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materia nº 94/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAnálise da execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal no mês de julho de 2025.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: Balancete Financeiro da Câmara Municipal de Pato Branco – julho de 
2025
EMENTA: Análise da execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal no mês de 
julho de 2025.
AUTOR: Presidente Lindomar Rodrigo Brandão - PP
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28/08/2025
RELATOR: Thania Maria Caminski Gehlen - PP
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, encaminhou a esta Comissão de Orçamento e Finanças o Balancete Financeiro 
referente ao mês de julho de 2025, acompanhado dos demonstrativos contábeis e 
financeiros exigidos pela legislação. 
O expediente veio instruído com os seguintes documentos: 
• Balanço Financeiro, demonstrando a movimentação dos ingressos e dispêndios do 
mês; 
• Balancete da Despesa, evidenciando a execução orçamentária; 
• Relação de Empenhos Emitidos, permitindo a análise dos compromissos assumidos; 
• Relação de Empenhos Anulados e Relação de Pagamentos Efetuados, assegurando o 
controle da execução; 
• Extratos bancários e respectivas conciliações, confirmando a fidedignidade dos 
saldos apresentados. 
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/72AF-E90E-B5B8-6D51 e informe o código 72AF-E90E-B5B8-6D51
 
 
 
Todos os documentos foram apresentados de forma regular e encontram-se 
assinados digitalmente pelo Presidente da Casa e pela responsável técnica contábil, 
conferindo-lhes autenticidade e validade jurídica, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 
e com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
O encaminhamento tempestivo e formal dos documentos atende ao disposto no 
art. 31, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como aos princípios da 
legalidade, publicidade e transparência da gestão pública previstos no art. 37 da Constituição 
Federal, possibilitando o acompanhamento da execução orçamentária e financeira por esta 
Comissão. 
Assim, verifica-se que o Balancete apresentado reúne os elementos necessários 
para subsidiar a análise técnica subsequente, permitindo o exame da execução 
orçamentária, do balanço financeiro, da distribuição das despesas por categoria econômica 
e da movimentação extraorçamentária. 
II - ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária vigente para o exercício de 2025 foi fixada em R$ 
12.913.000,00 (doze milhões novecentos e treze mil reais), conforme estabelecido na Lei 
Orçamentária Anual. 
A análise da execução até o mês de julho demonstra que o valor empenhado 
alcançou R$ 5.083.387,95 (cinco milhões oitocentos e três mil trezentos e oitenta e sete reais 
e noventa e cinco centavos), o que corresponde a 39,37% da dotação, ao passo que o 
montante liquidado atingiu R$ 4.404.438,65 (quatro milhões quatrocentos e quatro mil 
trezentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), equivalente a 34,11%, e os 
pagamentos efetuados totalizaram R$ 4.332.365,13 (quatro milhões trezentos e trinta e dois 
mil trezentos e sessenta e cinco reais e treze centavos), representando 33,55% da dotação 
anual. 
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e JOECIR BERNARDI
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Esses números evidenciam que a execução orçamentária se encontra dentro da 
normalidade, com evolução proporcional ao decurso do exercício financeiro e sem riscos de 
comprometimento da despesa nos meses subsequentes. 
A relação entre os valores empenhados, liquidados e pagos revela regularidade, 
uma vez que os pagamentos acompanham de forma próxima os empenhos realizados e as 
liquidações de despesa, em estrita observância ao princípio da responsabilidade fiscal e às 
determinações contidas na Lei nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000. Além 
disso, a despesa orçamentária executada especificamente no mês de julho, no valor de R$ 
964.536,57 (novecentos e sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta 
e sete centavos), corresponde a 7,47% da dotação anual, percentual compatível com a 
sazonalidade típica das despesas do Poder Legislativo, compostas majoritariamente por 
gastos com pessoal, encargos sociais e contratos de manutenção. 
Cumpre registrar que a análise do balancete evidencia execução compatível com a 
capacidade financeira da Casa Legislativa. Todavia, determinadas rubricas apresentam grau 
mais elevado de comprometimento, a exemplo de “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica (Ação Legislativa)”, que já demonstra utilização significativa em relação ao crédito 
disponível. Tal situação demanda acompanhamento constante por esta Comissão, a fim de 
evitar a necessidade de suplementações emergenciais e assegurar a regularidade da 
execução até o encerramento do exercício. 
Dessa forma, conclui-se que a execução orçamentária da Câmara Municipal até 
julho de 2025 encontra-se regular, equilibrada e juridicamente adequada, em conformidade 
com os princípios da legalidade, economicidade e transparência, não havendo óbices à sua 
aprovação. 
III – BALANÇO FINANCEIRO (Julho/2025) 
O Balanço Financeiro de julho de 2025 consolida os fluxos de caixa do Poder 
Legislativo Municipal, evidenciando as receitas e despesas orçamentárias, os recebimentos 
e pagamentos extraorçamentários, bem como os saldos de caixa do período anterior e do 
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e JOECIR BERNARDI
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período seguinte. No mês em exame, os ingressos totalizaram R$ 4.779.820,43 (quatro 
milhões setecentos e setenta e nove mil oitocentos e vinte reais e quarenta e três centavos), 
compostos por transferências financeiras recebidas de R$ 999.000,00 (novecentos e noventa 
e nove mil reais), recebimentos extraorçamentários de R$ 656.705,68 (seiscentos e 
cinquenta e seis mil setecentos e cinco reais e sessenta e oito centavos) e pelo saldo do 
período anterior de R$ 3.124.114,75 (três milhões cento e vinte e quatro mil cento e 
quatorze reais e setenta e cinco centavos). Em contrapartida, os dispêndios perfizeram R$ 
4.779.820,43 (quatro milhões setecentos e setenta e nove mil oitocentos e vinte reais e 
quarente e três centavos), resultantes da despesa orçamentária realizada no valor de R$ 
964.536,57 (novecentos e sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta 
e sete centavos), dos pagamentos extraorçamentários de R$ 219.738,14 (duzentos e 
dezenove mil setecentos e trinta e oito reais e quatorze centavos) e do saldo do período 
atual (caixa) de R$ 3.595.545,72 (três milhões quinhentos e noventa e cinco mil quinhentos 
e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos); há, portanto, perfeita igualdade entre 
ingressos e dispêndios, conformando a equação de equilíbrio exigida pelo dispositivo legal 
citado. 
A variação positiva de caixa apurada no mês, correspondente a R$ 471.430,97 
(quatrocentos e setenta e um mil quatrocentos e trinta reais e noventa e sete centavos) 
(diferença entre o saldo atual e o saldo anterior), alinha-se aos registros de execução 
orçamentária e comprova a coerência interna do demonstrativo. 
A despesa orçamentária do mês está detalhada no Balancete da Despesa, revelando 
estrutura compatível com a natureza das atividades legislativas: despesas correntes de R$ 
916.905,17 (novecentos e dezesseis mil novecentos e cinco reais e dezessete centavos) —
das quais se destacam pessoal e encargos sociais em R$ 523.248,23 (quinhentos e vinte e 
três mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos) e demais correntes em R$ 
393.656,94 (trezentos e noventa e três mil seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e 
quatro centavos) — e despesas de capital (investimentos) de R$ 47.631,40 (quarenta e sete
mil seiscentos e trinta e um reais e quarente centavos). 
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Já a movimentação extraorçamentária reflete operações de caráter transitório
(retenções legais, consignações e outros passivos e ativos circulantes), cujo montante pago 
no período (R$ 219.738,14) foi demonstrado e conciliado. As conciliações bancárias 
encaminhadas permitem cotejar saldos de extratos com os lançamentos do Balanço 
Financeiro, reforçando a fidedignidade das informações e atendendo ao art. 50 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (LRF) quanto à escrituração e à transparência dos 
demonstrativos fiscais.
Dessa forma, o Balanço Financeiro de julho/2025 apresenta regularidade formal e 
material, com equilíbrio contábil entre ingressos e dispêndios, consistência entre a execução 
orçamentária e a variação de caixa e aderência aos princípios da legalidade, publicidade e 
responsabilidade fiscal, constituindo base suficiente e confiável para o controle desta 
Comissão. 
IV – ANÁLISE DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA (mês de julho) 
A classificação econômico-orçamentária das despesas, nos termos da Lei nº 
4.320/1964 e das normas de contabilidade aplicadas ao setor público, evidencia que, em 
julho de 2025, a Câmara Municipal realizou R$ 964.536,57 (novecentos e sessenta e quatro 
mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos) em despesa orçamentária, 
distribuídos entre despesas correntes e despesas de capital. Do total mensal, R$ 523.248,23 
(quinhentos e vinte e três mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos) 
corresponderam a Pessoal e Encargos Sociais (54,25%), o que é compatível com a natureza 
continuada e obrigatória dessas obrigações na estrutura do Poder Legislativo; R$ 393.656,94 
(trezentos e noventa e três mil seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro 
centavos) foram registrados como Outras Despesas Correntes (40,81%), abarcando bens e 
serviços necessários ao funcionamento institucional, contratos administrativos, manutenção 
e insumos; e R$ 47.631,40 (quarenta e sete mil seiscentos e trinta e um reais e quarenta 
centavos) configuraram Despesas de Capital (investimentos) (4,94%), direcionadas a 
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melhorias pontuais do ativo e à modernização da infraestrutura de apoio às atividades 
legislativas. 
A composição observada é coerente com o perfil funcional da Casa, em que a maior 
parcela do gasto se concentra em pessoal e contratações de natureza continuada, 
preservando a prestação do serviço legislativo e de apoio administrativo. A participação das 
despesas de capital, ainda que proporcionalmente menor, cumpre finalidade de 
investimento e reposição de ativos, contribuindo para a eficiência operacional, em 
consonância com o art. 70 da Constituição Federal (economicidade e eficiência) e com os 
deveres de planejamento e evidenciação previstos nos arts. 48 e 50 da LRF. A distribuição 
intra-mês, tal como apresentada, mantém aderência às boas práticas de execução, sem 
indicar descompasso entre a finalidade pública das rubricas e a sua realização financeira, e 
revela que a Câmara observou a moldura legal da execução orçamentária quanto à natureza 
das despesas, assegurando transparência e fidedignidade das informações contábeis. 
V – RESTOS A PAGAR E MOVIMENTAÇÃO EXTRAORÇAMENTÁRIA 
A apreciação do balancete de julho de 2025 evidencia que a gestão de restos a pagar 
e das operações extraorçamentárias observa a moldura prevista na Lei nº 4.320/1964 e na 
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Em relação aos restos a pagar, verifica-se, a partir dos 
demonstrativos encaminhados, que as obrigações inscritas — processadas ou não 
processadas — vêm sendo liquidadas e pagas em patamar compatível com a capacidade 
financeira da Câmara, sem indicação de acúmulo atípico que comprometa o fluxo de caixa. 
Tal conduta se coaduna com o art. 36 da Lei nº 4.320/1964, que restringe a inscrição a 
despesas regularmente empenhadas, e com a vedação do art. 42 da LRF quanto à assunção 
de obrigações sem disponibilidade de caixa, assegurando, ademais, a aderência ao princípio 
da programação financeira exigido pelo art. 8º da LRF. 
No que se refere à movimentação extraorçamentária, o balancete registra 
pagamentos de R$ 219.738,14 (duzentos e dezenove mil setecentos e trinta e oito reais e 
quatorze centavos) no mês, originados de retenções legais, consignações e demais 
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e JOECIR BERNARDI
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operações de natureza transitória que não integram a despesa orçamentária do exercício. 
Essas movimentações encontram-se devidamente conciliadas com os extratos bancários e 
refletidas no Balanço Financeiro, preservando a integridade dos saldos e a rastreabilidade 
dos lançamentos, em atendimento ao art. 50 da LRF (escrituração, evidenciação e 
confiabilidade das demonstrações). A correta segregação entre fluxos orçamentários e 
extraorçamentários, associada às conciliações apresentadas, reforça a fidedignidade dos 
registros e evita dupla contagem de dispêndios, além de demonstrar conformidade com as 
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público quanto ao tratamento de 
passivos e depósitos de terceiros. 
Em síntese, a posição de julho/2025 revela que a administração dos restos a pagar 
mantém-se regular e compatível com a disponibilidade financeira, enquanto a execução das 
operações extraorçamentárias se mostra tempestiva, conciliada e devidamente evidenciada, 
observando os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal que regem a 
gestão das finanças públicas. 
VI - CONCLUSÃO 
A análise técnica revela adequação da execução orçamentária aos princípios da 
legalidade, economicidade e responsabilidade fiscal. O índice de execução permanece 
dentro do planejamento previsto, sem extrapolação de limites legais, inclusive os fixados 
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Além disso, os empenhos e pagamentos efetuados são compatíveis com os 
créditos autorizados e os objetos das respectivas dotações orçamentárias. 
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I, 
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10 de março de 2025, 
acompanham o voto da relatora ao Balancete Financeiro da Câmara Municipal de Pato 
Branco – julho de 2025.
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e JOECIR BERNARDI
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DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 10/09/2025 17:34:28 GMT-03:00
Papel: Parte
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CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 10/09/2025 17:49:58 GMT-03:00
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 10/09/2025 17:57:06 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 11/09/2025 13:12:50 GMT-03:00
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