| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Ofício nº 412/2025, em resposta ao Requerimento nº 744/2025. |
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Ofício nº 412/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 744/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4BAB-878E-F5D4-2F3C e informe o código 4BAB-878E-F5D4-2F3C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4BAB-878E-F5D4-2F3C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 05/10/2025 17:21:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4BAB-878E-F5D4-2F3C Ofício nº 5.474/2025 – SMS/PB Ao Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 744/2025 Prezado, Em atenção ao Requerimento nº 744/2025, que solicita informações sobre a aplicabilidade da Lei Municipal nº 6.382/2024 (plantão de urgência odontológica aos sábados, domingos, feriados e períodos de recesso), a Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco (SMS-PB) informa o que segue: 1) Cumprimento da Lei nº 6.382/2024 No momento, o serviço não está em execução no âmbito municipal. 2) Quantidade de atendimentos realizados Não aplicável, em razão da não implementação até a presente data. 3) Motivos da não aplicação até o momento a) Natureza autorizativa da lei, que demanda ato regulamentar do Executivo para definir o modelo assistencial (local de referência, fluxos de acolhimento e classificação de risco, protocolos clínicos, referência/contrarreferência e metas de qualidade). b) Adequações orçamentárias e financeiras: necessidade de previsão/dotação específica e impacto detalhado no custeio (plantões profissionais, insumos, esterilização, manutenção de equipamentos, apoio diagnóstico), com compatibilização ao PPA/LDO/LOA.c) Recursos humanos: composição de equipe mínima (cirurgiões-dentistas e ASB/TSB) em regime de plantão, com definição de cobertura, escala e forma de provimento (concurso, contratação temporária, banco de horas ou adicional de plantão), observadas as normas trabalhistas e sanitárias. d) Infraestrutura e apoio: adequações físicas e operacionais (consultório, CME/esterilização, RX quando indicado, insumos de urgência, apoio para remoção quando necessário), além de integrações com a Rede de Urgência e o CEO. 4) Providências em andamento Elaboração de minuta de regulamentação do serviço (fluxos, critérios de acesso, indicadores e metas); Estudo técnico-financeiro de custo mensal e anual para inclusão orçamentária; Avaliação de modelagem de cobertura inicial (implantação em etapas/piloto) e definição do ponto de atenção responsável. A efetiva implementação do serviço depende de regulamentação do Executivo Municipal, de previsão orçamentária específica e da adequação de recursos humanos e de infraestrutura, etapas que ainda estão em andamento. Permanecemos à disposição para encaminhar, tão logo concluídos, o ato regulamentar e o cronograma operacional que venha a ser definido pela Administração Municipal. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:7430 4690949 Assinado de forma digital por MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304690949 Dados: 2025.09.26 16:41:40 -03'00'