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materia nº 95/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaInstitui o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+ no Climatério e na Menopausa.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 103/2025. 
EMENTA: Institui o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+ no 
Climatério e na Menopausa. 
AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD. 
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14/05/2025 
RELATORA: Thania Maria Caminski Gehlen – PP
I - RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei nº 103/2025, de autoria da nobre Vereadora Anne 
Cristine Gomes da Silva Cavali, que institui o Programa Municipal de Atenção Integral à 
Saúde da Mulher 40+ no Climatério e na Menopausa. 
A proposição visa criar uma política pública voltada ao cuidado, informação e 
atendimento especializado para mulheres a partir dos 40 anos. O projeto estabelece como 
finalidades o oferecimento de suporte multidisciplinar, a promoção de ações educativas, o 
estímulo ao autocuidado e a garantia de acesso a exames e tratamentos específicos para 
essa faixa etária. 
A justificativa que acompanha o projeto ressalta a importância de um 
acompanhamento adequado durante essa fase da vida da mulher para prevenir o 
agravamento de problemas de saúde física e mental, impactando positivamente não apenas 
a mulher, mas sua família e a comunidade. 
É o relatório. 
Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B67C-600E-6FE1-411C e informe o código B67C-600E-6FE1-411C
 
 
 
II – ANÁLISE 
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, a proposição não gera despesa 
imediata para o Município, tratando-se de uma norma de caráter autorizativo. O Art. 3º, do 
projeto sugere que as ações poderão ser implementadas por meio da estrutura já existente 
da Secretaria de Saúde, como as Unidades Básicas de Saúde (UBS), e através de parcerias 
com outras entidades, o que otimiza o uso de recursos já alocados. 
É fundamental ressaltar que o investimento em políticas de saúde preventiva, como 
a proposta, tende a gerar uma economia de recursos públicos a médio e longo prazo. A 
promoção da saúde e o diagnóstico precoce de doenças associadas ao climatério e à 
menopausa podem reduzir a necessidade de tratamentos de alta complexidade e 
internações, diminuindo a pressão sobre o sistema de saúde municipal. 
Portanto, o projeto se mostra financeiramente sustentável e estrategicamente
vantajoso para a gestão dos recursos públicos da saúde. 
III - VOTO DA RELATORA 
A presente proposição legislativa é de extrema relevância e mérito social. A criação 
de um programa específico para a saúde da mulher no climatério e na menopausa 
demonstra uma sensibilidade ímpar com as necessidades de uma parcela significativa da 
população, promovendo a equidade de gênero e a atenção integral à saúde, em plena 
consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). 
A iniciativa preenche uma lacuna nas políticas públicas municipais e reafirma o 
compromisso desta Casa Legislativa com a valorização da vida da mulher em todas as suas 
fases. 
Diante da relevância da matéria e da sua adequação orçamentária e financeira, meu 
voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 103/2025. 
Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA
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IV – CONCLUSÃO 
Após análise técnica, jurídica e orçamentária, esta Comissão conclui que o Projeto 
de Lei nº 103/2025 não compromete o equilíbrio fiscal do Município e está em conformidade 
com os princípios da legalidade, economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos 
públicos. 
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I 
do artigo 51, do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de setembro de 2025, 
acompanham o voto da relatora. 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B67C-600E-6FE1-411C e informe o código B67C-600E-6FE1-411C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B67C-600E-6FE1-411C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 24/09/2025 16:17:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 24/09/2025 16:20:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 24/09/2025 16:27:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 24/09/2025 16:31:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 24/09/2025 17:32:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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