| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Ofício nº 370/2025, em resposta ao Requerimento nº 187/2025. |
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Ofício nº 370/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 187/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6457-C5CA-625F-92E2 e informe o código 6457-C5CA-625F-92E2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6457-C5CA-625F-92E2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 05/10/2025 12:41:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6457-C5CA-625F-92E2 OFÍCIO Nº 5.009/2025 – SMSPB Ao Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Manifestação Projeto de Lei nº 13/2025 Em atenção ao Requerimento nº 187/2025, que solicita manifestação técnica ao Projeto de Lei nº 13/2025, de autoria do vereador Eduardo Albani Dala Costa, que institui o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras doenças neurodegenerativas e aos seus familiares, encaminhamos a presente manifestação técnica desta Secretaria Municipal de Saúde. Análise de Viabilidade O projeto apresenta relevância social, tendo em vista o crescimento da população idosa e a consequente elevação da prevalência de doenças neurodegenerativas. Do ponto de vista técnicoassistencial, a iniciativa é viável, desde que devidamente estruturada em termos de recursos humanos capacitados, estrutura física e rede de serviços disponíveis, além de fontes de custeio previamente definidas. Responsabilidade Intersetorial A execução de um programa com tais características não deve recair exclusivamente sobre a Secretaria Municipal de Saúde. Sua efetividade depende da articulação intersetorial, envolvendo: • Secretaria Municipal de Assistência Social (apoio às famílias e serviços de proteção social); • Secretaria Municipal de Educação (ações de conscientização e prevenção); • Secretaria Municipal de Esporte e Cultura (atividades de estimulação cognitiva e integração comunitária); • Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (definição orçamentária e acompanhamento da execução). Marco Legal Vigente O Projeto de Lei nº 13/2025 encontra respaldo em normativas já estabelecidas, entre elas: • Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0291-EEC4-BC6A-6BD6 e informe o código 0291-EEC4-BC6A-6BD6 • Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); • Portarias do Ministério da Saúde referentes à Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; • Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF); • Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). Orçamento Municipal e Fontes de Custeio Para viabilizar o programa, é imprescindível que a proposta esteja em consonância com a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando os limites e diretrizes estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressalta-se que a execução não deve comprometer os recursos livres do Município ou, no mínimo, deve minimizar tal impacto. Recomenda-se que o texto legal já traga a indicação das fontes de custeio, incluindo: recursos vinculados do Fundo Municipal de Saúde; transferências estaduais e federais; emendas parlamentares; e parcerias com entidades da sociedade civil. Recomendações • Que a redação final do projeto já indique as fontes orçamentárias para custeio do programa; • Que a implementação esteja condicionada à consonância com LOA, PPA e LDO, respeitando a LRF; • Que o programa seja regulamentado com previsão de avaliação periódica de sua efetividade, mediante indicadores de saúde e sociais; • Que haja previsão expressa de atuação intersetorial, distribuindo responsabilidades entre diferentes secretarias municipais. Diante do exposto, esta Secretaria Municipal de Saúde reconhece a importância social e a relevância do Projeto de Lei nº 13/2025 e manifesta-se FAVORÁVEL à sua aprovação, desde que observadas as recomendações apresentadas, em especial quanto à definição das fontes de custeio, à consonância com o planejamento orçamentário municipal (LOA, PPA e LDO) e à necessária atuação intersetorial para a execução do programa. Sendo o que nos cabia para o momento, renovamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0291-EEC4-BC6A-6BD6 e informe o código 0291-EEC4-BC6A-6BD6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0291-EEC4-BC6A-6BD6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 05/09/2025 20:47:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0291-EEC4-BC6A-6BD6