| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Ofício nº 449/2025, em complemento a resposta ao Requerimento nº 730/2025. |
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Ofício nº 449/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta complementar ao Requerimento nº 730/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/3601-8EE2-37FD-E1FC e informe o código 3601-8EE2-37FD-E1FC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3601-8EE2-37FD-E1FC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 09/10/2025 15:16:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/3601-8EE2-37FD-E1FC Memorando 7- 24.224/2025 De: Ivete I. - SEC Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 03/09/2025 às 23:20:57 Setores envolvidos: SAS, SAS-DGAFO, SEC, SEC-DE, SEC-DE-DEF-SEE, SS, SAS-DGS, SEC-EXEC-AL requerimento 730 Prezado Polazzo Em anexo as informações prestadas pela Equipe Educação Especial da SMEC. Atenciosamente. _ Ivete Ferrarini Iakmiu Secretária Municipal de Educação e Cultura Anexos: Oficio_n_235_Requerimento_n_730.pdf Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F942-6E35-399F-AD22 e informe o código F942-6E35-399F-AD22 Endereço: Rua Caramuru, nº 271 Ofício nº 235/2025 Documento de Referência: Requerimento nº 730 Excelentíssimo Senhor Em atenção ao Projeto de Lei nº 86/2025, que institui a Política Municipal de Apoio às Pessoas Neurodivergentes no município de Pato Branco, manifesta reconhecimento da importância dessa iniciativa para a promoção da inclusão, do respeito à diversidade e do fortalecimento dos direitos das pessoas neurodivergentes. Tal política representa um avanço significativo no âmbito social e educacional, ao assegurar o desenvolvimento de ações e serviços voltados para o atendimento especializado, o apoio às famílias e a garantia de acessibilidade plena em diferentes espaços da cidade. Destaca-se a necessidade de que sua implementação seja acompanhada de medidas efetivas, como capacitação de profissionais, sensibilização da comunidade e a criação de mecanismos de monitoramento e avaliação, a fim de garantir a eficácia das ações propostas e o alcance d A instituição de uma política municipal específica reflete o avanço do município em aderir às diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil, e à legislação nacional correla t Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Assim, ressalta-se o compromisso da Secretaria de Educação e Cultura (SMEC), com a criação de um projeto piloto na Escola Rocha Pombo com atendimentos específicos as crianças com Transtorno do Espe Salas de Recursos Multifuncional para atendimento as crianças com laudos matriculados na rede municipal, professor de apoio para realizar o apoio pedagógico na sala de aula regular e uma equipe multiprofissional. Recomenda-se o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação social na formulação e acompanhamento da política, estabelecer parcerias com várias entidades, secretarias, instituições especializadas para suporte técnico e capacitação, garantia orçamentária adequada para a implementação contínua das ações propostas, realizar avaliações periódicas para ajustes e melhorias. Respeitosamente. Secretária Municipal de Educação e Cultura Exmo. Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara de Vereadores Pato Branco - Paraná Endereço: Rua Caramuru, nº 271 – CEP: 85.501-064 Contato: (46) 3220-1544 Requerimento nº 730 – Vereador Eduardo Albani Dala Costa Pato Branco, 03 de setembro Em atenção ao Projeto de Lei nº 86/2025, que institui a Política Municipal de Apoio Pessoas Neurodivergentes no município de Pato Branco, manifesta reconhecimento da importância dessa iniciativa para a promoção da inclusão, do respeito à diversidade e do fortalecimento dos direitos das pessoas neurodivergentes. a um avanço significativo no âmbito social e educacional, ao assegurar o desenvolvimento de ações e serviços voltados para o atendimento especializado, o apoio às famílias e a garantia de acessibilidade plena em diferentes ecessidade de que sua implementação seja acompanhada de medidas efetivas, como capacitação de profissionais, sensibilização da comunidade e a criação de mecanismos de monitoramento e avaliação, a fim de garantir a eficácia das ações propostas e o alcance dos objetivos estabelecidos. A instituição de uma política municipal específica reflete o avanço do município em aderir às diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil, e à legislação nacional correla ta, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). se o compromisso da Secretaria de Educação e Cultura (SMEC), com a criação de um projeto piloto na Escola Rocha Pombo com atendimentos específicos as crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conta ainda com as Salas de Recursos Multifuncional para atendimento as crianças com laudos matriculados na rede municipal, professor de apoio para realizar o apoio pedagógico na sala de aula regular e uma equipe multiprofissional. se o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação social na formulação e acompanhamento da política, estabelecer parcerias com várias entidades, secretarias, instituições especializadas para suporte técnico e capacitação, garantia quada para a implementação contínua das ações propostas, realizar avaliações periódicas para ajustes e melhorias. Ivete Ferrarini Iakmiu Secretária Municipal de Educação e Cultura Câmara de Vereadores Vereador Eduardo Albani Dala Costa 03 de setembro de 2025. Em atenção ao Projeto de Lei nº 86/2025, que institui a Política Municipal de Apoio Pessoas Neurodivergentes no município de Pato Branco, manifesta-se o reconhecimento da importância dessa iniciativa para a promoção da inclusão, do respeito à diversidade e do fortalecimento dos direitos das pessoas neurodivergentes. a um avanço significativo no âmbito social e educacional, ao assegurar o desenvolvimento de ações e serviços voltados para o atendimento especializado, o apoio às famílias e a garantia de acessibilidade plena em diferentes ecessidade de que sua implementação seja acompanhada de medidas efetivas, como capacitação de profissionais, sensibilização da comunidade e a criação de mecanismos de monitoramento e avaliação, a fim de garantir a eficácia das A instituição de uma política municipal específica reflete o avanço do município em aderir às diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da a, como a Lei Brasileira de se o compromisso da Secretaria de Educação e Cultura (SMEC), com a criação de um projeto piloto na Escola Rocha Pombo com atendimentos ctro Autista (TEA), conta ainda com as Salas de Recursos Multifuncional para atendimento as crianças com laudos matriculados na rede municipal, professor de apoio para realizar o apoio pedagógico na sala de aula se o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação social na formulação e acompanhamento da política, estabelecer parcerias com várias entidades, secretarias, instituições especializadas para suporte técnico e capacitação, garantia quada para a implementação contínua das ações propostas, realizar Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F942-6E35-399F-AD22 e informe o código F942-6E35-399F-AD22 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F942-6E35-399F-AD22 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVETE FERRARINI IAKMIU (CPF 717.XXX.XXX-00) em 03/09/2025 23:21:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F942-6E35-399F-AD22 OFÍCIO Nº 4.970/2025 – SMSPB Pato Branco, 05 de setembro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco – PR Assunto: Resposta ao Requerimento nº 730/2025 – Manifestação sobre o Projeto de Lei nº 86/2025. Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 730/2025, de autoria do Vereador Eduardo Albani Dala Costa, que solicita manifestação do Executivo Municipal, por meio desta Secretaria, acerca do Projeto de Lei nº 86/2025, que “Institui a Política Municipal de Apoio às Pessoas Neurodivergentes no Município de Pato Branco e dá outras providências”, apresentamos a seguinte manifestação: O Projeto de Lei em análise está em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade do ser humano, da igualdade material e da promoção da cidadania, bem como fundamentado na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012). A proposta estabelece implementação de forma progressiva, intersetorial e compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que reforça sua viabilidade jurídica. O texto do Projeto de Lei: Prevê implementação progressiva e intersetorial, abrangendo áreas como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, trabalho e direitos humanos (art. 1º, §1º); Estabelece que a execução deverá ocorrer em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com o planejamento orçamentário do Município (art. 1º, §4º); Permite captação de recursos externos e celebração de convênios e parcerias com outras esferas de governo e organizações da sociedade civil (art. 5º, §4º); Integra as ações de saúde a outros serviços já prestados pela rede municipal, como diagnóstico precoce, acompanhamento multiprofissional, encaminhamentos especializados e atendimento humanizado (art. 4º, I). Entretanto, sob a ótica da gestão municipal, destacam-se alguns impactos potenciais: • Financeiros: possibilidade de necessidade de ampliação de equipes multiprofissionais na saúde, contratação de profissionais de apoio escolar e fortalecimento dos serviços socioassistenciais, o que pode gerar despesas adicionais no médio e longo prazo. • Operacionais: necessidade de definição de fluxos intersetoriais de atendimento, padronização de protocolos e integração com políticas já existentes, para evitar sobrecarga exclusiva da área da saúde. • Jurídicos: ainda que o texto respeite a competência municipal e a legislação vigente, a redação pode abrir margem para cobranças por implementação imediata, razão pela qual se recomenda regulamentação clara e detalhada. Cumpre destacar as ações já desenvolvidas pelo CAPS II, voltadas às pessoas neurodivergentes: Atendimentos • Acompanhamento individual em saúde mental por equipe multiprofissional (psiquiatria, psicologia, enfermagem, terapia ocupacional, serviço social, entre outros); • Atendimento familiar e ações de orientação aos cuidadores; • Grupos terapêuticos com foco em habilidades sociais, expressão emocional e fortalecimento da autonomia. Programas e Atividades • Oficinas terapêuticas de cunho ocupacional, artístico e cultural; • Projetos de reinserção social e fortalecimento de vínculos comunitários; • Ações intersetoriais com saúde, educação e assistência social, visando inclusão escolar, social e laboral. • Fluxos de Encaminhamento • Encaminhamentos oriundos da Atenção Primária em Saúde e demais serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); • Articulação com a rede intersetorial (CREAS, CRAS, escolas, unidades de saúde) e poder judiciário; • Possibilidade de contrarreferência, quando necessário, garantindo a continuidade do cuidado. Ressaltamos que todas essas ações já estão contempladas na rotina do CAPS II, constituindo práticas permanentes da Rede de Atenção Psicossocial, sempre pautadas na integralidade do cuidado, no respeito às singularidades das pessoas neurodivergentes e na promoção de sua inclusão social. Assim, a Secretaria manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 86/2025, com as seguintes condições e recomendações: • A execução deverá ocorrer conforme previsão nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), com utilização preferencial de recursos vinculados e convênios externos, evitando impacto sobre recursos livres. • A regulamentação pelo Executivo deve estabelecer com clareza as atribuições de cada secretaria, os fluxos de atendimento e os critérios técnicos de acesso. • Recomenda-se priorizar a capacitação dos profissionais já existentes na rede, antes de eventual expansão de quadro ou novas contratações. • Implementação das medidas conforme capacidade instalada da rede e disponibilidade de recursos vinculados ou obtidos por convênios; • Definição clara, em regulamentação posterior, dos fluxos de atendimento, atribuições dos órgãos e responsabilidades intersetoriais, evitando sobrecarga exclusiva à área da saúde; • Prioridade para integração com programas já existentes na atenção básica, média complexidade e saúde mental, otimizando recursos humanos e físicos disponíveis; Diante do exposto, esta Secretaria manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 86/2025, reforçando a necessidade de que sua execução observe os limites orçamentários, a vinculação de recursos e a capacidade administrativa do Município, de modo a assegurar sustentabilidade e efetividade às ações propostas, sem comprometer recursos livres. Por fim, reiteramos que esta Secretaria mantém compromisso com políticas públicas inclusivas, que promovam o diagnóstico precoce, a assistência qualificada e a integração social das pessoas neurodivergentes, entendendo que a construção de uma cidade mais justa e acessível passa pela valorização das diferenças e pelo respeito à diversidade humana. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304 690949 Assinado de forma digital por MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304690949 Dados: 2025.09.05 11:02:19 -03'00'