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materia nº 128/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o clube de serviço - Rotary Club de Pato Branco - Guarani.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 123 /2025
EMENTA: Declara de Utilidade Pública Municipal o clube de serviço - Rotary Club de Pato
Branco - Guarani.
AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13 de junho de 2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Trata-se de projeto de lei que tem por objeto declarar de Utilidade Pública
Municipal o Rotary Club de Pato Branco – Guarani, organização integrante da rede global
de clubes de serviço do Rotary International, associação civil sem fins lucrativos,
regularmente inscrita no CNPJ sob nº 27.775.694/0001-95, com sede no município de Pato
Branco – PR.
A iniciativa decorre da necessidade de reconhecimento formal, pelo Poder
Público Municipal, da relevância social, cultural e assistencial desempenhada pela
entidade. O Rotary Club – Guarani desenvolve ações humanitárias, educativas, culturais e
filantrópicas, atendendo grupos em situação de vulnerabilidade e fomentando valores de
ética, cidadania e solidariedade.
Com a aprovação da presente lei, o Rotary Club de Pato Branco – Guarani será
oficialmente reconhecido como entidade de utilidade pública, o que permitirá à associação
firmar parcerias e pleitear recursos junto ao Poder Público, nos termos da legislação
vigente, em especial a Lei Municipal nº 6.287/2024, que consolidou a disciplina sobre a
matéria.
Conforme Análise Técnica ao que tange o Aspecto Constitucional, a matéria
respeita o princípio da legalidade e o pacto federativo, estando inserida na competência
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS
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municipal prevista no art. 30, I e II da Constituição Federal, que confere ao Município
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no
que couber.
No que se refere ao Aspecto Legal, o projeto observa as exigências da Lei nº
6.287/2024, que regula a concessão do título de utilidade pública no âmbito municipal. Os
documentos juntados (estatuto social, atas, relatórios de atividades, certidões, balanço
patrimonial e demonstrações contábeis) demonstram o atendimento, em linhas gerais, aos
requisitos previstos no art. 4º da citada norma.
Conforme o Aspecto Regimental, a proposição encontra respaldo nas normas
do Regimento Interno da Câmara Municipal, tramitando regularmente pelas comissões
pertinentes.
No que diz respeito ao Aspecto Jurídico, não há vícios de inconstitucionalidade,
ilegalidade ou antijuridicidade. Ressalva-se, apenas, a recomendação de complementação
da declaração de isenção de imposto de renda, que deverá ser acompanhada de
manifestação do contador da entidade, conforme orientação já reiterada em pareceres
semelhantes, para maior segurança jurídica.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto atende, em essência, às diretrizes da Lei Complementar nº 95/1998,
apresentando redação clara, concisa e em conformidade com a boa técnica legislativa. A
matéria está organizada em artigos simples e de fácil compreensão, sem disposições
estranhas ao objeto.
III - VOTO DO RELATOR
A entidade demonstrou regularidade jurídica e funcional, com efetiva atuação em
atividades sociais e comunitárias. A declaração de utilidade pública permitirá a ampliação
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS
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de suas ações e parcerias, fortalecendo o apoio institucional a serviços prestados
voluntariamente à comunidade.
Diante do exposto, e ressalvada a sugestão de complementação documental
relativa à declaração de isenção tributária, esta relatoria entende que o PLO nº 123/2025
preenche os requisitos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa, estando
apto para sua regular tramitação e aprovação. Assim, o voto é FAVORÁVEL ao referido
projeto de lei.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 22 de setembro de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 123/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 5B2A-3C13-B4FC-8A0D
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ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 24/09/2025 15:41:19 GMT-03:00
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 24/09/2025 15:43:43 GMT-03:00
Papel: Parte
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 24/09/2025 15:44:28
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FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 24/09/2025 16:03:32 GMT-03:00
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RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 24/09/2025 17:14:38 GMT-03:00
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