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materia nº 438/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 438 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaOfício nº 450/2025, em resposta ao Requerimento nº 754/2025.
native_id31765

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Ofício nº 450/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 754/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 7A7E-4551-7E28-6B87
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 10/10/2025 16:20:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Excelentíssimo Senhor 
Lindomar Rodrigo Brandão 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 754/2025 – Referente ao Projeto de Lei nº 89/2025.
PARECER TÉCNICO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 89/2025 (“JOGOS INCLUSIVOS 
MUNICIPAIS”) E O REQUERIMENTO Nº 754/2025. 
1) SÍNTESE DO QUE O PL TRAZ 
O PL institui, em caráter anual e permanente, Jogos Inclusivos no Município de Pato 
Branco, com diretrizes de acessibilidade, intersetorialidade (Esporte, Educação, Assistência 
Social) e participação do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Remete a 
regulamento anual a definição de modalidades, critérios de participação, classificação e logística; 
prevê comissão organizadora intersetorial, parcerias e relatório anual de resultados. — 
2) PRINCIPAIS FALHAS E PONTOS FRÁGEIS DO TEXTO 
a) Excesso de remissão a regulamento 
O núcleo operacional (critérios de classificação funcional, divisão por classes, protocolos 
de segurança, arbitragem, elegibilidade, antidopagem, uso de próteses, uniformes adaptados, 
homologação de resultados) foi quase todo deixado para regulamento anual. Isso cria 
insegurança jurídica e risco de tratamento desigual entre edições. Recomenda-se positivá-los 
minimamente na lei (ver § 5). 
b) Ausência de adequação orçamentário-financeira (LRF arts. 16–17) 
Não há cláusula de “adequação e compatibilidade orçamentária” nem estimativa de 
impacto quando houver despesa nova (equipamentos adaptados, capacitações, seguros, 
transporte acessível). Sugere-se inserir: (i) fonte de custeio; (ii) regra de execução condicionada 
a dotações específicas na LOA e compatibilidade com PPA/LDO; (iii) possibilidade de captação 
via convênios e emendas. 
c) Proteção de dados e consentimento 
O PL lida com dados sensíveis (saúde/deficiência) e imagens de participantes, sem 
prever LGPD (Lei 13.709/2018): base legal, termo de consentimento, mínimo necessário, guarda 
e descarte, acesso por terceiros (parceiros). Incluir capítulo próprio de proteção de dados. 
d) Segurança, saúde e responsabilidade civil 
Faltam protocolos mínimos: avaliação pré-participação (médica/fisioterapêutica quando 
indicado), gestão de risco, plano de emergência, presença de primeiros socorros, seguro de 
acidentes pessoais e termo de ciência dos responsáveis (menores). 
e) Acessibilidade logística 
O PL trata genericamente de “locais acessíveis”, mas não vincula à ABNT NBR 9050
(acessibilidade), sinalização tátil/visual, banheiros e vestiários adaptados, rotas acessíveis e 
transporte acessível municipal no dia do evento. Fixe-se exigência explícita de conformidade 
técnica e vistorias prévias. 
f) Classificação funcional e isonomia 
A lei não define se adotará as classes oficiais do paradesporto (ex.: Atletismo T/F 11–
13, 20, 31–38, 40–41, 42–47, 61–64; Natação S/SB/SM 1–14) ou um modelo “local” simplificado. 
Sem essa âncora, há risco de quebra de isonomia, protestos e invalidação de resultados. O 
mínimo é adotar, por padrão, as normas do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) / federações 
internacionais, permitindo adaptações apenas quando tecnicamente justificadas e publicadas 
antes das inscrições, com comissão de classificação funcional habilitada. 
g) Governança e representatividade 
A comissão organizadora é positiva, mas faltam assentos mínimos garantidos 
(representantes de pessoas com deficiência, profissionais com registro no CREF, classificador 
funcional certificado, setor de saúde/urgência, conselhos setoriais). 
h) Métricas de avaliação pouco objetivas 
O relatório anual existe, porém sem indicadores-chave de desempenho (KPIs) para 
comparar edições (nº de participantes por classe e sexo/idade; % de espaços com acessibilidade 
plena; nº de escolas envolvidas; satisfação por público; custo por participante; captação de 
parcerias; encaminhamentos para iniciação/paradesporto). 
3) O QUE ACRESCENTAR/MELHORAR (SUGESTÕES DE REDAÇÃO) 
3.1. Adequação orçamentária 
“Inclua-se artigo: As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
próprias, consignadas na LOA, observadas a compatibilidade com o PPA e LDO, podendo o 
Executivo abrir créditos adicionais e celebrar convênios, sem prejuízo do disposto nos arts. 16 e 
17 da LRF.” 
3.2. Acessibilidade e logística 
“Os locais e rotas de competição deverão atender integralmente à ABNT NBR 9050 e 
normas correlatas; a Secretaria providenciará transporte acessível e apoio de mobilidade no(s) 
dia(s) do evento; vestiários e sanitários acessíveis são condição para homologação do local.” 
3.3. Classificação e divisão de modalidades 
“Para fins de elegibilidade, divisão e premiação, adotar-se-ão as regras e classes do CPB 
e federações internacionais (World Para Sports) nas modalidades competitivas. Em atividades 
participativas (festivais), poderá haver agrupamento pedagógico, vedada a comparação de 
resultados entre classes distintas. Adaptações locais exigem parecer técnico e publicação no 
edital de inscrições. Será instituída Comissão de Classificação Funcional, com pelo menos 2 
(dois) classificadores habilitados por modalidade quando aplicável.” 
3.4. Qualificação profissional (CREF) e capacitação 
“A condução de treinos e provas ficará a cargo de Profissionais de Educação Física 
registrados no CREF, com capacitação específica em paradesporto e segurança; o Município 
promoverá formação anual mínima (ex.: 20 h) para staff e voluntários (guia, spotter, anotadores, 
arbitragem, primeiros socorros, atendimento a pessoas com TEA, Libras).” 
3.5. Proteção de dados (LGPD) e direitos de imagem 
“O tratamento de dados pessoais sensíveis observará a LGPD, com consentimento 
informado, finalidade específica e medidas de segurança. O uso de imagem/voz será autorizado 
em termo próprio, com opção de não consentimento sem prejuízo da participação.” 
3.6. Segurança e seguro 
“Haverá plano de resposta a emergências, presença de ambulância/brigadistas 
conforme risco, e contratação de seguro de acidentes pessoais para participantes e voluntários 
durante o evento.” 
3.7. Governança e controle social 
“A Comissão Organizadaora terá composição paritária entre Poder Público e sociedade 
civil, com assento obrigatório do Conselho da Pessoa com Deficiência, representante de atletas 
com deficiência, profissional de saúde, classificador funcional e profissional de Educação Física 
(CREF). As atas e regulamentos serão publicados antes das inscrições.” 
3.8. Métricas e transparência 
“Inserir anexo de indicadores-chave e obrigação de disponibilização do relatório em 
dados abertos, até 90 dias após o evento (mantendo a regra já prevista).” 
3.9. Calendário e integração intersetorial 
“O calendário anual deve ser compatível com o ano letivo, campanhas de saúde e 
agendas do SUAS, garantindo uso pedagógico nas escolas e centros de convivência.” 
4) DESAFIOS OPERACIONAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 
1. Mapeamento e mobilização do público-alvo: cadastro municipal de pessoas com 
deficiência; integração com Educação, Saúde e Assistência para identificar potenciais 
participantes. 
2. Infraestrutura e equipamentos: bochas, cadeiras esportivas, pranchas de partida, 
tablados, bolas sonoras, sinalização tátil. 
3. Classificação funcional: necessidade de clasificadores habilitados e avaliação pré￾provas (tempo e logística). 
4. Formação de equipes: contratação/lotação de profissionais com experiência em 
paradesporto; treinamento de voluntários e guias. 
5. Acessibilidade de locais e rotas: adequações físicas e de transporte para participantes 
com diferentes deficiências. 
6. Compliance/LGPD: gestão de dados sensíveis e de imagem; termos de consentimento. 
7. Sustentabilidade financeira: garantir dotações e captação de parcerias (o PL autoriza, 
mas exige planejamento). 
8. Avaliação e melhoria contínua: coletar dados e publicar o relatório com indicadores 
comparáveis ano a ano. 
5) QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA EQUIPE 
 Coordenação técnica: Profissional de Educação Física (CREF) com experiência em 
paradesporto. 
 Classificação funcional: classificadores treinados segundo padrões CPB/World Para. 
 Apoios especializados: fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, enfermagem/APH, 
arbitragem com formação específica e equipe de Libras (o PL prevê colaboração 
multiprofissional; detalhar perfis mínimos e carga horária de capacitação). 
6) ACESSIBILIDADE DOS ESPAÇOS PÚBLICOS 
 Padrões técnicos: exigir conformidade com ABNT NBR 9050 (rampas, corrimãos, 
patamares, portas/banheiros/vestiários acessíveis, vagas reservadas), comunicação 
acessível (sinalização visual/tátil/sonora) e rotas acessíveis entre transporte, áreas de 
aquecimento e prova. 
 Vistorias e laudos: condicionantes para homologar locais; check-list padronizado 
anexado ao edital. 
7) CLASSIFICAÇÃO E DIVISÃO DAS MODALIDADES (ISONOMIA) 
Recomendação técnica 
 Modalidades competitivas: adotar as classes oficiais do CPB (e federações 
internacionais) — p.ex., Atletismo por classes T/F; Natação por classes S/SB/SM — com 
start lists, apuração e premiação dentro de cada classe/sexo/faixa etária, conforme 
regulamentos. 
 Modalidades participativas/festivais: permitir agrupamentos pedagógicos (sem 
ranqueamento comparativo entre classes), para inclusão de pessoas com deficiências 
severas/múltiplas (o PL já prevê atividades não competitivas). 
Risco se o Município “modificar” as normas 
Criar um sistema próprio de classes, sem aderência às regras reconhecidas, quebra a 
isonomia, dificulta comparação de resultados, cria insegurança para atletas e pode gerar 
contestação formal. Se houver necessidade local de adaptação, que seja pré-publicada, com 
justificativa técnica e chancela da Comissão de Classificação Funcional. 
8) MINUTA DE EMENDAS (EXEMPLOS CURTOS) 
1. Art. X – Classificação Funcional: “As modalidades competitivas observarão as regras 
e classes do CPB e das federações internacionais; adaptações locais exigem parecer 
técnico da Comissão e publicação prévia no edital.” 
2. Art. Y – Acessibilidade: “Os locais de competição e rotas deverão atender 
integralmente à ABNT NBR 9050; a homologação dependerá de laudo de 
acessibilidade.” 
3. Art. Z – LGPD e Imagem: “O tratamento de dados pessoais sensíveis e o uso de 
imagem/voz observarão a LGPD, mediante consentimento informado, com medidas de 
segurança e retenção mínima.” 
4. Art. W – Segurança e Seguro: “Haverá plano de emergência, equipe de primeiros 
socorros e seguro de acidentes pessoais para participantes e voluntários.” 
5. Art. V – Orçamentário: “As despesas correrão à conta de dotações próprias, observada 
a LRF; o Executivo poderá celebrar convênios e captar recursos.” 
6. Art. U – Comissão: “Composição paritária e assentos obrigatórios: Conselho da Pessoa 
com Deficiência, classificador funcional, profissional de Educação Física (CREF), 
saúde/APH e representante de atletas.” 
9) CONCLUSÃO TÉCNICA (PARECER) 
 Mérito: o projeto é oportuno e alinhado às diretrizes constitucionais e à Lei Brasileira de 
Inclusão; reforça intersetorialidade e controle social; prevê relatório anual e parcerias, 
sendo estes pontos positivos. 
 Condição: para assegurar isonomia, segurança jurídica, acessibilidade plena e 
sustentabilidade financeira, recomenda-se APROVAÇÃO COM EMENDAS nos 
eixos: (i) classificação funcional (CPB como padrão), (ii) acessibilidade vinculada à NBR 
9050 e transporte acessível, (iii) LGPD/direitos de imagem, (iv) segurança/seguro e 
saúde, (v) governança com representação mínima técnica, (vi) adequação orçamentária 
LRF, (vii) KPIs objetivos no relatório. 
Com essas correções, os “Jogos Inclusivos Municipais” tendem a ser executáveis, 
seguros e isonômicos, integrando esporte, educação, assistência e saúde com transparência 
e avaliação continuada. 
 Há que se considerar, porém, que mesmo diante das alterações e apontamentos 
evidenciados, se faz necessário um levantamento prévio de todos os espaços públicos 
destinados a prática das modalidades objeto do incluso projeto de lei, verificando a 
acessibilidade, e todos os itens elencados, o que por certo demandará de ajustes, necessitando 
assim de investimentos, o que da mesma forma, deverá haver interesse do Executivo em 
promover as melhorias necessárias para que aludido projeto possa de fato ser executado dentro 
da sua previsão legal. 
 Ademais, do ponto de vista de pessoal, a Secretaria hoje não dispões de profissionais 
habilitados para trabalhar com referidas modalidades dentro dos ditames legais, o que da mesma 
forma demanda investimento por parte do Executivo na capacitação profissional para a 
consecução os objetivos do aludido projeto de lei. 
 Desta forma, estando tanto Executivo, quanto Legislativo cientes do que se faz 
necessário para que se tenha o mínimo de condições de exequibilidade, o projeto em análise, 
caso atendidas as demandas minimamente necessárias, conforme posto, poderá seguir seu 
regimental trâmite, devendo em não sendo acolhidas referidas sugestões estarem cientes todos 
os envolvidos na inexequibilidade do incluso projeto. 
 Sem mais. 
 É o parecer desta Secretaria 
Jonas Pedro Mackievicz 
Secretário de Esportes e Lazer de Pato Branco 
 
Assinado digitalmente por JONAS PEDRO 
MACKIEVICZ:04404978928
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e￾CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
41473958000187, OU=videoconferencia, 
CN=JONAS PEDRO 
MACKIEVICZ:04404978928
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.10.03 15:58:26-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
JONAS 
PEDRO 
MACKIEVICZ:
04404978928

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