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materia nº 126/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDenomina de “Euclides Brocco” a estrada municipal que liga a Comunidade de Teolândia à PR-493 - Vereador Pedro José da Silva.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 140/2025
EMENTA: Denomina de “Euclides Brocco” a estrada municipal que liga a
Comunidade de Teolândia à PR-493 - Vereador Pedro José da Silva.
AUTOR: Claudemir Zanco
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de julho de 2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 140/2025, de iniciativa do Vereador Claudemir Zanco, tem por
finalidade denominar de “Euclides Brocco” a estrada municipal que interliga a Comunidade
de Teolândia (Lat. -26.144003 S / Long. -52.718468 O) à PR-493 – Vereador Pedro José da
Silva (Lat. -26.170171 S / Long. -52.7764 O), no município de Pato Branco.
A proposição encontra-se instruída com justificativa, biografia do homenageado e
mapa de localização do trecho da estrada rural municipal.
A motivação para a iniciativa legislativa encontra fundamento no reconhecimento
do legado do Sr. Euclides Brocco, cidadão pioneiro no desenvolvimento agrícola,
econômico e social de Pato Branco, que contribuiu de forma significativa para o progresso
da região.
O projeto propõe a denominação oficial da estrada em questão, a ser emplacada
pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da lei, preservando a
memória e a relevância histórica do homenageado.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EFFF-7981-C699-CD50 e informe o código EFFF-7981-C699-CD50
Quanto a Análise Técnica, no que diz respeito ao Aspecto Constitucional, a matéria
insere-se na competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, I da Constituição
Federal, respeitando a autonomia local para legislar sobre assuntos de interesse do
Município.
No que tange o Aspecto Legal, o projeto encontra respaldo na Lei Municipal nº
2.347/2004, que dispõe sobre critérios para denominação de próprios, vias e logradouros
públicos em Pato Branco.
Também quanto ao Aspecto Regimental, a proposição observa os requisitos
regimentais, tendo sido apresentada dentro da forma legalmente prevista.
E analisando o Aspecto Jurídico, não se verifica vício de iniciativa, tampouco afronta
a normas de hierarquia superior. O objeto é legítimo e juridicamente possível.
A proposição observa os preceitos da Lei Complementar nº 95/1998, em especial
quanto à clareza, precisão e concisão dos dispositivos legais. O texto é sucinto e respeita a
estrutura formal recomendada: ementa, artigos objetivos e cláusula de vigência.
III - VOTO DO RELATOR
O homenageado, Euclides Brocco (1939-2021), foi pioneiro na agricultura local,
introduzindo inovações como o sistema de plantio direto e equipamentos agrícolas
adaptados. Sua trajetória está intimamente ligada ao desenvolvimento das comunidades
rurais de Pato Branco, justificando a homenagem.
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei nº 140/2025 atende aos
requisitos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa, não havendo
impedimentos para sua aprovação.
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL a tramitação do referido
projeto.
IV - CONCLUSÃO
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EFFF-7981-C699-CD50 e informe o código EFFF-7981-C699-CD50
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 22 de setembro de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 140/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EFFF-7981-C699-CD50 e informe o código EFFF-7981-C699-CD50
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EFFF-7981-C699-CD50
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 22/09/2025 15:45:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 22/09/2025 16:09:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 22/09/2025 17:06:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 22/09/2025 17:12:40
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 23/09/2025 09:39:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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