| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Ofício nº 389/2025, em resposta aos Requerimentos nºs 565/2025, 569/2025, 722/2025 e 723/2025. |
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Ofício nº 389/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, seguem respostas aos Requerimentos nºs 565/2025, 569/2025, 722/2025 e 723/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4615-114A-CF77-9308 e informe o código 4615-114A-CF77-9308 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4615-114A-CF77-9308 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 05/10/2025 15:14:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4615-114A-CF77-9308 OFÍCIO Nº 5.019/2025 – SMSPB Pato Branco, 08 de setembro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 565/2025 – Procedimentos de entrega de medicamentos, alimentação enteral e fraldas Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 565/2025, subscrito pelo Vereador Alexandre Zoche, no qual solicita informações detalhadas sobre a entrega de medicamentos de uso contínuo, bem como sobre a disponibilização e entrega de alimentação enteral e fraldas, apresentamos os esclarecimentos a seguir: 1. Entrega de medicamentos de uso contínuo a pacientes com limitações de locomoção Os medicamentos de uso contínuo fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde seguem protocolo estabelecido pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Portaria GM/MS nº 1.555/2013 e atualizações). Para pacientes que não podem comparecer às farmácias municipais ou à Central de Abastecimento da Saúde por motivo de saúde ou mobilidade reduzida, a entrega pode ser realizada por representante legal ou familiar, mediante apresentação da seguinte documentação: • Receita médica válida, emitida por profissional do SUS ou da rede particular; • Documento oficial de identificação do paciente; • Documento oficial de identificação do representante; • Procuração simples ou declaração assinada pelo paciente (quando possível), autorizando a retirada por terceiro. Além disso, casos de pacientes acamados ou em cuidados domiciliares podem ser atendidos mediante articulação com as equipes eMulti – que substituíram a Estratégia de Saúde da Família em Pato Branco – ou pelo Programa Melhor em Casa, garantindo visita domiciliar multiprofissional e viabilizando o acesso contínuo à medicação. 2. Disponibilização e entrega de alimentação enteral A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza dietas enterais e suplementos nutricionais a pacientes que atendem aos critérios técnicos estabelecidos em protocolos municipais e estaduais, mediante prescrição e laudo emitido por médico ou nutricionista. O fornecimento é operacionalizado pelo Setor de Programas Especiais, mediante cadastro individual e análise documental. O responsável pelo paciente retira mensalmente os insumos na Central de Abastecimento da Saúde. Em casos de pacientes acamados ou com limitações severas de mobilidade, admite-se a retirada por representante legal, nos mesmos moldes descritos para medicamentos. 3. Disponibilização e entrega de fraldas geriátricas Conforme informado em resposta ao Requerimento nº 722/2025, a partir de 14 de fevereiro de 2025, o fornecimento de fraldas geriátricas passou a ser realizado exclusivamente por meio do Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB, do Governo Federal, em razão da Portaria GM/MS nº 6.613/2025, que ampliou a gratuidade integral de medicamentos e insumos. O Município de Pato Branco, que desde 2014 fornecia fraldas geriátricas por meio do Setor de Programas Especiais, realizou processo de transição planejada, com ampla divulgação, informativos impressos e reuniões no Conselho Municipal de Saúde, de modo a assegurar que os 307 usuários cadastrados migrassem ao programa federal sem interrupção no fornecimento. Os critérios de acesso estabelecidos pelo PFPB são: • Idade igual ou superior a 60 anos, ou ser pessoa com deficiência com indicação médica; • Apresentação de prescrição ou laudo médico que indique a necessidade, contendo o respectivo CID; • Quantidade disponibilizada: até 4 fraldas por dia, com retiradas de até 40 fraldas a cada 10 dias, em farmácias credenciadas ao programa. 4. Canais de comunicação e suporte A Secretaria mantém canais de suporte via: • Equipes eMulti, responsáveis pelo acompanhamento multiprofissional dos usuários em suas áreas de abrangência; • Setor de Programas Especiais, que fornece suporte a pacientes e representantes; • WhatsApp institucional da Central de Abastecimento da Saúde (CAS), utilizado para orientações em tempo real; • Site oficial da Prefeitura de Pato Branco, onde são publicadas orientações gerais e materiais informativos. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304 690949 Assinado de forma digital por MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304690949 Dados: 2025.09.08 09:58:19 -03'00' OFÍCIO Nº 5.531/2025 – SMSPB Ao Excelentíssimo Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 569/2025 Em atenção ao Requerimento nº 569/2025, de autoria dos Vereadores Rodrigo José Correia – União Brasil, Alexandre Zoche – PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali – PSD e Fabrício Preis de Mello – MDB, que convida esta Secretaria para participar de sessão ordinária a fim de prestar informações sobre os procedimentos de entrega de medicamentos de uso contínuo a pacientes que, por motivo de saúde ou mobilidade, não podem retirá-los pessoalmente, informamos o que segue: A Secretaria Municipal de Saúde já se manifestou de forma integral sobre essa matéria no Requerimento nº 565/2025, de autoria do Vereador Alexandre Zoche – PRD, ocasião em que foram detalhadas todas as informações pertinentes. Destacamos, ainda, que os Requerimentos nº 722/2025 e nº 723/2025, que versam sobre o mesmo assunto, também foram contemplados pela resposta apresentada no âmbito do Requerimento nº 565/2025. Para fins de ciência e registro, encaminhamos em anexo cópia integral das respostas já prestadas por esta Secretaria, as quais contemplam de maneira detalhada todas as informações solicitadas nos referidos requerimentos. Assim, considerando que as informações requeridas já foram formalmente apresentadas nos Requerimentos nº 565/2025, 722/2025 e 723/2025, entende-se não ser necessária nova manifestação desta Secretaria perante a Câmara Municipal sobre o mesmo tema. Permanecemos, no entanto, à disposição para fornecer eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:743 04690949 Assinado de forma digital por MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304690949 Dados: 2025.09.30 17:06:14 -03'00' OFÍCIO Nº 4.422/2025 – SMSPB Pato Branco, 14 de agosto de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 722/2025 – Política de Distribuição de Fraldas Descartáveis no Município Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 722/2025, subscrito pela Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, que solicita informações sobre a atual política de distribuição de fraldas descartáveis no Município de Pato Branco, especialmente quanto à utilização do Programa Farmácia Popular como canal de acesso, encaminhamos as respostas e esclarecimentos solicitados, conforme segue: 1 – Interrupção do fornecimento direto pelo Município e migração para o Programa Farmácia Popular Sim, o Município deixou de fornecer fraldas geriátricas diretamente a partir da disponibilização desse insumo pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), do Governo Federal. O PFPB é uma política pública federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos e insumos utilizados na Atenção Primária à Saúde, por meio de parcerias com farmácias da rede privada credenciadas. Desde 14 de fevereiro de 2025, o programa passou a disponibilizar gratuitamente 100% dos medicamentos e insumos de seu elenco à população brasileira. Desde 2014, o Município fornecia fraldas geriátricas (tamanhos P, M, G e GG) a munícipes cuja necessidade era justificada por prescrição médica, mediante cadastro no Setor de Programas Especiais e retirada mensal de 120 unidades na Central de Abastecimento da Saúde (CAS). Com a decisão federal de incluir fraldas geriátricas e absorventes no elenco gratuito do PFPB, a gestão municipal, a CAS, a Central de Abastecimento Farmacêutico e o Setor de Programas Especiais realizaram reuniões para definir a migração gradual dos usuários para retirada nas farmácias populares credenciadas. Foram emitidos memorandos e circulares aos profissionais da rede municipal com orientações sobre o novo fluxo, necessidade de nova prescrição médica, documentação exigida e instruções para cadastro no programa federal (Anexos 1, 2 e 3 – Memorando nº 10.721/2025, Circular nº 10.876/2025 e Circular nº 10.145/2025). Foi elaborado informativo impresso (Anexo 4) com explicações detalhadas sobre o processo de migração, documentação necessária e lista das farmácias populares credenciadas no município, entregue a todos os 307 usuários cadastrados até 20/04/2025. A entrega desse informativo também ocorreu a novos usuários que buscavam cadastramento no serviço municipal, assim como divulgação por meio de mensagem aos hospitais Instituto Policlínica, Instituto São Lucas e ao Lar de Idosos São Francisco de Assis (Anexo 5). O fornecimento municipal foi mantido até junho/2025, enquanto durou o estoque, para permitir que os usuários tivessem tempo hábil de se cadastrar nas farmácias populares. Em julho, os usuários restantes foram novamente orientados via WhatsApp (Anexo 6). 2– Embasamento legal e normativo federal Sim. O fornecimento de fraldas geriátricas passou a ser realizado exclusivamente por meio do Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB, do Governo Federal, desde 14 de fevereiro de 2025, data em que entrou em vigor a Portaria GM/MS nº 6.613, de 13 de fevereiro de 2025, que estabeleceu a gratuidade integral dos medicamentos e insumos do elenco do programa, incluindo fraldas geriátricas para incontinência urinária e absorventes higiênicos. A migração está amparada, entre outros, nos seguintes dispositivos legais e normativos: • Lei Federal nº 10.858/2004 – Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento; • Decreto nº 5.090/2004 – Institui formalmente o Programa Farmácia Popular do Brasil; • Portaria GM/MS nº 6.613/2025 – Dispõe sobre a gratuidade de medicamentos e insumos, incluindo fraldas geriátricas, no PFPB; • Portaria GM/MS nº 4.811/2024 e Portaria GM/MS nº 3.073/2024 – Atualizam e ampliam o elenco de produtos oferecidos gratuitamente pelo programa. Dessa forma, a partir da vigência da referida portaria, o município de Pato Branco deixou de fornecer diretamente o insumo, passando a orientar e apoiar os usuários no cadastramento e retirada junto às farmácias credenciadas ao PFPB. 3 – Fluxo completo para obtenção de fraldas pelo PFPB O fluxo e exigências seguem a regulamentação do Governo Federal, conforme informações disponíveis no portal do Ministério da Saúde. Para obtenção das fraldas geriátricas: • Comparecer a farmácia credenciada (identificada com a logomarca do PFPB); • Apresentar documento oficial com foto e CPF; • Apresentar receita médica dentro do prazo de validade (emitida por profissional do SUS ou rede particular); • No caso de pessoas com deficiência, apresentar prescrição/laudo/atestado médico com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID). Para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer, o representante legal ou procurador deve apresentar: • Receita médica válida; • Documento oficial com foto e CPF do beneficiário; • Procuração ou documento judicial que comprove a representação legal; • Documento pessoal do representante. 4 – Apoio da Secretaria Municipal de Saúde A Secretaria continua atuando na orientação e emissão de prescrições médicas para pacientes que necessitam do insumo. Embora o cadastro no programa federal deva ser feito diretamente pelo paciente ou responsável legal, todos os setores envolvidos permanecem orientando usuários quanto ao processo. 5 – Critérios clínicos, etários e quantidade De acordo com as diretrizes do Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB, do Ministério da Saúde (link oficial), para a obtenção de fraldas geriátricas destinadas ao tratamento de incontinência urinária, o beneficiário deverá: • Ter idade igual ou superior a 60 anos, ou • Ser pessoa com deficiência, apresentando prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade de uso, contendo, no caso de deficiência, o respectivo Código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Quanto à quantidade, as farmácias credenciadas ao PFPB informam que o usuário poderá receber até 4 fraldas por dia, sendo permitida a retirada de 40 fraldas a cada 10 dias. Não há diferenciação de limite por tipo ou tamanho, observando-se apenas o quantitativo máximo permitido pelo programa. Esses critérios e limites encontram respaldo legal, entre outros, na: • Lei nº 10.858/2004 – Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento; • Decreto nº 5.090/2004 – Institui formalmente o Programa Farmácia Popular do Brasil; • Portaria GM/MS nº 6.613, de 13 de fevereiro de 2025 – Estabelece a gratuidade integral dos medicamentos e insumos constantes do elenco do PFPB, incluindo fraldas geriátricas para incontinência urinária. 6 – Material informativo Sim. A Secretaria Municipal de Saúde elaborou e disponibilizou material informativo oficial destinado aos usuários e familiares, contendo orientações detalhadas sobre a migração para o fornecimento de fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB. O informativo foi entregue diretamente aos pacientes cadastrados e também aos que procuraram atendimento para novos cadastros. Além da distribuição física, o conteúdo foi publicado no site oficial da Prefeitura de Pato Branco, no seguinte endereço eletrônico: https://patobranco.pr.gov.br/saude-orienta-sobre-a-retirada-de-medicamentos-do-programa-farmaciapopular/ Além disso, todo o processo de migração foi apresentado formalmente em reunião do Conselho Municipal de Saúde, ocasião em que foram exibidos slides explicativos (Anexo 7), reforçando a transparência e o caráter participativo da gestão, em conformidade com a Lei nº 8.142/1990 (que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS) e com o princípio da publicidade previsto no art. 37 da Constituição Federal. 7 – Controle e acompanhamento dos pacientes O acompanhamento continua sendo realizado pelas Unidades de Saúde de referência, de acordo com a localidade de residência do paciente. Os usuários que anteriormente recebiam fraldas diretamente da Secretaria de Saúde continuam sendo acompanhados pelas Unidades de Saúde de referência, de acordo com a localidade de residência. Todos os profissionais envolvidos nos atendimentos e prescrições foram devidamente orientados sobre o processo de migração e a necessidade de atualização das receitas médicas. Ressaltamos que todo o processo foi planejado para garantir transparência, orientação adequada e tempo suficiente para a adaptação dos usuários, evitando qualquer descontinuidade no fornecimento do insumo. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Anexos: • ANEXO_1_Memorando_27212025.pdf • ANEXO_2_Circular_10_145_2025_enviada_as_unidades_de_saude.pdf • ANEXO_3_Circular_10_8762025_enviada_a_rede_de_Atencao_a_Saude.pdf • ANEXO_4_INFORMATIVO_FRALDAS_PACIENTES.pdf • ANEXO_5_Mensagem_enviada_aos_Hospitais_em_Abril.pdf • ANEXO_6_MENSAGEM_DE_REFORCO_AOS_PACIENTES.pdf • ANEXO_7_slides_apresentados_ao_Conselho_Municipal_de_Saude.pdf Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais e para colaborar com a Câmara Municipal na construção de políticas públicas eficazes e sustentáveis. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:743046 90949 Assinado de forma digital por MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304690949 Dados: 2025.08.14 11:08:45 -03'00' OFÍCIO Nº 4.790/2025 – SMSPB Pato Branco, 29 de agosto de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco – PR Assunto: Resposta ao Requerimento nº 723/2025 – Fornecimento de Suplementos Alimentares, Fórmulas e Dietas Especiais. Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 723/2025, de autoria da Sra. Thania Maria Caminski Gehlen, Vereadora, encaminhamos, conforme solicitado, as informações referentes ao fornecimento de suplementos alimentares no âmbito do Programa Municipal de Dietas Especiais, com base no Protocolo vigente (Atualização 1/2024), na padronização de estoque atual e nas orientações institucionais. Importa salientar que a Nota Técnica nº 84/2010-CGPAN/DAB/SAS/MS (BRASIL, 2010) esclarece que o Sistema Único de Saúde – SUS não dispõe de programa para dispensação de leites especiais e dietas enterais, cabendo às três esferas de gestão estabelecer políticas para atender tais demandas. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância (NBCAL, 2001) e a Lei nº 11.265/2006 regulamentam a promoção comercial e o uso de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, visando a adequada nutrição e proteção do aleitamento materno. Assim, a distribuição de fórmulas infantis somente ocorre mediante prescrição individualizada de médico ou nutricionista. 1. Tipos de suplementos alimentares fornecidos O Programa Municipal de Dietas Especiais, instituído para atender indivíduos com necessidades nutricionais específicas, fornece dietas enterais, fórmulas infantis especiais e suplementos nutricionais. Esses produtos são adquiridos com recursos próprios do Município, mediante processo licitatório, e a concessão ocorre exclusivamente mediante prescrição médica ou nutricional, associada à comprovação da condição clínica, conforme o Protocolo Municipal de Dietas Especiais (Atualização 1/2024). 1.1 Relação de produtos fornecidos Fórmulas infantis especiais Marcas e apresentações: Aptamil SL, Aptamil Soja 2, Fortini, Infatrini, Isosource Junior, Modulen, Neo Advance, Neocate, Nestogeno 1 e 2, Pediasure, Pregomin Pepti, Pre Nan, Trophic Basic 800g. Indicações clínicas previstas no protocolo: gemelaridade com comprometimento de ganho de peso; baixo peso (score Z ≤ –3); refluxo gastroesofágico comprovado; alergias alimentares comprovadas; lábio leporino e/ou fenda palatina que prejudiquem a amamentação; prematuridade com baixo peso (score Z ≤ –3). Observação: Para mães com HIV, a dispensação de fórmulas infantis é de responsabilidade do Governo Federal, via fornecimento no CTA/COAS. Dietas enterais Marcas e apresentações: Cubison, Diamax, Fresubin 2.0 kcal, HDMax, Isosource 1.5, Nutri Enteral Soya 1.2, Trophic Basic litro, Trophic Fiber litro, Trophic Soya 1.5. Indicações clínicas previstas no protocolo: pacientes em uso de sonda nasoenteral/nasogástrica ou gastrostomia, em regime de nutrição exclusiva ou complementar. Suplementos nutricionais Marcas e apresentações: Carbofor, Nutren Senior, Whey Protein. Indicações clínicas previstas no protocolo: pacientes com estresse metabólico, em tratamento oncológico, no pré e/ou pós-operatório, com diagnóstico de desnutrição ou deficiências nutricionais que justifiquem terapia nutricional especializada. 1.2 Abrangência e público-alvo O Programa atende todas as faixas etárias, desde recém-nascidos até idosos, quando comprovada a necessidade nutricional especial. Entre as condições contempladas estão: Erros inatos do metabolismo; Intolerâncias e alergias alimentares (proteína do leite de vaca, soja, glúten, etc.); Doença celíaca; HIV/AIDS; Diabetes mellitus; Câncer e condições oncológicas associadas; Nefropatias e hepatopatias; Recuperação pós-cirúrgica; Prematuridade e baixo peso ao nascer; Situações de risco nutricional grave, identificadas por diagnóstico médico ou nutricional. 1.3 Fundamentação legal e alinhamento com políticas públicas A concessão das fórmulas infantis e demais insumos segue rigorosamente a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância (NBCAL, 2001) e a Lei nº 11.265/2006, que regulam a comercialização e proíbem a promoção ou distribuição indiscriminada de substitutos do leite materno. Além disso, a Nota Técnica nº 84/2010-CGPAN/DAB/SAS/MS reforça que o SUS não possui programa nacional de fornecimento de leites especiais e dietas enterais, sendo a implementação uma decisão das esferas locais de gestão, o que reforça o caráter estratégico e de responsabilidade municipal deste Programa. 1.4 Ações complementares de apoio ao aleitamento materno A Secretaria Municipal de Saúde mantém Serviço de Consultoria em Amamentação na Unidade de Saúde Central, com atendimento duas vezes por semana. Esse serviço é conduzido por profissional capacitado e tem como objetivo proteger, promover e apoiar o aleitamento materno, oferecendo orientações individualizadas e avaliação clínica de mãe e bebê, prevenindo o uso desnecessário de fórmulas e fortalecendo a saúde infantil. 2. Critérios técnicos, médicos e nutricionais Fórmulas infantis: patologias como gemelaridade com comprometimento de ganho de peso; baixo peso (score Z –3); refluxo gastroesofágico comprovado; alergias alimentares comprovadas; lábio leporino/fenda palatina com prejuízo à amamentação; prematuridade com baixo peso (score Z –3). Dietas enterais: uso de sonda nasoenteral/nasogástrica ou gastrostomia. Suplementos nutricionais: estresse metabólico, câncer, pré/pós-operatório, desnutrição ou deficiências nutricionais, conforme prescrição e justificativa formal. 3. Fluxo administrativo Usuário/familiar apresenta prescrição médica ou nutricional no Setor de Dietas Especiais, portando documentos pessoais e comprovantes. Mesmo sem documentação completa, é feito cadastro provisório com fornecimento inicial para 15 dias. Após avaliação social e nutricional, a Comissão das Dietas Especiais define o quantitativo mensal. Retirada é feita na Central de Abastecimento da Saúde (CAS). 4. Profissionais e setores responsáveis O Programa integra o Setor de Programas Especiais da SMS e conta com: 01 nutricionista (20h) 02 assistentes sociais (30h cada) 01 enfermeira coordenadora (40h) 01 estagiária (30h) 5. Prazo médio de atendimento Imediato, com cadastro provisório e fornecimento inicial de até 15 dias, mesmo sem toda a documentação exigida. 6. Pessoas atendidas Ano Nº Pacientes Cadastrados Valor Gasto no Ano 2020 150 R$ 412.894,17 2021 182 R$ 531.507,32 2022 211 R$ 1.110.308,49 2023 291 R$ 1.210.365,08 2024 342 R$ 2.013.295,31 2025* 231 R$ 1.460.614,76 * Até 01/08/2025. Fonte: IDS Saúde / Planilhas Internas. 7. Recursos públicos, licitações e fornecedores O Programa é financiado exclusivamente com recursos municipais, adquiridos via processo licitatório com especificações técnicas do Programa e CAS. Atualmente utiliza o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Fornecimento de Alimentos para Nutrição Enteral e Suplementos Nutricionais – Processo nº 25/2024, disponível em: link público. 8. Sistema de controle e prestação de contas Controle via planilha eletrônica no Google Drive com acesso restrito a servidores do Programa e CAS, baixa das entregas registrada no sistema IDS, assinaturas coletadas e conferência mensal para garantir rastreabilidade e regularidade. 9. Protocolos clínicos e normas técnicas Informamos que, desde 2009, a Secretaria Municipal de Saúde realiza o fornecimento de dietas especiais. Em 2019, foi instituído o Protocolo do Programa Municipal de Dietas Especiais, documento que disciplina os critérios e procedimentos para análise, concessão e fornecimento. Sua última atualização ocorreu em 2024. Segue anexo o referido Protocolo, para conhecimento e registro. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais e para colaborar com a Câmara Municipal na construção de políticas públicas eficazes e sustentáveis. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:7430469 0949 Assinado de forma digital por MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304690949 Dados: 2025.08.29 16:25:22 -03'00' Memorando 10.721/2025 De: Danielle R. - SS-DAF Para: SS - Secretaria de Saúde - A/C Marcia C. Data: 08/04/2025 às 16:37:43 Setores envolvidos: SS, SS-DAF Programa Farmácia Popular Prezados, Como é de conhecimento de todos, os medicamentos do Programa Farmácia Popular passaram a ser 100% gratuitos desde o dia 14/02/2025. O programa atende 12 indicações (em anexo), contemplando medicamentos para: - Hipertensão - Diabetes e diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares - Asma - Osteoporose - dislipidemias - rinite - doença de Parkinson - glaucoma - Anticoncepcionais Além disso, oferece fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos para beneficiárias do Programa Dignidade Menstrual; Todos os medicamentos que são gratuitos estão sinalizados no sistema ids ao lado do princípio ativo com os dizeres (PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR). Diante do exposto acima e pactuado com a gestão, a assistência farmacêutica vem informar que a partir deste momento irá direcionar os pacientes com receitas dentro do prazo de validade do programa (que são 6 meses da emissão da receita) que retirem seus medicamentos nas farmácias que possuem o programa no município. Para as demais receitas com data superior a 6 meses, as farmácias do município seguirão entregando até a atualização da receita. _ Danielle Bonatto da Rosa Coordenadora da Assistência Farmacêutica Assinado por 3 pessoas: DANIELLE BONATTO DA ROSA, MARCIA FERNANDES DE CARVALHO e ZELIANE CAMARGO LOVATEL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9D4B-33A3-5B6E-8A47 e informe o código 9D4B-33A3-5B6E-8A47 Anexos: Elenco_de_medicamentos_e_insumos_Farmacia_Popular.pdf Assinado por 3 pessoas: DANIELLE BONATTO DA ROSA, MARCIA FERNANDES DE CARVALHO e ZELIANE CAMARGO LOVATEL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9D4B-33A3-5B6E-8A47 e informe o código 9D4B-33A3-5B6E-8A47 ELENCO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Indicação Princípios ativos/ insumos ASMA brometo de ipratrópio 0,02mg brometo de ipratrópio 0,25mg dipropionato de beclometasona 200mcg dipropionato de beclometasona 250mcg dipropionato de beclometasona 50mcg sulfato de salbutamol 100mcg sulfato de salbutamol 5mg DIABETES cloridrato de metformina 500mg cloridrato de metformina 500mg - ação prolongada cloridrato de metformina 850mg glibenclamida 5mg insulina humana regular 100ui/ml insulina humana 100ui/ml HIPERTENSÃO atenolol 25mg besilato de anlodipino 5 mg captopril 25mg cloridrato de propranolol 40mg hidroclorotiazida 25mg losartana potássica 50mg maleato de enalapril 10mg espironolactona 25 mg furosemida 40 mg succinato de metoprolol 25 mg ANTICONCEPÇÃO acetato de medroxiprogesterona 150mg etinilestradiol 0,03mg + levonorgestrel 0,15mg noretisterona 0,35mg valerato de estradiol 5mg + enantato de noretisterona 50mg OSTEOPOROSE alendronato de sódio 70mg DISLIPIDEMIA sinvastatina 10mg sinvastatina 20mg sinvastatina 40mg DOENCA DE PARKINSON carbidopa 25mg + levodopa 250mg cloridrato de benserazida 25mg + levodopa 100mg GLAUCOMA maleato de timolol 2,5mg maleato de timolol 5mg RINITE budesonida 32mcg budesonida 50mcg dipropionato de beclometasona 50mcg/dose DIABETES MELLITUS + DOENÇA CARDIOVASCULAR dapagliflozina 10 mg DIGNIDADE MENSTRUAL absorvente higiênico INCONTINÊNCIA URINÁRIA fralda geriátrica Data de atualização: 21/01/2025 Feito por: PHFB 21/01/2025 Assinado por 3 pessoas: DANIELLE BONATTO DA ROSA, MARCIA FERNANDES DE CARVALHO e ZELIANE CAMARGO LOVATEL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9D4B-33A3-5B6E-8A47 e informe o código 9D4B-33A3-5B6E-8A47 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9D4B-33A3-5B6E-8A47 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DANIELLE BONATTO DA ROSA (CPF 937.XXX.XXX-53) em 08/04/2025 16:38:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 09/04/2025 08:22:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ZELIANE CAMARGO LOVATEL (CPF 881.XXX.XXX-72) em 09/04/2025 15:09:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9D4B-33A3-5B6E-8A47 Fraldas Geriátricas Considerando o memorando 8.539, Considerando as mudanças referentes à dispensação de medicamentos e insumos pela Farmácia Popular, anunciadas recentemente pelo Ministério da Saúde, em vigor desde 14/02/2025, Considerando a gratuidade no fornecimento de fraldas geriátricas para idosos e pessoas com deficiência, Considerando a Lei Municipal nº 4491 de 03 de dezembro de 2014, Considerando a demanda crescente de pacientes para novos cadastros, Solicitamos que sejam reavaliados os pacientes que estão retirando fraldas geriátricas, para que, possamos, gradativamente, atualizar as prescrições e os pacientes possam retirar na Farmácia Popular. Reitero que a Lei Municipal está vigente no momento, garantindo a dispensação de fraldas pelo município, no entanto, é oportuno que as prescrições sejam atualizadas gradativamente. No site gov.com estão as informações necessárias a respeito do benefício https://www.gov.br/saude/ptbr/composicao/sectics/farmacia-popular. Destacamos alguns trechos importantes: “Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).” “Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil, apresentando os seguintes documentos: - Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; -Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.” “Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos: - Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares; Beneficiário titular da receita: Circular 10.145/2025 Responder apenas via 1Doc Para CC setor envolvido 03/04/2025 10:49 Samyra R. Dir Tec APS Este documento contém assinatura digital, realizada por NATANAEL DA CRUZ ALVES CPF 051.XXX.XXX-52, ZELIANE CAMARGO LOVATEL CPF 881.XXX.XXX-72, SILVANIA DE AGOSTINHO BUSSOLARO CPF 035.XXX.XXX-05. 13/08/2025, 15:33 Prefeitura de Pato Branco https://patobranco.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=5A2DE22D171DA14E47B00850&itd=2&origem=listagem&highlight=fraldas 1/2 - Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG). Representante legal: - Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF. Declarado por sentença judicial; Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB; Portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB; e Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica. Em anexo, segue a lista de pacientes por Unidade de Saúde. At.te, _ Samyra Soligo Rovani Médica Fraldas_2025.numbers (1,20 MB) 36 downloads Circular 10.145/2025 em caráter informativo: o remetente marcou para não haver respostas nem encaminhamentos. Quem já visualizou? 2 ou mais pessoas Prefeitura de Pato Branco - Rua Caramuru, 271 - Centro, Pato Branco - PR, 85501-064 Impresso em 13/08/2025 15:33:04 por Janine Pessotto de Cesare - Chefe do Setor de Programas Especiais (matrícula 70440) Este documento contém assinatura digital, realizada por NATANAEL DA CRUZ ALVES CPF 051.XXX.XXX-52, ZELIANE CAMARGO LOVATEL CPF 881.XXX.XXX-72, SILVANIA DE AGOSTINHO BUSSOLARO CPF 035.XXX.XXX-05. 13/08/2025, 15:33 Prefeitura de Pato Branco https://patobranco.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=5A2DE22D171DA14E47B00850&itd=2&origem=listagem&highlight=fraldas 2/2 FRALDAS GERIÁTRICAS - NOVO FLUXO - FARMÁCIA POPULAR Prezados, Considerando que o Ministério da Saúde anunciou mudanças referentes à dispensação de medicamentos e insumos pela farmácia popular que passou a valer a partir de 14 de fevereiro de 2025. Dentre elas 100% de gratuidade no fornecimento de fraldas geriátricas para idosos, pessoas com deficiência; Considerando que o município de Pato Branco fornecia até a data de hoje esse insumo mediante cadastro no Programa municipal, que é mantido por recursos próprios; Considerando que, após pactuação com a gestão, a dispensação de fraldas geriátricas passará a ser realizada por meio da Farmácia Popular, sem prejuízo aos pacientes novos e aos que já retiram os insumos; Segue instruções a serem seguidas pelas unidades básicas de saúde para pacientes que se enquadrem no fornecimento (maiores de 60 anos ou pessoa com deficiência): Para NOVOS pacientes que procurarem atendimento: - Deve ser fornecida receita preenchida pelo MÉDICO, prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID); - O formulário municipal de solicitação de fraldas NÃO deve mais ser utilizado, visto que não atende aos padrões da Farmácia Popular. - O paciente deve ser orientado a procurar uma farmácia popular credenciada munido da prescrição/laudo médico + documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF - Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado munido dessa prescrição e: Beneficiário titular da receita: - Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG). Representante legal: - Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF. Declarado por sentença judicial; Circular 10.876/2025 Responder apenas via 1Doc Para CC setor envolvido 09/04/2025 17:02 Janine C. SS-DAE-PE 13/08/2025, 15:28 1Doc https://patobranco.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=53D59DE538136021FAF95A68&origem=folha_rosto 1/2 Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB; Portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB; e Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica. Para os pacientes já cadastrados no programa municipal que migrarão para retirada na farmácia popular: - Conforme Circular 10.145/2025 já enviada pela Diretora técnica Dra Samyra, os pacientes serão orientados a procurarem suas unidades básicas de saúde para obterem nova prescrição/laudo médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID); - O formulário municipal de solicitação de fraldas NÃO deve mais ser utilizado, visto que não atende aos padrões da Farmácia Popular; - O paciente deve ser orientado a procurar uma farmácia popular credenciada munido da prescrição/laudo médico e documentação conforme citado anteriormente. Informamos ainda que, durante o mês de abril e maio os pacientes já cadastrados poderão retirar normalmente os insumos no CAS ( Central de Abastecimento à Saúde) municipal. Durante esses dois meses, os pacientes receberão informativos a respeito da migração para a farmácia popular e da necessidade de obtenção de receita/laudo médico junto à sua unidade básica de saúde para que possam realizar o cadastro na farmácia popular. Qualquer informação complementar a respeito pode ser consultada diretamente no site https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular Aos profissionais que ficarem com dúvidas, favor entrar em contato pelo Whatsapp do Setor de Programas Especiais: (46) 99118-7233 Janine Pessotto de Cesare Programas Especiais elenco_de_medicamentos_e_insumos.pdf (224,63 KB) 53 downloads Memorando_fraldasfarmacia_Popular.pdf (179,16 KB) 59 downloads Quem já visualizou? 2 ou mais pessoas Prefeitura de Pato Branco - Rua Caramuru, 271 - Centro, Pato Branco - PR, 85501-064 Impresso em 13/08/2025 15:27:52 por Janine Pessotto de Cesare - Chefe do Setor de Programas Especiais (matrícula 70440) 13/08/2025, 15:28 1Doc https://patobranco.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=53D59DE538136021FAF95A68&origem=folha_rosto 2/2 Atenção, pacientes que utilizam fraldas geriátricas! Prezados pacientes, informamos que a distribuição de fraldas, antes realizada pelo município, passará a serem distribuídas a partir de junho, nas Farmácias comerciais que contenham o programa " Farmácia Popular do Governo Federal." Para efetuar o cadastro, os pacientes ou seus representantes legais deverão comparecer à Farmácia Popular com os seguintes documentos: Receita, laudo ou atestado médico atualizado, indicando a necessidade do uso da fralda geriátrica. Para pacientes com deficiência, deverá constar a Classificação Internacional de Doenças (CID), tanto do SUS quanto de serviços particulares. Documento oficial com foto e número do CPF, ou documento de identidade com o número do CPF. Para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer, o representante legal ou procurador deverá se dirigir a uma Farmácia Popular credenciada com a prescrição médica e os seguintes documentos: Do paciente titular da receita: Documento oficial com foto e CPF, ou documento de identidade com o número do CPF. Para menores de idade, poderá ser apresentada a certidão de nascimento ou Registro Geral (RG). Do representante legal: Documento oficial com foto e CPF, ou documento de identidade com o número do CPF. Além disso, um dos seguintes documentos comprobatórios: o Sentença judicial de declaração como representante legal. o Instrumento público de procuração com plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB. o Instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, outorgando plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB. o Documento de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade titular da receita médica. Solicitamos que os interessados procurem uma Farmácia Popular credenciada antes de junho de 2025 para realizar o cadastro e garantir a continuidade do recebimento das fraldas. Atenção, pacientes que utilizam fraldas geriátricas! Prezados pacientes, informamos que a distribuição de fraldas, antes realizada pelo município, passará a serem distribuídas a partir de junho, nas Farmácias comerciais que contenham o programa " Farmácia Popular do Governo Federal." Para efetuar o cadastro, os pacientes ou seus representantes legais deverão comparecer à Farmácia Popular com os seguintes documentos: Receita, laudo ou atestado médico atualizado, indicando a necessidade do uso da fralda geriátrica. Para pacientes com deficiência, deverá constar a Classificação Internacional de Doenças (CID), tanto do SUS quanto de serviços particulares. Documento oficial com foto e número do CPF, ou documento de identidade com o número do CPF. Para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer, o representante legal ou procurador deverá se dirigir a uma Farmácia Popular credenciada com a prescrição médica e os seguintes documentos: Do paciente titular da receita: Documento oficial com foto e CPF, ou documento de identidade com o número do CPF. Para menores de idade, poderá ser apresentada a certidão de nascimento ou Registro Geral (RG). Do representante legal: Documento oficial com foto e CPF, ou documento de identidade com o número do CPF. Além disso, um dos seguintes documentos comprobatórios: o Sentença judicial de declaração como representante legal. o Instrumento público de procuração com plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB. o Instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, outorgando plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB. o Documento de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade titular da receita médica. Solicitamos que os interessados procurem uma Farmácia Popular credenciada antes de junho de 2025 para realizar o cadastro e garantir a continuidade do recebimento das fraldas. Lista de Farmácias credenciadas Lista de Farmácias credenciadas FARMACIA SCHWAMABACH LTDA RUA TAPAJOS, 305, CENTRO FLAVIMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA RUA CARAMURU, 443, ESQUINA COM IGUAÇU, CENTRO SALUTE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA RUA PARANA Nº 301 , BAIXADA SALUTE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA RUA PROCOPIO DE LIMA, 460, TREVO DA GUARANI SALUTE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA AVENIDA TUPI, 5134, PINHEIRINHO SALUTE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA RUA GUARANI, 167, CENTRO SALUTE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA AVENIDA TUPI, 4971 - anexo ao ponto quente, PINHEIRINHO L D NANDI COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA RUA TOCANTINS, 2320, CENTRO KACHUKI & CIA LTDA RUA ITACOLOMI 620, CENTRO FARMACIA VIVER COMERCIO FARMACEUTICO LTDA AV BRASIL,446 ANEXO EDIFICIO MAXSAUDE, CENTRO IRMAOS GUZZO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA RUA ALFREDO CHAVES 489 SALA 02, CENTRO FARMACIAS BRAVA LTDA RUA ITACOLOMI, 895, CENTRO FARMACIAS BRAVA LTDA RUA TOCANTINS, Nº 2306, CENTRO RAIA DROGASIL S/A R. IGUACU, Nº 605, CENTRO AC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA RUA TOCANTINS, TERREO, 2354, CENTRO HERMES MIGUEL BUSATTO & CIA LTDA RUA GUARANI, 489, CENTRO TRAJANO & CIA LTDA RUA MOACIR DE JESUS MARTINS 130 LOJA 01 1588 ESQ RUA MATO GROSSO, AEROPORTO FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A AVENIDA TUPI, 2.479, CENTRO CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS RUA GUARANI, 302, CENTRO CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS RUA PEDRO RAMIRES DE MELLO, 292, CENTRO RAVAZIO E JACOBO LTDA RUA DAS GARCAS, 407, PLANALTO Lista disponível em : https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmaciapopular/arquivos/farmacias_credenciadas_pfpb_atualizada.xlsx/view FARMACIA SCHWAMABACH LTDA RUA TAPAJOS, 305, CENTRO FLAVIMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA RUA CARAMURU, 443, ESQUINA COM IGUAÇU, CENTRO SALUTE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA RUA PARANA Nº 301 , BAIXADA SALUTE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA RUA PROCOPIO DE LIMA, 460, TREVO DA GUARANI SALUTE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA AVENIDA TUPI, 5134, PINHEIRINHO SALUTE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA RUA GUARANI, 167, CENTRO SALUTE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA AVENIDA TUPI, 4971 - anexo ao ponto quente, PINHEIRINHO L D NANDI COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA RUA TOCANTINS, 2320, CENTRO KACHUKI & CIA LTDA RUA ITACOLOMI 620, CENTRO FARMACIA VIVER COMERCIO FARMACEUTICO LTDA AV BRASIL,446 ANEXO EDIFICIO MAXSAUDE, CENTRO IRMAOS GUZZO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA RUA ALFREDO CHAVES 489 SALA 02, CENTRO FARMACIAS BRAVA LTDA RUA ITACOLOMI, 895, CENTRO FARMACIAS BRAVA LTDA RUA TOCANTINS, Nº 2306, CENTRO RAIA DROGASIL S/A R. IGUACU, Nº 605, CENTRO AC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA RUA TOCANTINS, TERREO, 2354, CENTRO HERMES MIGUEL BUSATTO & CIA LTDA RUA GUARANI, 489, CENTRO TRAJANO & CIA LTDA RUA MOACIR DE JESUS MARTINS 130 LOJA 01 1588 ESQ RUA MATO GROSSO, AEROPORTO FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A AVENIDA TUPI, 2.479, CENTRO CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS RUA GUARANI, 302, CENTRO CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS RUA PEDRO RAMIRES DE MELLO, 292, CENTRO RAVAZIO E JACOBO LTDA RUA DAS GARCAS, 407, PLANALTO Lista disponível em : https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmaciapopular/arquivos/farmacias_credenciadas_pfpb_atualizada.xlsx/view Migração do Programa de Fraldas Geriátricas • Apresentação ao Conselho Municipal de Saúde • Transição do fornecimento de fraldas geriátricas para o Programa Farmácia Popular Enfermeira Janine PessoƩo de Cesare FarmacêuƟca Zeliane Lovatel Contextualização do Programa Atual • O fornecimento de fraldas geriátricas é atualmente custeado com recursos próprios do município; • O programa foi iniciado em 2014, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com o objeƟvo de atender pacientes idosos e pessoas com alguma deficiência que necessitam desse Ɵpo de suporte. Nova políƟca de fornecimento • Programa Farmácia popular do Brasil ( PFPB): em 14 de fevereiro de 2025 o MS anunciou 100% de gratuidade no fornecimento de fraldas geriátricas para idosos e pessoas com deficiência; • Pacientes cadastrados no programa municipal já começaram a ser orientados sobre a migração para farmácia popular. Migração • Unidades de Saúde ( médicos prescritores) já orientados sobre a migração, necessidade de emissão de novas receitas no padrão exigido pelo PFPB tanto para novos pacientes como para os que já uƟlizam pelo programa municipal; • Documentação exigida pelo PFPB – impresso orientaƟvo sendo distribuído; Impacto Financeiro • Atualmente, em média 315 pacientes uƟlizam o programa municipal. • Custo médio mensal com fraldas: R$41.000,00 reais. • Com a migração para o Programa Farmácia Popular: • Redução significaƟva nos custos municipais • Possibilidade de redirecionamento de recursos para outras áreas da saúde Resumo ComparaƟvo: 2023 x 2024 Ano QuanƟdade de Fraldas Custo Anual (R$) Custo Médio Mensal (R$) 2023 17.856 321.525,82 26.793,82 2024 102.525 496.415,77 41.367,98 Desafios Esperados • Comunicação eficaz com os pacientes; • GaranƟa de acesso e conƟnuidade do fornecimento; • Integração entre as equipes de saúde e farmácias; • Organização da documentação necessária por parte dos responsáveis pelos pacientes ( principalmente acamados) - cartório Necessidade de Apoio do Conselho Municipal de Saúde • Apoio na comunicação e orientação aos pacientes durante a transição • Colaboração no acompanhamento dos impactos da mudança • Auxílio na idenƟficação de melhorias e ajustes necessários • Fortalecimento das ações para garanƟr conƟnuidade e qualidade do atendimento