| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 84/2025. |
| native_id | 31536 |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 84/2025 EMENTA: Dispõe sobre a utilização de espaços públicos, incluindo cantinas, por entidades sem fins lucrativos durante eventos realizados por essas entidades no município de Pato Branco e dá outras providências. AUTOR: Alexandre Zoche - PRD DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 07/05/2025 RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE A proposição em análise tem por finalidade regulamentar a utilização de espaços públicos municipais, incluindo cantinas, por entidades sem fins lucrativos, assegurando que esses locais possam ser aproveitados em eventos promovidos pelas próprias instituições. O projeto estabelece requisitos formais para a solicitação da autorização, como apresentação de estatuto social, comprovação de regularidade junto aos órgãos competentes, descrição detalhada do evento, plano de uso do espaço e certidões negativas. Além disso, cria a possibilidade de cadastramento único, válido por um ano, facilitando a participação das entidades em diferentes eventos. A matéria também disciplina a utilização das cantinas para a venda de alimentos e bebidas, garantindo que os recursos obtidos sejam destinados exclusivamente às finalidades sociais, culturais ou assistenciais da entidade, vedando qualquer cobrança de taxas pelo uso do espaço. Observa-se que a proposição apresenta caráter de interesse público, por incentivar e viabilizar atividades desenvolvidas por entidades sem fins lucrativos, fortalecendo ações comunitárias, culturais e assistenciais no município de Pato Branco. Entretanto, conforme apontado no exame preliminar, quanto à iniciativa para legislar, verifica-se que as disposições do art. 2º, parágrafo único, do art. 3º e do art. 5º do Projeto de Lei podem ser interpretadas como atribuição à Secretaria Municipal, matéria que, conforme inciso III, do § 2º, do art. 32 da Lei Orgânica Municipal, é de iniciativa exclusiva do Prefeito. Diante disso, a analista legislativa recomendou que a Comissão de Justiça e Redação e a Procuradoria Jurídica avaliassem a adequação da iniciativa legislativa nesses pontos, a fim de evitar eventual veto por parte do Chefe do Poder Executivo ou o Assinado por 2 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6AB8-8723-5F52-ACAB e informe o código 6AB8-8723-5F52-ACAB reconhecimento de vício de iniciativa, que poderia resultar em declaração de inconstitucionalidade. Ademais, a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis apontou a necessidade de que, antes da deliberação em plenário, houvesse manifestação técnica-operacional por parte do Poder Executivo, tendo em vista que o projeto não especifica a secretaria responsável por sua execução. Registra-se, ainda, que o Projeto de Lei nº 84/2025 tramita em regime de urgência, após aprovação de requerimento em plenário. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 15 de setembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 84/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 2 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6AB8-8723-5F52-ACAB e informe o código 6AB8-8723-5F52-ACAB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6AB8-8723-5F52-ACAB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 15/09/2025 15:24:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 15/09/2025 15:29:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6AB8-8723-5F52-ACAB