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materia nº 439/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 439 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaOfício nº 451/2025, em resposta ao Requerimento nº 756/2025.
native_id31766

Autoria

Documents (1)

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Ofício nº 451/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 756/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D138-2D8D-5A7D-8675 e informe o código D138-2D8D-5A7D-8675
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D138-2D8D-5A7D-8675
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 10/10/2025 16:24:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D138-2D8D-5A7D-8675
Memorando 3- 25.223/2025
De: Jonas M. - SEL
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 09/09/2025 às 09:04:49
Setores envolvidos:
SAS, SAS-DGAFO, SEL, SAS-DGS, SEC-EXEC-AL, SAS-DGAFO-SDLA
requerimento 756
 Segue parecer técnico da secretaria de esportes e lazer.
Att. _
Jonas Pedro Mackievicz
Secretário de Esportes e Lazer de Pato Branco
Anexos:
Parecer_756.pdf Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FFEE-1E27-E8BD-9EA7 e informe o código FFEE-1E27-E8BD-9EA7
Excelentíssimo Senhor 
Lindomar Rodrigo Brandão 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 756/2025 – Referente ao Projeto de 
Lei nº 126/2025
.
PARECER TÉCNICO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 126/2025 (“PROGRAMA DE 
INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTES E LAZER PARA A PESSOA IDOSA” 
REQUERIMENTO Nº 756/2025. 
Em atenção ao Requerimento nº 756/2025, de autoria do Vereador 
Alexandre Zoche – PRD, que solicita parecer técnico acerca do Projeto de 
Lei nº 126/2025, de iniciativa do Vereador Rodrigo José Correia – União 
Brasil, o qual “Institui o Programa de Incentivo à Prática de Esporte e Lazer 
para a Pessoa Idosa no Município de Pato Branco”, temos a informar o que 
segue: 
1. Análise Técnica 
O Projeto de Lei em questão apresenta como objetivo principal a promoção 
da saúde, bem-estar e qualidade de vida da população idosa, por meio de 
ações voltadas ao esporte, lazer e envelhecimento ativo. 
Constatamos que a proposta está alinhada às diretrizes da Política 
Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/1994), do Estatuto do Idoso (Lei 
Federal nº 10.741/2003) e às políticas municipais de assistência social, 
saúde e esporte. 
2. Viabilidade 
Estrutura existente: O Município já dispõe de espaços públicos 
(centros de convivência, praças e parques) que podem ser utilizados e 
adaptados para execução das atividades previstas. 
Profissionais: A proposta prevê a capacitação/contratação de 
profissionais especializados, o que é condizente com as boas práticas 
na área. 
Parcerias: A possibilidade de convênios com universidades, 
academias e organizações da sociedade civil é viável e desejável, 
ampliando o alcance do programa. 
Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FFEE-1E27-E8BD-9EA7 e informe o código FFEE-1E27-E8BD-9EA7
3. Considerações Orçamentárias 
A implementação demandará recursos para: 
* adequação de espaços públicos; 
*contratação/capacitação de profissionais de educação física; 
*materiais e equipamentos para as atividades. 
Recomenda-se que o Poder Executivo avalie a disponibilidade orçamentária 
e a possibilidade de execução gradativa do programa, iniciando em polos￾piloto. 
4. Conclusão 
Sob o ponto de vista técnico, o Projeto de Lei nº 126/2025 é viável, oportuno 
e relevante, representando avanço nas políticas de promoção da saúde e 
inclusão social da população idosa. Ressalta-se, contudo, a necessidade de 
planejamento financeiro e intersetorial para sua plena execução. 
Nestes termos, encaminhamos parecer favorável, com as observações supra, 
para subsidiar a análise legislativa. 
Pato Branco, 09 de setembro de 2025. 
Assinado digitalmente por JONAS PEDRO 
MACKIEVICZ:04404978928
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e￾CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
41473958000187, OU=videoconferencia, 
CN=JONAS PEDRO 
MACKIEVICZ:04404978928
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.09.09 09:04:03-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
JONAS 
PEDRO 
MACKIEVICZ:
04404978928
Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FFEE-1E27-E8BD-9EA7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONAS PEDRO MACKIEVICZ (CPF 044.XXX.XXX-28) em 09/09/2025 09:05:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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