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materia nº 105/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaParecer PLC 6/2025
native_id31794

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 6/2025.
EMENTA: Dispõe sobre a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão
de Bens Imóveis - ITBI no Município de Pato Branco.
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 22/07/2025
RELATOR: Diogo Domingos Grando
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente parecer tem por finalidade analisar o Projeto de Lei Complementar nº
6/2025, que dispõe sobre a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI no Município de Pato Branco.
A proposta estabelece que o desconto tenha vigência de 90 dias, período em que a
alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, prevista no art. 104 da Lei
Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, será reduzida em 50% (cinquenta por
cento). A medida tem como finalidade oferecer aos contribuintes a oportunidade de
regularizar seus imóveis, incentivando a formalização das transações imobiliárias.
Além de estimular a regularização, a iniciativa contribui para o aumento da
arrecadação municipal, ao tornar o processo mais acessível e atrativo. Ao oferecer
vantagens objetivas que promovem maior transparência e regularidade na arrecadação
tributária, fortalecendo a gestão fiscal do município.
No que refere-se à análise orçamentária, passou pelo Departamento Contábil
desta Casa de Leis para emissão do parecer técnico. Nesse sentido, aponta que a matéria
carece de fundamentação para estimar o impacto financeiro sobre as finanças públicas,
mesmo em curto e médio prazos. Sendo assim, o relator da matéria através do
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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Requerimento_908/2025, solicitando o encaminhamento dos documentos comprobatórios
referentes ao cumprimento do art. 14 da Lei de Responsabilidade fiscal, para justificar
sobre a renúncia de receita e sobre os valores previstos de arrecadação até o final de 2025,
para entendimento dos valores constatados no plano de orçamento padrão, conforme TCE.
Em resposta recebida através do Ofício nº 435/2025/AAL, o Executivo Municipal
defende que não vê como renuncia de receita, e sim trata como um incentivo fiscal. E para
explicar sobre, encaminharam a estimativa do impacto financeiro que foi baseada na
média histórica de arrecadação dos últimos 5 anos, com dados extraídos de 2020-20241
.
Assim, com base de 2020-2024 a média foi R$ 13.499.036,85 (Treze milhões,
quatrocentos e noventa e nove mil, trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos), e a
previsão de arrecadação para os próximos 90 dias dentro da estimativa é de arrecadar
R$ 3,3 milhões. E para 2025, até 21 de Julho já foram arrecadados R$ 6.894,002,56 (seis
milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, dois reais e cinquenta e seis centavos (em 202
dias) e a previsão de arrecadação para os próximos 90 dias deste incentivo, a estimativa é
de arrecadar R$ 3,07 milhões.
Ademais, caso esse objetivo não seja atingido, o Executivo prevê realizar ações
compensatórias, como intensificar a cobrança da Dívida Ativa (IPTU, ISS e taxas), atualizar o
cadastro imobiliário e implementar programas de recuperação fiscal (REFIS). Além disso,
recomenda-se a contenção de despesas administrativas, o adiamento de investimentos
1 https://sapl.patobranco.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/31738/ilovepdf_merged_-_2025-10-
08t092140.076.pdf
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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não prioritários e a busca por convênios e transferências estaduais ou federais que aliviem
o impacto no orçamento municipal. Essas estratégias visam manter o equilíbrio fiscal e
garantir a sustentabilidade financeira diante da renúncia temporária de receita
II - VOTO DO RELATOR
Diante desta análise, conclui-se que o Projeto de Lei Complementar nº 6/2025
atende aos requisitos legais e financeiros, com o objetivo de arrecadar impostos para
geração de receita.
Dessa forma, o voto do relator é FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei
Complementar nº 6/2025, reconhecendo sua relevância, viabilidade.
III - CONCLUSÃO -
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 13/10/2025, acompanham o
voto do relator ao Projeto de Lei Complementar n.º 6/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 13/10/2025 13:16:05 GMT-03:00
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 13/10/2025 13:17:25 GMT-03:00
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JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 13/10/2025 13:20:42 GMT-03:00
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CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 13/10/2025 13:38:36 GMT-03:00
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THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 13/10/2025 14:00:45 GMT-03:00
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