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materia nº 436/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 436 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaOfício nº 448/2025, em rtesposta ao requerimento nº 530/2025.
native_id31751

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Ofício nº 448/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 530/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/40DF-40B2-CD93-ED83 e informe o código 40DF-40B2-CD93-ED83
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 40DF-40B2-CD93-ED83
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 09/10/2025 15:09:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/40DF-40B2-CD93-ED83
Memorando 28.330/2025
De: Lediane C. - SMA-CA
Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos - A/C Carlinho P.
Data: 16/09/2025 às 17:03:37
Setores envolvidos:
SMA-CA, SEC-EXEC-AL, SMA
Resposta ao requerimento n°530
 Prezados, 
Segue o ofício n°382 em resposta ao requerimento n°530
Estamos disponíveis para maiores esclarecimentos
Atenciosamente _
Lediane Rodrigues de Chaves 
Médica Veterinária CRMV - PR 24286
Anexos:
Oficio_n_382_em_resposta_ao_Requerimento_n_530_Responsavel_Tecnica_vinculada_a_Associacao_Lima_.pdf Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D112-F1E7-E773-32AD e informe o código D112-F1E7-E773-32AD
Ofício nº 382/2025/SMMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ilustríssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 530/2025 - Responsável Técnica vinculada à
Associação Lima.
Prezado,
Em atenção ao Requerimento nº 530/2025, de autoria da Vereadora Thania Maria
Caminski Gehlen, que requer à Secretaria Municipal do Meio Ambiente informações e
documentos referentes à responsável técnica da Associação Lima Protetora dos Animais do
Município de Pato Branco/PR, vimos por meio deste apresentar os seguintes
esclarecimentos:
1. Identificação nominal da profissional responsável técnica atualmente vinculada à
Associação Lima;
RESPOSTA:
Nome: Bruna Luiza Sartori Passos
Cargo: Médica Veterinária - Responsável técnica
CRMV-PR: 9446/PR.
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D112-F1E7-E773-32AD e informe o código D112-F1E7-E773-32AD
2. Tempo de exercício da função de responsável técnica, especificando a data de início
de sua atuação;
RESPOSTA: A responsável técnica da Associação Lima Protetora dos Animais do
Município de Pato Branco/PR atua desde 16/03/2015, sendo renovada anualmente. Exceto
em 2025, que, devido à solicitação da Associação Lima, foi renovado em 26/08/2025 com
data de finalização em 26/08/2026.
3. Existência de eventuais interrupções no desempenho da função, indicando os
períodos exatos em que tais interrupções tenham ocorrido e suas respectivas
justificativas.
RESPOSTA: Durante o período de atuação da responsável técnica, eventuais interrupções
no desempenho da função não decorreram de afastamentos voluntários ou de recusa da
profissional em exercer suas atribuições, mas sim da impossibilidade financeira da
Associação em quitar a taxa anual exigida pelo CRMV-PR para manutenção da
responsabilidade técnica. Em todos os momentos em que essa taxa necessitou de renovação,
a associação foi devidamente comunicada. Assim, quando houve lapsos de registro, os
mesmos refletiram na ausência de recursos financeiros da instituição para custear as taxas
de regularização.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D112-F1E7-E773-32AD e informe o código D112-F1E7-E773-32AD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D112-F1E7-E773-32AD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 17/09/2025 08:02:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D112-F1E7-E773-32AD
Ofício nº 5.364/2025 – SMSPB
Ao Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 530/2025
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 530/2025, de autoria da Vereadora Anne Gomes (PSD), que
solicita informações acerca do protocolo vigente para a compensação e pagamento de horas extras dos
servidores da saúde que atuam na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), encaminhamos os seguintes
esclarecimentos:
O Município adota dois instrumentos normativos para disciplinar a jornada extraordinária:
1. Pagamento de horas extras, nos termos da Lei Municipal nº 1.245/1993 (Estatuto dos
Servidores), artigos 73 e 74, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal de
trabalho, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas extraordinárias por jornada, mediante
necessidade excepcional e devidamente justificada pela chefia imediata.
2. Compensação de jornada por meio do Banco de Horas, regulamentado pela Portaria SMS-PB nº
06/2021, que autoriza o registro das horas excedentes para posterior compensação, dentro dos prazos e
critérios definidos na normativa.
O controle é realizado pelo setor de Recursos Humanos, com registro de frequência no sistema
próprio e validação pela chefia da UPA, garantindo transparência e conformidade com a legislação
municipal e trabalhista.
Cumpre destacar que a utilização de horas extraordinárias ocorre apenas em situações excepcionais
e temporárias, quando a manutenção do serviço essencial assim o exige, observados os princípios da
legalidade, economicidade e eficiência.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Município de Pato Branco MARCIA FERNANDES 
DE 
CARVALHO:74304690
949
Assinado de forma digital por 
MARCIA FERNANDES DE 
CARVALHO:74304690949 
Dados: 2025.09.22 14:45:05 
-03'00'

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