br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 441/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 441 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaOfício nº 453/2025, em resposta ao Requerimento nº 770/2025.
native_id31768

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício nº 453/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 770/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8C83-7B40-FEC9-2A58 e informe o código 8C83-7B40-FEC9-2A58
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8C83-7B40-FEC9-2A58
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 10/10/2025 16:33:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8C83-7B40-FEC9-2A58
OFÍCIO Nº 5.626/2025 – SMS/PB
Ao Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 770/2025
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 770/2025, que solicita informações acerca dos casos de Síndrome
Mão-Pé-Boca em crianças no município de Pato Branco, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do
Departamento de Vigilância em Saúde, presta os seguintes esclarecimentos:
A Síndrome Mão-Pé-Boca, embora seja uma doença viral de ocorrência relativamente comum na
infância, não integra a lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória estabelecida pelo
Ministério da Saúde. Dessa forma, não há registro sistemático desses casos nos sistemas oficiais de
vigilância epidemiológica, o que impossibilita a apresentação de quantitativos oficiais referentes aos
últimos 12 (doze) meses.
Contudo, considerando o caráter transmissível da doença e o seu impacto na saúde infantil, o
Departamento de Vigilância em Saúde mantém ações permanentes de prevenção e orientação junto a
instituições de ensino, creches, unidades de saúde e demais locais de atendimento coletivo, com ênfase
nas seguintes medidas:
 Reforço da higienização frequente das mãos;
 Higienização adequada de brinquedos, objetos e superfícies;
 Orientação quanto ao afastamento temporário das crianças sintomáticas até a resolução do
quadro clínico;
 Apoio técnico às equipes escolares e de saúde para reconhecimento precoce e manejo
adequado dos sintomas.
Assim, embora não haja obrigatoriedade de notificação compulsória, o Município de Pato Branco
mantém ações de prevenção, orientação e controle voltadas à proteção das crianças, ao apoio às
famílias e ao fortalecimento das medidas coletivas de saúde.
Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
*Informações prestadas pelo Departamento de Vigilância em Saúde.
Atenciosamente, 
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Município de Pato Branco
MARCIA 
FERNANDES DE 
CARVALHO:743
04690949
Assinado de forma digital 
por MARCIA FERNANDES 
DE 
CARVALHO:74304690949 
Dados: 2025.10.06 
11:36:58 -03'00'

open original →