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materia nº 99/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaParecer da Comissão de Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 80/2025.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 80/2025
EMENTA: Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco, cria a
Secretaria de Mobilidade e Transportes e dá outras providências.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 29 de Abril de 2025.
AUTORIA: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito.
RELATOR: Joecir Bernardi - PSD.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal que visa alterar
os Anexos I e II da Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco.
A primeira alteração diz respeito ao cargo denominado atualmente de SETOR
DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL HORTO FLORESTAL, tendo em vista a Recomendação
Administrativa nº 06/2025 do Ministério Público do Paraná, onde a Promotora de Justiça
recomenda que seja realizada a adequação na legislação municipal para a extinção do
referido cargo, uma vez que consta no Relatório de Monitoramento e Avaliação do Plano
Municipal de Assistência Social de Pato Branco 2022-2025, que foi realizado reordenamento
dos Serviços de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes ainda no ano de 2022
(Resolução nº 011/2022), tendo sido aprovada a extinção da Unidade de Acolhimento
Institucional Centro de Promoção Humana Infanto-Juvenil (Horto).
No ano de 2022 foi implementado no Município de Pato Branco, a Unidade de
Atendimento Institucional CASA DE PASSAGEM,passou a ser o local de atendimento de todos
Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9B28-F4C5-842B-E192 e informe o código 9B28-F4C5-842B-E192
os profissionais que estavam alocados na Unidade de Acolhimento Institucional Centro de
Promoção Humana Infanto-Juvenil (Horto) passaram a prestar atendimento na CASA DE
PASSAGEM, incluindo a sua coordenação.
Todavia, tal alocação de servidores estava em desconformidade com a
legislação vigente, portanto, a alteração pleiteada é para alterar a Lei Municipal nº 4.742, de
29 de fevereiro de 2016, para extinguir o cargo de Chefe da Unidade de Acolhimento
Institucional Centro de Promoção Humana Infanto-Juvenil (Horto), e criar o cargo de
Coordenador da Unidade de Atendimento Institucional.
Outra alteração do presente projeto é na Lei Municipal nº 4.742/2016, que
visa criar o cargo de manutenção junto à Secretaria de Esportes e Lazer, tendo em vista, ser
atribuição da mencionada Secretaria,atender as áreas de lazer e espaços usados para prática
de esportes, fazendo-se necessário que se tenha um setor destinado à manutenção desses
espaços, para que tenhamos condições de manter esses lugares em condições adequadas de
manutenção para serem disponibilizados à comunidade.
Propõe-se adicionalmente a criação do setor de Coordenação de Emendas
Impositivas considerando o fato de que as emendas impositivas serão permanentes,
inclusive envolvendo grande volume de ações, uma vez que perduram o ano todo, desde o
recebimento por ocasião da aprovação da Lei Orçamentária Anual, passando pela análise de
possíveis impedimentos técnicos e todos os atos relativos à execução de cada emenda além
das respectivas prestações e contas.
Também segundo o executivo municipal, se faz necessária alteração em
relação ao cargo de administrador distrital, uma vez que atualmente não consta a previsão
de ocupação do referido cargo por ocupante em comissão. Vale destacar que em respeito ao
distrito é importante que tal função seja desempenhada por pessoa que possua vínculos
com a comunidade distrital, preferencialmente que seja residente no distrito.
Em sua justificativa aduz o proponente que, a gestão anterior adquiriu um
britador para atender a demanda da administração municipal, contudo faz-se necessário que
o setor de britagem esteja previsto no organograma da Secretaria Municipal de Agricultura,
assim estamos propondo a criação do setor de britagem dentro da estrutura da referida
secretaria.
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Por fim, visando atender a necessidade de estruturação do setor de
transporte aéreo buscando a ampliação física e de disponibilização de novas linhas de voos
no Aeroporto Regional Juvenal Loureiro Cardoso consolidando Pato Branco como referência
regional em transporte aéreo e como medida de organização administrativa, estamos
propondo a criação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, ficando nesta
secretaria os diversos setores relacionados à mobilidade e ao transporte.
Através da Mnesagem Retificativa nº 4, o Executivo Municipal apresentou
emenda modificativa a fim de alterar o Anexo I do Projeto de Lei nº 80/2025, trazendo
mudanças no anexo 1 do referido projeto.
Aduz o executivo municipal que tais alterações na estrutura da Secretaria
Executiva se devem à necessidade de incluir atribuições ao setor de assuntos legislativos,
incluindo atribuições relacionadas a articulação política, face a necessidade de melhorar as
articulações das políticas públicas tanto internamente na administração quanto
externamente em relação a sociedade civil organizada, entidades e a população em geral,
buscando sempre fazer com que as políticas públicas estejam em sintonia com os anseios da
sociedade.
Ainda na estrutura da Secretaria Executiva, o Projeto de Lei nº 80/2025 previa
a criação do Setor de Emendas Impositivas, símbolo CC7, o qual está sendo agora suprimido,
através da Mensagem Retificativa. Em relação a Secretaria de Mobilidade e Transportes,
estão sendo suprimidos os seguintes setores: Divisão de operação da EPTA, símbolo CC7;
Divisão de manutenção da EPTA, símbolo CC7 e Divisão de operação de procedimento
aeronáutica, símbolo CC7.
Deste modo, após uma avaliação cuidadosa e criteriosa sob a ótica da
Comissão de Orçamento e Finanças, não encontramos nenhum óbice ou impedimento que
possa obstruir a tramitação regular e normal da matéria. Considerando os aspectos
financeiros envolvidos, concluímos que o projeto está em conformidade com os princípios e
normas estabelecidas.
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II - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças em reunião ordinária
realizada no dia 1 de outubro de 2025, analisaram a matéria na sua íntegra e acompanham o
VOTO DO RELATOR ao Projeto de Lei nº 80/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9B28-F4C5-842B-E192
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 01/10/2025 15:45:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 01/10/2025 16:10:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 01/10/2025 16:15:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 01/10/2025 16:24:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 01/10/2025 17:18:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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