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materia nº 129/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaParecer ao Projeto de Lei n.º 169/2025
native_id31617

Autoria

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 169/2025
EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 3.812, de 4 de abril de 2012, que institui o Plano de
Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pato Branco, e dá
outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal - Prefeito Géri Natalino Dutra
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 15/09/2025
RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Vem a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei de iniciativa do
Chefe do Poder Executivo Municipal, que altera a tabela de cargos de nível superior,
especificamente a do cargo de Médico, constante do Anexo I da Lei nº 3.812, de 4 de abril
de 2012, para incluir tabela de vencimentos diferenciada aos servidores médicos admitidos
mediante concurso público com exigência de especialidade, bem como propõe a inclusão
do § 5º no art. 33 da referida Lei.
A proposição encontra amparo no disposto no § 2º, inciso I, do art. 32, e no
inciso VII do art. 47, ambos da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que conferem
iniciativa privativa ao Prefeito Municipal para propor leis que disponham sobre criação,
transformação e organização de cargos públicos, bem como sobre a estrutura
administrativa.
O projeto visa adequar a legislação municipal ao disposto no § 4º do art. 33 da
Lei nº 3.812/2012, regulamentando a remuneração diferenciada para médicos que
ingressaram em concurso público com pré-requisito de especialidade, os quais, em razão
da exigência do edital, não fazem jus à gratificação por especialização.
Importa destacar que o Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da
Recomendação Administrativa nº 09/2025, determinou a imediata cessação do pagamento
de gratificação aos médicos especialistas concursados, sob pena de judicialização, o que
levou à edição da Portaria nº 965/2025, extinguindo as gratificações concedidas até então.
No entanto, permanece a lacuna quanto à inexistência de tabela de
vencimentos diferenciada para tais profissionais, gerando distorções remuneratórias e
desestímulo à permanência de médicos especialistas no quadro municipal, fato que já
resultou inclusive em exoneração recente.
Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DD68-D653-AEDF-C436 e informe o código DD68-D653-AEDF-C436
Cumpre ressaltar que a proposição conta com respaldo da Procuradoria Jurídica
desta Casa Legislativa, que se manifestou pela constitucionalidade e legalidade da medida,
bem como com parecer contábil, que atestou a viabilidade financeira do projeto.
Assim, o presente Projeto de Lei corrige essa inconsistência normativa,
garantindo segurança jurídica e equidade remuneratória aos profissionais, além de
preservar a boa gestão de recursos humanos na área da saúde.
Ademais, a proposta inclui o § 5º ao art. 33 da Lei nº 3.812/2012, a fim de evitar
o pagamento cumulativo de gratificações a servidores já remunerados de forma
diferenciada, medida que reforça a legalidade, a economicidade e a transparência na
administração pública.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A redação do projeto está adequada sob os aspectos gramatical, técnico￾legislativo e jurídico, sem apresentar vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental
tramitação.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, Alexandre Zoche - PRD, Anne
Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, e Rafael
Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião
realizada no dia 29 de setembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei
n.º 169/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DD68-D653-AEDF-C436 e informe o código DD68-D653-AEDF-C436
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DD68-D653-AEDF-C436
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 29/09/2025 15:14:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 29/09/2025 15:15:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 29/09/2025 15:16:55
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 29/09/2025 16:23:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 29/09/2025 16:43:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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