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materia nº 96/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 87/2025 : Dispõe sobre o transporte de cães-guia, cães de assistência e animais domésticos de pequeno porte no sistema de transporte coletivo do Município de Pato Branco, e dá outras providências
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 87/2025
EMENTA: Dispõe sobre o transporte de cães-guia, cães de assistência e animais domésticos
de pequeno porte no sistema de transporte coletivo do Município de Pato Branco, e dá
outras providências.
AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 8 de maio de 2025.
RELATOR: Claudemir Zanco
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei em análise dispõe sobre o transporte de cães-guia, cães de
assistência e animais domésticos de pequeno porte no sistema de transporte coletivo do
Município de Pato Branco, e dá outras providências.
A proposição tem como objetivo garantir o direito de locomoção e acessibilidade
das pessoas com deficiência, ao permitir o ingresso e a permanência de cães-guia e de
assistência nos veículos de transporte coletivo, bem como regulamentar o transporte de
animais domésticos de pequeno porte, observadas as condições de higiene e segurança.
Trata-se de matéria de relevante interesse social, que busca conciliar direitos
fundamentais, o bem-estar animal e a organização dos serviços de transporte público
municipal.
A proposta está em consonância com a legislação federal, a exemplo da Lei nº
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da Lei nº 11.126/2005, que asseguram
o direito de acesso de pessoas com deficiência acompanhadas de cão-guia em locais
públicos e privados de uso coletivo, incluindo o transporte coletivo.
Além disso, a regulamentação do transporte de animais domésticos de pequeno
porte no transporte coletivo municipal atende a uma demanda social crescente,
proporcionando maior comodidade aos tutores, sem comprometer a segurança dos demais
passageiros, uma vez que a matéria prevê condições específicas para tal prática.
Do ponto de vista social, o projeto reforça a inclusão e a cidadania das pessoas
com deficiência, ao mesmo tempo em que amplia a sensibilidade do poder público em
relação ao bem-estar dos animais e às necessidades da população usuária do transporte
coletivo.
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8472-D349-154A-5389 e informe o código 8472-D349-154A-5389
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei, por entender que
a iniciativa é legal, constitucional e de grande relevância social, garantindo direitos
fundamentais, inclusão, acessibilidade e melhor convivência no transporte coletivo do
Município de Pato Branco.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária realizada em 24 de setembro,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 87/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8472-D349-154A-5389 e informe o código 8472-D349-154A-5389
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8472-D349-154A-5389
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 26/09/2025 13:57:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 26/09/2025 13:58:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 26/09/2025 14:01:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 26/09/2025 14:03:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 26/09/2025 14:03:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8472-D349-154A-5389

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