| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Ofício nº 368/2025, em resposta ao Requerimento nº 584/2025. |
| native_id | 31614 |
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Ofício nº 368/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 584/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/363D-E2B9-2885-373F e informe o código 363D-E2B9-2885-373F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 363D-E2B9-2885-373F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 26/09/2025 17:48:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/363D-E2B9-2885-373F OFÍCIO Nº 5.486/2025 – SMSPB Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 584/2025. Prezado Senhor Presidente, Em atenção ao REQUERIMENTO Nº 584/2025, de autoria do Vereador Alexandre Zoche – PRD, que solicita informações referentes à prestação de serviços de fisioterapia no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, informamos o que segue: 1. Contratos e Convênios Vigentes Anexamos a esta resposta cópia dos contratos firmados com os prestadores de serviços de fisioterapia, bem como os respectivos aditivos contratuais atualmente vigentes. 2. Serviços Ofertados Além dos serviços contratualizados, a Secretaria Municipal de Saúde mantém parceria com a instituição AFYA, por meio da qual são ofertados 130 atendimentos mensais em regime de porta aberta. Os serviços atualmente disponíveis à população compreendem: • Atendimento Fisioterapêutico Domiciliar; • Atendimento Fisioterapêutico para Pacientes com Disfunções Uroginecológicas; • Atendimento Fisioterapêutico para Pacientes com Distúrbios Neurocinético-Funcionais sem Complicações Sistêmicas; • Atendimento Fisioterapêutico para Pacientes com Transtornos Respiratórios sem Complicações Sistêmicas; • Atendimento Fisioterapêutico para Alterações Motoras. 3. Forma de Disponibilização e Critérios de Indicação Os critérios adotados para a indicação dos atendimentos fisioterapêuticos estão descritos no Protocolo de Encaminhamento para Fisioterapia, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. O referido protocolo encontra-se anexo para ciência. 4. Número Médio de Atendimentos Mensais Atualmente, a média mensal de atendimentos realizados é de 6.980 sessões de fisioterapia, conforme relatório anexo. 5. Fila de Espera No momento, existem 1.428 usuários cadastrados na lista de espera, tanto para o atendimento inicial quanto para o sequencial. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Pato Branco – PR MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304 690949 Assinado de forma digital por MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304690949 Dados: 2025.09.26 17:11:57 -03'00' SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PATO BRANCO C.N.P.J.: 76.995.448/0001-54 Faturamento de Prestadores Página: 1 de 1 Data: 23/09/2025 Horário: 12:06:26 Unidade de Saúde de Faturamento = 241 ou 150 ou 229 ou 189 ou 151 ou 194 ou 149 ou 280 ou 282 ou 304 ou 327 ou 332 Competência entre 01/2025 e 08/2025 Procedimento = 90535 ou 6051 ou 6082 ou 6067 ou 6061 Agrupamento = Unidade de Saúde de Faturamento e Procedimento Quantidade Valor Valor SUS Dif. Valor 149 - GLT - CLINICA DE FISIOTERAPIA DO TRABALHO LTDA 6.369 225.180,00 18.325,08 206.854,92 90.01.01.528-0 - 90535 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DOMICILIAR 2.445 146.700,00 0,00 146.700,00 03.02.04.002-1 - 6061 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATORIO SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 33 660,00 154,11 505,89 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 175 3.500,00 817,25 2.682,75 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 202 4.040,00 943,34 3.096,66 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 3.514 70.280,00 16.410,38 53.869,62 150 - BEKOMAGE CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA 3.621 114.780,00 11.964,54 102.815,46 90.01.01.528-0 - 90535 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DOMICILIAR 1.059 63.540,00 0,00 63.540,00 03.02.04.002-1 - 6061 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATORIO SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 1 20,00 4,67 15,33 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 97 1.940,00 452,99 1.487,01 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 87 1.740,00 406,29 1.333,71 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 2.377 47.540,00 11.100,59 36.439,41 151 - CLINICA DE FISIOTERAPIA PATO BRANCO LTDA 7.050 249.800,00 20.221,10 229.578,90 90.01.01.528-0 - 90535 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DOMICILIAR 2.720 163.200,00 0,00 163.200,00 03.02.04.002-1 - 6061 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATORIO SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 52 1.040,00 242,84 797,16 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 296 5.920,00 1.382,32 4.537,68 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 448 8.960,00 2.092,16 6.867,84 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 3.534 70.680,00 16.503,78 54.176,22 189 - LONGHI DE OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA 3.007 99.940,00 9.396,04 90.543,96 90.01.01.528-0 - 90535 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DOMICILIAR 995 59.700,00 0,00 59.700,00 03.02.04.002-1 - 6061 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATORIO SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 19 380,00 88,73 291,27 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 113 2.260,00 527,71 1.732,29 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 12 240,00 56,04 183,96 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 1.868 37.360,00 8.723,56 28.636,44 194 - LFM FISIOTERAPIA LTDA - (CARDIOPILATES) 4.776 149.560,00 15.994,75 133.565,25 90.01.01.528-0 - 90535 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DOMICILIAR 1.351 81.060,00 0,00 81.060,00 03.02.04.002-1 - 6061 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATORIO SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 51 1.020,00 238,17 781,83 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 21 420,00 98,07 321,93 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 76 1.520,00 354,92 1.165,08 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 3.277 65.540,00 15.303,59 50.236,41 229 - CIOMEE LTDA 1.984 53.960,00 7.598,09 46.361,91 90.01.01.528-0 - 90535 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DOMICILIAR 357 21.420,00 0,00 21.420,00 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 26 520,00 121,42 398,58 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 14 280,00 65,38 214,62 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 1.587 31.740,00 7.411,29 24.328,71 241 - AGAPE - STUDIO DE PILATES E TERAPIAS ASSOCIADAS 4.772 149.720,00 15.948,05 133.771,95 90.01.01.528-0 - 90535 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DOMICILIAR 1.357 81.420,00 0,00 81.420,00 03.02.04.002-1 - 6061 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATORIO SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 20 400,00 93,40 306,60 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 89 1.780,00 415,63 1.364,37 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 87 1.740,00 406,29 1.333,71 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 3.219 64.380,00 15.032,73 49.347,27 280 - FISIOCORPORE CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA 5.247 104.940,00 24.503,49 80.436,51 03.02.04.002-1 - 6061 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATORIO SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 338 6.760,00 1.578,46 5.181,54 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 594 11.880,00 2.773,98 9.106,02 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 507 10.140,00 2.367,69 7.772,31 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 3.808 76.160,00 17.783,36 58.376,64 282 - ORTOTRAUMA CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA 4.852 291.120,00 0,00 291.120,00 90.01.01.528-0 - 90535 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DOMICILIAR 4.852 291.120,00 0,00 291.120,00 304 - GH CÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA 2.993 80.020,00 11.623,63 68.396,37 90.01.01.528-0 - 90535 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DOMICILIAR 504 30.240,00 0,00 30.240,00 03.02.04.002-1 - 6061 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATORIO SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 37 740,00 172,79 567,21 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 37 740,00 172,79 567,21 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 70 1.400,00 326,90 1.073,10 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 2.345 46.900,00 10.951,15 35.948,85 327 - CLINICA DE FISIOTERAPIA REVITTA LTDA 7.050 141.000,00 32.923,50 108.076,50 03.02.04.002-1 - 6061 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATORIO SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 14 280,00 65,38 214,62 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 592 11.840,00 2.764,64 9.075,36 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 1.192 23.840,00 5.566,64 18.273,36 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 5.252 105.040,00 24.526,84 80.513,16 332 - FISIOVITTA CLINICA DE FISIOTERAPIA DE ESTETICA E PILATES LTDA 4.113 82.260,00 19.207,71 63.052,29 03.02.04.002-1 - 6061 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATORIO SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 92 1.840,00 429,64 1.410,36 03.02.01.002-5 - 6051 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS 258 5.160,00 1.204,86 3.955,14 03.02.06.001-4 - 6082 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM DISTURBIOS NEURO-CINETICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICACOES SISTEMICAS 16 320,00 74,72 245,28 03.02.05.002-7 - 6067 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS 3.747 74.940,00 17.498,49 57.441,51 Total 55.834 1.742.280,00 187.705,981.554.574,02 IDS Desenvolvimento de Software & Assessoria Ltda - IDS Saúde 6.25.5.71 Programa: TDmRFaUSA5246 - SARFaUSA.fr3 PROTOCOLO DE REGULAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA NO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO-PR Diretrizes Operacionais e Técnicas para o Sistema Único de Saúde PATO BRANCO – PR 2025 I Edição PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO – PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATO BRANCO - PR DEPARTAMENTO DE AUDITORIA, CONTROLE, AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL REGULAÇÃO DE FISIOTERAPIA © 2025 Prefeitura Municipal de Pato Branco / Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte (Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco – Protocolo de Regulação do Acesso aos Serviços de Fisioterapia no Município de Pato Branco-PR) e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens contidos nesta obra é da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, por meio das áreas técnicas envolvidas em sua elaboração. FICHA TÉCNICA ELABORAÇÃO Dra. Marcia Fernandes Carvalho Secretária Municipal de Saúde Fisioterapeuta (CREFITO 9795-F) Dr. Davi Donadel Fisioterapeuta Regulador | Central de Regulação Ambulatorial (CREFITO 344264-F) REVISÃO TÉCNICA E EDITORIAL Sabrina Psendziuk Rigon Enfermeira Auditora | Departamento/Setor de Contratos (COREN/PR 277516) Fernanda Danielli Wastchuk Enfermeira Auditora | Departamento de Auditoria (COREN/PR 223886) REVISÃO GERAL E VALIDAÇÃO INSTITUCIONAL Meire Pilonetto Diretora do Departamento de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação Dircéia Borges Fernandes Enfermeira Coordenadora | Central de Regulação Ambulatorial (COREN/PR 149935) Dr. Orlando Alberton Neto Médico Regulador | Central de Regulação Ambulatorial (CRM/PR 39167) Dra. Yisbet Bebert Diaz Médica Reguladora | Central de Regulação Ambulatorial (CRM/PR 36108) APROVAÇÃO Conselho Municipal de Saúde de Pato Branco – CMS/PB HOMOLOGAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco – PR | Resolução CMS/PB nº 015/2025 1 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................3 2. OBJETIVOS.........................................................................................................4 2.1 Objetivo Geral ............................................................................................................... 4 2.2 Objetivos Específicos..................................................................................................... 4 3. DISPOSIÇÕES GERAIS E NORMATIVAS ................................................................5 4. ENCAMINHAMENTOS PARA FISIOTERAPIA.........................................................7 4.1 Verificação do Encaminhamento Físico ........................................................................ 9 4.2 Registro da Solicitação no Sistema (IDS Saúde Municipal) ........................................... 9 4.3 Situações Específicas................................................................................................... 10 5. REGULAÇÃO DE FISIOTERAPIA MUNICIPAL....................................................... 10 5.1 Etapas e Responsabilidades do Processo Regulatório ................................................ 10 5.2 Situações Específicas de Gerenciamento.................................................................... 11 6. AUTORIZAÇÃO INICIAL E CONTINUIDADE DO TRATAMENTO ............................ 12 6.1 Organização do Tratamento em Ciclos....................................................................... 12 6.2 Processo para Solicitação de Renovação .................................................................... 12 6.3 Análise e Autorização da Renovação pela Regulação ................................................. 13 6.4 Limite de Ciclos de Renovação.................................................................................... 13 6.5 Validade da Guia e Prazo para Início do Tratamento.................................................. 14 6.6 Ajuste da Abordagem Terapêutica Durante o Tratamento em Curso ........................ 14 7. CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA E REGISTRO DE ATENDIMENTO.......................... 15 7.1 Método Padrão: confirmação biométrica................................................................... 15 7.2 Método de Exceção: registro manual com guia física................................................. 15 8. NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA PROFISSIONAIS, SERVIÇOS PRESTADORES E EXECUÇÃO DOS ATENDIMENTOS FISIOTERAPÊUTICOS ............................................ 16 8.1 Requisitos Legais, Éticos e Operacionais dos Profissionais e Serviços........................ 17 8.2 Execução da Assistência e Documentação Fisioterapêutica....................................... 19 8.3 Diretrizes Específicas para Atendimento Domiciliar................................................... 21 8.4 Diretrizes Específicas para Atendimento Ambulatorial .............................................. 25 8.4.1 Procedimentos Fisioterapêuticos Ambulatoriais Planejamento Terapêutico .... 26 9. DIRETRIZES PARA USUÁRIOS DO SUS ............................................................... 29 9.1 Diretrizes Gerais para o Acesso e Permanência do Usuário no Serviço...................... 29 10. ESPECIALIDADES E PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO 30 11. CRITÉRIOS GERAIS PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRIORIDADE ......................... 32 12. ANEXOS.................................................................................................... 34 12.1 Anexo I - Critérios Detalhados e Classificação de Prioridade para Acesso à Fisioterapia 34 12.2 Anexo II – Termo de Orientação e Compromisso do Paciente – Atendimento Ambulatorial............................................................................................................................ 40 2 12.3 Anexo III – Termo de Orientação e Compromisso do Paciente – Atendimento Domiciliar ................................................................................................................................ 41 12.4 Anexo IV - Relatório/Evolução: primeiro atendimento do usuário ............................ 42 12.5 Anexo V - Relatório/Evolução: renovação de guia...................................................... 43 12.6 Anexo VI - Medida de Independência Funcional (MIF) – Instrumento....................... 44 12.7 Anexo VII - Functional Status Score for the ICU (FSS-ICU) – Instrumento .................. 45 13. REFERÊNCIAS ............................................................................................ 46 3 1. INTRODUÇÃO O Protocolo de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco – Paraná, define o conjunto de diretrizes e fluxos para a organização do acesso aos serviços de Fisioterapia ofertados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) aos residentes do município. Seu propósito central é ordenar a crescente demanda por esses serviços, qualificar o processo de encaminhamento e garantir que o acesso ocorra de forma equitativa, eficiente e em tempo oportuno, em consonância com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS. A instituição deste protocolo justifica-se, portanto, pela necessidade de organizar o acesso aos serviços de fisioterapia diante da crescente demanda no município. Visa concretizar o princípio da equidade, garantindo que usuários com maior necessidade clínica e funcional recebam o cuidado adequado em tempo oportuno. Adicionalmente, busca-se otimizar a utilização dos recursos assistenciais disponíveis, promover maior rotatividade nos atendimentos e aprimorar os fluxos de referência e contrarreferência, contribuindo também para a aplicação do princípio da economicidade na gestão dos recursos públicos e para a sustentabilidade da oferta, sem prejuízo da qualidade da assistência conforme a Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008 que institui a Política Nacional de Regulação. A Fisioterapia, reconhecida como profissão essencial da área da saúde (DecretoLei nº 938/1969), desempenha papel crucial na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação funcional dos indivíduos. A normatização da profissão e da prática profissional é definida e regulamentada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e, em nível estadual, pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região (CREFITO-8). Este documento é destinado a orientar e padronizar as ações de todos os envolvidos no ciclo de cuidado fisioterapêutico: usuários do SUS, profissionais de saúde das diversas unidades e níveis de atenção, equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBS), a Central de Regulação Municipal e os Serviços Prestadores de fisioterapia, sejam eles da rede própria municipal ou contratualizados. 4 Por meio da delimitação de critérios, responsabilidades e procedimentos claros, detalhados nas seções subsequentes, este protocolo visa otimizar a utilização dos recursos disponíveis, promover a integração da rede de atenção à saúde e assegurar a qualidade da assistência fisioterapêutica prestada à população de Pato Branco. A estrutura deste documento abrange desde os critérios para encaminhamento, passando pelos processos regulatórios e de autorização, até as normas para execução dos atendimentos e as diretrizes para os usuários, culminando nos anexos que fornecem instrumentos e modelos padronizados. 2. OBJETIVOS 2.1 Objetivo Geral Estabelecer o acesso ordenado, equitativo, eficiente e oportuno aos serviços de Fisioterapia no município de Pato Branco, por meio da atuação da Central de Regulação Municipal. 2.2 Objetivos Específicos Aplicar, com base em análise técnica especializada, critérios claros de prioridade clínica e funcional para o acesso aos serviços, garantindo a equidade no processo regulatório e o atendimento em tempo oportuno; Otimizar o processo desde a solicitação até o agendamento, direcionando os usuários da área urbana aos prestadores contratados e os da área rural aos serviços próprios do município, conforme capacidade instalada e os critérios definidos neste protocolo; Aprimorar os processos de referência e contrarreferência entre a Atenção Primária à Saúde (APS), a Central de Regulação e os serviços de Fisioterapia (municipais e contratados), melhorando a continuidade do cuidado; Gerenciar a oferta de vagas e a capacidade instalada dos serviços de Fisioterapia para otimizar a utilização dos recursos públicos, a rotatividade dos atendimentos e promover a economicidade, sem comprometer a qualidade assistencial; 5 Monitorar continuamente indicadores chave (como tempo de espera, demanda, taxa de ocupação e resolutividade) para subsidiar o planejamento, a tomada de decisão e o aprimoramento contínuo do processo regulatório. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS E NORMATIVAS O presente Protocolo de Regulação para Serviços de Fisioterapia possui caráter normativo e sua observância é integralmente obrigatória por todos os agentes e entidades envolvidos no fluxo de acesso e prestação dos serviços de fisioterapia no âmbito do SUS municipal de Pato Branco, conforme especificado na Introdução e detalhado ao longo deste documento. Este documento foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e devidamente homologado pela Secretária Municipal de Saúde, conforme a Resolução nº 015/2025, de 14 de agosto de 2025, conferindo-lhe força de norma regulamentar para a rede de saúde do município. A Regulação dos serviços de Fisioterapia opera como um componente integrado da Central de Regulação Municipal de Pato Branco, sujeitando-se às suas diretrizes operacionais gerais, fluxos e competências estabelecidas, incluindo, mas não se limitando a, processos de análise técnico-clínica, autorização, devolução ou cancelamento de requisições. Este instrumento articula-se e complementa os demais instrumentos de gestão da SMS, como o Plano Municipal de Saúde (PMS) vigente, o Plano Operativo Anual (POA), e os termos contratuais e convênios firmados com os Serviços Prestadores. Para tanto, este documento estabelece, de forma detalhada em suas seções específicas: Os fluxos para encaminhamento e solicitação de serviços fisioterapêuticos, incluindo os procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e os requisitos para os encaminhamentos. As etapas do processo regulatório compreendendo a análise técnico-clínica, a aplicação de critérios de prioridade e as regras para autorização inicial e continuidade do tratamento em ciclos. 6 As normas para a execução da assistência, documentação clínica e registro dos atendimentos, abrangendo a obrigatoriedade do prontuário, o uso de classificações técnicas e os métodos para confirmação de presença. As diretrizes éticas, legais, operacionais e de responsabilidades para os profissionais fisioterapeutas, Serviços Prestadores e usuários do SUS. O Sistema IDS Saúde Municipal é a plataforma tecnológica oficial e prioritária para o registro de solicitações, encaminhamentos, agendamentos, evoluções clínicas, relatórios e demais trâmites regulatórios e assistenciais descritos neste protocolo. Qualquer exceção ao uso do sistema deve ser formalmente justificada. A Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF), conforme Resolução COFFITO nº 610/2025, é o referencial técnico padrão e obrigatório para a descrição dos diagnósticos fisioterapêuticos no âmbito de todos os serviços regulados por este protocolo. Toda comunicação oficial entre os Serviços Prestadores (incluindo seus profissionais) e a Central de Regulação deverá ocorrer exclusivamente por meio dos canais institucionais designados pela SMS (Sistema 1Doc, telefone institucional e WhatsApp institucional). É expressamente vedado o uso de contatos pessoais de servidores para fins de comunicação institucional relativa a este protocolo. Ações de monitoramento, avaliação, fiscalização e auditoria poderão ser realizadas a qualquer momento pelo Departamento de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação da SMS, ou por outros órgãos de controle interno ou externo competentes, para verificar a conformidade com este protocolo e com a legislação vigente. Irregularidades identificadas que acarretem risco ou dano aos usuários, ou prejuízo ao erário, ensejarão a adoção das medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis, podendo envolver o Departamento Jurídico da SMS/Prefeitura Municipal de Pato Branco. Este protocolo possui natureza dinâmica e será objeto de revisão e atualização periódica pela SMS, em colaboração com os atores envolvidos, visando seu aprimoramento contínuo e adequação às necessidades do sistema de saúde local e às 7 normativas superiores. Alterações substanciais em suas disposições requerem análise e deliberação prévia do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Pato Branco – PR. Os Anexos listados na Seção 13 (tais como critérios de prioridade, modelos de relatórios e informativos) são partes integrantes e indissociáveis deste Protocolo, fornecendo detalhamentos, ferramentas e critérios essenciais para sua correta e uniforme aplicação. Casos omissos ou situações não explicitamente previstas neste protocolo serão analisados e dirimidos pela equipe técnica da Central de Regulação em conjunto com a coordenação do Departamento e, se necessário, com a gestão superior da SMS, observando-se sempre os princípios do SUS, a legislação profissional pertinente e o interesse público. 4. ENCAMINHAMENTOS PARA FISIOTERAPIA O processo de solicitação de atendimento fisioterapêutico deve ser realizado, via de regra, por meio de encaminhamento eletrônico no Sistema de Informação Municipal (IDS Saúde). Este encaminhamento é realizado por profissionais médicos de diversas especialidades atuantes na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Pato Branco - PR, sendo esta a via oficial e prioritária para a solicitação. Excepcionalmente, caso a consulta médica gere uma requisição em formato físico (papel), o usuário deverá dirigir-se à sua Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência. Nestes casos, a equipe administrativa ou de enfermagem da UBS será responsável por inserir os dados do encaminhamento no sistema IDS Saúde, registrando a solicitação na fila de espera da Regulação. Posteriormente, todas as solicitações, sejam elas originadas eletronicamente ou inseridas no sistema a partir de um documento físico, serão classificadas tecnicamente pela equipe da Central de Regulação. Esta classificação considera os dados clínicos do usuário, a disponibilidade de vagas e os critérios de prioridade estabelecidos neste protocolo, detalhados no Anexo I. A regulação contempla encaminhamentos para usuários de qualquer faixa etária (de 0 a 130 anos), RESIDENTES no MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, e a priorização observará as diretrizes do Ministério da Saúde e os 8 princípios do SUS. Esta priorização baseia-se fundamentalmente na necessidade clínica, no risco de agravo ou perda funcional decorrente da espera, e nas prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência e gestantes, entre outros, visando sempre a equidade no acesso. É responsabilidade do profissional solicitante assegurar o preenchimento correto e completo do encaminhamento para fisioterapia, seja ele eletrônico (via sistema IDS Saúde) ou físico (em papel). As seguintes informações são obrigatórias em todos os encaminhamentos: a) Nome completo do usuário; b) Diagnóstico clínico principal que motiva o encaminhamento, acompanhado do respectivo código CID; c) Histórico clínico relevante para a avaliação da necessidade e prioridade da fisioterapia, incluindo, sempre que aplicável: o Data da lesão ou do procedimento cirúrgico; o Data de início dos sintomas; o Descrição da sequela ou limitação funcional atual; o Resultados de exames complementares relevantes; o Medicações em uso que possam interferir na fisioterapia; d) Data de emissão do encaminhamento; e) Identificação do profissional solicitante (nome completo, carimbo com número de registro profissional e especialidade), e assinatura, de forma legível. As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são a porta de entrada para o registro de solicitações de fisioterapia originadas em formato físico (papel). Ao receber um usuário com um encaminhamento para fisioterapia, a primeira ação da equipe da UBS deve ser verificar se o cadastro biométrico (impressões digitais dos 10 dedos) do usuário já existe no sistema IDS Saúde Municipal. Caso o usuário tenha 5 (cinco) anos de idade ou mais e ainda não possua o cadastro biométrico, a equipe da UBS deverá realizá-lo neste momento. Este cadastro é fundamental para a identificação do usuário em atendimentos futuros nos serviços de saúde, incluindo os prestadores de fisioterapia. 9 Após a verificação/realização do cadastro biométrico, a equipe da UBS é responsável por verificar a adequação do encaminhamento físico e inseri-lo no sistema IDS Saúde Municipal, seguindo os seguintes passos: 4.1 Verificação do Encaminhamento Físico Ao receber um encaminhamento médico para fisioterapia em papel, o profissional da UBS deve verificar se o documento atende aos seguintes critérios: a) Originalidade e Legibilidade: Ser um documento original, preenchido de forma legível, sem rasuras ou danos que impeçam a compreensão das informações; b) Conteúdo Obrigatório: Conter claramente o motivo da solicitação (diagnóstico clínico e/ou descrição funcional) e o respectivo código CID; c) Validade: A data de emissão do encaminhamento não pode ser superior a 40 (quarenta) dias corridos, contados da data de sua emissão até a data de apresentação na UBS para registro; d) Recusa: Caso o encaminhamento não atenda aos critérios acima, ele não poderá ser registrado via sistema. É de responsabilidade do usuário buscar a correção do encaminhamento de fisioterapia junto ao profissional que o emitiu. 4.2 Registro da Solicitação no Sistema (IDS Saúde Municipal) Após a verificação positiva do encaminhamento físico, o profissional da UBS deve: a) Inserir a Solicitação: Registrar os dados do encaminhamento no sistema IDS Saúde Municipal para incluir o usuário na fila de espera da regulação; b) Transcrever a Justificativa Médica: Copiar fielmente a descrição/justificativa médica do encaminhamento para o campo "JUSTIFICATIVA" no sistema IDS Saúde Municipal; c) Destacar Informações Relevantes: Enfatizar na "JUSTIFICATIVA" informações cruciais para a análise da regulação, como: o Se o usuário realizou procedimento via TFD (Tratamento Fora do Domicílio) relacionado à solicitação; 10 o Se é um caso de pós-operatório (mencionar tipo de cirurgia realizada e data, se disponível); o Data da lesão ou início dos sintomas, se informado; o Outras condições agudas ou específicas mencionadas pelo médico que possam impactar a prioridade. d) Classificação Preliminar: Selecionar no sistema a prioridade clínica preliminar, utilizando o ANEXO I como referência e a descrição do encaminhamento. A Central de Regulação realizará a classificação definitiva para a fila. 4.3 Situações Específicas a) Encaminhamentos da Rede Privada: Usuários com encaminhamentos de profissionais não vinculados ao SUS devem primeiro passar por avaliação com o médico de sua Equipe de Saúde da Família (ESF). Se o médico da ESF concordar com a necessidade, ele emitirá um encaminhamento oficial pelo SUS, que seguirá o fluxo normal de registro descrito acima. O encaminhamento privado, por si só, não é inserido na fila. 5. REGULAÇÃO DE FISIOTERAPIA MUNICIPAL A Regulação de Fisioterapia é fundamental para gerenciar o acesso aos serviços fisioterapêuticos ofertados pelo SUS no município. As atividades de regulação descritas neste protocolo são conduzidas, preferencialmente, por Fisioterapeuta Regulador ou, em caráter excepcional e quando necessário, por Médico Regulador, devidamente habilitados para a função, visando garantir um acesso ordenado, equitativo e eficiente, alinhado às diretrizes do Plano Municipal de Saúde (PAS) e ao Plano Operativo Bianual da SMS/PB. 5.1 Etapas e Responsabilidades do Processo Regulatório O fluxo de regulação das solicitações de fisioterapia envolve as seguintes etapas: a) Avaliação Técnico-Clínica (Fisioterapeuta Regulador): Verifica se os encaminhamentos estão completos e corretamente preenchidos conforme os 11 critérios formais deste protocolo. A análise técnica avalia a pertinência e a necessidade clínica da solicitação, o diagnóstico, as informações clínicas e as disfunções cinético-funcionais. Cabe ainda ao Fisioterapeuta Regulador a decisão sobre a autorização técnica para o tratamento e o direcionamento clínico do usuário para o serviço mais adequado (municipal ou contratado, considerando área, disponibilidade e prioridade); b) Solicitações com inconformidades formais serão devolvidas pela Equipe da Central de Regulação ao solicitante para correção. O prazo para o reenvio da solicitação corrigida é de 10 (dez) dias corridos a contar da data da devolução. Se não corrigida neste prazo, a solicitação será cancelada, exigindo o registro de uma nova solicitação para reiniciar o processo regulatório; c) Classificação de Prioridade (Fisioterapeuta/Médico Regulador): Com base na avaliação técnica, o regulador aplica os critérios de prioridade definidos no ANEXO I, classificando as solicitações para ordenar a fila de espera de acordo com a necessidade clínica e funcional; d) Liberação da Guia (Equipe da Central de Regulação): Após a autorização técnica e o direcionamento definidos pelo Fisioterapeuta/Médico Regulador, a liberação da guia no sistema IDS Saúde Municipal pode ser realizada por qualquer membro da equipe da Central de Regulação. 5.2 Situações Específicas de Gerenciamento a) Cancelamento por Ausência ou Abandono: O tratamento será cancelado pela Central de Regulação se o usuário apresentar 02 (duas) faltas alternadas sem justificativa prévia (com 24h de antecedência)" ou "03 (três) faltas consecutivas, mesmo que justificadas, em casos de abandono/evasão do tratamento ou óbito. O Serviço Prestador não tem permissão para cancelar guias diretamente no sistema. A ação de cancelamento é de responsabilidade exclusiva da Central de Regulação, após solicitação justificada pelo prestador via sistema IDS; b) Negativa ou Encerramento Técnico: A Central de Regulação pode indeferir ou encerrar solicitações e tratamentos fisioterapêuticos com base em critérios 12 técnico-clínicos (incluindo alta funcional, não atendimento aos critérios de elegibilidade deste protocolo, solicitação inadequada, ou ausência de perspectiva de benefício clínico). Essas ações são formalizadas no Sistema IDS Saúde Municipal através dos status (CANCELAMENTO, BAIXADO, DEVOLVIDO) e devem ser sempre acompanhadas de justificativa técnica registrada no sistema; c) Encaminhamento para Atenção Primária (e-Multi): Usuários com condições crônicas estáveis ou demandas que se alinham a abordagens coletivas poderão ser direcionados pelo Fisioterapeuta/Médico Regulador para acompanhamento pelas equipes da Atenção Primária (e-Multi) vinculadas à ESF. 6. AUTORIZAÇÃO INICIAL E CONTINUIDADE DO TRATAMENTO 6.1 Organização do Tratamento em Ciclos a) O tratamento fisioterapêutico autorizado pela Regulação é organizado em ciclos de atendimento, correspondendo a 12 sessões por ciclo ou por guia de autorização; b) Cada guia liberada (seja a inicial ou uma renovação) autoriza o quantitativo máximo de 12 (doze) sessões por mês, com frequência de até 3 (três) vezes por semana exceto para usuários em uso de ventilação mecânica domiciliar, para os quais poderá ser autorizado o quantitativo de até 20 (vinte) sessões por mês; c) A gestão e o controle da disponibilidade de vagas (saldo/cota) para os tratamentos fisioterapêuticos são realizados pela Central de Regulação em conformidade com a capacidade instalada da rede, instrumentos de gestão municipal e contratos vigentes com prestadores, sendo o usuário direcionado aos serviços disponíveis no momento do agendamento. 6.2 Processo para Solicitação de Renovação a) Ao final de cada ciclo de sessões autorizado, se o fisioterapeuta do serviço executante (Serviço Prestador contratado ou municipal) avaliar que há necessidade clínica de continuidade do tratamento para o mesmo 13 diagnóstico/condição inicial, ele deverá solicitar via Sistema IDS a renovação à Central de Regulação; b) A solicitação de renovação precisa conter, obrigatoriamente: o Relatório de Evolução: Descrição detalhada da evolução clínica e funcional do usuário durante o ciclo anterior (conforme os Anexos deste protocolo); o Justificativa Técnica: Fundamentação clara da necessidade de continuidade do tratamento, baseada nos achados da avaliação cinéticofuncional atual e nos objetivos terapêuticos ainda não alcançados. 6.3 Análise e Autorização da Renovação pela Regulação a) O Fisioterapeuta/Médico Regulador analisará tecnicamente cada solicitação de renovação, considerando o relatório de evolução, a justificativa apresentada, os critérios clínicos e os protocolos estabelecidos. Com base nessa análise, o regulador decidirá pela: o Autorização de um novo ciclo: Emitindo uma nova guia. o Não autorização da renovação: Encerrando o processo para aquele tratamento, com a devida justificativa registrada no sistema (ex: alta funcional, ausência de progressos, atingimento dos objetivos, platô terapêutico, capacidade demonstrada pelo usuário/cuidador de dar continuidade ao processo de forma autônoma. o Devolução: para complementação da justificativa, correção de relatórios de evolução e outras demandas avaliadas pelo regulador. 6.4 Limite de Ciclos de Renovação a) O tratamento fisioterapêutico para disfunções Motoras, Uroginecológicas, Cardiovasculares e Respiratórias poderá ser renovado por até 4 (quatro) ciclos. Para disfunções Neurológicas e casos de Atendimento Domiciliar com critérios de complexidade que justifiquem acompanhamento prolongado, o tratamento poderá ser renovado por até 6 (seis) ciclos; 14 b) Ao ser atingido o limite de renovações, ou caso o Fisioterapeuta/Médico Regulador avalie que os objetivos terapêuticos foram alcançados ou que não há mais perspectiva de ganho funcional significativo com a continuidade do tratamento, o usuário receberá alta do serviço de fisioterapia ou poderá ser direcionado para outras abordagens (ex: equipes eMulti), conforme avaliação técnica; c) Caso a necessidade de tratamento fisioterapêutico persista após o encerramento dos ciclos autorizados, o usuário deverá passar por nova avaliação médica. Se o médico julgar pertinente a continuidade ou retomada do tratamento, emitirá um novo encaminhamento. Este dará início a um novo processo de solicitação e regulação, sujeito a todas as etapas de análise, classificação e priorização definidas neste protocolo. 6.5 Validade da Guia e Prazo para Início do Tratamento a) A guia de autorização (inicial ou de renovação) possui validade de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de sua liberação pela Central de Regulação. Dentro deste período, o usuário deverá iniciar e concluir o ciclo de tratamento autorizado; b) O não comparecimento para iniciar o tratamento dentro deste prazo resulta no cancelamento automático da guia pela Regulação, sendo necessário, caso a necessidade persista, obter novo encaminhamento médico e passar novamente pelo processo regulatório. 6.6 Ajuste da Abordagem Terapêutica Durante o Tratamento em Curso a) Durante um tratamento fisioterapêutico já autorizado, o fisioterapeuta assistente do serviço (municipal ou contratado) pode identificar clinicamente a necessidade de modificar a abordagem principal ou adicionar um foco terapêutico distinto, como na transição de uma condição motora para uma neurológica. Nesses casos, o fisioterapeuta assistente pode solicitar diretamente à Central de Regulação a alteração do código SIGTAP correspondente; 15 b) A solicitação deve ser realizada via Sistema IDS Saúde Municipal, especificamente no campo “requisição de exames/procedimentos”. É fundamental que esta solicitação inclua uma justificativa técnica detalhada, baseada na evolução do usuário e na avaliação cinético-funcional atual, a descrição da nova disfunção cinético-funcional identificada que motiva o ajuste, e a sugestão do código SIGTAP apropriado; c) O Fisioterapeuta/Médico Regulador fará a análise técnica da solicitação. Conforme a justificativa, complexidade e coerência com o quadro geral do usuário, ele poderá autorizar o ajuste dos códigos SIGTAP no sistema, solicitar informações adicionais se a justificativa for insuficiente, ou indeferir o pedido. 7. CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA E REGISTRO DE ATENDIMENTO 7.1 Método Padrão: confirmação biométrica a) A confirmação da presença do usuário em cada sessão de fisioterapia é obrigatória para fins de registro, acompanhamento e faturamento. O método padrão para usuários com 5 (cinco) anos de idade ou mais é a leitura biométrica (impressão digital). Casos excepcionais que impossibilitem o cadastro ou a leitura biométrica deverão ter autorização prévia do Departamento de Auditoria. b) O cadastro biométrico prévio deve ser realizado nas UBS ou outros pontos designados pela SMS; usuários sem cadastro devem ser orientados pelo Serviço Prestador a procurar uma UBS para realizá-lo. É responsabilidade do Serviço Prestador garantir a disponibilidade, o correto funcionamento e a manutenção do equipamento biométrico compatível com o Sistema IDS Saúde Municipal em suas instalações. c) A validação dos atendimentos confirmados exclusivamente por biometria ocorrerá diretamente pelo registro no Sistema IDS Saúde Municipal. 7.2 Método de Exceção: registro manual com guia física a) O registro manual será utilizado excepcionalmente nas seguintes situações: usuários menores de 5 (cinco) anos de idade; atendimentos realizados em 16 domicílio; falha técnica comprovada e registrada do equipamento biométrico no momento do atendimento; impossibilidade física permanente de leitura das digitais, devidamente documentada e validada pela SMS; ou outras situações excepcionais previamente autorizadas pela Central de Regulação ou Departamento competente da SMS. O procedimento envolve o registro do atendimento no Sistema IDS Saúde Municipal (utilizando a leitura do código de barras da guia de autorização) e, simultaneamente, a coleta de assinatura do usuário ou responsável na guia física correspondente à sessão realizada; b) A guia física deve ser preenchida com caneta azul, sendo vedado o uso de lápis. Cada registro de sessão deve incluir data, hora e assinatura. Usuários maiores de 18 anos assinam por si, com nome legível. Para menores ou incapazes, a assinatura é obrigatoriamente a do responsável legal, que deve se identificar com nome completo, documento (RG/CPF) e vínculo com o usuário. A assinatura deve ser coletada no dia do atendimento, sendo proibido assinar múltiplas sessões de forma antecipada ou retroativa. c) Para validação do registro manual, é condição essencial que o Prestador de Serviço anexe no drive oficial da SMS (pasta designada) uma imagem digital (digitalização/scan ou fotografia) da guia física assinada, a qual deve ser colorida, nítida, sem rasuras e fiel ao original. Cada arquivo deve ser nomeado utilizando o nome completo do usuário e disponibilizado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês vigente ao atendimento. O Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação pode requisitar a entrega da guia física original a qualquer momento. Incumbe ao Serviço Prestador a responsabilidade pela correta organização (física e digital), pela qualidade da documentação e pela submissão tempestiva dos documentos exigidos. A inserção de informações falsas ou a adulteração de documentos configura fraude, sujeitando os responsáveis às sanções administrativas, civis e criminais cabíveis. 8. NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA PROFISSIONAIS, SERVIÇOS PRESTADORES E EXECUÇÃO DOS ATENDIMENTOS FISIOTERAPÊUTICOS 17 Os profissionais fisioterapeutas e os estabelecimentos (Serviços Prestadores: clínicas, centros), sejam eles contratados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Pato Branco ou serviços próprios do município, para prestar serviços de fisioterapia no âmbito do SUS, devem seguir as diretrizes estabelecidas neste protocolo, nos instrumentos de gestão municipal e contrato vigente. A correta documentação é fundamental para o acompanhamento do usuário, a comunicação entre profissionais e os processos regulatórios e de auditoria. 8.1 Requisitos Legais, Éticos e Operacionais dos Profissionais e Serviços a) Responsabilidade Técnica (RT): Conforme a Resolução COFFITO nº 139/1992, a Responsabilidade Técnica (RT) pelos serviços de fisioterapia prestados, independentemente da natureza jurídica ou finalidade da entidade (consultórios, clínicas, casas de saúde, hospitais, empresas, entre outros), deve ser exercida exclusivamente por Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional devidamente inscrito no CREFITO-8; b) Ética e Responsabilidade Profissional: A atuação de todos os fisioterapeutas deve obedecer ao Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Resolução COFFITO nº 424/2013). Os profissionais são responsáveis por seus atos e condutas, estando sujeitos às normas disciplinares do CREFITO-8 (Resolução CREFITO-8 nº 115/2024); c) Jornada de Trabalho: A carga horária dos fisioterapeutas contratados deve respeitar o limite máximo de 30 horas semanais, conforme Lei nº 8.856/1994; d) Uso de Imagem e Mídia: A divulgação de imagens, textos ou áudios de usuários deve seguir a Resolução COFFITO nº 532/2021, exigindo autorização prévia via Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE); e) Proteção de dados do usuário: Cumprir os dispositivos da Lei Federal nº 13.709/2018, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece normas para o tratamento e proteção dos dados pessoais), e da Lei Federal nº 13.853/2019, de 08/07/2019 (que complementa a LGPD, regulamentando o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais); 18 f) Parâmetros Assistenciais: O dimensionamento de usuários por profissional deve seguir os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos da Resolução COFFITO nº 444/2014. Especificamente para atendimentos ambulatoriais (turno de 6 horas): AMBULATORIAL CARGA DE HORAS PELO PROFISSIONAL QUANTIDADE DE PACIENTES GERAL 6H - TURNO 12 Exemplos: Pacientes traumáticos, ortopédicos, reumatológicos, de clínica geral, em póscirúrgico tardio e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente de cuidados mínimos. AMBULATORIAL CARGA DE HORAS PELO PROFISSIONAL QUANTIDADE DE PACIENTES DIFERENCIADO / ESPECIALIZADO 6H - TURNO 08 Nota explicativa: Para efeito desta Resolução, considera-se ambulatório especializado aqueles destinados ao atendimento exclusivo e diferenciado de pacientes neurológicos, queimados, com comprometimentos cardiorrespiratórios, oncológicos, pediátricos, geriátricos e outros que se enquadrem ao perfil do paciente de cuidados intermediários, atendidos em ambulatórios especializados. AMBULATORIAL CARGA DE HORAS PELO PROFISSIONAL QUANTIDADE DE PACIENTES GRUPOS 6H - TURNO 6 PACIENTES POR HORA Nota explicativa: Para efeito desta Resolução, os pacientes aptos ao atendimento em grupo são aqueles com quadros crônicos, estabilizados, em condições físicas satisfatórias e que concordem em participar desta modalidade de atendimento. Os pacientes que estão em condição de manutenção do quadro e/ou de prevenção e recondicionamento funcional também estão aptos ao atendimento em grupo, desde que concordem. Os grupos de pacientes deverão ser organizados pelo fisioterapeuta de modo que haja um equilíbrio entre os diversos tipos de perfil de pacientes e estados de saúde. (Os atendimentos em grupo serão realizados pelos fisioterapeutas da APS) DOMICILIAR CARGA DE HORAS PELO PROFISSIONAL QUANTIDADE DE PACIENTES HOME CARE 6H - TURNO 6 Serviços prestados aos atendimentos dos pacientes nos cuidados mínimos, intermediário e semi-intensivo. Observação: A modalidade de atendimento em grupo não está contemplada para execução e faturamento pelos Serviços Prestadores contratados no âmbito deste protocolo, podendo, no entanto, ser ofertada pelos serviços próprios do município, conforme planejamento da SMS. g) Gestão Operacional dos Atendimentos pelo Serviço Prestador: Compete ao Serviço Prestador, seja ele próprio do município ou contratado, a gestão operacional dos atendimentos. Isso inclui o agendamento dos usuários regulados, o controle de frequência e horários, a comunicação sobre consultas e agendamentos (contato prévio), a notificação de faltas aos usuários, a organização logística para os atendimentos ambulatoriais e domiciliares, e a orientação clara aos usuários sobre as regras do serviço, com destaque para a 19 política de faltas e suas consequências, utilizando como referência o informativo constante no ANEXO II, que deve ser entregue e explicado ao usuário no início do tratamento; h) Canais de Comunicação com a Central de Regulação: Toda comunicação entre o Serviço Prestador (incluindo seus profissionais) e a Central de Regulação deve ocorrer exclusivamente pelos canais: Sistema 1Doc, telefone institucional da SMS/CR e WhatsApp institucional. É expressamente proibido fornecer contatos particulares (telefone/WhatsApp) de profissionais da Central de Regulação a usuários ou terceiros sem autorização. 8.2 Execução da Assistência e Documentação Fisioterapêutica a) Responsabilidade Clínico-Assistencial do Fisioterapeuta: No âmbito clínicoassistencial, é responsabilidade direta do fisioterapeuta assistente vinculado ao Serviço Prestador, em conformidade com a Resolução COFFITO nº 424/2013 (Código de Ética), realizar a avaliação cinético-funcional inicial, elaborar o diagnóstico fisioterapêutico (utilizando preferencialmente a Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos - CBDF), instituir e aplicar o plano terapêutico, e avaliar continuamente a evolução do usuário. Cabe a este profissional conceder a alta do tratamento fisioterapêutico quando os objetivos terapêuticos forem alcançados, quando não houver mais perspectiva de ganho funcional relevante ou segundo critérios clínicos específicos para a condição tratada. É dever do fisioterapeuta assistente manter a evolução clínica atualizada a cada atendimento no prontuário interno do serviço (físico ou eletrônico), registrando cada intervenção realizada (domiciliar ou ambulatorial), conforme Resolução COFFITO nº 414/2012, Art. 1°. § 1°. VII. Igualmente, é sua responsabilidade efetuar a devida contrarreferência para a Atenção Primária à Saúde (APS) ao finalizar o acompanhamento do usuário; b) Obrigatoriedade e Conteúdo do Prontuário: Conforme a Resolução COFFITO nº 414/2012, é obrigatório o registro em prontuário de todas as atividades assistenciais prestadas pelo fisioterapeuta aos seus usuários (Artigo 1°). 20 História clínica: queixa principal, hábitos de vida, história atual e pregressa da doença, tratamentos realizados; Exame clínico/físico: apresentação do usuário (lúcido, orientado, confuso, deambulando com ou sem apoio, em uso de cadeira de rodas, acamado). Inspeção/Palpação: Descrever as observações visuais da pele (cor, hidratação, presença de cicatrizes, lesões, eritemas, edemas, etc.). Avaliar a postura do paciente (alinhamento corporal, presença de desvios posturais). Observar a presença de deformidades, assimetrias ou alterações nos tônus musculares. Incluir avaliação de amplitude de movimento (ADM), força muscular (manual ou por dinamometria, se disponível), sensibilidade, reflexos e testes especiais pertinentes à condição; Testes Funcionais Padronizados: Escala de Medida da Independência Funcional (MIF) e Functional Status Score for the ICU (FSS-ICU); e Avaliação da intensidade da dor: Escala Visual Analógica (EVA); Diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos: descrição do diagnóstico fisioterapêutico (CBDF) considerando a condição de saúde físico funcional do cliente/paciente/usuário estabelecendo o provável prognóstico fisioterapêutico que compreende a estimativa de evolução do caso; Plano terapêutico: descrição dos procedimentos fisioterapêuticos propostos relatando os recursos, métodos e técnicas a serem utilizados e o(s) objetivo(s) terapêutico(s) a ser(em) alcançado(s), bem como o quantitativo provável de atendimentos; Evolução da condição de saúde físico funcional do paciente/usuário: Descrição da evolução do estado de saúde do paciente/usuário, do tratamento realizado e das eventuais intercorrências. Indicando a necessidade de continuidade do tratamento, alteração na modalidade do atendimento ou alta; Descrever as datas e horários dos atendimentos realizados: Os atendimentos DOMICILIARES deverão conter data e hora dos 21 atendimentos. Já os atendimentos AMBULATORIAL deverá conter apenas as datas pois o sistema de biometria vai fornecer os horários de atendimentos dos pacientes. c) Registro da Evolução Final no Sistema IDS: Para fins de registro no Sistema Municipal (IDS Saúde Municipal), acompanhamento pela regulação, auditoria e faturamento, e em conformidade com os Ofícios SMS nº 5.716/2024 e nº 6.888/2024, a Secretaria Municipal de Saúde estabelece o registro de uma única evolução final completa no Sistema IDS ao término de cada guia de autorização, imediatamente após a realização da última sessão, sendo obrigatória para toda e qualquer guia encerrada, independentemente do motivo (alta, abandono, óbito, cancelamento por faltas, etc.); d) Padrão de Qualidade dos Relatórios: Os relatórios submetidos ao prontuário eletrônico no Sistema IDS Saúde Municipal devem seguir o método SOAP (Subjetivo, Objetivo, Avaliação/Análise, Plano) e apresentar linguagem técnica clara, objetiva e correta. As informações devem ser individualizadas, refletindo a avaliação e o atendimento específico de cada usuário. Não são permitidos registros genéricos, repetitivos (cópia e colagem) ou com erros grosseiros de escrita ou concordância. Os relatórios e evoluções que não atendam a estes critérios de qualidade serão devolvidos para correção ou poderão resultar em glosas no faturamento. 8.3 Diretrizes Específicas para Atendimento Domiciliar O atendimento domiciliar é destinado a usuários residentes em Pato Branco (áreas urbana e rural) que, por sua condição de saúde, encontram-se restritos ao leito ou ao domicílio, de forma temporária ou permanente, o que os impossibilita de se deslocarem a um serviço ambulatorial. A indicação para esta modalidade deve ser baseada em uma avaliação conjunta do médico e/ou fisioterapeuta da Equipe de Saúde da Família (ESF), e devidamente registrada no encaminhamento. A validação final da adequação do caso compete ao Fisioterapeuta/Médico Regulador da Central de Regulação Municipal, que analisará a conformidade com as diretrizes da Política 22 Nacional de Atenção Domiciliar (PNAD, Portaria GM/MS nº 825/2016) e os critérios deste protocolo. Critérios Administrativos Residir no município de Pato Branco – PR, possuir o Cartão Nacional de Saúde (CNS) e cadastro ativo no sistema municipal. Assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (usuário ou responsável). Não estar recebendo tratamento fisioterapêutico simultâneo para a mesma condição (plano de saúde, particular ou outro serviço SUS). Em caso de plano de saúde, apresentar negativa de cobertura. Estar sob acompanhamento da Equipe de Saúde da Família (ESF) de seu território. Critérios Ambientais e de Suporte Familiar Presença obrigatória de um cuidador/responsável (maior de 18 anos e apto) durante toda a sessão de fisioterapia, sendo vedado o atendimento ao usuário desacompanhado. Garantir que o domicílio ofereça condições adequadas de segurança, higiene e acesso. Designar formalmente um "cuidador de referência" (que pode ser o próprio acompanhante), responsável por receber as orientações, compreender as prescrições e executar os cuidados e exercícios recomendados pelo fisioterapeuta. Firmar um pacto de comprometimento e corresponsabilidade entre o usuário (conforme suas capacidades), o cuidador de referência e o profissional, assegurando a adesão ativa dos exercícios domiciliares prescritos. Critérios de inclusão para atendimento domiciliar Estar acamado ou com severa restrição de mobilidade que o impossibilite de se deslocar a um serviço ambulatorial, decorrente de condições neurológicas (ex: sequelas de AVE/AVC, Traumatismo Raquimedular), ortopédicas ou clínicas. 23 Estar em uso de Ventilação Mecânica (invasiva ou não). Apresentar dependência de dispositivos como traqueostomia, sondas de alimentação ou oxigenoterapia contínua, quando associados a uma condição clínica que inviabilize o deslocamento seguro. Estar em pós-operatório de amputação de membro inferior (até 60 dias), ou ter sido avaliado pelo serviço de reabilitação e apresentar complicações/restrições. Possuir prognóstico reservado ou condição de cuidado paliativo, desde que a indicação seja formalmente avaliada, estratificada e encaminhada pelo Serviço de Atenção Domiciliar (SAD). Critérios de exclusão dos atendimentos domiciliar Recuperação da capacidade funcional, que permita o tratamento em serviço ambulatorial, mediante avaliação do fisioterapeuta assistente. Nível de funcionalidade estável, embora possa não ser a recuperação completa, permite o manejo e acompanhamento pela Atenção Primária à Saúde (UBS/ESF) ou por meio de cuidadores orientados. Alta funcional, com alcance dos objetivos terapêuticos ou estabilização do quadro. Usuários que se encontrem hospitalizados ou que passem a residir em uma Instituição de Longa Permanência (ILPI), ou em qualquer outro serviço de acolhimento ou assistência, que já ofereça cobertura própria ou contratada de fisioterapia. Não adesão reiterada ao plano terapêutico, com o usuário não colaborando para a própria reabilitação, após documentadas tentativas de orientação e negociação por parte do Serviço Prestador. Recusa formal do tratamento pelo usuário (se lúcido) ou pelo cuidador responsável. Condições domiciliares que coloquem em risco a segurança do profissional ou do usuário. Pacientes agressivos verbalmente e fisicamente e que venha comprometer com sua reabilitação e risco para com a vida do profissional Fisioterapeuta. 24 Competências e Colaboração As ações do fisioterapeuta no domicílio envolvem competências exclusivas (avaliação fisioterapêutica, diagnóstico cinético-funcional, prescrição e execução de plano terapêutico específico, cinesioterapia, técnicas/recursos respiratórios específicos, monitorização respiratória e funcional, orientação ao cuidador sobre fisioterapia) e compartilhadas com a equipe multiprofissional e cuidadores (ambiência, orientações gerais, posicionamento funcional no leito, sedestação, deambulação, adaptação domiciliar, cuidados com dispositivos respiratórios como aspiração de vias aéreas, oxigenoterapia, nebulização e outras atividades definidas no plano de cuidados multiprofissional), visando o cuidado integral; Avaliação Padronizada Obrigatória Além da avaliação fisioterapêutica completa, é obrigatória a aplicação e o registro dos resultados das escalas padronizadas Medida de Independência Funcional (MIF) (Anexo VI) e Functional Status Score for the ICU (FSS-ICU) (Anexo VII) nos relatórios de atendimento domiciliar. As escalas devem ser aplicadas nos seguintes momentos: Avaliação Inicial: No primeiro atendimento ao paciente, o fisioterapeuta deve realizar a aplicação de ambas as escalas (MIF e FSS-ICU) e registrar os resultados no relatório inicial. Acompanhamento e Reavaliações: MIF: O processo de avaliação com a MIF prevê um total de três aplicações. A primeira ocorre no atendimento inicial, enquanto a segunda e a terceira devem ser realizadas a cada 24 sessões de tratamento concluídas. FSS-ICU: Esta escala deve ser reaplicada ao final de cada ciclo de tratamento autorizado e sempre que for necessário solicitar um novo encaminhamento médico, para demonstrar a evolução funcional do paciente. 25 8.4 Diretrizes Específicas para Atendimento Ambulatorial O atendimento ambulatorial é a modalidade de assistência destinada a usuários residentes em Pato Branco, de todas as faixas etárias, que possuem condições de deslocamento (de forma autônoma ou com auxílio) e que necessitam de intervenção fisioterapêutica individualizada em ambiente clínico. A indicação para esta modalidade é baseada na avaliação médica, e devidamente registrada no encaminhamento. A validação final da adequação do caso compete ao Fisioterapeuta/Médico Regulador da Central de Regulação, que analisará a conformidade com os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos (Resolução COFFITO nº 387/2011 e suas atualizações) e os critérios deste protocolo. Critérios Administrativos: Residir no município de Pato Branco – PR, possuir o Cartão Nacional de Saúde (CNS) e cadastro ativo no sistema municipal. Não estar recebendo tratamento fisioterapêutico simultâneo para a mesma condição (plano de saúde, particular ou outro serviço SUS). Em caso de plano de saúde, apresentar negativa de cobertura. Critérios de inclusão para os atendimentos ambulatorial: Apresentar encaminhamento médico da rede SUS ou Tratamento Fora de Domicílio - TFD, emitido nos últimos 40 dias, contendo diagnóstico clínico (CID) e justificativa legível. Apresentar disfunções ortopédicas, neurológicas, pulmonares, cardiológicas, reumatológicas, uroginecológicas ou pré/pós-operatório. Ser referenciado pelo fisioterapeuta do atendimento domiciliar após atingir os objetivos terapêuticos. Usuários oncológicos devem apresentar encaminhamento do médico oncologista. Critérios de exclusão para os atendimentos ambulatoriais: 26 Usuários em acompanhamento por fisioterapeuta da APS que tenham suas necessidades atendidas nesse nível de atenção. Melhora da sintomatologia e/ou alcance da funcionalidade planejada no plano terapêutico. Necessidade de reavaliação médica ou exames complementares para redefinição da conduta. Usuários com condições crônicas que atingem um quadro de estabilidade da dor e da função, contrarreferenciados para manutenção do cuidado na Atenção Primária (ex: grupos da eMulti). Apresentação de 3 (três) faltas, consecutivas ou alternadas, sem justificativa prévia ao serviço. Não adesão ao plano terapêutico, recusa em seguir as orientações profissionais ou conduta inadequada que prejudique o ambiente terapêutico, após devida orientação e registro. Recebimento de alta fisioterapêutica para a mesma condição/encaminhamento anteriormente. 8.4.1 Procedimentos Fisioterapêuticos Ambulatoriais Planejamento Terapêutico Diagnóstico Sessões • Pré e Pós-Operatório de Cirurgias Cardíacas; • Transplante Cardíaco; • Insuficiência Cardíaca; • Infarto Agudo do Miocárdio - Pós Intervenção Médica; • Coronariopatia Estável após Evento Agudo ou Revascularizações; • Pós-Operatório de Marcapasso Cardíaco ou Cardioversor Desfibrilador Implantável; • Doença Arterial Obstrutiva Periférica - Pós Intervenção Médica. 30 sessões • Miocardiopatias; • Arritmia Cardíaca - Pós Intervenção Médica; • Hipertensão Arterial Sistêmica; • Valvulopatias - Pós Intervenção Médica. 20 sessões Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Transtorno Clínico Cardiovascular (SIGTAP 03.02.04.003-0) 1. Sistema Cardiovascular 27 Diagnóstico Sessões • Pós-Operatórios (ex.: Osteotomia, Osteossíntese, Artroplastia, Meniscectomia, Reconstrução Ligamentar, Transferência Tendinosa, Artroscopia, Artrodese, Descompressão Nervosa); • Pós Aplicação de Toxina Botulínica; • Tratamento Conservador de Fraturas, Luxação e Entorses; • Distrofia Simpático - Reflexa; • Hérnia de disco - Lumbago; • Capsulite Adesiva - Fase I e Fase II; • Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho - DORT; • Lombalgia Gestacional; • Pé Torto Congênito, Artrogripose, Osteogênese Imperfeita e Torcicolo Congênito - Até 1 ano de vida. 30 sessões • Pré e Pós Operatório (Ex.: Osteotomia, Osteossíntese, Artroplastia, Meniscectomia, Reconstrução Ligamentar, Transferência Tendinosa, Artroscopia); • Pós-Operatório (Ex.: Artrodese, Descompressão Nervosa); • Entorses, Luxações e Tratamento Conservador de Fraturas; • Espondiloartropatias - Espondilite Anquilosante e Síndrome de Reiter; • Lombalgia, Hérnia de Disco; • Tendinites, Tenossinovites e Bursites; • Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho - DORT; • Capsulite Adesiva - Fase III; • Condromalácia; • Artrite Reumatóide, outras Artrites e Artroses, Gota; • Lúpus Eritematoso Sistêmico; • Cifose, Escoliose e Lordose; • Dorsalgias, Cervicalgias e Lombociatalgias; • Radiculopatias; • Artropatias; • Artrite Reumatóide Juvenil; • Luxação Congênita; • Cifose, Escoliose e Hiperlordose; • Outras Disfunções do Sistema Musculoesquelético; • Pé Torto Congênito, Artrogripose, Osteogênese Imperfeita e Torcicolo Congênito - Após 1 ano de vida. 20 sessões Atendimento Fisioterapêutico nas Alterações Motoras (SIGTAP 03.02.05.002-7) 2. Sistema Musculoesquelético 28 Diagnóstico Sessões • Acidente Vascular Encefálico (AVE) Agudo, Isquêmico ou Hemorrágico; • Traumatismo Cranioencefálico (TCE), Traumatismo Raquimedular (TRM); • Paralisia Facial Periférica; • Polineuropatias Agudas (ex.: Guillain-Barré); • Paralisia de Plexo Braquial. 30 sessões • Paralisia Cerebral e/ou Atraso do Desenvolvimento Neuropsicomotor (ADNPM); • Espinha Bífida (Mielomeningocele) e/ou Hidrocefalia; • Paralisia Braquial Obstétrica; • Deficiências Sensoriais (Deficiência Visual, Surdo Cegueira). 30 sessões • Labirintopatias - Até 01 mês após a primeira crise; • Neuropatias; • Traumatismo Cranioencefálico (TCE) - Até 6 meses da alta hospitalar; • Traumatismo Raquimedular (TRM) - Até 6 meses da alta hospitalar; • Atrofia Muscular Espinhal Infantil (AMEI) e Distrofia Muscular Progressiva - Até o 6º ano de vida. 30 sessões • AVE Agudo Isquêmico ou Hemorrágico; • Traumatismo Cranioencefálico (TCE), Traumatismo Raquimedular (TRM); • Neuropatias (Paralisia Facial Periférica, Guillain-Barré, Paralisia de Plexo Braquial); 20 sessões • Labirintopatias – Após 01 mês da primeira crise; • Sequelas de Doenças Inflamatórias do Sistema Nervoso Central (ex.: Meningite, Encefalite, Mielite, Encefalomielite); • Polineuropatias Crônicas (Ex.: Leucodistrofia, Polineuropatia Desmielinizante Inflamatória Crônica); • Mononeuropatias (Ex.: Síndrome do Túnel do Carpo, S. do Canal de Guyon, S. do Túnel do Tarso e S. do Desfiladeiro Torácico); • Polineuropatias Diabética, Alcoólica, Tóxica, Hereditária e em Paciente HIV Positivo; • Doença de Huntington; • Ataxia Hereditária; • Atrofia Muscular Espinhal; • Doença de Parkinson; • Esclerose Múltipla; • Esclerose Lateral Amiotrófica; • Miastenia Graves; • Distrofia Muscular; • Traumatismo Cranioencefálico (TCE) - Após 06 meses da alta hospitalar; • Traumatismo Raquimedular (TRM) - Após 06 meses da alta hospitalar; • Paralisia Braquial Obstétrica - Após 1 ano de vida. 20 sessões • Paralisia Cerebral e/ou Atraso do Desenvolvimento Neuropsicomotor (ADNPM); • Espinha Bífida (Mielomeningocele) e/ou Hidrocefalia; • Deficiências Sensoriais (Deficiência Visual, Surdo Cegueira). 20 sessões 3. Sistema Neurológico Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes com Distúrbios Neurocinético-Funcionais sem Complicações Sistêmicas (SIGTAP 03.02.06.001-4) Diagnóstico Sessões • Pneumonia Pós-Covid-19; • Pneumonia; • Bronquiolite; • Bronquiectasia, DPOC, Asma, Enfisema; • Pós-Operatório de Cirurgia Torácica ou Abdominal. 30 sessões • Sequelas Respiratórias Pós-Covid-19; • Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas - Asma, Enfisema Pulmonar, Bronquite; • Doenças Pulmonares Restritivas - Derrame Pleural, Sarcoidose, Escoliose e Cifose Torácica, Doenças Neuromusculares; • Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas - Bronquiectasia, Asma, Enfisema Pulmonar, Bronquite em Períodos de Intercrise; • Pós-Operatórios de Cirurgias Torácicas ou Abdominais; • Pneumonia (outros). 20 sessões 4. Sistema Respiratório Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Transtorno Respiratório com Complicações Sistêmicas (SIGTAP 03.02.04.001-3) Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Transtorno Respiratório sem Complicações Sistêmicas (SIGTAP 03.02.04.002-1) 29 O planejamento de liberações para tratamento fisioterapêutico é feito pela Central de Regulação/Fisioterapia. Este processo segue os protocolos clínicos já estabelecidos para as disfunções mencionadas. Cada caso e disfunção do paciente é avaliado individualmente pelo fisioterapeuta assistencial e pelo regulador de fisioterapia, com base nos relatórios do sistema IDS/Evolução do Paciente. 9. DIRETRIZES PARA USUÁRIOS DO SUS Esta seção descreve os direitos e responsabilidades dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) ao acessarem os serviços de fisioterapia regulados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Pato Branco. 9.1 Diretrizes Gerais para o Acesso e Permanência do Usuário no Serviço a) Direitos Assegurados: Ao usuário do SUS é assegurado o direito a atendimento de qualidade, humanizado, sem discriminação (conforme princípios de universalidade, integralidade e equidade), bem como o direito de solicitar a identificação profissional (cédula de identidade profissional) do fisioterapeuta que o atende, para verificação da habilitação legal; b) Responsabilidade pela Atualização Cadastral: É de responsabilidade do usuário manter seus dados cadastrais (especialmente endereço e telefone de contato) sempre atualizados junto à sua UBS de referência (por intermédio do Diagnóstico Sessões • Pré e Pós-Operatório de Cirurgias Pélvicas; • Urgência Miccional; • Síndrome da Bexiga Dolorosa ou Cistite Intersticial; • Síndrome da Bexiga Hiperativa; • Incontinência Urinária; • Infecção do Trato Urinário Recorrente; • Incontinência Fecal; • Dor pélvica Aguda; • Disfunção Uroginecológica Gestacional. 30 sessões • Dor Pélvica Crônica; • Flatos Vaginais; • Prolapso de Órgãos Pélvicos ou Prolapsos Urogenitais; • Disfunção em Urogeriatria. 20 sessões 5. Sistema Uroginecológico Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes com Disfunções Uroginecológicas (SIGTAP 03.02.01.002-5) 30 Agente Comunitário de Saúde - ACS ou da recepção da unidade), sob pena de inviabilizar o contato para agendamento e resultar na perda da vaga pelo sistema de regulação; c) Obrigatoriedade do Cadastro Biométrico: Usuários com idade igual ou superior a 5 (cinco) anos devem, obrigatoriamente, realizar o cadastro biométrico (registro das 10 impressões digitais) na UBS ou em outros pontos definidos pela rede municipal da secretaria de saúde; d) Comunicação do Agendamento: O usuário deverá ser informado sobre o agendamento da primeira consulta/avaliação. Esta comunicação será efetuada pela UBS de referência ou diretamente pelo serviço de fisioterapia designado para o atendimento. Em casos específicos esta comunicação poderá ser efetuada pela equipe da Regulação. O agendamento das sessões subsequentes à avaliação inicial será realizado e comunicado ao usuário diretamente pelo serviço de fisioterapia (municipal ou contratado) onde o tratamento ocorrerá; e) Comparecimento e Justificativas: É dever do usuário comparecer pontualmente a todas as sessões de fisioterapia agendadas ou comunicar e justificar eventuais ausências diretamente ao Serviço Prestador, com no mínimo 24 horas de antecedência. 10. ESPECIALIDADES E PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO A seguir são detalhados os principais procedimentos fisioterapêuticos regulados por este protocolo, com seus códigos de referência na Tabela SIGTAP, objetivos, limites quantitativos e modalidades de atendimento. Os quantitativos SIGTAP mencionados abaixo referem-se aos limites máximos permitidos pela tabela nacional. A operacionalização no âmbito deste protocolo seguirá o modelo de autorização por ciclos de 12 sessões (ou 20 para usuários em ventilação mecânica), conforme item 7.1.b. ATENDIMENTODE FISIOTERAPIA DESCRIÇÃO Atendimento Fisioterapêutico em Atendimento fisioterapêutico, visando manutenção do tônus muscular, minimizando as alterações sensorial e/ou perceptual, 31 Pacientes com Distúrbios Neurocinético-Funcionais sem Complicações Sistêmicas (SIGTAP 03.02.06.001-4) treinamento das alterações de equilíbrio, coordenação motora, marcha e reeducação cardiorrespiratória. A indicação do quantitativo pela Tabela SIGTAP a ser realizado na assistência ambulatorial é de no máximo 20 procedimentos por pessoa/mês e para a internação é de 03 procedimentos/dia. Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Transtorno Respiratório sem Complicações Sistêmicas (SIGTAP 03.02.04.002-1) Consiste na assistência fisioterapêutica em pacientes com transtorno respiratório clínico, requerendo reexpansibilidade pulmonar e reeducação da cinesia respiratória, proporcionando a boa função respiratória e favorecendo a melhora na capacidade física geral. A indicação do quantitativo pela Tabela SIGTAP a ser realizado na assistência ambulatorial é de no máximo 20 procedimentos por pessoa/ mês e para a internação é de 03 procedimentos/dia. Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Transtorno Respiratório com Complicações Sistêmicas* (SIGTAP 03.02.04.001-3) Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório de natureza clínica ou pré/pós cirúrgica, com disfunção pulmonar e insuficiência respiratória, necessitando de monitorização cardíaca e/ou ventilo-respiratória. A indicação do quantitativo pela Tabela SIGTAP a ser realizado ambulatorialmente é de 20 procedimentos/mês e na internação é de 05 procedimentos/dia. Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Transtorno Clínico Cardiovascular* (SIGTAP 03.02.04.003-0) Atendimento fisioterapêutico para prevenção da cinéticavascular aos efeitos da imobilidade prolongada e recondicionamento cardiovascular. A indicação do quantitativo pela Tabela SIGTAP a ser realizado na assistência ambulatorial é de no máximo 20 procedimentos por pessoa/mês e na internação é de 03 procedimentos/dia. Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes com Disfunções Uroginecológicas (SIGTAP 03.02.01.002-5) Atendimento fisioterapêutico para minimizar e tratar complicações da musculatura do assoalho pélvico e para melhora dos tônus muscular e das transmissões de pressões dos esfíncteres uretral e/ou anal. A indicação do quantitativo pela Tabela SIGTAP a ser realizado na assistência ambulatorial é de no máximo 20 procedimentos por pessoa/mês e para a internação é de 03 procedimentos/dia. Atendimento Fisioterapêutico nas Alterações Motoras (SIGTAP 03.02.05.002-7) Atendimento fisioterapêutico em paciente com alterações motoras de origem traumatológicas, ortopédicas, reumatológicas, hematológicas, infecciosas visando o preparo para a cirurgia e minimizando e tratando as complicações respiratórias, motoras e circulatórias. A indicação do quantitativo pela Tabela SIGTAP a ser realizado na assistência ambulatorial é de no máximo 20 procedimentos por pessoa. 32 Atendimento Fisioterapêutico Domiciliar (Código Municipal 90010152-8) Destinado a pacientes elegíveis para Atenção Domiciliar (ex: pacientes acamados, pacientes em ventilação mecânica, pacientes em cuidados paliativos/protocolo reservado), conforme critérios da Política Nacional de Atenção Domiciliar (Portaria GM/MS 825/2016) e também conforme os critérios de inclusão deste protocolo. O objetivo é prover cuidado funcional no ambiente domiciliar. O limite é de até 12 sessões por mês, realizado exclusivamente em modalidade domiciliar. Sessão de Acupuntura com Inserção de Agulhas* (SIGTAP 03.09.05.002-2) Tecnologia de intervenção em saúde que faz parte dos recursos terapêuticos da medicina tradicional chinesa (MTC) e estimula pontos espalhados por todo o corpo, ao longo dos meridianos, por meio da inserção de finas agulhas filiformes metálicas, visando à promoção, à manutenção e à recuperação da saúde, bem como à prevenção de agravos e doenças. Por meio de intenso relaxamento, concentração e/ou foco, induz a pessoa a alcançar um estado de consciência aumentado que permita alterar uma ampla gama de condições ou comportamentos indesejados como medos, fobias, insônia, depressão, angústia, estresse, dores crônicas. O limite é de até 6 sessões por mês, realizado exclusivamente em modalidade Ambulatorial. Sessão de Acupuntura Aplicação de Ventosas/Moxa* (SIGTAP 03.09.05.001-4) Técnica terapêutica de origem oriental que estimula os pontos de acupuntura por meio de aquecimento obtido com a queima de ervas medicinais apropriadas, aplicadas, em geral, de modo indireto sobre a pele (moxa) ou por sucção nos canais de energia (meridianos) por vácuo, obtida com recipiente de vidro ou plástico utilizado para aderir à superfície da pele (ventosa). Por meio de intenso relaxamento, concentração e/ou foco, induz a pessoa a alcançar um estado de consciência aumentado que permita alterar uma ampla gama de condições ou comportamentos indesejados como medos, fobias, insônia, depressão, angústia, estresse, dores crônicas. O limite é de até 6 sessões por mês, realizado exclusivamente em modalidade Ambulatorial. Observação: Os procedimentos marcados com um asterisco (*) terão sua oferta pela rede de prestadores de serviço contratados iniciada a partir do novo chamamento público para o período 2025-2026. 11. CRITÉRIOS GERAIS PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRIORIDADE A classificação de prioridade das solicitações de fisioterapia é realizada pelo Fisioterapeuta/Médico Regulador, com o objetivo de ordenar o acesso aos serviços de forma equitativa, garantindo atendimento em tempo oportuno aos usuários com 33 maior necessidade clínica e risco funcional, considerando a capacidade da rede municipal. Somente usuários residentes/domiciliados no município de Pato Branco – Paraná, com cadastro ativo no SUS municipal, são elegíveis para acesso aos serviços regulados por este protocolo. A classificação baseia-se na análise técnica das informações clínicas e funcionais fornecidas no encaminhamento pelo profissional solicitante, considerando o diagnóstico clínico (CID), a descrição da condição atual (status agudo, subagudo, crônico), o potencial de agravo ou perda funcional significativa decorrente da espera, a presença de dor incapacitante, o impacto nas Atividades de Vida Diária (AVDs) e as prioridades legais (idosos, pessoas com deficiência, gestantes, etc.), quando tecnicamente pertinentes para a urgência da condição fisioterapêutica. Caso surjam novas informações clínicas relevantes sobre o usuário (ex: após nova consulta médica, intercorrência), os dados no sistema poderão ser atualizados pela equipe da UBS ou pela própria Regulação. Com base nessas novas informações, a solicitação será reavaliada e poderá ser reclassificada pelo Fisioterapeuta/Médico Regulador. As solicitações serão classificadas em três níveis, utilizando as cores como referência visual no sistema: Prioridade ALTA (Cor Vermelha) – (1) Prioridade MÉDIA (Cor Amarela) – (2) Prioridade BAIXA (Cor Verde) – (3) O Fisioterapeuta/Médico Regulador aplicará estes critérios (detalhados no Anexo I) para classificar cada solicitação válida, ordenando assim a fila de espera gerenciada pela Central de Regulação Municipal. 34 12. ANEXOS 12.1 Anexo I - Critérios Detalhados e Classificação de Prioridade para Acesso à Fisioterapia Critérios Detalhados e Classificação de Prioridade para Acesso à Fisioterapia O regulador avaliará cada situação e decidirá com base nos critérios clínicos e de prioridade, devendo aplicar a classificação de risco e ordenamento dos usuários em espera no perfil regulador. Serão classificadas respectivamente utilizando as cores: VERMELHO (Prioridade 1) AMARELO (Prioridade 2) VERDE (Prioridade 3) A classificação da necessidade do usuário será baseada nos dados clínicos indicados pelo profissional solicitante, morbidades. Caso haja nova condição clínica (pós avaliação clínica/consulta médica), os dados poderão ser atualizados no sistema, e, deste modo, a classificação será reavaliada e reclassificada com base neste protocolo. VERMELHO: ALTA PRIORIDADE (1) AMARELO: MÉDIA PRIORIDADE (2) VERDE: BAIXA PRIORIDADE (3) Pacientes pós cirurgia cardíaca imediata, <30 dias pós alta hospitalar; Paciente acometido por Acidente Vascular Encefálico (AVE/AVC); Episódio/alta hospitalar ocorrido <30 dias. Com sequelas motoras/funcionais; Pacientes pós internação hospitalar que necessitou de intubação por mais de cinco dias; Traumatismo Crânio-encefálico (TCE). Episódio/alta hospitalar ocorrido <30 dias. Com sequelas motoras/funcionais; Traumatismo Raquimedular. Episódio/alta hospitalar ocorrido <30 dias. Com sequelas motoras/funcionais; 35 Pós cirurgias neurológicas (tumores cerebrais e de coluna). Episódio/alta hospitalar ocorrido <30 dias. Com sequelas motoras/funcionais; Pacientes oncológicos em tratamento com dor aguda; Fraturas no pós-operatório imediato (<6 semanas) com risco de perda de função (ex.: fraturas articulares); Entorses e lesões ligamentares graves que necessitaram de cirurgia ou imobilização prolongada que podem levar a instabilidade articular; Lesões de manguito rotador no pós-operatório; Artroplastia de joelho e quadril no pós-operatório imediato; Pós amputação de membros (braços, pernas, mãos, pés) com necessidade de treino para adaptação à prótese, bem como readaptação para realização das AVDs; Pacientes em Ventilação Mecânica, traqueostomizados, acamados, com uso de sondas para alimentação; Lesões pós-operatórias (fraturas de falanges, metacarpos, ossos do carpo e radio distal); Lesão de tendão Flexor e Extensor: pós-operatório é obrigatório iniciar a fisioterapia imediatamente ou se permaneceu por tempo prolongado imobilizado; Pediatria – torcicolo congênito e assimetria crânio; Paralisia Facial Periférica (Bell) Episódio ocorrido de 03 dias a 2 meses. Com sequelas motoras/funcionais, dificultando-o de realizar os movimentos da face; Hérnia de disco com compressão radicular grave ou pós-operatório; Traumatismo Raquimedular. Episódio ocorrido dentro de 30 dias. Com sequelas motoras/funcionais; Pós cirurgias neurológicas (tumores cerebrais e de coluna) para correção de disfunção/comprometimento motor e funcional. Episódio ocorrido dentro de 30 dias, com sequelas motoras/funcionais, dificultando a marcha, equilíbrio, bem como impossibilitando-o de realizar suas AVDs; 36 Paciente acometido por Acidente Vascular Encefálico (AVE/AVC). Episódio ocorrido dentro de 30 dias. Com sequelas motoras/funcionais, dificultando a marcha, equilíbrio e coordenação; Pós cirurgia cardíaca (encaminhamento para reabilitação cardíaca) <90 dias pós cirurgia; Pós-Operatório de Cirurgias Pélvicas <90 dias. ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Fraturas no pós-operatório tardio com risco de perda de função (ex.: fraturas articulares); Entorses que n ã o necessitaram de cirurgia grau I (luxações parciais sem comprometimento com a mobilidade articular); Dor intensa na coluna vertebral, com limitação funcional, perda de força progressiva, dor com sinais de radiculopatia sem melhora após 6 semanas de tratamento otimizado, estenose de canal medular com radiculopatia (ex. escoliose neuromuscular, tumor ósseo com sintomas neurológicos, sinais de denervação); Contratura de Dupuytren pós-operatório; Disfunção temporomandibular – DTM relacionado com trismo; Pacientes com escoliose em C ou S; Pacientes com quadro de dor aguda articular na escala de EVA de 8 a 10. NEUROLOGIA Paralisia Facial Periférica (Bell) Episódio ocorrido de 02 meses a seis meses. Com sequelas motoras/funcionais, dificultando-o de realizar os movimentos da face, prejudicando a função motora relacionada ao ato de mastigar, articular as palavras, abrir e fechar os olhos, realizar expressões faciais; Neuropatias periféricas que podem levar à perda de função muscular e atrofia muscular gradativa; Hérnia de disco com compressão radicular moderada; Traumatismo Raquimedular. Episódio ocorrido >30 dias até seis meses. Com sequelas motoras/funcionais; 37 Pós cirurgias neurológicas (tumores cerebrais e de coluna) para correção de disfunção/comprometimento motor e funcional. Episódio ocorrido >30 dias até seis meses. Com sequelas motoras/funcionais, dificultando a marcha, equilíbrio, bem como impossibilitando-o de realizar suas AVDs; Paralisia Braquial; Paciente acometido por Acidente Vascular Encefálico (AVE/AVC). Episódio ocorrido >30 dias até seis meses. Com sequelas motoras/funcionais, dificultando a marcha, equilíbrio, bem como impossibilitando-o de realizar suas AVDs; Doenças neurológicas auto-imunes ou síndromes genéticas que apresentem comprometimento motor/funcional, tais como: Síndrome de Down, Paralisia Cerebral, Esclerose Múltipla, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Síndrome Pós-Poliomielite, Distonias, Mal de Parkinson, Atrofia Muscular Espinhal (AME), Neuropatia Periférica e Guillain-Barré, entre outras. REUMATOLOGIA Artrite Reumatoide com articulações afetadas em fase ativa; Espondilite Anquilosante com limitação de mobilidade; Lúpus Eritematoso Sistêmico com envolvimento articular significativo; Gota com crises frequentes e dor intensa. CARDIOLOGIA E PNEUMOLOGIA Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) com limitações funcionais leves a moderadas; Insuficiência Cardíaca em estágio leve com dispneia ao esforço; Asma moderada com necessidade de reabilitação pulmonar; Pós cirurgia cardíaca (encaminhamento para reabilitação cardíaca) > 90 dias pós cirurgia; Pós Covid-19. PEDIATRIA Paralisia Cerebral com atraso no desenvolvimento motor; Distrofias Musculares em fase inicial; Crianças com atraso neuropsicomotor de zero a dois anos de idade; 38 Crianças com disfunção cardíaca, respiratória, ortopédica de 0 a 10 anos. GERIATRIA Doença de Parkinson com rigidez muscular e bradicinesia; Osteoporose com fratura patológica e perda de mobilidade; Paciente acometido por Acidente Vascular Encefálico (AVE/AVC). Episódio ocorrido >30 dias. Com sequelas motoras/funcionais; Pacientes com dores agudas acometidos por quedas sem fraturas. GESTANTES E PUÉRPERAS Gestantes com encaminhamento para atendimento fisioterapêutico devido a dor/disfunção musculoesquelética e/ou Fisioterapia pélvica. (exceto gravidez de risco); Puérperas (até 90 dias) com disfunções no assoalho pélvico em função da gestação ou parto. GERAL Paciente com encaminhamento médico devido a internação hospitalar ou restrição ao leito prolongada com sequelas motoras/ funcionais e/ou cardiopulmonar até 30 dias após a alta do hospital; Pacientes oncológicos em tratamento com dor crônica; Pacientes em cuidados paliativos; Pós-operatório tardio de patologias ortopédicas em geral; UROGINECOLÓGICAS Pacientes com encaminhamento para fisioterapia pélvica em função de disfunção do assoalho pélvico, disfunção erétil, vaginismo. Pré e Pós-Operatório de Cirurgias Pélvicas >90 Dias; Urgência Miccional; Prolapso de órgãos pélvicos ou Prolapsos Urogenitais; Síndrome da Bexiga Dolorosa ou Cistite Intersticial; Incontinência Urinária de Esforço; Incontinência urinária pós-prostatectomia; Síndrome da Bexiga Hiperativa; Incontinência Urinária Feminina; 39 Incontinência Urinária Masculina; Infecção do Trato Urinário Recorrente; Incontinência Fecal; Dor pélvica Aguda. Paciente encaminhado para minimizar e tratar complicações da musculatura do assoalho pélvico e para a melhora do tônus muscular e dastransmissões de pressões dos esfíncteres uretral e/ou anal; Pós fratura de Costela e Cóccix – Tratamento conservador; Dor/Disfunção musculoesquelética; Dor crônica inespecífica, artropatias/discopatias degenerativas com dor crônica de caráter mecânico, diagnóstico e/ou sinais clínicos sugestivos de estenose de canal medular ou mielopatia, escoliose com grau de curvatura alto (superior a 40 graus) e sintomática; Dor em ombro intensa, com limitação funcional importante, tais como: capsulite adesiva, lesão de manguito rotador; instabilidade crônica com redução da amplitude do movimento articular; Dor e/ou deformidade de ombro que não melhoram apóstratamento clínico otimizado por 6 meses, processos degenerativos de ombro com queixas frequentes e persistentes, síndrome do impacto com queixas frequentes e persistentes; Dor pélvica Crônica; Flatos Vaginais; Disfunção em Urogeriatria; Pacientes com patologia crônica estável associada e com indicação para atividade física e outras terapias, que terminaram o ciclo de sessões e aguardam o retorno para o atendimento fisioterapêutico (“pacientes retorno”); Observação: Casos não explicitamente listados ou que apresentem complexidades únicas serão analisados individualmente pelo Fisioterapeuta/Médico Regulador, que aplicará os princípios de risco clínico e equidade para a classificação. 40 12.2 Anexo II – Termo de Orientação e Compromisso do Paciente – Atendimento Ambulatorial TERMO DE ORIENTAÇÃO E COMPROMISSO DO PACIENTE Atendimento Ambulatorial | Serviço de Fisioterapia – SUS Pato Branco 1. Identificação Nome do Paciente: CPF do Paciente: 2. Seus Compromissos para o Sucesso do Tratamento: Pontualidade: Comparecer no horário agendado (tolerância de 10 minutos). Confirmação de Presença (Biometria): Registrar sua presença em cada sessão utilizando o leitor de impressão digital (biometria) na recepção. Este é um procedimento obrigatório da Secretaria de Saúde. Participação Ativa: Seguir as orientações do fisioterapeuta e realizar os exercícios recomendados em casa. Comunicação e Cancelamento: Caso precise faltar, avise a clínica com no mínimo 24 horas de antecedência. Sua atitude permite que outro paciente da fila de espera seja atendido em seu lugar. Limite de Faltas: O tratamento será cancelado e a vaga liberada caso você acumule: o 02 (duas) faltas alternadas SEM justificativa prévia (com 24h de antecedência). o 03 (três) faltas consecutivas, mesmo que JUSTIFICADAS. Retorno ao Serviço: Em caso de cancelamento, será necessário um novo encaminhamento médico. Declaração de Ciência e Acordo Declaro que li (ou que foi lido para mim), compreendi e concordo com as orientações e compromissos descritos neste termo. Estou ciente de que o sucesso do meu tratamento depende da nossa parceria e que o não cumprimento das regras, especialmente sobre as faltas, resultará no cancelamento da minha vaga. Clínica/Serviço Prestador: ______________________________________ Telefone da Clínica: (___) ___________________ ______________________________________ Assinatura do Paciente ou Responsável ______________________________________ Assinatura e Carimbo do Fisioterapeuta Pato Branco, _____ de ____________________ de _______. (1ª Via: Prontuário do Paciente | 2ª Via: Paciente) 41 12.3 Anexo III – Termo de Orientação e Compromisso do Paciente – Atendimento Domiciliar TERMO DE ORIENTAÇÃO E COMPROMISSO DO PACIENTE Atendimento Domiciliar | Serviço de Fisioterapia – SUS Pato Branco 1. Identificação Nome do Paciente: CPF do Paciente: 2. Compromissos do Paciente e do Cuidador para o Sucesso do Tratamento: Presença do Cuidador: Garantir que um cuidador ou responsável (maior de 18 anos) esteja presente durante TODA a sessão de fisioterapia. O atendimento não será realizado se o paciente estiver desacompanhado. Ambiente Adequado: Manter o local do atendimento organizado e com condições mínimas de higiene. Participação Ativa: Seguir as orientações do fisioterapeuta e incentivar/auxiliar o paciente na realização dos exercícios recomendados. Comunicação e Cancelamento: Em caso de imprevistos que impeçam o atendimento (ex: intercorrência médica, ausência do cuidador), avisar a clínica com no mínimo 24 horas de antecedência. A falta de aviso que resulte em três (3) visitas perdidas levará a suspenção do atendimento. Para retornar ao serviço, será necessário um novo encaminhamento médico. Declaração de Ciência e Acordo Declaro que li (ou que foi lido para mim), compreendi e concordo com todas as orientações e compromissos descritos neste termo. Estou ciente de que o sucesso do meu tratamento depende da nossa parceria e que o não cumprimento das regras, especialmente sobre as faltas, resultará no cancelamento da minha vaga. Clínica/Serviço Prestador: ______________________________________ Telefone da Clínica: (___) ___________________ ______________________________________ Assinatura do Paciente ou Responsável ______________________________________ Assinatura e Carimbo do Fisioterapeuta Pato Branco, _____ de ____________________ de _______. (1ª Via: Prontuário do Paciente | 2ª Via: Paciente) 42 12.4 Anexo IV - Relatório/Evolução: primeiro atendimento do usuário RELATÓRIO/EVOLUÇÃO PARA O SETOR DE REGULAÇÃO PRIMEIRO ATENDIMENTO DO PACIENTE RESUMO DA AVALIAÇÃO/ANAMNESE: (itens abaixo apresentar na descrição) História Clínica: Queixa Principal do Paciente: Hábitos de Vida: Tratamentos Realizados: EXAME CLÍNICO/FÍSICO: APRESENTAÇÃO DO PACIENTE: *Deambulando *Acamado *Deambulando com apoio/auxílio *Orientado *Cadeira de rodas *Estado do Paciente (BEG, MEG) INSPEÇÃO/PALPAÇÃO: *Normal *Edema *Cicatrização incompleta *Eritemas *Outros SEMIOLOGIA: TESTES ESPECÍFICOS: (conforme a alteração apresentado pelo pcte) TESTES (DOMICILIAR): Escala de Medida da Independência Funcional (MIF) MIF - Medida de Independência Funcional. (ANEXO VI) e a Escala Functional Status Score (FSS-ICU). (ANEXO VII). Descrever apenas os RESULTADOS. AVALIAÇÃO DA INTENSIDADE DOR: Escala Visual Analógica (EVA) OBJETIVOS/PLANO DE TRATAMENTO: (descrever os objetivos/plano de tratamento) RELATÓRIO DO TRATAMENTO/RECURSOS UTILIZADO: (descrever uma breve evolução das atividades realizadas com o paciente durante as sessões e materiais/equipamentos utilizado) DATA E HORAS DE CADA DOS ATENDIMENTOS: AMBULATORIAL: (ex: 20/03 – 22/03 – 26/03), DOMICILIAR (ex: 20/03-15:00hs; 26/03-14:00hs; 30/03-17:00hs) JUSTIFICATIVA DE RENOVAÇÃO DE GUIA: (descrever o motivo da continuidade, descrever quando o paciente está em atendimento domiciliar e apresenta condições para mudar para os atendimentos ambulatoriais) ALTA DO PACIENTE: (descrever o motivo da alta) CANCELAMENTO: (caso houver, justificar o motivo do cancelamento da guia) 43 12.5 Anexo V - Relatório/Evolução: renovação de guia RELATÓRIO/EVOLUÇÃO PARA O SETOR DE REGULAÇÃO EM CADA RENOVAÇÃO DE GUIA BREVE RELATO DA PATOLOGIA: (descrever a historia clinica atual) EXAME CLÍNICO/FÍSICO: (descrever as alterações apresentadas e se realizou testes para essas alterações) INSPEÇÃO/PALPAÇÃO: *Normal *Edema *Cicatrização incompleta *Eritemas *Outros APRESENTAÇÃO DO PACIENTE: *Deambulando *Acamado *Deambulando com apoio/auxílio *Orientado *Cadeira de rodas *Estado do Paciente (BEG, MEG) AVALIAÇÃO DA INTENSIDADE DOR: Escala Visual Analógica (EVA) OBJETIVOS/PLANO DE TRATAMENTO: (descrever os objetivos/plano para essa renovação de guia) RELATÓRIO DO TRATAMENTO/RECURSOS UTILIZADO: (descrever uma breve evolução das atividades realizadas com o paciente durante as sessões e materiais/equipamentos utilizado) DATA E HORAS DE CADA DOS ATENDIMENTOS: AMBULATORIAL: (ex: 20/03 – 22/03 – 26/03), DOMICILIAR (ex: 20/03-15:00hs; 26/03-14:00hs; 30/03-17:00hs) JUSTIFICATIVA DE RENOVAÇÃO DE GUIA: (descrever o motivo da continuidade, descrever quando o paciente está em atendimento domiciliar e apresenta condições para mudar para os atendimentos ambulatoriais) ALTA DO PACIENTE: (descrever o motivo da alta) CANCELAMENTO: (caso houver, justificar o motivo do cancelamento da guia) 44 12.6 Anexo VI - Medida de Independência Funcional (MIF) – Instrumento Medida de Independência Funcional (MIF) – Instrumento N Í V E I S INDEPENDENTE 7 – Independência completa (Com segurança e tempo normal) 6 – Independência modificada (Ajuda técnica) SEM ASSISTÊNCIA DEPENDÊNCIA MODIFICADA 5 – Supervisão 4 – Assistência Mínima (Sujeito ≥ 75%) 3 – Assistência Moderada (Sujeito ≥ 50%) DEPENDÊNCIA COMPLETA 2 – Assistência Máxima (Sujeito ≥ 25%) 1 – Assistência Total (Sujeito ≥ 10%) COM ASSISTÊNCIA Avaliação Atividades 1° Av. 2° Av. 3° Av. Autocuidado Data / / / / / / A. Alimentação B. Higiene pessoal: apresentação e aparência. C. Banho: lavar o corpo D. Vestir: metade superior do corpo E. Vestir: metade inferior do corpo F. Utilização do vaso sanitário Controle dos esfíncteres G. Controle da urina: frequência de incontinência H. Controle das fezes Mobilidade I. Transferências: leito, cadeira, cadeira de rodas J. Transferências: vaso sanitário K. Transferências: banheira ou chuveiro Locomoção L. Marcha/Cadeira de rodas M M M CR CR CR M. Escadas Comunicação N. Compreensão A A A VI VI VI O. Expressão V V V NV NV NV Conhecimento Social P. Interação Social Q. Resolução de Problemas R. Memória Total (DESCREVER NO RELATÓRIO DO PACIENTE OS RESULTADOS OBTIDOS OBS.: Não deixe nenhum item em branco, se não for possível testar marque 1. Medida de Independência Funcional (MIF). (Copyright 1987, Fundação Nacional de Pesquisa – Universidade Estadual de New York). Abreviações: M=marcha, CR= cadeira de rodas, A= Auditiva, VI= Visual, V= Verbal e NV= Não Verbal. 45 12.7 Anexo VII - Functional Status Score for the ICU (FSS-ICU) – Instrumento Functional Status Score for the ICU (FSS-ICU) – Instrumento A – TROCA DE DECÚBITO B – DEITADO→SEDESTAÇÃO 7= Independente 7= Independente 6= Independente com ajuda das grades 6= Independente com ajuda das grades 5= Com supervisão 5= Com supervisão 4= Tocou devido à coordenação 4= Tocou devido à coordenação 3= Fisioterapeuta realiza pouca força 3= Fisioterapeuta realiza pouca força 2= Fisioterapeuta realiza muita força 2= Fisioterapeuta realiza muita força 1= Paciente não fez nada 1= Paciente não fez nada TOTAL PONTOS: TOTAL PONTOS: C – CONTROLE DE TRONCO D – SEDESTAÇÃO→ ORTOSTATISMO 7= Independente 7= Independente 6= Independente com ajuda das grades 6= Independente com ajuda das grades 5= Com supervisão 5= Com supervisão 4= Tocou devido à coordenação 4= Tocou devido à coordenação 3= Fisioterapeuta realiza pouca força 3= Fisioterapeuta realiza pouca força 2= Fisioterapeuta realiza muita força 2= Fisioterapeuta realiza muita força 1= Paciente não fez nada 1= Paciente não fez nada TOTAL PONTOS: TOTAL PONTOS: E- DEAMBULAÇÃO RESULTADO DO TESTE 7= Independente Para resultado: Somar as pontuações dos cinco níveis de atividade e dividir por cinco. 6= Independente com ajuda das grades 5= Com supervisão (A + B + C + D + E) = PONTUAÇÃO* 5 4= Tocou devido à coordenação 3= Fisioterapeuta realiza pouca força 2= Fisioterapeuta realiza muita força 1= Paciente não fez nada DESCREVER O RESULTADO NO TOTAL PONTOS: RELATÓRIO DO PACIENTE. *Pontuação máxima – 07 pontos – totalmente independente *Pontuação mínima – 01 ponto – totalmente dependente 46 13. REFERÊNCIAS BRASIL. Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969. Provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del0938.htm. Acesso em: 15 abr. 2025. BRASIL. Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994. Fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8856.htm. Acesso em: 22 mar. 2025. BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 29 abr. 2025. BRASIL. Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. 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TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços, n. º 48/2023/GP, que entre si celebram o Município de Pato Branco e Clínica de Fisioterapia Revitta Ltda, na forma que segue: Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como CONTRATANTE, e Clínica de Fisioterapia Revitta Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.937.279/0001-35, com sede na Rua Xingu n.º 126, Centro de Pato Branco PR, Cep.: 85.501-230, telefone 46 9 9936 6898, e-mail francionepissaia@hotmail.com, neste ato representada por Francione Pissaia, brasileira, solteira, portadora do RG n.º 68570980, inscrita no CPF n.º 009.878.129-47, residente e domiciliada em Pato Branco PR, como CONTRATADO, tem certo e ajustado o Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 48/2023, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 09/2023, Processo n.º 46/2023, que tem por objeto a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades –Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco, conforme autorização constante do processo administrativo nº 7.864/2024, acordam em: Cláusula Primeira - Do Valor I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, alterando o valor do contrato, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos, as partes pactuam: a) A ampliação dos quantitativos, para os itens 4, 6 e 11; b) A redução do quantitativo, do item 10 Cláusula Segunda – Da Supressão I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde as partes pactuam a supressão dos itens 2, 3, 7, 9 e 13, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Terceira - Da Dotação Orçamentária I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057. b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060. Cláusula Quarta – Da Vigência I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, 21 de junho de 2024. Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito Clínica de Fisioterapia Revitta Ltda - Contratado Francione Pissaia - Representante Legal ANEXO – I TABELA DE PROCEDIMENTOS Lote 13 - Terapias CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Item Código SIGTAP/Muni cipal Código IDS Saúde Código LC Estimativa Mensal Limit e Anual Total (24 meses) Vincu lado Livre Total Unitário Estimativa Mensal Limite Anual Total (24 meses) 4 030201002-5 6051 100823 250 3000 6000 Atendimento fisioterapêutico em paciente com disfunções uroginecológicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00 R$ 120.000,00 6 030206001-4 6082 103832 250 3000 6000 Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbios neurocinético funcionais sem complicações sistêmicas. R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00 R$ 120.000,00 10 030205002-7 6067 100831 800 9600 19200 Atendimento fisioterapêutico nas alterações motoras. R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 16.000,00 R$ 192.000,00 R$ 384.000,00 11 030204002-1 6061 100827 170 2040 4080 Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtornos respiratórios sem complicações sistêmicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 3.400,00 R$ 40.800,00 R$ 81.600,00 TOTAL 1470 17640 35280 R$ 29.400,00 R$ 352.800,00 R$ 705.600,00 Contrato nº 48/2023GP. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Que entre si celebram, o Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SSP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina, nº 02, Apto 702, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502-040, Pato Branco – PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco – PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e Francione Pissaia, brasileira, solteira, portadora do RG n.º 68570980, inscrita no CPF n.º 009.878.129-47, residente e domiciliada em Pato Branco PR, representante da empresa Clínica de Fisioterapia Revitta LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.937.279/0001-35, com sede na Rua Xingu n.º 126, Centro de Pato Branco PR, Cep.: 85.501-230, telefone 46 9 9936 6898, e-mail francionepissaia@hotmail.com, de hora em diante denominado como CONTRATADO, tendo certo e ajustado a contratação dos serviços adiante especificados, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade nº 09/2023 - Processo nº 46/2023, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira - Embasamento Legal e Regime de Execução I - Este contrato reger-se-á pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 bem como suas alterações posteriores, juntamente com as normas da Lei Municipal nº 2.255 de 30 de maio de 2003, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.140 de 23 de maio de 2013, pelo Decreto Municipal nº 7.468 de 26 de junho de 2014, pela Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde - SUS, Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e suas alterações, pelas normas infralegais que regulamentam o Sistema Único de Saúde, pela Portaria de Consolidação nº 01 de 28 de setembro de 2017 e pela Constituição Federal de 1988, ainda pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como pelas disposições contidas neste instrumento. II - O presente contrato será regido sob a forma de execução indireta por regime de “empreitada por preço unitário”, conforme Artigo nº 10, II, “b” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Cláusula Segunda - Da Inexigibilidade I - A presente contratação perfaz-se com inexigibilidade de licitação retro mencionada, com base no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, oriunda do Chamamento Público nº 08/2021, conforme disposições do Processo Administrativo protocolado sob nº 4.340/2023. II - A autorização a que se refere o caput corresponde à verificação de que a instituição contratada atendeu às exigências habilitatórias e às prescrições normativas pertinentes, credenciando-se a participar do Banco Municipal de Prestadores Privados do SUS, instituído com base no Decreto Municipal nº 7.140/2013 e Decreto Municipal nº 7.468 de 26 de junho de 2014. Cláusula Terceira - Do Objeto I – Constitui o objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco. II - Conforme disposto no artigo 199, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, terão preferência na participação do SUS, de forma complementar, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, desde que essas entidades cumpram com os requisitos legais e técnicos necessários. Ainda, nos termos do art. 130, § 2º, da Portaria de Consolidação 01/2017, será “assegurada à preferência às entidades Assinado por 2 pessoas: ROBSON CANTU e FRANCIONE PISSAIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0ECE-0792-DD63-1A2A e informe o código 0ECE-0792-DD63-1A2A filantrópicas e sem fins lucrativos e ainda persistindo a necessidade quantitativa dos serviços demandados, o ente público recorrerá às entidades com fins lucrativos”. III - O art. 130, § 4º, da Portaria de Consolidação nº 01/2017, dispõe que “As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos deixarão de ter preferência na contratação com o SUS, e concorrerão em igualdade de condições com as entidades privadas lucrativas, no respectivo processo de licitação, caso não cumpram os requisitos fixados na legislação vigente”. IV- Os Serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial, objeto deste Contrato, conforme Plano Operativo Ambulatorial Complementar, possuem finalidade de complementar os serviços municipais conforme os seguintes grupos da tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP): V- Grupo 02, Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose. VI- Grupo 03, Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias, Outras Especialidades e Outras Especialidades, Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos. VII - Grupo 04, Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos. VIII - A execução dos serviços ocorrerá conforme a demanda, limitada aos quantitativos estipulados na Tabela de descrição dos Serviços e previsão de Execução Físico/Financeiro, e como são quantidades estimadas, ao término do contrato o remanescente será automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da utilização total do serviço contratado, e, conseqüentemente, do pagamento. Clausula Quarta - Dos Prazos I - O período de vigência do contrato será de 24 meses podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente, até o limite de 60 meses. II - O prazo de execução contratual será de 24 meses. III - A prestação de serviços iniciará imediatamente após a assinatura do presente Contrato. IV - A parte que não interessar pela prorrogação contratual, deverá formalizar sua intenção, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de vigência do contratual. Clausula Quinta - Dos Valores I - O valor estimado no contrato não implicará em nenhuma previsão de crédito. Serão pagos, mediante comprovação, após análise e parecer do Sistema Municipal de Auditoria, somente os serviços efetivamente prestados. II - Os valores pagos pelos procedimentos serão os constantes da Tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP). III- O pagamento será efetuado exclusivamente por meio de depósito na conta bancária de titularidade da contratada, conforme informado no Documento de Identificação da Proponente e Informes Bancários. IV- Ocorrendo reajuste dos valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), pelo Ministério da Saúde, será realizado aditivo contratual, contemplando o respectivo ajuste financeiro. V- Não ocorrerá nenhuma outra forma de reajuste contratual. VI- O valor máximo da presente contratação é estimado em R$ 836.367,00 (oitocentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e sete reais), para o período total do contrato. Cláusula Sexta - Da Dotação Orçamentária I - O pagamento decorrente do fornecimento do objeto do contrato ocorrerá por meio do recurso da Dotação Orçamentária: a) 08.03 Secretaria Municipal de Saúde – Média e Alta Complexidade. 103020043.2.355000 Manutenção de Serviços de Assistência a Saúde – Ambulatorial e Hospitalar. Fonte 303. 3.3.90.39.50.30.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Serviços e Procedimentos em Saúde de Média e Alta Complexidade. Cód. Reduzido: Despesa 1662 – Desdobramento 8823. Assinado por 2 pessoas: ROBSON CANTU e FRANCIONE PISSAIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0ECE-0792-DD63-1A2A e informe o código 0ECE-0792-DD63-1A2A b) 08.03 Secretaria Municipal de Saúde – Média e Alta Complexidade. 103020043.2.355000 Manutenção de Serviços de Assistência a Saúde – Ambulatorial e Hospitalar. Fonte 494. 3.3.90.39.50.30.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Serviços e Procedimentos em Saúde de Média e Alta Complexidade. Cód. Reduzido: Despesa 1665 – Desdobramento 8826. II - Nos exercícios financeiros futuros, o pagamento ocorrerá por meio das dotações próprias que forem aprovadas. Cláusula Sétima - Da Apresentação das Contas e das Condições de Pagamento I - A contratante pagará mensalmente a Contratada, os valores unitários de cada procedimento efetivamente realizado. II- Para efeito de faturamento: a) A competência inicia no 21º dia do mês anterior e vai até o 20º dia do mês relativo à competência vigente. b) Os dados no Sistema de Informações Municipal (“prontuário eletrônico”) serão consolidados por meio da biometria, ou seja, o usuário que não for recepcionado por leitura biométrica, não gerará dados para faturamento. c) Exceção será feita ao item “b”, nas condições onde não seja possível a coleta biométrica, justificado por ausência ou falha na digital do usuário. Somente nestas condições será aceito para fins de faturamento, a guia de solicitação médica e de autorização do procedimento, que deverão, após recepção manual no Sistema de Informação Municipal, ser apresentada no Sistema Municipal de Auditoria, até o último dia da competência vigente (20º dia) de execução do processamento. d) Excetua-se do item “b”, o Lote 13, Terapias, Item 1, Atendimento/Acompanhamento de Paciente em Reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor (Modalidade atenção Domiciliar), onde o controle de frequência deve ser realizado por meio de aposição de assinatura do usuário ou responsável, em instrumento próprio, instituído pela contratante. e) Finalizada a competência, compete ao Sistema Municipal de Auditoria realizar o processamento das informações de faturamento, gerando ao final deste processo, relatório de produção, que será enviado à contratada. f) Detectada não conformidade na produção, o Sistema Municipal de Auditoria excluirá os dados no processamento de informações, e emitirá relatório de glosa à contratada. g) A produção glosada pelo Sistema Municipal de Auditoria, não poderá ser reapresentada em faturamento posterior. h) Os valores gerados no relatório de produção da contratada, serão a base para posterior emissão de NF-e (nota fiscal eletrônica). i) A contratada deverá aguardar a solicitação de emissão de NF-e (nota fiscal eletrônica) que ocorrerá aproximadamente entre o 25º e 30º dia da competência subsequente a faturada. j) Juntamente com a NF-e, a contratada deverá apresentar as certidões negativas de Regularidade Fiscal (federal, estadual e municipal) e Trabalhista (INSS, FGTS e CNDT). l) A contratante efetuará para a contratada, o pagamento da produção processada, a partir do 1º dia útil do mês subsequente a competência faturada. m) A contratada responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na recepção do usuário, evolução no prontuário eletrônico (anamnese/laudo de exame), requisição de APAC (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade) no Sistema de Informação Municipal, na conferência de relatórios da produção e na emissão a NF-e. n) Na ocorrência de falha no Sistema de Informações Municipal da Contratante, deverá a contratada, em tempo oportuno, inserir as informações decorrentes do(s) procedimento(s) realizado(s). o) Ocorrendo não conformidade no processamento das informações por parte da contratante, estará assegurado à contratada, o direito de recebimento do valor faturado na competência anterior e a diferença de valor a maior ou a menor será compensada na competência subsequente. p) A contratante esta isenta do pagamento de multas e sanções financeiras decorrentes do item “o”, acima. Assinado por 2 pessoas: ROBSON CANTU e FRANCIONE PISSAIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0ECE-0792-DD63-1A2A e informe o código 0ECE-0792-DD63-1A2A Cláusula Oitava - Da Extinção e Rescisão Contratual I- Conforme o Artº 79 da Lei 8.666/93. a rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral formalizado pela contratante, quando verificadas as seguintes situações, isoladas ou acumuladas: a) A inexecução total ou parcial do contrato. b) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos. c) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos. d) A lentidão no cumprimento contratual, levando a contratante a comprovar a impossibilidade da execução do serviço, nos prazos estipulados. e) O atraso injustificado na realização do objeto. f) A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à contratante. g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato. h) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, assim como as de seus superiores. i) Na existência de 03 (três) demandas de Ouvidoria formalizadas por usuários, durante a vigência do contrato, e julgadas procedentes. A partir da primeira demanda procedente, a Contratada será notificada formalmente pela contratante. j) O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto. l) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil pelo contratado. m) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado. n) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. o) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado por autoridade máxima da esfera administrativa, a que esteja subordinado o contratante, e exaradas em processo administrativo vinculado ao contrato. p) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. II- Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo Administrativo vinculado ao contrato, desde que haja conveniência para a contratante. III- Judicialmente, nos termos da legislação vigente. IV- Pela Contratada, quando a contratante inadimplir por 90 (noventa) dias o pagamento devido, decorrente dos serviços já executados, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação. Cláusula Nona - Das Sanções por Inadimplemento I - Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19, a Contratada ficará sujeita, no caso de inadimplemento contratual, assim considerado pela Administração inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às penalidade das seguintes espécies: a) Advertência. b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração. d) Declaração de inidoneidade. e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral. II - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item I poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”. III- - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19: §1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: Assinado por 2 pessoas: ROBSON CANTU e FRANCIONE PISSAIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0ECE-0792-DD63-1A2A e informe o código 0ECE-0792-DD63-1A2A a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante. b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais. I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida. II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração. §2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato. IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma. VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente. Cláusula Décima - Das Obrigações da Contratada I- Certificar-se preliminarmente de todas as condições exigidas no contrato, não sendo admitida argumentação posterior de desconhecimento, incluindo o prazo de vigência contratual inicial de 24 meses, prorrogável até no máximo de 60 meses, reservado o direito de rescisão, conforme vantajosidade para a administração pública e o prazo de execução contratual de 12 meses, conforme indicação orçamentária anual. II- Manter durante toda a vigência contratual, a capacidade instalada, conforme termo de vistoria técnica realizada pelo Sistema Municipal de Auditoria, além das condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, formalizando tempestivamente para a contratante, qualquer intercorrência que altere as referidas condições. III- Manter atualizado o Banco Municipal de Prestadores de Serviços do SUS e o SCNES. IV- Executar os serviços por meio de profissionais qualificados, devidamente cadastrados junto ao SCNES, sendo responsabilidade exclusiva e integral, dispor de pessoal para execução do objeto, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a contratante. V- O atendimento deverá ser pautado por preceitos éticos, protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências científicas e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos gestores do SUS. VI- Ofertar ao usuário, a partir da assinatura do contrato, toda a capacidade técnica e infraestrutura, conforme SCNES, assumindo integralmente, a responsabilidade técnica, penal e civil pela execução do objeto. VII- Executar o procedimento no local especificado conforme preâmbulo deste contrato, sendo VETADO utilizar a infraestrutura da Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco para execução do objeto do contratual. Assinado por 2 pessoas: ROBSON CANTU e FRANCIONE PISSAIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0ECE-0792-DD63-1A2A e informe o código 0ECE-0792-DD63-1A2A a) Realizar na Modalidade Domiciliar, ou seja, atendimento ao usuário no domicilio em área urbana ou rural, independente da quilometragem a ser percorrida para deslocamento do profissional, sem ônus para a contratante, o procedimento Atendimento/Acompanhamento De Paciente Em Reabilitação Do Desenvolvimento Neuropsicomotor, Lote 13, Item 01, Código SIGTAP 030107007-5. VIII- Na eventualidade de intercorrências de infraestrutura por motivos supervenientes e relevantes, oficializar a contratante, e, exclusivamente nesta situação, será admitida subcontratação ou mudança de endereço, sendo vetada a transferência de responsabilidades administrativa, financeira, civil e penal para a contratante. IX- Na hipótese de suspensão temporária da execução do objeto, oficializar a contratante com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo realizar na competência subseqüente, a execução da cota do período suspenso. X- É proibida a cobrança adicional do usuário do SUS pelos serviços prestados, a contratada será responsabilizada por qualquer cobrança indevida feita por profissional, empregado ou preposto. XI- Realizar todos os procedimentos previstos no contrato, até no prazo máximo de 60 dias contados a partir da autorização pela contratante. XII- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem informações dos usuários do SUS para fins de publicidade e pesquisa. XIII- Será considerada exceção ao item “XII”, pesquisa cientifica, desde que autorizadas previamente pela contratante e com consentimento livre e esclarecido do usuário. XIV- Adquirir, sem ônus para a contratante, o leitor biométrico (conforme especificações no item “XV”) para uso no Sistema de Informações Municipal, durante a vigência do contrato. XV- Leitor biométrico com as seguintes características: Tipo Óptico (maior resistência), área de captura em prisma de vidro com LED visível e perceptivo, que informa a ativação automática do leitor no momento da captura, modelo em Torre, captura em qualquer ângulo (360º), interface USB 2.0 (HiSpeed), Micro USB, resolução de 500 DPI, escala de cinza 8 bits de 256 níveis, voltagem de 5V, área de captura de 16x18mm, tempo de captura de ~500 milissegundos, tamanho da imagem de 248x292 pixels, padrões MIC, KC, UL, CE, FCC, kit de desenvolvimento SDK gratuito que suporte busca do tipo 1:1 e 1:N (limitado) com padrões ISO/IEC 19794-2:2005, ISO/IEC 19794-4:2005, ANSI/INCITS 378- 2004, Compressão: WSQ e Qualidade da imagem NIST NFIQ, com ativação automática nativa do hardware, multi-dispositivos, compatível com o sistema de informações vigente no município (IDS Saúde). XVI- Recepcionar o usuário no Sistema de Informações Municipal (prontuário eletrônico) utilizando a biometria. XVII- Excetua-se do item “XVI”, o Lote 13, Terapias, Item 1, Atendimento/Acompanhamento de paciente em Reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor (Modalidade atenção Domiciliar), onde é dever da contratada o controle de frequência por meio de aposição de assinatura do usuário ou responsável, em instrumento próprio, instituído pela contratante, por meio do Sistema Municipal de Auditoria. XVIII- Utilizar integralmente, sem ônus para a contratante, a partir da data de assinatura do contrato, o Sistema de Informação Municipal (prontuário eletrônico) ou qualquer outro que venha a substituí-lo, sendo de forma direta ou por integração. XIX- Atender aos critérios técnicos de acessibilidade e priorização de atendimento, regulamentados por meio das Leis 10.048, de 2000 e 13.466/17 e Decreto Lei nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004. XX- Ofertar e manter ambiência salubre (ventilação, higienização, conservação e controle de infecção) no local de execução do objeto contratual. XXI- Atender aos critérios da Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e da Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), especialmente no item III, do terceiro princípio, que assegura ao cidadão, atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento. III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a: a) integridade física; b) privacidade e conforto; c) individualidade; Assinado por 2 pessoas: ROBSON CANTU e FRANCIONE PISSAIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0ECE-0792-DD63-1A2A e informe o código 0ECE-0792-DD63-1A2A d) seus valores éticos, culturais e religiosos; e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal; f) segurança do procedimento; g) bem-estar psíquico e emocional. XXII- Permitir que a execução contratual seja Regulada, Controlada, Avaliada e Auditada por técnicos do Sistema Municipal de Auditoria da contratante. XXIII- Dispor para a contratante, data, horário e quantitativo de atendimentos diários, a fim de cumprir o disposto em contrato, devendo formalizar a contratante com antecedência mínima de 30 dias úteis, qualquer alteração na programação estabelecida na agenda de serviços. XXIV- Afixar em local visível e de grande circulação de usuários, comunicado referente à condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição. XXV- Fixar material de divulgação da OUVIDORIA/SUS em local visível e de circulação do usuário. XXVI - Responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento da legislação incidente sobre a atividade de execução do objeto. XXVII- Quando da contratação do procedimento: Lote 07 - Oftalmologia, Item 01, Consulta especializada em Oftalmologia, a contratada deverá obrigatoriamente, realizar no ato da consulta, os procedimentos: XXVIII- Lote 07, Item 18, Tonometria e Lote 07, Item 7, Fundoscopia - para usuários com idade superior a 5 anos. XXIX - Lote 07, Item 9, Mapeamento de Retina com Gráfico; Lote 07, Item 18, Tonometria e Lote 07, Item 7, Fundoscopia, para usuários com idade inferior a 5 anos. XXX- Quando da execução de exames vinculados aos lotes 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14, a contratada deverá emitir digitalmente os laudos de resultados, com aposição de assinatura (que poderá ser eletrônica), do profissional responsável pela execução do exame, e entregar ao usuário. XXXI- O laudo, de que trata o item “XXX”, deverá ser obrigatoriamente disponibilizado no Sistema Municipal de Informações (prontuário eletrônico) da Contratante. XXXII- A contratada deverá arquivar os laudos, por no mínimo 5 (cinco) anos nos casos de exames negativos, e, 20 anos nos casos de exames positivos. XXXIII- Realizar o registro do laudo de exames e procedimentos, nos sistemas obrigatórios do Ministério da Saúde, quando da oferta de procedimentos que exija tal informação. XXXIV- Emitir requisição, solicitando autorização do procedimento, prévia a execução, quando da realização de procedimentos de alta complexidade por meio de APAC (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade). XXXV- Realizar manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos utilizados na execução do objeto, sem ônus para a contratante, mantendo laudos comprobatórios de execução, a serem apresentados na inspeção sanitária de rotina. XXXVI- Prover, sem ônus para a contratante, insumos e recursos materiais necessários à realização dos procedimentos, objeto deste contrato, bem como os relacionados à desinfecção e esterilização dos materiais, conforme critérios de segurança estabelecidos pela legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e demais legislações. XXXVII- Prover, conforme o nível de complexidade dos procedimentos e critérios de Categoria de Classes Profissionais, pessoal para composição mínima do quadro de recursos humanos necessários para a execução do objeto, inclusive para desinfecção/esterilização dos materiais, não sendo permitida alegação de falta de profissionais para justificar inexecução contratual. XXXVIII- Zelar pela correta utilização do Sistema de Informação Municipal (recepção do usuário, anamnese/laudo do exame, requisição de APAC (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade), conferencia dos relatórios de produção e correta emissão de NF-e. XXXIX- É vetada a utilização pela contratada, do Sistema de Informação Municipal, para finalidades diversas do objeto deste edital, e ainda, para atendimento de usuários de convênios não SUS e particulares. XXXX- Atender a todos os dispositivos legais presentes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e Lei nº 13.853 de 8 de julho de 2019, que dispõem sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Assinado por 2 pessoas: ROBSON CANTU e FRANCIONE PISSAIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0ECE-0792-DD63-1A2A e informe o código 0ECE-0792-DD63-1A2A Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações da Contratante I- Atuar conforme normas estabelecidas e aprovadas no Plano Operativo Ambulatorial Complementar. II- Acompanhar a execução do instrumento contratual, por meio do gestor e do fiscal do contato. III- Havendo mais de um prestador credenciado, realizar rateio conforme critério pré-estabelecido no Plano Operativo Ambulatorial Complementar e no Edital. IV- Havendo mais de um contratado, regular a demanda para atendimento equitativo entre os prestadores credenciados. VI- Regular, Autorizar, Controlar, avaliar e Auditar os serviços, devendo verificar se foram prestados em conformidade com o instrumento contratual. Vistoriar as instalações de atendimento da contratada, a qualquer tempo mediante necessidade. VII- Notificar, formal e tempestivamente a contratada, sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. VIII- Fornecer documentos, informações e esclarecimentos que sejam solicitados pela contratada, relativos à execução do objeto contratual. IX- Aplicar as sanções administrativas contratuais, em caso de inadimplência e não conformidades constatadas. X- Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos para com a Contratada. XI- Conforme disposto na Lei Federal 8.142/90, garantir o acesso do Conselho Municipal de Saúde as informações relativas à execução de serviços resultante do presente contrato. XII- Fornecer a Contratada, material de divulgação da OUVIDORIA/SUS e fiscalizar a fixação em local visível a circulação do usuário. XIII - Fornecer a Contratada, protocolo para inserção de informações em sistemas obrigatórios do Ministério da Saúde, quando da solicitação de procedimentos que exijam tal informação, permitindo que a contratada realize o registro de dados. Cláusula Décima Segunda - Da Responsabilidade Civil do Contratado I - O Contratado é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou da negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao Contratado o direito de regresso. II - A fiscalização ou o acompanhamento da execução do presente contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. III - A responsabilidade de que trata a Cláusula no item “II” estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). Cláusula Décima Terceira - Do Reajuste I- Os valores pagos pelos procedimentos serão os constantes da Tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e somente serão reajustados caso haja alteração de valores na Tabela SIGTAP, pelo Ministério da Saúde. II- Para repasse de valores reajustado, será realizado termo aditivo contratual, contemplando o respectivo ajuste financeiro. III- Não ocorrerá nenhuma outra forma de reajuste contratual. Cláusula Décima Quarta – Do Gestor do Contrato I- A Administração indica como Gestor Contratual a Secretária Municipal da Saúde, Liliam Cristina Brandalise. São competências do Gestor do Contrato: II- As atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. III- A apuração de ocorrências que incidam especificamente nos art. nº 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, artigos estes, que tratam das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. Assinado por 2 pessoas: ROBSON CANTU e FRANCIONE PISSAIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0ECE-0792-DD63-1A2A e informe o código 0ECE-0792-DD63-1A2A IV- As decisões e desdobramentos que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato deverão ser reportadas a autoridade superior, para a adoção das medidas convenientes. Cláusula Décima Quinta – Do Fiscal do Contrato I- A administração indica como Fiscais Setoriais de Contrato: II- A Chefe da Divisão Administrativa: Vera Lucia de Bortoli. III- O Chefe da Divisão de Atenção à Saúde: Max Dobrovolski. IV- A Chefe da Divisão de Atenção Especializada: Hesni Ferraz. V- A Chefe da Divisão de Diagnose: Maiara Ignácio Costa. VI- O Sistema Municipal de Auditoria (Departamento composto pelos Setores de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal da Saúde), regulamentado pela Lei Municipal nº 1706, de 20 de março de 1998, em atendimento ao Decreto Presidencial nº 1651/95, de 28 de setembro de 1995, é fiscal do contrato por competência institucional. VII- Compete aos Fiscais Setoriais do Contrato, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296, de 17 de abril de 2018. VIII- As decisões e desdobramentos que ultrapassem a competência dos Fiscais Setoriais de Contrato, deverão ser reportadas a autoridade superior, para a adoção das medidas convenientes. Cláusula Décima Sexta - Dos Recursos Processuais I- É assegurado ao contratado, nos termos da Lei nº 8.666/93, o direito à defesa por meio de interposição de recurso, referente aos seguintes atos da Administração: II- Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). III- Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. IV- O pedido de reconsideração (interposição de recurso) da decisão do Gestor do Contrato, na hipótese do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderá ser realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. V- O recurso será dirigido ao Gestor do Contrato, responsável que praticou o ato recorrido. O mesmo poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, solicitar parecer a autoridade superior, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. VI- Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se iniciará ou correrá sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. Cláusula Décima Sétima - Do Foro I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR. para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. II - Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se a fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, 20 de março de 2023. Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito Clínica de Fisioterapia Revitta LTDA- Contratado Francione Pissaia - Representante Legal Assinado por 2 pessoas: ROBSON CANTU e FRANCIONE PISSAIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0ECE-0792-DD63-1A2A e informe o código 0ECE-0792-DD63-1A2A ANEXO I – TABELA DE SERVIÇOS CREDENCIADOS Lote 13 - Terapias CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Item Código SIGTAP/Municipal Código IDS Saúde Estimativa Mensal Limite Anual Total (24 meses) Vinculado Livre Total Unitário Estimativa Mensal Limite Anual Total (24 meses) 2 030107004-0 2122 4 50 100 Acompanhamento neuropsicológico de paciente em reabilitação R$ 17,67 R$ 10,00 R$ 27,67 R$ 110,68 R$ 1.383,50 R$ 2.767,00 3 030202001-2 6055 3 40 80 Atendimento fisioterapêutico a pacientes com cuidados paleativos R$ 6,35 R$ 13,65 R$ 20,00 R$ 60,00 R$ 800,00 R$ 1.600,00 4 030201002-5 6051 16 190 380 Atendimento fisioterapêutico em paciente com disfunções uroginecológicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 320,00 R$ 3.800,00 R$ 7.600,00 6 030206001-4 6082 22 260 520 Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbios neurocinético funcionais sem complicações sistêmicas. R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 440,00 R$ 5.200,00 R$ 10.400,00 7 030204003-0 6070 5 60 120 Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno clínico cardiovascular. R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 100,00 R$ 1.200,00 R$ 2.400,00 9 030202002-0 9727 25 300 600 Atendimento fisioterapêutico em paciente oncológico clínico R$ 6,35 R$ 13,65 R$ 20,00 R$ 500,00 R$ 6.000,00 R$ 12.000,00 10 030205002-7 6067 1.660 19.930 39.860 Atendimento fisioterapêutico nas alterações motoras. R$ 6,35 R$ 13,65 R$ 20,00 R$ 33.200,00 R$ 398.600,00 R$ 797.200,00 11 030204002-1 6061 3 40 80 Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtornos respiratórios sem complicações sistêmicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 60,00 R$ 800,00 R$ 1.600,00 13 030207003-6 9033 2 20 40 Atendimento fisioterapêutico em paciente com sequela por queimaduras (médios e grandes queimados). R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 40,00 R$ 400,00 R$ 800,00 TOTAL 9.537 114.444 572.220 R$ 34.830,68 R$ 418.183,50 R$ 836.367,00 * Quantidade e valores dispostos nas colunas de estimativa mensal e anual foram arredondados Assinado por 2 pessoas: ROBSON CANTU e FRANCIONE PISSAIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0ECE-0792-DD63-1A2A e informe o código 0ECE-0792-DD63-1A2A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0ECE-0792-DD63-1A2A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROBSON CANTU (CPF 441.XXX.XXX-68) em 20/03/2023 13:30:59 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) CLINICA DE FISIOTERAPIA REVITTA LTDA (CNPJ 46.937.279/0001-35) VIA PORTADOR FRANCIONE PISSAIA (CPF 009.XXX.XXX-47) em 20/03/2023 15:57:11 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0ECE-0792-DD63-1A2A Secretária da Saúde Rubrica__________ Página 1 de 10 Contrato nº 139/2022GP. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, localizado no Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 85.501-064, nesta Urbe, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina, nº 02,CEP: 85.502-040, Bairro Jardim das Américas, em Pato Branco - Estado do Paraná, e pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Liliam Cristina Brandalise, brasileira, portadora do RG 1.778.757-8 SSP/PR, CPF nº 339.685.279-68, residente e domiciliada na Rua Iguaçu, nº 169, Apto 402, CEP: 85.501.-052, Centro, em Pato Branco - Estado do Paraná, de hora em diante denominado CONTRATANTE, e Angela Maria Dalponte Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 38.040.729/0001-64, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 864, Centro, CEP 85.501-100, Pato Branco – PR, Telefone (46) 99921-7592, neste ato representada por Angela Maria Dalponte, portadora do RG 10.666.871-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº 098.172.859-60, residente e domiciliado em Pato Branco - PR, de hora em diante denominado como CONTRATADO, tendo certo e ajustado a contratação dos serviços adiante especificados, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade nº 39/2022 - Processo nº 193/2022, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira - Embasamento Legal e Regime de Execução I - Este contrato reger-se-á pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 bem como suas alterações posteriores, juntamente com as normas da Lei Municipal nº 2.255 de 30 de maio de 2003, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.140 de 23 de maio de 2013, pelo Decreto Municipal nº 7.468 de 26 de junho de 2014, pela Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde - SUS, Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e suas alterações, pelas normas infralegais que regulamentam o Sistema Único de Saúde, pela Portaria de Consolidação nº 01 de 28 de setembro de 2017 e pela Constituição Federal de 1988, ainda pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como pelas disposições contidas neste instrumento. II - O presente contrato será regido sob a forma de execução indireta por regime de “empreitada por preço unitário”, conforme Artigo nº 10, II, “b” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Cláusula Segunda - Da Inexigibilidade I - A presente contratação perfaz-se com inexigibilidade de licitação retro mencionada, com base no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, oriunda do Chamamento Público nº 08/2021, conforme disposições do Processo Administrativo protocolado sob nº 451377/2022. II - A autorização a que se refere o caput corresponde à verificação de que a instituição contratada atendeu às exigências habilitatórias e às prescrições normativas pertinentes, credenciando-se a participar do Banco Municipal de Prestadores Privados do SUS, instituído com base no Decreto Municipal nº 7.140/2013 e Decreto Municipal nº 7.468 de 26 de junho de 2014. Cláusula Terceira - Do Objeto I – Constitui o objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco. II - Conforme disposto no artigo 199, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, terão preferência na participação do SUS, de forma complementar, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, desde que essas entidades cumpram com os requisitos legais e técnicos necessários. Ainda, nos termos do art. 130, § 2º, da Portaria de Consolidação 01/2017, será “assegurada à preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos e ainda Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e ANGELA MARIA DALPONTE EIRELI - ME Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/CD1B-CC72-28DD-7FC6 e informe o código CD1B-CC72-28DD-7FC6 Secretária da Saúde Rubrica__________ Página 2 de 10 persistindo a necessidade quantitativa dos serviços demandados, o ente público recorrerá às entidades com fins lucrativos”. III - O art. 130, § 4º, da Portaria de Consolidação nº 01/2017, dispõe que “As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos deixarão de ter preferência na contratação com o SUS, e concorrerão em igualdade de condições com as entidades privadas lucrativas, no respectivo processo de licitação, caso não cumpram os requisitos fixados na legislação vigente”. IV- Os Serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial, objeto deste Contrato, conforme Plano Operativo Ambulatorial Complementar, possuem finalidade de complementar os serviços municipais conforme os seguintes grupos da tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP): V- Grupo 02, Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose. VI- Grupo 03, Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias, Outras Especialidades e Outras Especialidades, Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos. VII - Grupo 04, Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos. VIII - A execução dos serviços ocorrerá conforme a demanda, limitada aos quantitativos estipulados na Tabela de descrição dos Serviços e previsão de Execução Físico/Financeiro, e como são quantidades estimadas, ao término do contrato o remanescente será automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da utilização total do serviço contratado, e, conseqüentemente, do pagamento. Clausula Quarta - Dos Prazos I - O período de vigência do contrato será de 24 meses podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente, até o limite de 60 meses. II - O prazo de execução contratual será de 24 meses. III - A prestação de serviços iniciará imediatamente após a assinatura do presente Contrato. IV - A parte que não interessar pela prorrogação contratual, deverá formalizar sua intenção, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de vigência do contratual. Clausula Quinta - Dos Valores I - O valor estimado no contrato não implicará em nenhuma previsão de crédito. Serão pagos, mediante comprovação, após análise e parecer do Sistema Municipal de Auditoria, somente os serviços efetivamente prestados. II - Os valores pagos pelos procedimentos serão os constantes da Tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP). III- O pagamento será efetuado exclusivamente por meio de depósito na conta bancária de titularidade da contratada, conforme informado no Documento de Identificação da Proponente e Informes Bancários. IV- Ocorrendo reajuste dos valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), pelo Ministério da Saúde, será realizado aditivo contratual, contemplando o respectivo ajuste financeiro. V- Não ocorrerá nenhuma outra forma de reajuste contratual. VI- O valor máximo mensal da presente contratação é estimado em R$ 17.320,00 (dezessete mil, trezentos e vinte reais) anual de R$ 207.840,00 (duzentos e sete mil, oitocentos e quarenta reais) e bianual de R$ 415.680,00 (quatrocentos e quinze mil, seiscentos e oitenta reais). Cláusula Sexta - Da Dotação Orçamentária I - O pagamento decorrente do fornecimento do objeto do contrato ocorrerá por meio do recurso da Dotação Orçamentária: Fonte: 303 - Despesa: 1487 – Desdobramento: 2000; Fonte: 494 - Despesa: 1490 – Desdobramento: 2003. II - Nos exercícios financeiros futuros, o pagamento ocorrerá por meio das dotações próprias que forem aprovadas. Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e ANGELA MARIA DALPONTE EIRELI - ME Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/CD1B-CC72-28DD-7FC6 e informe o código CD1B-CC72-28DD-7FC6 Secretária da Saúde Rubrica__________ Página 3 de 10 Cláusula Sétima - Da Apresentação das Contas e das Condições de Pagamento I - A contratante pagará mensalmente a Contratada, os valores unitários de cada procedimento efetivamente realizado. II- Para efeito de faturamento: a) A competência inicia no 21º dia do mês anterior e vai até o 20º dia do mês relativo à competência vigente. b) Os dados no Sistema de Informações Municipal (“prontuário eletrônico”) serão consolidados por meio da biometria, ou seja, o usuário que não for recepcionado por leitura biométrica, não gerará dados para faturamento. c) Exceção será feita ao item “b”, nas condições onde não seja possível a coleta biométrica, justificado por ausência ou falha na digital do usuário. Somente nestas condições será aceito para fins de faturamento, a guia de solicitação médica e de autorização do procedimento, que deverão, após recepção manual no Sistema de Informação Municipal, ser apresentada no Sistema Municipal de Auditoria, até o último dia da competência vigente (20º dia) de execução do processamento. d) Excetua-se do item “b”, o Lote 13, Terapias, Item 1, Atendimento/Acompanhamento de Paciente em Reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor (Modalidade atenção Domiciliar), onde o controle de frequência deve ser realizado por meio de aposição de assinatura do usuário ou responsável, em instrumento próprio, instituído pela contratante. e) Finalizada a competência, compete ao Sistema Municipal de Auditoria realizar o processamento das informações de faturamento, gerando ao final deste processo, relatório de produção, que será enviado à contratada. f) Detectada não conformidade na produção, o Sistema Municipal de Auditoria excluirá os dados no processamento de informações, e emitirá relatório de glosa à contratada. g) A produção glosada pelo Sistema Municipal de Auditoria, não poderá ser reapresentada em faturamento posterior. h) Os valores gerados no relatório de produção da contratada, serão a base para posterior emissão de NF-e (nota fiscal eletrônica). i) A contratada deverá aguardar a solicitação de emissão de NF-e (nota fiscal eletrônica) que ocorrerá aproximadamente entre o 25º e 30º dia da competência subsequente a faturada. j) Juntamente com a NF-e, a contratada deverá apresentar as certidões negativas de Regularidade Fiscal (federal, estadual e municipal) e Trabalhista (INSS, FGTS e CNDT). l) A contratante efetuará para a contratada, o pagamento da produção processada, a partir do 1º dia útil do mês subsequente a competência faturada. m) A contratada responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na recepção do usuário, evolução no prontuário eletrônico (anamnese/laudo de exame), requisição de APAC (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade) no Sistema de Informação Municipal, na conferência de relatórios da produção e na emissão a NF-e. n) Na ocorrência de falha no Sistema de Informações Municipal da Contratante, deverá a contratada, em tempo oportuno, inserir as informações decorrentes do(s) procedimento(s) realizado(s). o) Ocorrendo não conformidade no processamento das informações por parte da contratante, estará assegurado à contratada, o direito de recebimento do valor faturado na competência anterior e a diferença de valor a maior ou a menor será compensada na competência subsequente. p) A contratante esta isenta do pagamento de multas e sanções financeiras decorrentes do item “o”, acima. Cláusula Oitava - Da Extinção e Rescisão Contratual I- Conforme o Artº 79 da Lei 8.666/93. a rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral formalizado pela contratante, quando verificadas as seguintes situações, isoladas ou acumuladas: a) A inexecução total ou parcial do contrato. b) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos. c) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos. d) A lentidão no cumprimento contratual, levando a contratante a comprovar a impossibilidade da execução do serviço, nos prazos estipulados. e) O atraso injustificado na realização do objeto. f) A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à contratante. Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e ANGELA MARIA DALPONTE EIRELI - ME Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/CD1B-CC72-28DD-7FC6 e informe o código CD1B-CC72-28DD-7FC6 Secretária da Saúde Rubrica__________ Página 4 de 10 g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato. h) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, assim como as de seus superiores. i) Na existência de 03 (três) demandas de Ouvidoria formalizadas por usuários, durante a vigência do contrato, e julgadas procedentes. A partir da primeira demanda procedente, a Contratada será notificada formalmente pela contratante. j) O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto. l) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil pelo contratado. m) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado. n) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. o) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado por autoridade máxima da esfera administrativa, a que esteja subordinado o contratante, e exaradas em processo administrativo vinculado ao contrato. p) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. II- Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo Administrativo vinculado ao contrato, desde que haja conveniência para a contratante. III- Judicialmente, nos termos da legislação vigente. IV- Pela Contratada, quando a contratante inadimplir por 90 (noventa) dias o pagamento devido, decorrente dos serviços já executados, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação. Cláusula Nona - Das Sanções por Inadimplemento I - Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19, a Contratada ficará sujeita, no caso de inadimplemento contratual, assim considerado pela Administração inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às penalidade das seguintes espécies: a) Advertência. b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração. d) Declaração de inidoneidade. e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral. II - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item I poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”. III- - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19: §1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante. b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais. I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida. II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração. Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e ANGELA MARIA DALPONTE EIRELI - ME Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/CD1B-CC72-28DD-7FC6 e informe o código CD1B-CC72-28DD-7FC6 Secretária da Saúde Rubrica__________ Página 5 de 10 §2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato. IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma. VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente. Cláusula Décima - Das Obrigações da Contratada I- Certificar-se preliminarmente de todas as condições exigidas no contrato, não sendo admitida argumentação posterior de desconhecimento, incluindo o prazo de vigência contratual inicial de 24 meses, prorrogável até no máximo de 60 meses, reservado o direito de rescisão, conforme vantajosidade para a administração pública e o prazo de execução contratual de 12 meses, conforme indicação orçamentária anual. II- Manter durante toda a vigência contratual, a capacidade instalada, conforme termo de vistoria técnica realizada pelo Sistema Municipal de Auditoria, além das condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, formalizando tempestivamente para a contratante, qualquer intercorrência que altere as referidas condições. III- Manter atualizado o Banco Municipal de Prestadores de Serviços do SUS e o SCNES. IV- Executar os serviços por meio de profissionais qualificados, devidamente cadastrados junto ao SCNES, sendo responsabilidade exclusiva e integral, dispor de pessoal para execução do objeto, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a contratante. V- O atendimento deverá ser pautado por preceitos éticos, protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências científicas e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos gestores do SUS. VI- Ofertar ao usuário, a partir da assinatura do contrato, toda a capacidade técnica e infraestrutura, conforme SCNES, assumindo integralmente, a responsabilidade técnica, penal e civil pela execução do objeto. VII- Executar o procedimento no local especificado conforme preâmbulo deste contrato, sendo VETADO utilizar a infraestrutura da Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco para execução do objeto do contratual. a) Realizar na Modalidade Domiciliar, ou seja, atendimento ao usuário no domicilio em área urbana ou rural, independente da quilometragem a ser percorrida para deslocamento do profissional, sem ônus para a contratante, o procedimento Atendimento/Acompanhamento De Paciente Em Reabilitação Do Desenvolvimento Neuropsicomotor, Lote 13, Item 01, Código SIGTAP 030107007-5. VIII- Na eventualidade de intercorrências de infraestrutura por motivos supervenientes e relevantes, oficializar a contratante, e, exclusivamente nesta situação, será admitida subcontratação ou mudança de endereço, sendo vetada a transferência de responsabilidades administrativa, financeira, civil e penal para a contratante. IX- Na hipótese de suspensão temporária da execução do objeto, oficializar a contratante com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo realizar na competência subseqüente, a execução da cota do período suspenso. X- É proibida a cobrança adicional do usuário do SUS pelos serviços prestados, a contratada será responsabilizada por qualquer cobrança indevida feita por profissional, empregado ou preposto. XI- Realizar todos os procedimentos previstos no contrato, até no prazo máximo de 60 dias contados a partir da autorização pela contratante. XII- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem informações dos usuários do SUS para fins de publicidade e pesquisa. XIII- Será considerada exceção ao item “XII”, pesquisa cientifica, desde que autorizadas previamente pela contratante e com consentimento livre e esclarecido do usuário. XIV- Adquirir, sem ônus para a contratante, o leitor biométrico (conforme especificações no item “XV”) para uso no Sistema de Informações Municipal, durante a vigência do contrato. Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e ANGELA MARIA DALPONTE EIRELI - ME Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/CD1B-CC72-28DD-7FC6 e informe o código CD1B-CC72-28DD-7FC6 Secretária da Saúde Rubrica__________ Página 6 de 10 XV- Leitor biométrico com as seguintes características: Tipo Óptico (maior resistência), área de captura em prisma de vidro com LED visível e perceptivo, que informa a ativação automática do leitor no momento da captura, modelo em Torre, captura em qualquer ângulo (360º), interface USB 2.0 (Hi-Speed), Micro USB, resolução de 500 DPI, escala de cinza 8 bits de 256 níveis, voltagem de 5V, área de captura de 16x18mm, tempo de captura de ~500 milissegundos, tamanho da imagem de 248x292 pixels, padrões MIC, KC, UL, CE, FCC, kit de desenvolvimento SDK gratuito que suporte busca do tipo 1:1 e 1:N (limitado) com padrões ISO/IEC 19794- 2:2005, ISO/IEC 19794-4:2005, ANSI/INCITS 378-2004, Compressão: WSQ e Qualidade da imagem NIST NFIQ, com ativação automática nativa do hardware, multi-dispositivos, compatível com o sistema de informações vigente no município (IDS Saúde). XVI- Recepcionar o usuário no Sistema de Informações Municipal (prontuário eletrônico) utilizando a biometria. XVII- Excetua-se do item “XVI”, o Lote 13, Terapias, Item 1, Atendimento/Acompanhamento de paciente em Reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor (Modalidade atenção Domiciliar), onde é dever da contratada o controle de frequência por meio de aposição de assinatura do usuário ou responsável, em instrumento próprio, instituído pela contratante, por meio do Sistema Municipal de Auditoria. XVIII- Utilizar integralmente, sem ônus para a contratante, a partir da data de assinatura do contrato, o Sistema de Informação Municipal (prontuário eletrônico) ou qualquer outro que venha a substituí-lo, sendo de forma direta ou por integração. XIX- Atender aos critérios técnicos de acessibilidade e priorização de atendimento, regulamentados por meio das Leis 10.048, de 2000 e 13.466/17 e Decreto Lei nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004. XX- Ofertar e manter ambiência salubre (ventilação, higienização, conservação e controle de infecção) no local de execução do objeto contratual. XXI- Atender aos critérios da Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e da Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), especialmente no item III, do terceiro princípio, que assegura ao cidadão, atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento. III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a: a) integridade física; b) privacidade e conforto; c) individualidade; d) seus valores éticos, culturais e religiosos; e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal; f) segurança do procedimento; g) bem-estar psíquico e emocional. XXII- Permitir que a execução contratual seja Regulada, Controlada, Avaliada e Auditada por técnicos do Sistema Municipal de Auditoria da contratante. XXIII- Dispor para a contratante, data, horário e quantitativo de atendimentos diários, a fim de cumprir o disposto em contrato, devendo formalizar a contratante com antecedência mínima de 30 dias úteis, qualquer alteração na programação estabelecida na agenda de serviços. XXIV- Afixar em local visível e de grande circulação de usuários, comunicado referente à condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição. XXV- Fixar material de divulgação da OUVIDORIA/SUS em local visível e de circulação do usuário. XXVI - Responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento da legislação incidente sobre a atividade de execução do objeto. XXVII- Quando da contratação do procedimento: Lote 07 - Oftalmologia, Item 01, Consulta especializada em Oftalmologia, a contratada deverá obrigatoriamente, realizar no ato da consulta, os procedimentos: XXVIII- Lote 07, Item 18, Tonometria e Lote 07, Item 7, Fundoscopia - para usuários com idade superior a 5 anos. XXIX - Lote 07, Item 9, Mapeamento de Retina com Gráfico; Lote 07, Item 18, Tonometria e Lote 07, Item 7, Fundoscopia, para usuários com idade inferior a 5 anos. XXX- Quando da execução de exames vinculados aos lotes 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14, a contratada deverá emitir digitalmente os laudos de resultados, com aposição de assinatura (que poderá ser eletrônica), do profissional responsável pela execução do exame, e entregar ao usuário. Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e ANGELA MARIA DALPONTE EIRELI - ME Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/CD1B-CC72-28DD-7FC6 e informe o código CD1B-CC72-28DD-7FC6 Secretária da Saúde Rubrica__________ Página 7 de 10 XXXI- O laudo, de que trata o item “XXX”, deverá ser obrigatoriamente disponibilizado no Sistema Municipal de Informações (prontuário eletrônico) da Contratante. XXXII- A contratada deverá arquivar os laudos, por no mínimo 5 (cinco) anos nos casos de exames negativos, e, 20 anos nos casos de exames positivos. XXXIII- Realizar o registro do laudo de exames e procedimentos, nos sistemas obrigatórios do Ministério da Saúde, quando da oferta de procedimentos que exija tal informação. XXXIV- Emitir requisição, solicitando autorização do procedimento, prévia a execução, quando da realização de procedimentos de alta complexidade por meio de APAC (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade). XXXV- Realizar manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos utilizados na execução do objeto, sem ônus para a contratante, mantendo laudos comprobatórios de execução, a serem apresentados na inspeção sanitária de rotina. XXXVI- Prover, sem ônus para a contratante, insumos e recursos materiais necessários à realização dos procedimentos, objeto deste contrato, bem como os relacionados à desinfecção e esterilização dos materiais, conforme critérios de segurança estabelecidos pela legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e demais legislações. XXXVII- Prover, conforme o nível de complexidade dos procedimentos e critérios de Categoria de Classes Profissionais, pessoal para composição mínima do quadro de recursos humanos necessários para a execução do objeto, inclusive para desinfecção/esterilização dos materiais, não sendo permitida alegação de falta de profissionais para justificar inexecução contratual. XXXVIII- Zelar pela correta utilização do Sistema de Informação Municipal (recepção do usuário, anamnese/laudo do exame, requisição de APAC (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade), conferencia dos relatórios de produção e correta emissão de NF-e. XXXIX- É vetada a utilização pela contratada, do Sistema de Informação Municipal, para finalidades diversas do objeto deste edital, e ainda, para atendimento de usuários de convênios não SUS e particulares. XXXX- Atender a todos os dispositivos legais presentes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e Lei nº 13.853 de 8 de julho de 2019, que dispõem sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações da Contratante I- Atuar conforme normas estabelecidas e aprovadas no Plano Operativo Ambulatorial Complementar. II- Acompanhar a execução do instrumento contratual, por meio do gestor e do fiscal do contato. III- Havendo mais de um prestador credenciado, realizar rateio conforme critério pré-estabelecido no Plano Operativo Ambulatorial Complementar e no Edital. IV- Havendo mais de um contratado, regular a demanda para atendimento equitativo entre os prestadores credenciados. VI- Regular, Autorizar, Controlar, avaliar e Auditar os serviços, devendo verificar se foram prestados em conformidade com o instrumento contratual. Vistoriar as instalações de atendimento da contratada, a qualquer tempo mediante necessidade. VII- Notificar, formal e tempestivamente a contratada, sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. VIII- Fornecer documentos, informações e esclarecimentos que sejam solicitados pela contratada, relativos à execução do objeto contratual. IX- Aplicar as sanções administrativas contratuais, em caso de inadimplência e não conformidades constatadas. X- Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos para com a Contratada. XI- Conforme disposto na Lei Federal 8.142/90, garantir o acesso do Conselho Municipal de Saúde as informações relativas à execução de serviços resultante do presente contrato. XII- Fornecer a Contratada, material de divulgação da OUVIDORIA/SUS e fiscalizar a fixação em local visível a circulação do usuário. XIII - Fornecer a Contratada, protocolo para inserção de informações em sistemas obrigatórios do Ministério da Saúde, quando da solicitação de procedimentos que exijam tal informação, permitindo que a contratada realize o registro de dados. Cláusula Décima Segunda - Da Responsabilidade Civil do Contratado Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e ANGELA MARIA DALPONTE EIRELI - ME Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/CD1B-CC72-28DD-7FC6 e informe o código CD1B-CC72-28DD-7FC6 Secretária da Saúde Rubrica__________ Página 8 de 10 I - O Contratado é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou da negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao Contratado o direito de regresso. II - A fiscalização ou o acompanhamento da execução do presente contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. III - A responsabilidade de que trata a Cláusula no item “II” estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). Cláusula Décima Terceira - Do Reajuste I- Os valores pagos pelos procedimentos serão os constantes da Tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e somente serão reajustados caso haja alteração de valores na Tabela SIGTAP, pelo Ministério da Saúde. II- Para repasse de valores reajustado, será realizado termo aditivo contratual, contemplando o respectivo ajuste financeiro. III- Não ocorrerá nenhuma outra forma de reajuste contratual. Cláusula Décima Quarta – Do Gestor do Contrato I- A Administração indica como Gestor Contratual a Secretária Municipal da Saúde, Liliam Cristina Brandalise. São competências do Gestor do Contrato: II- As atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. III- A apuração de ocorrências que incidam especificamente nos art. nº 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, artigos estes, que tratam das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. IV- As decisões e desdobramentos que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato deverão ser reportadas a autoridade superior, para a adoção das medidas convenientes. Cláusula Décima Quinta – Do Fiscal do Contrato I- A administração indica como Fiscais Setoriais de Contrato: II- A Chefe da Divisão Administrativa: Vera Lucia de Bortoli III- O Chefe da Divisão de Atenção à Saúde: Max Dobrovolski. IV- A Chefe da Divisão de Atenção Especializada: Hesni Ferraz. V- A Chefe da Divisão de Diagnose: Maiara Ignácio Costa. VI- O Sistema Municipal de Auditoria (Departamento composto pelos Setores de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal da Saúde), regulamentado pela Lei Municipal nº 1706, de 20 de março de 1998, em atendimento ao Decreto Presidencial nº 1651/95, de 28 de setembro de 1995, é fiscal do contrato por competência institucional. VII- Compete aos Fiscais Setoriais do Contrato, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296, de 17 de abril de 2018. VIII- As decisões e desdobramentos que ultrapassem a competência dos Fiscais Setoriais de Contrato, deverão ser reportadas a autoridade superior, para a adoção das medidas convenientes. Cláusula Décima Sexta - Dos Recursos Processuais I- É assegurado ao contratado, nos termos da Lei nº 8.666/93, o direito à defesa por meio de interposição de recurso, referente aos seguintes atos da Administração: II- Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). III- Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. IV- O pedido de reconsideração (interposição de recurso) da decisão do Gestor do Contrato, na hipótese do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderá ser realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e ANGELA MARIA DALPONTE EIRELI - ME Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/CD1B-CC72-28DD-7FC6 e informe o código CD1B-CC72-28DD-7FC6 Secretária da Saúde Rubrica__________ Página 9 de 10 V- O recurso será dirigido ao Gestor do Contrato, responsável que praticou o ato recorrido. O mesmo poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, solicitar parecer a autoridade superior, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. VI- Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se iniciará ou correrá sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. Cláusula Décima Sétima - Do Foro I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR. para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. II - Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se a fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, 21 de junho de 2022. Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco - Contratante Liliam Cristina Brandalise - Secretária Municipal da Saúde Angela Maria Dalponte Eireli - Contratado Angela Maria Dalponte - Representante Legal Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e ANGELA MARIA DALPONTE EIRELI - ME Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/CD1B-CC72-28DD-7FC6 e informe o código CD1B-CC72-28DD-7FC6 Secretária da Saúde Rubrica__________ Página 10 de 10 TABELA DE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 1 030107007-5 2062 103830 180 2160 4320 Atendimento / Acompanhamento De Paciente Em Reabilitacao Do Desenvolvimento Neuropsicomotor (Modalidade atenção Domiciliar) R$ 17,67 R$ 42,33 R$ 60,00 R$ 10.800,00 R$ 129.600,00 R$ 259.200,00 3 030202001-2 6055 100813 4 48 96 Atendimento fisioterapêutico a pacientes com cuidados paleativos R$ 6,35 R$ 13,65 R$ 20,00 R$ 80,00 R$ 960,00 R$ 1.920,00 4 030201002-5 6051 100823 6 72 144 Atendimento fisioterapêutico em paciente com disfunções uroginecológicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 120,00 R$ 1.440,00 R$ 2.880,00 6 030206001-4 6082 103832 3 36 72 Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbios neuro-cinético funcionais sem complicações sistêmicas. R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 60,00 R$ 720,00 R$ 1.440,00 7 030204003-0 6070 100825 5 60 120 Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno clínico cardiovascular. R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 100,00 R$ 1.200,00 R$ 2.400,00 9 030202002-0 9727 100830 3 36 72 Atendimento fisioterapêutico em paciente oncológico clínico R$ 6,35 R$ 13,65 R$ 20,00 R$ 60,00 R$ 720,00 R$ 1.440,00 10 030205002-7 6067 100831 299 3588 7176 Atendimento fisioterapêutico nas alterações motoras. R$ 6,35 R$ 13,65 R$ 20,00 R$ 5.980,00 R$ 71.760,00 R$ 143.520,00 11 030204002-1 6061 100827 4 48 96 Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtornos respiratórios sem complicações sistêmicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 80,00 R$ 960,00 R$ 1.920,00 13 030207003-6 9033 102717 2 24 48 Atendimento fisioterapêutico em paciente com sequela por queimaduras (médios e grandes queimados). R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 40,00 R$ 480,00 R$ 960,00 506 6072 12144 R$ 17.320,00 R$ 207.840,00 R$ 415.680,00 Lote 13 - Terapias CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Item Código SIGTAP/Municipal Código IDS Saúde Código LC TOTAL Estimativa Mensal Limite Anual Total (24 meses) Estimativa Mensal Limite Anual Total (24 meses) Vinculado Livre Total Unitário Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e ANGELA MARIA DALPONTE EIRELI - ME Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/CD1B-CC72-28DD-7FC6 e informe o código CD1B-CC72-28DD-7FC6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CD1B-CC72-28DD-7FC6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE (CPF 339.XXX.XXX-68) em 21/06/2022 15:04:04 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROBSON CANTU (CPF 441.XXX.XXX-68) em 22/06/2022 13:49:48 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ANGELA MARIA DALPONTE EIRELI - ME (CPF 098.XXX.XXX-60) em 23/06/2022 15:31:23 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/CD1B-CC72-28DD-7FC6 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 139/2022/GP, que entre si celebram o Município de Pato Branco e Angela Maria Dalponte Eireli, na forma que segue: Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como CONTRATANTE, e Angela Maria Dalponte Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 38.040.729/0001-64, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 864, Centro, CEP 85.501-100, Pato Branco – PR, Telefone (46) 99921-7592, neste ato representada por Angela Maria Dalponte, portadora do RG 10.666.871-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº 098.172.859-60, residente e domiciliado em Pato Branco - PR, como CONTRATADO, tem certo e ajustado o Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 139/2022, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 39/2022, Processo nº 193/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco, conforme autorização constante do processo administrativo nº 8.194/2024, acordam em: Cláusula Primeira – Do Prazo I - Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, artigo 57, II, e Cláusula Quarta, I, do Contrato Original, as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 24 (vinte e quatro) meses, ou seja até 21 de junho de 2026. Cláusula Segunda - Do Valor I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, as partes pactuam a ampliação dos quantitativos, para os itens 4, 6, 10 e 11, alterando o valor do contrato, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Terceira – Da Supressão I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos, as partes pactuam: a) A supressão total dos itens: 3, 7, 9 e 13; b) A supressão parcial do item: 1. Cláusula Quarta - Da Dotação Orçamentária I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057. b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060. Cláusula Quinta – Alteração do Rateio Atendendo a solicitação apresentada pela Secretaria de Saúde, altera-se o rateio dos valores do item 01, sendo: Vinculado R$ 0,00 e Livre R$ 60,00, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Sexta – Alteração de Código Considerando a solicitação levada a termo pela Secretaria Municipal de Saúde o item 01 passa a ter o seguinte código: 90535 – 900101528 – 0 – Atendimento Fisioterapeutico Domiciliar, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Sétima – Da Vigência I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, 13 de junho de 2024. Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito Angela Maria Dalponte Eireli - Contratado Angela Maria Dalponte - Representante Legal ANEXO – I TABELA DE PROCEDIMENTOS Lote 13 - Terapias CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Item Código SIGTAP/Munic ipal Código IDS Saúde Código LC Estima tiva Mensal Limite Anual Total (24 meses) Vincu lado Livre Total Unitário Estimativa Mensal Limite Anual Total (24 meses) 1 900101528 - 0 90535 103830 120 1440 2880 Atendimento fisioterapêutico domiciliar R$ 0,00 R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 7.200,00 R$ 86.400,00 R$ 172.800,00 4 030201002-5 6051 100823 100 1200 2400 Atendimento fisioterapêutico em paciente com disfunções uroginecológicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 2.000,00 R$ 24.000,00 R$ 48.000,00 6 030206001-4 6082 103832 25 600 600 Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbios neurocinético funcionais sem complicações sistêmicas. R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 500,00 R$ 6.000,00 R$ 12.000,00 10 030205002-7 6067 100831 400 4800 9600 Atendimento fisioterapêutico R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 8.000,00 R$ 96.000,00 R$ 192.000,00 nas alterações motoras. 11 030204002-1 6061 100827 50 600 1200 Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtornos respiratórios sem complicações sistêmicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00 TOTAL 695 8640 16680 R$ 18.700,00 R$ 224.400,00 R$ 448.800,00 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 140/2022/GP, que entre si celebram o Município de Pato Branco e Bekomage Clínica de Fisioterapia Ltda, na forma que segue: Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como CONTRATANTE, e Bekomage Clínica de Fisioterapia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.514.105/0001-94, com sede na Avenida Brasil, nº 450, Centro, CEP 85.501-071, Pato Branco – PR, Telefone (46) 3220-2920, Email: bekomage@outlook.com, neste ato representado por Douglas Brugnara Pastre, portador do RG 10.916.551-73 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 012.338.460- 51, residente e domiciliado em Pato Branco - PR, como CONTRATADO, tem certo e ajustado o Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 140/2022, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 40/2022, Processo nº 194/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco, conforme autorização constante do processo administrativo nº 7.320/2024, acordam em: Cláusula Primeira – Do Prazo I - Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, artigo 57, II, e Cláusula Quarta, I, do Contrato Original, as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 24 (vinte e quatro) meses, ou seja até 21 de junho de 2026. Cláusula Segunda - Do Valor I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, as partes pactuam a ampliação dos quantitativos, para os itens 1, 4, 6, 10 e 11, alterando o valor do contrato, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Terceira – Da Supressão I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, os itens 3, 7 e 13 ficam suprimidos, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Quarta - Da Dotação Orçamentária I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057. b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060. Cláusula Quinta – Alteração do Rateio Atendendo a solicitação apresentada pela Secretaria de Saúde, altera-se o rateio dos valores do item 01, sendo: Vinculado R$ 0,00 e Livre R$ 60,00, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Sexta – Alteração de Código Considerando a solicitação levada a termo pela Secretaria Municipal de Saúde o item 01 passa a ter o seguinte código: 90535 – 900101528 – 0 – Atendimento Fisioterapeutico Domiciliar, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Sétima – Da Vigência I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, 20 de junho de 2024. Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito Bekomage Clínica de Fisioterapia Ltda - Contratado Douglas Brugnara Pastre - Representante Legal ANEXO – I TABELA DE PROCEDIMENTOS Lote 13 - Terapias CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Item Código SIGTAP/Munic ipal Código IDS Saúde Código LC Estima tiva Mensal Limite Anual Total (24 meses) Vinculado Livre Total Unitário Estimativa Mensal Limite Anual Total (24 meses) 1 900101528 - 0 90535 103830 320 3840 5280 Atendimento fisioterapêutico domiciliar R$ 0,00 R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 19.200,00 R$ 230.400,00 R$ 460.800,00 4 030201002-5 6051 100823 200 2400 456 Atendimento fisioterapêutico em paciente com disfunções uroginecológicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 4.000,00 R$ 48.000,00 R$ 96.000,00 6 030206001-4 6082 103832 170 2040 600 Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbios neurocinético funcionais sem complicações sistêmicas. R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 3.400,00 R$ 40.800,00 R$ 81.600,00 10 030205002-7 6067 100831 600 7200 14328 Atendimento fisioterapêutico R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 12.000,00 R$ 144.000,00 R$ 288.000,00 nas alterações motoras. 11 030204002-1 6061 100827 170 2040 888 Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtornos respiratórios sem complicações sistêmicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 3.400,00 R$ 40.800,00 R$ 81.600,00 TOTAL 1460 17520 21552 R$ 42.000,00 R$ 504.000,00 R$ 1.008.000,00 TERMO DE APOSTILAMENT0 Nº 03/2024 Terceiro Termo de Apostilamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 148/2022/GP, que entre si celebram o Município de Pato Branco e Clínica de fisioterapia Pato Branco Ltda, na forma que segue: Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como CONTRATANTE, e Clínica de fisioterapia Pato Branco Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.319.425/0001-19, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 527, Centro, CEP 85.501-100, Pato Branco – PR, Telefone (46) 3225-0519, Email: prosaudii@hotmail.com, neste ato representada por Maria Paulina Cervi Tonial, portadora do RG 1.082.459-1 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº 761.874.899-34, residente e domiciliado em Pato Branco - PR, como CONTRATADO, tem certo e ajustado o Termo de Apostilamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 148/2022, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 48/2022, Processo nº 202/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco, conforme autorização constante do processo administrativo nº 7.342/2024, acordam em: Cláusula Primeira – Do Representante Legal I - Com base na Quinta Alteração Contratual anexada na Nota Interna em 25/06/2024 às 14:02 do processo administrativo supracitado, altera-se a representante legal de Maria Paulina Cervi Tonial para Mariane Anita Tonial. Cláusula Segunda – Da Vigência I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, 25 de junho de 2024. Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 164/2022/GP, que entre si celebram o Município de Pato Branco e LFM Fisioterapia Ltda, na forma que segue: Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como CONTRATANTE, e LFM Fisioterapia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.943.891/0001-94, com sede na Avenida Brasil, nº 751, Centro, CEP 85.501-057, Pato Branco – PR, Telefone (46) 3225-9316, e-mail leandersonfm@gmail.com, neste ato representado por Leanderson Franco de Meira, portador do RG 36.552 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 023.880.299-02, residente e domiciliado em Pato Branco - PR, como CONTRATADO, tem certo e ajustado o Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 164/2022, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 64/2022, Processo nº 218/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco, conforme autorização constante do processo administrativo nº 7.341/2024, acordam em: Cláusula Primeira – Do Prazo I - Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, artigo 57, II, e Cláusula Quarta, I, do Contrato Original, as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 24 (vinte e quatro) meses, ou seja até 21 de junho de 2026. Cláusula Segunda - Do Valor I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, as partes pactuam a ampliação dos quantitativos, para os itens 4, 6, 10 e 11, alterando o valor do contrato, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Terceira – Da Supressão I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, os itens 3, 7 e 9, ficam suprimidos, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Quarta - Da Dotação Orçamentária I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057. b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060. Cláusula Quinta – Alteração do Rateio Atendendo a solicitação apresentada pela Secretaria de Saúde, altera-se o rateio dos valores do item 01, sendo: Vinculado R$ 0,00 e Livre R$ 60,00, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Sexta – Alteração de Código Considerando a solicitação levada a termo pela Secretaria Municipal de Saúde o item 01 passa a ter o seguinte código: 90535 – 900101528 – 0 – Atendimento Fisioterapeutico Domiciliar, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Sétima – Da Vigência I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, 18 de junho de 2024. Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito LFM Fisioterapia Ltda - Contratado Leanderson Franco de Meira - Representante Legal ANEXO – I TABELA DE PROCEDIMENTOS Lote 13 - Terapias CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENT O VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Item Código SIGTAP/Muni cipal Código IDS Saúde Código LC Estimativa Mensal Limit e Anual Total (24 meses) Vincu lado Livre Total Unitário Estimativa Mensal Limite Anual Total (24 meses) 1 900101528 - 0 90535 103830 320 3840 7680 Atendimento fisioterapêutico domiciliar R$ 0,00 R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 19.200,00 R$ 230.400,00 R$ 460.800,00 4 030201002-5 6051 100823 240 2880 5760 Atendimento fisioterapêutico em paciente com disfunções uroginecológicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 4.800,00 R$ 57.600,00 R$ 115.200,00 6 030206001-4 6082 103832 240 2880 5760 Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbios neurocinético funcionais sem complicações sistêmicas. R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 4.800,00 R$ 57.600,00 R$ 115.200,00 10 030205002-7 6067 100831 620 7440 14880 Atendimento fisioterapêutico nas alterações motoras. R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 12.400,00 R$ 148.800,00 R$ 297.600,00 11 030204002-1 6061 100827 170 2040 4080 Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtornos respiratórios sem complicações sistêmicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 3.400,00 R$ 40.800,00 R$ 81.600,00 TOTAL 1590 19080 38160 R$ 44.600,00 R$ 535.200,00 R$ 1.070.400,00 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 165/2022/GP, que entre si celebram o Município de Pato Branco e Longhi de Oliveira & Oliveira Ltda, na forma que segue: Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como CONTRATANTE, e Longhi de Oliveira & Oliveira Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.517.344/0001-99, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 111, Centro, CEP 85.501-540, Pato Branco – PR, Telefone (46) 3225-1631, Email: oliveiraclinicaintegrada@gmail.com, neste ato representada por Suelyn Maria Longhi de Oliveira, portadora do RG 8.062.115-9 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº 037.448.229-23, residente e domiciliado em Pato Branco - PR, como CONTRATADO, tem certo e ajustado o Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 165/2022, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 65/2022, Processo nº 219/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco, conforme autorização constante do processo administrativo nº 8.582/2024, acordam em: Cláusula Primeira – Do Prazo I - Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, artigo 57, II, e Cláusula Quarta, I, do Contrato Original, as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 24 (vinte e quatro) meses, ou seja até 21 de junho de 2026. Cláusula Segunda - Do Valor I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, alterando o valor do contrato, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos, as partes pactuam: a) A ampliação dos quantitativos, para os itens 4, 6 e 11 do lote 13 e item 1 do lote 9; b) A redução dos quantitativos, para os itens 1 e 10 do lote 13. Cláusula Terceira – Da Supressão I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos, as partes pactuam a supressão dos itens 2, 3, 7, 9, e 13 do lote 13. Cláusula Quarta - Da Dotação Orçamentária I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057. b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060. Cláusula Quinta – Alteração do Rateio Atendendo a solicitação apresentada pela Secretaria de Saúde, altera-se o rateio dos valores do item 01, sendo: Vinculado R$ 0,00 e Livre R$ 60,00, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Sexta – Alteração de Código Considerando a solicitação levada a termo pela Secretaria Municipal de Saúde 7007, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Sétima – Da Vigência I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, 19 de junho de 2024. Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito Longhi de Oliveira & Oliveira Ltda - Contratado Suelyn Maria Longhi de Oliveira - Representante Legal ANEXO – I TABELA DE PROCEDIMENTOS Lote 09 - Pneumologia CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Item Código SIGTAP/Munic ipal Código IDS Saúde Código LC Estima tiva Mensal Limite Anual Total (24 meses) Vincu lado Livre Total Unitário Estimativa Mensal Limite Anual Total (24 meses) 1 030101007-2 90415 102891 40 480 960 Consulta especializada em Pneumologia R$ 10,00 R$ 63,00 R$ 73,00 R$ 2.920,00 R$ 35.040,00 R$ 70.080,00 3 021108005-5 1294 103804 30 360 720 Espirometria Ou Prova De Funcao Pulmonar Completa Com Broncodilatador R$ 6,36 R$ 104,67 R$ 111,03 R$ 3.330,90 R$ 39.970,80 R$ 79.941,60 Lote 13 - Terapias CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Item Código SIGTAP/Munic ipal Código IDS Saúde Código LC Estima tiva Mensal Limite Anual Total (24 meses) PROCEDIMENTO Vincu lado Livre Total Unitário Estimativa Mensal Limite Anual Total (24 meses) 1 900101528 - 0 90535 103830 160 1920 3840 Atendimento fisioterapêutico domiciliar R$ 0,00 R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 9.600,00 R$ 115.200,00 R$ 230.400,00 4 030201002-5 6051 100823 100 1200 2400 Atendimento fisioterapêutico em paciente com disfunções uroginecológicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 24000 R$ 24.000,00 R$ 48.000,00 6 030206001-4 6082 103832 50 600 1200 Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbios neurocinético funcionais sem complicações sistêmicas. R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00 10 030205002-7 6067 100831 490 5880 11760 Atendimento fisioterapêutico nas alterações motoras. R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 9.800,00 R$ 117.600,00 R$ 235.200,00 11 030204002-1 6061 100827 50 600 1200 Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtornos respiratórios sem R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00 complicações sistêmicas Lote 13 - Terapias CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Item Código SIGTAP/Munic ipal Código IDS Saúde Código LC Estima tiva Mensal Limite Anual Total (24 meses) Vincu lado Livre Total Unitário Estimativa Mensal Limite Anual Total (24 meses) 15 021107002-5 1250 93017 1 12 24 Audiometria de reforço visual (via aérea/óssea) R$ 21,00 R$ 40,00 R$ 61,00 R$ 61,00 R$ 732,00 R$ 1.464,00 17 021107004-1 1249 93019 30 360 720 Audiometria Tonal Limiar (via aérea/ossea) R$ 21,00 R$ 42,24 R$ 63,24 R$ 1.897,20 R$ 22.766,40 R$ 45.532,80 22 021107020-3 1248 17991 30 360 720 Imitanciometria R$ 23,00 R$ 45,47 R$ 68,47 R$ 2.054,10 R$ 24.649,20 R$ 49.298,40 24 021107021-1 1247 103834 15 180 360 Logoaudiometria (LDV-IRF-LRF) R$ 26,25 R$ 13,98 R$ 40,23 R$ 603,45 R$ 7.241,40 R$ 14.482,80 25 030108017-8 1683 103835 120 1440 2880 Atendimento Individual em R$ 2,55 R$ 59,00 R$ 61,55 R$ 7.386,00 R$ 88.632,00 R$ 177.264,00 Psicoterapia TOTAL 1116 13392 26784 R$ R$ 41.652,65 R$ 596.760,00 R$ 1.193.520,00 Secretária da Saúde Rubrica__________ Página 1 de 11 Contrato nº 166/2022GP. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, localizado no Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 85.501-064, nesta Urbe, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina, nº 02,CEP: 85.502-040, Bairro Jardim das Américas, em Pato Branco - Estado do Paraná, e pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Liliam Cristina Brandalise, brasileira, portadora do RG 1.778.757-8 SSP/PR, CPF nº 339.685.279-68, residente e domiciliada na Rua Iguaçu, nº 169, Apto 402, CEP: 85.501.-052, Centro, em Pato Branco - Estado do Paraná, de hora em diante denominado CONTRATANTE, e Luciele Greibim, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.446.634/0001-14, com sede na Rua Itacolomi, nº 946, Centro, CEP 85.501-240, Pato Branco – PR, Telefone (46) 98411-1303, Email: ágape_pilates@hotmail.com, neste ato representada por Luciele Greibim, portadora do RG 8.045.631-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº 039.105.219-59, residente e domiciliado em Pato Branco - PR, de hora em diante denominado como CONTRATADO, tendo certo e ajustado a contratação dos serviços adiante especificados, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade nº 66/2022 - Processo nº 220/2022, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira - Embasamento Legal e Regime de Execução I - Este contrato reger-se-á pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 bem como suas alterações posteriores, juntamente com as normas da Lei Municipal nº 2.255 de 30 de maio de 2003, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.140 de 23 de maio de 2013, pelo Decreto Municipal nº 7.468 de 26 de junho de 2014, pela Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde - SUS, Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e suas alterações, pelas normas infralegais que regulamentam o Sistema Único de Saúde, pela Portaria de Consolidação nº 01 de 28 de setembro de 2017 e pela Constituição Federal de 1988, ainda pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, bem como pelas disposições contidas neste instrumento. II - O presente contrato será regido sob a forma de execução indireta por regime de “empreitada por preço unitário”, conforme Artigo nº 10, II, “b” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Cláusula Segunda - Da Inexigibilidade I - A presente contratação perfaz-se com inexigibilidade de licitação retro mencionada, com base no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, oriunda do Chamamento Público nº 08/2021, conforme disposições do Processo Administrativo protocolado sob nº 452707/2022. II - A autorização a que se refere o caput corresponde à verificação de que a instituição contratada atendeu às exigências habilitatórias e às prescrições normativas pertinentes, credenciando-se a participar do Banco Municipal de Prestadores Privados do SUS, instituído com base no Decreto Municipal nº 7.140/2013 e Decreto Municipal nº 7.468 de 26 de junho de 2014. Cláusula Terceira - Do Objeto I – Constitui o objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco. II - Conforme disposto no artigo 199, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, terão preferência na participação do SUS, de forma complementar, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, desde que essas entidades cumpram com os requisitos legais e técnicos necessários. Ainda, nos termos do art. 130, § 2º, da Portaria de Consolidação 01/2017, será “assegurada à preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos e ainda Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e LUCIELE GREIBIM ME - ÁGAPE STUDIO DE PILATES E TERAPIAS ASSOCIADAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D6A4-FDB2-DA1E-3C9C e informe o código D6A4-FDB2-DA1E-3C9C Secretária da Saúde Rubrica__________ Página 2 de 11 persistindo a necessidade quantitativa dos serviços demandados, o ente público recorrerá às entidades com fins lucrativos”. III - O art. 130, § 4º, da Portaria de Consolidação nº 01/2017, dispõe que “As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos deixarão de ter preferência na contratação com o SUS, e concorrerão em igualdade de condições com as entidades privadas lucrativas, no respectivo processo de licitação, caso não cumpram os requisitos fixados na legislação vigente”. IV- Os Serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial, objeto deste Contrato, conforme Plano Operativo Ambulatorial Complementar, possuem finalidade de complementar os serviços municipais conforme os seguintes grupos da tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP): V- Grupo 02, Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose. VI- Grupo 03, Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias, Outras Especialidades e Outras Especialidades, Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos. VII - Grupo 04, Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos. VIII - A execução dos serviços ocorrerá conforme a demanda, limitada aos quantitativos estipulados na Tabela de descrição dos Serviços e previsão de Execução Físico/Financeiro, e como são quantidades estimadas, ao término do contrato o remanescente será automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da utilização total do serviço contratado, e, conseqüentemente, do pagamento. Clausula Quarta - Dos Prazos I - O período de vigência do contrato será de 24 meses podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente, até o limite de 60 meses. II - O prazo de execução contratual será de 24 meses. III - A prestação de serviços iniciará imediatamente após a assinatura do presente Contrato. IV - A parte que não interessar pela prorrogação contratual, deverá formalizar sua intenção, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de vigência do contratual. Clausula Quinta - Dos Valores I - O valor estimado no contrato não implicará em nenhuma previsão de crédito. Serão pagos, mediante comprovação, após análise e parecer do Sistema Municipal de Auditoria, somente os serviços efetivamente prestados. II - Os valores pagos pelos procedimentos serão os constantes da Tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP). III- O pagamento será efetuado exclusivamente por meio de depósito na conta bancária de titularidade da contratada, conforme informado no Documento de Identificação da Proponente e Informes Bancários. IV- Ocorrendo reajuste dos valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), pelo Ministério da Saúde, será realizado aditivo contratual, contemplando o respectivo ajuste financeiro. V- Não ocorrerá nenhuma outra forma de reajuste contratual. VI- O valor máximo mensal da presente contratação é estimado em R$ 46.344,35 (quarenta e seis mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), anual de R$ 556.132,20 (quinhentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta e dois reais e vinte centavos) e bianual de R$ 1.112.264,40 (um milhão, cento e doze mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos). Cláusula Sexta - Da Dotação Orçamentária I - O pagamento decorrente do fornecimento do objeto do contrato ocorrerá por meio do recurso da Dotação Orçamentária: Fonte: 303 - Despesa: 1487 – Desdobramento: 2000; Fonte: 494 - Despesa: 1490 – Desdobramento: 2003. II - Nos exercícios financeiros futuros, o pagamento ocorrerá por meio das dotações próprias que forem aprovadas. Cláusula Sétima - Da Apresentação das Contas e das Condições de Pagamento Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e LUCIELE GREIBIM ME - ÁGAPE STUDIO DE PILATES E TERAPIAS ASSOCIADAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D6A4-FDB2-DA1E-3C9C e informe o código D6A4-FDB2-DA1E-3C9C Secretária da Saúde Rubrica__________ Página 3 de 11 I - A contratante pagará mensalmente a Contratada, os valores unitários de cada procedimento efetivamente realizado. II- Para efeito de faturamento: a) A competência inicia no 21º dia do mês anterior e vai até o 20º dia do mês relativo à competência vigente. b) Os dados no Sistema de Informações Municipal (“prontuário eletrônico”) serão consolidados por meio da biometria, ou seja, o usuário que não for recepcionado por leitura biométrica, não gerará dados para faturamento. c) Exceção será feita ao item “b”, nas condições onde não seja possível a coleta biométrica, justificado por ausência ou falha na digital do usuário. Somente nestas condições será aceito para fins de faturamento, a guia de solicitação médica e de autorização do procedimento, que deverão, após recepção manual no Sistema de Informação Municipal, ser apresentada no Sistema Municipal de Auditoria, até o último dia da competência vigente (20º dia) de execução do processamento. d) Excetua-se do item “b”, o Lote 13, Terapias, Item 1, Atendimento/Acompanhamento de Paciente em Reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor (Modalidade atenção Domiciliar), onde o controle de frequência deve ser realizado por meio de aposição de assinatura do usuário ou responsável, em instrumento próprio, instituído pela contratante. e) Finalizada a competência, compete ao Sistema Municipal de Auditoria realizar o processamento das informações de faturamento, gerando ao final deste processo, relatório de produção, que será enviado à contratada. f) Detectada não conformidade na produção, o Sistema Municipal de Auditoria excluirá os dados no processamento de informações, e emitirá relatório de glosa à contratada. g) A produção glosada pelo Sistema Municipal de Auditoria, não poderá ser reapresentada em faturamento posterior. h) Os valores gerados no relatório de produção da contratada, serão a base para posterior emissão de NF-e (nota fiscal eletrônica). i) A contratada deverá aguardar a solicitação de emissão de NF-e (nota fiscal eletrônica) que ocorrerá aproximadamente entre o 25º e 30º dia da competência subsequente a faturada. j) Juntamente com a NF-e, a contratada deverá apresentar as certidões negativas de Regularidade Fiscal (federal, estadual e municipal) e Trabalhista (INSS, FGTS e CNDT). l) A contratante efetuará para a contratada, o pagamento da produção processada, a partir do 1º dia útil do mês subsequente a competência faturada. m) A contratada responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na recepção do usuário, evolução no prontuário eletrônico (anamnese/laudo de exame), requisição de APAC (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade) no Sistema de Informação Municipal, na conferência de relatórios da produção e na emissão a NF-e. n) Na ocorrência de falha no Sistema de Informações Municipal da Contratante, deverá a contratada, em tempo oportuno, inserir as informações decorrentes do(s) procedimento(s) realizado(s). o) Ocorrendo não conformidade no processamento das informações por parte da contratante, estará assegurado à contratada, o direito de recebimento do valor faturado na competência anterior e a diferença de valor a maior ou a menor será compensada na competência subsequente. p) A contratante esta isenta do pagamento de multas e sanções financeiras decorrentes do item “o”, acima. Cláusula Oitava - Da Extinção e Rescisão Contratual I- Conforme o Artº 79 da Lei 8.666/93. a rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral formalizado pela contratante, quando verificadas as seguintes situações, isoladas ou acumuladas: a) A inexecução total ou parcial do contrato. b) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos. c) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos. d) A lentidão no cumprimento contratual, levando a contratante a comprovar a impossibilidade da execução do serviço, nos prazos estipulados. e) O atraso injustificado na realização do objeto. f) A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à contratante. g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato. Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e LUCIELE GREIBIM ME - ÁGAPE STUDIO DE PILATES E TERAPIAS ASSOCIADAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D6A4-FDB2-DA1E-3C9C e informe o código D6A4-FDB2-DA1E-3C9C Secretária da Saúde Rubrica__________ Página 4 de 11 h) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, assim como as de seus superiores. i) Na existência de 03 (três) demandas de Ouvidoria formalizadas por usuários, durante a vigência do contrato, e julgadas procedentes. A partir da primeira demanda procedente, a Contratada será notificada formalmente pela contratante. j) O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto. l) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil pelo contratado. m) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado. n) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. o) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado por autoridade máxima da esfera administrativa, a que esteja subordinado o contratante, e exaradas em processo administrativo vinculado ao contrato. p) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. II- Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo Administrativo vinculado ao contrato, desde que haja conveniência para a contratante. III- Judicialmente, nos termos da legislação vigente. IV- Pela Contratada, quando a contratante inadimplir por 90 (noventa) dias o pagamento devido, decorrente dos serviços já executados, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação. Cláusula Nona - Das Sanções por Inadimplemento I - Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19, a Contratada ficará sujeita, no caso de inadimplemento contratual, assim considerado pela Administração inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às penalidade das seguintes espécies: a) Advertência. b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração. d) Declaração de inidoneidade. e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral. II - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item I poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”. III- - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19: §1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante. b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais. I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida. II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração. §2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato. Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e LUCIELE GREIBIM ME - ÁGAPE STUDIO DE PILATES E TERAPIAS ASSOCIADAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D6A4-FDB2-DA1E-3C9C e informe o código D6A4-FDB2-DA1E-3C9C Secretária da Saúde Rubrica__________ Página 5 de 11 IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma. VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente. Cláusula Décima - Das Obrigações da Contratada I- Certificar-se preliminarmente de todas as condições exigidas no contrato, não sendo admitida argumentação posterior de desconhecimento, incluindo o prazo de vigência contratual inicial de 24 meses, prorrogável até no máximo de 60 meses, reservado o direito de rescisão, conforme vantajosidade para a administração pública e o prazo de execução contratual de 12 meses, conforme indicação orçamentária anual. II- Manter durante toda a vigência contratual, a capacidade instalada, conforme termo de vistoria técnica realizada pelo Sistema Municipal de Auditoria, além das condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, formalizando tempestivamente para a contratante, qualquer intercorrência que altere as referidas condições. III- Manter atualizado o Banco Municipal de Prestadores de Serviços do SUS e o SCNES. IV- Executar os serviços por meio de profissionais qualificados, devidamente cadastrados junto ao SCNES, sendo responsabilidade exclusiva e integral, dispor de pessoal para execução do objeto, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a contratante. V- O atendimento deverá ser pautado por preceitos éticos, protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências científicas e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos gestores do SUS. VI- Ofertar ao usuário, a partir da assinatura do contrato, toda a capacidade técnica e infraestrutura, conforme SCNES, assumindo integralmente, a responsabilidade técnica, penal e civil pela execução do objeto. VII- Executar o procedimento no local especificado conforme preâmbulo deste contrato, sendo VETADO utilizar a infraestrutura da Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco para execução do objeto do contratual. a) Realizar na Modalidade Domiciliar, ou seja, atendimento ao usuário no domicilio em área urbana ou rural, independente da quilometragem a ser percorrida para deslocamento do profissional, sem ônus para a contratante, o procedimento Atendimento/Acompanhamento De Paciente Em Reabilitação Do Desenvolvimento Neuropsicomotor, Lote 13, Item 01, Código SIGTAP 030107007-5. VIII- Na eventualidade de intercorrências de infraestrutura por motivos supervenientes e relevantes, oficializar a contratante, e, exclusivamente nesta situação, será admitida subcontratação ou mudança de endereço, sendo vetada a transferência de responsabilidades administrativa, financeira, civil e penal para a contratante. IX- Na hipótese de suspensão temporária da execução do objeto, oficializar a contratante com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo realizar na competência subseqüente, a execução da cota do período suspenso. X- É proibida a cobrança adicional do usuário do SUS pelos serviços prestados, a contratada será responsabilizada por qualquer cobrança indevida feita por profissional, empregado ou preposto. XI- Realizar todos os procedimentos previstos no contrato, até no prazo máximo de 60 dias contados a partir da autorização pela contratante. XII- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem informações dos usuários do SUS para fins de publicidade e pesquisa. XIII- Será considerada exceção ao item “XII”, pesquisa cientifica, desde que autorizadas previamente pela contratante e com consentimento livre e esclarecido do usuário. XIV- Adquirir, sem ônus para a contratante, o leitor biométrico (conforme especificações no item “XV”) para uso no Sistema de Informações Municipal, durante a vigência do contrato. XV- Leitor biométrico com as seguintes características: Tipo Óptico (maior resistência), área de captura em prisma de vidro com LED visível e perceptivo, que informa a ativação automática do leitor no momento da captura, Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e LUCIELE GREIBIM ME - ÁGAPE STUDIO DE PILATES E TERAPIAS ASSOCIADAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D6A4-FDB2-DA1E-3C9C e informe o código D6A4-FDB2-DA1E-3C9C Secretária da Saúde Rubrica__________ Página 6 de 11 modelo em Torre, captura em qualquer ângulo (360º), interface USB 2.0 (Hi-Speed), Micro USB, resolução de 500 DPI, escala de cinza 8 bits de 256 níveis, voltagem de 5V, área de captura de 16x18mm, tempo de captura de ~500 milissegundos, tamanho da imagem de 248x292 pixels, padrões MIC, KC, UL, CE, FCC, kit de desenvolvimento SDK gratuito que suporte busca do tipo 1:1 e 1:N (limitado) com padrões ISO/IEC 19794- 2:2005, ISO/IEC 19794-4:2005, ANSI/INCITS 378-2004, Compressão: WSQ e Qualidade da imagem NIST NFIQ, com ativação automática nativa do hardware, multi-dispositivos, compatível com o sistema de informações vigente no município (IDS Saúde). XVI- Recepcionar o usuário no Sistema de Informações Municipal (prontuário eletrônico) utilizando a biometria. XVII- Excetua-se do item “XVI”, o Lote 13, Terapias, Item 1, Atendimento/Acompanhamento de paciente em Reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor (Modalidade atenção Domiciliar), onde é dever da contratada o controle de frequência por meio de aposição de assinatura do usuário ou responsável, em instrumento próprio, instituído pela contratante, por meio do Sistema Municipal de Auditoria. XVIII- Utilizar integralmente, sem ônus para a contratante, a partir da data de assinatura do contrato, o Sistema de Informação Municipal (prontuário eletrônico) ou qualquer outro que venha a substituí-lo, sendo de forma direta ou por integração. XIX- Atender aos critérios técnicos de acessibilidade e priorização de atendimento, regulamentados por meio das Leis 10.048, de 2000 e 13.466/17 e Decreto Lei nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004. XX- Ofertar e manter ambiência salubre (ventilação, higienização, conservação e controle de infecção) no local de execução do objeto contratual. XXI- Atender aos critérios da Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e da Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), especialmente no item III, do terceiro princípio, que assegura ao cidadão, atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento. III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a: a) integridade física; b) privacidade e conforto; c) individualidade; d) seus valores éticos, culturais e religiosos; e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal; f) segurança do procedimento; g) bem-estar psíquico e emocional. XXII- Permitir que a execução contratual seja Regulada, Controlada, Avaliada e Auditada por técnicos do Sistema Municipal de Auditoria da contratante. XXIII- Dispor para a contratante, data, horário e quantitativo de atendimentos diários, a fim de cumprir o disposto em contrato, devendo formalizar a contratante com antecedência mínima de 30 dias úteis, qualquer alteração na programação estabelecida na agenda de serviços. XXIV- Afixar em local visível e de grande circulação de usuários, comunicado referente à condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição. XXV- Fixar material de divulgação da OUVIDORIA/SUS em local visível e de circulação do usuário. XXVI - Responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento da legislação incidente sobre a atividade de execução do objeto. XXVII- Quando da contratação do procedimento: Lote 07 - Oftalmologia, Item 01, Consulta especializada em Oftalmologia, a contratada deverá obrigatoriamente, realizar no ato da consulta, os procedimentos: XXVIII- Lote 07, Item 18, Tonometria e Lote 07, Item 7, Fundoscopia - para usuários com idade superior a 5 anos. XXIX - Lote 07, Item 9, Mapeamento de Retina com Gráfico; Lote 07, Item 18, Tonometria e Lote 07, Item 7, Fundoscopia, para usuários com idade inferior a 5 anos. XXX- Quando da execução de exames vinculados aos lotes 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14, a contratada deverá emitir digitalmente os laudos de resultados, com aposição de assinatura (que poderá ser eletrônica), do profissional responsável pela execução do exame, e entregar ao usuário. XXXI- O laudo, de que trata o item “XXX”, deverá ser obrigatoriamente disponibilizado no Sistema Municipal de Informações (prontuário eletrônico) da Contratante. Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e LUCIELE GREIBIM ME - ÁGAPE STUDIO DE PILATES E TERAPIAS ASSOCIADAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D6A4-FDB2-DA1E-3C9C e informe o código D6A4-FDB2-DA1E-3C9C Secretária da Saúde Rubrica__________ Página 7 de 11 XXXII- A contratada deverá arquivar os laudos, por no mínimo 5 (cinco) anos nos casos de exames negativos, e, 20 anos nos casos de exames positivos. XXXIII- Realizar o registro do laudo de exames e procedimentos, nos sistemas obrigatórios do Ministério da Saúde, quando da oferta de procedimentos que exija tal informação. XXXIV- Emitir requisição, solicitando autorização do procedimento, prévia a execução, quando da realização de procedimentos de alta complexidade por meio de APAC (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade). XXXV- Realizar manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos utilizados na execução do objeto, sem ônus para a contratante, mantendo laudos comprobatórios de execução, a serem apresentados na inspeção sanitária de rotina. XXXVI- Prover, sem ônus para a contratante, insumos e recursos materiais necessários à realização dos procedimentos, objeto deste contrato, bem como os relacionados à desinfecção e esterilização dos materiais, conforme critérios de segurança estabelecidos pela legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e demais legislações. XXXVII- Prover, conforme o nível de complexidade dos procedimentos e critérios de Categoria de Classes Profissionais, pessoal para composição mínima do quadro de recursos humanos necessários para a execução do objeto, inclusive para desinfecção/esterilização dos materiais, não sendo permitida alegação de falta de profissionais para justificar inexecução contratual. XXXVIII- Zelar pela correta utilização do Sistema de Informação Municipal (recepção do usuário, anamnese/laudo do exame, requisição de APAC (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade), conferencia dos relatórios de produção e correta emissão de NF-e. XXXIX- É vetada a utilização pela contratada, do Sistema de Informação Municipal, para finalidades diversas do objeto deste edital, e ainda, para atendimento de usuários de convênios não SUS e particulares. XXXX- Atender a todos os dispositivos legais presentes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e Lei nº 13.853 de 8 de julho de 2019, que dispõem sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações da Contratante I- Atuar conforme normas estabelecidas e aprovadas no Plano Operativo Ambulatorial Complementar. II- Acompanhar a execução do instrumento contratual, por meio do gestor e do fiscal do contato. III- Havendo mais de um prestador credenciado, realizar rateio conforme critério pré-estabelecido no Plano Operativo Ambulatorial Complementar e no Edital. IV- Havendo mais de um contratado, regular a demanda para atendimento equitativo entre os prestadores credenciados. VI- Regular, Autorizar, Controlar, avaliar e Auditar os serviços, devendo verificar se foram prestados em conformidade com o instrumento contratual. Vistoriar as instalações de atendimento da contratada, a qualquer tempo mediante necessidade. VII- Notificar, formal e tempestivamente a contratada, sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. VIII- Fornecer documentos, informações e esclarecimentos que sejam solicitados pela contratada, relativos à execução do objeto contratual. IX- Aplicar as sanções administrativas contratuais, em caso de inadimplência e não conformidades constatadas. X- Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos para com a Contratada. XI- Conforme disposto na Lei Federal 8.142/90, garantir o acesso do Conselho Municipal de Saúde as informações relativas à execução de serviços resultante do presente contrato. XII- Fornecer a Contratada, material de divulgação da OUVIDORIA/SUS e fiscalizar a fixação em local visível a circulação do usuário. XIII - Fornecer a Contratada, protocolo para inserção de informações em sistemas obrigatórios do Ministério da Saúde, quando da solicitação de procedimentos que exijam tal informação, permitindo que a contratada realize o registro de dados. Cláusula Décima Segunda - Da Responsabilidade Civil do Contratado I - O Contratado é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou da negligência, imperícia ou imprudência Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e LUCIELE GREIBIM ME - ÁGAPE STUDIO DE PILATES E TERAPIAS ASSOCIADAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D6A4-FDB2-DA1E-3C9C e informe o código D6A4-FDB2-DA1E-3C9C Secretária da Saúde Rubrica__________ Página 8 de 11 praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao Contratado o direito de regresso. II - A fiscalização ou o acompanhamento da execução do presente contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. III - A responsabilidade de que trata a Cláusula no item “II” estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). Cláusula Décima Terceira - Do Reajuste I- Os valores pagos pelos procedimentos serão os constantes da Tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e somente serão reajustados caso haja alteração de valores na Tabela SIGTAP, pelo Ministério da Saúde. II- Para repasse de valores reajustado, será realizado termo aditivo contratual, contemplando o respectivo ajuste financeiro. III- Não ocorrerá nenhuma outra forma de reajuste contratual. Cláusula Décima Quarta – Do Gestor do Contrato I- A Administração indica como Gestor Contratual a Secretária Municipal da Saúde, Liliam Cristina Brandalise. São competências do Gestor do Contrato: II- As atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. III- A apuração de ocorrências que incidam especificamente nos art. nº 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, artigos estes, que tratam das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. IV- As decisões e desdobramentos que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato deverão ser reportadas a autoridade superior, para a adoção das medidas convenientes. Cláusula Décima Quinta – Do Fiscal do Contrato I- A administração indica como Fiscais Setoriais de Contrato: II- A Chefe da Divisão Administrativa: Vera Lucia de Bortoli. III- O Chefe da Divisão de Atenção à Saúde: Max Dobrovolski. IV- A Chefe da Divisão de Atenção Especializada: Hesni Ferraz. V- A Chefe da Divisão de Diagnose: Maiara Ignácio Costa. VI- O Sistema Municipal de Auditoria (Departamento composto pelos Setores de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal da Saúde), regulamentado pela Lei Municipal nº 1706, de 20 de março de 1998, em atendimento ao Decreto Presidencial nº 1651/95, de 28 de setembro de 1995, é fiscal do contrato por competência institucional. VII- Compete aos Fiscais Setoriais do Contrato, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296, de 17 de abril de 2018. VIII- As decisões e desdobramentos que ultrapassem a competência dos Fiscais Setoriais de Contrato, deverão ser reportadas a autoridade superior, para a adoção das medidas convenientes. Cláusula Décima Sexta - Dos Recursos Processuais I- É assegurado ao contratado, nos termos da Lei nº 8.666/93, o direito à defesa por meio de interposição de recurso, referente aos seguintes atos da Administração: II- Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). III- Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. IV- O pedido de reconsideração (interposição de recurso) da decisão do Gestor do Contrato, na hipótese do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderá ser realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. V- O recurso será dirigido ao Gestor do Contrato, responsável que praticou o ato recorrido. O mesmo poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, solicitar parecer a autoridade Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e LUCIELE GREIBIM ME - ÁGAPE STUDIO DE PILATES E TERAPIAS ASSOCIADAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D6A4-FDB2-DA1E-3C9C e informe o código D6A4-FDB2-DA1E-3C9C Secretária da Saúde Rubrica__________ Página 9 de 11 superior, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. VI- Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se iniciará ou correrá sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. Cláusula Décima Sétima - Do Foro I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR. para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. II - Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se a fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, 21 de junho de 2022. Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco - Contratante Liliam Cristina Brandalise - Secretária Municipal da Saúde Luciele Greibim - Contratado Luciele Greibim - Representante Legal Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e LUCIELE GREIBIM ME - ÁGAPE STUDIO DE PILATES E TERAPIAS ASSOCIADAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D6A4-FDB2-DA1E-3C9C e informe o código D6A4-FDB2-DA1E-3C9C Secretária da Saúde Rubrica__________ Página 10 de 11 TABELA DE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1 030107007-5 2062 103830 360 4320 8640 Atendimento / Acompanhamento De Paciente Em Reabilitacao Do Desenvolvimento Neuropsicomotor (Modalidade atenção Domiciliar) R$ 17,67 R$ 42,33 R$ 60,00 R$ 21.600,00 R$ 259.200,00 R$ 518.400,00 2 030107004-0 2122 103831 5 60 120 Acompanhamento neuropsicológico de paciente em reabilitação R$ 17,67 R$ 10,00 R$ 27,67 R$ 138,35 R$ 1.660,20 R$ 3.320,40 3 030202001-2 6055 100813 4 48 96 Atendimento fisioterapêutico a pacientes com cuidados paleativos R$ 6,35 R$ 13,65 R$ 20,00 R$ 80,00 R$ 960,00 R$ 1.920,00 4 030201002-5 6051 100823 19 228 456 Atendimento fisioterapêutico em paciente com disfunções uroginecológicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 380,00 R$ 4.560,00 R$ 9.120,00 6 030206001-4 6082 103832 25 300 600 Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbios neuro-cinético funcionais sem complicações sistêmicas. R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 500,00 R$ 6.000,00 R$ 12.000,00 9 030202002-0 9727 100830 29 348 696 Atendimento fisioterapêutico em paciente oncológico clínico R$ 6,35 R$ 13,65 R$ 20,00 R$ 580,00 R$ 6.960,00 R$ 13.920,00 10 030205002-7 6067 100831 747 8964 17928 Atendimento fisioterapêutico nas alterações motoras. R$ 6,35 R$ 13,65 R$ 20,00 R$ 14.940,00 R$ 179.280,00 R$ 358.560,00 11 030204002-1 6061 100827 37 444 888 Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtornos respiratórios sem complicações sistêmicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 740,00 R$ 8.880,00 R$ 17.760,00 Lote 13 - Terapias CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Item Código SIGTAP/Municipal Código IDS Saúde Código LC Estimativa Mensal Limite Anual Total (24 meses) Estimativa Mensal Limite Anual Total (24 meses) Vinculado Livre Total Unitário Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e LUCIELE GREIBIM ME - ÁGAPE STUDIO DE PILATES E TERAPIAS ASSOCIADAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D6A4-FDB2-DA1E-3C9C e informe o código D6A4-FDB2-DA1E-3C9C Secretária da Saúde Rubrica__________ Página 11 de 11 25 030108017-8 1683 103835 120 1440 2880 Atendimento Individual em Psicoterapia R$ 2,55 R$ 59,00 R$ 61,55 R$ 7.386,00 R$ 88.632,00 R$ 177.264,00 1346 16152 32304 R$ 46.344,35 R$ 556.132,20 R$ 1.112.264,40 CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Lote 13 - Terapias Total (24 meses) TOTAL Total (24 meses) Vinculado Livre Total Unitário Estimativa Mensal Item Limite Anual Código SIGTAP/Municipal Código IDS Saúde Código LC Estimativa Mensal Limite Anual Assinado por 3 pessoas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE, ROBSON CANTU e LUCIELE GREIBIM ME - ÁGAPE STUDIO DE PILATES E TERAPIAS ASSOCIADAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D6A4-FDB2-DA1E-3C9C e informe o código D6A4-FDB2-DA1E-3C9C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D6A4-FDB2-DA1E-3C9C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LILIAM CRISTINA BRANDALISE (CPF 339.XXX.XXX-68) em 21/06/2022 18:24:44 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROBSON CANTU (CPF 441.XXX.XXX-68) em 23/06/2022 08:36:35 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) LUCIELE GREIBIM ME - ÁGAPE STUDIO DE PILATES E TERAPIAS ASSOCIADAS (CNPJ 13.446.634/0001-14) em 23/06/2022 15:08:21 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D6A4-FDB2-DA1E-3C9C TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 166/2022/GP, que entre si celebram o Município de Pato Branco e Luciele Greibim, na forma que segue: Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como CONTRATANTE, e Luciele Greibim, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.446.634/0001-14, com sede na Rua Itacolomi, nº 946, Centro, CEP 85.501-240, Pato Branco – PR, Telefone (46) 98411-1303, e-mail: agape_pilates@hotmail.com, neste ato representada por Luciele Greibim, portadora do RG 8.045.631-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº 039.105.219-59, residente e domiciliado em Pato Branco - PR, como CONTRATADO, tem certo e ajustado o Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 166/2022, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 66/2022, Processo nº 220/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco, conforme autorização constante do processo administrativo nº 7.358/2024, acordam em: Cláusula Primeira – Do Prazo I - Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, artigo 57, II, e Cláusula Quarta, I, do Contrato Original, as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 24 (vinte e quatro) meses, ou seja até 21 de junho de 2026. Cláusula Segunda - Do Valor I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos, alterando o valor do contrato, as partes pactuam: a) A ampliação dos quantitativos, para os itens 4, 6, e 11; b) A redução dos quantitativos, para o item 10. Cláusula Terceira – Da Supressão I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, os itens 2, 3, 9 e 13 ficam suprimidos, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Quarta - Da Dotação Orçamentária I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057. b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060. Cláusula Quinta – Alteração do Rateio Atendendo a solicitação apresentada pela Secretaria de Saúde, altera-se o rateio dos valores do item 01, sendo: Vinculado R$ 0,00 e Livre R$ 60,00, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Sexta – Alteração de Código Considerando a solicitação levada a termo pela Secretaria Municipal de Saúde o item 01 passa a ter o seguinte código: 90535 – 900101528 – 0 – Atendimento Fisioterapeutico Domiciliar, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Sétima – Da Vigência I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, 20 de junho de 2024. Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito Luciele Greibim - Contratado Luciele Greibim - Representante Legal ANEXO – I TABELA DE PROCEDIMENTOS Lote 13 - Terapias CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Item Código SIGTAP/Munic ipal Código IDS Saúde Código LC Estima tiva Mensal Limite Anual Total (24 meses) Vinculado Livre Total Unitário Estimativa Mensal Limite Anual Total (24 meses) 1 900101528 - 0 90535 103830 360 4320 8640 Atendimento fisioterapêutico domiciliar R$ 0,00 R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 21.600,00 R$ 259.200,00 R$ 518.400,00 4 030201002-5 6051 100823 240 2880 5760 Atendimento fisioterapêutico em paciente com disfunções uroginecológicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 4.800,00 R$ 57.600,00 R$ 115.200,00 6 030206001-4 6082 103832 240 2880 5760 Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbios neurocinético funcionais sem complicações sistêmicas. R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 4.800,00 R$ 57.600,00 R$ 115.200,00 10 030205002-7 6067 100831 570 6840 13680 Atendimento fisioterapêutico R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 11.400,00 R$ 136.800,00 R$ 273.600,00 nas alterações motoras. 11 030204002-1 6061 100827 90 1080 2160 Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtornos respiratórios sem complicações sistêmicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 R$ 43.200,00 Lote 13 - Terapias CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Item Código SIGTAP/Munic ipal Código IDS Saúde Código LC Estima tiva Mensal Limite Anual Total (24 meses) Vinculado Livre Total Unitário Estimativa Mensal Limite Anual Total (24 meses) 25 030108017-8 1683 103835 120 1440 2880 Atendimento Individual em Psicoterapia R$ 2,55 R$ 59,00 R$ 61,55 R$ 7.386,00 R$ 88.632,00 R$ 177.264,00 TOTAL 1620 19440 38880 R$ 51.786,00 R$ 621.432,00 R$ 1.242.864,00 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 169/2022/GP, que entre si celebram o Município de Pato Branco e Marli Biazussi – Fisiocorpore Clínica de Fisioterapia, na forma que segue: Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como CONTRATANTE, e Marli Biazussi – Fisiocorpore Clínica de Fisioterapia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.136.611/0001-58, com sede na Avenida Tupy, nº 4630, Pinheirinho, CEP 85.506-095, Pato Branco – PR, Telefone (46) 99916-2453, Email: fisiocorpore@hotmal.com, neste ato representada por Marli Biazussi, portadora do RG 10.609.663-5 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº 069.538.379-50, residente e domiciliado em Pato Branco - PR, como CONTRATADO, tem certo e ajustado o Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 169/2022, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 69/2022, Processo nº 223/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco, conforme autorização constante do processo administrativo nº 8.116/2024, acordam em: Cláusula Primeira – Do Prazo I - Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, artigo 57, II, e Cláusula Quarta, I, do Contrato Original, as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 24 (vinte e quatro) meses, ou seja até 21 de junho de 2026. Cláusula Segunda - Do Valor I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, as partes pactuam a ampliação dos quantitativos, para os itens 4, 6 e 11, alterando o valor do contrato, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Terceira – Da Supressão I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos, as partes pactuam: a) A supressão total dos itens: 3, 7, 9 e 13; b) A supressão parcial do item: 10. Cláusula Quarta - Da Dotação Orçamentária I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057. b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060. Cláusula Quinta – Da Vigência I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, 12 de junho de 2024. Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito Marli Biazussi – Fisiocorpore Clínica de Fisioterapia - Contratado Marli Biazussi - Representante Legal ANEXO – I TABELA DE PROCEDIMENTOS Lote 13 - Terapias CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Item Código SIGTAP/Muni cipal Código IDS Saúde Código LC Estima tiva Mensal Limite Anual Total (24 meses) Vinculado Livre Total Unitário Estimativa Mensal Limite Anual Total (24 meses) 4 030201002-5 6051 100823 100 1200 2400 Atendimento fisioterapêutico em paciente com disfunções uroginecológicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 2.000,00 R$ 24.000,00 R$ 48.000,00 6 030206001-4 6082 103832 100 1200 2400 Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbios neurocinético funcionais sem complicações sistêmicas. R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 2.000,00 R$ 24.000,00 R$ 48.000,00 10 030205002-7 6067 100831 460 5520 11040 Atendimento fisioterapêutico nas alterações motoras. R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 9.200,00 R$ 110.400,00 R$ 220.800,00 11 030204002-1 6061 100827 90 1080 2160 Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtornos respiratórios sem complicações sistêmicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 R$ 43.200,00 TOTAL 750 9000 18000 R$ 15.000,00 R$ 180.000,00 R$ 360.000,00 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços, n.º 171/2022/GP, que entre si celebram o Município de Pato Branco e Oliveira & Junior Oliveira Ltda, na forma que segue: Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como CONTRATANTE, e Oliveira & Junior Oliveira Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.315.125/0001-03, com sede na Rua Pedro Ramirez de Mello, nº 396, Centro, CEP 85.501-250, Pato Branco – PR, telefone (46) 3225-1631, e-mail oliveiraclinicaintegrada@gmail.com, neste ato representada por Suelyn Maria Longhi de Oliveira, portadora do RG 8.062.115-9 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº 037.448.229-23, residente e domiciliado em Pato Branco - PR, como CONTRATADO, tem certo e ajustado o Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 171/2022, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 71/2022, Processo n.º 225/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco, conforme autorização constante do processo administrativo nº 8.576/2024, acordam em: Cláusula Primeira – Do Prazo I - Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, artigo 57, II, e Cláusula Quarta, I, do Contrato Original, as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 24 (vinte e quatro) meses, ou seja até 21 de junho de 2026. Cláusula Segunda - Do Valor I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, as partes pactuam a ampliação dos quantitativos, para os itens 4, 6, 10 e 11 do lote 13, alterando o valor do contrato, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Terceira – Da Supressão I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos, as partes pactuam: a) A supressão total dos itens 2, 3, 7, 9, e 13 do lote 13 e, item 02 do lote 05; b) A supressão parcial do item 1 do lote 13. Cláusula Quarta - Da Dotação Orçamentária I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057. b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060. Cláusula Quinta – Alteração do Rateio Atendendo a solicitação apresentada pela Secretaria de Saúde, altera-se o rateio dos valores do item 01, sendo: Vinculado R$ 0,00 e Livre R$ 60,00, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Sexta – Alteração de Código Considerando a solicitação levada a termo pela Secretaria Municipal de Saúde o item 01 passa a ter o seguinte código: 90535 – 900101528 – 0 – Atendimento Fisioterapeutico Domiciliar, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Sétima – Alteração da Razão Social e Endereço Considerando a Sétima Alteração Contratual Consolidada apresentada nos autos, a empresa denominada Oliveira & Junior Oliveira Ltda, com sede na Rua Pedro Ramirez de Mello, nº 396, Centro, CEP 85.501- 250, Pato Branco – PR passa a ser denominada CIOMEE Ltda, com sede na Rua Caramuru, nº 270, Centro, CEP 85.501-064, Pato Branco – PR Cláusula Oitava – Da Vigência I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, 19 de junho de 2024. Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito Oliveira & Junior Oliveira Ltda - Contratado Suelyn Maria Longhi de Oliveira - Representante Legal ANEXO – I TABELA DE PROCEDIMENTOS Lote 02 - Cardiologia CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Item Código SIGTAP/Munic ipal Código IDS Saúde Código LC Estima tiva Mensal Limite Anual Total (24 meses) Vinculado Livre Total Unitário Estimativ a Mensal Limite Anual Total (24 meses) 5 900101081-0 90086 92937 10 120 240 Eletrocardiograma em pediatria R$ 0,00 R$ 31,48 R$ 31,48 R$ 31,48 R$ 377,76 R$ 755,52 6 900101018-0 90021 64492 111 1332 2664 Laudo para Eletrocardiograma R$ 0,00 R$ 14,16 R$ 14,16 R$ 1.571,76 R$ 18.861,12 R$ 37.722,24 Lote 05 - Neurologia/Neurocirurgia CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Item Código SIGTAP/Munic ipal Código IDS Saúde Código LC Estima tiva Mensal Limite Anual Total (24 meses) Vinculado Livre Total Unitário Estimativ a Mensal Limite Anual Total (24 meses) 5 021105002-4 1168 28899 30 360 720 Eletroencefalografi a em vigilia c/ou s/foto-estimulo R$ 11,34 R$ 89,81 R$ 101,15 R$ 3.034,50 R$ 36.414,00 R$ 72.828,00 6 021105003-2 1169 103788 3 36 72 Eletroencefalografi a em sono induzido c/ ou s/medicamento (eeg) R$ 25,00 R$ 80,70 R$ 105,70 R$ 317,10 R$ 3.805,20 R$ 7.610,40 7 021105004-0 1170 102903 3 36 72 Eletroencefalogra ma em vigília e sono espontâneo c/ou s/ fotoest. R$ 25,00 R$ 88,66 R$ 113,66 R$ 340,98 R$ 4.091,76 R$ 8.183,52 Lote 13 - Terapias CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Item Código SIGTAP/Munic ipal Código IDS Saúde Código LC Estima tiva Mensal Limite Anual Total (24 meses) Vinculado Livre Total Unitário Estimativ a Mensal Limite Anual Total (24 meses) 1 900101528 - 0 90535 103830 200 2400 4800 Atendimento fisioterapêutico domiciliar R$ 0,00 R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 12.000,00 R$ 144.000,00 R$ 288.000,00 4 030201002-5 6051 100823 100 1200 2400 Atendimento fisioterapêutico em R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 2.000,00 R$ 24.000,00 R$ 48.000,00 paciente com disfunções uroginecológicas 6 030206001-4 6082 103832 90 1080 2160 Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbios neurocinético funcionais sem complicações sistêmicas. R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 R$ 43.200,00 10 030205002-7 6067 100831 470 5640 11280 Atendimento fisioterapêutico nas alterações motoras. R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 9.400,00 R$ 112.800,00 R$ 225.600,00 11 030204002-1 6061 100827 90 1080 2160 Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtornos respiratórios sem complicações sistêmicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 R$ 43.200,00 TOTAL 1107 13284 26568 R$ 42.296,17 R$ 507.554,04 R$ 1.015.108,08 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 173/2022/GP, que entre si celebram o Município de Pato Branco e Ortotrauma Clínica de Fisioterapia Ltda, na forma que segue: Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como CONTRATANTE, e Ortotrauma Clínica de Fisioterapia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.866.635/0001-90, com sede na Rua Pedro Ramires de Mello, nº 429, Centro, CEP 85.502-050, Pato Branco – PR, Telefone (46) 3225-9316, E-mail: leandersonfm@gmail.com, neste ato representado por Leanderson Franco de Meira, portador do RG 36.552 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 023.880.299 -02 , residente e domiciliado em Pato Branco - PR, como CONTRATADO, tem certo e ajustado o Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 173/2022, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 73/2022, Processo nº 227/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco, conforme autorização constante do processo administrativo nº 7.445/2024, acordam em: Cláusula Primeira – Do Prazo I - Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, artigo 57, II, e Cláusula Quarta, I, do Contrato Original, as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 24 (vinte e quatro) meses, ou seja até 21 de junho de 2026. Cláusula Segunda - Do Valor I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, as partes pactuam a ampliação dos quantitativos, para o item 1, alterando o valor do contrato, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Terceira - Da Dotação Orçamentária I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057. b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060. II – Conforme solicitação da Secretaria de Saúde será alterada a forma de pagamento, sendo R$ 60,00 originados de recursos livres, conforme dotação orçamentária em anexo ao processo administrativo nº 7.445/2024 Cláusula Quarta – Alteração de Código Considerando a solicitação levada a termo pela Secretaria Municipal de Saúde o item 01 passa a ter o seguinte código: 90535 – 900101528 – 0 – Atendimento Fisioterapeutico Domiciliar, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Quinta – Da Vigência I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, 10 de junho de 2024. Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito Ortotrauma Clínica de Fisioterapia Ltda - Contratado Leanderson Franco de Meira - Representante Legal ANEXO – I TABELA DE PROCEDIMENTOS CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Item Código SIGTAP/Munic ipal Código IDS Saúde Código LC Estimati va Mensal Limite Anual Total (24 meses) Vinculado Livre Total Unitário Estimativ a Mensal Limite Anual Total (24 meses) 1 900101528 - 0 90535 103830 800 9600 19200 Atendimento fisioterapêutico domiciliar R$ 0,00 R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 48.000,00 R$ 576.000,00 R$ 1.152.000,00 TOTAL 800 9600 19200 R$ 48.000,00 R$ 576.000,00 R$ 1.152.000,00 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços, n.º 175/2022/GP, que entre si celebram o Município de Pato Branco e Respivita Clínica de Doenças Respiratórias Ltda, na forma que segue: Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como CONTRATANTE, e Respivita Clínica de Doenças Respiratórias Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.086.201/0001-20, com sede na Avenida Brasil, n.º 534, Centro, CEP 85.501-071, Pato Branco – PR, Telefone (46) 3225-1803, E-mail: respivita@gmail.com, neste ato representado por Fabricio Wollmann Zandoná, portador do RG 8.052.159-6 SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 007.670.459-98, residente e domiciliado em Pato Branco - PR, como CONTRATADO, tem certo e ajustado o Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 175/2022, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 75/2022, Processo n.º 229/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco, conforme autorização constante do processo administrativo nº 7.890/2024, acordam em: Cláusula Primeira – Do Prazo I - Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, artigo 57, II, e Cláusula Quarta, I, do Contrato Original, as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 24 (vinte e quatro) meses, ou seja até 21 de junho de 2026. Cláusula Segunda - Do Valor I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, as partes pactuam a ampliação dos quantitativos, para o item 1, alterando o valor do contrato, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Terceira - Da Dotação Orçamentária I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057. b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060. Cláusula Quarta – Da Vigência I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, 12 de junho de 2024. Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito Respivita Clínica de Doenças Respiratórias Ltda - Contratado Fabricio Wollmann Zandoná - Representante Legal RESPIVITA CLINICA DE DOENCAS RESPIRATORIAS LTDA:15086201000120 Assinado de forma digital por RESPIVITA CLINICA DE DOENCAS RESPIRATORIAS LTDA:15086201000120 Dados: 2024.07.01 07:55:55 -03'00' ANEXO – I TABELA DE PROCEDIMENTOS Lote 09 - Pneumologia CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Item Código SIGTAP/Muni cipal Código IDS Saúde Código LC Estima tiva Mensal Limite Anual Total (24 meses) Vincul ado Livre Total Unitário Estimativa Mensal Limite Anual Total (24 meses) 1 030101007-2 90415 102891 30 360 720 Consulta especializada em Pneumologia R$ 10,00 R$ 63,00 R$ 73,00 R$ 2.190,00 R$ 26.280,00 R$ 52.560,00 3 021108005-5 1294 103804 30 360 720 Espirometria ou Prova de Função Pulmonar Completa com Broncodilatador R$ 6,36 R$ 104,67 R$ 111,03 R$ 3.330,90 R$ 39.970,80 R$ 79.941,60 TOTAL 60 720 1440 R$ 5.520,90 R$ 66.250,80 R$ 132.501,60 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2024 Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços, n. º 211/2023/GP, que entre si celebram o Município de Pato Branco e Fisiovitta Clínica de Fisioterapia de Estética e Pilates Ltda, na forma que segue: Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Robson Cantu, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649-68, residente e domiciliado na Rua Argentina n.º 02, Apto 702, Bairro Jardim das Américas, CEP 85.502-040, em Pato Branco - PR, denominado como CONTRATANTE, e Fisiovitta Clínica de Fisioterapia de Estética e Pilates Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 49.457.544/0001-76, com sede na Rua Visconde de Nacar, nº 575, Jardim das Américas, CEP 85.502-420, Pato Branco/PR, telefone (46) 99917-5668, e-mail isadoradamasceno@hotmail.com neste ato representada por Isadora de Meira Damasceno, inscrita no CPF nº 098.441.669-26, como CONTRATADO, tem certo e ajustado o Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 211/2023, oriundo do Chamamento Público nº 08/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 54/2023, Processo n.º 256/2023, que tem por objeto a prestação de serviços de Média e Alta Complexidades Ambulatorial nos grupos: Grupo 02 - Finalidade Diagnóstica: Procedimentos de Coleta de Material, Endoscopias e Métodos de Diagnóstico em Especialidades e Procedimentos Municipais – Diagnose; Grupo 03 – Finalidade Clínica: Procedimentos de Consultas/Acompanhamentos/Atendimentos, Fisioterapias e Outras Especialidades – Tratamento de Pele e Tecidos Subcutâneos e Procedimentos Municipais – Clínicos; Grupo 04 – Finalidade Cirúrgica: Procedimentos de Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecidos Cutâneos e Mucosas, Aparelho da Visão, Aparelho Geniturinário, Anestesias e Procedimentos Municipais – Cirúrgicos, pelos valores constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pato Branco, bem como aos usuários referenciados por meio de pactuações firmadas com a Secretaria Municipal da Saúde de Pato Branco, conforme autorização constante do processo administrativo nº 7.335/2024, acordam em: Cláusula Primeira - Do Valor I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, diante da solicitação levada a termo no processo, as partes pactuam a ampliação dos quantitativos, para os itens 4, 6, 10 e 11, alterando o valor do contrato, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Segunda – Da Supressão I - Com base no art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, e, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde as partes pactuam a Supressão do item 7, conforme Anexo I – Tabela de Procedimentos. Cláusula Terceira - Da Dotação Orçamentária I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: a) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto - Cód. Reduzido: 1702 - Desdobramento: 4057. b) 08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 103020043.2.355000 Manutencao de Servicos de Assistencia a Saude - Ambulatorial e Hospitalar - 3.3.90.39.50.30.00 SERVICOS E PROC. EM SAUDE DE MEDIA E ALT - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Pu - Cód. Reduzido: 1705 - Desdobramento: 4060. Cláusula Quarta – Da Vigência I - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Contrato e do presente Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, 01 de julho de 2024. Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito Fisiovitta Clínica de Fisioterapia de Estética e Pilates Ltda - Contratado Isadora de Meira Damasceno - Representante Legal ANEXO – I TABELA DE PROCEDIMENTOS Lote 13 - Terapias CODIFICAÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENT O VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Item Código SIGTAP/Muni cipal Código IDS Saúde Código LC Estimativa Mensal Limit e Anual Total (24 meses) Vincu lado Livre Total Unitário Estimativa Mensal Limite Anual Total (24 meses) 4 030201002-5 6051 100823 100 1200 2400 Atendimento fisioterapêutico em paciente com disfunções uroginecológicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 2.000,00 R$ 24.000,00 R$ 48.000,00 6 030206001-4 6082 103832 100 1200 2400 Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbios neurocinético funcionais sem complicações sistêmicas. R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 2.000,00 R$ 24.000,00 R$ 48.000,00 10 030205002-7 6067 100831 590 7080 14160 Atendimento fisioterapêutico nas alterações R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 11.800,00 R$ 141.600,00 R$ 283.200,00 motoras. 11 030204002-1 6061 100827 90 1080 2160 Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtornos respiratórios sem complicações sistêmicas R$ 4,67 R$ 15,33 R$ 20,00 R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 R$ 43.200,00 TOTAL 880 10560 21120 R$ 17.600,00 R$ 211.200,00 R$ 422.400,00