| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Ofício nº 408/2025, em resposta ao Requerimento nº 735/2025. |
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Ofício nº 408/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 735/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9406-A5B7-76C1-0AA8 e informe o código 9406-A5B7-76C1-0AA8 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9406-A5B7-76C1-0AA8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 05/10/2025 17:05:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9406-A5B7-76C1-0AA8 Memorando 2- 24.237/2025 De: Edson S. - SA Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 29/09/2025 às 14:03:32 Setores envolvidos: SEC-EXEC-AL, SA requerimento 735 Prezado, Em análise ao Projeto de Lei nº 118/2025, que prevê a inclusão obrigatória de coordenadas geográficas na denominação de estradas rurais, esta Secretaria considera a medida viável e pertinente, pois contribui para a precisão, clareza e padronização na identificação das vias. Ressalta-se, entretanto, a necessidade de suporte técnico adequado aos proponentes para levantamento correto das informações, bem como a definição, em regulamento, do formato a ser adotado (ex.: SIRGAS2000). Como alternativa ou complemento, sugere-se também a utilização do Código de Endereçamento Rural – CER, já adotada pelo município, que garante identificação precisa de localidades e propriedades rurais. Assim, entende-se que a proposição é tecnicamente viável, desde que acompanhada de regulamentação complementar para assegurar sua aplicação prática. At.te., _ Edson Roberto Silveira Secretário da Agricultura Assinado por 1 pessoa: EDSON ROBERTO SILVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E0C9-EB37-210B-64AF e informe o código E0C9-EB37-210B-64AF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E0C9-EB37-210B-64AF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDSON ROBERTO SILVEIRA (CPF 398.XXX.XXX-72) em 29/09/2025 16:17:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E0C9-EB37-210B-64AF