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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador signatário Claudemir Zanco-PL, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita apoio dos nobres pares
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 175, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei nº 6.130, de 6 de
setembro de 2023, que disciplina o
funcionamento e a fiscalização da Feira
Municipal de Arte e Artesanato de Pato
Branco – FEMAAPB e dá outras providências.
Art. 1º A Lei nº 6.130, de 6 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 4º ...........................
..........................
V - um representante da Comissão de Cultura da Universidade Tecnológica Federal
do Paraná - UTFPR, campus Pato Branco.
........................................
Art.7º ............................
......................................
§ 2º Para ser considerado permanente, o artesão deverá residir no Município há
pelo menos 6 (seis) meses, comprovando a situação mediante:
.....................................
Art. 9º A Comissão Avaliadora será nomeada pela Comissão Executiva, para mandato
de um ano, permitida a recondução por igual período.
.....................................
Seção III
Da Autorização de Funcionamento
Art. 12. O Poder Executivo expedirá uma autorização para a comercialização de
produtos.
...................................
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D72D-2E34-0DA8-82BC e informe o código D72D-2E34-0DA8-82BC
Art. 15. ......................
...................................
III – cancelamento da autorização.
................................... ”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 6.130, de 6 de
setembro de 2023.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D72D-2E34-0DA8-82BC e informe o código D72D-2E34-0DA8-82BC
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 6.130, de 6 de setembro
de 2023, que disciplina o funcionamento e a fiscalização da Feira Municipal de Arte e
Artesanato de Pato Branco, atendendo a uma demanda direta dos artesãos do município.
A proposta surge da necessidade de adequação da legislação para melhor
contemplar as especificidades da categoria, garantindo condições mais justas e adequadas
para o pleno exercício de suas atividades.
A iniciativa foi construída em diálogo com os próprios artesãos e com o Poder
Executivo Municipal, a fim de assegurar que a norma atenda à realidade prática daqueles
que vivem do artesanato, fortalecendo assim o setor, gerando oportunidades e
contribuindo para a valorização da cultura local.
Diante da relevância social, econômica e cultural do tema, encaminha-se este Projeto
de Lei, na certeza de que sua aprovação representará um avanço significativo para o
reconhecimento e a valorização do trabalho artesanal em nosso município.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D72D-2E34-0DA8-82BC e informe o código D72D-2E34-0DA8-82BC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D72D-2E34-0DA8-82BC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 26/09/2025 17:12:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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