| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Ofício nº 450/2025, em resposta ao Requerimento nº 754/2025. |
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Ofício nº 450/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 754/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7A7E-4551-7E28-6B87 e informe o código 7A7E-4551-7E28-6B87 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7A7E-4551-7E28-6B87 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 10/10/2025 16:20:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7A7E-4551-7E28-6B87 Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 754/2025 – Referente ao Projeto de Lei nº 89/2025. PARECER TÉCNICO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 89/2025 (“JOGOS INCLUSIVOS MUNICIPAIS”) E O REQUERIMENTO Nº 754/2025. 1) SÍNTESE DO QUE O PL TRAZ O PL institui, em caráter anual e permanente, Jogos Inclusivos no Município de Pato Branco, com diretrizes de acessibilidade, intersetorialidade (Esporte, Educação, Assistência Social) e participação do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Remete a regulamento anual a definição de modalidades, critérios de participação, classificação e logística; prevê comissão organizadora intersetorial, parcerias e relatório anual de resultados. — 2) PRINCIPAIS FALHAS E PONTOS FRÁGEIS DO TEXTO a) Excesso de remissão a regulamento O núcleo operacional (critérios de classificação funcional, divisão por classes, protocolos de segurança, arbitragem, elegibilidade, antidopagem, uso de próteses, uniformes adaptados, homologação de resultados) foi quase todo deixado para regulamento anual. Isso cria insegurança jurídica e risco de tratamento desigual entre edições. Recomenda-se positivá-los minimamente na lei (ver § 5). b) Ausência de adequação orçamentário-financeira (LRF arts. 16–17) Não há cláusula de “adequação e compatibilidade orçamentária” nem estimativa de impacto quando houver despesa nova (equipamentos adaptados, capacitações, seguros, transporte acessível). Sugere-se inserir: (i) fonte de custeio; (ii) regra de execução condicionada a dotações específicas na LOA e compatibilidade com PPA/LDO; (iii) possibilidade de captação via convênios e emendas. c) Proteção de dados e consentimento O PL lida com dados sensíveis (saúde/deficiência) e imagens de participantes, sem prever LGPD (Lei 13.709/2018): base legal, termo de consentimento, mínimo necessário, guarda e descarte, acesso por terceiros (parceiros). Incluir capítulo próprio de proteção de dados. d) Segurança, saúde e responsabilidade civil Faltam protocolos mínimos: avaliação pré-participação (médica/fisioterapêutica quando indicado), gestão de risco, plano de emergência, presença de primeiros socorros, seguro de acidentes pessoais e termo de ciência dos responsáveis (menores). e) Acessibilidade logística O PL trata genericamente de “locais acessíveis”, mas não vincula à ABNT NBR 9050 (acessibilidade), sinalização tátil/visual, banheiros e vestiários adaptados, rotas acessíveis e transporte acessível municipal no dia do evento. Fixe-se exigência explícita de conformidade técnica e vistorias prévias. f) Classificação funcional e isonomia A lei não define se adotará as classes oficiais do paradesporto (ex.: Atletismo T/F 11– 13, 20, 31–38, 40–41, 42–47, 61–64; Natação S/SB/SM 1–14) ou um modelo “local” simplificado. Sem essa âncora, há risco de quebra de isonomia, protestos e invalidação de resultados. O mínimo é adotar, por padrão, as normas do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) / federações internacionais, permitindo adaptações apenas quando tecnicamente justificadas e publicadas antes das inscrições, com comissão de classificação funcional habilitada. g) Governança e representatividade A comissão organizadora é positiva, mas faltam assentos mínimos garantidos (representantes de pessoas com deficiência, profissionais com registro no CREF, classificador funcional certificado, setor de saúde/urgência, conselhos setoriais). h) Métricas de avaliação pouco objetivas O relatório anual existe, porém sem indicadores-chave de desempenho (KPIs) para comparar edições (nº de participantes por classe e sexo/idade; % de espaços com acessibilidade plena; nº de escolas envolvidas; satisfação por público; custo por participante; captação de parcerias; encaminhamentos para iniciação/paradesporto). 3) O QUE ACRESCENTAR/MELHORAR (SUGESTÕES DE REDAÇÃO) 3.1. Adequação orçamentária “Inclua-se artigo: As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas na LOA, observadas a compatibilidade com o PPA e LDO, podendo o Executivo abrir créditos adicionais e celebrar convênios, sem prejuízo do disposto nos arts. 16 e 17 da LRF.” 3.2. Acessibilidade e logística “Os locais e rotas de competição deverão atender integralmente à ABNT NBR 9050 e normas correlatas; a Secretaria providenciará transporte acessível e apoio de mobilidade no(s) dia(s) do evento; vestiários e sanitários acessíveis são condição para homologação do local.” 3.3. Classificação e divisão de modalidades “Para fins de elegibilidade, divisão e premiação, adotar-se-ão as regras e classes do CPB e federações internacionais (World Para Sports) nas modalidades competitivas. Em atividades participativas (festivais), poderá haver agrupamento pedagógico, vedada a comparação de resultados entre classes distintas. Adaptações locais exigem parecer técnico e publicação no edital de inscrições. Será instituída Comissão de Classificação Funcional, com pelo menos 2 (dois) classificadores habilitados por modalidade quando aplicável.” 3.4. Qualificação profissional (CREF) e capacitação “A condução de treinos e provas ficará a cargo de Profissionais de Educação Física registrados no CREF, com capacitação específica em paradesporto e segurança; o Município promoverá formação anual mínima (ex.: 20 h) para staff e voluntários (guia, spotter, anotadores, arbitragem, primeiros socorros, atendimento a pessoas com TEA, Libras).” 3.5. Proteção de dados (LGPD) e direitos de imagem “O tratamento de dados pessoais sensíveis observará a LGPD, com consentimento informado, finalidade específica e medidas de segurança. O uso de imagem/voz será autorizado em termo próprio, com opção de não consentimento sem prejuízo da participação.” 3.6. Segurança e seguro “Haverá plano de resposta a emergências, presença de ambulância/brigadistas conforme risco, e contratação de seguro de acidentes pessoais para participantes e voluntários durante o evento.” 3.7. Governança e controle social “A Comissão Organizadaora terá composição paritária entre Poder Público e sociedade civil, com assento obrigatório do Conselho da Pessoa com Deficiência, representante de atletas com deficiência, profissional de saúde, classificador funcional e profissional de Educação Física (CREF). As atas e regulamentos serão publicados antes das inscrições.” 3.8. Métricas e transparência “Inserir anexo de indicadores-chave e obrigação de disponibilização do relatório em dados abertos, até 90 dias após o evento (mantendo a regra já prevista).” 3.9. Calendário e integração intersetorial “O calendário anual deve ser compatível com o ano letivo, campanhas de saúde e agendas do SUAS, garantindo uso pedagógico nas escolas e centros de convivência.” 4) DESAFIOS OPERACIONAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 1. Mapeamento e mobilização do público-alvo: cadastro municipal de pessoas com deficiência; integração com Educação, Saúde e Assistência para identificar potenciais participantes. 2. Infraestrutura e equipamentos: bochas, cadeiras esportivas, pranchas de partida, tablados, bolas sonoras, sinalização tátil. 3. Classificação funcional: necessidade de clasificadores habilitados e avaliação préprovas (tempo e logística). 4. Formação de equipes: contratação/lotação de profissionais com experiência em paradesporto; treinamento de voluntários e guias. 5. Acessibilidade de locais e rotas: adequações físicas e de transporte para participantes com diferentes deficiências. 6. Compliance/LGPD: gestão de dados sensíveis e de imagem; termos de consentimento. 7. Sustentabilidade financeira: garantir dotações e captação de parcerias (o PL autoriza, mas exige planejamento). 8. Avaliação e melhoria contínua: coletar dados e publicar o relatório com indicadores comparáveis ano a ano. 5) QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA EQUIPE Coordenação técnica: Profissional de Educação Física (CREF) com experiência em paradesporto. Classificação funcional: classificadores treinados segundo padrões CPB/World Para. Apoios especializados: fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, enfermagem/APH, arbitragem com formação específica e equipe de Libras (o PL prevê colaboração multiprofissional; detalhar perfis mínimos e carga horária de capacitação). 6) ACESSIBILIDADE DOS ESPAÇOS PÚBLICOS Padrões técnicos: exigir conformidade com ABNT NBR 9050 (rampas, corrimãos, patamares, portas/banheiros/vestiários acessíveis, vagas reservadas), comunicação acessível (sinalização visual/tátil/sonora) e rotas acessíveis entre transporte, áreas de aquecimento e prova. Vistorias e laudos: condicionantes para homologar locais; check-list padronizado anexado ao edital. 7) CLASSIFICAÇÃO E DIVISÃO DAS MODALIDADES (ISONOMIA) Recomendação técnica Modalidades competitivas: adotar as classes oficiais do CPB (e federações internacionais) — p.ex., Atletismo por classes T/F; Natação por classes S/SB/SM — com start lists, apuração e premiação dentro de cada classe/sexo/faixa etária, conforme regulamentos. Modalidades participativas/festivais: permitir agrupamentos pedagógicos (sem ranqueamento comparativo entre classes), para inclusão de pessoas com deficiências severas/múltiplas (o PL já prevê atividades não competitivas). Risco se o Município “modificar” as normas Criar um sistema próprio de classes, sem aderência às regras reconhecidas, quebra a isonomia, dificulta comparação de resultados, cria insegurança para atletas e pode gerar contestação formal. Se houver necessidade local de adaptação, que seja pré-publicada, com justificativa técnica e chancela da Comissão de Classificação Funcional. 8) MINUTA DE EMENDAS (EXEMPLOS CURTOS) 1. Art. X – Classificação Funcional: “As modalidades competitivas observarão as regras e classes do CPB e das federações internacionais; adaptações locais exigem parecer técnico da Comissão e publicação prévia no edital.” 2. Art. Y – Acessibilidade: “Os locais de competição e rotas deverão atender integralmente à ABNT NBR 9050; a homologação dependerá de laudo de acessibilidade.” 3. Art. Z – LGPD e Imagem: “O tratamento de dados pessoais sensíveis e o uso de imagem/voz observarão a LGPD, mediante consentimento informado, com medidas de segurança e retenção mínima.” 4. Art. W – Segurança e Seguro: “Haverá plano de emergência, equipe de primeiros socorros e seguro de acidentes pessoais para participantes e voluntários.” 5. Art. V – Orçamentário: “As despesas correrão à conta de dotações próprias, observada a LRF; o Executivo poderá celebrar convênios e captar recursos.” 6. Art. U – Comissão: “Composição paritária e assentos obrigatórios: Conselho da Pessoa com Deficiência, classificador funcional, profissional de Educação Física (CREF), saúde/APH e representante de atletas.” 9) CONCLUSÃO TÉCNICA (PARECER) Mérito: o projeto é oportuno e alinhado às diretrizes constitucionais e à Lei Brasileira de Inclusão; reforça intersetorialidade e controle social; prevê relatório anual e parcerias, sendo estes pontos positivos. Condição: para assegurar isonomia, segurança jurídica, acessibilidade plena e sustentabilidade financeira, recomenda-se APROVAÇÃO COM EMENDAS nos eixos: (i) classificação funcional (CPB como padrão), (ii) acessibilidade vinculada à NBR 9050 e transporte acessível, (iii) LGPD/direitos de imagem, (iv) segurança/seguro e saúde, (v) governança com representação mínima técnica, (vi) adequação orçamentária LRF, (vii) KPIs objetivos no relatório. Com essas correções, os “Jogos Inclusivos Municipais” tendem a ser executáveis, seguros e isonômicos, integrando esporte, educação, assistência e saúde com transparência e avaliação continuada. Há que se considerar, porém, que mesmo diante das alterações e apontamentos evidenciados, se faz necessário um levantamento prévio de todos os espaços públicos destinados a prática das modalidades objeto do incluso projeto de lei, verificando a acessibilidade, e todos os itens elencados, o que por certo demandará de ajustes, necessitando assim de investimentos, o que da mesma forma, deverá haver interesse do Executivo em promover as melhorias necessárias para que aludido projeto possa de fato ser executado dentro da sua previsão legal. Ademais, do ponto de vista de pessoal, a Secretaria hoje não dispões de profissionais habilitados para trabalhar com referidas modalidades dentro dos ditames legais, o que da mesma forma demanda investimento por parte do Executivo na capacitação profissional para a consecução os objetivos do aludido projeto de lei. Desta forma, estando tanto Executivo, quanto Legislativo cientes do que se faz necessário para que se tenha o mínimo de condições de exequibilidade, o projeto em análise, caso atendidas as demandas minimamente necessárias, conforme posto, poderá seguir seu regimental trâmite, devendo em não sendo acolhidas referidas sugestões estarem cientes todos os envolvidos na inexequibilidade do incluso projeto. Sem mais. É o parecer desta Secretaria Jonas Pedro Mackievicz Secretário de Esportes e Lazer de Pato Branco Assinado digitalmente por JONAS PEDRO MACKIEVICZ:04404978928 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB eCPF A1, OU=(EM BRANCO), OU= 41473958000187, OU=videoconferencia, CN=JONAS PEDRO MACKIEVICZ:04404978928 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.10.03 15:58:26-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 JONAS PEDRO MACKIEVICZ: 04404978928