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materia nº 414/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 414 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaOfício nº 413/2025, em resposta ao Requerimento nº 745/2025.
native_id31713

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Ofício nº 413/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 745/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4EA8-980B-BD2C-AF64 e informe o código 4EA8-980B-BD2C-AF64
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4EA8-980B-BD2C-AF64
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 05/10/2025 17:25:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4EA8-980B-BD2C-AF64
OFÍCIO Nº 5.476/2025 – SMS/PB
Ao Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 745/2025 – Programa “Kit lanche viagem”
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 745/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia – União Brasil,
que solicita informações acerca da aplicabilidade da Lei Municipal nº 6.277, de 30 de abril de 2024, a
Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco esclarece o que segue:
1. Quanto ao cumprimento da Lei nº 6.277/2024
Informamos que o Programa “Kit lanche viagem” ainda não está em execução no âmbito desta
Secretaria.
2. Motivos da não execução até o momento
A não aplicação decorre de fatores técnicos e administrativos, dentre os quais destacamos:
• Ausência de regulamentação específica: a lei possui caráter autorizativo, necessitando de
definição clara de critérios de operacionalização, logística de distribuição, padronização dos
itens e forma de custeio;
• Previsão orçamentária: não houve dotação específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o
exercício de 2025, sendo necessário estruturar adequação financeira para a execução;
• Exigências legais e sanitárias: a aquisição e fornecimento de kits alimentares demandam
observância às normas da vigilância sanitária, responsabilidade técnica de nutricionista e
contratação de fornecedores por processo licitatório.
3. Providências em andamento
A SMS-PB está adotando as medidas necessárias para viabilizar a execução do Programa,
providenciando processo licitatório para aquisição dos itens que comporão os kits, de forma a atender à
demanda estabelecida na Lei Municipal nº 6.277/2024.
4. Previsão de execução
Tão logo concluído o processo de licitação e assegurada a disponibilidade orçamentária, o
Programa será implementado, observando-se os critérios técnicos, legais e financeiros aplicáveis.
Sendo o que nos cumpria informar, renovamos protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Município de Pato Branco
MARCIA 
FERNANDES DE 
CARVALHO:743046
90949
Assinado de forma digital 
por MARCIA FERNANDES DE 
CARVALHO:74304690949 
Dados: 2025.09.26 16:42:16 
-03'00'

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