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materia nº 85/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaParecer ao Projeto de Lei n.º 84/2025.
native_id31536

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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 84/2025
EMENTA: Dispõe sobre a utilização de espaços públicos, incluindo cantinas, por entidades
sem fins lucrativos durante eventos realizados por essas entidades no município de Pato
Branco e dá outras providências.
AUTOR: Alexandre Zoche - PRD
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 07/05/2025
RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
A proposição em análise tem por finalidade regulamentar a utilização de
espaços públicos municipais, incluindo cantinas, por entidades sem fins lucrativos,
assegurando que esses locais possam ser aproveitados em eventos promovidos pelas
próprias instituições.
O projeto estabelece requisitos formais para a solicitação da autorização, como
apresentação de estatuto social, comprovação de regularidade junto aos órgãos
competentes, descrição detalhada do evento, plano de uso do espaço e certidões
negativas. Além disso, cria a possibilidade de cadastramento único, válido por um ano,
facilitando a participação das entidades em diferentes eventos.
A matéria também disciplina a utilização das cantinas para a venda de alimentos
e bebidas, garantindo que os recursos obtidos sejam destinados exclusivamente às
finalidades sociais, culturais ou assistenciais da entidade, vedando qualquer cobrança de
taxas pelo uso do espaço.
Observa-se que a proposição apresenta caráter de interesse público, por
incentivar e viabilizar atividades desenvolvidas por entidades sem fins lucrativos,
fortalecendo ações comunitárias, culturais e assistenciais no município de Pato Branco.
Entretanto, conforme apontado no exame preliminar, quanto à iniciativa para
legislar, verifica-se que as disposições do art. 2º, parágrafo único, do art. 3º e do art. 5º do
Projeto de Lei podem ser interpretadas como atribuição à Secretaria Municipal, matéria
que, conforme inciso III, do § 2º, do art. 32 da Lei Orgânica Municipal, é de iniciativa
exclusiva do Prefeito.
Diante disso, a analista legislativa recomendou que a Comissão de Justiça e
Redação e a Procuradoria Jurídica avaliassem a adequação da iniciativa legislativa nesses
pontos, a fim de evitar eventual veto por parte do Chefe do Poder Executivo ou o
Assinado por 2 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6AB8-8723-5F52-ACAB e informe o código 6AB8-8723-5F52-ACAB
reconhecimento de vício de iniciativa, que poderia resultar em declaração de
inconstitucionalidade.
Ademais, a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis apontou a necessidade de
que, antes da deliberação em plenário, houvesse manifestação técnica-operacional por
parte do Poder Executivo, tendo em vista que o projeto não especifica a secretaria
responsável por sua execução.
Registra-se, ainda, que o Projeto de Lei nº 84/2025 tramita em regime de
urgência, após aprovação de requerimento em plenário.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental
tramitação.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne
Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 15 de setembro de 2025, acompanham o voto do
relator ao Projeto de Lei n.º 84/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6AB8-8723-5F52-ACAB e informe o código 6AB8-8723-5F52-ACAB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6AB8-8723-5F52-ACAB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 15/09/2025 15:24:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 15/09/2025 15:29:08
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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