| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Institui o Programa de Incentivo à Prática de Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa no Município de Pato Branco. |
| native_id | 31576 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 126/2025 EMENTA: Institui o Programa de Incentivo à Prática de Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa no Município de Pato Branco. AUTOR: Rodrigo José Correia - União Brasil DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de julho de 2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia, visa instituir o Programa de Incentivo à Prática de Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa no município de Pato Branco. O programa tem como objetivo promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida da população idosa, por meio de ações, atividades e políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo e saudável, contemplando desde a criação de grupos de atividades físicas até a capacitação de profissionais, adequação de espaços públicos e campanhas educativas. A proposição decorre da necessidade de políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo, considerando o aumento da expectativa de vida e a relevância de ações que promovam autonomia, socialização e prevenção de doenças entre os idosos. A solução legislativa consiste na criação de um programa específico de incentivo ao esporte e lazer para a pessoa idosa, permitindo inclusive a celebração de convênios com entidades públicas e privadas, além da colaboração de organizações representativas dos idosos. No que tange a Análise Técnica do referido projeto de lei, quanto ao Aspecto Constitucional, o projeto encontra fundamento no art. 30, I, da Constituição Federal, que Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/33F5-4066-9CF5-6B1A e informe o código 33F5-4066-9CF5-6B1A confere ao município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo políticas de saúde, assistência social e promoção do bem-estar. No que concerne o Aspecto Legal, a matéria dialoga com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que prevê a promoção de atividades físicas, culturais e de lazer como forma de garantir o envelhecimento saudável. Em relação ao Aspecto Regimental, o processo legislativo observa os requisitos regimentais pertinentes. E no que diz respeito ao Aspecto Jurídico, não há vício de iniciativa, tampouco afronta à legislação superior. Trata-se de matéria de interesse público, juridicamente possível. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A proposição atende aos requisitos da Lei Complementar nº 95/1998, com clareza e objetividade em sua redação, adequada estrutura normativa e coerência interna entre seus dispositivos. A técnica legislativa mostra-se adequada, sendo apenas recomendável, conforme apontado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que se explicite de forma mais clara a divisão de responsabilidades entre as áreas de esporte/lazer e assistência social, evitando sobreposição de atribuições. III - VOTO DO RELATOR Em cumprimento ao Requerimento nº 756/2025, a Secretaria de Assistência Social se manifestou favoravelmente ao projeto, por meio do Ofício SMAS nº 146/2025, ressaltando a importância das atividades físicas e de lazer no envelhecimento ativo e saudável. No entanto, destacou que a execução técnica de atividades físicas deve ser vinculada à Secretaria de Esporte e Lazer ou a parcerias com profissionais habilitados, atuando a Assistência Social de forma complementar. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/33F5-4066-9CF5-6B1A e informe o código 33F5-4066-9CF5-6B1A Até o presente momento, não houve retorno da Secretaria de Esporte e Lazer, o que seria fundamental para assegurar a plena viabilidade da implementação. Todavia, como o já encontra-se no prazo regimental para emissão do parecer , esta relatoria se pauta pela manifestação recebida da Secretaria de Assistência Social, que foi favorável à matéria, embora se ressalve a necessidade da manifestação da outra secretaria para maior segurança jurídica. Diante do exposto, e considerando a urgência no cumprimento dos prazos regimentais, esta relatoria entende que o Projeto de Lei nº 126/2025 atende aos requisitos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa, mostrando-se meritório e relevante para a população idosa de Pato Branco. Mesmo sem a manifestação da citada secretaria, o relator manifesta-se FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto devido a sua importância e necessidade. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 22 de setembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 126/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/33F5-4066-9CF5-6B1A e informe o código 33F5-4066-9CF5-6B1A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 33F5-4066-9CF5-6B1A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 22/09/2025 15:51:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 22/09/2025 16:10:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 22/09/2025 17:02:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 22/09/2025 17:12:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 23/09/2025 09:39:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/33F5-4066-9CF5-6B1A