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materia nº 437/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 437 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaOfício nº 449/2025, em complemento a resposta ao Requerimento nº 730/2025.
native_id31752

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Ofício nº 449/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta complementar ao Requerimento nº 730/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/3601-8EE2-37FD-E1FC e informe o código 3601-8EE2-37FD-E1FC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3601-8EE2-37FD-E1FC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 09/10/2025 15:16:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/3601-8EE2-37FD-E1FC
Memorando 7- 24.224/2025
De: Ivete I. - SEC
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 03/09/2025 às 23:20:57
Setores envolvidos:
SAS, SAS-DGAFO, SEC, SEC-DE, SEC-DE-DEF-SEE, SS, SAS-DGS, SEC-EXEC-AL
requerimento 730
 Prezado Polazzo
Em anexo as informações prestadas pela Equipe 
Educação Especial da SMEC.
Atenciosamente. _
Ivete Ferrarini Iakmiu
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Anexos:
Oficio_n_235_Requerimento_n_730.pdf Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F942-6E35-399F-AD22 e informe o código F942-6E35-399F-AD22
Endereço: Rua Caramuru, nº 271 
Ofício nº 235/2025 
Documento de Referência: Requerimento nº 730 
Excelentíssimo Senhor 
Em atenção ao Projeto de Lei nº 86/2025, que institui a Política Municipal de Apoio 
às Pessoas Neurodivergentes no município de Pato Branco, manifesta
reconhecimento da importância dessa iniciativa para a promoção da inclusão, do respeito 
à diversidade e do fortalecimento dos direitos das pessoas neurodivergentes.
Tal política representa um avanço significativo no âmbito social e educacional, ao 
assegurar o desenvolvimento de ações e serviços voltados para o atendimento 
especializado, o apoio às famílias e a garantia de acessibilidade plena em diferentes 
espaços da cidade. 
Destaca-se a necessidade de que sua implementação seja acompanhada de 
medidas efetivas, como capacitação de profissionais, sensibilização da comunidade e a 
criação de mecanismos de monitoramento e avaliação, a fim de garantir a eficácia das 
ações propostas e o alcance d
A instituição de uma política municipal específica reflete o avanço do município em 
aderir às diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da 
ONU, ratificada pelo Brasil, e à legislação nacional correla
t
Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Assim, ressalta-se o compromisso da Secretaria de Educação e Cultura (SMEC), 
com a criação de um projeto piloto na Escola Rocha Pombo com atendimentos 
específicos as crianças com Transtorno do Espe
Salas de Recursos Multifuncional para atendimento as crianças com laudos matriculados 
na rede municipal, professor de apoio para realizar o apoio pedagógico na sala de aula 
regular e uma equipe multiprofissional.
Recomenda-se o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação social na 
formulação e acompanhamento da política, estabelecer parcerias com várias entidades, 
secretarias, instituições especializadas para suporte técnico e capacitação, garantia 
orçamentária adequada para a implementação contínua das ações propostas, realizar 
avaliações periódicas para ajustes e melhorias.
Respeitosamente. 
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Exmo. Senhor 
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara de Vereadores
Pato Branco - Paraná 
Endereço: Rua Caramuru, nº 271 – CEP: 85.501-064 
Contato: (46) 3220-1544 
Requerimento nº 730 – Vereador Eduardo Albani Dala Costa
Pato Branco, 03 de setembro
Em atenção ao Projeto de Lei nº 86/2025, que institui a Política Municipal de Apoio 
Pessoas Neurodivergentes no município de Pato Branco, manifesta
reconhecimento da importância dessa iniciativa para a promoção da inclusão, do respeito 
à diversidade e do fortalecimento dos direitos das pessoas neurodivergentes.
a um avanço significativo no âmbito social e educacional, ao 
assegurar o desenvolvimento de ações e serviços voltados para o atendimento 
especializado, o apoio às famílias e a garantia de acessibilidade plena em diferentes 
ecessidade de que sua implementação seja acompanhada de 
medidas efetivas, como capacitação de profissionais, sensibilização da comunidade e a 
criação de mecanismos de monitoramento e avaliação, a fim de garantir a eficácia das 
ações propostas e o alcance dos objetivos estabelecidos. 
A instituição de uma política municipal específica reflete o avanço do município em 
aderir às diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da 
ONU, ratificada pelo Brasil, e à legislação nacional correla
ta, como a Lei Brasileira de 
Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
se o compromisso da Secretaria de Educação e Cultura (SMEC), 
com a criação de um projeto piloto na Escola Rocha Pombo com atendimentos 
específicos as crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conta ainda com as 
Salas de Recursos Multifuncional para atendimento as crianças com laudos matriculados 
na rede municipal, professor de apoio para realizar o apoio pedagógico na sala de aula 
regular e uma equipe multiprofissional.
se o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação social na 
formulação e acompanhamento da política, estabelecer parcerias com várias entidades, 
secretarias, instituições especializadas para suporte técnico e capacitação, garantia 
quada para a implementação contínua das ações propostas, realizar 
avaliações periódicas para ajustes e melhorias.
Ivete Ferrarini Iakmiu 
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Câmara de Vereadores
Vereador Eduardo Albani Dala Costa
03 de setembro de 2025. 
Em atenção ao Projeto de Lei nº 86/2025, que institui a Política Municipal de Apoio 
Pessoas Neurodivergentes no município de Pato Branco, manifesta-se o 
reconhecimento da importância dessa iniciativa para a promoção da inclusão, do respeito 
à diversidade e do fortalecimento dos direitos das pessoas neurodivergentes.
a um avanço significativo no âmbito social e educacional, ao 
assegurar o desenvolvimento de ações e serviços voltados para o atendimento 
especializado, o apoio às famílias e a garantia de acessibilidade plena em diferentes 
ecessidade de que sua implementação seja acompanhada de 
medidas efetivas, como capacitação de profissionais, sensibilização da comunidade e a 
criação de mecanismos de monitoramento e avaliação, a fim de garantir a eficácia das 
A instituição de uma política municipal específica reflete o avanço do município em 
aderir às diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da 
a, como a Lei Brasileira de 
se o compromisso da Secretaria de Educação e Cultura (SMEC), 
com a criação de um projeto piloto na Escola Rocha Pombo com atendimentos 
ctro Autista (TEA), conta ainda com as 
Salas de Recursos Multifuncional para atendimento as crianças com laudos matriculados 
na rede municipal, professor de apoio para realizar o apoio pedagógico na sala de aula 
se o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação social na 
formulação e acompanhamento da política, estabelecer parcerias com várias entidades, 
secretarias, instituições especializadas para suporte técnico e capacitação, garantia 
quada para a implementação contínua das ações propostas, realizar 
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F942-6E35-399F-AD22 e informe o código F942-6E35-399F-AD22
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F942-6E35-399F-AD22
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVETE FERRARINI IAKMIU (CPF 717.XXX.XXX-00) em 03/09/2025 23:21:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F942-6E35-399F-AD22
OFÍCIO Nº 4.970/2025 – SMSPB Pato Branco, 05 de setembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco – PR
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 730/2025 – Manifestação sobre o Projeto de Lei nº 86/2025.
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 730/2025, de autoria do Vereador Eduardo Albani Dala Costa, que
solicita manifestação do Executivo Municipal, por meio desta Secretaria, acerca do Projeto de Lei nº
86/2025, que “Institui a Política Municipal de Apoio às Pessoas Neurodivergentes no Município de Pato
Branco e dá outras providências”, apresentamos a seguinte manifestação:
O Projeto de Lei em análise está em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade
do ser humano, da igualdade material e da promoção da cidadania, bem como fundamentado na Lei
Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012). A proposta estabelece implementação de forma
progressiva, intersetorial e compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que reforça sua
viabilidade jurídica. 
O texto do Projeto de Lei:
Prevê implementação progressiva e intersetorial, abrangendo áreas como saúde, educação,
assistência social, cultura, esporte, trabalho e direitos humanos (art. 1º, §1º);
Estabelece que a execução deverá ocorrer em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e
com o planejamento orçamentário do Município (art. 1º, §4º);
Permite captação de recursos externos e celebração de convênios e parcerias com outras esferas
de governo e organizações da sociedade civil (art. 5º, §4º);
Integra as ações de saúde a outros serviços já prestados pela rede municipal, como diagnóstico
precoce, acompanhamento multiprofissional, encaminhamentos especializados e atendimento
humanizado (art. 4º, I).
Entretanto, sob a ótica da gestão municipal, destacam-se alguns impactos potenciais:
• Financeiros: possibilidade de necessidade de ampliação de equipes multiprofissionais na saúde,
contratação de profissionais de apoio escolar e fortalecimento dos serviços socioassistenciais, o
que pode gerar despesas adicionais no médio e longo prazo.
• Operacionais: necessidade de definição de fluxos intersetoriais de atendimento, padronização
de protocolos e integração com políticas já existentes, para evitar sobrecarga exclusiva da área
da saúde.
• Jurídicos: ainda que o texto respeite a competência municipal e a legislação vigente, a redação
pode abrir margem para cobranças por implementação imediata, razão pela qual se recomenda
regulamentação clara e detalhada.
Cumpre destacar as ações já desenvolvidas pelo CAPS II, voltadas às pessoas neurodivergentes:
Atendimentos
• Acompanhamento individual em saúde mental por equipe multiprofissional (psiquiatria,
psicologia, enfermagem, terapia ocupacional, serviço social, entre outros); 
• Atendimento familiar e ações de orientação aos cuidadores;
• Grupos terapêuticos com foco em habilidades sociais, expressão emocional e fortalecimento da
autonomia.
Programas e Atividades
• Oficinas terapêuticas de cunho ocupacional, artístico e cultural;
• Projetos de reinserção social e fortalecimento de vínculos comunitários;
• Ações intersetoriais com saúde, educação e assistência social, visando inclusão escolar, social e
laboral.
•
Fluxos de Encaminhamento
• Encaminhamentos oriundos da Atenção Primária em Saúde e demais serviços da Rede de
Atenção Psicossocial (RAPS); 
• Articulação com a rede intersetorial (CREAS, CRAS, escolas, unidades de saúde) e poder
judiciário;
• Possibilidade de contrarreferência, quando necessário, garantindo a continuidade do cuidado.
Ressaltamos que todas essas ações já estão contempladas na rotina do CAPS II, constituindo
práticas permanentes da Rede de Atenção Psicossocial, sempre pautadas na integralidade do cuidado,
no respeito às singularidades das pessoas neurodivergentes e na promoção de sua inclusão social.
Assim, a Secretaria manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 86/2025, com as seguintes
condições e recomendações:
• A execução deverá ocorrer conforme previsão nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e
LOA), com utilização preferencial de recursos vinculados e convênios externos, evitando
impacto sobre recursos livres.
• A regulamentação pelo Executivo deve estabelecer com clareza as atribuições de cada
secretaria, os fluxos de atendimento e os critérios técnicos de acesso.
• Recomenda-se priorizar a capacitação dos profissionais já existentes na rede, antes de eventual
expansão de quadro ou novas contratações.
• Implementação das medidas conforme capacidade instalada da rede e disponibilidade de
recursos vinculados ou obtidos por convênios;
• Definição clara, em regulamentação posterior, dos fluxos de atendimento, atribuições dos
órgãos e responsabilidades intersetoriais, evitando sobrecarga exclusiva à área da saúde;
• Prioridade para integração com programas já existentes na atenção básica, média complexidade
e saúde mental, otimizando recursos humanos e físicos disponíveis;
Diante do exposto, esta Secretaria manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 86/2025,
reforçando a necessidade de que sua execução observe os limites orçamentários, a vinculação de
recursos e a capacidade administrativa do Município, de modo a assegurar sustentabilidade e
efetividade às ações propostas, sem comprometer recursos livres.
Por fim, reiteramos que esta Secretaria mantém compromisso com políticas públicas inclusivas, que
promovam o diagnóstico precoce, a assistência qualificada e a integração social das pessoas
neurodivergentes, entendendo que a construção de uma cidade mais justa e acessível passa pela
valorização das diferenças e pelo respeito à diversidade humana.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Município de Pato Branco
MARCIA 
FERNANDES DE 
CARVALHO:74304
690949
Assinado de forma digital por 
MARCIA FERNANDES DE 
CARVALHO:74304690949 
Dados: 2025.09.05 11:02:19 -03'00'

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