br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 420/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 420 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaOfício nº 408/2025, em resposta ao Requerimento nº 735/2025.
native_id31719

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício nº 408/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 735/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9406-A5B7-76C1-0AA8 e informe o código 9406-A5B7-76C1-0AA8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9406-A5B7-76C1-0AA8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 05/10/2025 17:05:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9406-A5B7-76C1-0AA8
Memorando 2- 24.237/2025
De: Edson S. - SA
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 29/09/2025 às 14:03:32
Setores envolvidos:
SEC-EXEC-AL, SA
requerimento 735
Prezado,
Em análise ao Projeto de Lei nº 118/2025, que prevê a inclusão obrigatória de coordenadas geográficas na
denominação de estradas rurais, esta Secretaria considera a medida viável e pertinente, pois contribui para a
precisão, clareza e padronização na identificação das vias.
Ressalta-se, entretanto, a necessidade de suporte técnico adequado aos proponentes para levantamento correto das
informações, bem como a definição, em regulamento, do formato a ser adotado (ex.: SIRGAS2000).
Como alternativa ou complemento, sugere-se também a utilização do Código de Endereçamento Rural – CER, já
adotada pelo município, que garante identificação precisa de localidades e propriedades rurais.
Assim, entende-se que a proposição é tecnicamente viável, desde que acompanhada de regulamentação
complementar para assegurar sua aplicação prática.
At.te., _
Edson Roberto Silveira
Secretário da Agricultura Assinado por 1 pessoa: EDSON ROBERTO SILVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E0C9-EB37-210B-64AF e informe o código E0C9-EB37-210B-64AF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E0C9-EB37-210B-64AF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON ROBERTO SILVEIRA (CPF 398.XXX.XXX-72) em 29/09/2025 16:17:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E0C9-EB37-210B-64AF

open original →