| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Ofício nº 451/2025, em resposta ao Requerimento nº 756/2025. |
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Ofício nº 451/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 756/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D138-2D8D-5A7D-8675 e informe o código D138-2D8D-5A7D-8675 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D138-2D8D-5A7D-8675 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 10/10/2025 16:24:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D138-2D8D-5A7D-8675 Memorando 3- 25.223/2025 De: Jonas M. - SEL Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 09/09/2025 às 09:04:49 Setores envolvidos: SAS, SAS-DGAFO, SEL, SAS-DGS, SEC-EXEC-AL, SAS-DGAFO-SDLA requerimento 756 Segue parecer técnico da secretaria de esportes e lazer. Att. _ Jonas Pedro Mackievicz Secretário de Esportes e Lazer de Pato Branco Anexos: Parecer_756.pdf Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FFEE-1E27-E8BD-9EA7 e informe o código FFEE-1E27-E8BD-9EA7 Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 756/2025 – Referente ao Projeto de Lei nº 126/2025 . PARECER TÉCNICO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 126/2025 (“PROGRAMA DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTES E LAZER PARA A PESSOA IDOSA” REQUERIMENTO Nº 756/2025. Em atenção ao Requerimento nº 756/2025, de autoria do Vereador Alexandre Zoche – PRD, que solicita parecer técnico acerca do Projeto de Lei nº 126/2025, de iniciativa do Vereador Rodrigo José Correia – União Brasil, o qual “Institui o Programa de Incentivo à Prática de Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa no Município de Pato Branco”, temos a informar o que segue: 1. Análise Técnica O Projeto de Lei em questão apresenta como objetivo principal a promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida da população idosa, por meio de ações voltadas ao esporte, lazer e envelhecimento ativo. Constatamos que a proposta está alinhada às diretrizes da Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/1994), do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e às políticas municipais de assistência social, saúde e esporte. 2. Viabilidade Estrutura existente: O Município já dispõe de espaços públicos (centros de convivência, praças e parques) que podem ser utilizados e adaptados para execução das atividades previstas. Profissionais: A proposta prevê a capacitação/contratação de profissionais especializados, o que é condizente com as boas práticas na área. Parcerias: A possibilidade de convênios com universidades, academias e organizações da sociedade civil é viável e desejável, ampliando o alcance do programa. Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FFEE-1E27-E8BD-9EA7 e informe o código FFEE-1E27-E8BD-9EA7 3. Considerações Orçamentárias A implementação demandará recursos para: * adequação de espaços públicos; *contratação/capacitação de profissionais de educação física; *materiais e equipamentos para as atividades. Recomenda-se que o Poder Executivo avalie a disponibilidade orçamentária e a possibilidade de execução gradativa do programa, iniciando em polospiloto. 4. Conclusão Sob o ponto de vista técnico, o Projeto de Lei nº 126/2025 é viável, oportuno e relevante, representando avanço nas políticas de promoção da saúde e inclusão social da população idosa. Ressalta-se, contudo, a necessidade de planejamento financeiro e intersetorial para sua plena execução. Nestes termos, encaminhamos parecer favorável, com as observações supra, para subsidiar a análise legislativa. Pato Branco, 09 de setembro de 2025. Assinado digitalmente por JONAS PEDRO MACKIEVICZ:04404978928 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB eCPF A1, OU=(EM BRANCO), OU= 41473958000187, OU=videoconferencia, CN=JONAS PEDRO MACKIEVICZ:04404978928 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.09.09 09:04:03-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 JONAS PEDRO MACKIEVICZ: 04404978928 Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FFEE-1E27-E8BD-9EA7 e informe o código FFEE-1E27-E8BD-9EA7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FFEE-1E27-E8BD-9EA7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ (CPF 044.XXX.XXX-28) em 09/09/2025 09:05:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FFEE-1E27-E8BD-9EA7