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materia nº 104/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaPL 7/2025
native_id31741

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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 7/2025.
EMENTA: Institui o Programa Visão para o Futuro - Oftalmologista na Escola nas escolas
públicas de ensino fundamental do município de Pato Branco, Paraná e dá outras
providências.
AUTOR: Rodrigo José Correia - União Brasil
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10/01/2025
RELATOR: Diogo Domingos Grando - PRD
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 7/2025, que institui
o Programa Visão para o Futuro – Oftalmologista na Escola nas escolas públicas de ensino
fundamental do município de Pato Branco, Paraná, e dá outras providências.
O propósito da matéria é garantir que todos os alunos da rede pública de ensino
fundamental do município tenham acesso a exames oftalmológicos gratuitos e de
qualidade. O diagnóstico precoce e o tratamento adequado de distúrbios oftalmológicos
podem prevenir a progressão de problemas de visão e contribuir significativamente para o
bom desempenho escolar das crianças.
No que se refere à análise orçamentária, cabe ao Departamento Contábil desta Casa
de Leis emitir parecer técnico. Nesse sentido, o parecer aponta que a matéria carece de
fundamentação robusta para estimar seu impacto sobre as finanças públicas, mesmo em
curto e médio prazos. Essa dificuldade também se estende ao cálculo e à indicação de
montantes e fontes de financiamento.
Para uma análise mais detalhada do impacto financeiro do Projeto de Lei nº 7/2025,
o relator, por meio do Requerimento nº 560/2025, atendendo à solicitação contábil,
requisitou ao Executivo Municipal informações essenciais, tais como: disponibilidade de
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FF54-F634-35BB-044E e informe o código FF54-F634-35BB-044E
recursos humanos, custos operacionais e de capital, demanda do serviço e levantamento
de outros possíveis valores a serem despendidos, ainda que estimativos.
De acordo com as respostas recebidas por meio do Ofício nº 369/2025, a Secretaria
Municipal de Saúde informou que possui contrato com uma clínica credenciada e estrutura
suficientes para atender às demandas oftalmológicas da população, inclusive das crianças
em idade escolar, por meio dos serviços já integrados à rede municipal de saúde. Mas que
o prestador não realiza atendimentos em crianças menores de seis anos, sendo esses casos
encaminhados ao CONIMS, conforme a disponibilidade de vagas não utilizadas por outros
municípios. O valor atual por consulta realizada é de R$ 73,00.
Em análise ao projeto, observa-se que está direcionado às crianças pertencentes ao
ensino fundamental, ou seja, aquelas com seis anos completos ou mais até o dia 31 de
março do ano letivo, conforme determina a legislação vigente e decisões do Supremo
Tribunal Federal.
A Secretaria também afirma que já existe o Programa Saúde na Escola (PSE), que
realiza triagens preventivas e encaminha ao especialista apenas os casos com necessidade
comprovada. Diante do exposto, entende-se que o Projeto de Lei nº 7/2025 tem como
finalidade, regulamentar o programa de saúde já existente no município. Isso permitirá
que, ao identificar qualquer dificuldade ocular, a escola possa comunicar com agilidade e
garantir que o atendimento seja prestado conforme a necessidade de cada criança em
tempo hábil de uma correção.
II - VOTO DO RELATOR
Conclui-se que o Projeto de Lei nº 7/2025 está em conformidade com os requisitos
legais e financeiros estabelecidos, apresentando impacto orçamentário considerado
irrelevante. Ressalta-se, ainda, sua relevância para o fortalecimento da transparência e do
controle social na área da saúde, especialmente no atendimento à população em idade
escolar.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO
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Por essas razões, o voto do relator é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº
7/2025, reconhecendo sua relevância e viabilidade para o município de Pato Branco.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 08/10/2025, acompanham o
voto do relator ao Projeto de lei n.º 7/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: FF54-F634-35BB-044E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 08/10/2025 15:49:47 GMT-03:00
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 08/10/2025 15:50:28 GMT-03:00
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THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 08/10/2025 16:07:37 GMT-03:00
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JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 08/10/2025 16:17:47 GMT-03:00
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CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 08/10/2025 17:11:09 GMT-03:00
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