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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O Vereador signatário Diogo Domingos Grando - PRD, no uso das atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação e solicita o apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 176, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de
medidas de segurança viária após a execução de
obras de pavimentação asfáltica em vias públicas
no âmbito do Município de Pato Branco.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá adotar, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias após a conclusão de obras de pavimentação asfáltica em vias públicas, medidas de
segurança viária destinadas a proteger os usuários, assegurar a adequada orientação do
tráfego e garantir a funcionalidade das vias.
Art. 2º As medidas de segurança viária referidas nesta Lei compreenderão, entre
outras:
I – a implantação de sinalização horizontal e vertical necessária à adequada
orientação do tráfego;
II – a instalação de faixas elevadas para travessia de pedestres;
III - a instalação, quando tecnicamente indicada, de redutores de velocidade;
IV - a instalação de dispositivos de segurança destinados à proteção de pedestres,
ciclistas e condutores;
V – a adoção de providências que assegurem a acessibilidade de pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo deverão ser implementadas
conforme a necessidade e a adequação de cada via, em observância ao disposto na Lei
Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos quarenta e cinco dias de sua
publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DD44-E589-A536-F64B e informe o código DD44-E589-A536-F64B
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade assegurar a adoção de medidas de
segurança viária após a execução de obras de pavimentação asfáltica em vias públicas do
Município, contribuindo para a proteção de pedestres, ciclistas, condutores e até mesmo
animais que circulam pelas vias urbanas.
É notório que, logo após a realização de obras de pavimentação, a ausência de
sinalização adequada e de dispositivos de segurança gera riscos à coletividade, elevando a
probabilidade de acidentes de trânsito. Ao determinar que tais medidas sejam implantadas
em prazo razoável e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções
do Contran, busca-se reduzir a vulnerabilidade dos usuários e garantir maior fluidez e
organização no tráfego.
A proposição também representa a otimização dos investimentos públicos, pois
assegura que as obras entregues à população sejam completas, funcionais e seguras. A
integração entre infraestrutura viária e segurança de tráfego fortalece a política pública de
mobilidade urbana e traduz o compromisso do Município com a preservação da vida e a
promoção do bem-estar coletivo.
Assim, a medida proposta respeita os limites constitucionais de iniciativa legislativa e
reforça o papel do Poder Legislativo como agente colaborador na formulação de políticas
públicas voltadas à mobilidade segura, acessível e eficiente.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: DIOGO DOMINGOS GRANDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DD44-E589-A536-F64B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 26/09/2025 17:02:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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