| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 80/2025. |
| native_id | 31639 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 80/2025 EMENTA: Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco, cria a Secretaria de Mobilidade e Transportes e dá outras providências. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 29 de Abril de 2025. AUTORIA: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito. RELATOR: Joecir Bernardi - PSD. I - RELATÓRIO E ANÁLISE Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal que visa alterar os Anexos I e II da Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco. A primeira alteração diz respeito ao cargo denominado atualmente de SETOR DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL HORTO FLORESTAL, tendo em vista a Recomendação Administrativa nº 06/2025 do Ministério Público do Paraná, onde a Promotora de Justiça recomenda que seja realizada a adequação na legislação municipal para a extinção do referido cargo, uma vez que consta no Relatório de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Assistência Social de Pato Branco 2022-2025, que foi realizado reordenamento dos Serviços de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes ainda no ano de 2022 (Resolução nº 011/2022), tendo sido aprovada a extinção da Unidade de Acolhimento Institucional Centro de Promoção Humana Infanto-Juvenil (Horto). No ano de 2022 foi implementado no Município de Pato Branco, a Unidade de Atendimento Institucional CASA DE PASSAGEM,passou a ser o local de atendimento de todos Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9B28-F4C5-842B-E192 e informe o código 9B28-F4C5-842B-E192 os profissionais que estavam alocados na Unidade de Acolhimento Institucional Centro de Promoção Humana Infanto-Juvenil (Horto) passaram a prestar atendimento na CASA DE PASSAGEM, incluindo a sua coordenação. Todavia, tal alocação de servidores estava em desconformidade com a legislação vigente, portanto, a alteração pleiteada é para alterar a Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, para extinguir o cargo de Chefe da Unidade de Acolhimento Institucional Centro de Promoção Humana Infanto-Juvenil (Horto), e criar o cargo de Coordenador da Unidade de Atendimento Institucional. Outra alteração do presente projeto é na Lei Municipal nº 4.742/2016, que visa criar o cargo de manutenção junto à Secretaria de Esportes e Lazer, tendo em vista, ser atribuição da mencionada Secretaria,atender as áreas de lazer e espaços usados para prática de esportes, fazendo-se necessário que se tenha um setor destinado à manutenção desses espaços, para que tenhamos condições de manter esses lugares em condições adequadas de manutenção para serem disponibilizados à comunidade. Propõe-se adicionalmente a criação do setor de Coordenação de Emendas Impositivas considerando o fato de que as emendas impositivas serão permanentes, inclusive envolvendo grande volume de ações, uma vez que perduram o ano todo, desde o recebimento por ocasião da aprovação da Lei Orçamentária Anual, passando pela análise de possíveis impedimentos técnicos e todos os atos relativos à execução de cada emenda além das respectivas prestações e contas. Também segundo o executivo municipal, se faz necessária alteração em relação ao cargo de administrador distrital, uma vez que atualmente não consta a previsão de ocupação do referido cargo por ocupante em comissão. Vale destacar que em respeito ao distrito é importante que tal função seja desempenhada por pessoa que possua vínculos com a comunidade distrital, preferencialmente que seja residente no distrito. Em sua justificativa aduz o proponente que, a gestão anterior adquiriu um britador para atender a demanda da administração municipal, contudo faz-se necessário que o setor de britagem esteja previsto no organograma da Secretaria Municipal de Agricultura, assim estamos propondo a criação do setor de britagem dentro da estrutura da referida secretaria. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9B28-F4C5-842B-E192 e informe o código 9B28-F4C5-842B-E192 Por fim, visando atender a necessidade de estruturação do setor de transporte aéreo buscando a ampliação física e de disponibilização de novas linhas de voos no Aeroporto Regional Juvenal Loureiro Cardoso consolidando Pato Branco como referência regional em transporte aéreo e como medida de organização administrativa, estamos propondo a criação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, ficando nesta secretaria os diversos setores relacionados à mobilidade e ao transporte. Através da Mnesagem Retificativa nº 4, o Executivo Municipal apresentou emenda modificativa a fim de alterar o Anexo I do Projeto de Lei nº 80/2025, trazendo mudanças no anexo 1 do referido projeto. Aduz o executivo municipal que tais alterações na estrutura da Secretaria Executiva se devem à necessidade de incluir atribuições ao setor de assuntos legislativos, incluindo atribuições relacionadas a articulação política, face a necessidade de melhorar as articulações das políticas públicas tanto internamente na administração quanto externamente em relação a sociedade civil organizada, entidades e a população em geral, buscando sempre fazer com que as políticas públicas estejam em sintonia com os anseios da sociedade. Ainda na estrutura da Secretaria Executiva, o Projeto de Lei nº 80/2025 previa a criação do Setor de Emendas Impositivas, símbolo CC7, o qual está sendo agora suprimido, através da Mensagem Retificativa. Em relação a Secretaria de Mobilidade e Transportes, estão sendo suprimidos os seguintes setores: Divisão de operação da EPTA, símbolo CC7; Divisão de manutenção da EPTA, símbolo CC7 e Divisão de operação de procedimento aeronáutica, símbolo CC7. Deste modo, após uma avaliação cuidadosa e criteriosa sob a ótica da Comissão de Orçamento e Finanças, não encontramos nenhum óbice ou impedimento que possa obstruir a tramitação regular e normal da matéria. Considerando os aspectos financeiros envolvidos, concluímos que o projeto está em conformidade com os princípios e normas estabelecidas. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9B28-F4C5-842B-E192 e informe o código 9B28-F4C5-842B-E192 II - VOTO DO RELATOR Face ao exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças em reunião ordinária realizada no dia 1 de outubro de 2025, analisaram a matéria na sua íntegra e acompanham o VOTO DO RELATOR ao Projeto de Lei nº 80/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9B28-F4C5-842B-E192 e informe o código 9B28-F4C5-842B-E192 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9B28-F4C5-842B-E192 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 01/10/2025 15:45:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 01/10/2025 16:10:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 01/10/2025 16:15:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 01/10/2025 16:24:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 01/10/2025 17:18:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9B28-F4C5-842B-E192