| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Ofício nº 461/2025, em resposta ao Requerimento nº 860/2025. |
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Ofício nº 461/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 860/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2251-3A9D-FEF3-6856 e informe o código 2251-3A9D-FEF3-6856 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2251-3A9D-FEF3-6856 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 13/10/2025 08:42:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2251-3A9D-FEF3-6856 Memorando 4- 28.065/2025 De: Ivete I. - SEC Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 28/09/2025 às 10:22:06 Setores envolvidos: SEC-EXEC-AL, SEC, SEC-DE-DEF-SEE req 860 Prezado Polazzo Em anexo o Ofício nº 259/2025 em resposta ao Requerimento nº 860/2025. Atenciosamente. _ Ivete Ferrarini Iakmiu Secretária Municipal de Educação e Cultura Anexos: Oficio_n_259_Requerimento_n_860.pdf Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6A54-1436-6CF0-C2A8 e informe o código 6A54-1436-6CF0-C2A8 Rua Caramuru, n CEP 85.501.64 Ofício nº 259/2025 Documento de referência: Requerimento nº 860/2025 Excelentíssimo Senhor Em atenção à solicitação do documento de referência, no que concerne a substituição do sinal sonoro estridente nas escolas, e considerando o princípio da inclusão escolar e a garantia de um ambiente educacional acessível e acolhedor a todos os alunos, especialmente aqueles que apresentam Transtorno do Espectro Sensorial ou outras condições que envolvem hipersensibilidade auditiva, faz análise da viabilidade da substituição do sinal estridente atualmente utilizado nas escolas. O sinal sonoro tradicional (alto e abrupto) pode causar desregulação emocional e comportamental, impactando diretamente no bem aprendizagem. Esse tipo de estímulo sonoro intenso pode gerar reações como ansiedade, crises de choro, isolamento, agitação ou recusa em permanecer no ambiente escolar. Diante disso, é tecnicamente viável e pedagogicamente alternativas ao sinal estridente, tais como: - Sinal Musical – utilização de músicas curtas, melodias suaves ou camp sons mais harmônicos. Essa estratégia reduz o impacto negativo do estímulo auditivo e mantém a função de aviso coletivo. - Sinal Visual – uso de recursos como luzes piscantes, painéis eletrônicos ou projeções visuais combinadas ao aviso sonoro mais suave. Essa solução é especialmente inclusiva para estudantes com deficiência auditiva, garantindo acessibilidade comunicacional. - Sinal Combinado (Sonoro + Visual) estímulos visuais amplia a acessibilidade, atendendo diferentes necessidades dos alunos e fortalecendo a inclusão. Sob a perspectiva, tais medidas encontram respaldo na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que garante condições de acessibilidade e particip deficiência, bem como nas Diretrizes (Resolução CNE/CEB nº 2/2001). A substituição do sinal estridente por alternativas musicais ou visuais é plenamente viável e deve ser considerada uma boa prática de inclusão institucional, o respeito à diversidade e a promoção do bem uma providência a ser efetivada por esta Secretaria junto será verificada a medida técnica Respeitosamente, Secretária Municipal de Educação e Exmo. Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara de Vereadore Pato Branco- Paraná Rua Caramuru, n o 271, Centro - Pato Branco - Paraná CEP 85.501.64 - Contato (46) 3220 - 1544 Documento de referência: Requerimento nº 860/2025 – Vereador Alexandre Zoche Pato Branco, 28 Em atenção à solicitação do documento de referência, no que concerne a substituição do sinal sonoro estridente nas escolas, e considerando o princípio da inclusão escolar e a garantia de um ambiente educacional acessível e acolhedor a todos os alunos, especialmente aqueles que apresentam Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Processamento Sensorial ou outras condições que envolvem hipersensibilidade auditiva, faz análise da viabilidade da substituição do sinal estridente atualmente utilizado nas escolas. onal (alto e abrupto) pode causar desregulação emocional e comportamental, impactando diretamente no bem -estar dos alunos e no processo de aprendizagem. Esse tipo de estímulo sonoro intenso pode gerar reações como ansiedade, crises itação ou recusa em permanecer no ambiente escolar. Diante disso, é tecnicamente viável e pedagogicamente recomendável alternativas ao sinal estridente, tais como: utilização de músicas curtas, melodias suaves ou campainhas eletrônicas com sons mais harmônicos. Essa estratégia reduz o impacto negativo do estímulo auditivo e mantém a uso de recursos como luzes piscantes, painéis eletrônicos ou projeções visuais viso sonoro mais suave. Essa solução é especialmente inclusiva para estudantes com deficiência auditiva, garantindo acessibilidade comunicacional. Combinado (Sonoro + Visual) – a integração de estímulos auditivos moderados com plia a acessibilidade, atendendo diferentes necessidades dos alunos e Sob a perspectiva, tais medidas encontram respaldo na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº que garante condições de acessibilidade e participação plena das pessoas com deficiência, bem como nas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 2/2001). A substituição do sinal estridente por alternativas musicais ou visuais é plenamente viável e ser considerada uma boa prática de inclusão escolar , contribuindo para a melhoria do clima institucional, o respeito à diversidade e a promoção do bem -estar coletivo. uma providência a ser efetivada por esta Secretaria junto às instituições escolares e administrativa que se fazem necessário. Ivete Ferrarini Iakmiu Secretária Municipal de Educação e Cultura Presidente da Câmara de Vereadores Vereador Alexandre Zoche de setembro de 2025. Em atenção à solicitação do documento de referência, no que concerne a viabilidade da substituição do sinal sonoro estridente nas escolas, e considerando o princípio da inclusão escolar e a garantia de um ambiente educacional acessível e acolhedor a todos os alunos, especialmente Transtorno do Processamento Sensorial ou outras condições que envolvem hipersensibilidade auditiva, faz-se necessária a análise da viabilidade da substituição do sinal estridente atualmente utilizado nas escolas. onal (alto e abrupto) pode causar desregulação emocional e estar dos alunos e no processo de aprendizagem. Esse tipo de estímulo sonoro intenso pode gerar reações como ansiedade, crises itação ou recusa em permanecer no ambiente escolar. recomendável a adoção de ainhas eletrônicas com sons mais harmônicos. Essa estratégia reduz o impacto negativo do estímulo auditivo e mantém a uso de recursos como luzes piscantes, painéis eletrônicos ou projeções visuais viso sonoro mais suave. Essa solução é especialmente inclusiva para estudantes a integração de estímulos auditivos moderados com plia a acessibilidade, atendendo diferentes necessidades dos alunos e Sob a perspectiva, tais medidas encontram respaldo na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº ação plena das pessoas com Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica A substituição do sinal estridente por alternativas musicais ou visuais é plenamente viável e contribuindo para a melhoria do clima estar coletivo. Nesta perspectiva, é s instituições escolares. Para tanto, Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6A54-1436-6CF0-C2A8 e informe o código 6A54-1436-6CF0-C2A8 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6A54-1436-6CF0-C2A8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVETE FERRARINI IAKMIU (CPF 717.XXX.XXX-00) em 28/09/2025 10:22:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6A54-1436-6CF0-C2A8