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materia nº 410/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 410 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaOfício nº 416/2025, em resposta ao Requerimento nº 754/2025
native_id31709

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Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício nº 416/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 754/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7AB6-0DE5-12CC-EBF8 e informe o código 7AB6-0DE5-12CC-EBF8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7AB6-0DE5-12CC-EBF8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 05/10/2025 17:38:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7AB6-0DE5-12CC-EBF8
Memorando 3- 25.216/2025
De: Carlos G. - SAS-DGS
Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos 
Data: 09/09/2025 às 13:22:10
Setores envolvidos:
SAS, SAS-DGAFO, SEC, SEC-DE-DF-SEMD, SEL, SAS-DGS, SEC-EXEC-AL, SAS-DGAFO-SDLA
requerimento 754
Prezado, 
Segue resposta ao requerimento. _
Carlos Henrique Galvan Gnoatto
Diretor do SUAS
Assistente Social
CRESS166605/11ªR
Anexos:
Oficio_164_Resposta_ao_Requerimento_754.pdf Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/29E9-9995-D3A2-B351 e informe o código 29E9-9995-D3A2-B351
Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 
– e-mail: secsocial@patobranco.pr.gov.br
1 
Ofício - SMAS nº 164/2025
Pato Branco 
– Paraná, 09 de setembro de 2025. 
Ao
Lindomar Rodrigo Brandão 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 754/2025 
Em atenção ao requerimento apresentado, no que se refere à Secretaria Municipal 
de Assistência Social, sua atuação está voltada principalmente à mobilização e ao 
encaminhamento de famílias e indivíduos acompanhados pela rede socioassistencial 
—
como CRAS, CREAS, SCFV e serviços de acolhimento 
— incentivando sua participação nos 
Jogos e garantindo o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade social. 
Cumpre destacar que essa participação se encontra alinhada aos princípios da 
Política Nacional de Assistência Social (PNAS), em especial o da matricialidade sociofamiliar, 
segundo o qual as ações devem priorizar o fortalecimento dos vínculos familiares e 
comunitários. Nesse sentido, o encaminhamento de usuários participantes do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para os Jogos Inclusivos representa uma 
estratégia de promoção da convivência social, de ampliação do repertório cultural e 
esportivo, e de valorização da diversidade. 
Além disso, a Secretaria de Assistência Social, ao favorecer o acesso de seus usuários 
a espaços e atividades como os Jogos Inclusivos, possibilita experiências e manifestações 
artísticas, culturais, esportivas e de lazer, fundamentais para o desenvolvimento de novas 
sociabilidades, para a superação de barreiras sociais e para a efetiva inclusão das pessoas 
com deficiência no território. 
Assim, a participação da Secretaria de Assistência Social não se restringe à execução 
direta do evento, mas concentra-se na mobilização comunitária e no encaminhamento dos 
usuários atendidos, assegurando que a política alcance justamente aqueles que mais 
necessitam de inclusão social. Dessa forma, a responsabilidade pela efetivação dos Jogos 
não recai exclusivamente sobre a área da Assistência Social, mas é compartilhada entre as 
secretarias, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Esporte, garantindo a plena 
integração das políticas públicas e o cumprimento do objetivo de inclusão previsto no 
Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
Paulo Ricardo de Souza Centenaro 
Secretário de Assistência Social 
Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/29E9-9995-D3A2-B351 e informe o código 29E9-9995-D3A2-B351
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 29E9-9995-D3A2-B351
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO (CPF 051.XXX.XXX-80) em 09/09/2025 13:33:20
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/29E9-9995-D3A2-B351

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