| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 143/2025 |
| native_id | 31723 |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 143/2025 EMENTA: Prorroga a vigência da Lei Municipal nº 4.619, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Pato Branco para o decênio de 2015-2025. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01/08/2025 RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE Chega para análise desta Comissão de Políticas Públicas o Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que visa prorrogar a vigência da Lei Municipal nº 4.619, de 23 de junho de 2015, a qual aprovou o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025, estendendo seus efeitos até 31 de dezembro de 2026. A proposição encontra justificativa na necessidade de alinhamento entre o Plano Municipal de Educação e o Plano Nacional de Educação (PNE), cuja vigência também foi prorrogada, por força da Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024, até o final de 2025, prevendo-se a instituição de um novo Plano Nacional para o período de 2026 a 2036, atualmente em tramitação no Congresso Nacional. Considerando que a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, estabeleceu a obrigatoriedade de adequação dos planos estaduais e municipais de educação às diretrizes e metas nacionais, mostra-se legítima e necessária a prorrogação do Plano Municipal de Educação, de modo a evitar descontinuidade das políticas públicas educacionais no município e garantir consonância entre as esferas federal, estadual e municipal. A Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação de Pato Branco, regularmente instituída por meio da Portaria Municipal GP nº 65, de 21 de julho de 2025, manifestou-se favorável à prorrogação, o que reforça a pertinência da medida ora proposta. Assim, sob a ótica da Comissão de Políticas Públicas, o Projeto de Lei atende ao interesse público, encontra respaldo legal e contribui para a manutenção da coerência entre os instrumentos normativos da política educacional. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7A3B-7DC7-6CDF-2017 e informe o código 7A3B-7DC7-6CDF-2017 II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 6 de outubro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 143/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7A3B-7DC7-6CDF-2017 e informe o código 7A3B-7DC7-6CDF-2017 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7A3B-7DC7-6CDF-2017 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 07/10/2025 13:17:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 07/10/2025 13:22:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 07/10/2025 14:11:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7A3B-7DC7-6CDF-2017