| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | PL 7/2025 |
| native_id | 31741 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 7/2025. EMENTA: Institui o Programa Visão para o Futuro - Oftalmologista na Escola nas escolas públicas de ensino fundamental do município de Pato Branco, Paraná e dá outras providências. AUTOR: Rodrigo José Correia - União Brasil DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10/01/2025 RELATOR: Diogo Domingos Grando - PRD I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 7/2025, que institui o Programa Visão para o Futuro – Oftalmologista na Escola nas escolas públicas de ensino fundamental do município de Pato Branco, Paraná, e dá outras providências. O propósito da matéria é garantir que todos os alunos da rede pública de ensino fundamental do município tenham acesso a exames oftalmológicos gratuitos e de qualidade. O diagnóstico precoce e o tratamento adequado de distúrbios oftalmológicos podem prevenir a progressão de problemas de visão e contribuir significativamente para o bom desempenho escolar das crianças. No que se refere à análise orçamentária, cabe ao Departamento Contábil desta Casa de Leis emitir parecer técnico. Nesse sentido, o parecer aponta que a matéria carece de fundamentação robusta para estimar seu impacto sobre as finanças públicas, mesmo em curto e médio prazos. Essa dificuldade também se estende ao cálculo e à indicação de montantes e fontes de financiamento. Para uma análise mais detalhada do impacto financeiro do Projeto de Lei nº 7/2025, o relator, por meio do Requerimento nº 560/2025, atendendo à solicitação contábil, requisitou ao Executivo Municipal informações essenciais, tais como: disponibilidade de Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FF54-F634-35BB-044E e informe o código FF54-F634-35BB-044E recursos humanos, custos operacionais e de capital, demanda do serviço e levantamento de outros possíveis valores a serem despendidos, ainda que estimativos. De acordo com as respostas recebidas por meio do Ofício nº 369/2025, a Secretaria Municipal de Saúde informou que possui contrato com uma clínica credenciada e estrutura suficientes para atender às demandas oftalmológicas da população, inclusive das crianças em idade escolar, por meio dos serviços já integrados à rede municipal de saúde. Mas que o prestador não realiza atendimentos em crianças menores de seis anos, sendo esses casos encaminhados ao CONIMS, conforme a disponibilidade de vagas não utilizadas por outros municípios. O valor atual por consulta realizada é de R$ 73,00. Em análise ao projeto, observa-se que está direcionado às crianças pertencentes ao ensino fundamental, ou seja, aquelas com seis anos completos ou mais até o dia 31 de março do ano letivo, conforme determina a legislação vigente e decisões do Supremo Tribunal Federal. A Secretaria também afirma que já existe o Programa Saúde na Escola (PSE), que realiza triagens preventivas e encaminha ao especialista apenas os casos com necessidade comprovada. Diante do exposto, entende-se que o Projeto de Lei nº 7/2025 tem como finalidade, regulamentar o programa de saúde já existente no município. Isso permitirá que, ao identificar qualquer dificuldade ocular, a escola possa comunicar com agilidade e garantir que o atendimento seja prestado conforme a necessidade de cada criança em tempo hábil de uma correção. II - VOTO DO RELATOR Conclui-se que o Projeto de Lei nº 7/2025 está em conformidade com os requisitos legais e financeiros estabelecidos, apresentando impacto orçamentário considerado irrelevante. Ressalta-se, ainda, sua relevância para o fortalecimento da transparência e do controle social na área da saúde, especialmente no atendimento à população em idade escolar. Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FF54-F634-35BB-044E e informe o código FF54-F634-35BB-044E Por essas razões, o voto do relator é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 7/2025, reconhecendo sua relevância e viabilidade para o município de Pato Branco. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 08/10/2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de lei n.º 7/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FF54-F634-35BB-044E e informe o código FF54-F634-35BB-044E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FF54-F634-35BB-044E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 08/10/2025 15:49:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 08/10/2025 15:50:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 08/10/2025 16:07:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 08/10/2025 16:17:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 08/10/2025 17:11:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FF54-F634-35BB-044E