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materia nº 182/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 5.978, de 6 de setembro de 2022, que dispôs sobre a desafetação e a alienação, por meio de doação de parte do imóvel urbano constante da Matrícula nº 52.321, com área de 8.016,58 m², para a construção de um Hospital Materno Infantil filantrópico e dá outras providências.
native_id31758

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.509, de 4 de novembro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 5/11/2025. Edição 3400.
2025-11-03 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 458/2025-DL.
2025-11-03 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-10-31 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-10-29 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-10-24 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na pauta da Ordem o Dia para primeira discussão e votação.
2025-10-21 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-10-21 Parecer Concluído — Pareceres das comissões permanentes protocolados.
2025-10-14 Parecer Concluído — Encaminhado ao relator para análise. Parecer recebido na data de 15/10/2025.
2025-10-13 Parecer Concluído — Encaminhado ao relator para análise. Parecer recebido na data de 21/10/2025.
2025-10-13 Parecer Concluído — Encaminhado ao relator para análise. Parecer recebido na data de 21/10/2025.
2025-10-13 Aguardando Relator — Considerando que foi aprovado o pedido de regime de urgência, foi enviado para os Presidentes das Comissões Permanentes competentes para que encaminhem aos relatores a matéria submetida a seu exame.
2025-10-13 Regime de Urgência — Aprovado o pedido para tramitação da proposição em regime de urgência e encaminhado às Comissões Permanentes competentes.
2025-10-09 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-10-09 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T13:45:06.424213-03:00 Aprovada por dois terços 10 0 0
2025-10-29T14:53:53.516148-03:00 Aprovada por dois terços 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 54/2025 
 
Senhor Presidente, 
 
Senhores Vereadores, 
 Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à essa Casa Legislativa o anexo 
Projeto de Lei, solicitando a prorrogação de prazo ao Instituto de Saúde São Lucas de Pato 
Branco – ISSAL, para o cumprimento da Lei Municipal nº 5.978, de 06 de setembro de 2022. 
Assim propomos a prorrogação dos prazos estabelecidos na mencionada Lei, passando 
o prazo para início das obras, até 23 de outubro de 2026 e conclusão até 23 de outubro de 2029, 
conforme solicitado pelo Diretor Presidente do Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco – 
ISSAL, através do Ofício nº 061/2025, de 8 de outubro de 2025, com as devidas explanações, 
justificando a prorrogação dos prazos (anexo). 
Lembramos que o Hospital Materno Infantil será construído em parte do imóvel urbano 
Lote nº 01, Quadra 1763, constante da Matrícula nº 52.321, com área de 8.016,58m
2
, do 1º Ofício 
de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco Estado do Paraná, localizado na Avenida 
da Inovação, no Bairro São Luiz. 
Por se tratar de um empreendimento de fundamental importância, contribuindo com a 
saúde pública de Pato Branco e de toda a região, entendemos ser perfeitamente possível a 
prorrogação dos prazos para início e término da obra, assim enviamos para apreciação dos 
nobres edis. 
Solicitamos a discussão e votação, do presente projeto de lei, em regime de urgência, 
em virtude de tratar-se de matéria relevante e premente no âmbito da saúde pública. 
Ante ao exposto e considerando o interesse público, contamos com a aprovação do 
presente Projeto de Lei, ao que antecipamos agradecimentos. 
 Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado 
digitalmente. 
 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E846-27E3-65C3-E3B6 e informe o código E846-27E3-65C3-E3B6
PROJETO DE LEI Nº ____/2025 
Altera dispositivo da Lei nº 5.978, de 6 de setembro 
de 2022, que dispôs sobre a desafetação e a 
alienação, por meio de doação de parte do imóvel 
urbano constante da Matrícula nº 52.321, com área 
de 8.016,58 m², para a construção de um Hospital 
Materno Infantil filantrópico e dá outras providências.
 Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 5.978, de 6 de setembro de 2022, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art.2º............................................................. 
I – iniciar a construção do hospital até o dia 23 de outubro de 2026 e concluí-la até 
o dia 23 de outubro de 2029, devendo a edificação ocupar pelo menos 50% 
(cinquenta por cento) da área do imóvel doado;” (NR) 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GERI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E846-27E3-65C3-E3B6 e informe o código E846-27E3-65C3-E3B6
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Presencial OU-47182342000 PETRY 20969551920
minha Razao assiriatura Eu de vincutaç essu aprovando este documerto com
Dta 205 100910 1346-0307
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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