| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Análise da execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal no mês de julho de 2025. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: Balancete Financeiro da Câmara Municipal de Pato Branco – julho de 2025 EMENTA: Análise da execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal no mês de julho de 2025. AUTOR: Presidente Lindomar Rodrigo Brandão - PP DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28/08/2025 RELATOR: Thania Maria Caminski Gehlen - PP I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, encaminhou a esta Comissão de Orçamento e Finanças o Balancete Financeiro referente ao mês de julho de 2025, acompanhado dos demonstrativos contábeis e financeiros exigidos pela legislação. O expediente veio instruído com os seguintes documentos: • Balanço Financeiro, demonstrando a movimentação dos ingressos e dispêndios do mês; • Balancete da Despesa, evidenciando a execução orçamentária; • Relação de Empenhos Emitidos, permitindo a análise dos compromissos assumidos; • Relação de Empenhos Anulados e Relação de Pagamentos Efetuados, assegurando o controle da execução; • Extratos bancários e respectivas conciliações, confirmando a fidedignidade dos saldos apresentados. Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/72AF-E90E-B5B8-6D51 e informe o código 72AF-E90E-B5B8-6D51 Todos os documentos foram apresentados de forma regular e encontram-se assinados digitalmente pelo Presidente da Casa e pela responsável técnica contábil, conferindo-lhes autenticidade e validade jurídica, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O encaminhamento tempestivo e formal dos documentos atende ao disposto no art. 31, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como aos princípios da legalidade, publicidade e transparência da gestão pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, possibilitando o acompanhamento da execução orçamentária e financeira por esta Comissão. Assim, verifica-se que o Balancete apresentado reúne os elementos necessários para subsidiar a análise técnica subsequente, permitindo o exame da execução orçamentária, do balanço financeiro, da distribuição das despesas por categoria econômica e da movimentação extraorçamentária. II - ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA A dotação orçamentária vigente para o exercício de 2025 foi fixada em R$ 12.913.000,00 (doze milhões novecentos e treze mil reais), conforme estabelecido na Lei Orçamentária Anual. A análise da execução até o mês de julho demonstra que o valor empenhado alcançou R$ 5.083.387,95 (cinco milhões oitocentos e três mil trezentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), o que corresponde a 39,37% da dotação, ao passo que o montante liquidado atingiu R$ 4.404.438,65 (quatro milhões quatrocentos e quatro mil trezentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), equivalente a 34,11%, e os pagamentos efetuados totalizaram R$ 4.332.365,13 (quatro milhões trezentos e trinta e dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e treze centavos), representando 33,55% da dotação anual. Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/72AF-E90E-B5B8-6D51 e informe o código 72AF-E90E-B5B8-6D51 Esses números evidenciam que a execução orçamentária se encontra dentro da normalidade, com evolução proporcional ao decurso do exercício financeiro e sem riscos de comprometimento da despesa nos meses subsequentes. A relação entre os valores empenhados, liquidados e pagos revela regularidade, uma vez que os pagamentos acompanham de forma próxima os empenhos realizados e as liquidações de despesa, em estrita observância ao princípio da responsabilidade fiscal e às determinações contidas na Lei nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000. Além disso, a despesa orçamentária executada especificamente no mês de julho, no valor de R$ 964.536,57 (novecentos e sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos), corresponde a 7,47% da dotação anual, percentual compatível com a sazonalidade típica das despesas do Poder Legislativo, compostas majoritariamente por gastos com pessoal, encargos sociais e contratos de manutenção. Cumpre registrar que a análise do balancete evidencia execução compatível com a capacidade financeira da Casa Legislativa. Todavia, determinadas rubricas apresentam grau mais elevado de comprometimento, a exemplo de “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ação Legislativa)”, que já demonstra utilização significativa em relação ao crédito disponível. Tal situação demanda acompanhamento constante por esta Comissão, a fim de evitar a necessidade de suplementações emergenciais e assegurar a regularidade da execução até o encerramento do exercício. Dessa forma, conclui-se que a execução orçamentária da Câmara Municipal até julho de 2025 encontra-se regular, equilibrada e juridicamente adequada, em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade e transparência, não havendo óbices à sua aprovação. III – BALANÇO FINANCEIRO (Julho/2025) O Balanço Financeiro de julho de 2025 consolida os fluxos de caixa do Poder Legislativo Municipal, evidenciando as receitas e despesas orçamentárias, os recebimentos e pagamentos extraorçamentários, bem como os saldos de caixa do período anterior e do Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/72AF-E90E-B5B8-6D51 e informe o código 72AF-E90E-B5B8-6D51 período seguinte. No mês em exame, os ingressos totalizaram R$ 4.779.820,43 (quatro milhões setecentos e setenta e nove mil oitocentos e vinte reais e quarenta e três centavos), compostos por transferências financeiras recebidas de R$ 999.000,00 (novecentos e noventa e nove mil reais), recebimentos extraorçamentários de R$ 656.705,68 (seiscentos e cinquenta e seis mil setecentos e cinco reais e sessenta e oito centavos) e pelo saldo do período anterior de R$ 3.124.114,75 (três milhões cento e vinte e quatro mil cento e quatorze reais e setenta e cinco centavos). Em contrapartida, os dispêndios perfizeram R$ 4.779.820,43 (quatro milhões setecentos e setenta e nove mil oitocentos e vinte reais e quarente e três centavos), resultantes da despesa orçamentária realizada no valor de R$ 964.536,57 (novecentos e sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos), dos pagamentos extraorçamentários de R$ 219.738,14 (duzentos e dezenove mil setecentos e trinta e oito reais e quatorze centavos) e do saldo do período atual (caixa) de R$ 3.595.545,72 (três milhões quinhentos e noventa e cinco mil quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos); há, portanto, perfeita igualdade entre ingressos e dispêndios, conformando a equação de equilíbrio exigida pelo dispositivo legal citado. A variação positiva de caixa apurada no mês, correspondente a R$ 471.430,97 (quatrocentos e setenta e um mil quatrocentos e trinta reais e noventa e sete centavos) (diferença entre o saldo atual e o saldo anterior), alinha-se aos registros de execução orçamentária e comprova a coerência interna do demonstrativo. A despesa orçamentária do mês está detalhada no Balancete da Despesa, revelando estrutura compatível com a natureza das atividades legislativas: despesas correntes de R$ 916.905,17 (novecentos e dezesseis mil novecentos e cinco reais e dezessete centavos) — das quais se destacam pessoal e encargos sociais em R$ 523.248,23 (quinhentos e vinte e três mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos) e demais correntes em R$ 393.656,94 (trezentos e noventa e três mil seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos) — e despesas de capital (investimentos) de R$ 47.631,40 (quarenta e sete mil seiscentos e trinta e um reais e quarente centavos). Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/72AF-E90E-B5B8-6D51 e informe o código 72AF-E90E-B5B8-6D51 Já a movimentação extraorçamentária reflete operações de caráter transitório (retenções legais, consignações e outros passivos e ativos circulantes), cujo montante pago no período (R$ 219.738,14) foi demonstrado e conciliado. As conciliações bancárias encaminhadas permitem cotejar saldos de extratos com os lançamentos do Balanço Financeiro, reforçando a fidedignidade das informações e atendendo ao art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) quanto à escrituração e à transparência dos demonstrativos fiscais. Dessa forma, o Balanço Financeiro de julho/2025 apresenta regularidade formal e material, com equilíbrio contábil entre ingressos e dispêndios, consistência entre a execução orçamentária e a variação de caixa e aderência aos princípios da legalidade, publicidade e responsabilidade fiscal, constituindo base suficiente e confiável para o controle desta Comissão. IV – ANÁLISE DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA (mês de julho) A classificação econômico-orçamentária das despesas, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e das normas de contabilidade aplicadas ao setor público, evidencia que, em julho de 2025, a Câmara Municipal realizou R$ 964.536,57 (novecentos e sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos) em despesa orçamentária, distribuídos entre despesas correntes e despesas de capital. Do total mensal, R$ 523.248,23 (quinhentos e vinte e três mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos) corresponderam a Pessoal e Encargos Sociais (54,25%), o que é compatível com a natureza continuada e obrigatória dessas obrigações na estrutura do Poder Legislativo; R$ 393.656,94 (trezentos e noventa e três mil seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos) foram registrados como Outras Despesas Correntes (40,81%), abarcando bens e serviços necessários ao funcionamento institucional, contratos administrativos, manutenção e insumos; e R$ 47.631,40 (quarenta e sete mil seiscentos e trinta e um reais e quarenta centavos) configuraram Despesas de Capital (investimentos) (4,94%), direcionadas a Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/72AF-E90E-B5B8-6D51 e informe o código 72AF-E90E-B5B8-6D51 melhorias pontuais do ativo e à modernização da infraestrutura de apoio às atividades legislativas. A composição observada é coerente com o perfil funcional da Casa, em que a maior parcela do gasto se concentra em pessoal e contratações de natureza continuada, preservando a prestação do serviço legislativo e de apoio administrativo. A participação das despesas de capital, ainda que proporcionalmente menor, cumpre finalidade de investimento e reposição de ativos, contribuindo para a eficiência operacional, em consonância com o art. 70 da Constituição Federal (economicidade e eficiência) e com os deveres de planejamento e evidenciação previstos nos arts. 48 e 50 da LRF. A distribuição intra-mês, tal como apresentada, mantém aderência às boas práticas de execução, sem indicar descompasso entre a finalidade pública das rubricas e a sua realização financeira, e revela que a Câmara observou a moldura legal da execução orçamentária quanto à natureza das despesas, assegurando transparência e fidedignidade das informações contábeis. V – RESTOS A PAGAR E MOVIMENTAÇÃO EXTRAORÇAMENTÁRIA A apreciação do balancete de julho de 2025 evidencia que a gestão de restos a pagar e das operações extraorçamentárias observa a moldura prevista na Lei nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Em relação aos restos a pagar, verifica-se, a partir dos demonstrativos encaminhados, que as obrigações inscritas — processadas ou não processadas — vêm sendo liquidadas e pagas em patamar compatível com a capacidade financeira da Câmara, sem indicação de acúmulo atípico que comprometa o fluxo de caixa. Tal conduta se coaduna com o art. 36 da Lei nº 4.320/1964, que restringe a inscrição a despesas regularmente empenhadas, e com a vedação do art. 42 da LRF quanto à assunção de obrigações sem disponibilidade de caixa, assegurando, ademais, a aderência ao princípio da programação financeira exigido pelo art. 8º da LRF. No que se refere à movimentação extraorçamentária, o balancete registra pagamentos de R$ 219.738,14 (duzentos e dezenove mil setecentos e trinta e oito reais e quatorze centavos) no mês, originados de retenções legais, consignações e demais Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/72AF-E90E-B5B8-6D51 e informe o código 72AF-E90E-B5B8-6D51 operações de natureza transitória que não integram a despesa orçamentária do exercício. Essas movimentações encontram-se devidamente conciliadas com os extratos bancários e refletidas no Balanço Financeiro, preservando a integridade dos saldos e a rastreabilidade dos lançamentos, em atendimento ao art. 50 da LRF (escrituração, evidenciação e confiabilidade das demonstrações). A correta segregação entre fluxos orçamentários e extraorçamentários, associada às conciliações apresentadas, reforça a fidedignidade dos registros e evita dupla contagem de dispêndios, além de demonstrar conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público quanto ao tratamento de passivos e depósitos de terceiros. Em síntese, a posição de julho/2025 revela que a administração dos restos a pagar mantém-se regular e compatível com a disponibilidade financeira, enquanto a execução das operações extraorçamentárias se mostra tempestiva, conciliada e devidamente evidenciada, observando os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal que regem a gestão das finanças públicas. VI - CONCLUSÃO A análise técnica revela adequação da execução orçamentária aos princípios da legalidade, economicidade e responsabilidade fiscal. O índice de execução permanece dentro do planejamento previsto, sem extrapolação de limites legais, inclusive os fixados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Além disso, os empenhos e pagamentos efetuados são compatíveis com os créditos autorizados e os objetos das respectivas dotações orçamentárias. Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I, do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10 de março de 2025, acompanham o voto da relatora ao Balancete Financeiro da Câmara Municipal de Pato Branco – julho de 2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/72AF-E90E-B5B8-6D51 e informe o código 72AF-E90E-B5B8-6D51 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 72AF-E90E-B5B8-6D51 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 10/09/2025 17:23:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 10/09/2025 17:34:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 10/09/2025 17:49:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 10/09/2025 17:57:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 11/09/2025 13:12:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/72AF-E90E-B5B8-6D51