| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal o clube de serviço - Rotary Club de Pato Branco - Guarani. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 123 /2025 EMENTA: Declara de Utilidade Pública Municipal o clube de serviço - Rotary Club de Pato Branco - Guarani. AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13 de junho de 2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE Trata-se de projeto de lei que tem por objeto declarar de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club de Pato Branco – Guarani, organização integrante da rede global de clubes de serviço do Rotary International, associação civil sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 27.775.694/0001-95, com sede no município de Pato Branco – PR. A iniciativa decorre da necessidade de reconhecimento formal, pelo Poder Público Municipal, da relevância social, cultural e assistencial desempenhada pela entidade. O Rotary Club – Guarani desenvolve ações humanitárias, educativas, culturais e filantrópicas, atendendo grupos em situação de vulnerabilidade e fomentando valores de ética, cidadania e solidariedade. Com a aprovação da presente lei, o Rotary Club de Pato Branco – Guarani será oficialmente reconhecido como entidade de utilidade pública, o que permitirá à associação firmar parcerias e pleitear recursos junto ao Poder Público, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Municipal nº 6.287/2024, que consolidou a disciplina sobre a matéria. Conforme Análise Técnica ao que tange o Aspecto Constitucional, a matéria respeita o princípio da legalidade e o pacto federativo, estando inserida na competência Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5B2A-3C13-B4FC-8A0D e informe o código 5B2A-3C13-B4FC-8A0D municipal prevista no art. 30, I e II da Constituição Federal, que confere ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. No que se refere ao Aspecto Legal, o projeto observa as exigências da Lei nº 6.287/2024, que regula a concessão do título de utilidade pública no âmbito municipal. Os documentos juntados (estatuto social, atas, relatórios de atividades, certidões, balanço patrimonial e demonstrações contábeis) demonstram o atendimento, em linhas gerais, aos requisitos previstos no art. 4º da citada norma. Conforme o Aspecto Regimental, a proposição encontra respaldo nas normas do Regimento Interno da Câmara Municipal, tramitando regularmente pelas comissões pertinentes. No que diz respeito ao Aspecto Jurídico, não há vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade. Ressalva-se, apenas, a recomendação de complementação da declaração de isenção de imposto de renda, que deverá ser acompanhada de manifestação do contador da entidade, conforme orientação já reiterada em pareceres semelhantes, para maior segurança jurídica. II - TÉCNICA LEGISLATIVA O projeto atende, em essência, às diretrizes da Lei Complementar nº 95/1998, apresentando redação clara, concisa e em conformidade com a boa técnica legislativa. A matéria está organizada em artigos simples e de fácil compreensão, sem disposições estranhas ao objeto. III - VOTO DO RELATOR A entidade demonstrou regularidade jurídica e funcional, com efetiva atuação em atividades sociais e comunitárias. A declaração de utilidade pública permitirá a ampliação Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5B2A-3C13-B4FC-8A0D e informe o código 5B2A-3C13-B4FC-8A0D de suas ações e parcerias, fortalecendo o apoio institucional a serviços prestados voluntariamente à comunidade. Diante do exposto, e ressalvada a sugestão de complementação documental relativa à declaração de isenção tributária, esta relatoria entende que o PLO nº 123/2025 preenche os requisitos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa, estando apto para sua regular tramitação e aprovação. Assim, o voto é FAVORÁVEL ao referido projeto de lei. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 22 de setembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 123/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5B2A-3C13-B4FC-8A0D e informe o código 5B2A-3C13-B4FC-8A0D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5B2A-3C13-B4FC-8A0D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 24/09/2025 15:41:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 24/09/2025 15:43:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 24/09/2025 15:44:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 24/09/2025 16:03:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 24/09/2025 17:14:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5B2A-3C13-B4FC-8A0D