| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Ofício nº 448/2025, em rtesposta ao requerimento nº 530/2025. |
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Ofício nº 448/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 530/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/40DF-40B2-CD93-ED83 e informe o código 40DF-40B2-CD93-ED83 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 40DF-40B2-CD93-ED83 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 09/10/2025 15:09:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/40DF-40B2-CD93-ED83 Memorando 28.330/2025 De: Lediane C. - SMA-CA Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos - A/C Carlinho P. Data: 16/09/2025 às 17:03:37 Setores envolvidos: SMA-CA, SEC-EXEC-AL, SMA Resposta ao requerimento n°530 Prezados, Segue o ofício n°382 em resposta ao requerimento n°530 Estamos disponíveis para maiores esclarecimentos Atenciosamente _ Lediane Rodrigues de Chaves Médica Veterinária CRMV - PR 24286 Anexos: Oficio_n_382_em_resposta_ao_Requerimento_n_530_Responsavel_Tecnica_vinculada_a_Associacao_Lima_.pdf Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D112-F1E7-E773-32AD e informe o código D112-F1E7-E773-32AD Ofício nº 382/2025/SMMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente. Ilustríssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 530/2025 - Responsável Técnica vinculada à Associação Lima. Prezado, Em atenção ao Requerimento nº 530/2025, de autoria da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, que requer à Secretaria Municipal do Meio Ambiente informações e documentos referentes à responsável técnica da Associação Lima Protetora dos Animais do Município de Pato Branco/PR, vimos por meio deste apresentar os seguintes esclarecimentos: 1. Identificação nominal da profissional responsável técnica atualmente vinculada à Associação Lima; RESPOSTA: Nome: Bruna Luiza Sartori Passos Cargo: Médica Veterinária - Responsável técnica CRMV-PR: 9446/PR. Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D112-F1E7-E773-32AD e informe o código D112-F1E7-E773-32AD 2. Tempo de exercício da função de responsável técnica, especificando a data de início de sua atuação; RESPOSTA: A responsável técnica da Associação Lima Protetora dos Animais do Município de Pato Branco/PR atua desde 16/03/2015, sendo renovada anualmente. Exceto em 2025, que, devido à solicitação da Associação Lima, foi renovado em 26/08/2025 com data de finalização em 26/08/2026. 3. Existência de eventuais interrupções no desempenho da função, indicando os períodos exatos em que tais interrupções tenham ocorrido e suas respectivas justificativas. RESPOSTA: Durante o período de atuação da responsável técnica, eventuais interrupções no desempenho da função não decorreram de afastamentos voluntários ou de recusa da profissional em exercer suas atribuições, mas sim da impossibilidade financeira da Associação em quitar a taxa anual exigida pelo CRMV-PR para manutenção da responsabilidade técnica. Em todos os momentos em que essa taxa necessitou de renovação, a associação foi devidamente comunicada. Assim, quando houve lapsos de registro, os mesmos refletiram na ausência de recursos financeiros da instituição para custear as taxas de regularização. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D112-F1E7-E773-32AD e informe o código D112-F1E7-E773-32AD VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D112-F1E7-E773-32AD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 17/09/2025 08:02:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D112-F1E7-E773-32AD Ofício nº 5.364/2025 – SMSPB Ao Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 530/2025 Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 530/2025, de autoria da Vereadora Anne Gomes (PSD), que solicita informações acerca do protocolo vigente para a compensação e pagamento de horas extras dos servidores da saúde que atuam na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), encaminhamos os seguintes esclarecimentos: O Município adota dois instrumentos normativos para disciplinar a jornada extraordinária: 1. Pagamento de horas extras, nos termos da Lei Municipal nº 1.245/1993 (Estatuto dos Servidores), artigos 73 e 74, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal de trabalho, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas extraordinárias por jornada, mediante necessidade excepcional e devidamente justificada pela chefia imediata. 2. Compensação de jornada por meio do Banco de Horas, regulamentado pela Portaria SMS-PB nº 06/2021, que autoriza o registro das horas excedentes para posterior compensação, dentro dos prazos e critérios definidos na normativa. O controle é realizado pelo setor de Recursos Humanos, com registro de frequência no sistema próprio e validação pela chefia da UPA, garantindo transparência e conformidade com a legislação municipal e trabalhista. Cumpre destacar que a utilização de horas extraordinárias ocorre apenas em situações excepcionais e temporárias, quando a manutenção do serviço essencial assim o exige, observados os princípios da legalidade, economicidade e eficiência. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304690 949 Assinado de forma digital por MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304690949 Dados: 2025.09.22 14:45:05 -03'00'