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materia nº 379/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 379 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaOfício nº 389/2025, em resposta aos Requerimentos nºs 565/2025, 569/2025, 722/2025 e 723/2025.
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Ofício nº 389/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, seguem respostas aos Requerimentos nºs 565/2025, 569/2025, 722/2025 e 
723/2025. 
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4615-114A-CF77-9308 e informe o código 4615-114A-CF77-9308
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4615-114A-CF77-9308
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 05/10/2025 15:14:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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OFÍCIO Nº 5.019/2025 – SMSPB Pato Branco, 08 de setembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 565/2025 – Procedimentos de entrega de medicamentos, 
alimentação enteral e fraldas
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 565/2025, subscrito pelo Vereador Alexandre Zoche, no
qual solicita informações detalhadas sobre a entrega de medicamentos de uso contínuo, bem
como sobre a disponibilização e entrega de alimentação enteral e fraldas, apresentamos os
esclarecimentos a seguir:
1. Entrega de medicamentos de uso contínuo a pacientes com limitações de locomoção
Os medicamentos de uso contínuo fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde seguem
protocolo estabelecido pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Portaria GM/MS nº
1.555/2013 e atualizações).
Para pacientes que não podem comparecer às farmácias municipais ou à Central de
Abastecimento da Saúde por motivo de saúde ou mobilidade reduzida, a entrega pode ser
realizada por representante legal ou familiar, mediante apresentação da seguinte
documentação:
• Receita médica válida, emitida por profissional do SUS ou da rede particular;
• Documento oficial de identificação do paciente;
• Documento oficial de identificação do representante;
• Procuração simples ou declaração assinada pelo paciente (quando possível),
autorizando a retirada por terceiro.
Além disso, casos de pacientes acamados ou em cuidados domiciliares podem ser
atendidos mediante articulação com as equipes eMulti – que substituíram a Estratégia de
Saúde da Família em Pato Branco – ou pelo Programa Melhor em Casa, garantindo visita
domiciliar multiprofissional e viabilizando o acesso contínuo à medicação.
2. Disponibilização e entrega de alimentação enteral
A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza dietas enterais e suplementos nutricionais a
pacientes que atendem aos critérios técnicos estabelecidos em protocolos municipais e
estaduais, mediante prescrição e laudo emitido por médico ou nutricionista.
O fornecimento é operacionalizado pelo Setor de Programas Especiais, mediante cadastro
individual e análise documental. O responsável pelo paciente retira mensalmente os insumos
na Central de Abastecimento da Saúde. Em casos de pacientes acamados ou com limitações
severas de mobilidade, admite-se a retirada por representante legal, nos mesmos moldes
descritos para medicamentos.
3. Disponibilização e entrega de fraldas geriátricas
Conforme informado em resposta ao Requerimento nº 722/2025, a partir de 14 de
fevereiro de 2025, o fornecimento de fraldas geriátricas passou a ser realizado exclusivamente
por meio do Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB, do Governo Federal, em razão da
Portaria GM/MS nº 6.613/2025, que ampliou a gratuidade integral de medicamentos e
insumos.
O Município de Pato Branco, que desde 2014 fornecia fraldas geriátricas por meio do Setor
de Programas Especiais, realizou processo de transição planejada, com ampla divulgação,
informativos impressos e reuniões no Conselho Municipal de Saúde, de modo a assegurar que
os 307 usuários cadastrados migrassem ao programa federal sem interrupção no fornecimento.
Os critérios de acesso estabelecidos pelo PFPB são:
• Idade igual ou superior a 60 anos, ou ser pessoa com deficiência com indicação médica;
• Apresentação de prescrição ou laudo médico que indique a necessidade, contendo o
respectivo CID;
• Quantidade disponibilizada: até 4 fraldas por dia, com retiradas de até 40 fraldas a cada
10 dias, em farmácias credenciadas ao programa.
4. Canais de comunicação e suporte
A Secretaria mantém canais de suporte via:
• Equipes eMulti, responsáveis pelo acompanhamento multiprofissional dos usuários em
suas áreas de abrangência;
• Setor de Programas Especiais, que fornece suporte a pacientes e representantes;
• WhatsApp institucional da Central de Abastecimento da Saúde (CAS), utilizado para
orientações em tempo real;
• Site oficial da Prefeitura de Pato Branco, onde são publicadas orientações gerais e
materiais informativos.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Município de Pato Branco
MARCIA 
FERNANDES DE 
CARVALHO:74304
690949
Assinado de forma digital 
por MARCIA FERNANDES 
DE 
CARVALHO:74304690949 
Dados: 2025.09.08 
09:58:19 -03'00'
OFÍCIO Nº 5.531/2025 – SMSPB
Ao
Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 569/2025
Em atenção ao Requerimento nº 569/2025, de autoria dos Vereadores Rodrigo José Correia – União
Brasil, Alexandre Zoche – PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali – PSD e Fabrício Preis de Mello –
MDB, que convida esta Secretaria para participar de sessão ordinária a fim de prestar informações sobre
os procedimentos de entrega de medicamentos de uso contínuo a pacientes que, por motivo de saúde
ou mobilidade, não podem retirá-los pessoalmente, informamos o que segue:
A Secretaria Municipal de Saúde já se manifestou de forma integral sobre essa matéria no
Requerimento nº 565/2025, de autoria do Vereador Alexandre Zoche – PRD, ocasião em que foram
detalhadas todas as informações pertinentes.
Destacamos, ainda, que os Requerimentos nº 722/2025 e nº 723/2025, que versam sobre o mesmo
assunto, também foram contemplados pela resposta apresentada no âmbito do Requerimento nº
565/2025.
Para fins de ciência e registro, encaminhamos em anexo cópia integral das respostas já prestadas
por esta Secretaria, as quais contemplam de maneira detalhada todas as informações solicitadas nos
referidos requerimentos.
Assim, considerando que as informações requeridas já foram formalmente apresentadas nos
Requerimentos nº 565/2025, 722/2025 e 723/2025, entende-se não ser necessária nova manifestação
desta Secretaria perante a Câmara Municipal sobre o mesmo tema.
Permanecemos, no entanto, à disposição para fornecer eventuais esclarecimentos adicionais que se
façam necessários.
Atenciosamente,
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco
MARCIA 
FERNANDES DE 
CARVALHO:743
04690949
Assinado de forma digital 
por MARCIA FERNANDES 
DE 
CARVALHO:74304690949 
Dados: 2025.09.30 
17:06:14 -03'00'
OFÍCIO Nº 4.422/2025 – SMSPB Pato Branco, 14 de agosto de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 722/2025 – Política de Distribuição de Fraldas Descartáveis no 
Município
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 722/2025, subscrito pela Vereadora Thania Maria Caminski
Gehlen, que solicita informações sobre a atual política de distribuição de fraldas descartáveis no
Município de Pato Branco, especialmente quanto à utilização do Programa Farmácia Popular como canal
de acesso, encaminhamos as respostas e esclarecimentos solicitados, conforme segue:
1 – Interrupção do fornecimento direto pelo Município e migração para o Programa Farmácia Popular
Sim, o Município deixou de fornecer fraldas geriátricas diretamente a partir da disponibilização
desse insumo pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), do Governo Federal.
O PFPB é uma política pública federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos e
insumos utilizados na Atenção Primária à Saúde, por meio de parcerias com farmácias da rede privada
credenciadas. Desde 14 de fevereiro de 2025, o programa passou a disponibilizar gratuitamente 100%
dos medicamentos e insumos de seu elenco à população brasileira.
Desde 2014, o Município fornecia fraldas geriátricas (tamanhos P, M, G e GG) a munícipes cuja
necessidade era justificada por prescrição médica, mediante cadastro no Setor de Programas Especiais e
retirada mensal de 120 unidades na Central de Abastecimento da Saúde (CAS).
Com a decisão federal de incluir fraldas geriátricas e absorventes no elenco gratuito do PFPB, a
gestão municipal, a CAS, a Central de Abastecimento Farmacêutico e o Setor de Programas Especiais
realizaram reuniões para definir a migração gradual dos usuários para retirada nas farmácias populares
credenciadas.
Foram emitidos memorandos e circulares aos profissionais da rede municipal com orientações
sobre o novo fluxo, necessidade de nova prescrição médica, documentação exigida e instruções para
cadastro no programa federal (Anexos 1, 2 e 3 – Memorando nº 10.721/2025, Circular nº 10.876/2025 e
Circular nº 10.145/2025).
Foi elaborado informativo impresso (Anexo 4) com explicações detalhadas sobre o processo de
migração, documentação necessária e lista das farmácias populares credenciadas no município,
entregue a todos os 307 usuários cadastrados até 20/04/2025.
A entrega desse informativo também ocorreu a novos usuários que buscavam cadastramento no
serviço municipal, assim como divulgação por meio de mensagem aos hospitais Instituto Policlínica,
Instituto São Lucas e ao Lar de Idosos São Francisco de Assis (Anexo 5).
O fornecimento municipal foi mantido até junho/2025, enquanto durou o estoque, para permitir
que os usuários tivessem tempo hábil de se cadastrar nas farmácias populares. Em julho, os usuários
restantes foram novamente orientados via WhatsApp (Anexo 6).
2– Embasamento legal e normativo federal
Sim. O fornecimento de fraldas geriátricas passou a ser realizado exclusivamente por meio do
Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB, do Governo Federal, desde 14 de fevereiro de 2025, data
em que entrou em vigor a Portaria GM/MS nº 6.613, de 13 de fevereiro de 2025, que estabeleceu a
gratuidade integral dos medicamentos e insumos do elenco do programa, incluindo fraldas geriátricas
para incontinência urinária e absorventes higiênicos.
A migração está amparada, entre outros, nos seguintes dispositivos legais e normativos:
• Lei Federal nº 10.858/2004 – Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a disponibilizar
medicamentos mediante ressarcimento;
• Decreto nº 5.090/2004 – Institui formalmente o Programa Farmácia Popular do Brasil;
• Portaria GM/MS nº 6.613/2025 – Dispõe sobre a gratuidade de medicamentos e insumos,
incluindo fraldas geriátricas, no PFPB;
• Portaria GM/MS nº 4.811/2024 e Portaria GM/MS nº 3.073/2024 – Atualizam e ampliam o
elenco de produtos oferecidos gratuitamente pelo programa.
Dessa forma, a partir da vigência da referida portaria, o município de Pato Branco deixou de
fornecer diretamente o insumo, passando a orientar e apoiar os usuários no cadastramento e retirada
junto às farmácias credenciadas ao PFPB.
3 – Fluxo completo para obtenção de fraldas pelo PFPB
O fluxo e exigências seguem a regulamentação do Governo Federal, conforme informações
disponíveis no portal do Ministério da Saúde. Para obtenção das fraldas geriátricas:
• Comparecer a farmácia credenciada (identificada com a logomarca do PFPB);
• Apresentar documento oficial com foto e CPF;
• Apresentar receita médica dentro do prazo de validade (emitida por profissional do SUS ou rede
particular);
• No caso de pessoas com deficiência, apresentar prescrição/laudo/atestado médico com a
respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer, o representante legal ou procurador
deve apresentar:
• Receita médica válida;
• Documento oficial com foto e CPF do beneficiário;
• Procuração ou documento judicial que comprove a representação legal;
• Documento pessoal do representante.
4 – Apoio da Secretaria Municipal de Saúde
A Secretaria continua atuando na orientação e emissão de prescrições médicas para pacientes que
necessitam do insumo. Embora o cadastro no programa federal deva ser feito diretamente pelo
paciente ou responsável legal, todos os setores envolvidos permanecem orientando usuários quanto ao
processo.
5 – Critérios clínicos, etários e quantidade
De acordo com as diretrizes do Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB, do Ministério da
Saúde (link oficial), para a obtenção de fraldas geriátricas destinadas ao tratamento de incontinência
urinária, o beneficiário deverá:
• Ter idade igual ou superior a 60 anos, ou
• Ser pessoa com deficiência, apresentando prescrição, laudo ou atestado médico que indique a 
necessidade de uso, contendo, no caso de deficiência, o respectivo Código da Classificação 
Internacional de Doenças (CID).
Quanto à quantidade, as farmácias credenciadas ao PFPB informam que o usuário poderá receber 
até 4 fraldas por dia, sendo permitida a retirada de 40 fraldas a cada 10 dias. Não há diferenciação de 
limite por tipo ou tamanho, observando-se apenas o quantitativo máximo permitido pelo programa.
Esses critérios e limites encontram respaldo legal, entre outros, na:
• Lei nº 10.858/2004 – Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a disponibilizar medicamentos
mediante ressarcimento;
• Decreto nº 5.090/2004 – Institui formalmente o Programa Farmácia Popular do Brasil;
• Portaria GM/MS nº 6.613, de 13 de fevereiro de 2025 – Estabelece a gratuidade integral dos 
medicamentos e insumos constantes do elenco do PFPB, incluindo fraldas geriátricas para 
incontinência urinária.
6 – Material informativo
Sim. A Secretaria Municipal de Saúde elaborou e disponibilizou material informativo oficial
destinado aos usuários e familiares, contendo orientações detalhadas sobre a migração para o
fornecimento de fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB.
O informativo foi entregue diretamente aos pacientes cadastrados e também aos que procuraram
atendimento para novos cadastros. Além da distribuição física, o conteúdo foi publicado no site oficial
da Prefeitura de Pato Branco, no seguinte endereço eletrônico:
https://patobranco.pr.gov.br/saude-orienta-sobre-a-retirada-de-medicamentos-do-programa-farmacia￾popular/
Além disso, todo o processo de migração foi apresentado formalmente em reunião do Conselho
Municipal de Saúde, ocasião em que foram exibidos slides explicativos (Anexo 7), reforçando a
transparência e o caráter participativo da gestão, em conformidade com a Lei nº 8.142/1990 (que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS) e com o princípio da publicidade previsto
no art. 37 da Constituição Federal.
7 – Controle e acompanhamento dos pacientes
O acompanhamento continua sendo realizado pelas Unidades de Saúde de referência, de acordo
com a localidade de residência do paciente. 
Os usuários que anteriormente recebiam fraldas diretamente da Secretaria de Saúde continuam
sendo acompanhados pelas Unidades de Saúde de referência, de acordo com a localidade de residência.
Todos os profissionais envolvidos nos atendimentos e prescrições foram devidamente orientados
sobre o processo de migração e a necessidade de atualização das receitas médicas. 
Ressaltamos que todo o processo foi planejado para garantir transparência, orientação adequada e
tempo suficiente para a adaptação dos usuários, evitando qualquer descontinuidade no fornecimento
do insumo. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Anexos:
• ANEXO_1_Memorando_27212025.pdf
• ANEXO_2_Circular_10_145_2025_enviada_as_unidades_de_saude.pdf
• ANEXO_3_Circular_10_8762025_enviada_a_rede_de_Atencao_a_Saude.pdf
• ANEXO_4_INFORMATIVO_FRALDAS_PACIENTES.pdf
• ANEXO_5_Mensagem_enviada_aos_Hospitais_em_Abril.pdf
• ANEXO_6_MENSAGEM_DE_REFORCO_AOS_PACIENTES.pdf
• ANEXO_7_slides_apresentados_ao_Conselho_Municipal_de_Saude.pdf
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais e para colaborar com a Câmara
Municipal na construção de políticas públicas eficazes e sustentáveis.
Atenciosamente,
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Município de Pato Branco
MARCIA 
FERNANDES DE 
CARVALHO:743046
90949
Assinado de forma digital por 
MARCIA FERNANDES DE 
CARVALHO:74304690949 
Dados: 2025.08.14 11:08:45 
-03'00'
OFÍCIO Nº 4.790/2025 – SMSPB Pato Branco, 29 de agosto de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco – PR
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 723/2025 – Fornecimento de Suplementos Alimentares, 
Fórmulas e Dietas Especiais.
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 723/2025, de autoria da Sra. Thania Maria Caminski Gehlen,
Vereadora, encaminhamos, conforme solicitado, as informações referentes ao fornecimento de
suplementos alimentares no âmbito do Programa Municipal de Dietas Especiais, com base no Protocolo
vigente (Atualização 1/2024), na padronização de estoque atual e nas orientações institucionais.
Importa salientar que a Nota Técnica nº 84/2010-CGPAN/DAB/SAS/MS (BRASIL, 2010) esclarece
que o Sistema Único de Saúde – SUS não dispõe de programa para dispensação de leites especiais e
dietas enterais, cabendo às três esferas de gestão estabelecer políticas para atender tais demandas.
A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância
(NBCAL, 2001) e a Lei nº 11.265/2006 regulamentam a promoção comercial e o uso de alimentos para
lactentes e crianças de primeira infância, visando a adequada nutrição e proteção do aleitamento
materno. Assim, a distribuição de fórmulas infantis somente ocorre mediante prescrição individualizada
de médico ou nutricionista.
1. Tipos de suplementos alimentares fornecidos
O Programa Municipal de Dietas Especiais, instituído para atender indivíduos com necessidades
nutricionais específicas, fornece dietas enterais, fórmulas infantis especiais e suplementos nutricionais.
Esses produtos são adquiridos com recursos próprios do Município, mediante processo licitatório, e a
concessão ocorre exclusivamente mediante prescrição médica ou nutricional, associada à comprovação
da condição clínica, conforme o Protocolo Municipal de Dietas Especiais (Atualização 1/2024).
1.1 Relação de produtos fornecidos
 Fórmulas infantis especiais
 Marcas e apresentações: Aptamil SL, Aptamil Soja 2, Fortini, Infatrini, Isosource Junior, 
Modulen, Neo Advance, Neocate, Nestogeno 1 e 2, Pediasure, Pregomin Pepti, Pre Nan, 
Trophic Basic 800g.
 Indicações clínicas previstas no protocolo: gemelaridade com comprometimento de 
ganho de peso; baixo peso (score Z ≤ –3); refluxo gastroesofágico comprovado; alergias 
alimentares comprovadas; lábio leporino e/ou fenda palatina que prejudiquem a 
amamentação; prematuridade com baixo peso (score Z ≤ –3).
 Observação: Para mães com HIV, a dispensação de fórmulas infantis é de 
responsabilidade do Governo Federal, via fornecimento no CTA/COAS.
 Dietas enterais
 Marcas e apresentações: Cubison, Diamax, Fresubin 2.0 kcal, HDMax, Isosource 1.5, 
Nutri Enteral Soya 1.2, Trophic Basic litro, Trophic Fiber litro, Trophic Soya 1.5.
 Indicações clínicas previstas no protocolo: pacientes em uso de sonda 
nasoenteral/nasogástrica ou gastrostomia, em regime de nutrição exclusiva ou 
complementar.
 Suplementos nutricionais
 Marcas e apresentações: Carbofor, Nutren Senior, Whey Protein.
 Indicações clínicas previstas no protocolo: pacientes com estresse metabólico, em 
tratamento oncológico, no pré e/ou pós-operatório, com diagnóstico de desnutrição ou 
deficiências nutricionais que justifiquem terapia nutricional especializada.
1.2 Abrangência e público-alvo
O Programa atende todas as faixas etárias, desde recém-nascidos até idosos, quando comprovada a
necessidade nutricional especial. Entre as condições contempladas estão:
 Erros inatos do metabolismo;
 Intolerâncias e alergias alimentares (proteína do leite de vaca, soja, glúten, etc.);
 Doença celíaca;
 HIV/AIDS;
 Diabetes mellitus;
 Câncer e condições oncológicas associadas;
 Nefropatias e hepatopatias;
 Recuperação pós-cirúrgica;
 Prematuridade e baixo peso ao nascer;
 Situações de risco nutricional grave, identificadas por diagnóstico médico ou nutricional.
1.3 Fundamentação legal e alinhamento com políticas públicas
A concessão das fórmulas infantis e demais insumos segue rigorosamente a Norma Brasileira de
Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância (NBCAL, 2001) e a Lei nº
11.265/2006, que regulam a comercialização e proíbem a promoção ou distribuição indiscriminada de
substitutos do leite materno.
Além disso, a Nota Técnica nº 84/2010-CGPAN/DAB/SAS/MS reforça que o SUS não possui
programa nacional de fornecimento de leites especiais e dietas enterais, sendo a implementação uma
decisão das esferas locais de gestão, o que reforça o caráter estratégico e de responsabilidade municipal
deste Programa.
1.4 Ações complementares de apoio ao aleitamento materno
A Secretaria Municipal de Saúde mantém Serviço de Consultoria em Amamentação na Unidade de
Saúde Central, com atendimento duas vezes por semana. Esse serviço é conduzido por profissional
capacitado e tem como objetivo proteger, promover e apoiar o aleitamento materno, oferecendo
orientações individualizadas e avaliação clínica de mãe e bebê, prevenindo o uso desnecessário de
fórmulas e fortalecendo a saúde infantil.
2. Critérios técnicos, médicos e nutricionais
 Fórmulas infantis: patologias como gemelaridade com comprometimento de ganho de peso;
baixo peso (score Z –3); refluxo gastroesofágico comprovado; alergias alimentares comprovadas;
lábio leporino/fenda palatina com prejuízo à amamentação; prematuridade com baixo peso
(score Z –3).
 Dietas enterais: uso de sonda nasoenteral/nasogástrica ou gastrostomia.
 Suplementos nutricionais: estresse metabólico, câncer, pré/pós-operatório, desnutrição ou
deficiências nutricionais, conforme prescrição e justificativa formal.
3. Fluxo administrativo
Usuário/familiar apresenta prescrição médica ou nutricional no Setor de Dietas Especiais, portando
documentos pessoais e comprovantes. Mesmo sem documentação completa, é feito cadastro provisório
com fornecimento inicial para 15 dias. Após avaliação social e nutricional, a Comissão das Dietas
Especiais define o quantitativo mensal. Retirada é feita na Central de Abastecimento da Saúde (CAS).
4. Profissionais e setores responsáveis
O Programa integra o Setor de Programas Especiais da SMS e conta com:
 01 nutricionista (20h)
 02 assistentes sociais (30h cada)
 01 enfermeira coordenadora (40h)
 01 estagiária (30h)
5. Prazo médio de atendimento
Imediato, com cadastro provisório e fornecimento inicial de até 15 dias, mesmo sem toda a
documentação exigida.
6. Pessoas atendidas
Ano Nº Pacientes Cadastrados Valor Gasto no Ano
2020 150 R$ 412.894,17
2021 182 R$ 531.507,32
2022 211 R$ 1.110.308,49
2023 291 R$ 1.210.365,08
2024 342 R$ 2.013.295,31
2025* 231 R$ 1.460.614,76
* Até 01/08/2025. Fonte: IDS Saúde / Planilhas Internas.
7. Recursos públicos, licitações e fornecedores
O Programa é financiado exclusivamente com recursos municipais, adquiridos via processo
licitatório com especificações técnicas do Programa e CAS. Atualmente utiliza o Credenciamento de
Pessoas Jurídicas para Fornecimento de Alimentos para Nutrição Enteral e Suplementos Nutricionais –
Processo nº 25/2024, disponível em: link público.
8. Sistema de controle e prestação de contas
Controle via planilha eletrônica no Google Drive com acesso restrito a servidores do Programa e
CAS, baixa das entregas registrada no sistema IDS, assinaturas coletadas e conferência mensal para
garantir rastreabilidade e regularidade.
9. Protocolos clínicos e normas técnicas
Informamos que, desde 2009, a Secretaria Municipal de Saúde realiza o fornecimento de dietas
especiais. Em 2019, foi instituído o Protocolo do Programa Municipal de Dietas Especiais, documento
que disciplina os critérios e procedimentos para análise, concessão e fornecimento. Sua última
atualização ocorreu em 2024. Segue anexo o referido Protocolo, para conhecimento e registro. 
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais e para colaborar com a Câmara
Municipal na construção de políticas públicas eficazes e sustentáveis.
Atenciosamente,
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Município de Pato Branco
MARCIA 
FERNANDES DE 
CARVALHO:7430469
0949
Assinado de forma digital 
por MARCIA FERNANDES DE 
CARVALHO:74304690949 
Dados: 2025.08.29 16:25:22 
-03'00'
Memorando 10.721/2025
De: Danielle R. - SS-DAF
Para: SS - Secretaria de Saúde - A/C Marcia C.
Data: 08/04/2025 às 16:37:43
Setores envolvidos:
SS, SS-DAF
Programa Farmácia Popular
 Prezados,
Como é de conhecimento de todos, os medicamentos do Programa Farmácia Popular passaram a ser 100% gratuitos
desde o dia 14/02/2025. O programa atende 12 indicações (em anexo), contemplando medicamentos para:
- Hipertensão
- Diabetes e diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares
- Asma
- Osteoporose
- dislipidemias
- rinite
- doença de Parkinson
- glaucoma
- Anticoncepcionais 
Além disso, oferece fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos para beneficiárias do
Programa Dignidade Menstrual;
Todos os medicamentos que são gratuitos estão sinalizados no sistema ids ao lado do princípio ativo com os dizeres
(PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR). 
Diante do exposto acima e pactuado com a gestão, a assistência farmacêutica vem informar que a partir deste
momento irá direcionar os pacientes com receitas dentro do prazo de validade do programa (que são 6 meses da
emissão da receita) que retirem seus medicamentos nas farmácias que possuem o programa no município.
Para as demais receitas com data superior a 6 meses, as farmácias do município seguirão entregando até a
atualização da receita.
_
Danielle Bonatto da Rosa
Coordenadora da Assistência Farmacêutica Assinado por 3 pessoas: DANIELLE BONATTO DA ROSA, MARCIA FERNANDES DE CARVALHO e ZELIANE CAMARGO LOVATEL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9D4B-33A3-5B6E-8A47 e informe o código 9D4B-33A3-5B6E-8A47
Anexos:
Elenco_de_medicamentos_e_insumos_Farmacia_Popular.pdf Assinado por 3 pessoas: DANIELLE BONATTO DA ROSA, MARCIA FERNANDES DE CARVALHO e ZELIANE CAMARGO LOVATEL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9D4B-33A3-5B6E-8A47 e informe o código 9D4B-33A3-5B6E-8A47
ELENCO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DO
PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL
Indicação Princípios ativos/ insumos 
ASMA 
brometo de ipratrópio 0,02mg 
brometo de ipratrópio 0,25mg 
dipropionato de beclometasona 200mcg 
dipropionato de beclometasona 250mcg 
dipropionato de beclometasona 50mcg 
sulfato de salbutamol 100mcg 
sulfato de salbutamol 5mg 
DIABETES 
cloridrato de metformina 500mg 
cloridrato de metformina 500mg - ação prolongada 
cloridrato de metformina 850mg 
glibenclamida 5mg 
insulina humana regular 100ui/ml 
insulina humana 100ui/ml 
HIPERTENSÃO 
atenolol 25mg 
besilato de anlodipino 5 mg
captopril 25mg 
cloridrato de propranolol 40mg 
hidroclorotiazida 25mg 
losartana potássica 50mg 
maleato de enalapril 10mg 
espironolactona 25 mg
furosemida 40 mg
succinato de metoprolol 25 mg
ANTICONCEPÇÃO 
acetato de medroxiprogesterona 150mg 
etinilestradiol 0,03mg + levonorgestrel 0,15mg 
noretisterona 0,35mg 
valerato de estradiol 5mg + enantato de noretisterona 50mg 
OSTEOPOROSE  alendronato de sódio 70mg 
DISLIPIDEMIA 
sinvastatina 10mg 
sinvastatina 20mg 
sinvastatina 40mg 
DOENCA DE PARKINSON 
carbidopa 25mg + levodopa 250mg 
cloridrato de benserazida 25mg + levodopa 100mg 
GLAUCOMA 
maleato de timolol 2,5mg 
maleato de timolol 5mg 
RINITE 
budesonida 32mcg 
budesonida 50mcg 
dipropionato de beclometasona 50mcg/dose 
DIABETES MELLITUS + DOENÇA CARDIOVASCULAR dapagliflozina 10 mg
DIGNIDADE MENSTRUAL absorvente higiênico
INCONTINÊNCIA URINÁRIA fralda geriátrica 
Data de atualização: 21/01/2025
Feito por: PHFB
21/01/2025
Assinado por 3 pessoas: DANIELLE BONATTO DA ROSA, MARCIA FERNANDES DE CARVALHO e ZELIANE CAMARGO LOVATEL
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Fraldas Geriátricas
Considerando o memorando 8.539,
Considerando as mudanças referentes à dispensação de medicamentos e insumos pela Farmácia Popular,
anunciadas recentemente pelo Ministério da Saúde, em vigor desde 14/02/2025,
Considerando a gratuidade no fornecimento de fraldas geriátricas para idosos e pessoas com deficiência,
Considerando a Lei Municipal nº 4491 de 03 de dezembro de 2014,
Considerando a demanda crescente de pacientes para novos cadastros,
Solicitamos que sejam reavaliados os pacientes que estão retirando fraldas geriátricas, para que,
possamos, gradativamente, atualizar as prescrições e os pacientes possam retirar na Farmácia Popular.
Reitero que a Lei Municipal está vigente no momento, garantindo a dispensação de fraldas pelo município,
no entanto, é oportuno que as prescrições sejam atualizadas gradativamente.
No site gov.com estão as informações necessárias a respeito do benefício https://www.gov.br/saude/pt￾br/composicao/sectics/farmacia-popular. Destacamos alguns trechos importantes:
“Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado
médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com
deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).”
“Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, o
paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa
Farmácia Popular do Brasil, apresentando os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o
número do CPF;
-Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.”
“Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante
legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela
logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:
- Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
Beneficiário titular da receita:
Circular 10.145/2025
Responder apenas via 1Doc
Para
CC setor envolvido
03/04/2025 10:49
Samyra R. Dir Tec APS
Este documento contém assinatura digital, realizada por NATANAEL DA CRUZ ALVES CPF 051.XXX.XXX-52, ZELIANE CAMARGO LOVATEL CPF 881.XXX.XXX-72,
SILVANIA DE AGOSTINHO BUSSOLARO CPF 035.XXX.XXX-05.
13/08/2025, 15:33 Prefeitura de Pato Branco
https://patobranco.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=5A2DE22D171DA14E47B00850&itd=2&origem=listagem&highlight=fraldas 1/2
- Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo
menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG).
Representante legal:
- Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF.
Declarado por sentença judicial;
Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para
aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB;
Portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos
poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB; e
Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita
médica.
Em anexo, segue a lista de pacientes por Unidade de Saúde.
At.te,
_
Samyra Soligo Rovani
Médica
Fraldas_2025.numbers (1,20 MB) 36 downloads
Circular 10.145/2025 em caráter informativo: o remetente marcou para não haver respostas nem
encaminhamentos.
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2 ou mais pessoas
Prefeitura de Pato Branco - Rua Caramuru, 271 - Centro, Pato Branco - PR, 85501-064
Impresso em 13/08/2025 15:33:04 por Janine Pessotto de Cesare - Chefe do Setor de Programas Especiais (matrícula 70440) Este documento contém assinatura digital, realizada por NATANAEL DA CRUZ ALVES CPF 051.XXX.XXX-52, ZELIANE CAMARGO LOVATEL CPF 881.XXX.XXX-72, SILVANIA DE AGOSTINHO BUSSOLARO CPF 035.XXX.XXX-05.
13/08/2025, 15:33 Prefeitura de Pato Branco
https://patobranco.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=5A2DE22D171DA14E47B00850&itd=2&origem=listagem&highlight=fraldas 2/2
FRALDAS GERIÁTRICAS - NOVO FLUXO - FARMÁCIA POPULAR
Prezados,
Considerando que o Ministério da Saúde anunciou mudanças referentes à dispensação de medicamentos e
insumos pela farmácia popular que passou a valer a partir de 14 de fevereiro de 2025. Dentre elas 100% de
gratuidade no fornecimento de fraldas geriátricas para idosos, pessoas com deficiência;
Considerando que o município de Pato Branco fornecia até a data de hoje esse insumo mediante cadastro no
Programa municipal, que é mantido por recursos próprios;
Considerando que, após pactuação com a gestão, a dispensação de fraldas geriátricas passará a ser
realizada por meio da Farmácia Popular, sem prejuízo aos pacientes novos e aos que já retiram os insumos;
Segue instruções a serem seguidas pelas unidades básicas de saúde para pacientes que se enquadrem no
fornecimento (maiores de 60 anos ou pessoa com deficiência):
Para NOVOS pacientes que procurarem atendimento:
- Deve ser fornecida receita preenchida pelo MÉDICO, prescrição, laudo ou atestado médico que indique a
necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a
respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID);
- O formulário municipal de solicitação de fraldas NÃO deve mais ser utilizado, visto que não atende aos
padrões da Farmácia Popular.
- O paciente deve ser orientado a procurar uma farmácia popular credenciada munido da prescrição/laudo
médico + documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número
do CPF
- Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante
legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado munido dessa prescrição e:
Beneficiário titular da receita:
- Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor
de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG).
Representante legal:
- Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF.
Declarado por sentença judicial;
Circular 10.876/2025
Responder apenas via 1Doc
Para
CC setor envolvido
09/04/2025 17:02
Janine C. SS-DAE-PE
13/08/2025, 15:28 1Doc
https://patobranco.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=53D59DE538136021FAF95A68&origem=folha_rosto 1/2
Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para
aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB;
Portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos
poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB; e
Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica.
Para os pacientes já cadastrados no programa municipal que migrarão para retirada na farmácia popular:
- Conforme Circular 10.145/2025 já enviada pela Diretora técnica Dra Samyra, os pacientes serão orientados
a procurarem suas unidades básicas de saúde para obterem nova prescrição/laudo médico que indique a
necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a
respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID);
- O formulário municipal de solicitação de fraldas NÃO deve mais ser utilizado, visto que não atende aos
padrões da Farmácia Popular;
- O paciente deve ser orientado a procurar uma farmácia popular credenciada munido da prescrição/laudo
médico e documentação conforme citado anteriormente.
Informamos ainda que, durante o mês de abril e maio os pacientes já cadastrados poderão retirar
normalmente os insumos no CAS ( Central de Abastecimento à Saúde) municipal. Durante esses dois meses,
os pacientes receberão informativos a respeito da migração para a farmácia popular e da necessidade de
obtenção de receita/laudo médico junto à sua unidade básica de saúde para que possam realizar o cadastro
na farmácia popular.
Qualquer informação complementar a respeito pode ser consultada diretamente no site
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular
Aos profissionais que ficarem com dúvidas, favor entrar em contato pelo Whatsapp do Setor de Programas
Especiais: (46) 99118-7233
Janine Pessotto de Cesare
Programas Especiais
elenco_de_medicamentos_e_insumos.pdf (224,63 KB) 53 downloads
Memorando_fraldasfarmacia_Popular.pdf (179,16 KB) 59 downloads
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2 ou mais pessoas Prefeitura de Pato Branco - Rua Caramuru, 271 - Centro, Pato Branco - PR, 85501-064
Impresso em 13/08/2025 15:27:52 por Janine Pessotto de Cesare - Chefe do Setor de Programas Especiais (matrícula 70440)
13/08/2025, 15:28 1Doc
https://patobranco.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=53D59DE538136021FAF95A68&origem=folha_rosto 2/2
Atenção, pacientes que utilizam fraldas geriátricas!
Prezados pacientes, informamos que a distribuição de fraldas, antes realizada pelo município, passará a 
serem distribuídas a partir de junho, nas Farmácias comerciais que contenham o programa " Farmácia 
Popular do Governo Federal."
Para efetuar o cadastro, os pacientes ou seus representantes legais deverão comparecer à Farmácia Po￾pular com os seguintes documentos:
 Receita, laudo ou atestado médico atualizado, indicando a necessidade do uso da fralda geriátrica. 
Para pacientes com deficiência, deverá constar a Classificação Internacional de Doenças (CID), 
tanto do SUS quanto de serviços particulares.
 Documento oficial com foto e número do CPF, ou documento de identidade com o número do 
CPF.
Para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer, o representante legal ou procurador deve￾rá se dirigir a uma Farmácia Popular credenciada com a prescrição médica e os seguintes documentos:
Do paciente titular da receita:
 Documento oficial com foto e CPF, ou documento de identidade com o número do CPF. Para me￾nores de idade, poderá ser apresentada a certidão de nascimento ou Registro Geral (RG).
Do representante legal:
 Documento oficial com foto e CPF, ou documento de identidade com o número do CPF.
 Além disso, um dos seguintes documentos comprobatórios:
o Sentença judicial de declaração como representante legal.
o Instrumento público de procuração com plenos poderes ou poderes específicos para
aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB.
o Instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, outorgando 
plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda 
geriátrica junto ao PFPB. 
o Documento de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de 
idade titular da receita médica.
Solicitamos que os interessados procurem uma Farmácia Popular credenciada antes de junho de 2025 
para realizar o cadastro e garantir a continuidade do recebimento das fraldas.
Atenção, pacientes que utilizam fraldas geriátricas!
Prezados pacientes, informamos que a distribuição de fraldas, antes realizada pelo município, passará a 
serem distribuídas a partir de junho, nas Farmácias comerciais que contenham o programa " Farmácia 
Popular do Governo Federal."
Para efetuar o cadastro, os pacientes ou seus representantes legais deverão comparecer à Farmácia Po￾pular com os seguintes documentos:
 Receita, laudo ou atestado médico atualizado, indicando a necessidade do uso da fralda geriátrica. 
Para pacientes com deficiência, deverá constar a Classificação Internacional de Doenças (CID), 
tanto do SUS quanto de serviços particulares.
 Documento oficial com foto e número do CPF, ou documento de identidade com o número do 
CPF.
Para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer, o representante legal ou procurador deve￾rá se dirigir a uma Farmácia Popular credenciada com a prescrição médica e os seguintes documentos:
Do paciente titular da receita:
 Documento oficial com foto e CPF, ou documento de identidade com o número do CPF. Para me￾nores de idade, poderá ser apresentada a certidão de nascimento ou Registro Geral (RG).
Do representante legal:
 Documento oficial com foto e CPF, ou documento de identidade com o número do CPF.
 Além disso, um dos seguintes documentos comprobatórios:
o Sentença judicial de declaração como representante legal.
o Instrumento público de procuração com plenos poderes ou poderes específicos para
aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB.
o Instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, outorgando 
plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda 
geriátrica junto ao PFPB. 
o Documento de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de 
idade titular da receita médica.
Solicitamos que os interessados procurem uma Farmácia Popular credenciada antes de junho de 2025
para realizar o cadastro e garantir a continuidade do recebimento das fraldas.
Lista de Farmácias credenciadas Lista de Farmácias credenciadas
FARMACIA SCHWAMABACH LTDA RUA TAPAJOS, 305, CENTRO
FLAVIMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS 
LTDA
RUA CARAMURU, 443, ESQUINA COM 
IGUAÇU, CENTRO
SALUTE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS 
LTDA RUA PARANA Nº 301 , BAIXADA
SALUTE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS 
LTDA
RUA PROCOPIO DE LIMA, 460, TREVO 
DA GUARANI
SALUTE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS 
LTDA AVENIDA TUPI, 5134, PINHEIRINHO
SALUTE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS 
LTDA RUA GUARANI, 167, CENTRO
SALUTE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS 
LTDA
AVENIDA TUPI, 4971 - anexo ao ponto 
quente, PINHEIRINHO 
L D NANDI COMERCIO DE PRODUTOS FAR￾MACEUTICOS LTDA RUA TOCANTINS, 2320, CENTRO
KACHUKI & CIA LTDA RUA ITACOLOMI 620, CENTRO
FARMACIA VIVER COMERCIO FARMACEU￾TICO LTDA
AV BRASIL,446 ANEXO EDIFICIO MAX￾SAUDE, CENTRO
IRMAOS GUZZO COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
RUA ALFREDO CHAVES 489 SALA 02, 
CENTRO
FARMACIAS BRAVA LTDA RUA ITACOLOMI, 895, CENTRO
FARMACIAS BRAVA LTDA RUA TOCANTINS, Nº 2306, CENTRO
RAIA DROGASIL S/A R. IGUACU, Nº 605, CENTRO
AC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA RUA TOCANTINS, TERREO, 2354, CEN￾TRO
HERMES MIGUEL BUSATTO & CIA LTDA RUA GUARANI, 489, CENTRO
TRAJANO & CIA LTDA
RUA MOACIR DE JESUS MARTINS 130 
LOJA 01 1588 ESQ RUA MATO GROSSO, 
AEROPORTO
FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A AVENIDA TUPI, 2.479, CENTRO
CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMEN￾TOS RUA GUARANI, 302, CENTRO
CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMEN￾TOS
RUA PEDRO RAMIRES DE MELLO, 292, 
CENTRO
RAVAZIO E JACOBO LTDA RUA DAS GARCAS, 407, PLANALTO
Lista disponível em : https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia￾popular/arquivos/farmacias_credenciadas_pfpb_atualizada.xlsx/view
FARMACIA SCHWAMABACH LTDA RUA TAPAJOS, 305, CENTRO
FLAVIMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS 
LTDA
RUA CARAMURU, 443, ESQUINA COM 
IGUAÇU, CENTRO
SALUTE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS 
LTDA RUA PARANA Nº 301 , BAIXADA
SALUTE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS 
LTDA
RUA PROCOPIO DE LIMA, 460, TREVO 
DA GUARANI
SALUTE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS 
LTDA AVENIDA TUPI, 5134, PINHEIRINHO
SALUTE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS 
LTDA RUA GUARANI, 167, CENTRO
SALUTE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS 
LTDA
AVENIDA TUPI, 4971 - anexo ao ponto 
quente, PINHEIRINHO 
L D NANDI COMERCIO DE PRODUTOS FAR￾MACEUTICOS LTDA RUA TOCANTINS, 2320, CENTRO
KACHUKI & CIA LTDA RUA ITACOLOMI 620, CENTRO
FARMACIA VIVER COMERCIO FARMACEU￾TICO LTDA
AV BRASIL,446 ANEXO EDIFICIO MAX￾SAUDE, CENTRO
IRMAOS GUZZO COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
RUA ALFREDO CHAVES 489 SALA 02, 
CENTRO
FARMACIAS BRAVA LTDA RUA ITACOLOMI, 895, CENTRO
FARMACIAS BRAVA LTDA RUA TOCANTINS, Nº 2306, CENTRO
RAIA DROGASIL S/A R. IGUACU, Nº 605, CENTRO
AC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA RUA TOCANTINS, TERREO, 2354, CEN￾TRO
HERMES MIGUEL BUSATTO & CIA LTDA RUA GUARANI, 489, CENTRO
TRAJANO & CIA LTDA
RUA MOACIR DE JESUS MARTINS 130 
LOJA 01 1588 ESQ RUA MATO GROSSO, 
AEROPORTO
FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A AVENIDA TUPI, 2.479, CENTRO
CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMEN￾TOS RUA GUARANI, 302, CENTRO
CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMEN￾TOS
RUA PEDRO RAMIRES DE MELLO, 292, 
CENTRO
RAVAZIO E JACOBO LTDA RUA DAS GARCAS, 407, PLANALTO
Lista disponível em : https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia￾popular/arquivos/farmacias_credenciadas_pfpb_atualizada.xlsx/view




Migração do Programa de Fraldas Geriátricas
• Apresentação ao Conselho Municipal de 
Saúde
• Transição do fornecimento de fraldas 
geriátricas para o Programa Farmácia Popular
Enfermeira Janine PessoƩo de Cesare 
FarmacêuƟca Zeliane Lovatel
Contextualização do Programa Atual
• O fornecimento de fraldas geriátricas é 
atualmente custeado com recursos próprios 
do município; 
• O programa foi iniciado em 2014, por meio da 
Secretaria Municipal de Saúde, com o objeƟvo 
de atender pacientes idosos e pessoas com 
alguma deficiência que necessitam desse Ɵpo 
de suporte.
Nova políƟca de fornecimento 
• Programa Farmácia popular do Brasil ( PFPB): 
em 14 de fevereiro de 2025 o MS anunciou 
100% de gratuidade no fornecimento de 
fraldas geriátricas para idosos e pessoas com 
deficiência;
• Pacientes cadastrados no programa municipal 
já começaram a ser orientados sobre a 
migração para farmácia popular. 
Migração
• Unidades de Saúde ( médicos prescritores) já 
orientados sobre a migração, necessidade de 
emissão de novas receitas no padrão exigido 
pelo PFPB tanto para novos pacientes como 
para os que já uƟlizam pelo programa 
municipal; 
• Documentação exigida pelo PFPB – impresso 
orientaƟvo sendo distribuído;
Impacto Financeiro
• Atualmente, em média 315 pacientes uƟlizam o 
programa municipal.
• Custo médio mensal com fraldas: R$41.000,00 
reais.
• Com a migração para o Programa Farmácia 
Popular:
• Redução significaƟva nos custos municipais
• Possibilidade de redirecionamento de recursos 
para outras áreas da saúde
Resumo ComparaƟvo: 2023 x 2024
Ano QuanƟdade de 
Fraldas
Custo Anual (R$) Custo Médio 
Mensal (R$)
2023 17.856 321.525,82 26.793,82
2024 102.525 496.415,77 41.367,98
Desafios Esperados
• Comunicação eficaz com os pacientes;
• GaranƟa de acesso e conƟnuidade do 
fornecimento;
• Integração entre as equipes de saúde e 
farmácias;
• Organização da documentação necessária por 
parte dos responsáveis pelos pacientes 
( principalmente acamados) - cartório
Necessidade de Apoio do Conselho 
Municipal de Saúde
• Apoio na comunicação e orientação aos 
pacientes durante a transição
• Colaboração no acompanhamento dos 
impactos da mudança
• Auxílio na idenƟficação de melhorias e ajustes 
necessários
• Fortalecimento das ações para garanƟr 
conƟnuidade e qualidade do atendimento

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