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materia nº 428/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 428 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaOfício nº 439/2025, em resposta ao Requerimento nº 87/2025.
native_id31743

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Ofício nº 439/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 87/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A085-F245-2237-0755
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 09/10/2025 09:14:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A085-F245-2237-0755
OFÍCIO Nº 4.606/ /2025 – SMSPB
À
Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco
A/C do Exmo. Sr. Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 87/2025
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 87/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia, que solicita
a convocação de dois Agentes Comunitários de Saúde (ACS) especificamente para a UBS Darnes
Sauthier, localizada no bairro Fraron, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Convocações já realizadas
Informamos que todos os chamamentos de Agentes Comunitários de Saúde têm sido realizados
de forma contínua e regular, conforme a necessidade do Município e a disponibilidade de
profissionais aprovados em concurso público vigente. Destaca-se que a Secretaria Municipal de
Saúde tem obedecido rigorosamente aos limites estabelecidos pela legislação federal e
municipal, em especial a Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta a atividade dos ACS, e a
Lei Complementar nº 173/2020, que impôs restrições à ampliação de despesas com pessoal em
determinados períodos.
2. Critérios de distribuição
A alocação de profissionais não pode ser feita de forma isolada para determinada UBS, mas deve
obedecer a critérios técnicos e objetivos, como:
 O quantitativo populacional adstrito;
 A cobertura mínima estabelecida pelo Ministério da Saúde (Portarias nº 2.436/2017 e nº
3.241/2020, que regulamentam a Política Nacional de Atenção Básica);
 O princípio da isonomia, a fim de não privilegiar determinada unidade em detrimento das
demais.
3. Impossibilidade de atendimento imediato
Embora seja reconhecida a relevância do trabalho dos ACS na atenção primária, não há previsão
legal nem orçamentária que permita, neste momento, convocar especificamente para a UBS
Darnes Sauthier, sob pena de ferir o princípio da legalidade (art. 37 da Constituição Federal) e de
caracterizar possível privilégio administrativo.
4. Gestão equitativa dos recursos humanos
Ressaltamos que a Secretaria Municipal de Saúde realiza o planejamento da força de trabalho
em saúde de forma global, considerando todas as unidades, as demandas do território e a
disponibilidade de profissionais no mercado de trabalho, de modo a garantir atendimento
equânime à população de todo o município.
Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Saúde esclarece que já realizou os chamamentos
cabíveis e que futuras convocações serão efetuadas em conformidade com os princípios legais,
orçamentários e administrativos aplicáveis, respeitando sempre a distribuição equitativa entre as UBS
do município.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Município de Pato Branco – PR
MARCIA 
FERNANDES DE 
CARVALHO:743046
90949
Assinado de forma digital 
por MARCIA FERNANDES DE 
CARVALHO:74304690949 
Dados: 2025.09.02 14:00:51 
-03'00'

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