br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 452/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 452 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaOfício nº 463/2025, em resposta ao Requerimento nº 865/2025.
native_id31809

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 88

Ofício nº 463/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 865/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/504D-1A14-63F7-C2A4 e informe o código 504D-1A14-63F7-C2A4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 504D-1A14-63F7-C2A4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 13/10/2025 09:58:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/504D-1A14-63F7-C2A4
INTRODUÇÃO 
Trata-se de Estudo Técnico Preliminar, 
I c/c § 1º da Lei nº 14.133/2021
objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda 
demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações 
necessárias para subsidiar e embasar 
Neste sentido, o presente documento 
descrever a solução que atenderá à necessidade especificada
fase de planejamento de eventual contratação que venha a se mostrar adequada e necessária,
conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública. 1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 
1.1 Atender a demanda de alimentação para cães e gatos que estão sob posse de protetores 
independentes de animais, de famílias carentes e de Organiz
Causa Animal do Município de Pato Branco. O objetivo é fornecer uma alimentação digna aos 
animais menos favorecidos, incentivar a criação de lares temporários e assim diminuir a população 
de animais de rua. Além disso, a 
trabalho realizado pelas OSCs da 
alimentação adequada acabam tendo um aporte nutricional melhor e tendem a ficar menos 
expostos às doenças e parasitas.
1.2 Apesar da grande oferta de alimentos específicos para cada 
adoecendo por causa de alterações de nutrientes, seja pelo excesso ou pela deficiência dos 
mesmos. Isso ocorre, muitas vezes, pela escolha errada 
apenas um tipo deles, sem variar os ingredientes.
1.3 Uma alimentação saudável contribui para a melhora da qualidade de vida, reduzindo a 
prevalência de sobrepeso, obesidade
relacionadas à alimentação e nutrição.
1.4 Serão utilizadas as diretrizes da Lei Ordinária n° 5.818 de 27 de setembro de 2021 e do Decreto 
nº 9.860, de 27 de março de 202
do Município de Pato Branco, para que ocorra a distribuição de ração para animais sob posse de 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
se de Estudo Técnico Preliminar, elaborado em conformidade com o disposto no art. 18,
2021 e nos arts. 2º a 5º do Decreto Municipal n.º 9.604/202
3
nalisar os cenários para o atendimento da demanda descrita abaixo
demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações 
necessárias para subsidiar e embasar eventual Termo de Referência. 
o presente documento expõe resultados dos estudos
solução que atenderá à necessidade especificada, caracterizando a primeira etapa da 
fase de planejamento de eventual contratação que venha a se mostrar adequada e necessária,
conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 
Atender a demanda de alimentação para cães e gatos que estão sob posse de protetores 
independentes de animais, de famílias carentes e de Organizações da Sociedade Civil
nimal do Município de Pato Branco. O objetivo é fornecer uma alimentação digna aos 
animais menos favorecidos, incentivar a criação de lares temporários e assim diminuir a população 
de animais de rua. Além disso, a emenda impositiva de bancada 51/2024
da Causa Animal, e também podemos salientar que animais com uma 
alimentação adequada acabam tendo um aporte nutricional melhor e tendem a ficar menos 
e parasitas.
Apesar da grande oferta de alimentos específicos para cada animal, cães e gatos ainda estão 
adoecendo por causa de alterações de nutrientes, seja pelo excesso ou pela deficiência dos 
mesmos. Isso ocorre, muitas vezes, pela escolha errada dos alimentos ou pelo oferecimento de 
apenas um tipo deles, sem variar os ingredientes.
Uma alimentação saudável contribui para a melhora da qualidade de vida, reduzindo a 
obesidade ou desnutrição, doenças crônicas associadas 
relacionadas à alimentação e nutrição.
Serão utilizadas as diretrizes da Lei Ordinária n° 5.818 de 27 de setembro de 2021 e do Decreto 
nº 9.860, de 27 de março de 202
4, que implantaram e regulamentaram o Programa Banco de Ração
cípio de Pato Branco, para que ocorra a distribuição de ração para animais sob posse de 1
elaborado em conformidade com o disposto no art. 18,
e nos arts. 2º a 5º do Decreto Municipal n.º 9.604/202
3, que tem por 
descrita abaixo, bem como 
demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações 
estudos realizados e busca 
, caracterizando a primeira etapa da 
fase de planejamento de eventual contratação que venha a se mostrar adequada e necessária, em 
conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.
Atender a demanda de alimentação para cães e gatos que estão sob posse de protetores 
da Sociedade Civil - OSCs da 
nimal do Município de Pato Branco. O objetivo é fornecer uma alimentação digna aos 
animais menos favorecidos, incentivar a criação de lares temporários e assim diminuir a população 
impositiva de bancada 51/2024 objetiva fomentar o 
nimal, e também podemos salientar que animais com uma 
alimentação adequada acabam tendo um aporte nutricional melhor e tendem a ficar menos 
, cães e gatos ainda estão 
adoecendo por causa de alterações de nutrientes, seja pelo excesso ou pela deficiência dos 
dos alimentos ou pelo oferecimento de 
Uma alimentação saudável contribui para a melhora da qualidade de vida, reduzindo a 
, doenças crônicas associadas e outras doenças 
Serão utilizadas as diretrizes da Lei Ordinária n° 5.818 de 27 de setembro de 2021 e do Decreto 
, que implantaram e regulamentaram o Programa Banco de Ração
cípio de Pato Branco, para que ocorra a distribuição de ração para animais sob posse de 
Assinado por 1 pessoa: FERNANDA CONTE Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9839-D71A-81A8-F0BF e informe o código 9839-D71A-81A8-F0BF
protetores independentes de animais, famílias carentes e ONGs da causa animal do Município de 
Pato Branco, em atendimento a emenda 
Meio Ambiente. Além disso, o Município objetiva utilizar o objeto para fomentar e estimular a 
criação de lares temporários. 
1.5 Acerca da necessidade da aquisição de vacinas para caninos
meio mais eficaz para prevenção e controle de doenças 
filhotes. 
1.6 De acordo com as novas diretrizes de vacinação mundial, os protocolos vacinais devem ser cada 
vez mais personalizados, de forma a aumentar as chances de os animais produ
imunológica adequada para as doenças às quais as vacinas se propõem a prevenir. Isso significa que, 
se a vacinação não for feita de forma adequada, esse animal pode não estar de fato imunizado, 
correndo risco de adoecer. Sendo assim, dev
procedimento, pois a vacinação de cães é a principal forma de prevenção contra muitas doenças 
que podem acometer esses animais. 
1.7 A Vacina V8 previne CINOMOSE (CDV), HEPATITE INFECCIOSA (CAV
INFECCIOSA (CAV-2), PARVOVIROSE (CPV (L.icterohaemorrhagiae, L. canicola
importantíssimo na saúde individual de cada animal, mas também faz parte das
erradicar doenças, evidenciando sua importância para a saúde animal e coletiva
salientar a importância da imunização, destacando que os cães adultos necessitam receber este 
cuidado de forma anual, ao longo de toda a vida.
1.8 Informamos que a aquisição dos itens é de fundamental importância e máxima urgência para 
fomento da adoção de animais, pois o Município realiza eventos de adoção de animais 
periodicamente, e os cães participantes necessitam do esquema vacinal complet
exigência do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
1.9 Além do supracitado, o Município tem um programa contínuo de atendimentos veterinários 
emergenciais de animais errantes, o qual apresenta
atendimento de “viroses” (cinomose, parvovirose, p. ex.) é elevado. Essas doenças poderiam ter sua 
incidência e prevalência diminuídas, se programas vacinas forem efetivos. Sabe
um esquema vacinal completo é menor que as custas de um tratame
“viroses” que a vacinação se propõe a proteger, mostrando
obtenção de vacinas e insumos para aplicação das mesmas.
protetores independentes de animais, famílias carentes e ONGs da causa animal do Município de 
Pato Branco, em atendimento a emenda impositiva de bancada 51/2024, atravé
Além disso, o Município objetiva utilizar o objeto para fomentar e estimular a 
necessidade da aquisição de vacinas para caninos, salienta
para prevenção e controle de doenças infectocontagiosas,especialmente em 
De acordo com as novas diretrizes de vacinação mundial, os protocolos vacinais devem ser cada 
vez mais personalizados, de forma a aumentar as chances de os animais produ
imunológica adequada para as doenças às quais as vacinas se propõem a prevenir. Isso significa que, 
se a vacinação não for feita de forma adequada, esse animal pode não estar de fato imunizado, 
correndo risco de adoecer. Sendo assim, devemos enfatizar mais uma vez a importância desse 
procedimento, pois a vacinação de cães é a principal forma de prevenção contra muitas doenças 
que podem acometer esses animais. 
A Vacina V8 previne CINOMOSE (CDV), HEPATITE INFECCIOSA (CAV
2), PARVOVIROSE (CPV-2), PARAINFLUENZA (CPI
L. canicola e L.gryppothyphosa). A vacinação no tempo correto é fator 
importantíssimo na saúde individual de cada animal, mas também faz parte das
, evidenciando sua importância para a saúde animal e coletiva
salientar a importância da imunização, destacando que os cães adultos necessitam receber este 
cuidado de forma anual, ao longo de toda a vida.
Informamos que a aquisição dos itens é de fundamental importância e máxima urgência para 
fomento da adoção de animais, pois o Município realiza eventos de adoção de animais 
periodicamente, e os cães participantes necessitam do esquema vacinal complet
exigência do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
1.9 Além do supracitado, o Município tem um programa contínuo de atendimentos veterinários 
emergenciais de animais errantes, o qual apresenta
-se muito oneroso, e a casuística de 
ndimento de “viroses” (cinomose, parvovirose, p. ex.) é elevado. Essas doenças poderiam ter sua 
incidência e prevalência diminuídas, se programas vacinas forem efetivos. Sabe
um esquema vacinal completo é menor que as custas de um tratamento veterinário para as ditas 
“viroses” que a vacinação se propõe a proteger, mostrando
-se vantajoso para o Município a 
obtenção de vacinas e insumos para aplicação das mesmas.
2
protetores independentes de animais, famílias carentes e ONGs da causa animal do Município de 
, através da Secretaria de 
Além disso, o Município objetiva utilizar o objeto para fomentar e estimular a 
, salienta-se que a vacinação é o 
infectocontagiosas,especialmente em 
De acordo com as novas diretrizes de vacinação mundial, os protocolos vacinais devem ser cada 
vez mais personalizados, de forma a aumentar as chances de os animais produzirem uma resposta 
imunológica adequada para as doenças às quais as vacinas se propõem a prevenir. Isso significa que, 
se a vacinação não for feita de forma adequada, esse animal pode não estar de fato imunizado, 
emos enfatizar mais uma vez a importância desse 
procedimento, pois a vacinação de cães é a principal forma de prevenção contra muitas doenças 
A Vacina V8 previne CINOMOSE (CDV), HEPATITE INFECCIOSA (CAV-1), LARINGOTRAQUEÍTE 
PIV-2) E LEPTOSPIROSE 
A vacinação no tempo correto é fator 
importantíssimo na saúde individual de cada animal, mas também faz parte das prerrogativas para 
, evidenciando sua importância para a saúde animal e coletiva. É necessário 
salientar a importância da imunização, destacando que os cães adultos necessitam receber este 
Informamos que a aquisição dos itens é de fundamental importância e máxima urgência para o 
fomento da adoção de animais, pois o Município realiza eventos de adoção de animais 
periodicamente, e os cães participantes necessitam do esquema vacinal completo, sendo uma 
1.9 Além do supracitado, o Município tem um programa contínuo de atendimentos veterinários 
se muito oneroso, e a casuística de 
ndimento de “viroses” (cinomose, parvovirose, p. ex.) é elevado. Essas doenças poderiam ter sua 
incidência e prevalência diminuídas, se programas vacinas forem efetivos. Sabe-se que o custo de 
nto veterinário para as ditas 
se vantajoso para o Município a 
Assinado por 1 pessoa: FERNANDA CONTE Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9839-D71A-81A8-F0BF e informe o código 9839-D71A-81A8-F0BF
1.10 Levando em consideração o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado en
e o Ministério Público, o qual cita na Cláusula décima primeira que o Município 
de fazer consistente em implementar programa de recolocação de animais em novos lares por meio 
da realização de feiras periódicas de adoção
do Conselho Federal de Medicina Veterinária exige o esquema vacinal dos animais participantes; e o 
atendimento do remanejamento da 
Secretaria de Meio Ambiente, a qual objetiva a aquisição de vacinas para o controle de viroses de 
cães que estão em lares temporários, errantes e para cães de pessoas de baixa renda.
1.11 E seguindo as diretrizes da 
PROBEM, que têm por objetivo o controle e proteção da população de animais, garantindo o bem
estar dos mesmos e prevenindo agravos à Saúde Pública e ao meio ambiente e plano de ações do 
poder público objetivando o controle das populações anima
ou doenças infecciosas no Município de Pato Branco
1.12 Fundamentação legal: 
A Lei Municipal nº 5.818/2021 instituiu o Programa Banco de Ração no Município de Pato Branco, 
com o objetivo de atender animais sob a guarda de protetores independentes, famílias de baixa 
renda e Organizações da Sociedade Civil que atuam na causa animal. O Decreto nº 9.860/2024, que 
regulamenta referida lei, dispõe em seu art. 3º, inciso V, que o Banco de Ração s
base em doações oriundas de: V 
A menção expressa a “órgãos públicos” como fonte de doação não restringe a atuação à esfera 
privada ou à doação voluntária, tampouco veda a aquisição direta por parte do Município. Pelo contrário, autoriza a constituição do Banco de Ração com recursos públicos, desde que destinados 
formalmente e vinculados à finalidade do programa
Existência de previsão orçamentária específica: A aquisição dos insumos em questão decorre de 
emenda impositiva de bancada nº 51/2024, incorporada legalmente à Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Essa previsão orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo configura autorização legal expressa para 
a aquisição, vinculando-se a um programa legalmente instituído e regulament
finalística claramente prevista.
Conformidade com os princípios da legalidade, finalidade e interesse público: 
O princípio da legalidade, conforme leciona Celso Antônio Bandeira de Mello, não exige que todo ato 
da Administração esteja previsto de forma literal e exaustiva em lei, mas sim que tenha fundamento 
jurídico em normas válidas e no ordenamento vigente. Nesse sentido, a atuação administrativa não 
1.10 Levando em consideração o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado en
e o Ministério Público, o qual cita na Cláusula décima primeira que o Município 
de fazer consistente em implementar programa de recolocação de animais em novos lares por meio 
da realização de feiras periódicas de adoção, e que para realizar as feiras a Resolução nº 1069/2014 
do Conselho Federal de Medicina Veterinária exige o esquema vacinal dos animais participantes; e o 
do remanejamento da emenda impositiva individual76/2024 parte 2
, a qual objetiva a aquisição de vacinas para o controle de viroses de 
cães que estão em lares temporários, errantes e para cães de pessoas de baixa renda.
1.11 E seguindo as diretrizes da Lei Ordinária n°4.433, de 25 de setembro de 2014
PROBEM, que têm por objetivo o controle e proteção da população de animais, garantindo o bem
estar dos mesmos e prevenindo agravos à Saúde Pública e ao meio ambiente e plano de ações do 
poder público objetivando o controle das populações animais, a prevenção e o controle de infecções 
ou doenças infecciosas no Município de Pato Branco, com o uso da imunização.
A Lei Municipal nº 5.818/2021 instituiu o Programa Banco de Ração no Município de Pato Branco, 
de atender animais sob a guarda de protetores independentes, famílias de baixa 
renda e Organizações da Sociedade Civil que atuam na causa animal. O Decreto nº 9.860/2024, que 
regulamenta referida lei, dispõe em seu art. 3º, inciso V, que o Banco de Ração s
base em doações oriundas de: V – órgãos públicos. 
A menção expressa a “órgãos públicos” como fonte de doação não restringe a atuação à esfera 
privada ou à doação voluntária, tampouco veda a aquisição direta por parte do Município. Pelo 
ontrário, autoriza a constituição do Banco de Ração com recursos públicos, desde que destinados 
formalmente e vinculados à finalidade do programa
Existência de previsão orçamentária específica: A aquisição dos insumos em questão decorre de 
a de bancada nº 51/2024, incorporada legalmente à Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Essa previsão orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo configura autorização legal expressa para 
se a um programa legalmente instituído e regulament
Conformidade com os princípios da legalidade, finalidade e interesse público: 
O princípio da legalidade, conforme leciona Celso Antônio Bandeira de Mello, não exige que todo ato 
previsto de forma literal e exaustiva em lei, mas sim que tenha fundamento 
jurídico em normas válidas e no ordenamento vigente. Nesse sentido, a atuação administrativa não 3
1.10 Levando em consideração o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município 
e o Ministério Público, o qual cita na Cláusula décima primeira que o Município assume a obrigação 
de fazer consistente em implementar programa de recolocação de animais em novos lares por meio 
e que para realizar as feiras a Resolução nº 1069/2014 
do Conselho Federal de Medicina Veterinária exige o esquema vacinal dos animais participantes; e o 
impositiva individual76/2024 parte 2, através da 
, a qual objetiva a aquisição de vacinas para o controle de viroses de 
cães que estão em lares temporários, errantes e para cães de pessoas de baixa renda.
Lei Ordinária n°4.433, de 25 de setembro de 2014, que instituí o 
PROBEM, que têm por objetivo o controle e proteção da população de animais, garantindo o bem
-
estar dos mesmos e prevenindo agravos à Saúde Pública e ao meio ambiente e plano de ações do 
is, a prevenção e o controle de infecções 
, com o uso da imunização.
A Lei Municipal nº 5.818/2021 instituiu o Programa Banco de Ração no Município de Pato Branco, 
de atender animais sob a guarda de protetores independentes, famílias de baixa 
renda e Organizações da Sociedade Civil que atuam na causa animal. O Decreto nº 9.860/2024, que 
regulamenta referida lei, dispõe em seu art. 3º, inciso V, que o Banco de Ração será organizado com 
A menção expressa a “órgãos públicos” como fonte de doação não restringe a atuação à esfera 
privada ou à doação voluntária, tampouco veda a aquisição direta por parte do Município. Pelo 
ontrário, autoriza a constituição do Banco de Ração com recursos públicos, desde que destinados 
Existência de previsão orçamentária específica: A aquisição dos insumos em questão decorre de 
a de bancada nº 51/2024, incorporada legalmente à Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Essa previsão orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo configura autorização legal expressa para 
se a um programa legalmente instituído e regulamentado, com destinação 
Conformidade com os princípios da legalidade, finalidade e interesse público: 
O princípio da legalidade, conforme leciona Celso Antônio Bandeira de Mello, não exige que todo ato 
previsto de forma literal e exaustiva em lei, mas sim que tenha fundamento 
jurídico em normas válidas e no ordenamento vigente. Nesse sentido, a atuação administrativa não 
Assinado por 1 pessoa: FERNANDA CONTE Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9839-D71A-81A8-F0BF e informe o código 9839-D71A-81A8-F0BF
está limitada ao que está literalmente descrito na norma, mas deve buscar realizar o
previstos. 
A finalidade do Banco de Ração 
superpopulação de animais errantes e prevenir doenças 
público, inclusive conforme reconhecido em di
4.433/2014 (PROBEM) – que prevê ações voltadas ao controle populacional e proteção da saúde 
pública e animal; Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, que 
obriga o Município a realizar feiras de adoção e garantir a vacinação dos animais participantes; 
Resolução nº 1.069/2014 do CFMV, que estabelece a obrigatoriedade do esquema vacinal completo 
para animais disponibilizados à adoção pública.
A aquisição de ração e vacinas não é um fi
das políticas públicas previstas em lei e no TAC, todas elas com respaldo jurídico e dotação 
orçamentária. 
Conclusão: Diante do exposto, conclui
aquisição dos insumos indicados no presente processo licitatório, sendo tal medida plenamente 
compatível com os princípios da legalidade, da finalidade e do interesse público.
Assim, não se faz necessária uma nova regulamentação específica para viabilizar
que: A finalidade está expressamente prevista na legislação vigente; O interesse público está 
caracterizado por meio das ações previstas na Lei nº 5.818/2021, no Decreto nº 9.860/2024, na Lei nº 
4.433/2014 (PROBEM) e no TAC; Há previs
aprovada pelo Legislativo. 
Por essas razões, entende-se como plenamente viável a continuidade do processo licitatório para 
aquisição dos insumos destinados ao Programa Banco de Ração, respeitando
constitucionais e administrativos aplicáveis. 2 – ALINHAMENTO COM PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
2.1 A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual publicado no Portal Transparência do 
Município cumprindo o Decreto Municipal nº 9.383/2022 com o 
para a aquisição de ração para cães e gatos, bem como de vacinas para cães, com fornecimento de 
seringas e agulhas, em atendimento ao remanejamento da Emenda Impositiva de Bancada nº 
51/2024 e da Emenda Impositiva Individual
Secretaria de Meio Ambiente.”, item nº 
está limitada ao que está literalmente descrito na norma, mas deve buscar realizar o
A finalidade do Banco de Ração — promover o bem-estar animal, estimular a adoção, combater a 
superpopulação de animais errantes e prevenir doenças — está claramente associada ao interesse 
público, inclusive conforme reconhecido em diversos instrumentos legais: Lei Municipal nº 
que prevê ações voltadas ao controle populacional e proteção da saúde 
pública e animal; Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, que 
izar feiras de adoção e garantir a vacinação dos animais participantes; 
Resolução nº 1.069/2014 do CFMV, que estabelece a obrigatoriedade do esquema vacinal completo 
para animais disponibilizados à adoção pública.
A aquisição de ração e vacinas não é um fim em si, mas um meio necessário à execução e efetivação 
das políticas públicas previstas em lei e no TAC, todas elas com respaldo jurídico e dotação 
Conclusão: Diante do exposto, conclui
-se que há amparo legal, orçamentário e normativo para a
aquisição dos insumos indicados no presente processo licitatório, sendo tal medida plenamente 
compatível com os princípios da legalidade, da finalidade e do interesse público.
Assim, não se faz necessária uma nova regulamentação específica para viabilizar
que: A finalidade está expressamente prevista na legislação vigente; O interesse público está 
caracterizado por meio das ações previstas na Lei nº 5.818/2021, no Decreto nº 9.860/2024, na Lei nº 
4.433/2014 (PROBEM) e no TAC; Há previsão orçamentária específica via emenda impositiva 
se como plenamente viável a continuidade do processo licitatório para 
aquisição dos insumos destinados ao Programa Banco de Ração, respeitando
constitucionais e administrativos aplicáveis.
ALINHAMENTO COM PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual publicado no Portal Transparência do 
Município cumprindo o Decreto Municipal nº 9.383/2022 com o objeto: “Contratação de empresa 
para a aquisição de ração para cães e gatos, bem como de vacinas para cães, com fornecimento de 
seringas e agulhas, em atendimento ao remanejamento da Emenda Impositiva de Bancada nº 
51/2024 e da Emenda Impositiva Individual nº 76/2024 (parte 2), visando suprir as necessidades da 
Secretaria de Meio Ambiente.”, item nº 308 da planilha. 
4
está limitada ao que está literalmente descrito na norma, mas deve buscar realizar os fins nela 
estar animal, estimular a adoção, combater a 
está claramente associada ao interesse 
versos instrumentos legais: Lei Municipal nº 
que prevê ações voltadas ao controle populacional e proteção da saúde 
pública e animal; Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, que 
izar feiras de adoção e garantir a vacinação dos animais participantes; 
Resolução nº 1.069/2014 do CFMV, que estabelece a obrigatoriedade do esquema vacinal completo 
m em si, mas um meio necessário à execução e efetivação 
das políticas públicas previstas em lei e no TAC, todas elas com respaldo jurídico e dotação 
se que há amparo legal, orçamentário e normativo para a
aquisição dos insumos indicados no presente processo licitatório, sendo tal medida plenamente 
compatível com os princípios da legalidade, da finalidade e do interesse público.
Assim, não se faz necessária uma nova regulamentação específica para viabilizar a aquisição, uma vez 
que: A finalidade está expressamente prevista na legislação vigente; O interesse público está 
caracterizado por meio das ações previstas na Lei nº 5.818/2021, no Decreto nº 9.860/2024, na Lei nº 
ão orçamentária específica via emenda impositiva 
se como plenamente viável a continuidade do processo licitatório para 
aquisição dos insumos destinados ao Programa Banco de Ração, respeitando-se os ditames 
A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual publicado no Portal Transparência do 
objeto: “Contratação de empresa 
para a aquisição de ração para cães e gatos, bem como de vacinas para cães, com fornecimento de 
seringas e agulhas, em atendimento ao remanejamento da Emenda Impositiva de Bancada nº 
nº 76/2024 (parte 2), visando suprir as necessidades da 
Assinado por 1 pessoa: FERNANDA CONTE Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9839-D71A-81A8-F0BF e informe o código 9839-D71A-81A8-F0BF
3 – LEVANTAMENTO DE MERCADO 
3.1 Foram observados os aspectos de viabilidade mercadológica, economicidade, eficácia, eficiência e 
padronização conforme as seguintes soluções como alternativa para a realização do certame:
3.1.1 SOLUÇÃO 01: Fabricação de alimentação natural, sendo considerado adaptações de 
nutrientes para cães e gatos.
3.1.1.1 Esta solução demandaria de espaço físico, equipamentos p
preparo e acondicionamento adequados. Profissionais capacitados para atender a 
demanda e uma variedade de produtos para que as receitas aprovadas pelo 
profissional de nutrição animal fossem produti
3.1.1.2 A alimentação natural necess
preparo e definição das porções diárias, e, também de uma pessoa para fazer o 
preparo periódico desse tipo de alimentação. 
3.1.1.3 Esta opção se torna inviável devido a impossibilidade do próprio órgão man
a sua execução, em razão de suas características, da ausência de servidores para 
desempenhar as funções, das legislações que o regem e do custo operacional 
envolvido. 
3.1.2 SOLUÇÃO 02: Doações em dinheiro realizadas pela população em eventos ou feiras 
adoção de animais
e compra de vacinas e insumos
objetivando o atendimento da demanda existente no âmbito do Programa Banco de 
Ração, instituído pela Lei Municipal nº 5.818/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 
9.860/2024. 
3.1.2.1 A doação em dinheiro ora pretendida destina
do Programa Banco de Ração, instituído pela Lei Municipal nº 5.818/2021 e 
regulamentado pelo
operacionalização do programa por meio de recursos financeiros provenientes dessa 
doação. 
3.1.2.2 Seria a solução mais econômica, porém, embora a comunidade abrace a causa 
animal e contribua periodicamente 
as despesas com a alimentação
suficiente para atender a demanda, inviabilizando o projeto, não sendo este, o melhor 
LEVANTAMENTO DE MERCADO 
Foram observados os aspectos de viabilidade mercadológica, economicidade, eficácia, eficiência e 
onforme as seguintes soluções como alternativa para a realização do certame:
Fabricação de alimentação natural, sendo considerado adaptações de 
nutrientes para cães e gatos.
3.1.1.1 Esta solução demandaria de espaço físico, equipamentos p
preparo e acondicionamento adequados. Profissionais capacitados para atender a 
demanda e uma variedade de produtos para que as receitas aprovadas pelo 
profissional de nutrição animal fossem produtivas. 
3.1.1.2 A alimentação natural necessita de orientação de um médico veterinário para o 
preparo e definição das porções diárias, e, também de uma pessoa para fazer o 
preparo periódico desse tipo de alimentação. 
3.1.1.3 Esta opção se torna inviável devido a impossibilidade do próprio órgão man
a sua execução, em razão de suas características, da ausência de servidores para 
desempenhar as funções, das legislações que o regem e do custo operacional 
Doações em dinheiro realizadas pela população em eventos ou feiras 
adoção de animais ou arrecadações on line (p. ex. “vakinhas”) 
e compra de vacinas e insumos (baseada em doações espontâneas da população)
objetivando o atendimento da demanda existente no âmbito do Programa Banco de 
tuído pela Lei Municipal nº 5.818/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 
A doação em dinheiro ora pretendida destina
-se ao atendimento da demanda 
do Programa Banco de Ração, instituído pela Lei Municipal nº 5.818/2021 e 
regulamentado pelo Decreto nº 9.860/2024. A solução proposta visa à 
operacionalização do programa por meio de recursos financeiros provenientes dessa 
Seria a solução mais econômica, porém, embora a comunidade abrace a causa 
animal e contribua periodicamente com algum valor financeiro para ajudar a custear 
pesas com a alimentação e sanidade animal, a quantidade arrecadada não é 
suficiente para atender a demanda, inviabilizando o projeto, não sendo este, o melhor 5
Foram observados os aspectos de viabilidade mercadológica, economicidade, eficácia, eficiência e 
onforme as seguintes soluções como alternativa para a realização do certame:
Fabricação de alimentação natural, sendo considerado adaptações de 
3.1.1.1 Esta solução demandaria de espaço físico, equipamentos para manipulação, 
preparo e acondicionamento adequados. Profissionais capacitados para atender a 
demanda e uma variedade de produtos para que as receitas aprovadas pelo 
ita de orientação de um médico veterinário para o 
preparo e definição das porções diárias, e, também de uma pessoa para fazer o 
3.1.1.3 Esta opção se torna inviável devido a impossibilidade do próprio órgão manter 
a sua execução, em razão de suas características, da ausência de servidores para 
desempenhar as funções, das legislações que o regem e do custo operacional 
Doações em dinheiro realizadas pela população em eventos ou feiras de 
(p. ex. “vakinhas”) para aquisição de ração 
baseada em doações espontâneas da população), 
objetivando o atendimento da demanda existente no âmbito do Programa Banco de 
tuído pela Lei Municipal nº 5.818/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 
se ao atendimento da demanda 
do Programa Banco de Ração, instituído pela Lei Municipal nº 5.818/2021 e 
Decreto nº 9.860/2024. A solução proposta visa à 
operacionalização do programa por meio de recursos financeiros provenientes dessa 
Seria a solução mais econômica, porém, embora a comunidade abrace a causa 
com algum valor financeiro para ajudar a custear 
, a quantidade arrecadada não é 
suficiente para atender a demanda, inviabilizando o projeto, não sendo este, o melhor 
Assinado por 1 pessoa: FERNANDA CONTE Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9839-D71A-81A8-F0BF e informe o código 9839-D71A-81A8-F0BF
juízo. 
3.1.3 SOLUÇÃO 03:Registro de preço 
3.1.3.1 Fazer a própria contratação é uma outra opção que ensejaria uma proposta 
customizada ao objeto pretendido. Esta solução apresenta muitas vantagens, pois 
atenderia diretamente às demandas propo
provisionamento de recursos, o fornecimento de ração para cães e gatos, 
considerando os requisitos mínimos nutricionais para um alimento completo e 
balanceado, o acondicionamento do produto em embalagens de armazena
compatíveis com a durabilidade e o fácil transporte. 
objetiva tornar apta diversas contratações concomitantes ou sucessivas, sem que seja 
necessário realizar um procedimento unitário para cada item, trazendo mais agili
para a contratação e, também, evitando a formação de estoque, o que não é algo 
vantajoso para a administração pública, especialmente se tratando de bens que 
podem perecer ou se deteriorar
3.1.3.2 Animais bem nutr
desenvolverem doenças e adquirirem endo e ectoparasitas. Além disso, é um direito 
primordial de todo animal ter uma alimentação adequada
3.1.3.3 Acerca do uso de saches e patês enlatados, a dura
armazenamento assemelham
depois de abertos precisam ser consumidos em até três dias, fator que pode ocasionar 
perdas do produto se não bem administrado.
3.2 Após a verificação do objeto
mercado e identificado características como: 
3.2.1 O objeto demandado possui contratações similares feitas por outros órgãos e entidades 
públicas, ou seja, não se trata de demanda exclusiva
3.2.2 A contratação é uma alternativa viável e bem conhecida entre as empresas do ramo. 
3.2.3 Em razão da baixa complexidade do objeto demandado não será necessária a realização 
de audiência e/ou consulta pública, junto ao me
3.2.4 Diante das necessidades apontadas neste estudo, o atendimento à solução exige a 
contratação de empresas especializadas cujo o ramo de atividade seja compatível como o 
objeto pretendido. O objeto demandado possui c
órgãos e entidades públicas, ou seja, não se trata de demanda exclusiva ou estranha para o 
Registro de preço para contratação de empresa para a execução do objeto: 
3.1.3.1 Fazer a própria contratação é uma outra opção que ensejaria uma proposta 
customizada ao objeto pretendido. Esta solução apresenta muitas vantagens, pois 
atenderia diretamente às demandas propostas pelaAdminis
provisionamento de recursos, o fornecimento de ração para cães e gatos, 
considerando os requisitos mínimos nutricionais para um alimento completo e 
balanceado, o acondicionamento do produto em embalagens de armazena
compatíveis com a durabilidade e o fácil transporte. Além disso, o registro de preço 
tornar apta diversas contratações concomitantes ou sucessivas, sem que seja 
necessário realizar um procedimento unitário para cada item, trazendo mais agili
para a contratação e, também, evitando a formação de estoque, o que não é algo 
vantajoso para a administração pública, especialmente se tratando de bens que 
podem perecer ou se deteriorar, como é o caso das vacinas e da ração.
3.1.3.2 Animais bem nutridos e com sanidade têm menores chances de 
desenvolverem doenças e adquirirem endo e ectoparasitas. Além disso, é um direito 
primordial de todo animal ter uma alimentação adequada e saúde garantida.
3.1.3.3 Acerca do uso de saches e patês enlatados, a dura
armazenamento assemelham
-se à ração, entretanto, são produtos mais onerosos, e 
depois de abertos precisam ser consumidos em até três dias, fator que pode ocasionar 
perdas do produto se não bem administrado.
3.2 Após a verificação do objeto e dos requisitos da contratação, foi realizado o levantamento de 
mercado e identificado características como: 
3.2.1 O objeto demandado possui contratações similares feitas por outros órgãos e entidades 
públicas, ou seja, não se trata de demanda exclusiva ou estranha para o mercado. 
3.2.2 A contratação é uma alternativa viável e bem conhecida entre as empresas do ramo. 
3.2.3 Em razão da baixa complexidade do objeto demandado não será necessária a realização 
de audiência e/ou consulta pública, junto ao mercado para coleta de contribuições. 
3.2.4 Diante das necessidades apontadas neste estudo, o atendimento à solução exige a 
contratação de empresas especializadas cujo o ramo de atividade seja compatível como o 
objeto pretendido. O objeto demandado possui contratações similares feitas por outros 
órgãos e entidades públicas, ou seja, não se trata de demanda exclusiva ou estranha para o 6
ontratação de empresa para a execução do objeto: 
3.1.3.1 Fazer a própria contratação é uma outra opção que ensejaria uma proposta 
customizada ao objeto pretendido. Esta solução apresenta muitas vantagens, pois 
istração, tendo em vista o 
provisionamento de recursos, o fornecimento de ração para cães e gatos, 
considerando os requisitos mínimos nutricionais para um alimento completo e 
balanceado, o acondicionamento do produto em embalagens de armazenamento 
Além disso, o registro de preço 
tornar apta diversas contratações concomitantes ou sucessivas, sem que seja 
necessário realizar um procedimento unitário para cada item, trazendo mais agilidade 
para a contratação e, também, evitando a formação de estoque, o que não é algo 
vantajoso para a administração pública, especialmente se tratando de bens que 
, como é o caso das vacinas e da ração.
têm menores chances de 
desenvolverem doenças e adquirirem endo e ectoparasitas. Além disso, é um direito 
e saúde garantida.
3.1.3.3 Acerca do uso de saches e patês enlatados, a durabilidade e fácil 
se à ração, entretanto, são produtos mais onerosos, e 
depois de abertos precisam ser consumidos em até três dias, fator que pode ocasionar 
e dos requisitos da contratação, foi realizado o levantamento de 
3.2.1 O objeto demandado possui contratações similares feitas por outros órgãos e entidades 
ou estranha para o mercado. 
3.2.2 A contratação é uma alternativa viável e bem conhecida entre as empresas do ramo. 
3.2.3 Em razão da baixa complexidade do objeto demandado não será necessária a realização 
rcado para coleta de contribuições. 
3.2.4 Diante das necessidades apontadas neste estudo, o atendimento à solução exige a 
contratação de empresas especializadas cujo o ramo de atividade seja compatível como o 
ontratações similares feitas por outros 
órgãos e entidades públicas, ou seja, não se trata de demanda exclusiva ou estranha para o 
Assinado por 1 pessoa: FERNANDA CONTE Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9839-D71A-81A8-F0BF e informe o código 9839-D71A-81A8-F0BF
mercado. 
3.2.5 A contratação é uma alternativa viável e bem conhecida entre as empresas do ramo. 
3.2.6 Foram analisadas con
de consultas a outros editais, objetivando identificar a existência de novas metodologias, 
tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Não se 
observou maiores variações quanto à execução do objeto no que se refere ao papel da 
empresa a qual se pretende contratar. Assim, a variação se dá pela modalidade de licitação 
aplicada a cada caso, a depender da permissibilidade normativa. 
3.2.7 A escolha pela terce
do art. 37, inciso XXI, in verbis
serviços, compras e alienações, serão contratados mediante processo de licitação pública que 
assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam 
obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o 
qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indisp
garantia do cumprimento das obrigações. 
3.2.8 Verificou-se que o modelo, além de ser vantajoso economicamente, atende aos 
objetivos da Administração, no que tange a qualidade dos produtos. 
3.2.9 Ao escolher a contratação de empresa especializa
consideração as particularidades do objeto, revela
prévia competição, com vistas à seleção da proposta mais vantajosa.
4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Para os ITENS 1, 2, 3 e 4: 
4.1.1 Seguir as orientações da Lei nº 6.198 de 26 de dezembro de 1974
inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá 
outras providências). 
4.1.2 Possuir selo de qualidade MAPA, descrito na embalagem da r
produz, fabrica, manipula, fraciona, importa e comercializa produto destinado à alimentação 
animal deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento (MAPA), segundo o Art. 6º do Regul
11 de dezembro de 2007
que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à 
3.2.5 A contratação é uma alternativa viável e bem conhecida entre as empresas do ramo. 
3.2.6 Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio 
de consultas a outros editais, objetivando identificar a existência de novas metodologias, 
tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Não se 
aiores variações quanto à execução do objeto no que se refere ao papel da 
empresa a qual se pretende contratar. Assim, a variação se dá pela modalidade de licitação 
aplicada a cada caso, a depender da permissibilidade normativa. 
3.2.7 A escolha pela terceira opção respeita o constante na Constituição Federal, nostermos 
in verbis: - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, 
serviços, compras e alienações, serão contratados mediante processo de licitação pública que 
assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam 
obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o 
qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indisp
garantia do cumprimento das obrigações. 
se que o modelo, além de ser vantajoso economicamente, atende aos 
objetivos da Administração, no que tange a qualidade dos produtos. 
3.2.9 Ao escolher a contratação de empresa especializada neste segmento, levando em 
consideração as particularidades do objeto, revela
-se viável proceder a contratação mediante 
prévia competição, com vistas à seleção da proposta mais vantajosa.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Seguir as orientações da Lei nº 6.198 de 26 de dezembro de 1974
inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá 
2 Possuir selo de qualidade MAPA, descrito na embalagem da ração: se o estabelecimento 
produz, fabrica, manipula, fraciona, importa e comercializa produto destinado à alimentação 
animal deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento (MAPA), segundo o Art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto 6.296 de 
11 de dezembro de 2007
(Aprova o Regulamento da Lei no 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 
que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à 7
3.2.5 A contratação é uma alternativa viável e bem conhecida entre as empresas do ramo. 
tratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio 
de consultas a outros editais, objetivando identificar a existência de novas metodologias, 
tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Não se 
aiores variações quanto à execução do objeto no que se refere ao papel da 
empresa a qual se pretende contratar. Assim, a variação se dá pela modalidade de licitação 
ira opção respeita o constante na Constituição Federal, nostermos 
ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, 
serviços, compras e alienações, serão contratados mediante processo de licitação pública que 
assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam 
obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o 
qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à 
se que o modelo, além de ser vantajoso economicamente, atende aos 
objetivos da Administração, no que tange a qualidade dos produtos. 
da neste segmento, levando em 
se viável proceder a contratação mediante 
prévia competição, com vistas à seleção da proposta mais vantajosa.
Seguir as orientações da Lei nº 6.198 de 26 de dezembro de 1974(Dispõe sobre a 
inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá 
ação: se o estabelecimento 
produz, fabrica, manipula, fraciona, importa e comercializa produto destinado à alimentação 
animal deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e 
amento aprovado pelo Decreto 6.296 de 
Aprova o Regulamento da Lei no 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 
que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à 
Assinado por 1 pessoa: FERNANDA CONTE Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9839-D71A-81A8-F0BF e informe o código 9839-D71A-81A8-F0BF
alimentação animal, dá nova redação aos arts. 
de abril de 2004, e dá outras providências
produtos destinados à alimentação animal, não é necessário o registro junto ao MAPA, mas 
deve, obrigatoriamente, cumpri
Decreto 6.296 de 11 de dezembro de 2007
4.1.3 Possuir informações no rótulo do produto que indique nome, classificação do produto, 
marca comercial, composição, peso líquido, indicações de uso, v
observações. 
4.1.4 Conter impressa na embalagem, não sendo aceitos rótulos adesivos, a identificação e o 
número de registro do fabricante no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MAPA, a composição básica e os níveis de
prazo de validade, o número de lote, bem como, demais exigências previstas na IN MAPA n° 
30, de 05 de agosto de 2009. 
4.1.5 Estar em conformidade com as Instruções Normativas do Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento MAPA, relativas à fabricação e comercialização de alimentação 
animal (IN nº 04/2007, IN nº 15/2009, IN nº 30/2009 e IN nº 17/2020)
4.1.6 Estar em conformidade com as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação 
Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, bem como, com as demais legislações 
vigentes, notadamente no que se refere às exigências relativas aos critérios de 
sustentabilidade ambiental na sua fabricação.
4.2 Para o ITEM 5: 
4.2.1 Estar em conformidade com
alterações, que “Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos 
Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, e dá outras providências”
Das Exigências de Habilitação: 
4.8 Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições estabeleci
artigos 66, 68 e 69 e incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade 
fiscal e qualificação econômico
-
Da Natureza Continuada (ou não) da Contratação: 
4.9 A aquisição não se classifica como contínu
alimentação animal, dá nova redação aos arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto no 5.053, de 22 
de abril de 2004, e dá outras providências
). Porém, se o estabelecimento apenas comercializa 
produtos destinados à alimentação animal, não é necessário o registro junto ao MAPA, mas 
deve, obrigatoriamente, cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho (Art. 8º do 
Decreto 6.296 de 11 de dezembro de 2007). 
Possuir informações no rótulo do produto que indique nome, classificação do produto, 
marca comercial, composição, peso líquido, indicações de uso, v
Conter impressa na embalagem, não sendo aceitos rótulos adesivos, a identificação e o 
número de registro do fabricante no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MAPA, a composição básica e os níveis de garantia do produto, a data de industrialização, o 
prazo de validade, o número de lote, bem como, demais exigências previstas na IN MAPA n° 
30, de 05 de agosto de 2009. 
Estar em conformidade com as Instruções Normativas do Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento MAPA, relativas à fabricação e comercialização de alimentação 
animal (IN nº 04/2007, IN nº 15/2009, IN nº 30/2009 e IN nº 17/2020)
Estar em conformidade com as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação 
de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, bem como, com as demais legislações 
vigentes, notadamente no que se refere às exigências relativas aos critérios de 
sustentabilidade ambiental na sua fabricação.
4.2.1 Estar em conformidade com o Decreto Nº 5.053, de 22 de abril de 2004 
, que “Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos 
Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, e dá outras providências”
Das Exigências de Habilitação: 
ra fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições estabeleci
artigos 66, 68 e 69 e incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade -financeira. 
Continuada (ou não) da Contratação: 
não se classifica como contínua (art. 6º, XV, NLLC). 
8
25 e 56 do Anexo ao Decreto no 5.053, de 22 
. Porém, se o estabelecimento apenas comercializa 
produtos destinados à alimentação animal, não é necessário o registro junto ao MAPA, mas 
r as normas de higiene e segurança do trabalho (Art. 8º do 
Possuir informações no rótulo do produto que indique nome, classificação do produto, 
marca comercial, composição, peso líquido, indicações de uso, validade entre outras 
Conter impressa na embalagem, não sendo aceitos rótulos adesivos, a identificação e o 
número de registro do fabricante no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento– 
garantia do produto, a data de industrialização, o 
prazo de validade, o número de lote, bem como, demais exigências previstas na IN MAPA n° 
Estar em conformidade com as Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento MAPA, relativas à fabricação e comercialização de alimentação 
animal (IN nº 04/2007, IN nº 15/2009, IN nº 30/2009 e IN nº 17/2020). 
Estar em conformidade com as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação 
de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, bem como, com as demais legislações 
vigentes, notadamente no que se refere às exigências relativas aos critérios de 
Decreto Nº 5.053, de 22 de abril de 2004 e suas 
, que “Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos 
Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, e dá outras providências”. 
ra fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições estabelecidas nos 
artigos 66, 68 e 69 e incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade 
Assinado por 1 pessoa: FERNANDA CONTE Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9839-D71A-81A8-F0BF e informe o código 9839-D71A-81A8-F0BF
Da previsão da vedação ou participação de empresas sob a forma de consórcio:
4.10 Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórci
dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos arts. 47 de 48 do Decreto Municipal nº 
9.571/2023. 
Da Garantia:
4.11 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código 
de Defesa do Consumidor). 
5- Descrição da Solução como um todo
5.1 A solução que melhor atende às necessidades da Administração é 
contratação de pessoa jurídica para fornecimento de ração, 
considerando embalagens compatíveis com a durabilidade. 
diversas contratações concomitantes ou sucessivas, sem que seja necessário realizar um 
procedimento unitário para cada item, trazendo mais agilidade para a contratação e, t
evitando a formação de estoque, o que não é algo vantajoso para a administração pública, 
especialmente se tratando de bens que podem perecer ou se deteriorar
da ração. 
5.1.1 Ração para Cães
Especificações: Umidade máx 100 g/kg (10%); Proteína bruta mín 260 g/kg (26%); Extrato 
etéreo mín 110 g/kg (11%); Matéria mineral máx 85 g/kg (8,5%); Matéria fibrosa máx 40 g/kg 
(4%); Cálcio 12 a 18 g/kg (1,2
Metionina mín 3,5 g/kg (0,35%); Potássio mín 6 g/kg (0,6 %); DHA mín 0,42g/kg (0,042%); 
Ômega 3 mín 2,2g/kg (0,22%);Ômega 6 min 20 g/kg (2%); Energia metabolizável mínima de 
3665kcal/kg. 
5.1.2 Ração para Gatos Filhotes: Embalagem contendo no mínimo 10,1 Kg. Sabores diversos. 
Especificações:Umidade máx 120 g/kg (12%);Proteína bruta mín 340 g/kg (34%);Extrato 
etéreo mín 120 g/kg (12%);Matéria mineral máx 95 g/kg (95%);Matéria fibrosa máx 30 g/kg 
(3%);Cálcio 10 a 16 g/kg (1% a 1,6%);Fósforo 0,9 a 1,5 g/kg (0,9 a 0,15%);Sódio mín 2,5 g/kg 
(0,25%); Metionina mín 5 g/kg (0,5%);Potássio mín 5 g/kg (0,5 %); Lisina mín 10 g/kg 
(1%);Taurina mín 0,9 g (0,09%);Vitamina A mín 8.000UI/kg;Energia metabolizável mínima de 
3800 kcal/kg. 
Da previsão da vedação ou participação de empresas sob a forma de consórcio:
4.10 Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições 
dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos arts. 47 de 48 do Decreto Municipal nº 
4.11 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código 
Descrição da Solução como um todo
A solução que melhor atende às necessidades da Administração é 
contratação de pessoa jurídica para fornecimento de ração, vacinas e caixas de seringas e agulhas, 
ndo embalagens compatíveis com a durabilidade. Esta modalidade objetiva 
diversas contratações concomitantes ou sucessivas, sem que seja necessário realizar um 
procedimento unitário para cada item, trazendo mais agilidade para a contratação e, t
evitando a formação de estoque, o que não é algo vantajoso para a administração pública, 
especialmente se tratando de bens que podem perecer ou se deteriorar, como é o caso das vacinas e 
Filhotes: Embalagem contendo no mínimo 
Especificações: Umidade máx 100 g/kg (10%); Proteína bruta mín 260 g/kg (26%); Extrato 
etéreo mín 110 g/kg (11%); Matéria mineral máx 85 g/kg (8,5%); Matéria fibrosa máx 40 g/kg 
(4%); Cálcio 12 a 18 g/kg (1,2-1,8%); Fósforo mín 10 g/kg (1%); Sódio mín 3 g/kg (0,3%); DL
Metionina mín 3,5 g/kg (0,35%); Potássio mín 6 g/kg (0,6 %); DHA mín 0,42g/kg (0,042%); 
Ômega 3 mín 2,2g/kg (0,22%);Ômega 6 min 20 g/kg (2%); Energia metabolizável mínima de 
s Filhotes: Embalagem contendo no mínimo 10,1 Kg. Sabores diversos. 
Especificações:Umidade máx 120 g/kg (12%);Proteína bruta mín 340 g/kg (34%);Extrato 
etéreo mín 120 g/kg (12%);Matéria mineral máx 95 g/kg (95%);Matéria fibrosa máx 30 g/kg 
a 16 g/kg (1% a 1,6%);Fósforo 0,9 a 1,5 g/kg (0,9 a 0,15%);Sódio mín 2,5 g/kg 
(0,25%); Metionina mín 5 g/kg (0,5%);Potássio mín 5 g/kg (0,5 %); Lisina mín 10 g/kg 
(1%);Taurina mín 0,9 g (0,09%);Vitamina A mín 8.000UI/kg;Energia metabolizável mínima de 9
Da previsão da vedação ou participação de empresas sob a forma de consórcio:
o, obedecidas às condições 
dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos arts. 47 de 48 do Decreto Municipal nº 
4.11 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código 
A solução que melhor atende às necessidades da Administração é o registro de preço para 
vacinas e caixas de seringas e agulhas, 
Esta modalidade objetiva tornar apta 
diversas contratações concomitantes ou sucessivas, sem que seja necessário realizar um 
procedimento unitário para cada item, trazendo mais agilidade para a contratação e, também, 
evitando a formação de estoque, o que não é algo vantajoso para a administração pública, 
, como é o caso das vacinas e 
o mínimo 20 Kg. Sabores diversos. 
Especificações: Umidade máx 100 g/kg (10%); Proteína bruta mín 260 g/kg (26%); Extrato 
etéreo mín 110 g/kg (11%); Matéria mineral máx 85 g/kg (8,5%); Matéria fibrosa máx 40 g/kg 
o mín 10 g/kg (1%); Sódio mín 3 g/kg (0,3%); DL
-
Metionina mín 3,5 g/kg (0,35%); Potássio mín 6 g/kg (0,6 %); DHA mín 0,42g/kg (0,042%); 
Ômega 3 mín 2,2g/kg (0,22%);Ômega 6 min 20 g/kg (2%); Energia metabolizável mínima de 
s Filhotes: Embalagem contendo no mínimo 10,1 Kg. Sabores diversos. 
Especificações:Umidade máx 120 g/kg (12%);Proteína bruta mín 340 g/kg (34%);Extrato 
etéreo mín 120 g/kg (12%);Matéria mineral máx 95 g/kg (95%);Matéria fibrosa máx 30 g/kg 
a 16 g/kg (1% a 1,6%);Fósforo 0,9 a 1,5 g/kg (0,9 a 0,15%);Sódio mín 2,5 g/kg 
(0,25%); Metionina mín 5 g/kg (0,5%);Potássio mín 5 g/kg (0,5 %); Lisina mín 10 g/kg 
(1%);Taurina mín 0,9 g (0,09%);Vitamina A mín 8.000UI/kg;Energia metabolizável mínima de 
Assinado por 1 pessoa: FERNANDA CONTE Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9839-D71A-81A8-F0BF e informe o código 9839-D71A-81A8-F0BF
5.1.3 Ração para Cães Adultos:Embalagem contendo no mínimo 20 Kg. Sabores diversos. 
Especificações: Umidade máx 100 g/kg (10%); Proteína bruta mín 210 g/kg (21 %); Extrato 
etéreo mín 90 g/kg (9%); Matéria mineral máx 85 g/kg (8,5%); Matéria 
(5%); Cálcio 8 a 20 g/kg (0,8
Potássio mín 6g/kg (0,6 %); Ômega 3 mín 2,2 g (0,22%); Ômega 6 mín 20 g/kg (2%); Energia 
metabolizável mínima de 3480 kcal/kg.
5.1.4 Ração para Gatos Adultos: Embalagem contendo no mínimo 10,1 Kg. Sabores diversos. 
Especificações:Umidade máx 120 g/kg (12%);Proteína bruta mín 300 g/kg (30%);Extrato 
etéreo mín 100 g/kg (10%);Matéria mineral máx 95 g/kg (9,5%);Matéria fibrosa máx 40 g/kg 
(4%);Cálcio 11 a 16 g/kg (1,1% a 1,6%);Fósforo 0,8 a 1,4 g/kg (0,8 a 0,14%);Sódio mín 3 g/kg 
(0,3%); Metionina mín 5,5 g/kg (0,55%);Potássio mín 5 g/kg (0,5 %); Lisina mín 9 g/kg 
(0,9%);Taurina mín 0,7 g (0,07%);Energia metabolizável mínima de 3700 kcal/kg.
5.1.5 Vacina Polivalente Óctupla (V8) importada para caninos, contra CINOMOSE (CDV), 
HEPATITE INFECCIOSA (CAV
(CPV-2), PARAINFLUENZA (CPIV
gryppothyphosa). 
5.1.6 Seringa 3mL com Agulha 25x7 capacidade em volume 3 mL, caixa com 100 unidades.
Das Embalagens: 
5.2 As embalagens de ração foram escolhidas em razão da economicidade e da fácil armazenagem, 
visto que os recipientes de alimentos preparados para uso
isenta o imposto IPI – Imposto sobre Produtos Atualizados
Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama, no Paraná, confirmou a decisão liminar que isentou uma 
empresa de pagar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para rações de cães e gatos 
acondicionadas em embalagens com mais de 10 quilos. O magistrado determinou ainda que a 
Delegacia da Receita Federal em Maringá se abstenha de exigir o IPI sobre os produtos
5.3 As embalagens de seringa e agulha foram escolhidas em caixas com 100 unidades, pois 
comprova-se ser menos oneroso do que a compra unitária.
Da Entrega:
5.4 Os produtos serão adquiridos em parcela
na data da entrega não poderá ser inferior a 06 meses, a contar do prazo total recomendado pelo 
Ração para Cães Adultos:Embalagem contendo no mínimo 20 Kg. Sabores diversos. 
Especificações: Umidade máx 100 g/kg (10%); Proteína bruta mín 210 g/kg (21 %); Extrato 
etéreo mín 90 g/kg (9%); Matéria mineral máx 85 g/kg (8,5%); Matéria 
(5%); Cálcio 8 a 20 g/kg (0,8
-2%); Fósforo mín 8 g/kg (0,8%); Sódio mín 1,2 g/kg (0,12%); 
Potássio mín 6g/kg (0,6 %); Ômega 3 mín 2,2 g (0,22%); Ômega 6 mín 20 g/kg (2%); Energia 
metabolizável mínima de 3480 kcal/kg.
tos Adultos: Embalagem contendo no mínimo 10,1 Kg. Sabores diversos. 
Especificações:Umidade máx 120 g/kg (12%);Proteína bruta mín 300 g/kg (30%);Extrato 
etéreo mín 100 g/kg (10%);Matéria mineral máx 95 g/kg (9,5%);Matéria fibrosa máx 40 g/kg 
1 a 16 g/kg (1,1% a 1,6%);Fósforo 0,8 a 1,4 g/kg (0,8 a 0,14%);Sódio mín 3 g/kg 
(0,3%); Metionina mín 5,5 g/kg (0,55%);Potássio mín 5 g/kg (0,5 %); Lisina mín 9 g/kg 
(0,9%);Taurina mín 0,7 g (0,07%);Energia metabolizável mínima de 3700 kcal/kg.
a Polivalente Óctupla (V8) importada para caninos, contra CINOMOSE (CDV), 
HEPATITE INFECCIOSA (CAV
-1), LARINGOTRAQUEÍTE INFECCIOSA (CAV
2), PARAINFLUENZA (CPIV
-2) E LEPTOSPIROSE (L. icterohaemorrhagiae, L. canicola e L. 
.6 Seringa 3mL com Agulha 25x7 capacidade em volume 3 mL, caixa com 100 unidades.
foram escolhidas em razão da economicidade e da fácil armazenagem, 
visto que os recipientes de alimentos preparados para uso animal, com peso superior a 10Kg, está 
Imposto sobre Produtos Atualizados
(O juiz federal João Paulo Nery dos Passos 
Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama, no Paraná, confirmou a decisão liminar que isentou uma 
osto sobre Produtos Industrializados (IPI) para rações de cães e gatos 
acondicionadas em embalagens com mais de 10 quilos. O magistrado determinou ainda que a 
Delegacia da Receita Federal em Maringá se abstenha de exigir o IPI sobre os produtos
balagens de seringa e agulha foram escolhidas em caixas com 100 unidades, pois 
se ser menos oneroso do que a compra unitária.
Os produtos serão adquiridos em parcelas conforme demanda do Município
entrega não poderá ser inferior a 06 meses, a contar do prazo total recomendado pelo 10
Ração para Cães Adultos:Embalagem contendo no mínimo 20 Kg. Sabores diversos. 
Especificações: Umidade máx 100 g/kg (10%); Proteína bruta mín 210 g/kg (21 %); Extrato 
etéreo mín 90 g/kg (9%); Matéria mineral máx 85 g/kg (8,5%); Matéria fibrosa máx 50 g/kg 
2%); Fósforo mín 8 g/kg (0,8%); Sódio mín 1,2 g/kg (0,12%); 
Potássio mín 6g/kg (0,6 %); Ômega 3 mín 2,2 g (0,22%); Ômega 6 mín 20 g/kg (2%); Energia 
tos Adultos: Embalagem contendo no mínimo 10,1 Kg. Sabores diversos. 
Especificações:Umidade máx 120 g/kg (12%);Proteína bruta mín 300 g/kg (30%);Extrato 
etéreo mín 100 g/kg (10%);Matéria mineral máx 95 g/kg (9,5%);Matéria fibrosa máx 40 g/kg 
1 a 16 g/kg (1,1% a 1,6%);Fósforo 0,8 a 1,4 g/kg (0,8 a 0,14%);Sódio mín 3 g/kg 
(0,3%); Metionina mín 5,5 g/kg (0,55%);Potássio mín 5 g/kg (0,5 %); Lisina mín 9 g/kg 
(0,9%);Taurina mín 0,7 g (0,07%);Energia metabolizável mínima de 3700 kcal/kg.
a Polivalente Óctupla (V8) importada para caninos, contra CINOMOSE (CDV), 
1), LARINGOTRAQUEÍTE INFECCIOSA (CAV-2), PARVOVIROSE 
2) E LEPTOSPIROSE (L. icterohaemorrhagiae, L. canicola e L. 
.6 Seringa 3mL com Agulha 25x7 capacidade em volume 3 mL, caixa com 100 unidades.
foram escolhidas em razão da economicidade e da fácil armazenagem, 
animal, com peso superior a 10Kg, está 
O juiz federal João Paulo Nery dos Passos 
Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama, no Paraná, confirmou a decisão liminar que isentou uma 
osto sobre Produtos Industrializados (IPI) para rações de cães e gatos 
acondicionadas em embalagens com mais de 10 quilos. O magistrado determinou ainda que a 
Delegacia da Receita Federal em Maringá se abstenha de exigir o IPI sobre os produtos). 
balagens de seringa e agulha foram escolhidas em caixas com 100 unidades, pois 
s conforme demanda do Município e o prazo de validade 
entrega não poderá ser inferior a 06 meses, a contar do prazo total recomendado pelo 
Assinado por 1 pessoa: FERNANDA CONTE Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9839-D71A-81A8-F0BF e informe o código 9839-D71A-81A8-F0BF
fabricante em relação à ração, e 
recomendado pelo fabricante em relação à vacina.
5.6 Após o recebimento, a ração será acondicionada
Engenheiro Guilherme Jorge Scheide, 443, Planalto, CEP. 85.509
vacina, a mesma será acondicionada em condições ideais em refrigerador compartilhado com
Secretaria Municipal de Agricultura.
5.7 Caberá ao Setor de Bem
distribuição da ração e administração da vacina,
protetores independentes, de
causa animal do Município de Pato Branco 6 - ESTIMATIVADAS QUANTIDADES 
6.1 As quantidades estimadas 
embasadas utilizando o valor de R$ 
Bancada nº 51/2024, acrescentando o quantitativo de 100%, e utilizando o
disponibilizados através do Remanejamento da
acrescentando o quantitativo de 100%, respectivamente.
6.2 O acréscimo deu-se pelo histórico pregresso de Emendas Impositivas destinadas à esta Secretaria 
com os mesmos objetos, Emenda Impositiva de Bancada nº 86/2022, gerando o 
101/2023 (compra de ração para cães adultos e vacinas V10 importada
s
Pregão Eletrônico n.º 57/202
subentende-se que haverão novas Emendas Impositivas com os m
necessidade de novas contratações. Além disso, o Município tem o compromisso de realizar a 
construção da Casa de Passagem Animal, que abrigará temporariamente animais errantes, e os 
mesmos necessitarão de alimentação e sanidade ade
6.3 Não podemos estimar a quantidade de cada espécie de animal que receberá o alimento
vacinação, pois não há um censo animal realizado no Município de Pato Branco; 6.4 Sendo assim, levando em consideração que o
diversas contratações concomitantes ou sucessivas e, também, evita
não é algo vantajoso para a administração pública, especialmente se tratando de bens que podem 
perecer ou se deteriorar, que é o caso da ração e vacina animais, a modalidade de licitação foi a 
eleita para a obtenção dos produtos.
em relação à ração, e não poderá ser inferior a 1 (um) ano
em relação à vacina.
ação será acondicionada no Almoxarifado Municipal, localizado na Rua 
Engenheiro Guilherme Jorge Scheide, 443, Planalto, CEP. 85.509
-242. Pato Branco 
vacina, a mesma será acondicionada em condições ideais em refrigerador compartilhado com
Secretaria Municipal de Agricultura.
Caberá ao Setor de Bem
-Estar Animal, da secretaria demandante, organizar a logística de 
da ração e administração da vacina, com base no cadastro de animais sob a posse de 
famílias carentes e de Organizações Não Governamentais 
causa animal do Município de Pato Branco, e os cães errantes. 
ESTIMATIVADAS QUANTIDADES 
As quantidades estimadas para registro de preço para compra de ração e vacina 
valor de R$ 150.00,00, disponibilizados através da Emenda Impositiva de 
4, acrescentando o quantitativo de 100%, e utilizando o
o Remanejamento da Emenda Impositiva Individual
acrescentando o quantitativo de 100%, respectivamente.
se pelo histórico pregresso de Emendas Impositivas destinadas à esta Secretaria 
com os mesmos objetos, Emenda Impositiva de Bancada nº 86/2022, gerando o 
compra de ração para cães adultos e vacinas V10 importada
s) e nº 43/2023, gerando o 
/2024 (compra de ração para gatos e caninos filhotes). Com isso, 
se que haverão novas Emendas Impositivas com os mesmos objetos, gerando a 
necessidade de novas contratações. Além disso, o Município tem o compromisso de realizar a 
construção da Casa de Passagem Animal, que abrigará temporariamente animais errantes, e os 
mesmos necessitarão de alimentação e sanidade adequadas, de forma contínua e periódica.
Não podemos estimar a quantidade de cada espécie de animal que receberá o alimento
pois não há um censo animal realizado no Município de Pato Branco; 
.4 Sendo assim, levando em consideração que o
registro de preços tem por escopo tornar apta 
diversas contratações concomitantes ou sucessivas e, também, evitar a formação de estoque, o que 
não é algo vantajoso para a administração pública, especialmente se tratando de bens que podem 
, que é o caso da ração e vacina animais, a modalidade de licitação foi a 
eleita para a obtenção dos produtos.
11
1 (um) ano, a contar do prazo total 
no Almoxarifado Municipal, localizado na Rua 
242. Pato Branco – PR. Em relação à 
vacina, a mesma será acondicionada em condições ideais em refrigerador compartilhado com a 
Estar Animal, da secretaria demandante, organizar a logística de 
com base no cadastro de animais sob a posse de 
famílias carentes e de Organizações Não Governamentais - ONGS da 
para registro de preço para compra de ração e vacina foram 
.00,00, disponibilizados através da Emenda Impositiva de 
4, acrescentando o quantitativo de 100%, e utilizando o valor de R$ 20.00,00, 
Individual nº 73/2024 parte 2, 
se pelo histórico pregresso de Emendas Impositivas destinadas à esta Secretaria 
com os mesmos objetos, Emenda Impositiva de Bancada nº 86/2022, gerando o Pregão Eletrônico n.º 
) e nº 43/2023, gerando o 
4 (compra de ração para gatos e caninos filhotes). Com isso, 
esmos objetos, gerando a 
necessidade de novas contratações. Além disso, o Município tem o compromisso de realizar a 
construção da Casa de Passagem Animal, que abrigará temporariamente animais errantes, e os 
quadas, de forma contínua e periódica.
Não podemos estimar a quantidade de cada espécie de animal que receberá o alimento e a 
pois não há um censo animal realizado no Município de Pato Branco; 
egistro de preços tem por escopo tornar apta 
a formação de estoque, o que 
não é algo vantajoso para a administração pública, especialmente se tratando de bens que podem 
, que é o caso da ração e vacina animais, a modalidade de licitação foi a 
Assinado por 1 pessoa: FERNANDA CONTE Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9839-D71A-81A8-F0BF e informe o código 9839-D71A-81A8-F0BF
6.4 Com base nas informações enviadas, o setor compilou as quantidade e os itens, conforme segue:
Item Qde Unid 
1 400 Unid. Raç
Sabores diversos. Especificações: Umidade máx 100 g/kg (10%); Proteína 
bruta mín 260 g/kg (26%); Extrato etéreo mín 110 g/kg (11%); Matéria 
mineral máx 85 g/kg (8,5%); Matéria fibrosa máx 40 g
18 g/kg (1,2
Metionina mín 3,5 g/kg (0,35%); Potássio mín 6 g/kg (0,6 %); DHA mín 
0,42g/kg (0,042%); Ômega 3 mín 2,2g/kg (0,22%);Ômega 6 min 20 g/kg 
(2%); Energia metabolizá
2 200 Unid. Ração tipo: gatos filhotes.Apresentação: saco contendo 10,1 Kg. Sabores 
diversos. Especificações:Umidade máx 120 g/kg (12%);Proteína bruta mín 
340 g/kg (34%);Extrato etéreo mín 120 g/kg (12%);Matéria mineral máx 
95 g
1,6%);Fósforo 0,9 a 1,5 g/kg (0,9 a 0,15%);Sódio mín 2,5 g/kg (0,25%); 
Metionina mín 5 g/kg (0,5%);Potássio mín 5 g/kg (0,5 %); Lisina mín 10 
g/kg (1%);Taurina mín 0,9 g (0,09%);Vitamina
metabolizável mínima de 3800 kcal/kg.
3 1000 Unid. Ração tipo: cães adultos. Apresentação: saco contendo 20 Kg. Sabores 
diversos. Especificações: Umidade máx 100 g/kg (10%); Proteína bruta 
mín 210 g/kg (21 %); Extrato etéreo 
máx 85 g/kg (8,5%); Matéria fibrosa máx 50 g/kg (5%); Cálcio 8 a 20 g/kg 
(0,8
mín 6g/kg (0,6 %); Ômega 3 mín 2,2 g (0,22%); Ômega 6 mín 20 g/kg (2%); 
Energia metabolizável mínima de 3480 kcal/kg.
4 500 Unid. Ração tipo: gatos adultos.Apresentação: saco contendo 10,1 Kg. Sabores 
diversos. Especificações:Umidade máx 120 g/kg (12%);Proteína bruta mín 
300 g/kg (30%);Extrato etéreo mín 100 g/kg (10%);Matéria 
95 g/kg (9,5%);Matéria fibrosa máx 40 g/kg (4%);Cálcio 11 a 16 g/kg 
(1,1% a 1,6%);Fósforo 0,8 a 1,4 g/kg (0,8 a 0,14%);Sódio mín 3 g/kg 
(0,3%); Metionina mín 5,5 g/kg (0,55%);Potássio mín 5 g/kg (0,5 %); Lisina 
mín 9 g/kg (0,9%);Taurina mín 0,
mínima de 3700 kcal/kg.
5 800 Unid. Vacina Polivalente Óctupla (V8) importada para caninos, contra 
CINOMOSE (CDV), HEPATITE INFECCIOSA (CAV
INFECCIOSA (CAV
LEPTOSPIROSE (L. icterohaemorrhagiae, L. canicola e L. gryppothyphosa).
6 10 Cx. Seringa 3mL com Agulha 25x7 capacidade em volume 3 mL, caixa com 
100 unidades.
7 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1 Como forma de dar eficácia ao inciso VII do a
estimativa preliminar de preços, foram considerados os valores apurados constantes na Planilha de 
Médias Aritméticas Simples, para o período de atendimento de 12 meses,
.4 Com base nas informações enviadas, o setor compilou as quantidade e os itens, conforme segue:
Descrição 
Ração tipo: cães filhotes. Apresentação: embalagem contendo 20 Kg. 
Sabores diversos. Especificações: Umidade máx 100 g/kg (10%); Proteína 
bruta mín 260 g/kg (26%); Extrato etéreo mín 110 g/kg (11%); Matéria 
mineral máx 85 g/kg (8,5%); Matéria fibrosa máx 40 g
18 g/kg (1,2
-1,8%); Fósforo mín 10 g/kg (1%); Sódio mín 3 g/kg (0,3%); DL
Metionina mín 3,5 g/kg (0,35%); Potássio mín 6 g/kg (0,6 %); DHA mín 
0,42g/kg (0,042%); Ômega 3 mín 2,2g/kg (0,22%);Ômega 6 min 20 g/kg 
(2%); Energia metabolizável mínima de 3665kcal/kg.
Ração tipo: gatos filhotes.Apresentação: saco contendo 10,1 Kg. Sabores 
diversos. Especificações:Umidade máx 120 g/kg (12%);Proteína bruta mín 
340 g/kg (34%);Extrato etéreo mín 120 g/kg (12%);Matéria mineral máx 
95 g/kg (95%);Matéria fibrosa máx 30 g/kg (3%);Cálcio 10 a 16 g/kg (1% a 
1,6%);Fósforo 0,9 a 1,5 g/kg (0,9 a 0,15%);Sódio mín 2,5 g/kg (0,25%); 
Metionina mín 5 g/kg (0,5%);Potássio mín 5 g/kg (0,5 %); Lisina mín 10 
g/kg (1%);Taurina mín 0,9 g (0,09%);Vitamina
metabolizável mínima de 3800 kcal/kg.
Ração tipo: cães adultos. Apresentação: saco contendo 20 Kg. Sabores 
diversos. Especificações: Umidade máx 100 g/kg (10%); Proteína bruta 
mín 210 g/kg (21 %); Extrato etéreo mín 90 g/kg (9%); Matéria mineral 
máx 85 g/kg (8,5%); Matéria fibrosa máx 50 g/kg (5%); Cálcio 8 a 20 g/kg 
(0,8
-2%); Fósforo mín 8 g/kg (0,8%); Sódio mín 1,2 g/kg (0,12%); Potássio 
mín 6g/kg (0,6 %); Ômega 3 mín 2,2 g (0,22%); Ômega 6 mín 20 g/kg (2%); 
ergia metabolizável mínima de 3480 kcal/kg.
Ração tipo: gatos adultos.Apresentação: saco contendo 10,1 Kg. Sabores 
diversos. Especificações:Umidade máx 120 g/kg (12%);Proteína bruta mín 
300 g/kg (30%);Extrato etéreo mín 100 g/kg (10%);Matéria 
95 g/kg (9,5%);Matéria fibrosa máx 40 g/kg (4%);Cálcio 11 a 16 g/kg 
(1,1% a 1,6%);Fósforo 0,8 a 1,4 g/kg (0,8 a 0,14%);Sódio mín 3 g/kg 
(0,3%); Metionina mín 5,5 g/kg (0,55%);Potássio mín 5 g/kg (0,5 %); Lisina 
mín 9 g/kg (0,9%);Taurina mín 0,7 g (0,07%);Energia metabolizável 
mínima de 3700 kcal/kg.
Vacina Polivalente Óctupla (V8) importada para caninos, contra 
CINOMOSE (CDV), HEPATITE INFECCIOSA (CAV
INFECCIOSA (CAV-2), PARVOVIROSE (CPV-2), PARAINFLUENZA (CPIV
LEPTOSPIROSE (L. icterohaemorrhagiae, L. canicola e L. gryppothyphosa).
Seringa 3mL com Agulha 25x7 capacidade em volume 3 mL, caixa com 
100 unidades.
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Como forma de dar eficácia ao inciso VII do art. 2º, do Decreto Municipal nº 9.604/2023, quanto a 
estimativa preliminar de preços, foram considerados os valores apurados constantes na Planilha de 
Médias Aritméticas Simples, para o período de atendimento de 12 meses,
12
.4 Com base nas informações enviadas, o setor compilou as quantidade e os itens, conforme segue:
ão tipo: cães filhotes. Apresentação: embalagem contendo 20 Kg. 
Sabores diversos. Especificações: Umidade máx 100 g/kg (10%); Proteína 
bruta mín 260 g/kg (26%); Extrato etéreo mín 110 g/kg (11%); Matéria 
mineral máx 85 g/kg (8,5%); Matéria fibrosa máx 40 g/kg (4%); Cálcio 12 a 
1,8%); Fósforo mín 10 g/kg (1%); Sódio mín 3 g/kg (0,3%); DL
-
Metionina mín 3,5 g/kg (0,35%); Potássio mín 6 g/kg (0,6 %); DHA mín 
0,42g/kg (0,042%); Ômega 3 mín 2,2g/kg (0,22%);Ômega 6 min 20 g/kg 
vel mínima de 3665kcal/kg.
Ração tipo: gatos filhotes.Apresentação: saco contendo 10,1 Kg. Sabores 
diversos. Especificações:Umidade máx 120 g/kg (12%);Proteína bruta mín 
340 g/kg (34%);Extrato etéreo mín 120 g/kg (12%);Matéria mineral máx 
/kg (95%);Matéria fibrosa máx 30 g/kg (3%);Cálcio 10 a 16 g/kg (1% a 
1,6%);Fósforo 0,9 a 1,5 g/kg (0,9 a 0,15%);Sódio mín 2,5 g/kg (0,25%); 
Metionina mín 5 g/kg (0,5%);Potássio mín 5 g/kg (0,5 %); Lisina mín 10 
A mín 8.000UI/kg;Energia 
Ração tipo: cães adultos. Apresentação: saco contendo 20 Kg. Sabores 
diversos. Especificações: Umidade máx 100 g/kg (10%); Proteína bruta 
mín 90 g/kg (9%); Matéria mineral 
máx 85 g/kg (8,5%); Matéria fibrosa máx 50 g/kg (5%); Cálcio 8 a 20 g/kg 
2%); Fósforo mín 8 g/kg (0,8%); Sódio mín 1,2 g/kg (0,12%); Potássio 
mín 6g/kg (0,6 %); Ômega 3 mín 2,2 g (0,22%); Ômega 6 mín 20 g/kg (2%); 
Ração tipo: gatos adultos.Apresentação: saco contendo 10,1 Kg. Sabores 
diversos. Especificações:Umidade máx 120 g/kg (12%);Proteína bruta mín 
300 g/kg (30%);Extrato etéreo mín 100 g/kg (10%);Matéria mineral máx 
95 g/kg (9,5%);Matéria fibrosa máx 40 g/kg (4%);Cálcio 11 a 16 g/kg 
(1,1% a 1,6%);Fósforo 0,8 a 1,4 g/kg (0,8 a 0,14%);Sódio mín 3 g/kg 
(0,3%); Metionina mín 5,5 g/kg (0,55%);Potássio mín 5 g/kg (0,5 %); Lisina 
7 g (0,07%);Energia metabolizável 
Vacina Polivalente Óctupla (V8) importada para caninos, contra 
CINOMOSE (CDV), HEPATITE INFECCIOSA (CAV-1), LARINGOTRAQUEÍTE 
2), PARAINFLUENZA (CPIV-2) E 
LEPTOSPIROSE (L. icterohaemorrhagiae, L. canicola e L. gryppothyphosa).
Seringa 3mL com Agulha 25x7 capacidade em volume 3 mL, caixa com 
rt. 2º, do Decreto Municipal nº 9.604/2023, quanto a 
estimativa preliminar de preços, foram considerados os valores apurados constantes na Planilha de 
Médias Aritméticas Simples, para o período de atendimento de 12 meses, com possibilidade de 
Assinado por 1 pessoa: FERNANDA CONTE Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9839-D71A-81A8-F0BF e informe o código 9839-D71A-81A8-F0BF
prorrogação, perfazendo o valor total estimado de 
oitenta e três reais). 
7.2 A pesquisa de preços definitiva embasada no Decreto Municipal n 9.540/2023, será realizada para 
a conclusão do Termo de Referência, onde se tr
custo para precificar o valor refer 8 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 
8.1. O objeto é composto por itens divisíveis, de acordo com as suas características té
peculiares de comercialização no mercado, sendo técnica e economicamente viável proceder a 
licitação por item, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à 
ampliação da competitividade, sem perda de economia em escal
de maior número de fornecedores. 9 – DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
9.1 A contração objetiva beneficiar os animais errantes, 
independentes, sob proteção das 
baixa-renda. 
9.2 Aumentar o número de lares
nas ruas e como consequência diminuir os custos do 
9.3 Reduzir o número de ocorrências de doenças
relacionadas à má nutrição e sanidade deficiente
balanceada tendem a comer menos e melhor, e oconteúdo fecal tende a
levando a uma gestão mais eficaz de resíduos,impactando positivamente na sustentabilidade, e com 
isso também há otimização da distribuição da ração, maior alcance ao público
desperdício. 9.4 Reduzir as alergias e irritaçõ
alimentos industrializados. 9.5 Uma boa alimentação afeta a qualidade de vida dos 
com a quantidade de nutrientes correta, garantimos uma vida feliz e sa
a energia para uma vida longa, promovendo a melhora da saúde de dentro para fora, o controle do 
peso e o reforço do sistema imunológico, aumentando assim a sua qualidade de vida. 
perfazendo o valor total estimado de R$ 408.283,00 (quatrocentos e oito mil duzentos e 
A pesquisa de preços definitiva embasada no Decreto Municipal n 9.540/2023, será realizada para 
a conclusão do Termo de Referência, onde se trata de procedimento indispensável à verificação do 
custo para precificar o valor referencial máximo aceitável. 
JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 
. O objeto é composto por itens divisíveis, de acordo com as suas características té
peculiares de comercialização no mercado, sendo técnica e economicamente viável proceder a 
licitação por item, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à 
ampliação da competitividade, sem perda de economia em escala, possibilitando ainda a participação 
de maior número de fornecedores.
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
eneficiar os animais errantes, os que estão sob guarda de protetores 
sob proteção das ONGs de proteção animal, e aqueles que têm como tutores famílias 
lares temporários, fazendo com que se diminua a população de animais 
nas ruas e como consequência diminuir os custos do 
Município com atendimentos emergenciais. 
Reduzir o número de ocorrências de doenças infectocontagiosas, oportunistas e parasit
e sanidade deficiente. Além disso, animais que ingerem uma alimentação 
balanceada tendem a comer menos e melhor, e oconteúdo fecal tende a
levando a uma gestão mais eficaz de resíduos,impactando positivamente na sustentabilidade, e com 
isso também há otimização da distribuição da ração, maior alcance ao público
.4 Reduzir as alergias e irritações causadas principalmente, pelos componentes artificiais dos 
.5 Uma boa alimentação afeta a qualidade de vida dos animais. Com uma alimentação balanceada, 
com a quantidade de nutrientes correta, garantimos uma vida feliz e saudável. Fornecendo ao animal 
a energia para uma vida longa, promovendo a melhora da saúde de dentro para fora, o controle do 
peso e o reforço do sistema imunológico, aumentando assim a sua qualidade de vida. 
13
quatrocentos e oito mil duzentos e 
A pesquisa de preços definitiva embasada no Decreto Municipal n 9.540/2023, será realizada para 
ata de procedimento indispensável à verificação do 
. O objeto é composto por itens divisíveis, de acordo com as suas características técnicas e 
peculiares de comercialização no mercado, sendo técnica e economicamente viável proceder a 
licitação por item, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à 
a, possibilitando ainda a participação 
que estão sob guarda de protetores 
e aqueles que têm como tutores famílias 
temporários, fazendo com que se diminua a população de animais 
unicípio com atendimentos emergenciais. 
oportunistas e parasitárias 
. Além disso, animais que ingerem uma alimentação 
balanceada tendem a comer menos e melhor, e oconteúdo fecal tende a ser menos volumoso, 
levando a uma gestão mais eficaz de resíduos,impactando positivamente na sustentabilidade, e com 
isso também há otimização da distribuição da ração, maior alcance ao público-alvo e menos 
es causadas principalmente, pelos componentes artificiais dos 
. Com uma alimentação balanceada, 
udável. Fornecendo ao animal 
a energia para uma vida longa, promovendo a melhora da saúde de dentro para fora, o controle do 
peso e o reforço do sistema imunológico, aumentando assim a sua qualidade de vida. 
Assinado por 1 pessoa: FERNANDA CONTE Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9839-D71A-81A8-F0BF e informe o código 9839-D71A-81A8-F0BF
9.6 Reduzir os custos com atendimentos de urgên
principalmente de doenças infectocontagiosas, preconizando a prevenção com vacinação adequada.
9.6 Uma alimentação e imunização 
pelo setor de Bem-estar Animal do 
10 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
10.1 Em relação à ração, disponibilizar um local adequado, protegido da exposição direta do sol
umidade e de pragas nas dependências do almoxarifado municipal, para a
até a distribuição. 
10.2 Em relação à vacina, garantir o armazenamento adequado em refrigerador com temperaturas 
controladas, conforme recomendações do CFMV.
10.3 Disponibilizar servidores profissionais de medicina veterinária para 
ração e aplicação da vacinação, levando em consideração as boas práticas orientadas pelo CFMV.
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
11.1 Não haverá necessidade de contratações correlatas e/ou interdependentes por parte da Administração para a execução deste objeto contratual.
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS
12.1 Implementar práticas que promovam a eficiência energética e a redução da geração de resíduos 
em todas as etapas do processo de produção, logística de fornecimento e acondicio
produtos. Isso envolve o uso eficiente de recursos naturais, a adoção de embalagens reduzidas e 
recicláveis e a gestão adequada de resíduos gerados, incluindo a destinação correta de resíduos 
perigosos e a reciclagem quando aplicável. 
13.2 Dar preferência, sempre que possível, à aquisição e ao fornecimento de produtos e serviços que 
atendam a critérios de sustentabilidade comprovados por certificações ambientais reconhecidas 
ouque estejam em conformidade com padrões de produção e consumo susten
não se limita a, produtos reciclados, recicláveis, biodegradáveis, de baixo consumo energético, e 
serviços que minimizem o impacto ambiental durante sua execução.
13 – POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA 
.6 Reduzir os custos com atendimentos de urgências e emergências de situações oriundas 
principalmente de doenças infectocontagiosas, preconizando a prevenção com vacinação adequada.
e imunização adequadas promovem o bem-estar animal, preceito preconizado 
imal do Município de Pato Branco. 
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
isponibilizar um local adequado, protegido da exposição direta do sol
nas dependências do almoxarifado municipal, para a
.2 Em relação à vacina, garantir o armazenamento adequado em refrigerador com temperaturas 
controladas, conforme recomendações do CFMV.
.3 Disponibilizar servidores profissionais de medicina veterinária para 
ração e aplicação da vacinação, levando em consideração as boas práticas orientadas pelo CFMV.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não haverá necessidade de contratações correlatas e/ou interdependentes por parte da 
dministração para a execução deste objeto contratual.
.1 Implementar práticas que promovam a eficiência energética e a redução da geração de resíduos 
em todas as etapas do processo de produção, logística de fornecimento e acondicio
produtos. Isso envolve o uso eficiente de recursos naturais, a adoção de embalagens reduzidas e 
recicláveis e a gestão adequada de resíduos gerados, incluindo a destinação correta de resíduos 
perigosos e a reciclagem quando aplicável. 
preferência, sempre que possível, à aquisição e ao fornecimento de produtos e serviços que 
atendam a critérios de sustentabilidade comprovados por certificações ambientais reconhecidas 
ouque estejam em conformidade com padrões de produção e consumo susten
não se limita a, produtos reciclados, recicláveis, biodegradáveis, de baixo consumo energético, e 
serviços que minimizem o impacto ambiental durante sua execução.
POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 
14
cias e emergências de situações oriundas 
principalmente de doenças infectocontagiosas, preconizando a prevenção com vacinação adequada.
estar animal, preceito preconizado 
isponibilizar um local adequado, protegido da exposição direta do sol, da 
nas dependências do almoxarifado municipal, para acondicionar os produtos 
.2 Em relação à vacina, garantir o armazenamento adequado em refrigerador com temperaturas 
.3 Disponibilizar servidores profissionais de medicina veterinária para a correta distribuição da 
ração e aplicação da vacinação, levando em consideração as boas práticas orientadas pelo CFMV.
Não haverá necessidade de contratações correlatas e/ou interdependentes por parte da 
.1 Implementar práticas que promovam a eficiência energética e a redução da geração de resíduos 
em todas as etapas do processo de produção, logística de fornecimento e acondicionamento dos 
produtos. Isso envolve o uso eficiente de recursos naturais, a adoção de embalagens reduzidas e 
recicláveis e a gestão adequada de resíduos gerados, incluindo a destinação correta de resíduos 
preferência, sempre que possível, à aquisição e ao fornecimento de produtos e serviços que 
atendam a critérios de sustentabilidade comprovados por certificações ambientais reconhecidas 
ouque estejam em conformidade com padrões de produção e consumo sustentáveis. Isso inclui, mas 
não se limita a, produtos reciclados, recicláveis, biodegradáveis, de baixo consumo energético, e 
Assinado por 1 pessoa: FERNANDA CONTE Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9839-D71A-81A8-F0BF e informe o código 9839-D71A-81A8-F0BF
13.1 Com base nas informações
viável, do ponto de vista técnico e econômico, a implantação de registro de preços para futura, 
eventual e fracionada aquisição de ração para gatos e caninos filhotes,
Impositiva de Bancada 51/202
Individual nº 76 parte 2, e as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, dada a natureza do 
objeto a ser licitado e o permissivo legal.
13 - ANÁLISE DE RISCO DA CONTRATAÇÃO
14.1 Feita análise de risco da contratação, envolvendo fase inicial do processo, seu percurso e a fase 
de gestão do contrato, segue a identificação, avaliação e mitigação dos potenciais riscos que podem 
afetar o processo.
a) Fase de Planejamento 
Risco 1 
Probabilidade: Gravidade das 
consequências:
Média Média
Ação Preventiva
Conhecimento do escopo, organização, controle e planejamento 
da secretaria envolvida. 
Ação de Contingência
Diligenciar junto a secretaria sobre
Risco 2 Ressalvas no Estudo Técnico, do Termo de Referência, Edital e Minuta.
Probabilidade: Gravidade das 
consequências:
Alta Média Ação Preventiva
Instruir o Estudo Técnico e o Termo 
aderência às disposições dos normativos aplicados à 
contratação. 
Iniciar o processo licitatório em tempo hábil.
Responder as ressalvas jurídicas em tempo hábil.
Ação de Contingência
Capacitação dos servidores, orientações e suport
b) Riscos - Fase de Licitação
Risco 3 Deficiências do ato convocatório, critérios de julgamento, prazos e sanções, entre outros.
Probabilidade: Gravidade das 
informações levantadas no presente Estudo Técnico Preliminar, esclarecemos ser 
, do ponto de vista técnico e econômico, a implantação de registro de preços para futura, 
eventual e fracionada aquisição de ração para gatos e caninos filhotes, em atendimento a Emenda 
/2024, e aquisição de vacinas, em atendimento a Emenda Impositiva 
as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, dada a natureza do 
objeto a ser licitado e o permissivo legal.
ANÁLISE DE RISCO DA CONTRATAÇÃO
Feita análise de risco da contratação, envolvendo fase inicial do processo, seu percurso e a fase 
de gestão do contrato, segue a identificação, avaliação e mitigação dos potenciais riscos que podem 
Deficiência na definição da demanda 
Gravidade das 
consequências:
Dano potencial
Atraso no processo de contratação e, consequentemente, atraso no 
início das aquisições do objeto. 
Ação Preventiva Responsável
Conhecimento do escopo, organização, controle e planejamento 
Secretaria Demandante
Ação de Contingência Responsável
as informações repassadas. Setor de Planejamento de Contrataçõ
Ressalvas no Estudo Técnico, do Termo de Referência, Edital e Minuta.
Dano potencial 
Atraso no processo de contratação e, consequentemente, atraso no 
início das aquisições do objeto. 
ção Preventiva Responsáveis
Termo de Referência em estrita 
aderência às disposições dos normativos aplicados à 
Secretaria envolvida e Setores de 
Planejamento de Contratações e Licitações.
tatório em tempo hábil. Secretaria envolvida.
Responder as ressalvas jurídicas em tempo hábil. Secretaria envolvida e Setores de 
Planejamento de Contratações e Licitações.
Ação de Contingência Responsável
Capacitação dos servidores, orientações e suporte. Administração Municipal
Deficiências do ato convocatório, critérios de julgamento, prazos e sanções, entre outros.
Gravidade das Dano potencial 
15
no presente Estudo Técnico Preliminar, esclarecemos ser 
, do ponto de vista técnico e econômico, a implantação de registro de preços para futura, 
em atendimento a Emenda 
aquisição de vacinas, em atendimento a Emenda Impositiva 
as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, dada a natureza do 
Feita análise de risco da contratação, envolvendo fase inicial do processo, seu percurso e a fase 
de gestão do contrato, segue a identificação, avaliação e mitigação dos potenciais riscos que podem 
Atraso no processo de contratação e, consequentemente, atraso no 
Responsável
Secretaria Demandante
Responsável
Setor de Planejamento de Contratações 
Ressalvas no Estudo Técnico, do Termo de Referência, Edital e Minuta.
Atraso no processo de contratação e, consequentemente, atraso no 
Responsáveis
Secretaria envolvida e Setores de 
Planejamento de Contratações e Licitações.
Secretaria envolvida.
Secretaria envolvida e Setores de 
Planejamento de Contratações e Licitações.
Responsável
Administração Municipal
Deficiências do ato convocatório, critérios de julgamento, prazos e sanções, entre outros.
Assinado por 1 pessoa: FERNANDA CONTE Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9839-D71A-81A8-F0BF e informe o código 9839-D71A-81A8-F0BF
consequências:
Baixa Alta Ação Preventiva
Capacitação de servidores, incorporar as atualizações da
legislação (acórdãos TCU), estabelecer rotinas de revisão
.
Ação de Contingência
Suspensão da licitação
c) Riscos – Gestão do Contrato
Risco 4 Inércia frente a descumprimento de obrigações contratuais, atraso na entrega de objeto, 
especificações divergentes. Falha ou omissão no registro dos atos e fatos do contrato.
Probabilidade: Gravidade das 
consequências:
Baixa Alta 
Ação Preventiva
Capacitação de servidores. Conhecimento dos termos contratuais 
e do serviço a ser executado. Conheciment
responsabilidades dos fiscais. Estabelecer modelos e rotinas de 
acompanhamento contratual. 
Ação de Contingência
Sanções administrativas. Responsabilização da Gestão e 
fiscalização contratual.
Risco 5 Elevação dos custos operacionais relacionados ao objeto. Fatos retardadores ou impeditivos 
da execução do Contrato
Probabilidade: Gravidade das 
consequências:
Baixa Média 
Ação Preventiva
Manter planejamento empresarial. Encaminhar solicitação de 
revisão de preços, com documentação comprobatória.
Ação de Contingência
Acompanhamento da execução do contrato e dos valores 
praticados no mercado.
d) Riscos - Execução: 
Risco 6 Local impróprio para acondicionamento dos produtos. 
Vandalismo. 
Probabilidade: Gravidade das 
consequências:
Baixa Alta 
Ação Preventiva
Trabalhar de forma proativa de modo a se precaverdos problemas 
que possam inviabilizar o uso dos produtos.
consequências:
Encerramento da Licitação. 
ção Preventiva Responsável
Capacitação de servidores, incorporar as atualizações da
legislação (acórdãos TCU), estabelecer rotinas de revisão
.
Setor de Licitação
Ação de Contingência Responsável
Suspensão da licitação Setor de Licitação
ão do Contrato
Inércia frente a descumprimento de obrigações contratuais, atraso na entrega de objeto, 
especificações divergentes. Falha ou omissão no registro dos atos e fatos do contrato.
Gravidade das 
consequências:
Dano potencial 
Deficiência no fornecimento dos itens. Prejuízos financeiros a 
Administração. Possível cancelamento da ata.
Ação Preventiva Responsável
Capacitação de servidores. Conhecimento dos termos contratuais 
e do serviço a ser executado. Conhecimentos das 
responsabilidades dos fiscais. Estabelecer modelos e rotinas de 
Fiscal técnico, Fiscal administrativo e 
Gestor do Contrato.
Ação de Contingência Responsável
Sanções administrativas. Responsabilização da Gestão e 
zação contratual.
Fiscal técnico, Fiscal administrativo e Gestor 
do Contrato.
Elevação dos custos operacionais relacionados ao objeto. Fatos retardadores ou impeditivos 
da execução do Contrato. 
Gravidade das 
consequências:
Dano potencial 
Deficiência no fornecimento do objeto. Possível aumento do custo da 
aquisição. 
Ação Preventiva Responsável
Manter planejamento empresarial. Encaminhar solicitação de 
revisão de preços, com documentação comprobatória.
Contratada
de Contingência Responsável
Acompanhamento da execução do contrato e dos valores 
praticados no mercado.
Gestor do Contrato
Local impróprio para acondicionamento dos produtos. 
Gravidade das 
uências:
Dano potencial 
Ação que danifica e compromete integralmente o objeto da 
contratação. 
Dano causado por vandalismo. 
Ação Preventiva Responsável
Trabalhar de forma proativa de modo a se precaverdos problemas 
so dos produtos.
Contratante e Contratada
16
Responsável
Setor de Licitação
Responsável
Setor de Licitação
Inércia frente a descumprimento de obrigações contratuais, atraso na entrega de objeto, 
especificações divergentes. Falha ou omissão no registro dos atos e fatos do contrato.
. Prejuízos financeiros a 
Responsável
Fiscal técnico, Fiscal administrativo e 
Gestor do Contrato.
Responsável
Fiscal técnico, Fiscal administrativo e Gestor 
do Contrato.
Elevação dos custos operacionais relacionados ao objeto. Fatos retardadores ou impeditivos 
. Possível aumento do custo da 
Responsável
Contratada
Responsável
Gestor do Contrato
Ação que danifica e compromete integralmente o objeto da 
Responsável
Contratante e Contratada
Assinado por 1 pessoa: FERNANDA CONTE Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9839-D71A-81A8-F0BF e informe o código 9839-D71A-81A8-F0BF
Planejar com antecedência e elaborar um cronograma de 
recebimento, distribuição ou administração 
Programar juntamente com as famílias, instituições eou pessoas 
beneficiadas, a data, o horário e o l
produtos. 
Promover campanhas de conscientização sobre a importância de 
uma alimentação saudável e balanceada para os pets. 
campanha de conscientização sobre a importância da vacinação 
em animais de companhia. 
conscientização nos eventos de adoção de cães e gatos, buscando 
doações e/ou parceria para aquisição de ração
Ação de Contingência
Promover ações proativas a fim de se mitigar os riscos,
planejando como serão recebidos, acondicionados
ou administrados os produtos. Garantir um local adequado para o 
acondicionamento dos mesmos. 
e) Risco - Fiscalização do Contrato
Risco 7 Ausência de servidores suficientes para a fiscalização e e
serviços técnicos.
Probabilidade: Gravidade das 
consequências:
Baixa Média 
Ação Preventiva
Definição de equipe de fiscalização alinhada com a equipe de 
Planejamento de Contratações. 
Ação de Contingência
Acompanhamento da execução do contrato/ata.
Risco 8 
Fiscalização ineficiente do contrato/ata.
Probabilidade: Gravidade das 
consequências:
Baixa Alta 
Ação Preventiva
Definir procedimento interno com vistas a padronizar critérios de 
seleção de equipe de fiscalização. Indicar servidores com conhecimento técnico na áreado objeto do contrato.
Ação de Contingência
Implementar programa de treinamento em Fiscalização de 
Contratos Administrativos para os servidores. Substituir fiscal não 
capacitado para a fiscalização do objeto contratado.
f) Avaliação Qualitativa dos Riscos
A seguir encontra-se a matriz de avaliação qualitativa dos riscos identificados na contratação.
Planejar com antecedência e elaborar um cronograma de 
ou administração dos produtos. 
Programar juntamente com as famílias, instituições eou pessoas 
beneficiadas, a data, o horário e o local para o repasse dos 
Contratante
cientização sobre a importância de 
uma alimentação saudável e balanceada para os pets. Promover 
campanha de conscientização sobre a importância da vacinação 
em animais de companhia. Promover campanhas de 
de adoção de cães e gatos, buscando 
doações e/ou parceria para aquisição de ração e vacina. 
Contratante
Ação de Contingência Responsável
Promover ações proativas a fim de se mitigar os riscos,
omo serão recebidos, acondicionados, distribuídos 
os produtos. Garantir um local adequado para o 
Contratante
Fiscalização do Contrato
Ausência de servidores suficientes para a fiscalização e execução de contratos/atas de 
serviços técnicos.
Gravidade das 
consequências:
Dano potencial 
Multiplicidade de demandas internas aos mesmos profissionais. 
Fiscalização ineficiente e resultado final de baixa qualidade.
entiva Responsável
Definição de equipe de fiscalização alinhada com a equipe de Gestor do Contrato
Ação de Contingência Responsável
Acompanhamento da execução do contrato/ata. Fiscal técnico, Fiscal administrativo e Gestor 
do Contrato.
Fiscalização ineficiente do contrato/ata.
Gravidade das 
consequências:
Dano potencial 
Equipe indicada é inadequada e falta capacitação da equipe para 
fiscalização do contrato. Fiscalização ineficiente e re
baixa qualidade. Prejuízo ao erário,responsabilização subsidiária da 
Administração. 
Ação Preventiva Responsável
Definir procedimento interno com vistas a padronizar critérios de 
seleção de equipe de fiscalização. Indicar servidores com 
onhecimento técnico na áreado objeto do contrato.
Gestor do Contrato
Ação de Contingência Responsável
Implementar programa de treinamento em Fiscalização de 
tivos para os servidores. Substituir fiscal não 
o do objeto contratado.
Gestor do Contrato
Avaliação Qualitativa dos Riscos
se a matriz de avaliação qualitativa dos riscos identificados na contratação.
17
Contratante
Contratante
Responsável
Contratante
xecução de contratos/atas de 
Multiplicidade de demandas internas aos mesmos profissionais. 
Fiscalização ineficiente e resultado final de baixa qualidade.
Responsável
Gestor do Contrato
Responsável
Fiscal técnico, Fiscal administrativo e Gestor 
do Contrato.
Equipe indicada é inadequada e falta capacitação da equipe para 
fiscalização do contrato. Fiscalização ineficiente e resultado final de 
baixa qualidade. Prejuízo ao erário,responsabilização subsidiária da 
Responsável
Gestor do Contrato
Responsável
Gestor do Contrato
se a matriz de avaliação qualitativa dos riscos identificados na contratação.
Assinado por 1 pessoa: FERNANDA CONTE Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9839-D71A-81A8-F0BF e informe o código 9839-D71A-81A8-F0BF
BAIXA 
Risco 3 
Risco 4 
Risco 5 
Risco 6 
Risco 7 
Risco 8 
GRAVIDADE DAS CONSEQUÊNCIAS
BAIXA 
Pato Branco, 11 de junho de 2025.
Responsável pela elaboração do E
Da Secretaria de Meio Ambiente: 
n°85553/1. 
Pato Branco, 11 de setembro de 2025.
Responsável pela revisão e adequaç
Da Secretaria de Meio Ambiente: 
PROBABILIDADE DE RISCOS 
MÉDIA ALTA
Risco 1 Risco 2
GRAVIDADE DAS CONSEQUÊNCIAS
MÉDIA ALTA
Risco 1 Risco 3
Risco 2 Risco 4
Risco 5 Risco 6
Risco 7 Risco 8
junho de 2025.
Responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar: 
Da Secretaria de Meio Ambiente: Kimberli Barbosa, médica veterinária efetiva, matrícula 
de 2025.
ão e adequação do Estudo Técnico Preliminar: 
Da Secretaria de Meio Ambiente: Fernanda Conte. 
18
ALTA
Risco 2
ALTA
Risco 3
Risco 4
Risco 6
Risco 8
Kimberli Barbosa, médica veterinária efetiva, matrícula 
Assinado por 1 pessoa: FERNANDA CONTE Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9839-D71A-81A8-F0BF e informe o código 9839-D71A-81A8-F0BF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9839-D71A-81A8-F0BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FERNANDA CONTE (CPF 058.XXX.XXX-86) em 12/09/2025 08:14:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9839-D71A-81A8-F0BF
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA
Rua Caramuru, 271 
(46) 3220-1536 / (46) 3220
1 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Do Objeto: 
1.1 Implantação de Registro de Preços para futura, eventual e fracionada aquisição de 
gatos e cães, filhotes e adultos, vacinas para cães e seringas, com repasse das Emendas Impositiva
individuais nº 51/2024 e 76/2024
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e estabelecidas abaixo:
Item Qtde Und
1 200,00 Un Ração tipo: gatos filhotes. Apresentação: 
embalagem contendo 10,1 Kg. Sabores diversos. 
Especificações: Umidade máx 120 g/kg (12%); 
Proteína bruta min 340 g/kg (34%); Extrato etéreo 
min 120 g/kg (12%); Matéria mineral máx
(95%); Matéria fibrosa máx 30 g/kg (3%); Cálcio 
máx 10 a 16 g/kg (1% a 1,6%); Fósforo min 0,9 a 
1,5 g/kg (0,9 a 0,15%); Sódio min 2,5 g/kg 
(0,25%); Metionina mín 5 g/kg (0,5%); Potássio 
min 5 g/kg (0,5 %); Lisina mín 10 g/kg (1%); 
Taurina min 0,9 
8.000UI/kg; Energia metabolizável mínima de 
3800 kcal/kg.
2 500,00 Un Ração tipo: gatos adultos. Apresentação: saco 
contendo 10,1 Kg. Sabores diversos. 
Especificações:
Umidade máx
300 g/kg (30%); Extrato etéreo mín 100 g/kg 
(10%); Matéria mineral máx 95 g/kg (9,5%); 
Matéria fibrosa máx 40 g/kg (4%); Cálcio 11 a 16 
g/kg (1,1% a 1,6%); Fósforo 0,8 a 1,4 g/kg (0,8 a 
0,14%); Sódio mín 3 g/kg (0,3%); 
5,5 g/kg (0,55%); Potássio mín 5 g/kg (0,5 %); 
Lisina mín 9 g/kg (0,9%); Taurina mín 0,7 g 
(0,07%); Energia metabolizável mínima de 3700 
kcal/kg.
3 800,00 Un Vacina Polivalente Óctupla (V8) importada para 
caninos, contra C
INFECCIOSA (CAV
INFECCIOSA (CAV
PARAINFLUENZA (CPIV
(L. icterohaemorrhagiae, L. canicola e L. 
gryppothyphosa).
4 10,00 Cx Seringa 3mL
volume 3 mL, caixa com 100 unidades.
Itens preferência para MPE (Cota até 25%)
5 100,00 Un Ração tipo: cães filhotes. (Itens preferência para 
MPE (Cota até 25%)) Apresentação: embalagem 
contendo 20 Kg. Sabores diversos. 
Especificações: Umidade máx 100 g/kg (10%); 
Proteína bruta mín 260 g/kg (26%); Extrato etéreo 
mín 110 g/kg (11%); Matéria miner
(8,5%); Matéria fibrosa máx 40 g/kg (4%); Cálcio 
12 a 18 g/kg (1,2
(1%); Sódio mín 3 g/kg (0,3%); DL
3,5 g/kg (0,35%); Potássio mín 6 g/kg (0,6 %); 
DHA mín 0,42g/kg (0,042%); Ômega 3 mín 
2,2g/kg (0,22
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná
1536 / (46) 3220-1582 www.patobranco.pr.gov.br
TERMO DE REFERÊNCIA
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Implantação de Registro de Preços para futura, eventual e fracionada aquisição de 
filhotes e adultos, vacinas para cães e seringas, com repasse das Emendas Impositiva
em atendimento às necessidades da Secretaria de Meio Ambiente
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e estabelecidas abaixo:
Descrição Valor UN
Itens Preferência MPE
Ração tipo: gatos filhotes. Apresentação: 
embalagem contendo 10,1 Kg. Sabores diversos. 
Especificações: Umidade máx 120 g/kg (12%); 
Proteína bruta min 340 g/kg (34%); Extrato etéreo 
min 120 g/kg (12%); Matéria mineral máx 95 g/kg 
(95%); Matéria fibrosa máx 30 g/kg (3%); Cálcio 
máx 10 a 16 g/kg (1% a 1,6%); Fósforo min 0,9 a 
1,5 g/kg (0,9 a 0,15%); Sódio min 2,5 g/kg 
(0,25%); Metionina mín 5 g/kg (0,5%); Potássio 
min 5 g/kg (0,5 %); Lisina mín 10 g/kg (1%); 
Taurina min 0,9 g (0,09%); Vitamina A min 
8.000UI/kg; Energia metabolizável mínima de 
3800 kcal/kg.
Ração tipo: gatos adultos. Apresentação: saco 
contendo 10,1 Kg. Sabores diversos. 
Especificações:
Umidade máx 120 g/kg (12%); Proteína bruta mín 
300 g/kg (30%); Extrato etéreo mín 100 g/kg 
(10%); Matéria mineral máx 95 g/kg (9,5%); 
Matéria fibrosa máx 40 g/kg (4%); Cálcio 11 a 16 
g/kg (1,1% a 1,6%); Fósforo 0,8 a 1,4 g/kg (0,8 a 
0,14%); Sódio mín 3 g/kg (0,3%); Metionina mín 
5,5 g/kg (0,55%); Potássio mín 5 g/kg (0,5 %); 
Lisina mín 9 g/kg (0,9%); Taurina mín 0,7 g 
(0,07%); Energia metabolizável mínima de 3700 
kcal/kg.
Vacina Polivalente Óctupla (V8) importada para 
caninos, contra CINOMOSE (CDV), HEPATITE 
INFECCIOSA (CAV-1), LARINGOTRAQUEÍTE 
INFECCIOSA (CAV-2), PARVOVIROSE (CPV-2), 
PARAINFLUENZA (CPIV-2) E LEPTOSPIROSE 
(L. icterohaemorrhagiae, L. canicola e L. 
gryppothyphosa).
Seringa 3mL com Agulha 25x7 capacidade em 
volume 3 mL, caixa com 100 unidades.
Itens preferência para MPE (Cota até 25%)
Ração tipo: cães filhotes. (Itens preferência para 
MPE (Cota até 25%)) Apresentação: embalagem 
contendo 20 Kg. Sabores diversos. 
Especificações: Umidade máx 100 g/kg (10%); 
Proteína bruta mín 260 g/kg (26%); Extrato etéreo 
mín 110 g/kg (11%); Matéria mineral máx 85 g/kg 
(8,5%); Matéria fibrosa máx 40 g/kg (4%); Cálcio 
12 a 18 g/kg (1,2-1,8%); Fósforo mín 10 g/kg 
(1%); Sódio mín 3 g/kg (0,3%); DL-Metionina mín 
3,5 g/kg (0,35%); Potássio mín 6 g/kg (0,6 %); 
DHA mín 0,42g/kg (0,042%); Ômega 3 mín 
2,2g/kg (0,22%); Ômega 6 min 20 g/kg (2%); 
Paraná
Implantação de Registro de Preços para futura, eventual e fracionada aquisição de ração para 
filhotes e adultos, vacinas para cães e seringas, com repasse das Emendas Impositivas 
Secretaria de Meio Ambiente, 
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e estabelecidas abaixo:
Valor UN Valor total
167,6700 33.534,00 
156,2200 78.110,00 
57,8800 46.304,00 
56,7100 567,10 
217,9500 21.795,00 
Assinado por 4 pessoas: PATRICIA CABRAL FERRONATO, VICENTE LUCIO MICHALISZYN, FERNANDA CONTE e BRUNO PEDON NUNES Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/435C-42B4-1E7F-6C97 e informe o código 435C-42B4-1E7F-6C97
Rua Caramuru, 271 
(46) 3220-1536 / (46) 3220
Energia metabolizável mínima de 3665kcal/kg.
6 250,00 Un Ração tipo: cães adultos. (Itens preferência para 
MPE (Cota até 25%)) Apresentação: saco 
contendo 20 Kg. Sabores diversos. 
Especificações: Umidade m
Proteína bruta mín 210 g/kg (21 %); Extrato 
etéreo mín 90 g/kg (9%); Matéria mineral máx 85 
g/kg (8,5%); Matéria fibrosa máx 50 g/kg (5%); 
Cálcio 8 a 20 g/kg (0,8
(0,8%); Sódio mín 1,2 g/kg (0,12%); Potássio mín
6g/kg (0,6 %); Ômega 3 mín 2,2 g (0,22%); 
Ômega 6 mín 20 g/kg (2%); Energia 
metabolizável mínima de 3480 kcal/kg.
7 300,00 Un Ração tipo: cães filhotes. (Ampla Concorrência 
(Cota até 75%) Apresentação: embalagem 
contendo 20 Kg. Sabores diversos. 
Especificações: Umidade máx 100 g/kg (10%); 
Proteína bruta mín 260 g/kg (26%); Extrato etéreo 
mín 110 g/kg (11%); Matéria mineral máx 85
(8,5%); Matéria fibrosa máx 40 g/kg (4%); Cálcio 
12 a 18 g/kg (1,2
(1%); Sódio mín 3 g/kg (0,3%); DL
3,5 g/kg (0,35%); Potássio mín 6 g/kg (0,6 %); 
DHA mín 0,42g/kg (0,042%); Ômega 3 mín 
2,2g/kg (0,22%); Ômega
Energia metabolizável mínima de 3665kcal/kg.
8 750,00 Un Ração tipo: cães adultos. (Ampla Concorrência 
(Cota até 75%) Apresentação: saco contendo 20 
Kg. Sabores diversos. Especificações: Umidade 
máx 100 g/kg (10%);
(21 %); Extrato etéreo mín 90 g/kg (9%); Matéria 
mineral máx 85 g/kg (8,5%); Matéria fibrosa máx 
50 g/kg (5%); Cálcio 8 a 20 g/kg (0,8
mín 8 g/kg (0,8%); Sódio mín 1,2 g/kg (0,12%); 
Potássio mín 6g/kg (0,6 %); Ôm
(0,22%); Ômega 6 mín 20 g/kg (2%); Energia 
metabolizável mínima de 3480 kcal/kg.
Requisição nº 90/2025
Da Classificação dos Bens (produtos):
1.2 O objeto desta contrataç
Municipal nº 9.456, de 31 de janeiro de 2023.
1.3 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme disposto no art. 
6º, XIII, da Lei nº 14.133/21, pois os padrões de desempenho, qualidade e todas as 
específicas de sua utilização são usuais de mercado, passíveis de descrições sucintas e possuem 
disponibilidade no mercado.
1.4 O objeto em questão não possui natureza continuada.
Do Prazo de Vigência: 
1.5 O prazo de vigência da ata de 
dia útil subsequente a sua divulgação no
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajos
artigo 84, da Lei 14.133/21, havendo renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo 
original, conforme art. 13 do decreto municipal nº 9.544/2023.
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná
1536 / (46) 3220-1582 www.patobranco.pr.gov.br
Energia metabolizável mínima de 3665kcal/kg.
Ração tipo: cães adultos. (Itens preferência para 
MPE (Cota até 25%)) Apresentação: saco 
contendo 20 Kg. Sabores diversos. 
Especificações: Umidade máx 100 g/kg (10%); 
Proteína bruta mín 210 g/kg (21 %); Extrato 
etéreo mín 90 g/kg (9%); Matéria mineral máx 85 
g/kg (8,5%); Matéria fibrosa máx 50 g/kg (5%); 
Cálcio 8 a 20 g/kg (0,8-2%); Fósforo mín 8 g/kg 
(0,8%); Sódio mín 1,2 g/kg (0,12%); Potássio mín
6g/kg (0,6 %); Ômega 3 mín 2,2 g (0,22%); 
Ômega 6 mín 20 g/kg (2%); Energia 
metabolizável mínima de 3480 kcal/kg.
Ampla Concorrência (Cota até 75%) 
Ração tipo: cães filhotes. (Ampla Concorrência 
(Cota até 75%) Apresentação: embalagem 
contendo 20 Kg. Sabores diversos. 
Especificações: Umidade máx 100 g/kg (10%); 
Proteína bruta mín 260 g/kg (26%); Extrato etéreo 
mín 110 g/kg (11%); Matéria mineral máx 85 g/kg 
(8,5%); Matéria fibrosa máx 40 g/kg (4%); Cálcio 
12 a 18 g/kg (1,2-1,8%); Fósforo mín 10 g/kg 
(1%); Sódio mín 3 g/kg (0,3%); DL-Metionina mín 
3,5 g/kg (0,35%); Potássio mín 6 g/kg (0,6 %); 
DHA mín 0,42g/kg (0,042%); Ômega 3 mín 
2,2g/kg (0,22%); Ômega 6 min 20 g/kg (2%); 
Energia metabolizável mínima de 3665kcal/kg.
Ração tipo: cães adultos. (Ampla Concorrência 
(Cota até 75%) Apresentação: saco contendo 20 
Kg. Sabores diversos. Especificações: Umidade 
máx 100 g/kg (10%); Proteína bruta mín 210 g/kg 
(21 %); Extrato etéreo mín 90 g/kg (9%); Matéria 
mineral máx 85 g/kg (8,5%); Matéria fibrosa máx 
50 g/kg (5%); Cálcio 8 a 20 g/kg (0,8-2%); Fósforo 
mín 8 g/kg (0,8%); Sódio mín 1,2 g/kg (0,12%); 
Potássio mín 6g/kg (0,6 %); Ômega 3 mín 2,2 g 
(0,22%); Ômega 6 mín 20 g/kg (2%); Energia 
metabolizável mínima de 3480 kcal/kg.
Total dos Itens
Da Classificação dos Bens (produtos):
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto 
nº 9.456, de 31 de janeiro de 2023.
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme disposto no art. 
6º, XIII, da Lei nº 14.133/21, pois os padrões de desempenho, qualidade e todas as 
específicas de sua utilização são usuais de mercado, passíveis de descrições sucintas e possuem 
O objeto em questão não possui natureza continuada.
ata de registro de preços será de um ano, contados 
ente a sua divulgação no PNCP e da publicação do extrato no Diário Oficial do Municípi
o
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajos
o
avendo renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo 
original, conforme art. 13 do decreto municipal nº 9.544/2023.
Paraná
159,0800 39.770,00 
217,9500 65.385,00 
159,0800 119.310,00 
Total dos Itens 404.775,10 
bem de luxo, conforme Decreto 
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme disposto no art. 
6º, XIII, da Lei nº 14.133/21, pois os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e 
específicas de sua utilização são usuais de mercado, passíveis de descrições sucintas e possuem 
contados à partir do primeiro 
e da publicação do extrato no Diário Oficial do Municípi
o e 
o, conforme preconiza o 
avendo renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo 
Assinado por 4 pessoas: PATRICIA CABRAL FERRONATO, VICENTE LUCIO MICHALISZYN, FERNANDA CONTE e BRUNO PEDON NUNES Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/435C-42B4-1E7F-6C97 e informe o código 435C-42B4-1E7F-6C97
Rua Caramuru, 271 
(46) 3220-1536 / (46) 3220
Licitação com cota para ME/EPP:
1.6 O processo licitatório contém itens de participação exclusiva para microempresa e empresa de 
pequeno porte, item com cota reservada para participação de microempresa, empresa de pequeno porte e 
item de ampla participação de empresas em geral, em atendiment
as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 147/2014, nos seguintes termos:
1.6.1 Itens 01 ao 04, destinados a 
Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte 
1.6.2 Itens 05 e 06, destinado a cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade 
total do item a ser licitado, destinado à participação de empresas enquadradas como 
Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte 
Individuais - MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
1.6.3 Itens 07 e 08, destinado a cota principal de 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade 
total do item a ser licitado destinado à ampla concorrência, participação dos interessados de 
empresas no geral que atendam aos requisitos, inclusive aos que se enquadrem na condição 
de Microempresas 
-
Individuais – MEI. 
1.7 Aplica-se os itens de participação exclusiva, tratamento favorecido, d
com exclusividade a microempresas ou a empresas de pequeno porte sediadas no âmbito local ou regional 
de acordo com o art. 9º, inciso III do Decreto Municipal nº 8.581, de 19 de novembro de 2019, considerando 
os beneficiados pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
1.8 A medida visa promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, 
fomentando o empreendedorismo e a competitividade das MPEs, além de contribuir para a ampliação da 
eficiência das políticas públicas e da relação comercial entre o Poder Público e os pequenos negócios. Essa 
política pública é estratégica para a geração de emprego, distribuição de renda e dinamização da economia
local, alinhando-se aos princípios da isonomia, eficiência 
1.9 O favorecimento de MEs e EPPs sediadas no âmbito local ou regional, por meio de participação 
exclusiva ou reserva de cota de até 25% do objeto licitado, conforme permitido pela legislação vigente, 
incentiva a inclusão produtiva e forta
legislação federal e municipal mencionadas.
2 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra
específicos dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 Julga-se pertinente a contratação pleiteada neste processo por meio do 
Preços, atendendo aos requisitos do Decreto Municipal nº 9544/2023
A) (X) pelas características do bem, há necessidade de
B) (X) é conveniente a aquisição dos bens com previsão de entregas parceladas;
C) ( ) é conveniente a aquisição dos bens
programas de governo; ou
D) (X) pela natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná
1536 / (46) 3220-1582 www.patobranco.pr.gov.br
O processo licitatório contém itens de participação exclusiva para microempresa e empresa de 
pequeno porte, item com cota reservada para participação de microempresa, empresa de pequeno porte e 
item de ampla participação de empresas em geral, em atendimento à Lei Complementar 
as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 147/2014, nos seguintes termos:
Itens 01 ao 04, destinados a participação exclusiva de empresas enquadradas como 
ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP;
, destinado a cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade 
total do item a ser licitado, destinado à participação de empresas enquadradas como 
ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, inclusive Microempreendedores 
MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
, destinado a cota principal de 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade 
total do item a ser licitado destinado à ampla concorrência, participação dos interessados de 
empresas no geral que atendam aos requisitos, inclusive aos que se enquadrem na condição - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores 
se os itens de participação exclusiva, tratamento favorecido, diferenciado e simplificado 
com exclusividade a microempresas ou a empresas de pequeno porte sediadas no âmbito local ou regional 
de acordo com o art. 9º, inciso III do Decreto Municipal nº 8.581, de 19 de novembro de 2019, considerando 
Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
A medida visa promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, 
fomentando o empreendedorismo e a competitividade das MPEs, além de contribuir para a ampliação da 
líticas públicas e da relação comercial entre o Poder Público e os pequenos negócios. Essa 
política pública é estratégica para a geração de emprego, distribuição de renda e dinamização da economia
se aos princípios da isonomia, eficiência e interesse público. 
O favorecimento de MEs e EPPs sediadas no âmbito local ou regional, por meio de participação 
exclusiva ou reserva de cota de até 25% do objeto licitado, conforme permitido pela legislação vigente, 
incentiva a inclusão produtiva e fortalece a economia do município, cumprindo os objetivos traçados pela 
legislação federal e municipal mencionadas.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A Fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra
-se pormenorizada em tópico
dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
se pertinente a contratação pleiteada neste processo por meio do 
requisitos do Decreto Municipal nº 9544/2023, tendo em vista que:
pelas características do bem, há necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
é conveniente a aquisição dos bens com previsão de entregas parceladas;
é conveniente a aquisição dos bens para atendimento a mais de um órgão ou entidade, o
programas de governo; ou
pela natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo
Paraná
O processo licitatório contém itens de participação exclusiva para microempresa e empresa de 
pequeno porte, item com cota reservada para participação de microempresa, empresa de pequeno porte e 
o à Lei Complementar nº 123/2006 com 
de empresas enquadradas como 
, destinado a cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade 
total do item a ser licitado, destinado à participação de empresas enquadradas como 
EPP, inclusive Microempreendedores 
, destinado a cota principal de 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade 
total do item a ser licitado destinado à ampla concorrência, participação dos interessados de 
empresas no geral que atendam aos requisitos, inclusive aos que se enquadrem na condição 
EPP e Microempreendedores 
iferenciado e simplificado 
com exclusividade a microempresas ou a empresas de pequeno porte sediadas no âmbito local ou regional 
de acordo com o art. 9º, inciso III do Decreto Municipal nº 8.581, de 19 de novembro de 2019, considerando 
A medida visa promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, 
fomentando o empreendedorismo e a competitividade das MPEs, além de contribuir para a ampliação da 
líticas públicas e da relação comercial entre o Poder Público e os pequenos negócios. Essa 
política pública é estratégica para a geração de emprego, distribuição de renda e dinamização da economia
O favorecimento de MEs e EPPs sediadas no âmbito local ou regional, por meio de participação 
exclusiva ou reserva de cota de até 25% do objeto licitado, conforme permitido pela legislação vigente, 
lece a economia do município, cumprindo os objetivos traçados pela 
se pormenorizada em tópicos 
dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
se pertinente a contratação pleiteada neste processo por meio do Sistema de Registro de 
tendo em vista que:
contratações permanentes ou frequentes;
é conveniente a aquisição dos bens com previsão de entregas parceladas;
atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a 
pela natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado 
Assinado por 4 pessoas: PATRICIA CABRAL FERRONATO, VICENTE LUCIO MICHALISZYN, FERNANDA CONTE e BRUNO PEDON NUNES Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/435C-42B4-1E7F-6C97 e informe o código 435C-42B4-1E7F-6C97
Rua Caramuru, 271 
(46) 3220-1536 / (46) 3220
pela Administração. 
3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E 
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 
3.1 A descrição da solução como um todo encontra
Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Da Sustentabilidade: 
4.1 As boas práticas de otimização de recursos, redução de
em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso 
racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício. 
4.2 A Contratada deve conduzir su
aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente 
e à saúde dos trabalhadores envolvidos na execução e/ou fornecimento do objeto.
4.3 Que os bens devem estar preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, 
com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção 
durante o transporte e armazenamento.
4.4 Promover a correta destinação do
resíduos. São restos de alimentos, plásticos de embalagens, metais, papelão, óleo, entre outros, tudo isso 
deve ser separado em recipientes próprios para a devida coleta e destinação.
4.5 Optar pelo uso de embalagens sustentáveis: Grande parte das indústrias de embalagens 
trabalham com materiais sustentáveis e tecnológicos. Os produtos devem ser entregues em invólucros 
biodegradáveis que possam ser aproveitados ou agredir menos o meio ambiente.
4.6 Treinamento/capacitação periódico(s) do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de 
desperdícios/poluição, assim como orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas 
Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de
de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários.
4.7 Observar rigorosamente as normas regulamentadoras e adotar práticas de gestão que garantam 
os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de seguran
para seus empregados. 
4.8 Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes.
4.9 Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a eficiência 
energética e redução de consumo.
4.10 Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas e verificar a voltagem adequada ao uso dos 
equipamentos. 
4.11 Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, 
extensões, etc. 
4.12 Dar preferência a descarga e torneira com 
4.13 Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná
1536 / (46) 3220-1582 www.patobranco.pr.gov.br
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E 
A descrição da solução como um todo encontra
-se pormenorizada em tópico específico dos 
Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência
.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam 
em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso 
racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício. 
A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos 
aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente 
e à saúde dos trabalhadores envolvidos na execução e/ou fornecimento do objeto.
ens devem estar preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, 
com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção 
durante o transporte e armazenamento.
Promover a correta destinação dos resíduos: A indústria de alimentos gera diversos tipos de 
resíduos. São restos de alimentos, plásticos de embalagens, metais, papelão, óleo, entre outros, tudo isso 
deve ser separado em recipientes próprios para a devida coleta e destinação.
so de embalagens sustentáveis: Grande parte das indústrias de embalagens 
trabalham com materiais sustentáveis e tecnológicos. Os produtos devem ser entregues em invólucros 
biodegradáveis que possam ser aproveitados ou agredir menos o meio ambiente.
ento/capacitação periódico(s) do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de 
desperdícios/poluição, assim como orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas 
Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação 
de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários.
Observar rigorosamente as normas regulamentadoras e adotar práticas de gestão que garantam 
os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança, higiene e medicina do trabalho 
Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes.
Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a eficiência 
itar ao máximo o uso de extensões elétricas e verificar a voltagem adequada ao uso dos 
Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, 
Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem 
Paraná
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E 
se pormenorizada em tópico específico dos 
desperdícios e menor poluição se pautam 
em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso 
racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício. 
as ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos 
aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente 
ens devem estar preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, 
com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção 
s resíduos: A indústria de alimentos gera diversos tipos de 
resíduos. São restos de alimentos, plásticos de embalagens, metais, papelão, óleo, entre outros, tudo isso 
so de embalagens sustentáveis: Grande parte das indústrias de embalagens 
trabalham com materiais sustentáveis e tecnológicos. Os produtos devem ser entregues em invólucros 
ento/capacitação periódico(s) do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de 
desperdícios/poluição, assim como orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas 
incêndio nas áreas da prestação 
Observar rigorosamente as normas regulamentadoras e adotar práticas de gestão que garantam 
ça, higiene e medicina do trabalho 
Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a eficiência 
itar ao máximo o uso de extensões elétricas e verificar a voltagem adequada ao uso dos 
Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, 
controle de vazão, evitando o desperdício de água.
Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem 
Assinado por 4 pessoas: PATRICIA CABRAL FERRONATO, VICENTE LUCIO MICHALISZYN, FERNANDA CONTE e BRUNO PEDON NUNES Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/435C-42B4-1E7F-6C97 e informe o código 435C-42B4-1E7F-6C97
Rua Caramuru, 271 
(46) 3220-1536 / (46) 3220
utilizados pela empresa na prestação de serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como pilhas, 
baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes 
eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
4.14 Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por ma
ou biodegradável. 
4.15 Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que 
possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de
separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos 
catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto Nº 10.9
de 2 de agosto e 2010. 
4.16 A fabricação de ração animal deve seguir as boas práticas, como a higiene e a limpeza das 
instalações,dos equipamentos, dos utensílios, o manejo adequado dos resíduos
4.17 Em sujeição às normas técnicas, os materiais devem atender aos requisitos mínimos de 
utilidade, resistência e segurança e atender às normas técnicas aplicáveis ao objeto e divulgadas por 
órgãos oficiais competentes. 
4.18 Atentar para a redução de impacto a
ração, podendo ser exigido do fornecedor a comprovação de que a fabricação do produto:
4.18.1 Utiliza, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e 
biodegradáveis;
4.18.2 Prioriza, quando possível, o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e 
matérias-primas de origem local para fabricação do objeto;
4.18.3 Utiliza materiais e bens que não contenham substâncias perigosas em
acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction
Substances), tais como: mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), 
cádmio (Cd), bifenil
Da Subcontratação:
4.19 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual
.
5 EXECUÇÃO DO OBJETO 
Condições de Entrega: 
5.1 O prazo de entrega dos bens é de 
recebimento da Nota de Empenho, em conformidade com o conteúdo desse instrumento, em remessa 
única. 
5.2 Caso não seja possível a 
respectivas razões com pelo menos 05 (cinco
prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior
conhecidas pela contratada dentro deste prazo.
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná
1536 / (46) 3220-1582 www.patobranco.pr.gov.br
utilizados pela empresa na prestação de serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como pilhas, 
lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes 
eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico 
Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que 
possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento. Deverá, se possível, adotar 
de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de 
separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos 
catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto Nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 e Lei nº 12.305, 
A fabricação de ração animal deve seguir as boas práticas, como a higiene e a limpeza das 
instalações,dos equipamentos, dos utensílios, o manejo adequado dos resíduos e o controle de pra
Em sujeição às normas técnicas, os materiais devem atender aos requisitos mínimos de 
utilidade, resistência e segurança e atender às normas técnicas aplicáveis ao objeto e divulgadas por 
Atentar para a redução de impacto ambiental no uso de materiais e peças na fabricação da 
ração, podendo ser exigido do fornecedor a comprovação de que a fabricação do produto:
Utiliza, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e 
biodegradáveis;
ando possível, o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e 
primas de origem local para fabricação do objeto;
Utiliza materiais e bens que não contenham substâncias perigosas em
acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction
Substances), tais como: mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), 
cádmio (Cd), bifenil
-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual
.
O prazo de entrega dos bens é de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do 
recebimento da Nota de Empenho, em conformidade com o conteúdo desse instrumento, em remessa 
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as 
razões com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, para que qualquer pleito de
prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior
conhecidas pela contratada dentro deste prazo.
Paraná
utilizados pela empresa na prestação de serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como pilhas, 
lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes 
eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
terial renovável, reciclado, atóxico 
Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que 
Deverá, se possível, adotar 
materiais e serviços, incluindo uma política de 
separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos 
36, de 12 de janeiro de 2022 e Lei nº 12.305, 
A fabricação de ração animal deve seguir as boas práticas, como a higiene e a limpeza das 
e o controle de pragas. 
Em sujeição às normas técnicas, os materiais devem atender aos requisitos mínimos de 
utilidade, resistência e segurança e atender às normas técnicas aplicáveis ao objeto e divulgadas por 
mbiental no uso de materiais e peças na fabricação da 
ração, podendo ser exigido do fornecedor a comprovação de que a fabricação do produto:
Utiliza, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e 
ando possível, o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e 
Utiliza materiais e bens que não contenham substâncias perigosas em concentração 
of Certain Hazardous 
Substances), tais como: mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), 
polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
, contados a partir da data do 
recebimento da Nota de Empenho, em conformidade com o conteúdo desse instrumento, em remessa 
entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as 
) dias de antecedência, para que qualquer pleito de
prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior que não sejam 
Assinado por 4 pessoas: PATRICIA CABRAL FERRONATO, VICENTE LUCIO MICHALISZYN, FERNANDA CONTE e BRUNO PEDON NUNES Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/435C-42B4-1E7F-6C97 e informe o código 435C-42B4-1E7F-6C97
Rua Caramuru, 271 
(46) 3220-1536 / (46) 3220
5.3 Os produtos correspondentes ao
Almoxarifado Municipal, localizado na Rua Engenheiro Guilherme Jorge Scheide, 
85.509-242, Pato Branco – PR. Os produtos 
Secretaria de Meio Ambiente, localizada na Prefeitura Municipal, Rua Caramuru, 271, Centro, CEP 85.501
064, Pato Branco – PR, correndo às custas da contratada todas as despesas de envio. 
5.4 Deverá ser entregue em dias úteis, de segunda a sexta
funcionamento do Departamento/Setor atendido (entre 8h às 12h e 13h30 às 17h30)
5.5 Os produtos serão adquiridos em 
validade na data da entrega não poderá ser inferior a 06 meses, a contar do prazo total recomendado pelo 
fabricante em relação à ração, e não poderá ser inferior a 1 (um) ano, a contar do prazo total reco
pelo fabricante em relação à vacina.
Garantia, manutenção e assistência técnica:
5.6 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código 
de Defesa do Consumidor). 
6 GESTÃO DO CONTRATO 
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas 
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua 
inexecução total ou parcial. 
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias 
mediante simples apostila. 
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo
6.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou 
pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da 
6.5 O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à 
fiscalização dos aspectos administrativos do 
2023. 
6.6 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas 
todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a 
Administração, conforme art. 16 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023
6.7 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização 
do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do cont
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, 
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de 
atendimento da finalidade da administração, 
6.8 Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do 
contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná
1536 / (46) 3220-1582 www.patobranco.pr.gov.br
Os produtos correspondentes aos itens 01, 02, 05, 06, 07 e 08 deverão ser entregues no 
Almoxarifado Municipal, localizado na Rua Engenheiro Guilherme Jorge Scheide, 
PR. Os produtos correspondentes aos itens 03 e 04 deverão ser entregues na 
Secretaria de Meio Ambiente, localizada na Prefeitura Municipal, Rua Caramuru, 271, Centro, CEP 85.501
correndo às custas da contratada todas as despesas de envio. 
Deverá ser entregue em dias úteis, de segunda a sexta
-feira, durante o horário de 
funcionamento do Departamento/Setor atendido (entre 8h às 12h e 13h30 às 17h30)
Os produtos serão adquiridos em parcelas conforme demanda do Município e o prazo de 
validade na data da entrega não poderá ser inferior a 06 meses, a contar do prazo total recomendado pelo 
fabricante em relação à ração, e não poderá ser inferior a 1 (um) ano, a contar do prazo total reco
pelo fabricante em relação à vacina.
anutenção e assistência técnica:
O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código 
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas 
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua 
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de 
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias 
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo
-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou 
pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021. 
O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à 
fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, de 
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas 
todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a 
inistração, conforme art. 16 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização 
do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do cont
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, 
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de 
atendimento da finalidade da administração, conforme art. 14 do Decreto Municipal nº 9.603,
Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do 
contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário 
Paraná
deverão ser entregues no 
Almoxarifado Municipal, localizado na Rua Engenheiro Guilherme Jorge Scheide, nº 443, Planalto, CEP. 
deverão ser entregues na 
Secretaria de Meio Ambiente, localizada na Prefeitura Municipal, Rua Caramuru, 271, Centro, CEP 85.501
-
correndo às custas da contratada todas as despesas de envio. 
feira, durante o horário de 
funcionamento do Departamento/Setor atendido (entre 8h às 12h e 13h30 às 17h30)
parcelas conforme demanda do Município e o prazo de 
validade na data da entrega não poderá ser inferior a 06 meses, a contar do prazo total recomendado pelo 
fabricante em relação à ração, e não poderá ser inferior a 1 (um) ano, a contar do prazo total recomendado 
O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código 
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas 
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua 
ou suspensão do contrato, o cronograma de 
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias 
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito
se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou 
O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à 
contrato, conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, de 
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas 
todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a 
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização 
do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a 
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, 
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de 
Decreto Municipal nº 9.603, de 2023. 
Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do 
contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário Vicente Lucio 
Assinado por 4 pessoas: PATRICIA CABRAL FERRONATO, VICENTE LUCIO MICHALISZYN, FERNANDA CONTE e BRUNO PEDON NUNES Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/435C-42B4-1E7F-6C97 e informe o código 435C-42B4-1E7F-6C97
Rua Caramuru, 271 
(46) 3220-1536 / (46) 3220
Michaliszyn, matrícula nº 11.564-
9
titularidade da pasta. 
6.9 O gestor indica como fiscal administrativo 
nº 6.894-2. 
6.10 O gestor indica como 
Alves Atanásio, matrícula 11.578-9,
6.11 O fiscal técnico e fiscal 
jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que deverã
informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
7 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
7.1 O fornecedor será selecionado por meio de licitação
pelo critério de julgamento de “MENOR PREÇO
Exigências de habilitação: 
7.2 Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições estabel
nos artigos 66, 68 e 69 da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e
qualificação econômico-financeira.
Documentos a serem apresentados com a proposta:
7.3 A proponente deverá apresentar como documento de classificação
ajustada ficha técnica do produto 
pertinentes; 
7.4 Será avaliado pelos fiscais do processo, 
8 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1 O custo estimado total da contratação é de 
e setenta e cinco reais e dez centavos)
anexo. 
9 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos 
consignados no orçamento, conforme principio do planejamento integrado,observando
contábil. 
9.2 A dotação para o presente processo é cor
aprovada pela LOA – Lei Orçamentária Anual nº 
Art. 105, está devidamente aprovada nas metas estabelecidas pela LDO 
sob a Lei nº 6.322 de 17 de julho de 2024 
setembro de 2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 e se referem aos exercícios de 2022 a 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná
1536 / (46) 3220-1582 www.patobranco.pr.gov.br 9, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da 
fiscal administrativo do contrato, servidora Fernanda Conte, Matrícula 
O gestor indica como fiscais técnicos do contrato, a Médica Veterinária, servidora 
e o Médico Veterinário, Bruno Pedon Nunes, matrícula nº 
fiscal administrativo serão auxiliados pelos órgãos de
jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá
relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
O fornecedor será selecionado por meio de licitação a ser processada em formato eletrônico, 
MENOR PREÇO” os lances deverão ser ofertados pelo “
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições estabel
da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e
Documentos a serem apresentados com a proposta:
A proponente deverá apresentar como documento de classificação
do produto ofertado referente ao item 03, onde constem todas 
pelos fiscais do processo, Giovana Alves Atanásio e Bruno Pedon Nunes
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 404.775,10 (quatrocentos e quatro mil setecentos
e setenta e cinco reais e dez centavos), conforme custos unitários apostos e metodologia 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos 
consignados no orçamento, conforme principio do planejamento integrado,observando
A dotação para o presente processo é correspondente ao exercício de 2025
Lei Orçamentária Anual nº 6.378/2024, como determina a Lei nº 14.133/21, no seu 
Art. 105, está devidamente aprovada nas metas estabelecidas pela LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
e julho de 2024 e no PPA – Plano Plurianual aprovado, sob Lei nº 5.805 de 1º de 
setembro de 2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 e se referem aos exercícios de 2022 a 
Paraná
stituir, em razão da alteração da 
a Fernanda Conte, Matrícula 
Médica Veterinária, servidora Giovana 
e o Médico Veterinário, Bruno Pedon Nunes, matrícula nº 10.798-0. 
administrativo serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento 
o dirimir dúvidas e subsidiá-lo com 
a ser processada em formato eletrônico, 
ofertados pelo “VALOR UNITÁRIO”. 
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições estabelecias 
da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e
A proponente deverá apresentar como documento de classificação junto com a proposta 
, onde constem todas as especificações 
Bruno Pedon Nunes. 
R$ 404.775,10 (quatrocentos e quatro mil setecentos
e metodologia na Planilha em 
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos 
consignados no orçamento, conforme principio do planejamento integrado,observando-se a indicação 
ício de 2025, devidamente 
, como determina a Lei nº 14.133/21, no seu 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
Plano Plurianual aprovado, sob Lei nº 5.805 de 1º de 
setembro de 2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 e se referem aos exercícios de 2022 a 
Assinado por 4 pessoas: PATRICIA CABRAL FERRONATO, VICENTE LUCIO MICHALISZYN, FERNANDA CONTE e BRUNO PEDON NUNES Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/435C-42B4-1E7F-6C97 e informe o código 435C-42B4-1E7F-6C97
Rua Caramuru, 271 
(46) 3220-1536 / (46) 3220
2025. 
9.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indic
Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, conforme trata o
14.133, de 2021, mediante apostilamento.
9.4 Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no 
ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. 
10 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 
Do Recebimento do Objeto: 
10.1 O recebimento do objeto se dará conforme o disposto no artigo
e art. 18, do Decreto Municipal nº 9603/2023
discriminadas: 
10.1.1 Os bens serão recebidos 
juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com 
as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. E
concluída em até 02 (dois) dias úteis.
10.2 O recebimento definitivo
provisório mediante termo detalhado 
devidamente assinado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestor
10.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive durante o recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na pro
devendo ser substituídos no prazo de 05
sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do ate
exigências contratuais. 
10.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do 
para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de
liquidação e pagamento. 
10.6 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração 
durante a análise prévia à liquidação de de
definitivo. 
10.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro 
do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando
esgotamento do prazo. 
10.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná
1536 / (46) 3220-1582 www.patobranco.pr.gov.br
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei 
Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, conforme trata o
mediante apostilamento.
Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no 
ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. 
recebimento do objeto se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso
art. 18, do Decreto Municipal nº 9603/2023, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir 
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, 
fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com 
as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Esta verific
) dias úteis.
definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco.) dias úteis,
provisório mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais
nte assinado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestor do contrato.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive durante o recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na pro
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, 
sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, 
por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do ate
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando
para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração 
durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento 
Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro 
á como realizada, consumando
-se o recebimento definitivo no dia do 
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético
-profissional pela perfeita execução do contrato.
Paraná
ada após aprovação da Lei 
Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, conforme trata o art. 106, II da Lei nº 
Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no 
140, inciso II, alíneas “a” e “b” 
, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir 
, de forma sumária, no ato da entrega, 
fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com 
sta verificação deverá estar 
.) dias úteis,após o recebimento 
que comprove o atendimento das exigências contratuais, elaborado e 
do contrato.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive durante o recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, 
dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, 
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das 
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
, comunicando-se à empresa 
para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração 
spesa, não será computado para os fins do recebimento 
Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro 
se o recebimento definitivo no dia do 
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
profissional pela perfeita execução do contrato.
Assinado por 4 pessoas: PATRICIA CABRAL FERRONATO, VICENTE LUCIO MICHALISZYN, FERNANDA CONTE e BRUNO PEDON NUNES Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/435C-42B4-1E7F-6C97 e informe o código 435C-42B4-1E7F-6C97
Rua Caramuru, 271 
(46) 3220-1536 / (46) 3220
Do Prazo e forma de pagamento:
10.9 O pagamento será efetuado no prazo de até 
recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota 
fiscal atestada pelo gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços/Con
10.10 O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, 
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado
de barras. 
10.11 Na ocasião do pagamento, será efetuada a 
aplicável. 
10.12 A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo 
responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu 
conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do 
contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou 
serviço prestado; d) período respectivo de execução do cont
eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis.
10.13 A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para 
com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regular
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 
emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.b
10.14 O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Re
Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos 
indicados no subitem 7.12. 
10.15 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção 
das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como 
ocorrências impeditivas indiretas. 
10.16 Constatando-se a 
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo 
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períod
contratante. 
10.17 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência 
do contratado, bem como quanto à exis
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
10.18 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 
10.19 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até 
que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
10.20 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será ap
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná
1536 / (46) 3220-1582 www.patobranco.pr.gov.br
O pagamento será efetuado no prazo de até 15º (décimo quinto
recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota 
gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato. 
O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, 
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código 
Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação 
A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo 
responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu 
que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do 
contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou 
serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, se for o caso; e) valor a pagar; e f) 
eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis.
A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para 
com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e 
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 
emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. 
O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela 
Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos 
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção 
das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como 
se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua 
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo 
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períod
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência 
do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até 
que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será ap
Paraná
décimo quinto) dia útil contados do 
recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota 
O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em 
, ou por meio de fatura com utilização do código 
retenção tributária prevista na legislação 
A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo 
responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu 
que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do 
contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou 
rato, se for o caso; e) valor a pagar; e f) 
A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para 
idade relativa à Seguridade Social (INSS) e 
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 
gistro Cadastral (CRC) emitido pela 
Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos 
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção 
das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como 
situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua 
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo 
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do 
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência 
tência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até 
que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada 
Assinado por 4 pessoas: PATRICIA CABRAL FERRONATO, VICENTE LUCIO MICHALISZYN, FERNANDA CONTE e BRUNO PEDON NUNES Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/435C-42B4-1E7F-6C97 e informe o código 435C-42B4-1E7F-6C97
Rua Caramuru, 271 
(46) 3220-1536 / (46) 3220
correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, 
além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em 
regime de juros simples, computados a partir d
for paga em atraso. 
11 DAS OBRIGAÇÕES 
Das Obrigações da Contratante: 
11.1 Abster-se de subcontratar o objeto da presente licitação.
11.2 Designar, formalmente, um representante, no ato da assinatura da ata de reg
com poderes para operacionalizar a avença, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes 
ao seu fiel cumprimento; 
11.3 Acatar as recomendações da fiscalização do CONTRATANTE, facilitando a ampla ação desta, 
com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitado; 
11.4 Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os 
esclarecimentos necessários; 
11.5 Assegurar ao Município de Pato Branco, durante o período de vigência da ata, o repasse de 
todos os preços e vantagens ofertadas no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que o 
registrado; 
11.6 Manter durante a execução do contrato, todas as condiçõ
exigidas na licitação. 
11.7 Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito aos custos, 
encargos ou despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive quanto às obrigações fiscais, 
trabalhistas, previdenciária, cuja inadimplência não transfere a 
r
11.8 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa
a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
11.9 A obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem 
como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Pre
para aprendiz. 
11.10 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
no prazo fixado pelo responsável pela gestão contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.11 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Termo de Referencia e seus anexos.
11.12 Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência,
Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei 
11.13 Comunicar ao MUNICIPIO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega ou execução, os motivos que impossibilitem o cumpr
comprovação; 
11.14 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná
1536 / (46) 3220-1582 www.patobranco.pr.gov.br
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, 
além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em 
regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que 
se de subcontratar o objeto da presente licitação.
Designar, formalmente, um representante, no ato da assinatura da ata de reg
com poderes para operacionalizar a avença, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes 
Acatar as recomendações da fiscalização do CONTRATANTE, facilitando a ampla ação desta, 
aos pedidos de esclarecimento porventura solicitado; 
Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os 
Assegurar ao Município de Pato Branco, durante o período de vigência da ata, o repasse de 
todos os preços e vantagens ofertadas no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que o 
Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito aos custos, 
encargos ou despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive quanto às obrigações fiscais, 
previdenciária, cuja inadimplência não transfere a 
responsabilidade ao contratante.
se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa
a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
A obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem 
como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Pre
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
no prazo fixado pelo responsável pela gestão contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou
tes da execução ou dos materiais empregados.
fetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Termo de Referencia e seus anexos.
Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência,
Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas.
Comunicar ao MUNICIPIO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega ou execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
Paraná
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, 
além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em 
o vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que 
Designar, formalmente, um representante, no ato da assinatura da ata de registro de preços, 
com poderes para operacionalizar a avença, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes 
Acatar as recomendações da fiscalização do CONTRATANTE, facilitando a ampla ação desta, 
Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os 
Assegurar ao Município de Pato Branco, durante o período de vigência da ata, o repasse de 
todos os preços e vantagens ofertadas no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que o 
es de habilitação e qualificação 
Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito aos custos, 
encargos ou despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive quanto às obrigações fiscais, 
esponsabilidade ao contratante.
se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade 
A obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem 
como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e 
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
no prazo fixado pelo responsável pela gestão contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou
fetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da 
e em outras normas específicas.
Comunicar ao MUNICIPIO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
imento do prazo previsto, com a devida 
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
Assinado por 4 pessoas: PATRICIA CABRAL FERRONATO, VICENTE LUCIO MICHALISZYN, FERNANDA CONTE e BRUNO PEDON NUNES Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/435C-42B4-1E7F-6C97 e informe o código 435C-42B4-1E7F-6C97
Rua Caramuru, 271 
(46) 3220-1536 / (46) 3220
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta na o seja satisfatório para o atendimento do 
objeto deste instrumento, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 
14.133/2021; 
11.15 Não permitir a utilização de qualquer trab
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Das Obrigações especificas da Contratada: 
Para os itens 01, 02, 05, 06, 07 e 08
11.16 Fornecer o produto embalado em saco de polietileno opaco, com fotoprotetor, resistente e 
hermeticamente fechado, em conformidade com as Normas vigentes do Ministério da Agricultura, Pecuária 
e Abastecimento - MAPA. 
11.17 Apresentar formulação fixa, sem eventuais substitutos.
11.18 Conter impressa na embalagem, não sendo aceitos rótulos adesivos, a identificação e o 
número de registro do fabricante no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, a 
composição básica e os níveis de garantia do produto, a data de industrialização, o prazo de validade, o 
número de lote, bem como, demais exigências previstas na Instrução Normativa do MAPA nº 30 de 05 de 
agosto de 2009. 
11.19 Apresentar prazo de validade explícito na embalagem d
quando o fabricante não especificar prazo superior.
11.20 O produto deve estar em conformidade com o Regulamento da Lei nº 6.198, de 26 de 
dezembro de 1974 (Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destina
alimentação animal e dá outras providências), anexo ao Decreto nº 12.031 de 28 de maio de 2024 
(Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515/2022,
inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos des
demais Normas Técnicas vigentes.
Para o item 03:
11.21 Apresentar BULA atualizada original ou cópia, com descrição compatível com a registrada no 
Ministério da Agricultura e Abastecimento 
11.22 Apresentar Certificado de registro de estabelecimento comerciante de produtos veterinários, 
expedido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme cada Estado ou declaração da própria 
empresa da não existência de entidade profissional que regulamente suas 
sanções cabíveis em caso de falsidade de sua declaração
.
11.23 Apresentar Certificado de registro de estabelecimento comerciante de produtos veterinários 
expedido pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento
Federal nº 5.053, de 22 de abril de 2004 e suas alterações;
11.24 O transporte das vacinas deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, 
qualidade, integridade e, quando for o caso, esterilidade dos mesmos;
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná
1536 / (46) 3220-1582 www.patobranco.pr.gov.br
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
los, caso o previsto inicialmente em sua proposta na o seja satisfatório para o atendimento do 
objeto deste instrumento, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Contratada: 
01, 02, 05, 06, 07 e 08
:
Fornecer o produto embalado em saco de polietileno opaco, com fotoprotetor, resistente e 
hermeticamente fechado, em conformidade com as Normas vigentes do Ministério da Agricultura, Pecuária 
Apresentar formulação fixa, sem eventuais substitutos.
Conter impressa na embalagem, não sendo aceitos rótulos adesivos, a identificação e o 
número de registro do fabricante no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, a 
e os níveis de garantia do produto, a data de industrialização, o prazo de validade, o 
número de lote, bem como, demais exigências previstas na Instrução Normativa do MAPA nº 30 de 05 de 
Apresentar prazo de validade explícito na embalagem de, no mínimo, 12 (doze) meses, 
quando o fabricante não especificar prazo superior.
O produto deve estar em conformidade com o Regulamento da Lei nº 6.198, de 26 de 
dezembro de 1974 (Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destina
alimentação animal e dá outras providências), anexo ao Decreto nº 12.031 de 28 de maio de 2024 
(Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515/2022,
inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal), assim como, as 
Apresentar BULA atualizada original ou cópia, com descrição compatível com a registrada no 
Ministério da Agricultura e Abastecimento - MAPA; 
Certificado de registro de estabelecimento comerciante de produtos veterinários, 
expedido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme cada Estado ou declaração da própria 
empresa da não existência de entidade profissional que regulamente suas atividades, ficando sujeita às 
sanções cabíveis em caso de falsidade de sua declaração
.
Apresentar Certificado de registro de estabelecimento comerciante de produtos veterinários 
expedido pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento - MAPA nos termos art. 4º do Capitulo II 
Federal nº 5.053, de 22 de abril de 2004 e suas alterações;
O transporte das vacinas deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, 
qualidade, integridade e, quando for o caso, esterilidade dos mesmos;
Paraná
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
los, caso o previsto inicialmente em sua proposta na o seja satisfatório para o atendimento do 
objeto deste instrumento, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 
alho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 
Fornecer o produto embalado em saco de polietileno opaco, com fotoprotetor, resistente e 
hermeticamente fechado, em conformidade com as Normas vigentes do Ministério da Agricultura, Pecuária 
Conter impressa na embalagem, não sendo aceitos rótulos adesivos, a identificação e o 
número de registro do fabricante no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, a 
e os níveis de garantia do produto, a data de industrialização, o prazo de validade, o 
número de lote, bem como, demais exigências previstas na Instrução Normativa do MAPA nº 30 de 05 de 
e, no mínimo, 12 (doze) meses, 
O produto deve estar em conformidade com o Regulamento da Lei nº 6.198, de 26 de 
dezembro de 1974 (Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à 
alimentação animal e dá outras providências), anexo ao Decreto nº 12.031 de 28 de maio de 2024 
(Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515/2022, para dispor sobre a 
tinados à alimentação animal), assim como, as 
Apresentar BULA atualizada original ou cópia, com descrição compatível com a registrada no 
Certificado de registro de estabelecimento comerciante de produtos veterinários, 
expedido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme cada Estado ou declaração da própria 
atividades, ficando sujeita às 
Apresentar Certificado de registro de estabelecimento comerciante de produtos veterinários 
do Capitulo II do Decreto 
O transporte das vacinas deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, 
Assinado por 4 pessoas: PATRICIA CABRAL FERRONATO, VICENTE LUCIO MICHALISZYN, FERNANDA CONTE e BRUNO PEDON NUNES Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/435C-42B4-1E7F-6C97 e informe o código 435C-42B4-1E7F-6C97
Rua Caramuru, 271 
(46) 3220-1536 / (46) 3220
Das Obrigações da Contratante: 
11.25 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR/PRESTADOR, 
de acordo com a Ata e seus anexos;
11.26 Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes nesta Ata de 
Registro de Preço, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando
desconformidade com as características pretendidas.
11.27 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o 
objeto pactuado.
11.28 Notificar o FORNECEDOR/PRESTADOR
verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em 
parte, a s suas expensas;
11.29 Proporcionar as condições para que a contratada pos
11.30 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
11.31 Os responsáveis pela fiscalização do processo devem desenvolver rotinas de controle e 
verificar periodicamente os preços de mercado, conforme trata o
11.32 Aplicar ao FORNECEDOR/PRESTADOR as sanções previstas na Lei e neste contrato;
11.33 Providenciar a adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo 
FORNECEDOR/PRESTADOR; 
11.34 Explicitamente emitir decisão s
execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
11.35 Notificar os emitentes das ga
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
Pato Branco, 12 de setembro de 202
Responsáveis pela elaboração do T
Da Secretaria demandante: Fernanda Conte, 
Do Setor de Planejamento de Contratações: 
Do Secretário que acompanhou o processo: 
Documento assinado digitalmente, onde todos declaram que as informações prestadas são verdadeiras e 
de acordo e ciente dos itens deste Termo de Referência e demais documentos anexados junto ao presente processo.
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná
1536 / (46) 3220-1582 www.patobranco.pr.gov.br
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR/PRESTADOR, 
de acordo com a Ata e seus anexos;
Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes nesta Ata de 
instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando
desconformidade com as características pretendidas.
Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o 
FORNECEDOR/PRESTADOR, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreçõ
verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em 
Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas. 
Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
Os responsáveis pela fiscalização do processo devem desenvolver rotinas de controle e 
verificar periodicamente os preços de mercado, conforme trata o § 5 do artigo 82 da Lei 14133/2021.
Aplicar ao FORNECEDOR/PRESTADOR as sanções previstas na Lei e neste contrato;
Providenciar a adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo 
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas a 
execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
de 2025. 
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência: 
Fernanda Conte, Bruno Pedon Nunes. 
Setor de Planejamento de Contratações: Patricia Cabral Ferronato. 
Secretário que acompanhou o processo: Vicente Lucio Michaliszyn. 
Documento assinado digitalmente, onde todos declaram que as informações prestadas são verdadeiras e 
de acordo e ciente dos itens deste Termo de Referência e demais documentos anexados junto ao presente processo.
Paraná
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR/PRESTADOR, 
Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes nesta Ata de 
instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de 
Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o 
, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções 
verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em 
sa cumprir as obrigações pactuadas. 
Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
Os responsáveis pela fiscalização do processo devem desenvolver rotinas de controle e 
§ 5 do artigo 82 da Lei 14133/2021.
Aplicar ao FORNECEDOR/PRESTADOR as sanções previstas na Lei e neste contrato;
Providenciar a adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo 
obre todas as solicitações e reclamações relacionadas a 
execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
rantias quanto ao início de processo administrativo para 
Documento assinado digitalmente, onde todos declaram que as informações prestadas são verdadeiras e estão 
de acordo e ciente dos itens deste Termo de Referência e demais documentos anexados junto ao presente processo.
Assinado por 4 pessoas: PATRICIA CABRAL FERRONATO, VICENTE LUCIO MICHALISZYN, FERNANDA CONTE e BRUNO PEDON NUNES Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/435C-42B4-1E7F-6C97 e informe o código 435C-42B4-1E7F-6C97
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 435C-42B4-1E7F-6C97
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PATRICIA CABRAL FERRONATO (CPF 073.XXX.XXX-88) em 12/09/2025 15:01:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 12/09/2025 15:04:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FERNANDA CONTE (CPF 058.XXX.XXX-86) em 12/09/2025 15:05:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
BRUNO PEDON NUNES (CPF 090.XXX.XXX-77) em 12/09/2025 17:22:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/435C-42B4-1E7F-6C97
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA
 MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - UASG 450996 
Estado do Paraná 
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2025 
PROCESSO Nº 97/2025 
Nº COMPRA ELETRÔNICA 90052/2025 
OBJETO 
Implantação de Registro de Preços para futura, eventual e 
fracionada aquisição de ração para gatos e cães, filhotes e adultos, 
vacinas para cães e seringas, com repasse das Emendas 
Impositivas individuais nº 51/2024 e 76/2024 em atendimento às 
necessidades da Secretaria de Meio Ambiente. 
VALOR TOTAL ESTIMADO DA 
CONTRATAÇÃO 
R$ 404.775,10 (quatrocentos e quatro mil setecentos e setenta e 
cinco reais e dez centavos) 
DATA E HORA DE INÍCIO DA 
SESSÃO PÚBLICA 
02/10/2025 às 09h00min (horário de Brasília) 
CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço 
MODO DE DISPUTA Aberto 
DA AMPLA PARTICIPAÇÃO E 
DOS BENEFÍCIOS 
Este processo contém itens de participação exclusiva de 
microempresas e empresas de pequeno porte, itens com cota 
reservada para participação de microempresas e empresas de 
pequeno porte e itens de participação de empresas de qualquer 
porte 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 
2 de 48
 
O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, UASG Nº 450996, através do seu Prefeito, Geri Natalino 
Dutra, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão, no seu formato 
ELETRÔNICO, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio do 
processo administrativo nº 8730/2025, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, sendo a licitação 
processada pelo critério de julgamento “menor preço”.
O certame será processado e julgado de acordo com as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 14 
agosto de 2014, Decreto Municipal nº 8581 de 19 de Novembro de 2019, Decreto Municipal nº 9.630 de 30 
de Agosto de 2023, no Decreto Municipal nº 9571, de 04 de julho de 2023, Decreto Municipal nº 9.544, de 
30 de maio de 2023, Decreto Municipal nº 9.603/2023, de 11 de agosto de 2023, Decreto Municipal nº 
9.604/2023, de 11 de agosto de 2023, Decreto Municipal nº 9.554, de 13 de junho de 2023, Decreto 
Municipal nº 10.057, de 11 de outubro de 2024 e demais legislações aplicáveis à matéria. 
DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 
02 de Outubro de 2025, às 09h00min. 
Acessado exclusivamente por meio do link https://www.gov.br/compras/pt-br.
O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Setor de 
Licitação, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 
13h30min às 17h30min, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR, ou pelos sites: 
www.patobranco.pr.gov.br / https://www.gov.br/compras/pt-br/ / https://www.gov.br/pncp/pt-br. Demais 
informações, fones: (46) 3220-1534, e-mail: licita@patobranco.pr.gov.br. Os trabalhos serão conduzidos 
pela Pregoeira Thais Love designada pela Portaria nº. 587/2024.
1. OBJETO 
1.1 - A presente licitação tem por objeto a Implantação de Registro de Preços para futura, eventual e 
fracionada aquisição de ração para gatos e cães, filhotes e adultos, vacinas para cães e seringas, com 
repasse das Emendas Impositivas individuais nº 51/2024 e 76/2024 em atendimento às necessidades da 
Secretaria de Meio Ambiente, conforme condições e demais especificações estabelecidas neste edital e 
seus anexos. 
1.2 - Além do órgão gerenciador, não há outros órgãos e entidades participantes deste registro de preços. 
1.3 - Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 
1.4 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 
3 de 48
 
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
2.1 - Poderá participar deste processo, qualquer empresa legalmente constituída com ramo de atividade 
compatível com o objeto desta licitação desde que satisfaça as exigências do edital e esteja previamente 
credenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras 
do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/, por meio de Certificado Digital conferido pela 
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. 
2.2 - É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas 
relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, 
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros, tão logo identifique incorreção 
ou aqueles se tornem desatualizados. 
2.2.1 - Além de ser exclusiva e formalmente responsável pelas transações efetuadas em seu nome, a 
licitante assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou 
entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de 
acesso, ainda que por terceiros. 
2.3 - Esta licitação contém itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno 
porte, itens com cota reservada para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno 
porte e itens de participação de empresas de qualquer porte, conforme segue: 
I - Itens 01 a 04 são destinado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. 
II - Itens 05 a 06 são destinados à cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento), destinado à 
participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte 
- EPP, inclusive Microempreendedores Individuais - MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
III - Itens 07 a 08 são destinados à cota principal de 75% (setenta e cinco por cento), destinado à 
participação de empresas de qualquer porte. 
IV - Se a mesma empresa vencer a cota reservada de participação para microempresa e empresa de 
pequeno porte e a cota principal de ampla participação de empresas em geral, a contratação de ambos os 
itens correspondentes deverá ocorrer pelo menor preço.
2.3.1 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para 
as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, 
o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006. 
2.3.2 - Caso haja participação de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) serão 
assegurados os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 para as pessoas jurídicas ou pessoas físicas 
que assim se identificarem no campo apropriado do sistema, sendo de responsabilidade exclusiva da 
licitante o seu correto enquadramento, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do art. 4º, da Lei nº 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 
4 de 48
 
14.133/2021.
2.3.3 - A obtenção dos benefícios a que se referem os itens 2.3.1 a 2.3.2, quando aplicáveis ao respectivo 
item/grupo, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de 
realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores 
somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de 
pequeno porte. 
2.3.4 - Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, consideram-se microempresas ou 
empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de 
responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n
o
 10.406, de 10 de janeiro de 
2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de 
Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: 
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 
(trezentos e sessenta mil reais); e 
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e 
oitocentos mil reais). 
2.3.5 - Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput
, o produto da venda de bens e serviços 
nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia
e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno 
porte, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 
2.4 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 
I - Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s). 
II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a 
licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 
III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto 
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor 
de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 
IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da 
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como, aquela que atua em substituição a 
outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a 
sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização 
fraudulenta da personalidade jurídica do licitante ou ainda, a terceiro que auxilie a condução da contratação 
na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante 
de empresa que preste assessoria técnica. 
V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil 
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação 
ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 
5 de 48
 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 
VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 
1976, concorrendo entre si. 
VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados 
pela legislação trabalhista. 
VIII - Agente público do órgão ou entidade licitante, assim como, o terceiro que auxilia a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio profissional especializado ou funcionário ou 
representante de empresa que preste assessoria técnica, os quais também ficam impedidos de participar, 
ainda que indiretamente, da execução do contrato, devendo, ainda, ser observadas as situações que 
possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 
IX - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 
X - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, qualquer que seja sua 
forma de constituição. 
XI - Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, ou reunidas sob a forma de 
consórcio, podem apresentar somente uma proposta, sob pena de rejeição de todas. 
XII - As empresas que participarem da licitação, isoladamente ou em consórcio, deverão examinar 
completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os 
documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto. 
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO 
2.5 - Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições 
dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos arts. 47 e 48 do Decreto Municipal nº 
9.571/2023. 
2.6 - A empresa que optar por participar em Consórcio não poderá concorrer nesta licitação como integrante 
de outros Consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente, por empresa pertencente ao 
mesmo Grupo Econômico (controle societário comum). 
2.7 - As empresas reunidas em consórcio deverão observar as seguintes condições: I - Deverá ser apresentado, juntamente com os documentos de habilitação, comprovação do compromisso 
público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados; 
II - O termo de compromisso deverá definir o percentual de participação de cada um dos consorciados, bem 
como, estabelecer que as participantes responderão solidariamente por todos os atos praticados pelas 
partes, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente 
decorra. 
III - Deverá ser indicada a pessoa jurídica representante do consórcio, que deverá atender as condições de 
liderança fixadas neste edital; 
IV - Deverá ser apresentada a documentação exigida para fins de habilitação, por todos os consorciados; 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 
6 de 48
 
V - A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada na proporção da participação dos 
consorciados. 
VI - Será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado para fins de qualificação técnica. 
VII - É obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do Consórcio, dos documentos e 
requisitos de habilitação na forma prevista neste Edital e seus anexos, sob pena de inabilitação do 
Consórcio. 
VIII - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa 
brasileira. 
IX - Os consorciados responderão em conjunto e isoladamente por todos os atos do CONSÓRCIO; 
X - Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos 
percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da sessão pública até a assinatura 
do contrato. 
2.8 - A empresa líder será a principal responsável pela representação do consórcio junto à Administração 
Pública, respondendo pelos compromissos assumidos, tanto na fase de licitação quanto na execução do 
contrato, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais consorciados pelos atos praticados em 
Consórcio. 
2.9 - O Consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da celebração do 
Contrato, sendo que o registro deverá ser feito nos termos do art. 15, §3º da Lei 14.133/2021, devendo 
comprovar o arquivamento na Junta Comercial e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - 
CNPJ. 
2.10 - A inabilitação de qualquer empresa integrante do Consórcio acarretará a automática inabilitação 
deste. 
3. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 
3.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 
14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias 
úteis antes da data abertura do Pregão. 
3.2 - Incumbe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de 
impugnação ou esclarecimento, fazendo divulgar as respostas em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3
(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 
3.3 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura 
Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, para o Pregoeiro 
responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: licita@patobranco.pr.gov.br 
3.3.1
- Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o Pregoeiro para 
confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. 
3.4 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as
falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de 
realização do Pregão. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 
7 de 48
 
3.5 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório,
ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
3.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo. 
3.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo 
Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 
3.7 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame 
exceto se a modificação não afetar a formulação das propostas pelas licitantes. 
4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA 
4.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances 
e de julgamento.
4.2 - Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema eletrônico, por meio de chave de 
acesso e senha, proposta com a descrição do objeto/serviço ofertado e o preço ou o percentual de desconto 
ofertado, conforme critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para 
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. 
4.2.1 - Serão consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios. 
4.3 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que 
possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 
4.4 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 
I - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que a proposta 
apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho 
e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre 
plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 
II - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 
anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da 
Constituição; 
III - Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos 
III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 
IV - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da 
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; V - Atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório. 
4.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa 
quando sua participação não for vedada, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, 
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º 
do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 
8 de 48
 
4.5.1 - No caso de item de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 
4.5.2 - No caso de item em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de 
pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito do licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa 
de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 
4.6 - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa 
que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a 
receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não 
beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 
que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde 
que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica; 
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa 
econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou 
de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros 
privados e de capitalização ou de previdência complementar; 
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica 
que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 
X - constituída sob a forma de sociedade por ações. 
XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de 
pessoalidade, subordinação e habitualidade. 
4.7 - O licitante organizado em sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema 
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.8 - A falsidade da declaração de que trata este Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 
14.133, de 2021, e neste Edital. 
4.9 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder 
as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação 
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 
4.10 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de 
habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e
da fase de envio de lances. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 
9 de 48
 
4.11 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor 
final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá 
às seguintes regras: 
I - Aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá 
tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 
II - Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e 
o intervalo de que trata o subitem acima. 
4.12 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser 
alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 
I - Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento 
por menor preço; e 
II - Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o 
critério de julgamento por maior desconto. 
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
5.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes 
campos: 
I - Valor OU desconto, considerando até quatro casas decimais após a vírgula; 
II - quantidade; 
III - descrição detalhada do objeto ou remissão ao item do edital que contenha suas especificações, sendo 
necessário considerar as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 
IV - marca (se for o caso); 
5.2 - O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3 - A apresentação da proposta implicará em: 
I - pleno conhecimento e aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus 
Anexos; inclusive das especificações e condições para execução do pactuado, sujeitando-se à fiscalização 
pelo Município de Pato Branco. 
II - compromisso de fornecimento nas condições estipuladas, inclusive em relação às quantidades máximas, 
mas não obriga a Administração Pública a contratar; 
III - inexistência de fato impeditivo à habilitação neste certame e ciência da obrigatoriedade de informar 
acerca de ocorrências posteriores; 
IV - prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para a 
abertura do presente certame; 
5.4 - Os preços e os produtos/serviços propostos tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, são 
de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, 
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro 
pretexto. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 10 de 48
 
5.5 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente 
no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha outros 
ônus para o Município de Pato Branco, além do preço estabelecido na proposta. 
5.6 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão 
disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de 
lances. 
6. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES, 
NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 
6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema 
eletrônico, na data, horário e endereço eletrônico indicado neste edital. 
6.2 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas 
participarão da fase de lances. 
6.3 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de 
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 
6.4 - O fornecedor será selecionado pelo critério de julgamento de “MENOR PREÇO”. 
6.4.1 - Os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário do item. 
6.4.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo de real). 
6.5 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
6.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
6.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao 
último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 
6.8 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos 
após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 
6.9 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances. 
6.10 - Durante a etapa de envio de lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º e 11 da Lei nº 
14.133/2021, o Pregoeiro poderá desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do 
certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo a competitividade do processo licitatório, assim 
compreendidos: 
6.10.1 - Proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas 
no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação da licitante; 
6.10.2 - Proposta com preços manifestamente inconsistentes ou com presunção absoluta de 
inexequibilidade. 
6.11 - Serão considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertados valores simbólicos ou 
irrisórios claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado e estabelecidos no Edital. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 11 de 48
 
6.10.4 - Mediante despacho fundamentado registrado no sistema e acessível a todos, o Pregoeiro 
apresentara as razões para a prévia desclassificação da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram 
a decisão em vista do disposto no item 6.10.
6.11 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, 
levado a efeito na fase de aceitação. 
6.12 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO”.
6.12.1 - Neste modo, a etapa de envio de lances terá duração inicial de10 (dez) minutos, e após isso, será 
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertados nos últimos 02 (dois) minutos do 
período de duração da sessão pública. 
6.12.2 - A prorrogação automática da etapa prevista no item 6.12.1 será de 02 (dois) minutos e ocorrerá 
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se 
tratar de lances intermediários. 
6.12.3 
- Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 6.10.2, a sessão pública será 
encerrada automaticamente, o sistema ordenará e divulgará os lances. 
6.12.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for 
de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o 
substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das 
demais colocações. 
6.12.5 - Após o reinício previsto no item 6.12.4, os licitantes serão convocados para apresentar lances 
intermediários. 
6.12.5.1 - São considerados intermediários os lances: 
a) iguais ou inferiores ao maior já ofertado, mas superiores ao último lance dado pelo próprio licitante, 
quando adotado o julgamento pelo critério do maior lance; 
b) iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante,
quando adotados os demais critérios de julgamento. 
6.12.5.2 - Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação. 
6.12.6 - Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem 
crescente. 
6.13 - Em relação a itens destinados à participação de empresas de qualquer porte, uma vez encerrada a 
etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade 
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte 
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de 
maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos art. 44 e art. 45 
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 
6.13.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se 
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor lance, serão 
consideradas empatadas com a primeira colocada. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 12 de 48
 
6.13.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta 
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos 
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
6.13.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se 
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de 
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para 
o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
6.13.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno 
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre 
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
6.13.5 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da 
fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
6.14 - Não será aplicado o disposto no item 6.13 na hipótese estabelecida no § 1º do art. 4º da Lei nº 
14.133/2021. 
6.15 - Ultrapassado o desempate de que trata o item 6.13, se houver, havendo eventual empate entre 
propostas ou lances, os critérios de desempate, se for o caso, serão aqueles previstos no art. 37 do Decreto 
nº 9571, de 2023, nesta ordem: 
I - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual preferencialmente serão utilizados
registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento das obrigações previstas na Lei Federal nº 
14.133, de 2021; 
a) A análise de desempenho contratual prévio de que trata o subitem anterior consistirá na verificação da 
existência de penalidades aplicadas a qualquer tempo e registradas no Sistema de Cadastramento 
Unificado de Fornecedores (SICAF), no Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar com a 
Administração Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como na Consulta Consolidada de 
Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, cuja certidão compreende os registros do próprio Tribunal
de Contas da União (TCU), do Cadastro Nacional de Empresas Punidas, Inidôneas e Suspensas do Portal 
da Transparência do Governo Federal, e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de 
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça, dando-se prioridade de 
contratação à empresa que apresentar menor número de sanções ou sanções de menor gravidade, ainda 
que em número maior. 
II - desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, mediante políticas formalmente regulamentadas pela licitante; 
III - desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de 
controle. 
6.15.1 - Caso a regra prevista no item 6.15 não solucione o empate, será dada preferência, sucessivamente, 
a: 
I - empresas estabelecidas no Estado do Paraná; 
II - empresas brasileiras; 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 13 de 48
 
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país; 
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009; 
V - empresas estabelecidas no território do Município de Pato Branco. 
6.15.2 - Caso a regra prevista no 6.15.1 deste artigo não solucione o empate, será realizado sorteio público. 
6.16 - Findadas as etapas de lances e eventual desempate, a Pregoeira verificará e concederá a prioridade 
de contratação para empresas sediadas local e regionalmente para os itens 01 a 06, nos termos no Art. 
9º, inciso III, do Decreto Municipal nº 8.581 de 19 de Dezembro de 2019, alterado pelo Decreto Municipal nº 
9.630 de 30 de agosto de 2023, que ocorrerá da seguinte maneira: 
6.16.1 - Na situação em que as ofertas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte 
sediadas local e regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço válido, a 
licitante poderá ser contratada sendo pago até 10 % (dez por cento) a mais do melhor preço válido, desde 
que este valor seja compatível com a realidade do mercado. 
6.16.2 - Os benefícios referidos no item 6.15.1 será aplicado primeiramente às licitantes microempresas e 
empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local e posteriormente as sediadas em âmbito regional. 
6.17 - Para fins de aplicação do dispositivo contido no item 6.15, considera-se:
6.17.1 - Âmbito Local - Limites geográficos do Município de Pato Branco; 
6.17.2 - Âmbito Regional - Municípios do Sudoeste do Paraná conforme definido pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística - IBGE: 
6.17.2.1 - Ampére, Barracão, Bela Vista do Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom 
Sucesso do Sul, Capanema, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Cruzeiro 
do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara
D’Oeste, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Iguaçu, Nova Prata do 
Iguaçu, Palmas, Pérola D’Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado 
Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel D’Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge D’Oeste, 
Saudades do Iguaçu, Sulina, Verê, Vitorino. 
6.18 - Caso as licitantes LOCAIS/REGIONAIS CONVOCADAS, sejam desclassificadas ou inabilitadas, a 
convocação passa para o próximo fornecedor local ou regional (se existir), caso contrário, volta o item para 
o licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa. 
6.19 - Finalizadas as etapas de lances e eventual desempate, o Pregoeiro verificará se o licitante 
provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme 
previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, e constantes no item 02 deste edital, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta 
aos seguintes cadastros: 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 14 de 48
 
I - SICAF; 
II - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (https://www.portaltransparencia.gov.br); 
III - Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União 
(https://www.portaltransparencia.gov.br); e 
IV - Cadastro de restrições ao direito de contratar com a Administração Pública do Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná. 
6.20 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de verificação da 
conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, à 
compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no edital, 
momento em que a Pregoeira poderá realizar negociação, encaminhando contraproposta ao licitante que 
tenha apresentado o melhor preço (lance ou proposta), para que seja obtida melhor proposta, vedada a 
negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
6.21 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às 
exigências habilitatórias, a negociação de que trata o item 6.20, poderá ser feita com os demais licitantes, 
segundo a ordem de classificação. 
6.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
6.23 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA 
ESTABELECIDOS NO ITEM 1.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO V DESTE 
EDITAL. 
6.23.1 - Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do 
desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência 
6.23.2 - Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços 
máximos previstos no Termo de Referência. 
7. DA CONVOCAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 
7.1 - Encerrada a etapa de julgamento, o Pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta, para que 
este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas) úteis, em conformidade com o 
último lance ofertado ou negociado. 
7.1.1 - É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita 
pelo licitante, antes de findo o prazo; ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido é 
insuficiente para envio da proposta de preços. 
7.1.2 - Em caso de indisponibilidade do sistema ou problemas técnicos ou operacionais que inviabilizem o 
envio da proposta pelo sistema, será admitido o envio do respectivo arquivo para o e-mail 
licita@patobranco.pr.gov.br. 
7.2 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA DEVERÁ SER APRESENTADA contendo: 
I - Dados do licitante vencedor: Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, 
com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa; 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 15 de 48
 
II - Descrição detalhada do item/lote vencido ou remissão ao item do edital que contenha suas 
especificações; 
III - Marca e modelo (quando for o caso) do objeto ofertado; 
IV - Quantidade; 
V - Valor unitário e total e quando for o caso, o percentual de desconto ofertado; 
VI - Prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias contados à partir da data da sessão 
pública do pregão; 
VII - Dados do responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços ou Contrato; 
VIII - Poderá ser utilizado o modelo de proposta disponível no anexo II deste edital. 
7.2.1 - Sem prejuízo de eventuais diligências, a empresa melhor classificada para o item 03, deverá 
apresentar juntamente com a proposta de preços ajustada ficha técnica do produto, em língua portuguesa,
que demonstre as especificações técnicas e instruções de uso do produto (se for o caso), sob pena de 
desclassificação dos itens, com o objetivo da verificação da conformidade das especificações dos produtos 
ofertados quanto ao descritivo exigido neste edital e seus anexos. 
7.2.2 - No catálogo, os produtos devem ter as especificações técnicas detalhadas, comprovando que 
atendem integralmente ao solicitado para cada item do presente edital e seus anexos. 
7.2.3 - Não será aceito documento de forma diversa das especificações exigidas, rasurado ou 
incompreensível, sob pena de desclassificação do item. 
7.2.4 - Nos casos em que o primeiro colocado seja desclassificado, a Pregoeira solicitará ao segundo 
colocado o envio do documento para análise e assim sucessivamente até a apuração da licitante que 
atenda as exigências. 
7.2.5 - Os documentos serão analisados pelos fiscais do processo: 
7.2.5.1 - Giovana Alves Atanásio 
7.2.5.2 - Bruno Pedon Nunes. 
7.3 - O Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros documentos ou materiais 
de divulgação que contenham informações técnicas e detalhamentos acerca dos objetos ofertados, antes 
mesmo da apresentação de eventual amostra.
7.4 - Todas as especificações contidas na proposta vinculam o licitante. 
7.5 - Será desclassificada a proposta vencedora que: 
I - Contiver vícios insanáveis; 
II - Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 
III - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 
IV - Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 
V - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que 
insanável. 
VI - Não for corrigida ou justificada após diligências do pregoeiro/agente de contratação. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 16 de 48
 
7.6 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 7.5, só será considerada após diligência do 
pregoeiro, que comprove: 
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 
7.7 - Após análise das informações, caso fique caracterizada a inexequibilidade do preço proposto, 
considerando os padrões de qualidade esperados e especificações constantes neste Edital e seus anexos, 
a licitante será desclassificada. 
7.8 - Ultrapassada a fase da qualificação de proposta, serão analisadas as condições de habilitação 
definidas no edital. 
7.9 - Encerrado o prazo determinado, sem que a proposta e seus eventuais anexos tenham sido 
encaminhados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada. 
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 
8.1 - A empresa que teve sua proposta de preços ajustada aceita será convocada via chat pela Pregoeira, 
para no prazo de até 02 (duas) horas úteis, encaminhar os documentos de habilitação. 
8.1.1 - É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita 
pelo licitante, antes de findo o prazo; ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido é 
insuficiente para envio da proposta de preços. 
8.2 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, desde que necessários 
a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, dentro do prazo estabelecido no item anterior. 
8.3 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: 
licita@patobranco.pr.gov.br. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com
o Pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. 
8.3.1 - Não serão aceitos documentos em forma de FAX ou equivalente e nem a apresentação de protocolo 
ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo. 
8.4 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação 
esteja incompleta, o licitante será inabilitado. 
8.5 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES 
DOCUMENTOS
8.5.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em: I - Registro comercial, no caso de empresa individual. 
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente 
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado 
de documentos de eleição de seus administradores. 
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 17 de 48
 
IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
V - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à 
verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 
VI - Compromisso de constituição de Consórcio, quando for o caso, nos termos estabelecidos neste Edital e 
seus anexos, contendo a indicação de qual das empresas será a empresa Líder. 
8.5.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em: I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). 
II - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da 
proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de 
Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do 
Ministério da Fazenda. 
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra 
equivalente, na forma da Lei. 
V - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra 
equivalente, na forma da Lei. 
VI - Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 
VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site 
http://www.tst.jus.br. 
8.5.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida 
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do 
art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações. 
8.5.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as 
empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública. 
8.5.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 155 da Lei nº 14.133/21, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de 
Registro de Preços, ou revogar a licitação. 
8.5.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em: 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 18 de 48
 
I - Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da 
pessoa jurídica, em data não anterior a 120 (cento e vinte) dias da abertura da sessão pública deste 
PREGÃO, se outro prazo não constar no documento. 
8.6 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pelo Setor de Licitação 
do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos 
subitens 8.5.1 a 8.5.3, para a documentação por ele abrangida
. 
8.6.1 - Caso os documentos válidos não estejam disponíveis para consulta e download, o licitante deverá 
encaminhá-los no prazo da convocação realizada pelo Pregoeiro. 
8.7 - Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de desclassificação, as declarações 
obrigatórias exigidas no item 4.4 deste edital.
8.8 - Na hipótese do licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira decidirá pela sua 
implicará na INABILITAÇÃO do licitante, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim 
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital,
observados os prazos e procedimentos previstos em edital. 
8.9 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da 
proposta ou lance de menor preço. 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO 
9.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na 
INTERNET, constituindo meio legal de prova, para fins de habilitação. 
9.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de 
validade. 
9.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar: I - Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo. 
II - Em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz). 
III - Em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). 
9.4 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades 
legais cabíveis. 
9.5 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas 
condições de habilitação. 
9.6 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja 
proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de classificação e habilitação. 
9.7 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do 
documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 19 de 48
 
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
10.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de 
licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 
10.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 
10.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou 
inabilitação do licitante: 
10.3.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 
10.3.1.1 - A manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 
10.3.2 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura 
da ata de habilitação ou inabilitação; 
10.3.3 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 
10.4 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual 
poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar 
recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, 
contado do recebimento dos autos. 
10.5 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 
10.6 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias 
úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a 
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
10.7 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até 
que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
10.8 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
10.9 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico 
https://patobranco.pr.gov.br. 
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
11.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário a comparecer, no 
prazo de até 05 (cinco) dias, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair ao direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21
. Nos casos em que 
a Ata for encaminhada via correio ou em meio eletrônico, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, 
ou seja, até 05 (cinco) dias contados do recebimento. 
11.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que ocorra dentro do prazo e o motivo justificado e aceito pela Administração Municipal. 
11.3 - A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital. 
11.4 - Serão formalizadas tantas atas de registro de preços quantas forem necessárias para o registro de 
todos os itens constantes no Termo de referência. 
11.5 - O preço registrado e a indicação dos fornecedores serão disponibilizados no PNCP e no Portal de 
Compras do Município; 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 20 de 48
 
11.6 - A recusa do adjudicatário em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no edital, permitirá a 
convocação dos licitantes que aceitarem fornecer os bens, executar as obras ou serviços com preços iguais 
aos do licitante vencedor, seguindo a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades 
previstas em lei e no edital da licitação.
11.7 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços, nos termos do 
subitem anterior, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para a assinatura da ata nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do
instrumento convocatório.
12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 
12.1 - Será incluído, como anexo da ata de registro de preços, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o 
objeto com preço igual ao do adjudicatário e dos licitantes que mantiverem sua proposta original, observada 
a classificação na licitação, com a finalidade de formação de cadastro de reserva, no caso de 
impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses: I - quando o fornecedor registrado descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa 
aceitável; 
II - quando o fornecedor sofrer sanção prevista no inc. III, aplicada pelo Município de Pato Branco, ou pelo
IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21; 
III - quando o fornecedor não aceitar o preço revisado pela administração; 
IV - por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou em decorrência 
de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução 
obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e V - No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração. 
12.2 - Para fins de formação de cadastro de reserva, será considerada a manifestação realizada pelas 
empresas no momento da convocação para formação do cadastro de reserva no sistema Comprasgov, 
quando da homologação do certame pela autoridade competente. 
13. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZOS, LOCAL, RECEBIMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL 
13.1 - Das Condições de Entrega 
13.1.1 - O prazo de entrega dos bens é de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do 
recebimento da Nota de Empenho, em conformidade com o conteúdo desse instrumento, em remessa 
única.
13.1.2 - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões 
respectivas com até 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja 
analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 
13.1.3 - Os produtos correspondentes aos itens 01, 02, 05, 06, 07 e 08 deverão ser entregues no 
Almoxarifado Municipal, localizado na Rua Engenheiro Guilherme Jorge Scheide, nº 443, Planalto, CEP. 
85.509-242, Pato Branco – PR. Os produtos correspondentes aos itens 03 e 04 deverão ser entregues na 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 21 de 48
 
Secretaria de Meio Ambiente, localizada na Prefeitura Municipal, Rua Caramuru, 271, Centro, CEP 85.501-
064, Pato Branco – PR, correndo às custas da contratada todas as despesas de envio. 
13.1.4 - Deverá ser entregue em dias úteis, de segunda a sexta-feira, durante o horário de funcionamento 
do Departamento/Setor atendido (entre 8h às 12h e 13h30 às 17h30). 
13.1.5 - Os produtos serão adquiridos em parcelas conforme demanda do Município e o prazo de validade 
na data da entrega não poderá ser inferior a 06 meses, a contar do prazo total recomendado pelo fabricante 
em relação à ração, e não poderá ser inferior a 1 (um) ano, a contar do prazo total recomendado pelo 
fabricante em relação à vacina. 
13.3 - Da Garantia, Manutenção e Assistência Técnica 
13.3.1 - O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de 
Defesa do Consumidor). 
13.4 - Do Prazo de Vigência
13.4.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contados à partir do primeiro 
dia útil subsequente a sua divulgação no PNCP e da publicação do extrato no Diário Oficial do Município e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme preconiza o 
artigo 84, da Lei 14.133/21, havendo renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo 
original, conforme art. 13 do decreto municipal nº 9.544/2023. 
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
14.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (décimo quinto) dia útil contados após o 
recebimento definitivo do objeto (com apresentação do termo detalhado), apresentação da respectiva nota
fiscal atestada pelo gestor e/ou fiscal da Ata de Registro de Preços. 
14.2 - O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, 
agência e conta corrente indicados pela Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de 
barras. 
14.3 - Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
14.4 - A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo 
responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu 
conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do 
contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou 
serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, se for o caso; e) valor a pagar; e f) 
eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis. 
14.5 - A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a 
Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 
emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 22 de 48
 
14.6 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Setor de 
Licitação do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no
subitem anterior. 
14.7 - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das 
condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em 
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como 
ocorrências impeditivas indiretas. 
14.8 - Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
14.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do 
contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
14.10 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 
14.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
14.12 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção 
monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros 
moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros 
simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em 
atraso. 
15. DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 
15.1 - Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe 
ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a 
execução. 
15.2 - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a entidade gerenciadora convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, na ordem de classificação, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
15.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão 
liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas. 
15.3 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, fica facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de 
fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das 
obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
I - A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador 
signatário da ata de registro de preços; 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 23 de 48
 
II - A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da
Administração Pública; e 
III - Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de 
planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se 
tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
15.4 - A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do 
fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao gestor do contrato a análise e 
deliberação a respeito do pedido. 
15.5 - Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato 
superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os 
compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação 
das penalidades administrativas previstas em lei e neste edital. 
15.6 - Na hipótese do cancelamento do registro de preços, a administração municipal poderá convocar os 
demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o 
fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. 
15.7 - Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a atualização do preço registrado, 
adequando-o aos valores praticados no mercado. 
15.8 - Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço atualizado pela Administração, será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 
15.9 - Liberado o fornecedor, a administração poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para 
que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo 
preço atualizado. 
15.10 - Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Municipal poderá convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata nas condições 
ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação,
inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 
15.11 - Não havendo êxito nas negociações, a administração municipal deverá proceder à revogação da ata 
de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
15.12 - Cabe à administração decidir sobre a solicitação de restabelecimento de preços no prazo de 02 
(dois) meses, à partir do protocolo do requerimento. 
16. DO REAJUSTE DE PREÇOS
16.1 - O valor a ser pago para a aquisição do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo 
índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 24 de 48
 
Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a 
data da apresentação do orçamento, conforme Decreto Municipal nº 10.110/24. 
16.1.1 - Considera-se a data do orçamento aquela em que o orçamento ou a planilha orçamentária foi 
elaborada, independente da tabela referencial que esteja sendo utilizada. 
16.2 - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, 
despesas bancárias e ônus semelhantes. 
16.3 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência 
da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
16.4 - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou 
iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições: 
16.4.1 - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se 
os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a 
obrigação. 
16.4.2 - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da 
obrigação. 
16.4.3 - A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que 
ocorrer a mora. 
16.4.4 - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATADA, a ela caberá apresentar solicitação 
formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela CONTRATANTE, formalizada mediante Termo 
de Apostilamento ou de Aditamento. 
16.4.5 - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATANTE, o reajuste será promovido de 
ofício, com prévia comunicação formal à CONTRATADA. 
17. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
17.1 - O registro de preços será cancelado nas seguintes hipóteses: I - Quando o fornecedor: 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inc. III, aplicada pelo Município de Pato Branco, ou pelo IV do art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/21; 
e) Não aceitar o preço revisado pela Administração; 
II - Por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do fornecedor ou, ainda, no caso de 
substancial alteração das condições do mercado. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 25 de 48
 
18. DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
18.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as 
normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total 
ou parcial. 
18.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de 
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias 
mediante simples apostila. 
18.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre 
que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 
18.4 - A execução deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos 
substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021. 
18.5 - O fiscal administrativo é designado para auxiliar o gestor quanto à fiscalização dos aspectos 
administrativos do contrato, conforme regulamento municipal. 
18.6 - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas 
as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, 
conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023. 
18.7 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e de fiscalização, 
contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da 
ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando 
relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da 
finalidade da administração, conforme regulamento municipal. 
18.8 - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato 
será exercida pelo titular da secretaria demandante, neste caso terá como gestor o Secretário Vicente Lucio 
Michaliszyn, matrícula nº 11.564-9, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da 
titularidade da pasta. 
18.9 - O Gestor indica como fiscais do contrato: 
18.9.1 - Fiscais técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Médica Veterinária, servidora 
Giovana Alves Atanásio, matrícula 11.578-9, e o Médico Veterinário, Bruno Pedon Nunes, matrícula nº 
10.798-0. 
18.9.2 - Fiscal administrativo Secretaria Municipal de Meio Ambiente a servidora Fernanda Conte, 
Matrícula nº 6.894-2
.
18.10 - Os fiscais administrativos serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de 
controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes 
para prevenir riscos na execução do contrato.
19. ANTICORRUPÇÃO 
19.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação 
brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 
12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 26 de 48
 
poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, 
de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, 
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo 
fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio 
econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, 
devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. 
20. SANÇOES POR INADIMPLEMENTO 
20.1 - O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 
20.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
20.1.2 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
20.1.3 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
20.1.4 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa 
durante a licitação; 
20.1.5 - Fraudar a licitação; 
20.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
20.1.7 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
20.1.8 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
20.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: 
20.2.1 - multa; 
20.2.2 - impedimento de licitar e contratar; 
20.2.3 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
20.3 - Na aplicação das sanções serão considerados: 
20.3.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida; 
20.3.2 - as peculiaridades do caso concreto; 
20.3.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
20.3.4 - os danos que da infração provierem para a Administração Municipal; 
20.3.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações 
dos órgãos de controle. 
20.4 - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao licitante ou adjudicatário pelo 
cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no item 20.1, deste edital, observados os 
percentuais definidos a seguir e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. 
20.4.1 - A multa compensatória será aplicada nos seguintes percentuais 
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor estimado da 
contratação a que concorre o infrator licitante, pelas seguintes infrações: 
a1) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
a2) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 27 de 48
 
a3) não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de 
validade de sua proposta; 
b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor estimado da contratação a 
que concorre o infrator licitante, pelas seguintes infrações: 
b1) não celebrar o contrato; 
b2) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa 
durante a licitação; 
b3) fraudar a licitação;
b4) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
b5) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
b6) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
20.4.2 - A pena de multa poderá ser cumulada com as demais sanções de que trata este edital. 
20.5 - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao responsável pelo 
período máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar e contratar pelas infrações 
administrativas previstas nos subitens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3 do item 20.1, detalhadas no anexo III do 
Edital. 
20.6 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelo período 
máximo de 06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos subitens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6, 
20.1.7 e 20.1.8 do subitem 20.1, detalhadas no anexo III do Edital. 
20.7 - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será obrigatoriamente precedida de 
parecer jurídico. 
20.8 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa. 
20.9 - A multa será executada da seguinte forma: 
a) descontada do valor de pagamento devido à apenada; 
b) descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro; 
c) descontada do valor da apólice de seguro ou fiança;
d) descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações jurídicas que mantém 
com a Administração contratante; 
e) paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. 
20.10 - A aplicação das sanções previstas no item 20.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral do dano causado à Administração Municipal. 
20.11 - Da aplicação das sanções previstas no item 20 caberá recurso nos termos do artigo 47 do Decreto 
Municipal nº 10.057/24. 
21. DISPOSIÇÕES GERAIS 
21.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da 
disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da 
Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 28 de 48
 
21.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 
21.3 - Será facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à 
Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos 
competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão. 
21.3.1 - A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, 
para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o 
entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a
majoração do preço proposto. 
21.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no 
prazo determinado pela Pregoeira. 
21.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema 
eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios 
diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, 
bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos. 
21.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de 
documentação referente ao presente Edital. 
21.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
21.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do 
vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 
21.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização. 
21.10 - A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no art. 149 da Lei 
14.133/2021. 
21.11 - O resultado da licitação será divulgado na sua integra pelo Portal COMPRASGOV através do site 
www.patobranco.pr.gov.br / https://www.gov.br/compras/pt-br / https://www.gov.br/pncp/pt-br e estará 
disponível junto a Setor de Licitação do Município de Pato Branco. 
21.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este 
prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das 
propostas. 
21.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do 
certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, 
desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias. 
21.14 - As licitantes deverão indicar à Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e￾mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 29 de 48
 
processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais 
serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos. 
21.15 - Caso o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de lances da sessão 
pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo 
dos atos realizados. 
21.16 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ 
SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT. 
21.17 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no 
Sistema Comprasgov que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será 
Suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos 
participantes no sistema eletrônico. 
21.18 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com 
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio 
no sistema, e a ocorrência será registrada em ata. 
21.19 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO 
PORTAL COMPRASGOV PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL. 
21.20 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário 
de Brasília - DF. 
21.21 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser 
colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
21.22 - É vedada a participação da Administração Municipal de Pato Branco em mas de uma ata de registro 
de preços cm o mesmo objeto no prazo de validade daquela que resultará do presente processo licitatório,
ressalvada a hipótese indicada no art. 82, VIII da Lei n.º 14.133/2021. 
21.23 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da 
Comarca de Pato Branco - PR. 
20.24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 
20.25 - Fazem parte deste Edital: 
20.25.1 - ANEXO I - Minuta da Ata de Registro de Preços; 
20.25.3 - ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços; 
20.25.4 - ANEXO III - Graduação das penalidades; 
20.25.5 - ANEXO IV - Estudo Técnico Preliminar; 
20.25.6 - ANEXO V - Termo de Referência. 
 Pato Branco, 15 de setembro de 2025. 
Geri Natalino Dutra 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 30 de 48
 
ANEXO I - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __/2025 
 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 52/2025 - PROCESSO Nº 97/2025 
O Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, 
com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu 
Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra, brasileiro, portador do RG nº 4551478-1 SESP/PR, inscrito no CPF nº 
648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Candido de Abreu n.º 25, Bairro Jardim Primavera, CEP 
85.502-360, em Pato Branco -PR, e de outro lado, a empresa .............................., pessoa jurídica de direito 
privado inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. telefone ............, endereço eletrônico ..........., neste ato representada por 
.................................., inscrito no CPF nº .........., portador do RG nº ............., residente e domiciliado na 
................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às 
disposições da Lei nº 14.133, de 2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, oriunda do processo 
administrativo nº 8730/2025, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 14 
agosto de 2014, no Decreto Municipal nº 9.571, de 04 de julho de 2023, Decreto Municipal nº 9.544, de 30 
de maio de 2023 e demais legislações pertinentes à matéria, conforme cláusulas e condições a seguir 
enunciadas: 
1. OBJETO: 
1.1 - Esta ata tem por objeto o Registro de Preços para Implantação de Registro de Preços para futura, 
eventual e fracionada aquisição de ração para gatos e cães, filhotes e adultos, vacinas para cães e 
seringas, com repasse das Emendas Impositivas individuais nº 51/2024 e 76/2024 em atendimento às 
necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, conforme descrito na tabela abaixo: 
Item Qtde Und Descrição Marca 
R$
 Unit. 
R$ 
Total 
 
1.2 - As condições de entrega, recebimento e pagamento são as constantes no Anexo V do Edital -Termo 
de Referência, o qual é parte integrante desta ata independentemente de transcrição. 
2. DA ADESÃO E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 
2.1 - Além do órgão gerenciador, não há outros órgãos e entidades participantes deste registro de preços. 
2.2 - Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 
2.3 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 31 de 48
 
3. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA 
3.1 - O registro de preços estabelecido nesta ata implica compromisso de fornecimento nas condições 
estipuladas, inclusive em relação às quantidades máximas, mas não obriga a Administração Pública a 
contratar.
3.2 - A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo Município por intermédio 
de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro 
instrumento hábil.
3.3 - Quando formalizada por nota de empenho será encaminhada, preferencialmente, ao e-mail do 
FORNECEDOR. 
3.4 - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio 
instrumento contratual, e deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 
3.5 - Na formalização do contrato ou do instrumento substituto devera haver a indicação da disponibilidade 
dos créditos orçamentários respectivos. 
4. DA VIGÊNCIA DA ATA 
4.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contados à partir do primeiro dia 
útil subsequente a sua divulgação no PNCP e da publicação do extrato no Diário Oficial do Município e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme preconiza o 
artigo 84, da Lei 14.133/21, havendo renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo 
original, conforme art. 13 do decreto municipal nº 9.544/2023. 
. 
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZOS, LOCAL, RECEBIMENTO 
5.1 - Das Condições de Entrega 
5.1.1 - O prazo de entrega dos bens é de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do 
recebimento da Nota de Empenho, em conformidade com o conteúdo desse instrumento, em remessa 
única.
5.1.2 - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões 
respectivas com até 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja 
analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 
5.1.3 - Os produtos correspondentes aos itens 01, 02, 05, 06, 07 e 08 deverão ser entregues no 
Almoxarifado Municipal, localizado na Rua Engenheiro Guilherme Jorge Scheide, nº 443, Planalto, CEP. 
85.509-242, Pato Branco – PR. Os produtos correspondentes aos itens 03 e 04 deverão ser entregues na 
Secretaria de Meio Ambiente, localizada na Prefeitura Municipal, Rua Caramuru, 271, Centro, CEP 85.501-
064, Pato Branco – PR, correndo às custas da contratada todas as despesas de envio. 
5.1.4 - Deverá ser entregue em dias úteis, de segunda a sexta-feira, durante o horário de funcionamento do 
Departamento/Setor atendido (entre 8h às 12h e 13h30 às 17h30). 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 32 de 48
 
5.1.5 - Os produtos serão adquiridos em parcelas conforme demanda do Município e o prazo de validade na 
data da entrega não poderá ser inferior a 06 meses, a contar do prazo total recomendado pelo fabricante em 
relação à ração, e não poderá ser inferior a 1 (um) ano, a contar do prazo total recomendado pelo fabricante 
em relação à vacina. 
5.2 - Da Garantia 
5.2.1 - O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de 
Defesa do Consumidor). 
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
6.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (décimo quinto) dia útil contados após o recebimento 
definitivo do objeto (com apresentação do termo detalhado), apresentação da respectiva nota fiscal atestada 
pelo gestor e/ou fiscal da Ata de Registro de Preços. 
6.2 - O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, 
agência e conta corrente indicados pela Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de 
barras. 
6.3 - Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
6.4 - A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável
e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, 
que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato 
ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço 
prestado; d) período respectivo de execução do contrato, se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual 
destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis.
6.5 - A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a 
Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 
emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. 
6.6 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Setor de 
Licitação do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no
subitem anterior. 
6.7 - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das 
condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em 
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como 
ocorrências impeditivas indiretas. 
6.8 - Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
6.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 33 de 48
 
contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
6.10 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 
6.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
6.12 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção 
monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros 
moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros 
simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em 
atraso. 
6.13 - Recebimento do Objeto
6.13.1 - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso II, alíneas 
“a” e “b” e art. 18 da Lei 14.133 de 2021 e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas: 
6.13.1.1 - Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência e na proposta. Esta verificação deverá estar concluída em até 02 (dois) 
dias úteis. 
6.13.1.2 - O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco.) dias úteis, após o recebimento 
provisório mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, elaborado e 
devidamente assinado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestor do contrato. 
6.13.2 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive durante o recebimento provisório, 
quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo 
ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem 
prejuízo da aplicação das penalidades. 
6.13.3 - O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, 
por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências 
contratuais. 
6.13.4 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, 
deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para 
emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de 
liquidação e pagamento. 
6.13.5 - O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração 
durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento 
definitivo. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 34 de 48
 
6.13.6 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 
6.13.7 - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento 
do prazo. 
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
7.1 – SÃO DEVERES DA CONTRATADA 
I - Abster-se de subcontratar o objeto da presente licitação. 
II - Designar, formalmente, um representante, no ato da assinatura da ata de registro de preços, com 
poderes para operacionalizar a avença, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao 
seu fiel cumprimento; 
III - Acatar as recomendações da fiscalização do CONTRATANTE, facilitando a ampla ação desta, com 
pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitado; 
IV - Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os 
esclarecimentos necessários; 
V - Assegurar ao Município de Pato Branco, durante o período de vigência da ata, o repasse de todos os 
preços e vantagens ofertadas no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que o registrado; 
VI - Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
VII - Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito aos custos, encargos ou 
despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive quanto às obrigações fiscais, trabalhistas, 
previdenciária, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante. 
VIII - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de 
sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização 
ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 
IX - A obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em 
outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para 
aprendiz. 
X - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo 
fixado pelo responsável pela gestão contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 
XI - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes 
no Termo de Referencia e seus anexos. 
XII - Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da 
Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. 
XIII - Comunicar ao MUNICIPIO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega ou execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação;
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 35 de 48
 
XIV - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do 
objeto deste instrumento, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 
14.133/2021;
XV - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
7.2 - DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA PARA OS ITENS 01, 02, 05, 06, 07 E 08 
I - Fornecer o produto embalado em saco de polietileno opaco, com fotoprotetor, resistente e 
hermeticamente fechado, em conformidade com as Normas vigentes do Ministério da Agricultura, Pecuária 
e Abastecimento - MAPA. 
II - Apresentar formulação fixa, sem eventuais substitutos. 
III - Conter impressa na embalagem, não sendo aceitos rótulos adesivos, a identificação e o número de 
registro do fabricante no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, a composição básica e 
os níveis de garantia do produto, a data de industrialização, o prazo de validade, o número de lote, bem
como, demais exigências previstas na Instrução Normativa do MAPA nº 30 de 05 de agosto de 2009. 
IV - Apresentar prazo de validade explícito na embalagem de, no mínimo, 12 (doze) meses, quando o 
fabricante não especificar prazo superior. 
V - O produto deve estar em conformidade com o Regulamento da Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 
1974 (Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e 
dá outras providências), anexo ao Decreto nº 12.031 de 28 de maio de 2024 (Regulamenta a Lei nº 6.198, 
de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515/2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização 
obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal), assim como, as demais Normas Técnicas 
vigentes. 
7.2.1 - DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA PARA O ITEM 03 
I - Apresentar BULA atualizada original ou cópia, com descrição compatível com a registrada no Ministério 
da Agricultura e Abastecimento - MAPA. 
II - Apresentar Certificado de registro de estabelecimento comerciante de produtos veterinários, expedido 
pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme cada Estado ou declaração da própria empresa 
da não existência de entidade profissional que regulamente suas atividades, ficando sujeita às sanções 
cabíveis em caso de falsidade de sua declaração. 
III - Apresentar Certificado de registro de estabelecimento comerciante de produtos veterinários expedido 
pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento - MAPA nos termos art. 4º do Capitulo II do Decreto Federal 
nº 5.053, de 22 de abril de 2004 e suas alterações.
IV - O transporte das vacinas deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, 
integridade e, quando for o caso, esterilidade dos mesmos. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 36 de 48
 
7.3 - SÃO DEVERES DA CONTRATANTE 
I - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR/PRESTADOR, de acordo 
com a Ata e seus anexos;
II - Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes nesta Ata de Registro de 
Preço, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de 
desconformidade com as características pretendidas. 
III - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto 
pactuado. 
IV - Notificar o FORNECEDOR/PRESTADOR, por escrito, sobre ví cios, defeitos ou incorreço es verificadas 
no objeto fornecido, para que seja por ele substituí do, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a s suas 
expensas; 
V - Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas. 
VI - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. 
VII - Os responsáveis pela fiscalização do processo devem desenvolver rotinas de controle e verificar 
periodicamente os preços de mercado, conforme trata o § 5 do artigo 82 da Lei 14133/2021. 
VIII - Aplicar ao FORNECEDOR/PRESTADOR as sanções previstas na Lei e nesta Ata; 
IX - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto do contrato, podendo recusar o 
recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas; 
X - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas a execução do 
presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 
8. DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 
8.1 - Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe 
ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a 
execução. 
8.2 - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, 
a entidade gerenciadora convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, na 
ordem de classificação, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão 
liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas. 
8.3 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, fica facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de 
fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das 
obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
I - A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador 
signatário da ata de registro de preços; 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 37 de 48
 
II - A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da
Administração Pública; e 
III - Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de 
planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se 
tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
8.4 - A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor 
ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao gestor do contrato a análise e deliberação 
a respeito do pedido. 
8.5 - Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato 
superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os 
compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação 
das penalidades administrativas previstas em lei e neste edital. 
8.6 - Na hipótese do cancelamento do registro de preços, a administração municipal poderá convocar os 
demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o 
fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. 
8.7 - Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique 
o cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos 
valores praticados no mercado. 
8.8 - Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço atualizado pela Administração, será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 
8.9 - Liberado o fornecedor, a administração poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para 
que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo 
preço atualizado. 
8.10 - Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Municipal poderá convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata nas condições 
ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação,
inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 
8.11 - Não havendo êxito nas negociações, a administração municipal deverá proceder à revogação da ata 
de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
8.12 - Cabe à administração decidir sobre a solicitação de restabelecimento de preços no prazo de 02 (dois) 
meses, à partir do protocolo de requerimento. 
9. DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1 - O valor a ser pago para a aquisição do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo 
índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 38 de 48
 
Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a 
data da apresentação do orçamento, conforme Decreto Municipal nº 10.110/24. 
9.1.1 - Considera-se a data do orçamento aquela em que o orçamento ou a planilha orçamentária foi 
elaborada, independente da tabela referencial que esteja sendo utilizada. 
9.2 - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, 
despesas bancárias e ônus semelhantes. 
9.3 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da 
incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
9.4 - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou 
iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições: 
9.4.1 - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os 
preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação. 
9.4.2 - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da 
obrigação. 
9.4.3 - A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que 
ocorrer a mora. 
16.4.4 - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATADA, a ela caberá apresentar solicitação 
formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela CONTRATANTE, formalizada mediante Termo 
de Apostilamento ou de Aditamento. 
9.4.5 - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRANTE, o reajuste será promovido de ofício, 
com prévia comunicação formal à CONTRATADA. 
10. CANCELAMENTO DA ATA OU DO PREÇO REGISTRADO 
10.1 - O registro de preços será cancelado nas seguintes hipóteses: I - Quando o fornecedor: 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o preço registrado, nas hipóteses deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inc. III, aplicada pelo Município de Pato Branco, ou pelo IV do art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/21; 
e) Não aceitar o preço revisado pela Administração; 
II - No caso de substancial alteração das condições de mercado. 
10.2 - A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses: 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou em decorrência 
de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução 
obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 39 de 48
 
IV - por razões de interesse público devidamente justificadas. 
10.3 - Por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do fornecedor ou, ainda, no caso de 
substancial alteração das condições do mercado. 
10.4 - No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico 
para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA 
11.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as 
normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total 
ou parcial. 
11.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de 
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias 
mediante simples apostila. 
11.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre 
que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 
11.4 - A execução deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos 
substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021. 
11.5 - O fiscal administrativo é designado para auxiliar o gestor quanto à fiscalização dos aspectos 
administrativos do contrato, conforme regulamento municipal. 
11.6 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e de fiscalização, 
contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da 
ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando 
relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da 
finalidade da administração, conforme regulamento municipal. 
11.7 - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato 
será exercida pelo titular da secretaria demandante, neste caso terá como gestor o Secretário Vicente Lucio 
Michaliszyn, matrícula nº 11.564-9, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da 
titularidade da pasta. 
11.8 - O Gestor indica como fiscais do contrato: 
11.8.1 - Fiscais técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Médica Veterinária, servidora 
Giovana Alves Atanásio, matrícula 11.578-9, e o Médico Veterinário, Bruno Pedon Nunes, matrícula nº 
10.798-0. 
11.8.2 - Fiscal administrativo Secretaria Municipal de Meio Ambiente a servidora Fernanda Conte, 
Matrícula nº 6.894-2
.
11.9 - Os fiscais administrativos serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de 
controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes 
para prevenir riscos na execução do contrato.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 40 de 48
 
11. SANÇOES 
I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: 
a - dar causa à inexecução parcial do objeto; 
b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos 
serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c - dar causa à inexecução total do objeto; 
d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
e - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato. 
f - praticar ato fraudulento na execução do objeto; 
g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: a - advertência; b - multa; c - impedimento de licitar e contratar; d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
III - Na aplicação das sanções serão considerados: a - a natureza e a gravidade da infração cometida; b - as peculiaridades do caso concreto; c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal; e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos 
órgãos de controle. 
IV - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o contratado der causa à inexecução 
parcial do objeto, desde que não se justifique a imposição de penalidade mais grave. 
V - O atraso injustificado na execução contratual sujeitará o contratado à multa de mora, de 1% (um por 
cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o valor da fatura correspondente ao 
período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 30% (trinta por cento). 
VI - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao contratado pelo cometimento de 
qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I desta ata, observados os percentuais definidos a 
seguir e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24: 
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total da ata, do 
contrato ou instrumento equivalente, quando o contratado dar causa à inexecução parcial do objeto. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 41 de 48
 
b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total da ata, do contrato ou 
instrumento equivalente, pelas seguintes infrações: 
1. apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do objeto;
2. Praticar ato fraudulento na execução do objeto; 
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
4. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
5. dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos 
serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no caso de inexecução 
total do objeto. 
VII - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao responsável pelo 
período máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar e contratar pelas infrações 
administrativas previstas nos subitens b, c e d do inciso I, detalhadas no anexo III do edital e anexo I do 
Decreto Municipal nº 10.057/24. 
VIII - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelo período 
máximo de 06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos subitens e, f, g, h do inciso I 
detalhadas no anexo III do edital e no anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. 
IX - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será obrigatoriamente precedida de 
parecer jurídico. 
X - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 
poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa. 
XI - A multa será executada da seguinte forma: 
a) descontada do valor de pagamento devido à apenada; 
b) descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro; 
c) descontada do valor da apólice de seguro ou fiança;
d) descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações jurídicas que mantém 
com a Administração contratante; 
e) paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. 
XII - A aplicação das sanções previstas no inciso II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral do dano causado à Administração Municipal. 
XIII - Da aplicação das sanções previstas nesta cláusula caberá recurso nos termos do artigo 47 do Decreto 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 42 de 48
 
Municipal nº 10.057/24. 
10. FORO 
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente 
contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 
Assim, por estarem certos e ajustados, as partes firmam a presente Ata. 
Município de Pato Branco - Contratante 
Geri Natalino Dutra - Prefeito 
- Empresa 
- Representante Legal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 43 de 48
 
ANEXO II 
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS 
A/C 
Pregoeira do 
Município de Pato Branco - PR 
Pregão Eletrônico nº 52/2025 
 A Empresa __________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ________________, com 
endereço na Rua ______________________, nº______, CEP: _________ na cidade de __________ 
Estado do _________, telefone (___) _____-_______; e-mail ___________@____ por intermédio de seu 
representante legal, o (a) Sr (a) __________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº 
___________e do CPF nº _________________, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao 
Edital em epigrafe que tem por objeto a Implantação de Registro de Preços para futura, eventual e 
fracionada aquisição de ração para gatos e cães, filhotes e adultos, vacinas para cães e seringas, com 
repasse das Emendas Impositivas individuais nº 51/2024 e 76/2024 em atendimento às necessidades da 
Secretaria de Meio Ambiente, conforme segue: 
Lote Item Qtde Un Descrição Marca Valor Unit Valor Total
 
Prazo de Validade da Proposta é de: no mínimo 90 (noventa) dias. 
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e 
seus anexos. 
Local e Data 
_______________________________________ 
Assinatura do Representante Legal 
Responsável pela assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços: 
 Nome: __________________________________ 
 CPF: __________________________________ 
 Endereço: __________________________________ 
Telefone: __________________________________ 
E-mail: __________________________________ 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 44 de 48
 
ANEXO III 
GRADUAÇÃO DAS PENALIDADES 
Parte 1 - Condutas Infratoras Relacionadas à Fase Licitatória 
Condutas infratoras relacionadas à fase 
licitatória 
Ocorrência e Reincidência 
Grau de Severidade 
Moderado Grave 
M1 M2 M3 G1 G2 
1 
Deixar de apresentar proposta de preços 
ajustada, documentos pertinentes da proposta, 
catálogos ou documentos de habilitação 
 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 
2 
Deixar de enviar amostras, ou encaminhar em 
evidente desconformidade com o instrumento 
convocatório 
 1ª Vez 2ª Vez 
3 Abandonar o certame 1ª Vez 2ª Vez 
4 
Deixar de atender as diligências ou de enviar 
documentos relacionados às diligências 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 
5 
Manifestar intenção de recurso meramente 
protelatório (nos casos em que não há 
apresentação de razões recursais ou 
desistência do recurso) 
 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 
7 
Solicitar desclassificação do item vencido, sem 
a devida justificativa 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 
8 
Recusar-se a assinar Ata de Registro de Preços 
ou Contrato 
 1ª Vez 
9 
Deixar de apresentar garantia exigida em edital 
no ato da assinatura do contrato 
 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 
10 
Agir em conluio com outros fornecedores com 
vistas a frustrar o certame 
 1ª Vez 
11 
Tumultuar o certame visando frustrar os 
objetivos da licitação 
 1ª Vez 2ª Vez 
12 
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 
12.846, de 1º de agosto de 2013 
 1ª Vez 
13 Apresentar declaração falsa 1ª Vez 
* O rol de infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo a aplicação de sanções em 
razão de outras condutas previstas em lei, edital ou contrato. 
** As infrações serão consideradas de grau leve, moderado ou grave. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 45 de 48
 
*** As sanções serão aplicadas conforme segue: 
A) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 01 a 09, será aplicada multa compensatória 
que será calculada da seguinte forma: ● M1 = 1% (um por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. ● M2 = 2% (dois por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. ● M3 = 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. ● G1 = 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. ● G2 = 15% (quinze por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. 
B) A aplicação das multas de grau G2 poderá ser acompanhada da sanção de impedimento de 
licitar e contratar com o Município de Pato Branco pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) meses. 
C) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 10 a 13 será aplicada multa compensatória que 
será calculada da seguinte forma: ● G1 = 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. ● G2 = 30% (trinta por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. 
D) A aplicação da multa de Graus G1 ou G2 será acompanhada da declaração de inidoneidade 
para licitar e contratar pelo período mínimo de 03 (três) anos. 
Parte 2 - Condutas Infratoras Relacionadas à Fase Da Execução Contratual 
Condutas relacionadas à fase da execução contratual 
Ocorrência e Reincidência 
Grau de Severidade 
Leve Moderado Grave 
L1 M1 M2 M3 G1 G2 
13 
Não manter atualizados os registros para contato de e￾mail, telefone 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 
14 
Não responder a contatos e/ou solicitações da 
administração 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 
15 
Preposto ou integrante da equipe não se apresentar 
em reunião pré-agendada, sem a devida justificativa 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 
16 
O não cumprimento de cláusulas contratuais, além das 
já especificadas nas demais linhas 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 
17 
Não manter, durante toda a execução contratual as 
mesmas condições de habilitação 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 
18 
O desatendimento de determinações regulares da 
equipe de fiscalização 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 
19 
Emitir nota fiscal sem autorização de faturamento ou
atrasar a apresentação da nota fiscal sem justificativa 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 
20 Envio de notas fiscais fora das exigências do 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 46 de 48
 
instrumento convocatório 
21 
Subcontratar total ou parcial do objeto, sem a devida 
autorização 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 
22 
Deixar de fornecer ou fiscalizar o uso de 
equipamentos de proteção individual e equipamentos 
de proteção coletiva 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 
23 
Responsável técnico deixar de acompanhar 
efetivamente a execução da obra ou serviço 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 
24 
Atrasar injustificadamente o início da execução do 
objeto 
 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 
25 
Falhar na execução pós entrega, como deixar de 
atender garantias legais ou corrigir falhas em 
instalações 
 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 
26 
Causar lentidão no cumprimento do serviço ou obra, 
impossibilitando a administração da sua conclusão 
 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 
27 
Deixar de cumprir com as obrigações trabalhistas e 
previdenciárias para com os funcionários envolvidos 
na execução do objeto 
 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 
28 
Suspender ou interromper os serviços salvo por 
motivo de força maior ou caso fortuito devidamente 
ACEITO pelo contratante 
 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 
29 
Quando ficar evidenciado que o fornecedor realizou 
atividade de quebra ou ameaça à segurança das 
informações da Administração Municipal 
 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 
30 
Criar embaraços ou deixar de prestar informações que
possam contribuir com o processo de fiscalização 
 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 
31 Abandonar a execução contratual 1ª Vez 
32 
Desistir de prorrogação contratual após sua expressa 
manifestação de interesse na prorrogação 
 1ª Vez 
33 
Atrasar a execução contratual, quando ensejar a 
rescisão do contrato 
 1ª Vez 
34 Apresentar documento falso ou fazer declaração falsa 1ª Vez 
35 
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, 
de 1º de agosto de 2013 
 1ª Vez 
* O rol de infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo a aplicação de sanções em 
razão de outras condutas previstas em lei, edital ou contrato. 
** As infrações serão consideradas de grau leve, moderado ou grave. 
*** As sanções serão aplicadas conforme segue: 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 47 de 48
 
A) Para as infrações cometidas que sejam consideradas de grau leve (L1), será aplicada a penalidade de 
ADVERTÊNCIA, sem aplicação de multa. 
B) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 13 a 24, será aplicada multa compensatória que será 
calculada da seguinte forma: ● M1 = 1% (um por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. ● M2 = 2% (dois por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. ● M3 = 5% (cinco por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. ● G1 = 10% (dez por cento) d do valor sobre a parcela inadimplida. ● G2 = 15% (quinze por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. 
C) A aplicação das multas de grau G2 poderá ser acompanhada da sanção de impedimento de licitar e 
contratar com o Município de Pato Branco pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) meses. 
D) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 25 a 30, será aplicada a penalidade de multa 
compensatória que será calculada da seguinte forma:  M1 = 15% (quinze por cento) do valor sobre a parcela inadimplida.  M2 = 20% (vinte por cento) do valor sobre a parcela inadimplida.  M3 = 20% (vinte por cento) do valor sobre a parcela inadimplida.  G1 = 25% (vinte e cinco por cento) do valor sobre a parcela inadimplida.  G2 = 30% (trinta por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. 
E) A aplicação das multas de grau G2 poderá ser acompanhada da sanção de impedimento de licitar e 
contratar com o Município de Pato Branco pelo prazo de 03 (três) anos. 
F) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 31 a 33 será aplicada multa de 30% (trinta por cento) 
sobre o valor total do contrato ou sobre instrumento equivalente e a penalidade de impedimento de licitar 
e contratar com o Município de Pato Branco pelo período de 03 (três) anos. 
Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 34 e 35 será aplicada multa de 30% (trinta por cento) 
sobre o valor total do contrato ou sobre o instrumento equivalente e a sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar pelo período mínimo de 03 (três) anos 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Página 48 de 48
 
ANEXO IV - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38 e informe o código 0048-C340-EC5C-9A38
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0048-C340-EC5C-9A38
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 16/09/2025 10:30:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0048-C340-EC5C-9A38
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA
Ofício nº 396/2025/SMMA 
Ao 
Ilustríssimo Senhor 
Lindomar Rodrigo Brandão 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 
Prezado, 
Em atenção ao Requerimento nº 
Caminski Gehlen, que solicita 
licitatório destinado à aquisição de rações para abastecimento do Banco de Rações do 
Município de Pato Branco
Ambiente, as informações atualizadas e completas, conforme segue
1. Identificação do processo:
- Processo de Licitação nº 97/2025
- Edital de Pregão Eletrônico nº 52/2025
- Compra Eletrônica nº 90052/2025
2. Objeto da licitação: 
Implantação de Registro de Preços para futura, eventual e fracionada aquisição de ração 
para cães e gatos (filhotes e adultos), vacinas polivalentes V8 para caninos e seringas
agulhadas, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambient
com recursos provenientes da
Impositiva Individual nº 76/2024
3. Valor estimado da contratação:
R$ 404.775,10 (quatrocentos e quatro mil setecentos e setenta e cinco reais e dez 
centavos). 
4. Quantitativos previstos (conforme 
- 200 unid. de ração para gatos filhotes (10,1 kg cada)
- 500 unid. de ração para gatos adultos 
- 100 unid. de ração para cães filhotes (20 kg) 
- 250 unid. de ração para cães adultos (20 kg) 
 Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Resposta ao Requerimento nº 865/2025 
Em atenção ao Requerimento nº 865/2025, de autoria da Vereador
que solicita informações detalhadas acerca do andamento do processo 
licitatório destinado à aquisição de rações para abastecimento do Banco de Rações do 
de Pato Branco, apresentamos, por meio da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, as informações atualizadas e completas, conforme segue: 
Identificação do processo:
Processo de Licitação nº 97/2025; 
Edital de Pregão Eletrônico nº 52/2025; 
nº 90052/2025. 
Implantação de Registro de Preços para futura, eventual e fracionada aquisição de ração 
para cães e gatos (filhotes e adultos), vacinas polivalentes V8 para caninos e seringas
em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambient
com recursos provenientes da Emenda Impositiva de Bancada nº 51/2024 e
nº 76/2024 parte 2. 
3. Valor estimado da contratação:
(quatrocentos e quatro mil setecentos e setenta e cinco reais e dez 
4. Quantitativos previstos (conforme anexo V do edital - Termo de Referência
200 unid. de ração para gatos filhotes (10,1 kg cada); 
ra gatos adultos (10,1 kg cada); 
100 unid. de ração para cães filhotes (20 kg) – cota MPE; 
250 unid. de ração para cães adultos (20 kg) – cota MPE; 
assinado e datado digitalmente.
Vereadora Thania Maria 
acerca do andamento do processo 
licitatório destinado à aquisição de rações para abastecimento do Banco de Rações do 
apresentamos, por meio da Secretaria Municipal de Meio 
Implantação de Registro de Preços para futura, eventual e fracionada aquisição de ração 
para cães e gatos (filhotes e adultos), vacinas polivalentes V8 para caninos e seringas
em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 
nº 51/2024 e da Emenda 
(quatrocentos e quatro mil setecentos e setenta e cinco reais e dez 
Termo de Referência): 
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA
- 300 unid. de ração para cães filhotes (20 kg) 
- 750 unid. de ração para cães adultos (20 kg) 
- 800 doses de vacina polivalente V8 para cães
- 10 caixas de seringas 3mL (100 unid. cada)
5. Modalidade e critérios:
- Modalidade: Pregão Eletrônico, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021.
- Critério de julgamento: Menor preço.
- Com participação exclusiva e cotas reservadas a Microempresas e Empresas de Pequeno 
Porte, além de ampla concorrência.
6. Cronograma/fase atual:
Inicialmente, a sessão pública estava marcada para o dia 02 de outubro de 2025. 
Entretanto, em razão de falh
transferindo a sessão para o dia 08 de outubro de 2025, às 09h (horário de Brasília). 
7. Impugnações, recursos ou intercorrências:
Até a presente data, não houve registro de impugnações ou recursos admini
única intercorrência refere
mencionada acima. 
8. Fundamentação legal e orçamentária:
A aquisição encontra respaldo na Lei Municipal nº 5.818/2021, que instituiu o Programa 
Banco de Ração, e no Decreto Municipal nº 9.860/2024, que o regulamen
são oriundos da Emenda
Individual nº 76/2024 parte 2
2025). Além disso, observa
Ministério Público, bem como as diretrizes do Programa
PROBEM. 
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam 
necessários. 
Atenciosamente, 
300 unid. de ração para cães filhotes (20 kg) – ampla concorrência; 
750 unid. de ração para cães adultos (20 kg) – ampla concorrência; 
800 doses de vacina polivalente V8 para cães; 
10 caixas de seringas 3mL (100 unid. cada). 
5. Modalidade e critérios:
Modalidade: Pregão Eletrônico, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021.
Critério de julgamento: Menor preço.
Com participação exclusiva e cotas reservadas a Microempresas e Empresas de Pequeno 
Porte, além de ampla concorrência.
fase atual:
Inicialmente, a sessão pública estava marcada para o dia 02 de outubro de 2025. 
Entretanto, em razão de falha de publicação no ComprasGov, houve retificação, 
transferindo a sessão para o dia 08 de outubro de 2025, às 09h (horário de Brasília). 
7. Impugnações, recursos ou intercorrências:
Até a presente data, não houve registro de impugnações ou recursos admini
única intercorrência refere
-se à retificação da data de realização da sessão pública, já 
8. Fundamentação legal e orçamentária:
A aquisição encontra respaldo na Lei Municipal nº 5.818/2021, que instituiu o Programa 
Ração, e no Decreto Municipal nº 9.860/2024, que o regulamen
Emenda Impositiva de Bancada nº 51/2024 e da 
parte 2, devidamente incorporadas à Lei Orçamentária Anual (LOA 
disso, observa
-se o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o 
Ministério Público, bem como as diretrizes do Programa Municipal de Bem
nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam 
Vicente Lucio Michaliszyn 
Secretário de Meio Ambiente 
Modalidade: Pregão Eletrônico, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021.
Com participação exclusiva e cotas reservadas a Microempresas e Empresas de Pequeno 
Inicialmente, a sessão pública estava marcada para o dia 02 de outubro de 2025. 
a de publicação no ComprasGov, houve retificação, 
transferindo a sessão para o dia 08 de outubro de 2025, às 09h (horário de Brasília). 
Até a presente data, não houve registro de impugnações ou recursos administrativos. A 
se à retificação da data de realização da sessão pública, já 
A aquisição encontra respaldo na Lei Municipal nº 5.818/2021, que instituiu o Programa 
Ração, e no Decreto Municipal nº 9.860/2024, que o regulamenta. Os recursos 
da Emenda Impositiva 
, devidamente incorporadas à Lei Orçamentária Anual (LOA 
se o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o 
Municipal de Bem-Estar Animal - 
nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam 
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
A V I S O D E RETIFICAÇÃO 
L I C I T A Ç Ã O
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2025 - PROCESSO Nº 97/2025
Nº DA COMPRA: 90052/2025 
O Município de Pato Branco, UASG 450996, através da Pregoeira Thais Love, designada 
pela Administração Municipal através da Portaria n.º 59/2025, torna público aos interessados que 
realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que contém itens de participação exclusiva 
de microempresas e empresas de pequeno porte, itens com cota reservada para participação 
de microempresas e empresas de pequeno porte e itens de participação de empresas de 
qualquer porte, objetivando a Implantação de Registro de Preços para futura, eventual e fracionada 
aquisição de ração para gatos e cães, filhotes e adultos, vacinas para cães e seringas, com repasse 
das Emendas Impositivas individuais nº 51/2024 e 76/2024 em atendimento às necessidades da 
Secretaria de Meio Ambiente, informa que:  Considerando que as publicações veicularam nos jornais de Grande Circulação e do 
Diário Oficial do Estado do Paraná; 
 Considerando que, por falha sistêmica, o Edital não foi divulgado no ComprasGov;  Considerando o exposto, a data da sessão fica transferida para o dia 08/10, às 09h. As 
demais condições ficam inalteradas. 
O preço máximo admitido para cotação global do presente objeto é de R$ 404.775,10 
(quatrocentos e quatro mil setecentos e setenta e cinco reais e dez centavos). 
O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio 
eletrônico, no endereço: https://www.gov.br/compras. A sessão pública se iniciará ÀS 09:00 (NOVE) 
HORAS DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2025 - horário oficial de Brasília - DF 
 O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) 
junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na 
Rua Caramuru, n.º 271, Centro, em Pato Branco - PR, ou pelos sites: www.patobranco.pr.gov.br – 
https://www.gov.br/compras, https://www.gov.br/pncp/pt-br. Demais informações, fones: (46) 3220-
1534, e-mail: licita@patobranco.pr.gov.br. 
Pato Branco, 19 de setembro de 2025. 
Thais Love
Pregoeira
Assinado por 1 pessoa: THAIS LOVE Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B439-29B4-EC78-3B3F e informe o código B439-29B4-EC78-3B3F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B439-29B4-EC78-3B3F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THAIS LOVE (CPF 053.XXX.XXX-65) em 19/09/2025 14:00:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B439-29B4-EC78-3B3F
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA e informe o código 6EF2-B8C8-0E28-07AA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6EF2-B8C8-0E28-07AA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 25/09/2025 09:45:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6EF2-B8C8-0E28-07AA

open original →