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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 172, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Municipal o clube
de serviço - Rotary Club de Pato Branco.
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club de Pato Branco,
organização integrante da rede global de clubes de serviço do Rotary International, sem
fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 80.870.132/0001-03, com sede no município de
Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5597-CF66-90C6-5752 e informe o código 5597-CF66-90C6-5752
JUSTIFICATIVA
Declarar o Rotary Club de Pato Branco, como entidade de Utilidade Pública Municipal
é uma medida que reconhece oficialmente a relevância dos serviços prestados à
comunidade pato-branquense. O clube tem atuação contínua e significativa em áreas
essenciais para o desenvolvimento social.
A declaração de utilidade pública municipal é uma forma legítima e necessária de
reconhecer formalmente o trabalho sério, transparente e transformador desenvolvido pelo
clube. Tal reconhecimento também poderá viabilizar futuras parcerias com o poder público,
ampliar o alcance de seus projetos e fortalecer ainda mais seu impacto positivo na
comunidade pato-branquense.
Importa ressaltar que o Rotary Club de Pato Branco é uma organização integrante da
rede global de clubes de serviço do Rotary International, composta por líderes e
profissionais voluntários, sem fins lucrativos, cuja finalidade é promover ações
humanitárias, fomentar a paz, a ética e o desenvolvimento comunitário.
Portanto, o reconhecimento como Utilidade Pública é legítimo, necessário e justo,
pois fortalece o apoio institucional a uma organização que há décadas contribui de forma
voluntária, concreta e positiva para o bem-estar da população local.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5597-CF66-90C6-5752 e informe o código 5597-CF66-90C6-5752
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5597-CF66-90C6-5752
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 18/09/2025 15:20:11
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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