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materia nº 100/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaInstitui o Programa Municipal “Cuidar é Viver” para Homens 45+ no Município de Pato Branco.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 110/2025. 
EMENTA: Institui o Programa Municipal “Cuidar é Viver” para Homens 45+ no Município de 
Pato Branco. 
AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali e Claudemir Zanco 
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21/05/2025 
RELATORA: Thania Maria Caminski Gehlen – PP
I - RELATÓRIO 
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 110/2025, de autoria dos Vereadores Anne 
Cristine Gomes da Silva Cavali e Claudemir Zanco, que propõe a instituição do Programa 
Municipal “Cuidar é Viver”. O programa visa promover a saúde integral e a qualidade de vida 
para homens a partir dos 45 anos, por meio de ações de prevenção, cuidado e inclusão social, 
a serem coordenadas pelo Poder Executivo. 
II – ANÁLISE 
O projeto em tela possui um mérito social inquestionável e aborda uma questão de 
saúde pública de alta relevância: a necessidade de ampliar e incentivar os cuidados 
preventivos na população masculina. A iniciativa está em perfeita sintonia com o direito 
fundamental à saúde, previsto no Art. 196 da Constituição Federal, e com os princípios do 
Sistema Único de Saúde (SUS), que valorizam a prevenção. 
Do ponto de vista orçamentário-financeiro, embora a instituição de um programa 
envolva a mobilização de recursos públicos, a presente proposição deve ser interpretada 
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FD21-B9CC-23CA-F9E5 e informe o código FD21-B9CC-23CA-F9E5
 
 
 
como uma norma de caráter programático e autorizativo. Ela estabelece diretrizes e 
objetivos, funcionando como uma carta de intenções que autoriza e incentiva o Poder 
Executivo a otimizar e direcionar ações já existentes. 
As atividades previstas, como palestras, oficinas e mutirões de saúde, podem ser 
perfeitamente integradas e executadas com os recursos já alocados na Secretaria Municipal 
de Saúde e em outras pastas correlatas. O projeto menciona, inclusive, a articulação com 
campanhas como o "Agosto Azul" e o "Novembro Azul", o que reforça a ideia de que não se 
trata de criar uma nova estrutura de custos, mas sim de qualificar e fortalecer as políticas de 
saúde já em andamento. 
As despesas decorrentes são, portanto, de caráter difuso e de baixo impacto 
orçamentário, podendo ser absorvidas pelas dotações orçamentárias correntes destinadas 
a programas de saúde preventiva e atenção básica. Não há criação de cargos, nem de uma 
nova estrutura administrativa onerosa, o que confere flexibilidade ao gestor público para 
implementar o programa conforme a disponibilidade de recursos. 
A ponderação de princípios nos leva a concluir que a primazia do direito à saúde e 
o elevado alcance social da medida devem prevalecer sobre uma interpretação 
excessivamente rígida das formalidades orçamentárias, especialmente quando o impacto 
financeiro é administrável. 
III - VOTO DA RELATORA 
Diante do exposto, considerando o inestimável valor social da proposta, seu 
alinhamento com os princípios constitucionais da saúde e da dignidade humana, e a 
interpretação de que se trata de uma norma programática de baixo impacto orçamentário e 
financeiro, logo, esta relatoria emite PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do 
Projeto de Lei nº 67/2025, recomendando sua deliberação pela Comissão de Orçamento e
Finanças. 
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA e CLAUDEMIR ZANCO
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IV – CONCLUSÃO 
Após análise técnica, jurídica e orçamentária, esta Comissão conclui que o Projeto 
de Lei nº 110/2025 não compromete o equilíbrio fiscal do Município e está em conformidade 
com os princípios da legalidade, economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos 
públicos. 
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I 
do artigo 51, do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 01 de setembro de 2025, 
acompanham o voto da relatora. 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA e CLAUDEMIR ZANCO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FD21-B9CC-23CA-F9E5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 01/10/2025 17:20:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 01/10/2025 17:27:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 01/10/2025 17:29:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 01/10/2025 18:21:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 01/10/2025 19:16:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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