| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Ofício nº 388/2025, em resposta ao Requerimento nº 559/2025. |
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Ofício nº 388/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 559/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6521-871F-E4EE-11C4 e informe o código 6521-871F-E4EE-11C4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6521-871F-E4EE-11C4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 05/10/2025 15:08:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6521-871F-E4EE-11C4 Memorando 3- 18.399/2025 De: Jonas M. - SEL Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 09/09/2025 às 08:56:36 Setores envolvidos: SEC-EXEC-AL, GAB-PROC, SEL Requerimento nº 559/2025 Prezados, segue resposta ao requerimento 559. Após várias reuniões com a equipe técnica, com o jurídico do município e consulta com algumas entidades esportivas que normalmente se utilizam de espaços públicos (julgando que os espaços em questão sejam os esportivos), levantamos algumas dúvidas quanto aos benefícios e a forma de aplicação do referido projeto. Salientamos que a iniciativa da lei é muito boa, vindo de encontro com uma demanda já existente. No entanto, estes questionamentos recaem principalmente sobre os locais e eventos onde existem a cobrança de ingressos, pois não atende ao interesse público o fato de subsidiar instituições que terão lucro através da cobrança de ingressos, mas que não apliquem nenhuma contrapartida como por exemplo não pagar nenhum tipo de taxa pela utilização (água, luz, limpeza, utilização do espaço etc). Em nosso ver, a presente lei se aplicaria de forma mais efetiva em locais que não possuem cantina, ou para eventos que não cobram entrada ou inscrição. Para melhor entender o projeto de lei e assim prestar parecer mais efetivo, solicitamos a devolutiva das seguintes questões: 1. Cadastro das entidades. Quais documentos deverão ser apresentados? Deverá apresentar plano de gerenciamento de resíduos? Manual de boas praticas alimentícias? Certificado de curso de manipulação de alimentos? Alvará da vigilância sanitária? Qual obrigatoriedade de ter o cnae de venda de alimentos no cnpj de cada entidade? 2. Vigilância sanitária. Como a vigilância dará alvará para uma entidade que pode não utilizar o mesmo local sempre, sendo que seus jogos podem ser realizados em diferentes praças? 3. Evento em que a entidade organizadora não tiver interesse em explorar a venda? Poderá abrir a outros interessados? Qual a regra para a preferência de quem pode explorar? 4. Notas fiscais de venda. Será disponibilizado nota fiscal ou cupom fiscal em todas as vendas? Haverá retenção de impostos? 5. Quais espaços públicos se refere esta lei? Praças? Parques? Pistas? Campos? Quadras? Ginásios? 6. Dependendo do espaço ao qual se refere, qual a forma de utilização havendo ou não espaço físico interno ou externo para as vendas? Caso aja cantina construída ou não, de que forma se dará a utilização? Caso aja cantina e ela já possuir cessionário, como ficaria a utilização pela entidade? 7. Eventos do município ou do estado, quem faria a exploração visto que esses órgãos não podem faze-la? 8. No caso de espaços onde as associações de bairro já exploram a venda? No caso de eventos de entidades, eles perderiam esse direito? 9. No caso das associações perderem o direito a exploração, irá ferir o termo de cessão do município com a união de bairros onde cede a eles a exploração em troca das contrapartidas de limpeza e manutenção. Como resolver essa questão? 10. Como controlar o que foi vendido para saber o lucro real e se realmente foi aplicado de volta nas atividades da entidade? 11. Em caso locais que possuam o espaço da cantina, cada modalidade deverá levar seus implementos ou ficará Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D762-4237-B059-9DF0 e informe o código D762-4237-B059-9DF0 a cargo do município? Em caso de ser o município, quem presta manutenção? Quem fiscaliza? Quem acompanha entrada e saída de cada entidade? qual o prazo para entrada e saída do local ou cantina pela entidade? 12. Local que não possui espaço interno, como fica o alvará para espaço externo? 13. Deverá ser pago alvará por evento quando aferir renda? 14. Para locações de quadra e utilização do dia a dia, como funcionaria? 15. Em caso de locais que já possuem cantina e é explorada pela associação do bairro, em um evento de uma modalidade especifica, como fica o mobiliário? A entrada e saída da entidade que vai realizar o evento? Att. _ Jonas Pedro Mackievicz Secretário de Esportes e Lazer de Pato Branco Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D762-4237-B059-9DF0 e informe o código D762-4237-B059-9DF0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D762-4237-B059-9DF0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ (CPF 044.XXX.XXX-28) em 09/09/2025 08:56:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D762-4237-B059-9DF0