Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador signatário, Claudemir Zanco - PL, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita apoio dos nobres pares
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 180, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos
do Município de Pato Branco o Dia Municipal
de Conscientização sobre as Experiências
Adversas na Infância - ACEs.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato
Branco, o Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância -
ACEs, a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio.
Art. 2º O objetivo da data é promover ações educativas e preventivas voltadas à
conscientização sobre os impactos das Experiências Adversas na Infância e fomentar
políticas públicas destinadas à proteção da infância e à promoção da saúde mental.
Art. 3º Na realização da campanha de conscientização de que trata esta Lei, poderão
ser desenvolvidas ações informativas, palestras, seminários, debates e campanhas
educativas, em parceria com instituições de ensino, unidades de saúde, órgãos da
assistência social e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Para a execução das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá firmar
parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais - ONGs e
demais setores da sociedade civil, observadas as normas vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/13F7-DC5F-4E1B-9B87 e informe o código 13F7-DC5F-4E1B-9B87
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Pato Branco, o Dia Municipal de Conscientização sobre as
Experiências Adversas na Infância - ACEs, a ser celebrado anualmente em 20 de maio, com o
intuito de promover ações educativas e preventivas voltadas à proteção da infância e à
promoção da saúde mental.
As Experiências Adversas na Infância - ACEs correspondem a situações
potencialmente traumáticas vivenciadas antes dos 18 anos, tais como abusos físico,
emocional ou sexual, negligência, violência doméstica, abandono e disfunções familiares.
Essas vivências podem gerar o chamado “estresse tóxico”, que compromete o
desenvolvimento cerebral e interfere de maneira significativa nas esferas cognitiva,
emocional e social da criança.
Estudos científicos apontam que a exposição prolongada a essas experiências está
relacionada ao aumento do risco de doenças crônicas, transtornos mentais e
comportamentos de risco na vida adulta, como uso de substâncias e violência. Dessa forma,
a conscientização e a identificação precoce das ACEs são fundamentais para a adoção de
medidas preventivas e o fortalecimento das redes de proteção à infância.
A criação de uma data específica para a conscientização sobre o tema tem o
propósito de mobilizar o poder público, as instituições educacionais, os serviços de saúde e
assistência social, bem como a sociedade civil organizada, a fim de promover o diálogo, o
acolhimento e a construção de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento saudável das
crianças e adolescentes.
Além de atender a um relevante interesse social, a proposição encontra amparo no
artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos municípios competência para
legislar sobre assuntos de interesse local, bem como no artigo 227, que impõe à família, à
sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e à proteção integral.
Assim, a instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências
Adversas na Infância - ACEs reforça o compromisso do Município de Pato Branco com a
promoção de uma cultura de cuidado, empatia e prevenção, contribuindo para o
fortalecimento das famílias e para a construção de uma sociedade mais justa e saudável.
Diante do exposto, considerando o mérito da proposta e sua relevância social,
solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 13F7-DC5F-4E1B-9B87
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 06/10/2025 16:00:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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