| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Ofício nº 413/2025, em resposta ao Requerimento nº 745/2025. |
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Ofício nº 413/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 745/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4EA8-980B-BD2C-AF64 e informe o código 4EA8-980B-BD2C-AF64 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4EA8-980B-BD2C-AF64 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 05/10/2025 17:25:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4EA8-980B-BD2C-AF64 OFÍCIO Nº 5.476/2025 – SMS/PB Ao Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 745/2025 – Programa “Kit lanche viagem” Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 745/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia – União Brasil, que solicita informações acerca da aplicabilidade da Lei Municipal nº 6.277, de 30 de abril de 2024, a Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco esclarece o que segue: 1. Quanto ao cumprimento da Lei nº 6.277/2024 Informamos que o Programa “Kit lanche viagem” ainda não está em execução no âmbito desta Secretaria. 2. Motivos da não execução até o momento A não aplicação decorre de fatores técnicos e administrativos, dentre os quais destacamos: • Ausência de regulamentação específica: a lei possui caráter autorizativo, necessitando de definição clara de critérios de operacionalização, logística de distribuição, padronização dos itens e forma de custeio; • Previsão orçamentária: não houve dotação específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, sendo necessário estruturar adequação financeira para a execução; • Exigências legais e sanitárias: a aquisição e fornecimento de kits alimentares demandam observância às normas da vigilância sanitária, responsabilidade técnica de nutricionista e contratação de fornecedores por processo licitatório. 3. Providências em andamento A SMS-PB está adotando as medidas necessárias para viabilizar a execução do Programa, providenciando processo licitatório para aquisição dos itens que comporão os kits, de forma a atender à demanda estabelecida na Lei Municipal nº 6.277/2024. 4. Previsão de execução Tão logo concluído o processo de licitação e assegurada a disponibilidade orçamentária, o Programa será implementado, observando-se os critérios técnicos, legais e financeiros aplicáveis. Sendo o que nos cumpria informar, renovamos protestos de elevada consideração. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:743046 90949 Assinado de forma digital por MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304690949 Dados: 2025.09.26 16:42:16 -03'00'