MENSAGEM Nº 54/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à essa Casa Legislativa o anexo
Projeto de Lei, solicitando a prorrogação de prazo ao Instituto de Saúde São Lucas de Pato
Branco – ISSAL, para o cumprimento da Lei Municipal nº 5.978, de 06 de setembro de 2022.
Assim propomos a prorrogação dos prazos estabelecidos na mencionada Lei, passando
o prazo para início das obras, até 23 de outubro de 2026 e conclusão até 23 de outubro de 2029,
conforme solicitado pelo Diretor Presidente do Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco –
ISSAL, através do Ofício nº 061/2025, de 8 de outubro de 2025, com as devidas explanações,
justificando a prorrogação dos prazos (anexo).
Lembramos que o Hospital Materno Infantil será construído em parte do imóvel urbano
Lote nº 01, Quadra 1763, constante da Matrícula nº 52.321, com área de 8.016,58m
2
, do 1º Ofício
de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco Estado do Paraná, localizado na Avenida
da Inovação, no Bairro São Luiz.
Por se tratar de um empreendimento de fundamental importância, contribuindo com a
saúde pública de Pato Branco e de toda a região, entendemos ser perfeitamente possível a
prorrogação dos prazos para início e término da obra, assim enviamos para apreciação dos
nobres edis.
Solicitamos a discussão e votação, do presente projeto de lei, em regime de urgência,
em virtude de tratar-se de matéria relevante e premente no âmbito da saúde pública.
Ante ao exposto e considerando o interesse público, contamos com a aprovação do
presente Projeto de Lei, ao que antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado
digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E846-27E3-65C3-E3B6 e informe o código E846-27E3-65C3-E3B6
PROJETO DE LEI Nº ____/2025
Altera dispositivo da Lei nº 5.978, de 6 de setembro
de 2022, que dispôs sobre a desafetação e a
alienação, por meio de doação de parte do imóvel
urbano constante da Matrícula nº 52.321, com área
de 8.016,58 m², para a construção de um Hospital
Materno Infantil filantrópico e dá outras providências.
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 5.978, de 6 de setembro de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.2º.............................................................
I – iniciar a construção do hospital até o dia 23 de outubro de 2026 e concluí-la até
o dia 23 de outubro de 2029, devendo a edificação ocupar pelo menos 50%
(cinquenta por cento) da área do imóvel doado;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E846-27E3-65C3-E3B6
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GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 09/10/2025 17:32:56 GMT-03:00
Papel: Parte
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