br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 360/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 360 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaOfício nº 370/2025, em resposta ao Requerimento nº 187/2025.
native_id31656

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício nº 370/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 187/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6457-C5CA-625F-92E2 e informe o código 6457-C5CA-625F-92E2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6457-C5CA-625F-92E2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 05/10/2025 12:41:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6457-C5CA-625F-92E2
OFÍCIO Nº 5.009/2025 
– SMSPB
Ao Excelentíssimo Senhor 
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Assunto: Manifestação Projeto de Lei nº 13/2025 
Em atenção ao Requerimento nº 187/2025, que solicita manifestação técnica ao Projeto de Lei nº 
13/2025, de autoria do vereador Eduardo Albani Dala Costa, que institui o Programa de Apoio às Pessoas 
com Doença de Alzheimer e outras doenças neurodegenerativas e aos seus familiares, encaminhamos a 
presente manifestação técnica desta Secretaria Municipal de Saúde. 
Análise de Viabilidade 
O projeto apresenta relevância social, tendo em vista o crescimento da população idosa e a 
consequente elevação da prevalência de doenças neurodegenerativas. Do ponto de vista técnico￾assistencial, a iniciativa é viável, desde que devidamente estruturada em termos de recursos humanos 
capacitados, estrutura física e rede de serviços disponíveis, além de fontes de custeio previamente 
definidas. 
Responsabilidade Intersetorial 
A execução de um programa com tais características não deve recair exclusivamente sobre a
Secretaria Municipal de Saúde. Sua efetividade depende da articulação intersetorial, envolvendo: • Secretaria Municipal de Assistência Social (apoio às famílias e serviços de proteção 
social); 
• Secretaria Municipal de Educação (ações de conscientização e prevenção); • Secretaria Municipal de Esporte e Cultura (atividades de estimulação cognitiva e 
integração comunitária); 
• Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (definição orçamentária e 
acompanhamento da execução). 
Marco Legal Vigente 
O Projeto de Lei nº 13/2025 encontra respaldo em normativas já estabelecidas, entre elas: • Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); 
Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0291-EEC4-BC6A-6BD6 e informe o código 0291-EEC4-BC6A-6BD6
• Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); • Portarias do Ministério da Saúde referentes à Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; • Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF); • Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). 
Orçamento Municipal e Fontes de Custeio 
Para viabilizar o programa, é imprescindível que a proposta esteja em consonância com a Lei 
Orçamentária Anual (LOA), bem como com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO), respeitando os limites e diretrizes estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressalta-se 
que a execução não deve comprometer os recursos livres do Município ou, no mínimo, deve minimizar tal 
impacto. Recomenda-se que o texto legal já traga a indicação das fontes de custeio, incluindo: recursos 
vinculados do Fundo Municipal de Saúde; transferências estaduais e federais; emendas parlamentares; e 
parcerias com entidades da sociedade civil. 
Recomendações • Que a redação final do projeto já indique as fontes orçamentárias para custeio do programa; • Que a implementação esteja condicionada à consonância com LOA, PPA e LDO, respeitando a 
LRF; 
• Que o programa seja regulamentado com previsão de avaliação periódica de sua efetividade, 
mediante indicadores de saúde e sociais; 
• Que haja previsão expressa de atuação intersetorial, distribuindo responsabilidades entre
diferentes secretarias municipais. 
Diante do exposto, esta Secretaria Municipal de Saúde reconhece a importância social e a relevância 
do Projeto de Lei nº 13/2025 e manifesta-se FAVORÁVEL à sua aprovação, desde que observadas as 
recomendações apresentadas, em especial quanto à definição das fontes de custeio, à consonância com 
o planejamento orçamentário municipal (LOA, PPA e LDO) e à necessária atuação intersetorial para a 
execução do programa. 
Sendo o que nos cabia para o momento, renovamos votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Márcia Fernandes de Carvalho 
Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco 
Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0291-EEC4-BC6A-6BD6 e informe o código 0291-EEC4-BC6A-6BD6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0291-EEC4-BC6A-6BD6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 05/09/2025 20:47:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0291-EEC4-BC6A-6BD6

open original →