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materia nº 384/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 384 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaOfício nº 394/2025, em resposta ao Requerimento nº 581/2025.
native_id31681

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Ofício nº 394/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 581/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5DF5-0C38-D5B7-64D9 e informe o código 5DF5-0C38-D5B7-64D9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5DF5-0C38-D5B7-64D9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 05/10/2025 15:48:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5DF5-0C38-D5B7-64D9
Memorando 1- 18.706/2025
De: Fabricio S. - SEO-DT-SET
Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 09/09/2025 às 13:33:53
Setores envolvidos:
SEO-DT-DAT, SEO-DT, SEO-DT-SET
Requerimento Legislativo 581/2025 - Vereador Diogo Domingos Grando
Prezado,
Em resposta ao Requerimento Nº 581/2025, informa-se que, em visita in loco no local da demanda, e após estudo de
viabildiade pelo Setor de Tráfego, Trânsito e Operacionalização deste DEPATRAN, neste momento, manifesta-se
pela inviabilidade de instalação de dispositivo redutor de velocidade na Rua Santa Maria, situado no Bairro Morumbi.
Todavia, será realizado melhorias na sinalização horizontal, proporcionando melhor trafegabilidade e segurança dos
pedestres.
Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: "A ondulação
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)". Assinado por 2 pessoas: FABRICIO CORREIA DA SILVA e ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C8B1-784E-9F1C-E328 e informe o código C8B1-784E-9F1C-E328
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C8B1-784E-9F1C-E328
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO CORREIA DA SILVA (CPF 085.XXX.XXX-50) em 09/09/2025 13:34:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 09/09/2025 13:41:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C8B1-784E-9F1C-E328

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