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Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 888/2025
Requerem a extinção do regime de urgência do Projeto
de Lei nº 84/2025, de autoria do vereador Alexandre
Zoche (PRD), que dispõe sobre a utilização de espaços
públicos, incluindo cantinas, por entidades sem fins
lucrativos durante eventos realizados por essas
entidades no município de Pato Branco e dá outras
providências.
Os vereadores signatários, Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva
Cavali - PSD, Diogo Domingos Grando - PRD, Joecir Bernardi - PSD e Rafael Foss - União,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem a extinção do regime de
urgência do Projeto de Lei Ordinária nº 84/2025, de autoria do vereador Alexandre Zoche
(PRD), que dispõe sobre a utilização de espaços públicos, incluindo cantinas, por entidades
sem fins lucrativos durante eventos realizados por essas entidades no município de Pato
Branco e dá outras providências.
A solicitação de extinção do regime de urgência do Projeto de Lei Ordinária nº
84/2025 se fundamenta na necessidade de ampliar o debate democrático e participativo
em torno da matéria.
Considerando que o referido projeto trata diretamente da utilização de espaços
públicos por entidades sem fins lucrativos durante eventos, entende-se essencial promover
a devida discussão com as entidades esportivas locais, com a Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer e com o Conselho Municipal de Esporte.
Essa abertura ao diálogo permitirá coletar contribuições técnicas e práticas de
quem atua diretamente na área, garantindo maior legitimidade social e eficiência na
aplicação da futura norma. Além disso, assegura que a legislação seja construída de forma
colaborativa, atendendo melhor ao interesse público e fortalecendo a transparência do
processo legislativo.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, ALEXANDRE ZOCHE, JOECIR BERNARDI, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AB6C-484B-D8B9-709A e informe o código AB6C-484B-D8B9-709A
Assim, a extinção do regime de urgência não representa atraso, mas sim uma
medida responsável para assegurar melhor aprofundamento da discussão legislativa e a
construção de uma lei que atenda de forma plena às demandas da comunidade.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, ALEXANDRE ZOCHE, JOECIR BERNARDI, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AB6C-484B-D8B9-709A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 16/09/2025 16:18:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 16/09/2025 16:19:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 16/09/2025 17:08:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 16/09/2025 18:11:49
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 17/09/2025 13:01:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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