| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Ofício nº 439/2025, em resposta ao Requerimento nº 87/2025. |
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Ofício nº 439/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 87/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A085-F245-2237-0755 e informe o código A085-F245-2237-0755 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A085-F245-2237-0755 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 09/10/2025 09:14:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A085-F245-2237-0755 OFÍCIO Nº 4.606/ /2025 – SMSPB À Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco A/C do Exmo. Sr. Lindomar Rodrigo Brandão Presidente Assunto: Resposta ao Requerimento nº 87/2025 Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 87/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia, que solicita a convocação de dois Agentes Comunitários de Saúde (ACS) especificamente para a UBS Darnes Sauthier, localizada no bairro Fraron, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Convocações já realizadas Informamos que todos os chamamentos de Agentes Comunitários de Saúde têm sido realizados de forma contínua e regular, conforme a necessidade do Município e a disponibilidade de profissionais aprovados em concurso público vigente. Destaca-se que a Secretaria Municipal de Saúde tem obedecido rigorosamente aos limites estabelecidos pela legislação federal e municipal, em especial a Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta a atividade dos ACS, e a Lei Complementar nº 173/2020, que impôs restrições à ampliação de despesas com pessoal em determinados períodos. 2. Critérios de distribuição A alocação de profissionais não pode ser feita de forma isolada para determinada UBS, mas deve obedecer a critérios técnicos e objetivos, como: O quantitativo populacional adstrito; A cobertura mínima estabelecida pelo Ministério da Saúde (Portarias nº 2.436/2017 e nº 3.241/2020, que regulamentam a Política Nacional de Atenção Básica); O princípio da isonomia, a fim de não privilegiar determinada unidade em detrimento das demais. 3. Impossibilidade de atendimento imediato Embora seja reconhecida a relevância do trabalho dos ACS na atenção primária, não há previsão legal nem orçamentária que permita, neste momento, convocar especificamente para a UBS Darnes Sauthier, sob pena de ferir o princípio da legalidade (art. 37 da Constituição Federal) e de caracterizar possível privilégio administrativo. 4. Gestão equitativa dos recursos humanos Ressaltamos que a Secretaria Municipal de Saúde realiza o planejamento da força de trabalho em saúde de forma global, considerando todas as unidades, as demandas do território e a disponibilidade de profissionais no mercado de trabalho, de modo a garantir atendimento equânime à população de todo o município. Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Saúde esclarece que já realizou os chamamentos cabíveis e que futuras convocações serão efetuadas em conformidade com os princípios legais, orçamentários e administrativos aplicáveis, respeitando sempre a distribuição equitativa entre as UBS do município. Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco – PR MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:743046 90949 Assinado de forma digital por MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304690949 Dados: 2025.09.02 14:00:51 -03'00'