| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+ no Climatério e na Menopausa. |
| native_id | 31584 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 103/2025. EMENTA: Institui o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+ no Climatério e na Menopausa. AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14/05/2025 RELATORA: Thania Maria Caminski Gehlen – PP I - RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 103/2025, de autoria da nobre Vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, que institui o Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher 40+ no Climatério e na Menopausa. A proposição visa criar uma política pública voltada ao cuidado, informação e atendimento especializado para mulheres a partir dos 40 anos. O projeto estabelece como finalidades o oferecimento de suporte multidisciplinar, a promoção de ações educativas, o estímulo ao autocuidado e a garantia de acesso a exames e tratamentos específicos para essa faixa etária. A justificativa que acompanha o projeto ressalta a importância de um acompanhamento adequado durante essa fase da vida da mulher para prevenir o agravamento de problemas de saúde física e mental, impactando positivamente não apenas a mulher, mas sua família e a comunidade. É o relatório. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B67C-600E-6FE1-411C e informe o código B67C-600E-6FE1-411C II – ANÁLISE Sob o aspecto orçamentário e financeiro, a proposição não gera despesa imediata para o Município, tratando-se de uma norma de caráter autorizativo. O Art. 3º, do projeto sugere que as ações poderão ser implementadas por meio da estrutura já existente da Secretaria de Saúde, como as Unidades Básicas de Saúde (UBS), e através de parcerias com outras entidades, o que otimiza o uso de recursos já alocados. É fundamental ressaltar que o investimento em políticas de saúde preventiva, como a proposta, tende a gerar uma economia de recursos públicos a médio e longo prazo. A promoção da saúde e o diagnóstico precoce de doenças associadas ao climatério e à menopausa podem reduzir a necessidade de tratamentos de alta complexidade e internações, diminuindo a pressão sobre o sistema de saúde municipal. Portanto, o projeto se mostra financeiramente sustentável e estrategicamente vantajoso para a gestão dos recursos públicos da saúde. III - VOTO DA RELATORA A presente proposição legislativa é de extrema relevância e mérito social. A criação de um programa específico para a saúde da mulher no climatério e na menopausa demonstra uma sensibilidade ímpar com as necessidades de uma parcela significativa da população, promovendo a equidade de gênero e a atenção integral à saúde, em plena consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa preenche uma lacuna nas políticas públicas municipais e reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização da vida da mulher em todas as suas fases. Diante da relevância da matéria e da sua adequação orçamentária e financeira, meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 103/2025. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B67C-600E-6FE1-411C e informe o código B67C-600E-6FE1-411C IV – CONCLUSÃO Após análise técnica, jurídica e orçamentária, esta Comissão conclui que o Projeto de Lei nº 103/2025 não compromete o equilíbrio fiscal do Município e está em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do artigo 51, do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de setembro de 2025, acompanham o voto da relatora. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B67C-600E-6FE1-411C e informe o código B67C-600E-6FE1-411C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B67C-600E-6FE1-411C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 24/09/2025 16:17:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 24/09/2025 16:20:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 24/09/2025 16:27:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 24/09/2025 16:31:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 24/09/2025 17:32:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B67C-600E-6FE1-411C