| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal “Cuidar é Viver” para Homens 45+ no Município de Pato Branco. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 110/2025. EMENTA: Institui o Programa Municipal “Cuidar é Viver” para Homens 45+ no Município de Pato Branco. AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali e Claudemir Zanco DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21/05/2025 RELATORA: Thania Maria Caminski Gehlen – PP I - RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 110/2025, de autoria dos Vereadores Anne Cristine Gomes da Silva Cavali e Claudemir Zanco, que propõe a instituição do Programa Municipal “Cuidar é Viver”. O programa visa promover a saúde integral e a qualidade de vida para homens a partir dos 45 anos, por meio de ações de prevenção, cuidado e inclusão social, a serem coordenadas pelo Poder Executivo. II – ANÁLISE O projeto em tela possui um mérito social inquestionável e aborda uma questão de saúde pública de alta relevância: a necessidade de ampliar e incentivar os cuidados preventivos na população masculina. A iniciativa está em perfeita sintonia com o direito fundamental à saúde, previsto no Art. 196 da Constituição Federal, e com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que valorizam a prevenção. Do ponto de vista orçamentário-financeiro, embora a instituição de um programa envolva a mobilização de recursos públicos, a presente proposição deve ser interpretada Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FD21-B9CC-23CA-F9E5 e informe o código FD21-B9CC-23CA-F9E5 como uma norma de caráter programático e autorizativo. Ela estabelece diretrizes e objetivos, funcionando como uma carta de intenções que autoriza e incentiva o Poder Executivo a otimizar e direcionar ações já existentes. As atividades previstas, como palestras, oficinas e mutirões de saúde, podem ser perfeitamente integradas e executadas com os recursos já alocados na Secretaria Municipal de Saúde e em outras pastas correlatas. O projeto menciona, inclusive, a articulação com campanhas como o "Agosto Azul" e o "Novembro Azul", o que reforça a ideia de que não se trata de criar uma nova estrutura de custos, mas sim de qualificar e fortalecer as políticas de saúde já em andamento. As despesas decorrentes são, portanto, de caráter difuso e de baixo impacto orçamentário, podendo ser absorvidas pelas dotações orçamentárias correntes destinadas a programas de saúde preventiva e atenção básica. Não há criação de cargos, nem de uma nova estrutura administrativa onerosa, o que confere flexibilidade ao gestor público para implementar o programa conforme a disponibilidade de recursos. A ponderação de princípios nos leva a concluir que a primazia do direito à saúde e o elevado alcance social da medida devem prevalecer sobre uma interpretação excessivamente rígida das formalidades orçamentárias, especialmente quando o impacto financeiro é administrável. III - VOTO DA RELATORA Diante do exposto, considerando o inestimável valor social da proposta, seu alinhamento com os princípios constitucionais da saúde e da dignidade humana, e a interpretação de que se trata de uma norma programática de baixo impacto orçamentário e financeiro, logo, esta relatoria emite PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 67/2025, recomendando sua deliberação pela Comissão de Orçamento e Finanças. Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FD21-B9CC-23CA-F9E5 e informe o código FD21-B9CC-23CA-F9E5 IV – CONCLUSÃO Após análise técnica, jurídica e orçamentária, esta Comissão conclui que o Projeto de Lei nº 110/2025 não compromete o equilíbrio fiscal do Município e está em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do artigo 51, do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 01 de setembro de 2025, acompanham o voto da relatora. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FD21-B9CC-23CA-F9E5 e informe o código FD21-B9CC-23CA-F9E5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FD21-B9CC-23CA-F9E5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 01/10/2025 17:20:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 01/10/2025 17:27:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 01/10/2025 17:29:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 01/10/2025 18:21:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 01/10/2025 19:16:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FD21-B9CC-23CA-F9E5