| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Ofício nº 453/2025, em resposta ao Requerimento nº 770/2025. |
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Ofício nº 453/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 770/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8C83-7B40-FEC9-2A58 e informe o código 8C83-7B40-FEC9-2A58 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8C83-7B40-FEC9-2A58 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 10/10/2025 16:33:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8C83-7B40-FEC9-2A58 OFÍCIO Nº 5.626/2025 – SMS/PB Ao Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 770/2025 Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 770/2025, que solicita informações acerca dos casos de Síndrome Mão-Pé-Boca em crianças no município de Pato Branco, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde, presta os seguintes esclarecimentos: A Síndrome Mão-Pé-Boca, embora seja uma doença viral de ocorrência relativamente comum na infância, não integra a lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória estabelecida pelo Ministério da Saúde. Dessa forma, não há registro sistemático desses casos nos sistemas oficiais de vigilância epidemiológica, o que impossibilita a apresentação de quantitativos oficiais referentes aos últimos 12 (doze) meses. Contudo, considerando o caráter transmissível da doença e o seu impacto na saúde infantil, o Departamento de Vigilância em Saúde mantém ações permanentes de prevenção e orientação junto a instituições de ensino, creches, unidades de saúde e demais locais de atendimento coletivo, com ênfase nas seguintes medidas: Reforço da higienização frequente das mãos; Higienização adequada de brinquedos, objetos e superfícies; Orientação quanto ao afastamento temporário das crianças sintomáticas até a resolução do quadro clínico; Apoio técnico às equipes escolares e de saúde para reconhecimento precoce e manejo adequado dos sintomas. Assim, embora não haja obrigatoriedade de notificação compulsória, o Município de Pato Branco mantém ações de prevenção, orientação e controle voltadas à proteção das crianças, ao apoio às famílias e ao fortalecimento das medidas coletivas de saúde. Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. *Informações prestadas pelo Departamento de Vigilância em Saúde. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:743 04690949 Assinado de forma digital por MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304690949 Dados: 2025.10.06 11:36:58 -03'00'