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materia nº 358/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 358 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaOfício nº 368/2025, em resposta ao Requerimento nº 584/2025.
native_id31614

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Ofício nº 368/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 584/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/363D-E2B9-2885-373F e informe o código 363D-E2B9-2885-373F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 363D-E2B9-2885-373F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 26/09/2025 17:48:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/363D-E2B9-2885-373F
OFÍCIO Nº 5.486/2025 – SMSPB 
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 584/2025.
Prezado Senhor Presidente,
Em atenção ao REQUERIMENTO Nº 584/2025, de autoria do Vereador Alexandre Zoche – PRD, que
solicita informações referentes à prestação de serviços de fisioterapia no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde, informamos o que segue:
1. Contratos e Convênios Vigentes
Anexamos a esta resposta cópia dos contratos firmados com os prestadores de serviços de
fisioterapia, bem como os respectivos aditivos contratuais atualmente vigentes.
2. Serviços Ofertados
Além dos serviços contratualizados, a Secretaria Municipal de Saúde mantém parceria com a
instituição AFYA, por meio da qual são ofertados 130 atendimentos mensais em regime de porta aberta.
Os serviços atualmente disponíveis à população compreendem:
• Atendimento Fisioterapêutico Domiciliar;
• Atendimento Fisioterapêutico para Pacientes com Disfunções Uroginecológicas;
• Atendimento Fisioterapêutico para Pacientes com Distúrbios Neurocinético-Funcionais sem
Complicações Sistêmicas;
• Atendimento Fisioterapêutico para Pacientes com Transtornos Respiratórios sem Complicações
Sistêmicas;
• Atendimento Fisioterapêutico para Alterações Motoras.
3. Forma de Disponibilização e Critérios de Indicação
Os critérios adotados para a indicação dos atendimentos fisioterapêuticos estão descritos no
Protocolo de Encaminhamento para Fisioterapia, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. O
referido protocolo encontra-se anexo para ciência.
4. Número Médio de Atendimentos Mensais
Atualmente, a média mensal de atendimentos realizados é de 6.980 sessões de fisioterapia,
conforme relatório anexo.
5. Fila de Espera
No momento, existem 1.428 usuários cadastrados na lista de espera, tanto para o atendimento
inicial quanto para o sequencial.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Pato Branco – PR
MARCIA 
FERNANDES DE 
CARVALHO:74304
690949
Assinado de forma digital 
por MARCIA FERNANDES 
DE 
CARVALHO:74304690949 
Dados: 2025.09.26 
17:11:57 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PATO BRANCO C.N.P.J.: 76.995.448/0001-54
Faturamento de Prestadores
Página: 1 de 1
Data: 23/09/2025
Horário: 12:06:26 Unidade de Saúde de Faturamento = 241 ou 150 ou 229 ou 189 ou 151 ou 194 ou 149 ou 280 ou 282 ou 304 ou 327 ou 332
Competência entre 01/2025 e 08/2025
Procedimento = 90535 ou 6051 ou 6082 ou 6067 ou 6061
Agrupamento = Unidade de Saúde de Faturamento e Procedimento
Quantidade Valor Valor SUS Dif. Valor
149 - GLT - CLINICA DE FISIOTERAPIA DO TRABALHO LTDA 6.369 225.180,00 18.325,08 206.854,92
 90.01.01.528-0 - 90535 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DOMICILIAR 2.445 146.700,00 0,00 146.700,00
 03.02.04.002-1 - 6061 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATORIO SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 33 660,00 154,11 505,89
 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 175 3.500,00 817,25 2.682,75
 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 202 4.040,00 943,34 3.096,66
 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 3.514 70.280,00 16.410,38 53.869,62
150 - BEKOMAGE CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA 3.621 114.780,00 11.964,54 102.815,46
 90.01.01.528-0 - 90535 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DOMICILIAR 1.059 63.540,00 0,00 63.540,00
 03.02.04.002-1 - 6061 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATORIO SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 1 20,00 4,67 15,33
 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 97 1.940,00 452,99 1.487,01
 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 87 1.740,00 406,29 1.333,71
 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 2.377 47.540,00 11.100,59 36.439,41
151 - CLINICA DE FISIOTERAPIA PATO BRANCO LTDA 7.050 249.800,00 20.221,10 229.578,90
 90.01.01.528-0 - 90535 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DOMICILIAR 2.720 163.200,00 0,00 163.200,00
 03.02.04.002-1 - 6061 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATORIO SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 52 1.040,00 242,84 797,16
 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 296 5.920,00 1.382,32 4.537,68
 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 448 8.960,00 2.092,16 6.867,84
 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 3.534 70.680,00 16.503,78 54.176,22
189 - LONGHI DE OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA 3.007 99.940,00 9.396,04 90.543,96
 90.01.01.528-0 - 90535 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DOMICILIAR 995 59.700,00 0,00 59.700,00
 03.02.04.002-1 - 6061 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATORIO SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 19 380,00 88,73 291,27
 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 113 2.260,00 527,71 1.732,29
 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 12 240,00 56,04 183,96
 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 1.868 37.360,00 8.723,56 28.636,44
194 - LFM FISIOTERAPIA LTDA - (CARDIOPILATES) 4.776 149.560,00 15.994,75 133.565,25
 90.01.01.528-0 - 90535 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DOMICILIAR 1.351 81.060,00 0,00 81.060,00
 03.02.04.002-1 - 6061 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATORIO SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 51 1.020,00 238,17 781,83
 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 21 420,00 98,07 321,93
 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 76 1.520,00 354,92 1.165,08
 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 3.277 65.540,00 15.303,59 50.236,41
229 - CIOMEE LTDA 1.984 53.960,00 7.598,09 46.361,91
 90.01.01.528-0 - 90535 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DOMICILIAR 357 21.420,00 0,00 21.420,00
 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 26 520,00 121,42 398,58
 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 14 280,00 65,38 214,62
 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 1.587 31.740,00 7.411,29 24.328,71
241 - AGAPE - STUDIO DE PILATES E TERAPIAS ASSOCIADAS 4.772 149.720,00 15.948,05 133.771,95
 90.01.01.528-0 - 90535 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DOMICILIAR 1.357 81.420,00 0,00 81.420,00
 03.02.04.002-1 - 6061 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATORIO SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 20 400,00 93,40 306,60
 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 89 1.780,00 415,63 1.364,37
 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 87 1.740,00 406,29 1.333,71
 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 3.219 64.380,00 15.032,73 49.347,27
280 - FISIOCORPORE CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA 5.247 104.940,00 24.503,49 80.436,51
 03.02.04.002-1 - 6061 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATORIO SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 338 6.760,00 1.578,46 5.181,54
 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 594 11.880,00 2.773,98 9.106,02
 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 507 10.140,00 2.367,69 7.772,31
 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 3.808 76.160,00 17.783,36 58.376,64
282 - ORTOTRAUMA CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA 4.852 291.120,00 0,00 291.120,00
 90.01.01.528-0 - 90535 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DOMICILIAR 4.852 291.120,00 0,00 291.120,00
304 - GH CÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA 2.993 80.020,00 11.623,63 68.396,37
 90.01.01.528-0 - 90535 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DOMICILIAR 504 30.240,00 0,00 30.240,00
 03.02.04.002-1 - 6061 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATORIO SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 37 740,00 172,79 567,21
 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 37 740,00 172,79 567,21
 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 70 1.400,00 326,90 1.073,10
 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 2.345 46.900,00 10.951,15 35.948,85
327 - CLINICA DE FISIOTERAPIA REVITTA LTDA 7.050 141.000,00 32.923,50 108.076,50
 03.02.04.002-1 - 6061 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATORIO SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 14 280,00 65,38 214,62
 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 592 11.840,00 2.764,64 9.075,36
 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 1.192 23.840,00 5.566,64 18.273,36
 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 5.252 105.040,00 24.526,84 80.513,16
332 - FISIOVITTA CLINICA DE FISIOTERAPIA DE ESTETICA E PILATES LTDA 4.113 82.260,00 19.207,71 63.052,29
 03.02.04.002-1 - 6061 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATORIO SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 92 1.840,00 429,64 1.410,36
 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 258 5.160,00 1.204,86 3.955,14
 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 16 320,00 74,72 245,28
 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 3.747 74.940,00 17.498,49 57.441,51
Total 55.834 1.742.280,00 187.705,981.554.574,02
IDS Desenvolvimento de Software & Assessoria Ltda - IDS Saúde 6.25.5.71 Programa: TDmRFaUSA5246 - SARFaUSA.fr3
PROTOCOLO DE REGULAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA NO 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO-PR
Diretrizes Operacionais e Técnicas para o Sistema Único de Saúde
PATO BRANCO – PR
2025
I Edição
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO – PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATO BRANCO - PR
DEPARTAMENTO DE AUDITORIA, CONTROLE, AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO
CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL
REGULAÇÃO DE FISIOTERAPIA
© 2025 Prefeitura Municipal de Pato Branco / Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco. Todos os 
direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte 
(Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco – Protocolo de Regulação do Acesso aos Serviços de 
Fisioterapia no Município de Pato Branco-PR) e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A 
responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens contidos nesta obra é da Secretaria Municipal 
de Saúde de Pato Branco, por meio das áreas técnicas envolvidas em sua elaboração.
FICHA TÉCNICA
ELABORAÇÃO
Dra. Marcia Fernandes Carvalho 
Secretária Municipal de Saúde
Fisioterapeuta (CREFITO 9795-F)
Dr. Davi Donadel
Fisioterapeuta Regulador | Central de 
Regulação Ambulatorial (CREFITO 344264-F)
REVISÃO TÉCNICA E EDITORIAL
Sabrina Psendziuk Rigon
Enfermeira Auditora | Departamento/Setor
de Contratos (COREN/PR 277516)
Fernanda Danielli Wastchuk
Enfermeira Auditora | Departamento de 
Auditoria (COREN/PR 223886)
REVISÃO GERAL E VALIDAÇÃO
INSTITUCIONAL
Meire Pilonetto
Diretora do Departamento de Auditoria, 
Controle, Avaliação e Regulação
Dircéia Borges Fernandes
Enfermeira Coordenadora | Central de 
Regulação Ambulatorial (COREN/PR 
149935)
Dr. Orlando Alberton Neto
Médico Regulador | Central de Regulação 
Ambulatorial (CRM/PR 39167)
Dra. Yisbet Bebert Diaz
Médica Reguladora | Central de Regulação 
Ambulatorial (CRM/PR 36108)
APROVAÇÃO
Conselho Municipal de Saúde de Pato Branco
– CMS/PB
HOMOLOGAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco 
– PR | Resolução CMS/PB nº 015/2025
1
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................3
2. OBJETIVOS.........................................................................................................4
2.1 Objetivo Geral ............................................................................................................... 4
2.2 Objetivos Específicos..................................................................................................... 4
3. DISPOSIÇÕES GERAIS E NORMATIVAS ................................................................5
4. ENCAMINHAMENTOS PARA FISIOTERAPIA.........................................................7
4.1 Verificação do Encaminhamento Físico ........................................................................ 9
4.2 Registro da Solicitação no Sistema (IDS Saúde Municipal) ........................................... 9
4.3 Situações Específicas................................................................................................... 10
5. REGULAÇÃO DE FISIOTERAPIA MUNICIPAL....................................................... 10
5.1 Etapas e Responsabilidades do Processo Regulatório ................................................ 10
5.2 Situações Específicas de Gerenciamento.................................................................... 11
6. AUTORIZAÇÃO INICIAL E CONTINUIDADE DO TRATAMENTO ............................ 12
6.1 Organização do Tratamento em Ciclos....................................................................... 12
6.2 Processo para Solicitação de Renovação .................................................................... 12
6.3 Análise e Autorização da Renovação pela Regulação ................................................. 13
6.4 Limite de Ciclos de Renovação.................................................................................... 13
6.5 Validade da Guia e Prazo para Início do Tratamento.................................................. 14
6.6 Ajuste da Abordagem Terapêutica Durante o Tratamento em Curso ........................ 14
7. CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA E REGISTRO DE ATENDIMENTO.......................... 15
7.1 Método Padrão: confirmação biométrica................................................................... 15
7.2 Método de Exceção: registro manual com guia física................................................. 15
8. NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA PROFISSIONAIS, SERVIÇOS PRESTADORES E 
EXECUÇÃO DOS ATENDIMENTOS FISIOTERAPÊUTICOS ............................................ 16
8.1 Requisitos Legais, Éticos e Operacionais dos Profissionais e Serviços........................ 17
8.2 Execução da Assistência e Documentação Fisioterapêutica....................................... 19
8.3 Diretrizes Específicas para Atendimento Domiciliar................................................... 21
8.4 Diretrizes Específicas para Atendimento Ambulatorial .............................................. 25
8.4.1 Procedimentos Fisioterapêuticos Ambulatoriais Planejamento Terapêutico .... 26
9. DIRETRIZES PARA USUÁRIOS DO SUS ............................................................... 29
9.1 Diretrizes Gerais para o Acesso e Permanência do Usuário no Serviço...................... 29
10. ESPECIALIDADES E PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO
30
11. CRITÉRIOS GERAIS PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRIORIDADE ......................... 32
12. ANEXOS.................................................................................................... 34
12.1 Anexo I - Critérios Detalhados e Classificação de Prioridade para Acesso à Fisioterapia
34
12.2 Anexo II – Termo de Orientação e Compromisso do Paciente – Atendimento 
Ambulatorial............................................................................................................................ 40
2
12.3 Anexo III – Termo de Orientação e Compromisso do Paciente – Atendimento 
Domiciliar ................................................................................................................................ 41
12.4 Anexo IV - Relatório/Evolução: primeiro atendimento do usuário ............................ 42
12.5 Anexo V - Relatório/Evolução: renovação de guia...................................................... 43
12.6 Anexo VI - Medida de Independência Funcional (MIF) – Instrumento....................... 44
12.7 Anexo VII - Functional Status Score for the ICU (FSS-ICU) – Instrumento .................. 45
13. REFERÊNCIAS ............................................................................................ 46
3
1. INTRODUÇÃO
O Protocolo de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco –
Paraná, define o conjunto de diretrizes e fluxos para a organização do acesso aos 
serviços de Fisioterapia ofertados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) aos 
residentes do município. Seu propósito central é ordenar a crescente demanda por esses
serviços, qualificar o processo de encaminhamento e garantir que o acesso ocorra de 
forma equitativa, eficiente e em tempo oportuno, em consonância com os princípios da 
universalidade, integralidade e equidade do SUS.
A instituição deste protocolo justifica-se, portanto, pela necessidade de 
organizar o acesso aos serviços de fisioterapia diante da crescente demanda no 
município. Visa concretizar o princípio da equidade, garantindo que usuários com maior 
necessidade clínica e funcional recebam o cuidado adequado em tempo oportuno. 
Adicionalmente, busca-se otimizar a utilização dos recursos assistenciais disponíveis, 
promover maior rotatividade nos atendimentos e aprimorar os fluxos de referência e 
contrarreferência, contribuindo também para a aplicação do princípio da 
economicidade na gestão dos recursos públicos e para a sustentabilidade da oferta, sem 
prejuízo da qualidade da assistência conforme a Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 
2008 que institui a Política Nacional de Regulação.
A Fisioterapia, reconhecida como profissão essencial da área da saúde (Decreto￾Lei nº 938/1969), desempenha papel crucial na promoção, prevenção, recuperação e 
reabilitação funcional dos indivíduos. A normatização da profissão e da prática 
profissional é definida e regulamentada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia 
Ocupacional (COFFITO) e, em nível estadual, pelo Conselho Regional de Fisioterapia e 
Terapia Ocupacional da 8ª Região (CREFITO-8).
Este documento é destinado a orientar e padronizar as ações de todos os 
envolvidos no ciclo de cuidado fisioterapêutico: usuários do SUS, profissionais de saúde 
das diversas unidades e níveis de atenção, equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBS), 
a Central de Regulação Municipal e os Serviços Prestadores de fisioterapia, sejam eles 
da rede própria municipal ou contratualizados.
4
Por meio da delimitação de critérios, responsabilidades e procedimentos claros, 
detalhados nas seções subsequentes, este protocolo visa otimizar a utilização dos 
recursos disponíveis, promover a integração da rede de atenção à saúde e assegurar a 
qualidade da assistência fisioterapêutica prestada à população de Pato Branco. A 
estrutura deste documento abrange desde os critérios para encaminhamento, passando 
pelos processos regulatórios e de autorização, até as normas para execução dos 
atendimentos e as diretrizes para os usuários, culminando nos anexos que fornecem 
instrumentos e modelos padronizados.
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Estabelecer o acesso ordenado, equitativo, eficiente e oportuno aos serviços de 
Fisioterapia no município de Pato Branco, por meio da atuação da Central de 
Regulação Municipal.
2.2 Objetivos Específicos
 Aplicar, com base em análise técnica especializada, critérios claros de prioridade 
clínica e funcional para o acesso aos serviços, garantindo a equidade no processo 
regulatório e o atendimento em tempo oportuno;
 Otimizar o processo desde a solicitação até o agendamento, direcionando os 
usuários da área urbana aos prestadores contratados e os da área rural
aos serviços próprios do município, conforme capacidade instalada e os critérios 
definidos neste protocolo;
 Aprimorar os processos de referência e contrarreferência entre a Atenção 
Primária à Saúde (APS), a Central de Regulação e os serviços de Fisioterapia 
(municipais e contratados), melhorando a continuidade do cuidado;
 Gerenciar a oferta de vagas e a capacidade instalada dos serviços de Fisioterapia 
para otimizar a utilização dos recursos públicos, a rotatividade dos atendimentos 
e promover a economicidade, sem comprometer a qualidade assistencial;
5
 Monitorar continuamente indicadores chave (como tempo de espera, demanda, 
taxa de ocupação e resolutividade) para subsidiar o planejamento, a tomada de 
decisão e o aprimoramento contínuo do processo regulatório.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS E NORMATIVAS
O presente Protocolo de Regulação para Serviços de Fisioterapia possui caráter 
normativo e sua observância é integralmente obrigatória por todos os agentes e 
entidades envolvidos no fluxo de acesso e prestação dos serviços de fisioterapia no 
âmbito do SUS municipal de Pato Branco, conforme especificado na Introdução e 
detalhado ao longo deste documento. Este documento foi aprovado pelo Conselho 
Municipal de Saúde e devidamente homologado pela Secretária Municipal de Saúde, 
conforme a Resolução nº 015/2025, de 14 de agosto de 2025, conferindo-lhe força de 
norma regulamentar para a rede de saúde do município.
A Regulação dos serviços de Fisioterapia opera como um componente integrado 
da Central de Regulação Municipal de Pato Branco, sujeitando-se às suas diretrizes 
operacionais gerais, fluxos e competências estabelecidas, incluindo, mas não se 
limitando a, processos de análise técnico-clínica, autorização, devolução ou 
cancelamento de requisições. 
Este instrumento articula-se e complementa os demais instrumentos de gestão 
da SMS, como o Plano Municipal de Saúde (PMS) vigente, o Plano Operativo Anual 
(POA), e os termos contratuais e convênios firmados com os Serviços Prestadores. Para 
tanto, este documento estabelece, de forma detalhada em suas seções específicas:
 Os fluxos para encaminhamento e solicitação de serviços fisioterapêuticos, 
incluindo os procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e os requisitos 
para os encaminhamentos.
 As etapas do processo regulatório compreendendo a análise técnico-clínica, a 
aplicação de critérios de prioridade e as regras para autorização inicial e 
continuidade do tratamento em ciclos.
6
 As normas para a execução da assistência, documentação clínica e registro dos 
atendimentos, abrangendo a obrigatoriedade do prontuário, o uso de 
classificações técnicas e os métodos para confirmação de presença.
 As diretrizes éticas, legais, operacionais e de responsabilidades para os 
profissionais fisioterapeutas, Serviços Prestadores e usuários do SUS.
O Sistema IDS Saúde Municipal é a plataforma tecnológica oficial e prioritária 
para o registro de solicitações, encaminhamentos, agendamentos, evoluções clínicas, 
relatórios e demais trâmites regulatórios e assistenciais descritos neste protocolo. 
Qualquer exceção ao uso do sistema deve ser formalmente justificada. 
A Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF), conforme 
Resolução COFFITO nº 610/2025, é o referencial técnico padrão e obrigatório para a 
descrição dos diagnósticos fisioterapêuticos no âmbito de todos os serviços regulados 
por este protocolo.
Toda comunicação oficial entre os Serviços Prestadores (incluindo seus 
profissionais) e a Central de Regulação deverá ocorrer exclusivamente por meio dos 
canais institucionais designados pela SMS (Sistema 1Doc, telefone institucional e 
WhatsApp institucional). É expressamente vedado o uso de contatos pessoais de 
servidores para fins de comunicação institucional relativa a este protocolo.
Ações de monitoramento, avaliação, fiscalização e auditoria poderão ser 
realizadas a qualquer momento pelo Departamento de Auditoria, Controle, Avaliação e 
Regulação da SMS, ou por outros órgãos de controle interno ou externo competentes, 
para verificar a conformidade com este protocolo e com a legislação vigente. 
Irregularidades identificadas que acarretem risco ou dano aos usuários, ou prejuízo ao 
erário, ensejarão a adoção das medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis, 
podendo envolver o Departamento Jurídico da SMS/Prefeitura Municipal de Pato 
Branco.
Este protocolo possui natureza dinâmica e será objeto de revisão e atualização 
periódica pela SMS, em colaboração com os atores envolvidos, visando seu 
aprimoramento contínuo e adequação às necessidades do sistema de saúde local e às 
7
normativas superiores. Alterações substanciais em suas disposições requerem análise e 
deliberação prévia do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Pato Branco – PR.
Os Anexos listados na Seção 13 (tais como critérios de prioridade, modelos de 
relatórios e informativos) são partes integrantes e indissociáveis deste Protocolo, 
fornecendo detalhamentos, ferramentas e critérios essenciais para sua correta e 
uniforme aplicação.
Casos omissos ou situações não explicitamente previstas neste protocolo serão 
analisados e dirimidos pela equipe técnica da Central de Regulação em conjunto com a 
coordenação do Departamento e, se necessário, com a gestão superior da SMS, 
observando-se sempre os princípios do SUS, a legislação profissional pertinente e o 
interesse público.
4. ENCAMINHAMENTOS PARA FISIOTERAPIA
O processo de solicitação de atendimento fisioterapêutico deve ser realizado, via 
de regra, por meio de encaminhamento eletrônico no Sistema de Informação Municipal 
(IDS Saúde). Este encaminhamento é realizado por profissionais médicos de diversas 
especialidades atuantes na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Pato 
Branco - PR, sendo esta a via oficial e prioritária para a solicitação. Excepcionalmente, 
caso a consulta médica gere uma requisição em formato físico (papel), o usuário deverá 
dirigir-se à sua Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência. Nestes casos, a equipe 
administrativa ou de enfermagem da UBS será responsável por inserir os dados do 
encaminhamento no sistema IDS Saúde, registrando a solicitação na fila de espera da 
Regulação.
Posteriormente, todas as solicitações, sejam elas originadas eletronicamente ou 
inseridas no sistema a partir de um documento físico, serão classificadas tecnicamente 
pela equipe da Central de Regulação. Esta classificação considera os dados clínicos do 
usuário, a disponibilidade de vagas e os critérios de prioridade estabelecidos neste 
protocolo, detalhados no Anexo I. A regulação contempla encaminhamentos para 
usuários de qualquer faixa etária (de 0 a 130 anos), RESIDENTES no MUNICÍPIO DE 
PATO BRANCO, e a priorização observará as diretrizes do Ministério da Saúde e os 
8
princípios do SUS. Esta priorização baseia-se fundamentalmente na necessidade clínica, 
no risco de agravo ou perda funcional decorrente da espera, e nas prioridades legais, 
como idosos, pessoas com deficiência e gestantes, entre outros, visando sempre a 
equidade no acesso.
É responsabilidade do profissional solicitante assegurar o preenchimento correto 
e completo do encaminhamento para fisioterapia, seja ele eletrônico (via sistema IDS 
Saúde) ou físico (em papel).
As seguintes informações são obrigatórias em todos os encaminhamentos:
a) Nome completo do usuário;
b) Diagnóstico clínico principal que motiva o encaminhamento, acompanhado do 
respectivo código CID;
c) Histórico clínico relevante para a avaliação da necessidade e prioridade da 
fisioterapia, incluindo, sempre que aplicável:
o Data da lesão ou do procedimento cirúrgico;
o Data de início dos sintomas;
o Descrição da sequela ou limitação funcional atual;
o Resultados de exames complementares relevantes;
o Medicações em uso que possam interferir na fisioterapia;
d) Data de emissão do encaminhamento;
e) Identificação do profissional solicitante (nome completo, carimbo com número 
de registro profissional e especialidade), e assinatura, de forma legível.
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são a porta de entrada para o registro de 
solicitações de fisioterapia originadas em formato físico (papel). Ao receber um usuário 
com um encaminhamento para fisioterapia, a primeira ação da equipe da UBS deve ser 
verificar se o cadastro biométrico (impressões digitais dos 10 dedos) do usuário já existe 
no sistema IDS Saúde Municipal. Caso o usuário tenha 5 (cinco) anos de idade ou mais e 
ainda não possua o cadastro biométrico, a equipe da UBS deverá realizá-lo neste 
momento. Este cadastro é fundamental para a identificação do usuário em 
atendimentos futuros nos serviços de saúde, incluindo os prestadores de fisioterapia.
9
Após a verificação/realização do cadastro biométrico, a equipe da UBS é 
responsável por verificar a adequação do encaminhamento físico e inseri-lo no sistema 
IDS Saúde Municipal, seguindo os seguintes passos:
4.1 Verificação do Encaminhamento Físico
Ao receber um encaminhamento médico para fisioterapia em papel, o 
profissional da UBS deve verificar se o documento atende aos seguintes critérios:
a) Originalidade e Legibilidade: Ser um documento original, preenchido de forma 
legível, sem rasuras ou danos que impeçam a compreensão das informações;
b) Conteúdo Obrigatório: Conter claramente o motivo da solicitação (diagnóstico 
clínico e/ou descrição funcional) e o respectivo código CID;
c) Validade: A data de emissão do encaminhamento não pode ser superior a 40 
(quarenta) dias corridos, contados da data de sua emissão até a data de 
apresentação na UBS para registro;
d) Recusa: Caso o encaminhamento não atenda aos critérios acima, ele não poderá 
ser registrado via sistema. É de responsabilidade do usuário buscar a correção 
do encaminhamento de fisioterapia junto ao profissional que o emitiu.
4.2 Registro da Solicitação no Sistema (IDS Saúde Municipal)
Após a verificação positiva do encaminhamento físico, o profissional da UBS 
deve:
a) Inserir a Solicitação: Registrar os dados do encaminhamento no sistema IDS 
Saúde Municipal para incluir o usuário na fila de espera da regulação;
b) Transcrever a Justificativa Médica: Copiar fielmente a descrição/justificativa 
médica do encaminhamento para o campo "JUSTIFICATIVA" no sistema IDS 
Saúde Municipal;
c) Destacar Informações Relevantes: Enfatizar na "JUSTIFICATIVA" informações 
cruciais para a análise da regulação, como:
o Se o usuário realizou procedimento via TFD (Tratamento Fora do 
Domicílio) relacionado à solicitação;
10
o Se é um caso de pós-operatório (mencionar tipo de cirurgia realizada e 
data, se disponível);
o Data da lesão ou início dos sintomas, se informado;
o Outras condições agudas ou específicas mencionadas pelo médico que 
possam impactar a prioridade.
d) Classificação Preliminar: Selecionar no sistema a prioridade clínica preliminar, 
utilizando o ANEXO I como referência e a descrição do encaminhamento. A 
Central de Regulação realizará a classificação definitiva para a fila.
4.3 Situações Específicas
a) Encaminhamentos da Rede Privada: Usuários com encaminhamentos de 
profissionais não vinculados ao SUS devem primeiro passar por avaliação com o 
médico de sua Equipe de Saúde da Família (ESF). Se o médico da ESF concordar 
com a necessidade, ele emitirá um encaminhamento oficial pelo SUS, que 
seguirá o fluxo normal de registro descrito acima. O encaminhamento privado, 
por si só, não é inserido na fila.
5. REGULAÇÃO DE FISIOTERAPIA MUNICIPAL
A Regulação de Fisioterapia é fundamental para gerenciar o acesso aos serviços
fisioterapêuticos ofertados pelo SUS no município. As atividades de regulação descritas 
neste protocolo são conduzidas, preferencialmente, por Fisioterapeuta Regulador ou, 
em caráter excepcional e quando necessário, por Médico Regulador, devidamente 
habilitados para a função, visando garantir um acesso ordenado, equitativo e eficiente, 
alinhado às diretrizes do Plano Municipal de Saúde (PAS) e ao Plano Operativo Bianual 
da SMS/PB.
5.1 Etapas e Responsabilidades do Processo Regulatório
O fluxo de regulação das solicitações de fisioterapia envolve as seguintes etapas:
a) Avaliação Técnico-Clínica (Fisioterapeuta Regulador): Verifica se os 
encaminhamentos estão completos e corretamente preenchidos conforme os 
11
critérios formais deste protocolo. A análise técnica avalia a pertinência e a 
necessidade clínica da solicitação, o diagnóstico, as informações clínicas e as 
disfunções cinético-funcionais. Cabe ainda ao Fisioterapeuta Regulador a 
decisão sobre a autorização técnica para o tratamento e o direcionamento 
clínico do usuário para o serviço mais adequado (municipal ou contratado, 
considerando área, disponibilidade e prioridade);
b) Solicitações com inconformidades formais serão devolvidas pela Equipe da 
Central de Regulação ao solicitante para correção. O prazo para o reenvio da 
solicitação corrigida é de 10 (dez) dias corridos a contar da data da devolução. Se 
não corrigida neste prazo, a solicitação será cancelada, exigindo o registro de 
uma nova solicitação para reiniciar o processo regulatório;
c) Classificação de Prioridade (Fisioterapeuta/Médico Regulador): Com base na 
avaliação técnica, o regulador aplica os critérios de prioridade definidos no 
ANEXO I, classificando as solicitações para ordenar a fila de espera de acordo 
com a necessidade clínica e funcional;
d) Liberação da Guia (Equipe da Central de Regulação): Após a autorização técnica 
e o direcionamento definidos pelo Fisioterapeuta/Médico Regulador, a liberação 
da guia no sistema IDS Saúde Municipal pode ser realizada por qualquer membro 
da equipe da Central de Regulação.
5.2 Situações Específicas de Gerenciamento
a) Cancelamento por Ausência ou Abandono: O tratamento será cancelado 
pela Central de Regulação se o usuário apresentar 02 (duas) faltas alternadas 
sem justificativa prévia (com 24h de antecedência)" ou "03 (três) faltas 
consecutivas, mesmo que justificadas, em casos de abandono/evasão do 
tratamento ou óbito. O Serviço Prestador não tem permissão para cancelar 
guias diretamente no sistema. A ação de cancelamento é de 
responsabilidade exclusiva da Central de Regulação, após solicitação 
justificada pelo prestador via sistema IDS;
b) Negativa ou Encerramento Técnico: A Central de Regulação pode indeferir ou 
encerrar solicitações e tratamentos fisioterapêuticos com base em critérios 
12
técnico-clínicos (incluindo alta funcional, não atendimento aos critérios de 
elegibilidade deste protocolo, solicitação inadequada, ou ausência de perspectiva 
de benefício clínico). Essas ações são formalizadas no Sistema IDS Saúde 
Municipal através dos status (CANCELAMENTO, BAIXADO, DEVOLVIDO) e devem 
ser sempre acompanhadas de justificativa técnica registrada no sistema;
c) Encaminhamento para Atenção Primária (e-Multi): Usuários com condições 
crônicas estáveis ou demandas que se alinham a abordagens coletivas poderão 
ser direcionados pelo Fisioterapeuta/Médico Regulador para acompanhamento 
pelas equipes da Atenção Primária (e-Multi) vinculadas à ESF.
6. AUTORIZAÇÃO INICIAL E CONTINUIDADE DO TRATAMENTO
6.1 Organização do Tratamento em Ciclos
a) O tratamento fisioterapêutico autorizado pela Regulação é organizado em ciclos 
de atendimento, correspondendo a 12 sessões por ciclo ou por guia de 
autorização;
b) Cada guia liberada (seja a inicial ou uma renovação) autoriza o quantitativo 
máximo de 12 (doze) sessões por mês, com frequência de até 3 (três) vezes por 
semana exceto para usuários em uso de ventilação mecânica domiciliar, para os 
quais poderá ser autorizado o quantitativo de até 20 (vinte) sessões por mês; 
c) A gestão e o controle da disponibilidade de vagas (saldo/cota) para os 
tratamentos fisioterapêuticos são realizados pela Central de Regulação em 
conformidade com a capacidade instalada da rede, instrumentos de gestão 
municipal e contratos vigentes com prestadores, sendo o usuário direcionado 
aos serviços disponíveis no momento do agendamento.
6.2 Processo para Solicitação de Renovação
a) Ao final de cada ciclo de sessões autorizado, se o fisioterapeuta do serviço 
executante (Serviço Prestador contratado ou municipal) avaliar que há 
necessidade clínica de continuidade do tratamento para o mesmo 
13
diagnóstico/condição inicial, ele deverá solicitar via Sistema IDS a renovação à 
Central de Regulação;
b) A solicitação de renovação precisa conter, obrigatoriamente:
o Relatório de Evolução: Descrição detalhada da evolução clínica e 
funcional do usuário durante o ciclo anterior (conforme os Anexos deste 
protocolo);
o Justificativa Técnica: Fundamentação clara da necessidade de 
continuidade do tratamento, baseada nos achados da avaliação cinético￾funcional atual e nos objetivos terapêuticos ainda não alcançados.
6.3 Análise e Autorização da Renovação pela Regulação
a) O Fisioterapeuta/Médico Regulador analisará tecnicamente cada solicitação de 
renovação, considerando o relatório de evolução, a justificativa apresentada, os 
critérios clínicos e os protocolos estabelecidos. Com base nessa análise, o 
regulador decidirá pela:
o Autorização de um novo ciclo: Emitindo uma nova guia.
o Não autorização da renovação: Encerrando o processo para aquele 
tratamento, com a devida justificativa registrada no sistema (ex: alta 
funcional, ausência de progressos, atingimento dos objetivos, platô 
terapêutico, capacidade demonstrada pelo usuário/cuidador de dar 
continuidade ao processo de forma autônoma. 
o Devolução: para complementação da justificativa, correção de relatórios 
de evolução e outras demandas avaliadas pelo regulador. 
6.4 Limite de Ciclos de Renovação
a) O tratamento fisioterapêutico para disfunções Motoras, Uroginecológicas, 
Cardiovasculares e Respiratórias poderá ser renovado por até 4 (quatro) ciclos.
Para disfunções Neurológicas e casos de Atendimento Domiciliar com critérios 
de complexidade que justifiquem acompanhamento prolongado, o tratamento 
poderá ser renovado por até 6 (seis) ciclos;
14
b) Ao ser atingido o limite de renovações, ou caso o Fisioterapeuta/Médico 
Regulador avalie que os objetivos terapêuticos foram alcançados ou que não há 
mais perspectiva de ganho funcional significativo com a continuidade do 
tratamento, o usuário receberá alta do serviço de fisioterapia ou poderá ser 
direcionado para outras abordagens (ex: equipes eMulti), conforme avaliação 
técnica;
c) Caso a necessidade de tratamento fisioterapêutico persista após o 
encerramento dos ciclos autorizados, o usuário deverá passar por nova avaliação 
médica. Se o médico julgar pertinente a continuidade ou retomada do 
tratamento, emitirá um novo encaminhamento. Este dará início a um novo 
processo de solicitação e regulação, sujeito a todas as etapas de 
análise, classificação e priorização definidas neste protocolo.
6.5 Validade da Guia e Prazo para Início do Tratamento
a) A guia de autorização (inicial ou de renovação) possui validade de 60 (sessenta) 
dias corridos a contar da data de sua liberação pela Central de Regulação. 
Dentro deste período, o usuário deverá iniciar e concluir o ciclo de tratamento 
autorizado;
b) O não comparecimento para iniciar o tratamento dentro deste prazo resulta no 
cancelamento automático da guia pela Regulação, sendo necessário, caso a 
necessidade persista, obter novo encaminhamento médico e passar novamente 
pelo processo regulatório.
6.6 Ajuste da Abordagem Terapêutica Durante o Tratamento em Curso
a) Durante um tratamento fisioterapêutico já autorizado, o fisioterapeuta 
assistente do serviço (municipal ou contratado) pode identificar clinicamente a 
necessidade de modificar a abordagem principal ou adicionar um foco 
terapêutico distinto, como na transição de uma condição motora para uma 
neurológica. Nesses casos, o fisioterapeuta assistente pode solicitar diretamente 
à Central de Regulação a alteração do código SIGTAP correspondente;
15
b) A solicitação deve ser realizada via Sistema IDS Saúde Municipal, 
especificamente no campo “requisição de exames/procedimentos”. É 
fundamental que esta solicitação inclua uma justificativa técnica detalhada, 
baseada na evolução do usuário e na avaliação cinético-funcional atual, a 
descrição da nova disfunção cinético-funcional identificada que motiva o ajuste, 
e a sugestão do código SIGTAP apropriado;
c) O Fisioterapeuta/Médico Regulador fará a análise técnica da solicitação. 
Conforme a justificativa, complexidade e coerência com o quadro geral do 
usuário, ele poderá autorizar o ajuste dos códigos SIGTAP no sistema, solicitar 
informações adicionais se a justificativa for insuficiente, ou indeferir o pedido.
7. CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA E REGISTRO DE ATENDIMENTO
7.1 Método Padrão: confirmação biométrica
a) A confirmação da presença do usuário em cada sessão de fisioterapia
é obrigatória para fins de registro, acompanhamento e faturamento. O método 
padrão para usuários com 5 (cinco) anos de idade ou mais é a leitura biométrica 
(impressão digital). Casos excepcionais que impossibilitem o cadastro ou a leitura 
biométrica deverão ter autorização prévia do Departamento de Auditoria.
b) O cadastro biométrico prévio deve ser realizado nas UBS ou outros pontos 
designados pela SMS; usuários sem cadastro devem ser orientados pelo Serviço 
Prestador a procurar uma UBS para realizá-lo. É responsabilidade do Serviço 
Prestador garantir a disponibilidade, o correto funcionamento e a manutenção 
do equipamento biométrico compatível com o Sistema IDS Saúde Municipal em 
suas instalações. 
c) A validação dos atendimentos confirmados exclusivamente por 
biometria ocorrerá diretamente pelo registro no Sistema IDS Saúde Municipal.
7.2 Método de Exceção: registro manual com guia física
a) O registro manual será utilizado excepcionalmente nas seguintes situações: 
usuários menores de 5 (cinco) anos de idade; atendimentos realizados em 
16
domicílio; falha técnica comprovada e registrada do equipamento biométrico no 
momento do atendimento; impossibilidade física permanente de leitura das 
digitais, devidamente documentada e validada pela SMS; ou outras situações 
excepcionais previamente autorizadas pela Central de Regulação ou 
Departamento competente da SMS. O procedimento envolve o registro do 
atendimento no Sistema IDS Saúde Municipal (utilizando a leitura do código de 
barras da guia de autorização) e, simultaneamente, a coleta de assinatura do 
usuário ou responsável na guia física correspondente à sessão realizada;
b) A guia física deve ser preenchida com caneta azul, sendo vedado o uso de lápis. 
Cada registro de sessão deve incluir data, hora e assinatura. Usuários maiores de 
18 anos assinam por si, com nome legível. Para menores ou incapazes, a 
assinatura é obrigatoriamente a do responsável legal, que deve se identificar 
com nome completo, documento (RG/CPF) e vínculo com o usuário. A 
assinatura deve ser coletada no dia do atendimento, sendo proibido assinar 
múltiplas sessões de forma antecipada ou retroativa.
c) Para validação do registro manual, é condição essencial que o Prestador de 
Serviço anexe no drive oficial da SMS (pasta designada) uma imagem digital 
(digitalização/scan ou fotografia) da guia física assinada, a qual deve ser colorida, 
nítida, sem rasuras e fiel ao original. Cada arquivo deve ser nomeado utilizando 
o nome completo do usuário e disponibilizado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês 
vigente ao atendimento. O Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação 
pode requisitar a entrega da guia física original a qualquer momento. Incumbe 
ao Serviço Prestador a responsabilidade pela correta organização (física e 
digital), pela qualidade da documentação e pela submissão tempestiva dos 
documentos exigidos. A inserção de informações falsas ou a adulteração de 
documentos configura fraude, sujeitando os responsáveis às sanções 
administrativas, civis e criminais cabíveis.
8. NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA PROFISSIONAIS, SERVIÇOS PRESTADORES 
E EXECUÇÃO DOS ATENDIMENTOS FISIOTERAPÊUTICOS
17
Os profissionais fisioterapeutas e os estabelecimentos (Serviços Prestadores: 
clínicas, centros), sejam eles contratados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de 
Pato Branco ou serviços próprios do município, para prestar serviços de fisioterapia no 
âmbito do SUS, devem seguir as diretrizes estabelecidas neste protocolo, nos 
instrumentos de gestão municipal e contrato vigente. A correta documentação é 
fundamental para o acompanhamento do usuário, a comunicação entre profissionais e 
os processos regulatórios e de auditoria.
8.1 Requisitos Legais, Éticos e Operacionais dos Profissionais e Serviços
a) Responsabilidade Técnica (RT): Conforme a Resolução COFFITO nº 139/1992, a 
Responsabilidade Técnica (RT) pelos serviços de fisioterapia prestados, 
independentemente da natureza jurídica ou finalidade da entidade 
(consultórios, clínicas, casas de saúde, hospitais, empresas, entre outros), deve 
ser exercida exclusivamente por Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional 
devidamente inscrito no CREFITO-8;
b) Ética e Responsabilidade Profissional: A atuação de todos os fisioterapeutas 
deve obedecer ao Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Resolução 
COFFITO nº 424/2013). Os profissionais são responsáveis por seus atos e 
condutas, estando sujeitos às normas disciplinares do CREFITO-8 (Resolução 
CREFITO-8 nº 115/2024);
c) Jornada de Trabalho: A carga horária dos fisioterapeutas contratados deve 
respeitar o limite máximo de 30 horas semanais, conforme Lei nº 8.856/1994;
d) Uso de Imagem e Mídia: A divulgação de imagens, textos ou áudios de usuários 
deve seguir a Resolução COFFITO nº 532/2021, exigindo autorização prévia via 
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE);
e) Proteção de dados do usuário: Cumprir os dispositivos da Lei Federal nº 
13.709/2018, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece 
normas para o tratamento e proteção dos dados pessoais), e da Lei Federal nº 
13.853/2019, de 08/07/2019 (que complementa a LGPD, regulamentando o 
tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais);
18
f) Parâmetros Assistenciais: O dimensionamento de usuários por profissional deve 
seguir os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos da Resolução COFFITO nº 
444/2014. Especificamente para atendimentos ambulatoriais (turno de 6 horas): 
AMBULATORIAL CARGA DE HORAS PELO 
PROFISSIONAL
QUANTIDADE DE 
PACIENTES
GERAL 6H - TURNO 12
Exemplos: Pacientes traumáticos, ortopédicos, reumatológicos, de clínica geral, em pós￾cirúrgico tardio e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente de cuidados 
mínimos.
AMBULATORIAL CARGA DE HORAS PELO 
PROFISSIONAL
QUANTIDADE DE 
PACIENTES
DIFERENCIADO / 
ESPECIALIZADO 6H - TURNO 08
Nota explicativa: Para efeito desta Resolução, considera-se ambulatório especializado 
aqueles destinados ao atendimento exclusivo e diferenciado de pacientes neurológicos, 
queimados, com comprometimentos cardiorrespiratórios, oncológicos, pediátricos, 
geriátricos e outros que se enquadrem ao perfil do paciente de cuidados intermediários, 
atendidos em ambulatórios especializados.
AMBULATORIAL CARGA DE HORAS PELO 
PROFISSIONAL
QUANTIDADE DE 
PACIENTES
GRUPOS 6H - TURNO 6 PACIENTES POR HORA
Nota explicativa: Para efeito desta Resolução, os pacientes aptos ao atendimento em 
grupo são aqueles com quadros crônicos, estabilizados, em condições físicas satisfatórias 
e que concordem em participar desta modalidade de atendimento. Os pacientes que 
estão em condição de manutenção do quadro e/ou de prevenção e recondicionamento 
funcional também estão aptos ao atendimento em grupo, desde que concordem. Os 
grupos de pacientes deverão ser organizados pelo fisioterapeuta de modo que haja um 
equilíbrio entre os diversos tipos de perfil de pacientes e estados de saúde.
(Os atendimentos em grupo serão realizados pelos fisioterapeutas da APS)
DOMICILIAR CARGA DE HORAS PELO 
PROFISSIONAL
QUANTIDADE DE 
PACIENTES
HOME CARE 6H - TURNO 6 
Serviços prestados aos atendimentos dos pacientes nos cuidados mínimos, intermediário 
e semi-intensivo.
Observação: A modalidade de atendimento em grupo não está contemplada para execução e 
faturamento pelos Serviços Prestadores contratados no âmbito deste protocolo, podendo, no 
entanto, ser ofertada pelos serviços próprios do município, conforme planejamento da SMS.
g) Gestão Operacional dos Atendimentos pelo Serviço Prestador: Compete ao 
Serviço Prestador, seja ele próprio do município ou contratado, a gestão 
operacional dos atendimentos. Isso inclui o agendamento dos usuários 
regulados, o controle de frequência e horários, a comunicação sobre consultas e 
agendamentos (contato prévio), a notificação de faltas aos usuários, a 
organização logística para os atendimentos ambulatoriais e domiciliares, e a 
orientação clara aos usuários sobre as regras do serviço, com destaque para a 
19
política de faltas e suas consequências, utilizando como referência o informativo 
constante no ANEXO II, que deve ser entregue e explicado ao usuário no início 
do tratamento;
h) Canais de Comunicação com a Central de Regulação: Toda comunicação entre 
o Serviço Prestador (incluindo seus profissionais) e a Central de Regulação deve 
ocorrer exclusivamente pelos canais: Sistema 1Doc, telefone institucional da 
SMS/CR e WhatsApp institucional. É expressamente proibido fornecer contatos 
particulares (telefone/WhatsApp) de profissionais da Central de Regulação a 
usuários ou terceiros sem autorização.
8.2 Execução da Assistência e Documentação Fisioterapêutica
a) Responsabilidade Clínico-Assistencial do Fisioterapeuta: No âmbito clínico￾assistencial, é responsabilidade direta do fisioterapeuta assistente vinculado ao 
Serviço Prestador, em conformidade com a Resolução COFFITO nº 424/2013 
(Código de Ética), realizar a avaliação cinético-funcional inicial, elaborar o 
diagnóstico fisioterapêutico (utilizando preferencialmente a Classificação 
Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos - CBDF), instituir e aplicar o plano 
terapêutico, e avaliar continuamente a evolução do usuário. Cabe a este 
profissional conceder a alta do tratamento fisioterapêutico quando os objetivos 
terapêuticos forem alcançados, quando não houver mais perspectiva de ganho 
funcional relevante ou segundo critérios clínicos específicos para a condição 
tratada. É dever do fisioterapeuta assistente manter a evolução clínica atualizada 
a cada atendimento no prontuário interno do serviço (físico ou eletrônico), 
registrando cada intervenção realizada (domiciliar ou ambulatorial), conforme 
Resolução COFFITO nº 414/2012, Art. 1°. § 1°. VII. Igualmente, é sua 
responsabilidade efetuar a devida contrarreferência para a Atenção Primária à 
Saúde (APS) ao finalizar o acompanhamento do usuário;
b) Obrigatoriedade e Conteúdo do Prontuário: Conforme a Resolução COFFITO nº 
414/2012, é obrigatório o registro em prontuário de todas as atividades 
assistenciais prestadas pelo fisioterapeuta aos seus usuários (Artigo 1°). 
20
 História clínica: queixa principal, hábitos de vida, história atual e 
pregressa da doença, tratamentos realizados;
 Exame clínico/físico: apresentação do usuário (lúcido, orientado, 
confuso, deambulando com ou sem apoio, em uso de cadeira de rodas, 
acamado). Inspeção/Palpação: Descrever as observações visuais da pele 
(cor, hidratação, presença de cicatrizes, lesões, eritemas, edemas, etc.).
Avaliar a postura do paciente (alinhamento corporal, presença de desvios 
posturais). Observar a presença de deformidades, assimetrias ou 
alterações nos tônus musculares. Incluir avaliação de amplitude de 
movimento (ADM), força muscular (manual ou por dinamometria, se 
disponível), sensibilidade, reflexos e testes especiais pertinentes à 
condição;
 Testes Funcionais Padronizados: Escala de Medida da Independência 
Funcional (MIF) e Functional Status Score for the ICU (FSS-ICU); e 
Avaliação da intensidade da dor: Escala Visual Analógica (EVA);
 Diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos: descrição do diagnóstico 
fisioterapêutico (CBDF) considerando a condição de saúde físico 
funcional do cliente/paciente/usuário estabelecendo o provável 
prognóstico fisioterapêutico que compreende a estimativa de evolução 
do caso;
 Plano terapêutico: descrição dos procedimentos fisioterapêuticos 
propostos relatando os recursos, métodos e técnicas a serem utilizados e 
o(s) objetivo(s) terapêutico(s) a ser(em) alcançado(s), bem como o 
quantitativo provável de atendimentos;
 Evolução da condição de saúde físico funcional do paciente/usuário:
Descrição da evolução do estado de saúde do paciente/usuário, do 
tratamento realizado e das eventuais intercorrências. Indicando a 
necessidade de continuidade do tratamento, alteração na modalidade do 
atendimento ou alta;
 Descrever as datas e horários dos atendimentos realizados: Os 
atendimentos DOMICILIARES deverão conter data e hora dos 
21
atendimentos. Já os atendimentos AMBULATORIAL deverá conter apenas 
as datas pois o sistema de biometria vai fornecer os horários de 
atendimentos dos pacientes.
c) Registro da Evolução Final no Sistema IDS: Para fins de registro no Sistema 
Municipal (IDS Saúde Municipal), acompanhamento pela regulação, auditoria e 
faturamento, e em conformidade com os Ofícios SMS nº 5.716/2024 e nº 
6.888/2024, a Secretaria Municipal de Saúde estabelece o registro de uma única 
evolução final completa no Sistema IDS ao término de cada guia de autorização, 
imediatamente após a realização da última sessão, sendo obrigatória para toda 
e qualquer guia encerrada, independentemente do motivo (alta, abandono, 
óbito, cancelamento por faltas, etc.);
d) Padrão de Qualidade dos Relatórios: Os relatórios submetidos ao prontuário 
eletrônico no Sistema IDS Saúde Municipal devem seguir o método SOAP 
(Subjetivo, Objetivo, Avaliação/Análise, Plano) e apresentar linguagem técnica 
clara, objetiva e correta. As informações devem ser individualizadas, refletindo 
a avaliação e o atendimento específico de cada usuário. Não são permitidos 
registros genéricos, repetitivos (cópia e colagem) ou com erros grosseiros de 
escrita ou concordância. Os relatórios e evoluções que não atendam a estes 
critérios de qualidade serão devolvidos para correção ou poderão resultar em 
glosas no faturamento.
8.3 Diretrizes Específicas para Atendimento Domiciliar
O atendimento domiciliar é destinado a usuários residentes em Pato Branco 
(áreas urbana e rural) que, por sua condição de saúde, encontram-se restritos ao leito 
ou ao domicílio, de forma temporária ou permanente, o que os impossibilita de se 
deslocarem a um serviço ambulatorial. A indicação para esta modalidade deve ser 
baseada em uma avaliação conjunta do médico e/ou fisioterapeuta da Equipe de Saúde 
da Família (ESF), e devidamente registrada no encaminhamento. A validação final da 
adequação do caso compete ao Fisioterapeuta/Médico Regulador da Central de 
Regulação Municipal, que analisará a conformidade com as diretrizes da Política 
22
Nacional de Atenção Domiciliar (PNAD, Portaria GM/MS nº 825/2016) e os critérios 
deste protocolo. 
Critérios Administrativos
 Residir no município de Pato Branco – PR, possuir o Cartão Nacional de Saúde 
(CNS) e cadastro ativo no sistema municipal.
 Assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (usuário ou responsável).
 Não estar recebendo tratamento fisioterapêutico simultâneo para a mesma 
condição (plano de saúde, particular ou outro serviço SUS). Em caso de plano de 
saúde, apresentar negativa de cobertura. 
 Estar sob acompanhamento da Equipe de Saúde da Família (ESF) de seu 
território.
Critérios Ambientais e de Suporte Familiar
 Presença obrigatória de um cuidador/responsável (maior de 18 anos e apto) 
durante toda a sessão de fisioterapia, sendo vedado o atendimento ao usuário 
desacompanhado.
 Garantir que o domicílio ofereça condições adequadas de segurança, higiene e 
acesso.
 Designar formalmente um "cuidador de referência" (que pode ser o próprio 
acompanhante), responsável por receber as orientações, compreender as 
prescrições e executar os cuidados e exercícios recomendados pelo 
fisioterapeuta.
 Firmar um pacto de comprometimento e corresponsabilidade entre o usuário 
(conforme suas capacidades), o cuidador de referência e o profissional, 
assegurando a adesão ativa dos exercícios domiciliares prescritos.
Critérios de inclusão para atendimento domiciliar
 Estar acamado ou com severa restrição de mobilidade que o impossibilite de se 
deslocar a um serviço ambulatorial, decorrente de condições neurológicas (ex: 
sequelas de AVE/AVC, Traumatismo Raquimedular), ortopédicas ou clínicas.
23
 Estar em uso de Ventilação Mecânica (invasiva ou não).
 Apresentar dependência de dispositivos como traqueostomia, sondas de 
alimentação ou oxigenoterapia contínua, quando associados a uma condição 
clínica que inviabilize o deslocamento seguro.
 Estar em pós-operatório de amputação de membro inferior (até 60 dias), ou ter 
sido avaliado pelo serviço de reabilitação e apresentar complicações/restrições.
 Possuir prognóstico reservado ou condição de cuidado paliativo, desde que a 
indicação seja formalmente avaliada, estratificada e encaminhada pelo Serviço 
de Atenção Domiciliar (SAD).
Critérios de exclusão dos atendimentos domiciliar
 Recuperação da capacidade funcional, que permita o tratamento em serviço 
ambulatorial, mediante avaliação do fisioterapeuta assistente.
 Nível de funcionalidade estável, embora possa não ser a recuperação completa, 
permite o manejo e acompanhamento pela Atenção Primária à Saúde (UBS/ESF) 
ou por meio de cuidadores orientados.
 Alta funcional, com alcance dos objetivos terapêuticos ou estabilização do 
quadro.
 Usuários que se encontrem hospitalizados ou que passem a residir em uma 
Instituição de Longa Permanência (ILPI), ou em qualquer outro serviço de 
acolhimento ou assistência, que já ofereça cobertura própria ou contratada de 
fisioterapia.
 Não adesão reiterada ao plano terapêutico, com o usuário não colaborando para 
a própria reabilitação, após documentadas tentativas de orientação e 
negociação por parte do Serviço Prestador.
 Recusa formal do tratamento pelo usuário (se lúcido) ou pelo cuidador 
responsável.
 Condições domiciliares que coloquem em risco a segurança do profissional ou do 
usuário.
 Pacientes agressivos verbalmente e fisicamente e que venha comprometer com 
sua reabilitação e risco para com a vida do profissional Fisioterapeuta.
24
Competências e Colaboração
As ações do fisioterapeuta no domicílio envolvem competências exclusivas 
(avaliação fisioterapêutica, diagnóstico cinético-funcional, prescrição e execução de 
plano terapêutico específico, cinesioterapia, técnicas/recursos respiratórios específicos, 
monitorização respiratória e funcional, orientação ao cuidador sobre fisioterapia) e 
compartilhadas com a equipe multiprofissional e cuidadores (ambiência, orientações 
gerais, posicionamento funcional no leito, sedestação, deambulação, adaptação 
domiciliar, cuidados com dispositivos respiratórios como aspiração de vias aéreas, 
oxigenoterapia, nebulização e outras atividades definidas no plano de cuidados 
multiprofissional), visando o cuidado integral;
Avaliação Padronizada Obrigatória
Além da avaliação fisioterapêutica completa, é obrigatória a aplicação e o 
registro dos resultados das escalas padronizadas Medida de Independência Funcional 
(MIF) (Anexo VI) e Functional Status Score for the ICU (FSS-ICU) (Anexo VII) nos 
relatórios de atendimento domiciliar. As escalas devem ser aplicadas nos seguintes 
momentos:
Avaliação Inicial: No primeiro atendimento ao paciente, o fisioterapeuta deve 
realizar a aplicação de ambas as escalas (MIF e FSS-ICU) e registrar os resultados no 
relatório inicial.
Acompanhamento e Reavaliações:
MIF: O processo de avaliação com a MIF prevê um total de três aplicações. A 
primeira ocorre no atendimento inicial, enquanto a segunda e a terceira devem ser 
realizadas a cada 24 sessões de tratamento concluídas.
FSS-ICU: Esta escala deve ser reaplicada ao final de cada ciclo de tratamento 
autorizado e sempre que for necessário solicitar um novo encaminhamento médico, 
para demonstrar a evolução funcional do paciente.
25
8.4 Diretrizes Específicas para Atendimento Ambulatorial
O atendimento ambulatorial é a modalidade de assistência destinada a usuários 
residentes em Pato Branco, de todas as faixas etárias, que possuem condições de 
deslocamento (de forma autônoma ou com auxílio) e que necessitam de intervenção 
fisioterapêutica individualizada em ambiente clínico. A indicação para esta modalidade 
é baseada na avaliação médica, e devidamente registrada no encaminhamento. A 
validação final da adequação do caso compete ao Fisioterapeuta/Médico Regulador da 
Central de Regulação, que analisará a conformidade com os Parâmetros Assistenciais 
Fisioterapêuticos (Resolução COFFITO nº 387/2011 e suas atualizações) e os critérios 
deste protocolo.
Critérios Administrativos:
 Residir no município de Pato Branco – PR, possuir o Cartão Nacional de Saúde 
(CNS) e cadastro ativo no sistema municipal.
 Não estar recebendo tratamento fisioterapêutico simultâneo para a mesma 
condição (plano de saúde, particular ou outro serviço SUS). Em caso de plano de 
saúde, apresentar negativa de cobertura.
Critérios de inclusão para os atendimentos ambulatorial: 
 Apresentar encaminhamento médico da rede SUS ou Tratamento Fora de 
Domicílio - TFD, emitido nos últimos 40 dias, contendo diagnóstico clínico (CID) 
e justificativa legível.
 Apresentar disfunções ortopédicas, neurológicas, pulmonares, cardiológicas, 
reumatológicas, uroginecológicas ou pré/pós-operatório.
 Ser referenciado pelo fisioterapeuta do atendimento domiciliar após atingir os 
objetivos terapêuticos.
 Usuários oncológicos devem apresentar encaminhamento do médico 
oncologista.
Critérios de exclusão para os atendimentos ambulatoriais:
26
 Usuários em acompanhamento por fisioterapeuta da APS que tenham suas 
necessidades atendidas nesse nível de atenção.
 Melhora da sintomatologia e/ou alcance da funcionalidade planejada no plano 
terapêutico.
 Necessidade de reavaliação médica ou exames complementares para 
redefinição da conduta. 
 Usuários com condições crônicas que atingem um quadro de estabilidade da dor 
e da função, contrarreferenciados para manutenção do cuidado na Atenção 
Primária (ex: grupos da eMulti).
 Apresentação de 3 (três) faltas, consecutivas ou alternadas, sem justificativa 
prévia ao serviço.
 Não adesão ao plano terapêutico, recusa em seguir as orientações profissionais 
ou conduta inadequada que prejudique o ambiente terapêutico, após devida 
orientação e registro.
 Recebimento de alta fisioterapêutica para a mesma condição/encaminhamento 
anteriormente.
8.4.1 Procedimentos Fisioterapêuticos Ambulatoriais Planejamento Terapêutico 
Diagnóstico Sessões
• Pré e Pós-Operatório de Cirurgias Cardíacas;
• Transplante Cardíaco; 
• Insuficiência Cardíaca;
• Infarto Agudo do Miocárdio - Pós Intervenção Médica;
• Coronariopatia Estável após Evento Agudo ou Revascularizações;
• Pós-Operatório de Marcapasso Cardíaco ou Cardioversor Desfibrilador Implantável;
• Doença Arterial Obstrutiva Periférica - Pós Intervenção Médica. 
30 sessões
• Miocardiopatias;
• Arritmia Cardíaca - Pós Intervenção Médica;
• Hipertensão Arterial Sistêmica; 
• Valvulopatias - Pós Intervenção Médica.
20 sessões
Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Transtorno Clínico Cardiovascular (SIGTAP 03.02.04.003-0)
1. Sistema Cardiovascular
27
Diagnóstico Sessões
• Pós-Operatórios (ex.: Osteotomia, Osteossíntese, Artroplastia, Meniscectomia, Reconstrução
Ligamentar, Transferência Tendinosa, Artroscopia, Artrodese, Descompressão Nervosa);
• Pós Aplicação de Toxina Botulínica;
• Tratamento Conservador de Fraturas, Luxação e Entorses;
• Distrofia Simpático - Reflexa;
• Hérnia de disco - Lumbago;
• Capsulite Adesiva - Fase I e Fase II;
• Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho - DORT;
• Lombalgia Gestacional;
• Pé Torto Congênito, Artrogripose, Osteogênese Imperfeita e Torcicolo Congênito - Até 1 ano de vida. 
30 sessões 
• Pré e Pós Operatório (Ex.: Osteotomia, Osteossíntese, Artroplastia, Meniscectomia, Reconstrução
Ligamentar, Transferência Tendinosa, Artroscopia);
• Pós-Operatório (Ex.: Artrodese, Descompressão Nervosa);
• Entorses, Luxações e Tratamento Conservador de Fraturas;
• Espondiloartropatias - Espondilite Anquilosante e Síndrome de Reiter;
• Lombalgia, Hérnia de Disco;
• Tendinites, Tenossinovites e Bursites;
• Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho - DORT;
• Capsulite Adesiva - Fase III;
• Condromalácia;
• Artrite Reumatóide, outras Artrites e Artroses, Gota;
• Lúpus Eritematoso Sistêmico;
• Cifose, Escoliose e Lordose;
• Dorsalgias, Cervicalgias e Lombociatalgias;
• Radiculopatias;
• Artropatias;
• Artrite Reumatóide Juvenil;
• Luxação Congênita;
• Cifose, Escoliose e Hiperlordose;
• Outras Disfunções do Sistema Musculoesquelético; 
• Pé Torto Congênito, Artrogripose, Osteogênese Imperfeita e Torcicolo Congênito - Após 1 ano de vida.
20 sessões 
Atendimento Fisioterapêutico nas Alterações Motoras (SIGTAP 03.02.05.002-7)
2. Sistema Musculoesquelético
28
Diagnóstico Sessões
• Acidente Vascular Encefálico (AVE) Agudo, Isquêmico ou Hemorrágico;
• Traumatismo Cranioencefálico (TCE), Traumatismo Raquimedular (TRM);
• Paralisia Facial Periférica;
• Polineuropatias Agudas (ex.: Guillain-Barré);
• Paralisia de Plexo Braquial.
30 sessões 
• Paralisia Cerebral e/ou Atraso do Desenvolvimento Neuropsicomotor (ADNPM);
• Espinha Bífida (Mielomeningocele) e/ou Hidrocefalia;
• Paralisia Braquial Obstétrica; 
• Deficiências Sensoriais (Deficiência Visual, Surdo Cegueira). 
30 sessões 
• Labirintopatias - Até 01 mês após a primeira crise;
• Neuropatias;
• Traumatismo Cranioencefálico (TCE) - Até 6 meses da alta hospitalar;
• Traumatismo Raquimedular (TRM) - Até 6 meses da alta hospitalar;
• Atrofia Muscular Espinhal Infantil (AMEI) e Distrofia Muscular Progressiva - Até o 6º ano de vida.
30 sessões 
• AVE Agudo Isquêmico ou Hemorrágico;
• Traumatismo Cranioencefálico (TCE), Traumatismo Raquimedular (TRM);
• Neuropatias (Paralisia Facial Periférica, Guillain-Barré, Paralisia de Plexo Braquial);
20 sessões 
• Labirintopatias – Após 01 mês da primeira crise;
• Sequelas de Doenças Inflamatórias do Sistema Nervoso Central (ex.: Meningite, Encefalite, Mielite, 
Encefalomielite);
• Polineuropatias Crônicas (Ex.: Leucodistrofia, Polineuropatia Desmielinizante Inflamatória Crônica);
• Mononeuropatias (Ex.: Síndrome do Túnel do Carpo, S. do Canal de Guyon, S. do Túnel do Tarso e S. do 
Desfiladeiro Torácico);
• Polineuropatias Diabética, Alcoólica, Tóxica, Hereditária e em Paciente HIV Positivo;
• Doença de Huntington;
• Ataxia Hereditária;
• Atrofia Muscular Espinhal;
• Doença de Parkinson;
• Esclerose Múltipla;
• Esclerose Lateral Amiotrófica;
• Miastenia Graves;
• Distrofia Muscular;
• Traumatismo Cranioencefálico (TCE) - Após 06 meses da alta hospitalar;
• Traumatismo Raquimedular (TRM) - Após 06 meses da alta hospitalar;
• Paralisia Braquial Obstétrica - Após 1 ano de vida. 
20 sessões 
• Paralisia Cerebral e/ou Atraso do Desenvolvimento Neuropsicomotor (ADNPM);
• Espinha Bífida (Mielomeningocele) e/ou Hidrocefalia;
• Deficiências Sensoriais (Deficiência Visual, Surdo Cegueira).
20 sessões
3. Sistema Neurológico
Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes com Distúrbios Neurocinético-Funcionais sem Complicações Sistêmicas (SIGTAP 
03.02.06.001-4)
Diagnóstico Sessões
• Pneumonia Pós-Covid-19;
• Pneumonia;
• Bronquiolite;
• Bronquiectasia, DPOC, Asma, Enfisema;
• Pós-Operatório de Cirurgia Torácica ou Abdominal.
30 sessões
• Sequelas Respiratórias Pós-Covid-19;
• Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas - Asma, Enfisema Pulmonar, Bronquite;
• Doenças Pulmonares Restritivas - Derrame Pleural, Sarcoidose, Escoliose e Cifose Torácica, Doenças 
Neuromusculares;
• Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas - Bronquiectasia, Asma, Enfisema Pulmonar, Bronquite em 
Períodos de Intercrise; 
• Pós-Operatórios de Cirurgias Torácicas ou Abdominais;
• Pneumonia (outros). 
20 sessões
4. Sistema Respiratório
Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Transtorno Respiratório com Complicações Sistêmicas (SIGTAP 03.02.04.001-3)
Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Transtorno Respiratório sem Complicações Sistêmicas (SIGTAP 03.02.04.002-1)
29
O planejamento de liberações para tratamento fisioterapêutico é feito pela 
Central de Regulação/Fisioterapia. Este processo segue os protocolos clínicos já 
estabelecidos para as disfunções mencionadas. Cada caso e disfunção do paciente é 
avaliado individualmente pelo fisioterapeuta assistencial e pelo regulador de 
fisioterapia, com base nos relatórios do sistema IDS/Evolução do Paciente.
9. DIRETRIZES PARA USUÁRIOS DO SUS
Esta seção descreve os direitos e responsabilidades dos usuários do Sistema 
Único de Saúde (SUS) ao acessarem os serviços de fisioterapia regulados pela Secretaria 
Municipal de Saúde (SMS) de Pato Branco.
9.1 Diretrizes Gerais para o Acesso e Permanência do Usuário no Serviço
a) Direitos Assegurados: Ao usuário do SUS é assegurado o direito a atendimento 
de qualidade, humanizado, sem discriminação (conforme princípios de 
universalidade, integralidade e equidade), bem como o direito de solicitar a 
identificação profissional (cédula de identidade profissional) do fisioterapeuta 
que o atende, para verificação da habilitação legal;
b) Responsabilidade pela Atualização Cadastral: É de responsabilidade do 
usuário manter seus dados cadastrais (especialmente endereço e telefone de 
contato) sempre atualizados junto à sua UBS de referência (por intermédio do 
Diagnóstico Sessões
• Pré e Pós-Operatório de Cirurgias Pélvicas; 
• Urgência Miccional; 
• Síndrome da Bexiga Dolorosa ou Cistite Intersticial;
• Síndrome da Bexiga Hiperativa;
• Incontinência Urinária; 
• Infecção do Trato Urinário Recorrente; 
• Incontinência Fecal; 
• Dor pélvica Aguda;
• Disfunção Uroginecológica Gestacional.
30 sessões
• Dor Pélvica Crônica;
• Flatos Vaginais;
• Prolapso de Órgãos Pélvicos ou Prolapsos Urogenitais;
• Disfunção em Urogeriatria.
20 sessões
5. Sistema Uroginecológico
Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes com Disfunções Uroginecológicas (SIGTAP 03.02.01.002-5)
30
Agente Comunitário de Saúde - ACS ou da recepção da unidade), sob pena de 
inviabilizar o contato para agendamento e resultar na perda da vaga pelo 
sistema de regulação;
c) Obrigatoriedade do Cadastro Biométrico: Usuários com idade igual ou superior 
a 5 (cinco) anos devem, obrigatoriamente, realizar o cadastro 
biométrico (registro das 10 impressões digitais) na UBS ou em outros pontos 
definidos pela rede municipal da secretaria de saúde;
d) Comunicação do Agendamento: O usuário deverá ser informado sobre o 
agendamento da primeira consulta/avaliação. Esta comunicação será efetuada 
pela UBS de referência ou diretamente pelo serviço de fisioterapia designado 
para o atendimento. Em casos específicos esta comunicação poderá ser efetuada 
pela equipe da Regulação. O agendamento das sessões subsequentes à avaliação 
inicial será realizado e comunicado ao usuário diretamente pelo serviço de 
fisioterapia (municipal ou contratado) onde o tratamento ocorrerá;
e) Comparecimento e Justificativas: É dever do usuário comparecer pontualmente 
a todas as sessões de fisioterapia agendadas ou comunicar e justificar eventuais 
ausências diretamente ao Serviço Prestador, com no mínimo 24 horas de 
antecedência.
10. ESPECIALIDADES E PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO
A seguir são detalhados os principais procedimentos fisioterapêuticos regulados 
por este protocolo, com seus códigos de referência na Tabela SIGTAP, objetivos, limites 
quantitativos e modalidades de atendimento. Os quantitativos SIGTAP mencionados 
abaixo referem-se aos limites máximos permitidos pela tabela nacional. A 
operacionalização no âmbito deste protocolo seguirá o modelo de autorização por ciclos 
de 12 sessões (ou 20 para usuários em ventilação mecânica), conforme item 7.1.b.
ATENDIMENTODE 
FISIOTERAPIA DESCRIÇÃO
Atendimento 
Fisioterapêutico em 
Atendimento fisioterapêutico, visando manutenção do tônus 
muscular, minimizando as alterações sensorial e/ou perceptual, 
31
Pacientes com Distúrbios 
Neurocinético-Funcionais 
sem Complicações 
Sistêmicas (SIGTAP 
03.02.06.001-4)
treinamento das alterações de equilíbrio, coordenação motora, 
marcha e reeducação cardiorrespiratória. A indicação do 
quantitativo pela Tabela SIGTAP a ser realizado na assistência 
ambulatorial é de no máximo 20 procedimentos por pessoa/mês 
e para a internação é de 03 procedimentos/dia.
Atendimento 
Fisioterapêutico em 
Paciente com Transtorno 
Respiratório sem 
Complicações Sistêmicas
(SIGTAP 03.02.04.002-1)
Consiste na assistência fisioterapêutica em pacientes com 
transtorno respiratório clínico, requerendo reexpansibilidade 
pulmonar e reeducação da cinesia respiratória, proporcionando 
a boa função respiratória e favorecendo a melhora na capacidade 
física geral. A indicação do quantitativo pela Tabela SIGTAP a ser 
realizado na assistência ambulatorial é de no máximo 20 
procedimentos por pessoa/ mês e para a internação é de 03 
procedimentos/dia.
Atendimento 
Fisioterapêutico em 
Paciente com Transtorno 
Respiratório com 
Complicações Sistêmicas*
(SIGTAP 03.02.04.001-3)
Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno 
respiratório de natureza clínica ou pré/pós cirúrgica, com 
disfunção pulmonar e insuficiência respiratória, necessitando de 
monitorização cardíaca e/ou ventilo-respiratória. A indicação do 
quantitativo pela Tabela SIGTAP a ser realizado 
ambulatorialmente é de 20 procedimentos/mês e na internação é 
de 05 procedimentos/dia.
Atendimento 
Fisioterapêutico em 
Paciente com Transtorno 
Clínico Cardiovascular*
(SIGTAP 03.02.04.003-0)
Atendimento fisioterapêutico para prevenção da cinética￾vascular aos efeitos da imobilidade prolongada e 
recondicionamento cardiovascular. A indicação do quantitativo 
pela Tabela SIGTAP a ser realizado na assistência ambulatorial é 
de no máximo 20 procedimentos por pessoa/mês e na internação 
é de 03 procedimentos/dia.
Atendimento 
Fisioterapêutico em 
Pacientes com Disfunções 
Uroginecológicas 
(SIGTAP 03.02.01.002-5)
Atendimento fisioterapêutico para minimizar e tratar 
complicações da musculatura do assoalho pélvico e para melhora 
dos tônus muscular e das transmissões de pressões dos esfíncteres 
uretral e/ou anal. A indicação do quantitativo pela Tabela SIGTAP 
a ser realizado na assistência ambulatorial é de no máximo 20 
procedimentos por pessoa/mês e para a internação é de 03 
procedimentos/dia.
Atendimento 
Fisioterapêutico nas 
Alterações Motoras 
(SIGTAP 03.02.05.002-7)
Atendimento fisioterapêutico em paciente com alterações 
motoras de origem traumatológicas, ortopédicas, reumatológicas, 
hematológicas, infecciosas visando o preparo para a cirurgia e 
minimizando e tratando as complicações respiratórias, motoras e 
circulatórias. A indicação do quantitativo pela Tabela SIGTAP a ser 
realizado na assistência ambulatorial é de no máximo 20 
procedimentos por pessoa.
32
Atendimento 
Fisioterapêutico Domiciliar 
(Código Municipal 
90010152-8)
Destinado a pacientes elegíveis para Atenção Domiciliar (ex: 
pacientes acamados, pacientes em ventilação mecânica, 
pacientes em cuidados paliativos/protocolo reservado), 
conforme critérios da Política Nacional de Atenção Domiciliar 
(Portaria GM/MS 825/2016) e também conforme os critérios de 
inclusão deste protocolo. O objetivo é prover cuidado funcional 
no ambiente domiciliar. O limite é de até 12 sessões por mês, 
realizado exclusivamente em modalidade domiciliar.
Sessão de Acupuntura com 
Inserção de Agulhas*
(SIGTAP 03.09.05.002-2)
Tecnologia de intervenção em saúde que faz parte dos recursos 
terapêuticos da medicina tradicional chinesa (MTC) e estimula 
pontos espalhados por todo o corpo, ao longo dos meridianos, 
por meio da inserção de finas agulhas filiformes metálicas, 
visando à promoção, à manutenção e à recuperação da saúde, 
bem como à prevenção de agravos e doenças. Por meio de 
intenso relaxamento, concentração e/ou foco, induz a pessoa a 
alcançar um estado de consciência aumentado que permita 
alterar uma ampla gama de condições ou comportamentos 
indesejados como medos, fobias, insônia, depressão, angústia, 
estresse, dores crônicas. O limite é de até 6 sessões por mês, 
realizado exclusivamente em modalidade Ambulatorial.
Sessão de Acupuntura 
Aplicação de 
Ventosas/Moxa*
(SIGTAP 03.09.05.001-4)
Técnica terapêutica de origem oriental que estimula os pontos de 
acupuntura por meio de aquecimento obtido com a queima de 
ervas medicinais apropriadas, aplicadas, em geral, de modo 
indireto sobre a pele (moxa) ou por sucção nos canais de energia 
(meridianos) por vácuo, obtida com recipiente de vidro ou 
plástico utilizado para aderir à superfície da pele (ventosa). Por 
meio de intenso relaxamento, concentração e/ou foco, induz a 
pessoa a alcançar um estado de consciência aumentado que 
permita alterar uma ampla gama de condições ou 
comportamentos indesejados como medos, fobias, insônia, 
depressão, angústia, estresse, dores crônicas. O limite é de até 6 
sessões por mês, realizado exclusivamente em modalidade 
Ambulatorial.
Observação: Os procedimentos marcados com um asterisco (*) terão sua oferta pela rede de prestadores 
de serviço contratados iniciada a partir do novo chamamento público para o período 2025-2026.
11. CRITÉRIOS GERAIS PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRIORIDADE 
A classificação de prioridade das solicitações de fisioterapia é realizada 
pelo Fisioterapeuta/Médico Regulador, com o objetivo de ordenar o acesso aos serviços 
de forma equitativa, garantindo atendimento em tempo oportuno aos usuários com 
33
maior necessidade clínica e risco funcional, considerando a capacidade da rede 
municipal. Somente usuários residentes/domiciliados no município de Pato Branco –
Paraná, com cadastro ativo no SUS municipal, são elegíveis para acesso aos serviços 
regulados por este protocolo.
A classificação baseia-se na análise técnica das informações clínicas e funcionais 
fornecidas no encaminhamento pelo profissional solicitante, considerando o 
diagnóstico clínico (CID), a descrição da condição atual (status agudo, subagudo, 
crônico), o potencial de agravo ou perda funcional significativa decorrente da espera, a 
presença de dor incapacitante, o impacto nas Atividades de Vida Diária (AVDs) e as 
prioridades legais (idosos, pessoas com deficiência, gestantes, etc.), 
quando tecnicamente pertinentes para a urgência da condição fisioterapêutica.
Caso surjam novas informações clínicas relevantes sobre o usuário (ex: após nova 
consulta médica, intercorrência), os dados no sistema poderão ser atualizados pela 
equipe da UBS ou pela própria Regulação. Com base nessas novas informações, a 
solicitação será reavaliada e poderá ser reclassificada pelo Fisioterapeuta/Médico 
Regulador.
As solicitações serão classificadas em três níveis, utilizando as cores como 
referência visual no sistema:
 Prioridade ALTA (Cor Vermelha) – (1) 
 Prioridade MÉDIA (Cor Amarela) – (2)
 Prioridade BAIXA (Cor Verde) – (3)
O Fisioterapeuta/Médico Regulador aplicará estes critérios (detalhados no 
Anexo I) para classificar cada solicitação válida, ordenando assim a fila de espera 
gerenciada pela Central de Regulação Municipal.
34
12. ANEXOS 
12.1 Anexo I - Critérios Detalhados e Classificação de Prioridade para Acesso à 
Fisioterapia
Critérios Detalhados e Classificação de Prioridade para Acesso à Fisioterapia
O regulador avaliará cada situação e decidirá com base nos critérios clínicos e de 
prioridade, devendo aplicar a classificação de risco e ordenamento dos usuários em 
espera no perfil regulador. Serão classificadas respectivamente utilizando as cores:
VERMELHO (Prioridade 1) AMARELO (Prioridade 2) VERDE (Prioridade 3)
A classificação da necessidade do usuário será baseada nos dados clínicos 
indicados pelo profissional solicitante, morbidades. Caso haja nova condição clínica (pós 
avaliação clínica/consulta médica), os dados poderão ser atualizados no sistema, e, 
deste modo, a classificação será reavaliada e reclassificada com base neste protocolo.
VERMELHO: ALTA PRIORIDADE (1)
AMARELO: MÉDIA PRIORIDADE (2)
VERDE: BAIXA PRIORIDADE (3)
 Pacientes pós cirurgia cardíaca imediata, <30 dias pós alta hospitalar;
 Paciente acometido por Acidente Vascular Encefálico (AVE/AVC);
Episódio/alta hospitalar ocorrido <30 dias. Com sequelas 
motoras/funcionais;
 Pacientes pós internação hospitalar que necessitou de intubação por mais de
cinco dias;
 Traumatismo Crânio-encefálico (TCE). Episódio/alta hospitalar ocorrido <30 
dias. Com sequelas motoras/funcionais;
 Traumatismo Raquimedular. Episódio/alta hospitalar ocorrido <30 dias.
Com sequelas motoras/funcionais;
35
 Pós cirurgias neurológicas (tumores cerebrais e de coluna). Episódio/alta
hospitalar ocorrido <30 dias. Com sequelas motoras/funcionais;
 Pacientes oncológicos em tratamento com dor aguda;
 Fraturas no pós-operatório imediato (<6 semanas) com risco de perda de
função (ex.: fraturas articulares);
 Entorses e lesões ligamentares graves que necessitaram de cirurgia ou
imobilização prolongada que podem levar a instabilidade articular;
 Lesões de manguito rotador no pós-operatório;
 Artroplastia de joelho e quadril no pós-operatório imediato;
 Pós amputação de membros (braços, pernas, mãos, pés) com necessidade 
de treino para adaptação à prótese, bem como readaptação para realização 
das AVDs;
 Pacientes em Ventilação Mecânica, traqueostomizados, acamados, com uso 
de sondas para alimentação;
 Lesões pós-operatórias (fraturas de falanges, metacarpos, ossos do carpo e
radio distal);
 Lesão de tendão Flexor e Extensor: pós-operatório é obrigatório iniciar a
fisioterapia imediatamente ou se permaneceu por tempo prolongado 
imobilizado;
 Pediatria – torcicolo congênito e assimetria crânio;
 Paralisia Facial Periférica (Bell) Episódio ocorrido de 03 dias a 2 meses. Com
sequelas motoras/funcionais, dificultando-o de realizar os movimentos da
face;
 Hérnia de disco com compressão radicular grave ou pós-operatório;
 Traumatismo Raquimedular. Episódio ocorrido dentro de 30 dias. Com 
sequelas motoras/funcionais;
 Pós cirurgias neurológicas (tumores cerebrais e de coluna) para correção de 
disfunção/comprometimento motor e funcional. Episódio ocorrido dentro 
de 30 dias, com sequelas motoras/funcionais, dificultando a marcha, 
equilíbrio, bem como impossibilitando-o de realizar suas AVDs;
36
 Paciente acometido por Acidente Vascular Encefálico (AVE/AVC). Episódio
ocorrido dentro de 30 dias. Com sequelas motoras/funcionais, dificultando a 
marcha, equilíbrio e coordenação;
 Pós cirurgia cardíaca (encaminhamento para reabilitação cardíaca) <90 dias
pós cirurgia;
 Pós-Operatório de Cirurgias Pélvicas <90 dias.
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
 Fraturas no pós-operatório tardio com risco de perda de função (ex.: fraturas
articulares);
 Entorses que n ã o necessitaram de cirurgia grau I (luxações parciais sem 
comprometimento com a mobilidade articular);
 Dor intensa na coluna vertebral, com limitação funcional, perda de força
progressiva, dor com sinais de radiculopatia sem melhora após 6 semanas 
de tratamento otimizado, estenose de canal medular com radiculopatia (ex. 
escoliose neuromuscular, tumor ósseo com sintomas neurológicos, sinais de 
denervação);
 Contratura de Dupuytren pós-operatório;
 Disfunção temporomandibular – DTM relacionado com trismo;
 Pacientes com escoliose em C ou S;
 Pacientes com quadro de dor aguda articular na escala de EVA de 8 a 10.
NEUROLOGIA
 Paralisia Facial Periférica (Bell) Episódio ocorrido de 02 meses a seis meses.
Com sequelas motoras/funcionais, dificultando-o de realizar os
movimentos da face, prejudicando a função motora relacionada ao ato de
mastigar, articular as palavras, abrir e fechar os olhos, realizar expressões 
faciais;
 Neuropatias periféricas que podem levar à perda de função muscular e 
atrofia muscular gradativa;
 Hérnia de disco com compressão radicular moderada;
 Traumatismo Raquimedular. Episódio ocorrido >30 dias até seis meses. Com 
sequelas motoras/funcionais;
37
 Pós cirurgias neurológicas (tumores cerebrais e de coluna) para correção de 
disfunção/comprometimento motor e funcional. Episódio ocorrido >30 dias 
até seis meses. Com sequelas motoras/funcionais, dificultando a marcha, 
equilíbrio, bem como impossibilitando-o de realizar suas AVDs;
 Paralisia Braquial;
 Paciente acometido por Acidente Vascular Encefálico (AVE/AVC). Episódio
ocorrido >30 dias até seis meses. Com sequelas motoras/funcionais, 
dificultando a marcha, equilíbrio, bem como impossibilitando-o de realizar 
suas AVDs;
 Doenças neurológicas auto-imunes ou síndromes genéticas que apresentem 
comprometimento motor/funcional, tais como: Síndrome de Down, Paralisia 
Cerebral, Esclerose Múltipla, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Síndrome 
Pós-Poliomielite, Distonias, Mal de Parkinson, Atrofia Muscular Espinhal
(AME), Neuropatia Periférica e Guillain-Barré, entre outras.
REUMATOLOGIA
 Artrite Reumatoide com articulações afetadas em fase ativa;
 Espondilite Anquilosante com limitação de mobilidade;
 Lúpus Eritematoso Sistêmico com envolvimento articular significativo;
 Gota com crises frequentes e dor intensa.
CARDIOLOGIA E PNEUMOLOGIA
 Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) com limitações funcionais
leves a moderadas;
 Insuficiência Cardíaca em estágio leve com dispneia ao esforço;
 Asma moderada com necessidade de reabilitação pulmonar;
 Pós cirurgia cardíaca (encaminhamento para reabilitação cardíaca) > 90 dias
pós cirurgia;
 Pós Covid-19.
PEDIATRIA
 Paralisia Cerebral com atraso no desenvolvimento motor;
 Distrofias Musculares em fase inicial;
 Crianças com atraso neuropsicomotor de zero a dois anos de idade;
38
 Crianças com disfunção cardíaca, respiratória, ortopédica de 0 a 10 anos.
GERIATRIA
 Doença de Parkinson com rigidez muscular e bradicinesia;
 Osteoporose com fratura patológica e perda de mobilidade;
 Paciente acometido por Acidente Vascular Encefálico (AVE/AVC).
Episódio ocorrido >30 dias. Com sequelas motoras/funcionais;
 Pacientes com dores agudas acometidos por quedas sem fraturas.
GESTANTES E PUÉRPERAS
 Gestantes com encaminhamento para atendimento fisioterapêutico devido a
dor/disfunção musculoesquelética e/ou Fisioterapia pélvica. (exceto 
gravidez de risco);
 Puérperas (até 90 dias) com disfunções no assoalho pélvico em função da 
gestação ou parto.
GERAL
 Paciente com encaminhamento médico devido a internação hospitalar ou
restrição ao leito prolongada com sequelas motoras/ funcionais e/ou
cardiopulmonar até 30 dias após a alta do hospital;
 Pacientes oncológicos em tratamento com dor crônica;
 Pacientes em cuidados paliativos;
 Pós-operatório tardio de patologias ortopédicas em geral;
UROGINECOLÓGICAS 
 Pacientes com encaminhamento para fisioterapia pélvica em função de
disfunção do assoalho pélvico, disfunção erétil, vaginismo.
 Pré e Pós-Operatório de Cirurgias Pélvicas >90 Dias; 
 Urgência Miccional; 
 Prolapso de órgãos pélvicos ou Prolapsos Urogenitais; 
 Síndrome da Bexiga Dolorosa ou Cistite Intersticial; 
 Incontinência Urinária de Esforço; 
 Incontinência urinária pós-prostatectomia; 
 Síndrome da Bexiga Hiperativa; 
 Incontinência Urinária Feminina; 
39
 Incontinência Urinária Masculina; 
 Infecção do Trato Urinário Recorrente; 
 Incontinência Fecal; 
 Dor pélvica Aguda.
 Paciente encaminhado para minimizar e tratar complicações da musculatura
do assoalho pélvico e para a melhora do tônus muscular e dastransmissões
de pressões dos esfíncteres uretral e/ou anal;
 Pós fratura de Costela e Cóccix – Tratamento conservador;
 Dor/Disfunção musculoesquelética;
 Dor crônica inespecífica, artropatias/discopatias degenerativas com dor 
crônica de caráter mecânico, diagnóstico e/ou sinais clínicos sugestivos de 
estenose de canal medular ou mielopatia, escoliose com grau de curvatura 
alto (superior a 40 graus) e sintomática;
 Dor em ombro intensa, com limitação funcional importante, tais como:
capsulite adesiva, lesão de manguito rotador; instabilidade crônica com 
redução da amplitude do movimento articular;
 Dor e/ou deformidade de ombro que não melhoram apóstratamento clínico
otimizado por 6 meses, processos degenerativos de ombro com queixas
frequentes e persistentes, síndrome do impacto com queixas frequentes e 
persistentes;
 Dor pélvica Crônica; 
 Flatos Vaginais; 
 Disfunção em Urogeriatria;
 Pacientes com patologia crônica estável associada e com indicação para 
atividade física e outras terapias, que terminaram o ciclo de sessões e 
aguardam o retorno para o atendimento fisioterapêutico (“pacientes 
retorno”);
Observação: Casos não explicitamente listados ou que apresentem complexidades únicas serão 
analisados individualmente pelo Fisioterapeuta/Médico Regulador, que aplicará os princípios de risco 
clínico e equidade para a classificação.
40
12.2 Anexo II – Termo de Orientação e Compromisso do Paciente – Atendimento 
Ambulatorial
TERMO DE ORIENTAÇÃO E COMPROMISSO DO PACIENTE
Atendimento Ambulatorial | Serviço de Fisioterapia – SUS Pato Branco
1. Identificação
Nome do Paciente:
CPF do Paciente:
2. Seus Compromissos para o Sucesso do Tratamento:
 Pontualidade: Comparecer no horário agendado (tolerância de 10 minutos).
 Confirmação de Presença (Biometria): Registrar sua presença em cada sessão 
utilizando o leitor de impressão digital (biometria) na recepção. Este é um 
procedimento obrigatório da Secretaria de Saúde.
 Participação Ativa: Seguir as orientações do fisioterapeuta e realizar os exercícios 
recomendados em casa.
 Comunicação e Cancelamento: Caso precise faltar, avise a clínica com no mínimo 
24 horas de antecedência. Sua atitude permite que outro paciente da fila de espera 
seja atendido em seu lugar.
 Limite de Faltas: O tratamento será cancelado e a vaga liberada caso você acumule:
o 02 (duas) faltas alternadas SEM justificativa prévia (com 24h de 
antecedência).
o 03 (três) faltas consecutivas, mesmo que JUSTIFICADAS.
 Retorno ao Serviço: Em caso de cancelamento, será necessário um novo 
encaminhamento médico.
Declaração de Ciência e Acordo
Declaro que li (ou que foi lido para mim), compreendi e concordo com as orientações e 
compromissos descritos neste termo. Estou ciente de que o sucesso do meu tratamento 
depende da nossa parceria e que o não cumprimento das regras, especialmente sobre 
as faltas, resultará no cancelamento da minha vaga.
Clínica/Serviço Prestador: ______________________________________
Telefone da Clínica: (___) ___________________
______________________________________
Assinatura do Paciente ou Responsável
______________________________________
Assinatura e Carimbo do Fisioterapeuta
Pato Branco, _____ de ____________________ de _______.
(1ª Via: Prontuário do Paciente | 2ª Via: Paciente)
41
12.3 Anexo III – Termo de Orientação e Compromisso do Paciente – Atendimento
Domiciliar
TERMO DE ORIENTAÇÃO E COMPROMISSO DO PACIENTE
Atendimento Domiciliar | Serviço de Fisioterapia – SUS Pato Branco
1. Identificação
Nome do Paciente:
CPF do Paciente:
2. Compromissos do Paciente e do Cuidador para o Sucesso do Tratamento:
 Presença do Cuidador: Garantir que um cuidador ou responsável (maior de 18 
anos) esteja presente durante TODA a sessão de fisioterapia. O atendimento não 
será realizado se o paciente estiver desacompanhado.
 Ambiente Adequado: Manter o local do atendimento organizado e com condições 
mínimas de higiene. 
 Participação Ativa: Seguir as orientações do fisioterapeuta e incentivar/auxiliar o 
paciente na realização dos exercícios recomendados. 
 Comunicação e Cancelamento: Em caso de imprevistos que impeçam o 
atendimento (ex: intercorrência médica, ausência do cuidador), avisar a clínica 
com no mínimo 24 horas de antecedência. A falta de aviso que resulte em três (3) 
visitas perdidas levará a suspenção do atendimento. Para retornar ao serviço, será 
necessário um novo encaminhamento médico.
Declaração de Ciência e Acordo
Declaro que li (ou que foi lido para mim), compreendi e concordo com todas as 
orientações e compromissos descritos neste termo. Estou ciente de que o sucesso do 
meu tratamento depende da nossa parceria e que o não cumprimento das regras, 
especialmente sobre as faltas, resultará no cancelamento da minha vaga.
Clínica/Serviço Prestador: ______________________________________
Telefone da Clínica: (___) ___________________
______________________________________
Assinatura do Paciente ou Responsável
______________________________________
Assinatura e Carimbo do Fisioterapeuta
Pato Branco, _____ de ____________________ de _______.
(1ª Via: Prontuário do Paciente | 2ª Via: Paciente)
42
12.4 Anexo IV - Relatório/Evolução: primeiro atendimento do usuário
RELATÓRIO/EVOLUÇÃO PARA O SETOR DE REGULAÇÃO
PRIMEIRO ATENDIMENTO DO PACIENTE
RESUMO DA AVALIAÇÃO/ANAMNESE: (itens abaixo apresentar na descrição)
 História Clínica: 
 Queixa Principal do Paciente: 
 Hábitos de Vida:
 Tratamentos Realizados: 
EXAME CLÍNICO/FÍSICO:
APRESENTAÇÃO DO PACIENTE: 
*Deambulando *Acamado 
*Deambulando com apoio/auxílio *Orientado 
*Cadeira de rodas *Estado do Paciente (BEG, MEG)
INSPEÇÃO/PALPAÇÃO: 
*Normal *Edema *Cicatrização incompleta *Eritemas *Outros
SEMIOLOGIA:
TESTES ESPECÍFICOS: (conforme a alteração apresentado pelo pcte)
TESTES (DOMICILIAR): Escala de Medida da Independência Funcional (MIF) MIF -
Medida de Independência Funcional. (ANEXO VI) e a Escala Functional Status Score 
(FSS-ICU). (ANEXO VII). Descrever apenas os RESULTADOS.
AVALIAÇÃO DA INTENSIDADE DOR: Escala Visual Analógica (EVA)
OBJETIVOS/PLANO DE TRATAMENTO: (descrever os objetivos/plano de tratamento)
RELATÓRIO DO TRATAMENTO/RECURSOS UTILIZADO: (descrever uma breve 
evolução das atividades realizadas com o paciente durante as sessões e 
materiais/equipamentos utilizado)
DATA E HORAS DE CADA DOS ATENDIMENTOS:
AMBULATORIAL: (ex: 20/03 – 22/03 – 26/03), 
DOMICILIAR (ex: 20/03-15:00hs; 26/03-14:00hs; 30/03-17:00hs)
JUSTIFICATIVA DE RENOVAÇÃO DE GUIA: (descrever o motivo da continuidade, 
descrever quando o paciente está em atendimento domiciliar e apresenta condições 
para mudar para os atendimentos ambulatoriais)
ALTA DO PACIENTE: (descrever o motivo da alta)
CANCELAMENTO: (caso houver, justificar o motivo do cancelamento da guia)
43
12.5 Anexo V - Relatório/Evolução: renovação de guia
RELATÓRIO/EVOLUÇÃO PARA O SETOR DE REGULAÇÃO
EM CADA RENOVAÇÃO DE GUIA
BREVE RELATO DA PATOLOGIA: (descrever a historia clinica atual)
EXAME CLÍNICO/FÍSICO: (descrever as alterações apresentadas e se realizou testes 
para essas alterações)
INSPEÇÃO/PALPAÇÃO: 
*Normal *Edema *Cicatrização incompleta *Eritemas *Outros
APRESENTAÇÃO DO PACIENTE: 
*Deambulando *Acamado 
*Deambulando com apoio/auxílio *Orientado 
*Cadeira de rodas 
*Estado do Paciente (BEG, MEG) 
AVALIAÇÃO DA INTENSIDADE DOR: Escala Visual Analógica (EVA)
OBJETIVOS/PLANO DE TRATAMENTO: (descrever os objetivos/plano para essa 
renovação de guia)
RELATÓRIO DO TRATAMENTO/RECURSOS UTILIZADO: (descrever uma breve 
evolução das atividades realizadas com o paciente durante as sessões e 
materiais/equipamentos utilizado)
DATA E HORAS DE CADA DOS ATENDIMENTOS:
AMBULATORIAL: (ex: 20/03 – 22/03 – 26/03), 
DOMICILIAR (ex: 20/03-15:00hs; 26/03-14:00hs; 30/03-17:00hs)
JUSTIFICATIVA DE RENOVAÇÃO DE GUIA: (descrever o motivo da continuidade, 
descrever quando o paciente está em atendimento domiciliar e apresenta condições 
para mudar para os atendimentos ambulatoriais)
ALTA DO PACIENTE: (descrever o motivo da alta)
CANCELAMENTO: (caso houver, justificar o motivo do cancelamento da guia)
44
12.6 Anexo VI - Medida de Independência Funcional (MIF) – Instrumento
Medida de Independência Funcional (MIF) – Instrumento
N
Í
V
E
I
S
INDEPENDENTE
 7 – Independência completa (Com segurança e tempo 
normal)
 6 – Independência modificada (Ajuda técnica)
SEM ASSISTÊNCIA
DEPENDÊNCIA MODIFICADA
 5 – Supervisão
 4 – Assistência Mínima (Sujeito ≥ 75%)
 3 – Assistência Moderada (Sujeito ≥ 50%)
DEPENDÊNCIA COMPLETA 
 2 – Assistência Máxima (Sujeito ≥ 25%)
 1 – Assistência Total (Sujeito ≥ 10%)
COM 
ASSISTÊNCIA
Avaliação Atividades 1° Av. 2° Av. 3° Av.
Autocuidado Data / / / / / /
A. Alimentação
B. Higiene pessoal: apresentação e aparência. 
C. Banho: lavar o corpo
D. Vestir: metade superior do corpo
E. Vestir: metade inferior do corpo
F. Utilização do vaso sanitário
Controle dos esfíncteres
G. Controle da urina: frequência de incontinência
H. Controle das fezes 
Mobilidade 
I. Transferências: leito, cadeira, cadeira de rodas
J. Transferências: vaso sanitário 
K. Transferências: banheira ou chuveiro
Locomoção 
L. Marcha/Cadeira de rodas M M M
CR CR CR
M. Escadas 
Comunicação 
N. Compreensão A A A
VI VI VI
O. Expressão V V V
NV NV NV
Conhecimento Social
P. Interação Social
Q. Resolução de Problemas
R. Memória
Total (DESCREVER NO RELATÓRIO DO PACIENTE OS 
RESULTADOS OBTIDOS
OBS.: Não deixe nenhum item em branco, se não for possível testar marque 1.
Medida de Independência Funcional (MIF). (Copyright 1987, Fundação Nacional de Pesquisa –
Universidade Estadual de New York). Abreviações: M=marcha, CR= cadeira de rodas, A= Auditiva, VI= 
Visual, V= Verbal e NV= Não Verbal.
45
12.7 Anexo VII - Functional Status Score for the ICU (FSS-ICU) – Instrumento
Functional Status Score for the ICU (FSS-ICU) – Instrumento
A – TROCA DE DECÚBITO B – DEITADO→SEDESTAÇÃO
7= Independente 7= Independente
6= Independente com ajuda das grades 6= Independente com ajuda das grades
5= Com supervisão 5= Com supervisão
4= Tocou devido à coordenação 4= Tocou devido à coordenação
3= Fisioterapeuta realiza pouca força 3= Fisioterapeuta realiza pouca força
2= Fisioterapeuta realiza muita força 2= Fisioterapeuta realiza muita força
1= Paciente não fez nada 1= Paciente não fez nada
TOTAL PONTOS: TOTAL PONTOS:
C – CONTROLE DE TRONCO D – SEDESTAÇÃO→ ORTOSTATISMO
7= Independente 7= Independente
6= Independente com ajuda das grades 6= Independente com ajuda das grades
5= Com supervisão 5= Com supervisão
4= Tocou devido à coordenação 4= Tocou devido à coordenação
3= Fisioterapeuta realiza pouca força 3= Fisioterapeuta realiza pouca força
2= Fisioterapeuta realiza muita força 2= Fisioterapeuta realiza muita força
1= Paciente não fez nada 1= Paciente não fez nada
TOTAL PONTOS: TOTAL PONTOS:
E- DEAMBULAÇÃO RESULTADO DO TESTE
7= Independente Para resultado: Somar as pontuações 
dos cinco níveis de atividade e dividir 
por cinco.
6= Independente com ajuda das grades
5= Com supervisão
(A + B + C + D + E) = PONTUAÇÃO*
 5
4= Tocou devido à coordenação
3= Fisioterapeuta realiza pouca força
2= Fisioterapeuta realiza muita força
1= Paciente não fez nada DESCREVER O RESULTADO NO 
TOTAL PONTOS: RELATÓRIO DO PACIENTE.
*Pontuação máxima – 07 pontos – totalmente independente
*Pontuação mínima – 01 ponto – totalmente dependente
46
13. REFERÊNCIAS 
BRASIL. Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969. Provê sobre as profissões de 
fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências. Disponível 
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del0938.htm. Acesso 
em: 15 abr. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994. Fixa a jornada de trabalho dos 
profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional. Disponível 
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8856.htm. Acesso em: 22 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
(LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-
2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 29 abr. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 
2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional 
de Proteção de Dados; e dá outras providências. Disponível 
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13853.htm. 
Acesso em: 29 abr. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 825, de 25 de abril de 2016. Redefine 
a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes 
habilitadas. Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0825_25_04_2016.html. 
Acesso em: 5 abr. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Sistema de Gerenciamento 
da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP. Disponível 
em: http://sigtap.datasus.gov.br/. Acesso em: 10 mar. 2025.
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL (COFFITO). Resolução 
nº 139, de 28 de novembro de 1992. Dispõe sobre as atribuições do Exercício da 
Responsabilidade Técnica nos campos assistenciais da Fisioterapia e da Terapia 
Ocupacional e dá outras providências. Brasília, DF: COFFITO, 1992. Disponível 
em: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=2897#more-2897. Acesso em: 28 abr. 2025.
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL (COFFITO). Resolução 
nº 414, de 19 de maio de 2012. Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro em 
prontuário pelo fisioterapeuta, da guarda e do seu descarte e dá outras providências. 
Brasília, DF: COFFITO, 2012. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=1727. 
Acesso em: 3 mar. 2025.
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL (COFFITO). Resolução 
nº 424, de 8 de julho de 2013. Estabelece o Código de Ética e Deontologia da 
47
Fisioterapia. Brasília, DF: COFFITO, 2013. Disponível 
em: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3187. Acesso em: 11 abr. 2025.
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL (COFFITO). Resolução 
nº 444, de 26 de abril de 2014. Altera a Resolução COFFITO n° 387/2011. Fixa e 
estabelece os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos nas diversas modalidades 
prestadas pelo fisioterapeuta. Brasília, DF: COFFITO, 2014. Disponível 
em: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3208. Acesso em: 19 mar. 2025.
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL (COFFITO). Resolução 
nº 532, de 24 de junho de 2021. Disciplina e regulamenta o uso e divulgação de imagens, 
textos e áudios relativos a pacientes e procedimentos fisioterapêuticos em mídias 
sociais e outros meios de comunicação. Brasília, DF: COFFITO, 2021. Disponível 
em: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=18752. Acesso em: 02 abr. 2025.
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL (COFFITO). Resolução 
nº 610 de 26 de fevereiro de 2025. Revoga a Resolução-COFFITO nº 555/2022. Dispõe 
sobre a Primeira Atualização da Classificação Brasileira de Diagnósticos 
Fisioterapêuticos (CBDF-1) e dá outras providências. Brasília, DF: COFFITO, 2025. 
Disponível 
em: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=33158#:~:text=RESOLU%C3%87%C3%83O%2
0COFFITO%20n%C2%BA%20610%2F2025,1)%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%
C3%AAncias. Acesso em: 29 mar. 2025.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO 
(CREFITO-8). Resolução CREFITO-8 nº 115, DE 12 de julho de 2024. Regulamenta o 
Código de Processo Ético-Disciplinar da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, instituído 
pela Resolução COFFITO nº 423, de 03 de maio de 2013, no âmbito do CREFITO-8. 
Curitiba, PR: CREFITO-8, 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-
/resolucao-crefito-8-n-115-de-12-de-julho-de-2024-575034034. Acesso em: 21 abr. 
2025.
PATO BRANCO (Município). Secretaria Municipal de Saúde. Ofício SMS nº 5.716/2024.
Diretrizes para Registros Fisioterapêuticos e Impacto nos Pagamentos. Pato Branco, PR: 
SMS, 2024. (Documento interno).
PATO BRANCO (Município). Secretaria Municipal de Saúde. Ofício SMS nº 6.888/2024.
Atualização das Normas para Registros de Atendimentos Fisioterapêuticos Domiciliares.
Pato Branco, PR: SMS, 2024. (Documento interno).
PATO BRANCO (Município). Secretaria Municipal de Saúde. Plano Municipal de Saúde 
(PAS) 2022-2025. Pato Branco, PR: SMS, Aprovação 2021. Disponível em: 
https://patobranco.govbr.cloud/pronimtb/upload/Outros/PMS%202022-2025.pdf. 
Acesso em: 2 mar. 2025. (Documento interno)
PATO BRANCO (Município). Secretaria Municipal de Saúde. Plano Operativo Bianual da 
SMS/PB 2025-2027. Pato Branco, PR: SMS, Aprovação 2025.
48
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 
2017. Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Disponível 
em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0003_03_10_2017ARQUI
VO.html. Acesso em: 28 mar. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. 
Divulga o Pacto pela Saúde 2006. Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes 
Operacionais do Referido Pacto. Disponível 
em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html. 
Acesso em: 18 fev. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes para a Implantação de Complexos Reguladores. 
Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2006. Disponível 
em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/DiretrizesImplantComplexosReg2811
.pdf. Acesso em: 28 fev. 2025.
CARVALHO, Tales de et al. Diretriz Brasileira de Reabilitação Cardiovascular –
2020. Arquivos Brasileiros de Cardiologia, Rio de Janeiro, v. 114, n. 5, p. 943-987, maio 
2020. Disponível em: https://abccardiol.org/wp-content/uploads/articles_xml/0066-
782X-abc-114-05-0943/0066-782X-abc-114-05-0943.x95083.pdf. Acesso em: 1 abr. 
2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção 
Básica. Caderno de atenção domiciliar / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à 
Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
Disponível em: 
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno_atencao_domiciliar_melhor_cas
a.pdf. Acesso em: 2 fev. 2025.
BRUSQUE (Município). Prefeitura. Secretaria de Saúde. Instrução Normativa nº 
009/2020, de 8 set. 2020. Normas e diretrizes da Clínica de Fisioterapia 
Municipal. Disponível 
em: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/atos/2635378. Acesso em: 5 mar. 2025.
CARVALHO, Tales de et al. Diretriz Brasileira de Reabilitação Cardiovascular – 2020. 
Arquivos Brasileiros de Cardiologia, Rio de Janeiro, v. 114, n. 5, p. 943-987, maio 2020. 
Disponível em: 
http://publicacoes.cardiol.br/portal/abc/portugues/2020/v11405/pdf/11405022.pdf.
Acesso em: 10 abr. 2025.
PALMA, Paulo César Rodrigues (Org.). Urofisioterapia: aplicações clínicas das técnicas 
fisioterapêuticas nas disfunções miccionais e do assoalho pélvico. Campinas, SP: 
Personal Link Comunicações, 2009. Disponível em: 
https://www.fcm.unicamp.br/fcm/sites/default/files/2016/page/urofisioterapia.pdf. 
Acesso em: 9 abr. 2025.
49
RICCETTO, Cássio Luís Zanettini (Org.). Urofisioterapia: aplicações clínicas das técnicas 
fisioterapêuticas nas disfunções miccionais e do assoalho pélvico. Campinas, SP: [s.n.], 
2008. Disponível em: 
https://www.fcm.unicamp.br/fcm/sites/default/files/2016/page/urofisioterapia.pdf. 
Acesso em: 12 mai. 2025.
VILARINS, Geisa Cristina Modesto et al. A Regulação em Saúde: aspectos conceituais e 
operacionais. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 36, n. 95, p. 640-647, out./dez. 2012. 
Disponível em: 
https://www.scielo.br/j/sdeb/a/9s37MpDfXmBTY5bXx3XXxPh/?format=pdf&lang=pt. 
Acesso em: 20 mai. 2025.
 
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 
Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços, n. º 48/2023/GP, que entre si 
celebram o Município de Pato Branco e Clínica de Fisioterapia Revitta Ltda, na forma que segue: 
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato 
Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 
1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 
02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como 
CONTRATANTE, e Clínica de Fisioterapia Revitta Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ/MF sob nº 46.937.279/0001-35, com sede na Rua Xingu n.º 126, Centro de Pato Branco PR, Cep.: 
85.501-230, telefone 46 9 9936 6898, e-mail francionepissaia@hotmail.com, neste ato representada por 
Francione Pissaia, brasileira, solteira, portadora do RG n.º 68570980, inscrita no CPF n.º 009.878.129-47, 
residente e domiciliada em Pato Branco PR, como CONTRATADO, tem certo e ajustado o Termo de 
Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 48/2023, oriundo do Chamamento Público nº 
08/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 09/2023, Processo n.º 46/2023, que tem por objeto a prestação 
de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: 
Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e 
Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de 
Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades –Tratamento de Pele e 
Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: 
Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da 
Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores 
constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos 
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos 
usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato 
Branco, conforme autorização constante do processo administrativo nº 7.864/2024, acordam em: 
Cláusula Primeira - Do Valor 
I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, 
alterando o valor do contrato, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos, as partes pactuam: 
a) A ampliação dos quantitativos, para os itens 4, 6 e 11; 
b) A redução do quantitativo, do item 10 
Cláusula Segunda – Da Supressão 
I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de 
Saúde as partes pactuam a supressão dos itens 2, 3, 7, 9 e 13, conforme Anexo I – Tabela de 
Procedimentos. 
 
Cláusula Terceira - Da Dotação Orçamentária
I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: 
a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057.
b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060.
Cláusula Quarta – Da Vigência 
I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o 
presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do 
Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Pato Branco, 21 de junho de 2024. 
Município de Pato Branco - Contratante 
Robson Cantu - Prefeito
Clínica de Fisioterapia Revitta Ltda - Contratado 
Francione Pissaia - Representante Legal
 
ANEXO – I 
TABELA DE PROCEDIMENTOS 
Lote 13 - Terapias 
CODIFICAÇÃO QUANTIDADE 
DESCRIÇÃO DO 
PROCEDIMENTO
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
Item
Código 
SIGTAP/Muni
cipal 
Código 
IDS 
Saúde 
Código 
LC 
Estimativa 
Mensal 
Limit
e 
Anual
Total 
(24 
meses)
Vincu
lado 
Livre 
Total 
Unitário 
Estimativa 
Mensal 
Limite 
Anual 
Total (24 
meses) 
4 030201002-5 6051 100823 250 3000 6000 
Atendimento 
fisioterapêutico em 
paciente com 
disfunções 
uroginecológicas 
R$ 
4,67 
R$ 
15,33 
R$ 20,00 R$ 5.000,00 
R$ 
60.000,00 
R$ 120.000,00
6 030206001-4 6082 103832 250 3000 6000 
Atendimento 
fisioterapêutico em 
paciente com 
distúrbios neuro￾cinético funcionais 
sem complicações 
sistêmicas. 
R$ 
4,67 
R$ 
15,33 
R$ 20,00 R$ 5.000,00 
R$ 
60.000,00 
R$ 120.000,00
10 030205002-7 6067 100831 800 9600 19200 
Atendimento 
fisioterapêutico 
nas alterações 
motoras. 
R$ 
4,67 
R$ 
15,33 
R$ 20,00 R$ 16.000,00 
R$ 
192.000,00 
R$ 384.000,00
 
11 030204002-1 6061 100827 170 2040 4080 
Atendimento 
fisioterapêutico em 
paciente com 
transtornos 
respiratórios sem 
complicações 
sistêmicas 
R$ 
4,67 
R$ 
15,33 
R$ 20,00 R$ 3.400,00 
R$ 
40.800,00 
R$ 81.600,00 
TOTAL 1470 17640 35280 R$ 29.400,00 
R$ 
352.800,00 
R$ 705.600,00
Contrato nº 48/2023GP. 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si celebram, o Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SSP/PR, inscrito 
no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina, nº 02, Apto 702, Bairro Jardim 
Primavera, CEP 85.502-040, Pato Branco – PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco
,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na 
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco – PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, 
e Francione Pissaia, brasileira, solteira, portadora do RG n.º 68570980, inscrita no CPF n.º 
009.878.129-47, residente e domiciliada em Pato Branco PR, representante da empresa Clínica de 
Fisioterapia Revitta LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
46.937.279/0001-35, com sede na Rua Xingu n.º 126, Centro de Pato Branco PR, Cep.: 85.501-230, 
telefone 46 9 9936 6898, e-mail francionepissaia@hotmail.com, de hora em diante denominado como 
CONTRATADO, tendo certo e ajustado a contratação dos serviços adiante especificados, oriundo do 
Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade nº 09/2023 - Processo nº 46/2023, que independente 
da sua transcrição, integra o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
Cláusula Primeira - Embasamento Legal e Regime de Execução 
I - Este contrato reger-se-á pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 bem como suas alterações 
posteriores, juntamente com as normas da Lei Municipal nº 2.255 de 30 de maio de 2003, 
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.140 de 23 de maio de 2013, pelo Decreto Municipal nº 7.468 
de 26 de junho de 2014, pela Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde - SUS, Lei Federal nº 8.080 de 
19 de setembro de 1990 e suas alterações, pelas normas infralegais que regulamentam o Sistema 
Único de Saúde, pela Portaria de Consolidação nº 01 de 28 de setembro de 2017 e pela Constituição 
Federal de 1988, ainda pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como pelas 
disposições contidas neste instrumento. 
II - O presente contrato será regido sob a forma de execução indireta por regime de “empreitada por 
preço unitário”, conforme Artigo nº 10, II, “b” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
 
Cláusula Segunda - Da Inexigibilidade 
I - A presente contratação perfaz-se com inexigibilidade de licitação retro mencionada, com base no 
Art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, oriunda do Chamamento Público nº 08/2021, 
conforme disposições do Processo Administrativo protocolado sob nº 4.340/2023. 
II - A autorização a que se refere o caput corresponde à verificação de que a instituição contratada 
atendeu às exigências habilitatórias e às prescrições normativas pertinentes, credenciando-se a 
participar do Banco Municipal de Prestadores Privados do SUS, instituído com base no Decreto 
Municipal nº 7.140/2013 e Decreto Municipal nº 7.468 de 26 de junho de 2014.
Cláusula Terceira - Do Objeto 
I – Constitui o objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades 
Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, 
Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; 
Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, 
Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos 
Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e 
Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias 
e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores constantes na Tabela de Procedimentos, 
Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde 
– SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos usuários referenciados por meio de 
pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco. 
II - Conforme disposto no artigo 199, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, terão preferência na 
participação do SUS, de forma complementar, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, desde 
que essas entidades cumpram com os requisitos legais e técnicos necessários. Ainda, nos termos do 
art. 130, § 2º, da Portaria de Consolidação 01/2017, será “assegurada à preferência às entidades 
Assinado por 2 pessoas: ROBSON CANTU e FRANCIONE PISSAIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0ECE-0792-DD63-1A2A e informe o código 0ECE-0792-DD63-1A2A
filantrópicas e sem fins lucrativos e ainda persistindo a necessidade quantitativa dos serviços 
demandados, o ente público recorrerá às entidades com fins lucrativos”. 
III - O art. 130, § 4º, da Portaria de Consolidação nº 01/2017, dispõe que “As entidades filantrópicas e 
as sem fins lucrativos deixarão de ter preferência na contratação com o SUS, e concorrerão em 
igualdade de condições com as entidades privadas lucrativas, no respectivo processo de licitação, caso 
não cumpram os requisitos fixados na legislação vigente”. 
IV- Os Serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial, objeto deste Contrato, conforme Plano 
Operativo Ambulatorial Complementar, possuem finalidade de complementar os serviços municipais 
conforme os seguintes grupos da tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP): 
V- Grupo 02, Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de 
Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose. 
VI- Grupo 03, Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, 
Fisioterapias, Outras Especialidades e Outras Especialidades, Tratamento de Pele e Tecidos 
Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos. 
VII - Grupo 04, Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos 
Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos 
Municipais – Cirúrgicos. 
VIII - A execução dos serviços ocorrerá conforme a demanda, limitada aos quantitativos estipulados na 
Tabela de descrição dos Serviços e previsão de Execução Físico/Financeiro, e como são quantidades 
estimadas, ao término do contrato o remanescente será automaticamente suprimido, ficando a 
contratante desobrigada da utilização total do serviço contratado, e, conseqüentemente, do pagamento. 
Clausula Quarta - Dos Prazos 
I - O período de vigência do contrato será de 24 meses podendo ser prorrogado de acordo com a 
legislação vigente, até o limite de 60 meses. 
II - O prazo de execução contratual será de 24 meses. 
III
- A prestação de serviços iniciará imediatamente após a assinatura do presente Contrato. 
IV - A parte que não interessar pela prorrogação contratual, deverá formalizar sua intenção, com 
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de vigência do contratual. 
Clausula Quinta - Dos Valores 
I - O valor estimado no contrato não implicará em nenhuma previsão de crédito. Serão pagos, mediante 
comprovação, após análise e parecer do Sistema Municipal de Auditoria, somente os serviços 
efetivamente prestados. 
II - Os valores pagos pelos procedimentos serão os constantes da Tabela de procedimentos, 
medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP).
III- O pagamento será efetuado exclusivamente por meio de depósito na conta bancária de titularidade 
da contratada, conforme informado no Documento de Identificação da Proponente e Informes 
Bancários. 
IV- Ocorrendo reajuste dos valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS 
(SIGTAP), pelo Ministério da Saúde, será realizado aditivo contratual, contemplando o respectivo ajuste 
financeiro. 
V- Não ocorrerá nenhuma outra forma de reajuste contratual. 
VI- O valor máximo da presente contratação é estimado em R$ 836.367,00 (oitocentos e trinta e seis 
mil, trezentos e sessenta e sete reais), para o período total do contrato. 
Cláusula Sexta - Da Dotação Orçamentária 
I - O pagamento decorrente do fornecimento do objeto do contrato ocorrerá por meio do recurso da 
Dotação Orçamentária: 
a) 08.03 Secretaria Municipal de Saúde – Média e Alta Complexidade. 103020043.2.355000 
Manutenção de Serviços de Assistência a Saúde – Ambulatorial e Hospitalar. Fonte 303. 
3.3.90.39.50.30.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Serviços e Procedimentos em Saúde de 
Média e Alta Complexidade. Cód. Reduzido: Despesa 1662 – Desdobramento 8823. 
Assinado por 2 pessoas: ROBSON CANTU e FRANCIONE PISSAIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0ECE-0792-DD63-1A2A e informe o código 0ECE-0792-DD63-1A2A
b) 08.03 Secretaria Municipal de Saúde – Média e Alta Complexidade. 103020043.2.355000 
Manutenção de Serviços de Assistência a Saúde – Ambulatorial e Hospitalar. Fonte 494. 
3.3.90.39.50.30.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Serviços e Procedimentos em Saúde de 
Média e Alta Complexidade. Cód. Reduzido: Despesa 1665 – Desdobramento 8826. 
II - Nos exercícios financeiros futuros, o pagamento ocorrerá por meio das dotações próprias que forem 
aprovadas. 
Cláusula Sétima - Da Apresentação das Contas e das Condições de Pagamento 
I - A contratante pagará mensalmente a Contratada, os valores unitários de cada procedimento 
efetivamente realizado.
II- Para efeito de faturamento: 
a) A competência inicia no 21º dia do mês anterior e vai até o 20º dia do mês relativo à competência 
vigente. 
b) Os dados no Sistema de Informações Municipal (“prontuário eletrônico”) serão consolidados por 
meio da biometria, ou seja, o usuário que não for recepcionado por leitura biométrica, não gerará dados 
para faturamento. 
c) Exceção será feita ao item “b”, nas condições onde não seja possível a coleta biométrica, justificado 
por ausência ou falha na digital do usuário. Somente nestas condições será aceito para fins de 
faturamento, a guia de solicitação médica e de autorização do procedimento, que deverão, após 
recepção manual no Sistema de Informação Municipal, ser apresentada no Sistema Municipal de 
Auditoria, até o último dia da competência vigente (20º dia) de execução do processamento. 
d) Excetua-se do item “b”, o Lote 13, Terapias, Item 1, Atendimento/Acompanhamento de Paciente em 
Reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor (Modalidade atenção Domiciliar), onde o controle 
de frequência deve ser realizado por meio de aposição de assinatura do usuário ou responsável, em 
instrumento próprio, instituído pela contratante. 
e) Finalizada a competência, compete ao Sistema Municipal de Auditoria realizar o processamento das 
informações de faturamento, gerando ao final deste processo, relatório de produção, que será enviado 
à contratada. 
f) Detectada não conformidade na produção, o Sistema Municipal de Auditoria excluirá os dados no 
processamento de informações, e emitirá relatório de glosa à contratada. 
g) A produção glosada pelo Sistema Municipal de Auditoria, não poderá ser reapresentada em 
faturamento posterior. 
h) Os valores gerados no relatório de produção da contratada, serão a base para posterior emissão de 
NF-e (nota fiscal eletrônica). 
i) A contratada deverá aguardar a solicitação de emissão de NF-e (nota fiscal eletrônica) que ocorrerá 
aproximadamente entre o 25º e 30º dia da competência subsequente a faturada. 
j) Juntamente com a NF-e, a contratada deverá apresentar as certidões negativas de Regularidade 
Fiscal (federal, estadual e municipal) e Trabalhista (INSS, FGTS e CNDT). 
l) A contratante efetuará para a contratada, o pagamento da produção processada, a partir do 1º dia 
útil do mês subsequente a competência faturada. 
m) A contratada responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na 
recepção do usuário, evolução no prontuário eletrônico (anamnese/laudo de exame), requisição de 
APAC (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade) no Sistema de Informação Municipal, na 
conferência de relatórios da produção e na emissão a NF-e. 
n) Na ocorrência de falha no Sistema de Informações Municipal da Contratante, deverá a contratada, 
em tempo oportuno, inserir as informações decorrentes do(s) procedimento(s) realizado(s).
o) Ocorrendo não conformidade no processamento das informações por parte da contratante, estará 
assegurado à contratada, o direito de recebimento do valor faturado na competência anterior e a 
diferença de valor a maior ou a menor será compensada na competência subsequente. 
p) A contratante esta isenta do pagamento de multas e sanções financeiras decorrentes do item “o”, 
acima. 
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Cláusula Oitava - Da Extinção e Rescisão Contratual 
I- Conforme o Artº 79 da Lei 8.666/93. a rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral 
formalizado pela contratante, quando verificadas as seguintes situações, isoladas ou acumuladas: 
a) A inexecução total ou parcial do contrato. 
b) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos. 
c) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos. 
d) A lentidão no cumprimento contratual, levando a contratante a comprovar a impossibilidade da 
execução do serviço, nos prazos estipulados. 
e) O atraso injustificado na realização do objeto. 
f) A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à contratante. 
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e 
no contrato. 
h) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a execução contratual, assim como as de seus superiores. 
i) Na existência de 03 (três) demandas de Ouvidoria formalizadas por usuários, durante a vigência do 
contrato, e julgadas procedentes. A partir da primeira demanda procedente, a Contratada será 
notificada formalmente pela contratante.
j) O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto. 
l) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil pelo contratado. 
m) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado. 
n) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato. 
o) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado por 
autoridade máxima da esfera administrativa, a que esteja subordinado o contratante, e exaradas em 
processo administrativo vinculado ao contrato. 
p) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato. 
II- Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo Administrativo vinculado 
ao contrato, desde que haja conveniência para a contratante.
III- Judicialmente, nos termos da legislação vigente. 
IV- Pela Contratada, quando a contratante inadimplir por 90 (noventa) dias o pagamento devido, 
decorrente dos serviços já executados, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, 
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação. 
Cláusula Nona - Das Sanções por Inadimplemento I - Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal 
nº 8.441/19, a Contratada ficará sujeita, no caso de inadimplemento contratual, assim considerado pela 
Administração inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às penalidade das seguintes 
espécies: 
a) Advertência. 
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a 
Administração. 
d) Declaração de inidoneidade. 
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral. 
II - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item I poderão ser aplicadas cumulativamente 
com a do subitem “b”. 
III- - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19: 
§1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá 
ser: 
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a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do 
contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de 
serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 
30 (trinta) dias corridos 
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até 
o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o 
trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter 
excepcional, e a critério do órgão contratante. 
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais. 
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela 
contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida. 
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada 
do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo 
estabelecido pela Administração. 
§2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia 
útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato. 
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a 
utilização dos meios e recursos admitidos em direito. V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) 
dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, 
para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos 
comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma. 
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral 
da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado 
na sua licitação correspondente. 
Cláusula Décima - Das Obrigações da Contratada 
I- Certificar-se preliminarmente de todas as condições exigidas no contrato, não sendo admitida 
argumentação posterior de desconhecimento, incluindo o prazo de vigência contratual inicial de 24 
meses, prorrogável até no máximo de 60 meses, reservado o direito de rescisão, conforme 
vantajosidade para a administração pública e o prazo de execução contratual de 12 meses, conforme 
indicação orçamentária anual.
II- Manter durante toda a vigência contratual, a capacidade instalada, conforme termo de vistoria técnica 
realizada pelo Sistema Municipal de Auditoria, além das condições de habilitação e qualificação 
exigidas, em conformidade com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, formalizando tempestivamente para a 
contratante, qualquer intercorrência que altere as referidas condições. 
III- Manter atualizado o Banco Municipal de Prestadores de Serviços do SUS e o SCNES. 
IV- Executar os serviços por meio de profissionais qualificados, devidamente cadastrados junto ao 
SCNES, sendo responsabilidade exclusiva e integral, dispor de pessoal para execução do objeto, 
incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo 
empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a 
contratante. 
V- O atendimento deverá ser pautado por preceitos éticos, protocolos clínicos assistenciais baseados 
em evidências científicas e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos 
gestores do SUS. 
VI- Ofertar ao usuário, a partir da assinatura do contrato, toda a capacidade técnica e infraestrutura, 
conforme SCNES, assumindo integralmente, a responsabilidade técnica, penal e civil pela execução 
do objeto. 
VII- Executar o procedimento no local especificado conforme preâmbulo deste contrato, sendo 
VETADO utilizar a infraestrutura da Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco para execução do 
objeto do contratual. 
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a) Realizar na Modalidade Domiciliar, ou seja, atendimento ao usuário no domicilio em área urbana ou 
rural, independente da quilometragem a ser percorrida para deslocamento do profissional, sem ônus 
para a contratante, o procedimento Atendimento/Acompanhamento De Paciente Em Reabilitação Do 
Desenvolvimento Neuropsicomotor, Lote 13, Item 01, Código SIGTAP 030107007-5. 
VIII- Na eventualidade de intercorrências de infraestrutura por motivos supervenientes e relevantes, 
oficializar a contratante, e, exclusivamente nesta situação, será admitida subcontratação ou mudança 
de endereço, sendo vetada a transferência de responsabilidades administrativa, financeira, civil e penal 
para a contratante. 
IX- Na hipótese de suspensão temporária da execução do objeto, oficializar a contratante com 
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo realizar na competência subseqüente, a 
execução da cota do período suspenso. 
X- É proibida a cobrança adicional do usuário do SUS pelos serviços prestados, a contratada será 
responsabilizada por qualquer cobrança indevida feita por profissional, empregado ou preposto. 
XI- Realizar todos os procedimentos previstos no contrato, até no prazo máximo de 60 dias contados 
a partir da autorização pela contratante. 
XII- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem informações dos usuários do SUS para fins de 
publicidade e pesquisa. 
XIII- Será considerada exceção ao item “XII”, pesquisa cientifica, desde que autorizadas previamente 
pela contratante e com consentimento livre e esclarecido do usuário. 
XIV- Adquirir, sem ônus para a contratante, o leitor biométrico (conforme especificações no item “XV”) 
para uso no Sistema de Informações Municipal, durante a vigência do contrato. 
XV- Leitor biométrico com as seguintes características: Tipo Óptico (maior resistência), área de captura 
em prisma de vidro com LED visível e perceptivo, que informa a ativação automática do leitor no 
momento da captura, modelo em Torre, captura em qualquer ângulo (360º), interface USB 2.0 (Hi￾Speed), Micro USB, resolução de 500 DPI, escala de cinza 8 bits de 256 níveis, voltagem de 5V, área 
de captura de 16x18mm, tempo de captura de ~500 milissegundos, tamanho da imagem de 248x292 
pixels, padrões MIC, KC, UL, CE, FCC, kit de desenvolvimento SDK gratuito que suporte busca do tipo 
1:1 e 1:N (limitado) com padrões ISO/IEC 19794-2:2005, ISO/IEC 19794-4:2005, ANSI/INCITS 378-
2004, Compressão: WSQ e Qualidade da imagem NIST NFIQ, com ativação automática nativa do 
hardware, multi-dispositivos, compatível com o sistema de informações vigente no município (IDS 
Saúde). 
XVI- Recepcionar o usuário no Sistema de Informações Municipal (prontuário eletrônico) utilizando a 
biometria. 
XVII- Excetua-se do item “XVI”, o Lote 13, Terapias, Item 1, Atendimento/Acompanhamento de paciente 
em Reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor (Modalidade atenção Domiciliar), onde é dever 
da contratada o controle de frequência por meio de aposição de assinatura do usuário ou responsável, 
em instrumento próprio, instituído pela contratante, por meio do Sistema Municipal de Auditoria. 
XVIII- Utilizar integralmente, sem ônus para a contratante, a partir da data de assinatura do contrato, o 
Sistema de Informação Municipal (prontuário eletrônico) ou qualquer outro que venha a substituí-lo, 
sendo de forma direta ou por integração. 
XIX- Atender aos critérios técnicos de acessibilidade e priorização de atendimento, regulamentados por 
meio das Leis 10.048, de 2000 e 13.466/17 e Decreto Lei nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004. 
XX- Ofertar e manter ambiência salubre (ventilação, higienização, conservação e controle de infecção) 
no local de execução do objeto contratual. 
XXI- Atender aos critérios da Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e 
da Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), especialmente no item III, do 
terceiro princípio, que assegura ao cidadão, atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à 
igualdade de tratamento. 
III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o 
respeito a: 
a) integridade física; 
b) privacidade e conforto; 
c) individualidade; 
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d) seus valores éticos, culturais e religiosos; 
e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal; 
f) segurança do procedimento; 
g) bem-estar psíquico e emocional. 
XXII- Permitir que a execução contratual seja Regulada, Controlada, Avaliada e Auditada por técnicos 
do Sistema Municipal de Auditoria da contratante. 
XXIII- Dispor para a contratante, data, horário e quantitativo de atendimentos diários, a fim de cumprir 
o disposto em contrato, devendo formalizar a contratante com antecedência mínima de 30 dias úteis, 
qualquer alteração na programação estabelecida na agenda de serviços. 
XXIV- Afixar em local visível e de grande circulação de usuários, comunicado referente à condição de 
entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição. 
XXV- Fixar material de divulgação da OUVIDORIA/SUS em local visível e de circulação do usuário. 
XXVI - Responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento da legislação incidente sobre a atividade 
de execução do objeto. 
XXVII- Quando da contratação do procedimento: Lote 07 - Oftalmologia, Item 01, Consulta 
especializada em Oftalmologia, a contratada deverá obrigatoriamente, realizar no ato da consulta, os 
procedimentos: 
XXVIII- Lote 07, Item 18, Tonometria e Lote 07, Item 7, Fundoscopia - para usuários com idade superior 
a 5 anos. 
XXIX - Lote 07, Item 9, Mapeamento de Retina com Gráfico; Lote 07, Item 18, Tonometria e Lote 07, 
Item 7, Fundoscopia, para usuários com idade inferior a 5 anos. 
XXX- Quando da execução de exames vinculados aos lotes 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14, a 
contratada deverá emitir digitalmente os laudos de resultados, com aposição de assinatura (que poderá 
ser eletrônica), do profissional responsável pela execução do exame, e entregar ao usuário. 
XXXI- O laudo, de que trata o item “XXX”, deverá ser obrigatoriamente disponibilizado no Sistema 
Municipal de Informações (prontuário eletrônico) da Contratante. 
XXXII- A contratada deverá arquivar os laudos, por no mínimo 5 (cinco) anos nos casos de exames 
negativos, e, 20 anos nos casos de exames positivos. 
XXXIII- Realizar o registro do laudo de exames e procedimentos, nos sistemas obrigatórios do 
Ministério da Saúde, quando da oferta de procedimentos que exija tal informação. 
XXXIV- Emitir requisição, solicitando autorização do procedimento, prévia a execução, quando da 
realização de procedimentos de alta complexidade por meio de APAC (Autorização de Procedimento 
de Alta Complexidade). 
XXXV- Realizar manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos utilizados na execução do 
objeto, sem ônus para a contratante, mantendo laudos comprobatórios de execução, a serem 
apresentados na inspeção sanitária de rotina. 
XXXVI- Prover, sem ônus para a contratante, insumos e recursos materiais necessários à realização 
dos procedimentos, objeto deste contrato, bem como os relacionados à desinfecção e esterilização dos 
materiais, conforme critérios de segurança estabelecidos pela legislação vigente da Agência Nacional 
de Vigilância Sanitária e demais legislações. 
XXXVII- Prover, conforme o nível de complexidade dos procedimentos e critérios de Categoria de 
Classes Profissionais, pessoal para composição mínima do quadro de recursos humanos necessários 
para a execução do objeto, inclusive para desinfecção/esterilização dos materiais, não sendo permitida 
alegação de falta de profissionais para justificar inexecução contratual. 
XXXVIII- Zelar pela correta utilização do Sistema de Informação Municipal (recepção do usuário, 
anamnese/laudo do exame, requisição de APAC (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade), 
conferencia dos relatórios de produção e correta emissão de NF-e. 
XXXIX- É vetada a utilização pela contratada, do Sistema de Informação Municipal, para finalidades 
diversas do objeto deste edital, e ainda, para atendimento de usuários de convênios não SUS e 
particulares. 
XXXX- Atender a todos os dispositivos legais presentes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e 
Lei nº 13.853 de 8 de julho de 2019, que dispõem sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos 
meios digitais. 
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Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações da Contratante 
I- Atuar conforme normas estabelecidas e aprovadas no Plano Operativo Ambulatorial Complementar. 
II- Acompanhar a execução do instrumento contratual, por meio do gestor e do fiscal do contato. 
III- Havendo mais de um prestador credenciado, realizar rateio conforme critério pré-estabelecido no 
Plano Operativo Ambulatorial Complementar e no Edital. 
IV- Havendo mais de um contratado, regular a demanda para atendimento equitativo entre os 
prestadores credenciados. 
VI- Regular, Autorizar, Controlar, avaliar e Auditar os serviços, devendo verificar se foram prestados 
em conformidade com o instrumento contratual. 
 Vistoriar as instalações de atendimento da contratada, a qualquer tempo mediante necessidade. 
VII- Notificar, formal e tempestivamente a contratada, sobre irregularidades observadas no 
cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. 
VIII- Fornecer documentos, informações e esclarecimentos que sejam solicitados pela contratada, 
relativos à execução do objeto contratual. 
IX- Aplicar as sanções administrativas contratuais, em caso de inadimplência e não conformidades 
constatadas. 
X- Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos para com a Contratada. 
XI- Conforme disposto na Lei Federal 8.142/90, garantir o acesso do Conselho Municipal de Saúde as 
informações relativas à execução de serviços resultante do presente contrato. 
XII- Fornecer a Contratada, material de divulgação da OUVIDORIA/SUS e fiscalizar a fixação em local 
visível a circulação do usuário. 
XIII - Fornecer a Contratada, protocolo para inserção de informações em sistemas obrigatórios do 
Ministério da Saúde, quando da solicitação de procedimentos que exijam tal informação, permitindo 
que a contratada realize o registro de dados. 
Cláusula Décima Segunda - Da Responsabilidade Civil do Contratado 
I - O Contratado é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, aos órgãos do SUS e a 
terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou da negligência, imperícia 
ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao 
Contratado o direito de regresso. 
II - A fiscalização ou o acompanhamento da execução do presente contrato pelos órgãos competentes 
do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado nos termos da legislação referente a 
licitações e contratos administrativos.
III - A responsabilidade de que trata a Cláusula no item “II” estende-se aos casos de danos causados 
por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 
(Código de Defesa do Consumidor). 
Cláusula Décima Terceira - Do Reajuste 
I- Os valores pagos pelos procedimentos serão os constantes da Tabela de procedimentos, 
medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e somente serão reajustados caso haja alteração de valores 
na Tabela SIGTAP, pelo Ministério da Saúde.
II- Para repasse de valores reajustado, será realizado termo aditivo contratual, contemplando o 
respectivo ajuste financeiro. 
III- Não ocorrerá nenhuma outra forma de reajuste contratual. 
Cláusula Décima Quarta – Do Gestor do Contrato 
I- A Administração indica como Gestor Contratual a Secretária Municipal da Saúde, Liliam Cristina 
Brandalise. São competências do Gestor do Contrato: 
II- As atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. 
III- A apuração de ocorrências que incidam especificamente nos art. nº 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, 
artigos estes, que tratam das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e 
cometimento de outros atos ilícitos. 
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IV- As decisões e desdobramentos que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato deverão ser 
reportadas a autoridade superior, para a adoção das medidas convenientes. 
Cláusula Décima Quinta – Do Fiscal do Contrato 
I- A administração indica como Fiscais Setoriais de Contrato: 
II- A Chefe da Divisão Administrativa: Vera Lucia de Bortoli. 
III- O Chefe da Divisão de Atenção à Saúde: Max Dobrovolski. 
IV- A Chefe da Divisão de Atenção Especializada: Hesni Ferraz. 
V- A Chefe da Divisão de Diagnose: Maiara Ignácio Costa. 
VI- O Sistema Municipal de Auditoria (Departamento composto pelos Setores de Regulação, Controle, 
Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal da Saúde), regulamentado pela Lei Municipal nº 1706, 
de 20 de março de 1998, em atendimento ao Decreto Presidencial nº 1651/95, de 28 de setembro de 
1995, é fiscal do contrato por competência institucional. 
VII- Compete aos Fiscais Setoriais do Contrato, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296, 
de 17 de abril de 2018. 
VIII- As decisões e desdobramentos que ultrapassem a competência dos Fiscais Setoriais de Contrato, 
deverão ser reportadas a autoridade superior, para a adoção das medidas convenientes. 
Cláusula Décima Sexta - Dos Recursos Processuais 
I- É assegurado ao contratado, nos termos da Lei nº 8.666/93, o direito à defesa por meio de 
interposição de recurso, referente aos seguintes atos da Administração: 
II- Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 
8.883, de 1994). 
III- Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. 
IV- O pedido de reconsideração (interposição de recurso) da decisão do Gestor do Contrato, na 
hipótese do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderá ser realizado no prazo de até 10 (dez) dias 
úteis da intimação do ato. 
V- O recurso será dirigido ao Gestor do Contrato, responsável que praticou o ato recorrido. O mesmo 
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, solicitar 
parecer a autoridade superior, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de até 5 
(cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 
VI- Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se iniciará ou correrá sem 
que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 
 
Cláusula Décima Sétima - Do Foro 
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR. para dirimir questões relativas ao presente 
contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
II - Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se a fielmente cumprir todas as disposições do 
Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Pato Branco, 20 de março de 2023. 
Município de Pato Branco - Contratante 
Robson Cantu - Prefeito 
Clínica de Fisioterapia Revitta LTDA- Contratado 
Francione Pissaia - Representante Legal 
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ANEXO I – TABELA DE SERVIÇOS CREDENCIADOS
Lote 13
- Terapias
CODIFICAÇÃO QUANTIDADE 
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
Item Código 
SIGTAP/Municipal
Código IDS 
Saúde 
Estimativa 
Mensal 
Limite 
Anual 
Total (24 
meses) 
Vinculado Livre Total 
Unitário 
Estimativa 
Mensal 
Limite Anual Total (24 meses)
2 030107004-0 2122 4 50 100 Acompanhamento neuropsicológico 
de paciente em reabilitação 
R$ 17,67 R$ 10,00 R$ 27,67 R$ 110,68 R$ 1.383,50 R$ 2.767,00 
3 030202001-2 6055 3 40 80 Atendimento fisioterapêutico a 
pacientes com cuidados paleativos 
R$ 6,35 R$ 13,65 R$ 20,00 R$ 60,00 R$ 800,00 R$ 1.600,00 
4 030201002-5 6051 16 190 380 
Atendimento fisioterapêutico em 
paciente com disfunções 
uroginecológicas 
R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 320,00 R$ 3.800,00 R$ 7.600,00 
6 030206001-4 6082 22 260 520 
Atendimento fisioterapêutico em 
paciente com distúrbios neuro￾cinético funcionais sem complicações
sistêmicas. 
R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 440,00 R$ 5.200,00 R$ 10.400,00 
7 030204003-0 6070 5 60 120 
Atendimento fisioterapêutico em 
paciente com transtorno clínico 
cardiovascular. 
R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 100,00 R$ 1.200,00 R$ 2.400,00 
9 030202002-0 9727 25 300 600 Atendimento fisioterapêutico em 
paciente oncológico clínico 
R$ 6,35 R$ 13,65 R$ 20,00 R$ 500,00 R$ 6.000,00 R$ 12.000,00 
10 030205002-7 6067 1.660 19.930 39.860 
Atendimento fisioterapêutico nas 
alterações motoras. R$ 6,35 R$ 13,65 R$ 20,00 R$ 33.200,00 R$ 398.600,00 R$ 797.200,00 
11 030204002-1 6061 3 40 80 
Atendimento fisioterapêutico em 
paciente com transtornos 
respiratórios sem complicações 
sistêmicas 
R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 60,00 R$ 800,00 R$ 1.600,00 
13 030207003-6 9033 2 20 40 
Atendimento fisioterapêutico em 
paciente com sequela por 
queimaduras (médios e grandes 
queimados). 
R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 40,00 R$ 400,00 R$ 800,00 
TOTAL 9.537 114.444 572.220 R$ 34.830,68 R$ 418.183,50 R$ 836.367,00 
* Quantidade e valores dispostos nas colunas de estimativa mensal e anual foram arredondados
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VERIFICAÇÃO DAS
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ROBSON CANTU (CPF 441.XXX.XXX-68) em 20/03/2023 13:30:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
CLINICA DE FISIOTERAPIA REVITTA LTDA (CNPJ 46.937.279/0001-35) VIA PORTADOR
FRANCIONE PISSAIA (CPF 009.XXX.XXX-47) em 20/03/2023 15:57:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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Secretária da Saúde
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Contrato nº 139/2022GP.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, localizado no Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 
76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 85.501-064, nesta Urbe, neste ato 
representado por seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no 
CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina, nº 02,CEP: 85.502-040, Bairro Jardim das 
Américas, em Pato Branco - Estado do Paraná, e pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Liliam Cristina 
Brandalise, brasileira, portadora do RG 1.778.757-8 SSP/PR, CPF nº 339.685.279-68, residente e domiciliada na 
Rua Iguaçu, nº 169, Apto 402, CEP: 85.501.-052, Centro, em Pato Branco - Estado do Paraná, de hora em diante
denominado CONTRATANTE, e Angela Maria Dalponte Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ/MF sob nº 38.040.729/0001-64, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 864, Centro, CEP 85.501-100, 
Pato Branco – PR, Telefone (46) 99921-7592, neste ato representada por Angela Maria Dalponte, portadora do 
RG 10.666.871-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº 098.172.859-60, residente e domiciliado em Pato Branco - PR, 
de hora em diante denominado como CONTRATADO, tendo certo e ajustado a contratação dos serviços adiante 
especificados, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade nº 39/2022 - Processo nº 193/2022, 
que independente da sua transcrição, integra o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Embasamento Legal e Regime de Execução
I - Este contrato reger-se-á pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 bem como suas alterações posteriores, 
juntamente com as normas da Lei Municipal nº 2.255 de 30 de maio de 2003, regulamentada pelo Decreto 
Municipal nº 7.140 de 23 de maio de 2013, pelo Decreto Municipal nº 7.468 de 26 de junho de 2014, pela Lei 
Orgânica do Sistema Único de Saúde - SUS, Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e suas alterações, 
pelas normas infralegais que regulamentam o Sistema Único de Saúde, pela Portaria de Consolidação nº 01 de 28 
de setembro de 2017 e pela Constituição Federal de 1988, ainda pelo Código Civil e Código de Defesa do 
Consumidor, bem como pelas disposições contidas neste instrumento.
II - O presente contrato será regido sob a forma de execução indireta por regime de “empreitada por preço 
unitário”, conforme Artigo nº 10, II, “b” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Cláusula Segunda - Da Inexigibilidade
I - A presente contratação perfaz-se com inexigibilidade de licitação retro mencionada, com base no Art. 25, caput, 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, oriunda do Chamamento Público nº 08/2021, conforme disposições do 
Processo Administrativo protocolado sob nº 451377/2022.
II - A autorização a que se refere o caput corresponde à verificação de que a instituição contratada atendeu às 
exigências habilitatórias e às prescrições normativas pertinentes, credenciando-se a participar do Banco Municipal 
de Prestadores Privados do SUS, instituído com base no Decreto Municipal nº 7.140/2013 e Decreto Municipal nº 
7.468 de 26 de junho de 2014.
Cláusula Terceira - Do Objeto
I – Constitui o objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial 
nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos 
de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: 
Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades –
Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade 
Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho 
da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores 
constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos 
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos usuários 
referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco.
II - Conforme disposto no artigo 199, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, terão preferência na 
participação do SUS, de forma complementar, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, desde que essas 
entidades cumpram com os requisitos legais e técnicos necessários. Ainda, nos termos do art. 130, § 2º, da Portaria 
de Consolidação 01/2017, será “assegurada à preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos e ainda 
Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e ANGELA MARIA DALPONTE EIRELI - ME
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persistindo a necessidade quantitativa dos serviços demandados, o ente público recorrerá às entidades com fins 
lucrativos”.
III - O art. 130, § 4º, da Portaria de Consolidação nº 01/2017, dispõe que “As entidades filantrópicas e as sem fins 
lucrativos deixarão de ter preferência na contratação com o SUS, e concorrerão em igualdade de condições com 
as entidades privadas lucrativas, no respectivo processo de licitação, caso não cumpram os requisitos fixados na 
legislação vigente”.
IV- Os Serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial, objeto deste Contrato, conforme Plano Operativo 
Ambulatorial Complementar, possuem finalidade de complementar os serviços municipais conforme os seguintes 
grupos da tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP):
V- Grupo 02, Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de 
Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose.
VI- Grupo 03, Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias, 
Outras Especialidades e Outras Especialidades, Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos 
Municipais – Clínicos.
VII - Grupo 04, Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos 
e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos.
VIII - A execução dos serviços ocorrerá conforme a demanda, limitada aos quantitativos estipulados na Tabela 
de descrição dos Serviços e previsão de Execução Físico/Financeiro, e como são quantidades estimadas, ao término 
do contrato o remanescente será automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da utilização total 
do serviço contratado, e, conseqüentemente, do pagamento.
Clausula Quarta - Dos Prazos
I - O período de vigência do contrato será de 24 meses podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente, 
até o limite de 60 meses.
II - O prazo de execução contratual será de 24 meses.
III - A prestação de serviços iniciará imediatamente após a assinatura do presente Contrato.
IV - A parte que não interessar pela prorrogação contratual, deverá formalizar sua intenção, com antecedência 
mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de vigência do contratual. 
Clausula Quinta - Dos Valores
I - O valor estimado no contrato não implicará em nenhuma previsão de crédito. Serão pagos, mediante 
comprovação, após análise e parecer do Sistema Municipal de Auditoria, somente os serviços efetivamente 
prestados.
II - Os valores pagos pelos procedimentos serão os constantes da Tabela de procedimentos, medicamentos e OPM 
do SUS (SIGTAP).
III- O pagamento será efetuado exclusivamente por meio de depósito na conta bancária de titularidade da 
contratada, conforme informado no Documento de Identificação da Proponente e Informes Bancários.
IV- Ocorrendo reajuste dos valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), pelo 
Ministério da Saúde, será realizado aditivo contratual, contemplando o respectivo ajuste financeiro.
V- Não ocorrerá nenhuma outra forma de reajuste contratual.
VI- O valor máximo mensal da presente contratação é estimado em R$ 17.320,00 (dezessete mil, trezentos e vinte 
reais) anual de R$ 207.840,00 (duzentos e sete mil, oitocentos e quarenta reais) e bianual de R$ 415.680,00
(quatrocentos e quinze mil, seiscentos e oitenta reais).
Cláusula Sexta - Da Dotação Orçamentária
I - O pagamento decorrente do fornecimento do objeto do contrato ocorrerá por meio do recurso da Dotação 
Orçamentária: Fonte: 303 - Despesa: 1487 – Desdobramento: 2000; Fonte: 494 - Despesa: 1490 – Desdobramento: 
2003.
II - Nos exercícios financeiros futuros, o pagamento ocorrerá por meio das dotações próprias que forem aprovadas.
Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e ANGELA MARIA DALPONTE EIRELI - ME
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Cláusula Sétima - Da Apresentação das Contas e das Condições de Pagamento
I - A contratante pagará mensalmente a Contratada, os valores unitários de cada procedimento efetivamente 
realizado.
II- Para efeito de faturamento:
a) A competência inicia no 21º dia do mês anterior e vai até o 20º dia do mês relativo à competência vigente. 
b) Os dados no Sistema de Informações Municipal (“prontuário eletrônico”) serão consolidados por meio da 
biometria, ou seja, o usuário que não for recepcionado por leitura biométrica, não gerará dados para faturamento. 
c) Exceção será feita ao item “b”, nas condições onde não seja possível a coleta biométrica, justificado por ausência 
ou falha na digital do usuário. Somente nestas condições será aceito para fins de faturamento, a guia de solicitação 
médica e de autorização do procedimento, que deverão, após recepção manual no Sistema de Informação 
Municipal, ser apresentada no Sistema Municipal de Auditoria, até o último dia da competência vigente (20º dia) 
de execução do processamento. 
d) Excetua-se do item “b”, o Lote 13, Terapias, Item 1, Atendimento/Acompanhamento de Paciente em 
Reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor (Modalidade atenção Domiciliar), onde o controle de 
frequência deve ser realizado por meio de aposição de assinatura do usuário ou responsável, em instrumento 
próprio, instituído pela contratante.
e) Finalizada a competência, compete ao Sistema Municipal de Auditoria realizar o processamento das 
informações de faturamento, gerando ao final deste processo, relatório de produção, que será enviado à contratada.
f) Detectada não conformidade na produção, o Sistema Municipal de Auditoria excluirá os dados no processamento 
de informações, e emitirá relatório de glosa à contratada.
g) A produção glosada pelo Sistema Municipal de Auditoria, não poderá ser reapresentada em faturamento 
posterior. 
h) Os valores gerados no relatório de produção da contratada, serão a base para posterior emissão de NF-e (nota 
fiscal eletrônica).
i) A contratada deverá aguardar a solicitação de emissão de NF-e (nota fiscal eletrônica) que ocorrerá 
aproximadamente entre o 25º e 30º dia da competência subsequente a faturada.
j) Juntamente com a NF-e, a contratada deverá apresentar as certidões negativas de Regularidade Fiscal (federal, 
estadual e municipal) e Trabalhista (INSS, FGTS e CNDT).
l) A contratante efetuará para a contratada, o pagamento da produção processada, a partir do 1º dia útil do mês 
subsequente a competência faturada.
m) A contratada responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na recepção do usuário, 
evolução no prontuário eletrônico (anamnese/laudo de exame), requisição de APAC (Autorização de 
Procedimento de Alta Complexidade) no Sistema de Informação Municipal, na conferência de relatórios da 
produção e na emissão a NF-e.
n) Na ocorrência de falha no Sistema de Informações Municipal da Contratante, deverá a contratada, em tempo 
oportuno, inserir as informações decorrentes do(s) procedimento(s) realizado(s).
o) Ocorrendo não conformidade no processamento das informações por parte da contratante, estará assegurado à 
contratada, o direito de recebimento do valor faturado na competência anterior e a diferença de valor a maior ou a 
menor será compensada na competência subsequente.
p) A contratante esta isenta do pagamento de multas e sanções financeiras decorrentes do item “o”, acima. 
Cláusula Oitava - Da Extinção e Rescisão Contratual
I- Conforme o Artº 79 da Lei 8.666/93. a rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral formalizado 
pela contratante, quando verificadas as seguintes situações, isoladas ou acumuladas:
a) A inexecução total ou parcial do contrato.
b) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
c) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
d) A lentidão no cumprimento contratual, levando a contratante a comprovar a impossibilidade da execução do 
serviço, nos prazos estipulados.
e) O atraso injustificado na realização do objeto.
f) A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à contratante.
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g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
h) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a 
execução contratual, assim como as de seus superiores.
i) Na existência de 03 (três) demandas de Ouvidoria formalizadas por usuários, durante a vigência do contrato, e 
julgadas procedentes. A partir da primeira demanda procedente, a Contratada será notificada formalmente pela 
contratante.
j) O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto.
l) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil pelo contratado. 
m) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
n) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do 
contrato.
o) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado por autoridade 
máxima da esfera administrativa, a que esteja subordinado o contratante, e exaradas em processo administrativo 
vinculado ao contrato.
p) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II- Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo Administrativo vinculado ao contrato, 
desde que haja conveniência para a contratante.
III- Judicialmente, nos termos da legislação vigente. 
IV- Pela Contratada, quando a contratante inadimplir por 90 (noventa) dias o pagamento devido, decorrente dos 
serviços já executados, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, 
até que seja normalizada a situação.
Cláusula Nona - Das Sanções por Inadimplemento 
I - Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 
8.441/19, a Contratada ficará sujeita, no caso de inadimplemento contratual, assim considerado pela Administração 
inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, 
assegurada a prévia e ampla defesa, às penalidade das seguintes espécies: 
a) Advertência. 
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração. 
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
II - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item I poderão ser aplicadas cumulativamente com a do 
subitem “b”. 
III- - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19: 
§1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: 
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando 
será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, 
calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias 
corridos
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 
(quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, 
sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante. 
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos 
casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida. 
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do 
licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela 
Administração. 
Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e ANGELA MARIA DALPONTE EIRELI - ME
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§2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte 
ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização 
dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da 
Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar 
pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da 
empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação 
correspondente.
Cláusula Décima - Das Obrigações da Contratada
I- Certificar-se preliminarmente de todas as condições exigidas no contrato, não sendo admitida argumentação 
posterior de desconhecimento, incluindo o prazo de vigência contratual inicial de 24 meses, prorrogável até no 
máximo de 60 meses, reservado o direito de rescisão, conforme vantajosidade para a administração pública e o 
prazo de execução contratual de 12 meses, conforme indicação orçamentária anual.
II- Manter durante toda a vigência contratual, a capacidade instalada, conforme termo de vistoria técnica realizada 
pelo Sistema Municipal de Auditoria, além das condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade 
com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, formalizando tempestivamente para a contratante, qualquer intercorrência 
que altere as referidas condições.
III- Manter atualizado o Banco Municipal de Prestadores de Serviços do SUS e o SCNES. 
IV- Executar os serviços por meio de profissionais qualificados, devidamente cadastrados junto ao SCNES, sendo 
responsabilidade exclusiva e integral, dispor de pessoal para execução do objeto, incluído os encargos trabalhistas, 
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em 
nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a contratante.
V- O atendimento deverá ser pautado por preceitos éticos, protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências 
científicas e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos gestores do SUS.
VI- Ofertar ao usuário, a partir da assinatura do contrato, toda a capacidade técnica e infraestrutura, conforme 
SCNES, assumindo integralmente, a responsabilidade técnica, penal e civil pela execução do objeto.
VII- Executar o procedimento no local especificado conforme preâmbulo deste contrato, sendo VETADO utilizar 
a infraestrutura da Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco para execução do objeto do contratual.
a) Realizar na Modalidade Domiciliar, ou seja, atendimento ao usuário no domicilio em área urbana ou rural, 
independente da quilometragem a ser percorrida para deslocamento do profissional, sem ônus para a contratante, 
o procedimento Atendimento/Acompanhamento De Paciente Em Reabilitação Do Desenvolvimento 
Neuropsicomotor, Lote 13, Item 01, Código SIGTAP 030107007-5.
VIII- Na eventualidade de intercorrências de infraestrutura por motivos supervenientes e relevantes, oficializar a 
contratante, e, exclusivamente nesta situação, será admitida subcontratação ou mudança de endereço, sendo vetada 
a transferência de responsabilidades administrativa, financeira, civil e penal para a contratante.
IX- Na hipótese de suspensão temporária da execução do objeto, oficializar a contratante com antecedência 
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo realizar na competência subseqüente, a execução da cota do período 
suspenso.
X- É proibida a cobrança adicional do usuário do SUS pelos serviços prestados, a contratada será responsabilizada 
por qualquer cobrança indevida feita por profissional, empregado ou preposto.
XI- Realizar todos os procedimentos previstos no contrato, até no prazo máximo de 60 dias contados a partir da 
autorização pela contratante. 
XII- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem informações dos usuários do SUS para fins de publicidade e 
pesquisa.
XIII- Será considerada exceção ao item “XII”, pesquisa cientifica, desde que autorizadas previamente pela 
contratante e com consentimento livre e esclarecido do usuário. 
XIV- Adquirir, sem ônus para a contratante, o leitor biométrico (conforme especificações no item “XV”) para uso 
no Sistema de Informações Municipal, durante a vigência do contrato.
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XV- Leitor biométrico com as seguintes características: Tipo Óptico (maior resistência), área de captura em prisma 
de vidro com LED visível e perceptivo, que informa a ativação automática do leitor no momento da captura, 
modelo em Torre, captura em qualquer ângulo (360º), interface USB 2.0 (Hi-Speed), Micro USB, resolução de 
500 DPI, escala de cinza 8 bits de 256 níveis, voltagem de 5V, área de captura de 16x18mm, tempo de captura de 
~500 milissegundos, tamanho da imagem de 248x292 pixels, padrões MIC, KC, UL, CE, FCC, kit de 
desenvolvimento SDK gratuito que suporte busca do tipo 1:1 e 1:N (limitado) com padrões ISO/IEC 19794-
2:2005, ISO/IEC 19794-4:2005, ANSI/INCITS 378-2004, Compressão: WSQ e Qualidade da imagem NIST 
NFIQ, com ativação automática nativa do hardware, multi-dispositivos, compatível com o sistema de informações 
vigente no município (IDS Saúde).
XVI- Recepcionar o usuário no Sistema de Informações Municipal (prontuário eletrônico) utilizando a biometria.
XVII- Excetua-se do item “XVI”, o Lote 13, Terapias, Item 1, Atendimento/Acompanhamento de paciente em 
Reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor (Modalidade atenção Domiciliar), onde é dever da contratada 
o controle de frequência por meio de aposição de assinatura do usuário ou responsável, em instrumento próprio, 
instituído pela contratante, por meio do Sistema Municipal de Auditoria.
XVIII- Utilizar integralmente, sem ônus para a contratante, a partir da data de assinatura do contrato, o Sistema 
de Informação Municipal (prontuário eletrônico) ou qualquer outro que venha a substituí-lo, sendo de forma direta 
ou por integração. 
XIX- Atender aos critérios técnicos de acessibilidade e priorização de atendimento, regulamentados por meio das 
Leis 10.048, de 2000 e 13.466/17 e Decreto Lei nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
XX- Ofertar e manter ambiência salubre (ventilação, higienização, conservação e controle de infecção) no local 
de execução do objeto contratual. 
XXI- Atender aos critérios da Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e da Carta 
de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), especialmente no item III, do terceiro princípio, que 
assegura ao cidadão, atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento.
III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, 
cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a: 
a) integridade física;
b) privacidade e conforto;
c) individualidade;
d) seus valores éticos, culturais e religiosos;
e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
f) segurança do procedimento;
g) bem-estar psíquico e emocional.
XXII- Permitir que a execução contratual seja Regulada, Controlada, Avaliada e Auditada por técnicos do Sistema 
Municipal de Auditoria da contratante.
XXIII- Dispor para a contratante, data, horário e quantitativo de atendimentos diários, a fim de cumprir o disposto 
em contrato, devendo formalizar a contratante com antecedência mínima de 30 dias úteis, qualquer alteração na 
programação estabelecida na agenda de serviços. 
XXIV- Afixar em local visível e de grande circulação de usuários, comunicado referente à condição de entidade 
integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
XXV- Fixar material de divulgação da OUVIDORIA/SUS em local visível e de circulação do usuário. 
XXVI - Responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento da legislação incidente sobre a atividade de execução 
do objeto.
XXVII- Quando da contratação do procedimento: Lote 07 - Oftalmologia, Item 01, Consulta especializada em 
Oftalmologia, a contratada deverá obrigatoriamente, realizar no ato da consulta, os procedimentos:
XXVIII- Lote 07, Item 18, Tonometria e Lote 07, Item 7, Fundoscopia - para usuários com idade superior a 5 
anos.
XXIX - Lote 07, Item 9, Mapeamento de Retina com Gráfico; Lote 07, Item 18, Tonometria e Lote 07, Item 7, 
Fundoscopia, para usuários com idade inferior a 5 anos.
XXX- Quando da execução de exames vinculados aos lotes 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14, a contratada deverá 
emitir digitalmente os laudos de resultados, com aposição de assinatura (que poderá ser eletrônica), do profissional 
responsável pela execução do exame, e entregar ao usuário.
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XXXI- O laudo, de que trata o item “XXX”, deverá ser obrigatoriamente disponibilizado no Sistema Municipal 
de Informações (prontuário eletrônico) da Contratante. 
XXXII- A contratada deverá arquivar os laudos, por no mínimo 5 (cinco) anos nos casos de exames negativos, e, 
20 anos nos casos de exames positivos.
XXXIII- Realizar o registro do laudo de exames e procedimentos, nos sistemas obrigatórios do Ministério da 
Saúde, quando da oferta de procedimentos que exija tal informação.
XXXIV- Emitir requisição, solicitando autorização do procedimento, prévia a execução, quando da realização de 
procedimentos de alta complexidade por meio de APAC (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade). 
XXXV- Realizar manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos utilizados na execução do objeto, sem 
ônus para a contratante, mantendo laudos comprobatórios de execução, a serem apresentados na inspeção sanitária 
de rotina.
XXXVI- Prover, sem ônus para a contratante, insumos e recursos materiais necessários à realização dos 
procedimentos, objeto deste contrato, bem como os relacionados à desinfecção e esterilização dos materiais, 
conforme critérios de segurança estabelecidos pela legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
e demais legislações.
XXXVII- Prover, conforme o nível de complexidade dos procedimentos e critérios de Categoria de Classes 
Profissionais, pessoal para composição mínima do quadro de recursos humanos necessários para a execução do 
objeto, inclusive para desinfecção/esterilização dos materiais, não sendo permitida alegação de falta de 
profissionais para justificar inexecução contratual.
XXXVIII- Zelar pela correta utilização do Sistema de Informação Municipal (recepção do usuário, 
anamnese/laudo do exame, requisição de APAC (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade), 
conferencia dos relatórios de produção e correta emissão de NF-e.
XXXIX- É vetada a utilização pela contratada, do Sistema de Informação Municipal, para finalidades diversas do 
objeto deste edital, e ainda, para atendimento de usuários de convênios não SUS e particulares.
XXXX- Atender a todos os dispositivos legais presentes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e Lei nº 13.853 
de 8 de julho de 2019, que dispõem sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações da Contratante
I- Atuar conforme normas estabelecidas e aprovadas no Plano Operativo Ambulatorial Complementar. 
II- Acompanhar a execução do instrumento contratual, por meio do gestor e do fiscal do contato.
III- Havendo mais de um prestador credenciado, realizar rateio conforme critério pré-estabelecido no Plano 
Operativo Ambulatorial Complementar e no Edital. 
IV- Havendo mais de um contratado, regular a demanda para atendimento equitativo entre os prestadores 
credenciados.
VI- Regular, Autorizar, Controlar, avaliar e Auditar os serviços, devendo verificar se foram prestados em 
conformidade com o instrumento contratual.
Vistoriar as instalações de atendimento da contratada, a qualquer tempo mediante necessidade.
VII- Notificar, formal e tempestivamente a contratada, sobre irregularidades observadas no cumprimento das 
obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VIII- Fornecer documentos, informações e esclarecimentos que sejam solicitados pela contratada, relativos à 
execução do objeto contratual.
IX- Aplicar as sanções administrativas contratuais, em caso de inadimplência e não conformidades constatadas.
X- Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos para com a Contratada.
XI- Conforme disposto na Lei Federal 8.142/90, garantir o acesso do Conselho Municipal de Saúde as informações 
relativas à execução de serviços resultante do presente contrato.
XII- Fornecer a Contratada, material de divulgação da OUVIDORIA/SUS e fiscalizar a fixação em local visível a 
circulação do usuário. 
XIII - Fornecer a Contratada, protocolo para inserção de informações em sistemas obrigatórios do Ministério da 
Saúde, quando da solicitação de procedimentos que exijam tal informação, permitindo que a contratada realize o 
registro de dados.
Cláusula Décima Segunda - Da Responsabilidade Civil do Contratado
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I - O Contratado é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, aos órgãos do SUS e a terceiros a 
eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou da negligência, imperícia ou imprudência 
praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao Contratado o direito de 
regresso. 
II - A fiscalização ou o acompanhamento da execução do presente contrato pelos órgãos competentes do SUS não 
exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado nos termos da legislação referente a licitações e contratos 
administrativos.
III - A responsabilidade de que trata a Cláusula no item “II” estende-se aos casos de danos causados por defeitos 
relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do 
Consumidor).
Cláusula Décima Terceira - Do Reajuste
I- Os valores pagos pelos procedimentos serão os constantes da Tabela de procedimentos, medicamentos e OPM 
do SUS (SIGTAP) e somente serão reajustados caso haja alteração de valores na Tabela SIGTAP, pelo Ministério 
da Saúde.
II- Para repasse de valores reajustado, será realizado termo aditivo contratual, contemplando o respectivo ajuste 
financeiro.
III- Não ocorrerá nenhuma outra forma de reajuste contratual.
Cláusula Décima Quarta – Do Gestor do Contrato
I- A Administração indica como Gestor Contratual a Secretária Municipal da Saúde, Liliam Cristina 
Brandalise. São competências do Gestor do Contrato:
II- As atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
III- A apuração de ocorrências que incidam especificamente nos art. nº 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, artigos 
estes, que tratam das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros 
atos ilícitos. 
IV- As decisões e desdobramentos que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato deverão ser reportadas
a autoridade superior, para a adoção das medidas convenientes.
Cláusula Décima Quinta – Do Fiscal do Contrato
I- A administração indica como Fiscais Setoriais de Contrato:
II- A Chefe da Divisão Administrativa: Vera Lucia de Bortoli
III- O Chefe da Divisão de Atenção à Saúde: Max Dobrovolski.
IV- A Chefe da Divisão de Atenção Especializada: Hesni Ferraz.
V- A Chefe da Divisão de Diagnose: Maiara Ignácio Costa.
VI- O Sistema Municipal de Auditoria (Departamento composto pelos Setores de Regulação, Controle, Avaliação 
e Auditoria da Secretaria Municipal da Saúde), regulamentado pela Lei Municipal nº 1706, de 20 de março de 
1998, em atendimento ao Decreto Presidencial nº 1651/95, de 28 de setembro de 1995, é fiscal do contrato por 
competência institucional.
VII- Compete aos Fiscais Setoriais do Contrato, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296, de 17 de 
abril de 2018.
VIII- As decisões e desdobramentos que ultrapassem a competência dos Fiscais Setoriais de Contrato, deverão ser 
reportadas a autoridade superior, para a adoção das medidas convenientes.
Cláusula Décima Sexta - Dos Recursos Processuais
I- É assegurado ao contratado, nos termos da Lei nº 8.666/93, o direito à defesa por meio de interposição de 
recurso, referente aos seguintes atos da Administração:
II- Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
III- Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
IV- O pedido de reconsideração (interposição de recurso) da decisão do Gestor do Contrato, na hipótese do inciso 
IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderá ser realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
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V- O recurso será dirigido ao Gestor do Contrato, responsável que praticou o ato recorrido. O mesmo poderá 
reconsiderar sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, solicitar parecer a autoridade 
superior, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do 
recebimento do recurso.
VI- Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se iniciará ou correrá sem que os autos 
do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
Cláusula Décima Sétima - Do Foro
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR. para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a 
expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
II - Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se a fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, 
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 21 de junho de 2022.
Município de Pato Branco - Contratante
Robson Cantu - Prefeito
Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco - Contratante
Liliam Cristina Brandalise - Secretária Municipal da Saúde
Angela Maria Dalponte Eireli - Contratado
Angela Maria Dalponte - Representante Legal
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TABELA DE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1 030107007-5 2062 103830 180 2160 4320
Atendimento / Acompanhamento De Paciente Em 
Reabilitacao Do Desenvolvimento Neuropsicomotor 
(Modalidade atenção Domiciliar)
R$ 17,67 R$ 42,33 R$ 60,00 R$ 10.800,00 R$ 129.600,00 R$ 259.200,00
3 030202001-2 6055 100813 4 48 96
Atendimento fisioterapêutico a pacientes com 
cuidados paleativos R$ 6,35 R$ 13,65 R$ 20,00 R$ 80,00 R$ 960,00 R$ 1.920,00
4 030201002-5 6051 100823 6 72 144
Atendimento fisioterapêutico em paciente com 
disfunções uroginecológicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 120,00 R$ 1.440,00 R$ 2.880,00
6 030206001-4 6082 103832 3 36 72
Atendimento fisioterapêutico em paciente com 
distúrbios neuro-cinético funcionais sem 
complicações sistêmicas.
R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 60,00 R$ 720,00 R$ 1.440,00
7 030204003-0 6070 100825 5 60 120
Atendimento fisioterapêutico em paciente com 
transtorno clínico cardiovascular. R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 100,00 R$ 1.200,00 R$ 2.400,00
9 030202002-0 9727 100830 3 36 72 Atendimento fisioterapêutico em paciente 
oncológico clínico
R$ 6,35 R$ 13,65 R$ 20,00 R$ 60,00 R$ 720,00 R$ 1.440,00
10 030205002-7 6067 100831 299 3588 7176 Atendimento fisioterapêutico nas alterações 
motoras.
R$ 6,35 R$ 13,65 R$ 20,00 R$ 5.980,00 R$ 71.760,00 R$ 143.520,00
11 030204002-1 6061 100827 4 48 96
Atendimento fisioterapêutico em paciente com 
transtornos respiratórios sem complicações 
sistêmicas
R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 80,00 R$ 960,00 R$ 1.920,00
13 030207003-6 9033 102717 2 24 48
Atendimento fisioterapêutico em paciente com 
sequela por queimaduras (médios e grandes 
queimados).
R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 40,00 R$ 480,00 R$ 960,00
506 6072 12144 R$ 17.320,00 R$ 207.840,00 R$ 415.680,00
Lote 13 - Terapias
CODIFICAÇÃO QUANTIDADE
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Item Código 
SIGTAP/Municipal
Código IDS 
Saúde Código LC
TOTAL
Estimativa 
Mensal
Limite Anual Total (24 
meses)
Estimativa 
Mensal
Limite Anual Total (24 
meses) Vinculado Livre Total Unitário
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ASSINATURAS
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ROBSON CANTU (CPF 441.XXX.XXX-68) em 22/06/2022 13:49:48 (GMT-03:00)
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Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ANGELA MARIA DALPONTE EIRELI - ME (CPF 098.XXX.XXX-60) em 23/06/2022 15:31:23
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TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 
Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 139/2022/GP, que entre si 
celebram o Município de Pato Branco e Angela Maria Dalponte Eireli, na forma que segue: 
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato 
Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 
1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 
02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como 
CONTRATANTE, e Angela Maria Dalponte Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 
sob nº 38.040.729/0001-64, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 864, Centro, CEP 85.501-100, Pato 
Branco – PR, Telefone (46) 99921-7592, neste ato representada por Angela Maria Dalponte, portadora do 
RG 10.666.871-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº 098.172.859-60, residente e domiciliado em Pato Branco 
- PR, como CONTRATADO, tem certo e ajustado o Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de 
Serviços n.º 139/2022, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 
39/2022, Processo nº 193/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de Média e Alta 
Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de 
Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – 
Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, 
Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos 
Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias 
de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e 
Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores constantes na Tabela de Procedimentos, 
Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – 
SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos usuários referenciados por meio de 
pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco, conforme autorização 
constante do processo administrativo nº 8.194/2024, acordam em: 
Cláusula Primeira – Do Prazo 
I - Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, artigo 57, II, e Cláusula Quarta, I, do Contrato 
Original, as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 24 (vinte e quatro) 
meses, ou seja até 21 de junho de 2026. 
Cláusula Segunda - Do Valor 
I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, as 
partes pactuam a ampliação dos quantitativos, para os itens 4, 6, 10 e 11, alterando o valor do contrato, 
conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. 
Cláusula Terceira – Da Supressão 
 
I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de 
Saúde, e, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos, as partes pactuam: 
a) A supressão total dos itens: 3, 7, 9 e 13; 
b) A supressão parcial do item: 1. 
Cláusula Quarta - Da Dotação Orçamentária
I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: 
a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057.
b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060.
Cláusula Quinta – Alteração do Rateio 
Atendendo a solicitação apresentada pela Secretaria de Saúde, altera-se o rateio dos valores do item 01, 
sendo: Vinculado R$ 0,00 e Livre R$ 60,00, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos.
Cláusula Sexta – Alteração de Código 
Considerando a solicitação levada a termo pela Secretaria Municipal de Saúde o item 01 passa a ter o 
seguinte código: 90535 – 900101528 – 0 – Atendimento Fisioterapeutico Domiciliar, conforme Anexo I – 
Tabela de Procedimentos. 
Cláusula Sétima – Da Vigência 
I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o 
presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do 
Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Pato Branco, 13 de junho de 2024. 
Município de Pato Branco - Contratante 
Robson Cantu - Prefeito 
 Angela Maria Dalponte Eireli - Contratado 
Angela Maria Dalponte - Representante Legal 
 
ANEXO – I 
TABELA DE PROCEDIMENTOS 
Lote 13 - Terapias 
CODIFICAÇÃO QUANTIDADE 
DESCRIÇÃO DO 
PROCEDIMENTO
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
Item
Código 
SIGTAP/Munic
ipal 
Código 
IDS 
Saúde 
Código 
LC 
Estima
tiva 
Mensal
Limite 
Anual 
Total 
(24 
meses)
Vincu
lado 
Livre 
Total 
Unitário 
Estimativa 
Mensal 
Limite Anual Total (24 meses) 
1 900101528 - 0 90535 103830 120 1440 2880 
Atendimento 
fisioterapêutico 
domiciliar 
R$ 
0,00
R$ 
60,00
R$ 60,00 R$ 7.200,00 R$ 86.400,00 R$ 172.800,00
4 030201002-5 6051 100823 100 1200 2400 
Atendimento 
fisioterapêutico em 
paciente com 
disfunções 
uroginecológicas 
R$ 
4,67
R$ 
15,33
R$ 20,00 R$ 2.000,00 R$ 24.000,00 R$ 48.000,00
6 030206001-4 6082 103832 25 600 600 
Atendimento 
fisioterapêutico em 
paciente com 
distúrbios neuro￾cinético funcionais 
sem complicações 
sistêmicas. 
R$ 
4,67
R$ 
15,33
R$ 20,00 R$ 500,00 R$ 6.000,00 R$ 12.000,00
10 030205002-7 6067 100831 400 4800 9600 
Atendimento 
fisioterapêutico 
R$ 
4,67
R$ 
15,33
R$ 20,00 R$ 8.000,00 R$ 96.000,00 R$ 192.000,00
 
nas alterações 
motoras. 
11 030204002-1 6061 100827 50 600 1200 
Atendimento 
fisioterapêutico em 
paciente com 
transtornos 
respiratórios sem 
complicações 
sistêmicas 
R$ 
4,67
R$ 
15,33
R$ 20,00 R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
TOTAL 695 8640 16680 
R$ 
18.700,00 
R$ 
224.400,00 
R$ 448.800,00 











 
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 
Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 140/2022/GP, que entre si 
celebram o Município de Pato Branco e Bekomage Clínica de Fisioterapia Ltda, na forma que segue: 
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato 
Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 
1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 
02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como 
CONTRATANTE, e Bekomage Clínica de Fisioterapia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ/MF sob nº 02.514.105/0001-94, com sede na Avenida Brasil, nº 450, Centro, CEP 85.501-071, Pato 
Branco – PR, Telefone (46) 3220-2920, Email: bekomage@outlook.com, neste ato representado por 
Douglas Brugnara Pastre, portador do RG 10.916.551-73 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 012.338.460-
51, residente e domiciliado em Pato Branco - PR, como CONTRATADO, tem certo e ajustado o Termo de 
Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 140/2022, oriundo do Chamamento Público nº 
08/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 40/2022, Processo nº 194/2022, que tem por objeto a prestação 
de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: 
Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e 
Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de 
Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele 
e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: 
Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da 
Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores 
constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos 
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos 
usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato 
Branco, conforme autorização constante do processo administrativo nº 7.320/2024, acordam em: 
Cláusula Primeira – Do Prazo 
I - Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, artigo 57, II, e Cláusula Quarta, I, do Contrato 
Original, as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 24 (vinte e quatro) 
meses, ou seja até 21 de junho de 2026. 
Cláusula Segunda - Do Valor 
I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, as 
partes pactuam a ampliação dos quantitativos, para os itens 1, 4, 6, 10 e 11, alterando o valor do contrato, 
conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. 
Cláusula Terceira – Da Supressão 
 
I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de 
Saúde, os itens 3, 7 e 13 ficam suprimidos, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. 
Cláusula Quarta - Da Dotação Orçamentária
I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: 
a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057.
b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060.
Cláusula Quinta – Alteração do Rateio 
Atendendo a solicitação apresentada pela Secretaria de Saúde, altera-se o rateio dos valores do item 01, 
sendo: Vinculado R$ 0,00 e Livre R$ 60,00, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos.
Cláusula Sexta – Alteração de Código 
Considerando a solicitação levada a termo pela Secretaria Municipal de Saúde o item 01 passa a ter o 
seguinte código: 90535 – 900101528 – 0 – Atendimento Fisioterapeutico Domiciliar, conforme Anexo I – 
Tabela de Procedimentos. 
Cláusula Sétima – Da Vigência 
I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o 
presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do 
Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Pato Branco, 20 de junho de 2024. 
Município de Pato Branco - Contratante 
Robson Cantu - Prefeito
 Bekomage Clínica de Fisioterapia Ltda - Contratado 
 Douglas Brugnara Pastre - Representante Legal 
 
ANEXO – I 
TABELA DE PROCEDIMENTOS 
Lote 13 - Terapias 
CODIFICAÇÃO QUANTIDADE 
DESCRIÇÃO DO 
PROCEDIMENTO
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
Item
Código 
SIGTAP/Munic
ipal 
Código 
IDS 
Saúde 
Código 
LC 
Estima
tiva 
Mensal
Limite 
Anual 
Total 
(24 
meses)
Vinculado Livre 
Total 
Unitário 
Estimativa 
Mensal 
Limite 
Anual 
Total (24 
meses) 
1 900101528 - 0 90535 103830 320 3840 5280 
Atendimento 
fisioterapêutico 
domiciliar 
R$ 0,00
R$ 
60,00
R$ 60,00
R$ 
19.200,00
R$ 
230.400,00
R$ 
460.800,00
4 030201002-5 6051 100823 200 2400 456 
Atendimento 
fisioterapêutico em 
paciente com 
disfunções 
uroginecológicas 
R$ 4,67
R$ 
15,33
R$ 20,00 R$ 4.000,00
R$ 
48.000,00
R$ 96.000,00
6 030206001-4 6082 103832 170 2040 600 
Atendimento 
fisioterapêutico em 
paciente com 
distúrbios neuro￾cinético funcionais 
sem complicações 
sistêmicas. 
R$ 4,67
R$ 
15,33
R$ 20,00 R$ 3.400,00
R$ 
40.800,00
R$ 81.600,00
10 030205002-7 6067 100831 600 7200 14328 
Atendimento 
fisioterapêutico 
R$ 4,67
R$ 
15,33
R$ 20,00
R$ 
12.000,00
R$ 
144.000,00
R$ 
288.000,00
 
nas alterações 
motoras. 
11 030204002-1 6061 100827 170 2040 888 
Atendimento 
fisioterapêutico em 
paciente com 
transtornos 
respiratórios sem 
complicações 
sistêmicas 
R$ 4,67
R$ 
15,33
R$ 20,00 R$ 3.400,00
R$ 
40.800,00
R$ 81.600,00
TOTAL 1460 17520 21552 
R$ 
42.000,00 
R$ 
504.000,00 
R$ 
1.008.000,00 















 
 
TERMO DE APOSTILAMENT0 Nº 03/2024 
Terceiro Termo de Apostilamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 148/2022/GP, que entre si 
celebram o Município de Pato Branco e Clínica de fisioterapia Pato Branco Ltda, na forma que segue: 
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato 
Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 
1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 
02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como 
CONTRATANTE, e Clínica de fisioterapia Pato Branco Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ/MF sob nº 04.319.425/0001-19, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 527, Centro, CEP 
85.501-100, Pato Branco – PR, Telefone (46) 3225-0519, Email: prosaudii@hotmail.com, neste ato 
representada por Maria Paulina Cervi Tonial, portadora do RG 1.082.459-1 SSP/PR, inscrita no CPF sob 
nº 761.874.899-34, residente e domiciliado em Pato Branco - PR, como CONTRATADO, tem certo e 
ajustado o Termo de Apostilamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 148/2022, oriundo do
Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 48/2022, Processo nº 202/2022, que 
tem por objeto a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 
- Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em 
Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de 
Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele 
e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: 
Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da 
Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores 
constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos 
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos 
usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato 
Branco, conforme autorização constante do processo administrativo nº 7.342/2024, acordam em: 
Cláusula Primeira – Do Representante Legal 
I - Com base na Quinta Alteração Contratual anexada na Nota Interna em 25/06/2024 às 14:02 do 
processo administrativo supracitado, altera-se a representante legal de Maria Paulina Cervi Tonial para 
Mariane Anita Tonial. 
Cláusula Segunda – Da Vigência 
I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o 
presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do 
Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Pato Branco, 25 de junho de 2024. 
 
 
Município de Pato Branco - Contratante 
Robson Cantu - Prefeito 























 
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 
Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 164/2022/GP, que entre si 
celebram o Município de Pato Branco e LFM Fisioterapia Ltda, na forma que segue: 
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato 
Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 
1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 
02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como 
CONTRATANTE, e LFM Fisioterapia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
09.943.891/0001-94, com sede na Avenida Brasil, nº 751, Centro, CEP 85.501-057, Pato Branco – PR, 
Telefone (46) 3225-9316, e-mail leandersonfm@gmail.com, neste ato representado por Leanderson 
Franco de Meira, portador do RG 36.552 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 023.880.299-02, residente e 
domiciliado em Pato Branco - PR, como CONTRATADO, tem certo e ajustado o Termo de Aditamento ao 
Contrato de Prestação de Serviços n.º 164/2022, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, 
Inexigibilidade de Licitação nº 64/2022, Processo nº 218/2022, que tem por objeto a prestação de 
serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: 
Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e 
Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de 
Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele 
e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: 
Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da 
Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores 
constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos 
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos 
usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato 
Branco, conforme autorização constante do processo administrativo nº 7.341/2024, acordam em: 
Cláusula Primeira – Do Prazo 
I - Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, artigo 57, II, e Cláusula Quarta, I, do Contrato 
Original, as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 24 (vinte e quatro) 
meses, ou seja até 21 de junho de 2026. 
Cláusula Segunda - Do Valor 
I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, as 
partes pactuam a ampliação dos quantitativos, para os itens 4, 6, 10 e 11, alterando o valor do contrato, 
conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. 
Cláusula Terceira – Da Supressão 
 
I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde,
os itens 3, 7 e 9, ficam suprimidos, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. 
Cláusula Quarta - Da Dotação Orçamentária
I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: 
a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057.
b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060.
Cláusula Quinta – Alteração do Rateio 
Atendendo a solicitação apresentada pela Secretaria de Saúde, altera-se o rateio dos valores do item 01, 
sendo: Vinculado R$ 0,00 e Livre R$ 60,00, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos.
Cláusula Sexta – Alteração de Código 
Considerando a solicitação levada a termo pela Secretaria Municipal de Saúde o item 01 passa a ter o 
seguinte código: 90535 – 900101528 – 0 – Atendimento Fisioterapeutico Domiciliar, conforme Anexo I – 
Tabela de Procedimentos. 
Cláusula Sétima – Da Vigência 
I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o 
presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do 
Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Pato Branco, 18 de junho de 2024. 
Município de Pato Branco - Contratante 
Robson Cantu - Prefeito
 LFM Fisioterapia Ltda - Contratado 
 Leanderson Franco de Meira - Representante Legal 
 
ANEXO – I 
TABELA DE PROCEDIMENTOS 
Lote 13 - Terapias 
CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO 
PROCEDIMENT
O 
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
Item
Código 
SIGTAP/Muni
cipal 
Código 
IDS 
Saúde 
Código 
LC 
Estimativa 
Mensal 
Limit
e 
Anual
Total 
(24 
meses)
Vincu
lado 
Livre 
Total 
Unitário 
Estimativa 
Mensal 
Limite Anual 
Total (24 
meses) 
1 900101528 - 0 90535 103830 320 3840 7680 
Atendimento 
fisioterapêutico 
domiciliar 
R$ 
0,00 
R$ 
60,00 
R$ 60,00 R$ 19.200,00 R$ 230.400,00 R$ 460.800,00
4 030201002-5 6051 100823 240 2880 5760 
Atendimento 
fisioterapêutico 
em paciente com 
disfunções 
uroginecológicas 
R$ 
4,67 
R$ 
15,33 
R$ 20,00 R$ 4.800,00 R$ 57.600,00 R$ 115.200,00
6 030206001-4 6082 103832 240 2880 5760 
Atendimento 
fisioterapêutico 
em paciente com 
distúrbios neuro￾cinético 
funcionais sem 
complicações 
sistêmicas. 
R$ 
4,67 
R$ 
15,33 
R$ 20,00 R$ 4.800,00 R$ 57.600,00 R$ 115.200,00
 
10 030205002-7 6067 100831 620 7440 14880 
Atendimento 
fisioterapêutico 
nas alterações 
motoras. 
R$ 
4,67 
R$ 
15,33 
R$ 20,00 R$ 12.400,00 R$ 148.800,00 R$ 297.600,00
11 030204002-1 6061 100827 170 2040 4080 
Atendimento 
fisioterapêutico 
em paciente com 
transtornos 
respiratórios sem 
complicações 
sistêmicas 
R$ 
4,67 
R$ 
15,33 
R$ 20,00 R$ 3.400,00 R$ 40.800,00 R$ 81.600,00 
TOTAL 1590 19080 38160 R$ 44.600,00 R$ 535.200,00
R$ 
1.070.400,00 













 
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 
Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 165/2022/GP, que entre si 
celebram o Município de Pato Branco e Longhi de Oliveira & Oliveira Ltda, na forma que segue: 
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato 
Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 
1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 
02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como 
CONTRATANTE, e Longhi de Oliveira & Oliveira Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ/MF sob nº 11.517.344/0001-99, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 111, Centro, CEP 85.501-540, 
Pato Branco – PR, Telefone (46) 3225-1631, Email: oliveiraclinicaintegrada@gmail.com, neste ato 
representada por Suelyn Maria Longhi de Oliveira, portadora do RG 8.062.115-9 SSP/PR, inscrita no 
CPF sob nº 037.448.229-23, residente e domiciliado em Pato Branco - PR, como CONTRATADO, tem 
certo e ajustado o Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 165/2022, oriundo do
Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 65/2022, Processo nº 219/2022, que 
tem por objeto a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 
- Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em 
Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de 
Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele 
e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: 
Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da 
Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores 
constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos 
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos 
usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato 
Branco, conforme autorização constante do processo administrativo nº 8.582/2024, acordam em: 
Cláusula Primeira – Do Prazo 
I - Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, artigo 57, II, e Cláusula Quarta, I, do Contrato 
Original, as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 24 (vinte e quatro) 
meses, ou seja até 21 de junho de 2026. 
Cláusula Segunda - Do Valor 
I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, 
alterando o valor do contrato, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos, as partes pactuam: 
a) A ampliação dos quantitativos, para os itens 4, 6 e 11 do lote 13 e item 1 do lote 9; 
b) A redução dos quantitativos, para os itens 1 e 10 do lote 13. 
 
Cláusula Terceira – Da Supressão 
I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de 
Saúde, e, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos, as partes pactuam a supressão dos itens 2, 3, 7, 
9, e 13 do lote 13. 
Cláusula Quarta - Da Dotação Orçamentária
I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: 
a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057.
b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060.
Cláusula Quinta – Alteração do Rateio 
Atendendo a solicitação apresentada pela Secretaria de Saúde, altera-se o rateio dos valores do item 01, 
sendo: Vinculado R$ 0,00 e Livre R$ 60,00, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos.
Cláusula Sexta – Alteração de Código 
Considerando a solicitação levada a termo pela Secretaria Municipal de Saúde 7007, conforme Anexo I – 
Tabela de Procedimentos. 
Cláusula Sétima – Da Vigência 
I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o 
presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do 
Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Pato Branco, 19 de junho de 2024. 
Município de Pato Branco - Contratante 
Robson Cantu - Prefeito
Longhi de Oliveira & Oliveira Ltda - Contratado 
 Suelyn Maria Longhi de Oliveira - Representante Legal
 
ANEXO – I 
TABELA DE PROCEDIMENTOS 
Lote 09 - Pneumologia 
CODIFICAÇÃO QUANTIDADE 
DESCRIÇÃO DO 
PROCEDIMENTO 
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
Item
Código 
SIGTAP/Munic
ipal 
Código 
IDS 
Saúde 
Código 
LC 
Estima
tiva 
Mensal
Limite 
Anual 
Total 
(24 
meses)
Vincu
lado 
Livre 
Total 
Unitário 
Estimativa 
Mensal 
Limite 
Anual 
Total (24 
meses) 
1 030101007-2 90415 102891 40 480 960 
Consulta 
especializada em 
Pneumologia 
R$ 
10,00
R$ 
63,00
R$ 73,00 R$ 2.920,00
R$ 
35.040,00
R$ 70.080,00
3 021108005-5 1294 103804 30 360 720 
Espirometria Ou 
Prova De Funcao 
Pulmonar Completa 
Com Broncodilatador 
R$ 
6,36
R$ 
104,67
R$ 
111,03
R$ 3.330,90
R$ 
39.970,80
R$ 79.941,60
Lote 13 - Terapias 
CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
 
Item
Código 
SIGTAP/Munic
ipal 
Código 
IDS 
Saúde 
Código 
LC 
Estima
tiva 
Mensal
Limite 
Anual 
Total 
(24 
meses)
PROCEDIMENTO
Vincu
lado 
Livre 
Total 
Unitário 
Estimativa 
Mensal 
Limite 
Anual 
Total (24 
meses) 
1 900101528 - 0 90535 103830 160 1920 3840 
Atendimento 
fisioterapêutico 
domiciliar 
R$ 
0,00
R$ 
60,00
R$ 60,00 R$ 9.600,00
R$ 
115.200,00
R$ 
230.400,00
4 030201002-5 6051 100823 100 1200 2400 
Atendimento 
fisioterapêutico em 
paciente com 
disfunções 
uroginecológicas 
R$ 
4,67
R$ 
15,33
R$ 20,00 24000
R$ 
24.000,00
R$ 48.000,00
6 030206001-4 6082 103832 50 600 1200 
Atendimento 
fisioterapêutico em 
paciente com 
distúrbios neuro￾cinético funcionais 
sem complicações 
sistêmicas. 
R$ 
4,67
R$ 
15,33
R$ 20,00 R$ 1.000,00
R$ 
12.000,00
R$ 24.000,00
10 030205002-7 6067 100831 490 5880 11760 
Atendimento 
fisioterapêutico nas 
alterações motoras. 
R$ 
4,67
R$ 
15,33
R$ 20,00 R$ 9.800,00
R$ 
117.600,00
R$ 
235.200,00
11 030204002-1 6061 100827 50 600 1200 
Atendimento 
fisioterapêutico em 
paciente com 
transtornos 
respiratórios sem 
R$ 
4,67
R$ 
15,33
R$ 20,00 R$ 1.000,00
R$ 
12.000,00
R$ 24.000,00
 
complicações 
sistêmicas 
 
Lote 13 - Terapias 
CODIFICAÇÃO QUANTIDADE 
DESCRIÇÃO DO 
PROCEDIMENTO 
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
Item
Código 
SIGTAP/Munic
ipal 
Código 
IDS 
Saúde 
Código 
LC 
Estima
tiva 
Mensal
Limite 
Anual 
Total 
(24 
meses)
Vincu
lado 
Livre 
Total 
Unitário 
Estimativa 
Mensal 
Limite 
Anual 
Total (24 
meses) 
15 021107002-5 1250 93017 1 12 24 
Audiometria de 
reforço visual (via 
aérea/óssea) 
R$ 
21,00
R$ 
40,00
R$ 61,00 R$ 61,00 R$ 732,00 R$ 1.464,00
17 021107004-1 1249 93019 30 360 720 
Audiometria Tonal 
Limiar (via 
aérea/ossea) 
R$ 
21,00
R$ 
42,24
R$ 63,24 R$ 1.897,20
R$ 
22.766,40
R$ 45.532,80
22 021107020-3 1248 17991 30 360 720 Imitanciometria 
R$ 
23,00
R$ 
45,47
R$ 68,47 R$ 2.054,10
R$ 
24.649,20
R$ 49.298,40
24 021107021-1 1247 103834 15 180 360 
Logoaudiometria 
(LDV-IRF-LRF) 
R$ 
26,25
R$ 
13,98
R$ 40,23 R$ 603,45 R$ 7.241,40 R$ 14.482,80
25 030108017-8 1683 103835 120 1440 2880 
Atendimento 
Individual em 
R$ 
2,55
R$ 
59,00
R$ 61,55 R$ 7.386,00
R$ 
88.632,00
R$ 
177.264,00
 
Psicoterapia 
TOTAL 1116 13392 26784 
R$ R$ 
41.652,65
R$ 
596.760,00 
R$ 
1.193.520,00 
Secretária da Saúde
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Contrato nº 166/2022GP.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, localizado no Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 
76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 85.501-064, nesta Urbe, neste ato 
representado por seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no 
CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina, nº 02,CEP: 85.502-040, Bairro Jardim das 
Américas, em Pato Branco - Estado do Paraná, e pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Liliam Cristina 
Brandalise, brasileira, portadora do RG 1.778.757-8 SSP/PR, CPF nº 339.685.279-68, residente e domiciliada na 
Rua Iguaçu, nº 169, Apto 402, CEP: 85.501.-052, Centro, em Pato Branco - Estado do Paraná, de hora em diante
denominado CONTRATANTE, e Luciele Greibim, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob 
nº 13.446.634/0001-14, com sede na Rua Itacolomi, nº 946, Centro, CEP 85.501-240, Pato Branco – PR, Telefone 
(46) 98411-1303, Email: ágape_pilates@hotmail.com, neste ato representada por Luciele Greibim, portadora do 
RG 8.045.631-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº 039.105.219-59, residente e domiciliado em Pato Branco - PR, 
de hora em diante denominado como CONTRATADO, tendo certo e ajustado a contratação dos serviços adiante 
especificados, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade nº 66/2022 - Processo nº 220/2022, 
que independente da sua transcrição, integra o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Embasamento Legal e Regime de Execução
I - Este contrato reger-se-á pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 bem como suas alterações posteriores, 
juntamente com as normas da Lei Municipal nº 2.255 de 30 de maio de 2003, regulamentada pelo Decreto 
Municipal nº 7.140 de 23 de maio de 2013, pelo Decreto Municipal nº 7.468 de 26 de junho de 2014, pela Lei 
Orgânica do Sistema Único de Saúde - SUS, Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e suas alterações, 
pelas normas infralegais que regulamentam o Sistema Único de Saúde, pela Portaria de Consolidação nº 01 de 28 
de setembro de 2017 e pela Constituição Federal de 1988, ainda pelo Código Civil e Código de Defesa do 
Consumidor, bem como pelas disposições contidas neste instrumento.
II - O presente contrato será regido sob a forma de execução indireta por regime de “empreitada por preço 
unitário”, conforme Artigo nº 10, II, “b” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Cláusula Segunda - Da Inexigibilidade
I - A presente contratação perfaz-se com inexigibilidade de licitação retro mencionada, com base no Art. 25, caput, 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, oriunda do Chamamento Público nº 08/2021, conforme disposições do 
Processo Administrativo protocolado sob nº 452707/2022.
II - A autorização a que se refere o caput corresponde à verificação de que a instituição contratada atendeu às 
exigências habilitatórias e às prescrições normativas pertinentes, credenciando-se a participar do Banco Municipal 
de Prestadores Privados do SUS, instituído com base no Decreto Municipal nº 7.140/2013 e Decreto Municipal nº 
7.468 de 26 de junho de 2014.
Cláusula Terceira - Do Objeto
I – Constitui o objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial 
nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos 
de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: 
Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades –
Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade 
Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho 
da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores 
constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos 
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos usuários 
referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco.
II - Conforme disposto no artigo 199, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, terão preferência na 
participação do SUS, de forma complementar, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, desde que essas 
entidades cumpram com os requisitos legais e técnicos necessários. Ainda, nos termos do art. 130, § 2º, da Portaria 
de Consolidação 01/2017, será “assegurada à preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos e ainda 
Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e LUCIELE GREIBIM ME - ÁGAPE STUDIO DE PILATES E TERAPIAS ASSOCIADAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D6A4-FDB2-DA1E-3C9C e informe o código D6A4-FDB2-DA1E-3C9C
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persistindo a necessidade quantitativa dos serviços demandados, o ente público recorrerá às entidades com fins 
lucrativos”.
III - O art. 130, § 4º, da Portaria de Consolidação nº 01/2017, dispõe que “As entidades filantrópicas e as sem fins 
lucrativos deixarão de ter preferência na contratação com o SUS, e concorrerão em igualdade de condições com 
as entidades privadas lucrativas, no respectivo processo de licitação, caso não cumpram os requisitos fixados na 
legislação vigente”.
IV- Os Serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial, objeto deste Contrato, conforme Plano Operativo 
Ambulatorial Complementar, possuem finalidade de complementar os serviços municipais conforme os seguintes 
grupos da tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP):
V- Grupo 02, Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de 
Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose.
VI- Grupo 03, Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias, 
Outras Especialidades e Outras Especialidades, Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos 
Municipais – Clínicos.
VII - Grupo 04, Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos 
e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos.
VIII - A execução dos serviços ocorrerá conforme a demanda, limitada aos quantitativos estipulados na Tabela de 
descrição dos Serviços e previsão de Execução Físico/Financeiro, e como são quantidades estimadas, ao término 
do contrato o remanescente será automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da utilização total 
do serviço contratado, e, conseqüentemente, do pagamento.
Clausula Quarta - Dos Prazos
I - O período de vigência do contrato será de 24 meses podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente, 
até o limite de 60 meses.
II - O prazo de execução contratual será de 24 meses.
III - A prestação de serviços iniciará imediatamente após a assinatura do presente Contrato.
IV - A parte que não interessar pela prorrogação contratual, deverá formalizar sua intenção, com antecedência 
mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de vigência do contratual. 
Clausula Quinta - Dos Valores
I - O valor estimado no contrato não implicará em nenhuma previsão de crédito. Serão pagos, mediante 
comprovação, após análise e parecer do Sistema Municipal de Auditoria, somente os serviços efetivamente 
prestados.
II - Os valores pagos pelos procedimentos serão os constantes da Tabela de procedimentos, medicamentos e OPM 
do SUS (SIGTAP).
III- O pagamento será efetuado exclusivamente por meio de depósito na conta bancária de titularidade da 
contratada, conforme informado no Documento de Identificação da Proponente e Informes Bancários.
IV- Ocorrendo reajuste dos valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), pelo 
Ministério da Saúde, será realizado aditivo contratual, contemplando o respectivo ajuste financeiro.
V- Não ocorrerá nenhuma outra forma de reajuste contratual.
VI- O valor máximo mensal da presente contratação é estimado em R$ 46.344,35 (quarenta e seis mil, trezentos e 
quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), anual de R$ 556.132,20 (quinhentos e cinquenta e seis mil, cento 
e trinta e dois reais e vinte centavos) e bianual de R$ 1.112.264,40 (um milhão, cento e doze mil, duzentos e 
sessenta e quatro reais e quarenta centavos).
Cláusula Sexta - Da Dotação Orçamentária
I - O pagamento decorrente do fornecimento do objeto do contrato ocorrerá por meio do recurso da Dotação 
Orçamentária: Fonte: 303 - Despesa: 1487 – Desdobramento: 2000; Fonte: 494 - Despesa: 1490 – Desdobramento: 
2003.
II - Nos exercícios financeiros futuros, o pagamento ocorrerá por meio das dotações próprias que forem aprovadas.
Cláusula Sétima - Da Apresentação das Contas e das Condições de Pagamento
Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e LUCIELE GREIBIM ME - ÁGAPE STUDIO DE PILATES E TERAPIAS ASSOCIADAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D6A4-FDB2-DA1E-3C9C e informe o código D6A4-FDB2-DA1E-3C9C
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I - A contratante pagará mensalmente a Contratada, os valores unitários de cada procedimento efetivamente 
realizado.
II- Para efeito de faturamento:
a) A competência inicia no 21º dia do mês anterior e vai até o 20º dia do mês relativo à competência vigente. 
b) Os dados no Sistema de Informações Municipal (“prontuário eletrônico”) serão consolidados por meio da 
biometria, ou seja, o usuário que não for recepcionado por leitura biométrica, não gerará dados para faturamento. 
c) Exceção será feita ao item “b”, nas condições onde não seja possível a coleta biométrica, justificado por ausência 
ou falha na digital do usuário. Somente nestas condições será aceito para fins de faturamento, a guia de solicitação 
médica e de autorização do procedimento, que deverão, após recepção manual no Sistema de Informação 
Municipal, ser apresentada no Sistema Municipal de Auditoria, até o último dia da competência vigente (20º dia) 
de execução do processamento. 
d) Excetua-se do item “b”, o Lote 13, Terapias, Item 1, Atendimento/Acompanhamento de Paciente em 
Reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor (Modalidade atenção Domiciliar), onde o controle de 
frequência deve ser realizado por meio de aposição de assinatura do usuário ou responsável, em instrumento 
próprio, instituído pela contratante.
e) Finalizada a competência, compete ao Sistema Municipal de Auditoria realizar o processamento das 
informações de faturamento, gerando ao final deste processo, relatório de produção, que será enviado à contratada.
f) Detectada não conformidade na produção, o Sistema Municipal de Auditoria excluirá os dados no processamento 
de informações, e emitirá relatório de glosa à contratada.
g) A produção glosada pelo Sistema Municipal de Auditoria, não poderá ser reapresentada em faturamento 
posterior. 
h) Os valores gerados no relatório de produção da contratada, serão a base para posterior emissão de NF-e (nota 
fiscal eletrônica).
i) A contratada deverá aguardar a solicitação de emissão de NF-e (nota fiscal eletrônica) que ocorrerá 
aproximadamente entre o 25º e 30º dia da competência subsequente a faturada.
j) Juntamente com a NF-e, a contratada deverá apresentar as certidões negativas de Regularidade Fiscal (federal, 
estadual e municipal) e Trabalhista (INSS, FGTS e CNDT).
l) A contratante efetuará para a contratada, o pagamento da produção processada, a partir do 1º dia útil do mês 
subsequente a competência faturada.
m) A contratada responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na recepção do usuário, 
evolução no prontuário eletrônico (anamnese/laudo de exame), requisição de APAC (Autorização de 
Procedimento de Alta Complexidade) no Sistema de Informação Municipal, na conferência de relatórios da 
produção e na emissão a NF-e.
n) Na ocorrência de falha no Sistema de Informações Municipal da Contratante, deverá a contratada, em tempo 
oportuno, inserir as informações decorrentes do(s) procedimento(s) realizado(s).
o) Ocorrendo não conformidade no processamento das informações por parte da contratante, estará assegurado à 
contratada, o direito de recebimento do valor faturado na competência anterior e a diferença de valor a maior ou a 
menor será compensada na competência subsequente.
p) A contratante esta isenta do pagamento de multas e sanções financeiras decorrentes do item “o”, acima. 
Cláusula Oitava - Da Extinção e Rescisão Contratual
I- Conforme o Artº 79 da Lei 8.666/93. a rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral formalizado 
pela contratante, quando verificadas as seguintes situações, isoladas ou acumuladas:
a) A inexecução total ou parcial do contrato.
b) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
c) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
d) A lentidão no cumprimento contratual, levando a contratante a comprovar a impossibilidade da execução do 
serviço, nos prazos estipulados.
e) O atraso injustificado na realização do objeto.
f) A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à contratante.
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
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h) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a 
execução contratual, assim como as de seus superiores.
i) Na existência de 03 (três) demandas de Ouvidoria formalizadas por usuários, durante a vigência do contrato, e 
julgadas procedentes. A partir da primeira demanda procedente, a Contratada será notificada formalmente pela 
contratante.
j) O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto.
l) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil pelo contratado. 
m) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
n) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do 
contrato.
o) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado por autoridade 
máxima da esfera administrativa, a que esteja subordinado o contratante, e exaradas em processo administrativo 
vinculado ao contrato.
p) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II- Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo Administrativo vinculado ao contrato, 
desde que haja conveniência para a contratante.
III- Judicialmente, nos termos da legislação vigente. 
IV- Pela Contratada, quando a contratante inadimplir por 90 (noventa) dias o pagamento devido, decorrente dos 
serviços já executados, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, 
até que seja normalizada a situação.
Cláusula Nona - Das Sanções por Inadimplemento 
I - Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 
8.441/19, a Contratada ficará sujeita, no caso de inadimplemento contratual, assim considerado pela Administração 
inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, 
assegurada a prévia e ampla defesa, às penalidade das seguintes espécies: 
a) Advertência. 
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração. 
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
II - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item I poderão ser aplicadas cumulativamente com a do 
subitem “b”. 
III- - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19: 
§1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: 
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando 
será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, 
calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias 
corridos
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 
(quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, 
sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante. 
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos 
casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida. 
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do 
licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela 
Administração. 
§2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte 
ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
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IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização 
dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da 
Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar 
pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da 
empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação 
correspondente.
Cláusula Décima - Das Obrigações da Contratada
I- Certificar-se preliminarmente de todas as condições exigidas no contrato, não sendo admitida argumentação 
posterior de desconhecimento, incluindo o prazo de vigência contratual inicial de 24 meses, prorrogável até no 
máximo de 60 meses, reservado o direito de rescisão, conforme vantajosidade para a administração pública e o 
prazo de execução contratual de 12 meses, conforme indicação orçamentária anual.
II- Manter durante toda a vigência contratual, a capacidade instalada, conforme termo de vistoria técnica realizada 
pelo Sistema Municipal de Auditoria, além das condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade 
com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, formalizando tempestivamente para a contratante, qualquer intercorrência 
que altere as referidas condições.
III- Manter atualizado o Banco Municipal de Prestadores de Serviços do SUS e o SCNES. 
IV- Executar os serviços por meio de profissionais qualificados, devidamente cadastrados junto ao SCNES, sendo 
responsabilidade exclusiva e integral, dispor de pessoal para execução do objeto, incluído os encargos trabalhistas, 
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em 
nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a contratante.
V- O atendimento deverá ser pautado por preceitos éticos, protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências 
científicas e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos gestores do SUS.
VI- Ofertar ao usuário, a partir da assinatura do contrato, toda a capacidade técnica e infraestrutura, conforme 
SCNES, assumindo integralmente, a responsabilidade técnica, penal e civil pela execução do objeto.
VII- Executar o procedimento no local especificado conforme preâmbulo deste contrato, sendo VETADO utilizar 
a infraestrutura da Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco para execução do objeto do contratual.
a) Realizar na Modalidade Domiciliar, ou seja, atendimento ao usuário no domicilio em área urbana ou rural, 
independente da quilometragem a ser percorrida para deslocamento do profissional, sem ônus para a contratante, 
o procedimento Atendimento/Acompanhamento De Paciente Em Reabilitação Do Desenvolvimento 
Neuropsicomotor, Lote 13, Item 01, Código SIGTAP 030107007-5.
VIII- Na eventualidade de intercorrências de infraestrutura por motivos supervenientes e relevantes, oficializar a 
contratante, e, exclusivamente nesta situação, será admitida subcontratação ou mudança de endereço, sendo vetada 
a transferência de responsabilidades administrativa, financeira, civil e penal para a contratante.
IX- Na hipótese de suspensão temporária da execução do objeto, oficializar a contratante com antecedência 
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo realizar na competência subseqüente, a execução da cota do período 
suspenso.
X- É proibida a cobrança adicional do usuário do SUS pelos serviços prestados, a contratada será responsabilizada 
por qualquer cobrança indevida feita por profissional, empregado ou preposto.
XI- Realizar todos os procedimentos previstos no contrato, até no prazo máximo de 60 dias contados a partir da 
autorização pela contratante. 
XII- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem informações dos usuários do SUS para fins de publicidade e 
pesquisa.
XIII- Será considerada exceção ao item “XII”, pesquisa cientifica, desde que autorizadas previamente pela 
contratante e com consentimento livre e esclarecido do usuário. 
XIV- Adquirir, sem ônus para a contratante, o leitor biométrico (conforme especificações no item “XV”) para uso 
no Sistema de Informações Municipal, durante a vigência do contrato.
XV- Leitor biométrico com as seguintes características: Tipo Óptico (maior resistência), área de captura em prisma 
de vidro com LED visível e perceptivo, que informa a ativação automática do leitor no momento da captura, 
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modelo em Torre, captura em qualquer ângulo (360º), interface USB 2.0 (Hi-Speed), Micro USB, resolução de 
500 DPI, escala de cinza 8 bits de 256 níveis, voltagem de 5V, área de captura de 16x18mm, tempo de captura de 
~500 milissegundos, tamanho da imagem de 248x292 pixels, padrões MIC, KC, UL, CE, FCC, kit de 
desenvolvimento SDK gratuito que suporte busca do tipo 1:1 e 1:N (limitado) com padrões ISO/IEC 19794-
2:2005, ISO/IEC 19794-4:2005, ANSI/INCITS 378-2004, Compressão: WSQ e Qualidade da imagem NIST 
NFIQ, com ativação automática nativa do hardware, multi-dispositivos, compatível com o sistema de informações 
vigente no município (IDS Saúde).
XVI- Recepcionar o usuário no Sistema de Informações Municipal (prontuário eletrônico) utilizando a biometria.
XVII- Excetua-se do item “XVI”, o Lote 13, Terapias, Item 1, Atendimento/Acompanhamento de paciente em 
Reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor (Modalidade atenção Domiciliar), onde é dever da contratada 
o controle de frequência por meio de aposição de assinatura do usuário ou responsável, em instrumento próprio, 
instituído pela contratante, por meio do Sistema Municipal de Auditoria.
XVIII- Utilizar integralmente, sem ônus para a contratante, a partir da data de assinatura do contrato, o Sistema 
de Informação Municipal (prontuário eletrônico) ou qualquer outro que venha a substituí-lo, sendo de forma direta 
ou por integração. 
XIX- Atender aos critérios técnicos de acessibilidade e priorização de atendimento, regulamentados por meio das 
Leis 10.048, de 2000 e 13.466/17 e Decreto Lei nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
XX- Ofertar e manter ambiência salubre (ventilação, higienização, conservação e controle de infecção) no local 
de execução do objeto contratual. 
XXI- Atender aos critérios da Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e da Carta 
de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), especialmente no item III, do terceiro princípio, que 
assegura ao cidadão, atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento.
III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, 
cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a: 
a) integridade física;
b) privacidade e conforto;
c) individualidade;
d) seus valores éticos, culturais e religiosos;
e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
f) segurança do procedimento;
g) bem-estar psíquico e emocional.
XXII- Permitir que a execução contratual seja Regulada, Controlada, Avaliada e Auditada por técnicos do Sistema 
Municipal de Auditoria da contratante.
XXIII- Dispor para a contratante, data, horário e quantitativo de atendimentos diários, a fim de cumprir o disposto 
em contrato, devendo formalizar a contratante com antecedência mínima de 30 dias úteis, qualquer alteração na 
programação estabelecida na agenda de serviços. 
XXIV- Afixar em local visível e de grande circulação de usuários, comunicado referente à condição de entidade 
integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
XXV- Fixar material de divulgação da OUVIDORIA/SUS em local visível e de circulação do usuário. 
XXVI - Responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento da legislação incidente sobre a atividade de execução 
do objeto.
XXVII- Quando da contratação do procedimento: Lote 07 - Oftalmologia, Item 01, Consulta especializada em 
Oftalmologia, a contratada deverá obrigatoriamente, realizar no ato da consulta, os procedimentos:
XXVIII- Lote 07, Item 18, Tonometria e Lote 07, Item 7, Fundoscopia - para usuários com idade superior a 5 
anos.
XXIX - Lote 07, Item 9, Mapeamento de Retina com Gráfico; Lote 07, Item 18, Tonometria e Lote 07, Item 7, 
Fundoscopia, para usuários com idade inferior a 5 anos.
XXX- Quando da execução de exames vinculados aos lotes 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14, a contratada deverá 
emitir digitalmente os laudos de resultados, com aposição de assinatura (que poderá ser eletrônica), do profissional 
responsável pela execução do exame, e entregar ao usuário.
XXXI- O laudo, de que trata o item “XXX”, deverá ser obrigatoriamente disponibilizado no Sistema Municipal 
de Informações (prontuário eletrônico) da Contratante. 
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XXXII- A contratada deverá arquivar os laudos, por no mínimo 5 (cinco) anos nos casos de exames negativos, e, 
20 anos nos casos de exames positivos.
XXXIII- Realizar o registro do laudo de exames e procedimentos, nos sistemas obrigatórios do Ministério da 
Saúde, quando da oferta de procedimentos que exija tal informação.
XXXIV- Emitir requisição, solicitando autorização do procedimento, prévia a execução, quando da realização de 
procedimentos de alta complexidade por meio de APAC (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade). 
XXXV- Realizar manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos utilizados na execução do objeto, sem 
ônus para a contratante, mantendo laudos comprobatórios de execução, a serem apresentados na inspeção sanitária 
de rotina.
XXXVI- Prover, sem ônus para a contratante, insumos e recursos materiais necessários à realização dos 
procedimentos, objeto deste contrato, bem como os relacionados à desinfecção e esterilização dos materiais, 
conforme critérios de segurança estabelecidos pela legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
e demais legislações.
XXXVII- Prover, conforme o nível de complexidade dos procedimentos e critérios de Categoria de Classes 
Profissionais, pessoal para composição mínima do quadro de recursos humanos necessários para a execução do 
objeto, inclusive para desinfecção/esterilização dos materiais, não sendo permitida alegação de falta de 
profissionais para justificar inexecução contratual.
XXXVIII- Zelar pela correta utilização do Sistema de Informação Municipal (recepção do usuário, 
anamnese/laudo do exame, requisição de APAC (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade), 
conferencia dos relatórios de produção e correta emissão de NF-e.
XXXIX- É vetada a utilização pela contratada, do Sistema de Informação Municipal, para finalidades diversas do 
objeto deste edital, e ainda, para atendimento de usuários de convênios não SUS e particulares.
XXXX- Atender a todos os dispositivos legais presentes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e Lei nº 13.853 
de 8 de julho de 2019, que dispõem sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações da Contratante
I- Atuar conforme normas estabelecidas e aprovadas no Plano Operativo Ambulatorial Complementar. 
II- Acompanhar a execução do instrumento contratual, por meio do gestor e do fiscal do contato.
III- Havendo mais de um prestador credenciado, realizar rateio conforme critério pré-estabelecido no Plano 
Operativo Ambulatorial Complementar e no Edital. 
IV- Havendo mais de um contratado, regular a demanda para atendimento equitativo entre os prestadores 
credenciados.
VI- Regular, Autorizar, Controlar, avaliar e Auditar os serviços, devendo verificar se foram prestados em 
conformidade com o instrumento contratual.
Vistoriar as instalações de atendimento da contratada, a qualquer tempo mediante necessidade.
VII- Notificar, formal e tempestivamente a contratada, sobre irregularidades observadas no cumprimento das 
obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VIII- Fornecer documentos, informações e esclarecimentos que sejam solicitados pela contratada, relativos à 
execução do objeto contratual.
IX- Aplicar as sanções administrativas contratuais, em caso de inadimplência e não conformidades constatadas.
X- Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos para com a Contratada.
XI- Conforme disposto na Lei Federal 8.142/90, garantir o acesso do Conselho Municipal de Saúde as informações 
relativas à execução de serviços resultante do presente contrato.
XII- Fornecer a Contratada, material de divulgação da OUVIDORIA/SUS e fiscalizar a fixação em local visível a 
circulação do usuário. 
XIII - Fornecer a Contratada, protocolo para inserção de informações em sistemas obrigatórios do Ministério da 
Saúde, quando da solicitação de procedimentos que exijam tal informação, permitindo que a contratada realize o 
registro de dados.
Cláusula Décima Segunda - Da Responsabilidade Civil do Contratado
I - O Contratado é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, aos órgãos do SUS e a terceiros a 
eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou da negligência, imperícia ou imprudência 
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praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao Contratado o direito de 
regresso. 
II - A fiscalização ou o acompanhamento da execução do presente contrato pelos órgãos competentes do SUS não 
exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado nos termos da legislação referente a licitações e contratos 
administrativos.
III - A responsabilidade de que trata a Cláusula no item “II” estende-se aos casos de danos causados por defeitos 
relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do 
Consumidor).
Cláusula Décima Terceira - Do Reajuste
I- Os valores pagos pelos procedimentos serão os constantes da Tabela de procedimentos, medicamentos e OPM 
do SUS (SIGTAP) e somente serão reajustados caso haja alteração de valores na Tabela SIGTAP, pelo Ministério 
da Saúde.
II- Para repasse de valores reajustado, será realizado termo aditivo contratual, contemplando o respectivo ajuste 
financeiro.
III- Não ocorrerá nenhuma outra forma de reajuste contratual.
Cláusula Décima Quarta – Do Gestor do Contrato
I- A Administração indica como Gestor Contratual a Secretária Municipal da Saúde, Liliam Cristina 
Brandalise. São competências do Gestor do Contrato:
II- As atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
III- A apuração de ocorrências que incidam especificamente nos art. nº 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, artigos 
estes, que tratam das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros 
atos ilícitos. 
IV- As decisões e desdobramentos que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato deverão ser reportadas
a autoridade superior, para a adoção das medidas convenientes.
Cláusula Décima Quinta – Do Fiscal do Contrato
I- A administração indica como Fiscais Setoriais de Contrato:
II- A Chefe da Divisão Administrativa: Vera Lucia de Bortoli.
III- O Chefe da Divisão de Atenção à Saúde: Max Dobrovolski.
IV- A Chefe da Divisão de Atenção Especializada: Hesni Ferraz.
V- A Chefe da Divisão de Diagnose: Maiara Ignácio Costa.
VI- O Sistema Municipal de Auditoria (Departamento composto pelos Setores de Regulação, Controle, Avaliação 
e Auditoria da Secretaria Municipal da Saúde), regulamentado pela Lei Municipal nº 1706, de 20 de março de 
1998, em atendimento ao Decreto Presidencial nº 1651/95, de 28 de setembro de 1995, é fiscal do contrato por 
competência institucional.
VII- Compete aos Fiscais Setoriais do Contrato, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296, de 17 de 
abril de 2018.
VIII- As decisões e desdobramentos que ultrapassem a competência dos Fiscais Setoriais de Contrato, deverão ser 
reportadas a autoridade superior, para a adoção das medidas convenientes.
Cláusula Décima Sexta - Dos Recursos Processuais
I- É assegurado ao contratado, nos termos da Lei nº 8.666/93, o direito à defesa por meio de interposição de 
recurso, referente aos seguintes atos da Administração:
II- Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
III- Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
IV- O pedido de reconsideração (interposição de recurso) da decisão do Gestor do Contrato, na hipótese do inciso 
IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderá ser realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
V- O recurso será dirigido ao Gestor do Contrato, responsável que praticou o ato recorrido. O mesmo poderá 
reconsiderar sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, solicitar parecer a autoridade 
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superior, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do 
recebimento do recurso.
VI- Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se iniciará ou correrá sem que os autos 
do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
Cláusula Décima Sétima - Do Foro
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR. para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a 
expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
II - Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se a fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, 
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 21 de junho de 2022.
Município de Pato Branco - Contratante
Robson Cantu - Prefeito
Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco - Contratante
Liliam Cristina Brandalise - Secretária Municipal da Saúde
Luciele Greibim - Contratado
Luciele Greibim - Representante Legal
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TABELA DE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1 030107007-5 2062 103830 360 4320 8640
Atendimento / Acompanhamento De Paciente Em 
Reabilitacao Do Desenvolvimento Neuropsicomotor 
(Modalidade atenção Domiciliar)
R$ 17,67 R$ 42,33 R$ 60,00 R$ 21.600,00 R$ 259.200,00 R$ 518.400,00
2 030107004-0 2122 103831 5 60 120 Acompanhamento neuropsicológico de paciente em 
reabilitação
R$ 17,67 R$ 10,00 R$ 27,67 R$ 138,35 R$ 1.660,20 R$ 3.320,40
3 030202001-2 6055 100813 4 48 96
Atendimento fisioterapêutico a pacientes com 
cuidados paleativos R$ 6,35 R$ 13,65 R$ 20,00 R$ 80,00 R$ 960,00 R$ 1.920,00
4 030201002-5 6051 100823 19 228 456
Atendimento fisioterapêutico em paciente com 
disfunções uroginecológicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 380,00 R$ 4.560,00 R$ 9.120,00
6 030206001-4 6082 103832 25 300 600
Atendimento fisioterapêutico em paciente com 
distúrbios neuro-cinético funcionais sem 
complicações sistêmicas.
R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 500,00 R$ 6.000,00 R$ 12.000,00
9 030202002-0 9727 100830 29 348 696 Atendimento fisioterapêutico em paciente 
oncológico clínico
R$ 6,35 R$ 13,65 R$ 20,00 R$ 580,00 R$ 6.960,00 R$ 13.920,00
10 030205002-7 6067 100831 747 8964 17928 Atendimento fisioterapêutico nas alterações 
motoras.
R$ 6,35 R$ 13,65 R$ 20,00 R$ 14.940,00 R$ 179.280,00 R$ 358.560,00
11 030204002-1 6061 100827 37 444 888
Atendimento fisioterapêutico em paciente com 
transtornos respiratórios sem complicações 
sistêmicas
R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 740,00 R$ 8.880,00 R$ 17.760,00
Lote 13 - Terapias
CODIFICAÇÃO QUANTIDADE
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Item Código 
SIGTAP/Municipal
Código IDS 
Saúde Código LC Estimativa 
Mensal
Limite Anual Total (24 
meses)
Estimativa 
Mensal
Limite Anual Total (24 
meses) Vinculado Livre Total Unitário
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ASSOCIADAS
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Secretária da Saúde
Rubrica__________
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25 030108017-8 1683 103835 120 1440 2880 Atendimento Individual em Psicoterapia R$ 2,55 R$ 59,00 R$ 61,55 R$ 7.386,00 R$ 88.632,00 R$ 177.264,00
1346 16152 32304 R$ 46.344,35 R$ 556.132,20 R$ 1.112.264,40
CODIFICAÇÃO QUANTIDADE
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Lote 13 - Terapias
Total (24 
meses)
TOTAL
Total (24 
meses) Vinculado Livre Total Unitário Estimativa 
Mensal
Item Limite Anual Código 
SIGTAP/Municipal
Código IDS 
Saúde Código LC Estimativa 
Mensal
Limite Anual
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TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 
Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 166/2022/GP, que entre si 
celebram o Município de Pato Branco e Luciele Greibim, na forma que segue: 
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato 
Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 
1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 
02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como 
CONTRATANTE, e Luciele Greibim, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
13.446.634/0001-14, com sede na Rua Itacolomi, nº 946, Centro, CEP 85.501-240, Pato Branco – PR, 
Telefone (46) 98411-1303, e-mail: agape_pilates@hotmail.com, neste ato representada por Luciele 
Greibim, portadora do RG 8.045.631-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº 039.105.219-59, residente e 
domiciliado em Pato Branco - PR, como CONTRATADO, tem certo e ajustado o Termo de Aditamento ao 
Contrato de Prestação de Serviços n.º 166/2022, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, 
Inexigibilidade de Licitação nº 66/2022, Processo nº 220/2022, que tem por objeto a prestação de 
serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: 
Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e 
Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de 
Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele 
e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: 
Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da 
Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores 
constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos 
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos 
usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato 
Branco, conforme autorização constante do processo administrativo nº 7.358/2024, acordam em: 
Cláusula Primeira – Do Prazo 
I - Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, artigo 57, II, e Cláusula Quarta, I, do Contrato 
Original, as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 24 (vinte e quatro) 
meses, ou seja até 21 de junho de 2026. 
Cláusula Segunda - Do Valor 
I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, 
conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos, alterando o valor do contrato, as partes pactuam: 
a) A ampliação dos quantitativos, para os itens 4, 6, e 11; 
b) A redução dos quantitativos, para o item 10. 
 
Cláusula Terceira – Da Supressão 
I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de 
Saúde, os itens 2, 3, 9 e 13 ficam suprimidos, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. 
Cláusula Quarta - Da Dotação Orçamentária
I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: 
a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057.
b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060.
Cláusula Quinta – Alteração do Rateio 
Atendendo a solicitação apresentada pela Secretaria de Saúde, altera-se o rateio dos valores do item 01, 
sendo: Vinculado R$ 0,00 e Livre R$ 60,00, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos.
Cláusula Sexta – Alteração de Código 
Considerando a solicitação levada a termo pela Secretaria Municipal de Saúde o item 01 passa a ter o 
seguinte código: 90535 – 900101528 – 0 – Atendimento Fisioterapeutico Domiciliar, conforme Anexo I – 
Tabela de Procedimentos. 
Cláusula Sétima – Da Vigência 
I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o 
presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do 
Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Pato Branco, 20 de junho de 2024. 
Município de Pato Branco - Contratante 
Robson Cantu - Prefeito
Luciele Greibim - Contratado 
 Luciele Greibim - Representante Legal 
 
ANEXO – I 
TABELA DE PROCEDIMENTOS 
Lote 13 - Terapias 
CODIFICAÇÃO QUANTIDADE 
DESCRIÇÃO DO 
PROCEDIMENTO
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
Item
Código 
SIGTAP/Munic
ipal 
Código 
IDS 
Saúde 
Código 
LC 
Estima
tiva 
Mensal
Limite 
Anual 
Total 
(24 
meses)
Vinculado Livre 
Total 
Unitário 
Estimativa 
Mensal 
Limite 
Anual 
Total (24 
meses) 
1 900101528 - 0 90535 103830 360 4320 8640 
Atendimento 
fisioterapêutico 
domiciliar 
R$ 0,00
R$ 
60,00
R$ 60,00
R$ 
21.600,00
R$ 
259.200,00
R$ 518.400,00
4 030201002-5 6051 100823 240 2880 5760 
Atendimento 
fisioterapêutico em 
paciente com 
disfunções 
uroginecológicas 
R$ 4,67
R$ 
15,33
R$ 20,00 R$ 4.800,00
R$ 
57.600,00
R$ 115.200,00
6 030206001-4 6082 103832 240 2880 5760 
Atendimento 
fisioterapêutico em 
paciente com 
distúrbios neuro￾cinético funcionais 
sem complicações 
sistêmicas. 
R$ 4,67
R$ 
15,33
R$ 20,00 R$ 4.800,00
R$ 
57.600,00
R$ 115.200,00
10 030205002-7 6067 100831 570 6840 13680 
Atendimento 
fisioterapêutico 
R$ 4,67
R$ 
15,33
R$ 20,00
R$ 
11.400,00
R$ 
136.800,00
R$ 273.600,00
 
nas alterações 
motoras. 
11 030204002-1 6061 100827 90 1080 2160 
Atendimento 
fisioterapêutico em 
paciente com 
transtornos 
respiratórios sem 
complicações 
sistêmicas 
R$ 4,67
R$ 
15,33
R$ 20,00 R$ 1.800,00
R$ 
21.600,00
R$ 43.200,00
 
Lote 13 - Terapias 
CODIFICAÇÃO QUANTIDADE 
DESCRIÇÃO DO 
PROCEDIMENTO
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
Item
Código 
SIGTAP/Munic
ipal 
Código 
IDS 
Saúde 
Código 
LC 
Estima
tiva 
Mensal
Limite 
Anual 
Total 
(24 
meses)
Vinculado Livre 
Total 
Unitário 
Estimativa 
Mensal 
Limite 
Anual 
Total (24 
meses) 
25 030108017-8 1683 103835 120 1440 2880 
Atendimento 
Individual em 
Psicoterapia 
R$ 2,55
R$ 
59,00
R$ 61,55 R$ 7.386,00
R$ 
88.632,00
R$ 177.264,00
TOTAL 1620 19440 38880 
R$ 
51.786,00 
R$ 
621.432,00 
R$ 
1.242.864,00 











 
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 
Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 169/2022/GP, que entre si 
celebram o Município de Pato Branco e Marli Biazussi – Fisiocorpore Clínica de Fisioterapia, na 
forma que segue: 
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato 
Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 
1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 
02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como 
CONTRATANTE, e Marli Biazussi – Fisiocorpore Clínica de Fisioterapia, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.136.611/0001-58, com sede na Avenida Tupy, nº 4630, 
Pinheirinho, CEP 85.506-095, Pato Branco – PR, Telefone (46) 99916-2453, Email: 
fisiocorpore@hotmal.com, neste ato representada por Marli Biazussi, portadora do RG 10.609.663-5 
SSP/PR, inscrita no CPF sob nº 069.538.379-50, residente e domiciliado em Pato Branco - PR, como 
CONTRATADO, tem certo e ajustado o Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 
169/2022, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 69/2022, 
Processo nº 223/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades 
Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, 
Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 
03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e 
Outras Especialidades – Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – 
Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, 
Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos 
Municipais – Cirúrgicos, pelos valores constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do 
SUS (SIGTAP), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no 
Município de Pato Branco, bem como aos usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a 
Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco, conforme autorização constante do processo 
administrativo nº 8.116/2024, acordam em: 
Cláusula Primeira – Do Prazo 
I - Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, artigo 57, II, e Cláusula Quarta, I, do Contrato 
Original, as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 24 (vinte e quatro) 
meses, ou seja até 21 de junho de 2026. 
Cláusula Segunda - Do Valor 
I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, as 
partes pactuam a ampliação dos quantitativos, para os itens 4, 6 e 11, alterando o valor do contrato, 
conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. 
 
Cláusula Terceira – Da Supressão 
I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de 
Saúde, e, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos, as partes pactuam: 
a) A supressão total dos itens: 3, 7, 9 e 13; 
b) A supressão parcial do item: 10. 
Cláusula Quarta - Da Dotação Orçamentária
I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: 
a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057.
b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060.
Cláusula Quinta – Da Vigência 
I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o 
presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do 
Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Pato Branco, 12 de junho de 2024. 
Município de Pato Branco - Contratante 
Robson Cantu - Prefeito
 Marli Biazussi – Fisiocorpore Clínica de Fisioterapia - Contratado 
 Marli Biazussi - Representante Legal 
 
ANEXO – I 
TABELA DE PROCEDIMENTOS 
Lote 13 - Terapias 
CODIFICAÇÃO QUANTIDADE 
DESCRIÇÃO DO 
PROCEDIMENTO
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
Item
Código 
SIGTAP/Muni
cipal 
Código 
IDS 
Saúde 
Código 
LC 
Estima
tiva 
Mensal
Limite 
Anual 
Total 
(24 
meses)
Vinculado Livre
Total 
Unitário 
Estimativa 
Mensal 
Limite Anual 
Total (24 
meses) 
4 030201002-5 6051 100823 100 1200 2400 
Atendimento 
fisioterapêutico em 
paciente com 
disfunções 
uroginecológicas 
R$ 4,67
R$ 
15,33
R$ 20,00 R$ 2.000,00 R$ 24.000,00 R$ 48.000,00
6 030206001-4 6082 103832 100 1200 2400 
Atendimento 
fisioterapêutico em 
paciente com 
distúrbios neuro￾cinético funcionais 
sem complicações 
sistêmicas. 
R$ 4,67
R$ 
15,33
R$ 20,00 R$ 2.000,00 R$ 24.000,00 R$ 48.000,00
10 030205002-7 6067 100831 460 5520 11040 
Atendimento 
fisioterapêutico 
nas alterações 
motoras. 
R$ 4,67
R$ 
15,33
R$ 20,00 R$ 9.200,00 R$ 110.400,00 R$ 220.800,00
 
11 030204002-1 6061 100827 90 1080 2160 
Atendimento 
fisioterapêutico em 
paciente com 
transtornos 
respiratórios sem 
complicações 
sistêmicas 
R$ 4,67
R$ 
15,33
R$ 20,00 R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 R$ 43.200,00
TOTAL 750 9000 18000 R$ 15.000,00 R$ 180.000,00 R$ 360.000,00 












 
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 
Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços, n.º 171/2022/GP, que entre si 
celebram o Município de Pato Branco e Oliveira & Junior Oliveira Ltda, na forma que segue: 
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato 
Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 
1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 
02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como 
CONTRATANTE, e Oliveira & Junior Oliveira Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ/MF sob nº 17.315.125/0001-03, com sede na Rua Pedro Ramirez de Mello, nº 396, Centro, CEP 
85.501-250, Pato Branco – PR, telefone (46) 3225-1631, e-mail oliveiraclinicaintegrada@gmail.com, neste 
ato representada por Suelyn Maria Longhi de Oliveira, portadora do RG 8.062.115-9 SSP/PR, inscrita no 
CPF sob nº 037.448.229-23, residente e domiciliado em Pato Branco - PR, como CONTRATADO, tem 
certo e ajustado o Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 171/2022, oriundo do
Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 71/2022, Processo n.º 225/2022, que tem 
por objeto a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - 
Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em 
Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de 
Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele 
e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: 
Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da 
Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores 
constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos 
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos 
usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato 
Branco, conforme autorização constante do processo administrativo nº 8.576/2024, acordam em: 
Cláusula Primeira – Do Prazo 
I - Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, artigo 57, II, e Cláusula Quarta, I, do Contrato 
Original, as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 24 (vinte e quatro) 
meses, ou seja até 21 de junho de 2026. 
Cláusula Segunda - Do Valor 
I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, as 
partes pactuam a ampliação dos quantitativos, para os itens 4, 6, 10 e 11 do lote 13, alterando o valor do 
contrato, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. 
Cláusula Terceira – Da Supressão 
 
I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de 
Saúde, e, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos, as partes pactuam: 
a) A supressão total dos itens 2, 3, 7, 9, e 13 do lote 13 e, item 02 do lote 05; 
b) A supressão parcial do item 1 do lote 13. 
Cláusula Quarta - Da Dotação Orçamentária
I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: 
a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057.
b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060.
Cláusula Quinta – Alteração do Rateio 
Atendendo a solicitação apresentada pela Secretaria de Saúde, altera-se o rateio dos valores do item 01, 
sendo: Vinculado R$ 0,00 e Livre R$ 60,00, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos.
Cláusula Sexta – Alteração de Código 
Considerando a solicitação levada a termo pela Secretaria Municipal de Saúde o item 01 passa a ter o 
seguinte código: 90535 – 900101528 – 0 – Atendimento Fisioterapeutico Domiciliar, conforme Anexo I – 
Tabela de Procedimentos. 
Cláusula Sétima – Alteração da Razão Social e Endereço 
Considerando a Sétima Alteração Contratual Consolidada apresentada nos autos, a empresa denominada 
Oliveira & Junior Oliveira Ltda, com sede na Rua Pedro Ramirez de Mello, nº 396, Centro, CEP 85.501-
250, Pato Branco – PR passa a ser denominada CIOMEE Ltda, com sede na Rua Caramuru, nº 270, 
Centro, CEP 85.501-064, Pato Branco – PR 
Cláusula Oitava – Da Vigência 
I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o 
presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do 
Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Pato Branco, 19 de junho de 2024. 
 
Município de Pato Branco - Contratante 
Robson Cantu - Prefeito
 Oliveira & Junior Oliveira Ltda - Contratado 
 Suelyn Maria Longhi de Oliveira - Representante Legal 
 
ANEXO – I 
TABELA DE PROCEDIMENTOS 
Lote 02 - Cardiologia 
CODIFICAÇÃO QUANTIDADE 
DESCRIÇÃO DO 
PROCEDIMENTO
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
Item
Código 
SIGTAP/Munic
ipal 
Código 
IDS 
Saúde 
Código 
LC 
Estima
tiva 
Mensal
Limite 
Anual 
Total 
(24 
meses)
Vinculado Livre 
Total 
Unitário 
Estimativ
a Mensal 
Limite Anual
Total (24 
meses) 
5 900101081-0 90086 92937 10 120 240 
Eletrocardiograma 
em pediatria 
R$ 0,00 R$ 31,48 R$ 31,48 R$ 31,48 R$ 377,76 R$ 755,52
6 900101018-0 90021 64492 111 1332 2664 
Laudo para 
Eletrocardiograma 
R$ 0,00 R$ 14,16 R$ 14,16
R$ 
1.571,76
R$ 18.861,12 R$ 37.722,24
 
Lote 05 - Neurologia/Neurocirurgia 
CODIFICAÇÃO QUANTIDADE 
DESCRIÇÃO DO 
PROCEDIMENTO
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
Item
Código 
SIGTAP/Munic
ipal 
Código 
IDS 
Saúde 
Código 
LC 
Estima
tiva 
Mensal
Limite 
Anual 
Total 
(24 
meses)
Vinculado Livre 
Total 
Unitário 
Estimativ
a Mensal 
Limite Anual
Total (24 
meses) 
 
5 021105002-4 1168 28899 30 360 720 
Eletroencefalografi
a em vigilia c/ou 
s/foto-estimulo 
R$ 11,34 R$ 89,81 R$ 101,15
R$ 
3.034,50
R$ 36.414,00 R$ 72.828,00
6 021105003-2 1169 103788 3 36 72 
Eletroencefalografi
a em sono 
induzido c/ ou 
s/medicamento 
(eeg) 
R$ 25,00 R$ 80,70 R$ 105,70 R$ 317,10 R$ 3.805,20 R$ 7.610,40
7 021105004-0 1170 102903 3 36 72 
Eletroencefalogra
ma em vigília e 
sono espontâneo 
c/ou s/ fotoest. 
R$ 25,00 R$ 88,66 R$ 113,66 R$ 340,98 R$ 4.091,76 R$ 8.183,52
 
Lote 13 - Terapias 
CODIFICAÇÃO QUANTIDADE 
DESCRIÇÃO DO 
PROCEDIMENTO
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
Item
Código 
SIGTAP/Munic
ipal 
Código 
IDS 
Saúde 
Código 
LC 
Estima
tiva 
Mensal
Limite 
Anual 
Total 
(24 
meses)
Vinculado Livre 
Total 
Unitário 
Estimativ
a Mensal 
Limite Anual
Total (24 
meses) 
1 900101528 - 0 90535 103830 200 2400 4800 
Atendimento 
fisioterapêutico 
domiciliar 
R$ 0,00 R$ 60,00 R$ 60,00
R$ 
12.000,00
R$ 
144.000,00
R$ 288.000,00
4 030201002-5 6051 100823 100 1200 2400 
Atendimento 
fisioterapêutico em 
R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00
R$ 
2.000,00
R$ 24.000,00 R$ 48.000,00
 
paciente com 
disfunções 
uroginecológicas 
6 030206001-4 6082 103832 90 1080 2160 
Atendimento 
fisioterapêutico em 
paciente com 
distúrbios neuro￾cinético funcionais 
sem complicações 
sistêmicas. 
R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00
R$ 
1.800,00
R$ 21.600,00 R$ 43.200,00
10 030205002-7 6067 100831 470 5640 11280 
Atendimento 
fisioterapêutico 
nas alterações 
motoras. 
R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00
R$ 
9.400,00
R$ 
112.800,00
R$ 225.600,00
11 030204002-1 6061 100827 90 1080 2160 
Atendimento 
fisioterapêutico em 
paciente com 
transtornos 
respiratórios sem 
complicações 
sistêmicas 
R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00
R$ 
1.800,00
R$ 21.600,00 R$ 43.200,00
TOTAL 1107 13284 26568 
R$ 
42.296,17 
R$ 
507.554,04 
R$ 
1.015.108,08 











 
 
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 
Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 173/2022/GP, que entre si 
celebram o Município de Pato Branco e Ortotrauma Clínica de Fisioterapia Ltda, na forma que segue: 
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato 
Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 
1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 
02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como 
CONTRATANTE, e Ortotrauma Clínica de Fisioterapia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ/MF sob nº 05.866.635/0001-90, com sede na Rua Pedro Ramires de Mello, nº 429, Centro, CEP 
85.502-050, Pato Branco – PR, Telefone (46) 3225-9316, E-mail: leandersonfm@gmail.com, neste ato 
representado por Leanderson Franco de Meira, portador do RG 36.552 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 
023.880.299 -02 , residente e domiciliado em Pato Branco - PR, como CONTRATADO, tem certo e 
ajustado o Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 173/2022, oriundo do
Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 73/2022, Processo nº 227/2022, que 
tem por objeto a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 
- Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em 
Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de 
Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele 
e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: 
Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da 
Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores 
constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos 
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos 
usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato 
Branco, conforme autorização constante do processo administrativo nº 7.445/2024, acordam em: 
Cláusula Primeira – Do Prazo 
I - Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, artigo 57, II, e Cláusula Quarta, I, do Contrato 
Original, as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 24 (vinte e quatro) 
meses, ou seja até 21 de junho de 2026. 
Cláusula Segunda - Do Valor 
I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, as 
partes pactuam a ampliação dos quantitativos, para o item 1, alterando o valor do contrato, conforme 
Anexo I – Tabela de Procedimentos. 
 
 
Cláusula Terceira - Da Dotação Orçamentária
I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: 
a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057.
b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060.
II – Conforme solicitação da Secretaria de Saúde será alterada a forma de pagamento, sendo R$ 60,00 
originados de recursos livres, conforme dotação orçamentária em anexo ao processo administrativo nº 
7.445/2024 
Cláusula Quarta – Alteração de Código 
Considerando a solicitação levada a termo pela Secretaria Municipal de Saúde o item 01 passa a ter o 
seguinte código: 90535 – 900101528 – 0 – Atendimento Fisioterapeutico Domiciliar, conforme Anexo I – 
Tabela de Procedimentos. 
Cláusula Quinta – Da Vigência 
I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o 
presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do 
Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Pato Branco, 10 de junho de 2024. 
Município de Pato Branco - Contratante 
Robson Cantu - Prefeito 
Ortotrauma Clínica de Fisioterapia Ltda - Contratado 
 Leanderson Franco de Meira - Representante Legal 
 
 
ANEXO – I 
TABELA DE PROCEDIMENTOS 
CODIFICAÇÃO QUANTIDADE 
DESCRIÇÃO DO 
PROCEDIMENTO
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
Item
Código 
SIGTAP/Munic
ipal 
Código 
IDS 
Saúde 
Código 
LC 
Estimati
va 
Mensal 
Limite 
Anual 
Total 
(24 
meses)
Vinculado Livre 
Total 
Unitário 
Estimativ
a Mensal 
Limite 
Anual 
Total (24 meses) 
1 900101528 - 0 90535 103830 800 9600 19200 
Atendimento 
fisioterapêutico 
domiciliar 
R$ 0,00
R$ 
60,00
R$ 60,00
R$ 
48.000,00
R$ 
576.000,00
R$ 1.152.000,00
TOTAL 800 9600 19200 
R$ 
48.000,00 
R$ 
576.000,00 
R$ 1.152.000,00 
 
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 
Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços, n.º 175/2022/GP, que entre si 
celebram o Município de Pato Branco e Respivita Clínica de Doenças Respiratórias Ltda, na forma 
que segue: 
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato 
Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 
1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 
02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como 
CONTRATANTE, e Respivita Clínica de Doenças Respiratórias Ltda, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.086.201/0001-20, com sede na Avenida Brasil, n.º 534, Centro, CEP 
85.501-071, Pato Branco – PR, Telefone (46) 3225-1803, E-mail: respivita@gmail.com, neste ato 
representado por Fabricio Wollmann Zandoná, portador do RG 8.052.159-6 SSP/PR, inscrita no CPF sob 
n.º 007.670.459-98, residente e domiciliado em Pato Branco - PR, como CONTRATADO, tem certo e 
ajustado o Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 175/2022, oriundo do
Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 75/2022, Processo n.º 229/2022, que 
tem por objeto a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 
- Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em 
Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de 
Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele 
e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: 
Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da 
Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores 
constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos 
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos 
usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato 
Branco, conforme autorização constante do processo administrativo nº 7.890/2024, acordam em: 
Cláusula Primeira – Do Prazo 
I - Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, artigo 57, II, e Cláusula Quarta, I, do Contrato 
Original, as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 24 (vinte e quatro) 
meses, ou seja até 21 de junho de 2026. 
Cláusula Segunda - Do Valor 
I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, as 
partes pactuam a ampliação dos quantitativos, para o item 1, alterando o valor do contrato, conforme 
Anexo I – Tabela de Procedimentos. 
 
Cláusula Terceira - Da Dotação Orçamentária 
I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: 
a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057.
b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060.
Cláusula Quarta – Da Vigência 
I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o 
presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do 
Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Pato Branco, 12 de junho de 2024. 
Município de Pato Branco - Contratante 
Robson Cantu - Prefeito
Respivita Clínica de Doenças Respiratórias Ltda - Contratado 
Fabricio Wollmann Zandoná - Representante Legal
RESPIVITA CLINICA DE 
DOENCAS RESPIRATORIAS 
LTDA:15086201000120
Assinado de forma digital por RESPIVITA 
CLINICA DE DOENCAS RESPIRATORIAS 
LTDA:15086201000120 
Dados: 2024.07.01 07:55:55 -03'00'
 
ANEXO – I 
TABELA DE PROCEDIMENTOS 
Lote 09 - Pneumologia 
CODIFICAÇÃO QUANTIDADE 
DESCRIÇÃO DO 
PROCEDIMENTO
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
Item
Código 
SIGTAP/Muni
cipal 
Código 
IDS 
Saúde 
Código 
LC 
Estima
tiva 
Mensal
Limite 
Anual 
Total 
(24 
meses)
Vincul
ado 
Livre 
Total 
Unitário 
Estimativa 
Mensal 
Limite Anual
Total (24 
meses) 
1 030101007-2 90415 102891 30 360 720 
Consulta 
especializada em 
Pneumologia 
R$ 
10,00
R$ 63,00 R$ 73,00 R$ 2.190,00 R$ 26.280,00 R$ 52.560,00
3 021108005-5 1294 103804 30 360 720 
Espirometria ou 
Prova de Função 
Pulmonar 
Completa com 
Broncodilatador 
R$ 6,36 R$ 104,67 R$ 111,03 R$ 3.330,90 R$ 39.970,80 R$ 79.941,60
TOTAL 60 720 1440 R$ 5.520,90 R$ 66.250,80 R$ 132.501,60
 
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 
Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços, n. º 211/2023/GP, que entre si 
celebram o Município de Pato Branco e Fisiovitta Clínica de Fisioterapia de Estética e Pilates Ltda, 
na forma que segue: 
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato 
Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 
1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 
02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como 
CONTRATANTE, e Fisiovitta Clínica de Fisioterapia de Estética e Pilates Ltda, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrito no CNPJ nº 49.457.544/0001-76, com sede na Rua Visconde de Nacar, nº 575, 
Jardim das Américas, CEP 85.502-420, Pato Branco/PR, telefone (46) 99917-5668, e-mail isadora￾damasceno@hotmail.com neste ato representada por Isadora de Meira Damasceno, inscrita no CPF nº 
098.441.669-26, como CONTRATADO, tem certo e ajustado o Termo de Aditamento ao Contrato de 
Prestação de Serviços n.º 211/2023, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade de 
Licitação nº 54/2023, Processo n.º 256/2023, que tem por objeto a prestação de serviços de Média e Alta 
Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de 
Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – 
Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, 
Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos 
Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias 
de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e 
Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores constantes na Tabela de Procedimentos, 
Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – 
SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos usuários referenciados por meio de 
pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco, conforme autorização 
constante do processo administrativo nº 7.335/2024, acordam em: 
Cláusula Primeira - Do Valor 
I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, as 
partes pactuam a ampliação dos quantitativos, para os itens 4, 6, 10 e 11, alterando o valor do contrato, 
conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. 
Cláusula Segunda – Da Supressão 
I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de 
Saúde as partes pactuam a Supressão do item 7, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. 
 
Cláusula Terceira - Da Dotação Orçamentária
I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: 
a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057.
b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 
3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - 
Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060.
Cláusula Quarta – Da Vigência 
I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o 
presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do 
Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Pato Branco, 01 de julho de 2024. 
Município de Pato Branco - Contratante 
Robson Cantu - Prefeito
Fisiovitta Clínica de Fisioterapia de Estética e Pilates Ltda - Contratado 
Isadora de Meira Damasceno - Representante Legal
 
ANEXO – I 
TABELA DE PROCEDIMENTOS 
Lote 13 - Terapias 
CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO 
PROCEDIMENT
O 
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
Item
Código 
SIGTAP/Muni
cipal 
Código 
IDS 
Saúde 
Código 
LC 
Estimativa 
Mensal 
Limit
e 
Anual
Total 
(24 
meses)
Vincu
lado 
Livre 
Total 
Unitário 
Estimativa 
Mensal 
Limite Anual 
Total (24 
meses) 
4 030201002-5 6051 100823 100 1200 2400 
Atendimento 
fisioterapêutico 
em paciente com 
disfunções 
uroginecológicas 
R$ 
4,67 
R$ 
15,33 
R$ 20,00 R$ 2.000,00 R$ 24.000,00 R$ 48.000,00 
6 030206001-4 6082 103832 100 1200 2400 
Atendimento 
fisioterapêutico 
em paciente com 
distúrbios neuro￾cinético 
funcionais sem 
complicações 
sistêmicas. 
R$ 
4,67 
R$ 
15,33 
R$ 20,00 R$ 2.000,00 R$ 24.000,00 R$ 48.000,00 
10 030205002-7 6067 100831 590 7080 14160 
Atendimento 
fisioterapêutico 
nas alterações 
R$ 
4,67 
R$ 
15,33 
R$ 20,00 R$ 11.800,00 R$ 141.600,00 R$ 283.200,00
 
motoras. 
11 030204002-1 6061 100827 90 1080 2160 
Atendimento 
fisioterapêutico 
em paciente com 
transtornos 
respiratórios sem 
complicações 
sistêmicas 
R$ 
4,67 
R$ 
15,33 
R$ 20,00 R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 R$ 43.200,00 
TOTAL 880 10560 21120 R$ 17.600,00 R$ 211.200,00 R$ 422.400,00









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