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materia nº 405/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 405 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaOfício nº 420/2025, em resposta ao Requerimento nº 776/2025.
native_id31704

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Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 420/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 776/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9791-3905-B7E8-3166 e informe o código 9791-3905-B7E8-3166
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9791-3905-B7E8-3166
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 05/10/2025 17:54:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9791-3905-B7E8-3166
Memorando 1- 25.378/2025
De: Jonas M. - SEL
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 09/09/2025 às 09:16:01
Setores envolvidos:
SEC-EXEC-AL, SEL, GAB-PROC
requerimento 776/2025
 Prezados, segue resposta ao requerimento 776.
Segue resposta ao requerimento 559, que vem ao encontro das dúvidas listadas no requerimento 776.
Após várias reuniões com a equipe técnica, com o jurídico do município e consulta com algumas entidades
esportivas que normalmente se utilizam de espaços públicos (julgando que os espaços em questão sejam os
esportivos), levantamos algumas dúvidas quanto aos benefícios e a forma de aplicação do referido projeto.
Salientamos que a iniciativa da lei é muito boa, vindo de encontro com uma demanda já existente.
No entanto, estes questionamentos recaem principalmente sobre os locais e eventos onde existem a cobrança de
ingressos, pois não atende ao interesse público o fato de subsidiar instituições que terão lucro através da cobrança
de ingressos, mas que não apliquem nenhuma contrapartida como por exemplo não pagar nenhum tipo de taxa pela
utilização (água, luz, limpeza, utilização do espaço etc).
Em nosso ver, a presente lei se aplicaria de forma mais efetiva em locais que não possuem cantina, ou para eventos
que não cobram entrada ou inscrição.
Para melhor entender o projeto de lei e assim prestar parecer mais efetivo, solicitamos a devolutiva das seguintes
questões:
1. Cadastro das entidades. Quais documentos deverão ser apresentados? Deverá apresentar plano de
gerenciamento de resíduos? Manual de boas praticas alimentícias? Certificado de curso de manipulação de
alimentos? Alvará da vigilância sanitária? Qual obrigatoriedade de ter o cnae de venda de alimentos no cnpj
de cada entidade?
2. Vigilância sanitária. Como a vigilância dará alvará para uma entidade que pode não utilizar o mesmo local
sempre, sendo que seus jogos podem ser realizados em diferentes praças?
3. Evento em que a entidade organizadora não tiver interesse em explorar a venda? Poderá abrir a outros
interessados? Qual a regra para a preferência de quem pode explorar?
4. Notas fiscais de venda. Será disponibilizado nota fiscal ou cupom fiscal em todas as vendas? Haverá retenção
de impostos?
5. Quais espaços públicos se refere esta lei? Praças? Parques? Pistas? Campos? Quadras? Ginásios?
6. Dependendo do espaço ao qual se refere, qual a forma de utilização havendo ou não espaço físico interno ou
externo para as vendas? Caso aja cantina construída ou não, de que forma se dará a utilização? Caso aja
cantina e ela já possuir cessionário, como ficaria a utilização pela entidade?
7. Eventos do município ou do estado, quem faria a exploração visto que esses órgãos não podem faze-la?
8. No caso de espaços onde as associações de bairro já exploram a venda? No caso de eventos de entidades,
eles perderiam esse direito?
9. No caso das associações perderem o direito a exploração, irá ferir o termo de cessão do município com a
união de bairros onde cede a eles a exploração em troca das contrapartidas de limpeza e manutenção. Como
resolver essa questão?
10. Como controlar o que foi vendido para saber o lucro real e se realmente foi aplicado de volta nas atividades da
Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/03E7-EE28-43D9-F3BF e informe o código 03E7-EE28-43D9-F3BF
entidade?
11. Em caso locais que possuam o espaço da cantina, cada modalidade deverá levar seus implementos ou ficará
a cargo do município? Em caso de ser o município, quem presta manutenção? Quem fiscaliza? Quem
acompanha entrada e saída de cada entidade? qual o prazo para entrada e saída do local ou cantina pela
entidade?
12. Local que não possui espaço interno, como fica o alvará para espaço externo?
13. Deverá ser pago alvará por evento quando aferir renda?
14. Para locações de quadra e utilização do dia a dia, como funcionaria?
15. Em caso de locais que já possuem cantina e é explorada pela associação do bairro, em um evento de uma
modalidade especifica, como fica o mobiliário? A entrada e saída da entidade que vai realizar o evento?
Att. _
Jonas Pedro Mackievicz
Secretário de Esportes e Lazer de Pato Branco Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/03E7-EE28-43D9-F3BF e informe o código 03E7-EE28-43D9-F3BF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 03E7-EE28-43D9-F3BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONAS PEDRO MACKIEVICZ (CPF 044.XXX.XXX-28) em 09/09/2025 09:16:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/03E7-EE28-43D9-F3BF

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