| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Ofício nº 369/2025, em resposta ao Requerimento nº 560/2025. |
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Ofício nº 369/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 560/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A57B-CCF6-1D56-3BA9 e informe o código A57B-CCF6-1D56-3BA9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A57B-CCF6-1D56-3BA9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 26/09/2025 18:08:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A57B-CCF6-1D56-3BA9 OFÍCIO Nº 5.016/2025 /2025 – SMSPB Pato Branco, 08 de setembro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta Requerimento 560/2025 Em atenção ao Requerimento nº 560/2025, de autoria do Vereador Diogo Domingos Grando, que solicita informações detalhadas acerca do Projeto de Lei nº 7/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correa, que dispõe sobre o Programa Visão para o Futuro – Oftalmologista nas escolas públicas de ensino fundamental do município de Pato Branco, a Secretaria Municipal de Saúde informa, com base nos dados fornecidos pelo setor de Regulação, o que segue: I – Recursos Humanos Atualmente, a Secretaria de Saúde possui contrato com uma clínica credenciada em oftalmologia, que conta com dois médicos oftalmologistas. Destaca-se que o prestador não realiza atendimento em crianças menores de 6 anos, sendo estes casos encaminhados ao CONIMS, de acordo com a disponibilidade de vagas não utilizadas por outros municípios. Não há previsão de concurso público para contratação de oftalmologistas no quadro municipal. II – Custos Operacionais e de Capital A Secretaria não dispõe de equipe técnica especializada para dimensionar os equipamentos necessários ao atendimento oftalmológico, inviabilizando a estimativa de custos de capital. O valor atualmente pago por consulta de oftalmologia é de R$ 73,00 (setenta e três reais), sem incluir os exames complementares que possam ser solicitados. Assim, caso fosse prevista consulta para cada estudante da rede municipal, o impacto financeiro seria elevado e incompatível com o orçamento municipal. Registra-se ainda que o Programa Saúde na Escola (PSE) já realiza triagem preventiva, encaminhando ao especialista apenas os casos com necessidade comprovada. III – Demanda pelo Serviço O Departamento de Auditoria da Saúde não dispõe do número de estudantes da rede municipal, uma vez que os sistemas de saúde e educação não são integrados, impossibilitando a apresentação de estatística precisa sobre a demanda. IV – Outros Custos Possíveis A eventual implantação do Programa exigiria: • Novas contratações de especialistas (concurso ou credenciamento); • Aquisição de equipamentos específicos; • Despesas logísticas com deslocamento das equipes; • Treinamentos de suporte técnico. (*Informações fornecidas pelo setor de Regulação da SMSPB*) Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304 690949 Assinado de forma digital por MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304690949 Dados: 2025.09.08 09:27:35 -03'00'