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materia nº 172/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o clube de serviço - Rotary Club de Pato Branco.
native_id31552

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.516, de 7 de novembro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/11/2025. Edição 3403.
2025-11-03 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 458/2025-DL.
2025-11-03 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-10-31 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-10-29 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-10-24 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na pauta da Ordem o Dia para primeira discussão e votação.
2025-10-22 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-10-22 Parecer Concluído — Protocolo do parecer favorável da CJR.
2025-10-13 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-10-09 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-10-09 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-09-24 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-09-24 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2025-09-22 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2025-09-18 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-09-18 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T13:48:35.184027-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2025-10-29T15:19:15.661502-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 172, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Municipal o clube
de serviço - Rotary Club de Pato Branco.
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club de Pato Branco,
organização integrante da rede global de clubes de serviço do Rotary International, sem
fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 80.870.132/0001-03, com sede no município de
Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5597-CF66-90C6-5752 e informe o código 5597-CF66-90C6-5752
JUSTIFICATIVA
Declarar o Rotary Club de Pato Branco, como entidade de Utilidade Pública Municipal
é uma medida que reconhece oficialmente a relevância dos serviços prestados à
comunidade pato-branquense. O clube tem atuação contínua e significativa em áreas
essenciais para o desenvolvimento social.
A declaração de utilidade pública municipal é uma forma legítima e necessária de
reconhecer formalmente o trabalho sério, transparente e transformador desenvolvido pelo
clube. Tal reconhecimento também poderá viabilizar futuras parcerias com o poder público,
ampliar o alcance de seus projetos e fortalecer ainda mais seu impacto positivo na
comunidade pato-branquense.
Importa ressaltar que o Rotary Club de Pato Branco é uma organização integrante da
rede global de clubes de serviço do Rotary International, composta por líderes e
profissionais voluntários, sem fins lucrativos, cuja finalidade é promover ações
humanitárias, fomentar a paz, a ética e o desenvolvimento comunitário.
Portanto, o reconhecimento como Utilidade Pública é legítimo, necessário e justo,
pois fortalece o apoio institucional a uma organização que há décadas contribui de forma
voluntária, concreta e positiva para o bem-estar da população local.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5597-CF66-90C6-5752 e informe o código 5597-CF66-90C6-5752
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5597-CF66-90C6-5752
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 18/09/2025 15:20:11
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5597-CF66-90C6-5752

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