| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 87/2025 : Dispõe sobre o transporte de cães-guia, cães de assistência e animais domésticos de pequeno porte no sistema de transporte coletivo do Município de Pato Branco, e dá outras providências |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 87/2025 EMENTA: Dispõe sobre o transporte de cães-guia, cães de assistência e animais domésticos de pequeno porte no sistema de transporte coletivo do Município de Pato Branco, e dá outras providências. AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 8 de maio de 2025. RELATOR: Claudemir Zanco I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei em análise dispõe sobre o transporte de cães-guia, cães de assistência e animais domésticos de pequeno porte no sistema de transporte coletivo do Município de Pato Branco, e dá outras providências. A proposição tem como objetivo garantir o direito de locomoção e acessibilidade das pessoas com deficiência, ao permitir o ingresso e a permanência de cães-guia e de assistência nos veículos de transporte coletivo, bem como regulamentar o transporte de animais domésticos de pequeno porte, observadas as condições de higiene e segurança. Trata-se de matéria de relevante interesse social, que busca conciliar direitos fundamentais, o bem-estar animal e a organização dos serviços de transporte público municipal. A proposta está em consonância com a legislação federal, a exemplo da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da Lei nº 11.126/2005, que asseguram o direito de acesso de pessoas com deficiência acompanhadas de cão-guia em locais públicos e privados de uso coletivo, incluindo o transporte coletivo. Além disso, a regulamentação do transporte de animais domésticos de pequeno porte no transporte coletivo municipal atende a uma demanda social crescente, proporcionando maior comodidade aos tutores, sem comprometer a segurança dos demais passageiros, uma vez que a matéria prevê condições específicas para tal prática. Do ponto de vista social, o projeto reforça a inclusão e a cidadania das pessoas com deficiência, ao mesmo tempo em que amplia a sensibilidade do poder público em relação ao bem-estar dos animais e às necessidades da população usuária do transporte coletivo. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8472-D349-154A-5389 e informe o código 8472-D349-154A-5389 II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei, por entender que a iniciativa é legal, constitucional e de grande relevância social, garantindo direitos fundamentais, inclusão, acessibilidade e melhor convivência no transporte coletivo do Município de Pato Branco. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária realizada em 24 de setembro, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 87/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8472-D349-154A-5389 e informe o código 8472-D349-154A-5389 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8472-D349-154A-5389 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 26/09/2025 13:57:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 26/09/2025 13:58:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 26/09/2025 14:01:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 26/09/2025 14:03:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 26/09/2025 14:03:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8472-D349-154A-5389