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materia nº 92/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaParecer ao Projeto de Lei n.º 143/2025
native_id31723

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 143/2025
EMENTA: Prorroga a vigência da Lei Municipal nº 4.619, de 23 de junho de 2015, que
aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Pato Branco para o decênio de
2015-2025.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01/08/2025
RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Chega para análise desta Comissão de Políticas Públicas o Projeto de Lei de
iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que visa prorrogar a vigência da Lei Municipal nº
4.619, de 23 de junho de 2015, a qual aprovou o Plano Municipal de Educação para o
decênio 2015-2025, estendendo seus efeitos até 31 de dezembro de 2026.
A proposição encontra justificativa na necessidade de alinhamento entre o
Plano Municipal de Educação e o Plano Nacional de Educação (PNE), cuja vigência também
foi prorrogada, por força da Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024, até o final de 2025,
prevendo-se a instituição de um novo Plano Nacional para o período de 2026 a 2036,
atualmente em tramitação no Congresso Nacional.
Considerando que a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, estabeleceu a
obrigatoriedade de adequação dos planos estaduais e municipais de educação às diretrizes
e metas nacionais, mostra-se legítima e necessária a prorrogação do Plano Municipal de
Educação, de modo a evitar descontinuidade das políticas públicas educacionais no
município e garantir consonância entre as esferas federal, estadual e municipal.
A Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação de Pato Branco,
regularmente instituída por meio da Portaria Municipal GP nº 65, de 21 de julho de 2025,
manifestou-se favorável à prorrogação, o que reforça a pertinência da medida ora
proposta.
Assim, sob a ótica da Comissão de Políticas Públicas, o Projeto de Lei atende ao
interesse público, encontra respaldo legal e contribui para a manutenção da coerência
entre os instrumentos normativos da política educacional.
Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7A3B-7DC7-6CDF-2017 e informe o código 7A3B-7DC7-6CDF-2017
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental
tramitação.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne
Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 6 de outubro de 2025, acompanham o voto do relator
ao Projeto de Lei n.º 143/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7A3B-7DC7-6CDF-2017 e informe o código 7A3B-7DC7-6CDF-2017
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7A3B-7DC7-6CDF-2017
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 07/10/2025 13:17:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 07/10/2025 13:22:38
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 07/10/2025 14:11:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7A3B-7DC7-6CDF-2017

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