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materia nº 453/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 453 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaOfício nº 464/2025, em resposta ao Requerimento nº 866/2025.
native_id31810

Autoria

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Ofício nº 464/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 866/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B520-FCA9-4306-E695
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 13/10/2025 10:02:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - UASG 450996 
Estado do Paraná 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº 09/2025
PROCESSO Nº 41/2025 
OBJETO 
Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos 
veterinários de castração e chipagem, captura remoção e soltura, exames, 
higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos 
ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e 
emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de 
urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o 
bem estar animal, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente. 
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO 
R$ 34.245.189,00 (Trinta e quatro milhões duzentos e quarenta e cinco 
mil e cento e oitenta e nove reais) 
ENDEREÇO ELETRONICO DE 
RECEBIMENTO 
DOS CREDENCIAMENTOS 
licitação3@patobranco.pr.gov.br 
DATA DE VIGÊNCIA DO EDITAL INDETERMINADA 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
PREAMBULO 
O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através do seu Prefeito, Geri Natalino Dutra, torna público a 
realização de Chamamento Público para CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas privadas, situadas no 
município de Pato Branco, para prestação de serviços médicos veterinários, conforme solicitação feita pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio do processo administrativo nº 4.209/2025, nos termos da Lei 
14.133/2021 e do Decreto Municipal 9.829 de 23 de fevereiro de 2024, e demais legislação aplicável, nas
condições fixadas neste edital e seus anexos. 
O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de 
Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 
13h30min às 17h30min, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR, ou pelo site: 
www.patobranco.pr.gov.br. Demais informações, fones: (46) 3220-1511, e-mail: licitação3@patobranco.pr.gov.br. 
Os trabalhos serão conduzidos pela agente de contratação Regiane Rufato designada pela Portaria nº586/2024. 
Os interessados deverão encaminhar a proposta de credenciamento juntamente com a documentação de 
habilitação por meio do seguinte endereço eletrônico: licitacao3@patobranco.pr.gov.br, a partir da 
divulgação do edital. 
O prazo de vigência do presente edital é indeterminado, a contar da data de divulgação no site oficial do 
Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br/licitações), no Diário Oficial Eletrônico do Município (www.diariomunicipal.com.br/amp) e no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). 
Os interessados poderão credenciar-se durante todo o prazo de vigência deste edital. 
1. DO OBJETO 
1.1 - O objeto do presente procedimento é o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços 
médicos veterinários de castração e chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, 
serviços veterinários de procedimentos ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e 
emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães 
e gatos, a fim de promover o bem estar animal, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo: 
Lote Item Qtde Und Descrição Unitário Valor Total
LOTE I - CASTRAÇÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO MACHO
01 1 2526 sv Orquiectomia - Castração de cão de 0 até 10 kg R$ 300,00 R$ 757.800,00 
01 2 758 sv Orquiectomia - Castração de cão de 10,1 a 20kg R$ 340,00 R$ 257.720,00 
01 3 758 sv Orquiectomia - Castração de cão acima de 20,1 kg R$ 350,00 R$ 265.300,00 
01 4 1011 sv Orquiectomia - Castração de gato R$ 250,00 R$ 252.750,00 
01 5 137 sv Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão até 10kg R$ 330,00 R$ 45.210,00 
01 6 137 sv Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão de 10,1 a 20kg R$ 369,00 R$ 50.553,00 
01 7 137 sv Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão acima de 20,1kg R$ 400,00 R$ 54.800,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
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Lote Item Qtde Und Descrição Unitário Valor Total
01 8 5464 sv Chipagem R$ 34,00 R$ 185.776,00 
SUBTOTAL LOTE 01 R$ 1.869.909,00 
LOTE II - CASTRACÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO FÊMEA
02 1 4236 sv 
Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela 0 até 10 
kg 
R$ 320,00 R$ 1.355.520,00 
02 2 1270 sv 
Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela de 10,1 a 
20kg 
R$ 340,00 R$ 431.800,00 
02 3 1270 sv 
Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela acima de 
20 kg 
R$ 369,00 R$ 468.630,00 
02 4 1694 sv Ovariosalpingohisterectomia - Castração de gata R$ 300,00 R$ 508.200,00 
02 5 8470 sv Chipagem R$ 34,00 R$ 287.980,00 
SUBTOTAL LOTE 02 R$ 2.710.740,00 
LOTE III - CAPTURA, REMOÇÃO e SOLTURA 
03 1 23250 sv 
Captura e soltura de animal (cão ou gato) de ambos dos 
sexos 
R$ 60,00 R$ 1.395.000,00 
03 2 180.000 km Remoção de animal (cão ou gato) de ambos dos sexos R$ 6,00 R$1.080.000,00 
SUBTOTAL LOTE 03 R$ 2.475.000,00 
LOTE IV - EXAMES EM CÃES E GATOS
04 1 1500 sv 
Bioquímicos perfil hepático Albumina, alanina 
aminotransferase (ALT), aspartato aminotransferase (AST) e 
fosfatase alcalina (FA) 
R$ 45,00 R$ 67.500,00 
04 2 1500 sv Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina) R$ 38,00 R$ 57.000,00 
04 3 90 sv Eletrocardiograma R$ 160,00 R$ 14.400,00 
04 4 90 sv Exame histopatológico R$ 200,00 R$ 18.000,00 
04 5 750 sv Exame de urina completo R$ 30,00 R$ 22.500,00 
04 6 1500 sv Hemograma completo R$ 41,00 R$ 61.500,00 
04 7 2250 sv Teste de FIV-FELV R$ 100,00 R$ 225.000,00 
04 8 150 sv Teste de fluoresceína R$ 20,00 R$ 3.000,00 
04 9 2250 sv Teste de Parvovirose R$ 100,00 R$ 225.000,00 
04 10 2250 sv Teste de Cinomose R$ 98,00 R$ 220.500,00 
04 11 150 sv Raspagem de pele R$ 50,00 R$ 7.500,00 
04 12 1500 sv Ultrassom geral R$ 150,00 R$ 225.000,00 
04 13 6750 sv Exame radiográfico simples (duas projeções) com laudo R$ 200,00 R$ 1.350.000,00 
SUBTOTAL LOTE 04 R$ 2.496.900,00 
LOTE V - HIGIENIZAÇÃO E INTERNAMENTO DE CÃES E GATO
S
05 1 1000 sv Higienização de cães de 0 à 10 kg (banho) R$ 30,00 R$ 30.000,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Lote Item Qtde Und Descrição Unitário Valor Total
05 2 1000 sv Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (banho) R$ 40,00 R$ 40.000,00 
05 3 1000 sv Higienização de cães acima de 20 kg (banho) R$ 50,00 R$ 50.000,00 
05 4 500 sv Higienização de cães de 0 à 10 kg (tosa) R$ 60,00 R$ 30.000,00 
05 5 500 sv Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa) R$ 70,00 R$ 35.000,00 
05 6 500 sv Higienização de cães acima de 20 kg (tosa) R$ 80,00 R$ 40.000,00 
05 7 250 sv Higienização de gatos (banho) R$ 40,00 R$ 10.000,00 
05 8 18750 sv Internamento felino R$ 120,00 R$ 2.250.000,00 
05 9 18750 sv Internamento canino até 10 kg R$ 150,00 R$ 2.812.500,00 
05 10 18750 sv Internamento canino de 10,1 a 20 kg R$ 165,00 R$ 3.093.750,00 
05 11 18750 sv Internamento canino acima de 20 kg R$ 175,00 R$ 3.281.250,00 
SUBTOTAL LOTE 05 R$ 11.672.500,00 
LOTE VI - SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS
06 1 180 sv Eutanásia até 10kg R$ 220,00 R$ 39.600,00 
06 2 90 sv Eutanásia de 10,1 a 20kg R$ 290,00 R$ 26.100,00 
06 3 90 sv Eutanásia acima de 20 kg R$ 320,00 R$ 28.800,00 
06 4 250 sv Quimioterapia com vincristina até 10kg R$ 390,00 R$ 97.500,00 
06 5 250 sv Quimioterapia com vincristina de 10,1 a 20kg R$ 490,00 R$122.500,00 
06 6 250 sv Quimioterapia com vincristina acima de 21kg R$ 599,00 R$ 149.750,00 
06 7 1500 sv Sedação até 10 kg R$ 88,00 R$ 132.000,00 
06 8 1500 sv Sedação até 10,1 a 20 kg R$ 105,00 R$ 157.500,00 
06 9 1500 sv Sedação acima de 20 kg R$ 122,00 R$ 183.000,00 
06 10 1000 sv Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) 0 a 11,4 kg R$ 15,00 R$ 15.000,00 
06 11 1000 sv Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 11,4 kg R$ 25,00 R$ 25.000,00 
06 12 125 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 4,5 kg R$ 148,00 R$ 18.500,00 
06 13 150 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 4,5 a 10 kg R$ 179,00 R$ 26.850,00 
06 14 375 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 kg R$ 209,00 R$78.375,00 
06 15 250 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 20 a 40 kg R$ 233,00 R$ 58.250,00 
06 16 50 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 40 a 56 kg R$ 299,00 R$ 14.950,00 
06 17 3600 sv Tratamento de ferimentos (sutura/limpeza/debridamento) R$ 300,00 R$1.080.000,00 
06 18 900 sv Remoção de espinho de ouriço + sedação até 10kg R$ 289,00 R$ 260.100,00 
06 19 900 sv Remoção de espinho de ouriço + sedação de 10,1 a 20kg R$ 300,00 R$ 270.000,00 
06 20 900 sv Remoção de espinho de ouriço + sedação acima de 20 kg R$ 350,00 R$ 315.000,00 
06 21 90 sv Tala/Imobilização até 10kg R$ 200,00 R$18.000,00 
06 22 90 sv Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg R$ 200,00 R$ 18.000,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
Lote Item Qtde Und Descrição Unitário Valor Total
06 23 90 sv Tala/Imobilização acima de 20kg R$ 200,00 R$ 18.000,00 
06 24 2500 sv Vacina múltipla viral canina - V8 importada R$ 79,00 R$ 197.500,00 
06 25 500 sv Vacina múltipla viral felina - V4 importada R$ 80,00 R$ 40.000,00 
06 26 7500 sv Consulta R$ 90,00 R$ 675.000,00 
SUBTOTAL LOTE 06 R$ 4.065.275,00 
LOTE VII - SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO CIRÚRGICOS
07 1 750 sv Desobstrução uretral em gatos R$150,00 R$ 112.500,00 
07 2 150 sv Desobstrução uretral em cães R$ 150,00 R$ 22.500,00 
07 3 720 sv 
Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com 
fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) até 10kg 
R$ 280,00 R$ 201.600,00 
07 4 360 sv 
Primeiros socorros politraumatizado(estabilização com 
fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) de 10,1 a 20kg 
R$ 380,00 R$ 136.800,00 
07 5 360 sv 
Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com 
fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) acima de 20 kg 
R$ 420,00 R$ 151.200,00 
07 6 3750 sv Consulta de plantão, domingos e feriados R$ 180,00 R$ 675.000,00 
07 7 180 sv Transfusão de sangue até 10kg R$ 350,00 R$ 63.000,00 
07 8 90 sv Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg R$ 400,00 R$ 36.000,00 
07 9 90 sv Transfusão de sangue acima de 20 kg R$ 450,00 R$ 40.500,00 
07 10 270 sv Tratamento para envenenamento até 10kg R$ 299,00 R$ 80.730,00 
07 11 180 sv Tratamento para envenenamento de 10,1 a 20kg R$ 315,00 R$ 56.700,00 
07 12 180 sv Tratamento para envenenamento acima de 20 kg R$ 349,00 R$ 62.820,00 
SUBTOTAL LOTE 07 R$ 1.639.350,00 
LOTE VIII - SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CIRÚRGICOS
08 1 90 sv Amputação de cabeça de fêmur até 10kg R$ 800,00 R$ 72.000,00 
08 2 90 sv Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg R$1000,00 R$ 90.000,00 
08 3 90 sv Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg R$ 1.200,00 R$ 108.000,00 
08 4 90 sv Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg R$ 1.180,00 R$106.200,00 
08 5 90 sv Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 20kg R$ 1.280,00 R$ 115.200,00 
08 6 90 sv Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg R$ 1.380,00 R$ 124.200,00 
08 7 45 sv Amputação de pavilhão auricular R$1200,00 R$ 54.000,00 
08 8 150 sv Cesariana com OSH até 10kg R$ 600,00 R$ 90.000,00 
08 9 38 sv Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg R$ 780,00 R$ 29.640,00 
08 10 38 sv Cesariana com OSH acima de 20 kg R$ 980,00 R$ 37.240,00 
08 11 150 sv Enucleação até 10kg R$ 580,00 R$ 87.000,00 
08 12 75 sv Enucleação de 10,1 a 20kg R$ 790,00 R$ 59.250,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Lote Item Qtde Und Descrição Unitário Valor Total
08 13 75 sv Enucleação acima de 20 kg R$ 950,00 R$ 71.250,00 
08 14 90 sv Laparotomia exploratóriaaté 10kg R$ 480,00 R$ 43.200,00 
08 15 90 sv Laparotomia exploratóriade 10,1 a 20kg R$ 600,00 R$ 54.000,00 
08 16 90 sv Laparotomia exploratória acima de 20 kg R$ 780,00 R$ 70.200,00 
08 17 360 sv Mastectomia até 10kg R$ 700,00 R$ 252.000,00 
08 18 360 sv Mastectomia de 10,1 a 20kg R$ 750,00 R$ 270.000,00 
08 19 360 sv Mastectomia acima de 20 kg R$ 1200,00 R$ 432.000,00 
08 20 450 sv Osteossíntese de membro pélvico até 10kg R$ 1600,00 R$ 720.000,00 
08 21 450 sv Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 20kg R$ 1600,00 R$ 720.000,00 
08 22 450 sv Osteossíntese de membro pélvico acima de 20 kg R$ 1700,00 R$ 765.000,00 
08 23 450 sv Osteossíntese de membro torácico até 10kg R$ 999,00 R$ 449.550,00 
08 24 450 sv Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 20kg R$ 1114,00 R$ 501.300,00 
08 25 450 sv Osteossíntese de membro torácico acima de 20 kg R$ 1492,00 R$ 671.400,00 
08 26 90 sv Correção de otohematoma até 10kg R$ 350,00 R$ 31.500,00 
08 27 90 sv Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg R$ 400,00 R$ 36.000,00 
08 28 90 sv Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg acima de 20 kg R$ 500,00 R$ 45.000,00 
08 29 45 sv Penectomia cães até 10 kg R$ 400,00 R$ 18.000,00 
08 30 45 sv Penectomia em cães acima de 10 kg R$ 500,00 R$ 22.500,00 
08 31 90 sv Penectomia em gatos R$ 998,00 R$ 89.820,00 
08 32 300 sv OSH de emergência (piometra) até 10kg R$ 500,00 R$ 150.000,00 
08 33 150 sv OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 20kg R$ 600,00 R$ 90.000,00 
08 34 150 sv OSH de emergência (piometra) acima de 20 kg R$ 700,00 R$ 105.000,00 
08 35 180 sv Correção de prolapso de reto até 10kg R$ 450,00 R$ 81.000,00 
08 36 75 sv Correção de prolapso de reto de 10,1 a 20kg R$ 499,00 R$ 37.425,00 
08 37 75 sv Correção de prolapso de reto acima de 20 kg R$ 530,00 R$ 39.750,00 
08 38 180 sv Correção de prolapso de útero até 10kg R$ 300,00 R$ 54.000,00 
08 39 90 sv Correção de prolapso de útero de 10,1 a 20kg R$ 300,00 R$ 27.000,00 
08 40 90 sv Correção de prolapso de útero acima de 20 kg R$ 300,00 R$ 27.000,00 
08 41 90 sv Cistotomia até 10 kg R$ 400,00 R$ 36.000,00 
08 42 75 sv Cistotomia de 10,1 a 20 kg R$ 500,00 R$ 37.500,00 
08 43 90 sv Cistotomia acima de 20 kg R$ 600,00 R$ 54.000,00 
SUBTOTAL LOTE 08 R$ 6.983.125,00 
TOTAL CONTRATAÇÃO R$ 34.245.189,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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1.2 - A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos e demais informações, estão 
previstos no Anexo XI - Termo de Referência deste Edital. 
1.3 - O presente credenciamento se enquadra na hipótese do inc. I do art. 3º do Decreto Municipal nº 9.829/24. 
1.4 - São anexos a este instrumento e vinculam este credenciamento, independentemente de transcrição, o 
Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e eventuais anexos dos documentos. 
1.5 - O credenciamento não obriga a Administração a contratar. 
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 
2.1 - Poderão participar do processo de credenciamento, as pessoas jurídicas privadas legalmente constituídas, 
situadas no município de Pato Branco, desde que satisfaçam as exigências deste edital. 
2.2 - O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume 
como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante. 
2.3 - Não serão aceitos documentos entregues fora do local, dias e horários estabelecidos neste Edital. 
3 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO: 
3.1 - Aqueles que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação 
versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 
3.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto 
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de 
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a 
licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 
3.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de licitar ou contratar com a 
administração em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
3.4.1 - O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição 
a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua 
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da 
personalidade jurídica do licitante ou ainda, a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de 
integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste 
assessoria técnica. 
3.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente 
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
3.6 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada 
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a 
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação 
trabalhista; 
3.7 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito 
de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a 
matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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3.8 - A vedação de que trata o item 3.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade 
de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que 
preste assessoria técnica. 
3.9 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, qualquer que seja sua forma de 
constituição.
4.5 - PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO 
4.5.1 - Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas 
no art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos arts. 47 e 48 do Decreto Municipal nº 9.571/2023. 
4.5.2 - Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, ou reunidas sob a forma de 
consórcio, podem apresentar somente uma proposta, sob pena de rejeição de todas. 
4.5.3 - As empresas que participarem da licitação, isoladamente ou em consórcio, deverão examinar 
completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, 
obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto. 
4.5.4 - A empresa que optar por participar em Consórcio não poderá concorrer nesta licitação como integrante de
outros Consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente, por empresa pertencente ao mesmo 
Grupo Econômico (controle societário comum). 
4.5.5 - As empresas reunidas em consórcio deverão observar as seguintes condições: 
a) Deverá ser apresentado, juntamente com os documentos de habilitação, comprovação do compromisso público
ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados; 
b) O termo de compromisso deverá definir o percentual de participação de cada um dos consorciados, bem como, 
estabelecer que as participantes responderão solidariamente por todos os atos praticados pelas partes, seja 
durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra. 
c) Deverá ser indicada a pessoa jurídica representante do consórcio, que deverá atender as condições de 
liderança fixadas neste edital; 
d) Deverá ser apresentada a documentação exigida, por todos os consorciados. 
e) A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada na proporção da participação dos consorciados, 
devendo ser apresentado por todas as empresas consorciadas o quesito do item 8.5.3, “I”, deste edital.
f) Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas e empresas de pequeno porte, haverá um 
acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, na 
comprovação da qualificação econômico financeira. 
g) Será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado para fins de qualificação técnica. 
h) É obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do Consórcio, dos documentos e 
requisitos de habilitação na forma prevista neste Edital e seus anexos, sob pena de inabilitação do Consórcio. 
i) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 
j) Os consorciados responderão em conjunto e isoladamente por todos os atos do CONSÓRCIO; 
k) Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de 
participação dos membros consorciados a partir da data da sessão pública até a assinatura do contrato.
4.5.6 - A empresa líder será a principal responsável pela representação do consórcio junto à Administração 
Pública, pelos compromissos assumidos, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato, sem prejuízo 
da responsabilidade solidária dos demais consorciados pelos atos praticados em Consórcio. 
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4.5.7 - O Consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da celebração do Contrato, 
sendo que o registro deverá ser feito nos termos do art. 15, §3º da Lei 14.133/2021, devendo comprovar o 
arquivamento na Junta Comercial e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 
4.5.8 - A inabilitação de qualquer empresa integrante do Consórcio acarretará a automática inabilitação deste. 
5 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
5.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital de credenciamento por irregularidade ou para 
solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 
5.2 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal 
de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, para a agente de contratação 
responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: licitacao3@patobranco.pr.gov.br 
5.2.1
- Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a agente de contratação 
para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. 
5.3 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de
até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido e encaminhadas no e-mail informado pelo 
interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação. 
5.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
5.5 - Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - 
PNCP, Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial do Município. 
6 - DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. 
6.1 - Os interessados deverão encaminhar exclusivamente por meio do endereço eletrônico 
licitacao3@patobranco.pr.gov.br, os documentos de habilitação exigidos e a proposta de credenciamento (anexo 
III), com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços, com as seguintes
informações: 
6.1.1 - Dados do interessado: Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com 
CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa; 
6.2.2 - Descrição detalhada dos serviços ou remissão ao item do edital que contenha suas especificações; 
6.2.3 - Quantidade; 
6.2.4 - Valor unitário e total; 
6.2.5 - Dados do responsável pela assinatura do Contrato; 
6.2.6 - Poderá ser utilizado o modelo de proposta disponível no anexo III deste edital. 
6.3 - Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 
6.4 - No valor da contratação deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do 
objeto. 
6.5 - A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica
obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas neste edital e seus anexos, assumindo o credenciado o 
compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, 
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, 
promovendo, quando requerido, sua substituição. 
6.6 - Juntamente com o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o 
interessado apresentará também declaração que: 
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6.6.1 - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da 
contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados 
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos 
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 
6.6.2 - Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 
anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.6.3 - Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III 
e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.6.4 - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência 
Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.6.5 - Atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório; 
6.6.6 - Declaração que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos 
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas 
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do 
requerimento de participação. 
6.6.7 - O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos
no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 
6.7 - A falsidade da declaração de que trata o item 6.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 
14.133, de 2021, e neste Edital. 
6.8 - Poderá ser utilizado o modelo de declarações disponível no anexo IV deste edital. 
6.9 - A análise dos documentos de credenciamento será feita pela equipe médica veterinária da Secretaria de 
Meio Ambiente, a qual terá prazo de até 05 (cinco) dias para sua análise. 
6.9.1- A equipe médica veterinária da Secretaria de Meio Ambiente analisará os documentos de habilitação de 
novos proponentes com interesse em credenciar-se em até 05 (cinco) dias após recebida nova solicitação. 
7 - DA HABILITAÇÃO 
7.1 - Os interessados deverão encaminhar, juntamente com a proposta de credenciamento (anexo III) de 
participação, os seguintes documentos: 
7.1.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em: 
7.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual. 
7.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores. 
7.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício. 
7.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade 
assim o exigir. 
7.1.1.5 - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à 
verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 
7.1.1.6 - Compromisso de constituição de Consórcio, quando for o caso, nos termos estabelecidos neste Edital e 
seus anexos, contendo a indicação de qual das empresas será a empresa Líder. 
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7.1.1.7 - Se a pessoa jurídica se fizer representar por procurador, faz-se necessária a apresentação de cópia da 
cédula de identidade ou documento equivalente do procurador, bem como da respectiva Procuração (com 
menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para assinar solicitações, declarações, atas, 
termos, contratos, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como 
demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida ou por instrumento público. 
7.1.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHIST
A consistirá em: 
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). 
7.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da 
proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 
7.1.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de 
Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério 
da Fazenda. 
7.1.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra 
equivalente, na forma da Lei. 
7.1.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra 
equivalente, na forma da Lei. 
7.1.2.6 - Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 
7.1.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site 
http://www.tst.jus.br. 
7.1.2.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º 
da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações. 
7.1.2.9 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas 
nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) 
dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública. 
7.1.2.10 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 90 da Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou 
revogar a licitação. 
7.1.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em: 
7.1.3.1 - Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício, referentes aos 02 (dois) últimos 
exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou 
balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado nos termos da 
legislação vigente. 
7.1.3.1.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
7.1.3.1.2 Os Microempreendedores Individuais deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações 
contábeis como condição de qualificação econômico-financeira, nos termos do subitem 7.1.3.1. 
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7.1.3.2 - Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da 
pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro 
prazo não constar no documento. 
7.1.4 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em: 
7.1.4.1 - Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), vigente dos médicos veterinários 
atuantes no estabelecimento. 
7.1.4.2 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – Documento emitido pelo CRMV que atesta que a 
empresa possui um responsável técnico habilitado. 
7.1.4.6 - Comprovante de Registro e Regularidade do Estabelecimento Veterinário – Documento emitido 
pelo CRMV que confirma que a clínica ou hospital veterinário está devidamente registrado e autorizado a 
funcionar. 
7.1.4.7 - Licença Sanitária – Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento atende às 
normas sanitárias e de biossegurança. 
7.2 - A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores 
de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 
7.3 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de 
novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 
7.3.1 - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 
7.3.2 - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 
7.4 - Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não 
alterarem sua substância ou validade jurídica. 
8. DA VISITA TÉCNICA
8.1 - Das proponentes que apresentarem seus documentos de habilitação nos termos do edital e forem 
consideradas HABILITADAS, a equipe de Medicina Veterinária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
realizará visita técnica nos estabelecimentos das proponentes, com o intuito de verificar as instalações, materiais 
utilizados e medicamentos fornecidos. 
8.2 - Serão avaliados os critérios estabelecidos no Anexo VIII, deste edital. 
8.3 - A visita técnica será realizada em até 72 (setenta e duas) horas da análise dos documentos de habilitação; 
8.4 - Após a inspeção/vistoria será emitido relatório técnico com parecer final pelo deferimento ou indeferimento 
do credenciamento. 
8.5 - Após a vistoria, em sendo o local deferido pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a 
proponente será CREDENCIADA 
9. NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, DOS PROCEDIMENTOS E RECURSOS 
9.1 - O resultado de cada fase deste processo será publicado no site oficial do Município de Pato Branco 
(www.patobranco.pr.gov.br/licitações) e no Diário Oficial Eletrônico do Município 
(www.diariomunicipal.com.br/amp). 
9.2 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e 
comunicados oficiais divulgados, conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando 
totalmente o órgão por interpretações errôneas ou inobservâncias. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
9.3 - A proponente deverá indicar todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para 
comunicação, devendo manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. 
9.4 - Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão 
considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos. 
9.5 - Das decisões da administração sobre a habilitação ou inabilitação de interessados, à aprovação, ou não, da 
vistoria dos locais, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 16 do § 1º do 
Decreto nº 9.829 de 23 de fevereiro, de 2024. 
9.6 - O interessado poderá interpor recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da publicação da 
decisão, sendo que os demais interessados terão igual prazo para apresentação de contrarrazões. 
9.7 - O recurso será dirigido à comissão processante, que se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 
(três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior. 
9.8 - A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do 
recebimento dos autos 
9.9 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 
9.10 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
9.11 - O resultado final do presente credenciamento será divulgado e publicado no site oficial do Município de 
Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br/licitações) e no Diário Oficial Eletrônico do Município (www.diariomunicipal.com.br/amp). 
9.12 - O credenciamento não gera direito à contratação. 
10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS
.
10.1 - As clínicas veterinárias que tiverem o credenciamento homologado pela Prefeitura serão ordenadas 
conforme a data e horário do protocolo de apresentação do pedido de credenciamento. 
10.2 - Quando o número de interessados e suas ofertas for maior do que um proponente interessado, deverá ser 
realizado o rateio entre os participantes, utilizando-se o seguinte critério:
10.2.1 - O número de procedimentos será distribuído de maneira equitativa entre as empresas participantes, 
sendo elaborado o contrato correspondente para cada uma delas.
10.2.2 - Sempre que uma nova empresa for credenciada durante a vigência do chamamento público, será 
celebrado um Termo Aditivo de Supressão aos contratos já firmados com as clínicas ou hospitais veterinários, 
visando a redistribuição equitativa do número de procedimentos veterinários restantes entre todos os 
participantes, incluindo os novos credenciados.
10.2.3 - O número de procedimentos já realizados pelas clínicas ou hospitais veterinários previamente 
credenciados será desconsiderado no novo total definido pelo rateio, visando garantir a distribuição igualitária de 
procedimentos entre todos os participantes, pelo saldo remanescente.
10.2.4 - Havendo percentual dizimado, será acrescido o quantitativo até atingir quantidades igualitárias para cada 
empresa. 
10.2.5 - O critério de rateio será aplicado pelos médicos veterinários da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 
no prazo de até 05(cinco) dias após a visita técnica do novo proponente. 
11. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
11.1 - O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será 
publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br/licitações) e no Diário Oficial do Município; 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para 
assinatura do instrumento contratual. 
12.2 - A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para
assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto 
Municipal nº 10.057/24 e neste edital. 
12.3 - O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, 
será de 05 (cinco) dias
, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente 
justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela 
administração. 
12.4 - Nos casos em que o instrumento contratual for encaminhado via correio ou em meio eletrônico, a 
contratada terá o mesmo prazo para devolução, ou seja, até 05 (cinco) dias contados do recebimento. 
12.5 - O contrato poderá ser assinado por meio de assinatura digital. 
12.6 - Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a administração deverá realizar consulta para 
identificar possível impedimento de licitar e contratar. 
12.7 - O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 05 (cinco) anos 
contados à partir da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos. 
13. REAJUSTE 
13.1 - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice 
de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de 
Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da 
apresentação do orçamento, conforme Decreto Municipal nº 10.110/24. 
13.1.1 - Considera-se a data do orçamento aquela em que o orçamento ou a planilha orçamentária foi elaborada,
independente da tabela referencial que esteja sendo utilizada. 
13.2 - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas 
bancárias e ônus semelhantes. 
13.3 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da 
incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado. 
13.4 - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa 
da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições: 
13.4.1 - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os 
preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação. 
13.4.2 - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação. 
13.4.3 - A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a
mora. 
13.4.4 - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATADA, a ela caberá apresentar solicitação 
formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela CONTRATANTE, formalizada mediante Termo de 
Apostilamento ou de Aditamento. 
13.4.5 - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATANTE, o reajuste será promovido de ofício, 
com prévia comunicação formal à CONTRATADA. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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13.5 - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
conseqüências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado. 
13.6 - Recai sobre a CONTRATADA o ônus de comprovar a necessidade de restabelecimento dos preços na 
forma da disposição anterior, cabendo ao CONTRATANTE decidir a solicitação no prazo de 01 (um) mês, a partir 
do protocolo do requerimento. 
14 - DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 
14.1 - O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou
revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 
14.2 - Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos 
ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 
14.3 - A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele 
resultaram. 
14.4 - Será realizado o descredenciamento quando houver
:
14.4.1 - Pedido formalizado pelo credenciado no prazo de 05(cinco) dias úteis; 
14.4.2 - Perda das condições de habilitação do credenciado; 
14.4.3 - descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 
14.4.4 - sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao 
credenciamento. 
14.5 - O pedido de descredenciamento de que trata o item 14.4.1 não desincumbirá o credenciado do 
cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 
14.6 - Nas hipóteses previstas nos subitens 14.4.2 e 14.4.3, além do descredenciamento, deverá ser aberto 
processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na 
forma estabelecida na legislação. 
14.7 - Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados 
normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 
14.8 - O contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular não será rescindido somente se 
por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse da Administração, devidamente justificado pela 
autoridade máxima do órgão ou entidade contratante. 
15 - DAS SANÇÕES 
15.1 - O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 
15.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
15.1.2 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
15.1.3 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado 
dentro do prazo de validade de sua proposta; 
15.1.4 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa 
durante a licitação; 
15.1.5 - Fraudar a licitação; 
15.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
15.1.7 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
15.1.8 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2014. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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15.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: 
15.2.1 - multa; 
15.2.2 - impedimento de licitar e contratar; 
15.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
15.3 - Na aplicação das sanções serão considerados: 
15.3.1- a natureza e a gravidade da infração cometida; 
15.3.2 - as peculiaridades do caso concreto; 
15.3.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
15.3.4 - os danos que da infração provierem para a Administração Municipal; 
15.3.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos 
órgãos de controle. 
15.4 - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao licitante ou adjudicatário pelo 
cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no item 15.1, deste edital, observados os 
percentuais definidos a seguir e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. 
15.4.1 - A multa compensatória será aplicada nos seguintes percentuais 
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor estimado da contratação 
a que concorre o infrator licitante, pelas seguintes infrações: 
1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
2. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
3. não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de 
sua proposta; 
b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor estimado da contratação a que 
concorre o infrator licitante, pelas seguintes infrações: 
1. não celebrar o contrato; 
2. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a 
licitação; 
3. fraudar a licitação; 
4. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
5. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
6. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2014. 
15.4.2 - A pena de multa poderá ser cumulada com as demais sanções de que trata este edital. 
15.5 - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao responsável pelo período 
máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar e contratar pelas infrações administrativas previstas 
nos subitens 15.1.1, 15.1.2 e 15
.1.3 do item 18.1, detalhadas no Anexo II do Edital.
15.6 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelo período máximo de 
06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos subitens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, e 15.1.7 do subitem 
15.1, detalhadas no Anexo II do Edital. 
15.7 - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será obrigatoriamente precedida de parecer 
jurídico. 
15.8 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 
poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa. 
15.9 - A multa será executada da seguinte forma: 
15.9.1 - descontada do valor de pagamento devido à apenada;
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15.9.2 - descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro;
15.9.3 - descontada do valor da apólice de seguro ou fiança;
15.9.4 - descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações jurídicas que mantém 
com a Administração contratante; 
15.9.5 - paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. 
15.10 - A aplicação das sanções previstas no item 15.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral do dano causado à Administração Municipal. 
15.11 - Da aplicação das sanções previstas no item 15 caberá recurso nos termos do artigo 47 do Decreto 
Municipal nº 10.057/24. 
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
16.1 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se￾á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, 
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 
16.3 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o 
processo, prevalecerá as deste Edital. 
16.4 - Serão lavradas atas das sessões públicas, que serão assinadas pelos membros da equipe Medica 
Veterinária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
16.5 - Ao Promotor do presente Edital de Chamamento Público ficam reservados os direitos de: 
16.5.1- Revogar ou anular este ato, parcial ou totalmente, sendo vetado ao proponente o direito a indenização.
16.5.2 - Realizar diligência durante o processo de credenciamento, por meio de equipe técnica, que elabore 
parecer necessário à fundamentação da decisão.
16.6 - A participação no presente Chamamento Público implica na aceitação integral e irretratável pelo 
interessado, dos termos do edital, não sendo aceita sob quaisquer hipóteses, alegação de desconhecimento. 
16.7 - O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) 
e endereço eletrônico https://patobranco.pr.gov.br/licitacoes-e-contratos-do-municipio-de-pato-branco/
16.8 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
16.8.1 - ANEXO I – Minuta de Termo de Contrato; 
16.8.2 - ANEXO II - Graduação das Penalidades; 
16.8.3 - ANEXO III - Modelo Proposta de Preços; 
16.8.4 - ANEXO IV - Modelo de declaração de atendimento as disposições da lei 14.133/2021; 
16.8.5 - ANEXO V - Termo De Responsabilidade Anestésica, Cirúrgica E Pós-Cirúrgica; 
16.8.6 - ANEXO VI - Ficha de identificação de animal procedimento de castração e chipagem; 
16.8.7 - ANEXO VII - Ficha de identificação de animal procedimento de urgência e emergência; 
16.8.8 - ANEXO VIII - Checklist visita técnica; 
16.8.9 - ANEXO IX - Declaração Prazo Recursal;
16.8.9 - ANEXO X - Estudo Técnico Preliminar; 
16.8.10 - ANEXO XI - Termo de Referência; 
Pato Branco, 20 de maio de 2025. 
________________ 
Geri Natalino Dutra 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2025
Inexigibilidade de Licitação nº 09/2025
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº xxx/202* 
O Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com 
sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o 
Sr. Geri Natalino Dutra, brasileiro, portador do RG nº 4551478-1 SESP/PR, inscrito no CPF nº 648.471.369-34, 
residente e domiciliado na Rua Candido de Abreu n.º 25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502-360, em Pato 
Branco – PR, doravante denominado de CREDENCIANTE, e xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, com sede à Rua xxxxx, nº xxxxxx, Bairro xxxxx, Cidade .... Estado 
do ...., CEP xxxxx, doravante denominado de CREDENCIADO, neste ato representada por xxxxxxxx, 
nacionalidade, profissão, portador da CI/RG nº xxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxx, acordam proceder ao 
presente contrato, nos termos da Inexigibilidade de Licitação nº09/2025, Edital de Credenciamento Processo 
Licitatório nº 4.209/2025, atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021,decreto n°9.829/2024 
e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, 
captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos
ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços 
veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem 
estar animal, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
II - São anexos a este instrumento e vincula esta contratação, independentemente de transcrição, o Estudo 
Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a Proposta de Preços do Contratado e eventuais anexos de 
documentos. 
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR 
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é: 
Lote Item Unid Descrição Valor Unit Valor Total
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL 
I - A lavratura do presente instrumento decorre do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 09/2025, Edital de 
Credenciamento Processo Licitatório nº 01/2025. 
II - Fazem parte deste instrumento, como se nele estivessem transcritas, as condições estabelecidas do Edital de 
Credenciamento nº 01/2025, bem como seus Anexos. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 
I - A execução do objeto seguirá as seguintes condições: 
a) Início da execução dos serviços: Os serviços veterinários serão previamente empenhados pelo contratante, 
conforme a estimativa dos serviços a serem realizados. 
b) As solicitações de atendimento veterinário para cães e gatos serão feitas diariamente pelas médicas 
veterinárias da Secretaria do Meio Ambiente, por meio do canal de comunicação oficial (WhatsApp), à clínica 
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veterinária ou hospital veterinário designado. 
c) A contratada deverá, após o recebimento da solicitação, realizar a captura e remoção do animal para 
atendimento veterinário, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do momento em que a solicitação 
for formalmente recebida. 
d) Local e horário da prestação de serviço: Os serviços serão realizados na clínica ou no hospital veterinário 
designado para cada caso, conforme a escala de rodízio organizada pelos médicos veterinários da Secretaria do 
Meio Ambiente. Devido à imprevisibilidade de casos de urgência e emergência, os serviços deverão estar 
disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, garantindo atendimento clínico imediato quando necessário. 
e) Requer-se que o serviço seja prestado por clínicas ou hospitais veterinários estabelecidos no Município de Pato 
Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o tempo entre o chamado e o 
atendimento do animal pode impactar diretamente nas suas chances de sobrevivência. Além disso, os demais serviços 
prestados também devem ser prestados de forma ágil, a fim de garantir a efetividade do atendimento e a
preservação da vida do animal, o que seria inviável caso os serviços veterinários fossem prestados por outros 
municípios 
 II - Das Especificações dos Serviços para o Lote I - Castração E Microchipagem Cão E Gato Macho E Lote 
a) As castrações deverão ser realizadas em centros cirúrgicos adequadamente equipados, conforme os itens 
especificados no inciso VII do Art. 9º da Resolução CFMV 1275 de 25 de junho de 2019. O Município entende 
que a microchipagem deve ser realizada no momento da cirurgia de castração ou imediatamente após, visto que 
o mesmo médico veterinário responsável pela cirurgia pode inserir o microchip, otimizando o tempo e reduzindo 
os custos para o Município na conclusão do serviço.
b) O Lote I contempla os seguintes serviços médico veterinários: Orquiectomia - Castração de cão de 0 até 10 kg, 
Orquiectomia - Castração de cão de 10,1 até 20kg, Orquiectomia - Castração de cão acima de 20,1kg, 
Orquiectomia - Castração de gato, Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de cão até 10kg, Orquiectomia -
Criptorquidia inguinal de cão de 10,1 a 20kg, Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de cão acima de 20,1 kg e 
Chipagem.
c) O Lote II contempla os seguintes serviços médico veterinários: Ovariosalpingohisterectomia - Castração de 
cadela 0 até 10kg, Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela de10,1 até 20kg, Castração de cadela 
acima de 20kg, Ovariosalpingohisterectomia - Castração de gata e Chipagem.
d) Os procedimentos veterinários destes lotes deverão ser executados em estabelecimentos autorizados pelo
CFMV/CRMV- PR, dentro do município de Pato Branco. A clínica ou hospital veterinário devem ter em seu 
estabelecimento todas as condições previstas no Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais 
Veterinários) da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. 
e) Os estabelecimentos contratados devem possuir infraestrutura adequada para a realização dos procedimentos 
pré, trans e pós-operatórios, a qual deve ser compatível com a quantidade de animais a serem atendidos, 
considerando-se os recursos de pessoal e físico. 
f) Os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços serão de responsabilidade da 
contratada, que serão: as instalações para o acondicionamento dos animais capturados, equipamentos de 
proteção individual (EPI) necessários para o manejo com os animais, os medicamentos e anestésicos 
necessários para a realização da anestesia e materiais cirúrgicos para os procedimentos cirúrgicos e material 
necessário para a microchipagem.
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g) A realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios devem ter como prioridade a sanidade, a 
segurança e o bem-estar dos animais, sendo de importância secundária a quantidade de intervenções, conforme 
Art. 1º, § 1º, da Resolução Nº 1.596, de 26 de março de 2024. 
h) A clínica ou hospital veterinário devem ter a capacidade mínima de internamento para 15 (quinze) animais 
simultaneamente, em baias/gaiolas individuais até sua plena recuperação, que dura em média 07 (sete) dias. O 
ambiente do internamento deve ser climatizado com ar condicionado e/ou calefação.
i) Para a realização dos procedimentos cirúrgicos a clínica ou hospital veterinário devem ter a capacidade de 
realizar dois ou mais procedimentos cirúrgicos simultaneamente. Os procedimentos cirúrgicos devem ser 
realizados por médico veterinário, devidamente credenciado e licenciado no Conselho Regional de Medicina
Veterinária - CRMV. 
j) Durante o internamento do animal é obrigatória a presença de médico veterinário durante todo o período 
previsto para a internação, conforme Resolução nº 1275, de 25 de Junho de 2019.
k) A contratante, através dos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente, avisará a contratada da futura 
captura e remoção do animal, que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas. Caberá aos médicos 
veterinários da Secretaria de Meio Ambiente fazer a orientação dos cuidados pré-cirúrgicos (alimentação, jejum, 
higiene, etc.) aos tutores dos animais.
l) Na chegada do animal ao hospital ou clínica veterinária, o responsável técnico ou pessoa designada por ele, 
receberá o animal e elaborará a autorização de cirurgia e o identificará de acordo com a espécie, sexo, pelagem, 
peso e outras características relevantes que identifiquem o animal, através de ficha de identificação animal 
(Anexo VI).
m) Após a identificação do animal, o mesmo será encaminhado para os procedimentos anestésicos e operatórios 
(pré, trans e pós). Os animais castrados deverão ser microchipados logo após o procedimento cirúrgico. Após a 
plena recuperação dos mesmos, que ocorre no prazo médio de 07 (sete) dias, no caso de animais de 
rua/errantes, será realizada soltura no local onde o mesmo foi recolhido e no caso de animais que tenham tutores 
após a realização do procedimento, alta médica e o pós-operatório mediato será realizado em domicílio.
n) Caberá à clínica ou hospital veterinário orientar a respeito dos riscos anestésicos inerentes aos procedimentos 
trans-cirúrgicos, dos cuidados pós-cirúrgicos (colar protetor ou roupa cirúrgica, repouso, administração de 
medicação anti-inflamatória/analgésica e antibioticoterapia prescrita e fornecida) aos tutores dos animais e fazer a 
retirada dos pontos da sutura da ferida cirúrgica em média 07 (sete) dias.
o) A clínica ou hospital veterinário deve hospedar e acompanhar os animais no pós-cirúrgico que, no caso dos 
animais errantes, deverão permanecer na clínica ou hospital veterinário até a cicatrização e retirada dos pontos 
da cirurgia que dura em média 07 (sete) dias. No caso dos animais que tenham tutor, o mesmo pode levar o 
animal para casa e realizar os cuidados pós-cirúrgicos mediante assinatura de Termo de Responsabilidade
Anestésica, Cirúrgica e Pós-cirúrgica (Anexo V), onde estará ciente dos riscos inerentes à anestesia, ao 
procedimento cirúrgico e que todos os cuidados pós-cirúrgicos serão responsabilidade dele e que se acontecer 
alguma intercorrência por não seguir as orientações presentes no termo terá que arcar com os possíveis custos 
da correção da intercorrência.
p) Após a efetiva alta médica veterinária do animal, a clínica ou hospital veterinário avisará da plena recuperação 
do mesmo ao Município, que encaminhará para remoção e soltura do animal, sendo que a contratada para isso 
deverá retirá-lo em até 12 (doze horas) horas após o aviso da clínica ou hospital veterinário, concomitante ao do 
Município
q) A partir da chegada do animal, a clínica ou hospital veterinário contratado é responsável pelo animal, sendo 
que a mesma deverá arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a 
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realização dos serviços e da microchipagem (nos casos de castração), bem como o que for necessário para o 
bem estar do animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado.
r) A contratada deverá realizar as cirurgias de ovariosalpingohisterectomia ou orquiectomia (castração), mediante 
protocolo anestésico atualizado envolvendo pré-medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução 
anestésica por via intravenosa e manutenção anestésica por via inalatória ou anestesia total intravenosa por 
infusão contínua. Todos os medicamentos e técnicas utilizados deverão estar descritos na Ficha de Identificação 
do Animal (Anexo VI). 
s) Os animais castrados deverão ser microchipados, e o número do microchip deve ser registrado junto a Ficha 
de identificação do animal. O procedimento de microchipagem deve ocorrer logo após a realização do 
procedimento cirúrgico, ainda durante o pós operatório. O microchip a ser implantado no animal deve estar dentro 
das normas internacionais ISO 11784 e ISO 11785. As agulhas devem ser de uso individual e estéril. A 
implantação deve ser feita por via subcutânea na região do dorso caudal do pescoço, entre as escápulas
.
t) A clínica ou hospital veterinário deve realizar o prontuário médico veterinário dos animais, bem como fornecer, 
quando solicitado, ao Município (no caso de animais errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso 
IX e XI do Art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002 que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário.
III - Das Especificações dos Serviços para o Lote III - Captura, Remoção E Soltura De Cães E Gatos 
a) Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com o transporte animal. O veículo 
deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). O veículo deve estar em condições de uso e 
higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local de realização da operação cirúrgica ou de 
soltura. A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo com a 
capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais. 
b) A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, bem como todas 
as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. A documentação do 
veículo deve estar regularizada junto ao DETRAN do Estado. A contratada deverá apresentar a Carteira Nacional 
de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo anteriormente a execução do serviço. 
c) O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso deve ser 
antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao veículo,
possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas devem ter espaço e o 
tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os outros animais. O 
veiculo deve estar higienizado antes de cada transporte. 
d) Constata-se ainda, que para execução do serviço de captura, remoção e soltura não depende da presença em 
tempo integral de profissional médico veterinário, conforme Resolução Nº 1573, de 07 de dezembro de 2023 que 
regulamenta as atividades e funções de competência privativa do médico-veterinário. 
e) A hospedagem do animal contempla a hospedagem temporária não especializada (diária), que deve incluir 
alimentação, água e abrigo adequado. 
f) A captura e a soltura do animal serão feitas dentro do Município de Pato Branco, tanto na Zona Urbana quanto 
na Zona Rural. O local da captura será o mesmo da soltura ou entrega ao tutor. Quando o encarregado da 
captura ou resgate chegar ao local, deverá enviar uma foto do animal para o numero de celular do plantão 
veterinário de responsabilidade dos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente, o mesmo 
procedimento deve ser realizado quando ocorrer à soltura ou entrega ao tutor. 
g) Para casos de cães e gatos atendidos em situação de urgência e emergência ou situação de maus-tratos em 
que é necessário atendimento, que são encaminhados a partir da comunicação através do numero de celular do 
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plantão que está de responsabilidade das veterinárias da Secretaria de Meio Ambiente, a captura ou resgate 
deverá ser feita em até 01 (uma) hora. 
h) A captura e a soltura do animal deverá ser feita levando em consideração o bem estar animal assim como a 
segurança do profissional que irá capturá-lo/soltá-lo. Caso o animal a ser capturado/solto tenha seu 
comportamento agressivo ou desconhecido, o profissional, que esteja exercendo a atividade, deverá utilizar os 
devidos equipamentos de proteção para não haver mordida e/ou ferimentos por parte do animal. Orientamos que 
o profissional utilize o laço de captura para cães ou gatos agressivos. 
i) Para cães e gatos que passarão por castração e microchipagem, a captura ou resgate deverá ser feita pela 
clínica ou hospital veterinário de manhã até as 08:30 (oito horas e trinta minutos da manhã), o mesmo vale para 
os tutores que levarão seu cão ou gato até a clínica, podendo levá-los ao local até as 08:30 (oito horas e trinta 
minutos da manhã) do dia da castração. 
IV - Das Especificações dos Serviços para o lote IV - Exames Em Cães E Gatos
a) Este lote abrange a coleta e realização dos exames necessários para auxiliar no diagnóstico e tratamento dos 
cães e gatos. O referido lote abrange os seguintes exames: Bioquímicos perfil hepático Albumina, alanina 
aminotransferase (ALT), aspartato aminotransferase (AST) e fosfatase alcalina (FA), Bioquímicos perfil renal 
(ureia e creatinina), Eletrocardiograma, Exame histopatológico, Exame de urina completo, Hemograma completo, 
Teste de FIV-FELV, Teste de fluoresceína, Teste de Parvovirose, Teste de Cinomose,Raspagem de pele, 
Ultrassom geral e Exame radiográfico simples (duas projeções) com laudo. Os exames poderão ser realizados 
pela própria clínica ou hospital veterinário, caso disponham da infraestrutura e dos profissionais capacitados para 
tal, ou poderão ser realizados por terceiros, desde que sob a responsabilidade e ônus da contratada. 
V - Das Especificações dos Serviços para o lote V - Higienização E Alimentação De Cães E Gatos
a) Para a realização do serviço do banho e tosa é necessário que o estabelecimento esteja de acordo com Lei 
Estadual nº 17.949 10/01/2014, recomendações do CFMV/CRMV- PR e normas da Vigilância Sanitária. Este 
serviço é requisitado no caso de animais de rua/errantes recolhidos para atendimento clínico em que a condição 
corporal exija e autorizado pelos médicos veterinários da Secretaria do Meio Ambiente e no caso dos animais 
destinados para as feiras de adoção promovidas mensalmente pela Prefeitura Municipal que necessitam de
higienização. 
b) A disponibilidade de serviço de internamento é fundamental para garantir a continuidade e a segurança no 
atendimento de cães e gatos que necessitam de cuidados intensivos ou monitoramento clínico prolongado.A 
internação deve ocorrer sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico-veterinário durante 
todo o período previsto para o internação. A clínica ou hospital veterinário deve ter local adequado para 
internamento em casos de doenças infecciosas, como a parvovirose canina, cinomose canina e FIV/FELV felina, 
e demais doenças infecciosas de relevância em saúde pública e oferecer tratamento para a enfermidade. 
c) Dentro do número de vagas destinadas para internamento para castração e casos oriundos de atendimentos
de urgência e emergência; deverá ser fornecido a locação e manutenção do animal, com fornecimento de 
alimentação através de refeições diárias, água potável, cobertores, ventilação e temperatura do local adequadas, 
através do uso de ar condicionado e/ou calefação, e limpeza periódica. 
d) O Lote V contempla os seguintes serviços médico veterinários: Higienização de cães de 0 à 10 kg (banho), 
Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (banho), Higienização de cães acima de 20 kg (banho), Higienização de 
cães de 0 à 10 kg (tosa), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa), Higienização de cães acima de 20 kg 
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(tosa), Higienização de gatos (banho), Internamento felino, Internamento canino até 10 kg, Internamento canino 
de 10,1 a 20 kg e Internamento canino acima de 20 kg. 
VI - Das Especificações dos Serviços para o lote VI - Serviços Veterinários De Procedimentos 
Ambulatoriais Em Cães E Gatos
a) Para a realização desses serviços médicos veterinários a clínica ou hospital veterinário devem atender as 
condições previstas no Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da Resolução Nº 
1275, de 25 de junho de 2019. 
b) O Lote VI contempla os seguintes serviços médicos veterinários:Eutanásia até 10kg, Eutanásia de 10,1 a 20kg, 
Eutanásia acima de 20 kg, Quimioterapia com vincristina até 10kg, Quimioterapia com vincristina de 10,1 a 20kg, 
Quimioterapia com vincristina acima de 21kg,Sedação até 10 kg, Sedação até 10,1 a 20 kg, Sedação até 10,1 a 20 
kg, Sedação acima de 20 kg, Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) 0 a 11,4 kg, Tratamento ectoparasitas
(Nitenpiram) acima de 11,4 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 4,5 kg, Tratamento ectoparasitas 
(Fluralaner) 4,5 a 10 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 
20 a 40 kg,Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 40 a 56 kg, Tratamento de ferimentos 
(sutura/limpeza/debridamento), Remoção de espinho de ouriço + sedação até 10kg, Remoção de espinho de 
ouriço + sedação de 10,1 a 20kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação acima de 20 kg,Tala/Imobilização até 
10kg, Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg,Tala/Imobilização acima de 20kg,Vacina múltipla viral canina - V8 
importada, Vacina múltipla viral felina - V4 importada e Consulta. 
VII - Das Especificações dos Serviços para o lote VII - Serviços Veterinários De Procedimentos De 
Urgência E Emergência Não Cirúrgicos
a) O Lote VII contempla os seguintes serviços médico veterinários: Desobstrução uretral em gatos, Desobstrução 
uretral em cães, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e 
oxigenioterapia) até 10kg, Primeiros socorros politraumatizado(estabilização com fluidoterapia, medicação e 
oxigenioterapia) de 10,1 a 20kg, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação 
e oxigenioterapia) acima de 20 kg, Consulta de plantão, domingos e feriados, Transfusão de sangue até 10kg, 
Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg, Transfusão de sangue acima de 20 kg,Tratamento para envenenamento
até 10kg, Tratamento para envenenamento de 10,1 a 20kg e Tratamento para envenenamento acima de 20 kg. 
VIII - Das Especificações dos Serviços par ao lote VIII - Serviços Veterinários De Procedimentos De 
Urgência E Emergência Cirúrgicos 
a) Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados em centros cirúrgicos adequadamente equipados, conforme 
os itens especificados na Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. 
b) Caso o estabelecimento realize cirurgias mais complexas ou especializadas deverá dispor de outros materiais 
e equipamentos, além dos obrigatórios, conforme a necessidade. A mesma é separada do item de castração, 
tendo em vista que são procedimentos distintos. Os serviços deste lote são separados conforme o tamanho do 
animal. 
c) O Lote VIII contempla os seguintes serviços médico veterinários: Amputação de cabeça de fêmur até 10kg, 
Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg, Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg, Amputação de
membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 20kg, Amputação de 
membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de cabeça de fêmur até 10kg, Amputação de cabeça de 
fêmur de 10,1 a 20kg, Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg, Amputação de membro torácico ou 
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pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 20kg, Amputação de membro torácico ou 
pélvico acima de 20 kg, Amputação de pavilhão auricular, Cesariana com OSH até 10kg, Cesariana com OSH de
10,1 a 20kg, Cesariana com OSH acima de 20 kg, Enucleação até 10kg, Enucleação de 10,1 a 20kg, Enucleação 
acima de 20 kg, Laparotomia exploratória até 10kg, Laparotomia exploratóriade 10,1 a 20kg, Laparotomia
exploratória acima de 20 kg, Mastectomia até 10kg, Mastectomia de 10,1 a 20kg, Mastectomia acima de 20 kg, 
Osteossíntese de membro pélvico até 10kg, Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 20kg, Osteossíntese de 
membro pélvico acima de 20 kg, Osteossíntese de membro torácico até 10kg, Osteossíntese de membro torácico 
de 10,1 a 20kg, Osteossíntese de membro torácico acima de 20 kg, Correção de otohematoma até 10kg, 
Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg, Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg acima de 20 
kg,Penectomia cães até 10 kg, Penectomia em cães acima de 10 kg, Penectomia em gatos, OSH de emergência 
(piometra) até 10kg, OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 20kg, OSH de emergência (piometra) acima de 20 
kg, Correção de prolapso de reto até 10kg, Correção de prolapso de reto de 10,1 a 20kg, Correção de prolapso 
de reto acima de 20 kg, Correção de prolapso de útero até 10kg,Correção de prolapso de útero de 10,1 a 
20kg,Correção de prolapso de útero acima de 20 kg, Cistotomia até 10 kg, Cistotomia de 10,1 a 20 kg e Cistotomia 
acima de 20 kg. 
d) Os serviços de atendimentos ambulatoriais, de urgência e emergência cirúrgicos e não cirúrgicos devem ser 
realizados vinte e quatro horas por dia, incluindo finais de semana e feriados durante a vigência do contrato, com 
médico veterinário presente o tempo todo na clínica ou hospital veterinário. 
e) Quando a clínica for até o local do atendimento de urgência e emergência, deve avaliar o animal, se constatar 
que não é uma urgência ou emergência, pode dar atendimento e suporte para o paciente no local, não 
necessitando transportar o paciente até a clínica. 
f) O estabelecimento veterinário deverá atender a solicitação de imediato assim que o animal chegar ao 
estabelecimento, mediante autorização dos profissionais médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente. 
g) Quando o animal, a ser atendido de urgência e emergência, chegar à clínica deverá ser preenchida a Ficha de 
Identificação de Animal (ANEXO IV), com dados do animal, do tutor e descrição de todos os procedimentos
realizados, exames e medicamentos utilizados, conforme a necessidade do caso. 
h) Em casos da necessidade de eutanásia do animal é obrigatória a participação do médico veterinário na 
supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se faça necessária (Art. 5º, 
Resolução Nº 1000, de 11 de maio de 2012). 
i) No caso de animais com doença zoonóticas que ofereçam risco à saúde pública, após a entrega da ordem de 
serviço, com o laudo do médico veterinário da Secretaria Municipal de Saúde, o estabelecimento deverá realizar o 
serviço em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do laudo e respectiva autorização do serviço. 
j) O serviço de eutanásia também poderá ser requerido em casos no qual a condição clínica do animal, 
irreversível e que cause dor e sofrimento, justifique tal procedimento, mediante laudo emitido por médico 
veterinário responsável pelo caso. 
CLAUSULA QUINTA: PRAZO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS I - Das Disposições Gerais: 
a) Para a execução dos serviços, o estabelecimento médico-veterinário contratado deverá dispor de: 
1) Estrutura física adequada em conformidade com a legislação específica em vigor; 
2) Documentos que comprovem a regularidade para o exercício da atividade de estabelecimento médico 
veterinário junto aos setores competentes da municipalidade (licença sanitária); 
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3) Certificado de registro junto ao Conselho de Classe de Medicina Veterinária com anotação de responsabilidade 
técnica; 
4) Quadro de pessoal composto por profissionais capacitados para executar todas as etapas dos procedimentos e 
em quantidade suficiente. 
5) Os trabalhos deverão ser realizados dentro das condições sanitárias e dentro das recomendações técnicas que 
garantam o conforto e bem estar animal. 
a) Os serviços serão acompanhados pelo gestor e pelo fiscal do contrato, bem como os médicos veterinários da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Vigilância Sanitária. b) Quando o número de interessados e suas ofertas for maior do que um proponente interessado, deverá ser 
realizado o rateio entre os participantes, utilizando-se o seguinte critério: 
1) O número de procedimentos será distribuído de maneira equitativa entre as empresas participantes, sendo 
elaborado o contrato correspondente para cada uma delas. 
2) Sempre que uma nova empresa for credenciada durante a vigência do chamamento público, será celebrado 
um Termo Aditivo de Supressão aos contratos já firmados com as clínicas ou hospitais veterinários, visando a 
redistribuição equitativa do número de procedimentos veterinários restantes entre todos os participantes, incluindo 
os novos credenciados. 
3) O número de procedimentos já realizados pelas clínicas ou hospitais veterinários previamente credenciados 
será desconsiderado no novo total definido pelo rateio, visando garantir a distribuição igualitária de procedimentos 
entre todos os participantes, pelo saldo remanescente. 
4) Havendo percentual dizimado, será acrescido o quantitativo até atingir quantidades igualitárias para cada 
empresa. 
e) O critério de rateio será aplicado pelos médicos veterinários da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no 
prazo de até 05 dias após a visita técnica do novo proponente. 
f) Sobre os casos encaminhados e atendidos na clínica: 
1) Somente os médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente poderão comunicar aos tutores e demais
pessoas envolvidas sobre prognóstico e estado de saúde do cão ou gato atendido e possivelmente internado. 
2) Após a alta do paciente, somente os médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente decidirão quando 
será a retirada, soltura ou entrega ao tutor do cão ou gato que foram atendidos ou castrados na clínica. 
V - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 
a) O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (Código 
de Defesa do Consumidor). 
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
I - Do Recebimento do serviço: 
a) O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso 
I, alíneas “a” e “b” e art. 18, da 
Lei nº 14.133 de 2021, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas: 
1) Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, tão logo seja finalizada a execução, pelos 
fiscais técnico e administrativo, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de 
caráter técnico e administrativo. 
b) O recebimento definitivo ocorrerá pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato no prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório mediante termo detalhado que comprove o atendimento 
das exigências contratuais. 
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b) O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das 
exigências técnicas e/ou contratuais. 
c) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações 
constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
d) A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou 
em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais 
empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas 
todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, no prazo 
determinado pelo gestor do contrato/ata. 
e) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser 
observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal 
no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 
f) O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota 
fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à 
liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 
g) Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de inconsistências 
verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
h) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do 
serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato/ata. 
II - Do Prazo e Forma de Pagamento: 
a) O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento definitivo do 
objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e/ou 
fiscal do Contrato. 
b) O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e 
conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. 
c) Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
d) A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não 
poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá 
contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro 
de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período
respectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de 
retenções tributárias. 
e) A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda 
Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente 
através do site http://www.tst.jus.br.
f) O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do 
Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior. 
g) A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de 
habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do 
órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 
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h) Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O 
prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
i) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos 
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como 
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários 
para garantir o recebimento de seus créditos. 
j) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos 
autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 
k) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela 
rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
l) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária 
pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à 
taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples,
computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso. 
CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA 
I - O prazo de vigência da contratação será de 05 (cinco) anos contados a partir da assinatura do contrato, 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DO CREDENCIADO 
I - Manter durante a vigência do contrato o credenciamento da clínica ou hospital veterinário junto ao CRMV-PR; 
II - Estar de acordo com o Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da Resolução 
Nº 1275, de 25 de junho de 2019; 
III - Dispor de profissionais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços dentro das normas CFMV; 
IV - Responsabilizar-se pelo animal a partir da chegada do mesmo a clínica ou hospital veterinário; 
V - Receber o animal e elaborar a autorização de cirurgia, identificando de acordo com espécie, sexo, pelagem, 
peso e outras características relevantes que identifiquem o animal através da ficha de identificação padrão; 
VI - Hospedar e acompanhar os animais no pós cirúrgico, que deverão permanecer na clínica ou hospital 
veterinário para acompanhamentos pós-operatórios ate cicatrização e a retirada dos pontos da cirurgia que dura 
em média 07 (sete) dias, no caso de animais errantes e dar alta médica veterinária, fornecer a medicação 
necessária e o serviço de retirada dos pontos para os animais que tenham tutores e sejam contemplados pelo 
programa; 
VII - Arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a realização do 
serviço, bem como o que for necessário para o bem estar animal, tais como água, comida e abrigo em bom
estado, sendo que deverão ser de qualidade e com rígida assepsia; 
VIII - Nunca colocar em risco a vida e o bem estar do animal na realização dos procedimentos pré, trans e pós 
operatórios; 
IX - Realizar o prontuário médico dos animais, bem como fornecer quando solicitado ao Município (animais 
errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do Art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002 
que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário; 
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X - Realizar cirurgias e internação sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico-veterinário 
durante todo o período previsto para o atendimento ao animal e/ou internação, conforme Resolução Nº 1275, de 
25 de junho de 2019; 
XI - Realizar o procedimento cirúrgico e a microchipagem, mediante protocolo anestésico atualizado envolvendo 
pré-medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por via intravenosa e 
manutenção anestésica por via inalatória ou anestesia total intravenosa por infusão contínua; 
XII - Microchipar todos os animais que forem castrados; 
XIII - Atender com prontidão os casos de urgência e emergência, mesmo que o atendimento seja necessário fora 
do horário comercial do estabelecimento; 
XIV - Armazenar e destinar corretamente os resíduos biológicos ou resíduos de serviço de saúde, dentro das 
normas de biossegurança expedidas pela ANVISA, CONAMA e outros órgãos fiscalizadores. 
XV - A captura e a soltura do animal deverão ser feitas levando em consideração o bem estar animal, bem como 
a segurança do profissional que irá capturá-lo/soltá-lo; 
XVI - Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com transporte animal. O veículo 
deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). A documentação do veículo deve estar 
regularizada junto ao DETRAN do Estado. A contratada deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do 
condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo anteriormente a execução do serviço. 
XVII - A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, bem como 
todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. O veículo deve 
estar em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local de realização do 
procedimento cirúrgico ou de soltura. 
XVIII - A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo com a 
capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais. 
XIX - O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso deve ser 
antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao veículo,
possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas devem ter espaço e o 
tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os outros animais. O 
veiculo deve estar higienizado antes de cada transporte. 
CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES GERAIS 
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
durante toda a vigência do contrato, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas 
condições. 
II - Cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas no edital, Termo de 
Referência, e demais elementos instrutores que integraram o processo licitatório. 
III - Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da 
execução do objeto da Licitação. 
IV - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, 
inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 
V - Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e 
conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja 
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de 
regência. 
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VI - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; 
VII - Atender com prontidão as reclamações por parte do Contratante dos produtos, objeto da licitação. 
VIII - Não manter em seu quadro de pessoal menores de idade em horário noturno de trabalho ou em serviços 
perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na 
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 
IX - Adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar a responsabilização pelos danos causados 
diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato. 
X - Apresentar toda e qualquer documentação relacionada à execução do objeto quando solicitada formalmente
pela contratante. 
XI - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o 
acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
XII - Fornecer a todos os seus funcionários o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem
como fiscalizar o uso destes.
XIII - É de responsabilidade da Contratada, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função 
a ser exercida, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, 
previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única 
empregadora.
CLAUSULA DECIMA - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 
I - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. 
II - Informar ao Credenciado sobre as normas e procedimentos dos serviços e as eventuais alterações efetuadas 
em tais preceitos. 
III - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Credenciado, relacionados com o objeto 
pactuado. 
IV - Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades para a imediata adoção das 
providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos. 
V - Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciado nos prazos estipulados no contrato, depois do recebimento 
da Nota Fiscal de Prestação de Serviços. 
VI - Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a 
Credenciante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de Referência. 
VII - Deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o Credenciado tome as providências necessárias 
para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e 
demais cominações legais. 
VIII - Rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
IX - Proporcionar as condições para que o Credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas. 
X - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 
XI - Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada; 
XII - Atestar notas fiscais/faturas desde que tenham sido plenamente executadas conforme determina o contrato; 
XIII - Cumprir rigorosamente o prazo estabelecido no presente objeto, para que a contratada possa executar o 
serviço em tempo hábil e satisfatoriamente; 
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XIV - Notificar a contratada, por escrito, sobre eventuais falhas e demais irregularidades constatadas na execução 
dos procedimentos previstos em edital/contrato; 
XV - Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitadas 
por proponentes a licitação ou a contratada; 
XVI - Atender prontamente a situações de urgências e emergências que chegarem a conhecimento do Executivo 
Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente, sendo que deverão encaminhar o animal imediatamente aos 
procedimentos necessários 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO DO CONTRATO I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas 
da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 
II - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será 
prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 
III - As comunicações entre a contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir 
tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 
IV - A contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser 
cumpridas de imediato. 
V - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos 
respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021. 
VI - O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos 
aspectos administrativos do contrato, conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023. 
VII - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as 
condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, 
conforme art. 16 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023. 
VIII - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato 
contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem 
de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com 
vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da 
administração, conforme art. 14 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023. 
IX- Os Gestores e Fiscais Técnicos e Fiscais Administrativos devem fiscalizar, ainda, conforme o contido no 
Termo de Ajuste de Conduta nº 61/2023 firmado entre o Município de Pato Branco e o Ministério Público do 
Trabalho: 
a) - Fiscalização do cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas pelos 
prestadores de serviços / terceirizados: 
i. Normas trabalhistas referentes à saúde e segurança do trabalho, notadamente: 
i.i. NR 1 (disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), 6 (equipamento 
de proteção individual - EPI); 
i.ii. NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO); 
i.iii. NR 9 (avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, 
químicos e biológicos); e 
i.iv. NR 18 (segurança e saúde no trabalho na indústria da construção) e 35 (trabalho 
em altura). 
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X - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será 
exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário Vicente Lucio Michaliszyn, Matrícula nº 
115649/1, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta. 
XI - O gestor indica como fiscais administrativos do contrato, as servidoras Fernanda Conte, Matrícula nº 6894-
2 e Denise Aparecida Mussini, Matrícula nº 7054-8. 
XII - O gestor indica como fiscal técnico do contrato, a servidora Giovana Alves Anatazio, Matrícula nº 115789/1, 
Chefe da Divisão de Arborização e Controle Sanitário. 
XIII - Os fiscais administrativos serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle 
interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir 
riscos na execução do contrato. 
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
I - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: 
a) 12 Secretaria Municipal De Meio Ambiente - 12.02 Departamento Desenvolvimento Ambiental - 
185410033.2.438000 Manutenção Do Programa De Bem Estar Animal - PROBEM - 3.3.90.39.05.00.00 Serviços 
Técnicos Profissionais - Desdobramento N° 9215 - Despesa N° 3383 - Fonte N° 0 - Ação N° 2.438. 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO
.
IV - Será realizado o descredenciamento quando houver
:
a) Pedido formalizado pelo credenciado, no prazo de 05(cinco) dias úteis; 
b) Perda das condições de habilitação do credenciado; 
c) descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 
d) sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao 
credenciamento. 
V - O pedido de descredenciamento de que trata o item “a” não desincumbirá o credenciado do cumprimento de 
eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 
VI - Nas hipóteses previstas nos subitens “b” e “c, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo 
administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma 
estabelecida na legislação. 
VII - Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados 
normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 
VIII - O contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular não será rescindido somente se 
por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse da Administração, devidamente justificado pela 
autoridade máxima do órgão ou entidade contratante. 
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
I - A rescisão do presente Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de 
sua própria conduta; 
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, 
desde que haja interesse da Administração; 
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por 
decisão judicial. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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II - Serão observadas, ainda, as previsões dos arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 
CLAUSULA DECIMA QUINTA - REAJUSTE 
I - O valor a ser pago para a execução, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice de inflação 
com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado 
(IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação do orçamento, 
conforme Decreto Municipal nº 10.110/24. 
a) Considera-se a data do orçamento aquela em que o orçamento ou a planilha orçamentária foi elaborada, 
independente da tabela referencial que esteja sendo utilizada. 
II - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas 
bancárias e ônus semelhantes. 
III - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da 
incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado. 
IV - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da 
Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições: 
a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços 
aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação. 
b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação. 
c) A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora. 
d) Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATADA, a ela caberá apresentar solicitação formal, 
que será apreciada e, no caso de deferimento pela CONTRATANTE, formalizada mediante Termo de 
Apostilamento ou de Aditamento. 
e) Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATANTE, o reajuste será promovido de ofício, com 
prévia comunicação formal à CONTRATADA. V - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
conseqüências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado. 
VI - Recai sobre a CONTRATADA o ônus de comprovar a necessidade de restabelecimento dos preços na forma 
da disposição anterior, cabendo ao CONTRATANTE decidir a solicitação no prazo de 01 (um) mês, a partir do
protocolo do requerimento. 
CLAUSULA DECIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: 
a - dar causa à inexecução parcial do objeto; 
b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos 
serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c - dar causa à inexecução total do objeto; 
d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
e - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato. 
f - praticar ato fraudulento na execução do objeto; 
g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2014.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: a - advertência; b - multa; c - impedimento de licitar e contratar; d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
III - Na aplicação das sanções serão considerados: a - a natureza e a gravidade da infração cometida; b - as peculiaridades do caso concreto; c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal; e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos 
de controle. 
IV - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o contratado der causa à inexecução parcial 
do objeto, desde que não se justifique a imposição de penalidade mais grave. 
V - O atraso injustificado na execução contratual sujeitará o contratado à multa de mora, de 1% (um por cento) 
por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o valor da fatura correspondente ao período que 
tenha ocorrido a falta, até o limite de 30% (trinta por cento). 
VI - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao contratado pelo cometimento de 
qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I deste contrato, observados os percentuais definidos a 
seguir e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24: 
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou 
instrumento equivalente, quando o contratado dar causa à inexecução parcial do objeto. 
b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento 
equivalente, pelas seguintes infrações: 
1. apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
2. Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
4. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2014. 
5. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no caso de inexecução total do 
objeto. 
VII - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao responsável pelo período 
máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar e contratar pelas infrações administrativas previstas 
nos subitens b, c e d do inciso I, detalhadas no Anexo II do edital e Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. 
VIII - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelo período máximo de 
06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos subitens e, f, g, h do inciso I detalhadas Anexo II do 
edital e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. 
IX - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será obrigatoriamente precedida de parecer 
jurídico. 
X - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 
poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa. 
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XI - A multa será executada da seguinte forma: 
a) descontada do valor de pagamento devido à apenada;
b) descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro; 
c) descontada do valor da apólice de seguro ou fiança; 
d) descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações jurídicas que mantém com 
a Administração contratante; 
e) paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. 
XII - A aplicação das sanções previstas no inciso II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação 
integral do dano causado à Administração Municipal.
XIII - Da aplicação das sanções previstas nesta cláusula caberá recurso nos termos do artigo 47 do Decreto 
Municipal nº 10.057/24. 
CLÁUSULA DECIMA SETIMA – DOS CASOS OMISSOS 
I - Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos 
omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas 
reguladoras da matéria, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se supletivamente, quando for o 
caso, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do 
Direito Privado. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a 
expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, 
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Pato Branco, ___ de ______ de 2025. 
Município de Pato Branco - Contratante 
Geri Natalino Dutra - Prefeito 
- Contratada 
- Representante Legal
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ANEXO II 
GRADUAÇÃO DAS PENALIDADES 
Parte 1 - Condutas Infratoras Relacionadas à Fase Licitatória 
Condutas infratoras relacionadas à fase licitatória 
Ocorrência e Reincidência 
Grau de Severidade 
Moderado Grave 
M1 M2 M3 G1 G2 
1 
Deixar de apresentar proposta de preços ajustada, 
documentos pertinentes da proposta, catálogos ou 
documentos de habilitação 
 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 
2 
Deixar de enviar amostras, ou encaminhar em 
evidente desconformidade com o instrumento 
convocatório 
 1ª Vez 2ª Vez 
3 Abandonar o certame 1ª Vez 2ª Vez 
4 Deixar de atender as diligências ou de enviar 
documentos relacionados às diligências 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 
5 
Manifestar intenção de recurso meramente 
protelatório (nos casos em que não há 
apresentação de razões recursais ou desistência 
do recurso) 
 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 
7 Solicitar desclassificação do item vencido, sem a 
devida justificativa 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 
8 Recusar-se a assinar Ata de Registro de Preços 
ou Contrato 
 1ª Vez 
9 Deixar de apresentar garantia exigida em edital no 
ato da assinatura do contrato 
 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 
10 Agir em conluio com outros fornecedores com 
vistas a frustrar o certame 
 1ª Vez 
11 Tumultuar o certame visando frustrar os objetivos 
da licitação 
 1ª Vez 2ª Vez 
12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 
12.846, de 1º de agosto de 2013 
 1ª Vez 
13 Apresentar declaração falsa 1ª Vez 
* O rol de infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo a aplicação de sanções em razão 
de outras condutas previstas em lei, edital ou contrato. 
** As infrações serão consideradas de grau leve, moderado ou grave. 
*** As sanções serão aplicadas conforme segue: 
A) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 01 a 09, será aplicada multa compensatória que será 
calculada da seguinte forma: 
● M1 = 1% (um por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. ● M2 = 2% (dois por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. ● M3 = 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. ● G1 = 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. 
● G2 = 15% (quinze por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. 
B) A aplicação das multas de grau G2 poderá ser acompanhada da sanção de impedimento de licitar e 
contratar com o Município de Pato Branco pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) meses. 
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C) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 10 a 13 será aplicada multa compensatória que será 
calculada da seguinte forma: 
● G1 = 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. ● G2 = 30% (trinta por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. 
D) A aplicação da multa de Graus G1 ou G2 será acompanhada da declaração de inidoneidade para 
licitar e contratar pelo período mínimo de 03 (três) anos. 
Parte 2 - Condutas Infratoras Relacionadas à Fase Da Execução Contratual 
Condutas relacionadas à fase da execução contratual 
Ocorrência e Reincidência 
Grau de Severidade 
Leve Moderado Grave 
L1 M1 M2 M3 G1 G2 
13 Não manter atualizados os registros para contato de e￾mail, telefone 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 
14 Não responder a contatos e/ou solicitações da 
administração 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 
15 Preposto ou integrante da equipe não se apresentar em 
reunião pré-agendada, sem a devida justificativa 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 
16 O não cumprimento de cláusulas contratuais, além das já 
especificadas nas demais linhas 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 
17 Não manter, durante toda a execução contratual as 
mesmas condições de habilitação 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 
18 O desatendimento de determinações regulares da equipe 
de fiscalização 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 
19 Emitir nota fiscal sem autorização de faturamento ou 
atrasar a apresentação da nota fiscal sem justificativa 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 
20 Envio de notas fiscais fora das exigências do instrumento 
convocatório 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 
21 Subcontratar total ou parcial do objeto, sem a devida 
autorização 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 
22 
Deixar de fornecer ou fiscalizar o uso de equipamentos 
de proteção individual e equipamentos de proteção 
coletiva 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 
23 Responsável técnico deixar de acompanhar efetivamente 
a execução da obra ou serviço 
1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 
24 Atrasar injustificadamente o início da execução do objeto 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 
25 Falhar na execução pós entrega, como deixar de atender 
garantias legais ou corrigir falhas em instalações 
 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 
26 Causar lentidão no cumprimento do serviço ou obra, 
impossibilitando a administração da sua conclusão 
 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 
27 
Deixar de cumprir com as obrigações trabalhistas e 
previdenciárias para com os funcionários envolvidos na 
execução do objeto 
 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 
28 
Suspender ou interromper os serviços salvo por motivo 
de força maior ou caso fortuito devidamente ACEITO pelo 
contratante 
 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 
29 
Quando ficar evidenciado que o fornecedor realizou 
atividade de quebra ou ameaça à segurança das 
informações da Administração Municipal 
 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 
30 Criar embaraços ou deixar de prestar informações que
possam contribuir com o processo de fiscalização 
 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 
31 Abandonar a execução contratual 1ª Vez 
32 Desistir de prorrogação contratual após sua expressa 1ª Vez Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17
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* O rol de infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo a aplicação de sanções em razão 
de outras condutas previstas em lei, edital ou contrato. 
** As infrações serão consideradas de grau leve, moderado ou grave. 
*** As sanções serão aplicadas conforme segue: 
A) Para as infrações cometidas que sejam consideradas de grau leve (L1), será aplicada a penalidade de 
ADVERTÊNCIA, sem aplicação de multa. 
B) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 13 a 24, será aplicada multa compensatória que será 
calculada da seguinte forma: 
● M1 = 1% (um por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. ● M2 = 2% (dois por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. ● M3 = 5% (cinco por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. ● G1 = 10% (dez por cento) d do valor sobre a parcela inadimplida. ● G2 = 15% (quinze por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. 
C) A aplicação das multas de grau G2 poderá ser acompanhada da sanção de impedimento de licitar e 
contratar com o Município de Pato Branco pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) meses. 
D) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 25 a 30, será aplicada a penalidade de multa 
compensatória que será calculada da seguinte forma: • M1 = 15% (quinze por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. • M2 = 20% (vinte por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. • M3 = 20% (vinte por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. • G1 = 25% (vinte e cinco por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. • G2 = 30% (trinta por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. 
E) A aplicação das multas de grau G2 poderá ser acompanhada da sanção de impedimento de licitar e 
contratar com o Município de Pato Branco pelo prazo de 03 (três) anos. 
F) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 31 a 33 será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre
o valor total do contrato ou sobre instrumento equivalente e a penalidade de impedimento de licitar e contratar
com o Município de Pato Branco pelo período de 03 (três) anos. 
Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 34 e 35 será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o 
valor total do contrato ou sobre o instrumento equivalente e a sanção de declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar pelo período mínimo de 03 (três) anos. 
manifestação de interesse na prorrogação 
33 Atrasar a execução contratual, quando ensejar a rescisão 
do contrato 
 1ª Vez 
34 Apresentar documento falso ou fazer declaração falsa 1ª Vez 
35 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 
1º de agosto de 2013
 1ª Vez 
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ANEXO III 
PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO - PR 
PROCESSO LICITATÓRIO - CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 
 A Empresa __________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ________________, com 
endereço na Rua ______________________, nº______, CEP: _________ na cidade de __________ Estado do 
_________, telefone (___) _____-_______; e-mail ___________@____ por intermédio de seu representante 
legal, o (a) Sr (a) __________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________e do 
CPF nº _________________, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem 
por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, 
captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos
ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços 
veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem 
estar animal, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 
Lote Item Qtde Un Descrição Valor Unit Valor Total 
 
Declaro, para os devidos fins, que tenho pleno conhecimento e concordo integralmente e irrestritamente com 
todas as condições e exigências previstas no edital, vinculando-me aos seus termos a partir do ato do 
credenciamento. 
Local e data. 
Nome, identificação e assinatura do interessado 
Responsável pela assinatura do contrato: 
 Nome: __________________________________ 
 CPF: __________________________________ 
 Endereço: __________________________________ 
Telefone: __________________________________ 
E-mail: __________________________________ 
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ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS DISPOSIÇOES DA LEI Nº 14.133/2021 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO - PR 
PROCESSO LICITATÓRIO - CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 
A Empresa __________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ________________, com endereço na Rua 
______________________, nº______, CEP: _________ na cidade de __________ Estado do _________, 
telefone (___) _____-_______ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr(a) 
__________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________e do CPF nº 
_________________, DECLARA expressamente que: 
I - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da 
contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados 
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos 
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 
II - Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 
anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
III - Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e 
IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
IV - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
V - Atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório. 
VI - Declaro que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções 
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento 
de participação. 
SE FOR O CASO A COOPERATIVA DEVERA INCLUIR A SEGUINTE CLAUSULA: 
VII - Estou organizado em cooperativa e declaro que estou em consonância com os requisitos estabelecidos no 
artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021
.
Local e data. 
______________________________ 
Assinatura do Representante Legal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17
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ANEXO V 
TERMO DE RESPONSABILIDADE ANESTESICA, CIRURGICA E PÓS CIRURGICA 
(ENTREGUE SOMENTE DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS) 
Declaro para fins legais que autorizo e estou de acordo com os procedimentos anestésicos e cirúrgicos a serem 
realizados no animal de minha propriedade abaixo descrito, e declaro também que: 
1- Mantive o animal em jejum pré-cirúrgico conforme recomendado; 
2- Estou ciente dos riscos inerentes à anestesia; 
3- Estou ciente dos riscos inerentes ao procedimento cirúrgico e suas complicações; 
4- Autorizo a realização, a critério médico, de todo e qualquer procedimento e administração de medicamentos 
que se façam necessários; 
5- Estou ciente que serei o único responsável por quaisquer complicações pós-cirúrgicos devido à: 
a) Falta de cuidados (higienização do local) ou de proteção devida (colar elizabetano, roupa cirúrgica, restrição de 
espaço e das atividades do paciente durante a recuperação cirúrgica); 
b) Falta ou erro na administração de medicamentos prescritos; 
c) Falta de informação ao veterinário sobre qualquer anormalidade pós-cirúrgica. 
6- Caso haja necessidade de procedimentos e/ou intervenções pós-operatórias por descuido do proprietário 
(animais que conseguem retirar pontos ou curativos), os mesmos serão cobrados a parte, não sendo cobertos 
pela Prefeitura de Pato Branco. 
7- Declaro que li e concordo com todos os termos acima. 
Proprietário:____________________________________________________ 
RG:_____________________ CPF:_______________________________ 
Tel. Cel.:____________________________________ 
Endereço:_____________________________________________________ 
Nome do animal:_______________ Espécie: Canina ( ) Felina ( ) 
Raça:____________Idade:____________Sexo: M ( ) F ( ) Peso: ______ 
_____________________________ _____________________________ 
TUTOR MÉDICO VETERINÁRIO 
Pato Branco,___/____/202__ 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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ANEXO VI 
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAL 
PROCEDIMENTOS DE CASTRAÇÃO E CHIPAGEM 
(ENTREGUE SOMENTE DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS) 
PROCEDIMENTOS DE CASTRAÇÃO E CHIPAGEM 
Responsável pelo animal:_________________________________________ 
Endereço:______________________________________________________ 
DATA DE ENTRADA:____/____/____ HORA DE ENTRADA:____hrs____min 
DATA DE SAÍDA:____/____/____ HORA DE SAÍDA:____hrs____min 
MICROCHIP N° _______________________________________ 
( ) Canino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________ 
( ) Felino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________ 
Peso:_______kg Idade aprox:______________ Raça:_________________ 
Características da Pelagem (cor, tipo de pelo, comprimento): 
Outras características relevantes: 
___________________________________________________________________ 
Descrição detalhada do Serviço Executado: 
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
_________________________________________ 
_____________________________ ______________________________ 
Médico Veterinário Responsável Médica Veterinária Fiscal do Projeto 
_____________________________ ______________________________ 
Responsável pelo animal Gestor do Contrato 
FOTO DO ANIMAL 
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ANEXO VII 
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAL 
PROCEDIMENTOS DE URGENCIA E EMERGENCIA 
(ENTREGUE SOMENTE DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS) 
Responsável pelo animal:_________________________________________ 
Endereço:______________________________________________________ 
DATA DE ENTRADA:____/____/____ HORA DE ENTRADA:____hrs____min 
DATA DE SAÍDA:____/____/____ HORA DE SAÍDA:____hrs____min 
( ) Canino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________ 
( ) Felino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________ 
Peso:_______kg Idade aprox:______________ Raça:_________________ 
Características da Pelagem (cor, tipo de pelo, comprimento): 
Outras características relevantes:_________________________________________ 
Serviço Executado: 
( ) Captura, remoção, soltura e hospedagem ( ) Exames 
( ) Higienização e alimentação ( ) Procedimentos ambulatoriais 
( ) Medicação ( ) Procedimentos complementares 
( ) Procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos ( ) Eutanásia 
( ) Procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos 
Descrição detalhada do Serviço Executado: 
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________ 
_______________________________________________________________________________________ 
_____________________________ ______________________________ 
Médico Veterinário Responsável Médica Veterinária Fiscal do Projeto 
_____________________________ ______________________________ 
Responsável pelo animal Gestor do Contrato 
FOTO DO ANIMAL 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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ANEXO VIII – CHECKLIST VISITA TECNICA 
ROTEIRO DE INSPEÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Razão Social:
Nome Fantasia: CNPJ:
Endereço:
Bairro: Fone: E-mail:
Tipo de estabelecimento veterinário: ( ) Clínica ( ) Consultório ( ) Pet Shop ( ) Raio X
Responsável Técnico: CRMV:
Conformidade:
S = SIM = O estabelecimento atende todos os quesitos da descrição.
N = Não = O estabelecimento não atende a um ou mais quesitos da descrição.
NA = Não se aplica = A descrição não se aplica ao estabelecimento inspecionado. 
Instalações, Procedimentos e EPI’s
S
N NA
Sala de consultas: acesso direto da sala de espera; piso é constituído de material liso, impermeável. Mesa 
de exame de aço inoxidável com realização de desinfecção com álcool a 70° a cada paciente, com cuba e 
torneira com água corrente na sala de curativos, dispondo de sabão líquido, toalha de papel e cesto com 
tampa acionada por pedal. OBS:
Geladeira de vacinas: Imunobiológicos em geladeira ou câmara frigorífica exclusiva com termômetro de 
máxima, mínima e de momento, mantendo a temperatura entre +2°C e +8°C, elaboração de mapa de registro 
da temperatura da rede de frio com duas medidas diárias e arquivo, em pasta, por 06 (seis) meses. OBS: 
Local exclusivo para guarda de medicamentos controlados, mantido fechado com guarda da chave sob 
responsabilidades do Veterinário ou responsável. OBS: 
Sala de Assepsia: piso de material liso e impermeável; possui pia para lavagem e desinfecção das mãos e 
braços dos cirurgiões e armários, provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira 
provida de sistema de abertura sem contato manual nos locais onde exista possibilidade de exposição ao
agente biológico. OBS: Sala de cirurgia: piso é constituído de material liso, impermeável, o forro é de material que permita 
constante assepsia; ausência de cantos retos nos limites parede piso e parede; as janelas são providas de 
telas que impeçam a passagem de insetos; acesso através de antecâmara. Mesa de aço inoxidável com 
realização de desinfecção com álcool a 70° a cada paciente. Capacidade de realizar dois ou mais 
procedimentos cirúrgicos simultaneamente. 
OBS: 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Sala de esterilização: piso de material liso e impermeável, resistente a desinfetantes; as paredes são 
impermeabilizadas até o teto. Possui lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, 
sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual nos locais 
onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico. Materiais esterilizados mantidos na embalagem 
do processo, fechada e datada, até o momento da utilização. OBS:
Internamento para animais: acesso é afastado das dependências destinadas à cirurgia e laboratórios; o 
piso é de material liso e impermeabilizado, resistente ao pisoteio e desinfetantes; portas e janelas são 
providas de tela para evitar a entrada de insetos. Instalações necessárias ao conforto e segurança dos
animais com dimensões compatíveis com o tamanho das espécies a que se destina, e propiciar ao pessoal 
que nela trabalha condições adequadas de higiene e segurança ao desempenho, dispositivos que evitem a 
propagação de ruídos incômodose exalação de odores; de água corrente suficiente para a higienização 
ambiental. O escoamento das águas servidas é ligado à rede de esgoto. Disponibilidade de no mínimo 15 
baias/gaiolas para atendimento simultaneamente. O ambiente do internamento deve ser climatizado com ar
condicionado e/ou calefação. OBS: 
Isolamento para animais: Local adequado para internamento em casos de doenças infecciosas, como a 
parvovirose canina, cinomose canina e FIV/FELV felina, e demais doenças infecciosas de relevância em 
saúde pública. 
As condições de ordem e higiene são adequadas, inclusive no que se refere ao pessoal e material. OBS:
Estocagem de produtos em locais distintos (medicamentos e correlatos/alimentos/saneantes), livres de 
umidade e poeira e em temperatura ideal (25°) OBS: 
Documentos 
S
N NA
Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) – Comprovante de regularidade dos 
médicos veterinários atuantes no estabelecimento. OBS: 
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – Documento emitido pelo CRMV que atesta que a empresa
possui um responsável técnico habilitado.
Licença Sanitária – Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento atende às normas 
sanitárias e de biossegurança. OBS: 
Comprovante de Registro e Regularidade do Estabelecimento Veterinário – Documento emitido pelo 
CRMV que confirma que a clínica ou hospital veterinário está devidamente registrado e autorizado a 
funcionar. OBS:
 
 Pato Branco, / / 
_________________________ _____________________ 
 Autoridade Sanitária Responsável que acompanhou a inspeção 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE PRAZO RECURSAL 
 (opcional) 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO - PR 
PROCESSO LICITATÓRIO - CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 
A Empresa __________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ________________, com endereço 
na Rua ______________________, nº______, CEP: _________ na cidade de __________ Estado do 
_________, telefone (___) _____-_______; e-mail ___________@____ por intermédio de seu representante 
legal, o (a) Sr (a) __________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________e do 
CPF nº _________________, DECLARA que: 
(i) caso habilitada, abre mão do prazo de recurso que lhe é de direito na fase de habilitação, referente ao 
credenciamento em epigrafe. 
(ii) caso seja aprovada a vistoria técnica realizada pela equipe de Medicina Veterinária da Secretaria de Meio 
Ambiente, abre mão do prazo de recurso que lhe é de direito na fase de habilitação, referente ao credenciamento 
em epigrafe. 
Por ser a expressão da verdade, firma a presente Declaração. 
 
Local e Data. 
 ____________________________________ 
Assinatura do Representante Legal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
ANEXO X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
ANEXO XI – TERMO DE REFERÊNCIA 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5B01-F5AE-2A29-9152
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 20/05/2025 09:49:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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INTRODUÇÃO 
Trata-se de Estudo Técnico Preliminar, 
18, I c/c § 1º da Lei nº 14.133/2021
tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda 
bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as 
informações necessárias para subsidiar e embasar 
Neste sentido, o presente documento 
descrever a solução que atenderá à necessidade especificada
fase de planejamento de eventual contratação que venha a se mostrar adequada e necessária,
conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública. 1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 
1.1 Os órgãos públicos têm enfrentado crescente pressão para atender às demandas r
ao meio ambiente, especialmente no que se refere aos animais domésticos, devido ao aumento 
expressivo no número de animais sem lar ou abandonados que circulam pelas ruas. A importância 
dessa questão para a saúde pública está no fato de que esse
transmissores de doenças para a população, além de estarem suscetíveis a contrair enfermidades, 
incluindo as zoonoses, doenças que podem ser transmitidas entre animais e seres humanos
1.2 A castração de cães e gatos
uma medida crucial para o controle populacional, prevenindo o nascimento de filhotes indesejados, 
o abandono de animais e os desafios no manejo de animais nas ruas, além de reduzir a superlotação 
dos abrigos. Essa prática também desempenha um papel importante na diminuição de doenças 
transmissíveis, promovendo a saúde pública e o bem
vista o Programa Municipal de controle populacional de cães e gatos do Município, se 
o detalhamento do programa e de sua execução.
1.3 Concomitantemente a isso, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o 
Município de Pato Branco e o Ministério Público do Estado do Paraná, firmado em 03 de fevereiro 
de 2017, obriga o município a submeter os animais capturados das ruas a procedimentos de 
urgência e emergência em casos de atropelamentos, fraturas, envenenamentos, intoxicações entre 
outros, além da obrigatoriedade na continuação dos serviços de esterilização de cães e ga
do mais, a Lei Ordinária nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024
Veterinário Gratuito aos animais pertencentes à população de baixa renda
Único do Governo Federal com renda per capita de até meio 
Branco. 
1.4 O atendimento de urgência e emergência para animais de ru
a
essencial para assegurar a saúde e o bem
adversas, desnutrição e outras situações de risco, como acidentes, ferimentos e doenças graves. O 
atendimento imediato ajuda a prevenir o sofrimento desnecessário, evita o agravamento de 
problemas de saúde e, ao mesmo tempo, reflete uma ação humanitária que promove o respeito e a
responsabilidade pela vida animal.
1.5 Além disso, conforme previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) mencionado 
anteriormente, até que o Centro de Zoonoses inicie seu pleno funcionamento, o município deverá 
contratar uma empresa especializada para 
de doenças zoonóticas, à medida em que o procedimento for justificado tecnicamente e 
fundamentado na nocividade destes
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
se de Estudo Técnico Preliminar, elaborado em conformidade com o disposto no art. 
2021 e nos arts. 2º a 5º do Decreto Municipal n.º 9.604/2023
tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda 
bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as 
para subsidiar e embasar eventual Termo de Referência.
Neste sentido, o presente documento expõe resultados dos estudos
solução que atenderá à necessidade especificada, caracterizando a primeira etapa da 
de eventual contratação que venha a se mostrar adequada e necessária,
conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 
Os órgãos públicos têm enfrentado crescente pressão para atender às demandas r
ao meio ambiente, especialmente no que se refere aos animais domésticos, devido ao aumento 
expressivo no número de animais sem lar ou abandonados que circulam pelas ruas. A importância 
dessa questão para a saúde pública está no fato de que esses animais podem atuar como 
transmissores de doenças para a população, além de estarem suscetíveis a contrair enfermidades, 
doenças que podem ser transmitidas entre animais e seres humanos
e o cadastramento desses animais, por meio da microchipagem,
uma medida crucial para o controle populacional, prevenindo o nascimento de filhotes indesejados, 
o abandono de animais e os desafios no manejo de animais nas ruas, além de reduzir a superlotação 
Essa prática também desempenha um papel importante na diminuição de doenças 
transmissíveis, promovendo a saúde pública e o bem-estar dos animais. Nesse 
vista o Programa Municipal de controle populacional de cães e gatos do Município, se 
o detalhamento do programa e de sua execução.
Concomitantemente a isso, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o 
Município de Pato Branco e o Ministério Público do Estado do Paraná, firmado em 03 de fevereiro 
município a submeter os animais capturados das ruas a procedimentos de 
urgência e emergência em casos de atropelamentos, fraturas, envenenamentos, intoxicações entre 
outros, além da obrigatoriedade na continuação dos serviços de esterilização de cães e ga
Lei Ordinária nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024 criou o Programa de Atendimento 
Veterinário Gratuito aos animais pertencentes à população de baixa renda
Único do Governo Federal com renda per capita de até meio salário mínimo
atendimento de urgência e emergência para animais de ru
a e de munícipes de baixa renda
essencial para assegurar a saúde e o bem
-estar desses animais, que estão expostos a condições 
outras situações de risco, como acidentes, ferimentos e doenças graves. O 
atendimento imediato ajuda a prevenir o sofrimento desnecessário, evita o agravamento de 
problemas de saúde e, ao mesmo tempo, reflete uma ação humanitária que promove o respeito e a
responsabilidade pela vida animal.
Além disso, conforme previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) mencionado 
anteriormente, até que o Centro de Zoonoses inicie seu pleno funcionamento, o município deverá 
contratar uma empresa especializada para realizar o serviço de eutanásia de cães e gatos
de doenças zoonóticas, à medida em que o procedimento for justificado tecnicamente e 
na nocividade destes animais para a saúde pública. 
1 
elaborado em conformidade com o disposto no art. 
Decreto Municipal n.º 9.604/2023, que 
tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda descrita abaixo, 
bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as 
Termo de Referência.
estudos realizados e busca 
, caracterizando a primeira etapa da 
de eventual contratação que venha a se mostrar adequada e necessária, em 
conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.
Os órgãos públicos têm enfrentado crescente pressão para atender às demandas relacionadas 
ao meio ambiente, especialmente no que se refere aos animais domésticos, devido ao aumento 
expressivo no número de animais sem lar ou abandonados que circulam pelas ruas. A importância 
s animais podem atuar como 
transmissores de doenças para a população, além de estarem suscetíveis a contrair enfermidades, 
doenças que podem ser transmitidas entre animais e seres humanos. 
o desses animais, por meio da microchipagem, é 
uma medida crucial para o controle populacional, prevenindo o nascimento de filhotes indesejados, 
o abandono de animais e os desafios no manejo de animais nas ruas, além de reduzir a superlotação 
Essa prática também desempenha um papel importante na diminuição de doenças 
Nesse sentido, tendo em 
vista o Programa Municipal de controle populacional de cães e gatos do Município, se faz necessário 
Concomitantemente a isso, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o 
Município de Pato Branco e o Ministério Público do Estado do Paraná, firmado em 03 de fevereiro 
município a submeter os animais capturados das ruas a procedimentos de 
urgência e emergência em casos de atropelamentos, fraturas, envenenamentos, intoxicações entre 
outros, além da obrigatoriedade na continuação dos serviços de esterilização de cães e gatos. Além 
Programa de Atendimento 
Veterinário Gratuito aos animais pertencentes à população de baixa renda (incluída no Cadastro 
salário mínimo), no Município de Pato 
e de munícipes de baixa renda é 
estar desses animais, que estão expostos a condições 
outras situações de risco, como acidentes, ferimentos e doenças graves. O 
atendimento imediato ajuda a prevenir o sofrimento desnecessário, evita o agravamento de 
problemas de saúde e, ao mesmo tempo, reflete uma ação humanitária que promove o respeito e a
Além disso, conforme previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) mencionado 
anteriormente, até que o Centro de Zoonoses inicie seu pleno funcionamento, o município deverá 
realizar o serviço de eutanásia de cães e gatos em casos 
de doenças zoonóticas, à medida em que o procedimento for justificado tecnicamente e 
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17
1.6. Requer-se que o serviço seja prestado por clínicas
Município de Pato Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o 
tempo entre o chamado e o atendimento do animal pode impactar diretamente nas suas chances de 
sobrevivência. Além disso, os demais serviços prestados 
fim de garantir a efetividade do atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável 
caso os serviços veterinários fossem prestados por outros municípios. 
1.7. Por todo o exposto, a Secretaria de Meio Ambiente
decidiu pelo credenciamento de Clínicas e/ou Hospitais Veterinários para a prestação de serviços 
veterinários. 
1.8. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 
Na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) tem 2 – ALINHAMENTO COM PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 
A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual publicado no Portal Transparência do 
Município cumprindo o Decreto Municipal nº 9.382/2022 com o objeto:
e emergência de cães e gatos e castração e chipagem de cães e gatos para Serviços de 
hospedagem, banho e tosa de cães e gatos com leva e trás e vacinação. Aquisição de Lenços 
umidecidos e toalha higiênica”, item 3 – LEVANTAMENTO DE MERCADO 
Diante das possíveis soluções encontradas para este cenário, podemos citar: 
3.1. Solução 01: O Município dispor de 
infraestrutura necessária, funcionários capacitados
obrigatória para a realização do
atendimentos necessários. 
3.2. Solução 02: Contratar uma empresa para 
3.3. Solução 03: Contratar uma empresa para fornecimento de materiais
3.4
.Solução 04: O credenciamento de todas as empresas
determinações expressas no Edital, 
funcionários capacitados e com o 
3.5. Por se tratar de objeto com especificidades e itens peculiares, se faz necessária a adoção da 
solução que traz maior praticidade e vantajosidade.
se que o serviço seja prestado por clínicas ou hospitais veterinários estabelecidos no 
Município de Pato Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o 
tempo entre o chamado e o atendimento do animal pode impactar diretamente nas suas chances de 
ém disso, os demais serviços prestados também deve ser prestados de forma ágil, a 
fim de garantir a efetividade do atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável 
caso os serviços veterinários fossem prestados por outros municípios. 
a Secretaria de Meio Ambiente, a fim de atender a demanda necessária, 
credenciamento de Clínicas e/ou Hospitais Veterinários para a prestação de serviços 
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 
Na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) tem
-se: 
Art. 6º Para os fins desta Lei consideram-se: 
[...] 
XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento
público em que a Administração Pública convoca interessados 
prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos 
necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o 
objeto quando convocados; 
E 
Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações 
regidas por esta Lei: 
I - Credenciamento; 
E ainda: 
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses 
de contratação: I - paralela e não excludente: caso em que é viável e 
vantajosa para a Administração a realização de contratações 
simultâneas em condições padronizadas; 
ALINHAMENTO COM PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 
A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual publicado no Portal Transparência do 
Município cumprindo o Decreto Municipal nº 9.382/2022 com o objeto: “Atendimento de urgência 
e emergência de cães e gatos e castração e chipagem de cães e gatos para Serviços de 
hospedagem, banho e tosa de cães e gatos com leva e trás e vacinação. Aquisição de Lenços 
item 203 da planilha. 
LEVANTAMENTO DE MERCADO 
Diante das possíveis soluções encontradas para este cenário, podemos citar: 
O Município dispor de local próprio (Clínica e/ou Hospital Veterinário)
funcionários capacitados, equipe especializada e com formação
realização dos serviços veterinários, além da responsabilização por tod
empresa para a execução dos serviços. 
empresa para fornecimento de materiais e medicamentos
O credenciamento de todas as empresas especializada
determinações expressas no Edital, interessadas em realizar os serviços solicitados, 
com o fornecimento de todis os materiais e medicamentos 
Por se tratar de objeto com especificidades e itens peculiares, se faz necessária a adoção da 
solução que traz maior praticidade e vantajosidade.
2 
ou hospitais veterinários estabelecidos no 
Município de Pato Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o 
tempo entre o chamado e o atendimento do animal pode impactar diretamente nas suas chances de 
também deve ser prestados de forma ágil, a 
fim de garantir a efetividade do atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável 
, a fim de atender a demanda necessária, 
credenciamento de Clínicas e/ou Hospitais Veterinários para a prestação de serviços 
se: 
se: 
credenciamento: processo administrativo de chamamento
público em que a Administração Pública convoca interessados em 
prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos 
necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o 
Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações 
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses 
paralela e não excludente: caso em que é viável e 
vantajosa para a Administração a realização de contratações 
A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual publicado no Portal Transparência do 
Atendimento de urgência 
e emergência de cães e gatos e castração e chipagem de cães e gatos para Serviços de 
hospedagem, banho e tosa de cães e gatos com leva e trás e vacinação. Aquisição de Lenços 
Diante das possíveis soluções encontradas para este cenário, podemos citar: 
Hospital Veterinário), com toda a 
especializada e com formação
responsabilização por todos os 
e medicamentos. 
especializadas, conforme as 
os serviços solicitados, dispondo de 
e medicamentos necessários. 
Por se tratar de objeto com especificidades e itens peculiares, se faz necessária a adoção da 
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17
4 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
4.1. A Solução 01, que prevê a criação de um hospital veterinário próprio do Município, se mostra 
inviável, uma vez que o Município não dispõe de um local adequado para a instalação de um 
estabelecimento com as autorizações e liberações técnicas e sanitárias n
implementação de um hospital veterinário demandaria altos investimentos iniciais, bem como a 
contratação e capacitação de uma equipe qualificada, o que geraria custos operacionais elevados 
para a manutenção e gestão dos serviços. 
necessária e nem de viabilidade orçamentária para a implantação de um hospital veterinário 
próprio nesse momento. 
4.2. As Soluções 02 e 03, que prevêem a contratação de uma empresa para a execução dos servi
veterinários ou para o fornecimento de materiais e medicamentos, apresentam limitações 
significativas. Embora o fornecimento de materiais e medicamentos seja essencial, a Solução 03 não 
resolve a questão da qualificação da equipe profissional necessári
veterinários, sendo, portanto, insuficiente para atender a totalidade da demanda. Já a Solução 02, 
que envolve a contratação de uma única empresa para a execução de todos os serviços, pode ser 
prejudicada pela falta de flexibilidade 
da rede de atendimento conforme a demanda.
4.3. A Solução 04, por meio do credenciamento de empresas especializadas, é a mais vantajosa, 
pois oferece maior flexibilidade e eficiência na gestão
credenciamento, diversas empresas qualificadas poderão ser contratadas conforme a necessidade e 
a especialização dos serviços, permitindo a adaptação às diferentes demandas, procedimentos e 
características dos animais a serem atendidos. Essa abordagem permite que o Município conte com 
uma rede diversificada de prestadores de serviços, garantindo maior cobertura e qualidade no 
atendimento, sem a necessidade de manter uma estrutura fixa e com elevados custos de 
manutenção. 
Além disso, o credenciamento de empresas especializadas assegura que todos os prestadores 
atendam aos requisitos técnicos necessários, garantindo a capacitação do pessoal e o fornecimento 
de materiais e medicamentos adequados para cada tipo de serviço. A flex
credenciamento também facilita a adaptação a variações na demanda, sem que o Município precise 
arcar com custos fixos ou com a limitação de um único prestador de serviços.
Portanto, considerando a natureza específica e variável da demanda, a s
se apresenta como a alternativa mais vantajosa e prática, garantindo o atendimento adequado aos 
animais e o cumprimento das exigências sanitárias e técnicas, com maior economia e eficiência na 
gestão dos recursos públicos. 
Manutenções 
Não se aplicam manutenções contratadas e/ou obrigatórias para este processo. 5 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e 
autorizada pelos órgãos competentes, em 
sustentabilidade exigidos neste instrumento e no termo de referência.
5.2. Há a necessidade de cumprimento dos requisitos técnicos da contratação a fim de evitar a 
ausência de qualificação dos responsáveis
objeto a ser executado. 
Da sustentabilidade 
5.3. Esta contratação observará em todas as
ÇÃO COMO UM TODO 
A Solução 01, que prevê a criação de um hospital veterinário próprio do Município, se mostra 
inviável, uma vez que o Município não dispõe de um local adequado para a instalação de um 
estabelecimento com as autorizações e liberações técnicas e sanitárias necessárias. Além disso, a 
implementação de um hospital veterinário demandaria altos investimentos iniciais, bem como a 
contratação e capacitação de uma equipe qualificada, o que geraria custos operacionais elevados 
para a manutenção e gestão dos serviços. Diante disso, o Município não dispõe de estrutura 
necessária e nem de viabilidade orçamentária para a implantação de um hospital veterinário 
As Soluções 02 e 03, que prevêem a contratação de uma empresa para a execução dos servi
veterinários ou para o fornecimento de materiais e medicamentos, apresentam limitações 
significativas. Embora o fornecimento de materiais e medicamentos seja essencial, a Solução 03 não 
resolve a questão da qualificação da equipe profissional necessária para os atendimentos 
veterinários, sendo, portanto, insuficiente para atender a totalidade da demanda. Já a Solução 02, 
que envolve a contratação de uma única empresa para a execução de todos os serviços, pode ser 
prejudicada pela falta de flexibilidade e especialização, além de limitar a possibilidade de ampliação 
da rede de atendimento conforme a demanda.
A Solução 04, por meio do credenciamento de empresas especializadas, é a mais vantajosa, 
pois oferece maior flexibilidade e eficiência na gestão dos serviços veterinários. Com o 
credenciamento, diversas empresas qualificadas poderão ser contratadas conforme a necessidade e 
a especialização dos serviços, permitindo a adaptação às diferentes demandas, procedimentos e 
em atendidos. Essa abordagem permite que o Município conte com 
uma rede diversificada de prestadores de serviços, garantindo maior cobertura e qualidade no 
atendimento, sem a necessidade de manter uma estrutura fixa e com elevados custos de 
m disso, o credenciamento de empresas especializadas assegura que todos os prestadores 
atendam aos requisitos técnicos necessários, garantindo a capacitação do pessoal e o fornecimento 
de materiais e medicamentos adequados para cada tipo de serviço. A flex
credenciamento também facilita a adaptação a variações na demanda, sem que o Município precise 
arcar com custos fixos ou com a limitação de um único prestador de serviços.
Portanto, considerando a natureza específica e variável da demanda, a solução de credenciamento 
se apresenta como a alternativa mais vantajosa e prática, garantindo o atendimento adequado aos 
animais e o cumprimento das exigências sanitárias e técnicas, com maior economia e eficiência na 
Não se aplicam manutenções contratadas e/ou obrigatórias para este processo.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e 
autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de 
sustentabilidade exigidos neste instrumento e no termo de referência.
. Há a necessidade de cumprimento dos requisitos técnicos da contratação a fim de evitar a 
ausência de qualificação dos responsáveis, evitando assim, a baixa qualidade/desempenho do 
Esta contratação observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e 
3 
A Solução 01, que prevê a criação de um hospital veterinário próprio do Município, se mostra 
inviável, uma vez que o Município não dispõe de um local adequado para a instalação de um 
ecessárias. Além disso, a 
implementação de um hospital veterinário demandaria altos investimentos iniciais, bem como a 
contratação e capacitação de uma equipe qualificada, o que geraria custos operacionais elevados 
Diante disso, o Município não dispõe de estrutura 
necessária e nem de viabilidade orçamentária para a implantação de um hospital veterinário 
As Soluções 02 e 03, que prevêem a contratação de uma empresa para a execução dos serviços 
veterinários ou para o fornecimento de materiais e medicamentos, apresentam limitações 
significativas. Embora o fornecimento de materiais e medicamentos seja essencial, a Solução 03 não 
a para os atendimentos 
veterinários, sendo, portanto, insuficiente para atender a totalidade da demanda. Já a Solução 02, 
que envolve a contratação de uma única empresa para a execução de todos os serviços, pode ser 
e especialização, além de limitar a possibilidade de ampliação 
A Solução 04, por meio do credenciamento de empresas especializadas, é a mais vantajosa, 
dos serviços veterinários. Com o 
credenciamento, diversas empresas qualificadas poderão ser contratadas conforme a necessidade e 
a especialização dos serviços, permitindo a adaptação às diferentes demandas, procedimentos e 
em atendidos. Essa abordagem permite que o Município conte com 
uma rede diversificada de prestadores de serviços, garantindo maior cobertura e qualidade no 
atendimento, sem a necessidade de manter uma estrutura fixa e com elevados custos de 
m disso, o credenciamento de empresas especializadas assegura que todos os prestadores 
atendam aos requisitos técnicos necessários, garantindo a capacitação do pessoal e o fornecimento 
de materiais e medicamentos adequados para cada tipo de serviço. A flexibilidade do 
credenciamento também facilita a adaptação a variações na demanda, sem que o Município precise 
arcar com custos fixos ou com a limitação de um único prestador de serviços.
olução de credenciamento 
se apresenta como a alternativa mais vantajosa e prática, garantindo o atendimento adequado aos 
animais e o cumprimento das exigências sanitárias e técnicas, com maior economia e eficiência na 
Não se aplicam manutenções contratadas e/ou obrigatórias para este processo.
Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e 
conformidade com a legislação vigente e padrões de 
. Há a necessidade de cumprimento dos requisitos técnicos da contratação a fim de evitar a 
, evitando assim, a baixa qualidade/desempenho do 
fases do procedimento licitatório as orientações e 
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17
normas voltadas para a sustentabilidade ambiental.
5.4. A Contratada deve conduzir ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos 
aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio 
ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto.
5.5. Incorporar práticas de educação ambiental, proporcionar treinamento periódico aos 
empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia 
elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, atendendo 
medidas ambientalmente corretas estabelecidas pela legislação vigente.
5.6. Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais 
e serviços, incluindo uma política de separação dos resíd
destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
5.7. Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas 
específicas. 
5.8. Conduzir suas ações em conformida
observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e 
à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços; 
5.9. O armazenamento e a destinação 
deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela 
ANVISA ou órgão fiscalizador. 
Da previsão da vedação ou participação de empresas sob a forma de consórcio
Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições 
dispostas no Art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos artigos 47 e 48 do Decreto Municipal 
nº 9.571/2023. 
Dos requisitos da contratação quanto à habilitação 
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições estabelecias nos 
artigos 66, 68 e 69 e incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade 
fiscal, social, trabalhista e de econômico
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Da qualificação técnica 
A proponente deverá apresentar ainda, comprovante de qualificação técnica, conforme previsto no 
art. 67, da Lei 14.133/2021, medi A. Comprovação da Qualificação Profissional  Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV)
regularidade dos médicos veterinários  Anotação de Responsabilidade Técnica (
que a empresa possui um responsável técnico habilitado.  Comprovante de Registro e Regularidade do Estabelecimento Veterinário
emitido pelo CRMV que confirma que a clíni
registrado e autorizado a funcionar.
B. Licenças e Autorizações Legais  Licença Sanitária – Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento 
atende às normas sanitárias e de biossegurança. o Conforme a Resolução
normas voltadas para a sustentabilidade ambiental.
A Contratada deve conduzir ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos 
aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio 
ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto.
Incorporar práticas de educação ambiental, proporcionar treinamento periódico aos 
empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia 
elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, atendendo aos critérios, 
medidas ambientalmente corretas estabelecidas pela legislação vigente.
Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais 
e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua 
destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas 
Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis,
observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e 
à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços; 
armazenamento e a destinação final dos resíduos biológico ou resíduos de serviços de saúde 
deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela 
Da previsão da vedação ou participação de empresas sob a forma de consórcio
Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições 
dispostas no Art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos artigos 47 e 48 do Decreto Municipal 
Dos requisitos da contratação quanto à habilitação 
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições estabelecias nos 
artigos 66, 68 e 69 e incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade 
fiscal, social, trabalhista e de econômico-financeira, comprovando inclusive o cumprimento do 
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
A proponente deverá apresentar ainda, comprovante de qualificação técnica, conforme previsto no 
art. 67, da Lei 14.133/2021, mediante a seguinte documentação:
. Comprovação da Qualificação Profissional
Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV)
regularidade dos médicos veterinários atuantes no estabelecimento. 
de Responsabilidade Técnica (ART) – Documento emitido pelo CRMV que atesta 
que a empresa possui um responsável técnico habilitado.
Comprovante de Registro e Regularidade do Estabelecimento Veterinário
que confirma que a clínica ou hospital veterinário está devidamente 
registrado e autorizado a funcionar.
Licenças e Autorizações Legais
Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento 
atende às normas sanitárias e de biossegurança.
esolução N.º 683, DE 16 de março de 2001, do Conselho Federal de 
4 
A Contratada deve conduzir ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos 
aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio 
Incorporar práticas de educação ambiental, proporcionar treinamento periódico aos 
empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia 
aos critérios, técnicas e 
Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais 
uos recicláveis descartados e sua 
destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas 
de com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis,
observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e 
dos resíduos biológico ou resíduos de serviços de saúde 
deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela 
Da previsão da vedação ou participação de empresas sob a forma de consórcio
Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições 
dispostas no Art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos artigos 47 e 48 do Decreto Municipal 
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições estabelecias nos 
artigos 66, 68 e 69 e incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade 
comprovando inclusive o cumprimento do 
A proponente deverá apresentar ainda, comprovante de qualificação técnica, conforme previsto no 
Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) – Comprovante de 
to emitido pelo CRMV que atesta 
Comprovante de Registro e Regularidade do Estabelecimento Veterinário – Documento 
ca ou hospital veterinário está devidamente 
Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento 
, do Conselho Federal de 
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17
Medicina Veterinária (CFMV):
o
“Art. 1º Toda a presta
assessoria, consultoria, 
relatório, laudo técnico
de gestão, demais atividades elencadas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68, bem 
como às ligadas ao meio ambiente e 
serviços na área da Medicina Veterin
por pessoa física, ficam sujeitos
o Parágrafo Único: 
legais os respons
á
artigo. Art. 2º A comprova
médico veterinário, contratado por pessoa 
de Responsabilidade T
jurisdição onde for exercida a atividade.
Portanto, é necessário que o estabelecimento apresente documentação comprobatória de que está 
em conformidade com as normas estabelecidas pelo CFMV/CRMV
qualificação dos responsáveis. 
Da Natureza Continuada (ou não) da Contratação
O objeto deste Estudo Técnico Preliminar 6 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 
6.1. O contrato firmado em 2021 com a clínica veterinária vencedora da licitação estabelecia a 
realização de 20 castrações semanais, o que resultaria em 80 castrações mensais e um total de 960 
castrações anuais. 
6.2. Considerando os dados disponíveis nos arquivos da Secretaria do Meio Ambiente, no ano de 
2023, foram realizadas 1.164 castrações, em média 24 procedimentos por semana, sendo 673 cães 
(57,8%) e 401 gatos (42,2%). Desses, a maioria foi composta por fêmeas, totalizando 762 animais
(65,4%), enquanto os machos representaram 401 castrações (34,6%).
6.3. Já no ano de 2024, o número de castrações aumentou, alcançando 1.246 procedimentos. 
Desses, 610 foram cães (48,9%) e 636 gatos (51%). A maior parte dos animais castrados também foi 
de fêmeas, com 900 animais (72,2%), enquanto os machos somaram 346 (27,8%).
apesar de ter sido excedido o total de procedimentos 
castrações previstas para o ano de 2024 ainda não foi totalmente alcançado,
172 animais, resultando na realização desses pro
que seria necessária a realização de 30 castrações semanais para atender a demanda em 2024. 
6.4. O serviço de captura, remoção e soltura de cães e gatos justifica
contemplar diferentes públicos: animais de rua ou errantes, entidades filantrópicas de proteção 
animal, animais adotados em eventos de adoção e munícipes de baixa renda inscritos no Cadastro 
Único do Município (CADÚnico). Esses grupos, muitas vezes, dependem desse serviço para 
o acesso à clínica ou hospital veterinário.Com exceção dos animais de rua ou errantes, nos casos de 
castração, os tutores devem conduzir seus animais até o local designado utilizando transporte 
próprio, não sendo necessário que o Município assuma 
não seja viável, o serviço de captura, transporte e posterior devolução do animal ao tutor também 
deverá ser disponibilizado. 
Medicina Veterinária (CFMV):
Art. 1º Toda a prestação de serviço: estudo, projeto, pesquisa, orienta
assessoria, consultoria, perícia, experimentação, levantamento de
técnico, inventário, planejamento, avaliação, arbitramentos, planos 
o, demais atividades elencadas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68, bem 
s ligadas ao meio ambiente e à preservação da natureza, e quaisquer outros 
rea da Medicina Veterin
ária e da Zootecnia ou a elas ligados, realizados 
, ficam sujeitos à Anotação de Responsabilidade T
: A Anotação de Responsabilidade Técnica áveis técnicos pelas atividades e serviços descritos no "caput" deste 
artigo. Art. 2º A comprovação da prestação de serviço profissional executado por 
rio, contratado por pessoa física ou jurídica, fic
de Responsabilidade Técnica (ART) a ser efetivada no Conselho Regional, em cuja
onde for exercida a atividade.” 
Portanto, é necessário que o estabelecimento apresente documentação comprobatória de que está 
com as normas estabelecidas pelo CFMV/CRMV-PR, a fim de evitar a ausência de 
Da Natureza Continuada (ou não) da Contratação: 
te Estudo Técnico Preliminar possui natureza continuada. 
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SER CONTRATADO 
O contrato firmado em 2021 com a clínica veterinária vencedora da licitação estabelecia a 
realização de 20 castrações semanais, o que resultaria em 80 castrações mensais e um total de 960 
disponíveis nos arquivos da Secretaria do Meio Ambiente, no ano de 
2023, foram realizadas 1.164 castrações, em média 24 procedimentos por semana, sendo 673 cães 
(57,8%) e 401 gatos (42,2%). Desses, a maioria foi composta por fêmeas, totalizando 762 animais
(65,4%), enquanto os machos representaram 401 castrações (34,6%).
Já no ano de 2024, o número de castrações aumentou, alcançando 1.246 procedimentos. 
Desses, 610 foram cães (48,9%) e 636 gatos (51%). A maior parte dos animais castrados também foi 
(72,2%), enquanto os machos somaram 346 (27,8%).
total de procedimentos estabelecidos no ano de 2021
castrações previstas para o ano de 2024 ainda não foi totalmente alcançado,
resultando na realização desses procedimentos em 2025. Estes dados demonstram 
que seria necessária a realização de 30 castrações semanais para atender a demanda em 2024. 
O serviço de captura, remoção e soltura de cães e gatos justifica
-se pelo fato de o programa 
públicos: animais de rua ou errantes, entidades filantrópicas de proteção 
animal, animais adotados em eventos de adoção e munícipes de baixa renda inscritos no Cadastro 
Único do Município (CADÚnico). Esses grupos, muitas vezes, dependem desse serviço para 
o acesso à clínica ou hospital veterinário.Com exceção dos animais de rua ou errantes, nos casos de 
castração, os tutores devem conduzir seus animais até o local designado utilizando transporte 
próprio, não sendo necessário que o Município assuma esse custo. No entanto, caso a locomoção 
não seja viável, o serviço de captura, transporte e posterior devolução do animal ao tutor também 
5 
: estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção 
levantamento de dados, parecer, 
o, arbitramentos, planos 
o, demais atividades elencadas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68, bem 
o da natureza, e quaisquer outros 
ria e da Zootecnia ou a elas ligados, realizados 
o de Responsabilidade Técnica (ART). 
define para os efeitos 
os descritos no "caput" deste 
o profissional executado por 
, fica sujeita à Anotação 
cnica (ART) a ser efetivada no Conselho Regional, em cuja
Portanto, é necessário que o estabelecimento apresente documentação comprobatória de que está 
a fim de evitar a ausência de 
O contrato firmado em 2021 com a clínica veterinária vencedora da licitação estabelecia a 
realização de 20 castrações semanais, o que resultaria em 80 castrações mensais e um total de 960 
disponíveis nos arquivos da Secretaria do Meio Ambiente, no ano de 
2023, foram realizadas 1.164 castrações, em média 24 procedimentos por semana, sendo 673 cães 
(57,8%) e 401 gatos (42,2%). Desses, a maioria foi composta por fêmeas, totalizando 762 animais
Já no ano de 2024, o número de castrações aumentou, alcançando 1.246 procedimentos. 
Desses, 610 foram cães (48,9%) e 636 gatos (51%). A maior parte dos animais castrados também foi 
(72,2%), enquanto os machos somaram 346 (27,8%). Além disso, 
s no ano de 2021, o número de 
castrações previstas para o ano de 2024 ainda não foi totalmente alcançado, faltaram ser castrados 
Estes dados demonstram 
que seria necessária a realização de 30 castrações semanais para atender a demanda em 2024. 
se pelo fato de o programa 
públicos: animais de rua ou errantes, entidades filantrópicas de proteção 
animal, animais adotados em eventos de adoção e munícipes de baixa renda inscritos no Cadastro 
Único do Município (CADÚnico). Esses grupos, muitas vezes, dependem desse serviço para garantir 
o acesso à clínica ou hospital veterinário.Com exceção dos animais de rua ou errantes, nos casos de 
castração, os tutores devem conduzir seus animais até o local designado utilizando transporte 
esse custo. No entanto, caso a locomoção 
não seja viável, o serviço de captura, transporte e posterior devolução do animal ao tutor também 
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17
6.5. Quanto à estimativa de quilômetros rodados, o valor será calculado de forma 
tendo em vista a dificuldade de prever quantos animais serão transportados pelos próprios tutores 
e quantos dependerão do serviço de transporte a ser realizado pelas clínicas ou hospital veterinário. 
Soma-se a isso a impossibilidade de determin
urgência e emergência, bem como a distância até os locais onde esses animais serão atendidos.
6.6. A inclusão da realização de exames laboratoriais e de imagem justifica
um diagnóstico preciso e eficaz, essencial para a condução de tratamentos adequados, 
procedimentos cirúrgicos e atendimentos de urgência e emergência. Muitos animais, especialmente 
aqueles provenientes de situações de rua, adoção recente ou pertencentes a famílias de bai
renda, podem apresentar condições de saúde pré
mais aprofundada.A oferta desses exames contribui para a segurança do procedimento veterinário, 
reduz riscos à saúde animal e otimiza os recursos públicos 
diagnósticos incompletos. 
6.7. A realização da higienização dos animais, conforme o orçamento do lote V, é essencial, 
especialmente considerando que a Prefeitura promoverá um evento de adoção mensal. Para esses 
eventos, é necessário garantir que os animais estejam devidamente higienizados, proporcionando 
um ambiente seguro e saudável tanto para os animais quanto para os futuros adotantes. Além 
disso, a higienização dos animais se torna ainda mais importante em si
emergência, quando é necessário tosar ou limpar os animais para evitar riscos durante 
procedimentos cirúrgicos ou tratamentos médicos. A falta dessa higienização pode comprometer a 
saúde e o sucesso do atendimento, tornando imprescind
estar dos animais e a segurança nos atendimentos.
6.8. O serviço de internamento na clínica ou hospital veterinário é essencial para garantir o 
atendimento adequado e contínuo de cães e gatos em situações que demande
intensivos ou monitoramento clínico constante. Muitos dos animais atendidos, especialmente 
aqueles resgatados de situações de vulnerabilidade, vítimas de maus
necessitam de permanência prolongada sob observação e t
r
internamento permite a estabilização do quadro clínico, a administração de medicamentos em 
horários controlados, a realização de exames complementares e intervenções imediatas em caso de 
agravamento, promovendo maior ch
6.9. A inclusão de serviços veterinários ambulatoriais no contrato com a clínica veterinária é 
fundamental para assegurar o atendimento clínico básico e de suporte aos animais. Os 
procedimentos ambulatoriais são
agravos, esses serviços representam a porta de entrada para o cuidado veterinário, permitindo o 
diagnóstico precoce de enfermidades, o acompanhamento pós
tratamento de condições clínicas simples, evitando o agravamento de quadros que poderiam 
evoluir para urgências. 
6.10. A inclusão das vacinas no lote orçamentário VI é imprescindível, pois, conforme a legislação 
vigente, é obrigatório que todos os animais que 
devidamente vacinados. Considerando que esses eventos ocorrerão mensalmente, a vacinação 
regular e adequada dos animais torna
tanto dos animais quanto dos ad
previne a propagação de doenças e assegura que os animais possam ser adotados em um ambiente 
saudável, contribuindo para o sucesso e a credibilidade dos eventos. Portanto, o orçamento 
destinado à vacinação é fundamental para garantir a conformidade com a legislação e a proteção 
dos envolvidos. 
6.11. Os serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos são 
necessários para garantir atendimento imediato e eficaz a c
Quanto à estimativa de quilômetros rodados, o valor será calculado de forma 
tendo em vista a dificuldade de prever quantos animais serão transportados pelos próprios tutores 
e quantos dependerão do serviço de transporte a ser realizado pelas clínicas ou hospital veterinário. 
se a isso a impossibilidade de determinar previamente a quantidade de atendimentos de 
urgência e emergência, bem como a distância até os locais onde esses animais serão atendidos.
A inclusão da realização de exames laboratoriais e de imagem justifica
-
preciso e eficaz, essencial para a condução de tratamentos adequados, 
procedimentos cirúrgicos e atendimentos de urgência e emergência. Muitos animais, especialmente 
aqueles provenientes de situações de rua, adoção recente ou pertencentes a famílias de bai
renda, podem apresentar condições de saúde pré
-existentes ou ocultas que exigem avaliação clínica 
mais aprofundada.A oferta desses exames contribui para a segurança do procedimento veterinário, 
reduz riscos à saúde animal e otimiza os recursos públicos ao evitar complicações decorrentes de 
A realização da higienização dos animais, conforme o orçamento do lote V, é essencial, 
especialmente considerando que a Prefeitura promoverá um evento de adoção mensal. Para esses 
eventos, é necessário garantir que os animais estejam devidamente higienizados, proporcionando 
um ambiente seguro e saudável tanto para os animais quanto para os futuros adotantes. Além 
disso, a higienização dos animais se torna ainda mais importante em si
emergência, quando é necessário tosar ou limpar os animais para evitar riscos durante 
procedimentos cirúrgicos ou tratamentos médicos. A falta dessa higienização pode comprometer a 
saúde e o sucesso do atendimento, tornando imprescindível sua realização para garantir o bem
estar dos animais e a segurança nos atendimentos.
O serviço de internamento na clínica ou hospital veterinário é essencial para garantir o 
atendimento adequado e contínuo de cães e gatos em situações que demande
intensivos ou monitoramento clínico constante. Muitos dos animais atendidos, especialmente 
aqueles resgatados de situações de vulnerabilidade, vítimas de maus
-tratos ou com doenças graves, 
necessitam de permanência prolongada sob observação e t
ratamento veterinário especializado.O 
internamento permite a estabilização do quadro clínico, a administração de medicamentos em 
horários controlados, a realização de exames complementares e intervenções imediatas em caso de 
agravamento, promovendo maior chance de recuperação e bem-estar dos animais.
A inclusão de serviços veterinários ambulatoriais no contrato com a clínica veterinária é 
fundamental para assegurar o atendimento clínico básico e de suporte aos animais. Os 
procedimentos ambulatoriais são essenciais para a promoção da saúde animal e prevenção de 
agravos, esses serviços representam a porta de entrada para o cuidado veterinário, permitindo o 
diagnóstico precoce de enfermidades, o acompanhamento pós
-operatório de castrações e o 
condições clínicas simples, evitando o agravamento de quadros que poderiam 
A inclusão das vacinas no lote orçamentário VI é imprescindível, pois, conforme a legislação 
vigente, é obrigatório que todos os animais que participam dos eventos de adoção estejam 
devidamente vacinados. Considerando que esses eventos ocorrerão mensalmente, a vacinação 
regular e adequada dos animais torna
-se uma medida essencial para garantir a saúde e segurança 
tanto dos animais quanto dos adotantes. Além de atender às exigências legais, a vacinação também 
previne a propagação de doenças e assegura que os animais possam ser adotados em um ambiente 
saudável, contribuindo para o sucesso e a credibilidade dos eventos. Portanto, o orçamento 
ado à vacinação é fundamental para garantir a conformidade com a legislação e a proteção 
Os serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos são 
para garantir atendimento imediato e eficaz a cães e gatos em situações críticas que 
6 
Quanto à estimativa de quilômetros rodados, o valor será calculado de forma aproximada, 
tendo em vista a dificuldade de prever quantos animais serão transportados pelos próprios tutores 
e quantos dependerão do serviço de transporte a ser realizado pelas clínicas ou hospital veterinário. 
ar previamente a quantidade de atendimentos de 
urgência e emergência, bem como a distância até os locais onde esses animais serão atendidos. -se pela necessidade de 
preciso e eficaz, essencial para a condução de tratamentos adequados, 
procedimentos cirúrgicos e atendimentos de urgência e emergência. Muitos animais, especialmente 
aqueles provenientes de situações de rua, adoção recente ou pertencentes a famílias de baixa 
existentes ou ocultas que exigem avaliação clínica 
mais aprofundada.A oferta desses exames contribui para a segurança do procedimento veterinário, 
ao evitar complicações decorrentes de 
A realização da higienização dos animais, conforme o orçamento do lote V, é essencial, 
especialmente considerando que a Prefeitura promoverá um evento de adoção mensal. Para esses 
eventos, é necessário garantir que os animais estejam devidamente higienizados, proporcionando 
um ambiente seguro e saudável tanto para os animais quanto para os futuros adotantes. Além 
disso, a higienização dos animais se torna ainda mais importante em situações de urgência e 
emergência, quando é necessário tosar ou limpar os animais para evitar riscos durante 
procedimentos cirúrgicos ou tratamentos médicos. A falta dessa higienização pode comprometer a 
ível sua realização para garantir o bem
-
O serviço de internamento na clínica ou hospital veterinário é essencial para garantir o 
atendimento adequado e contínuo de cães e gatos em situações que demandem cuidados 
intensivos ou monitoramento clínico constante. Muitos dos animais atendidos, especialmente 
tratos ou com doenças graves, 
atamento veterinário especializado.O 
internamento permite a estabilização do quadro clínico, a administração de medicamentos em 
horários controlados, a realização de exames complementares e intervenções imediatas em caso de 
estar dos animais.
A inclusão de serviços veterinários ambulatoriais no contrato com a clínica veterinária é 
fundamental para assegurar o atendimento clínico básico e de suporte aos animais. Os 
essenciais para a promoção da saúde animal e prevenção de 
agravos, esses serviços representam a porta de entrada para o cuidado veterinário, permitindo o 
operatório de castrações e o 
condições clínicas simples, evitando o agravamento de quadros que poderiam 
A inclusão das vacinas no lote orçamentário VI é imprescindível, pois, conforme a legislação 
participam dos eventos de adoção estejam 
devidamente vacinados. Considerando que esses eventos ocorrerão mensalmente, a vacinação 
se uma medida essencial para garantir a saúde e segurança 
otantes. Além de atender às exigências legais, a vacinação também 
previne a propagação de doenças e assegura que os animais possam ser adotados em um ambiente 
saudável, contribuindo para o sucesso e a credibilidade dos eventos. Portanto, o orçamento 
ado à vacinação é fundamental para garantir a conformidade com a legislação e a proteção 
Os serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos são 
ães e gatos em situações críticas que 
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17
colocam em risco sua vida ou bem
administração de medicamentos, controle de dor, atendimento a traumas leves, tratamento de 
intoxicações, suporte respiratório e
exigem resposta rápida para sucesso do tratamento.
6.12. Os procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência são
atendimento imediato e especializado de cães e gatos e
iminente a vida ou a integridade física dos animais. Esses procedimentos abrangem cirurgias 
emergenciais para tratamento de traumas, hemorragias, obstruções entre outras condições graves 
que exigem intervenção cirúrgica imediata.
6.13. Para os lotes de exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos 
ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos, 
serviços veterinários de procedimentos de 
quantidade é estimada, dada a natureza imprevisível dos casos, especialmente em situações de 
urgência e emergência, bem como a diversidade de condições clínicas apresentadas pelos animais 
atendidos, impossibilitam uma definição exata da demanda. Dessa forma, a estimativa visa 
assegurar a flexibilidade necessária para o adequado atendimento das necessidades que vierem a 
surgir. o Não existe uma tabulação estatística dos atendimentos 
nos anos anteriores, de modo que os 
mesmo que esses dados estivessem tabulados, sua utilidade seria limitada, devido ao caráter 
imprevisível dos atendimentos, especialmente os relaci
o
disso, a Lei Ordinária nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024, amplia o acesso ao atendimento 
veterinário para pessoas cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal, com renda per capita 
de até meio salário mínimo. Dad
atendimento, tampouco estimar com precisão o aumento no número de atendimentos. 
Levantamento de Mercado 
A pesquisa de mercado foi realizada a partir da coleta de preços de no mínimo, 03 (três) 
conforme requisitos legais previstos para o procedimento, sendo que para a definição do valor da 
contratação, buscou-se o menor valor, item a item
orçamentos foram objeto de análise da equipe de veterinár
fim de verificar a sua exeqüibilidade como também para a confirmação dos valores praticados no 
mercado. 
7– ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 
7.1. A estimativa de valor da contratação é um procedimento prévio e 
verificação da existência de recursos suficientes a futura contratação, ela é obtida a partir de 
pesquisa de preços, cotações, orçamentos apresentados por fornecedores, que são balizamentos 
procedimentais aos certames licitatórios públic
7.2. Na Lei 14.133/2021, aponta
-
quantitativos e preços unitários. Cumpre destacar que para a obtenção do preço de referência foi 
utilizada o menor valor obtido nas pesquisas. Foram realizadas pe
mínimo de três cotações relativo ao objeto.
7.3. Considerando os orçamentos coletados optou
resultou no valor orçado estimado total de 
quarenta e cinco mil, cento e oitenta
7.4. Considerando o exposto em anexo a este ETP estão os orçamentos coletados e a planilha de 
colocam em risco sua vida ou bem
-estar. Tais procedimentos abrangem estabilização clínica,
administração de medicamentos, controle de dor, atendimento a traumas leves, tratamento de 
intoxicações, suporte respiratório e outros cuidados essenciais que não envolvem cirurgia, mas 
exigem resposta rápida para sucesso do tratamento.
Os procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência são necessários para assegurar o 
atendimento imediato e especializado de cães e gatos em situações críticas que colocam em risco 
iminente a vida ou a integridade física dos animais. Esses procedimentos abrangem cirurgias 
emergenciais para tratamento de traumas, hemorragias, obstruções entre outras condições graves 
rgica imediata.
Para os lotes de exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos 
ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos, 
serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos a
quantidade é estimada, dada a natureza imprevisível dos casos, especialmente em situações de 
urgência e emergência, bem como a diversidade de condições clínicas apresentadas pelos animais 
ssibilitam uma definição exata da demanda. Dessa forma, a estimativa visa 
assegurar a flexibilidade necessária para o adequado atendimento das necessidades que vierem a 
Não existe uma tabulação estatística dos atendimentos veterinários realizados
nos anos anteriores, de modo que os quantitativos são baseados em estimativas. No entanto, 
mesmo que esses dados estivessem tabulados, sua utilidade seria limitada, devido ao caráter 
imprevisível dos atendimentos, especialmente os relaci
onados a urgências e emergências. Além 
disso, a Lei Ordinária nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024, amplia o acesso ao atendimento 
veterinário para pessoas cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal, com renda per capita 
de até meio salário mínimo. Dado isso, não é possível prever quantas pessoas solicitarão 
atendimento, tampouco estimar com precisão o aumento no número de atendimentos. 
A pesquisa de mercado foi realizada a partir da coleta de preços de no mínimo, 03 (três) 
s previstos para o procedimento, sendo que para a definição do valor da 
se o menor valor, item a item, dentro os orçamentos coletados. Ainda, os 
orçamentos foram objeto de análise da equipe de veterinárias da Secretaria de Meio Ambiente, a 
fim de verificar a sua exeqüibilidade como também para a confirmação dos valores praticados no 
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 
A estimativa de valor da contratação é um procedimento prévio e 
verificação da existência de recursos suficientes a futura contratação, ela é obtida a partir de 
pesquisa de preços, cotações, orçamentos apresentados por fornecedores, que são balizamentos 
procedimentais aos certames licitatórios públicos. -se a necessidade de orçamento estimado, através de planilhas com 
quantitativos e preços unitários. Cumpre destacar que para a obtenção do preço de referência foi 
utilizada o menor valor obtido nas pesquisas. Foram realizadas pesquisa de mercado atendendo ao 
mínimo de três cotações relativo ao objeto.
Considerando os orçamentos coletados optou
-se pelo uso do menor valor 
resultou no valor orçado estimado total de R$ 34.245.189,00 (trinta e quatro
cento e oitenta e nove reais). 
Considerando o exposto em anexo a este ETP estão os orçamentos coletados e a planilha de 
7 
estar. Tais procedimentos abrangem estabilização clínica,
administração de medicamentos, controle de dor, atendimento a traumas leves, tratamento de 
outros cuidados essenciais que não envolvem cirurgia, mas 
necessários para assegurar o 
m situações críticas que colocam em risco 
iminente a vida ou a integridade física dos animais. Esses procedimentos abrangem cirurgias 
emergenciais para tratamento de traumas, hemorragias, obstruções entre outras condições graves 
Para os lotes de exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos 
ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos, 
urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos a
quantidade é estimada, dada a natureza imprevisível dos casos, especialmente em situações de 
urgência e emergência, bem como a diversidade de condições clínicas apresentadas pelos animais 
ssibilitam uma definição exata da demanda. Dessa forma, a estimativa visa 
assegurar a flexibilidade necessária para o adequado atendimento das necessidades que vierem a 
realizados em animais de rua 
são baseados em estimativas. No entanto, 
mesmo que esses dados estivessem tabulados, sua utilidade seria limitada, devido ao caráter 
nados a urgências e emergências. Além 
disso, a Lei Ordinária nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024, amplia o acesso ao atendimento 
veterinário para pessoas cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal, com renda per capita 
o isso, não é possível prever quantas pessoas solicitarão 
atendimento, tampouco estimar com precisão o aumento no número de atendimentos. 
A pesquisa de mercado foi realizada a partir da coleta de preços de no mínimo, 03 (três) empresas 
s previstos para o procedimento, sendo que para a definição do valor da 
dentro os orçamentos coletados. Ainda, os 
ias da Secretaria de Meio Ambiente, a 
fim de verificar a sua exeqüibilidade como também para a confirmação dos valores praticados no 
A estimativa de valor da contratação é um procedimento prévio e indispensável para 
verificação da existência de recursos suficientes a futura contratação, ela é obtida a partir de 
pesquisa de preços, cotações, orçamentos apresentados por fornecedores, que são balizamentos 
se a necessidade de orçamento estimado, através de planilhas com 
quantitativos e preços unitários. Cumpre destacar que para a obtenção do preço de referência foi 
squisa de mercado atendendo ao 
se pelo uso do menor valor item a item, o que 
quatro milhões, duzentos e 
Considerando o exposto em anexo a este ETP estão os orçamentos coletados e a planilha de 
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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valores desse processo que demonstram de onde foram obtidos.
8– JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 
8.1. A licitação será estruturada em 
garantir um atendimento adequado sem fragmentação excessiva.
8.2. A contratação de serviços médico
que garanta eficiência, continuidade e economicidade
exigências técnicas envolvidas, a estruturação da licitação foi planejada com 
procedimentos em múltiplos lotes
empresas credenciadas deverão ter a capacidade de atendimento para todos os itens dos lotes.
8.3. O parcelamento do objeto não se mostra viável, considerando a natureza integra
dos serviços veterinários a serem prestados. Dividir o atendimento entre diferentes clínicas 
credenciadas — por exemplo, uma responsável pela captura e remoção do animal, outra pela 
estabilização clínica e uma terceira pela realização de ciru
a eficiência do serviço e, principalmente, a saúde e o bem
8.4. Essa fragmentação dos procedimentos exigiria múltiplos deslocamentos, aumentando o tempo 
de resposta e expondo o animal a riscos adicio
emergência, nos quais a agilidade e a continuidade do atendimento são fatores determinantes para 
a sobrevivência e recuperação. Além disso, a transferência entre estabelecimentos agravar o 
quadro clínico e gerar dificuldades operacionais na comunicação entre equipes.
8.5. Dessa forma, a contratação integrada com uma única clínica veterinária para a execução de 
todas as etapas do atendimento justifica
eficiência e segurança do serviço prestado.
9 – DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
9.1. O credenciamento justifica
médicos veterinários, uma vez que se trata de serviços que podem ser prestados por 
empresas habilitadas, sem exclusividade, garantindo maior capilaridade no atendimento da 
demanda do município. Diante disso, o credenciamento permitirá que o município amplie e 
qualifique os serviços veterinários ofertados, garantindo que um maio
atendido de forma adequada e ética reforça
da população. 
9.1.1. Resultados Pretendidos e Benefícios Esperados
Economicidade
O credenciamento permitirá que o município pague 
sem a necessidade de manutenção de contratos fixos com valores predefinidos, garantindo:  Redução de custos administrativos e operacionais
diretos com profissionais contratados exclusivamente para o serviço.
 Otimização dos recursos financeiros
execução dos serviços, sem a obrigatoriedade de um valor mens
desperdícios. 
 Aumento da eficiência nos gastos públicos
fiscalização dos serviços, assegurando que os valores pagos correspondam ao atendimento 
real da demanda. 
valores desse processo que demonstram de onde foram obtidos.
JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 
A licitação será estruturada em múltiplos lotes, conforme a natureza dos procedimentos, para 
garantir um atendimento adequado sem fragmentação excessiva. 
A contratação de serviços médico-veterinário para o município requer a adoção de um modelo 
eficiência, continuidade e economicidade
. Diante da natureza dos serviços e das 
exigências técnicas envolvidas, a estruturação da licitação foi planejada com 
em múltiplos lotes, de forma a garantir um atendimento completo e integrado
s deverão ter a capacidade de atendimento para todos os itens dos lotes.
O parcelamento do objeto não se mostra viável, considerando a natureza integra
dos serviços veterinários a serem prestados. Dividir o atendimento entre diferentes clínicas 
por exemplo, uma responsável pela captura e remoção do animal, outra pela 
estabilização clínica e uma terceira pela realização de cirurgia — comprometeria significativamente 
a eficiência do serviço e, principalmente, a saúde e o bem-estar do animal. 
Essa fragmentação dos procedimentos exigiria múltiplos deslocamentos, aumentando o tempo 
de resposta e expondo o animal a riscos adicionais, especialmente em casos de urgência e 
emergência, nos quais a agilidade e a continuidade do atendimento são fatores determinantes para 
a sobrevivência e recuperação. Além disso, a transferência entre estabelecimentos agravar o 
ificuldades operacionais na comunicação entre equipes.
Dessa forma, a contratação integrada com uma única clínica veterinária para a execução de 
todas as etapas do atendimento justifica
-se como medida necessária para garantir a qualidade, 
segurança do serviço prestado.
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
justifica
-se pela inviabilidade de competição na prestação de serviços 
médicos veterinários, uma vez que se trata de serviços que podem ser prestados por 
empresas habilitadas, sem exclusividade, garantindo maior capilaridade no atendimento da 
Diante disso, o credenciamento permitirá que o município amplie e 
qualifique os serviços veterinários ofertados, garantindo que um maior número de animais seja 
atendido de forma adequada e ética reforçando o compromisso com a saúde animal e o bem
. Resultados Pretendidos e Benefícios Esperados
O credenciamento permitirá que o município pague apenas pelos serviços efetivamente prestados
sem a necessidade de manutenção de contratos fixos com valores predefinidos, garantindo:
Redução de custos administrativos e operacionais
, pois não haverá encargos trabalhistas 
diretos com profissionais contratados exclusivamente para o serviço.
Otimização dos recursos financeiros
, uma vez que o pagamento será realizado conforme a 
execução dos serviços, sem a obrigatoriedade de um valor mens
Aumento da eficiência nos gastos públicos
, pois o modelo permite melhor controle e 
fiscalização dos serviços, assegurando que os valores pagos correspondam ao atendimento 
8 
, conforme a natureza dos procedimentos, para 
eterinário para o município requer a adoção de um modelo 
Diante da natureza dos serviços e das 
exigências técnicas envolvidas, a estruturação da licitação foi planejada com agrupamento de 
tendimento completo e integrado. As 
s deverão ter a capacidade de atendimento para todos os itens dos lotes.
O parcelamento do objeto não se mostra viável, considerando a natureza integrada e contínua 
dos serviços veterinários a serem prestados. Dividir o atendimento entre diferentes clínicas 
por exemplo, uma responsável pela captura e remoção do animal, outra pela 
comprometeria significativamente 
Essa fragmentação dos procedimentos exigiria múltiplos deslocamentos, aumentando o tempo 
nais, especialmente em casos de urgência e 
emergência, nos quais a agilidade e a continuidade do atendimento são fatores determinantes para 
a sobrevivência e recuperação. Além disso, a transferência entre estabelecimentos agravar o 
ificuldades operacionais na comunicação entre equipes.
Dessa forma, a contratação integrada com uma única clínica veterinária para a execução de 
se como medida necessária para garantir a qualidade, 
se pela inviabilidade de competição na prestação de serviços 
médicos veterinários, uma vez que se trata de serviços que podem ser prestados por múltiplas 
empresas habilitadas, sem exclusividade, garantindo maior capilaridade no atendimento da 
Diante disso, o credenciamento permitirá que o município amplie e 
r número de animais seja 
o compromisso com a saúde animal e o bem-estar 
pelos serviços efetivamente prestados
,
sem a necessidade de manutenção de contratos fixos com valores predefinidos, garantindo:
pois não haverá encargos trabalhistas 
uma vez que o pagamento será realizado conforme a 
execução dos serviços, sem a obrigatoriedade de um valor mensal fixo, o que evita 
pois o modelo permite melhor controle e 
fiscalização dos serviços, assegurando que os valores pagos correspondam ao atendimento 
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17
Melhor Aproveitamento dos Recurso  O credenciamento permite a diversificação de prestadores, possibilitando que diferentes 
clínicas veterinárias e profissionais sejam credenciados para atender às necessidades do 
município. 
 A administração pública evita a sobrecarga de servidores e
equipes próprias de veterinários, direcionando seu corpo técnico para atividades 
estratégicas, como fiscalização, gestão e planejamento de políticas públicas de saúde animal.
 Flexibilidade na distribuição dos atendimentos, pe
diferentes regiões possam atuar, evitando concentração de serviços e ampliando o acesso à 
população. 
Melhor Utilização dos Recursos Materiais  As empresas credenciadas utilizarão 
eliminando a necessidade de investimentos públicos em infraestrutura para atendimento 
veterinário. 
 Redução de despesas com manutenção de clínicas municipais, aquisição de equipamentos e 
insumos médicos, pois a responsabilidade pela estrutura 
credenciados.
Melhor Aproveitamento dos Recursos Financeiros  A modelagem do credenciamento garante maior previsibilidade e controle financeiro, pois 
os valores pagos estão diretamente atrelados aos serviços prestados.
 Permite a diversificação de prestadores e o incentivo à concorrência saudável, assegurando 
preços compatíveis com a realidade do mercado.
 Possibilita o atendimento a um número maior de animais dentro do orçamento disponível, 
pois não há limitação imposta por um único
serviços. 
9 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
Não serão necessárias prévias providências a serem adotadas pela Administração para este objeto 
contratual. 
10 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Para este processo licitatório não serão necessárias contratações correlatas/interdependentes.
11 – IMPACTOS AMBIENTAIS 
12.1. Geração de Resíduos Biológicos e Químicos
biológicos, químicos e perfurocortantes, que podem causar contaminação do solo, da água e riscos 
à saúde pública.
Medidas mitiga
acondicionamento e descarte adequado conforme as normas da
da Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA; A d
perfurocortantes para empresas especializadas e licenciadas. Providenciar o monitoramento do 
descarte e transporte dos resíduos por meio de registros e documentação compr
12.2. Consumo Excessivo de Energia e Recursos Hídricos
sistemas de climatização podem elevar o consumo de energia elétrica e de água.
Mitigadoras: a contratada poderá dar p
eficiência energética (INMETRO/Procel)
Melhor Aproveitamento dos Recursos Humanos
O credenciamento permite a diversificação de prestadores, possibilitando que diferentes 
clínicas veterinárias e profissionais sejam credenciados para atender às necessidades do 
A administração pública evita a sobrecarga de servidores e reduz a necessidade de manter 
equipes próprias de veterinários, direcionando seu corpo técnico para atividades 
estratégicas, como fiscalização, gestão e planejamento de políticas públicas de saúde animal.
Flexibilidade na distribuição dos atendimentos, permitindo que clínicas localizadas em 
diferentes regiões possam atuar, evitando concentração de serviços e ampliando o acesso à 
Melhor Utilização dos Recursos Materiais
As empresas credenciadas utilizarão suas próprias instalações, equipamentos e
eliminando a necessidade de investimentos públicos em infraestrutura para atendimento 
Redução de despesas com manutenção de clínicas municipais, aquisição de equipamentos e 
insumos médicos, pois a responsabilidade pela estrutura recai sobre os prestadores 
Melhor Aproveitamento dos Recursos Financeiros
A modelagem do credenciamento garante maior previsibilidade e controle financeiro, pois 
os valores pagos estão diretamente atrelados aos serviços prestados.
iversificação de prestadores e o incentivo à concorrência saudável, assegurando 
preços compatíveis com a realidade do mercado.
Possibilita o atendimento a um número maior de animais dentro do orçamento disponível, 
pois não há limitação imposta por um único fornecedor, o que garante maior cobertura dos 
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
Não serão necessárias prévias providências a serem adotadas pela Administração para este objeto 
CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Para este processo licitatório não serão necessárias contratações correlatas/interdependentes.
12.1. Geração de Resíduos Biológicos e Químicos
: Os serviços médico-veterinários geram resíduos 
químicos e perfurocortantes, que podem causar contaminação do solo, da água e riscos 
edidas mitigadoras: a contratada deverá executar a segregação, 
acondicionamento e descarte adequado conforme as normas da Resolução CONAMA nº 358/2005
Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA; A destinação correta de resíduos biológicos e 
perfurocortantes para empresas especializadas e licenciadas. Providenciar o monitoramento do 
descarte e transporte dos resíduos por meio de registros e documentação compr
.2. Consumo Excessivo de Energia e Recursos Hídricos
: Equipamentos médicos, iluminação e 
sistemas de climatização podem elevar o consumo de energia elétrica e de água.
erá dar preferência por equipamentos médicos com 
eficiência energética (INMETRO/Procel); Fazer o uso de iluminação LED e sistemas de climatização
9 
O credenciamento permite a diversificação de prestadores, possibilitando que diferentes 
clínicas veterinárias e profissionais sejam credenciados para atender às necessidades do 
reduz a necessidade de manter 
equipes próprias de veterinários, direcionando seu corpo técnico para atividades 
estratégicas, como fiscalização, gestão e planejamento de políticas públicas de saúde animal.
rmitindo que clínicas localizadas em 
diferentes regiões possam atuar, evitando concentração de serviços e ampliando o acesso à 
suas próprias instalações, equipamentos e insumos, 
eliminando a necessidade de investimentos públicos em infraestrutura para atendimento 
Redução de despesas com manutenção de clínicas municipais, aquisição de equipamentos e 
recai sobre os prestadores 
A modelagem do credenciamento garante maior previsibilidade e controle financeiro, pois 
iversificação de prestadores e o incentivo à concorrência saudável, assegurando 
Possibilita o atendimento a um número maior de animais dentro do orçamento disponível, 
fornecedor, o que garante maior cobertura dos 
Não serão necessárias prévias providências a serem adotadas pela Administração para este objeto 
Para este processo licitatório não serão necessárias contratações correlatas/interdependentes.
veterinários geram resíduos 
químicos e perfurocortantes, que podem causar contaminação do solo, da água e riscos 
a contratada deverá executar a segregação, 
Resolução CONAMA nº 358/2005
e
estinação correta de resíduos biológicos e 
perfurocortantes para empresas especializadas e licenciadas. Providenciar o monitoramento do 
descarte e transporte dos resíduos por meio de registros e documentação comprobatória. 
Equipamentos médicos, iluminação e 
sistemas de climatização podem elevar o consumo de energia elétrica e de água. Medidas 
referência por equipamentos médicos com certificação de 
Fazer o uso de iluminação LED e sistemas de climatização
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17
com tecnologia de baixo consumo energético. Instalar de dispositivos economizadores de água, 
como torneiras com temporizadores e redutores de vazão; Executar o Monitoramento contínuo do 
consumo de energia e água, promovendo ações de uso racional.
12.3. Uso e Descarte de Medicamentos e Produtos Químico
s
veterinários e produtos químicos pode gerar contaminação ambiental.
contratada deverá ter controle rigoroso do armazenamento e utilização de medicamentos, evitando 
desperdícios e vencimentos; implementar um programa de
adequado de medicamentos vencidos e embalagens contaminadas, conforme a 
Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)
a manipulação segura de substâncias químicas e m
12.4. Impactos na Fauna Silvestre e Bem
silvestres pode gerar riscos ao bem
Mitigadoras: Protocolos rigorosos para a contenção e manejo 
garantindo práticas éticas; Promoção de campanhas de conscientização sobre guarda responsável e 
bem-estar animal; Adoção de práticas humanizadas no manejo de animais resgatados ou sob 
cuidados médicos. 
12 – POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA 
Com base nas informações levantadas no presente Estudo Técnico Preliminar, esclarecemos ser 
viável, do ponto de vista técnico e econômico
através de credenciamento por meio de 
veterinários, por entender ser
assegurando economicidade, melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e 
financeiros, além de ampliar o acesso ao serviço sem custos fixos elevados
está plenamente alinhado aos princípios da 
previstos na Lei nº 14.133/2021, garantindo maior transparência e quali
à população. 
13
– ANÁLISE DE RISCO DA CONTRATAÇÃO
Feita análise de risco da contratação, envolvendo fase inicial do processo, seu percurso e a fase de gestão 
do contrato, segue a identificação, avaliação e mitigação dos potenciais
a) Fase de Planejamento 
Risco 1 
Probabilidade: Gravidade das 
consequências:
Média Média
Ação Preventiva
Conhecimento do escopo, organização, controle e 
planejamento das secretarias envolvidas.
Ação de Contingência
Diligênciar junto as secretarias as informações repassadas.
Risco 2 Ressalvas no Estudo Técnico, do Termo de Referência, Edital e Minuta.
Probabilidade: Gravidade das 
com tecnologia de baixo consumo energético. Instalar de dispositivos economizadores de água, 
iras com temporizadores e redutores de vazão; Executar o Monitoramento contínuo do 
consumo de energia e água, promovendo ações de uso racional.
.3. Uso e Descarte de Medicamentos e Produtos Químico
s
: O uso inadequado de fármacos 
uímicos pode gerar contaminação ambiental.
M
ontrole rigoroso do armazenamento e utilização de medicamentos, evitando 
desperdícios e vencimentos; implementar um programa de logística reversa
adequado de medicamentos vencidos e embalagens contaminadas, conforme a 
Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010); Possuir treinamento contínuo dos profissionais para garantir 
a manipulação segura de substâncias químicas e medicamentosas. 
. Impactos na Fauna Silvestre e Bem-Estar Animal: O atendimento a animais domésticos e 
silvestres pode gerar riscos ao bem
-estar dos próprios animais e da fauna local.
Protocolos rigorosos para a contenção e manejo de animais, minimizando o estresse e 
garantindo práticas éticas; Promoção de campanhas de conscientização sobre guarda responsável e 
estar animal; Adoção de práticas humanizadas no manejo de animais resgatados ou sob 
CONCLUSIVO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 
Com base nas informações levantadas no presente Estudo Técnico Preliminar, esclarecemos ser 
viável, do ponto de vista técnico e econômico, a realização de processo licitatório para contratação 
amento por meio de chamamento público para a prestação de serviços médicos 
esta a modalidade mais eficiente e vantajosa para o município, 
economicidade, melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e 
o acesso ao serviço sem custos fixos elevados
está plenamente alinhado aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e isonomia
previstos na Lei nº 14.133/2021, garantindo maior transparência e qualidade nos serviços prestados 
ANÁLISE DE RISCO DA CONTRATAÇÃO
Feita análise de risco da contratação, envolvendo fase inicial do processo, seu percurso e a fase de gestão 
do contrato, segue a identificação, avaliação e mitigação dos potenciais riscos que podem afetar o processo.
Deficiência na definição da demanda
Gravidade das 
consequências:
Dano potencial
Superdimensionamento ou subdimensionamento da demanda
Ação Preventiva Responsável
Conhecimento do escopo, organização, controle e 
planejamento das secretarias envolvidas. Secretarias Municipais
Ação de Contingência Responsável
Diligênciar junto as secretarias as informações repassadas. Setor de Planejamento de 
Ressalvas no Estudo Técnico, do Termo de Referência, Edital e Minuta.
Dano potencial
10 
com tecnologia de baixo consumo energético. Instalar de dispositivos economizadores de água, 
iras com temporizadores e redutores de vazão; Executar o Monitoramento contínuo do 
O uso inadequado de fármacos Medidas Mitigadoras: a 
ontrole rigoroso do armazenamento e utilização de medicamentos, evitando 
logística reversa para descarte 
adequado de medicamentos vencidos e embalagens contaminadas, conforme a Política Nacional de 
; Possuir treinamento contínuo dos profissionais para garantir 
O atendimento a animais domésticos e 
estar dos próprios animais e da fauna local. Medidas 
de animais, minimizando o estresse e 
garantindo práticas éticas; Promoção de campanhas de conscientização sobre guarda responsável e 
estar animal; Adoção de práticas humanizadas no manejo de animais resgatados ou sob 
Com base nas informações levantadas no presente Estudo Técnico Preliminar, esclarecemos ser 
a realização de processo licitatório para contratação 
para a prestação de serviços médicos 
esta a modalidade mais eficiente e vantajosa para o município, 
economicidade, melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e 
o acesso ao serviço sem custos fixos elevados. Além disso, o modelo 
legalidade, eficiência, economicidade e isonomia
dade nos serviços prestados 
Feita análise de risco da contratação, envolvendo fase inicial do processo, seu percurso e a fase de gestão 
riscos que podem afetar o processo.
Superdimensionamento ou subdimensionamento da demanda
Responsável
Secretarias Municipais
Responsável
Setor de Planejamento de Contratações 
Ressalvas no Estudo Técnico, do Termo de Referência, Edital e Minuta.
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17
consequências:
Alta Média
Ação Preventiva
Instruir o Estudo Técnico e o Termo 
estrita aderência às disposições dos normativos aplicados
à contratação. 
Iniciar o processo licitatório em tempo hábil.
Responder as ressalvas jurídicas em tempo hábil.
Ação de Contingência
Capacitação dos servidores, orientações e suporte.
b) Riscos - Fase de Licitação 
Risco 3 Deficiências do ato convocatório, critérios de julgamento, prazos e sanções, entre 
Probabilidade: Gravidade das 
consequências:
Baixa Alta
Ação Preventiva
Capacitação de servidores, incorporar as atualizações da 
legislação (acórdãos TCU), estabelecer rotinas de revisão.
Ação de Contingência
Suspensão da licitação
c) Riscos – Gestão do Contrato
Risco 4 Inércia frente a descumprimento de obrigações contratuais, atraso na entrega de 
objeto, especificações divergentes. Falha ou omissão no registro dos atos e fatos do 
Probabilidade: Gravidade das
consequências:
Baixa Alta
Ação Preventiva
Capacitação de servidores. Conhecimento dos termos 
contratuais e do serviço a ser executado. Conhecimentos 
das responsabilidades dos fiscais. Estabelecer modelos e 
rotinas de acompanhamento contratual.
Ação de Contingência
Sanções administrativas. Responsabilização da Gestão e 
fiscalização contratual.
Risco 5 Elevação dos custos operacionais relacionados ao objeto. 
Probabilidade: Gravidade das 
consequências:
Baixa Média
Ação Preventiva
consequências:
Atraso no processo de contratação e, consequentemente, atraso 
no início das aquisições do objeto. 
Ação Preventiva Responsáveis
Termo de Referência em 
estrita aderência às disposições dos normativos aplicados
Secretarias envolvidas e Setores de 
Planejamento de Contratações e 
Licitações
processo licitatório em tempo hábil. Secretarias envolvidas
Responder as ressalvas jurídicas em tempo hábil. Secretarias envolvidas, Setores de 
Planejamento de Contratações e 
Licitações
Ação de Contingência Responsável
orientações e suporte. Administração Municipal
Deficiências do ato convocatório, critérios de julgamento, prazos e sanções, entre 
outros.
Gravidade das 
consequências:
Dano potencial
Encerramento da Licitação.
Ação Preventiva Responsável
Capacitação de servidores, incorporar as atualizações da 
legislação (acórdãos TCU), estabelecer rotinas de revisão.
Setor de Licitação
Ação de Contingência Responsável
Suspensão da licitação Setor de Licitação
Gestão do Contrato
Inércia frente a descumprimento de obrigações contratuais, atraso na entrega de 
objeto, especificações divergentes. Falha ou omissão no registro dos atos e fatos do 
contrato.
consequências:
Dano potencial
Deficiência na prestação dos serviços. Prejuízos financeiros a 
Administração. Possível cancelamento da ata.
Ação Preventiva Responsável
Capacitação de servidores. Conhecimento dos termos 
a ser executado. Conhecimentos 
das responsabilidades dos fiscais. Estabelecer modelos e 
rotinas de acompanhamento contratual.
Fiscal técnico e Administrativo, Gestor 
do Contrato
Ação de Contingência Responsável
Responsabilização da Gestão e 
fiscalização contratual.
Fiscal técnico e administrativo, Gestor do 
Contrato
Elevação dos custos operacionais relacionados ao objeto. 
Gravidade das 
consequências:
Dano potencial
Deficiência na prestação dos serviços. Possível aumento do custo 
da aquisição. 
Ação Preventiva Responsável
11 
Atraso no processo de contratação e, consequentemente, atraso 
Responsáveis
Secretarias envolvidas e Setores de 
Planejamento de Contratações e 
Licitações
Secretarias envolvidas
Secretarias envolvidas, Setores de 
Planejamento de Contratações e 
Licitações
Responsável
Administração Municipal
Deficiências do ato convocatório, critérios de julgamento, prazos e sanções, entre 
Encerramento da Licitação.
Responsável
Setor de Licitação
Responsável
de Licitação
Inércia frente a descumprimento de obrigações contratuais, atraso na entrega de 
objeto, especificações divergentes. Falha ou omissão no registro dos atos e fatos do 
Deficiência na prestação dos serviços. Prejuízos financeiros a 
Administração. Possível cancelamento da ata.
Responsável
dministrativo, Gestor 
do Contrato
Responsável
Fiscal técnico e administrativo, Gestor do 
Contrato
Deficiência na prestação dos serviços. Possível aumento do custo 
Responsável
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Manter planejamento empresarial. Encaminhar solicitação 
de revisão de preços, com documentação comprobatória.
Ação de Contingência
Acompanhamento da execução do contrato e dos valores 
praticados no mercado.
d) Riscos – Fiscalização do Contrato
Risco 6 Ausência de servidores suficientes para a fiscalização e execução de contratos de serviços 
técnicos. 
Probabilidade: Gravidade das 
consequências:
Baixa Média 
Ação Preventiva
Definição de equipe de fiscalização alinhada com a equipe de 
Planejamento de Contratações. 
Ação de Contingência
Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
Risco 7 Fiscalização ineficiente do contrato.
Probabilidade: Gravidade das 
consequências:
Baixa Alta 
Ação Preventiva
Definir procedimento interno com vistas a padronizar critérios de 
seleção de equipe de fiscalização. 
Indicar servidores com conhecimento técnico na área do objeto do 
contrato. 
Ação de Contingência
Implementar programa de treinamento em Fiscalizção de 
Contratos Administartivos para os servidores
Substituir fiscal não capacitado para a fiscalização do objeto 
contratado. 
e) Avaliação Qualitativa dos Riscos:
A seguir encontra-se a matriz de avaliação qualitativa dos riscos identificados na contratação.
BAIXA 
Risco 3 
Risco 4 
Risco 5 
Risco 6 
Manter planejamento empresarial. Encaminhar solicitação 
de revisão de preços, com documentação comprobatória.
Contratada
Ação de Contingência Responsável
Acompanhamento da execução do contrato e dos valores 
praticados no mercado.
Gestor do Contrato
Fiscalização do Contrato
Ausência de servidores suficientes para a fiscalização e execução de contratos de serviços 
Dano potencial 
Multiplicidade de demandas internas aos mesmos profissionais. 
Fiscalização ineficiente e resultado final de baixa qualidade.
Ação Preventiva Responsável
fiscalização alinhada com a equipe de Gestor do Contrato.
Ação de Contingência Responsável
Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato. Fiscal Técnico e Administrativo e Gestor do 
Contrato.
ineficiente do contrato.
Dano potencial 
Equipe indicada é inadequada à fiscalização do contrato, e falta 
capacitação da equipe para fiscalização do contrato.
Fiscalização ineficiente e resultado final de baixa qualidade.
Prejuízo ao erário, responsabilização subsidiária da Administração.
Ação Preventiva Responsável
Definir procedimento interno com vistas a padronizar critérios de 
conhecimento técnico na área do objeto do Gestor do Contrato.
Ação de Contingência Responsável
Implementar programa de treinamento em Fiscalizção de 
Contratos Administartivos para os servidores. 
Substituir fiscal não capacitado para a fiscalização do objeto Gestor do Contrato
Avaliação Qualitativa dos Riscos:
se a matriz de avaliação qualitativa dos riscos identificados na contratação.
PROBABILIDADE DE RISCOS 
MÉDIA 
Risco 1 
12 
Contratada
Responsável
Gestor do Contrato
Ausência de servidores suficientes para a fiscalização e execução de contratos de serviços 
Multiplicidade de demandas internas aos mesmos profissionais. 
Fiscalização ineficiente e resultado final de baixa qualidade.
Responsável
Gestor do Contrato.
Responsável
Fiscal Técnico e Administrativo e Gestor do 
Contrato.
Equipe indicada é inadequada à fiscalização do contrato, e falta 
capacitação da equipe para fiscalização do contrato.
final de baixa qualidade.
Prejuízo ao erário, responsabilização subsidiária da Administração.
Responsável
Gestor do Contrato.
Responsável
Gestor do Contrato
se a matriz de avaliação qualitativa dos riscos identificados na contratação.
ALTA 
Risco 2 
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Risco 7 
BAIXA 
Responsável pela elaboração do ETP
Nome: Denise Aparecida Mussini
Cargo: Chefe da Seção de Recicláveis
GRAVIDADE DAS CONSEQUÊNCIAS 
MÉDIA 
Risco 1 
Risco 2 
Risco 5 
Risco 6 
Pato Branco,
elaboração do ETP
Denise Aparecida Mussini
Chefe da Seção de Recicláveis
13 
ALTA 
Risco 3 
Risco 4 
Risco 7 
Pato Branco, 31 de março de 2025. 
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
Do Objeto: 
Contratação de empresa para prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura 
remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de 
ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços 
veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o 
bem estar animal, em atendimento à
quantidades e exigências estabelecidas n
Lote Item Qtde Und
LOTE I - CASTRAÇÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO MACHO
01 1 2526 sv 
Orquiectomia
kg 
01 2 758 sv 
Orquiectomia 
20kg
01 3 758 sv 
Orquiectomia 
20,1 kg
01 4 1011 sv Orquiectomia
01 5 137 sv 
Orquiectomia 
até 10kg
01 6 137 sv 
Orquiectomia 
10,1 a 20kg
01 7 137 sv 
Orquiectomia
acima de 20,1kg
01 8 5464 sv Chipagem
LOTE II - CASTRACÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO FÊMEA
02 1 4236 sv 
Ovariosalpingohisterectomia
cadela 0 até 10 kg
02 2 1270 sv 
Ovariosalpingohisterectomia 
cadela de 10,1 a 20kg
02 3 1270 sv 
Ovariosalpingohisterectomia 
cadela acima de 20 kg
02 4 1694 sv 
Ovariosalpingohisterectomia 
gata
TERMO DE REFERÊNCIA
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
Contratação de empresa para prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura 
remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de 
ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços 
veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o 
bem estar animal, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme condições, 
xigências estabelecidas neste instrumento. 
Descrição Unitário
CASTRAÇÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO MACHO
Orquiectomia - Castração de cão de 0 até 10 R$ 
300,00
Orquiectomia - Castração de cão de 10,1 a 
20kg
R$ 
340,00
Orquiectomia - Castração de cão acima de 
20,1 kg
R$ 
350,00
Orquiectomia - Castração de gato 
R$ 
250,00
Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão 
até 10kg
R$ 
330,00
Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão de 
10,1 a 20kg
R$ 
369,00
Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão 
acima de 20,1kg
R$ 
400,00
Chipagem R$ 34,00
SUB TOTAL LOTE 01
CASTRACÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO FÊMEA
Ovariosalpingohisterectomia - Castração de 
cadela 0 até 10 kg
R$ 
320,00
Ovariosalpingohisterectomia - Castração de 
cadela de 10,1 a 20kg
R$ 
340,00
Ovariosalpingohisterectomia - Castração de 
cadela acima de 20 kg
R$ 
369,00
Ovariosalpingohisterectomia - Castração de R$ 
300,00
1
Contratação de empresa para prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura 
remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos 
ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços 
veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme condições, 
Unitário Valor Total
CASTRAÇÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO MACHO
R$ 
300,00
R$ 757.800,00 
R$ 
340,00
R$ 257.720,00 
R$ 
350,00
R$ 265.300,00 
R$ 
250,00
R$ 252.750,00 
R$ 
330,00
R$ 45.210,00 
R$ 
369,00
R$ 50.553,00 
R$ 
400,00
R$ 54.800,00 
R$ 34,00 R$ 185.776,00 
SUB TOTAL LOTE 01 R$ 1.869.909,00
CASTRACÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO FÊMEA
R$ 
320,00
R$ 1.355.520,00
R$ 
340,00
R$ 431.800,00 
R$ 
369,00
R$ 468.630,00 
R$ 
300,00
R$ 508.200,00 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
Lote Item Qtde Und
02 5 8470 sv Chipagem
LOTE III 
03 1 23250 sv 
Captura e soltura de 
ambos dos sexos
03 2 180.000 km 
Remoção de animal (cão ou gato) de ambos 
dos sexos
LOTE IV 
04 1 1500 sv 
Bioquímicos 
aminotransferase (ALT), aspartato 
aminotransferase (AST) e fosfatase alcalina 
(FA)
04 2 1500 sv Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina)
04 3 90 sv Eletrocardiograma
04 4 90 sv Exame histopatológico
04 5 750 sv Exame de urina completo
04 6 1500 sv Hemograma completo
04 7 2250 sv Teste de FIV
04 8 150 sv Teste de fluoresceína
04 9 2250 sv Teste de Parvovirose 
04 10 2250 sv Teste de Cinomose
04 11 150 sv Raspagem de pele
04 12 1500 sv Ultrassom geral
04 13 6750 sv 
Exame radiográfico simples (duas projeções) 
com laudo
LOTE V - HIGIENIZAÇÃO E INTERNAMENTO DE CÃES E GATOS
05 1 1000 sv Higienização de cães de 0 à 10 kg (banho)
05 2 1000 sv Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (banho)
Descrição Unitário
Chipagem R$ 34,00
SUB TOTAL LOTE 02
LOTE III - CAPTURA, REMOÇÃO e SOLTURA 
Captura e soltura de animal (cão ou gato) de 
ambos dos sexos
R$ 60,00
Remoção de animal (cão ou gato) de ambos 
dos sexos
R$ 6,00
SUB TOTAL LOTE 03
LOTE IV - EXAMES EM CÃES E GATOS
Bioquímicos perfil hepático Albumina, alanina 
aminotransferase (ALT), aspartato 
aminotransferase (AST) e fosfatase alcalina 
R$ 45,00
Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina) R$ 38,00
Eletrocardiograma
R$ 
160,00
Exame histopatológico
R$ 
200,00
Exame de urina completo R$ 30,00
Hemograma completo R$ 41,00
Teste de FIV-FELV 
R$ 
100,00
Teste de fluoresceína R$ 20,00
Teste de Parvovirose 
R$ 
100,00
Teste de Cinomose R$ 98,00
Raspagem de pele R$ 50,00
Ultrassom geral
R$ 
150,00
Exame radiográfico simples (duas projeções) 
com laudo
R$ 
200,00
SUB TOTAL LOTE 04
HIGIENIZAÇÃO E INTERNAMENTO DE CÃES E GATOS
Higienização de cães de 0 à 10 kg (banho) R$ 30,00
Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (banho) R$ 40,00
2
Unitário Valor Total
R$ 34,00 R$ 287.980,00 
SUB TOTAL LOTE 02 R$ 2.710.740,00
R$ 60,00 R$ 1.395.000,00
R$ 6,00 R$1.080.000,00 
SUB TOTAL LOTE 03 R$ 2.475.000,00
R$ 45,00 R$ 67.500,00 
R$ 38,00 R$ 57.000,00 
R$ 
160,00
R$ 14.400,00 
R$ 
200,00
R$ 18.000,00 
R$ 30,00 R$ 22.500,00 
R$ 41,00 R$ 61.500,00 
R$ 
100,00
R$ 225.000,00 
R$ 20,00 R$ 3.000,00 
R$ 
100,00
R$ 225.000,00 
R$ 98,00 R$ 220.500,00 
R$ 50,00 R$ 7.500,00 
R$ 
150,00
R$ 225.000,00 
R$ 
200,00
R$ 1.350.000,00
SUB TOTAL LOTE 04 R$ 2.496.900,00
HIGIENIZAÇÃO E INTERNAMENTO DE CÃES E GATOS
30,00 R$ 30.000,00 
R$ 40,00 R$ 40.000,00 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
Lote Item Qtde Und
05 3 1000 sv Higienização de cães acima de 20 kg (banho)
05 4 500 sv Higienização de cães de 0 à 10 kg (tosa)
05 5 500 sv Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa)
05 6 500 sv Higienização de cães acima de 20 kg (tosa)
05 7 250 sv Higienização de gatos (banho)
05 8 18750 sv Internamento 
05 9 18750 sv Internamento canino até 10 kg
05 10 18750 sv Internamento canino de 10,1 a 20 kg
05 11 18750 sv Internamento canino acima de 20 kg
LOTE VI- SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS
06 1 180 sv Eutanásia até 10kg
06 2 90 sv Eutanásia de 10,1 a 20kg
06 3 90 sv Eutanásia acima de 20 kg
06 4 250 sv Quimioterapia com vincristina até 10kg
06 5 250 sv Quimioterapia com vincristina de 10,1 a 20kg
06 6 250 sv Quimioterapia com vincristina acima de 
06 7 1500 sv Sedação até 10 kg
06 8 1500 sv Sedação até 10,1 a 20 kg
06 9 1500 sv Sedação acima de 20 kg
06 10 1000 sv 
Tratamento ectoparasitas (
11,4 kg
06 11 1000 sv 
Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) acima 
de 11,4 kg
Descrição Unitário
Higienização de cães acima de 20 kg (banho) R$ 50,00
Higienização de cães de 0 à 10 kg (tosa) R$ 60,00
Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa) R$ 70,00
Higienização de cães acima de 20 kg (tosa) R$ 80,00
Higienização de gatos (banho) R$ 40,00
Internamento felino 
R$ 
120,00
Internamento canino até 10 kg
R$ 
150,00
Internamento canino de 10,1 a 20 kg
R$ 
165,00
Internamento canino acima de 20 kg
R$ 
175,00
SUB TOTAL LOTE 05
SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS
Eutanásia até 10kg
R$ 
220,00
Eutanásia de 10,1 a 20kg
R$ 
290,00
Eutanásia acima de 20 kg
R$ 
320,00
Quimioterapia com vincristina até 10kg
R$ 
390,00
Quimioterapia com vincristina de 10,1 a 20kg
R$ 
490,00
Quimioterapia com vincristina acima de 21kg 
R$ 
599,00
Sedação até 10 kg R$ 88,00
Sedação até 10,1 a 20 kg
R$ 
105,00
Sedação acima de 20 kg
R$ 
122,00
Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) 0 a 
11,4 kg
R$ 15,00
Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) acima 
de 11,4 kg
R$ 25,00
3
Unitário Valor Total
R$ 50,00 R$ 50.000,00 
R$ 60,00 R$ 30.000,00 
R$ 70,00 R$ 35.000,00 
R$ 80,00 R$ 40.000,00 
R$ 40,00 R$ 10.000,00 
R$ 
120,00
R$ 2.250.000,00
R$ 
150,00
R$ 2.812.500,00
R$ 
165,00
R$ 3.093.750,00
R$ 
175,00
R$ 3.281.250,00
SUB TOTAL LOTE 05
R$ 
11.672.500,00 
SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS
R$ 
220,00
R$ 39.600,00 
R$ 
290,00
R$ 26.100,00 
R$ 
320,00
R$ 28.800,00 
R$ 
390,00
R$ 97.500,00 
R$ 
490,00
R$122.500,00 
R$ 
599,00
R$ 149.750,00 
R$ 88,00 R$ 132.000,00 
R$ 
105,00
R$ 157.500,00 
R$ 
122,00
R$ 183.000,00 
R$ 15,00 R$ 15.000,00 
R$ 25,00 R$ 25.000,00 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Lote Item Qtde Und
06 12 125 sv 
Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 4,5 
kg 
06 13 150 sv 
Tratamento 
10 kg
06 14 375 sv 
Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 
kg 
06 15 250 sv 
Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 20 a 40 
kg 
06 16 50 sv 
Tratamento
kg 
06 17 3600 sv 
Tratamento de ferimentos 
(sutura/limpeza/debridamento)
06 18 900 sv 
Remoção de espinho de ouriço + sedação até 
10kg
06 19 900 sv 
Remoção de espinho de ouriço + sedação de 
10,1 a 20kg
06 20 900 sv 
Remoção de espinho de ouriço + sedação 
acima de 20 kg
06 21 90 sv Tala/Imobilização até 10kg
06 22 90 sv Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg
06 23 90 sv Tala/Imobilização acima de 20kg
06 24 2500 sv Vacina múltipla viral canina 
06 25 500 sv Vacina múltipla viral felina 
06 26 7500 sv Consulta
LOTE VII - SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO 
07 1 750 sv Desobstrução uretral em gatos
07 2 150 sv Desobstrução uretral em cães
07 3 720 sv 
Primeiros socorros politraumatizado 
(estabilização com fluidoterapia, medicação e 
oxigenioterapia) até 10kg
07 4 360 sv 
Primeiros socorros 
politraumatizado(estabilização com 
fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) de 
Descrição Unitário
Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 4,5 R$ 
148,00
Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 4,5 a 
10 kg
R$ 
179,00
Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 R$ 
209,00
Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 20 a 40 R$ 
233,00
Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 40 a 56 R$ 
299,00
Tratamento de ferimentos 
(sutura/limpeza/debridamento)
R$ 
300,00
Remoção de espinho de ouriço + sedação até 
10kg
R$ 
289,00
Remoção de espinho de ouriço + sedação de 
10,1 a 20kg
R$ 
300,00
Remoção de espinho de ouriço + sedação 
acima de 20 kg
R$ 
350,00
Tala/Imobilização até 10kg
R$ 
200,00
Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg
R$ 
200,00
Tala/Imobilização acima de 20kg
R$ 
200,00
Vacina múltipla viral canina - V8 importada R$ 79,00
Vacina múltipla viral felina - V4 importada R$ 80,00
Consulta R$ 90,00
SUB TOTAL LOTE 06
SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO 
CIRÚRGICOS
Desobstrução uretral em gatos R$150,00
Desobstrução uretral em cães
R$ 
150,00
Primeiros socorros politraumatizado 
(estabilização com fluidoterapia, medicação e 
oxigenioterapia) até 10kg
R$ 
280,00
Primeiros socorros 
politraumatizado(estabilização com 
fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) de 
R$ 
380,00
4
Unitário Valor Total
R$ 
148,00
R$ 18.500,00 
R$ 
179,00
R$ 26.850,00 
R$ 
209,00
R$78.375,00 
R$ 
233,00
R$ 58.250,00 
R$ 
299,00
R$ 14.950,00 
R$ 
300,00
R$1.080.000,00 
R$ 
289,00
R$ 260.100,00 
R$ 
300,00
R$ 270.000,00 
R$ 
350,00
R$ 315.000,00 
R$ 
200,00
R$18.000,00 
R$ 
200,00
R$ 18.000,00 
R$ 
200,00
R$ 18.000,00 
R$ 79,00 R$ 197.500,00 
R$ 80,00 R$ 40.000,00 
R$ 90,00 R$ 675.000,00 
SUB TOTAL LOTE 06 R$ 4.065.275,00
SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO 
R$150,00 R$ 112.500,00 
R$ 
150,00
R$ 22.500,00 
R$ 
280,00
R$ 201.600,00 
R$ 
380,00
R$ 136.800,00 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Lote Item Qtde Und
10,1 a 20kg
07 5 360 sv 
Primeiros socorros politraumatizado 
(estabilização com fluidoterapia, medicação e 
oxigenioterapia) acima 
07 6 3750 sv Consulta de plantão, domingos e feriados
07 7 180 sv Transfusão de sangue até 10kg
07 8 90 sv Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg
07 9 90 sv Transfusão de sangue acima de 20 kg
07 10 270 sv Tratamento para envenenamento até 10kg
07 11 180 sv 
Tratamento para envenenamento de 10,1 a 
20kg
07 12 180 sv 
Tratamento para 
kg 
LOTE VIII - SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 
08 1 90 sv Amputação de cabeça de fêmur até 10kg
08 2 90 sv 
Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 
20kg
08 3 90 sv 
Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 
kg 
08 4 90 sv 
Amputação de membro torácico ou pélvico até 
10kg
08 5 90 sv 
Amputação de membro torácico ou pélvico de 
10,1 a 20kg
08 6 90 sv 
Amputação de membro torácico ou pélvico 
acima de 20 kg
08 7 45 sv Amputação de pavilhão auricular
08 8 150 sv Cesariana com OSH até 10kg
08 9 38 sv Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg
08 10 38 sv Cesariana com OSH acima de 20 kg
08 11 150 sv Enucleação até 10kg
Descrição Unitário
10,1 a 20kg
Primeiros socorros politraumatizado 
(estabilização com fluidoterapia, medicação e 
oxigenioterapia) acima de 20 kg 
R$ 
420,00
Consulta de plantão, domingos e feriados
R$ 
180,00
Transfusão de sangue até 10kg
R$ 
350,00
Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg
R$ 
400,00
Transfusão de sangue acima de 20 kg
R$ 
450,00
Tratamento para envenenamento até 10kg
R$ 
299,00
Tratamento para envenenamento de 10,1 a 
20kg
R$ 
315,00
Tratamento para envenenamento acima de 20 R$ 
349,00
SUB TOTAL LOTE 07
SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 
CIRÚRGICOS
Amputação de cabeça de fêmur até 10kg R$ 800,00
Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 
20kg
R$1000,00
Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 
1.200,00
Amputação de membro torácico ou pélvico até 
10kg 1.180,00
Amputação de membro torácico ou pélvico de 
10,1 a 20kg 1.280,00
Amputação de membro torácico ou pélvico 
acima de 20 kg 1.380,00
Amputação de pavilhão auricular R$1200,00
Cesariana com OSH até 10kg R$ 600,00
Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg R$ 780,00
Cesariana com OSH acima de 20 kg R$ 980,00
Enucleação até 10kg R$ 580,00
5
Unitário Valor Total
R$ 
420,00
R$ 151.200,00 
R$ 
180,00
R$ 675.000,00 
R$ 
350,00
R$ 63.000,00 
R$ 
400,00
R$ 36.000,00 
R$ 
450,00
R$ 40.500,00 
R$ 
299,00
R$ 80.730,00 
R$ 
315,00
R$ 56.700,00 
R$ 
349,00
R$ 62.820,00 
SUB TOTAL LOTE 07 R$ 1.639.350,00
SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 
R$ 800,00 R$ 72.000,00 
R$1000,00 R$ 90.000,00 
R$ 
1.200,00
R$ 
108.000,00 
R$ 
1.180,00
R$106.200,00
R$ 
1.280,00
R$ 
115.200,00 
R$ 
1.380,00
R$ 
124.200,00 
R$1200,00 R$ 54.000,00 
R$ 600,00 R$ 90.000,00 
R$ 780,00 R$ 29.640,00 
R$ 980,00 R$ 37.240,00 
R$ 580,00 R$ 87.000,00 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
Lote Item Qtde Und
08 12 75 sv Enucleação de 10,1 a 20kg
08 13 75 sv Enucleação acima de 20 kg
08 14 90 sv Laparotomia exploratóriaaté 10kg
08 15 90 sv Laparotomia exploratóriade 10,1 a 20kg
08 16 90 sv Laparotomia exploratória acima de 20 kg
08 17 360 sv Mastectomia até 10kg
08 18 360 sv Mastectomia de 10,1 a 20kg
08 19 360 sv Mastectomia acima de 20 kg
08 20 450 sv Osteossíntese de membro pélvico até 10kg
08 21 450 sv 
Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 
20kg
08 22 450 sv 
Osteossíntese de membro pélvico acima de 
20 kg
08 23 450 sv Osteossíntese de membro torácico até 10kg
08 24 450 sv 
Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 
20kg
08 25 450 sv 
Osteossíntese de membro torácico acima de 
20 kg
08 26 90 sv Correção de otohematoma até 10kg
08 27 90 sv Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg
08 28 90 sv 
Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg 
acima de 20 kg
08 29 45 sv Penectomia cães até 10 kg
08 30 45 sv Penectomia em cães acima de 10 kg
08 31 90 sv Penectomia em gatos
08 32 300 sv OSH de emergência (piometra) até 10kg
08 33 150 sv 
OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 
20kg
08 34 150 sv 
OSH de emergência (piometra) acima de 20 
kg 
08 35 180 sv Correção de prolapso de reto até 10kg
08 36 75 sv Correção de prolapso de reto de 10,1 a 20kg
08 37 75 sv Correção de prolapso de reto acima de 20 kg
Descrição Unitário
Enucleação de 10,1 a 20kg R$ 790,00
Enucleação acima de 20 kg R$ 950,00
Laparotomia exploratóriaaté 10kg R$ 480,00
Laparotomia exploratóriade 10,1 a 20kg R$ 600,00
Laparotomia exploratória acima de 20 kg R$ 780,00
Mastectomia até 10kg R$ 700,00
Mastectomia de 10,1 a 20kg R$ 750,00
Mastectomia acima de 20 kg R$ 1200,00
Osteossíntese de membro pélvico até 10kg R$ 1600,00
Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 
20kg
R$ 1600,00
Osteossíntese de membro pélvico acima de 
20 kg
R$ 1700,00
Osteossíntese de membro torácico até 10kg R$ 999,00
Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 
20kg
R$ 1114,00
Osteossíntese de membro torácico acima de 
20 kg
R$ 1492,00
Correção de otohematoma até 10kg R$ 350,00
Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg R$ 400,00
Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg 
acima de 20 kg
R$ 500,00
Penectomia cães até 10 kg R$ 400,00
Penectomia em cães acima de 10 kg R$ 500,00
Penectomia em gatos R$ 998,00
OSH de emergência (piometra) até 10kg R$ 500,00
OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 
20kg
R$ 600,00
OSH de emergência (piometra) acima de 20 
R$ 700,00
Correção de prolapso de reto até 10kg R$ 450,00
Correção de prolapso de reto de 10,1 a 20kg R$ 499,00
Correção de prolapso de reto acima de 20 kg R$ 530,00
6
Unitário Valor Total
R$ 790,00 R$ 59.250,00 
R$ 950,00 R$ 71.250,00 
R$ 480,00 R$ 43.200,00 
R$ 600,00 R$ 54.000,00 
R$ 780,00 R$ 70.200,00 
R$ 700,00
R$ 
252.000,00 
R$ 750,00
R$ 
270.000,00 
R$ 1200,00
R$ 
432.000,00 
R$ 1600,00
R$ 
720.000,00 
R$ 1600,00
R$ 
720.000,00 
R$ 1700,00
R$ 
765.000,00 
R$ 999,00
R$ 
449.550,00 
R$ 1114,00
R$ 
501.300,00 
R$ 1492,00
R$ 
671.400,00 
R$ 350,00 R$ 31.500,00 
R$ 400,00 R$ 36.000,00 
R$ 500,00 R$ 45.000,00 
R$ 400,00 R$ 18.000,00 
R$ 500,00 R$ 22.500,00 
R$ 998,00 R$ 89.820,00 
R$ 500,00
R$ 
150.000,00 
R$ 600,00 R$ 90.000,00 
R$ 700,00
R$ 
105.000,00 
R$ 450,00 R$ 81.000,00 
R$ 499,00 R$ 37.425,00 
R$ 530,00 R$ 39.750,00 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Lote Item Qtde Und
08 38 180 sv Correção de prolapso de útero até 10kg
08 39 90 sv Correção de prolapso
08 40 90 sv Correção de prolapso de útero acima de 20 kg
08 41 90 sv Cistotomia até 10 kg
08 42 75 sv Cistotomia de 10,1 a 
08 43 90 sv Cistotomia acima de 
Requer-se que o serviço seja prestado por clínicas ou hospitais veterinários estabelecidos no Município de Pato 
Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o tempo entre o chamado e 
o atendimento do animal pode impactar
serviços prestados também deve
m
atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável caso os serviços veter
prestados por outros municípios. 
Das Quantidades: 
1.1 Não é possível estabelecer uma quantidade 
lotes, tendo em vista que a natureza dos serviços contratados, especialmente os relacionados a 
atendimentos de urgência e emergência, 
de forma eventual e não programada, dependendo da demanda espontânea e da ocorrência de situações 
clínicas graves, acidentais ou súbitas que envolvem animais errantes, resgatados ou pertencentes a 
munícipes em situação de vulnerabilidade social.
1.2 Da mesma forma, os demais s
ambulatoriais e cirurgias — também estão sujeitos à variação de demanda, influenciada por fatores como 
surtos de doenças, aumento de casos de abandono, mudanças climáticas, campanhas de adoção 
responsável e ações de fiscalização e resgate realizadas pelo poder público ou entidades protetoras.
 1.3 Não existe uma tabulação estatística dos atendimentos veterinários realizados em animais de 
rua nos anos anteriores, de modo que os quantitativos são ba
que esses dados estivessem tabulados, sua utilidade seria limitada, devido ao caráter imprevisível dos 
atendimentos, especialmente os relacionados a urgências e emergências. Além disso, a Lei Ordinária nº 
6.393, de 30 de dezembro de 2024, amplia o acesso ao atendimento veterinário para pessoas cadastradas 
no Cadastro Único do Governo Federal, com renda per capita de até meio salário mínimo. Dado isso, não é 
possível prever quantas pessoas solicitarão atendimento, tam
Descrição Unitário
Correção de prolapso de útero até 10kg R$ 300,00
Correção de prolapso de útero de 10,1 a 20kg R$ 300,00
Correção de prolapso de útero acima de 20 kg R$ 300,00
Cistotomia até 10 kg R$ 400,00
Cistotomia de 10,1 a 20 kg R$ 500,00
Cistotomia acima de 20 kg R$ 600,00
SUB TOTAL LOTE 08
TOTAL CONTRATAÇÃO
se que o serviço seja prestado por clínicas ou hospitais veterinários estabelecidos no Município de Pato 
Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o tempo entre o chamado e 
o atendimento do animal pode impactar diretamente nas suas chances de sobrevivência. Além disso, os demais m ser prestados de forma ágil, a fim de garantir a efetividade do 
atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável caso os serviços veter
Não é possível estabelecer uma quantidade mensal fixa para os procedimentos descritos nos 
lotes, tendo em vista que a natureza dos serviços contratados, especialmente os relacionados a 
atendimentos de urgência e emergência, o que é essencialmente imprevisível. Esses atendimentos ocorrem 
ão programada, dependendo da demanda espontânea e da ocorrência de situações 
clínicas graves, acidentais ou súbitas que envolvem animais errantes, resgatados ou pertencentes a 
munícipes em situação de vulnerabilidade social.
Da mesma forma, os demais serviços previstos — como exames, internações, procedimentos 
também estão sujeitos à variação de demanda, influenciada por fatores como 
surtos de doenças, aumento de casos de abandono, mudanças climáticas, campanhas de adoção 
ponsável e ações de fiscalização e resgate realizadas pelo poder público ou entidades protetoras.
Não existe uma tabulação estatística dos atendimentos veterinários realizados em animais de 
rua nos anos anteriores, de modo que os quantitativos são baseados em estimativas. No entanto, mesmo 
que esses dados estivessem tabulados, sua utilidade seria limitada, devido ao caráter imprevisível dos 
atendimentos, especialmente os relacionados a urgências e emergências. Além disso, a Lei Ordinária nº 
30 de dezembro de 2024, amplia o acesso ao atendimento veterinário para pessoas cadastradas 
no Cadastro Único do Governo Federal, com renda per capita de até meio salário mínimo. Dado isso, não é 
possível prever quantas pessoas solicitarão atendimento, tampouco estimar com precisão o aumento no 7
Unitário Valor Total
R$ 300,00 R$ 54.000,00 
R$ 300,00 R$ 27.000,00 
R$ 300,00 R$ 27.000,00 
R$ 400,00 R$ 36.000,00 
R$ 500,00 R$ 37.500,00 
R$ 600,00 R$ 54.000,00 
SUB TOTAL LOTE 08
R$ 
6.983.125,00 
TOTAL CONTRATAÇÃO
R$ 
34.245.189,00
se que o serviço seja prestado por clínicas ou hospitais veterinários estabelecidos no Município de Pato 
Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o tempo entre o chamado e 
diretamente nas suas chances de sobrevivência. Além disso, os demais 
ser prestados de forma ágil, a fim de garantir a efetividade do 
atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável caso os serviços veterinários fossem 
para os procedimentos descritos nos 
lotes, tendo em vista que a natureza dos serviços contratados, especialmente os relacionados a 
é essencialmente imprevisível. Esses atendimentos ocorrem 
ão programada, dependendo da demanda espontânea e da ocorrência de situações 
clínicas graves, acidentais ou súbitas que envolvem animais errantes, resgatados ou pertencentes a 
como exames, internações, procedimentos 
também estão sujeitos à variação de demanda, influenciada por fatores como 
surtos de doenças, aumento de casos de abandono, mudanças climáticas, campanhas de adoção 
ponsável e ações de fiscalização e resgate realizadas pelo poder público ou entidades protetoras.
Não existe uma tabulação estatística dos atendimentos veterinários realizados em animais de 
seados em estimativas. No entanto, mesmo 
que esses dados estivessem tabulados, sua utilidade seria limitada, devido ao caráter imprevisível dos 
atendimentos, especialmente os relacionados a urgências e emergências. Além disso, a Lei Ordinária nº 
30 de dezembro de 2024, amplia o acesso ao atendimento veterinário para pessoas cadastradas 
no Cadastro Único do Governo Federal, com renda per capita de até meio salário mínimo. Dado isso, não é 
pouco estimar com precisão o aumento no 
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
número de atendimentos. 
Da Natureza do Objeto: 
1.4 O objeto desta contratação caracteriza
XIII, da Lei nº 14.133/21, pois os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e 
específicas de sua utilização são usuais de mercado, passíveis de descrições sucintas e possuem 
disponibilidade no mercado. 
1.5 Os serviços descritos no objeto poder
no município de Pato Branco. 
1.6 O objeto desta contratação possui natureza continuada.
Do Prazo de Vigência:
1.7 O prazo de vigência da contratação será de 05
contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.8 A adoção do credenciamento, com vigência de cinco anos, revela
econômica e eficiente diante dos seguintes fatores:  Remuneração condicionada à demanda real
pagamento aos prestadores de serviço ocorra somente pelos atendimentos efetivamente realizados, 
eliminando o risco de ociosidade contratual e 
 Planejamento e previsibilidade orçamentária
planejamento financeiro e administrativo da gestão pública, permitindo a alocação programada de 
recursos e evitando renegociações contratuais frequentes que poderiam resultar em oneração de 
custos. 
 Redução de custos administrativos e operacionais
necessidade de abertura de novos processos administrativos em curto espaço de tempo,
reduz o custo operacional da administração pública com procedimentos licitatórios e contratuais 
sucessivos. 
1.9 Dessa forma, o prazo de 05 (
serviços, pela eficiência gerada pela permanênc
diretos e indiretos que esse modelo proporciona à Administração Pública, em conformidade com os 
princípios da economicidade, eficiência e interesse público.
1.10 Além disso, a adoção do credenciamento de 
permite maior eficiência na execução do objeto licitado, ampliando a rede de atendimento e garantindo 
melhor prestação dos serviços, com maior disponibilidade de profissionais capacitados.
1.11 Dessa forma, a contratação plurianual justifica
mas também pela necessidade de garantir a continuidade e eficiência dos serviços, otimizando a gestão 
dos recursos públicos e assegurando a prestação adequada da
da licitação. 
O objeto desta contratação caracteriza-se como serviço comum, conforme disposto no art. 6º, 
XIII, da Lei nº 14.133/21, pois os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e 
específicas de sua utilização são usuais de mercado, passíveis de descrições sucintas e possuem 
no objeto poderão ser prestados por pessoas jurídicas privadas, situadas 
O objeto desta contratação possui natureza continuada.
O prazo de vigência da contratação será de 05 (cinco) anos contados a partir da assinatura do 
contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
A adoção do credenciamento, com vigência de cinco anos, revela
os seguintes fatores:
Remuneração condicionada à demanda real: O modelo de credenciamento permite que o 
pagamento aos prestadores de serviço ocorra somente pelos atendimentos efetivamente realizados, 
eliminando o risco de ociosidade contratual e assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.
Planejamento e previsibilidade orçamentária: A vigência contratual de cinco anos favorece o 
planejamento financeiro e administrativo da gestão pública, permitindo a alocação programada de 
ndo renegociações contratuais frequentes que poderiam resultar em oneração de 
Redução de custos administrativos e operacionais: A contratação prolongada minimiza a 
necessidade de abertura de novos processos administrativos em curto espaço de tempo,
reduz o custo operacional da administração pública com procedimentos licitatórios e contratuais 
Dessa forma, o prazo de 05 (cinco) anos justifica-se plenamente pela natureza continuada dos 
serviços, pela eficiência gerada pela permanência contratual e, sobretudo, pelos 
que esse modelo proporciona à Administração Pública, em conformidade com os 
princípios da economicidade, eficiência e interesse público. 
Além disso, a adoção do credenciamento de múltiplas empresas prestadoras de serviços 
permite maior eficiência na execução do objeto licitado, ampliando a rede de atendimento e garantindo 
melhor prestação dos serviços, com maior disponibilidade de profissionais capacitados.
Dessa forma, a contratação plurianual justifica
-se não apenas pela legalidade da sua previsão, 
mas também pela necessidade de garantir a continuidade e eficiência dos serviços, otimizando a gestão 
dos recursos públicos e assegurando a prestação adequada das atividades veterinárias previstas no escopo 8
conforme disposto no art. 6º, 
XIII, da Lei nº 14.133/21, pois os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e 
específicas de sua utilização são usuais de mercado, passíveis de descrições sucintas e possuem 
por pessoas jurídicas privadas, situadas 
(cinco) anos contados a partir da assinatura do 
contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
A adoção do credenciamento, com vigência de cinco anos, revela-se a solução mais 
: O modelo de credenciamento permite que o 
pagamento aos prestadores de serviço ocorra somente pelos atendimentos efetivamente realizados, 
assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.
: A vigência contratual de cinco anos favorece o 
planejamento financeiro e administrativo da gestão pública, permitindo a alocação programada de 
ndo renegociações contratuais frequentes que poderiam resultar em oneração de 
: A contratação prolongada minimiza a 
necessidade de abertura de novos processos administrativos em curto espaço de tempo, o que 
reduz o custo operacional da administração pública com procedimentos licitatórios e contratuais 
se plenamente pela natureza continuada dos 
ia contratual e, sobretudo, pelos benefícios econômicos 
que esse modelo proporciona à Administração Pública, em conformidade com os 
múltiplas empresas prestadoras de serviços 
permite maior eficiência na execução do objeto licitado, ampliando a rede de atendimento e garantindo 
melhor prestação dos serviços, com maior disponibilidade de profissionais capacitados.
se não apenas pela legalidade da sua previsão, 
mas também pela necessidade de garantir a continuidade e eficiência dos serviços, otimizando a gestão 
s atividades veterinárias previstas no escopo 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Da Licitação com itens exclusivos ou não para ME/EPP:
1.12 A contratação dos serviços veterinários será feita em 
lotes de especialidades e procedimentos, 
Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme previsto na legislação vigente.
1.13 Os serviços estão discriminados por lotes 
equipamentos e veículos para a execução dos 
serviços serão contratados de forma integral, pois os atendimentos veterinários para o mesmo animal 
devem ocorrer no mesmo local, sendo inviável a divisibilidade de serviços, por ser dispendi
possivelmente danoso para o andamento do tratamento do animal.
1.14 O modelo adotado para a licitação prevê o credenciamento de diversas empresas 
interessadas, o que possibilita a participação de micro e pequenas empresas sem necessidade de 
exclusividade de itens. Dessa forma, o tratamento diferenciado previsto na legislação é atendido, garantindo 
ampla concorrência. 
2 DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.4 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra
tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3 JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE ESTIMADA
LOTE I - CASTRAÇÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO
CÃO E GATO FÊMEA 
3.1 O contrato firmado em 2021 com a clínica veterinária vencedora da licitação estabelecia a 
realização de 20 castrações semanais, o que resultaria em 80 castrações mensais e um total de 960 
castrações anuais. Considerando os dados disponíveis nos arquivos da Secretaria do Meio Ambiente, no 
ano de 2023, foram realizadas 1.164 castrações, em média 24 procedimentos por semana, sendo 673 cães 
(57,8%) e 401 gatos (42,2%). Desses, a maioria foi composta 
enquanto os machos representaram 401 castrações (34,6%).
3.2 Já no ano de 2024, o número de castrações aumentou, alcançando 1.246 procedimentos. 
Desses, 610 foram cães (48,9%) e 636 gatos (51%). A maior parte d
fêmeas, com 900 animais (72,2%), enquanto os machos somaram 346 (27,8%).
3.3 Além disso, apesar de ter sido excedido o total de procedimentos estabelecidos no ano de 2021, 
o número de castrações previstas para o ano de 2
castrados 172 animais, resultando na realização desses procedimentos em 2025. Estes dados demonstram 
que seria necessária a realização de 30 castrações semanais para atender a demanda em 2024. 
3.4 A análise dos dados revela que o número inicialmente estipulado foi insuficiente para atender à 
demanda do Município. Em 2023, o total de castrações superou em 21,25% o número previsto, e em 2024, 
o aumento foi de 47,7% em relação ao planejado. 
Da Licitação com itens exclusivos ou não para ME/EPP:
A contratação dos serviços veterinários será feita em lote único, com itens distribuídos em 
lotes de especialidades e procedimentos, sem a reserva de itens exclusivos para Microempresas (ME) e 
Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme previsto na legislação vigente.
Os serviços estão discriminados por lotes levando em conta a demanda por materiais, 
equipamentos e veículos para a execução dos serviços para facilitar a definição dos serviços. Entretanto, os 
serão contratados de forma integral, pois os atendimentos veterinários para o mesmo animal 
devem ocorrer no mesmo local, sendo inviável a divisibilidade de serviços, por ser dispendi
possivelmente danoso para o andamento do tratamento do animal.
O modelo adotado para a licitação prevê o credenciamento de diversas empresas 
interessadas, o que possibilita a participação de micro e pequenas empresas sem necessidade de 
de itens. Dessa forma, o tratamento diferenciado previsto na legislação é atendido, garantindo 
DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra
tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE ESTIMADA
CASTRAÇÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO MACHO e LOTE II - CASTRACÃO E CHIPAGEM 
O contrato firmado em 2021 com a clínica veterinária vencedora da licitação estabelecia a 
realização de 20 castrações semanais, o que resultaria em 80 castrações mensais e um total de 960 
Considerando os dados disponíveis nos arquivos da Secretaria do Meio Ambiente, no 
ano de 2023, foram realizadas 1.164 castrações, em média 24 procedimentos por semana, sendo 673 cães 
(57,8%) e 401 gatos (42,2%). Desses, a maioria foi composta por fêmeas, totalizando 762 animais (65,4%), 
enquanto os machos representaram 401 castrações (34,6%). 
Já no ano de 2024, o número de castrações aumentou, alcançando 1.246 procedimentos. 
Desses, 610 foram cães (48,9%) e 636 gatos (51%). A maior parte dos animais castrados também foi de 
fêmeas, com 900 animais (72,2%), enquanto os machos somaram 346 (27,8%). 
Além disso, apesar de ter sido excedido o total de procedimentos estabelecidos no ano de 2021, 
o número de castrações previstas para o ano de 2024 ainda não foi totalmente alcançado, faltaram ser 
castrados 172 animais, resultando na realização desses procedimentos em 2025. Estes dados demonstram 
que seria necessária a realização de 30 castrações semanais para atender a demanda em 2024. 
lise dos dados revela que o número inicialmente estipulado foi insuficiente para atender à 
demanda do Município. Em 2023, o total de castrações superou em 21,25% o número previsto, e em 2024, 
o aumento foi de 47,7% em relação ao planejado. 
9
com itens distribuídos em 
reserva de itens exclusivos para Microempresas (ME) e 
levando em conta a demanda por materiais, 
serviços para facilitar a definição dos serviços. Entretanto, os 
serão contratados de forma integral, pois os atendimentos veterinários para o mesmo animal 
devem ocorrer no mesmo local, sendo inviável a divisibilidade de serviços, por ser dispendioso e 
O modelo adotado para a licitação prevê o credenciamento de diversas empresas 
interessadas, o que possibilita a participação de micro e pequenas empresas sem necessidade de 
de itens. Dessa forma, o tratamento diferenciado previsto na legislação é atendido, garantindo 
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em 
tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
CASTRACÃO E CHIPAGEM 
O contrato firmado em 2021 com a clínica veterinária vencedora da licitação estabelecia a 
realização de 20 castrações semanais, o que resultaria em 80 castrações mensais e um total de 960 
Considerando os dados disponíveis nos arquivos da Secretaria do Meio Ambiente, no 
ano de 2023, foram realizadas 1.164 castrações, em média 24 procedimentos por semana, sendo 673 cães 
por fêmeas, totalizando 762 animais (65,4%), 
Já no ano de 2024, o número de castrações aumentou, alcançando 1.246 procedimentos. 
os animais castrados também foi de 
Além disso, apesar de ter sido excedido o total de procedimentos estabelecidos no ano de 2021, 
024 ainda não foi totalmente alcançado, faltaram ser 
castrados 172 animais, resultando na realização desses procedimentos em 2025. Estes dados demonstram 
que seria necessária a realização de 30 castrações semanais para atender a demanda em 2024. 
lise dos dados revela que o número inicialmente estipulado foi insuficiente para atender à 
demanda do Município. Em 2023, o total de castrações superou em 21,25% o número previsto, e em 2024, 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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3.5 Nesse contexto evidencia
semanalmente, visto que iniciamos 2025 com 172 animais em lista de espera e somente no mês de janeiro 
e fevereiro já foram cadastrados 104 animais para serem castrados. 
3.6 Entre 2023 e 2024, houve um aumento de 26,45% no número de animais cadastrados para a 
realização da castrações. Assim, considerando uma estimativa de crescimento anual de 20% ao longo dos 
próximos 05 anos, projeta-se que o número de procedimentos de castra
conforme exemplificado na tabela abaixo: 
Tabela 1: Projeção de crescimento anual do número de castrações realizadas pelo Município de Pato Branco
Ano Número de animais castrados por 
2025 
2026 
2027 
2028 
2029 
2030 
3.7 Considerando o início dos contratos em junho de 2025 e término em junho de 2030, com 
possibilidade de renovação por igual período, estima
castração e microchipagem de um total de 14.114 animais, o que correspo
por semana. 
3.8 Além disso, estimativas feitas pelo Departamento de Vigilância Sanitária, o Município tem 4 
(quatro) cães a cada 10 (dez) habitantes e 2 (dois) gatos a cada 10 (dez) habitantes. 
pelo CENSO 2024/ IBGE foi de que o Município tem 96.602 (noventa e seis mil, seiscentos e dois) 
habitantes. 
3.9 Dessa forma, proporcionalmente, a população estimada de cães é de 38.640 (trinta e oito mil, 
seiscentos e quarenta) e 19.320 (dezenove mil, trezentos e 
3.10 Considerando a informação de que uma cadela errante tem aproximadamente duas ninhadas 
de 6 a 9 filhotes por ano, enquanto os felinos têm duas ou três ninhadas por ano, o número de animais 
errantes nas ruas iria aumentar expressivamente caso os programas de controle populacional de cães e 
gatos não sejam realizados. Dessa forma, o programa de contro
fundamental para evitar nascimentos indesejados, abandono de animais, riscos de acidentes e riscos 
sanitários. 
LOTE III - CAPTURA, REMOÇÃO, SOLTURA E HOSPEDAGEM DE CÃES E GATO
S
4. A quantidade mencionada é estimada, uma v
entidades filantrópicas de proteção animal, animais adotados em eventos de adoção e munícipes de baixa 
renda enquadrados no Cadastro Único do Município (CADÚnico) exceção dos animais de rua/errantes, no caso dos procedimentos de castração os tutores devem
evidencia-se a necessidade de aumentar a quantidade de castrações realizadas 
semanalmente, visto que iniciamos 2025 com 172 animais em lista de espera e somente no mês de janeiro 
e fevereiro já foram cadastrados 104 animais para serem castrados. 
Entre 2023 e 2024, houve um aumento de 26,45% no número de animais cadastrados para a 
realização da castrações. Assim, considerando uma estimativa de crescimento anual de 20% ao longo dos 
se que o número de procedimentos de castração e microchipagem irá aumentar 
conforme exemplificado na tabela abaixo: 
Projeção de crescimento anual do número de castrações realizadas pelo Município de Pato Branco
Número de animais castrados por 
semana 
Número de animais castrados por 
36 1728
43 2064
52 2496
62 2976
74 3552
90 4320
Considerando o início dos contratos em junho de 2025 e término em junho de 2030, com 
possibilidade de renovação por igual período, estima
-se que, ao longo de 60 meses, será realizada a 
castração e microchipagem de um total de 14.114 animais, o que corresponde, em média, a 58 castrações 
Além disso, estimativas feitas pelo Departamento de Vigilância Sanitária, o Município tem 4 
(quatro) cães a cada 10 (dez) habitantes e 2 (dois) gatos a cada 10 (dez) habitantes. 
O 2024/ IBGE foi de que o Município tem 96.602 (noventa e seis mil, seiscentos e dois) 
Dessa forma, proporcionalmente, a população estimada de cães é de 38.640 (trinta e oito mil, 
seiscentos e quarenta) e 19.320 (dezenove mil, trezentos e vinte) gatos. 
Considerando a informação de que uma cadela errante tem aproximadamente duas ninhadas 
filhotes por ano, enquanto os felinos têm duas ou três ninhadas por ano, o número de animais 
errantes nas ruas iria aumentar expressivamente caso os programas de controle populacional de cães e 
gatos não sejam realizados. Dessa forma, o programa de controle populacional desses animais é 
fundamental para evitar nascimentos indesejados, abandono de animais, riscos de acidentes e riscos 
CAPTURA, REMOÇÃO, SOLTURA E HOSPEDAGEM DE CÃES E GATO
S
A quantidade mencionada é estimada, uma vez que o programa abrange animais de rua/errantes, 
entidades filantrópicas de proteção animal, animais adotados em eventos de adoção e munícipes de baixa 
enquadrados no Cadastro Único do Município (CADÚnico), esse último no caso das castrações
xceção dos animais de rua/errantes, no caso dos procedimentos de castração os tutores devem
10
a necessidade de aumentar a quantidade de castrações realizadas 
semanalmente, visto que iniciamos 2025 com 172 animais em lista de espera e somente no mês de janeiro 
Entre 2023 e 2024, houve um aumento de 26,45% no número de animais cadastrados para a 
realização da castrações. Assim, considerando uma estimativa de crescimento anual de 20% ao longo dos 
ção e microchipagem irá aumentar 
Projeção de crescimento anual do número de castrações realizadas pelo Município de Pato Branco
Número de animais castrados por ano
1728
2064
2496
2976
3552
4320
Considerando o início dos contratos em junho de 2025 e término em junho de 2030, com 
se que, ao longo de 60 meses, será realizada a 
nde, em média, a 58 castrações 
Além disso, estimativas feitas pelo Departamento de Vigilância Sanitária, o Município tem 4 
(quatro) cães a cada 10 (dez) habitantes e 2 (dois) gatos a cada 10 (dez) habitantes. A população estimada 
O 2024/ IBGE foi de que o Município tem 96.602 (noventa e seis mil, seiscentos e dois) 
Dessa forma, proporcionalmente, a população estimada de cães é de 38.640 (trinta e oito mil, 
Considerando a informação de que uma cadela errante tem aproximadamente duas ninhadas 
filhotes por ano, enquanto os felinos têm duas ou três ninhadas por ano, o número de animais 
errantes nas ruas iria aumentar expressivamente caso os programas de controle populacional de cães e 
le populacional desses animais é 
fundamental para evitar nascimentos indesejados, abandono de animais, riscos de acidentes e riscos 
CAPTURA, REMOÇÃO, SOLTURA E HOSPEDAGEM DE CÃES E GATO
S 
ez que o programa abrange animais de rua/errantes, 
entidades filantrópicas de proteção animal, animais adotados em eventos de adoção e munícipes de baixa 
, esse último no caso das castrações. Com 
xceção dos animais de rua/errantes, no caso dos procedimentos de castração os tutores devem se dirigir 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
ao local designado para a castração com veículo próprio, não sendo necessário que o Município arque com 
esse custo. 
4.1 No entanto, caso a locomoção sej
nesse caso também deverá ser disponibilizado.
4.2 Em relação à quantidade de quilômetros rodados o valor será estimado devido 
precisar quantos animais serão transportados pel
serviço seja realizado pelas clínicas/hospital veterinário. Além disso, também não é possível precisar o 
número de atendimentos de urgências e emergências e a distância até o local em que esses animais s
atendidos. 
Lotes IV a VIII (EXAMES EM CÃES E GATOS, HIGIENIZAÇÃO E INTERNAMENTO DE CÃES E GATOS, 
SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS, SERVIÇOS 
VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO CIRÚRGICOS E SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CIRÚRGICOS)
5.1. Para esses lotes a quantidade é estimada, considerando que é difícil prever a quantidade de 
animais que necessitarão de atendimento de urgência ou emergência (procedimentos cirúrgicos e não 
cirúrgicos), da realização de exames, de procedimentos ambulatoria
medicação e procedimentos complementares no tempo do contrato que é de 60 meses. 
DEFINIÇÕES E SIGLAS 
6. Animal: Cão ou gato de qualquer raça ou SRD (sem raça definida 
comunitários ou de vizinhança e errantes ou não domiciliados; de acumuladores com número superior a oito 
animais; de entidades filantrópicas de proteção animal; adotados em feiras de adoção responsável 
promovidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; ou dos munícipes 
enquadradas no Cadastro Único do Município (CADÚnico).
6.1 Animal Semi-Domiciliado
domicílio, desacompanhados, por período indeterminados.
6.2 Animal Comunitário ou de V
diversas pessoas cuidam para que o mesmo receba alimentação. São mantidos soltos nas ruas, podendo 
ser disponibilizado abrigo na rua contra intempéries. Podem receber vacinas por ocasião de campanhas 
públicas, na dependência da disposição de alguém que por eles se interesse.
6.3 Animal Errante ou Não Domiciliado:
recebem qualquer tipo de atenção. Obtêm alimento de restos descartados e abrigo em loca
edificações abandonadas e outros pontos, competindo para a sobrevivência com animais da mesma 
espécie ou outras espécies. 
6.4 Cães e gatos oriundos de maus
do Meio Ambiente, através de denúncias feitas pela população, constatarem que o animal está em 
sofrimento ou dor desnecessários, causados de forma intencional ou negligência, imperícia ou imprudência, 
como em casos de abandono, não oferecimento de assistência médica, oferta de alimen
ao local designado para a castração com veículo próprio, não sendo necessário que o Município arque com 
No entanto, caso a locomoção seja inviável, o serviço de captura, transporte e entrega ao tutor, 
deverá ser disponibilizado.
quantidade de quilômetros rodados o valor será estimado devido 
precisar quantos animais serão transportados pelos próprios tutores e quantos dependerão de que esse 
serviço seja realizado pelas clínicas/hospital veterinário. Além disso, também não é possível precisar o 
número de atendimentos de urgências e emergências e a distância até o local em que esses animais s
a VIII (EXAMES EM CÃES E GATOS, HIGIENIZAÇÃO E INTERNAMENTO DE CÃES E GATOS, 
SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS, SERVIÇOS 
VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO CIRÚRGICOS E 
ERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CIRÚRGICOS)
Para esses lotes a quantidade é estimada, considerando que é difícil prever a quantidade de 
animais que necessitarão de atendimento de urgência ou emergência (procedimentos cirúrgicos e não 
cirúrgicos), da realização de exames, de procedimentos ambulatoriais, de higienização e alimentação, de 
medicação e procedimentos complementares no tempo do contrato que é de 60 meses. 
Cão ou gato de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata) semidomiciliados, 
vizinhança e errantes ou não domiciliados; de acumuladores com número superior a oito 
animais; de entidades filantrópicas de proteção animal; adotados em feiras de adoção responsável 
promovidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; ou dos munícipes de baixa renda do Município 
enquadradas no Cadastro Único do Município (CADÚnico).
Domiciliado: Animais dependentes do ser humano, mas permanecem fora do
domicílio, desacompanhados, por período indeterminados.
Animal Comunitário ou de Vizinhança: Animais semidependentes do ser humano em que 
diversas pessoas cuidam para que o mesmo receba alimentação. São mantidos soltos nas ruas, podendo 
ser disponibilizado abrigo na rua contra intempéries. Podem receber vacinas por ocasião de campanhas 
públicas, na dependência da disposição de alguém que por eles se interesse. 
Animal Errante ou Não Domiciliado: São animais independentes que vivem soltos ruas.
recebem qualquer tipo de atenção. Obtêm alimento de restos descartados e abrigo em loca
edificações abandonadas e outros pontos, competindo para a sobrevivência com animais da mesma 
Cães e gatos oriundos de maus-tratos: Casos em que os médicos veterinários da Secretaria 
denúncias feitas pela população, constatarem que o animal está em 
sofrimento ou dor desnecessários, causados de forma intencional ou negligência, imperícia ou imprudência, 
como em casos de abandono, não oferecimento de assistência médica, oferta de alimen
11
ao local designado para a castração com veículo próprio, não sendo necessário que o Município arque com 
a inviável, o serviço de captura, transporte e entrega ao tutor, 
quantidade de quilômetros rodados o valor será estimado devido à dificuldade em 
os próprios tutores e quantos dependerão de que esse 
serviço seja realizado pelas clínicas/hospital veterinário. Além disso, também não é possível precisar o 
número de atendimentos de urgências e emergências e a distância até o local em que esses animais serão 
a VIII (EXAMES EM CÃES E GATOS, HIGIENIZAÇÃO E INTERNAMENTO DE CÃES E GATOS, 
SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS, SERVIÇOS 
VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO CIRÚRGICOS E 
ERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CIRÚRGICOS)
Para esses lotes a quantidade é estimada, considerando que é difícil prever a quantidade de 
animais que necessitarão de atendimento de urgência ou emergência (procedimentos cirúrgicos e não 
is, de higienização e alimentação, de 
medicação e procedimentos complementares no tempo do contrato que é de 60 meses. 
vira lata) semidomiciliados, 
vizinhança e errantes ou não domiciliados; de acumuladores com número superior a oito 
animais; de entidades filantrópicas de proteção animal; adotados em feiras de adoção responsável 
de baixa renda do Município 
: Animais dependentes do ser humano, mas permanecem fora do
: Animais semidependentes do ser humano em que 
diversas pessoas cuidam para que o mesmo receba alimentação. São mantidos soltos nas ruas, podendo 
ser disponibilizado abrigo na rua contra intempéries. Podem receber vacinas por ocasião de campanhas 
São animais independentes que vivem soltos ruas. Não 
recebem qualquer tipo de atenção. Obtêm alimento de restos descartados e abrigo em locais públicos, 
edificações abandonadas e outros pontos, competindo para a sobrevivência com animais da mesma 
Casos em que os médicos veterinários da Secretaria 
denúncias feitas pela população, constatarem que o animal está em 
sofrimento ou dor desnecessários, causados de forma intencional ou negligência, imperícia ou imprudência, 
como em casos de abandono, não oferecimento de assistência médica, oferta de alimentação inadequada e 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
água não potável, manter o animal em local insalubre, trancafiado, falta de cuidados com higiene, agressão, 
causar a morte do animal. 
6.5 Tutor do Animal: Pessoa física ou jurídica (no caso de entidades filantrópicas de proteção 
animal) que tem sobre si a responsabilidade jurídica ou social de um animal 
animais domiciliados, semi-domiciliados ou comunitários.
6.6 Cadastro Único do Município (CAD único):
meio que permite identificar as famílias de baixa renda (renda mensal familiar total de até três salários 
mínimos). Para o tutor do cão ou gato receber o serviço de controle populacional deve apresentar o CAD 
único junto a um documento pessoal constando serem ambos da mesma pessoa
6.7 Captura: Ato de prender, arrestar, tomar, aprisionar, deter qualquer animal (cão ou gato) de 
qualquer raça ou SRD (sem raça definida 
de vizinhança, errantes, adotados em feiras de adoção responsável promovidas pela
de Meio Ambiente ou dos munícipes de baixa renda do Município enquadradas no
Município (CAD único) mediante autor
Secretaria de Meio Ambiente. 
6.8 Remoção: Ato de transporte dos animais capturados (Cão ou gato) de qualquer raça ou SRD 
(sem raça/ definida - vira lata), oriundos de resgate de maus
adotados em feiras de adoção responsável promovidas pela
munícipes de baixa renda do Município enquadradas no
autorização dos profissionais médicos veterinários responsáveis da Secretaria de Meio Ambiente.
6.9 Soltura ou entrega ao tutor
qualquer raça ou SRD (sem raça definida vira lata), oriundos de resgate de ma
vizinhança, errantes, adotados em feiras de adoção responsável promovidas pela
Meio Ambiente ou dos munícipes de baixa renda do Município enquadradas no
Município (CAD único) mediante 
Secretaria de Meio Ambiente. 
6.10 Estadia: Tempo de permanência do animal no local destinado para a recuperação do 
procedimento cirúrgico, decorrido entre remoção do animal até a sua 
cicatrização e recuperação cirúrgica.
6.11 Orquiectomia: Remoção cirúrgica de ambos os testículos do animal (cão ou gato) mac
6.12 Ovariosalpingohisterectomia
gata) fêmea. 
6.13 Microchipagem: Implantação de microchip com agulhas e aplicadores específicos para este 
fim. 
6.13.1 As agulhas devem ser de uso individual e estéril. 
6.13.2 A implantação deve ser feita logo
subcutânea na região do dorso caudal do pescoço, entre as escápulas. 
6.13.3 O microchip deve ser estéril, revestido por camada antimigratória e lido por leitores 
universais. 
água não potável, manter o animal em local insalubre, trancafiado, falta de cuidados com higiene, agressão, 
Pessoa física ou jurídica (no caso de entidades filantrópicas de proteção 
que tem sobre si a responsabilidade jurídica ou social de um animal - cão ou gato 
domiciliados ou comunitários.
Cadastro Único do Município (CAD único): O cadastro único para programas sociais é um 
meio que permite identificar as famílias de baixa renda (renda mensal familiar total de até três salários 
Para o tutor do cão ou gato receber o serviço de controle populacional deve apresentar o CAD 
único junto a um documento pessoal constando serem ambos da mesma pessoa. 
Ato de prender, arrestar, tomar, aprisionar, deter qualquer animal (cão ou gato) de 
qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata), oriundos de resgate de maus
vizinhança, errantes, adotados em feiras de adoção responsável promovidas pela
de Meio Ambiente ou dos munícipes de baixa renda do Município enquadradas no
Município (CAD único) mediante autorização dos profissionais médicos veterinários responsáveis da 
Ato de transporte dos animais capturados (Cão ou gato) de qualquer raça ou SRD 
oriundos de resgate de maus-tratos, comunitários ou de
adotados em feiras de adoção responsável promovidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou dos 
munícipes de baixa renda do Município enquadradas no Cadastro Único do Município (CAD único) mediante 
s profissionais médicos veterinários responsáveis da Secretaria de Meio Ambiente.
Soltura ou entrega ao tutor: Ato de soltar no mesmo local de captura animal (Cão ou gato) de 
qualquer raça ou SRD (sem raça definida vira lata), oriundos de resgate de maus-tratos, comunitários ou de
vizinhança, errantes, adotados em feiras de adoção responsável promovidas pela
Meio Ambiente ou dos munícipes de baixa renda do Município enquadradas no
Município (CAD único) mediante autorização dos profissionais médicos veterinários responsáveis da 
: Tempo de permanência do animal no local destinado para a recuperação do 
procedimento cirúrgico, decorrido entre remoção do animal até a sua efetiva liberação, com a completa 
cicatrização e recuperação cirúrgica.
Remoção cirúrgica de ambos os testículos do animal (cão ou gato) mac
6.12 Ovariosalpingohisterectomia: Remoção cirúrgica do útero e ovários do animal (cadela ou 
: Implantação de microchip com agulhas e aplicadores específicos para este 
As agulhas devem ser de uso individual e estéril. 
A implantação deve ser feita logo após a realização do procedimento cirúrgico, por via 
subcutânea na região do dorso caudal do pescoço, entre as escápulas. 
O microchip deve ser estéril, revestido por camada antimigratória e lido por leitores 
12
água não potável, manter o animal em local insalubre, trancafiado, falta de cuidados com higiene, agressão, 
Pessoa física ou jurídica (no caso de entidades filantrópicas de proteção 
cão ou gato – sejam eles 
O cadastro único para programas sociais é um 
meio que permite identificar as famílias de baixa renda (renda mensal familiar total de até três salários 
Para o tutor do cão ou gato receber o serviço de controle populacional deve apresentar o CAD 
Ato de prender, arrestar, tomar, aprisionar, deter qualquer animal (cão ou gato) de 
vira lata), oriundos de resgate de maus-tratos, comunitários ou 
vizinhança, errantes, adotados em feiras de adoção responsável promovidas pela Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente ou dos munícipes de baixa renda do Município enquadradas no Cadastro Único do 
ização dos profissionais médicos veterinários responsáveis da 
Ato de transporte dos animais capturados (Cão ou gato) de qualquer raça ou SRD 
unitários ou de vizinhança, errantes, 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou dos 
Cadastro Único do Município (CAD único) mediante 
s profissionais médicos veterinários responsáveis da Secretaria de Meio Ambiente.
: Ato de soltar no mesmo local de captura animal (Cão ou gato) de 
tratos, comunitários ou de
Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente ou dos munícipes de baixa renda do Município enquadradas no Cadastro Único do 
autorização dos profissionais médicos veterinários responsáveis da 
: Tempo de permanência do animal no local destinado para a recuperação do 
efetiva liberação, com a completa 
Remoção cirúrgica de ambos os testículos do animal (cão ou gato) macho. 
Remoção cirúrgica do útero e ovários do animal (cadela ou 
: Implantação de microchip com agulhas e aplicadores específicos para este 
após a realização do procedimento cirúrgico, por via 
O microchip deve ser estéril, revestido por camada antimigratória e lido por leitores 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
6.13.4 O microchip deve ate
substituírem. 
6.14 Serviços Veterinários de Procedimento de Urgência e Emergência
necessários para atendimento ao animal 
lata) vítimas de atropelamentos, fraturas, envenenamento, intoxicações entre outros que poderão incluir 
estabilização do animal, coleta de exames, serviço de radiografia, procedimento cirúrgico, estadia do 
animal, eutanásia e destinação do corp
para os procedimentos. 
6.15 Procedimentos de emergência cirúrgicos
atendimentos de urgência e emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso c
procedimento só poderá ser realizado com a autorização dos médicos veterinários da Secretaria de Meio 
Ambiente. 
6.16 Procedimentos de emergência não cirúrgicos
de atendimentos de urgência e emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. 
O procedimento só poderá ser realizado com a autorização dos profissionais médicos veterinários da 
Secretaria de Meio Ambiente. 
6.17 Procedimentos ambulatoriais
de urgência e emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. O procedimento 
só poderá ser realizado com a autorizaçã
Ambiente. 
6.18 Medicação: Serão realizados em cães e gatos oriundos de atendimentos de urgência e 
emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. O procedimento só pod
realizado com a autorização dos médico veterinários da Secretaria de Meio Ambiente. 
6.18.1 Englobam administração de protocolo completo de antibioticoterapia, anti
analgésicos, imunossupressores, antídotos para envenenamentos e 
6.19 Exames: Serão realizados em cães e gatos oriundos de atendimentos de urgência e 
emergência ou do serviço de controle populacional, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do 
paciente. O procedimento só poderá s
da Secretaria de Meio Ambiente. 
6.20 Diária de hospedagem para cães e gatos não especializada
gato estar em tratamento ou pós
adequado e higienizado. 
6.21 Exame Radiográfico (Raio 
radiação ultravioleta, capazes de visualização de imagens internas de tecidos, ossos e órgãos do corpo do 
animal - Cão ou gato de qualquer raça ou SRD (sem raça definida 
identificar o tipo futura ocorrida em determinada colisão. 
6.22 Eutanásia: Indução da cessação da vida do animal, por meio de método tecnicamente 
aceitável e cientificamente comprovado, observando os princípios éticos definidos na resolução e em outros 
atos do CFMV (Resolução Nº 1.000, de ll de maio de 2012) de cão ou gato de qualquer raça ou SRD (sem 
raça definida - vira lata), desde que emitido laudo por médico vete
O microchip deve atender as normas ISO 11.784 e ISO 11.785, ou as normas que as 
Serviços Veterinários de Procedimento de Urgência e Emergência
necessários para atendimento ao animal - cão ou gato de qualquer raça ou SRD (sem raça defi
lata) vítimas de atropelamentos, fraturas, envenenamento, intoxicações entre outros que poderão incluir 
estabilização do animal, coleta de exames, serviço de radiografia, procedimento cirúrgico, estadia do 
animal, eutanásia e destinação do corpo do animal/resíduos, bem como todos os materiais necessários 
Procedimentos de emergência cirúrgicos: Serão realizados em cães e gatos oriundos de 
atendimentos de urgência e emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso c
procedimento só poderá ser realizado com a autorização dos médicos veterinários da Secretaria de Meio 
Procedimentos de emergência não cirúrgicos: Serão realizados em cães e gatos oriundos 
de atendimentos de urgência e emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. 
O procedimento só poderá ser realizado com a autorização dos profissionais médicos veterinários da 
Procedimentos ambulatoriais: Serão realizados em cães e gatos oriundos de atendimentos 
de urgência e emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. O procedimento 
só poderá ser realizado com a autorização dos profissionais médico veterinários da Secretaria de Meio 
: Serão realizados em cães e gatos oriundos de atendimentos de urgência e 
emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. O procedimento só pod
realizado com a autorização dos médico veterinários da Secretaria de Meio Ambiente. 
Englobam administração de protocolo completo de antibioticoterapia, anti
analgésicos, imunossupressores, antídotos para envenenamentos e picadas de animais peçonhentos.
: Serão realizados em cães e gatos oriundos de atendimentos de urgência e 
emergência ou do serviço de controle populacional, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do 
paciente. O procedimento só poderá ser realizado com a autorização dos profissionais médico veterinários 
Diária de hospedagem para cães e gatos não especializada: Hospedagem sem o cão ou o 
gato estar em tratamento ou pós-cirúrgico. Será a alocação e manutenção do animal em ambiente 
Exame Radiográfico (Raio - X): Radiação eletromagnética com frequências superiores 
radiação ultravioleta, capazes de visualização de imagens internas de tecidos, ossos e órgãos do corpo do 
Cão ou gato de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata) 
identificar o tipo futura ocorrida em determinada colisão. 
: Indução da cessação da vida do animal, por meio de método tecnicamente 
icamente comprovado, observando os princípios éticos definidos na resolução e em outros 
atos do CFMV (Resolução Nº 1.000, de ll de maio de 2012) de cão ou gato de qualquer raça ou SRD (sem 
vira lata), desde que emitido laudo por médico veterinário responsável pelo caso.
13
nder as normas ISO 11.784 e ISO 11.785, ou as normas que as 
Serviços Veterinários de Procedimento de Urgência e Emergência: Serviços Veterinários 
cão ou gato de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira 
lata) vítimas de atropelamentos, fraturas, envenenamento, intoxicações entre outros que poderão incluir 
estabilização do animal, coleta de exames, serviço de radiografia, procedimento cirúrgico, estadia do 
o do animal/resíduos, bem como todos os materiais necessários 
: Serão realizados em cães e gatos oriundos de 
atendimentos de urgência e emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. O 
procedimento só poderá ser realizado com a autorização dos médicos veterinários da Secretaria de Meio 
: Serão realizados em cães e gatos oriundos 
de atendimentos de urgência e emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. 
O procedimento só poderá ser realizado com a autorização dos profissionais médicos veterinários da 
: Serão realizados em cães e gatos oriundos de atendimentos 
de urgência e emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. O procedimento 
o dos profissionais médico veterinários da Secretaria de Meio 
: Serão realizados em cães e gatos oriundos de atendimentos de urgência e 
emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. O procedimento só poderá ser 
realizado com a autorização dos médico veterinários da Secretaria de Meio Ambiente. 
Englobam administração de protocolo completo de antibioticoterapia, anti-inflamatórios e/ou 
picadas de animais peçonhentos.
: Serão realizados em cães e gatos oriundos de atendimentos de urgência e 
emergência ou do serviço de controle populacional, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do 
er realizado com a autorização dos profissionais médico veterinários 
: Hospedagem sem o cão ou o 
tenção do animal em ambiente 
Radiação eletromagnética com frequências superiores 
radiação ultravioleta, capazes de visualização de imagens internas de tecidos, ossos e órgãos do corpo do 
vira lata) - com a finalidade de 
: Indução da cessação da vida do animal, por meio de método tecnicamente 
icamente comprovado, observando os princípios éticos definidos na resolução e em outros 
atos do CFMV (Resolução Nº 1.000, de ll de maio de 2012) de cão ou gato de qualquer raça ou SRD (sem 
rinário responsável pelo caso.
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
6.23 Higienização e alimentação
(refeições diárias) para cães e gatos.
animais vertebrados e seres human
6.24 Acumuladores de animais
na qual não possui condições adequadas de cuidados, condicionando os animais a uma vida de stress em 
ambientes superlotados e inadequados, confina
6.24.1 As diretrizes determinadas 
acima de uma quantidade normal, considerando o
nutrição, saneamento, abrigo e cuidados veterinários, o que poderia resultar em desnutrição, doença e 
morte e negação da incapacidade e
causando aos animais, ao acumulador e aos humanos 
7. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E 
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:
A descrição da solução como um todo encontra
Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
8. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Da Sustentabilidade: 
8.1. Esta contratação observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e 
normas voltadas para a sustentabilidade ambiental.
8.2. A Contratada deve conduzir ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos 
aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente 
e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto.
8.3. Incorporar práticas de educação ambiental, proporcionar treinamento periódico aos 
empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, 
de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, atendendo aos critérios, técnicas e medidas 
ambientalmente corretas estabelecidas pela legislação vigente.
8.4. Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de 
materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua 
destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais
8.5. Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas 
específicas. 
8.6. O armazenamento e a destinação final dos resíduos biológico
saúde deverão ocorrer de forma adequada e de a
ANVISA ou órgão fiscalizador. 
Da Subcontratação 
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
Higienização e alimentação: Banho e tosa para cães e banho para gatos, alimentação 
(refeições diárias) para cães e gatos. Zoonoses: Doenças ou infecções naturalmente transmissíveis entre 
vertebrados e seres humanos (OMS, 2016). 
Acumuladores de animais: Pessoas físicas que possuam acúmulo de animais (cães e gatos), 
na qual não possui condições adequadas de cuidados, condicionando os animais a uma vida de stress em 
ambientes superlotados e inadequados, confinados em condições insalubres. 
As diretrizes determinadas a fim de identificar um acumulador são: a manutenção de animais 
acima de uma quantidade normal, considerando o espaço; incapacidade em oferecer condições mínimas de
e cuidados veterinários, o que poderia resultar em desnutrição, doença e 
morte e negação da incapacidade em não visualizar o impacto negativo que a situação pode estar 
acumulador e aos humanos ao redor da residência ou local
DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E 
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico 
Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Esta contratação observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e 
normas voltadas para a sustentabilidade ambiental.
A Contratada deve conduzir ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos 
do também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente 
e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto.
Incorporar práticas de educação ambiental, proporcionar treinamento periódico aos 
cas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, 
de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, atendendo aos critérios, técnicas e medidas 
ambientalmente corretas estabelecidas pela legislação vigente.
Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de 
materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua 
destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. 
Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas 
O armazenamento e a destinação final dos resíduos biológicos ou resíduos de serviços de 
saúde deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela 
admitida a subcontratação do objeto contratual. 
14
: Banho e tosa para cães e banho para gatos, alimentação 
Zoonoses: Doenças ou infecções naturalmente transmissíveis entre 
: Pessoas físicas que possuam acúmulo de animais (cães e gatos), 
na qual não possui condições adequadas de cuidados, condicionando os animais a uma vida de stress em 
a manutenção de animais 
espaço; incapacidade em oferecer condições mínimas de
e cuidados veterinários, o que poderia resultar em desnutrição, doença e 
não visualizar o impacto negativo que a situação pode estar 
local. 
DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E 
pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico 
Esta contratação observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e 
A Contratada deve conduzir ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos 
do também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente 
Incorporar práticas de educação ambiental, proporcionar treinamento periódico aos 
cas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, 
de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, atendendo aos critérios, técnicas e medidas 
Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de 
materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua 
Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas 
ou resíduos de serviços de 
cordo com as normas de biossegurança expedidas pela 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 
Das Condições de Execução 
9.1 A execução do objeto seguirá as seguintes condições:
9.1.1 Início da execução dos serviços: Os serviços veterinários serão previamente empenhados 
pelo contratante, conforme a estimativa dos serviços a serem realizados.
9.1.2 As solicitações de atendimento
médicas veterinárias da Secretaria do Meio Ambiente, por meio do canal de comunicação oficial 
(WhatsApp), à clínica veterinária ou hospital veterinário designado.
9.1.3 A contratada deverá, após o recebimento da solicitação, realizar a captura e remoção do 
animal para atendimento veterinário, no prazo máximo de 
que a solicitação for formalmente recebida.
9.1.4 Local e horário da prestação d
veterinário designado para cada caso, conforme a escala de rodízio organizada pelos médicos veterinários 
da Secretaria do Meio Ambiente. Devido à imprevisibilidade de casos de urgência e eme
deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) 
necessário. 
9.1.5 Requer-se que o serviço seja prestado por clínicas ou hospitais veterinários estabelecidos no 
Município de Pato Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o tempo 
entre o chamado e o atendimento do animal pode impactar diretamente nas suas chances de sobrevivência. 
Além disso, os demais serviços prestados 
efetividade do atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável caso os serviços 
veterinários fossem prestados por outros municípios. 
Das Especificações dos Serviços
Lote I - CASTRAÇÃO E MICROCHIPAGEM CÃO E GATO MACHO E LOTE II 
CHIPAGEM CÃO E GATO FÊMEA:
10. As castrações deverão ser realizadas em centros cirúrgicos adequadamente equipados, 
conforme os itens especificados no inciso VII do Art. 9º da Resolução CFMV 1275 de 25 d
O Município entende que a microchipagem deve ser realizada no momento da cirurgia de castração ou 
imediatamente após, visto que o mesmo médico veterinário responsável pela cirurgia pode inserir o 
microchip, otimizando o tempo e reduzindo o
10.1 O Lote I contempla os seguintes serviços médico veterinários: Orquiectomia 
cão de 0 até 10 kg, Orquiectomia 
-
acima de 20,1kg, Orquiectomia - Castração de gato, Orquiectomia 
Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de cão de 10,1 a 20kg, Orquiectomia 
acima de 20,1 kg e Chipagem. 
10.2 O Lote II contempla os seguintes serviços médico veterinários: 
Castração de cadela 0 até 10kg, Ovariosalpingohisterectomia 
Castração de cadela acima de 20kg, Ovariosalpingohisterectomia 
A execução do objeto seguirá as seguintes condições:
Início da execução dos serviços: Os serviços veterinários serão previamente empenhados 
pelo contratante, conforme a estimativa dos serviços a serem realizados.
As solicitações de atendimento veterinário para cães e gatos serão feitas diariamente pelas 
médicas veterinárias da Secretaria do Meio Ambiente, por meio do canal de comunicação oficial 
(WhatsApp), à clínica veterinária ou hospital veterinário designado.
everá, após o recebimento da solicitação, realizar a captura e remoção do 
animal para atendimento veterinário, no prazo máximo de 
01 (uma) hora, contado a partir do momento em 
que a solicitação for formalmente recebida.
Local e horário da prestação de serviço: Os serviços serão realizados na clínica ou no hospital 
veterinário designado para cada caso, conforme a escala de rodízio organizada pelos médicos veterinários 
da Secretaria do Meio Ambiente. Devido à imprevisibilidade de casos de urgência e eme
(vinte e quatro) horas por dia, garantindo atendimento clínico imediato quando 
se que o serviço seja prestado por clínicas ou hospitais veterinários estabelecidos no 
to Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o tempo 
entre o chamado e o atendimento do animal pode impactar diretamente nas suas chances de sobrevivência. 
Além disso, os demais serviços prestados também devem ser prestados de forma ágil, a fim de garantir a 
efetividade do atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável caso os serviços 
veterinários fossem prestados por outros municípios. 
 
E MICROCHIPAGEM CÃO E GATO MACHO E LOTE II 
CHIPAGEM CÃO E GATO FÊMEA:
As castrações deverão ser realizadas em centros cirúrgicos adequadamente equipados, 
conforme os itens especificados no inciso VII do Art. 9º da Resolução CFMV 1275 de 25 d
O Município entende que a microchipagem deve ser realizada no momento da cirurgia de castração ou 
imediatamente após, visto que o mesmo médico veterinário responsável pela cirurgia pode inserir o 
microchip, otimizando o tempo e reduzindo os custos para o Município na conclusão do serviço.
O Lote I contempla os seguintes serviços médico veterinários: Orquiectomia - Castração de cão de 10,1 até 20kg, Orquiectomia 
Castração de gato, Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de cão até 10kg, 
Criptorquidia inguinal de cão de 10,1 a 20kg, Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de cão 
O Lote II contempla os seguintes serviços médico veterinários: Ovariosalpingohisterectomia 
Castração de cadela 0 até 10kg, Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela de10,1 até 20kg, 
kg, Ovariosalpingohisterectomia - Castração de gata e Chipagem.
15
Início da execução dos serviços: Os serviços veterinários serão previamente empenhados 
veterinário para cães e gatos serão feitas diariamente pelas 
médicas veterinárias da Secretaria do Meio Ambiente, por meio do canal de comunicação oficial 
everá, após o recebimento da solicitação, realizar a captura e remoção do 
1 (uma) hora, contado a partir do momento em 
Os serviços serão realizados na clínica ou no hospital 
veterinário designado para cada caso, conforme a escala de rodízio organizada pelos médicos veterinários 
da Secretaria do Meio Ambiente. Devido à imprevisibilidade de casos de urgência e emergência, os serviços 
horas por dia, garantindo atendimento clínico imediato quando 
se que o serviço seja prestado por clínicas ou hospitais veterinários estabelecidos no 
to Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o tempo 
entre o chamado e o atendimento do animal pode impactar diretamente nas suas chances de sobrevivência. 
ser prestados de forma ágil, a fim de garantir a 
efetividade do atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável caso os serviços 
E MICROCHIPAGEM CÃO E GATO MACHO E LOTE II - CASTRACÃO E 
As castrações deverão ser realizadas em centros cirúrgicos adequadamente equipados, 
conforme os itens especificados no inciso VII do Art. 9º da Resolução CFMV 1275 de 25 de junho de 2019. 
O Município entende que a microchipagem deve ser realizada no momento da cirurgia de castração ou 
imediatamente após, visto que o mesmo médico veterinário responsável pela cirurgia pode inserir o 
s custos para o Município na conclusão do serviço.
O Lote I contempla os seguintes serviços médico veterinários: Orquiectomia - Castração de 
Castração de cão de 10,1 até 20kg, Orquiectomia - Castração de cão 
Criptorquidia inguinal de cão até 10kg, 
Criptorquidia inguinal de cão 
Ovariosalpingohisterectomia - 
Castração de cadela de10,1 até 20kg, 
Castração de gata e Chipagem.
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
10.3 Os procedimentos veterinários destes lotes deverão ser executados em estabelecimentos 
autorizados pelo CFMV/CRMV- PR, dentro do município de Pato Branco. A clínica ou hospital veterinário 
devem ter em seu estabelecimento todas as condições previstas no Capítulo III (clínicas veterinárias) e 
Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019.
10.4 Os estabelecimentos contratados devem possuir infraestrutura adequada para a real
procedimentos pré, trans e pós-operatórios, a qual deve ser compatível com a quantidade de animais a 
serem atendidos, considerando-se os recursos de pessoal e físico. 
10.5 Os materiais e equipamentos necessários para a execução do
responsabilidade da contratada, que serão: as instalações para o acondicionamento dos animais 
capturados, equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para o manejo com os animais, os 
medicamentos e anestésicos necessários para a realiz
a
procedimentos cirúrgicos e material necessário para a microchipagem.
10.6 A realização dos procedimentos pré, trans e pós
sanidade, a segurança e o bem-estar dos animai
intervenções, conforme Art. 1º, § 1º, da Resolução Nº 1.596, de 26 de março de 2024.
10.7 A clínica ou hospital veterinário deve
(quinze) animais simultaneamente, em baias/gaiolas individuais até sua plena recuperação, que dura em 
média 07 (sete) dias. O ambiente do internamento deve ser climatizado com ar condicionado e/ou 
calefação. 
10.8 Para a realização do
s
capacidade de realizar dois ou mais procedimentos cirúrgicos simultaneamente. O
cirúrgicos devem ser realizados por médico veterinário, devidamente credenciado e licenciado no Conselho 
Regional de Medicina Veterinária - CRMV. 
10.9 Durante o internamento do animal é obrigatória a presença de médico veterinário durante todo 
o período previsto para a internação, conforme Resolução nº 1275, de 25 de Junho de 2019.
10.10 A contratante, através d
contratada da futura captura e remoção do animal, que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas. 
Caberá aos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente fazer a orientação dos cuidados pré
cirúrgicos (alimentação, jejum, higiene, etc.) aos tutores dos animais.
10.11 Na chegada do animal ao hospital ou clínica veterinária, o responsável técnico ou pessoa 
designada por ele, receberá o animal e elaborará a autorização de cirurgia e o identificará de acordo co
espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal, através de ficha 
de identificação animal (Anexo III).
10.12 Após a identificação do animal, o mesmo
anestésicos e operatórios (pré, trans e pós). Os animais castrados deverão ser microchipados logo após o 
procedimento cirúrgico. Após a plena recuperação dos mesmos, que ocorre no prazo médio de 
dias, no caso de animais de rua/errantes, será realizada soltura no loca
caso de animais que tenham tutores após a realização do procedimento, alta médica e o pós
mediato será realizado em domicílio. 
rocedimentos veterinários destes lotes deverão ser executados em estabelecimentos 
PR, dentro do município de Pato Branco. A clínica ou hospital veterinário 
estabelecimento todas as condições previstas no Capítulo III (clínicas veterinárias) e 
Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019.
Os estabelecimentos contratados devem possuir infraestrutura adequada para a real
operatórios, a qual deve ser compatível com a quantidade de animais a 
se os recursos de pessoal e físico. 
Os materiais e equipamentos necessários para a execução do
responsabilidade da contratada, que serão: as instalações para o acondicionamento dos animais 
capturados, equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para o manejo com os animais, os 
medicamentos e anestésicos necessários para a realiz
ação da anestesia e materiais cirúrgicos para os 
e material necessário para a microchipagem.
A realização dos procedimentos pré, trans e pós
-operatórios devem ter como prioridade a 
estar dos animais, sendo de importância secundária a quantidade de 
intervenções, conforme Art. 1º, § 1º, da Resolução Nº 1.596, de 26 de março de 2024.
A clínica ou hospital veterinário devem ter a capacidade mínima de internamento para 15 
mente, em baias/gaiolas individuais até sua plena recuperação, que dura em 
O ambiente do internamento deve ser climatizado com ar condicionado e/ou s procedimentos cirúrgicos a clínica ou hospital v
capacidade de realizar dois ou mais procedimentos cirúrgicos simultaneamente. O
por médico veterinário, devidamente credenciado e licenciado no Conselho 
CRMV. 
Durante o internamento do animal é obrigatória a presença de médico veterinário durante todo 
o período previsto para a internação, conforme Resolução nº 1275, de 25 de Junho de 2019.
A contratante, através dos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente
contratada da futura captura e remoção do animal, que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas. 
Caberá aos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente fazer a orientação dos cuidados pré
mentação, jejum, higiene, etc.) aos tutores dos animais.
Na chegada do animal ao hospital ou clínica veterinária, o responsável técnico ou pessoa 
designada por ele, receberá o animal e elaborará a autorização de cirurgia e o identificará de acordo co
espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal, através de ficha 
Após a identificação do animal, o mesmo será encaminhado para os procedimentos 
rios (pré, trans e pós). Os animais castrados deverão ser microchipados logo após o 
procedimento cirúrgico. Após a plena recuperação dos mesmos, que ocorre no prazo médio de 
dias, no caso de animais de rua/errantes, será realizada soltura no local onde o mesmo foi recolhido e no 
caso de animais que tenham tutores após a realização do procedimento, alta médica e o pós
mediato será realizado em domicílio. 
16
rocedimentos veterinários destes lotes deverão ser executados em estabelecimentos 
PR, dentro do município de Pato Branco. A clínica ou hospital veterinário 
estabelecimento todas as condições previstas no Capítulo III (clínicas veterinárias) e 
Os estabelecimentos contratados devem possuir infraestrutura adequada para a realização dos 
operatórios, a qual deve ser compatível com a quantidade de animais a 
Os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços serão de 
responsabilidade da contratada, que serão: as instalações para o acondicionamento dos animais 
capturados, equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para o manejo com os animais, os 
ção da anestesia e materiais cirúrgicos para os 
operatórios devem ter como prioridade a 
s, sendo de importância secundária a quantidade de 
intervenções, conforme Art. 1º, § 1º, da Resolução Nº 1.596, de 26 de março de 2024.
ter a capacidade mínima de internamento para 15 
mente, em baias/gaiolas individuais até sua plena recuperação, que dura em 
O ambiente do internamento deve ser climatizado com ar condicionado e/ou 
a clínica ou hospital veterinário devem ter a 
capacidade de realizar dois ou mais procedimentos cirúrgicos simultaneamente. Os procedimentos 
por médico veterinário, devidamente credenciado e licenciado no Conselho 
Durante o internamento do animal é obrigatória a presença de médico veterinário durante todo 
o período previsto para a internação, conforme Resolução nº 1275, de 25 de Junho de 2019.
Secretaria de Meio Ambiente, avisará a 
contratada da futura captura e remoção do animal, que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas. 
Caberá aos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente fazer a orientação dos cuidados pré
-
Na chegada do animal ao hospital ou clínica veterinária, o responsável técnico ou pessoa 
designada por ele, receberá o animal e elaborará a autorização de cirurgia e o identificará de acordo com a 
espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal, através de ficha 
encaminhado para os procedimentos 
rios (pré, trans e pós). Os animais castrados deverão ser microchipados logo após o 
procedimento cirúrgico. Após a plena recuperação dos mesmos, que ocorre no prazo médio de 07 (sete) 
l onde o mesmo foi recolhido e no 
caso de animais que tenham tutores após a realização do procedimento, alta médica e o pós-operatório 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
10.13 Caberá à clínica ou hospital veterinário orientar 
aos procedimentos trans-cirúrgicos, dos cuidados pós
administração de medicação anti
-
tutores dos animais e fazer a retirada dos pontos da sutura da ferida cirúrgica em média 
10.14 A clínica ou hospital veterinário deve hospedar e acompanhar os animais no pós
que, no caso dos animais errantes, deverão permanecer na clínica o
e retirada dos pontos da cirurgia que dura em média 07 (sete) dias. No caso dos animais que tenham tutor, 
o mesmo pode levar o animal para casa e realizar os cuidados pós
de Responsabilidade Anestésica, Cirúrgica e Pós
inerentes à anestesia, ao procedimento cirúrgico e que todos os cuidados pós
responsabilidade dele e que se acontecer alguma intercorrência po
termo terá que arcar com os possíveis custos da correção da intercorrência.
10.15 Após a efetiva alta médica veterinária do animal, a clínica ou hospital veterinário avisará da 
plena recuperação do mesmo ao Municípi
a contratada para isso deverá retirá
veterinário, concomitante ao do Município
10.16 A partir da chegada do animal, a clínica
animal, sendo que a mesma deverá arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos 
necessários para a realização dos serviço
for necessário para o bem estar do animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado.
10.17 A contratada deverá realizar as cirurgias de ovariosalpingohisterectomia ou orquiectomia 
(castração), mediante protocolo anestésico atualizado envolvendo 
tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por via intravenosa e manutenção anestésica por via inalatória 
ou anestesia total intravenosa por infusão contínua. 
estar descritos na Ficha de Identificação do Animal (Anexo I
10.18 Os animais castrados deverão ser microchipados, e o número do microchip deve ser 
registrado junto a Ficha de identificação do animal. O procedimento de microchipagem deve ocorrer logo 
após a realização do procedimento cirúrgico, ainda durante o pós operatório. O microchip a ser implantado 
no animal deve estar dentro das normas internacionais ISO 11784 e ISO 11785. As agulhas devem ser de 
uso individual e estéril. A implantação deve ser feita por 
pescoço, entre as escápulas. 
10.19 A clínica ou hospital veterinário deve realizar o prontuário médico veterinário dos animais, 
bem como fornecer, quando solicitado, ao Município (no caso de animais errantes) ou 
legal (tutor), conforme inciso IX e XI do Art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002 que aprova o Código de 
Ética do Médico Veterinário. 
LOTE III - CAPTURA, REMOÇÃO E SOLTURA DE CÃES E GATOS
11.1 Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com o transporte 
animal. O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). O veículo deve estar em 
condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de anima
clínica ou hospital veterinário orientar a respeito dos riscos anestésicos inerentes 
cirúrgicos, dos cuidados pós
-cirúrgicos (colar protetor ou roupa cirúrgica, repouso, 
-inflamatória/analgésica e antibioticoterapia prescrita e fornecida) aos 
s animais e fazer a retirada dos pontos da sutura da ferida cirúrgica em média 
A clínica ou hospital veterinário deve hospedar e acompanhar os animais no pós
que, no caso dos animais errantes, deverão permanecer na clínica ou hospital veterinário até a cicatrização 
e retirada dos pontos da cirurgia que dura em média 07 (sete) dias. No caso dos animais que tenham tutor, 
o mesmo pode levar o animal para casa e realizar os cuidados pós
-cirúrgicos mediante assinatura de Termo 
Responsabilidade Anestésica, Cirúrgica e Pós
-cirúrgica (Anexo II), onde estará ciente dos riscos 
inerentes à anestesia, ao procedimento cirúrgico e que todos os cuidados pós
responsabilidade dele e que se acontecer alguma intercorrência por não seguir as orientações presentes no 
termo terá que arcar com os possíveis custos da correção da intercorrência.
Após a efetiva alta médica veterinária do animal, a clínica ou hospital veterinário avisará da 
plena recuperação do mesmo ao Município, que encaminhará para remoção e soltura do animal, sendo que 
a contratada para isso deverá retirá
-lo em até 12 (doze horas) horas após o aviso da clínica ou hospital 
veterinário, concomitante ao do Município
A partir da chegada do animal, a clínica ou hospital veterinário contratado é responsável pelo 
animal, sendo que a mesma deverá arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos 
serviços e da microchipagem (nos casos de castração)
for necessário para o bem estar do animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado.
A contratada deverá realizar as cirurgias de ovariosalpingohisterectomia ou orquiectomia 
(castração), mediante protocolo anestésico atualizado envolvendo pré-medicação com analgésicos e 
tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por via intravenosa e manutenção anestésica por via inalatória 
ou anestesia total intravenosa por infusão contínua. Todos os medicamentos e técnicas utilizados deverão 
ritos na Ficha de Identificação do Animal (Anexo IV). 
Os animais castrados deverão ser microchipados, e o número do microchip deve ser 
registrado junto a Ficha de identificação do animal. O procedimento de microchipagem deve ocorrer logo 
lização do procedimento cirúrgico, ainda durante o pós operatório. O microchip a ser implantado 
no animal deve estar dentro das normas internacionais ISO 11784 e ISO 11785. As agulhas devem ser de 
uso individual e estéril. A implantação deve ser feita por via subcutânea na região do dorso caudal do 
A clínica ou hospital veterinário deve realizar o prontuário médico veterinário dos animais, 
bem como fornecer, quando solicitado, ao Município (no caso de animais errantes) ou 
legal (tutor), conforme inciso IX e XI do Art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002 que aprova o Código de 
CAPTURA, REMOÇÃO E SOLTURA DE CÃES E GATOS
Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com o transporte 
animal. O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). O veículo deve estar em 
condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local de realização da 
17
dos riscos anestésicos inerentes 
cirúrgicos (colar protetor ou roupa cirúrgica, repouso, 
terapia prescrita e fornecida) aos 
s animais e fazer a retirada dos pontos da sutura da ferida cirúrgica em média 07 (sete) dias. 
A clínica ou hospital veterinário deve hospedar e acompanhar os animais no pós-cirúrgico 
u hospital veterinário até a cicatrização 
e retirada dos pontos da cirurgia que dura em média 07 (sete) dias. No caso dos animais que tenham tutor, 
cirúrgicos mediante assinatura de Termo 
cirúrgica (Anexo II), onde estará ciente dos riscos 
inerentes à anestesia, ao procedimento cirúrgico e que todos os cuidados pós-cirúrgicos serão 
r não seguir as orientações presentes no 
Após a efetiva alta médica veterinária do animal, a clínica ou hospital veterinário avisará da 
o, que encaminhará para remoção e soltura do animal, sendo que 
lo em até 12 (doze horas) horas após o aviso da clínica ou hospital 
ou hospital veterinário contratado é responsável pelo 
animal, sendo que a mesma deverá arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos 
(nos casos de castração), bem como o que 
for necessário para o bem estar do animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado.
A contratada deverá realizar as cirurgias de ovariosalpingohisterectomia ou orquiectomia 
medicação com analgésicos e 
tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por via intravenosa e manutenção anestésica por via inalatória 
Todos os medicamentos e técnicas utilizados deverão 
Os animais castrados deverão ser microchipados, e o número do microchip deve ser 
registrado junto a Ficha de identificação do animal. O procedimento de microchipagem deve ocorrer logo 
lização do procedimento cirúrgico, ainda durante o pós operatório. O microchip a ser implantado 
no animal deve estar dentro das normas internacionais ISO 11784 e ISO 11785. As agulhas devem ser de 
via subcutânea na região do dorso caudal do 
A clínica ou hospital veterinário deve realizar o prontuário médico veterinário dos animais, 
bem como fornecer, quando solicitado, ao Município (no caso de animais errantes) ou para o responsável 
legal (tutor), conforme inciso IX e XI do Art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002 que aprova o Código de 
Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com o transporte 
animal. O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). O veículo deve estar em 
is no trajeto até o local de realização da 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
operação cirúrgica ou de soltura. A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de 
animais, de acordo com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação 
aos animais. 
11.2 A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, 
bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. A 
documentação do veículo deve estar regularizada junto ao 
apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo 
anteriormente a execução do serviço.
11.3 O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaç
deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao 
veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas devem 
ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os 
outros animais. O veiculo deve estar higienizado antes de cada transporte.
11.4 Constata-se ainda, que para execução do serviço de captura, remoção e soltura não depende 
da presença em tempo integral de profissional médico veterinário, conforme Resolução Nº 1573, de 07 de 
dezembro de 2023 que regulamenta as atividades e funções de competência privativa do médico
veterinário. 
11.5 A hospedagem do animal contempla a hospedagem temporária
deve incluir alimentação, água e abrigo adequado.
11.6 A captura e a soltura do animal serão feitas dentro do Município de Pato Branco, tanto na Zona 
Urbana quanto na Zona Rural. O local da captura será o mesmo da soltura o
encarregado da captura ou resgate chegar ao local, deverá enviar uma foto do animal para o celular de 
plantão veterinário que está em posse dos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente, o mesmo 
procedimento deve ser realizado quando ocorrer à soltura ou entrega ao tutor.
11.7 Para casos de cães e gatos atendidos em situação de urgência e emergência ou situação de 
maus-tratos em que é necessário atendimento, que são encaminhados 
celular de plantão que está em posse das médicas veterinárias da Secretaria de Meio Ambiente, 
ou resgate deverá ser feita em até 01 (uma) hora.
11.8 A captura e a soltura do animal deverá ser feita levando em consideração o bem estar animal 
assim como a segurança do profissional que irá capturá
tenha seu comportamento agressivo ou desconhecido, o profissional, que esteja exercendo a atividade, 
deverá utilizar os devidos equipamentos de proteção para não 
animal. Orientamos que o profissional utilize o laço de captura para cães ou gatos agressivos
11.9 Para cães e gatos que passarão por castração e microchipagem
ser feita pela clínica ou hospital veterinário de manhã até as 08:30 (oito horas e trinta minutos da manhã), o 
mesmo vale para os tutores que levarão seu cão ou gato até a clínica, podendo levá
08:30 (oito horas e trinta minutos da manhã) do dia da castração.
operação cirúrgica ou de soltura. A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de 
animais, de acordo com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação 
A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, 
bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. A 
documentação do veículo deve estar regularizada junto ao DETRAN do Estado. A contratada deverá 
apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo 
anteriormente a execução do serviço.
O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaç
deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao 
veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas devem 
vel com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os 
outros animais. O veiculo deve estar higienizado antes de cada transporte.
se ainda, que para execução do serviço de captura, remoção e soltura não depende 
tempo integral de profissional médico veterinário, conforme Resolução Nº 1573, de 07 de 
dezembro de 2023 que regulamenta as atividades e funções de competência privativa do médico
A hospedagem do animal contempla a hospedagem temporária não especializada (diária), que 
deve incluir alimentação, água e abrigo adequado.
A captura e a soltura do animal serão feitas dentro do Município de Pato Branco, tanto na Zona 
Urbana quanto na Zona Rural. O local da captura será o mesmo da soltura ou entrega ao tutor. 
encarregado da captura ou resgate chegar ao local, deverá enviar uma foto do animal para o celular de 
plantão veterinário que está em posse dos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente, o mesmo 
realizado quando ocorrer à soltura ou entrega ao tutor.
Para casos de cães e gatos atendidos em situação de urgência e emergência ou situação de 
tratos em que é necessário atendimento, que são encaminhados a partir da comunicação através do 
ar de plantão que está em posse das médicas veterinárias da Secretaria de Meio Ambiente, 
ou resgate deverá ser feita em até 01 (uma) hora.
A captura e a soltura do animal deverá ser feita levando em consideração o bem estar animal 
a segurança do profissional que irá capturá-lo/soltá-lo. Caso o animal a ser capturado/solto 
tenha seu comportamento agressivo ou desconhecido, o profissional, que esteja exercendo a atividade, 
deverá utilizar os devidos equipamentos de proteção para não haver mordida e/ou ferimentos por parte do 
animal. Orientamos que o profissional utilize o laço de captura para cães ou gatos agressivos
Para cães e gatos que passarão por castração e microchipagem, a captura ou resgate deverá 
ser feita pela clínica ou hospital veterinário de manhã até as 08:30 (oito horas e trinta minutos da manhã), o 
mesmo vale para os tutores que levarão seu cão ou gato até a clínica, podendo levá
horas e trinta minutos da manhã) do dia da castração.
18
operação cirúrgica ou de soltura. A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de 
animais, de acordo com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação 
A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, 
bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. A 
DETRAN do Estado. A contratada deverá 
apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo 
O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso 
deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao 
veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas devem 
vel com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os 
se ainda, que para execução do serviço de captura, remoção e soltura não depende 
tempo integral de profissional médico veterinário, conforme Resolução Nº 1573, de 07 de 
dezembro de 2023 que regulamenta as atividades e funções de competência privativa do médico
-
não especializada (diária), que 
A captura e a soltura do animal serão feitas dentro do Município de Pato Branco, tanto na Zona 
u entrega ao tutor. Quando o 
encarregado da captura ou resgate chegar ao local, deverá enviar uma foto do animal para o celular de 
plantão veterinário que está em posse dos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente, o mesmo 
Para casos de cães e gatos atendidos em situação de urgência e emergência ou situação de 
a partir da comunicação através do 
ar de plantão que está em posse das médicas veterinárias da Secretaria de Meio Ambiente, a captura 
A captura e a soltura do animal deverá ser feita levando em consideração o bem estar animal 
lo. Caso o animal a ser capturado/solto 
tenha seu comportamento agressivo ou desconhecido, o profissional, que esteja exercendo a atividade, 
haver mordida e/ou ferimentos por parte do 
animal. Orientamos que o profissional utilize o laço de captura para cães ou gatos agressivos. 
, a captura ou resgate deverá 
ser feita pela clínica ou hospital veterinário de manhã até as 08:30 (oito horas e trinta minutos da manhã), o 
mesmo vale para os tutores que levarão seu cão ou gato até a clínica, podendo levá-los ao local até as 
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
LOTE IV - EXAMES EM CÃES E GATOS
12. Este lote abrange a coleta e realização dos exames necessários para auxiliar no diagnóstico e 
tratamento dos cães e gatos. O referido lote abrange os seguintes exame
Albumina, alanina aminotransferase (ALT), aspartato aminotransferase (AST) e fosfatase alcalina (FA), 
Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina), Eletrocardiograma, Exame histopatológico, Exame de urina 
completo, Hemograma completo, Teste de FIV
Cinomose,Raspagem de pele, Ultrassom geral e Exame radiográfico simples (duas projeções) com laudo. 
Os exames poderão ser realizados pela própria clínica ou hospital veter
infraestrutura e dos profissionais capacitados para tal, ou poderão ser realizados por terceiros, desde que 
sob a responsabilidade e ônus da contratada.
LOTE V - HIGIENIZAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DE CÃES E GATOS
13. Para a realização do serviço do banho e tosa é necessário que o estabelecimento esteja de 
acordo com Lei Estadual nº 17.949 10/01/2014, recomendações d
Vigilância Sanitária. Este serviço é requisitado no caso de animais de rua/er
atendimento clínico em que a condição corporal exija e autorizado pelos médicos veterinários da Secretaria 
do Meio Ambiente e no caso dos animais destinados para as feiras de adoção promovidas mensalmente 
pela Prefeitura Municipal que necessitam de higienização. 
14. A disponibilidade de serviço de internamento é fundamental para garantir a continuidade e a 
segurança no atendimento de cães e gatos que necessitam de cuidados intensivos ou monitoramento 
clínico prolongado.A internação deve
médico-veterinário durante todo o período previsto para o internação. 
ter local adequado para internamento em casos de doenças infecciosas, como a 
cinomose canina e FIV/FELV felina, e demais doenças infecciosas de relevância em saúde pública e 
oferecer tratamento para a enfermidade. 
15. Dentro do número de vagas destinadas para internamento para castração e casos oriundos de 
atendimentos de urgência e emergência; deverá ser fornecido a locação e manutenção do animal, com 
fornecimento de alimentação através de refeições diárias, água potável, cobertores, ventilação e 
temperatura do local adequadas, através do uso de ar condicionado e/o
16. O Lote V contempla os seguintes serviços médico veterinários: 
kg (banho), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (banho), Higienização de cães acima de 20 kg (banho),
Higienização de cães de 0 à 10 kg (tosa), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa), Higienização de 
cães acima de 20 kg (tosa), Higienização de gatos (banho), Internamento felino, Internamento canino até 10 
kg, Internamento canino de 10,1 a 20 kg e Internamento canino acima de
LOTE VI - SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS
17. Para a realização desses serviços médicos veterinários a clínica ou hospital veterinário devem 
atender as condições previstas no Capítulo III (clínicas veterinárias) e 
Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019.
EXAMES EM CÃES E GATOS
Este lote abrange a coleta e realização dos exames necessários para auxiliar no diagnóstico e 
tratamento dos cães e gatos. O referido lote abrange os seguintes exames: Bioquímicos perfil hepático 
Albumina, alanina aminotransferase (ALT), aspartato aminotransferase (AST) e fosfatase alcalina (FA), 
Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina), Eletrocardiograma, Exame histopatológico, Exame de urina 
a completo, Teste de FIV
-FELV, Teste de fluoresceína, Teste de Parvovirose, Teste de 
Cinomose,Raspagem de pele, Ultrassom geral e Exame radiográfico simples (duas projeções) com laudo. 
Os exames poderão ser realizados pela própria clínica ou hospital veterinário, caso disponham da 
infraestrutura e dos profissionais capacitados para tal, ou poderão ser realizados por terceiros, desde que 
sob a responsabilidade e ônus da contratada.
HIGIENIZAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DE CÃES E GATOS
Para a realização do serviço do banho e tosa é necessário que o estabelecimento esteja de 
17.949 10/01/2014, recomendações do CFMV/CRMV
Vigilância Sanitária. Este serviço é requisitado no caso de animais de rua/er
atendimento clínico em que a condição corporal exija e autorizado pelos médicos veterinários da Secretaria 
do Meio Ambiente e no caso dos animais destinados para as feiras de adoção promovidas mensalmente 
e necessitam de higienização. 
A disponibilidade de serviço de internamento é fundamental para garantir a continuidade e a 
segurança no atendimento de cães e gatos que necessitam de cuidados intensivos ou monitoramento 
clínico prolongado.A internação deve ocorrer sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de 
veterinário durante todo o período previsto para o internação. A clínica ou hospital veterinário deve 
nternamento em casos de doenças infecciosas, como a 
cinomose canina e FIV/FELV felina, e demais doenças infecciosas de relevância em saúde pública e 
oferecer tratamento para a enfermidade. 
Dentro do número de vagas destinadas para internamento para castração e casos oriundos de 
ntos de urgência e emergência; deverá ser fornecido a locação e manutenção do animal, com 
fornecimento de alimentação através de refeições diárias, água potável, cobertores, ventilação e 
temperatura do local adequadas, através do uso de ar condicionado e/ou calefação, e limpeza periódica.
O Lote V contempla os seguintes serviços médico veterinários: Higienização de cães de 0 à 10 
kg (banho), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (banho), Higienização de cães acima de 20 kg (banho),
0 à 10 kg (tosa), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa), Higienização de 
cães acima de 20 kg (tosa), Higienização de gatos (banho), Internamento felino, Internamento canino até 10 
kg, Internamento canino de 10,1 a 20 kg e Internamento canino acima de 20 kg. 
SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS
Para a realização desses serviços médicos veterinários a clínica ou hospital veterinário devem 
atender as condições previstas no Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da 
Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019.
19
Este lote abrange a coleta e realização dos exames necessários para auxiliar no diagnóstico e 
Bioquímicos perfil hepático 
Albumina, alanina aminotransferase (ALT), aspartato aminotransferase (AST) e fosfatase alcalina (FA), 
Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina), Eletrocardiograma, Exame histopatológico, Exame de urina 
FELV, Teste de fluoresceína, Teste de Parvovirose, Teste de 
Cinomose,Raspagem de pele, Ultrassom geral e Exame radiográfico simples (duas projeções) com laudo. 
inário, caso disponham da 
infraestrutura e dos profissionais capacitados para tal, ou poderão ser realizados por terceiros, desde que 
Para a realização do serviço do banho e tosa é necessário que o estabelecimento esteja de 
o CFMV/CRMV- PR e normas da 
Vigilância Sanitária. Este serviço é requisitado no caso de animais de rua/errantes recolhidos para 
atendimento clínico em que a condição corporal exija e autorizado pelos médicos veterinários da Secretaria 
do Meio Ambiente e no caso dos animais destinados para as feiras de adoção promovidas mensalmente 
A disponibilidade de serviço de internamento é fundamental para garantir a continuidade e a 
segurança no atendimento de cães e gatos que necessitam de cuidados intensivos ou monitoramento 
ocorrer sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de 
A clínica ou hospital veterinário deve 
nternamento em casos de doenças infecciosas, como a parvovirose canina, 
cinomose canina e FIV/FELV felina, e demais doenças infecciosas de relevância em saúde pública e 
Dentro do número de vagas destinadas para internamento para castração e casos oriundos de 
ntos de urgência e emergência; deverá ser fornecido a locação e manutenção do animal, com 
fornecimento de alimentação através de refeições diárias, água potável, cobertores, ventilação e 
u calefação, e limpeza periódica.
Higienização de cães de 0 à 10 
kg (banho), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (banho), Higienização de cães acima de 20 kg (banho),
0 à 10 kg (tosa), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa), Higienização de 
cães acima de 20 kg (tosa), Higienização de gatos (banho), Internamento felino, Internamento canino até 10 
SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS
Para a realização desses serviços médicos veterinários a clínica ou hospital veterinário devem 
Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
18. O Lote VI contempla os seguintes serviços médicos veterinários:
de 10,1 a 20kg, Eutanásia acima de 20 kg, Quimioterapia com vincristina até 10kg
vincristina de 10,1 a 20kg, Quimioterapia com vincristina acima de 21kg,
10,1 a 20 kg, Sedação até 10,1 a 20 kg, Sedação acima de 20 kg, 
11,4 kg, Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 11,4 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 
4,5 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 4,5 a 10 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 kg, 
Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 20 a 40 kg,Tratamento 
Tratamento de ferimentos (sutura/limpeza/debridamento), Remoção de espinho de ouriço + sedação até 
10kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação de 10,1 a 20kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação 
acima de 20 kg,Tala/Imobilização até 10kg, Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg,Tala/Imobilização acima de 
20kg,Vacina múltipla viral canina - V8 importada, Vacina múltipla viral felina 
LOTE VII - SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E
CIRÚRGICOS 
19. O Lote VII contempla os seguintes serviços médico veterinários: Desobstrução uretral em 
gatos, Desobstrução uretral em cães, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, 
medicação e oxigenioterapia) até 10kg, Primeiros socorros politraumatizado(estabilização com fluidoterapia, 
medicação e oxigenioterapia) de 10,1 a 20kg, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com 
fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) acima de 20 kg, Consulta de plantão, 
Transfusão de sangue até 10kg, Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg, Transfusão de sangue acima de 20 
kg,Tratamento para envenenamento até 10kg, Tratamento para envenenamento de 10,1 a 20kg e 
Tratamento para envenenamento acima de 20 kg
LOTE VIII - SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 
CIRÚRGICOS 
20. Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados em centros cirúrgicos adequadamente 
equipados, conforme os itens especificados na Resolução Nº 1275, de 25 de junho
21. Caso o estabelecimento realize cirurgias mais complexas ou especializadas deverá dispor de 
outros materiais e equipamentos, além dos obrigatórios, conforme a necessidade. A mesma é separada do 
item de castração, tendo em vista que são procedimen
conforme o tamanho do animal. 
22. O Lote VIII contempla os seguintes serviços médico veterinários: 
fêmur até 10kg, Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg, Amputação de cabeça de fê
20 kg, Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou pélvico de 
10,1 a 20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de cabeça de fêmur 
até 10kg, Amputação de cabeça de fêmur de 10,
Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 
20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de pavilhão auricular, 
Cesariana com OSH até 10kg, Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg, Cesariana com OSH acima de 20 kg, 
Enucleação até 10kg, Enucleação de 10,1 a 20kg,
10kg, Laparotomia exploratóriade 10,1 a 20kg, Laparotomia exp
O Lote VI contempla os seguintes serviços médicos veterinários:Eutanásia até 10kg, Eutanásia 
de 10,1 a 20kg, Eutanásia acima de 20 kg, Quimioterapia com vincristina até 10kg
vincristina de 10,1 a 20kg, Quimioterapia com vincristina acima de 21kg,Sedação até 10 kg, Sedação até 
10,1 a 20 kg, Sedação até 10,1 a 20 kg, Sedação acima de 20 kg, Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) 0 a 
ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 11,4 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 
4,5 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 4,5 a 10 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 kg, 
Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 20 a 40 kg,Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 40 a 56 kg, 
Tratamento de ferimentos (sutura/limpeza/debridamento), Remoção de espinho de ouriço + sedação até 
10kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação de 10,1 a 20kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação 
a/Imobilização até 10kg, Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg,Tala/Imobilização acima de 
V8 importada, Vacina múltipla viral felina - V4 importada e Consulta. 
SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E
O Lote VII contempla os seguintes serviços médico veterinários: Desobstrução uretral em 
gatos, Desobstrução uretral em cães, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, 
10kg, Primeiros socorros politraumatizado(estabilização com fluidoterapia, 
medicação e oxigenioterapia) de 10,1 a 20kg, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com 
fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) acima de 20 kg, Consulta de plantão, 
Transfusão de sangue até 10kg, Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg, Transfusão de sangue acima de 20 
kg,Tratamento para envenenamento até 10kg, Tratamento para envenenamento de 10,1 a 20kg e 
Tratamento para envenenamento acima de 20 kg. 
SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 
Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados em centros cirúrgicos adequadamente 
equipados, conforme os itens especificados na Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. 
Caso o estabelecimento realize cirurgias mais complexas ou especializadas deverá dispor de 
outros materiais e equipamentos, além dos obrigatórios, conforme a necessidade. A mesma é separada do 
item de castração, tendo em vista que são procedimentos distintos. Os serviços deste lote são separados 
O Lote VIII contempla os seguintes serviços médico veterinários: Amputação de cabeça de 
fêmur até 10kg, Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg, Amputação de cabeça de fê
20 kg, Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou pélvico de 
10,1 a 20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de cabeça de fêmur 
até 10kg, Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg, Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg, 
Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 
20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de pavilhão auricular, 
iana com OSH até 10kg, Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg, Cesariana com OSH acima de 20 kg, 
Enucleação até 10kg, Enucleação de 10,1 a 20kg, Enucleação acima de 20 kg, Laparotomia exploratória
Laparotomia exploratóriade 10,1 a 20kg, Laparotomia exploratória acima de 20 kg,
20
Eutanásia até 10kg, Eutanásia 
de 10,1 a 20kg, Eutanásia acima de 20 kg, Quimioterapia com vincristina até 10kg, Quimioterapia com 
Sedação até 10 kg, Sedação até 
Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) 0 a 
ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 11,4 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 
4,5 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 4,5 a 10 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 kg, 
ectoparasitas (Fluralaner) 40 a 56 kg, 
Tratamento de ferimentos (sutura/limpeza/debridamento), Remoção de espinho de ouriço + sedação até 
10kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação de 10,1 a 20kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação 
a/Imobilização até 10kg, Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg,Tala/Imobilização acima de 
V4 importada e Consulta. 
SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO 
O Lote VII contempla os seguintes serviços médico veterinários: Desobstrução uretral em 
gatos, Desobstrução uretral em cães, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, 
10kg, Primeiros socorros politraumatizado(estabilização com fluidoterapia, 
medicação e oxigenioterapia) de 10,1 a 20kg, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com 
fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) acima de 20 kg, Consulta de plantão, domingos e feriados, 
Transfusão de sangue até 10kg, Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg, Transfusão de sangue acima de 20 
kg,Tratamento para envenenamento até 10kg, Tratamento para envenenamento de 10,1 a 20kg e 
SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 
Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados em centros cirúrgicos adequadamente 
de 2019. 
Caso o estabelecimento realize cirurgias mais complexas ou especializadas deverá dispor de 
outros materiais e equipamentos, além dos obrigatórios, conforme a necessidade. A mesma é separada do 
tos distintos. Os serviços deste lote são separados 
Amputação de cabeça de 
fêmur até 10kg, Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg, Amputação de cabeça de fêmur acima de 
20 kg, Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou pélvico de 
10,1 a 20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de cabeça de fêmur 
1 a 20kg, Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg, 
Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 
20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de pavilhão auricular, 
iana com OSH até 10kg, Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg, Cesariana com OSH acima de 20 kg, 
Enucleação acima de 20 kg, Laparotomia exploratória até 
loratória acima de 20 kg, Mastectomia até 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
10kg, Mastectomia de 10,1 a 20kg, Mastectomia acima de 20 kg, Osteossíntese de membro pélvico até 
10kg, Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 20kg, Osteossíntese de membro pélvico acima de 20 kg, 
Osteossíntese de membro torácico até 10kg, Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 20kg, 
Osteossíntese de membro torácico acima de 20 kg, Correção de otohematoma até 10kg, Correção de 
otohematoma de 10,1 a 20kg, Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg acima de 20 kg,P
até 10 kg, Penectomia em cães acima de 10 kg, Penectomia em gatos, OSH de emergência (piometra) até 
10kg, OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 20kg, OSH de emergência (piometra) acima de 20 kg, 
Correção de prolapso de reto até 10kg, Correç
de reto acima de 20 kg, Correção de prolapso de útero até 10kg,Correção de prolapso de útero de 10,1 a 
20kg,Correção de prolapso de útero acima de 20 kg, 
Cistotomia acima de 20 kg. 
23. Os serviços de atendimentos ambulatoriais, de urgência e emergência cirúrgicos e não 
cirúrgicos devem ser realizados vinte e quatro horas por dia, incluindo finais de semana e feriados durante a 
vigência do contrato, com médico veterinário presente o tempo todo na clínica ou hospital veterinário.
24. Quando a clínica for até o local do atendimento de urgência e emergência, deve avaliar o 
animal, se constatar que não é uma urgência ou emergência, pode dar atendimento e suporte para o 
paciente no local, não necessitando transportar o paciente até a clín
25. O estabelecimento veterinário deverá atender a solicitação de imediato assim que o animal 
chegar ao estabelecimento, mediante autorização dos profissionais médicos veterinários da Secretaria de 
Meio Ambiente. 
26. Quando o animal, a ser atendido de urgên
preenchida a Ficha de Identificação de Animal (ANEXO IV), com dados do animal, do tutor e descrição de 
todos os procedimentos realizados, exames e medicamentos utilizados, conforme a necessidade do caso.
27. Em casos da necessidade de eutanásia do animal é obrigatória a participação do médico 
veterinário na supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se 
faça necessária (Art. 5º, Resolução Nº 1000, de 11 de maio de 2012).
28. No caso de animais com doença zoonóticas que ofereçam risco à saúde pública, após a entrega 
da ordem de serviço, com o laudo do médico veterinário da Secretaria Municipal de Saúde, o 
estabelecimento deverá realizar o serviço em até 24 (vinte e quatro) horas ap
respectiva autorização do serviço. 
29. O serviço de eutanásia também poderá ser requerido em casos no qual a condição clínica do 
animal, irreversível e que cause dor e sofrimento, justifique tal procedimento, mediante 
médico veterinário responsável pelo caso.
30. PRAZOS, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
30.1 O Chamamento Público será divulgado para credenciamento
ficará permanentemente aberto. 
30.2 As empresas interessadas no credenciamento poderão enviar a documentação imediatamente 
após a publicação do aviso do Edital.
10kg, Mastectomia de 10,1 a 20kg, Mastectomia acima de 20 kg, Osteossíntese de membro pélvico até 
10kg, Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 20kg, Osteossíntese de membro pélvico acima de 20 kg, 
de membro torácico até 10kg, Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 20kg, 
Osteossíntese de membro torácico acima de 20 kg, Correção de otohematoma até 10kg, Correção de 
otohematoma de 10,1 a 20kg, Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg acima de 20 kg,P
até 10 kg, Penectomia em cães acima de 10 kg, Penectomia em gatos, OSH de emergência (piometra) até 
10kg, OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 20kg, OSH de emergência (piometra) acima de 20 kg, 
Correção de prolapso de reto até 10kg, Correção de prolapso de reto de 10,1 a 20kg, Correção de prolapso 
de reto acima de 20 kg, Correção de prolapso de útero até 10kg,Correção de prolapso de útero de 10,1 a 
20kg,Correção de prolapso de útero acima de 20 kg, Cistotomia até 10 kg, Cistotomia
Os serviços de atendimentos ambulatoriais, de urgência e emergência cirúrgicos e não 
cirúrgicos devem ser realizados vinte e quatro horas por dia, incluindo finais de semana e feriados durante a 
ontrato, com médico veterinário presente o tempo todo na clínica ou hospital veterinário.
Quando a clínica for até o local do atendimento de urgência e emergência, deve avaliar o 
animal, se constatar que não é uma urgência ou emergência, pode dar atendimento e suporte para o 
paciente no local, não necessitando transportar o paciente até a clínica. 
O estabelecimento veterinário deverá atender a solicitação de imediato assim que o animal 
chegar ao estabelecimento, mediante autorização dos profissionais médicos veterinários da Secretaria de 
Quando o animal, a ser atendido de urgência e emergência, chegar à clínica deverá ser 
preenchida a Ficha de Identificação de Animal (ANEXO IV), com dados do animal, do tutor e descrição de 
todos os procedimentos realizados, exames e medicamentos utilizados, conforme a necessidade do caso.
sos da necessidade de eutanásia do animal é obrigatória a participação do médico 
veterinário na supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se 
faça necessária (Art. 5º, Resolução Nº 1000, de 11 de maio de 2012).
aso de animais com doença zoonóticas que ofereçam risco à saúde pública, após a entrega 
da ordem de serviço, com o laudo do médico veterinário da Secretaria Municipal de Saúde, o 
estabelecimento deverá realizar o serviço em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do laudo e 
O serviço de eutanásia também poderá ser requerido em casos no qual a condição clínica do 
animal, irreversível e que cause dor e sofrimento, justifique tal procedimento, mediante 
médico veterinário responsável pelo caso.
, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O Chamamento Público será divulgado para credenciamento após a publicação do edital
As empresas interessadas no credenciamento poderão enviar a documentação imediatamente 
após a publicação do aviso do Edital.
21
10kg, Mastectomia de 10,1 a 20kg, Mastectomia acima de 20 kg, Osteossíntese de membro pélvico até 
10kg, Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 20kg, Osteossíntese de membro pélvico acima de 20 kg, 
de membro torácico até 10kg, Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 20kg, 
Osteossíntese de membro torácico acima de 20 kg, Correção de otohematoma até 10kg, Correção de 
otohematoma de 10,1 a 20kg, Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg acima de 20 kg,Penectomia cães 
até 10 kg, Penectomia em cães acima de 10 kg, Penectomia em gatos, OSH de emergência (piometra) até 
10kg, OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 20kg, OSH de emergência (piometra) acima de 20 kg, 
ão de prolapso de reto de 10,1 a 20kg, Correção de prolapso 
de reto acima de 20 kg, Correção de prolapso de útero até 10kg,Correção de prolapso de útero de 10,1 a 
Cistotomia de 10,1 a 20 kg e 
Os serviços de atendimentos ambulatoriais, de urgência e emergência cirúrgicos e não 
cirúrgicos devem ser realizados vinte e quatro horas por dia, incluindo finais de semana e feriados durante a 
ontrato, com médico veterinário presente o tempo todo na clínica ou hospital veterinário.
Quando a clínica for até o local do atendimento de urgência e emergência, deve avaliar o 
animal, se constatar que não é uma urgência ou emergência, pode dar atendimento e suporte para o 
O estabelecimento veterinário deverá atender a solicitação de imediato assim que o animal 
chegar ao estabelecimento, mediante autorização dos profissionais médicos veterinários da Secretaria de 
cia e emergência, chegar à clínica deverá ser 
preenchida a Ficha de Identificação de Animal (ANEXO IV), com dados do animal, do tutor e descrição de 
todos os procedimentos realizados, exames e medicamentos utilizados, conforme a necessidade do caso.
sos da necessidade de eutanásia do animal é obrigatória a participação do médico 
veterinário na supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se 
aso de animais com doença zoonóticas que ofereçam risco à saúde pública, após a entrega 
da ordem de serviço, com o laudo do médico veterinário da Secretaria Municipal de Saúde, o 
ós o recebimento do laudo e 
O serviço de eutanásia também poderá ser requerido em casos no qual a condição clínica do 
animal, irreversível e que cause dor e sofrimento, justifique tal procedimento, mediante laudo emitido por 
após a publicação do edital, e 
As empresas interessadas no credenciamento poderão enviar a documentação imediatamente 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
30.3 O Chamamento Público ficará vigente até a publicação de novo Edital, contemplando o 
mesmo objeto. 
30.4 A análise dos documentos de credenciamento será feita pela equipe médica veterinária da 
Secretaria de Meio Ambiente, a qual terá prazo de até 
30.4.1 A equipe médica veterinária da Secretaria de Meio Ambiente analisará 
habilitação de novos proponentes com interesse em credenciar
nova solicitação. 
30.4.2 A equipe médica veterinária da Secretaria do Meio Ambiente realizará uma vistoria 
clínica ou hospital veterinário dentro de 03 (três) dias após a análise da documentação de credenciamento, 
caso a avaliação documental seja favorável.
30.4.3 Os documentos deverão ser encaminhados para o Agente de Contratações do Município, 
através de endereço eletrônico. 
Das Disposições Gerais:
30.5 Para a execução dos serviços, o estabelecimento médico
de: 
30.5.1 Estrutura física adequada em conformidade com a legislação específica em vigor; 
30.5.2 Documentos que
estabelecimento médico veterinário junto aos setores competentes da municipalidade (licença
30.5.3 
Certificado de registro junto ao Conselho de Classe de Medicina Veterinária com anotação de 
responsabilidade técnica; 
30.5.4 Quadro de pessoal composto por profissionais capacitados para executar todas as etapas 
dos procedimentos e em quantidade suficiente. 
30.5.5 Os trabalhos deverão ser realizados dentro das condições sanitárias e dentro das 
recomendações técnicas que garantam o conforto e bem estar animal.
30.6 Os serviços serão acompanhados pelo gestor e pelo
médicos veterinários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Vigilância Sanitária.
30.7 O critério da escolha e julgamento das propostas será por 
proponente comprometer-se em prestar 
30.7.1 Quando o número de interessados e suas ofertas for maior do que um proponente 
interessado, deverá ser realizado o rateio entre os participantes, utilizando
30.7.2 O número de procedimentos será distribuído de maneira equitativa entre as empresas 
participantes, sendo elaborado o contrato correspondente para cada uma delas.
30.7.3 Sempre que uma nova empresa for credenciada durante a vigência do chamamento público, 
será celebrado um Termo Aditivo de Supressão aos contratos já firmados com as clínicas ou hospitais 
veterinários, visando à redistribuição equitativa do número de proced
todos os participantes, incluindo os novos credenciados.
30.7.4 O número de procedimentos já realizados pelas clínicas ou hospitais veterinários 
previamente credenciados será desconsiderado no novo total definido pelo r
distribuição igualitária de procedimentos entre todos os participantes
O Chamamento Público ficará vigente até a publicação de novo Edital, contemplando o 
A análise dos documentos de credenciamento será feita pela equipe médica veterinária da 
Secretaria de Meio Ambiente, a qual terá prazo de até 05 (cinco) dias para sua análise.
A equipe médica veterinária da Secretaria de Meio Ambiente analisará 
habilitação de novos proponentes com interesse em credenciar-se em até 05 (cinco)
A equipe médica veterinária da Secretaria do Meio Ambiente realizará uma vistoria 
clínica ou hospital veterinário dentro de 03 (três) dias após a análise da documentação de credenciamento, 
caso a avaliação documental seja favorável.
Os documentos deverão ser encaminhados para o Agente de Contratações do Município, 
Para a execução dos serviços, o estabelecimento médico
-veterinário contratado deverá dispor
strutura física adequada em conformidade com a legislação específica em vigor; 
comprovem a regularidade para o exercício da atividade de 
estabelecimento médico veterinário junto aos setores competentes da municipalidade (licença
ertificado de registro junto ao Conselho de Classe de Medicina Veterinária com anotação de 
uadro de pessoal composto por profissionais capacitados para executar todas as etapas 
dos procedimentos e em quantidade suficiente. 
Os trabalhos deverão ser realizados dentro das condições sanitárias e dentro das 
ndações técnicas que garantam o conforto e bem estar animal.
Os serviços serão acompanhados pelo gestor e pelos fiscais do contrato, bem como 
médicos veterinários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Vigilância Sanitária.
O critério da escolha e julgamento das propostas será por lote total
se em prestar TODOS os serviços. 
Quando o número de interessados e suas ofertas for maior do que um proponente 
realizado o rateio entre os participantes, utilizando
-se o seguinte critério:
O número de procedimentos será distribuído de maneira equitativa entre as empresas 
participantes, sendo elaborado o contrato correspondente para cada uma delas.
Sempre que uma nova empresa for credenciada durante a vigência do chamamento público, 
será celebrado um Termo Aditivo de Supressão aos contratos já firmados com as clínicas ou hospitais 
redistribuição equitativa do número de procedimentos veterinários restantes entre 
todos os participantes, incluindo os novos credenciados.
O número de procedimentos já realizados pelas clínicas ou hospitais veterinários 
previamente credenciados será desconsiderado no novo total definido pelo rateio, visando garantir a 
distribuição igualitária de procedimentos entre todos os participantes, pelo saldo remanescente.
22
O Chamamento Público ficará vigente até a publicação de novo Edital, contemplando o 
A análise dos documentos de credenciamento será feita pela equipe médica veterinária da 
dias para sua análise.
A equipe médica veterinária da Secretaria de Meio Ambiente analisará os documentos de 
05 (cinco) dias após recebida 
A equipe médica veterinária da Secretaria do Meio Ambiente realizará uma vistoria in loco na 
clínica ou hospital veterinário dentro de 03 (três) dias após a análise da documentação de credenciamento, 
Os documentos deverão ser encaminhados para o Agente de Contratações do Município, 
veterinário contratado deverá dispor
strutura física adequada em conformidade com a legislação específica em vigor; 
regularidade para o exercício da atividade de 
estabelecimento médico veterinário junto aos setores competentes da municipalidade (licença sanitária); 
ertificado de registro junto ao Conselho de Classe de Medicina Veterinária com anotação de 
uadro de pessoal composto por profissionais capacitados para executar todas as etapas 
Os trabalhos deverão ser realizados dentro das condições sanitárias e dentro das 
do contrato, bem como pelos 
médicos veterinários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Vigilância Sanitária.
lote total de serviço, devendo a 
Quando o número de interessados e suas ofertas for maior do que um proponente 
se o seguinte critério:
O número de procedimentos será distribuído de maneira equitativa entre as empresas 
Sempre que uma nova empresa for credenciada durante a vigência do chamamento público, 
será celebrado um Termo Aditivo de Supressão aos contratos já firmados com as clínicas ou hospitais 
imentos veterinários restantes entre 
O número de procedimentos já realizados pelas clínicas ou hospitais veterinários 
ateio, visando garantir a 
, pelo saldo remanescente.
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
30.7.5 Havendo percentual dizimado, será acrescido o quantitativo até atingir quantidades 
igualitárias para cada empresa. 
30.7.6 A ordem de credenciamento se dará da seguinte forma: a empresa que protocolar primeiro a 
documentação, havendo o credenciamento, será a que iniciará o atendimento dos serviços e, assim, 
sucessivamente. 
30.7.6 O critério de rateio será aplicado pelos médic
Ambiente, no prazo de até 05 (cinco) 
30.8 Sobre os casos encaminhados e atendidos na clínica:
30.8.1 Somente os médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente poderão comunicar aos 
tutores e demais pessoas envolvidas
possivelmente internado. 
30.8.2 Após a alta do paciente, somente os médico
decidirão quando será a retirada, soltura ou entrega ao tutor do cão ou gato que foram atendidos ou 
castrados na clínica. 
Da Garantia da Execução 
O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na Lei n
(Código de Defesa do Consumidor).
31 DA GESTÃO DO CONTRATO
31.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas 
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pe
inexecução total ou parcial. 
31.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de 
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias 
mediante simples apostila. 
31.3 As comunicações entre 
que o ato exigir tal formalidade, admitindo
31.4 A contratante poderá convocar representante da
devam ser cumpridas de imediato. 
31.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou 
pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da 
31.6 O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à 
fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conform
2023. 
31.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas 
todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a 
Administração, conforme art. 16 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023
.
31.8 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização 
do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, 
Havendo percentual dizimado, será acrescido o quantitativo até atingir quantidades 
A ordem de credenciamento se dará da seguinte forma: a empresa que protocolar primeiro a 
documentação, havendo o credenciamento, será a que iniciará o atendimento dos serviços e, assim, 
O critério de rateio será aplicado pelos médicos veterinários da Secretaria Municipal do Meio 
(cinco) dias após a visita técnica do novo proponente.
Sobre os casos encaminhados e atendidos na clínica:
omente os médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente poderão comunicar aos 
tutores e demais pessoas envolvidas sobre prognóstico e estado de saúde do cão ou gato atendido e 
Após a alta do paciente, somente os médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente 
decidirão quando será a retirada, soltura ou entrega ao tutor do cão ou gato que foram atendidos ou 
O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
(Código de Defesa do Consumidor).
DA GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas 
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua 
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de 
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias 
As comunicações entre a contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre 
que o ato exigir tal formalidade, admitindo
-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
A contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que 
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou 
pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021. 
O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à 
fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, de 
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas 
todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a 
conforme art. 16 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023
.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização 
do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, 
23
Havendo percentual dizimado, será acrescido o quantitativo até atingir quantidades 
A ordem de credenciamento se dará da seguinte forma: a empresa que protocolar primeiro a 
documentação, havendo o credenciamento, será a que iniciará o atendimento dos serviços e, assim, 
os veterinários da Secretaria Municipal do Meio 
omente os médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente poderão comunicar aos 
sobre prognóstico e estado de saúde do cão ou gato atendido e 
s veterinários da Secretaria de Meio Ambiente 
decidirão quando será a retirada, soltura ou entrega ao tutor do cão ou gato que foram atendidos ou 
º 8.078, de 11 de setembro de 1990. 
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas 
las consequências de sua 
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de 
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias 
e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre 
se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
empresa para adoção de providências que 
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou 
O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à 
e art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, de 
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas 
todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a 
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização 
do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, 
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de 
atendimento da finalidade da administração, confor
31.9 Os Gestores e Fiscais Técnicos e Fiscais Administrativos devem fiscalizar
contido no Termo de Ajuste de Conduta nº 61/2023 firmado entre o Município de Pato Branco e o Ministério 
Público do Trabalho: 
Fiscalização do cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas pelos 
prestadores de serviços / terceirizados: 
i. Normas trabalhistas referentes à saúde e segurança do trabalho, notadamente: 
i.i. NR 1 (disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), 6 
(equipamento de proteção individual 
i.ii. NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 
i.iii. NR 9 (avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, 
químicos e biológicos); e 
i.iv. NR 18 (segurança e saúde no trabalho na indústria da construção) e 35 
(trabalho em altura).
31.10 Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do 
contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário 
Michaliszyn, Matrícula nº 115649/1
titularidade da pasta. 
31.11 O gestor indica como 
Matrícula nº 6894-2 e Denise Aparecida Mussini, Matrícula nº 7054
31.12 O gestor indica como 
Matrícula nº 115789/1, Chefe da Divisão de Arborização e Controle Sanitário
31.13 Os fiscais técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jur
contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá
relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
32 DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
32.1 A seleção dos fornecedores de serviços veterinários será realizada por meio do procedimento 
de chamamento público para credenciamento, conforme previsto na legislação vigente. Esse modelo visa 
possibilitar a contratação de múltiplos fornecedores que atendam aos requisit
jurídicos estabelecidos no edital, garantindo ampla concorrência e continuidade na prestação dos serviços.
32.2 Os interessados deverão apresentar a documentação exigida no edital, sendo habilitados todos 
os que atenderem plenamente às condições estipuladas.
32.3 A empresa deverá apresentar proposta para todos os itens constantes na tabela de 
procedimentos. 
Das Exigências de habilitação: 
32.4 Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições 
nos artigos 66, 68 e 69 e incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade 
fiscal e qualificação econômico-financeira.
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, 
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de 
atendimento da finalidade da administração, conforme art. 14 do Decreto Municipal nº 9.603,
Os Gestores e Fiscais Técnicos e Fiscais Administrativos devem fiscalizar
contido no Termo de Ajuste de Conduta nº 61/2023 firmado entre o Município de Pato Branco e o Ministério 
Fiscalização do cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas pelos 
prestadores de serviços / terceirizados: 
Normas trabalhistas referentes à saúde e segurança do trabalho, notadamente: 
i.i. NR 1 (disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), 6 
(equipamento de proteção individual - EPI); 
(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 
i.iii. NR 9 (avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, 
químicos e biológicos); e 
i.iv. NR 18 (segurança e saúde no trabalho na indústria da construção) e 35 
em altura).
Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do 
contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário 
115649/1, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da
O gestor indica como fiscais administrativos do contrato, as servidor
2 e Denise Aparecida Mussini, Matrícula nº 7054-8. 
O gestor indica como fiscal técnico do contrato, a servidora Giovana Alves Anatazio, 
Chefe da Divisão de Arborização e Controle Sanitário. 
Os fiscais técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jur
contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá
relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
fornecedores de serviços veterinários será realizada por meio do procedimento 
de chamamento público para credenciamento, conforme previsto na legislação vigente. Esse modelo visa 
possibilitar a contratação de múltiplos fornecedores que atendam aos requisitos técnicos, administrativos e 
jurídicos estabelecidos no edital, garantindo ampla concorrência e continuidade na prestação dos serviços.
Os interessados deverão apresentar a documentação exigida no edital, sendo habilitados todos 
namente às condições estipuladas.
empresa deverá apresentar proposta para todos os itens constantes na tabela de 
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições 
nos artigos 66, 68 e 69 e incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade 
financeira.
24
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, 
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de 
Decreto Municipal nº 9.603, de 2023. 
Os Gestores e Fiscais Técnicos e Fiscais Administrativos devem fiscalizar, ainda, conforme o 
contido no Termo de Ajuste de Conduta nº 61/2023 firmado entre o Município de Pato Branco e o Ministério 
Fiscalização do cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas pelos 
Normas trabalhistas referentes à saúde e segurança do trabalho, notadamente: 
i.i. NR 1 (disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), 6 
(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO); 
i.iii. NR 9 (avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, 
i.iv. NR 18 (segurança e saúde no trabalho na indústria da construção) e 35 
Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do 
contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário Vicente Lucio 
oa que o vier a substituir, em razão da alteração da
servidoras Fernanda Conte, 
a servidora Giovana Alves Anatazio, 
Os fiscais técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, 
contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações 
fornecedores de serviços veterinários será realizada por meio do procedimento 
de chamamento público para credenciamento, conforme previsto na legislação vigente. Esse modelo visa 
os técnicos, administrativos e 
jurídicos estabelecidos no edital, garantindo ampla concorrência e continuidade na prestação dos serviços.
Os interessados deverão apresentar a documentação exigida no edital, sendo habilitados todos 
empresa deverá apresentar proposta para todos os itens constantes na tabela de 
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições estabelecias 
nos artigos 66, 68 e 69 e incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
32.5 A proponente deverá apresentar ainda, comprovante de qualificação técnica, conforme pr
no art. 67, da Lei 14.133/2021, mediante a seguinte documentação
32.6 Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV)
regularidade dos médicos veterinários atuantes no estabelecimento.
32.7 Anotação de Responsabilidade Técn
que a empresa possui um responsável técnico habilitado.
32.8 Comprovante de Registro e Regularidade do Estabelecimento Veterinário
emitido pelo CRMV que confirma que a clínica ou hospital veterinári
autorizado a funcionar. 
32.9 Licença Sanitária – Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento atende 
às normas sanitárias e de biossegurança.
Conforme a Resolução N.º 683, DE 16 de março de 2001, do 
Veterinária (CFMV): o “Art. 1º Toda a prestação de serviço: estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção 
assessoria, consultoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, 
laudo técnico, inventário, pl
atividades elencadas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68, bem como às ligadas ao meio 
ambiente e à preservação da natureza, e quaisquer outros serviços na área da Medicina 
Veterinária e da Zoo
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
o Parágrafo Único: A Anotação de Responsabilidade Técnica define para os efeitos legais os 
responsáveis técnicos pelas atividades e serviços 
comprovação da prestação de serviço profissional executado por médico veterinário, 
contratado por pessoa física ou jurídica, fica sujeita à Anotação de Responsabilidade 
Técnica (ART) a ser efetivada no Conselho 
a atividade.” 
32.10 Portanto, é necessário que o estabelecimento apresente documentação comprobatória de 
que está em conformidade com as normas estabelecidas pelo CFMV/CRMV
de qualificação dos responsáveis. 
33 DA VISITA TÉCNICA 
33.1 Transcorridas até 72 horas
equipe de Medicina Veterinária da 
verificar as instalações, materiais utilizados e 
(Anexo V). 
34 DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
34.1 O custo estimado total da futura 
duzentos e quarenta e cinco mil e 
metodologia aplicada na Planilha em anexo
A proponente deverá apresentar ainda, comprovante de qualificação técnica, conforme pr
no art. 67, da Lei 14.133/2021, mediante a seguinte documentação. 
Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV)
regularidade dos médicos veterinários atuantes no estabelecimento.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – Documento emitido pelo CRMV que atesta 
que a empresa possui um responsável técnico habilitado.
Comprovante de Registro e Regularidade do Estabelecimento Veterinário
emitido pelo CRMV que confirma que a clínica ou hospital veterinário está devidamente registrado e 
Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento atende 
às normas sanitárias e de biossegurança.
Conforme a Resolução N.º 683, DE 16 de março de 2001, do Conselho Federal de Medicina 
“Art. 1º Toda a prestação de serviço: estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção 
assessoria, consultoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, 
laudo técnico, inventário, planejamento, avaliação, arbitramentos, planos de gestão, demais 
atividades elencadas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68, bem como às ligadas ao meio 
ambiente e à preservação da natureza, e quaisquer outros serviços na área da Medicina 
Veterinária e da Zootecnia ou a elas ligados, realizados por pessoa física, ficam sujeitos à 
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Parágrafo Único: A Anotação de Responsabilidade Técnica define para os efeitos legais os 
responsáveis técnicos pelas atividades e serviços descritos no "caput" deste artigo. Art. 2º A 
comprovação da prestação de serviço profissional executado por médico veterinário, 
contratado por pessoa física ou jurídica, fica sujeita à Anotação de Responsabilidade 
Técnica (ART) a ser efetivada no Conselho Regional, em cuja jurisdição onde for exercida 
Portanto, é necessário que o estabelecimento apresente documentação comprobatória de 
que está em conformidade com as normas estabelecidas pelo CFMV/CRMV-PR, a fim de evitar a ausência 
72 horas (03 dias), posteriormente à fase de habilitação das proponentes, a 
equipe de Medicina Veterinária da Secretaria do Meio Ambiente realizará visita técnica, com o intuito de 
verificar as instalações, materiais utilizados e medicamentos fornecidos, em conformidade com o Checklist 
DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
O custo estimado total da futura contratação é de R$ 34.245.189,00 
(
mil e cento e oitenta e nove reais), conforme custos unitários apostos e 
metodologia aplicada na Planilha em anexo
.
25
A proponente deverá apresentar ainda, comprovante de qualificação técnica, conforme previsto 
Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) – Comprovante de 
Documento emitido pelo CRMV que atesta 
Comprovante de Registro e Regularidade do Estabelecimento Veterinário – Documento 
o está devidamente registrado e 
Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento atende 
Conselho Federal de Medicina 
“Art. 1º Toda a prestação de serviço: estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção 
assessoria, consultoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, 
anejamento, avaliação, arbitramentos, planos de gestão, demais 
atividades elencadas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68, bem como às ligadas ao meio 
ambiente e à preservação da natureza, e quaisquer outros serviços na área da Medicina 
tecnia ou a elas ligados, realizados por pessoa física, ficam sujeitos à 
Parágrafo Único: A Anotação de Responsabilidade Técnica define para os efeitos legais os 
descritos no "caput" deste artigo. Art. 2º A 
comprovação da prestação de serviço profissional executado por médico veterinário, 
contratado por pessoa física ou jurídica, fica sujeita à Anotação de Responsabilidade 
Regional, em cuja jurisdição onde for exercida 
Portanto, é necessário que o estabelecimento apresente documentação comprobatória de 
a fim de evitar a ausência 
osteriormente à fase de habilitação das proponentes, a 
mbiente realizará visita técnica, com o intuito de 
medicamentos fornecidos, em conformidade com o Checklist (Trinta e quatro milhões, 
), conforme custos unitários apostos e 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
35 DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
35.1 A dotação para o presente processo é correspondente ao exercício de 2025, devidamente 
aprovada pela LOA – Lei Orçamentária Anual nº 6.378/2024, como determina a Lei nº 14.133/21, no seu 
Art. 105, está devidamente aprovada nas metas estabelecidas pela LDO 
sob a Lei nº 5.806 de 1º de setembro de 2021 e no PPA 
de setembro de 2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 e se referem aos exercícios de 2022 a 
2025. 
35.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da 
Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, conforme trata o 
14.133, de 2021, mediante apostilamento.
36 DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Do Recebimento do Objeto: 
36.1 O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo
“b” e art. 18, da Lei nº 14.133 de 2021
36.1.1 Os serviços serão recebidos 
fiscais técnico e administrativo
exigências de caráter técnico e administrativo.
36.1.2 O recebimento definitivo
contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
comprove o atendimento das exigências contratuais
36.2 O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de 
forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências técnicas e/ou contratuais. 
36.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades. 
36.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a ú
serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no 
Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do contrato/ata.
36.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, q
u
quantidade, deverá ser observado o teor do 
para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de 
liquidação e pagamento. 
36.6 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança 
durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento 
DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A dotação para o presente processo é correspondente ao exercício de 2025, devidamente 
Lei Orçamentária Anual nº 6.378/2024, como determina a Lei nº 14.133/21, no seu 
Art. 105, está devidamente aprovada nas metas estabelecidas pela LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
sob a Lei nº 5.806 de 1º de setembro de 2021 e no PPA – Plano Plurianual aprovado, sob Lei nº 5.805 de 1º 
de setembro de 2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 e se referem aos exercícios de 2022 a 
dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da 
Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, conforme trata o 
, mediante apostilamento.
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso
art. 18, da Lei nº 14.133 de 2021, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, 
fiscais técnico e administrativo, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das 
exigências de caráter técnico e administrativo.
definitivo ocorrerá pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
) dias úteis, após o recebimento provisório mediante termo detalhado 
tendimento das exigências contratuais. 
O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de 
forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
ências técnicas e/ou contratuais. 
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das 
obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de 
serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no 
Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do contrato/ata.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, q
uanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando
scal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de 
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração 
durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento 
26
A dotação para o presente processo é correspondente ao exercício de 2025, devidamente 
Lei Orçamentária Anual nº 6.378/2024, como determina a Lei nº 14.133/21, no seu 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
Plano Plurianual aprovado, sob Lei nº 5.805 de 1º 
de setembro de 2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 e se referem aos exercícios de 2022 a 
dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da 
Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, conforme trata o art. 106, II da Lei nº 
140, inciso I, alíneas “a” e 
mpreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
no ato da entrega, pelos 
, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das 
ocorrerá pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestão do 
após o recebimento provisório mediante termo detalhado que 
O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de 
forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das 
obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
ltima e/ou única medição de 
serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no 
anto à dimensão, qualidade e 
, comunicando-se à empresa 
scal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de 
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
equivalente, verificadas pela Administração 
durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
definitivo. 
36.7 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de 
inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
36.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético
Do Prazo e Forma de Pagamento:
37 O pagamento será efetuado no prazo de até 
definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal 
atestada pelo gestor e/ou fiscal do Contrato.
37.1 O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, 
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado
de barras. 
37.2 Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
37.3 A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo 
responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compree
conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do 
contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou 
serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) 
eventual destaque do valor de retenções tributárias.
37.4 A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a 
Fazenda Federal, Estadual e Municipal, 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 
emitida eletronicamente através do site 
37.5 O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão 
de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados 
no subitem anterior. 
37.6 A Administração deverá realizar 
das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem 
ocorrências impeditivas indiretas. 
37.7 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, 
por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, 
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
37.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal qua
do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
37.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 
Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de 
ias verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético
-profissional pela perfeita execução
Do Prazo e Forma de Pagamento:
O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento 
definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal 
Contrato.
O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, 
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código 
pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo 
responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compree
conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do 
contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou 
ectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) 
eventual destaque do valor de retenções tributárias.
A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a 
Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 
emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão 
de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados 
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção 
das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem 
se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, 
por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, 
. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal qua
do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 
27
Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de 
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
profissional pela perfeita execução do contrato/ata. 
) dias úteis, contados do recebimento 
definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal 
O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em 
, ou por meio de fatura com utilização do código 
pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo 
responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu 
conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do 
contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou 
ectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) 
A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a 
prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 
O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão 
de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados 
consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção 
das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como 
se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, 
por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, 
. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência 
do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
37.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão 
que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
37.11 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada 
correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de P
além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em 
regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que 
for paga em atraso. 
38 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
38.1 Manter durante a vigência do contrato o credenciamento da clínica ou hospital veterinário junto 
ao CRMV-PR; 
38.2 Estar de acordo com o Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais 
da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019;
38.3 Dispor de profissionais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços dentro das 
normas CFMV; 
38.4 Responsabilizar-se pelo animal a partir da chegada do mesmo a clínica ou hospital veterinário; 
38.5 Receber o animal e elaborar a autorização de cirurgia, identificando de acordo com espécie, 
sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que ide
identificação padrão; 
38.6 Hospedar e acompanhar os animais no pós cirúrgico, que deverão permanecer na clínica ou 
hospital veterinário para acompanhamentos pós
cirurgia que dura em média 07 (sete) dias, no caso de animais errantes e dar alta médica veterinária, 
fornecer a medicação necessária e o serviço de retirada dos pontos para os animais que tenham tutores e 
sejam contemplados pelo programa; 
38.7 Arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a 
realização do serviço, bem como o que for necessário para o bem estar animal, tais como água, comida e 
abrigo em bom estado, sendo que deverão ser de qualidade e com rígida as
38.8 Nunca colocar em risco a vida e o bem estar do animal na realização dos procedimentos pré, 
trans e pós operatórios; 
38.9 Realizar o prontuário médico dos animais, bem como fornecer quando solicitado ao Município 
(animais errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do
CFMV n.º 722/2002 que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário;
38.10 Realizar cirurgias e internação sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de 
médico-veterinário durante todo o período previsto para o atendimento ao 
Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019;
38.11 Realizar o procedimento cirúrgico e
atualizado envolvendo pré-medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por 
via intravenosa e manutenção anestésica por via inalatória ou anestesia total intravenosa por infusão 
contínua; 
38.12 Microchipar todos os animais que forem castrados;
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até 
que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, 
além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em 
regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que 
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
Manter durante a vigência do contrato o credenciamento da clínica ou hospital veterinário junto 
Estar de acordo com o Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais 
da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019;
profissionais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços dentro das 
se pelo animal a partir da chegada do mesmo a clínica ou hospital veterinário; 
Receber o animal e elaborar a autorização de cirurgia, identificando de acordo com espécie, 
sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal através da ficha de 
Hospedar e acompanhar os animais no pós cirúrgico, que deverão permanecer na clínica ou 
hospital veterinário para acompanhamentos pós
-operatórios ate cicatrização e a retirada dos pontos da
7 (sete) dias, no caso de animais errantes e dar alta médica veterinária, 
fornecer a medicação necessária e o serviço de retirada dos pontos para os animais que tenham tutores e 
sejam contemplados pelo programa; 
isponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a 
realização do serviço, bem como o que for necessário para o bem estar animal, tais como água, comida e 
abrigo em bom estado, sendo que deverão ser de qualidade e com rígida assepsia; 
Nunca colocar em risco a vida e o bem estar do animal na realização dos procedimentos pré, 
Realizar o prontuário médico dos animais, bem como fornecer quando solicitado ao Município 
esponsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do
que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário;
Realizar cirurgias e internação sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de 
o durante todo o período previsto para o atendimento ao animal e/ou internação, conforme 
Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019;
Realizar o procedimento cirúrgico e a microchipagem, mediante protocolo anestésico 
medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por 
via intravenosa e manutenção anestésica por via inalatória ou anestesia total intravenosa por infusão 
todos os animais que forem castrados;
28
realizados normalmente, até 
que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada 
reços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, 
além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em 
regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que 
Manter durante a vigência do contrato o credenciamento da clínica ou hospital veterinário junto 
Estar de acordo com o Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais Veterinários) 
profissionais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços dentro das 
se pelo animal a partir da chegada do mesmo a clínica ou hospital veterinário; 
Receber o animal e elaborar a autorização de cirurgia, identificando de acordo com espécie, 
ntifiquem o animal através da ficha de 
Hospedar e acompanhar os animais no pós cirúrgico, que deverão permanecer na clínica ou 
operatórios ate cicatrização e a retirada dos pontos da
7 (sete) dias, no caso de animais errantes e dar alta médica veterinária, 
fornecer a medicação necessária e o serviço de retirada dos pontos para os animais que tenham tutores e 
isponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a 
realização do serviço, bem como o que for necessário para o bem estar animal, tais como água, comida e 
Nunca colocar em risco a vida e o bem estar do animal na realização dos procedimentos pré, 
Realizar o prontuário médico dos animais, bem como fornecer quando solicitado ao Município 
esponsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do Art. 13 da Resolução 
Realizar cirurgias e internação sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de 
e/ou internação, conforme 
, mediante protocolo anestésico 
medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por 
via intravenosa e manutenção anestésica por via inalatória ou anestesia total intravenosa por infusão 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
38.13 Atender com prontidão os casos de urgência e emergência, mesmo que o atendimento seja 
necessário fora do horário comercial do estabelecimento;
38.14 Armazenar e destinar corretamente os resíduos bioló
dentro das normas de biossegurança expedidas pela ANVISA, CONAMA e outros órgãos fiscalizadores.
38.15 A captura e a soltura do animal deverão ser feitas levando em consideração o bem estar 
animal, bem como a segurança do profissional que irá capturá
38.16 Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com transporte 
animal. O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro).
veículo deve estar regularizada junto ao DETRAN do Estado.
Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo anteriormente a 
execução do serviço. 
38.17 A remoção/transporte é de responsabilidade 
bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. O 
veículo deve estar em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local
de realização do procedimento cirúrgico ou de soltura. 
38.18 A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo 
com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais.
38.19 O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso 
deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao 
veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidente
ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os 
outros animais. O veiculo deve estar higienizado antes de cada transporte. 
Das Obrigações da Contratante: 
39. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
40. Acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto;
41. Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades para a imediata adoção 
das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos;
42. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
43. Proporcionar a contratada as condições necessárias para a execução plena do serviço;
44. Atestar notas fiscais/faturas desde que tenham sido plenamente executadas conforme etermina 
o contrato; 
45. Cumprir rigorosamente o prazo estabelecido no presente
executar o serviço em tempo hábil e satisfatoriamente
;
46. Notificar a contratada, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas ou defeitos, mau 
funcionamento e demais irregularidades constatadas na execução dos p
edital/contrato; 
47. Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser 
solicitadas por proponentes a licitação ou a contratada;
Atender com prontidão os casos de urgência e emergência, mesmo que o atendimento seja 
necessário fora do horário comercial do estabelecimento;
Armazenar e destinar corretamente os resíduos biológicos ou resíduos de serviço de saúde, 
dentro das normas de biossegurança expedidas pela ANVISA, CONAMA e outros órgãos fiscalizadores.
A captura e a soltura do animal deverão ser feitas levando em consideração o bem estar 
a do profissional que irá capturá-lo/soltá-lo; 
Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com transporte 
animal. O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro).
estar regularizada junto ao DETRAN do Estado. A contratada deverá apresentar a Carteira 
Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo anteriormente a 
A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, 
bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. O 
veículo deve estar em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local
de realização do procedimento cirúrgico ou de soltura. 
A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo 
com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais.
lo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso 
deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao 
veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas devem 
ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os 
outros animais. O veiculo deve estar higienizado antes de cada transporte. 
r os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
. Acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto;
Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades para a imediata adoção 
das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos;
Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
Proporcionar a contratada as condições necessárias para a execução plena do serviço;
Atestar notas fiscais/faturas desde que tenham sido plenamente executadas conforme etermina 
Cumprir rigorosamente o prazo estabelecido no presente objeto, para que a contratada possa 
executar o serviço em tempo hábil e satisfatoriamente
;
Notificar a contratada, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas ou defeitos, mau 
funcionamento e demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos em 
Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser 
solicitadas por proponentes a licitação ou a contratada;
29
Atender com prontidão os casos de urgência e emergência, mesmo que o atendimento seja 
gicos ou resíduos de serviço de saúde, 
dentro das normas de biossegurança expedidas pela ANVISA, CONAMA e outros órgãos fiscalizadores.
A captura e a soltura do animal deverão ser feitas levando em consideração o bem estar 
Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com transporte 
animal. O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). A documentação do 
A contratada deverá apresentar a Carteira 
Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo anteriormente a 
da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, 
bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. O 
veículo deve estar em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local
A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo 
com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais.
lo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso 
deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao 
s com os animais. As gaiolas devem 
ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os 
Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades para a imediata adoção 
Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
Proporcionar a contratada as condições necessárias para a execução plena do serviço;
Atestar notas fiscais/faturas desde que tenham sido plenamente executadas conforme etermina 
objeto, para que a contratada possa 
Notificar a contratada, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas ou defeitos, mau 
rocedimentos previstos em 
Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
48. Atender prontamente a situações de urgências e emergências que chegarem a conhecimento do 
Executivo Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente, sendo que deverão encaminhar o animal 
imediatamente aos procedimentos necessários.
Pato Branco, 26 de março de 2025.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência
Da Secretaria demandante: Denise Aparecida Mussini
Do Secretário que acompanhou o processo: 
Documento assinado digitalmente, onde todos declaram que as informações prestadas são 
verdadeiras e estão de acordo e ciente dos itens deste Termo de Referência e demais documentos 
anexados junto ao presente processo.
Atender prontamente a situações de urgências e emergências que chegarem a conhecimento do 
Executivo Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente, sendo que deverão encaminhar o animal 
imediatamente aos procedimentos necessários.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência
Denise Aparecida Mussini
Do Secretário que acompanhou o processo: Vicente Lucio Michaliszyn 
Documento assinado digitalmente, onde todos declaram que as informações prestadas são 
estão de acordo e ciente dos itens deste Termo de Referência e demais documentos 
anexados junto ao presente processo.
30
Atender prontamente a situações de urgências e emergências que chegarem a conhecimento do 
Executivo Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente, sendo que deverão encaminhar o animal 
Documento assinado digitalmente, onde todos declaram que as informações prestadas são 
estão de acordo e ciente dos itens deste Termo de Referência e demais documentos 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
TERMO DE RESPONSABILIDADE ANESTÉSICA, CIRÚRGICA E PÓS
Declaro para fins legais que autorizo e estou de acordo com os procedimentos anestésicos e cirúrgicos a 
serem realizados no animal de minha propriedade abaixo descrito, e declaro também que:
1- Mantive o animal em jejum pré-cirúrgico conforme recomendado;
2- Estou ciente dos riscos inerentes à anestesia;
3- Estou ciente dos riscos inerentes ao procedimento cirúrgico e suas complicações;
4- Autorizo a realização, a critério médico, de todo e qualquer proced
medicamentos que se façam necessários;
5- Estou ciente que serei o único responsável por quaisquer complicações pós
- Falta de cuidados (higienização do local) ou de proteção devida (colar 
restrição de espaço e das atividades do paciente durante a recuperação cirúrgica);
- Falta ou erro na administração de medicamentos prescritos;
- Falta de informação ao veterinário sobre qualquer anormalidade pós
6- Caso haja necessidade de procedimentos e/ou intervenções pós
(animais que conseguem retirar pontos ou curativos), os mesmos serão cobrados a parte, não sendo 
cobertos pela Prefeitura de Pato Branco.
7- Declaro que li e concordo com todos o
Proprietário:____________________________________________________
RG:_____________________ CPF:_______________________________
Tel. Cel.:____________________________________ Endereço:_____________________________________________________
Nome do animal:_______________ Espécie: Canina ( ) Felina ( )
Raça:____________Idade:____________Sexo: M ( ) F ( ) Peso: ______
 _________________________
TUTOR 
ANEXO II 
TERMO DE RESPONSABILIDADE ANESTÉSICA, CIRÚRGICA E PÓS
-
Declaro para fins legais que autorizo e estou de acordo com os procedimentos anestésicos e cirúrgicos a 
serem realizados no animal de minha propriedade abaixo descrito, e declaro também que:
cirúrgico conforme recomendado;
Estou ciente dos riscos inerentes à anestesia;
Estou ciente dos riscos inerentes ao procedimento cirúrgico e suas complicações;
Autorizo a realização, a critério médico, de todo e qualquer procedimento e administração de 
medicamentos que se façam necessários;
Estou ciente que serei o único responsável por quaisquer complicações pós
-cirúrgicos devido à: 
Falta de cuidados (higienização do local) ou de proteção devida (colar elizabetano, roupa 
restrição de espaço e das atividades do paciente durante a recuperação cirúrgica);
Falta ou erro na administração de medicamentos prescritos;
Falta de informação ao veterinário sobre qualquer anormalidade pós-cirúrgica. 
de procedimentos e/ou intervenções pós
-operatórias por descuido do proprietário 
(animais que conseguem retirar pontos ou curativos), os mesmos serão cobrados a parte, não sendo 
cobertos pela Prefeitura de Pato Branco.
Declaro que li e concordo com todos os termos acima. 
Proprietário:____________________________________________________
RG:_____________________ CPF:_______________________________
Tel. Cel.:____________________________________
ndereço:_____________________________________________________
Nome do animal:_______________ Espécie: Canina ( ) Felina ( )
Raça:____________Idade:____________Sexo: M ( ) F ( ) Peso: ______
_______________________________ _____________________________
 MÉDICO VETERINÁRIO
Pato Branco,___/____/202__
31
-CIRÚRGICA
Declaro para fins legais que autorizo e estou de acordo com os procedimentos anestésicos e cirúrgicos a 
serem realizados no animal de minha propriedade abaixo descrito, e declaro também que:
Estou ciente dos riscos inerentes ao procedimento cirúrgico e suas complicações;
imento e administração de 
cirúrgicos devido à: 
betano, roupa cirúrgica, 
operatórias por descuido do proprietário 
(animais que conseguem retirar pontos ou curativos), os mesmos serão cobrados a parte, não sendo 
_____________________________
MÉDICO VETERINÁRIO
Pato Branco,___/____/202__
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAL
PROCEDIMENTOS DE CASTRAÇÃO E CHIPAGEM
Responsável pelo animal:_________________________________________
Endereço:______________________
DATA DE ENTRADA:____/____/____ HORA DE ENTRADA:____hrs____min 
DATA DE SAÍDA:____/____/____ HORA DE SAÍDA:____hrs____min
MICROCHIP N° 
_______________________________________
( ) Canino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________
( ) Felino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________
Peso:_______kg Idade aprox:______________ 
Características da Pelagem (cor, tipo de pelo, comprimento):
Outras características relevantes: 
___________________________________________________________________
Descrição detalhada do Serviço Executado:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
_____________________________
Médico Veterinário Responsável
_____________________________
 Responsável pelo animal 
ANEXO III 
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAL
PROCEDIMENTOS DE CASTRAÇÃO E CHIPAGEM
animal:_________________________________________
Endereço:______________________________________________________ 
DATA DE ENTRADA:____/____/____ HORA DE ENTRADA:____hrs____min 
DATA DE SAÍDA:____/____/____ HORA DE SAÍDA:____hrs____min
_______________________________________
( ) Canino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________
( ) Felino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________
Peso:_______kg Idade aprox:______________ Raça:_________________ 
Características da Pelagem (cor, tipo de pelo, comprimento):
___________________________________________________________________
Descrição detalhada do Serviço Executado:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
_____________________________ ______________________________
 Médica Veterinária Fiscal do Projeto
__ ______________________________
 Gestor do Contrato
FOTO DO ANIMAL 
ANEXO IV 
32
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________
Médica Veterinária Fiscal do Projeto
______________________________
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAL
PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Responsável pelo animal:_________________________________________
Endereço:______________________________________________________
DATA DE ENTRADA:____/____/____ HORA DE ENTRADA:____hrs____min 
DATA DE SAÍDA:____/____/____ HORA DE SAÍDA:____hrs____min
( ) Canino ( ) Fêmea ( ) Macho 
( ) Felino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________
Peso:_______kg Idade aprox:______________ Raça:_________________
Características da Pelagem (cor, tipo de pelo, comprimento):
Outras características relevantes:_________________________________________
Serviço Executado: 
( ) Captura, remoção, soltura e hospedagem ( ) Exames
( ) Higienização e alimentação ( ) Procedimentos ambulatoriais 
( ) Medicação ( ) Procedimentos complementares
( ) Procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos ( ) Eutanásia
( ) Procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos
Descrição detalhada do Serviço Executado:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
____ 
______________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________
__ 
______________________________________________________________________________________
_ 
_____________________________
Médico Veterinário Responsável
_____________________________
 Responsável pelo animal 
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAL
PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Responsável pelo animal:_________________________________________
Endereço:______________________________________________________
DATA DE ENTRADA:____/____/____ HORA DE ENTRADA:____hrs____min 
DATA DE SAÍDA:____/____/____ HORA DE SAÍDA:____hrs____min
( ) Canino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________ 
( ) Felino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________
Peso:_______kg Idade aprox:______________ Raça:_________________
Características da Pelagem (cor, tipo de pelo, comprimento):
características relevantes:_________________________________________
( ) Captura, remoção, soltura e hospedagem ( ) Exames
( ) Higienização e alimentação ( ) Procedimentos ambulatoriais 
) Medicação ( ) Procedimentos complementares
( ) Procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos ( ) Eutanásia
( ) Procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos
xecutado:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
_____________________________ ______________________________
 Médica Veterinária Fiscal do Projeto
_________________ ______________________________
 Gestor do Contrato
FOTO DO ANIMAL 
33
características relevantes:_________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
___________________
______________________________________________________________________________________
______________________________
Médica Veterinária Fiscal do Projeto
______________________________
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Razão Social:
Nome Fantasia:
Endereço:
Bairro:
E-mail:
Tipo de estabelecimento veterinário: ( ) Clínica ( ) Consultório ( ) Pet Shop ( ) Raio X
ResponsávelTécnico:
Conformidade:
S = SIM = O estabelecimento atende todos os quesitos da descrição.
N = Não = O estabelecimento não atende a um ou mais quesitos da descrição.
NA = Não se aplica = A descrição não se aplica ao estabelecimento inspecionado.
Instalações, Procedimentos, EPI’s
Sala de consultas: acesso direto da sala de espera; piso é constituído
inoxidável com realização de desinfecção com álcool a 70° a cada paciente, com cuba e torneira com água corrente na sala de 
curativos, dispondo de sabão líquido, toalha de papel e cesto com tampa acionad
OBS:
Geladeira de vacinas: Imunobiológicos em geladeira ou câmara frigorífica exclusiva com termômetro de máxima, mínima e de 
momento, mantendo a temperatura entre +2°C e +8°C, elaboração de mapa de registro da temperatura da rede de frio com duas 
medidas diárias e arquivo, em pasta, por 06 (seis)
OBS: 
Local exclusivo para guarda de medicamentos controlados,
Veterinário ou responsável.
OBS: 
Sala de Assepsia: piso de material liso e impermeável; possui pia para lavagem e desinfecção das mãos e braços dos cirurgiões e 
armários, provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato
manual nos locais onde exista possibilidade de exposição ao agentebiológico.
OBS:
Sala de cirurgia: piso é constituído de material liso, impermeável, o forro é de material que permita constante assepsia; ausência de
cantos retos nos limites parede piso e parede; as 
através de antecâmara. Mesa de aço inoxidável com realização de desinfecção com álcool a 70° a cada paciente. C
realizar dois ou mais procedimentos cirúrgicos simultaneamen
OBS:
Sala de esterilização: piso de material liso e impermeável, resistente a desinfetantes; as paredes são impermeabilizadas até o teto. 
Possui lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira pro
sistema de abertura sem contato manual nos locais onde exista possibilidade de exposição ao agentebiológico. Materiais 
esterilizados mantidos na embalagem do processo, fechada e datada, até o momento da utilização.
OBS:
ANEXO V 
CHECKLIST VISITA TÉCNICA 
ROTEIRO DE INSPEÇÃO
CNPJ:
Fone:
Tipo de estabelecimento veterinário: ( ) Clínica ( ) Consultório ( ) Pet Shop ( ) Raio X
CRMV:
= SIM = O estabelecimento atende todos os quesitos da descrição.
estabelecimento não atende a um ou mais quesitos da descrição.
NA = Não se aplica = A descrição não se aplica ao estabelecimento inspecionado.
Instalações, Procedimentos, EPI’s
acesso direto da sala de espera; piso é constituído de material liso, impermeável. Mesa de exame de aço 
inoxidável com realização de desinfecção com álcool a 70° a cada paciente, com cuba e torneira com água corrente na sala de 
curativos, dispondo de sabão líquido, toalha de papel e cesto com tampa acionada por pedal.
em geladeira ou câmara frigorífica exclusiva com termômetro de máxima, mínima e de 
momento, mantendo a temperatura entre +2°C e +8°C, elaboração de mapa de registro da temperatura da rede de frio com duas 
medidas diárias e arquivo, em pasta, por 06 (seis) meses.
Local exclusivo para guarda de medicamentos controlados, mantido fechado com guarda da chave sob responsabilidades do 
piso de material liso e impermeável; possui pia para lavagem e desinfecção das mãos e braços dos cirurgiões e 
armários, provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato
de exista possibilidade de exposição ao agentebiológico.
piso é constituído de material liso, impermeável, o forro é de material que permita constante assepsia; ausência de
cantos retos nos limites parede piso e parede; as janelas são providas de telas que impeçam a passagem de insetos; acesso 
através de antecâmara. Mesa de aço inoxidável com realização de desinfecção com álcool a 70° a cada paciente. C
realizar dois ou mais procedimentos cirúrgicos simultaneamente. 
piso de material liso e impermeável, resistente a desinfetantes; as paredes são impermeabilizadas até o teto. 
Possui lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira pro
ertura sem contato manual nos locais onde exista possibilidade de exposição ao agentebiológico. Materiais 
esterilizados mantidos na embalagem do processo, fechada e datada, até o momento da utilização.
34
S N NA
de material liso, impermeável. Mesa de exame de aço 
inoxidável com realização de desinfecção com álcool a 70° a cada paciente, com cuba e torneira com água corrente na sala de 
em geladeira ou câmara frigorífica exclusiva com termômetro de máxima, mínima e de 
momento, mantendo a temperatura entre +2°C e +8°C, elaboração de mapa de registro da temperatura da rede de frio com duas 
mantido fechado com guarda da chave sob responsabilidades do 
piso de material liso e impermeável; possui pia para lavagem e desinfecção das mãos e braços dos cirurgiões e 
armários, provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato
piso é constituído de material liso, impermeável, o forro é de material que permita constante assepsia; ausência de
janelas são providas de telas que impeçam a passagem de insetos; acesso 
através de antecâmara. Mesa de aço inoxidável com realização de desinfecção com álcool a 70° a cada paciente. Capacidade de 
piso de material liso e impermeável, resistente a desinfetantes; as paredes são impermeabilizadas até o teto. 
Possui lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de 
ertura sem contato manual nos locais onde exista possibilidade de exposição ao agentebiológico. Materiais 
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
Internamento para animais: acesso é afastado das dependências destinadas à cirurgia e laboratórios; o piso é de material liso e 
impermeabilizado, resistente ao pisoteio e desinfetantes; portas e janelas são providas de tela para evitar a entrada de inse
Instalações necessárias ao conforto e segurança dos animais com dimensões compatíveis com o tamanho das espécies a que se 
destina, e propiciar ao pessoal que nela trabalha condições adequadas de higiene e segurança ao desempenho, dispositivos que 
evitem a propagação de ruídos incômodose exalação de odores; de água corrente suficiente para a higienização ambiental. O 
escoamento das águas servidas é ligado à rede de esgoto. Disponibilidade de no mínimo 15 baias/gaiolas para atendimento 
simultaneamente. O ambiente do internamento deve ser climatizado com ar condicionado e/ou calefação. 
OBS: 
Isolamento para animais: Local adequado para i
cinomose canina e FIV/FELV felina, e demais doenças infecciosas de relevância em saúde pública. 
As condições de ordem e higiene são adequadas, inclusive no que se refere ao pessoal e material. 
OBS: 
Estocagem de produtos em locais distintos 
temperatura ideal (25°)
OBS: 
Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV)
atuantes no estabelecimento.OBS: 
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
técnico habilitado.
Licença Sanitária – Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento atende às normas sanitárias e de 
biossegurança. 
OBS: 
Comprovante de Registro e Regularidade do Estabelecimento Veterinário
clínica ou hospital veterinário está devidamente registrado e autorizado a funcionar.
OBS:
 
_________________________ 
 Autoridade Sanitária 
 
acesso é afastado das dependências destinadas à cirurgia e laboratórios; o piso é de material liso e 
impermeabilizado, resistente ao pisoteio e desinfetantes; portas e janelas são providas de tela para evitar a entrada de inse
o conforto e segurança dos animais com dimensões compatíveis com o tamanho das espécies a que se 
destina, e propiciar ao pessoal que nela trabalha condições adequadas de higiene e segurança ao desempenho, dispositivos que 
modose exalação de odores; de água corrente suficiente para a higienização ambiental. O 
escoamento das águas servidas é ligado à rede de esgoto. Disponibilidade de no mínimo 15 baias/gaiolas para atendimento 
O ambiente do internamento deve ser climatizado com ar condicionado e/ou calefação. 
Local adequado para internamento em casos de doenças infecciosas, como a parvovirose canina, 
canina e FIV/FELV felina, e demais doenças infecciosas de relevância em saúde pública. 
As condições de ordem e higiene são adequadas, inclusive no que se refere ao pessoal e material. 
Estocagem de produtos em locais distintos (medicamentos e correlatos/alimentos/saneantes), livres de umidade e poeira e em 
Documentos 
Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) – Comprovante de regularidade dos médicos veterinários 
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
– Documento emitido pelo CRMV que atesta que a empresa possui um responsável 
Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento atende às normas sanitárias e de 
Comprovante de Registro e Regularidade do Estabelecimento Veterinário
– Documento emitido pelo CRMV que confirma que a 
clínica ou hospital veterinário está devidamente registrado e autorizado a funcionar.
 
 Pato Branco, / / 
__ _______________
Autoridade Sanitária Responsável que acompanhou
 a inspeção
35
acesso é afastado das dependências destinadas à cirurgia e laboratórios; o piso é de material liso e 
impermeabilizado, resistente ao pisoteio e desinfetantes; portas e janelas são providas de tela para evitar a entrada de insetos. 
o conforto e segurança dos animais com dimensões compatíveis com o tamanho das espécies a que se 
destina, e propiciar ao pessoal que nela trabalha condições adequadas de higiene e segurança ao desempenho, dispositivos que 
modose exalação de odores; de água corrente suficiente para a higienização ambiental. O 
escoamento das águas servidas é ligado à rede de esgoto. Disponibilidade de no mínimo 15 baias/gaiolas para atendimento 
nternamento em casos de doenças infecciosas, como a parvovirose canina, 
(medicamentos e correlatos/alimentos/saneantes), livres de umidade e poeira e em 
S N NA
Comprovante de regularidade dos médicos veterinários 
Documento emitido pelo CRMV que atesta que a empresa possui um responsável 
Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento atende às normas sanitárias e de 
Documento emitido pelo CRMV que confirma que a 
Pato Branco, / / 
__________________ 
Responsável que acompanhou
a inspeção
Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 79CB-93E0-498A-5DA8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 19/05/2025 17:13:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DENISE APARECIDA MUSSINI (CPF 881.XXX.XXX-20) em 20/05/2025 08:06:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
AVISO 02 DE RETIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/202
5
INEXIGIBILIDADE N° 09/2025 - PROCESSO N° 41/2025 
O Município de Pato Branco, UASG 450996, por meio da Agente de Contratação Regiane 
Rufato, designada pela Administração Municipal através da Portaria n.º 586/2024, torna público aos 
interessados no processo de Credenciamento nº 01/2025, que tem por objeto a Credenciamento de 
pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura 
remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos 
ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e 
serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de 
promover o bem estar animal, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, diante da 
solicitação encaminhada pela Secretaria demandante, passa a viger a seguinte redação: 
Onde se lê: “SUBTOTAL LOTE 02 R$ 2.710.740,00.” 
Leia-se: "SUBTOTAL LOTE 02 R$ 3.052.130,00" 
Onde se lê: “TOTAL CONTRATAÇÃO R$ 34.245.189,00” 
Leia-se: “TOTAL CONTRATAÇÃO R$34.254.189,00” 
Esta retificação visa corrigir um erro técnico de digitação identificado nas tabelas 
anteriormente apresentadas. 
Os quantitativos dos itens bem como o valor unitário destes permanecem inalterados.
As demais condições editalícias permanecem inalteradas
. Demais informações pelo e-mail: 
licitacao3@patobranco.pr.gov.br. 
Pato Branco, 23 de maio de 2025. 
Regiane Rufato
Agente de Contratação
Assinado por 1 pessoa: REGIANE RUFATO Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9335-3C50-0FC1-DC12 e informe o código 9335-3C50-0FC1-DC12 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9335-3C50-0FC1-DC12
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
REGIANE RUFATO (CPF 065.XXX.XXX-00) em 23/05/2025 16:44:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9335-3C50-0FC1-DC12
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
AVISO 02 DE RETIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/202
5
INEXIGIBILIDADE N° 09/2025 - PROCESSO N° 41/2025 
O Município de Pato Branco, UASG 450996, por meio da Agente de Contratação Regiane 
Rufato, designada pela Administração Municipal através da Portaria n.º 586/2024, torna público aos 
interessados no processo de Credenciamento nº 01/2025, que tem por objeto a Credenciamento de 
pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura 
remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos 
ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e 
serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de 
promover o bem estar animal, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, diante da 
solicitação encaminhada pela Secretaria demandante, passa a viger a seguinte redação: 
Onde se lê: “SUBTOTAL LOTE 08 R$ 6.983.125,00.” 
Leia-se: "SUBTOTAL LOTE 08 R$ 6.974.125,00" 
Onde se lê: “TOTAL CONTRATAÇÃO R$ 34.254.189,00” 
Leia-se: “TOTAL CONTRATAÇÃO R$34.245.189,00” 
Esta retificação visa corrigir um erro técnico de digitação identificado nas tabelas 
anteriormente apresentadas. 
Os quantitativos dos itens bem como o valor unitário destes permanecem inalterados.
As demais condições editalícias permanecem inalteradas
. Demais informações pelo e-mail: 
licitacao3@patobranco.pr.gov.br. 
Pato Branco, 26 de maio de 2025. 
Regiane Rufato
Agente de Contratação
Assinado por 1 pessoa: REGIANE RUFATO Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/96DB-7BD7-3EB4-C19A e informe o código 96DB-7BD7-3EB4-C19A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 96DB-7BD7-3EB4-C19A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
REGIANE RUFATO (CPF 065.XXX.XXX-00) em 26/05/2025 14:24:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/96DB-7BD7-3EB4-C19A
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2025 
Primeiro termo de aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº 42/2025/GP, que entre si celebram o Município de Pato 
Branco e Hospital Veterinário Bolson Ltda, na forma que segue:
Pelo presente termo, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 
76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, neste ato 
representado pelo seu Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra, brasileiro, portador do RG nº 4551478-1, inscrito no CPF nº 
648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Candido de Abreu, n.º 25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502-360, em Pato 
Branco – PR, denominado CREDENCIANTE, e Hospital Veterinário Bolson Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 42.240.437/0001-42, com sede à Rua Avenida Tupi, nº 3609, Bairro Baixada, Cidade Pato Branco. Estado do 
Paraná, CEP 85505-143 telefone (46) 3225-7147, endereço eletrônico: arcanjohvfinanceiro@gmail.com, denominado 
CREDENCIADO, neste ato representado pela Sra. Roberta Caroline Ornes Bolson, brasileira, empresaria, portador da CI/RG nº 
14.632.189-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 954.551.160-53, tem certo e ajustado o Aditamento ao Contrato n° 42/2025, oriundo do 
edital de Credenciamento Público nº 01/2025 - Processo nº 41/2025, que tem por objeto a prestação de serviços médicos veterinários 
de castração e chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos
ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de 
procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem estar animal, em atendimento ao 
resultado de classificação do Edital de Credenciamento nº 01/2025, atendendo as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, 
conforme solicitação apresentada no processo administrativo nº 12.280/2025, conforme segue: 
Cláusula Primeira – Da Supressão 
Nos termos da Lei nº 14.133/21, especialmente em seu art. 124, inciso I, alínea “b”, as partes pactuam a supressão de quantitativo, 
em razão de nova redistribuição decorrente da inclusão de novos credenciados no processo, passando o valor total de R$ 
17.126.132,00 (dezessete milhões, cento e vinte e seis mil cento e trinta e dois reais), para R$ 11.340.100,00 (onze milhões, trezentos 
e quarenta mil e cem reais), que correspondente a 33,784815% do contrato original, conforme o Anexo I deste termo. 
Cláusula Segunda – Demais Cláusulas 
Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com este termo. Assim, por estarem certos 
e ajustados, obrigando–se ao fiel e integral cumprimento do contrato e do presente. 
Pato Branco, 26 de Agosto de 2025. 
Município de Pato Branco - Contratante 
Geri Natalino Dutra - Prefeito 
Hospital Veterinário Bolson LTDA - Contratada 
Roberta Caroline Ornes Bolson - Representante Legal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Anexo I – Supressão 
HOSPITAL VETERINÁRIO BOLSON LTDA 
Lote Item Qtde Und Descrição Unitário Valor Total 
LOTE I - CASTRAÇÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO MACHO 
1 1 835 sv Orquiectomia - Castração de cão de 0 até 10 kg R$ 300,00 R$ 250.500,00 
1 2 248 sv Orquiectomia - Castração de cão de 10,1 a 20kg R$ 340,00 R$ 84.320,00 
1 3 252 sv Orquiectomia - Castração de cão acima de 20,1 kg R$ 350,00 R$ 88.200,00 
1 4 323 sv Orquiectomia - Castração de gato R$ 250,00 R$ 80.750,00 
1 5 45 sv 
Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão até 
10kg R$ 330,00 R$ 14.850,00 
1 6 46 sv 
Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão de 10,1 
a 20kg R$ 369,00 R$ 16.974,00 
1 7 46 sv 
Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão acima 
de 20,1kg R$ 400,00 R$ 18.400,00 
1 8 1792 sv Chipagem R$ 34,00 R$ 60.928,00 
 
 
SUB TOTAL 
LOTE 01 R$ 614.922,00 
LOTE II - CASTRACÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO FÊMEA 
2 1 1402 sv 
Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela 
0 até 10 kg 
R$ 320,00 R$ 448.640,00 
2 2 416 sv 
Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela 
de 10,1 a 20kg R$ 340,00 
R$ 141.440,00 
2 3 423 sv 
Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela 
acima de 20 kg R$ 369,00 
R$ 156.087,00 
2 4 542 sv Ovariosalpingohisterectomia - Castração de gata R$ 300,00 R$ 162.600,00 
2 5 2780 sv Chipagem R$ 34,00 R$ 94.520,00 
 
 
SUB TOTAL 
LOTE 02 R$ 1.003.287,00 
LOTE III - CAPTURA, REMOÇÃO e SOLTURA 
3 1 7705 sv 
Captura e soltura de animal (cão ou gato) de ambos 
dos sexos R$ 60,00 R$ 462.300,00 
3 2 59305 km 
Remoção de animal (cão ou gato) de ambos dos 
sexos R$ 6,00 R$ 355.830,00 
 
 
SUB TOTAL 
LOTE 03 
R$ 818.130,00 
LOTE IV - EXAMES EM CÃES E GATOS 
4 1 498 sv 
Bioquímicos perfil hepático Albumina, alanina 
aminotransferase (ALT), aspartato 
aminotransferase (AST) e fosfatase alcalina (FA) R$ 45,00 R$ 22.410,00 
4 2 498 sv Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina) R$ 38,00 R$ 18.924,00 
4 3 30 sv Eletrocardiograma R$ 160,00 R$ 4.800,00 
4 4 30 sv Exame histopatológico R$ 200,00 R$ 6.000,00 
4 5 250 sv Exame de urina completo R$ 30,00 R$ 7.500,00 
4 6 493 sv Hemograma completo R$ 41,00 R$ 20.213,00 
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4 7 741 sv Teste de FIV-FELV R$ 100,00 R$ 74.100,00 
4 8 50 sv Teste de fluoresceína R$ 20,00 R$ 1.000,00 
4 9 750 sv Teste de Parvovirose R$ 100,00 R$ 75.000,00 
4 10 750 sv Teste de Cinomose R$ 98,00 R$ 73.500,00 
4 11 50 sv Raspagem de pele R$ 50,00 R$ 2.500,00 
4 12 498 sv Ultrassom geral R$ 150,00 R$ 74.700,00 
4 13 2236 sv 
Exame radiográfico simples (duas projeções) com 
laudo R$ 200,00 R$ 447.200,00 
 
 
SUB TOTAL 
LOTE 04 R$ 827.847,00 
LOTE V - HIGIENIZAÇÃO E INTERNAMENTO DE CÃES E GATOS 
5 1 331 sv Higienização de cães de 0 à 10 kg (banho) R$ 30,00 R$ 9.930,00 
5 2 331 sv Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (banho) R$ 40,00 R$ 13.240,00 
5 3 333 sv Higienização de cães acima de 20 kg (banho) R$ 50,00 R$ 16.650,00 
5 4 166 sv Higienização de cães de 0 à 10 kg (tosa) R$ 60,00 R$ 9.960,00 
5 5 167 sv Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa) R$ 70,00 R$ 11.690,00 
5 6 167 sv Higienização de cães acima de 20 kg (tosa) R$ 80,00 R$ 13.360,00 
5 7 83 sv Higienização de gatos (banho) R$ 40,00 R$ 3.320,00 
5 8 6185 sv Internamento felino R$ 120,00 R$ 742.200,00 
5 9 6214 sv Internamento canino até 10 kg R$ 150,00 R$ 932.100,00 
5 10 6192 sv Internamento canino de 10,1 a 20 kg R$ 165,00 R$ 1.021.680,00 
5 11 6229 sv Internamento canino acima de 20 kg R$ 175,00 R$ 1.090.075,00 
 
 
SUB TOTAL 
LOTE 05 R$ 3.864.205,00 
LOTE VI- SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS 
6 1 57 sv Eutanásia até 10kg R$ 220,00 R$ 12.540,00 
6 2 29 sv Eutanásia de 10,1 a 20kg R$ 290,00 R$ 8.410,00 
6 3 30 sv Eutanásia acima de 20 kg R$ 320,00 R$ 9.600,00 
6 4 84 sv Quimioterapia com vincristina até 10kg R$ 390,00 R$ 32.760,00 
6 5 82 sv Quimioterapia com vincristina de 10,1 a 20kg R$ 490,00 R$ 40.180,00 
6 6 84 sv Quimioterapia com vincristina acima de 21kg R$ 599,00 R$ 50.316,00 
6 7 492 sv Sedação até 10 kg R$ 88,00 R$ 43.296,00 
6 8 498 sv Sedação até 10,1 a 20 kg R$ 105,00 R$ 52.290,00 
6 9 496 sv Sedação acima de 20 kg R$ 122,00 R$ 60.512,00 
6 10 331 sv Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) 0 a 11,4 kg R$ 15,00 R$ 4.965,00 
6 11 332 sv 
Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 
11,4 kg R$ 25,00 R$ 8.300,00 
6 12 42 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 4,5 kg R$ 148,00 R$ 6.216,00 
6 13 50 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 4,5 a 10 kg R$ 179,00 R$ 8.950,00 
6 14 125 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 kg R$ 209,00 R$ 26.125,00 
6 15 83 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 20 a 40 kg R$ 233,00 R$ 19.339,00 
6 16 17 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 40 a 56 kg R$ 299,00 R$ 5.083,00 
6 17 1194 sv 
Tratamento de ferimentos 
(sutura/limpeza/debridamento) R$ 300,00 R$ 358.200,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
6 18 300 sv Remoção de espinho de ouriço + sedação até 10kg R$ 289,00 R$ 86.700,00 
6 19 300 sv 
Remoção de espinho de ouriço + sedação de 10,1 a 
20kg R$ 300,00 R$ 90.000,00 
6 20 299 sv 
Remoção de espinho de ouriço + sedação acima de 
20 kg R$ 350,00 R$ 104.650,00 
6 21 28 sv Tala/Imobilização até 10kg R$ 200,00 R$ 5.600,00 
6 22 30 sv Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg R$ 200,00 R$ 6.000,00 
6 23 30 sv Tala/Imobilização acima de 20kg R$ 200,00 R$ 6.000,00 
6 24 830 sv Vacina múltipla viral canina - V8 importada R$ 79,00 R$ 65.570,00 
6 25 167 sv Vacina múltipla viral felina - V4 importada R$ 80,00 R$ 13.360,00 
6 26 2482 sv Consulta R$ 90,00 R$ 223.380,00 
 
 
SUB TOTAL 
LOTE 06 R$ 1.348.342,00 
LOTE VII - SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO 
CIRÚRGICOS 
7 1 250 sv Desobstrução uretral em gatos R$ 150,00 R$ 37.500,00 
7 2 50 sv Desobstrução uretral em cães R$ 150,00 R$ 7.500,00 
7 3 235 sv 
Primeiros socorros politraumatizado (estabilização 
com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) até 
10kg R$ 280,00 R$ 65.800,00 
7 4 115 sv 
Primeiros socorros politraumatizado(estabilização 
com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) de 
10,1 a 20kg R$ 380,00 R$ 43.700,00 
7 5 120 sv 
Primeiros socorros politraumatizado (estabilização 
com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) 
acima de 20 kg R$ 420,00 R$ 50.400,00 
7 6 1247 sv Consulta de plantão, domingos e feriados R$ 180,00 R$ 224.460,00 
7 7 60 sv Transfusão de sangue até 10kg R$ 350,00 R$ 21.000,00 
7 8 30 sv Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg R$ 400,00 R$ 12.000,00 
7 9 30 sv Transfusão de sangue acima de 20 kg R$ 450,00 R$ 13.500,00 
7 10 89 sv Tratamento para envenenamento até 10kg R$ 299,00 R$ 26.611,00 
7 11 60 sv Tratamento para envenenamento de 10,1 a 20kg R$ 315,00 R$ 18.900,00 
7 12 60 sv 
Tratamento para envenenamento acima de 20 kg R$ 349,00 R$ 20.940,00 
 
 
SUB TOTAL 
LOTE 07 R$ 542.311,00 
LOTE VIII - SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CIRÚRGICOS 
8 1 30 sv Amputação de cabeça de fêmur até 10kg R$ 800,00 R$ 24.000,00 
8 2 30 sv Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg R$ 1.000,00 R$ 30.000,00 
8 3 30 sv Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg R$ 1.200,00 R$ 36.000,00 
8 4 29 sv 
Amputação de membro torácico ou pélvico até 
10kg R$ 1.180,00 
R$ 34.220,00 
8 5 30 sv 
Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 
a 20kg R$ 1.280,00 
R$ 38.400,00 
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8 6 30 sv 
Amputação de membro torácico ou pélvico acima 
de 20 kg 
R$ 1.380,00 R$ 41.400,00 
8 7 15 sv Amputação de pavilhão auricular R$ 1.200,00 R$ 18.000,00 
8 8 50 sv Cesariana com OSH até 10kg R$ 600,00 R$ 30.000,00 
8 9 13 sv Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg R$ 780,00 R$ 10.140,00 
8 10 13 sv Cesariana com OSH acima de 20 kg R$ 980,00 R$ 12.740,00 
8 11 49 sv Enucleação até 10kg R$ 580,00 R$ 28.420,00 
8 12 25 sv Enucleação de 10,1 a 20kg R$ 790,00 R$ 19.750,00 
8 13 25 sv Enucleação acima de 20 kg R$ 950,00 R$ 23.750,00 
8 14 29 sv Laparotomia exploratóriaaté 10kg R$ 480,00 R$ 13.920,00 
8 15 30 sv Laparotomia exploratóriade 10,1 a 20kg R$ 600,00 R$ 18.000,00 
8 16 30 sv Laparotomia exploratória acima de 20 kg R$ 780,00 R$ 23.400,00 
8 17 120 sv Mastectomia até 10kg R$ 700,00 R$ 84.000,00 
8 18 120 sv Mastectomia de 10,1 a 20kg R$ 750,00 R$ 90.000,00 
8 19 120 sv Mastectomia acima de 20 kg R$ 1.200,00 R$ 144.000,00 
8 20 150 sv Osteossíntese de membro pélvico até 10kg R$ 1.600,00 R$ 240.000,00 
8 21 150 sv Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 20kg R$ 1.600,00 R$ 240.000,00 
8 22 150 sv Osteossíntese de membro pélvico acima de 20 kg R$ 1.700,00 R$ 255.000,00 
8 23 149 sv Osteossíntese de membro torácico até 10kg R$ 999,00 R$ 148.851,00 
8 24 150 sv Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 20kg R$ 1.114,00 R$ 167.100,00 
8 25 150 sv Osteossíntese de membro torácico acima de 20 kg R$ 1.492,00 R$ 223.800,00 
8 26 30 sv Correção de otohematoma até 10kg R$ 350,00 R$ 10.500,00 
8 27 30 sv Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg R$ 400,00 R$ 12.000,00 
8 28 30 sv 
Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg acima de 
20 kg R$ 500,00 
R$ 15.000,00 
8 29 15 sv Penectomia cães até 10 kg R$ 400,00 R$ 6.000,00 
8 30 15 sv Penectomia em cães acima de 10 kg R$ 500,00 R$ 7.500,00 
8 31 30 sv Penectomia em gatos R$ 998,00 R$ 29.940,00 
8 32 98 sv OSH de emergência (piometra) até 10kg R$ 500,00 R$ 49.000,00 
8 33 50 sv OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 20kg R$ 600,00 R$ 30.000,00 
8 34 50 sv OSH de emergência (piometra) acima de 20 kg R$ 700,00 R$ 35.000,00 
8 35 60 sv Correção de prolapso de reto até 10kg R$ 450,00 R$ 27.000,00 
8 36 25 sv Correção de prolapso de reto de 10,1 a 20kg R$ 499,00 R$ 12.475,00 
8 37 25 sv Correção de prolapso de reto acima de 20 kg R$ 530,00 R$ 13.250,00 
8 38 60 sv Correção de prolapso de útero até 10kg R$ 300,00 R$ 18.000,00 
8 39 30 sv Correção de prolapso de útero de 10,1 a 20kg R$ 300,00 R$ 9.000,00 
8 40 30 sv Correção de prolapso de útero acima de 20 kg R$ 300,00 R$ 9.000,00 
8 41 30 sv Cistotomia até 10 kg R$ 400,00 R$ 12.000,00 
8 42 25 sv Cistotomia de 10,1 a 20 kg R$ 500,00 R$ 12.500,00 
8 43 30 sv Cistotomia acima de 20 kg R$ 600,00 R$ 18.000,00 
 
 
SUB TOTAL 
LOTE 08 R$ 2.321.056,00 
TOTAL CONTRATAÇÃO R$ 11.340.100,00 
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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2025 
Primeiro termo de aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº 41/2025/GP, que entre si celebram o Município de Pato 
Branco e Acco e Lazarin Veterinária Ltda, na forma que segue:
Pelo presente termo, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 
76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, neste ato 
representado pelo seu Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra, brasileiro, portador do RG nº 4551478-1, inscrito no CPF nº 
648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Candido de Abreu, n.º 25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502-360, em Pato 
Branco – PR, denominado credenciante, e Acco e Lazarin Veterinária Ltda
, inscrita no CNPJ nº 21.113.135/0001-33, com sede 
na Avenida Tupi, nº 1514, sala 1, Bairro Bortot, em Pato Branco - PR, CEP nº 85.504-000, telefone: (46) 3225-7889 e (46) 99105-
1828, e-mail: clinvetbichomimado@hotmail.com, denominada credenciada
, neste ato representada por Suzane Lazarin, brasileira, 
inscrita no CPF 092.033.559-44, residente e domiciliada à Avenida Tupi, nº 1514, Centro, Pato Branco - PR CEP: 85.501-039, tem 
certo e ajustado o aditamento ao Contrato n° 41/2025, oriundo do Edital de Credenciamento Público nº 01/2025 - Processo nº 
51/2025, que tem por objeto contrato a prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura remoção e 
soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos ambulatoriais, serviços veterinários de 
procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência 
cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem estar animal, em atendimento ao resultado de classificação do Edital de 
Credenciamento nº 01/2025, atendendo as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, conforme solicitação apresentada no 
processo administrativo nº 12.278/2025, conforme segue: 
Cláusula Primeira – Da Supressão 
Nos termos da Lei nº 14.133/21, especialmente em seu art. 124, inciso I, alínea “b”, as partes pactuam a supressão de quantitativo, 
em razão de nova redistribuição decorrente da inclusão de novos credenciados no processo, passando o valor total de R$ 
17.126.132,00 (dezessete milhões, cento e vinte e seis mil cento e trinta e dois reais), para R$ 11.340.100,00 (onze milhões, trezentos 
e quarenta mil e cem reais), que correspondente a 33,784815% do contrato original, conforme o Anexo I deste termo. 
Cláusula Segunda – Demais Cláusulas 
Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com este termo. Assim, por estarem certos 
e ajustados, obrigando–se ao fiel e integral cumprimento do contrato e do presente. 
Pato Branco, 02 de Setembro de 2025. 
Município de Pato Branco - Contratante 
Geri Natalino Dutra - Prefeito 
Acco e Lazarin Veterinária Ltda - Contratada 
Suzane Lazarin - Representante Legal 
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Anexo I – Supressão 
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Papel: Parte
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ACCO E LANZARIN VETERINÁRIA (CNPJ 21.113.135/0001-33) em 04/09/2025 14:50:52 GMT-03:00
Papel: Parte
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TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2025 
Primeiro termo de apostilamento ao Contrato nº 41/2025/GP, que entre si celebram o Município de Pato Branco e Acco E Lazarin 
Veterinária Ltda na forma que segue:
O Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua 
Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra, brasileiro, 
portador do RG nº 4551478-1 SESP/PR, inscrito no CPF nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Candido de Abreu n.º 
25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502-360, em Pato Branco – PR, denominado CREDENCIANTE, e Acco E Lazarin 
Veterinária Ltda, inscrita no CNPJ nº 21.113.135/0001-33, com sede na Avenida Tupi, nº 1514, sala 1, Bairro Bortot, em Pato 
Branco - PR, CEP nº 85.504-000, telefone: (46) 3225-7889 e (46) 99105-1828, e-mail: clinvetbichomimado@hotmail.com, neste ato 
representado pela Sra. Suzane Lazarin, brasileira, inscrita no CPF 092.033.559-44, residente e domiciliada à Avenida Tupi, nº 
1514, Centro, Pato Branco - PR CEP: 85.501-039, denominado CREDENCIADO, tem certo e ajustado o apostilamento ao 
Contrato nº 41/2025/GP, oriundo do Edital de Credenciamento Público nº 01/2025 - Processo nº 41/2025, da Inexigibilidade de 
Licitação nº 12/2025, Processo Licitatório nº 7.160/2025 que tem por objeto a prestação de serviços médicos veterinários de 
castração e chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos 
ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de 
procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem estar animal, de acordo com 
justificativa apresentada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente no Processo Administrativo n° 13.615/2025, conforme segue: 
Cláusula Primeira – Dos Fiscais 
Fica excluído um fiscal administrativo do contrato original, a pedido da secretaria do Meio Ambiente, com fundamento no art. 136 
da Lei Nº 14.133/2021, passando a ser: 
De: O gestor indica como fiscais administrativos do contrato, as servidoras Fernanda Conte, Matrícula nº 6894-2 e Denise Aparecida 
Mussini, Matrícula nº 7054-8.
Para: O gestor indica como fiscal administrativo do contrato, a servidora Denise Aparecida Mussini, Matrícula nº 7054-8. 
Cláusula Segunda – Demais Cláusulas 
Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com este termo. Assim, por estarem certos 
e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do contrato e do presente. 
Pato Branco, 02 de Setembro de 2025. 
Município de Pato Branco 
Geri Natalino Dutra – Prefeito 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 03/09/2025 10:56:30 GMT-03:00
Papel: Parte
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025
Inexigibilidade de Licitação nº 11/2025 - PROCESSO Nº 50/2025
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 42/2025
O Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 
76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste 
ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra, brasileiro, portador do RG nº 4551478-
1 SESP/PR, inscrito no CPF nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Candido de Abreu n.º 
25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502-360, em Pato Branco – PR, doravante denominado de 
CREDENCIANTE, e Hospital Veterinário Bolson Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº 42.240.437/0001-42, com sede à Rua Avenida Tupi, nº 3609, Bairro Baixada, 
Cidade Pato Branco. Estado do Paraná, CEP 85505-143 telefone (46) 3225-7147, endereço 
eletrônico: arcanjohvfinanceiro@gmail.com, doravante denominado de CREDENCIADO, neste ato 
representado pela Sra. Roberta Caroline Ornes Bolson, brasileira, empresaria, portador da CI/RG 
nº 14.632.189-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 954.551.160-53, devidamente selecionada por meio do 
edital de Credenciamento Público nº 01/2025 - Processo nº 41/2025, conforme processo 
administrativo nº 7.143/2025, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos da 
Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 9.829/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir 
estabelecidas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos veterinários de castração 
e chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários 
de procedimentos ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência 
não cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães 
e gatos, a fim de promover o bem estar animal, em atendimento ao resultado de classificação do 
Edital de Credenciamento nº 01/2025, atendendo as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente. 
II - São anexos a este instrumento e vincula esta contratação, independentemente de transcrição, o 
Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a Proposta de Preços do Contratado e eventuais 
anexos de documentos. 
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR 
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$
17.126.132,00(dezessete milhões cento e vinte seis mil cento e trinta e dois reais). 
Lt Item Qtde Und Descrição Valor UN Valor total
Castração e Chipagem cão e gato macho
1 1 1.263 Sv Orquiectomia - Castração de cão de 0 até 10 kg 300,00 378.900,00 
1 2 379 Sv Orquiectomia - Castração de cão de 10,1 a 20kg 340,00 128.860,00 
1 3 379 Sv 
Orquiectomia - Castração de cão acima de 20,1 
kg 
350,00 132.650,00 
1 4 505 Sv Orquiectomia - Castração de gato 250,00 126.250,00 
1 5 68 Sv 
Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão até 
10kg 
330,00 22.440,00 
Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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1 6 68 Sv 
Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão de 
10,1 a 20kg 
369,00 25.092,00 
1 7 68 Sv 
Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão 
acima de 20,1kg 
400,00 27.200,00 
1 8 2.732 Sv Chipagem 34,00 92.888,00 
Total lote 01: R$ 934.280,00 
Castração e Chipagem Cão e Gato Femea
2 1 2.118 Sv 
Ovariosalpingohisterectomia - Castração de 
cadela 0 até 10 kg 
320,00 677.760,00 
2 2 635 Sv 
Ovariosalpingohisterectomia - Castração de 
cadela de 10,1 a 20kg 
340,00 215.900,00 
2 3 635 Sv 
Ovariosalpingohisterectomia - Castração de 
cadela acima de 20 kg 
369,00 234.315,00 
2 4 847 Sv 
Ovariosalpingohisterectomia - Castração de 
gata 
300,00 254.100,00 
2 5 4.235 Un Chipagem 34,00 143.990,00 
Total do lote 02: R$ 1.526.065,00 
Captura Remoção e Soltura
3 1 11.625 Sv 
Captura e soltura de animal (cão ou gato) de 
ambos dos sexos. 
60,00 697.500,00 
3 2 90.000 Un 
Remoção de animal (cão ou gato) de ambos dos 
sexos 
6,00 540.000,00 
Total do lote 03: R$ 1.237.500,00 
Exames em Cães e Gatos
4 1 750 Sv 
Bioquímicos perfil hepático Albumina, alanina 
aminotransferase (ALT), aspartato 
aminotransferase (AST) e fosfatase alcalina 
(FA) 
45,00 33.750,00 
4 2 750 Sv Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina) 38,00 28.500,00 
4 3 45 Sv Eletrocardiograma 160,00 7.200,00 
4 4 45 Sv Exame histopatológico 200,00 9.000,00 
4 5 375 Sv Exame de urina completo 30,00 11.250,00 
4 6 750 Sv Hemograma completo 41,00 30.750,00 
4 7 1.125 Sv Teste de FIV-FELV 100,00 112.500,00 
4 8 75 Sv Teste de fluoresceína 20,00 1.500,00 
4 9 1.125 Sv Teste de Parvovirose 100,00 112.500,00 
4 10 1.125 Sv Teste de Cinomose 98,00 110.250,00 
4 11 75 Sv Raspagem de pele 50,00 3.750,00 
4 12 750 Sv Ultrassom geral 150,00 112.500,00 
4 13 3.375 Sv 
Exame radiográfico simples (duas projeções) 
com laudo 
200,00 675.000,00 
Total do lote 04: R$ 1.248.450,00 
Higienização e Internamento de Cães e Gatos
5 1 500 Sv Higienização de cães de 0 à 10 kg (banho) 30,00 15.000,00 
5 2 500 Sv 
Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 
11,4 kg 
40,00 20.000,00 
5 3 500 Sv Higienização de cães acima de 20 kg (banho) 50,00 25.000,00 
5 4 250 Sv Higienização de cães de 0 à 10 kg (tosa) 60,00 15.000,00 
5 5 250 Sv Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa) 70,00 17.500,00 
5 6 250 Sv Higienização de cães acima de 20 kg (tosa) 80,00 20.000,00 
5 7 125 Sv Higienização de gatos (banho) 40,00 5.000,00 
5 8 9.375 Sv Internamento felino 120,00 1.125.000,00
5 9 9.375 Sv Internamento canino até 10 kg 150,00 1.406.250,00 
5 10 9.375 Sv Internamento canino de 10,1 a 20 kg 165,00 1.546.875,00 
5 11 9.375 Sv Internamento canino acima de 20 kg 175,00 1.640.625,00 
Total do lote 05: R$ 5.836.250,00 
Serviços veterinários em Cães e Gatos
6 1 90 Sv Eutanásia até 10kg 220,00 19.800,00 
6 2 45 Sv Eutanásia de 10,1 a 20kg 290,00 13.050,00 
6 3 45 Sv Eutanásia acima de 20 kg 320,00 14.400,00 
Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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6 4 125 Sv Quimioterapia com vincristina até 10kg 390,00 48.750,00 
6 5 125 Sv Quimioterapia com vincristina de 10,1 a 20kg 490,00 61.250,00 
6 6 125 Sv Quimioterapia com vincristina acima de 21kg 599,00 74.875,00 
6 7 750 Sv Sedação até 10 kg 88,00 66.000,00 
6 8 750 Sv Sedação até 10,1 a 20 kg 105,00 78.750,00 
6 9 750 Sv Sedação acima de 20 kg 122,00 91.500,00 
6 10 500 Sv 
Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) 0 a 11,4 
kg 
15,00 7.500,00 
6 11 500 Sv 
Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 
11,4 kg 
25,00 12.500,00 
6 12 62 Sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 4,5 kg 148,00 9.176,00 
6 13 75 Sv 
Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 4,5 a 10 
kg 
179,00 13.425,00 
6 14 187 Sv 
Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 
kg 
209,00 39.083,00 
6 15 125 Sv 
Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 20 a 40 
kg 
233,00 29.125,00 
6 16 25 Sv 
Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 40 a 56 
kg 
299,00 7.475,00 
6 17 1.800 Sv 
Tratamento de ferimentos 
(sutura/limpeza/debridamento) 
300,00 540.000,00 
6 18 450 Sv 
Remoção de espinho de ouriço + sedação até 
10kg 
289,00 130.050,00 
6 19 450 Sv 
Remoção de espinho de ouriço + sedação de 
10,1 a 20kg 
300,00 135.000,00 
6 20 450 Sv 
Remoção de espinho de ouriço + sedação 
acima de 20 kg 
350,00 157.500,00 
6 21 45 Sv Tala/Imobilização até 10kg 200,00 9.000,00 
6 22 45 Sv Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg 200,00 9.000,00 
6 23 45 Sv Tala/Imobilização acima de 20kg 200,00 9.000,00 
6 24 1.250 Sv Vacina múltipla viral canina - V8 importada 79,00 98.750,00 
6 25 250 Sv Vacina múltipla viral felina - V4 importada 80,00 20.000,00 
6 26 3.750 Sv Consulta 90,00 337.500,00 
Total do lote 06: R$ 2.032.716,00 
Urgência e Emergência não cirúrgico
7 1 375 Sv Desobstrução uretral em gatos 150,00 56.250,00 
7 2 75 Sv Desobstrução uretral em cães 150,00 11.250,00 
7 3 360 Sv 
Primeiros socorros politraumatizado 
(estabilização com fluidoterapia, medicação e 
oxigenioterapia) até 10kg 
280,00 100.800,00 
7 4 180 Sv 
Primeiros socorros 
politraumatizado(estabilização com fluidoterapia, 
medicação e oxigenioterapia) de 10,1 a 20kg 
380,00 68.400,00 
7 5 180 Sv 
Primeiros socorros politraumatizado 
(estabilização com fluidoterapia, medicação e 
oxigenioterapia) acima de 20 kg 
420,00 75.600,00 
7 6 1.875 Sv Consulta de plantão, domingos e feriados 180,0 337.500,00 
7 7 90 Sv Transfusão de sangue até 10kg 350,00 31.500,00 
7 8 45 Sv Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg 400,00 18.000,00 
7 9 45 Sv Transfusão de sangue acima de 20 kg 450,00 20.250,00 
7 10 135 Sv Tratamento para envenenamento até 10kg 299,00 40.365,00 
7 11 90 Sv 
Tratamento para envenenamento de 10,1 a 
20kg 
315,00 28.350,00 
7 12 90 Sv 
Tratamento para envenenamento acima de 20 
kg 
349,00 31.410,00 
Total do lote 07: R$ 819.675,00 
Urgência e emergência cirúrgicos
8 1 45 Sv Amputação de cabeça de fêmur até 10kg 800,00 36.000,00 
8 2 45 Sv Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg 1.000,00 45.000,00 
8 3 45 Sv Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg 1.200,00 54.000,00 
8 4 45 Sv 
Amputação de membro torácico ou pélvico até 
10kg 
1.180,00 53.100,00 
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8 5 45 Sv 
Amputação de membro torácico ou pélvico de 
10,1 a 20kg 
1.280,00 57.600,00 
8 6 45 Sv 
Amputação de membro torácico ou pélvico 
acima de 20 kg 
1.380,00 62.100,00 
8 7 22 Sv Amputação de pavilhão auricular 1.200,00 26.400,00 
8 8 75 Sv Cesariana com OSH até 10kg 600,00 45.000,00
8 9 19 Sv Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg 780,00 14.820,00 
8 10 19 Sv Cesariana com OSH acima de 20 kg 980,00 18.620,00 
8 11 75 Sv Enucleação até 10kg 580,00 43.500,00 
8 12 37 Sv Enucleação de 10,1 a 20kg 790,00 29.230,00
8 13 37 Sv Enucleação acima de 20 kg 950,00 35.150,00
8 14 45 Sv Laparotomia exploratóriaaté 10kg 480,00 21.600,00 
8 15 45 Sv Laparotomia exploratóriade 10,1 a 20kg 600,00 27.000,00 
8 16 45 Sv Laparotomia exploratória acima de 20 kg 780,00 35.100,00 
8 17 180 Sv Mastectomia até 10kg 700,00 126.000,00 
8 18 180 Sv Mastectomia de 10,1 a 20kg 750,00 135.000,00 
8 19 180 Sv Mastectomia acima de 20 kg 1.200,00 216.000,00 
8 20 225 Sv Osteossíntese de membro pélvico até 10kg 1.600,00 360.000,00 
8 21 225 Sv 
Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 
20kg 
1.600,00 360.000,00 
8 22 225 Sv 
Osteossíntese de membro pélvico acima de 20 
kg 
1.700,00 382.500,00 
8 23 225 Sv Osteossíntese de membro torácico até 10kg 999,00 224.775,00 
8 24 225 Sv 
Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 
20kg 
1.114,00 250.650,00 
8 25 225 Sv 
Osteossíntese de membro torácico acima de 20 
kg 
1.492,00 335.700,00 
8 26 45 Sv Correção de otohematoma até 10kg 350,00 15.750,00 
8 27 45 Sv Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg 400,00 18.000,00 
8 28 45 Sv 
Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg 
acima de 20 kg 
500,00 22.500,00 
8 29 22 Sv Penectomia cães até 10 kg 400,00 8.800,00 
8 30 22 Sv Penectomia em cães acima de 10 kg 500,00 11.000,00 
8 31 45 Sv Penectomia em gatos 998,00 44.910,00 
8 32 150 Sv OSH de emergência (piometra) até 10kg 500,00 75.000,00 
8 33 75 Sv OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 20kg 600,00 45.000,00 
8 34 75 Sv OSH de emergência (piometra) acima de 20 kg 700,00 52.500,00 
8 35 90 Sv Correção de prolapso de reto até 10kg 450,00 40.500,00 
8 36 37 Sv Correção de prolapso de reto de 10,1 a 20kg 499,00 18.463,00 
8 37 37 Sv Correção de prolapso de reto acima de 20 kg 530,00 19.610,00 
8 38 90 Sv Correção de prolapso de útero até 10kg 300,00 27.000,00 
8 39 45 Sv Correção de prolapso de útero de 10,1 a 20kg 300,00 13.500,00 
8 40 45 Sv Correção de prolapso de útero acima de 20 kg 300,00 13.500,00 
8 41 45 Sv Cistotomia até 10 kg 400,00 18.000,00 
8 42 37 Sv Cistotomia de 10,1 a 20 kg 500,00 18.500,00 
8 43 45 Sv Cistotomia acima de 20 kg 600, 00 27.000,00 
Total do lote 08: R$ 3.489.747,00 
Total Geral: R$ 17.126.132,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL 
I - A lavratura do presente instrumento decorre do Processo de Credenciamento Público nº 01/2025 - 
Inexigibilidade nº 09/2025. 
II - Fazem parte deste instrumento, como se nele estivessem transcritas, as condições estabelecidas 
do Edital de Credenciamento nº 01/2025, bem como seus Anexos. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 
I - A execução do objeto seguirá as seguintes condições: 
Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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a) Início da execução dos serviços: Os serviços veterinários serão previamente empenhados pelo 
contratante, conforme a estimativa dos serviços a serem realizados. 
b) As solicitações de atendimento veterinário para cães e gatos serão feitas diariamente pelas 
médicas veterinárias da Secretaria do Meio Ambiente, por meio do canal de comunicação oficial 
(WhatsApp), à clínica veterinária ou hospital veterinário designado. 
c) A contratada deverá, após o recebimento da solicitação, realizar a captura e remoção do animal 
para atendimento veterinário, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do momento em 
que a solicitação for formalmente recebida. 
d) Local e horário da prestação de serviço: Os serviços serão realizados na clínica ou no hospital 
veterinário designado para cada caso, conforme a escala de rodízio organizada pelos médicos 
veterinários da Secretaria do Meio Ambiente. Devido à imprevisibilidade de casos de urgência e 
emergência, os serviços deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, garantindo 
atendimento clínico imediato quando necessário. 
e) Requer-se que o serviço seja prestado por clínicas ou hospitais veterinários estabelecidos no Município 
de Pato Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o tempo entre
o chamado e o atendimento do animal pode impactar diretamente nas suas chances de sobrevivência. 
Além disso, os demais serviços prestados também devem ser prestados de forma ágil, a fim de garantir 
a efetividade do atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável caso os serviços 
veterinários fossem prestados por outros municípios
 II - Das Especificações dos Serviços para o Lote I - Castração E Microchipagem Cão E Gato 
Macho E Lote 
a) As castrações deverão ser realizadas em centros cirúrgicos adequadamente equipados, conforme 
os itens especificados no inciso VII do Art. 9º da Resolução CFMV 1275 de 25 de junho de 2019. O 
Município entende que a microchipagem deve ser realizada no momento da cirurgia de castração ou 
imediatamente após, visto que o mesmo médico veterinário responsável pela cirurgia pode inserir o 
microchip, otimizando o tempo e reduzindo os custos para o Município na conclusão do serviço. 
b) O Lote I contempla os seguintes serviços médico veterinários: Orquiectomia - Castração de cão de 
0 até 10 kg, Orquiectomia - Castração de cão de 10,1 até 20kg, Orquiectomia - Castração de cão 
acima de 20,1kg, Orquiectomia - Castração de gato, Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de cão até 
10kg, Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de cão de 10,1 a 20kg, Orquiectomia - Criptorquidia 
inguinal de cão acima de 20,1 kg e Chipagem.
c) O Lote II contempla os seguintes serviços médico veterinários: Ovariosalpingohisterectomia - 
Castração de cadela 0 até 10kg, Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela de10,1 até 20kg, 
Castração de cadela acima de 20kg, Ovariosalpingohisterectomia - Castração de gata e Chipagem.
d) Os procedimentos veterinários destes lotes deverão ser executados em estabelecimentos 
autorizados pelo CFMV/CRMV- PR, dentro do município de Pato Branco. A clínica ou hospital 
veterinário devem ter em seu estabelecimento todas as condições previstas no Capítulo III (clínicas 
veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. 
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e) Os estabelecimentos contratados devem possuir infraestrutura adequada para a realização dos 
procedimentos pré, trans e pós-operatórios, a qual deve ser compatível com a quantidade de animais 
a serem atendidos, considerando-se os recursos de pessoal e físico. 
f) Os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços serão de responsabilidade 
da contratada, que serão: as instalações para o acondicionamento dos animais capturados, 
equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para o manejo com os animais, os 
medicamentos e anestésicos necessários para a realização da anestesia e materiais cirúrgicos para 
os procedimentos cirúrgicos e material necessário para a microchipagem.
g) A realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios devem ter como prioridade a 
sanidade, a segurança e o bem-estar dos animais, sendo de importância secundária a quantidade de 
intervenções, conforme Art. 1º, § 1º, da Resolução Nº 1.596, de 26 de março de 2024. 
h) A clínica ou hospital veterinário devem ter a capacidade mínima de internamento para 15 (quinze) 
animais simultaneamente, em baias/gaiolas individuais até sua plena recuperação, que dura em 
média 07 (sete) dias. O ambiente do internamento deve ser climatizado com ar condicionado e/ou 
calefação.
i) Para a realização dos procedimentos cirúrgicos a clínica ou hospital veterinário devem ter a 
capacidade de realizar dois ou mais procedimentos cirúrgicos simultaneamente. Os procedimentos 
cirúrgicos devem ser realizados por médico veterinário, devidamente credenciado e licenciado no 
Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. 
j) Durante o internamento do animal é obrigatória a presença de médico veterinário durante todo o 
período previsto para a internação, conforme Resolução nº 1275, de 25 de Junho de 2019.
k) A contratante, através dos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente, avisará a 
contratada da futura captura e remoção do animal, que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) 
horas. Caberá aos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente fazer a orientação dos 
cuidados pré-cirúrgicos (alimentação, jejum, higiene, etc.) aos tutores dos animais.
l) Na chegada do animal ao hospital ou clínica veterinária, o responsável técnico ou pessoa 
designada por ele, receberá o animal e elaborará a autorização de cirurgia e o identificará de acordo 
com a espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal, 
através de ficha de identificação animal (Anexo VI)
.
m) Após a identificação do animal, o mesmo será encaminhado para os procedimentos anestésicos e 
operatórios (pré, trans e pós). Os animais castrados deverão ser microchipados logo após o 
procedimento cirúrgico. Após a plena recuperação dos mesmos, que ocorre no prazo médio de 07 
(sete) dias, no caso de animais de rua/errantes, será realizada soltura no local onde o mesmo foi 
recolhido e no caso de animais que tenham tutores após a realização do procedimento, alta médica e 
o pós-operatório mediato será realizado em domicílio. 
n) Caberá à clínica ou hospital veterinário orientar a respeito dos riscos anestésicos inerentes aos 
procedimentos trans-cirúrgicos, dos cuidados pós-cirúrgicos (colar protetor ou roupa cirúrgica, 
repouso, administração de medicação anti-inflamatória/analgésica e antibioticoterapia prescrita e 
fornecida) aos tutores dos animais e fazer a retirada dos pontos da sutura da ferida cirúrgica em 
média 07 (sete) dias.
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o) A clínica ou hospital veterinário deve hospedar e acompanhar os animais no pós-cirúrgico que, no 
caso dos animais errantes, deverão permanecer na clínica ou hospital veterinário até a cicatrização e 
retirada dos pontos da cirurgia que dura em média 07 (sete) dias. No caso dos animais que tenham 
tutor, o mesmo pode levar o animal para casa e realizar os cuidados pós-cirúrgicos mediante 
assinatura de Termo de Responsabilidade Anestésica, Cirúrgica e Pós-cirúrgica (Anexo V), onde 
estará ciente dos riscos inerentes à anestesia, ao procedimento cirúrgico e que todos os cuidados 
pós-cirúrgicos serão responsabilidade dele e que se acontecer alguma intercorrência por não seguir 
as orientações presentes no termo terá que arcar com os possíveis custos da correção da 
intercorrência.
p) Após a efetiva alta médica veterinária do animal, a clínica ou hospital veterinário avisará da plena 
recuperação do mesmo ao Município, que encaminhará para remoção e soltura do animal, sendo que 
a contratada para isso deverá retirá-lo em até 12 (doze horas) horas após o aviso da clínica ou 
hospital veterinário, concomitante ao do Município
q) A partir da chegada do animal, a clínica ou hospital veterinário contratado é responsável pelo 
animal, sendo que a mesma deverá arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos 
cirúrgicos necessários para a realização dos serviços e da microchipagem (nos casos de castração), 
bem como o que for necessário para o bem estar do animal, tais como água, comida e abrigo em 
bom estado.
r) A contratada deverá realizar as cirurgias de ovariosalpingohisterectomia ou orquiectomia 
(castração), mediante protocolo anestésico atualizado envolvendo pré-medicação com analgésicos e 
tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por via intravenosa e manutenção anestésica por via 
inalatória ou anestesia total intravenosa por infusão contínua. Todos os medicamentos e técnicas 
utilizados deverão estar descritos na Ficha de Identificação do Animal (Anexo VI). 
s) Os animais castrados deverão ser microchipados, e o número do microchip deve ser registrado 
junto a Ficha de identificação do animal. O procedimento de microchipagem deve ocorrer logo após a 
realização do procedimento cirúrgico, ainda durante o pós operatório. O microchip a ser implantado 
no animal deve estar dentro das normas internacionais ISO 11784 e ISO 11785. As agulhas devem 
ser de uso individual e estéril. A implantação deve ser feita por via subcutânea na região do dorso 
caudal do pescoço, entre as escápulas.
t) A clínica ou hospital veterinário deve realizar o prontuário médico veterinário dos animais, bem 
como fornecer, quando solicitado, ao Município (no caso de animais errantes) ou para o responsável 
legal (tutor), conforme inciso IX e XI do Art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002 que aprova o 
Código de Ética do Médico Veterinário.
III - Das Especificações dos Serviços para o Lote III - Captura, Remoção E Soltura De Cães E 
Gatos 
a) Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com o transporte animal. 
O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). O veículo deve estar em 
condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local de realização 
da operação cirúrgica ou de soltura. A remoção/transporte do animal deve ser com o número 
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adequado de animais, de acordo com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação 
humanitária em relação aos animais. 
b) A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, bem 
como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. 
A documentação do veículo deve estar regularizada junto ao DETRAN do Estado. A contratada 
deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e 
espécie do veículo anteriormente a execução do serviço. 
c) O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso deve 
ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao 
veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas 
devem ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações 
agressivas com os outros animais. O veiculo deve estar higienizado antes de cada transporte. 
d) Constata-se ainda, que para execução do serviço de captura, remoção e soltura não depende da 
presença em tempo integral de profissional médico veterinário, conforme Resolução Nº 1573, de 07 
de dezembro de 2023 que regulamenta as atividades e funções de competência privativa do médico￾veterinário. 
e) A hospedagem do animal contempla a hospedagem temporária não especializada (diária), que 
deve incluir alimentação, água e abrigo adequado. 
f) A captura e a soltura do animal serão feitas dentro do Município de Pato Branco, tanto na Zona 
Urbana quanto na Zona Rural. O local da captura será o mesmo da soltura ou entrega ao tutor. 
Quando o encarregado da captura ou resgate chegar ao local, deverá enviar uma foto do animal para 
o numero de celular do plantão veterinário de responsabilidade dos médicos veterinários da 
Secretaria de Meio Ambiente, o mesmo procedimento deve ser realizado quando ocorrer à soltura ou 
entrega ao tutor. 
g) Para casos de cães e gatos atendidos em situação de urgência e emergência ou situação de 
maus-tratos em que é necessário atendimento, que são encaminhados a partir da comunicação 
através do numero de celular do plantão que está de responsabilidade das veterinárias da Secretaria 
de Meio Ambiente, a captura ou resgate deverá ser feita em até 01 (uma) hora. 
h) A captura e a soltura do animal deverá ser feita levando em consideração o bem estar animal 
assim como a segurança do profissional que irá capturá-lo/soltá-lo. Caso o animal a ser 
capturado/solto tenha seu comportamento agressivo ou desconhecido, o profissional, que esteja 
exercendo a atividade, deverá utilizar os devidos equipamentos de proteção para não haver mordida 
e/ou ferimentos por parte do animal. Orientamos que o profissional utilize o laço de captura para cães
ou gatos agressivos. 
i) Para cães e gatos que passarão por castração e microchipagem, a captura ou resgate deverá ser 
feita pela clínica ou hospital veterinário de manhã até as 08:30 (oito horas e trinta minutos da manhã), 
o mesmo vale para os tutores que levarão seu cão ou gato até a clínica, podendo levá-los ao local até 
as 08:30 (oito horas e trinta minutos da manhã) do dia da castração. 
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IV - Das Especificações dos Serviços para o lote IV - Exames Em Cães E Gatos
a) Este lote abrange a coleta e realização dos exames necessários para auxiliar no diagnóstico e 
tratamento dos cães e gatos. O referido lote abrange os seguintes exames: Bioquímicos perfil 
hepático Albumina, alanina aminotransferase (ALT), aspartato aminotransferase (AST) e fosfatase 
alcalina (FA), Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina), Eletrocardiograma, Exame histopatológico, 
Exame de urina completo, Hemograma completo, Teste de FIV-FELV, Teste de fluoresceína, Teste 
de Parvovirose, Teste de Cinomose,Raspagem de pele, Ultrassom geral e Exame radiográfico 
simples (duas projeções) com laudo. Os exames poderão ser realizados pela própria clínica ou 
hospital veterinário, caso disponham da infraestrutura e dos profissionais capacitados para tal, ou 
poderão ser realizados por terceiros, desde que sob a responsabilidade e ônus da contratada. 
V - Das Especificações dos Serviços para o lote V - Higienização E Alimentação De Cães E 
Gatos
a) Para a realização do serviço do banho e tosa é necessário que o estabelecimento esteja de acordo 
com Lei Estadual nº 17.949 10/01/2014, recomendações do CFMV/CRMV- PR e normas da Vigilância 
Sanitária. Este serviço é requisitado no caso de animais de rua/errantes recolhidos para atendimento 
clínico em que a condição corporal exija e autorizado pelos médicos veterinários da Secretaria do 
Meio Ambiente e no caso dos animais destinados para as feiras de adoção promovidas mensalmente 
pela Prefeitura Municipal que necessitam de higienização. 
b) A disponibilidade de serviço de internamento é fundamental para garantir a continuidade e a 
segurança no atendimento de cães e gatos que necessitam de cuidados intensivos ou monitoramento 
clínico prolongado.A internação deve ocorrer sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença 
de médico-veterinário durante todo o período previsto para o internação. A clínica ou hospital 
veterinário deve ter local adequado para internamento em casos de doenças infecciosas, como a 
parvovirose canina, cinomose canina e FIV/FELV felina, e demais doenças infecciosas de relevância 
em saúde pública e oferecer tratamento para a enfermidade. 
c) Dentro do número de vagas destinadas para internamento para castração e casos oriundos de 
atendimentos de urgência e emergência; deverá ser fornecido a locação e manutenção do animal, 
com fornecimento de alimentação através de refeições diárias, água potável, cobertores, ventilação e 
temperatura do local adequadas, através do uso de ar condicionado e/ou calefação, e limpeza 
periódica. 
d) O Lote V contempla os seguintes serviços médico veterinários: Higienização de cães de 0 à 10 kg 
(banho), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (banho), Higienização de cães acima de 20 kg 
(banho), Higienização de cães de 0 à 10 kg (tosa), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa), 
Higienização de cães acima de 20 kg (tosa), Higienização de gatos (banho), Internamento felino, 
Internamento canino até 10 kg, Internamento canino de 10,1 a 20 kg e Internamento canino acima de 
20 kg. 
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VI - Das Especificações dos Serviços para o lote VI - Serviços Veterinários De Procedimentos 
Ambulatoriais Em Cães E Gatos
a) Para a realização desses serviços médicos veterinários a clínica ou hospital veterinário devem 
atender as condições previstas no Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais 
Veterinários) da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. 
b) O Lote VI contempla os seguintes serviços médicos veterinários:Eutanásia até 10kg, Eutanásia de 
10,1 a 20kg, Eutanásia acima de 20 kg, Quimioterapia com vincristina até 10kg, Quimioterapia com 
vincristina de 10,1 a 20kg, Quimioterapia com vincristina acima de 21kg,Sedação até 10 kg, Sedação 
até 10,1 a 20 kg, Sedação até 10,1 a 20 kg, Sedação acima de 20 kg, Tratamento ectoparasitas 
(Nitenpiram) 0 a 11,4 kg, Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 11,4 kg, Tratamento 
ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 4,5 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 4,5 a 10 kg, Tratamento 
ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 20 a 40 kg,Tratamento 
ectoparasitas (Fluralaner) 40 a 56 kg, Tratamento de ferimentos (sutura/limpeza/debridamento), 
Remoção de espinho de ouriço + sedação até 10kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação de 
10,1 a 20kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação acima de 20 kg,Tala/Imobilização até 10kg, 
Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg,Tala/Imobilização acima de 20kg,Vacina múltipla viral canina - V8 
importada, Vacina múltipla viral felina - V4 importada e Consulta. 
VII - Das Especificações dos Serviços para o lote VII - Serviços Veterinários De Procedimentos 
De Urgência E Emergência Não Cirúrgicos
a) O Lote VII contempla os seguintes serviços médico veterinários: Desobstrução uretral em gatos, 
Desobstrução uretral em cães, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, 
medicação e oxigenioterapia) até 10kg, Primeiros socorros politraumatizado(estabilização com 
fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) de 10,1 a 20kg, Primeiros socorros politraumatizado 
(estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) acima de 20 kg, Consulta de plantão, 
domingos e feriados, Transfusão de sangue até 10kg, Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg, 
Transfusão de sangue acima de 20 kg,Tratamento para envenenamento até 10kg, Tratamento para 
envenenamento de 10,1 a 20kg e Tratamento para envenenamento acima de 20 kg. 
VIII - Das Especificações dos Serviços par ao lote VIII - Serviços Veterinários De 
Procedimentos De Urgência E Emergência Cirúrgicos 
a) Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados em centros cirúrgicos adequadamente 
equipados, conforme os itens especificados na Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. 
b) Caso o estabelecimento realize cirurgias mais complexas ou especializadas deverá dispor de 
outros materiais e equipamentos, além dos obrigatórios, conforme a necessidade. A mesma é 
separada do item de castração, tendo em vista que são procedimentos distintos. Os serviços deste 
lote são separados conforme o tamanho do animal. 
c) O Lote VIII contempla os seguintes serviços médico veterinários: Amputação de cabeça de fêmur 
até 10kg, Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg, Amputação de cabeça de fêmur acima de 
20 kg, Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou 
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pélvico de 10,1 a 20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de 
cabeça de fêmur até 10kg, Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg, Amputação de cabeça de 
fêmur acima de 20 kg, Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro 
torácico ou pélvico de 10,1 a 20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, 
Amputação de pavilhão auricular, Cesariana com OSH até 10kg, Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg, 
Cesariana com OSH acima de 20 kg, Enucleação até 10kg, Enucleação de 10,1 a 20kg, Enucleação 
acima de 20 kg, Laparotomia exploratória até 10kg, Laparotomia exploratóriade 10,1 a 20kg, 
Laparotomia exploratória acima de 20 kg, Mastectomia até 10kg, Mastectomia de 10,1 a 20kg, 
Mastectomia acima de 20 kg, Osteossíntese de membro pélvico até 10kg, Osteossíntese de membro 
pélvico de 10,1 a 20kg, Osteossíntese de membro pélvico acima de 20 kg, Osteossíntese de membro 
torácico até 10kg, Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 20kg, Osteossíntese de membro 
torácico acima de 20 kg, Correção de otohematoma até 10kg, Correção de otohematoma de 10,1 a 
20kg, Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg acima de 20 kg,Penectomia cães até 10 kg, 
Penectomia em cães acima de 10 kg, Penectomia em gatos, OSH de emergência (piometra) até 
10kg, OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 20kg, OSH de emergência (piometra) acima de 20 kg, 
Correção de prolapso de reto até 10kg, Correção de prolapso de reto de 10,1 a 20kg, Correção de 
prolapso de reto acima de 20 kg, Correção de prolapso de útero até 10kg,Correção de prolapso de 
útero de 10,1 a 20kg,Correção de prolapso de útero acima de 20 kg, Cistotomia até 10 kg, Cistotomia 
de 10,1 a 20 kg e Cistotomia acima de 20 kg. 
d) Os serviços de atendimentos ambulatoriais, de urgência e emergência cirúrgicos e não cirúrgicos 
devem ser realizados vinte e quatro horas por dia, incluindo finais de semana e feriados durante a 
vigência do contrato, com médico veterinário presente o tempo todo na clínica ou hospital veterinário.
e) Quando a clínica for até o local do atendimento de urgência e emergência, deve avaliar o animal, 
se constatar que não é uma urgência ou emergência, pode dar atendimento e suporte para o paciente 
no local, não necessitando transportar o paciente até a clínica. 
f) O estabelecimento veterinário deverá atender a solicitação de imediato assim que o animal chegar 
ao estabelecimento, mediante autorização dos profissionais médicos veterinários da Secretaria de 
Meio Ambiente. 
g) Quando o animal, a ser atendido de urgência e emergência, chegar à clínica deverá ser 
preenchida a Ficha de Identificação de Animal (ANEXO IV), com dados do animal, do tutor e 
descrição de todos os procedimentos realizados, exames e medicamentos utilizados, conforme a 
necessidade do caso. 
h) Em casos da necessidade de eutanásia do animal é obrigatória a participação do médico 
veterinário na supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela 
se faça necessária (Art. 5º, Resolução Nº 1000, de 11 de maio de 2012). 
i) No caso de animais com doença zoonóticas que ofereçam risco à saúde pública, após a entrega da 
ordem de serviço, com o laudo do médico veterinário da Secretaria Municipal de Saúde, o 
estabelecimento deverá realizar o serviço em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do 
laudo e respectiva autorização do serviço. 
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j) O serviço de eutanásia também poderá ser requerido em casos no qual a condição clínica do 
animal, irreversível e que cause dor e sofrimento, justifique tal procedimento, mediante laudo emitido
por médico veterinário responsável pelo caso. 
CLAUSULA QUINTA: PRAZO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS I - Das Disposições Gerais: 
a) Para a execução dos serviços, o estabelecimento médico-veterinário contratado deverá dispor de: 
1) Estrutura física adequada em conformidade com a legislação específica em vigor; 
2) Documentos que comprovem a regularidade para o exercício da atividade de estabelecimento 
médico veterinário junto aos setores competentes da municipalidade (licença sanitária); 
3) Certificado de registro junto ao Conselho de Classe de Medicina Veterinária com anotação de 
responsabilidade técnica; 
4) Quadro de pessoal composto por profissionais capacitados para executar todas as etapas dos 
procedimentos e em quantidade suficiente. 
5) Os trabalhos deverão ser realizados dentro das condições sanitárias e dentro das recomendações 
técnicas que garantam o conforto e bem estar animal. 
a) Os serviços serão acompanhados pelo gestor e pelo fiscal do contrato, bem como os médicos 
veterinários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Vigilância Sanitária. b) Quando o número de interessados e suas ofertas for maior do que um proponente interessado, 
deverá ser realizado o rateio entre os participantes, utilizando-se o seguinte critério: 
1) O número de procedimentos será distribuído de maneira equitativa entre as empresas 
participantes, sendo elaborado o contrato correspondente para cada uma delas. 
2) Sempre que uma nova empresa for credenciada durante a vigência do chamamento público, será 
celebrado um Termo Aditivo de Supressão aos contratos já firmados com as clínicas ou hospitais 
veterinários, visando a redistribuição equitativa do número de procedimentos veterinários restantes 
entre todos os participantes, incluindo os novos credenciados. 
3) O número de procedimentos já realizados pelas clínicas ou hospitais veterinários previamente 
credenciados será desconsiderado no novo total definido pelo rateio, visando garantir a distribuição 
igualitária de procedimentos entre todos os participantes, pelo saldo remanescente. 
4) Havendo percentual dizimado, será acrescido o quantitativo até atingir quantidades igualitárias 
para cada empresa. 
e) O critério de rateio será aplicado pelos médicos veterinários da Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente, no prazo de até 05 dias após a visita técnica do novo proponente. 
f) Sobre os casos encaminhados e atendidos na clínica: 
1) Somente os médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente poderão comunicar aos tutores 
e demais pessoas envolvidas sobre prognóstico e estado de saúde do cão ou gato atendido e 
possivelmente internado. 
2) Após a alta do paciente, somente os médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente 
decidirão quando será a retirada, soltura ou entrega ao tutor do cão ou gato que foram atendidos ou 
castrados na clínica. 
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V - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 
a) O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 
1990. (Código de Defesa do Consumidor). 
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
I - Do Recebimento do serviço: 
a) O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso 
I, alíneas “a” e “b” 
e art. 18, da Lei nº 14.133 de 2021, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas: 
1) Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, tão logo seja finalizada a 
execução, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termo detalhado, quando verificado o 
cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 
b) O recebimento definitivo ocorrerá pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestão do 
contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório mediante termo detalhado 
que comprove o atendimento das exigências contratuais. 
b) O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de 
forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências técnicas e/ou contratuais. 
c) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades. 
d) A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, 
no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição 
de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas 
no Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do contrato/ata. 
e) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, 
deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para 
emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito 
de liquidação e pagamento. 
f) O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração 
durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento 
definitivo. 
g) Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de 
inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
h) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato/ata. 
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II - Do Prazo e Forma de Pagamento: 
a) O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento 
definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal 
atestada pelo gestor e/ou fiscal do Contrato. 
b) O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em 
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do 
código de barras. 
c) Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
d) A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo 
responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata 
de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; 
b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do 
objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, e se for o caso; 
e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias. 
e) A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a 
Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e 
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 
(CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
f) O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de 
Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos 
indicados no subitem anterior. 
g) A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das 
condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em 
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como 
ocorrências impeditivas indiretas. 
h) Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, 
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do 
contratante. 
i) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência 
do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam 
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
j) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa. 
k) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
l) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada 
correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo 
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IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados 
diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento 
de cada parcela que for paga em atraso. 
CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA 
I - O prazo de vigência da contratação será de 05 (cinco) anos contados a partir da assinatura do 
contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DO CREDENCIADO 
I - Manter durante a vigência do contrato o credenciamento da clínica ou hospital veterinário junto ao 
CRMV-PR; 
II - Estar de acordo com o Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da 
Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019; 
III - Dispor de profissionais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços dentro das 
normas CFMV; 
IV - Responsabilizar-se pelo animal a partir da chegada do mesmo a clínica ou hospital veterinário; 
V - Receber o animal e elaborar a autorização de cirurgia, identificando de acordo com espécie, sexo, 
pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal através da ficha de 
identificação padrão; 
VI - Hospedar e acompanhar os animais no pós cirúrgico, que deverão permanecer na clínica ou 
hospital veterinário para acompanhamentos pós-operatórios ate cicatrização e a retirada dos pontos 
da cirurgia que dura em média 07 (sete) dias, no caso de animais errantes e dar alta médica 
veterinária, fornecer a medicação necessária e o serviço de retirada dos pontos para os animais que 
tenham tutores e sejam contemplados pelo programa; 
VII - Arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a 
realização do serviço, bem como o que for necessário para o bem estar animal, tais como água, 
comida e abrigo em bom estado, sendo que deverão ser de qualidade e com rígida assepsia; 
VIII - Nunca colocar em risco a vida e o bem estar do animal na realização dos procedimentos pré, 
trans e pós operatórios; 
IX - Realizar o prontuário médico dos animais, bem como fornecer quando solicitado ao Município 
(animais errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do Art. 13 da 
Resolução CFMV n.º 722/2002 que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário; 
X - Realizar cirurgias e internação sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico￾veterinário durante todo o período previsto para o atendimento ao animal e/ou internação, conforme 
Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019; 
XI - Realizar o procedimento cirúrgico e a microchipagem, mediante protocolo anestésico atualizado 
envolvendo pré-medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por via 
intravenosa e manutenção anestésica por via inalatória ou anestesia total intravenosa por infusão 
contínua; 
XII - Microchipar todos os animais que forem castrados; 
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XIII - Atender com prontidão os casos de urgência e emergência, mesmo que o atendimento seja 
necessário fora do horário comercial do estabelecimento; 
XIV - Armazenar e destinar corretamente os resíduos biológicos ou resíduos de serviço de saúde, 
dentro das normas de biossegurança expedidas pela ANVISA, CONAMA e outros órgãos 
fiscalizadores. 
XV - A captura e a soltura do animal deverão ser feitas levando em consideração o bem estar animal, 
bem como a segurança do profissional que irá capturá-lo/soltá-lo; 
XVI - Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com transporte 
animal. O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). A documentação do 
veículo deve estar regularizada junto ao DETRAN do Estado. A contratada deverá apresentar a 
Carteira Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo 
anteriormente a execução do serviço. 
XVII - A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, 
bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem 
necessárias. O veículo deve estar em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de 
animais no trajeto até o local de realização do procedimento cirúrgico ou de soltura. 
XVIII - A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo com 
a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais. 
XIX - O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso 
deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas 
ao veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas 
devem ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações 
agressivas com os outros animais. O veiculo deve estar higienizado antes de cada transporte. 
CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES GERAIS 
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando a Contratante à ocorrência de qualquer 
alteração nas referidas condições. 
II - Cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas no edital, 
Termo de Referência, e demais elementos instrutores que integraram o processo licitatório. 
III - Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no 
atraso da execução do objeto da Licitação. 
IV - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade 
verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização 
necessárias. 
V - Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com 
habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência. 
VI - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas 
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específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; 
VII - Atender com prontidão as reclamações por parte do Contratante dos produtos, objeto da 
licitação. 
VIII - Não manter em seu quadro de pessoal menores de idade em horário noturno de trabalho ou em 
serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 
IX - Adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar a responsabilização pelos danos 
causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato. 
X - Apresentar toda e qualquer documentação relacionada à execução do objeto quando solicitada 
formalmente pela contratante. 
XI - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o art. 
120 da Lei nº 14.133/2021.
XII - Fornecer a todos os seus funcionários o tipo adequado de equipamento de proteção individual – 
EPI, bem como fiscalizar o uso destes.
XIII - É de responsabilidade da Contratada, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado 
para a função a ser exercida, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas 
às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse 
particular, como única empregadora.
CLAUSULA DECIMA - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 
I - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. 
II - Informar ao Credenciado sobre as normas e procedimentos dos serviços e as eventuais 
alterações efetuadas em tais preceitos. 
III - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Credenciado, relacionados com o 
objeto pactuado. 
IV - Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades para a imediata adoção 
das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos. 
V - Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciado nos prazos estipulados no contrato, depois do 
recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços. 
VI - Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, 
a Credenciante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de 
Referência. 
VII - Deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o Credenciado tome as providências 
necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei 
Federal 14.133/2021 e demais cominações legais. 
VIII - Rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
IX - Proporcionar as condições para que o Credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas. 
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X - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 
XI - Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada; 
XII - Atestar notas fiscais/faturas desde que tenham sido plenamente executadas conforme determina 
o contrato; 
XIII - Cumprir rigorosamente o prazo estabelecido no presente objeto, para que a contratada possa 
executar o serviço em tempo hábil e satisfatoriamente; 
XIV - Notificar a contratada, por escrito, sobre eventuais falhas e demais irregularidades constatadas 
na execução dos procedimentos previstos em edital/contrato; 
XV - Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser 
solicitadas por proponentes a licitação ou a contratada; 
XVI - Atender prontamente a situações de urgências e emergências que chegarem a conhecimento 
do Executivo Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente, sendo que deverão encaminhar o 
animal imediatamente aos procedimentos necessários 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO DO CONTRATO I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e 
as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua 
inexecução total ou parcial. 
II - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de 
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias 
mediante simples apostila. 
III - As comunicações entre a contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que 
o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 
IV - A contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que 
devam ser cumpridas de imediato. 
V - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou 
pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021. 
VI - O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à 
fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603,
de 2023. 
VII - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas 
todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a 
Administração, conforme art. 16 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023. 
VIII - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização 
do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do 
contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das 
prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de 
adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme art. 14 do 
Decreto Municipal nº 9.603, de 2023. 
IX- Os Gestores e Fiscais Técnicos e Fiscais Administrativos devem fiscalizar, ainda, conforme o 
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contido no Termo de Ajuste de Conduta nº 61/2023 firmado entre o Município de Pato Branco e o 
Ministério Público do Trabalho: 
a) - Fiscalização do cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas 
pelos prestadores de serviços / terceirizados: 
i. Normas trabalhistas referentes à saúde e segurança do trabalho, 
notadamente: 
i.i. NR 1 (disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), 6 
(equipamento de proteção individual - EPI); 
i.ii. NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO); 
i.iii. NR 9 (avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes 
físicos, químicos e biológicos); e 
i.iv. NR 18 (segurança e saúde no trabalho na indústria da construção) e 35 
(trabalho em altura). 
X - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do 
contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário Vicente Lucio 
Michaliszyn, Matrícula nº 115649/1, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da 
titularidade da pasta. 
XI - O gestor indica como fiscais administrativos do contrato, as servidoras Fernanda Conte, 
Matrícula nº 6894-2 e Denise Aparecida Mussini, Matrícula nº 7054-8. 
XII - O gestor indica como fiscal técnico do contrato, a servidora Giovana Alves Anatazio, Matrícula 
nº 115789/1, Chefe da Divisão de Arborização e Controle Sanitário. 
XIII - Os fiscais administrativos serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e 
de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações 
relevantes para prevenir riscos na execução do contrato. 
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA
S
I - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação 
orçamentária: 
a) 12 Secretaria Municipal De Meio Ambiente - 12.02 Departamento Desenvolvimento Ambiental - 
185410033.2.438000 Manutenção Do Programa De Bem Estar Animal - PROBEM - 
3.3.90.39.05.00.00 Serviços Técnicos Profissionais - Desdobramento N° 9215 - Despesa N° 3383 - 
Fonte N° 0 - Ação N° 2.438. 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO
.
IV - Será realizado o descredenciamento quando houver
:
a) Pedido formalizado pelo credenciado, no prazo de 05(cinco) dias úteis; 
b) Perda das condições de habilitação do credenciado; 
c) descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 
d) sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao 
credenciamento. 
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V - O pedido de descredenciamento de que trata o item “a” não desincumbirá o credenciado do 
cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 
VI - Nas hipóteses previstas nos subitens “b” e “c, além do descredenciamento, deverá ser aberto 
processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de 
penalidade, na forma estabelecida na legislação. 
VII - Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão 
realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não 
regularize a sua situação. 
VIII - O contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular não será rescindido 
somente se por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse da Administração, 
devidamente justificado pela autoridade máxima do órgão ou entidade contratante. 
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DOS CASOS DE RESCISÃO
I - A rescisão do presente Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento 
decorrente de sua própria conduta; 
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução 
de disputas, desde que haja interesse da Administração; 
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso 
arbitral, ou por decisão judicial. 
II - Serão observadas, ainda, as previsões dos arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 
CLAUSULA DECIMA QUINTA - REAJUSTE 
I - O valor a ser pago para a execução, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice de 
inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador 
Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste 
a data da apresentação do orçamento, conforme Decreto Municipal nº 10.110/24. 
a) Considera-se a data do orçamento aquela em que o orçamento ou a planilha orçamentária foi 
elaborada, independente da tabela referencial que esteja sendo utilizada. 
II - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, 
despesas bancárias e ônus semelhantes. 
III - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em 
decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado. 
IV - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou 
iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições: 
a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se 
os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a 
obrigação. 
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b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da 
obrigação. 
c) A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que 
ocorrer a mora. 
d) Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATADA, a ela caberá apresentar 
solicitação formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela CONTRATANTE, formalizada 
mediante Termo de Apostilamento ou de Aditamento. 
e) Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATANTE, o reajuste será promovido de 
ofício, com prévia comunicação formal à CONTRATADA. V - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do 
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como 
pactuado. 
VI - Recai sobre a CONTRATADA o ônus de comprovar a necessidade de restabelecimento dos 
preços na forma da disposição anterior, cabendo ao CONTRATANTE decidir a solicitação no prazo 
de 01 (um) mês, a partir do protocolo do requerimento. 
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DAS SANÇÕES
I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: 
a - dar causa à inexecução parcial do objeto; 
b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c - dar causa à inexecução total do objeto; 
d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
e - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato. 
f - praticar ato fraudulento na execução do objeto; 
g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2014.
II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: a - advertência; b - multa; c - impedimento de licitar e contratar; d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
III - Na aplicação das sanções serão considerados: a - a natureza e a gravidade da infração cometida; b - as peculiaridades do caso concreto; c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal; e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações 
dos órgãos de controle. 
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IV - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o contratado der causa à 
inexecução parcial do objeto, desde que não se justifique a imposição de penalidade mais grave. 
V - O atraso injustificado na execução contratual sujeitará o contratado à multa de mora, de 1% (um 
por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o valor da fatura 
correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 30% (trinta por cento). 
VI - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao contratado pelo 
cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I deste contrato, 
observados os percentuais definidos a seguir e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24: 
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do 
contrato ou instrumento equivalente, quando o contratado dar causa à inexecução parcial do objeto. 
b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou 
instrumento equivalente, pelas seguintes infrações:
1. apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato; 
2. Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
4. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2014. 
5. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no caso de 
inexecução total do objeto. 
VII - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao responsável 
pelo período máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar e contratar pelas infrações 
administrativas previstas nos subitens b, c e d do inciso I, detalhadas no Anexo II do edital e Anexo I 
do Decreto Municipal nº 10.057/24. 
VIII - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelo período 
máximo de 06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos subitens e, f, g, h do inciso I
detalhadas Anexo II do edital e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. 
IX - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será obrigatoriamente precedida de 
parecer jurídico. 
X - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa. 
XI - A multa será executada da seguinte forma: 
a) descontada do valor de pagamento devido à apenada;
b) descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro; 
c) descontada do valor da apólice de seguro ou fiança; 
d) descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações jurídicas que 
mantém com a Administração contratante; 
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e) paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias 
corridos. 
XII - A aplicação das sanções previstas no inciso II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral do dano causado à Administração Municipal. 
XIII - Da aplicação das sanções previstas nesta cláusula caberá recurso nos termos do artigo 47 do 
Decreto Municipal nº 10.057/24. 
CLÁUSULA DECIMA SETIMA – DOS CASOS OMISSOS 
I - Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados 
casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e
demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se 
supletivamente, quando for o caso, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na 
Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente 
contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições 
do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Pato Branco, 10 de junho de 2025. 
Município de Pato Branco - Contratante 
Geri Natalino Dutra - Prefeito 
Hospital Veterinário Bolson LTDA - Contratada 
Roberta Caroline Ornes Bolson - Representante Legal
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ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON (CPF 954.XXX.XXX-53) em 10/06/2025 15:43:54 GMT-03:00
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Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
 
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2025 
Primeiro termo de apostilamento ao Contrato nº 42/2025/GP, que entre si celebram o Município de Pato Branco e Hospital 
Veterinário Bolson Ltda na forma que segue:
O Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua 
Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra, brasileiro, 
portador do RG nº 4551478-1 SESP/PR, inscrito no CPF nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Candido de Abreu n.º 
25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502-360, em Pato Branco – PR, denominado CREDENCIANTE, e Hospital Veterinário 
Bolson Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.240.437/0001-42, com sede à Rua Avenida Tupi, 
nº 3609, Bairro Baixada, Cidade Pato Branco. Estado do Paraná, CEP 85505-143 telefone (46) 3225-7147, endereço eletrônico: 
arcanjohvfinanceiro@gmail.com, neste ato representado pela Sra. Roberta Caroline Ornes Bolson, brasileira, empresaria, portador 
da CI/RG nº 14.632.189-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 954.551.160-53, denominado CREDENCIADO, tem certo e ajustado o 
apostilamento ao Contrato nº 42/2025/GP, oriundo do Edital de Credenciamento Público nº 01/2025 - Processo nº 41/2025, 
Inexigibilidade de Licitação nº 11/2025 - Processo Nº 50/2025 que tem por objeto a prestação de serviços médicos veterinários de 
castração e chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos 
ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de 
procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem estar animal, de acordo com 
justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças no Processo Administrativo n° 8.066/2025, 
conforme segue: 
Cláusula Primeira – Da Correção 
Considerando equívoco no momento da formalização do termo de referência e por consequência do contrato original, fica corrigido
o valor total da contratação constante na cláusula segunda, inciso I do instrumento contratual, bem como, os valores totais constantes 
apenas nas tabelas do Lote 06 e Lote 08 do mesmo inciso supracitado para fins de correção, passando a viger conforme segue: 
Lote 06
: R$ 2.032.459,00 (dois milhões trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais);
Lote 08: R$ 3.484.378,00 (três milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil trezentos e setenta e oito reais); 
Valor Total da Contratação: R$ 17.119.057,00 (dezessete milhões cento e dezenove mil e cinquenta e sete reais). 
Cláusula Segunda – Demais Cláusulas 
Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com este termo. Assim, por estarem certos 
e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do contrato e do presente. 
Pato Branco, 11 de Junho de 2025. 
Município de Pato Branco - Concedente 
Geri Natalino Dutra - Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 
TERMO DE APOSTILAMENTO N° 02/2025 
Segundo termo de apostilamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº 42/2025/GP, que entre si celebram o Município de Pato 
Branco e Hospital Veterinário Bolson Ltda, na forma que segue:
Pelo presente termo, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 
76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, neste ato representado 
pelo seu Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra, brasileiro, portador do RG nº 4551478-1, inscrito no CPF nº 648.471.369-34, residente e 
domiciliado na Rua Candido de Abreu, n.º 25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502-360, em Pato Branco – PR, denominado 
CREDENCIANTE, e Hospital Veterinário Bolson Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
42.240.437/0001-42, com sede à Rua Avenida Tupi, nº 3609, Bairro Baixada, Cidade Pato Branco. Estado do Paraná, CEP 85505-
143 telefone (46) 3225-7147, endereço eletrônico: arcanjohvfinanceiro@gmail.com, denominado CREDENCIADO, neste ato 
representado pela Sra. Roberta Caroline Ornes Bolson, brasileira, empresaria, portador da CI/RG nº 14.632.189-5, inscrito no 
CPF/MF sob o nº 954.551.160-53, tem certo e ajustado o Apostilamento ao Contrato n° 42/2025, oriundo do edital de Credenciamento 
Público nº 01/2025 - Processo nº 41/2025, que tem por objeto a prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, 
captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos ambulatoriais, serviços 
veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de urgência e 
emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem estar animal, em atendimento ao resultado de classificação do Edital 
de Credenciamento nº 01/2025, atendendo as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, conforme solicitação apresentada no 
processo administrativo nº 13.616/2025, conforme segue: 
Cláusula Primeira – Dos Fiscais 
Fica excluído um fiscal administrativo do contrato original, a pedido da secretaria do Meio Ambiente, com fundamento no art. 136 da 
Lei Nº 14.133/2021, passando a ser: 
De: O gestor indica como fiscais administrativos do contrato, as servidoras Fernanda Conte, Matrícula nº 6894-2 e Denise Aparecida 
Mussini, Matrícula nº 7054-8.
Para: O gestor indica como fiscal administrativo do contrato, a servidora Denise Aparecida Mussini, Matrícula nº 7054-8. 
Cláusula Segunda – Demais Cláusulas 
Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com este termo. Assim, por estarem certos e 
ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do contrato e do presente. 
Pato Branco, 02 de Setembro de 2025. 
Município de Pato Branco 
Geri Natalino Dutra – Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 84/2025
O Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-
54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado 
pelo seu Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra, brasileiro, portador do RG nº 4551478-1 SESP/PR, 
inscrito no CPF nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Candido de Abreu n.º 25, Bairro 
Jardim Primavera, CEP 85.502-360, em Pato Branco – PR, doravante denominado de 
CREDENCIANTE, e COLÉGIO MATER DEI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
nº 78.243.599/0004-24, com sede na Rua Angela Parzianello, nº 1005, Bairro: Fraron, na cidade de 
Pato Branco - PR, CEP: 85.503-401, Telefone: (46) 2101-8228, Endereço eletrônico: 
cv@materdei.edu.br, neste ato representada por Ivone Maria Pretto Guerra, brasileira, inscrito no 
CPF 706.575.809-53, residente e domiciliada na Rua Goianases, nº 996, centro, CEP: 85501-020 na 
cidade de Pato Branco - PR, doravante denominado de CREDENCIADO, acordam proceder ao 
presente contrato, nos termos da Inexigibilidade de Licitação nº 25/2025, Edital de Credenciamento nº 
01/2025, Processo Administrativo nº 7160/2025, atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 
14.133/2021, Decreto n° 9.829/2024 e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos veterinários de castração e 
chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de 
procedimentos ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não 
cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e 
gatos, a fim de promover o bem estar animal, em atendimento ao resultado de classificação do Edital 
de Credenciamento nº 01/2025, atendendo as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, 
conforme segue: 
Item Qtde Und Descrição Valor UN Valor total
LOTE 01: CASTRAÇÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO MACHO
1 835 Sv 
Orquiectomia - Castração de cão de 0 
até 10 kg 
300,00 250.500,00 
2 248 Sv 
Orquiectomia - Castração de cão de 
10,1 a 20kg 
340,00 84.320,00 
3 251 Sv 
Orquiectomia - Castração de cão acima 
de 20,1 kg 
350,00 87.850,00 
4 322 Sv Orquiectomia - Castração de gato 250,00 80.500,00 
5 45 Sv 
Orquiectomia - criptorquida inguinal de 
cão até 10kg 
330,00 14.850,00 
6 45 Sv 
Orquiectomia - criptorquida inguinal de 
cão de 10,1 a 20kg 
369,00 16.605,00 
7 45 Sv 
Orquiectomia - criptorquida inguinal de 
cão acima de 20,1kg 
400,00 18.000,00 
8 1.791 Sv Chipagem 34,00 60.894,00 
 TOTAL PARA O LOTE 01 613.519,00
LOTE 02: CASTRAÇÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO FEMEA
1 1.401 Sv 
Ovariosalpingohisterectomia - 
Castração de cadela 0 até 10 kg 
320,00 448.320,00 
2 416 Sv 
Ovariosalpingohisterectomia - 
Castração de cadela de 10,1 a 20kg 
340,00 141.440,00 
IG
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3 422 Sv 
Ovariosalpingohisterectomia - 
Castração de cadela acima de 20 kg 
369,00 155.718,00 
4 542 Sv 
Ovariosalpingohisterectomia - 
Castração de gata 
300,00 162.600,00 
5 2.779 Sv Chipagem 34,00 94.486,00 
 TOTAL PARA O LOTE 02 1.002.564,00
LOTE 03: CAPTURA. REMOÇÃO E SOLTURA
1 7.705 Sv 
Captura e soltura de animal (cão ou 
gato) de ambos dos sexos. 
60,00 462.300,00 
2 59.304 Sv 
Remoção de animal (cão ou gato) de 
ambos dos sexos 
6,00 355.824,00 
 TOTAL PARA O LOTE 03 818.124,00
LOTE 04: EXAMES EM CÃES E GATOS
1 498 Sv 
Bioquímicos perfil hepático Albumina, 
alanina aminotransferase (ALT), 
aspartato aminotransferase (AST) e 
fosfatase alcalina (FA) 
45,00 22.410,00 
2 497 Sv 
Bioquímicos perfil renal (ureia e 
creatinina) 
38,00 18.886,00 
3 30 Sv Eletrocardiograma 160,00 4.800,00 
4 29 Sv Exame histopatológico 200,00 5.800,00 
5 250 Sv Exame de urina completo 30,00 7.500,00 
6 493 Sv Hemograma completo 41,00 20.213,00 
7 740 Sv Teste de FIV-FELV 100,00 74.000,00 
8 50 Sv Teste de fluoresceína 20,00 1.000,00 
9 749 Sv Teste de Parvovirose 100,00 74.900,00 
10 750 Sv Teste de Cinomose 98,00 73.500,00 
11 50 Sv Raspagem de pele 50,00 2.500,00 
12 497 Sv Ultrassom geral 150,00 74.550,00 
13 2.235 Sv 
Exame radiográfico simples (duas 
projeções) com laudo 
200,00 447.000,00 
 TOTAL PARA O LOTE 04 827.059,00
LOTE 05: HIGIENIZAÇÃO E INTERNAMENTO DE CÃES E GATOS
1 331 Sv 
Higienização de cães de 0 à 10 kg 
(banho) 
30,00 9.930,00 
2 330 Sv 
Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) 
acima de 11,4 kg 
40,00 13.200,00 
3 332 Sv 
Higienização de cães acima de 20 kg 
(banho) 
50,00 16.600,00 
4 166 Sv 
Higienização de cães de 0 à 10 kg 
(tosa) 
60,00 9.960,00 
5 166 Sv 
Higienização de cães de 10,1 à 20 kg 
(tosa) 
70,00 11.620,00 
6 166 Sv 
Higienização de cães acima de 20 kg 
(tosa) 
80,00 13.280,00 
7 83 Sv Higienização de gatos (banho) 40,00 3.320,00 
8 6.184 Sv Internamento felino 120,00 742.080,00 
9 6.213 Sv Internamento canino até 10 kg 150,00 931.950,00 
10 6.191 Sv Internamento canino de 10,1 a 20 kg 165,00 1.021.515,00 
11 6.229 Sv Internamento canino acima de 20 kg 175,00 1.090.075,00 
 TOTAL PARA O LOTE 05 3.863.530,00
LOTE 06: SERVIÇOS VETERINÁRIOS EM CÃES E GATOS
1 56 Sv Eutanásia até 10kg 220,00 12.320,00 
2 29 Sv Eutanásia de 10,1 a 20kg 290,00 8.410,00 
3 30 Sv Eutanásia acima de 20 kg 320,00 9.600,00 
4 83 Sv Quimioterapia com vincristina até 10kg 390,00 32.370,00 
5 81 Sv 
Quimioterapia com vincristina de 10,1 a 
20kg 
490,00 39.690,00 
IG
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6 83 Sv 
Quimioterapia com vincristina acima de 
21kg 
599,00 49.717,00 
7 491 Sv Sedação até 10 kg 88,00 43.208,00 
8 498 Sv Sedação até 10,1 a 20 kg 105,00 52.290,00 
9 496 Sv Sedação acima de 20 kg 122,00 60.512,00 
10 331 Sv 
Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) 
0 a 11,4 kg 
15,00 4.965,00 
11 331 Sv 
Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) 
acima de 11,4 kg 
25,00 8.275,00 
12 41 Sv 
Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 
a 4,5 kg 
148,00 6.068,00 
13 49 Sv 
Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 
4,5 a 10 kg 
179,00 8.771,00 
14 124 Sv 
Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 
10 a 20 kg 
209,00 25.916,00 
15 82 Sv 
Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 
20 a 40 kg 
233,00 19.106,00 
16 16 Sv 
Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 
40 a 56 kg 
299,00 4.784,00 
17 1.194 Sv 
Tratamento de ferimentos 
(sutura/limpeza/debridamento) 
300,00 358.200,00 
18 300 Sv 
Remoção de espinho de ouriço + 
sedação até 10kg 
289,00 86.700,00 
19 299 Sv 
Remoção de espinho de ouriço + 
sedação de 10,1 a 20kg 
300,00 89.700,00 
20 298 Sv 
Remoção de espinho de ouriço + 
sedação acima de 20 kg 
350,00 104.300,00 
21 27 Sv Tala/Imobilização até 10kg 200,00 5.400,00 
22 29 Sv Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg 200,00 5.800,00 
23 29 Sv Tala/Imobilização acima de 20kg 200,00 5.800,00 
24 829 Sv 
Vacina múltipla viral canina - V8 
importada 
79,00 65.491,00 
25 166 Sv 
Vacina múltipla viral felina - V4 
importada 
80,00 13.280,00 
26 2.481 Sv Consulta 90,00 223.290,00 
 TOTAL PARA O LOTE 06 1.343.963,00
LOTE 07: URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO CIRÚRGICO
1 249 Sv Desobstrução uretral em gatos 150,00 37.350,00 
2 50 Sv Desobstrução uretral em cães 150,00 7.500,00
3 235 Sv 
Primeiros socorros politraumatizado 
(estabilização com fluidoterapia, 
medicação e oxigenioterapia) até 10kg 
280,00 65.800,00 
4 114 Sv 
Primeiros socorros 
politraumatizado(estabilização com 
fluidoterapia, medicação e 
oxigenioterapia) de 10,1 a 20kg 
380,00 43.320,00 
5 119 Sv 
Primeiros socorros politraumatizado 
(estabilização com fluidoterapia, 
medicação e oxigenioterapia) acima de 
20 kg 
420,00 49.980,00 
6 1.246 Sv 
Consulta de plantão, domingos e 
feriados 
180,00 224.280,00 
7 59 Sv Transfusão de sangue até 10kg 350,00 20.650,00 
8 29 Sv Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg 400,00 11.600,00 
9 30 Sv Transfusão de sangue acima de 20 kg 450,00 13.500,00 
10 89 Sv 
Tratamento para envenenamento até 
10kg 
299,00 26.611,00 
11 59 Sv 
Tratamento para envenenamento de 
10,1 a 20kg 
315,00 18.585,00 
Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac
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12 60,00 Sv 
Tratamento para envenenamento acima 
de 20 kg 
349,00 20.940,00 
 TOTAL PARA O LOTE 07 540.116,00
LOTE 08: URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CIRÚRGICOS
1 30 Sv 
Amputação de cabeça de fêmur até 
10kg 
800,00 24.000,00 
2 30 Sv 
Amputação de cabeça de fêmur de 
10,1 a 20kg 
1.000,00 30.000,00 
3 30 Sv 
Amputação de cabeça de fêmur acima 
de 20 kg 
1.200,00 36.000,00 
4 28 Sv 
Amputação de membro torácico ou 
pélvico até 10kg 
1.180,00 33.040,00 
5 29 Sv 
Amputação de membro torácico ou 
pélvico de 10,1 a 20kg 
1.280,00 37.120,00 
6 30 Sv 
Amputação de membro torácico ou 
pélvico acima de 20 kg 
1.380,00 41.400,00 
7 15 Sv Amputação de pavilhão auricular 1.200,00 18.000,00 
8 50 Sv Cesariana com OSH até 10kg 600,00 30.000,00 
9 12 Sv Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg 780,00 9.360,00 
10 12 Sv Cesariana com OSH acima de 20 kg 980,00 11.760,00 
11 49 Sv Enucleação até 10kg 580,00 28.420,00 
12 25 Sv Enucleação de 10,1 a 20kg 790,00 19.750,00 
13 25 Sv Enucleação acima de 20 kg 950,00 23.750,00 
14 29 Sv Laparotomia exploratória até 10kg 480,00 13.920,00 
15 30 Sv 
Laparotomia exploratória de 10,1 a 
20kg 
600,00 18.000,00 
16 30 Sv 
Laparotomia exploratória acima de 20 
kg 
780,00 23.400,00 
17 119 Sv Mastectomia até 10kg 700,00 83.300,00 
18 119 Sv Mastectomia de 10,1 a 20kg 750,00 89.250,00
19 120 Sv Mastectomia acima de 20 kg 1.200,00 144.000,00 
20 150 Sv 
Osteossíntese de membro pélvico até 
10kg 
1.600,00 240.000,00 
21 150 Sv 
Osteossíntese de membro pélvico de 
10,1 a 20kg 
1.600,00 240.000,00 
22 150 Sv 
Osteossíntese de membro pélvico 
acima de 20 kg 
1.700,00 255.000,00 
23 149 Sv 
Osteossíntese de membro torácico até 
10kg 
999,00 148.851,00 
24 150 Sv 
Osteossíntese de membro torácico de 
10,1 a 20kg 
1.114,00 167.100,00 
25 150 Sv 
Osteossíntese de membro torácico 
acima de 20 kg 
1.492,00 223.800,00 
26 30 Sv Correção de otohematoma até 10kg 350,00 10.500,00 
27 30 Sv 
Correção de otohematoma de 10,1 a 
20kg 
400,00 12.000,00 
28 30 Sv 
Correção de otohematoma de 10,1 a 
20kg acima de 20 kg 
500,00 15.000,00 
29 14 Sv Penectomia cães até 10 kg 400,00 5.600,00 
30 14 Sv Penectomia em cães acima de 10 kg 500,00 7.000,00 
31 30 Sv Penectomia em gatos 998,00 29.940,00 
32 98 Sv 
OSH de emergência (piometra) até 
10kg 
500,00 49.000,00 
33 49 Sv 
OSH de emergência (piometra) de 
10,1 a 20kg 
600,00 29.400,00 
34 49 Sv 
OSH de emergência (piometra) acima 
de 20 kg 
700,00 34.300,00 
35 59 Sv Correção de prolapso de reto até 10kg 450,00 26.550,00 
36 25 Sv Correção de prolapso de reto de 10,1 499,00 12.475,00 
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Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17
a 20kg 
37 25 Sv 
Correção de prolapso de reto acima de 
20 kg 
530,00 13.250,00 
38 60 Sv 
Correção de prolapso de útero até 
10kg 
300,00 18.000,00 
39 30 Sv 
Correção de prolapso de útero de 10,1 
a 20kg 
300,00 9.000,00 
40 30 Sv 
Correção de prolapso de útero acima 
de 20 kg 
300,00 9.000,00 
41 30 Sv Cistotomia até 10 kg 400,00 12.000,00 
42 24 Sv Cistotomia de 10,1 a 20 kg 500,00 12.000,00 
43 30 Sv Cistotomia acima de 20 kg 600,00 18.000,00
 TOTAL PARA O LOTE 08 2.321.236,00
TOTAL GERAL 11.321.111,00
II - São anexos a este instrumento e vincula esta contratação, independentemente de transcrição, o 
Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a Proposta de Preços do Contratado, o edital de 
credenciamento nº 01/2025 e seus anexos e eventuais anexos de documentos. 
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR 
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é R$ 11.321.111,00 
(Onze milhões trezentos e vinte e um mil cento e onze reais), para o período de 05 anos. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL 
I - A lavratura do presente instrumento decorre do Processo de Credenciamento Público nº 01/2025 - 
Inexigibilidade nº 25/2025. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 
I - A execução do objeto seguirá as seguintes condições: 
a) Início da execução dos serviços: Os serviços veterinários serão previamente empenhados pelo 
contratante, conforme a estimativa dos serviços a serem realizados. 
b) As solicitações de atendimento veterinário para cães e gatos serão feitas diariamente pelas médicas 
veterinárias da Secretaria do Meio Ambiente, por meio do canal de comunicação oficial (WhatsApp), à 
clínica veterinária ou hospital veterinário designado. 
c) A contratada deverá, após o recebimento da solicitação, realizar a captura e remoção do animal para 
atendimento veterinário, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do momento em que a 
solicitação for formalmente recebida. 
d) Local e horário da prestação de serviço: Os serviços serão realizados na clínica ou no hospital 
veterinário designado para cada caso, conforme a escala de rodízio organizada pelos médicos 
veterinários da Secretaria do Meio Ambiente. Devido à imprevisibilidade de casos de urgência e 
emergência, os serviços deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, garantindo 
atendimento clínico imediato quando necessário. 
e)Requer-se que o serviço seja prestado por clínicas ou hospitais veterinários estabelecidos no Município 
de Pato Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o tempo entre o 
chamado e o atendimento do animal pode impactar diretamente nas suas chances de sobrevivência. Além 
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disso, os demais serviços prestados também devem ser prestados de forma ágil, a fim de garantir a 
efetividade do atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável caso os serviços 
veterinários fossem prestados por outros municípios. 
 II - Das Especificações dos Serviços para o Lote I - Castração E Microchipagem Cão E Gato 
Macho E Lote II – Castração e Microchipagem Cão e Gato Fêmea: 
a) As castrações deverão ser realizadas em centros cirúrgicos adequadamente equipados, conforme 
os itens especificados no inciso VII do Art. 9º da Resolução CFMV 1275 de 25 de junho de 2019. O 
Município entende que a microchipagem deve ser realizada no momento da cirurgia de castração ou 
imediatamente após, visto que o mesmo médico veterinário responsável pela cirurgia pode inserir o 
microchip, otimizando o tempo e reduzindo os custos para o Município na conclusão do serviço. 
b) O Lote I contempla os seguintes serviços médico veterinários: Orquiectomia - Castração de cão de 0 
até 10 kg, Orquiectomia - Castração de cão de 10,1 até 20kg, Orquiectomia - Castração de cão acima 
de 20,1kg, Orquiectomia - Castração de gato, Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de cão até 10kg, 
Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de cão de 10,1 a 20kg, Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de 
cão acima de 20,1 kg e Chipagem.
c) O Lote II contempla os seguintes serviços médico veterinários: Ovariosalpingohisterectomia - 
Castração de cadela 0 até 10kg, Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela de10,1 até 20kg, 
Castração de cadela acima de 20kg, Ovariosalpingohisterectomia - Castração de gata e Chipagem.
d) Os procedimentos veterinários destes lotes deverão ser executados em estabelecimentos 
autorizados pelo CFMV/CRMV- PR, dentro do município de Pato Branco. A clínica ou hospital 
veterinário devem ter em seu estabelecimento todas as condições previstas no Capítulo III (clínicas 
veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. 
e) Os estabelecimentos contratados devem possuir infraestrutura adequada para a realização dos 
procedimentos pré, trans e pós-operatórios, a qual deve ser compatível com a quantidade de animais a 
serem atendidos, considerando-se os recursos de pessoal e físico. 
f) Os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços serão de responsabilidade 
da contratada, que serão: as instalações para o acondicionamento dos animais capturados, 
equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para o manejo com os animais, os 
medicamentos e anestésicos necessários para a realização da anestesia e materiais cirúrgicos para os 
procedimentos cirúrgicos e material necessário para a microchipagem.
g) A realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios devem ter como prioridade a sanidade, 
a segurança e o bem-estar dos animais, sendo de importância secundária a quantidade de 
intervenções, conforme Art. 1º, § 1º, da Resolução Nº 1.596, de 26 de março de 2024. 
h) A clínica ou hospital veterinário devem ter a capacidade mínima de internamento para 15 (quinze) 
animais simultaneamente, em baias/gaiolas individuais até sua plena recuperação, que dura em média 
07 (sete) dias. O ambiente do internamento deve ser climatizado com ar condicionado e/ou calefação.
i) Para a realização dos procedimentos cirúrgicos a clínica ou hospital veterinário devem ter a 
capacidade de realizar dois ou mais procedimentos cirúrgicos simultaneamente. Os procedimentos 
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cirúrgicos devem ser realizados por médico veterinário, devidamente credenciado e licenciado no 
Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. 
j) Durante o internamento do animal é obrigatória a presença de médico veterinário durante todo o 
período previsto para a internação, conforme Resolução nº 1275, de 25 de Junho de 2019.
k) A contratante, através dos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente, avisará a 
contratada da futura captura e remoção do animal, que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas. 
Caberá aos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente fazer a orientação dos cuidados pré￾cirúrgicos (alimentação, jejum, higiene, etc.) aos tutores dos animais.
l) Na chegada do animal ao hospital ou clínica veterinária, o responsável técnico ou pessoa designada 
por ele, receberá o animal e elaborará a autorização de cirurgia e o identificará de acordo com a 
espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal, através de 
ficha de identificação animal (Anexo VI).
m) Após a identificação do animal, o mesmo será encaminhado para os procedimentos anestésicos e 
operatórios (pré, trans e pós). Os animais castrados deverão ser microchipados logo após o 
procedimento cirúrgico. Após a plena recuperação dos mesmos, que ocorre no prazo médio de 07 
(sete) dias, no caso de animais de rua/errantes, será realizada soltura no local onde o mesmo foi 
recolhido e no caso de animais que tenham tutores após a realização do procedimento, alta médica e o 
pós-operatório mediato será realizado em domicílio. 
n) Caberá à clínica ou hospital veterinário orientar a respeito dos riscos anestésicos inerentes aos 
procedimentos trans-cirúrgicos, dos cuidados pós-cirúrgicos (colar protetor ou roupa cirúrgica, repouso, 
administração de medicação anti-inflamatória/analgésica e antibioticoterapia prescrita e fornecida) aos 
tutores dos animais e fazer a retirada dos pontos da sutura da ferida cirúrgica em média 07 (sete) dias.
o) A clínica ou hospital veterinário deve hospedar e acompanhar os animais no pós-cirúrgico que, no 
caso dos animais errantes, deverão permanecer na clínica ou hospital veterinário até a cicatrização e 
retirada dos pontos da cirurgia que dura em média 07 (sete) dias. No caso dos animais que tenham 
tutor, o mesmo pode levar o animal para casa e realizar os cuidados pós-cirúrgicos mediante 
assinatura de Termo de Responsabilidade Anestésica, Cirúrgica e Pós-cirúrgica (Anexo V), onde estará 
ciente dos riscos inerentes à anestesia, ao procedimento cirúrgico e que todos os cuidados pós￾cirúrgicos serão responsabilidade dele e que se acontecer alguma intercorrência por não seguir as 
orientações presentes no termo terá que arcar com os possíveis custos da correção da intercorrência.
p) Após a efetiva alta médica veterinária do animal, a clínica ou hospital veterinário avisará da plena 
recuperação do mesmo ao Município, que encaminhará para remoção e soltura do animal, sendo que a 
contratada para isso deverá retirá-lo em até 12 (doze horas) horas após o aviso da clínica ou hospital 
veterinário, concomitante ao do Município
q) A partir da chegada do animal, a clínica ou hospital veterinário contratado é responsável pelo animal, 
sendo que a mesma deverá arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos 
necessários para a realização dos serviços e da microchipagem (nos casos de castração), bem como o 
que for necessário para o bem estar do animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado.
r) A contratada deverá realizar as cirurgias de ovariosalpingohisterectomia ou orquiectomia (castração), 
mediante protocolo anestésico atualizado envolvendo pré-medicação com analgésicos e 
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tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por via intravenosa e manutenção anestésica por via 
inalatória ou anestesia total intravenosa por infusão contínua. Todos os medicamentos e técnicas 
utilizados deverão estar descritos na Ficha de Identificação do Animal (Anexo VI). 
s) Os animais castrados deverão ser microchipados, e o número do microchip deve ser registrado junto 
a Ficha de identificação do animal. O procedimento de microchipagem deve ocorrer logo após a 
realização do procedimento cirúrgico, ainda durante o pós operatório. O microchip a ser implantado no 
animal deve estar dentro das normas internacionais ISO 11784 e ISO 11785. As agulhas devem ser de 
uso individual e estéril. A implantação deve ser feita por via subcutânea na região do dorso caudal do 
pescoço, entre as escápulas.
t) A clínica ou hospital veterinário deve realizar o prontuário médico veterinário dos animais, bem como 
fornecer, quando solicitado, ao Município (no caso de animais errantes) ou para o responsável legal 
(tutor), conforme inciso IX e XI do Art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002 que aprova o Código de 
Ética do Médico Veterinário.
III - Das Especificações dos Serviços para o Lote III - Captura, Remoção E Soltura De Cães E 
Gatos 
a) Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com o transporte animal. 
O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). O veículo deve estar em 
condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local de realização da 
operação cirúrgica ou de soltura. A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de 
animais, de acordo com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em 
relação aos animais. 
b) A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, bem 
como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. A 
documentação do veículo deve estar regularizada junto ao DETRAN do Estado. A contratada deverá 
apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do 
veículo anteriormente a execução do serviço. 
c) O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso deve 
ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao 
veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas 
devem ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações 
agressivas com os outros animais. O veiculo deve estar higienizado antes de cada transporte. 
d) Constata-se ainda, que para execução do serviço de captura, remoção e soltura não depende da 
presença em tempo integral de profissional médico veterinário, conforme ResoluçãoNº 1573, de 07 de 
dezembro de 2023 que regulamenta as atividades e funções de competência privativa do médico￾veterinário. 
e) A hospedagem do animal contempla a hospedagem temporária não especializada (diária), que deve 
incluir alimentação, água e abrigo adequado. 
f) A captura e a soltura do animal serão feitas dentro do Município de Pato Branco, tanto na Zona 
Urbana quanto na Zona Rural. O local da captura será o mesmo da soltura ou entrega ao tutor. Quando 
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o encarregado da captura ou resgate chegar ao local, deverá enviar uma foto do animal para o numero 
de celular do plantão veterinário de responsabilidade dos médicos veterinários da Secretaria de Meio 
Ambiente, o mesmo procedimento deve ser realizado quando ocorrer à soltura ou entrega ao tutor. 
g) Para casos de cães e gatos atendidos em situação de urgência e emergência ou situação de maus￾tratos em que é necessário atendimento, que são encaminhados a partir da comunicação através do 
numero de celular do plantão que está de responsabilidade das veterinárias da Secretaria de Meio 
Ambiente, a captura ou resgate deverá ser feita em até 01 (uma) hora. 
h) A captura e a soltura do animal deverá ser feita levando em consideração o bem estar animal assim 
como a segurança do profissional que irá capturá-lo/soltá-lo. Caso o animal a ser capturado/solto tenha
seu comportamento agressivo ou desconhecido, o profissional, que esteja exercendo a atividade, 
deverá utilizar os devidos equipamentos de proteção para não haver mordida e/ou ferimentos por parte 
do animal. Orientamos que o profissional utilize o laço de captura para cães ou gatos agressivos. 
i) Para cães e gatos que passarão por castração e microchipagem, a captura ou resgate deverá ser 
feita pela clínica ou hospital veterinário de manhã até as 08:30 (oito horas e trinta minutos da manhã), o 
mesmo vale para os tutores que levarão seu cão ou gato até a clínica, podendo levá-los ao local até as 
08:30 (oito horas e trinta minutos da manhã) do dia da castração. 
IV - Das Especificações dos Serviços para o lote IV - Exames Em Cães E Gatos
a) Este lote abrange a coleta e realização dos exames necessários para auxiliar no diagnóstico e 
tratamento dos cães e gatos. O referido lote abrange os seguintes exames: Bioquímicos perfil 
hepáticoAlbumina, alanina aminotransferase (ALT), aspartatoaminotransferase (AST) e fosfatase 
alcalina (FA), Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina), Eletrocardiograma, Exame histopatológico, 
Exame de urina completo, Hemograma completo, Teste de FIV-FELV, Teste de fluoresceína, Teste de 
Parvovirose, Teste de Cinomose,Raspagem de pele, Ultrassom geral e Exame radiográfico simples 
(duas projeções) com laudo. Os exames poderão ser realizados pela própria clínica ou hospital 
veterinário, caso disponham da infraestrutura e dos profissionais capacitados para tal, ou poderão ser 
realizados por terceiros, desde que sob a responsabilidade e ônus da contratada. 
V - Das Especificações dos Serviços para o lote V - Higienização E Alimentação De Cães E 
Gatos
a) Para a realização do serviço do banho e tosa é necessário que o estabelecimento esteja de acordo 
com Lei Estadual nº 17.949 10/01/2014, recomendações do CFMV/CRMV- PR e normas da Vigilância 
Sanitária. Este serviço é requisitado no caso de animais de rua/errantes recolhidos para atendimento 
clínico em que a condição corporal exija e autorizado pelos médicos veterinários da Secretaria do Meio 
Ambiente e no caso dos animais destinados para as feiras de adoção promovidas mensalmente pela 
Prefeitura Municipal que necessitam de higienização. 
b) A disponibilidade de serviço de internamento é fundamental para garantir a continuidade e a 
segurança no atendimento de cães e gatos que necessitam de cuidados intensivos ou monitoramento 
clínico prolongado.A internação deve ocorrer sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de 
médico-veterinário durante todo o período previsto para o internação. A clínica ou hospital veterinário 
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deve ter local adequado para internamento em casos de doenças infecciosas, como a parvovirose 
canina, cinomose canina e FIV/FELV felina, e demais doenças infecciosas de relevância em saúde 
pública e oferecer tratamento para a enfermidade. 
c) Dentro do número de vagas destinadas para internamento para castração e casos oriundos de 
atendimentos de urgência e emergência; deverá ser fornecido a locação e manutenção do animal, com 
fornecimento de alimentação através de refeições diárias, água potável, cobertores, ventilação e 
temperatura do local adequadas, através do uso de ar condicionado e/ou calefação, e limpeza 
periódica. 
d)O Lote V contempla os seguintes serviços médico veterinários: Higienização de cães de 0 à 10 kg 
(banho), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (banho), Higienização de cães acima de 20 kg (banho), 
Higienização de cães de 0 à 10 kg (tosa), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa), Higienização de 
cães acima de 20 kg (tosa), Higienização de gatos (banho), Internamento felino, Internamento canino 
até 10 kg, Internamento canino de 10,1 a 20 kg e Internamento canino acima de 20 kg. 
VI - Das Especificações dos Serviços para o lote VI - Serviços Veterinários De Procedimentos 
Ambulatoriais Em Cães E Gatos
a) Para a realização desses serviços médicos veterinários a clínica ou hospital veterinário devem 
atender as condições previstas no Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais 
Veterinários) da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. 
b)O Lote VI contempla os seguintes serviços médicos veterinários:Eutanásia até 10kg, Eutanásia de 
10,1 a 20kg, Eutanásia acima de 20 kg, Quimioterapia com vincristina até 10kg, Quimioterapia com 
vincristina de 10,1 a 20kg, Quimioterapia com vincristina acima de 21kg,Sedação até 10 kg, Sedação 
até 10,1 a 20 kg, Sedação até 10,1 a 20 kg, Sedação acima de 20 kg, Tratamento ectoparasitas 
(Nitenpiram) 0 a 11,4 kg, Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 11,4 kg, Tratamento 
ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 4,5 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 4,5 a 10 kg, Tratamento 
ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 20 a 40 kg,Tratamento 
ectoparasitas (Fluralaner) 40 a 56 kg, Tratamento de ferimentos (sutura/limpeza/debridamento), 
Remoção de espinho de ouriço + sedação até 10kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação de 10,1 
a 20kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação acima de 20 kg,Tala/Imobilização até 10kg, 
Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg,Tala/Imobilização acima de 20kg,Vacina múltipla viral canina - V8 
importada, Vacina múltipla viral felina - V4 importada e Consulta. 
VII - Das Especificações dos Serviços para o lote VII - Serviços Veterinários De Procedimentos 
De Urgência E Emergência Não Cirúrgicos
a) O Lote VII contempla os seguintes serviços médico veterinários: Desobstrução uretral em gatos, 
Desobstrução uretral em cães, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, 
medicação e oxigenioterapia) até 10kg, Primeiros socorros politraumatizado(estabilização com 
fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) de 10,1 a 20kg, Primeiros socorros politraumatizado 
(estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) acima de 20 kg, Consulta de plantão, 
domingos e feriados, Transfusão de sangue até 10kg, Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg, 
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Transfusão de sangue acima de 20 kg,Tratamento para envenenamento até 10kg, Tratamento para 
envenenamento de 10,1 a 20kg e Tratamento para envenenamento acima de 20 kg. 
VIII - Das Especificações dos Serviços par ao lote VIII - Serviços Veterinários De Procedimentos 
De Urgência E Emergência Cirúrgicos 
a) Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados em centros cirúrgicos adequadamente 
equipados, conforme os itens especificados na Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. 
b) Caso o estabelecimento realize cirurgias mais complexas ou especializadas deverá dispor de outros 
materiais e equipamentos, além dos obrigatórios, conforme a necessidade. A mesma é separada do 
item de castração, tendo em vista que são procedimentos distintos. Os serviços deste lote são 
separados conforme o tamanho do animal. 
c) O Lote VIII contempla os seguintes serviços médico veterinários: Amputação de cabeça de fêmur até 
10kg, Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg, Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg, 
Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou pélvico de 
10,1 a 20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de cabeça de 
fêmur até 10kg, Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg, Amputação de cabeça de fêmur acima 
de 20 kg, Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou 
pélvico de 10,1 a 20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de 
pavilhão auricular, Cesariana com OSH até 10kg, Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg, Cesariana com 
OSH acima de 20 kg, Enucleação até 10kg, Enucleação de 10,1 a 20kg, Enucleação acima de 20 kg, 
Laparotomia exploratória até 10kg, Laparotomiaexploratóriade 10,1 a 20kg, Laparotomia exploratória 
acima de 20 kg, Mastectomia até 10kg, Mastectomia de 10,1 a 20kg, Mastectomia acima de 20 kg, 
Osteossíntese de membro pélvico até 10kg, Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 20kg, 
Osteossíntese de membro pélvico acima de 20 kg, Osteossíntese de membro torácico até 10kg, 
Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 20kg, Osteossíntese de membro torácico acima de 20 kg, 
Correção de otohematoma até 10kg, Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg, Correção de 
otohematoma de 10,1 a 20kg acima de 20 kg,Penectomia cães até 10 kg, Penectomia em cães acima 
de 10 kg, Penectomia em gatos, OSH de emergência (piometra) até 10kg, OSH de emergência 
(piometra) de 10,1 a 20kg, OSH de emergência (piometra) acima de 20 kg, Correção de prolapso de 
reto até 10kg, Correção de prolapso de reto de 10,1 a 20kg, Correção de prolapso de reto acima de 20 
kg, Correção de prolapso de útero até 10kg,Correção de prolapso de útero de 10,1 a 20kg,Correção de 
prolapso de útero acima de 20 kg, Cistotomia até 10 kg, Cistotomia de 10,1 a 20 kg e Cistotomia acima 
de 20 kg. 
d)Os serviços de atendimentos ambulatoriais, de urgência e emergência cirúrgicos e não cirúrgicos 
devem ser realizados vinte e quatro horas por dia, incluindo finais de semana e feriados durante a 
vigência do contrato, com médico veterinário presente o tempo todo na clínica ou hospital veterinário. 
e) Quando a clínica for até o local do atendimento de urgência e emergência, deve avaliar o animal, se 
constatar que não é uma urgência ou emergência, pode dar atendimento e suporte para o paciente no 
local, não necessitando transportar o paciente até a clínica. 
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f)O estabelecimento veterinário deverá atender a solicitação de imediato assim que o animal chegar ao 
estabelecimento, mediante autorização dos profissionais médicos veterinários da Secretaria de Meio 
Ambiente. 
g)Quando o animal, a ser atendido de urgência e emergência, chegar à clínica deverá ser preenchida a 
Ficha de Identificação de Animal (ANEXO IV), com dados do animal, do tutor e descrição de todos os 
procedimentos realizados, exames e medicamentos utilizados, conforme a necessidade do caso. 
h) Em casos da necessidade de eutanásia do animal é obrigatória a participação do médico veterinário 
na supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se faça 
necessária (Art. 5º, Resolução Nº 1000, de 11 de maio de 2012). 
i) No caso de animais com doença zoonóticas que ofereçam risco à saúde pública, após a entrega da 
ordem de serviço, com o laudo do médico veterinário da Secretaria Municipal de Saúde, o 
estabelecimento deverá realizar o serviço em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do 
laudo e respectiva autorização do serviço. 
j) O serviço de eutanásia também poderá ser requerido em casos no qual a condição clínica do animal, 
irreversível e que cause dor e sofrimento, justifique tal procedimento, mediante laudo emitido por 
médico veterinário responsável pelo caso. 
CLAUSULA QUINTA: PRAZO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS I - Das Disposições Gerais: 
a) Para a execução dos serviços, o estabelecimento médico-veterinário contratado deverá dispor de: 
1) Estrutura física adequada em conformidade com a legislação específica em vigor; 
2) Documentos que comprovem a regularidade para o exercício da atividade de estabelecimento 
médico veterinário junto aos setores competentes da municipalidade (licença sanitária); 
3) Certificado de registro junto ao Conselho de Classe de Medicina Veterinária com anotação de 
responsabilidade técnica; 
4) Quadro de pessoal composto por profissionais capacitados para executar todas as etapas dos 
procedimentos e em quantidade suficiente. 
5) Os trabalhos deverão ser realizados dentro das condições sanitárias e dentro das recomendações 
técnicas que garantam o conforto e bem estar animal.
a) Os serviços serão acompanhados pelo gestor e pelo fiscal do contrato, bem como os médicos 
veterinários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Vigilância Sanitária. b) Quando o número de interessados e suas ofertas for maior do que um proponente interessado, 
deverá ser realizado o rateio entre os participantes, utilizando-se o seguinte critério: 
1) O número de procedimentos será distribuído de maneira equitativa entre as empresas participantes, 
sendo elaborado o contrato correspondente para cada uma delas. 
2) Sempre que uma nova empresa for credenciada durante a vigência do chamamento público, será 
celebrado um Termo Aditivo de Supressão aos contratos já firmados com as clínicas ou hospitais 
veterinários, visando a redistribuição equitativa do número de procedimentos veterinários restantes 
entre todos os participantes, incluindo os novos credenciados. 
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3) O número de procedimentos já realizados pelas clínicas ou hospitais veterinários previamente 
credenciados será desconsiderado no novo total definido pelo rateio, visando garantir a distribuição 
igualitária de procedimentos entre todos os participantes, pelo saldo remanescente. 
4)Havendo percentual dizimado, será acrescido o quantitativo até atingir quantidades igualitárias para 
cada empresa. 
e) O critério de rateio será aplicado pelos médicos veterinários da Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente, no prazo de até 05 dias após a visita técnica do novo proponente. 
f) Sobre os casos encaminhados e atendidos na clínica: 
1) Somente os médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente poderão comunicar aos tutores e 
demais pessoas envolvidas sobre prognóstico e estado de saúde do cão ou gato atendido e 
possivelmente internado. 
2) Após a alta do paciente, somente os médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente decidirão 
quando será a retirada, soltura ou entrega ao tutor do cão ou gato que foram atendidos ou castrados na 
clínica. 
V - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 
a) O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 
(Código de Defesa do Consumidor). 
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
I - Do Recebimento do serviço: 
a) O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso 
I, alíneas “a” e “b” e 
art. 18, da Lei nº 14.133 de 2021, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas: 
1) Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, tão logo seja finalizada a 
execução, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termo detalhado, quando verificado o 
cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 
b) O recebimento definitivo ocorrerá pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestão do 
contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório mediante termo detalhado 
que comprove o atendimento das exigências contratuais. 
b) O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de 
forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências técnicas e/ou contratuais. 
c) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades. 
d) A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, 
no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de 
serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no 
Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do contrato/ata. 
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e) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, 
deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para 
emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de 
liquidação e pagamento. 
f) O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração 
durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento 
definitivo. 
g) Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de 
inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
h) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato/ata. 
II - Do Prazo e Forma de Pagamento: 
a) O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento 
definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal 
atestada pelo gestor e/ou fiscal do Contrato. 
b) O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, 
agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de 
barras. 
c) Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
d) A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo 
responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de 
seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) 
número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto 
fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor 
a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias. 
e) A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a 
Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 
emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
f) O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de 
Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos 
indicados no subitem anterior. 
g) A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das 
condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em 
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como 
ocorrências impeditivas indiretas. 
h) Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, 
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apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do 
contratante. 
i) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do 
contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
j) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa. 
k) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
l) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção 
monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de 
juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em 
regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela 
que for paga em atraso. 
CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA 
I - O prazo de vigência da contratação será de 05(cinco) anos contados a partir da assinatura do 
contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DO CREDENCIADO 
I - Manter durante a vigência do contrato o credenciamento da clínica ou hospital veterinário junto ao 
CRMV-PR; 
II - Estar de acordo com o Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da 
Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019; 
III - Dispor de profissionais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços dentro das 
normas CFMV; 
IV - Responsabilizar-se pelo animal a partir da chegada do mesmo a clínica ou hospital veterinário; 
V - Receber o animal e elaborar a autorização de cirurgia, identificando de acordo com espécie, sexo, 
pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal através da ficha de 
identificação padrão; 
VI - Hospedar e acompanhar os animais no pós cirúrgico, que deverão permanecer na clínica ou 
hospital veterinário para acompanhamentos pós-operatórios ate cicatrização e a retirada dos pontos da 
cirurgia que dura em média 07 (sete) dias, no caso de animais errantes e dar alta médica veterinária, 
fornecer a medicação necessária e o serviço de retirada dos pontos para os animais que tenham 
tutores e sejam contemplados pelo programa; 
VII - Arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a 
realização do serviço, bem como o que for necessário para o bem estar animal, tais como água, 
comida e abrigo em bom estado, sendo que deverão ser de qualidade e com rígida assepsia; 
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VIII - Nunca colocar em risco a vida e o bem estar do animal na realização dos procedimentos pré, 
trans e pós operatórios; 
IX - Realizar o prontuário médico dos animais, bem como fornecer quando solicitado ao Município 
(animais errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do Art. 13 da Resolução 
CFMV n.º 722/2002 que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário; 
X - Realizar cirurgias e internação sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico￾veterinário durante todo o período previsto para o atendimento ao animal e/ou internação, conforme 
Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019; 
XI - Realizar o procedimento cirúrgico e a microchipagem, mediante protocolo anestésico atualizado 
envolvendo pré-medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por via 
intravenosa e manutenção anestésica por via inalatória ou anestesia total intravenosa por infusão 
contínua; 
XII - Microchipar todos os animais que forem castrados; 
XIII - Atender com prontidão os casos de urgência e emergência, mesmo que o atendimento seja 
necessário fora do horário comercial do estabelecimento; 
XIV - Armazenar e destinar corretamente os resíduos biológicos ou resíduos de serviço de saúde, 
dentro das normas de biossegurança expedidas pela ANVISA, CONAMA e outros órgãos 
fiscalizadores. 
XV - A captura e a soltura do animal deverão ser feitas levando em consideração o bem estar animal, 
bem como a segurança do profissional que irá capturá-lo/soltá-lo; 
XVI - Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com transporte animal. 
O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). A documentação do veículo 
deve estar regularizada junto ao DETRAN do Estado. A contratada deverá apresentar a Carteira 
Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo anteriormente a 
execução do serviço. 
XVII - A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, 
bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem 
necessárias. O veículo deve estar em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais 
no trajeto até o local de realização do procedimento cirúrgico ou de soltura. 
XVIII - A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo com a 
capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais. 
XIX - O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso deve 
ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao 
veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas 
devem ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações 
agressivas com os outros animais. O veiculo deve estar higienizado antes de cada transporte. 
CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES GERAIS 
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando a Contratante à ocorrência de qualquer 
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alteração nas referidas condições. 
II - Cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas no edital, Termo 
de Referência, e demais elementos instrutores que integraram o processo licitatório. 
III - Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no 
atraso da execução do objeto da Licitação. 
IV - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade 
verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização 
necessárias. 
V - Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com 
habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência. 
VI - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas 
específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; 
VII - Atender com prontidão as reclamações por parte do Contratante dos produtos, objeto da licitação. 
VIII - Não manter em seu quadro de pessoal menores de idade em horário noturno de trabalho ou em 
serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) 
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 
IX - Adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar a responsabilização pelos danos 
causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato. 
X - Apresentar toda e qualquer documentação relacionada à execução do objeto quando solicitada 
formalmente pela contratante. 
XI - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o art. 120 da Lei nº 
14.133/2021.
XII - Fornecer a todos os seus funcionários o tipo adequado de equipamento de proteção individual – 
EPI, bem como fiscalizar o uso destes.
XIII - É de responsabilidade da Contratada, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado 
para a função a ser exercida, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas 
às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse 
particular, como única empregadora.
CLAUSULA DECIMA - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 
I - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. 
II - Informar ao Credenciado sobre as normas e procedimentos dos serviços e as eventuais alterações 
efetuadas em tais preceitos. 
III - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Credenciado, relacionados com o 
objeto pactuado. 
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IV - Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades para a imediata adoção 
das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos. 
V - Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciado nos prazos estipulados no contrato, depois do 
recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços. 
VI - Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a 
Credenciante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de 
Referência. 
VII - Deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o Credenciado tome as providências 
necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei 
Federal 14.133/2021 e demais cominações legais. 
VIII - Rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
IX - Proporcionar as condições para que o Credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas. 
X - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 
XI - Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada; 
XII - Atestar notas fiscais/faturas desde que tenham sido plenamente executadas conforme determina o 
contrato; 
XIII - Cumprir rigorosamente o prazo estabelecido no presente objeto, para que a contratada possa 
executar o serviço em tempo hábil e satisfatoriamente; 
XIV - Notificar a contratada, por escrito, sobre eventuais falhas e demais irregularidades constatadas 
na execução dos procedimentos previstos em edital/contrato; 
XV - Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser 
solicitadas por proponentes a licitação ou a contratada; 
XVI - Atender prontamente a situações de urgências e emergências que chegarem a conhecimento do 
Executivo Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente, sendo que deverão encaminhar o animal 
imediatamente aos procedimentos necessários 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO DO CONTRATO I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as 
normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 
total ou parcial. 
II - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de 
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias 
mediante simples apostila. 
III - As comunicações entre a contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o 
ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 
IV - A contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam 
ser cumpridas de imediato. 
V - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou 
pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021. 
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VI - O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à 
fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, 
de 2023. 
VII - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas 
todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a 
Administração, conforme art. 16 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023. 
VIII - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização 
do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do 
contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das 
prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações 
do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme art. 14 do Decreto 
Municipal nº 9.603, de 2023. 
IX- Os Gestores e Fiscais Técnicos e Fiscais Administrativos devem fiscalizar, ainda, conforme o 
contido no Termo de Ajuste de Conduta nº 61/2023 firmado entre o Município de Pato Branco e o 
Ministério Público do Trabalho: 
a) - Fiscalização do cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas pelos 
prestadores de serviços / terceirizados: 
i. Normas trabalhistas referentes à saúde e segurança do trabalho, 
notadamente: 
i.i. NR 1 (disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), 6 
(equipamento de proteção individual - EPI); 
i.ii. NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO); 
i.iii. NR 9 (avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes 
físicos, químicos e biológicos); e 
i.iv. NR 18 (segurança e saúde no trabalho na indústria da construção) e 35 
(trabalho em altura). 
X - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato 
será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário Vicente Lucio Michaliszyn, 
Matrícula nº 115649/1, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da 
pasta. 
XI - O gestor indica como fiscais administrativos do contrato, as servidoras Fernanda Conte, 
Matrícula nº 6894-2 e Denise Aparecida Mussini, Matrícula nº 7054-8. 
XII - O gestor indica como fiscal técnico do contrato, a servidora Giovana Alves Anatazio, Matrícula nº 
115789/1, Chefe da Divisão de Arborização e Controle Sanitário. 
XIII - Os fiscais administrativos serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de 
controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações 
relevantes para prevenir riscos na execução do contrato. 
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CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação 
orçamentária: 
a)12 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 12.02 Departamento Desenvolvimento Ambiental - 
185410033.2.438000 Manutencao do Programa de Bem Estar Animal – PROBEM - 3.3.90.39.05.00.00 
SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS – Fonte 0 – Ação 2438 – Despesa 3383 – Desdobramento 
9251. 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO
.
IV - Será realizado o descredenciamento quando houver: 
a) Pedido formalizado pelo credenciado, no prazo de 05(cinco) dias úteis; 
b) Perda das condições de habilitação do credenciado; 
c) descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 
d) sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao 
credenciamento. 
V - O pedido de descredenciamento de que trata o item “a” não desincumbirá o credenciado do 
cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 
VI - Nas hipóteses previstas nos subitens “b” e “c, além do descredenciamento, deverá ser aberto 
processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de 
penalidade, na forma estabelecida na legislação. 
VII - Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão 
realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não 
regularize a sua situação. 
VIII - O contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular não será rescindido 
somente se por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse da Administração, 
devidamente justificado pela autoridade máxima do órgão ou entidade contratante. 
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
I - A rescisão do presente Contrato poderá ser: 
a)determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento 
decorrente de sua própria conduta; 
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução 
de disputas, desde que haja interesse da Administração; 
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso 
arbitral, ou por decisão judicial. 
II - Serão observadas, ainda, as previsões dos arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 
CLAUSULA DECIMA QUINTA - REAJUSTE 
I - O valor a ser pago para a execução, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice de 
inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao 
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Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador 
Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a 
data da apresentação do orçamento, conforme Decreto Municipal nº 10.110/24. 
a) Considera-se a data do orçamento aquela em que o orçamento ou a planilha orçamentária foi 
elaborada, independente da tabela referencial que esteja sendo utilizada. 
II - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, 
despesas bancárias e ônus semelhantes. 
III - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência 
da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado. 
IV - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou 
iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições: 
a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se 
os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a 
obrigação. 
b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da 
obrigação. 
c) A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que 
ocorrer a mora. 
d) Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATADA, a ela caberá apresentar solicitação 
formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela CONTRATANTE, formalizada mediante 
Termo de Apostilamento ou de Aditamento. 
e) Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATANTE, o reajuste será promovido de 
ofício, com prévia comunicação formal à CONTRATADA. V - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do 
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como 
pactuado. 
VI - Recai sobre a CONTRATADA o ônus de comprovar a necessidade de restabelecimento dos preços 
na forma da disposição anterior, cabendo ao CONTRATANTE decidir a solicitação no prazo de 01 (um) 
mês, a partir do protocolo do requerimento. 
CLAUSULA DECIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a- dar causa à inexecução parcial do objeto; 
b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento 
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c - dar causa à inexecução total do objeto; 
d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
e - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato. 
f - praticar ato fraudulento na execução do objeto; 
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g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2014.
II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: a - advertência; b - multa; c - impedimento de licitar e contratar; d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
III - Na aplicação das sanções serão considerados: a - a natureza e a gravidade da infração cometida; b - as peculiaridades do caso concreto; c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal; e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações 
dos órgãos de controle. 
IV - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o contratado der causa à 
inexecução parcial do objeto, desde que não se justifique a imposição de penalidade mais grave. 
V - O atraso injustificado na execução contratual sujeitará o contratado à multa de mora, de 1% (um por 
cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o valor da fatura correspondente 
ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 30% (trinta por cento).
VI - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao contratado pelo cometimento 
de qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I deste contrato, observados os 
percentuais definidos a seguir e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24: 
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do 
contrato ou instrumento equivalente, quando o contratado dar causa à inexecução parcial do objeto. 
b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou 
instrumento equivalente, pelas seguintes infrações: 
1.apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato; 
2. Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
4.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2014. 
5.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento 
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
6.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no caso de 
inexecução total do objeto. 
VII - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao responsável pelo 
período máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar e contratar pelas infrações 
administrativas previstas nos subitens b, c e d do inciso I, detalhadas no Anexo II do edital e Anexo I do 
Decreto Municipal nº 10.057/24. 
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VIII - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelo período 
máximo de 06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos subitens e, f, g, h do inciso I 
detalhadas Anexo II do edital e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. 
IX - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será obrigatoriamente precedida de 
parecer jurídico. 
X - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa. 
XI - A multa será executada da seguinte forma: 
a) descontada do valor de pagamento devido à apenada; 
b) descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro; 
c) descontada do valor da apólice de seguro ou fiança; 
d) descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações jurídicas que 
mantém com a Administração contratante; 
e) paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. 
XII - A aplicação das sanções previstas no inciso II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral do dano causado à Administração Municipal. 
XIII - Da aplicação das sanções previstas nesta cláusula caberá recurso nos termos do artigo 47 do 
Decreto Municipal nº 10.057/24. 
CLÁUSULA DECIMA SETIMA – DOS CASOS OMISSOS 
I - Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados 
casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e 
demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se 
supletivamente, quando for o caso, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na 
Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente 
contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do 
Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Pato Branco, 26 de agosto de 2025. 
Município de Pato Branco - Contratante 
Geri Natalino Dutra - Prefeito 
COLÉGIO MATER DEI LTDA - Contratada 
Ivone Maria Pretto Guerra - Representante Legal 
Ivone G
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Autenticação eletrônica 24/24
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 27 ago 2025 às 08:44
Identificador: 1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0
Página de assinaturas
Ivone G
Ivone Guerra
706.575.809-53
Signatário
HISTÓRICO
26 ago 2025
16:55:38
Aline Schlindwein criou este documento. ( Email: cv@materdei.edu.br, CPF: 058.940.609-40 ) 
 
26 ago 2025
17:19:26
Ivone Maria Pretto Guerra (Email: ivone@unimater.edu.br, CPF: 706.575.809-53) visualizou este documento
por meio do IP 200.195.135.82 localizado em Alto Paraíso - Paraná - Brazil
27 ago 2025
08:44:33
Ivone Maria Pretto Guerra (Email: ivone@unimater.edu.br, CPF: 706.575.809-53) assinou este documento
por meio do IP 200.195.135.82 localizado em Alto Paraíso - Paraná - Brazil
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Ofício nº 397/2025/SMMA 
Ao 
Ilustríssimo Senhor 
Lindomar Rodrigo Brandão 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 
Excelentíssimo Senhor, 
Em atenção ao Requerimento nº 
Caminski Gehlen, que solicita o envio integral dos contratos firmados entre o Município de 
Pato Branco e as clínicas veterinárias credenciadas para execução de serviços vinculados
políticas públicas de proteção e bem
Ambiente encaminha as informações e documentos pertinentes
1. Fundamentação e Procedimento Adotado 
O Município de Pato Branco realizou o Credenciamento Público nº 01/2025
Inexigibilidade nº 09/2025
Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 9.829/2024, visando à 
contratação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura, 
remoção e soltura, exames, higienização e internamento, procedimentos ambulatoriais, 
de urgência e de emergência em cães e gatos. O valor global estimado do certame foi 
de R$ 34.245.189,00, corrigido posteriormente por meio dos Avisos de Retificação nº 
02/2025 (anexo II) e nº 03/2025
quantitativos. O edital prevê vigência indeterminada, permitindo a inclusão de novas 
clínicas a qualquer tempo. Nesses casos, ocorre a supressão proporcional dos contratos 
vigentes, assegurando a distribuição equitativa de procedimentos entre os credenciados.
2. Contratos Firmados 
Até a presente data, foram celebrados os seguintes contratos:  Contrato nº 41/2025/GP o CNPJ: 21.113.135/0001 o Valor inicial o Termo de Aditamento nº 01/2025: supressão
R$ 11.340.100,00 (33,78%)
o Termo de 
permanecendo 
o Vigência: 
prorrogável por até 10 anos
Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Resposta ao Requerimento nº 866/2025 
Em atenção ao Requerimento nº 866/2025, de autoria da Vereador
que solicita o envio integral dos contratos firmados entre o Município de 
Pato Branco e as clínicas veterinárias credenciadas para execução de serviços vinculados
políticas públicas de proteção e bem
-estar animal, a Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente encaminha as informações e documentos pertinentes: 
Fundamentação e Procedimento Adotado 
O Município de Pato Branco realizou o Credenciamento Público nº 01/2025
Inexigibilidade nº 09/2025 (anexo I), Processo Administrativo nº 41/2025, com base na 
Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 9.829/2024, visando à 
contratação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura, 
soltura, exames, higienização e internamento, procedimentos ambulatoriais, 
de urgência e de emergência em cães e gatos. O valor global estimado do certame foi 
de R$ 34.245.189,00, corrigido posteriormente por meio dos Avisos de Retificação nº 
e nº 03/2025 (anexo III), para sanar erro material em planilha de 
quantitativos. O edital prevê vigência indeterminada, permitindo a inclusão de novas 
clínicas a qualquer tempo. Nesses casos, ocorre a supressão proporcional dos contratos 
segurando a distribuição equitativa de procedimentos entre os credenciados.
Contratos Firmados 
Até a presente data, foram celebrados os seguintes contratos: 
Contrato nº 41/2025/GP – ACCO e Lazarin Veterinária Ltda
CNPJ: 21.113.135/0001-33. 
Valor inicial contratado: R$ 17.126.132,00. 
Termo de Aditamento nº 01/2025: supressão reduzindo
R$ 11.340.100,00 (33,78%) (Anexo V). 
Termo de Apostilamento nº 01/2025: altera os
permanecendo apenas a servidora Denise Aparecida Mussini
Vigência: 05 (cinco) anos contados a partir da assinatura do contrato, 
prorrogável por até 10 anos
.
assinado e datado digitalmente.
Vereadora Thania Maria 
que solicita o envio integral dos contratos firmados entre o Município de 
Pato Branco e as clínicas veterinárias credenciadas para execução de serviços vinculados às 
estar animal, a Secretaria Municipal de Meio 
O Município de Pato Branco realizou o Credenciamento Público nº 01/2025 – 
, Processo Administrativo nº 41/2025, com base na 
Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 9.829/2024, visando à 
contratação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura, 
soltura, exames, higienização e internamento, procedimentos ambulatoriais, 
de urgência e de emergência em cães e gatos. O valor global estimado do certame foi 
de R$ 34.245.189,00, corrigido posteriormente por meio dos Avisos de Retificação nº 
, para sanar erro material em planilha de 
quantitativos. O edital prevê vigência indeterminada, permitindo a inclusão de novas 
clínicas a qualquer tempo. Nesses casos, ocorre a supressão proporcional dos contratos 
segurando a distribuição equitativa de procedimentos entre os credenciados.
ACCO e Lazarin Veterinária Ltda (anexo IV). 
reduzindo o valor para 
fiscais do contrato, 
Aparecida Mussini (anexo VI). 
(cinco) anos contados a partir da assinatura do contrato, 
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17
 Contrato nº 42/2025/GP o CNPJ: 42.240.437/0001 o Valor inicial o Termo 
contrato para R$ 17.119.057,00 (anexo VIII).
o Termo de Aditamento
R$ 11.340.100,00 (33,78%) (anexo IX).
o Termo de 
permanecendo apenas a servidora Denise Aparecida Mussini (anexo X).
o Vigência: 
prorrogável por até 10 anos
 Contrato nº 84/2025/GP o CNPJ: 78.243.599/0004 o Valor contratado: R$ o Vigência: 
prorrogável por até 10 anos
3. Transparência e Controle 
Os contratos, aditivos e apostilamentos 
Transparência do Município, e suas execuções são fiscalizadas por s
e
designados formalmente.
4. Documentos Encaminhados em Anexo
Para atendimento integral ao Requerimento, seguem em anexo: 
I – Edital de Credencia
II – Aviso de Retificação nº 02/2025; 
III – Aviso de Retificação nº 03/2025; 
IV – Contrato nº 41/2025/GP 
V – Termo de Aditamento nº 01/2025 
VI – Termo de Apostilamento nº 
VII – Contrato nº 42/2025/GP 
VIII – Termo de Apostilamento nº 01/2025 
IX – Termo de Aditamento nº 01/2025 
X – Termo de Apostilamento nº 02/2025
XI – Contrato nº 84/2025/GP 
Contrato nº 42/2025/GP – Hospital Veterinário Bolson Ltda
CNPJ: 42.240.437/0001-42. 
Valor inicial contratado: R$ 17.126.132,00. 
Termo de Apostilamento nº 01/2025: correção de valores, ajustando o 
contrato para R$ 17.119.057,00 (anexo VIII).
Termo de Aditamento nº 01/2025: supressão reduzindo 
R$ 11.340.100,00 (33,78%) (anexo IX).
Termo de Apostilamento nº 02/2025: altera os fiscais do contrato, 
permanecendo apenas a servidora Denise Aparecida Mussini (anexo X).
Vigência: 05 (cinco) anos contados a partir da assinatura do contrato, 
prorrogável por até 10 anos. 
Contrato nº 84/2025/GP – Colégio Mater Dei Ltda (anexo XI).
CNPJ: 78.243.599/0004-24. 
contratado: R$ 11.321.111,00. 
Vigência: 05 (cinco) anos contados a partir da assinatura do contrato, 
prorrogável por até 10 anos. 
Transparência e Controle 
Os contratos, aditivos e apostilamentos encontram-se publicados no Portal da 
Transparência do Município, e suas execuções são fiscalizadas por s
e
designados formalmente.
Documentos Encaminhados em Anexo
Para atendimento integral ao Requerimento, seguem em anexo: 
Edital de Credenciamento nº 01/2025; 
Aviso de Retificação nº 02/2025; 
Aviso de Retificação nº 03/2025; 
Contrato nº 41/2025/GP – ACCO e Lazarin Veterinária Ltda; 
Termo de Aditamento nº 01/2025 – Contrato ACCO e Lazarin; 
Termo de Apostilamento nº 01/2025 – Contrato ACCO e Lazarin; 
Contrato nº 42/2025/GP – Hospital Veterinário Bolson Ltda; 
Termo de Apostilamento nº 01/2025 – Contrato Bolson; 
Termo de Aditamento nº 01/2025 – Contrato Bolson; 
Termo de Apostilamento nº 02/2025 – Contrato Bolson; 
Contrato nº 84/2025/GP – Colégio Mater Dei Ltda. 
Hospital Veterinário Bolson Ltda (anexo VII). 
Apostilamento nº 01/2025: correção de valores, ajustando o 
reduzindo o valor para 
altera os fiscais do contrato, 
permanecendo apenas a servidora Denise Aparecida Mussini (anexo X).
(cinco) anos contados a partir da assinatura do contrato, 
tda (anexo XI).
(cinco) anos contados a partir da assinatura do contrato, 
se publicados no Portal da 
Transparência do Município, e suas execuções são fiscalizadas por s
ervidores 
Contrato ACCO e Lazarin; 
Contrato ACCO e Lazarin; 
Hospital Veterinário Bolson Ltda; 
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17
Ressaltamos que os contratos celebrados têm como finalidade a execução de políticas 
públicas de proteção e bem
gatos, atendimento emergencial e promoção da saúde única, atendendo aos princípios da 
legalidade, eficiência e economicidade.
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores
esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
Ressaltamos que os contratos celebrados têm como finalidade a execução de políticas 
públicas de proteção e bem
-estar animal, especialmente no controle populacional de cães e 
atendimento emergencial e promoção da saúde única, atendendo aos princípios da 
legalidade, eficiência e economicidade.
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores
Vicente Lucio Michaliszyn 
Secretário de Meio Ambiente 
Ressaltamos que os contratos celebrados têm como finalidade a execução de políticas 
estar animal, especialmente no controle populacional de cães e 
atendimento emergencial e promoção da saúde única, atendendo aos princípios da 
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 67C1-6185-CE93-8F17
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 26/09/2025 13:11:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17

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