| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 169/2025 |
| native_id | 31617 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 169/2025 EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 3.812, de 4 de abril de 2012, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pato Branco, e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal - Prefeito Géri Natalino Dutra DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 15/09/2025 RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE Vem a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que altera a tabela de cargos de nível superior, especificamente a do cargo de Médico, constante do Anexo I da Lei nº 3.812, de 4 de abril de 2012, para incluir tabela de vencimentos diferenciada aos servidores médicos admitidos mediante concurso público com exigência de especialidade, bem como propõe a inclusão do § 5º no art. 33 da referida Lei. A proposição encontra amparo no disposto no § 2º, inciso I, do art. 32, e no inciso VII do art. 47, ambos da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que conferem iniciativa privativa ao Prefeito Municipal para propor leis que disponham sobre criação, transformação e organização de cargos públicos, bem como sobre a estrutura administrativa. O projeto visa adequar a legislação municipal ao disposto no § 4º do art. 33 da Lei nº 3.812/2012, regulamentando a remuneração diferenciada para médicos que ingressaram em concurso público com pré-requisito de especialidade, os quais, em razão da exigência do edital, não fazem jus à gratificação por especialização. Importa destacar que o Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da Recomendação Administrativa nº 09/2025, determinou a imediata cessação do pagamento de gratificação aos médicos especialistas concursados, sob pena de judicialização, o que levou à edição da Portaria nº 965/2025, extinguindo as gratificações concedidas até então. No entanto, permanece a lacuna quanto à inexistência de tabela de vencimentos diferenciada para tais profissionais, gerando distorções remuneratórias e desestímulo à permanência de médicos especialistas no quadro municipal, fato que já resultou inclusive em exoneração recente. Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DD68-D653-AEDF-C436 e informe o código DD68-D653-AEDF-C436 Cumpre ressaltar que a proposição conta com respaldo da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa, que se manifestou pela constitucionalidade e legalidade da medida, bem como com parecer contábil, que atestou a viabilidade financeira do projeto. Assim, o presente Projeto de Lei corrige essa inconsistência normativa, garantindo segurança jurídica e equidade remuneratória aos profissionais, além de preservar a boa gestão de recursos humanos na área da saúde. Ademais, a proposta inclui o § 5º ao art. 33 da Lei nº 3.812/2012, a fim de evitar o pagamento cumulativo de gratificações a servidores já remunerados de forma diferenciada, medida que reforça a legalidade, a economicidade e a transparência na administração pública. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A redação do projeto está adequada sob os aspectos gramatical, técnicolegislativo e jurídico, sem apresentar vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 29 de setembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 169/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DD68-D653-AEDF-C436 e informe o código DD68-D653-AEDF-C436 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DD68-D653-AEDF-C436 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 29/09/2025 15:14:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 29/09/2025 15:15:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 29/09/2025 15:16:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 29/09/2025 16:23:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 29/09/2025 16:43:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DD68-D653-AEDF-C436