| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Ofício nº 464/2025, em resposta ao Requerimento nº 866/2025. |
| native_id | 31810 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 199
Ofício nº 464/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 866/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B520-FCA9-4306-E695 e informe o código B520-FCA9-4306-E695 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B520-FCA9-4306-E695 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 13/10/2025 10:02:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/B520-FCA9-4306-E695 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - UASG 450996 Estado do Paraná EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº 09/2025 PROCESSO Nº 41/2025 OBJETO Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem estar animal, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 34.245.189,00 (Trinta e quatro milhões duzentos e quarenta e cinco mil e cento e oitenta e nove reais) ENDEREÇO ELETRONICO DE RECEBIMENTO DOS CREDENCIAMENTOS licitação3@patobranco.pr.gov.br DATA DE VIGÊNCIA DO EDITAL INDETERMINADA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br PREAMBULO O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através do seu Prefeito, Geri Natalino Dutra, torna público a realização de Chamamento Público para CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas privadas, situadas no município de Pato Branco, para prestação de serviços médicos veterinários, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio do processo administrativo nº 4.209/2025, nos termos da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal 9.829 de 23 de fevereiro de 2024, e demais legislação aplicável, nas condições fixadas neste edital e seus anexos. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR, ou pelo site: www.patobranco.pr.gov.br. Demais informações, fones: (46) 3220-1511, e-mail: licitação3@patobranco.pr.gov.br. Os trabalhos serão conduzidos pela agente de contratação Regiane Rufato designada pela Portaria nº586/2024. Os interessados deverão encaminhar a proposta de credenciamento juntamente com a documentação de habilitação por meio do seguinte endereço eletrônico: licitacao3@patobranco.pr.gov.br, a partir da divulgação do edital. O prazo de vigência do presente edital é indeterminado, a contar da data de divulgação no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br/licitações), no Diário Oficial Eletrônico do Município (www.diariomunicipal.com.br/amp) e no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Os interessados poderão credenciar-se durante todo o prazo de vigência deste edital. 1. DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente procedimento é o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem estar animal, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo: Lote Item Qtde Und Descrição Unitário Valor Total LOTE I - CASTRAÇÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO MACHO 01 1 2526 sv Orquiectomia - Castração de cão de 0 até 10 kg R$ 300,00 R$ 757.800,00 01 2 758 sv Orquiectomia - Castração de cão de 10,1 a 20kg R$ 340,00 R$ 257.720,00 01 3 758 sv Orquiectomia - Castração de cão acima de 20,1 kg R$ 350,00 R$ 265.300,00 01 4 1011 sv Orquiectomia - Castração de gato R$ 250,00 R$ 252.750,00 01 5 137 sv Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão até 10kg R$ 330,00 R$ 45.210,00 01 6 137 sv Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão de 10,1 a 20kg R$ 369,00 R$ 50.553,00 01 7 137 sv Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão acima de 20,1kg R$ 400,00 R$ 54.800,00 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br Lote Item Qtde Und Descrição Unitário Valor Total 01 8 5464 sv Chipagem R$ 34,00 R$ 185.776,00 SUBTOTAL LOTE 01 R$ 1.869.909,00 LOTE II - CASTRACÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO FÊMEA 02 1 4236 sv Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela 0 até 10 kg R$ 320,00 R$ 1.355.520,00 02 2 1270 sv Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela de 10,1 a 20kg R$ 340,00 R$ 431.800,00 02 3 1270 sv Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela acima de 20 kg R$ 369,00 R$ 468.630,00 02 4 1694 sv Ovariosalpingohisterectomia - Castração de gata R$ 300,00 R$ 508.200,00 02 5 8470 sv Chipagem R$ 34,00 R$ 287.980,00 SUBTOTAL LOTE 02 R$ 2.710.740,00 LOTE III - CAPTURA, REMOÇÃO e SOLTURA 03 1 23250 sv Captura e soltura de animal (cão ou gato) de ambos dos sexos R$ 60,00 R$ 1.395.000,00 03 2 180.000 km Remoção de animal (cão ou gato) de ambos dos sexos R$ 6,00 R$1.080.000,00 SUBTOTAL LOTE 03 R$ 2.475.000,00 LOTE IV - EXAMES EM CÃES E GATOS 04 1 1500 sv Bioquímicos perfil hepático Albumina, alanina aminotransferase (ALT), aspartato aminotransferase (AST) e fosfatase alcalina (FA) R$ 45,00 R$ 67.500,00 04 2 1500 sv Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina) R$ 38,00 R$ 57.000,00 04 3 90 sv Eletrocardiograma R$ 160,00 R$ 14.400,00 04 4 90 sv Exame histopatológico R$ 200,00 R$ 18.000,00 04 5 750 sv Exame de urina completo R$ 30,00 R$ 22.500,00 04 6 1500 sv Hemograma completo R$ 41,00 R$ 61.500,00 04 7 2250 sv Teste de FIV-FELV R$ 100,00 R$ 225.000,00 04 8 150 sv Teste de fluoresceína R$ 20,00 R$ 3.000,00 04 9 2250 sv Teste de Parvovirose R$ 100,00 R$ 225.000,00 04 10 2250 sv Teste de Cinomose R$ 98,00 R$ 220.500,00 04 11 150 sv Raspagem de pele R$ 50,00 R$ 7.500,00 04 12 1500 sv Ultrassom geral R$ 150,00 R$ 225.000,00 04 13 6750 sv Exame radiográfico simples (duas projeções) com laudo R$ 200,00 R$ 1.350.000,00 SUBTOTAL LOTE 04 R$ 2.496.900,00 LOTE V - HIGIENIZAÇÃO E INTERNAMENTO DE CÃES E GATO S 05 1 1000 sv Higienização de cães de 0 à 10 kg (banho) R$ 30,00 R$ 30.000,00 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br Lote Item Qtde Und Descrição Unitário Valor Total 05 2 1000 sv Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (banho) R$ 40,00 R$ 40.000,00 05 3 1000 sv Higienização de cães acima de 20 kg (banho) R$ 50,00 R$ 50.000,00 05 4 500 sv Higienização de cães de 0 à 10 kg (tosa) R$ 60,00 R$ 30.000,00 05 5 500 sv Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa) R$ 70,00 R$ 35.000,00 05 6 500 sv Higienização de cães acima de 20 kg (tosa) R$ 80,00 R$ 40.000,00 05 7 250 sv Higienização de gatos (banho) R$ 40,00 R$ 10.000,00 05 8 18750 sv Internamento felino R$ 120,00 R$ 2.250.000,00 05 9 18750 sv Internamento canino até 10 kg R$ 150,00 R$ 2.812.500,00 05 10 18750 sv Internamento canino de 10,1 a 20 kg R$ 165,00 R$ 3.093.750,00 05 11 18750 sv Internamento canino acima de 20 kg R$ 175,00 R$ 3.281.250,00 SUBTOTAL LOTE 05 R$ 11.672.500,00 LOTE VI - SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS 06 1 180 sv Eutanásia até 10kg R$ 220,00 R$ 39.600,00 06 2 90 sv Eutanásia de 10,1 a 20kg R$ 290,00 R$ 26.100,00 06 3 90 sv Eutanásia acima de 20 kg R$ 320,00 R$ 28.800,00 06 4 250 sv Quimioterapia com vincristina até 10kg R$ 390,00 R$ 97.500,00 06 5 250 sv Quimioterapia com vincristina de 10,1 a 20kg R$ 490,00 R$122.500,00 06 6 250 sv Quimioterapia com vincristina acima de 21kg R$ 599,00 R$ 149.750,00 06 7 1500 sv Sedação até 10 kg R$ 88,00 R$ 132.000,00 06 8 1500 sv Sedação até 10,1 a 20 kg R$ 105,00 R$ 157.500,00 06 9 1500 sv Sedação acima de 20 kg R$ 122,00 R$ 183.000,00 06 10 1000 sv Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) 0 a 11,4 kg R$ 15,00 R$ 15.000,00 06 11 1000 sv Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 11,4 kg R$ 25,00 R$ 25.000,00 06 12 125 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 4,5 kg R$ 148,00 R$ 18.500,00 06 13 150 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 4,5 a 10 kg R$ 179,00 R$ 26.850,00 06 14 375 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 kg R$ 209,00 R$78.375,00 06 15 250 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 20 a 40 kg R$ 233,00 R$ 58.250,00 06 16 50 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 40 a 56 kg R$ 299,00 R$ 14.950,00 06 17 3600 sv Tratamento de ferimentos (sutura/limpeza/debridamento) R$ 300,00 R$1.080.000,00 06 18 900 sv Remoção de espinho de ouriço + sedação até 10kg R$ 289,00 R$ 260.100,00 06 19 900 sv Remoção de espinho de ouriço + sedação de 10,1 a 20kg R$ 300,00 R$ 270.000,00 06 20 900 sv Remoção de espinho de ouriço + sedação acima de 20 kg R$ 350,00 R$ 315.000,00 06 21 90 sv Tala/Imobilização até 10kg R$ 200,00 R$18.000,00 06 22 90 sv Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg R$ 200,00 R$ 18.000,00 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br Lote Item Qtde Und Descrição Unitário Valor Total 06 23 90 sv Tala/Imobilização acima de 20kg R$ 200,00 R$ 18.000,00 06 24 2500 sv Vacina múltipla viral canina - V8 importada R$ 79,00 R$ 197.500,00 06 25 500 sv Vacina múltipla viral felina - V4 importada R$ 80,00 R$ 40.000,00 06 26 7500 sv Consulta R$ 90,00 R$ 675.000,00 SUBTOTAL LOTE 06 R$ 4.065.275,00 LOTE VII - SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO CIRÚRGICOS 07 1 750 sv Desobstrução uretral em gatos R$150,00 R$ 112.500,00 07 2 150 sv Desobstrução uretral em cães R$ 150,00 R$ 22.500,00 07 3 720 sv Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) até 10kg R$ 280,00 R$ 201.600,00 07 4 360 sv Primeiros socorros politraumatizado(estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) de 10,1 a 20kg R$ 380,00 R$ 136.800,00 07 5 360 sv Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) acima de 20 kg R$ 420,00 R$ 151.200,00 07 6 3750 sv Consulta de plantão, domingos e feriados R$ 180,00 R$ 675.000,00 07 7 180 sv Transfusão de sangue até 10kg R$ 350,00 R$ 63.000,00 07 8 90 sv Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg R$ 400,00 R$ 36.000,00 07 9 90 sv Transfusão de sangue acima de 20 kg R$ 450,00 R$ 40.500,00 07 10 270 sv Tratamento para envenenamento até 10kg R$ 299,00 R$ 80.730,00 07 11 180 sv Tratamento para envenenamento de 10,1 a 20kg R$ 315,00 R$ 56.700,00 07 12 180 sv Tratamento para envenenamento acima de 20 kg R$ 349,00 R$ 62.820,00 SUBTOTAL LOTE 07 R$ 1.639.350,00 LOTE VIII - SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CIRÚRGICOS 08 1 90 sv Amputação de cabeça de fêmur até 10kg R$ 800,00 R$ 72.000,00 08 2 90 sv Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg R$1000,00 R$ 90.000,00 08 3 90 sv Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg R$ 1.200,00 R$ 108.000,00 08 4 90 sv Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg R$ 1.180,00 R$106.200,00 08 5 90 sv Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 20kg R$ 1.280,00 R$ 115.200,00 08 6 90 sv Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg R$ 1.380,00 R$ 124.200,00 08 7 45 sv Amputação de pavilhão auricular R$1200,00 R$ 54.000,00 08 8 150 sv Cesariana com OSH até 10kg R$ 600,00 R$ 90.000,00 08 9 38 sv Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg R$ 780,00 R$ 29.640,00 08 10 38 sv Cesariana com OSH acima de 20 kg R$ 980,00 R$ 37.240,00 08 11 150 sv Enucleação até 10kg R$ 580,00 R$ 87.000,00 08 12 75 sv Enucleação de 10,1 a 20kg R$ 790,00 R$ 59.250,00 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br Lote Item Qtde Und Descrição Unitário Valor Total 08 13 75 sv Enucleação acima de 20 kg R$ 950,00 R$ 71.250,00 08 14 90 sv Laparotomia exploratóriaaté 10kg R$ 480,00 R$ 43.200,00 08 15 90 sv Laparotomia exploratóriade 10,1 a 20kg R$ 600,00 R$ 54.000,00 08 16 90 sv Laparotomia exploratória acima de 20 kg R$ 780,00 R$ 70.200,00 08 17 360 sv Mastectomia até 10kg R$ 700,00 R$ 252.000,00 08 18 360 sv Mastectomia de 10,1 a 20kg R$ 750,00 R$ 270.000,00 08 19 360 sv Mastectomia acima de 20 kg R$ 1200,00 R$ 432.000,00 08 20 450 sv Osteossíntese de membro pélvico até 10kg R$ 1600,00 R$ 720.000,00 08 21 450 sv Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 20kg R$ 1600,00 R$ 720.000,00 08 22 450 sv Osteossíntese de membro pélvico acima de 20 kg R$ 1700,00 R$ 765.000,00 08 23 450 sv Osteossíntese de membro torácico até 10kg R$ 999,00 R$ 449.550,00 08 24 450 sv Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 20kg R$ 1114,00 R$ 501.300,00 08 25 450 sv Osteossíntese de membro torácico acima de 20 kg R$ 1492,00 R$ 671.400,00 08 26 90 sv Correção de otohematoma até 10kg R$ 350,00 R$ 31.500,00 08 27 90 sv Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg R$ 400,00 R$ 36.000,00 08 28 90 sv Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg acima de 20 kg R$ 500,00 R$ 45.000,00 08 29 45 sv Penectomia cães até 10 kg R$ 400,00 R$ 18.000,00 08 30 45 sv Penectomia em cães acima de 10 kg R$ 500,00 R$ 22.500,00 08 31 90 sv Penectomia em gatos R$ 998,00 R$ 89.820,00 08 32 300 sv OSH de emergência (piometra) até 10kg R$ 500,00 R$ 150.000,00 08 33 150 sv OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 20kg R$ 600,00 R$ 90.000,00 08 34 150 sv OSH de emergência (piometra) acima de 20 kg R$ 700,00 R$ 105.000,00 08 35 180 sv Correção de prolapso de reto até 10kg R$ 450,00 R$ 81.000,00 08 36 75 sv Correção de prolapso de reto de 10,1 a 20kg R$ 499,00 R$ 37.425,00 08 37 75 sv Correção de prolapso de reto acima de 20 kg R$ 530,00 R$ 39.750,00 08 38 180 sv Correção de prolapso de útero até 10kg R$ 300,00 R$ 54.000,00 08 39 90 sv Correção de prolapso de útero de 10,1 a 20kg R$ 300,00 R$ 27.000,00 08 40 90 sv Correção de prolapso de útero acima de 20 kg R$ 300,00 R$ 27.000,00 08 41 90 sv Cistotomia até 10 kg R$ 400,00 R$ 36.000,00 08 42 75 sv Cistotomia de 10,1 a 20 kg R$ 500,00 R$ 37.500,00 08 43 90 sv Cistotomia acima de 20 kg R$ 600,00 R$ 54.000,00 SUBTOTAL LOTE 08 R$ 6.983.125,00 TOTAL CONTRATAÇÃO R$ 34.245.189,00 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 1.2 - A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos e demais informações, estão previstos no Anexo XI - Termo de Referência deste Edital. 1.3 - O presente credenciamento se enquadra na hipótese do inc. I do art. 3º do Decreto Municipal nº 9.829/24. 1.4 - São anexos a este instrumento e vinculam este credenciamento, independentemente de transcrição, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e eventuais anexos dos documentos. 1.5 - O credenciamento não obriga a Administração a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1 - Poderão participar do processo de credenciamento, as pessoas jurídicas privadas legalmente constituídas, situadas no município de Pato Branco, desde que satisfaçam as exigências deste edital. 2.2 - O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante. 2.3 - Não serão aceitos documentos entregues fora do local, dias e horários estabelecidos neste Edital. 3 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO: 3.1 - Aqueles que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de licitar ou contratar com a administração em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.1 - O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante ou ainda, a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 3.8 - A vedação de que trata o item 3.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.5 - PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO 4.5.1 - Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos arts. 47 e 48 do Decreto Municipal nº 9.571/2023. 4.5.2 - Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, ou reunidas sob a forma de consórcio, podem apresentar somente uma proposta, sob pena de rejeição de todas. 4.5.3 - As empresas que participarem da licitação, isoladamente ou em consórcio, deverão examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto. 4.5.4 - A empresa que optar por participar em Consórcio não poderá concorrer nesta licitação como integrante de outros Consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente, por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle societário comum). 4.5.5 - As empresas reunidas em consórcio deverão observar as seguintes condições: a) Deverá ser apresentado, juntamente com os documentos de habilitação, comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados; b) O termo de compromisso deverá definir o percentual de participação de cada um dos consorciados, bem como, estabelecer que as participantes responderão solidariamente por todos os atos praticados pelas partes, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra. c) Deverá ser indicada a pessoa jurídica representante do consórcio, que deverá atender as condições de liderança fixadas neste edital; d) Deverá ser apresentada a documentação exigida, por todos os consorciados. e) A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada na proporção da participação dos consorciados, devendo ser apresentado por todas as empresas consorciadas o quesito do item 8.5.3, “I”, deste edital. f) Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas e empresas de pequeno porte, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, na comprovação da qualificação econômico financeira. g) Será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado para fins de qualificação técnica. h) É obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do Consórcio, dos documentos e requisitos de habilitação na forma prevista neste Edital e seus anexos, sob pena de inabilitação do Consórcio. i) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. j) Os consorciados responderão em conjunto e isoladamente por todos os atos do CONSÓRCIO; k) Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da sessão pública até a assinatura do contrato. 4.5.6 - A empresa líder será a principal responsável pela representação do consórcio junto à Administração Pública, pelos compromissos assumidos, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais consorciados pelos atos praticados em Consórcio. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 4.5.7 - O Consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da celebração do Contrato, sendo que o registro deverá ser feito nos termos do art. 15, §3º da Lei 14.133/2021, devendo comprovar o arquivamento na Junta Comercial e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 4.5.8 - A inabilitação de qualquer empresa integrante do Consórcio acarretará a automática inabilitação deste. 5 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 5.2 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, para a agente de contratação responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: licitacao3@patobranco.pr.gov.br 5.2.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a agente de contratação para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. 5.3 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido e encaminhadas no e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação. 5.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.5 - Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial do Município. 6 - DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. 6.1 - Os interessados deverão encaminhar exclusivamente por meio do endereço eletrônico licitacao3@patobranco.pr.gov.br, os documentos de habilitação exigidos e a proposta de credenciamento (anexo III), com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços, com as seguintes informações: 6.1.1 - Dados do interessado: Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa; 6.2.2 - Descrição detalhada dos serviços ou remissão ao item do edital que contenha suas especificações; 6.2.3 - Quantidade; 6.2.4 - Valor unitário e total; 6.2.5 - Dados do responsável pela assinatura do Contrato; 6.2.6 - Poderá ser utilizado o modelo de proposta disponível no anexo III deste edital. 6.3 - Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 6.4 - No valor da contratação deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.5 - A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas neste edital e seus anexos, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.6 - Juntamente com o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 6.6.1 - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.6.2 - Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.6.3 - Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.6.4 - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.6.5 - Atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório; 6.6.6 - Declaração que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 6.6.7 - O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.7 - A falsidade da declaração de que trata o item 6.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.8 - Poderá ser utilizado o modelo de declarações disponível no anexo IV deste edital. 6.9 - A análise dos documentos de credenciamento será feita pela equipe médica veterinária da Secretaria de Meio Ambiente, a qual terá prazo de até 05 (cinco) dias para sua análise. 6.9.1- A equipe médica veterinária da Secretaria de Meio Ambiente analisará os documentos de habilitação de novos proponentes com interesse em credenciar-se em até 05 (cinco) dias após recebida nova solicitação. 7 - DA HABILITAÇÃO 7.1 - Os interessados deverão encaminhar, juntamente com a proposta de credenciamento (anexo III) de participação, os seguintes documentos: 7.1.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em: 7.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual. 7.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 7.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 7.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.1.5 - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 7.1.1.6 - Compromisso de constituição de Consórcio, quando for o caso, nos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, contendo a indicação de qual das empresas será a empresa Líder. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 7.1.1.7 - Se a pessoa jurídica se fizer representar por procurador, faz-se necessária a apresentação de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador, bem como da respectiva Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para assinar solicitações, declarações, atas, termos, contratos, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida ou por instrumento público. 7.1.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHIST A consistirá em: 7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). 7.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 7.1.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda. 7.1.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. 7.1.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. 7.1.2.6 - Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 7.1.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. 7.1.2.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações. 7.1.2.9 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública. 7.1.2.10 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 90 da Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação. 7.1.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em: 7.1.3.1 - Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado nos termos da legislação vigente. 7.1.3.1.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 7.1.3.1.2 Os Microempreendedores Individuais deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis como condição de qualificação econômico-financeira, nos termos do subitem 7.1.3.1. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 7.1.3.2 - Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento. 7.1.4 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em: 7.1.4.1 - Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), vigente dos médicos veterinários atuantes no estabelecimento. 7.1.4.2 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – Documento emitido pelo CRMV que atesta que a empresa possui um responsável técnico habilitado. 7.1.4.6 - Comprovante de Registro e Regularidade do Estabelecimento Veterinário – Documento emitido pelo CRMV que confirma que a clínica ou hospital veterinário está devidamente registrado e autorizado a funcionar. 7.1.4.7 - Licença Sanitária – Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento atende às normas sanitárias e de biossegurança. 7.2 - A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.3 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.3.1 - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 7.3.2 - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 7.4 - Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 8. DA VISITA TÉCNICA 8.1 - Das proponentes que apresentarem seus documentos de habilitação nos termos do edital e forem consideradas HABILITADAS, a equipe de Medicina Veterinária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizará visita técnica nos estabelecimentos das proponentes, com o intuito de verificar as instalações, materiais utilizados e medicamentos fornecidos. 8.2 - Serão avaliados os critérios estabelecidos no Anexo VIII, deste edital. 8.3 - A visita técnica será realizada em até 72 (setenta e duas) horas da análise dos documentos de habilitação; 8.4 - Após a inspeção/vistoria será emitido relatório técnico com parecer final pelo deferimento ou indeferimento do credenciamento. 8.5 - Após a vistoria, em sendo o local deferido pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a proponente será CREDENCIADA 9. NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, DOS PROCEDIMENTOS E RECURSOS 9.1 - O resultado de cada fase deste processo será publicado no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br/licitações) e no Diário Oficial Eletrônico do Município (www.diariomunicipal.com.br/amp). 9.2 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados, conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão por interpretações errôneas ou inobservâncias. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 9.3 - A proponente deverá indicar todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, devendo manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. 9.4 - Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos. 9.5 - Das decisões da administração sobre a habilitação ou inabilitação de interessados, à aprovação, ou não, da vistoria dos locais, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 16 do § 1º do Decreto nº 9.829 de 23 de fevereiro, de 2024. 9.6 - O interessado poderá interpor recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da publicação da decisão, sendo que os demais interessados terão igual prazo para apresentação de contrarrazões. 9.7 - O recurso será dirigido à comissão processante, que se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior. 9.8 - A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos 9.9 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 9.10 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.11 - O resultado final do presente credenciamento será divulgado e publicado no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br/licitações) e no Diário Oficial Eletrônico do Município (www.diariomunicipal.com.br/amp). 9.12 - O credenciamento não gera direito à contratação. 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS . 10.1 - As clínicas veterinárias que tiverem o credenciamento homologado pela Prefeitura serão ordenadas conforme a data e horário do protocolo de apresentação do pedido de credenciamento. 10.2 - Quando o número de interessados e suas ofertas for maior do que um proponente interessado, deverá ser realizado o rateio entre os participantes, utilizando-se o seguinte critério: 10.2.1 - O número de procedimentos será distribuído de maneira equitativa entre as empresas participantes, sendo elaborado o contrato correspondente para cada uma delas. 10.2.2 - Sempre que uma nova empresa for credenciada durante a vigência do chamamento público, será celebrado um Termo Aditivo de Supressão aos contratos já firmados com as clínicas ou hospitais veterinários, visando a redistribuição equitativa do número de procedimentos veterinários restantes entre todos os participantes, incluindo os novos credenciados. 10.2.3 - O número de procedimentos já realizados pelas clínicas ou hospitais veterinários previamente credenciados será desconsiderado no novo total definido pelo rateio, visando garantir a distribuição igualitária de procedimentos entre todos os participantes, pelo saldo remanescente. 10.2.4 - Havendo percentual dizimado, será acrescido o quantitativo até atingir quantidades igualitárias para cada empresa. 10.2.5 - O critério de rateio será aplicado pelos médicos veterinários da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no prazo de até 05(cinco) dias após a visita técnica do novo proponente. 11. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO 11.1 - O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br/licitações) e no Diário Oficial do Município; Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 12 - DA CONTRATAÇÃO 12.1 - Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual. 12.2 - A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Municipal nº 10.057/24 e neste edital. 12.3 - O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 05 (cinco) dias , podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 12.4 - Nos casos em que o instrumento contratual for encaminhado via correio ou em meio eletrônico, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, ou seja, até 05 (cinco) dias contados do recebimento. 12.5 - O contrato poderá ser assinado por meio de assinatura digital. 12.6 - Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a administração deverá realizar consulta para identificar possível impedimento de licitar e contratar. 12.7 - O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 05 (cinco) anos contados à partir da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos. 13. REAJUSTE 13.1 - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação do orçamento, conforme Decreto Municipal nº 10.110/24. 13.1.1 - Considera-se a data do orçamento aquela em que o orçamento ou a planilha orçamentária foi elaborada, independente da tabela referencial que esteja sendo utilizada. 13.2 - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. 13.3 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado. 13.4 - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições: 13.4.1 - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação. 13.4.2 - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação. 13.4.3 - A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora. 13.4.4 - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATADA, a ela caberá apresentar solicitação formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela CONTRATANTE, formalizada mediante Termo de Apostilamento ou de Aditamento. 13.4.5 - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATANTE, o reajuste será promovido de ofício, com prévia comunicação formal à CONTRATADA. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 13.5 - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado. 13.6 - Recai sobre a CONTRATADA o ônus de comprovar a necessidade de restabelecimento dos preços na forma da disposição anterior, cabendo ao CONTRATANTE decidir a solicitação no prazo de 01 (um) mês, a partir do protocolo do requerimento. 14 - DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 14.1 - O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 14.2 - Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.3 - A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 14.4 - Será realizado o descredenciamento quando houver : 14.4.1 - Pedido formalizado pelo credenciado no prazo de 05(cinco) dias úteis; 14.4.2 - Perda das condições de habilitação do credenciado; 14.4.3 - descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 14.4.4 - sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 14.5 - O pedido de descredenciamento de que trata o item 14.4.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 14.6 - Nas hipóteses previstas nos subitens 14.4.2 e 14.4.3, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 14.7 - Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 14.8 - O contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular não será rescindido somente se por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse da Administração, devidamente justificado pela autoridade máxima do órgão ou entidade contratante. 15 - DAS SANÇÕES 15.1 - O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 15.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 15.1.2 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 15.1.3 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 15.1.4 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 15.1.5 - Fraudar a licitação; 15.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 15.1.7 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 15.1.8 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2014. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 15.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: 15.2.1 - multa; 15.2.2 - impedimento de licitar e contratar; 15.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 15.3 - Na aplicação das sanções serão considerados: 15.3.1- a natureza e a gravidade da infração cometida; 15.3.2 - as peculiaridades do caso concreto; 15.3.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 15.3.4 - os danos que da infração provierem para a Administração Municipal; 15.3.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 15.4 - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao licitante ou adjudicatário pelo cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no item 15.1, deste edital, observados os percentuais definidos a seguir e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. 15.4.1 - A multa compensatória será aplicada nos seguintes percentuais a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor estimado da contratação a que concorre o infrator licitante, pelas seguintes infrações: 1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 2. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 3. não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor estimado da contratação a que concorre o infrator licitante, pelas seguintes infrações: 1. não celebrar o contrato; 2. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 3. fraudar a licitação; 4. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 5. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 6. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2014. 15.4.2 - A pena de multa poderá ser cumulada com as demais sanções de que trata este edital. 15.5 - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao responsável pelo período máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar e contratar pelas infrações administrativas previstas nos subitens 15.1.1, 15.1.2 e 15 .1.3 do item 18.1, detalhadas no Anexo II do Edital. 15.6 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelo período máximo de 06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos subitens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, e 15.1.7 do subitem 15.1, detalhadas no Anexo II do Edital. 15.7 - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será obrigatoriamente precedida de parecer jurídico. 15.8 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa. 15.9 - A multa será executada da seguinte forma: 15.9.1 - descontada do valor de pagamento devido à apenada; Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 15.9.2 - descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro; 15.9.3 - descontada do valor da apólice de seguro ou fiança; 15.9.4 - descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações jurídicas que mantém com a Administração contratante; 15.9.5 - paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. 15.10 - A aplicação das sanções previstas no item 15.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal. 15.11 - Da aplicação das sanções previstas no item 15 caberá recurso nos termos do artigo 47 do Decreto Municipal nº 10.057/24. 16 - DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-seá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 16.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 16.3 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 16.4 - Serão lavradas atas das sessões públicas, que serão assinadas pelos membros da equipe Medica Veterinária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 16.5 - Ao Promotor do presente Edital de Chamamento Público ficam reservados os direitos de: 16.5.1- Revogar ou anular este ato, parcial ou totalmente, sendo vetado ao proponente o direito a indenização. 16.5.2 - Realizar diligência durante o processo de credenciamento, por meio de equipe técnica, que elabore parecer necessário à fundamentação da decisão. 16.6 - A participação no presente Chamamento Público implica na aceitação integral e irretratável pelo interessado, dos termos do edital, não sendo aceita sob quaisquer hipóteses, alegação de desconhecimento. 16.7 - O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://patobranco.pr.gov.br/licitacoes-e-contratos-do-municipio-de-pato-branco/ 16.8 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 16.8.1 - ANEXO I – Minuta de Termo de Contrato; 16.8.2 - ANEXO II - Graduação das Penalidades; 16.8.3 - ANEXO III - Modelo Proposta de Preços; 16.8.4 - ANEXO IV - Modelo de declaração de atendimento as disposições da lei 14.133/2021; 16.8.5 - ANEXO V - Termo De Responsabilidade Anestésica, Cirúrgica E Pós-Cirúrgica; 16.8.6 - ANEXO VI - Ficha de identificação de animal procedimento de castração e chipagem; 16.8.7 - ANEXO VII - Ficha de identificação de animal procedimento de urgência e emergência; 16.8.8 - ANEXO VIII - Checklist visita técnica; 16.8.9 - ANEXO IX - Declaração Prazo Recursal; 16.8.9 - ANEXO X - Estudo Técnico Preliminar; 16.8.10 - ANEXO XI - Termo de Referência; Pato Branco, 20 de maio de 2025. ________________ Geri Natalino Dutra Prefeito Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2025 Inexigibilidade de Licitação nº 09/2025 ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº xxx/202* O Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra, brasileiro, portador do RG nº 4551478-1 SESP/PR, inscrito no CPF nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Candido de Abreu n.º 25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502-360, em Pato Branco – PR, doravante denominado de CREDENCIANTE, e xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, com sede à Rua xxxxx, nº xxxxxx, Bairro xxxxx, Cidade .... Estado do ...., CEP xxxxx, doravante denominado de CREDENCIADO, neste ato representada por xxxxxxxx, nacionalidade, profissão, portador da CI/RG nº xxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxx, acordam proceder ao presente contrato, nos termos da Inexigibilidade de Licitação nº09/2025, Edital de Credenciamento Processo Licitatório nº 4.209/2025, atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021,decreto n°9.829/2024 e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO I - Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem estar animal, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. II - São anexos a este instrumento e vincula esta contratação, independentemente de transcrição, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a Proposta de Preços do Contratado e eventuais anexos de documentos. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é: Lote Item Unid Descrição Valor Unit Valor Total CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL I - A lavratura do presente instrumento decorre do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 09/2025, Edital de Credenciamento Processo Licitatório nº 01/2025. II - Fazem parte deste instrumento, como se nele estivessem transcritas, as condições estabelecidas do Edital de Credenciamento nº 01/2025, bem como seus Anexos. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO I - A execução do objeto seguirá as seguintes condições: a) Início da execução dos serviços: Os serviços veterinários serão previamente empenhados pelo contratante, conforme a estimativa dos serviços a serem realizados. b) As solicitações de atendimento veterinário para cães e gatos serão feitas diariamente pelas médicas veterinárias da Secretaria do Meio Ambiente, por meio do canal de comunicação oficial (WhatsApp), à clínica Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br veterinária ou hospital veterinário designado. c) A contratada deverá, após o recebimento da solicitação, realizar a captura e remoção do animal para atendimento veterinário, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do momento em que a solicitação for formalmente recebida. d) Local e horário da prestação de serviço: Os serviços serão realizados na clínica ou no hospital veterinário designado para cada caso, conforme a escala de rodízio organizada pelos médicos veterinários da Secretaria do Meio Ambiente. Devido à imprevisibilidade de casos de urgência e emergência, os serviços deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, garantindo atendimento clínico imediato quando necessário. e) Requer-se que o serviço seja prestado por clínicas ou hospitais veterinários estabelecidos no Município de Pato Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o tempo entre o chamado e o atendimento do animal pode impactar diretamente nas suas chances de sobrevivência. Além disso, os demais serviços prestados também devem ser prestados de forma ágil, a fim de garantir a efetividade do atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável caso os serviços veterinários fossem prestados por outros municípios II - Das Especificações dos Serviços para o Lote I - Castração E Microchipagem Cão E Gato Macho E Lote a) As castrações deverão ser realizadas em centros cirúrgicos adequadamente equipados, conforme os itens especificados no inciso VII do Art. 9º da Resolução CFMV 1275 de 25 de junho de 2019. O Município entende que a microchipagem deve ser realizada no momento da cirurgia de castração ou imediatamente após, visto que o mesmo médico veterinário responsável pela cirurgia pode inserir o microchip, otimizando o tempo e reduzindo os custos para o Município na conclusão do serviço. b) O Lote I contempla os seguintes serviços médico veterinários: Orquiectomia - Castração de cão de 0 até 10 kg, Orquiectomia - Castração de cão de 10,1 até 20kg, Orquiectomia - Castração de cão acima de 20,1kg, Orquiectomia - Castração de gato, Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de cão até 10kg, Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de cão de 10,1 a 20kg, Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de cão acima de 20,1 kg e Chipagem. c) O Lote II contempla os seguintes serviços médico veterinários: Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela 0 até 10kg, Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela de10,1 até 20kg, Castração de cadela acima de 20kg, Ovariosalpingohisterectomia - Castração de gata e Chipagem. d) Os procedimentos veterinários destes lotes deverão ser executados em estabelecimentos autorizados pelo CFMV/CRMV- PR, dentro do município de Pato Branco. A clínica ou hospital veterinário devem ter em seu estabelecimento todas as condições previstas no Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. e) Os estabelecimentos contratados devem possuir infraestrutura adequada para a realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios, a qual deve ser compatível com a quantidade de animais a serem atendidos, considerando-se os recursos de pessoal e físico. f) Os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços serão de responsabilidade da contratada, que serão: as instalações para o acondicionamento dos animais capturados, equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para o manejo com os animais, os medicamentos e anestésicos necessários para a realização da anestesia e materiais cirúrgicos para os procedimentos cirúrgicos e material necessário para a microchipagem. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br g) A realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios devem ter como prioridade a sanidade, a segurança e o bem-estar dos animais, sendo de importância secundária a quantidade de intervenções, conforme Art. 1º, § 1º, da Resolução Nº 1.596, de 26 de março de 2024. h) A clínica ou hospital veterinário devem ter a capacidade mínima de internamento para 15 (quinze) animais simultaneamente, em baias/gaiolas individuais até sua plena recuperação, que dura em média 07 (sete) dias. O ambiente do internamento deve ser climatizado com ar condicionado e/ou calefação. i) Para a realização dos procedimentos cirúrgicos a clínica ou hospital veterinário devem ter a capacidade de realizar dois ou mais procedimentos cirúrgicos simultaneamente. Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados por médico veterinário, devidamente credenciado e licenciado no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. j) Durante o internamento do animal é obrigatória a presença de médico veterinário durante todo o período previsto para a internação, conforme Resolução nº 1275, de 25 de Junho de 2019. k) A contratante, através dos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente, avisará a contratada da futura captura e remoção do animal, que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas. Caberá aos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente fazer a orientação dos cuidados pré-cirúrgicos (alimentação, jejum, higiene, etc.) aos tutores dos animais. l) Na chegada do animal ao hospital ou clínica veterinária, o responsável técnico ou pessoa designada por ele, receberá o animal e elaborará a autorização de cirurgia e o identificará de acordo com a espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal, através de ficha de identificação animal (Anexo VI). m) Após a identificação do animal, o mesmo será encaminhado para os procedimentos anestésicos e operatórios (pré, trans e pós). Os animais castrados deverão ser microchipados logo após o procedimento cirúrgico. Após a plena recuperação dos mesmos, que ocorre no prazo médio de 07 (sete) dias, no caso de animais de rua/errantes, será realizada soltura no local onde o mesmo foi recolhido e no caso de animais que tenham tutores após a realização do procedimento, alta médica e o pós-operatório mediato será realizado em domicílio. n) Caberá à clínica ou hospital veterinário orientar a respeito dos riscos anestésicos inerentes aos procedimentos trans-cirúrgicos, dos cuidados pós-cirúrgicos (colar protetor ou roupa cirúrgica, repouso, administração de medicação anti-inflamatória/analgésica e antibioticoterapia prescrita e fornecida) aos tutores dos animais e fazer a retirada dos pontos da sutura da ferida cirúrgica em média 07 (sete) dias. o) A clínica ou hospital veterinário deve hospedar e acompanhar os animais no pós-cirúrgico que, no caso dos animais errantes, deverão permanecer na clínica ou hospital veterinário até a cicatrização e retirada dos pontos da cirurgia que dura em média 07 (sete) dias. No caso dos animais que tenham tutor, o mesmo pode levar o animal para casa e realizar os cuidados pós-cirúrgicos mediante assinatura de Termo de Responsabilidade Anestésica, Cirúrgica e Pós-cirúrgica (Anexo V), onde estará ciente dos riscos inerentes à anestesia, ao procedimento cirúrgico e que todos os cuidados pós-cirúrgicos serão responsabilidade dele e que se acontecer alguma intercorrência por não seguir as orientações presentes no termo terá que arcar com os possíveis custos da correção da intercorrência. p) Após a efetiva alta médica veterinária do animal, a clínica ou hospital veterinário avisará da plena recuperação do mesmo ao Município, que encaminhará para remoção e soltura do animal, sendo que a contratada para isso deverá retirá-lo em até 12 (doze horas) horas após o aviso da clínica ou hospital veterinário, concomitante ao do Município q) A partir da chegada do animal, a clínica ou hospital veterinário contratado é responsável pelo animal, sendo que a mesma deverá arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br realização dos serviços e da microchipagem (nos casos de castração), bem como o que for necessário para o bem estar do animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado. r) A contratada deverá realizar as cirurgias de ovariosalpingohisterectomia ou orquiectomia (castração), mediante protocolo anestésico atualizado envolvendo pré-medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por via intravenosa e manutenção anestésica por via inalatória ou anestesia total intravenosa por infusão contínua. Todos os medicamentos e técnicas utilizados deverão estar descritos na Ficha de Identificação do Animal (Anexo VI). s) Os animais castrados deverão ser microchipados, e o número do microchip deve ser registrado junto a Ficha de identificação do animal. O procedimento de microchipagem deve ocorrer logo após a realização do procedimento cirúrgico, ainda durante o pós operatório. O microchip a ser implantado no animal deve estar dentro das normas internacionais ISO 11784 e ISO 11785. As agulhas devem ser de uso individual e estéril. A implantação deve ser feita por via subcutânea na região do dorso caudal do pescoço, entre as escápulas . t) A clínica ou hospital veterinário deve realizar o prontuário médico veterinário dos animais, bem como fornecer, quando solicitado, ao Município (no caso de animais errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do Art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002 que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário. III - Das Especificações dos Serviços para o Lote III - Captura, Remoção E Soltura De Cães E Gatos a) Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com o transporte animal. O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). O veículo deve estar em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local de realização da operação cirúrgica ou de soltura. A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais. b) A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. A documentação do veículo deve estar regularizada junto ao DETRAN do Estado. A contratada deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo anteriormente a execução do serviço. c) O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas devem ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os outros animais. O veiculo deve estar higienizado antes de cada transporte. d) Constata-se ainda, que para execução do serviço de captura, remoção e soltura não depende da presença em tempo integral de profissional médico veterinário, conforme Resolução Nº 1573, de 07 de dezembro de 2023 que regulamenta as atividades e funções de competência privativa do médico-veterinário. e) A hospedagem do animal contempla a hospedagem temporária não especializada (diária), que deve incluir alimentação, água e abrigo adequado. f) A captura e a soltura do animal serão feitas dentro do Município de Pato Branco, tanto na Zona Urbana quanto na Zona Rural. O local da captura será o mesmo da soltura ou entrega ao tutor. Quando o encarregado da captura ou resgate chegar ao local, deverá enviar uma foto do animal para o numero de celular do plantão veterinário de responsabilidade dos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente, o mesmo procedimento deve ser realizado quando ocorrer à soltura ou entrega ao tutor. g) Para casos de cães e gatos atendidos em situação de urgência e emergência ou situação de maus-tratos em que é necessário atendimento, que são encaminhados a partir da comunicação através do numero de celular do Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br plantão que está de responsabilidade das veterinárias da Secretaria de Meio Ambiente, a captura ou resgate deverá ser feita em até 01 (uma) hora. h) A captura e a soltura do animal deverá ser feita levando em consideração o bem estar animal assim como a segurança do profissional que irá capturá-lo/soltá-lo. Caso o animal a ser capturado/solto tenha seu comportamento agressivo ou desconhecido, o profissional, que esteja exercendo a atividade, deverá utilizar os devidos equipamentos de proteção para não haver mordida e/ou ferimentos por parte do animal. Orientamos que o profissional utilize o laço de captura para cães ou gatos agressivos. i) Para cães e gatos que passarão por castração e microchipagem, a captura ou resgate deverá ser feita pela clínica ou hospital veterinário de manhã até as 08:30 (oito horas e trinta minutos da manhã), o mesmo vale para os tutores que levarão seu cão ou gato até a clínica, podendo levá-los ao local até as 08:30 (oito horas e trinta minutos da manhã) do dia da castração. IV - Das Especificações dos Serviços para o lote IV - Exames Em Cães E Gatos a) Este lote abrange a coleta e realização dos exames necessários para auxiliar no diagnóstico e tratamento dos cães e gatos. O referido lote abrange os seguintes exames: Bioquímicos perfil hepático Albumina, alanina aminotransferase (ALT), aspartato aminotransferase (AST) e fosfatase alcalina (FA), Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina), Eletrocardiograma, Exame histopatológico, Exame de urina completo, Hemograma completo, Teste de FIV-FELV, Teste de fluoresceína, Teste de Parvovirose, Teste de Cinomose,Raspagem de pele, Ultrassom geral e Exame radiográfico simples (duas projeções) com laudo. Os exames poderão ser realizados pela própria clínica ou hospital veterinário, caso disponham da infraestrutura e dos profissionais capacitados para tal, ou poderão ser realizados por terceiros, desde que sob a responsabilidade e ônus da contratada. V - Das Especificações dos Serviços para o lote V - Higienização E Alimentação De Cães E Gatos a) Para a realização do serviço do banho e tosa é necessário que o estabelecimento esteja de acordo com Lei Estadual nº 17.949 10/01/2014, recomendações do CFMV/CRMV- PR e normas da Vigilância Sanitária. Este serviço é requisitado no caso de animais de rua/errantes recolhidos para atendimento clínico em que a condição corporal exija e autorizado pelos médicos veterinários da Secretaria do Meio Ambiente e no caso dos animais destinados para as feiras de adoção promovidas mensalmente pela Prefeitura Municipal que necessitam de higienização. b) A disponibilidade de serviço de internamento é fundamental para garantir a continuidade e a segurança no atendimento de cães e gatos que necessitam de cuidados intensivos ou monitoramento clínico prolongado.A internação deve ocorrer sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico-veterinário durante todo o período previsto para o internação. A clínica ou hospital veterinário deve ter local adequado para internamento em casos de doenças infecciosas, como a parvovirose canina, cinomose canina e FIV/FELV felina, e demais doenças infecciosas de relevância em saúde pública e oferecer tratamento para a enfermidade. c) Dentro do número de vagas destinadas para internamento para castração e casos oriundos de atendimentos de urgência e emergência; deverá ser fornecido a locação e manutenção do animal, com fornecimento de alimentação através de refeições diárias, água potável, cobertores, ventilação e temperatura do local adequadas, através do uso de ar condicionado e/ou calefação, e limpeza periódica. d) O Lote V contempla os seguintes serviços médico veterinários: Higienização de cães de 0 à 10 kg (banho), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (banho), Higienização de cães acima de 20 kg (banho), Higienização de cães de 0 à 10 kg (tosa), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa), Higienização de cães acima de 20 kg Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br (tosa), Higienização de gatos (banho), Internamento felino, Internamento canino até 10 kg, Internamento canino de 10,1 a 20 kg e Internamento canino acima de 20 kg. VI - Das Especificações dos Serviços para o lote VI - Serviços Veterinários De Procedimentos Ambulatoriais Em Cães E Gatos a) Para a realização desses serviços médicos veterinários a clínica ou hospital veterinário devem atender as condições previstas no Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. b) O Lote VI contempla os seguintes serviços médicos veterinários:Eutanásia até 10kg, Eutanásia de 10,1 a 20kg, Eutanásia acima de 20 kg, Quimioterapia com vincristina até 10kg, Quimioterapia com vincristina de 10,1 a 20kg, Quimioterapia com vincristina acima de 21kg,Sedação até 10 kg, Sedação até 10,1 a 20 kg, Sedação até 10,1 a 20 kg, Sedação acima de 20 kg, Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) 0 a 11,4 kg, Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 11,4 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 4,5 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 4,5 a 10 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 20 a 40 kg,Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 40 a 56 kg, Tratamento de ferimentos (sutura/limpeza/debridamento), Remoção de espinho de ouriço + sedação até 10kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação de 10,1 a 20kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação acima de 20 kg,Tala/Imobilização até 10kg, Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg,Tala/Imobilização acima de 20kg,Vacina múltipla viral canina - V8 importada, Vacina múltipla viral felina - V4 importada e Consulta. VII - Das Especificações dos Serviços para o lote VII - Serviços Veterinários De Procedimentos De Urgência E Emergência Não Cirúrgicos a) O Lote VII contempla os seguintes serviços médico veterinários: Desobstrução uretral em gatos, Desobstrução uretral em cães, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) até 10kg, Primeiros socorros politraumatizado(estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) de 10,1 a 20kg, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) acima de 20 kg, Consulta de plantão, domingos e feriados, Transfusão de sangue até 10kg, Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg, Transfusão de sangue acima de 20 kg,Tratamento para envenenamento até 10kg, Tratamento para envenenamento de 10,1 a 20kg e Tratamento para envenenamento acima de 20 kg. VIII - Das Especificações dos Serviços par ao lote VIII - Serviços Veterinários De Procedimentos De Urgência E Emergência Cirúrgicos a) Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados em centros cirúrgicos adequadamente equipados, conforme os itens especificados na Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. b) Caso o estabelecimento realize cirurgias mais complexas ou especializadas deverá dispor de outros materiais e equipamentos, além dos obrigatórios, conforme a necessidade. A mesma é separada do item de castração, tendo em vista que são procedimentos distintos. Os serviços deste lote são separados conforme o tamanho do animal. c) O Lote VIII contempla os seguintes serviços médico veterinários: Amputação de cabeça de fêmur até 10kg, Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg, Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg, Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de cabeça de fêmur até 10kg, Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg, Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg, Amputação de membro torácico ou Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de pavilhão auricular, Cesariana com OSH até 10kg, Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg, Cesariana com OSH acima de 20 kg, Enucleação até 10kg, Enucleação de 10,1 a 20kg, Enucleação acima de 20 kg, Laparotomia exploratória até 10kg, Laparotomia exploratóriade 10,1 a 20kg, Laparotomia exploratória acima de 20 kg, Mastectomia até 10kg, Mastectomia de 10,1 a 20kg, Mastectomia acima de 20 kg, Osteossíntese de membro pélvico até 10kg, Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 20kg, Osteossíntese de membro pélvico acima de 20 kg, Osteossíntese de membro torácico até 10kg, Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 20kg, Osteossíntese de membro torácico acima de 20 kg, Correção de otohematoma até 10kg, Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg, Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg acima de 20 kg,Penectomia cães até 10 kg, Penectomia em cães acima de 10 kg, Penectomia em gatos, OSH de emergência (piometra) até 10kg, OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 20kg, OSH de emergência (piometra) acima de 20 kg, Correção de prolapso de reto até 10kg, Correção de prolapso de reto de 10,1 a 20kg, Correção de prolapso de reto acima de 20 kg, Correção de prolapso de útero até 10kg,Correção de prolapso de útero de 10,1 a 20kg,Correção de prolapso de útero acima de 20 kg, Cistotomia até 10 kg, Cistotomia de 10,1 a 20 kg e Cistotomia acima de 20 kg. d) Os serviços de atendimentos ambulatoriais, de urgência e emergência cirúrgicos e não cirúrgicos devem ser realizados vinte e quatro horas por dia, incluindo finais de semana e feriados durante a vigência do contrato, com médico veterinário presente o tempo todo na clínica ou hospital veterinário. e) Quando a clínica for até o local do atendimento de urgência e emergência, deve avaliar o animal, se constatar que não é uma urgência ou emergência, pode dar atendimento e suporte para o paciente no local, não necessitando transportar o paciente até a clínica. f) O estabelecimento veterinário deverá atender a solicitação de imediato assim que o animal chegar ao estabelecimento, mediante autorização dos profissionais médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente. g) Quando o animal, a ser atendido de urgência e emergência, chegar à clínica deverá ser preenchida a Ficha de Identificação de Animal (ANEXO IV), com dados do animal, do tutor e descrição de todos os procedimentos realizados, exames e medicamentos utilizados, conforme a necessidade do caso. h) Em casos da necessidade de eutanásia do animal é obrigatória a participação do médico veterinário na supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se faça necessária (Art. 5º, Resolução Nº 1000, de 11 de maio de 2012). i) No caso de animais com doença zoonóticas que ofereçam risco à saúde pública, após a entrega da ordem de serviço, com o laudo do médico veterinário da Secretaria Municipal de Saúde, o estabelecimento deverá realizar o serviço em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do laudo e respectiva autorização do serviço. j) O serviço de eutanásia também poderá ser requerido em casos no qual a condição clínica do animal, irreversível e que cause dor e sofrimento, justifique tal procedimento, mediante laudo emitido por médico veterinário responsável pelo caso. CLAUSULA QUINTA: PRAZO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS I - Das Disposições Gerais: a) Para a execução dos serviços, o estabelecimento médico-veterinário contratado deverá dispor de: 1) Estrutura física adequada em conformidade com a legislação específica em vigor; 2) Documentos que comprovem a regularidade para o exercício da atividade de estabelecimento médico veterinário junto aos setores competentes da municipalidade (licença sanitária); Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 3) Certificado de registro junto ao Conselho de Classe de Medicina Veterinária com anotação de responsabilidade técnica; 4) Quadro de pessoal composto por profissionais capacitados para executar todas as etapas dos procedimentos e em quantidade suficiente. 5) Os trabalhos deverão ser realizados dentro das condições sanitárias e dentro das recomendações técnicas que garantam o conforto e bem estar animal. a) Os serviços serão acompanhados pelo gestor e pelo fiscal do contrato, bem como os médicos veterinários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Vigilância Sanitária. b) Quando o número de interessados e suas ofertas for maior do que um proponente interessado, deverá ser realizado o rateio entre os participantes, utilizando-se o seguinte critério: 1) O número de procedimentos será distribuído de maneira equitativa entre as empresas participantes, sendo elaborado o contrato correspondente para cada uma delas. 2) Sempre que uma nova empresa for credenciada durante a vigência do chamamento público, será celebrado um Termo Aditivo de Supressão aos contratos já firmados com as clínicas ou hospitais veterinários, visando a redistribuição equitativa do número de procedimentos veterinários restantes entre todos os participantes, incluindo os novos credenciados. 3) O número de procedimentos já realizados pelas clínicas ou hospitais veterinários previamente credenciados será desconsiderado no novo total definido pelo rateio, visando garantir a distribuição igualitária de procedimentos entre todos os participantes, pelo saldo remanescente. 4) Havendo percentual dizimado, será acrescido o quantitativo até atingir quantidades igualitárias para cada empresa. e) O critério de rateio será aplicado pelos médicos veterinários da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no prazo de até 05 dias após a visita técnica do novo proponente. f) Sobre os casos encaminhados e atendidos na clínica: 1) Somente os médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente poderão comunicar aos tutores e demais pessoas envolvidas sobre prognóstico e estado de saúde do cão ou gato atendido e possivelmente internado. 2) Após a alta do paciente, somente os médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente decidirão quando será a retirada, soltura ou entrega ao tutor do cão ou gato que foram atendidos ou castrados na clínica. V - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO a) O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO I - Do Recebimento do serviço: a) O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso I, alíneas “a” e “b” e art. 18, da Lei nº 14.133 de 2021, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas: 1) Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, tão logo seja finalizada a execução, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. b) O recebimento definitivo ocorrerá pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br b) O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências técnicas e/ou contratuais. c) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. d) A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do contrato/ata. e) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. f) O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. g) Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. h) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato/ata. II - Do Prazo e Forma de Pagamento: a) O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e/ou fiscal do Contrato. b) O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. c) Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. d) A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias. e) A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. f) O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior. g) A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br h) Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. i) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. j) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. k) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. l) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso. CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA I - O prazo de vigência da contratação será de 05 (cinco) anos contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DO CREDENCIADO I - Manter durante a vigência do contrato o credenciamento da clínica ou hospital veterinário junto ao CRMV-PR; II - Estar de acordo com o Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019; III - Dispor de profissionais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços dentro das normas CFMV; IV - Responsabilizar-se pelo animal a partir da chegada do mesmo a clínica ou hospital veterinário; V - Receber o animal e elaborar a autorização de cirurgia, identificando de acordo com espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal através da ficha de identificação padrão; VI - Hospedar e acompanhar os animais no pós cirúrgico, que deverão permanecer na clínica ou hospital veterinário para acompanhamentos pós-operatórios ate cicatrização e a retirada dos pontos da cirurgia que dura em média 07 (sete) dias, no caso de animais errantes e dar alta médica veterinária, fornecer a medicação necessária e o serviço de retirada dos pontos para os animais que tenham tutores e sejam contemplados pelo programa; VII - Arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a realização do serviço, bem como o que for necessário para o bem estar animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado, sendo que deverão ser de qualidade e com rígida assepsia; VIII - Nunca colocar em risco a vida e o bem estar do animal na realização dos procedimentos pré, trans e pós operatórios; IX - Realizar o prontuário médico dos animais, bem como fornecer quando solicitado ao Município (animais errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do Art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002 que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário; Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br X - Realizar cirurgias e internação sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico-veterinário durante todo o período previsto para o atendimento ao animal e/ou internação, conforme Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019; XI - Realizar o procedimento cirúrgico e a microchipagem, mediante protocolo anestésico atualizado envolvendo pré-medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por via intravenosa e manutenção anestésica por via inalatória ou anestesia total intravenosa por infusão contínua; XII - Microchipar todos os animais que forem castrados; XIII - Atender com prontidão os casos de urgência e emergência, mesmo que o atendimento seja necessário fora do horário comercial do estabelecimento; XIV - Armazenar e destinar corretamente os resíduos biológicos ou resíduos de serviço de saúde, dentro das normas de biossegurança expedidas pela ANVISA, CONAMA e outros órgãos fiscalizadores. XV - A captura e a soltura do animal deverão ser feitas levando em consideração o bem estar animal, bem como a segurança do profissional que irá capturá-lo/soltá-lo; XVI - Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com transporte animal. O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). A documentação do veículo deve estar regularizada junto ao DETRAN do Estado. A contratada deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo anteriormente a execução do serviço. XVII - A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. O veículo deve estar em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local de realização do procedimento cirúrgico ou de soltura. XVIII - A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais. XIX - O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas devem ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os outros animais. O veiculo deve estar higienizado antes de cada transporte. CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES GERAIS I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. II - Cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas no edital, Termo de Referência, e demais elementos instrutores que integraram o processo licitatório. III - Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução do objeto da Licitação. IV - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. V - Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br VI - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; VII - Atender com prontidão as reclamações por parte do Contratante dos produtos, objeto da licitação. VIII - Não manter em seu quadro de pessoal menores de idade em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. IX - Adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar a responsabilização pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato. X - Apresentar toda e qualquer documentação relacionada à execução do objeto quando solicitada formalmente pela contratante. XI - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. XII - Fornecer a todos os seus funcionários o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso destes. XIII - É de responsabilidade da Contratada, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. CLAUSULA DECIMA - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE I - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. II - Informar ao Credenciado sobre as normas e procedimentos dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos. III - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Credenciado, relacionados com o objeto pactuado. IV - Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos. V - Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciado nos prazos estipulados no contrato, depois do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços. VI - Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a Credenciante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de Referência. VII - Deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o Credenciado tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e demais cominações legais. VIII - Rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021. IX - Proporcionar as condições para que o Credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas. X - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. XI - Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada; XII - Atestar notas fiscais/faturas desde que tenham sido plenamente executadas conforme determina o contrato; XIII - Cumprir rigorosamente o prazo estabelecido no presente objeto, para que a contratada possa executar o serviço em tempo hábil e satisfatoriamente; Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br XIV - Notificar a contratada, por escrito, sobre eventuais falhas e demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos em edital/contrato; XV - Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitadas por proponentes a licitação ou a contratada; XVI - Atender prontamente a situações de urgências e emergências que chegarem a conhecimento do Executivo Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente, sendo que deverão encaminhar o animal imediatamente aos procedimentos necessários CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO DO CONTRATO I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. II - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. III - As comunicações entre a contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. IV - A contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. V - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021. VI - O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023. VII - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme art. 16 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023. VIII - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme art. 14 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023. IX- Os Gestores e Fiscais Técnicos e Fiscais Administrativos devem fiscalizar, ainda, conforme o contido no Termo de Ajuste de Conduta nº 61/2023 firmado entre o Município de Pato Branco e o Ministério Público do Trabalho: a) - Fiscalização do cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas pelos prestadores de serviços / terceirizados: i. Normas trabalhistas referentes à saúde e segurança do trabalho, notadamente: i.i. NR 1 (disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), 6 (equipamento de proteção individual - EPI); i.ii. NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO); i.iii. NR 9 (avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos); e i.iv. NR 18 (segurança e saúde no trabalho na indústria da construção) e 35 (trabalho em altura). Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br X - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário Vicente Lucio Michaliszyn, Matrícula nº 115649/1, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta. XI - O gestor indica como fiscais administrativos do contrato, as servidoras Fernanda Conte, Matrícula nº 6894- 2 e Denise Aparecida Mussini, Matrícula nº 7054-8. XII - O gestor indica como fiscal técnico do contrato, a servidora Giovana Alves Anatazio, Matrícula nº 115789/1, Chefe da Divisão de Arborização e Controle Sanitário. XIII - Os fiscais administrativos serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS I - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: a) 12 Secretaria Municipal De Meio Ambiente - 12.02 Departamento Desenvolvimento Ambiental - 185410033.2.438000 Manutenção Do Programa De Bem Estar Animal - PROBEM - 3.3.90.39.05.00.00 Serviços Técnicos Profissionais - Desdobramento N° 9215 - Despesa N° 3383 - Fonte N° 0 - Ação N° 2.438. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO . IV - Será realizado o descredenciamento quando houver : a) Pedido formalizado pelo credenciado, no prazo de 05(cinco) dias úteis; b) Perda das condições de habilitação do credenciado; c) descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e d) sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. V - O pedido de descredenciamento de que trata o item “a” não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. VI - Nas hipóteses previstas nos subitens “b” e “c, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. VII - Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. VIII - O contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular não será rescindido somente se por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse da Administração, devidamente justificado pela autoridade máxima do órgão ou entidade contratante. CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO I - A rescisão do presente Contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br II - Serão observadas, ainda, as previsões dos arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 CLAUSULA DECIMA QUINTA - REAJUSTE I - O valor a ser pago para a execução, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação do orçamento, conforme Decreto Municipal nº 10.110/24. a) Considera-se a data do orçamento aquela em que o orçamento ou a planilha orçamentária foi elaborada, independente da tabela referencial que esteja sendo utilizada. II - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. III - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado. IV - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições: a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação. b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação. c) A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora. d) Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATADA, a ela caberá apresentar solicitação formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela CONTRATANTE, formalizada mediante Termo de Apostilamento ou de Aditamento. e) Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATANTE, o reajuste será promovido de ofício, com prévia comunicação formal à CONTRATADA. V - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado. VI - Recai sobre a CONTRATADA o ônus de comprovar a necessidade de restabelecimento dos preços na forma da disposição anterior, cabendo ao CONTRATANTE decidir a solicitação no prazo de 01 (um) mês, a partir do protocolo do requerimento. CLAUSULA DECIMA SEXTA – DAS SANÇÕES I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a - dar causa à inexecução parcial do objeto; b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c - dar causa à inexecução total do objeto; d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; e - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato. f - praticar ato fraudulento na execução do objeto; g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2014. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: a - advertência; b - multa; c - impedimento de licitar e contratar; d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. III - Na aplicação das sanções serão considerados: a - a natureza e a gravidade da infração cometida; b - as peculiaridades do caso concreto; c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal; e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. IV - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o contratado der causa à inexecução parcial do objeto, desde que não se justifique a imposição de penalidade mais grave. V - O atraso injustificado na execução contratual sujeitará o contratado à multa de mora, de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 30% (trinta por cento). VI - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao contratado pelo cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I deste contrato, observados os percentuais definidos a seguir e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24: a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, quando o contratado dar causa à inexecução parcial do objeto. b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, pelas seguintes infrações: 1. apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 2. Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 4. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2014. 5. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no caso de inexecução total do objeto. VII - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao responsável pelo período máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar e contratar pelas infrações administrativas previstas nos subitens b, c e d do inciso I, detalhadas no Anexo II do edital e Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. VIII - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelo período máximo de 06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos subitens e, f, g, h do inciso I detalhadas Anexo II do edital e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. IX - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será obrigatoriamente precedida de parecer jurídico. X - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br XI - A multa será executada da seguinte forma: a) descontada do valor de pagamento devido à apenada; b) descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro; c) descontada do valor da apólice de seguro ou fiança; d) descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações jurídicas que mantém com a Administração contratante; e) paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. XII - A aplicação das sanções previstas no inciso II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal. XIII - Da aplicação das sanções previstas nesta cláusula caberá recurso nos termos do artigo 47 do Decreto Municipal nº 10.057/24. CLÁUSULA DECIMA SETIMA – DOS CASOS OMISSOS I - Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se supletivamente, quando for o caso, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, ___ de ______ de 2025. Município de Pato Branco - Contratante Geri Natalino Dutra - Prefeito - Contratada - Representante Legal Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br ANEXO II GRADUAÇÃO DAS PENALIDADES Parte 1 - Condutas Infratoras Relacionadas à Fase Licitatória Condutas infratoras relacionadas à fase licitatória Ocorrência e Reincidência Grau de Severidade Moderado Grave M1 M2 M3 G1 G2 1 Deixar de apresentar proposta de preços ajustada, documentos pertinentes da proposta, catálogos ou documentos de habilitação 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 2 Deixar de enviar amostras, ou encaminhar em evidente desconformidade com o instrumento convocatório 1ª Vez 2ª Vez 3 Abandonar o certame 1ª Vez 2ª Vez 4 Deixar de atender as diligências ou de enviar documentos relacionados às diligências 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 5 Manifestar intenção de recurso meramente protelatório (nos casos em que não há apresentação de razões recursais ou desistência do recurso) 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 7 Solicitar desclassificação do item vencido, sem a devida justificativa 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 8 Recusar-se a assinar Ata de Registro de Preços ou Contrato 1ª Vez 9 Deixar de apresentar garantia exigida em edital no ato da assinatura do contrato 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 10 Agir em conluio com outros fornecedores com vistas a frustrar o certame 1ª Vez 11 Tumultuar o certame visando frustrar os objetivos da licitação 1ª Vez 2ª Vez 12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 1ª Vez 13 Apresentar declaração falsa 1ª Vez * O rol de infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo a aplicação de sanções em razão de outras condutas previstas em lei, edital ou contrato. ** As infrações serão consideradas de grau leve, moderado ou grave. *** As sanções serão aplicadas conforme segue: A) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 01 a 09, será aplicada multa compensatória que será calculada da seguinte forma: ● M1 = 1% (um por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. ● M2 = 2% (dois por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. ● M3 = 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. ● G1 = 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. ● G2 = 15% (quinze por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. B) A aplicação das multas de grau G2 poderá ser acompanhada da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Pato Branco pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) meses. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br C) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 10 a 13 será aplicada multa compensatória que será calculada da seguinte forma: ● G1 = 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. ● G2 = 30% (trinta por cento) do valor estimado da contratação a que concorre o licitante infrator. D) A aplicação da multa de Graus G1 ou G2 será acompanhada da declaração de inidoneidade para licitar e contratar pelo período mínimo de 03 (três) anos. Parte 2 - Condutas Infratoras Relacionadas à Fase Da Execução Contratual Condutas relacionadas à fase da execução contratual Ocorrência e Reincidência Grau de Severidade Leve Moderado Grave L1 M1 M2 M3 G1 G2 13 Não manter atualizados os registros para contato de email, telefone 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 14 Não responder a contatos e/ou solicitações da administração 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 15 Preposto ou integrante da equipe não se apresentar em reunião pré-agendada, sem a devida justificativa 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 16 O não cumprimento de cláusulas contratuais, além das já especificadas nas demais linhas 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 17 Não manter, durante toda a execução contratual as mesmas condições de habilitação 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 18 O desatendimento de determinações regulares da equipe de fiscalização 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 19 Emitir nota fiscal sem autorização de faturamento ou atrasar a apresentação da nota fiscal sem justificativa 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 20 Envio de notas fiscais fora das exigências do instrumento convocatório 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 21 Subcontratar total ou parcial do objeto, sem a devida autorização 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 22 Deixar de fornecer ou fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção coletiva 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 23 Responsável técnico deixar de acompanhar efetivamente a execução da obra ou serviço 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 6ª Vez 24 Atrasar injustificadamente o início da execução do objeto 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 25 Falhar na execução pós entrega, como deixar de atender garantias legais ou corrigir falhas em instalações 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 26 Causar lentidão no cumprimento do serviço ou obra, impossibilitando a administração da sua conclusão 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 27 Deixar de cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os funcionários envolvidos na execução do objeto 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 28 Suspender ou interromper os serviços salvo por motivo de força maior ou caso fortuito devidamente ACEITO pelo contratante 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 29 Quando ficar evidenciado que o fornecedor realizou atividade de quebra ou ameaça à segurança das informações da Administração Municipal 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 30 Criar embaraços ou deixar de prestar informações que possam contribuir com o processo de fiscalização 1ª Vez 2ª Vez 3ª Vez 4ª Vez 5ª Vez 31 Abandonar a execução contratual 1ª Vez 32 Desistir de prorrogação contratual após sua expressa 1ª Vez Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br * O rol de infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo a aplicação de sanções em razão de outras condutas previstas em lei, edital ou contrato. ** As infrações serão consideradas de grau leve, moderado ou grave. *** As sanções serão aplicadas conforme segue: A) Para as infrações cometidas que sejam consideradas de grau leve (L1), será aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA, sem aplicação de multa. B) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 13 a 24, será aplicada multa compensatória que será calculada da seguinte forma: ● M1 = 1% (um por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. ● M2 = 2% (dois por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. ● M3 = 5% (cinco por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. ● G1 = 10% (dez por cento) d do valor sobre a parcela inadimplida. ● G2 = 15% (quinze por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. C) A aplicação das multas de grau G2 poderá ser acompanhada da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Pato Branco pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) meses. D) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 25 a 30, será aplicada a penalidade de multa compensatória que será calculada da seguinte forma: • M1 = 15% (quinze por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. • M2 = 20% (vinte por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. • M3 = 20% (vinte por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. • G1 = 25% (vinte e cinco por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. • G2 = 30% (trinta por cento) do valor sobre a parcela inadimplida. E) A aplicação das multas de grau G2 poderá ser acompanhada da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Pato Branco pelo prazo de 03 (três) anos. F) Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 31 a 33 será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre instrumento equivalente e a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Pato Branco pelo período de 03 (três) anos. Pelas condutas infratoras relacionadas nas linhas 34 e 35 será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o instrumento equivalente e a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período mínimo de 03 (três) anos. manifestação de interesse na prorrogação 33 Atrasar a execução contratual, quando ensejar a rescisão do contrato 1ª Vez 34 Apresentar documento falso ou fazer declaração falsa 1ª Vez 35 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 1ª Vez Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br ANEXO III PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO MUNICIPIO DE PATO BRANCO - PR PROCESSO LICITATÓRIO - CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 A Empresa __________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ________________, com endereço na Rua ______________________, nº______, CEP: _________ na cidade de __________ Estado do _________, telefone (___) _____-_______; e-mail ___________@____ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) __________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________e do CPF nº _________________, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem estar animal, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Lote Item Qtde Un Descrição Valor Unit Valor Total Declaro, para os devidos fins, que tenho pleno conhecimento e concordo integralmente e irrestritamente com todas as condições e exigências previstas no edital, vinculando-me aos seus termos a partir do ato do credenciamento. Local e data. Nome, identificação e assinatura do interessado Responsável pela assinatura do contrato: Nome: __________________________________ CPF: __________________________________ Endereço: __________________________________ Telefone: __________________________________ E-mail: __________________________________ Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS DISPOSIÇOES DA LEI Nº 14.133/2021 MUNICIPIO DE PATO BRANCO - PR PROCESSO LICITATÓRIO - CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 A Empresa __________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ________________, com endereço na Rua ______________________, nº______, CEP: _________ na cidade de __________ Estado do _________, telefone (___) _____-_______ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr(a) __________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________e do CPF nº _________________, DECLARA expressamente que: I - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; II - Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; III - Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; IV - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. V - Atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório. VI - Declaro que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. SE FOR O CASO A COOPERATIVA DEVERA INCLUIR A SEGUINTE CLAUSULA: VII - Estou organizado em cooperativa e declaro que estou em consonância com os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . Local e data. ______________________________ Assinatura do Representante Legal Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br ANEXO V TERMO DE RESPONSABILIDADE ANESTESICA, CIRURGICA E PÓS CIRURGICA (ENTREGUE SOMENTE DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS) Declaro para fins legais que autorizo e estou de acordo com os procedimentos anestésicos e cirúrgicos a serem realizados no animal de minha propriedade abaixo descrito, e declaro também que: 1- Mantive o animal em jejum pré-cirúrgico conforme recomendado; 2- Estou ciente dos riscos inerentes à anestesia; 3- Estou ciente dos riscos inerentes ao procedimento cirúrgico e suas complicações; 4- Autorizo a realização, a critério médico, de todo e qualquer procedimento e administração de medicamentos que se façam necessários; 5- Estou ciente que serei o único responsável por quaisquer complicações pós-cirúrgicos devido à: a) Falta de cuidados (higienização do local) ou de proteção devida (colar elizabetano, roupa cirúrgica, restrição de espaço e das atividades do paciente durante a recuperação cirúrgica); b) Falta ou erro na administração de medicamentos prescritos; c) Falta de informação ao veterinário sobre qualquer anormalidade pós-cirúrgica. 6- Caso haja necessidade de procedimentos e/ou intervenções pós-operatórias por descuido do proprietário (animais que conseguem retirar pontos ou curativos), os mesmos serão cobrados a parte, não sendo cobertos pela Prefeitura de Pato Branco. 7- Declaro que li e concordo com todos os termos acima. Proprietário:____________________________________________________ RG:_____________________ CPF:_______________________________ Tel. Cel.:____________________________________ Endereço:_____________________________________________________ Nome do animal:_______________ Espécie: Canina ( ) Felina ( ) Raça:____________Idade:____________Sexo: M ( ) F ( ) Peso: ______ _____________________________ _____________________________ TUTOR MÉDICO VETERINÁRIO Pato Branco,___/____/202__ Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br ANEXO VI FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAL PROCEDIMENTOS DE CASTRAÇÃO E CHIPAGEM (ENTREGUE SOMENTE DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS) PROCEDIMENTOS DE CASTRAÇÃO E CHIPAGEM Responsável pelo animal:_________________________________________ Endereço:______________________________________________________ DATA DE ENTRADA:____/____/____ HORA DE ENTRADA:____hrs____min DATA DE SAÍDA:____/____/____ HORA DE SAÍDA:____hrs____min MICROCHIP N° _______________________________________ ( ) Canino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________ ( ) Felino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________ Peso:_______kg Idade aprox:______________ Raça:_________________ Características da Pelagem (cor, tipo de pelo, comprimento): Outras características relevantes: ___________________________________________________________________ Descrição detalhada do Serviço Executado: ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ _________________________________________ _____________________________ ______________________________ Médico Veterinário Responsável Médica Veterinária Fiscal do Projeto _____________________________ ______________________________ Responsável pelo animal Gestor do Contrato FOTO DO ANIMAL Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br ANEXO VII FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAL PROCEDIMENTOS DE URGENCIA E EMERGENCIA (ENTREGUE SOMENTE DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS) Responsável pelo animal:_________________________________________ Endereço:______________________________________________________ DATA DE ENTRADA:____/____/____ HORA DE ENTRADA:____hrs____min DATA DE SAÍDA:____/____/____ HORA DE SAÍDA:____hrs____min ( ) Canino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________ ( ) Felino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________ Peso:_______kg Idade aprox:______________ Raça:_________________ Características da Pelagem (cor, tipo de pelo, comprimento): Outras características relevantes:_________________________________________ Serviço Executado: ( ) Captura, remoção, soltura e hospedagem ( ) Exames ( ) Higienização e alimentação ( ) Procedimentos ambulatoriais ( ) Medicação ( ) Procedimentos complementares ( ) Procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos ( ) Eutanásia ( ) Procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos Descrição detalhada do Serviço Executado: ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _____________________________ ______________________________ Médico Veterinário Responsável Médica Veterinária Fiscal do Projeto _____________________________ ______________________________ Responsável pelo animal Gestor do Contrato FOTO DO ANIMAL Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br ANEXO VIII – CHECKLIST VISITA TECNICA ROTEIRO DE INSPEÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Endereço: Bairro: Fone: E-mail: Tipo de estabelecimento veterinário: ( ) Clínica ( ) Consultório ( ) Pet Shop ( ) Raio X Responsável Técnico: CRMV: Conformidade: S = SIM = O estabelecimento atende todos os quesitos da descrição. N = Não = O estabelecimento não atende a um ou mais quesitos da descrição. NA = Não se aplica = A descrição não se aplica ao estabelecimento inspecionado. Instalações, Procedimentos e EPI’s S N NA Sala de consultas: acesso direto da sala de espera; piso é constituído de material liso, impermeável. Mesa de exame de aço inoxidável com realização de desinfecção com álcool a 70° a cada paciente, com cuba e torneira com água corrente na sala de curativos, dispondo de sabão líquido, toalha de papel e cesto com tampa acionada por pedal. OBS: Geladeira de vacinas: Imunobiológicos em geladeira ou câmara frigorífica exclusiva com termômetro de máxima, mínima e de momento, mantendo a temperatura entre +2°C e +8°C, elaboração de mapa de registro da temperatura da rede de frio com duas medidas diárias e arquivo, em pasta, por 06 (seis) meses. OBS: Local exclusivo para guarda de medicamentos controlados, mantido fechado com guarda da chave sob responsabilidades do Veterinário ou responsável. OBS: Sala de Assepsia: piso de material liso e impermeável; possui pia para lavagem e desinfecção das mãos e braços dos cirurgiões e armários, provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual nos locais onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico. OBS: Sala de cirurgia: piso é constituído de material liso, impermeável, o forro é de material que permita constante assepsia; ausência de cantos retos nos limites parede piso e parede; as janelas são providas de telas que impeçam a passagem de insetos; acesso através de antecâmara. Mesa de aço inoxidável com realização de desinfecção com álcool a 70° a cada paciente. Capacidade de realizar dois ou mais procedimentos cirúrgicos simultaneamente. OBS: Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br Sala de esterilização: piso de material liso e impermeável, resistente a desinfetantes; as paredes são impermeabilizadas até o teto. Possui lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual nos locais onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico. Materiais esterilizados mantidos na embalagem do processo, fechada e datada, até o momento da utilização. OBS: Internamento para animais: acesso é afastado das dependências destinadas à cirurgia e laboratórios; o piso é de material liso e impermeabilizado, resistente ao pisoteio e desinfetantes; portas e janelas são providas de tela para evitar a entrada de insetos. Instalações necessárias ao conforto e segurança dos animais com dimensões compatíveis com o tamanho das espécies a que se destina, e propiciar ao pessoal que nela trabalha condições adequadas de higiene e segurança ao desempenho, dispositivos que evitem a propagação de ruídos incômodose exalação de odores; de água corrente suficiente para a higienização ambiental. O escoamento das águas servidas é ligado à rede de esgoto. Disponibilidade de no mínimo 15 baias/gaiolas para atendimento simultaneamente. O ambiente do internamento deve ser climatizado com ar condicionado e/ou calefação. OBS: Isolamento para animais: Local adequado para internamento em casos de doenças infecciosas, como a parvovirose canina, cinomose canina e FIV/FELV felina, e demais doenças infecciosas de relevância em saúde pública. As condições de ordem e higiene são adequadas, inclusive no que se refere ao pessoal e material. OBS: Estocagem de produtos em locais distintos (medicamentos e correlatos/alimentos/saneantes), livres de umidade e poeira e em temperatura ideal (25°) OBS: Documentos S N NA Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) – Comprovante de regularidade dos médicos veterinários atuantes no estabelecimento. OBS: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – Documento emitido pelo CRMV que atesta que a empresa possui um responsável técnico habilitado. Licença Sanitária – Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento atende às normas sanitárias e de biossegurança. OBS: Comprovante de Registro e Regularidade do Estabelecimento Veterinário – Documento emitido pelo CRMV que confirma que a clínica ou hospital veterinário está devidamente registrado e autorizado a funcionar. OBS: Pato Branco, / / _________________________ _____________________ Autoridade Sanitária Responsável que acompanhou a inspeção Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE PRAZO RECURSAL (opcional) MUNICIPIO DE PATO BRANCO - PR PROCESSO LICITATÓRIO - CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 A Empresa __________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ________________, com endereço na Rua ______________________, nº______, CEP: _________ na cidade de __________ Estado do _________, telefone (___) _____-_______; e-mail ___________@____ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) __________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________e do CPF nº _________________, DECLARA que: (i) caso habilitada, abre mão do prazo de recurso que lhe é de direito na fase de habilitação, referente ao credenciamento em epigrafe. (ii) caso seja aprovada a vistoria técnica realizada pela equipe de Medicina Veterinária da Secretaria de Meio Ambiente, abre mão do prazo de recurso que lhe é de direito na fase de habilitação, referente ao credenciamento em epigrafe. Por ser a expressão da verdade, firma a presente Declaração. Local e Data. ____________________________________ Assinatura do Representante Legal Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br ANEXO X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ANEXO XI – TERMO DE REFERÊNCIA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 e informe o código 5B01-F5AE-2A29-9152 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5B01-F5AE-2A29-9152 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 20/05/2025 09:49:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5B01-F5AE-2A29-9152 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 INTRODUÇÃO Trata-se de Estudo Técnico Preliminar, 18, I c/c § 1º da Lei nº 14.133/2021 tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar e embasar Neste sentido, o presente documento descrever a solução que atenderá à necessidade especificada fase de planejamento de eventual contratação que venha a se mostrar adequada e necessária, conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública. 1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 1.1 Os órgãos públicos têm enfrentado crescente pressão para atender às demandas r ao meio ambiente, especialmente no que se refere aos animais domésticos, devido ao aumento expressivo no número de animais sem lar ou abandonados que circulam pelas ruas. A importância dessa questão para a saúde pública está no fato de que esse transmissores de doenças para a população, além de estarem suscetíveis a contrair enfermidades, incluindo as zoonoses, doenças que podem ser transmitidas entre animais e seres humanos 1.2 A castração de cães e gatos uma medida crucial para o controle populacional, prevenindo o nascimento de filhotes indesejados, o abandono de animais e os desafios no manejo de animais nas ruas, além de reduzir a superlotação dos abrigos. Essa prática também desempenha um papel importante na diminuição de doenças transmissíveis, promovendo a saúde pública e o bem vista o Programa Municipal de controle populacional de cães e gatos do Município, se o detalhamento do programa e de sua execução. 1.3 Concomitantemente a isso, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município de Pato Branco e o Ministério Público do Estado do Paraná, firmado em 03 de fevereiro de 2017, obriga o município a submeter os animais capturados das ruas a procedimentos de urgência e emergência em casos de atropelamentos, fraturas, envenenamentos, intoxicações entre outros, além da obrigatoriedade na continuação dos serviços de esterilização de cães e ga do mais, a Lei Ordinária nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024 Veterinário Gratuito aos animais pertencentes à população de baixa renda Único do Governo Federal com renda per capita de até meio Branco. 1.4 O atendimento de urgência e emergência para animais de ru a essencial para assegurar a saúde e o bem adversas, desnutrição e outras situações de risco, como acidentes, ferimentos e doenças graves. O atendimento imediato ajuda a prevenir o sofrimento desnecessário, evita o agravamento de problemas de saúde e, ao mesmo tempo, reflete uma ação humanitária que promove o respeito e a responsabilidade pela vida animal. 1.5 Além disso, conforme previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) mencionado anteriormente, até que o Centro de Zoonoses inicie seu pleno funcionamento, o município deverá contratar uma empresa especializada para de doenças zoonóticas, à medida em que o procedimento for justificado tecnicamente e fundamentado na nocividade destes ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR se de Estudo Técnico Preliminar, elaborado em conformidade com o disposto no art. 2021 e nos arts. 2º a 5º do Decreto Municipal n.º 9.604/2023 tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as para subsidiar e embasar eventual Termo de Referência. Neste sentido, o presente documento expõe resultados dos estudos solução que atenderá à necessidade especificada, caracterizando a primeira etapa da de eventual contratação que venha a se mostrar adequada e necessária, conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Os órgãos públicos têm enfrentado crescente pressão para atender às demandas r ao meio ambiente, especialmente no que se refere aos animais domésticos, devido ao aumento expressivo no número de animais sem lar ou abandonados que circulam pelas ruas. A importância dessa questão para a saúde pública está no fato de que esses animais podem atuar como transmissores de doenças para a população, além de estarem suscetíveis a contrair enfermidades, doenças que podem ser transmitidas entre animais e seres humanos e o cadastramento desses animais, por meio da microchipagem, uma medida crucial para o controle populacional, prevenindo o nascimento de filhotes indesejados, o abandono de animais e os desafios no manejo de animais nas ruas, além de reduzir a superlotação Essa prática também desempenha um papel importante na diminuição de doenças transmissíveis, promovendo a saúde pública e o bem-estar dos animais. Nesse vista o Programa Municipal de controle populacional de cães e gatos do Município, se o detalhamento do programa e de sua execução. Concomitantemente a isso, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município de Pato Branco e o Ministério Público do Estado do Paraná, firmado em 03 de fevereiro município a submeter os animais capturados das ruas a procedimentos de urgência e emergência em casos de atropelamentos, fraturas, envenenamentos, intoxicações entre outros, além da obrigatoriedade na continuação dos serviços de esterilização de cães e ga Lei Ordinária nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024 criou o Programa de Atendimento Veterinário Gratuito aos animais pertencentes à população de baixa renda Único do Governo Federal com renda per capita de até meio salário mínimo atendimento de urgência e emergência para animais de ru a e de munícipes de baixa renda essencial para assegurar a saúde e o bem -estar desses animais, que estão expostos a condições outras situações de risco, como acidentes, ferimentos e doenças graves. O atendimento imediato ajuda a prevenir o sofrimento desnecessário, evita o agravamento de problemas de saúde e, ao mesmo tempo, reflete uma ação humanitária que promove o respeito e a responsabilidade pela vida animal. Além disso, conforme previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) mencionado anteriormente, até que o Centro de Zoonoses inicie seu pleno funcionamento, o município deverá contratar uma empresa especializada para realizar o serviço de eutanásia de cães e gatos de doenças zoonóticas, à medida em que o procedimento for justificado tecnicamente e na nocividade destes animais para a saúde pública. 1 elaborado em conformidade com o disposto no art. Decreto Municipal n.º 9.604/2023, que tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda descrita abaixo, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as Termo de Referência. estudos realizados e busca , caracterizando a primeira etapa da de eventual contratação que venha a se mostrar adequada e necessária, em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública. Os órgãos públicos têm enfrentado crescente pressão para atender às demandas relacionadas ao meio ambiente, especialmente no que se refere aos animais domésticos, devido ao aumento expressivo no número de animais sem lar ou abandonados que circulam pelas ruas. A importância s animais podem atuar como transmissores de doenças para a população, além de estarem suscetíveis a contrair enfermidades, doenças que podem ser transmitidas entre animais e seres humanos. o desses animais, por meio da microchipagem, é uma medida crucial para o controle populacional, prevenindo o nascimento de filhotes indesejados, o abandono de animais e os desafios no manejo de animais nas ruas, além de reduzir a superlotação Essa prática também desempenha um papel importante na diminuição de doenças Nesse sentido, tendo em vista o Programa Municipal de controle populacional de cães e gatos do Município, se faz necessário Concomitantemente a isso, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município de Pato Branco e o Ministério Público do Estado do Paraná, firmado em 03 de fevereiro município a submeter os animais capturados das ruas a procedimentos de urgência e emergência em casos de atropelamentos, fraturas, envenenamentos, intoxicações entre outros, além da obrigatoriedade na continuação dos serviços de esterilização de cães e gatos. Além Programa de Atendimento Veterinário Gratuito aos animais pertencentes à população de baixa renda (incluída no Cadastro salário mínimo), no Município de Pato e de munícipes de baixa renda é estar desses animais, que estão expostos a condições outras situações de risco, como acidentes, ferimentos e doenças graves. O atendimento imediato ajuda a prevenir o sofrimento desnecessário, evita o agravamento de problemas de saúde e, ao mesmo tempo, reflete uma ação humanitária que promove o respeito e a Além disso, conforme previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) mencionado anteriormente, até que o Centro de Zoonoses inicie seu pleno funcionamento, o município deverá realizar o serviço de eutanásia de cães e gatos em casos de doenças zoonóticas, à medida em que o procedimento for justificado tecnicamente e Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 1.6. Requer-se que o serviço seja prestado por clínicas Município de Pato Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o tempo entre o chamado e o atendimento do animal pode impactar diretamente nas suas chances de sobrevivência. Além disso, os demais serviços prestados fim de garantir a efetividade do atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável caso os serviços veterinários fossem prestados por outros municípios. 1.7. Por todo o exposto, a Secretaria de Meio Ambiente decidiu pelo credenciamento de Clínicas e/ou Hospitais Veterinários para a prestação de serviços veterinários. 1.8. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) tem 2 – ALINHAMENTO COM PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual publicado no Portal Transparência do Município cumprindo o Decreto Municipal nº 9.382/2022 com o objeto: e emergência de cães e gatos e castração e chipagem de cães e gatos para Serviços de hospedagem, banho e tosa de cães e gatos com leva e trás e vacinação. Aquisição de Lenços umidecidos e toalha higiênica”, item 3 – LEVANTAMENTO DE MERCADO Diante das possíveis soluções encontradas para este cenário, podemos citar: 3.1. Solução 01: O Município dispor de infraestrutura necessária, funcionários capacitados obrigatória para a realização do atendimentos necessários. 3.2. Solução 02: Contratar uma empresa para 3.3. Solução 03: Contratar uma empresa para fornecimento de materiais 3.4 .Solução 04: O credenciamento de todas as empresas determinações expressas no Edital, funcionários capacitados e com o 3.5. Por se tratar de objeto com especificidades e itens peculiares, se faz necessária a adoção da solução que traz maior praticidade e vantajosidade. se que o serviço seja prestado por clínicas ou hospitais veterinários estabelecidos no Município de Pato Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o tempo entre o chamado e o atendimento do animal pode impactar diretamente nas suas chances de ém disso, os demais serviços prestados também deve ser prestados de forma ágil, a fim de garantir a efetividade do atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável caso os serviços veterinários fossem prestados por outros municípios. a Secretaria de Meio Ambiente, a fim de atender a demanda necessária, credenciamento de Clínicas e/ou Hospitais Veterinários para a prestação de serviços FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) tem -se: Art. 6º Para os fins desta Lei consideram-se: [...] XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; E Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - Credenciamento; E ainda: Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; ALINHAMENTO COM PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual publicado no Portal Transparência do Município cumprindo o Decreto Municipal nº 9.382/2022 com o objeto: “Atendimento de urgência e emergência de cães e gatos e castração e chipagem de cães e gatos para Serviços de hospedagem, banho e tosa de cães e gatos com leva e trás e vacinação. Aquisição de Lenços item 203 da planilha. LEVANTAMENTO DE MERCADO Diante das possíveis soluções encontradas para este cenário, podemos citar: O Município dispor de local próprio (Clínica e/ou Hospital Veterinário) funcionários capacitados, equipe especializada e com formação realização dos serviços veterinários, além da responsabilização por tod empresa para a execução dos serviços. empresa para fornecimento de materiais e medicamentos O credenciamento de todas as empresas especializada determinações expressas no Edital, interessadas em realizar os serviços solicitados, com o fornecimento de todis os materiais e medicamentos Por se tratar de objeto com especificidades e itens peculiares, se faz necessária a adoção da solução que traz maior praticidade e vantajosidade. 2 ou hospitais veterinários estabelecidos no Município de Pato Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o tempo entre o chamado e o atendimento do animal pode impactar diretamente nas suas chances de também deve ser prestados de forma ágil, a fim de garantir a efetividade do atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável , a fim de atender a demanda necessária, credenciamento de Clínicas e/ou Hospitais Veterinários para a prestação de serviços se: se: credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual publicado no Portal Transparência do Atendimento de urgência e emergência de cães e gatos e castração e chipagem de cães e gatos para Serviços de hospedagem, banho e tosa de cães e gatos com leva e trás e vacinação. Aquisição de Lenços Diante das possíveis soluções encontradas para este cenário, podemos citar: Hospital Veterinário), com toda a especializada e com formação responsabilização por todos os e medicamentos. especializadas, conforme as os serviços solicitados, dispondo de e medicamentos necessários. Por se tratar de objeto com especificidades e itens peculiares, se faz necessária a adoção da Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 4 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 4.1. A Solução 01, que prevê a criação de um hospital veterinário próprio do Município, se mostra inviável, uma vez que o Município não dispõe de um local adequado para a instalação de um estabelecimento com as autorizações e liberações técnicas e sanitárias n implementação de um hospital veterinário demandaria altos investimentos iniciais, bem como a contratação e capacitação de uma equipe qualificada, o que geraria custos operacionais elevados para a manutenção e gestão dos serviços. necessária e nem de viabilidade orçamentária para a implantação de um hospital veterinário próprio nesse momento. 4.2. As Soluções 02 e 03, que prevêem a contratação de uma empresa para a execução dos servi veterinários ou para o fornecimento de materiais e medicamentos, apresentam limitações significativas. Embora o fornecimento de materiais e medicamentos seja essencial, a Solução 03 não resolve a questão da qualificação da equipe profissional necessári veterinários, sendo, portanto, insuficiente para atender a totalidade da demanda. Já a Solução 02, que envolve a contratação de uma única empresa para a execução de todos os serviços, pode ser prejudicada pela falta de flexibilidade da rede de atendimento conforme a demanda. 4.3. A Solução 04, por meio do credenciamento de empresas especializadas, é a mais vantajosa, pois oferece maior flexibilidade e eficiência na gestão credenciamento, diversas empresas qualificadas poderão ser contratadas conforme a necessidade e a especialização dos serviços, permitindo a adaptação às diferentes demandas, procedimentos e características dos animais a serem atendidos. Essa abordagem permite que o Município conte com uma rede diversificada de prestadores de serviços, garantindo maior cobertura e qualidade no atendimento, sem a necessidade de manter uma estrutura fixa e com elevados custos de manutenção. Além disso, o credenciamento de empresas especializadas assegura que todos os prestadores atendam aos requisitos técnicos necessários, garantindo a capacitação do pessoal e o fornecimento de materiais e medicamentos adequados para cada tipo de serviço. A flex credenciamento também facilita a adaptação a variações na demanda, sem que o Município precise arcar com custos fixos ou com a limitação de um único prestador de serviços. Portanto, considerando a natureza específica e variável da demanda, a s se apresenta como a alternativa mais vantajosa e prática, garantindo o atendimento adequado aos animais e o cumprimento das exigências sanitárias e técnicas, com maior economia e eficiência na gestão dos recursos públicos. Manutenções Não se aplicam manutenções contratadas e/ou obrigatórias para este processo. 5 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em sustentabilidade exigidos neste instrumento e no termo de referência. 5.2. Há a necessidade de cumprimento dos requisitos técnicos da contratação a fim de evitar a ausência de qualificação dos responsáveis objeto a ser executado. Da sustentabilidade 5.3. Esta contratação observará em todas as ÇÃO COMO UM TODO A Solução 01, que prevê a criação de um hospital veterinário próprio do Município, se mostra inviável, uma vez que o Município não dispõe de um local adequado para a instalação de um estabelecimento com as autorizações e liberações técnicas e sanitárias necessárias. Além disso, a implementação de um hospital veterinário demandaria altos investimentos iniciais, bem como a contratação e capacitação de uma equipe qualificada, o que geraria custos operacionais elevados para a manutenção e gestão dos serviços. Diante disso, o Município não dispõe de estrutura necessária e nem de viabilidade orçamentária para a implantação de um hospital veterinário As Soluções 02 e 03, que prevêem a contratação de uma empresa para a execução dos servi veterinários ou para o fornecimento de materiais e medicamentos, apresentam limitações significativas. Embora o fornecimento de materiais e medicamentos seja essencial, a Solução 03 não resolve a questão da qualificação da equipe profissional necessária para os atendimentos veterinários, sendo, portanto, insuficiente para atender a totalidade da demanda. Já a Solução 02, que envolve a contratação de uma única empresa para a execução de todos os serviços, pode ser prejudicada pela falta de flexibilidade e especialização, além de limitar a possibilidade de ampliação da rede de atendimento conforme a demanda. A Solução 04, por meio do credenciamento de empresas especializadas, é a mais vantajosa, pois oferece maior flexibilidade e eficiência na gestão dos serviços veterinários. Com o credenciamento, diversas empresas qualificadas poderão ser contratadas conforme a necessidade e a especialização dos serviços, permitindo a adaptação às diferentes demandas, procedimentos e em atendidos. Essa abordagem permite que o Município conte com uma rede diversificada de prestadores de serviços, garantindo maior cobertura e qualidade no atendimento, sem a necessidade de manter uma estrutura fixa e com elevados custos de m disso, o credenciamento de empresas especializadas assegura que todos os prestadores atendam aos requisitos técnicos necessários, garantindo a capacitação do pessoal e o fornecimento de materiais e medicamentos adequados para cada tipo de serviço. A flex credenciamento também facilita a adaptação a variações na demanda, sem que o Município precise arcar com custos fixos ou com a limitação de um único prestador de serviços. Portanto, considerando a natureza específica e variável da demanda, a solução de credenciamento se apresenta como a alternativa mais vantajosa e prática, garantindo o atendimento adequado aos animais e o cumprimento das exigências sanitárias e técnicas, com maior economia e eficiência na Não se aplicam manutenções contratadas e/ou obrigatórias para este processo. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos neste instrumento e no termo de referência. . Há a necessidade de cumprimento dos requisitos técnicos da contratação a fim de evitar a ausência de qualificação dos responsáveis, evitando assim, a baixa qualidade/desempenho do Esta contratação observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e 3 A Solução 01, que prevê a criação de um hospital veterinário próprio do Município, se mostra inviável, uma vez que o Município não dispõe de um local adequado para a instalação de um ecessárias. Além disso, a implementação de um hospital veterinário demandaria altos investimentos iniciais, bem como a contratação e capacitação de uma equipe qualificada, o que geraria custos operacionais elevados Diante disso, o Município não dispõe de estrutura necessária e nem de viabilidade orçamentária para a implantação de um hospital veterinário As Soluções 02 e 03, que prevêem a contratação de uma empresa para a execução dos serviços veterinários ou para o fornecimento de materiais e medicamentos, apresentam limitações significativas. Embora o fornecimento de materiais e medicamentos seja essencial, a Solução 03 não a para os atendimentos veterinários, sendo, portanto, insuficiente para atender a totalidade da demanda. Já a Solução 02, que envolve a contratação de uma única empresa para a execução de todos os serviços, pode ser e especialização, além de limitar a possibilidade de ampliação A Solução 04, por meio do credenciamento de empresas especializadas, é a mais vantajosa, dos serviços veterinários. Com o credenciamento, diversas empresas qualificadas poderão ser contratadas conforme a necessidade e a especialização dos serviços, permitindo a adaptação às diferentes demandas, procedimentos e em atendidos. Essa abordagem permite que o Município conte com uma rede diversificada de prestadores de serviços, garantindo maior cobertura e qualidade no atendimento, sem a necessidade de manter uma estrutura fixa e com elevados custos de m disso, o credenciamento de empresas especializadas assegura que todos os prestadores atendam aos requisitos técnicos necessários, garantindo a capacitação do pessoal e o fornecimento de materiais e medicamentos adequados para cada tipo de serviço. A flexibilidade do credenciamento também facilita a adaptação a variações na demanda, sem que o Município precise arcar com custos fixos ou com a limitação de um único prestador de serviços. olução de credenciamento se apresenta como a alternativa mais vantajosa e prática, garantindo o atendimento adequado aos animais e o cumprimento das exigências sanitárias e técnicas, com maior economia e eficiência na Não se aplicam manutenções contratadas e/ou obrigatórias para este processo. Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e conformidade com a legislação vigente e padrões de . Há a necessidade de cumprimento dos requisitos técnicos da contratação a fim de evitar a , evitando assim, a baixa qualidade/desempenho do fases do procedimento licitatório as orientações e Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 normas voltadas para a sustentabilidade ambiental. 5.4. A Contratada deve conduzir ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto. 5.5. Incorporar práticas de educação ambiental, proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, atendendo medidas ambientalmente corretas estabelecidas pela legislação vigente. 5.6. Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíd destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. 5.7. Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas. 5.8. Conduzir suas ações em conformida observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços; 5.9. O armazenamento e a destinação deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou órgão fiscalizador. Da previsão da vedação ou participação de empresas sob a forma de consórcio Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no Art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos artigos 47 e 48 do Decreto Municipal nº 9.571/2023. Dos requisitos da contratação quanto à habilitação Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições estabelecias nos artigos 66, 68 e 69 e incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social, trabalhista e de econômico disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Da qualificação técnica A proponente deverá apresentar ainda, comprovante de qualificação técnica, conforme previsto no art. 67, da Lei 14.133/2021, medi A. Comprovação da Qualificação Profissional Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) regularidade dos médicos veterinários Anotação de Responsabilidade Técnica ( que a empresa possui um responsável técnico habilitado. Comprovante de Registro e Regularidade do Estabelecimento Veterinário emitido pelo CRMV que confirma que a clíni registrado e autorizado a funcionar. B. Licenças e Autorizações Legais Licença Sanitária – Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento atende às normas sanitárias e de biossegurança. o Conforme a Resolução normas voltadas para a sustentabilidade ambiental. A Contratada deve conduzir ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto. Incorporar práticas de educação ambiental, proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, atendendo aos critérios, medidas ambientalmente corretas estabelecidas pela legislação vigente. Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços; armazenamento e a destinação final dos resíduos biológico ou resíduos de serviços de saúde deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela Da previsão da vedação ou participação de empresas sob a forma de consórcio Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no Art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos artigos 47 e 48 do Decreto Municipal Dos requisitos da contratação quanto à habilitação Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições estabelecias nos artigos 66, 68 e 69 e incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social, trabalhista e de econômico-financeira, comprovando inclusive o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. A proponente deverá apresentar ainda, comprovante de qualificação técnica, conforme previsto no art. 67, da Lei 14.133/2021, mediante a seguinte documentação: . Comprovação da Qualificação Profissional Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) regularidade dos médicos veterinários atuantes no estabelecimento. de Responsabilidade Técnica (ART) – Documento emitido pelo CRMV que atesta que a empresa possui um responsável técnico habilitado. Comprovante de Registro e Regularidade do Estabelecimento Veterinário que confirma que a clínica ou hospital veterinário está devidamente registrado e autorizado a funcionar. Licenças e Autorizações Legais Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento atende às normas sanitárias e de biossegurança. esolução N.º 683, DE 16 de março de 2001, do Conselho Federal de 4 A Contratada deve conduzir ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio Incorporar práticas de educação ambiental, proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia aos critérios, técnicas e Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais uos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas de com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e dos resíduos biológico ou resíduos de serviços de saúde deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela Da previsão da vedação ou participação de empresas sob a forma de consórcio Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no Art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos artigos 47 e 48 do Decreto Municipal Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições estabelecias nos artigos 66, 68 e 69 e incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade comprovando inclusive o cumprimento do A proponente deverá apresentar ainda, comprovante de qualificação técnica, conforme previsto no Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) – Comprovante de to emitido pelo CRMV que atesta Comprovante de Registro e Regularidade do Estabelecimento Veterinário – Documento ca ou hospital veterinário está devidamente Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento , do Conselho Federal de Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Medicina Veterinária (CFMV): o “Art. 1º Toda a presta assessoria, consultoria, relatório, laudo técnico de gestão, demais atividades elencadas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68, bem como às ligadas ao meio ambiente e serviços na área da Medicina Veterin por pessoa física, ficam sujeitos o Parágrafo Único: legais os respons á artigo. Art. 2º A comprova médico veterinário, contratado por pessoa de Responsabilidade T jurisdição onde for exercida a atividade. Portanto, é necessário que o estabelecimento apresente documentação comprobatória de que está em conformidade com as normas estabelecidas pelo CFMV/CRMV qualificação dos responsáveis. Da Natureza Continuada (ou não) da Contratação O objeto deste Estudo Técnico Preliminar 6 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 6.1. O contrato firmado em 2021 com a clínica veterinária vencedora da licitação estabelecia a realização de 20 castrações semanais, o que resultaria em 80 castrações mensais e um total de 960 castrações anuais. 6.2. Considerando os dados disponíveis nos arquivos da Secretaria do Meio Ambiente, no ano de 2023, foram realizadas 1.164 castrações, em média 24 procedimentos por semana, sendo 673 cães (57,8%) e 401 gatos (42,2%). Desses, a maioria foi composta por fêmeas, totalizando 762 animais (65,4%), enquanto os machos representaram 401 castrações (34,6%). 6.3. Já no ano de 2024, o número de castrações aumentou, alcançando 1.246 procedimentos. Desses, 610 foram cães (48,9%) e 636 gatos (51%). A maior parte dos animais castrados também foi de fêmeas, com 900 animais (72,2%), enquanto os machos somaram 346 (27,8%). apesar de ter sido excedido o total de procedimentos castrações previstas para o ano de 2024 ainda não foi totalmente alcançado, 172 animais, resultando na realização desses pro que seria necessária a realização de 30 castrações semanais para atender a demanda em 2024. 6.4. O serviço de captura, remoção e soltura de cães e gatos justifica contemplar diferentes públicos: animais de rua ou errantes, entidades filantrópicas de proteção animal, animais adotados em eventos de adoção e munícipes de baixa renda inscritos no Cadastro Único do Município (CADÚnico). Esses grupos, muitas vezes, dependem desse serviço para o acesso à clínica ou hospital veterinário.Com exceção dos animais de rua ou errantes, nos casos de castração, os tutores devem conduzir seus animais até o local designado utilizando transporte próprio, não sendo necessário que o Município assuma não seja viável, o serviço de captura, transporte e posterior devolução do animal ao tutor também deverá ser disponibilizado. Medicina Veterinária (CFMV): Art. 1º Toda a prestação de serviço: estudo, projeto, pesquisa, orienta assessoria, consultoria, perícia, experimentação, levantamento de técnico, inventário, planejamento, avaliação, arbitramentos, planos o, demais atividades elencadas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68, bem s ligadas ao meio ambiente e à preservação da natureza, e quaisquer outros rea da Medicina Veterin ária e da Zootecnia ou a elas ligados, realizados , ficam sujeitos à Anotação de Responsabilidade T : A Anotação de Responsabilidade Técnica áveis técnicos pelas atividades e serviços descritos no "caput" deste artigo. Art. 2º A comprovação da prestação de serviço profissional executado por rio, contratado por pessoa física ou jurídica, fic de Responsabilidade Técnica (ART) a ser efetivada no Conselho Regional, em cuja onde for exercida a atividade.” Portanto, é necessário que o estabelecimento apresente documentação comprobatória de que está com as normas estabelecidas pelo CFMV/CRMV-PR, a fim de evitar a ausência de Da Natureza Continuada (ou não) da Contratação: te Estudo Técnico Preliminar possui natureza continuada. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SER CONTRATADO O contrato firmado em 2021 com a clínica veterinária vencedora da licitação estabelecia a realização de 20 castrações semanais, o que resultaria em 80 castrações mensais e um total de 960 disponíveis nos arquivos da Secretaria do Meio Ambiente, no ano de 2023, foram realizadas 1.164 castrações, em média 24 procedimentos por semana, sendo 673 cães (57,8%) e 401 gatos (42,2%). Desses, a maioria foi composta por fêmeas, totalizando 762 animais (65,4%), enquanto os machos representaram 401 castrações (34,6%). Já no ano de 2024, o número de castrações aumentou, alcançando 1.246 procedimentos. Desses, 610 foram cães (48,9%) e 636 gatos (51%). A maior parte dos animais castrados também foi (72,2%), enquanto os machos somaram 346 (27,8%). total de procedimentos estabelecidos no ano de 2021 castrações previstas para o ano de 2024 ainda não foi totalmente alcançado, resultando na realização desses procedimentos em 2025. Estes dados demonstram que seria necessária a realização de 30 castrações semanais para atender a demanda em 2024. O serviço de captura, remoção e soltura de cães e gatos justifica -se pelo fato de o programa públicos: animais de rua ou errantes, entidades filantrópicas de proteção animal, animais adotados em eventos de adoção e munícipes de baixa renda inscritos no Cadastro Único do Município (CADÚnico). Esses grupos, muitas vezes, dependem desse serviço para o acesso à clínica ou hospital veterinário.Com exceção dos animais de rua ou errantes, nos casos de castração, os tutores devem conduzir seus animais até o local designado utilizando transporte próprio, não sendo necessário que o Município assuma esse custo. No entanto, caso a locomoção não seja viável, o serviço de captura, transporte e posterior devolução do animal ao tutor também 5 : estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção levantamento de dados, parecer, o, arbitramentos, planos o, demais atividades elencadas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68, bem o da natureza, e quaisquer outros ria e da Zootecnia ou a elas ligados, realizados o de Responsabilidade Técnica (ART). define para os efeitos os descritos no "caput" deste o profissional executado por , fica sujeita à Anotação cnica (ART) a ser efetivada no Conselho Regional, em cuja Portanto, é necessário que o estabelecimento apresente documentação comprobatória de que está a fim de evitar a ausência de O contrato firmado em 2021 com a clínica veterinária vencedora da licitação estabelecia a realização de 20 castrações semanais, o que resultaria em 80 castrações mensais e um total de 960 disponíveis nos arquivos da Secretaria do Meio Ambiente, no ano de 2023, foram realizadas 1.164 castrações, em média 24 procedimentos por semana, sendo 673 cães (57,8%) e 401 gatos (42,2%). Desses, a maioria foi composta por fêmeas, totalizando 762 animais Já no ano de 2024, o número de castrações aumentou, alcançando 1.246 procedimentos. Desses, 610 foram cães (48,9%) e 636 gatos (51%). A maior parte dos animais castrados também foi (72,2%), enquanto os machos somaram 346 (27,8%). Além disso, s no ano de 2021, o número de castrações previstas para o ano de 2024 ainda não foi totalmente alcançado, faltaram ser castrados Estes dados demonstram que seria necessária a realização de 30 castrações semanais para atender a demanda em 2024. se pelo fato de o programa públicos: animais de rua ou errantes, entidades filantrópicas de proteção animal, animais adotados em eventos de adoção e munícipes de baixa renda inscritos no Cadastro Único do Município (CADÚnico). Esses grupos, muitas vezes, dependem desse serviço para garantir o acesso à clínica ou hospital veterinário.Com exceção dos animais de rua ou errantes, nos casos de castração, os tutores devem conduzir seus animais até o local designado utilizando transporte esse custo. No entanto, caso a locomoção não seja viável, o serviço de captura, transporte e posterior devolução do animal ao tutor também Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 6.5. Quanto à estimativa de quilômetros rodados, o valor será calculado de forma tendo em vista a dificuldade de prever quantos animais serão transportados pelos próprios tutores e quantos dependerão do serviço de transporte a ser realizado pelas clínicas ou hospital veterinário. Soma-se a isso a impossibilidade de determin urgência e emergência, bem como a distância até os locais onde esses animais serão atendidos. 6.6. A inclusão da realização de exames laboratoriais e de imagem justifica um diagnóstico preciso e eficaz, essencial para a condução de tratamentos adequados, procedimentos cirúrgicos e atendimentos de urgência e emergência. Muitos animais, especialmente aqueles provenientes de situações de rua, adoção recente ou pertencentes a famílias de bai renda, podem apresentar condições de saúde pré mais aprofundada.A oferta desses exames contribui para a segurança do procedimento veterinário, reduz riscos à saúde animal e otimiza os recursos públicos diagnósticos incompletos. 6.7. A realização da higienização dos animais, conforme o orçamento do lote V, é essencial, especialmente considerando que a Prefeitura promoverá um evento de adoção mensal. Para esses eventos, é necessário garantir que os animais estejam devidamente higienizados, proporcionando um ambiente seguro e saudável tanto para os animais quanto para os futuros adotantes. Além disso, a higienização dos animais se torna ainda mais importante em si emergência, quando é necessário tosar ou limpar os animais para evitar riscos durante procedimentos cirúrgicos ou tratamentos médicos. A falta dessa higienização pode comprometer a saúde e o sucesso do atendimento, tornando imprescind estar dos animais e a segurança nos atendimentos. 6.8. O serviço de internamento na clínica ou hospital veterinário é essencial para garantir o atendimento adequado e contínuo de cães e gatos em situações que demande intensivos ou monitoramento clínico constante. Muitos dos animais atendidos, especialmente aqueles resgatados de situações de vulnerabilidade, vítimas de maus necessitam de permanência prolongada sob observação e t r internamento permite a estabilização do quadro clínico, a administração de medicamentos em horários controlados, a realização de exames complementares e intervenções imediatas em caso de agravamento, promovendo maior ch 6.9. A inclusão de serviços veterinários ambulatoriais no contrato com a clínica veterinária é fundamental para assegurar o atendimento clínico básico e de suporte aos animais. Os procedimentos ambulatoriais são agravos, esses serviços representam a porta de entrada para o cuidado veterinário, permitindo o diagnóstico precoce de enfermidades, o acompanhamento pós tratamento de condições clínicas simples, evitando o agravamento de quadros que poderiam evoluir para urgências. 6.10. A inclusão das vacinas no lote orçamentário VI é imprescindível, pois, conforme a legislação vigente, é obrigatório que todos os animais que devidamente vacinados. Considerando que esses eventos ocorrerão mensalmente, a vacinação regular e adequada dos animais torna tanto dos animais quanto dos ad previne a propagação de doenças e assegura que os animais possam ser adotados em um ambiente saudável, contribuindo para o sucesso e a credibilidade dos eventos. Portanto, o orçamento destinado à vacinação é fundamental para garantir a conformidade com a legislação e a proteção dos envolvidos. 6.11. Os serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos são necessários para garantir atendimento imediato e eficaz a c Quanto à estimativa de quilômetros rodados, o valor será calculado de forma tendo em vista a dificuldade de prever quantos animais serão transportados pelos próprios tutores e quantos dependerão do serviço de transporte a ser realizado pelas clínicas ou hospital veterinário. se a isso a impossibilidade de determinar previamente a quantidade de atendimentos de urgência e emergência, bem como a distância até os locais onde esses animais serão atendidos. A inclusão da realização de exames laboratoriais e de imagem justifica - preciso e eficaz, essencial para a condução de tratamentos adequados, procedimentos cirúrgicos e atendimentos de urgência e emergência. Muitos animais, especialmente aqueles provenientes de situações de rua, adoção recente ou pertencentes a famílias de bai renda, podem apresentar condições de saúde pré -existentes ou ocultas que exigem avaliação clínica mais aprofundada.A oferta desses exames contribui para a segurança do procedimento veterinário, reduz riscos à saúde animal e otimiza os recursos públicos ao evitar complicações decorrentes de A realização da higienização dos animais, conforme o orçamento do lote V, é essencial, especialmente considerando que a Prefeitura promoverá um evento de adoção mensal. Para esses eventos, é necessário garantir que os animais estejam devidamente higienizados, proporcionando um ambiente seguro e saudável tanto para os animais quanto para os futuros adotantes. Além disso, a higienização dos animais se torna ainda mais importante em si emergência, quando é necessário tosar ou limpar os animais para evitar riscos durante procedimentos cirúrgicos ou tratamentos médicos. A falta dessa higienização pode comprometer a saúde e o sucesso do atendimento, tornando imprescindível sua realização para garantir o bem estar dos animais e a segurança nos atendimentos. O serviço de internamento na clínica ou hospital veterinário é essencial para garantir o atendimento adequado e contínuo de cães e gatos em situações que demande intensivos ou monitoramento clínico constante. Muitos dos animais atendidos, especialmente aqueles resgatados de situações de vulnerabilidade, vítimas de maus -tratos ou com doenças graves, necessitam de permanência prolongada sob observação e t ratamento veterinário especializado.O internamento permite a estabilização do quadro clínico, a administração de medicamentos em horários controlados, a realização de exames complementares e intervenções imediatas em caso de agravamento, promovendo maior chance de recuperação e bem-estar dos animais. A inclusão de serviços veterinários ambulatoriais no contrato com a clínica veterinária é fundamental para assegurar o atendimento clínico básico e de suporte aos animais. Os procedimentos ambulatoriais são essenciais para a promoção da saúde animal e prevenção de agravos, esses serviços representam a porta de entrada para o cuidado veterinário, permitindo o diagnóstico precoce de enfermidades, o acompanhamento pós -operatório de castrações e o condições clínicas simples, evitando o agravamento de quadros que poderiam A inclusão das vacinas no lote orçamentário VI é imprescindível, pois, conforme a legislação vigente, é obrigatório que todos os animais que participam dos eventos de adoção estejam devidamente vacinados. Considerando que esses eventos ocorrerão mensalmente, a vacinação regular e adequada dos animais torna -se uma medida essencial para garantir a saúde e segurança tanto dos animais quanto dos adotantes. Além de atender às exigências legais, a vacinação também previne a propagação de doenças e assegura que os animais possam ser adotados em um ambiente saudável, contribuindo para o sucesso e a credibilidade dos eventos. Portanto, o orçamento ado à vacinação é fundamental para garantir a conformidade com a legislação e a proteção Os serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos são para garantir atendimento imediato e eficaz a cães e gatos em situações críticas que 6 Quanto à estimativa de quilômetros rodados, o valor será calculado de forma aproximada, tendo em vista a dificuldade de prever quantos animais serão transportados pelos próprios tutores e quantos dependerão do serviço de transporte a ser realizado pelas clínicas ou hospital veterinário. ar previamente a quantidade de atendimentos de urgência e emergência, bem como a distância até os locais onde esses animais serão atendidos. -se pela necessidade de preciso e eficaz, essencial para a condução de tratamentos adequados, procedimentos cirúrgicos e atendimentos de urgência e emergência. Muitos animais, especialmente aqueles provenientes de situações de rua, adoção recente ou pertencentes a famílias de baixa existentes ou ocultas que exigem avaliação clínica mais aprofundada.A oferta desses exames contribui para a segurança do procedimento veterinário, ao evitar complicações decorrentes de A realização da higienização dos animais, conforme o orçamento do lote V, é essencial, especialmente considerando que a Prefeitura promoverá um evento de adoção mensal. Para esses eventos, é necessário garantir que os animais estejam devidamente higienizados, proporcionando um ambiente seguro e saudável tanto para os animais quanto para os futuros adotantes. Além disso, a higienização dos animais se torna ainda mais importante em situações de urgência e emergência, quando é necessário tosar ou limpar os animais para evitar riscos durante procedimentos cirúrgicos ou tratamentos médicos. A falta dessa higienização pode comprometer a ível sua realização para garantir o bem - O serviço de internamento na clínica ou hospital veterinário é essencial para garantir o atendimento adequado e contínuo de cães e gatos em situações que demandem cuidados intensivos ou monitoramento clínico constante. Muitos dos animais atendidos, especialmente tratos ou com doenças graves, atamento veterinário especializado.O internamento permite a estabilização do quadro clínico, a administração de medicamentos em horários controlados, a realização de exames complementares e intervenções imediatas em caso de estar dos animais. A inclusão de serviços veterinários ambulatoriais no contrato com a clínica veterinária é fundamental para assegurar o atendimento clínico básico e de suporte aos animais. Os essenciais para a promoção da saúde animal e prevenção de agravos, esses serviços representam a porta de entrada para o cuidado veterinário, permitindo o operatório de castrações e o condições clínicas simples, evitando o agravamento de quadros que poderiam A inclusão das vacinas no lote orçamentário VI é imprescindível, pois, conforme a legislação participam dos eventos de adoção estejam devidamente vacinados. Considerando que esses eventos ocorrerão mensalmente, a vacinação se uma medida essencial para garantir a saúde e segurança otantes. Além de atender às exigências legais, a vacinação também previne a propagação de doenças e assegura que os animais possam ser adotados em um ambiente saudável, contribuindo para o sucesso e a credibilidade dos eventos. Portanto, o orçamento ado à vacinação é fundamental para garantir a conformidade com a legislação e a proteção Os serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos são ães e gatos em situações críticas que Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 colocam em risco sua vida ou bem administração de medicamentos, controle de dor, atendimento a traumas leves, tratamento de intoxicações, suporte respiratório e exigem resposta rápida para sucesso do tratamento. 6.12. Os procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência são atendimento imediato e especializado de cães e gatos e iminente a vida ou a integridade física dos animais. Esses procedimentos abrangem cirurgias emergenciais para tratamento de traumas, hemorragias, obstruções entre outras condições graves que exigem intervenção cirúrgica imediata. 6.13. Para os lotes de exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos, serviços veterinários de procedimentos de quantidade é estimada, dada a natureza imprevisível dos casos, especialmente em situações de urgência e emergência, bem como a diversidade de condições clínicas apresentadas pelos animais atendidos, impossibilitam uma definição exata da demanda. Dessa forma, a estimativa visa assegurar a flexibilidade necessária para o adequado atendimento das necessidades que vierem a surgir. o Não existe uma tabulação estatística dos atendimentos nos anos anteriores, de modo que os mesmo que esses dados estivessem tabulados, sua utilidade seria limitada, devido ao caráter imprevisível dos atendimentos, especialmente os relaci o disso, a Lei Ordinária nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024, amplia o acesso ao atendimento veterinário para pessoas cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal, com renda per capita de até meio salário mínimo. Dad atendimento, tampouco estimar com precisão o aumento no número de atendimentos. Levantamento de Mercado A pesquisa de mercado foi realizada a partir da coleta de preços de no mínimo, 03 (três) conforme requisitos legais previstos para o procedimento, sendo que para a definição do valor da contratação, buscou-se o menor valor, item a item orçamentos foram objeto de análise da equipe de veterinár fim de verificar a sua exeqüibilidade como também para a confirmação dos valores praticados no mercado. 7– ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 7.1. A estimativa de valor da contratação é um procedimento prévio e verificação da existência de recursos suficientes a futura contratação, ela é obtida a partir de pesquisa de preços, cotações, orçamentos apresentados por fornecedores, que são balizamentos procedimentais aos certames licitatórios públic 7.2. Na Lei 14.133/2021, aponta - quantitativos e preços unitários. Cumpre destacar que para a obtenção do preço de referência foi utilizada o menor valor obtido nas pesquisas. Foram realizadas pe mínimo de três cotações relativo ao objeto. 7.3. Considerando os orçamentos coletados optou resultou no valor orçado estimado total de quarenta e cinco mil, cento e oitenta 7.4. Considerando o exposto em anexo a este ETP estão os orçamentos coletados e a planilha de colocam em risco sua vida ou bem -estar. Tais procedimentos abrangem estabilização clínica, administração de medicamentos, controle de dor, atendimento a traumas leves, tratamento de intoxicações, suporte respiratório e outros cuidados essenciais que não envolvem cirurgia, mas exigem resposta rápida para sucesso do tratamento. Os procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência são necessários para assegurar o atendimento imediato e especializado de cães e gatos em situações críticas que colocam em risco iminente a vida ou a integridade física dos animais. Esses procedimentos abrangem cirurgias emergenciais para tratamento de traumas, hemorragias, obstruções entre outras condições graves rgica imediata. Para os lotes de exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos a quantidade é estimada, dada a natureza imprevisível dos casos, especialmente em situações de urgência e emergência, bem como a diversidade de condições clínicas apresentadas pelos animais ssibilitam uma definição exata da demanda. Dessa forma, a estimativa visa assegurar a flexibilidade necessária para o adequado atendimento das necessidades que vierem a Não existe uma tabulação estatística dos atendimentos veterinários realizados nos anos anteriores, de modo que os quantitativos são baseados em estimativas. No entanto, mesmo que esses dados estivessem tabulados, sua utilidade seria limitada, devido ao caráter imprevisível dos atendimentos, especialmente os relaci onados a urgências e emergências. Além disso, a Lei Ordinária nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024, amplia o acesso ao atendimento veterinário para pessoas cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal, com renda per capita de até meio salário mínimo. Dado isso, não é possível prever quantas pessoas solicitarão atendimento, tampouco estimar com precisão o aumento no número de atendimentos. A pesquisa de mercado foi realizada a partir da coleta de preços de no mínimo, 03 (três) s previstos para o procedimento, sendo que para a definição do valor da se o menor valor, item a item, dentro os orçamentos coletados. Ainda, os orçamentos foram objeto de análise da equipe de veterinárias da Secretaria de Meio Ambiente, a fim de verificar a sua exeqüibilidade como também para a confirmação dos valores praticados no ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa de valor da contratação é um procedimento prévio e verificação da existência de recursos suficientes a futura contratação, ela é obtida a partir de pesquisa de preços, cotações, orçamentos apresentados por fornecedores, que são balizamentos procedimentais aos certames licitatórios públicos. -se a necessidade de orçamento estimado, através de planilhas com quantitativos e preços unitários. Cumpre destacar que para a obtenção do preço de referência foi utilizada o menor valor obtido nas pesquisas. Foram realizadas pesquisa de mercado atendendo ao mínimo de três cotações relativo ao objeto. Considerando os orçamentos coletados optou -se pelo uso do menor valor resultou no valor orçado estimado total de R$ 34.245.189,00 (trinta e quatro cento e oitenta e nove reais). Considerando o exposto em anexo a este ETP estão os orçamentos coletados e a planilha de 7 estar. Tais procedimentos abrangem estabilização clínica, administração de medicamentos, controle de dor, atendimento a traumas leves, tratamento de outros cuidados essenciais que não envolvem cirurgia, mas necessários para assegurar o m situações críticas que colocam em risco iminente a vida ou a integridade física dos animais. Esses procedimentos abrangem cirurgias emergenciais para tratamento de traumas, hemorragias, obstruções entre outras condições graves Para os lotes de exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos, urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos a quantidade é estimada, dada a natureza imprevisível dos casos, especialmente em situações de urgência e emergência, bem como a diversidade de condições clínicas apresentadas pelos animais ssibilitam uma definição exata da demanda. Dessa forma, a estimativa visa assegurar a flexibilidade necessária para o adequado atendimento das necessidades que vierem a realizados em animais de rua são baseados em estimativas. No entanto, mesmo que esses dados estivessem tabulados, sua utilidade seria limitada, devido ao caráter nados a urgências e emergências. Além disso, a Lei Ordinária nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024, amplia o acesso ao atendimento veterinário para pessoas cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal, com renda per capita o isso, não é possível prever quantas pessoas solicitarão atendimento, tampouco estimar com precisão o aumento no número de atendimentos. A pesquisa de mercado foi realizada a partir da coleta de preços de no mínimo, 03 (três) empresas s previstos para o procedimento, sendo que para a definição do valor da dentro os orçamentos coletados. Ainda, os ias da Secretaria de Meio Ambiente, a fim de verificar a sua exeqüibilidade como também para a confirmação dos valores praticados no A estimativa de valor da contratação é um procedimento prévio e indispensável para verificação da existência de recursos suficientes a futura contratação, ela é obtida a partir de pesquisa de preços, cotações, orçamentos apresentados por fornecedores, que são balizamentos se a necessidade de orçamento estimado, através de planilhas com quantitativos e preços unitários. Cumpre destacar que para a obtenção do preço de referência foi squisa de mercado atendendo ao se pelo uso do menor valor item a item, o que quatro milhões, duzentos e Considerando o exposto em anexo a este ETP estão os orçamentos coletados e a planilha de Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 valores desse processo que demonstram de onde foram obtidos. 8– JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 8.1. A licitação será estruturada em garantir um atendimento adequado sem fragmentação excessiva. 8.2. A contratação de serviços médico que garanta eficiência, continuidade e economicidade exigências técnicas envolvidas, a estruturação da licitação foi planejada com procedimentos em múltiplos lotes empresas credenciadas deverão ter a capacidade de atendimento para todos os itens dos lotes. 8.3. O parcelamento do objeto não se mostra viável, considerando a natureza integra dos serviços veterinários a serem prestados. Dividir o atendimento entre diferentes clínicas credenciadas — por exemplo, uma responsável pela captura e remoção do animal, outra pela estabilização clínica e uma terceira pela realização de ciru a eficiência do serviço e, principalmente, a saúde e o bem 8.4. Essa fragmentação dos procedimentos exigiria múltiplos deslocamentos, aumentando o tempo de resposta e expondo o animal a riscos adicio emergência, nos quais a agilidade e a continuidade do atendimento são fatores determinantes para a sobrevivência e recuperação. Além disso, a transferência entre estabelecimentos agravar o quadro clínico e gerar dificuldades operacionais na comunicação entre equipes. 8.5. Dessa forma, a contratação integrada com uma única clínica veterinária para a execução de todas as etapas do atendimento justifica eficiência e segurança do serviço prestado. 9 – DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 9.1. O credenciamento justifica médicos veterinários, uma vez que se trata de serviços que podem ser prestados por empresas habilitadas, sem exclusividade, garantindo maior capilaridade no atendimento da demanda do município. Diante disso, o credenciamento permitirá que o município amplie e qualifique os serviços veterinários ofertados, garantindo que um maio atendido de forma adequada e ética reforça da população. 9.1.1. Resultados Pretendidos e Benefícios Esperados Economicidade O credenciamento permitirá que o município pague sem a necessidade de manutenção de contratos fixos com valores predefinidos, garantindo: Redução de custos administrativos e operacionais diretos com profissionais contratados exclusivamente para o serviço. Otimização dos recursos financeiros execução dos serviços, sem a obrigatoriedade de um valor mens desperdícios. Aumento da eficiência nos gastos públicos fiscalização dos serviços, assegurando que os valores pagos correspondam ao atendimento real da demanda. valores desse processo que demonstram de onde foram obtidos. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO A licitação será estruturada em múltiplos lotes, conforme a natureza dos procedimentos, para garantir um atendimento adequado sem fragmentação excessiva. A contratação de serviços médico-veterinário para o município requer a adoção de um modelo eficiência, continuidade e economicidade . Diante da natureza dos serviços e das exigências técnicas envolvidas, a estruturação da licitação foi planejada com em múltiplos lotes, de forma a garantir um atendimento completo e integrado s deverão ter a capacidade de atendimento para todos os itens dos lotes. O parcelamento do objeto não se mostra viável, considerando a natureza integra dos serviços veterinários a serem prestados. Dividir o atendimento entre diferentes clínicas por exemplo, uma responsável pela captura e remoção do animal, outra pela estabilização clínica e uma terceira pela realização de cirurgia — comprometeria significativamente a eficiência do serviço e, principalmente, a saúde e o bem-estar do animal. Essa fragmentação dos procedimentos exigiria múltiplos deslocamentos, aumentando o tempo de resposta e expondo o animal a riscos adicionais, especialmente em casos de urgência e emergência, nos quais a agilidade e a continuidade do atendimento são fatores determinantes para a sobrevivência e recuperação. Além disso, a transferência entre estabelecimentos agravar o ificuldades operacionais na comunicação entre equipes. Dessa forma, a contratação integrada com uma única clínica veterinária para a execução de todas as etapas do atendimento justifica -se como medida necessária para garantir a qualidade, segurança do serviço prestado. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS justifica -se pela inviabilidade de competição na prestação de serviços médicos veterinários, uma vez que se trata de serviços que podem ser prestados por empresas habilitadas, sem exclusividade, garantindo maior capilaridade no atendimento da Diante disso, o credenciamento permitirá que o município amplie e qualifique os serviços veterinários ofertados, garantindo que um maior número de animais seja atendido de forma adequada e ética reforçando o compromisso com a saúde animal e o bem . Resultados Pretendidos e Benefícios Esperados O credenciamento permitirá que o município pague apenas pelos serviços efetivamente prestados sem a necessidade de manutenção de contratos fixos com valores predefinidos, garantindo: Redução de custos administrativos e operacionais , pois não haverá encargos trabalhistas diretos com profissionais contratados exclusivamente para o serviço. Otimização dos recursos financeiros , uma vez que o pagamento será realizado conforme a execução dos serviços, sem a obrigatoriedade de um valor mens Aumento da eficiência nos gastos públicos , pois o modelo permite melhor controle e fiscalização dos serviços, assegurando que os valores pagos correspondam ao atendimento 8 , conforme a natureza dos procedimentos, para eterinário para o município requer a adoção de um modelo Diante da natureza dos serviços e das exigências técnicas envolvidas, a estruturação da licitação foi planejada com agrupamento de tendimento completo e integrado. As s deverão ter a capacidade de atendimento para todos os itens dos lotes. O parcelamento do objeto não se mostra viável, considerando a natureza integrada e contínua dos serviços veterinários a serem prestados. Dividir o atendimento entre diferentes clínicas por exemplo, uma responsável pela captura e remoção do animal, outra pela comprometeria significativamente Essa fragmentação dos procedimentos exigiria múltiplos deslocamentos, aumentando o tempo nais, especialmente em casos de urgência e emergência, nos quais a agilidade e a continuidade do atendimento são fatores determinantes para a sobrevivência e recuperação. Além disso, a transferência entre estabelecimentos agravar o ificuldades operacionais na comunicação entre equipes. Dessa forma, a contratação integrada com uma única clínica veterinária para a execução de se como medida necessária para garantir a qualidade, se pela inviabilidade de competição na prestação de serviços médicos veterinários, uma vez que se trata de serviços que podem ser prestados por múltiplas empresas habilitadas, sem exclusividade, garantindo maior capilaridade no atendimento da Diante disso, o credenciamento permitirá que o município amplie e r número de animais seja o compromisso com a saúde animal e o bem-estar pelos serviços efetivamente prestados , sem a necessidade de manutenção de contratos fixos com valores predefinidos, garantindo: pois não haverá encargos trabalhistas uma vez que o pagamento será realizado conforme a execução dos serviços, sem a obrigatoriedade de um valor mensal fixo, o que evita pois o modelo permite melhor controle e fiscalização dos serviços, assegurando que os valores pagos correspondam ao atendimento Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Melhor Aproveitamento dos Recurso O credenciamento permite a diversificação de prestadores, possibilitando que diferentes clínicas veterinárias e profissionais sejam credenciados para atender às necessidades do município. A administração pública evita a sobrecarga de servidores e equipes próprias de veterinários, direcionando seu corpo técnico para atividades estratégicas, como fiscalização, gestão e planejamento de políticas públicas de saúde animal. Flexibilidade na distribuição dos atendimentos, pe diferentes regiões possam atuar, evitando concentração de serviços e ampliando o acesso à população. Melhor Utilização dos Recursos Materiais As empresas credenciadas utilizarão eliminando a necessidade de investimentos públicos em infraestrutura para atendimento veterinário. Redução de despesas com manutenção de clínicas municipais, aquisição de equipamentos e insumos médicos, pois a responsabilidade pela estrutura credenciados. Melhor Aproveitamento dos Recursos Financeiros A modelagem do credenciamento garante maior previsibilidade e controle financeiro, pois os valores pagos estão diretamente atrelados aos serviços prestados. Permite a diversificação de prestadores e o incentivo à concorrência saudável, assegurando preços compatíveis com a realidade do mercado. Possibilita o atendimento a um número maior de animais dentro do orçamento disponível, pois não há limitação imposta por um único serviços. 9 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO Não serão necessárias prévias providências a serem adotadas pela Administração para este objeto contratual. 10 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Para este processo licitatório não serão necessárias contratações correlatas/interdependentes. 11 – IMPACTOS AMBIENTAIS 12.1. Geração de Resíduos Biológicos e Químicos biológicos, químicos e perfurocortantes, que podem causar contaminação do solo, da água e riscos à saúde pública. Medidas mitiga acondicionamento e descarte adequado conforme as normas da da Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA; A d perfurocortantes para empresas especializadas e licenciadas. Providenciar o monitoramento do descarte e transporte dos resíduos por meio de registros e documentação compr 12.2. Consumo Excessivo de Energia e Recursos Hídricos sistemas de climatização podem elevar o consumo de energia elétrica e de água. Mitigadoras: a contratada poderá dar p eficiência energética (INMETRO/Procel) Melhor Aproveitamento dos Recursos Humanos O credenciamento permite a diversificação de prestadores, possibilitando que diferentes clínicas veterinárias e profissionais sejam credenciados para atender às necessidades do A administração pública evita a sobrecarga de servidores e reduz a necessidade de manter equipes próprias de veterinários, direcionando seu corpo técnico para atividades estratégicas, como fiscalização, gestão e planejamento de políticas públicas de saúde animal. Flexibilidade na distribuição dos atendimentos, permitindo que clínicas localizadas em diferentes regiões possam atuar, evitando concentração de serviços e ampliando o acesso à Melhor Utilização dos Recursos Materiais As empresas credenciadas utilizarão suas próprias instalações, equipamentos e eliminando a necessidade de investimentos públicos em infraestrutura para atendimento Redução de despesas com manutenção de clínicas municipais, aquisição de equipamentos e insumos médicos, pois a responsabilidade pela estrutura recai sobre os prestadores Melhor Aproveitamento dos Recursos Financeiros A modelagem do credenciamento garante maior previsibilidade e controle financeiro, pois os valores pagos estão diretamente atrelados aos serviços prestados. iversificação de prestadores e o incentivo à concorrência saudável, assegurando preços compatíveis com a realidade do mercado. Possibilita o atendimento a um número maior de animais dentro do orçamento disponível, pois não há limitação imposta por um único fornecedor, o que garante maior cobertura dos PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO Não serão necessárias prévias providências a serem adotadas pela Administração para este objeto CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Para este processo licitatório não serão necessárias contratações correlatas/interdependentes. 12.1. Geração de Resíduos Biológicos e Químicos : Os serviços médico-veterinários geram resíduos químicos e perfurocortantes, que podem causar contaminação do solo, da água e riscos edidas mitigadoras: a contratada deverá executar a segregação, acondicionamento e descarte adequado conforme as normas da Resolução CONAMA nº 358/2005 Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA; A destinação correta de resíduos biológicos e perfurocortantes para empresas especializadas e licenciadas. Providenciar o monitoramento do descarte e transporte dos resíduos por meio de registros e documentação compr .2. Consumo Excessivo de Energia e Recursos Hídricos : Equipamentos médicos, iluminação e sistemas de climatização podem elevar o consumo de energia elétrica e de água. erá dar preferência por equipamentos médicos com eficiência energética (INMETRO/Procel); Fazer o uso de iluminação LED e sistemas de climatização 9 O credenciamento permite a diversificação de prestadores, possibilitando que diferentes clínicas veterinárias e profissionais sejam credenciados para atender às necessidades do reduz a necessidade de manter equipes próprias de veterinários, direcionando seu corpo técnico para atividades estratégicas, como fiscalização, gestão e planejamento de políticas públicas de saúde animal. rmitindo que clínicas localizadas em diferentes regiões possam atuar, evitando concentração de serviços e ampliando o acesso à suas próprias instalações, equipamentos e insumos, eliminando a necessidade de investimentos públicos em infraestrutura para atendimento Redução de despesas com manutenção de clínicas municipais, aquisição de equipamentos e recai sobre os prestadores A modelagem do credenciamento garante maior previsibilidade e controle financeiro, pois iversificação de prestadores e o incentivo à concorrência saudável, assegurando Possibilita o atendimento a um número maior de animais dentro do orçamento disponível, fornecedor, o que garante maior cobertura dos Não serão necessárias prévias providências a serem adotadas pela Administração para este objeto Para este processo licitatório não serão necessárias contratações correlatas/interdependentes. veterinários geram resíduos químicos e perfurocortantes, que podem causar contaminação do solo, da água e riscos a contratada deverá executar a segregação, Resolução CONAMA nº 358/2005 e estinação correta de resíduos biológicos e perfurocortantes para empresas especializadas e licenciadas. Providenciar o monitoramento do descarte e transporte dos resíduos por meio de registros e documentação comprobatória. Equipamentos médicos, iluminação e sistemas de climatização podem elevar o consumo de energia elétrica e de água. Medidas referência por equipamentos médicos com certificação de Fazer o uso de iluminação LED e sistemas de climatização Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 com tecnologia de baixo consumo energético. Instalar de dispositivos economizadores de água, como torneiras com temporizadores e redutores de vazão; Executar o Monitoramento contínuo do consumo de energia e água, promovendo ações de uso racional. 12.3. Uso e Descarte de Medicamentos e Produtos Químico s veterinários e produtos químicos pode gerar contaminação ambiental. contratada deverá ter controle rigoroso do armazenamento e utilização de medicamentos, evitando desperdícios e vencimentos; implementar um programa de adequado de medicamentos vencidos e embalagens contaminadas, conforme a Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) a manipulação segura de substâncias químicas e m 12.4. Impactos na Fauna Silvestre e Bem silvestres pode gerar riscos ao bem Mitigadoras: Protocolos rigorosos para a contenção e manejo garantindo práticas éticas; Promoção de campanhas de conscientização sobre guarda responsável e bem-estar animal; Adoção de práticas humanizadas no manejo de animais resgatados ou sob cuidados médicos. 12 – POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA Com base nas informações levantadas no presente Estudo Técnico Preliminar, esclarecemos ser viável, do ponto de vista técnico e econômico através de credenciamento por meio de veterinários, por entender ser assegurando economicidade, melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros, além de ampliar o acesso ao serviço sem custos fixos elevados está plenamente alinhado aos princípios da previstos na Lei nº 14.133/2021, garantindo maior transparência e quali à população. 13 – ANÁLISE DE RISCO DA CONTRATAÇÃO Feita análise de risco da contratação, envolvendo fase inicial do processo, seu percurso e a fase de gestão do contrato, segue a identificação, avaliação e mitigação dos potenciais a) Fase de Planejamento Risco 1 Probabilidade: Gravidade das consequências: Média Média Ação Preventiva Conhecimento do escopo, organização, controle e planejamento das secretarias envolvidas. Ação de Contingência Diligênciar junto as secretarias as informações repassadas. Risco 2 Ressalvas no Estudo Técnico, do Termo de Referência, Edital e Minuta. Probabilidade: Gravidade das com tecnologia de baixo consumo energético. Instalar de dispositivos economizadores de água, iras com temporizadores e redutores de vazão; Executar o Monitoramento contínuo do consumo de energia e água, promovendo ações de uso racional. .3. Uso e Descarte de Medicamentos e Produtos Químico s : O uso inadequado de fármacos uímicos pode gerar contaminação ambiental. M ontrole rigoroso do armazenamento e utilização de medicamentos, evitando desperdícios e vencimentos; implementar um programa de logística reversa adequado de medicamentos vencidos e embalagens contaminadas, conforme a Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010); Possuir treinamento contínuo dos profissionais para garantir a manipulação segura de substâncias químicas e medicamentosas. . Impactos na Fauna Silvestre e Bem-Estar Animal: O atendimento a animais domésticos e silvestres pode gerar riscos ao bem -estar dos próprios animais e da fauna local. Protocolos rigorosos para a contenção e manejo de animais, minimizando o estresse e garantindo práticas éticas; Promoção de campanhas de conscientização sobre guarda responsável e estar animal; Adoção de práticas humanizadas no manejo de animais resgatados ou sob CONCLUSIVO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Com base nas informações levantadas no presente Estudo Técnico Preliminar, esclarecemos ser viável, do ponto de vista técnico e econômico, a realização de processo licitatório para contratação amento por meio de chamamento público para a prestação de serviços médicos esta a modalidade mais eficiente e vantajosa para o município, economicidade, melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e o acesso ao serviço sem custos fixos elevados está plenamente alinhado aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e isonomia previstos na Lei nº 14.133/2021, garantindo maior transparência e qualidade nos serviços prestados ANÁLISE DE RISCO DA CONTRATAÇÃO Feita análise de risco da contratação, envolvendo fase inicial do processo, seu percurso e a fase de gestão do contrato, segue a identificação, avaliação e mitigação dos potenciais riscos que podem afetar o processo. Deficiência na definição da demanda Gravidade das consequências: Dano potencial Superdimensionamento ou subdimensionamento da demanda Ação Preventiva Responsável Conhecimento do escopo, organização, controle e planejamento das secretarias envolvidas. Secretarias Municipais Ação de Contingência Responsável Diligênciar junto as secretarias as informações repassadas. Setor de Planejamento de Ressalvas no Estudo Técnico, do Termo de Referência, Edital e Minuta. Dano potencial 10 com tecnologia de baixo consumo energético. Instalar de dispositivos economizadores de água, iras com temporizadores e redutores de vazão; Executar o Monitoramento contínuo do O uso inadequado de fármacos Medidas Mitigadoras: a ontrole rigoroso do armazenamento e utilização de medicamentos, evitando logística reversa para descarte adequado de medicamentos vencidos e embalagens contaminadas, conforme a Política Nacional de ; Possuir treinamento contínuo dos profissionais para garantir O atendimento a animais domésticos e estar dos próprios animais e da fauna local. Medidas de animais, minimizando o estresse e garantindo práticas éticas; Promoção de campanhas de conscientização sobre guarda responsável e estar animal; Adoção de práticas humanizadas no manejo de animais resgatados ou sob Com base nas informações levantadas no presente Estudo Técnico Preliminar, esclarecemos ser a realização de processo licitatório para contratação para a prestação de serviços médicos esta a modalidade mais eficiente e vantajosa para o município, economicidade, melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e o acesso ao serviço sem custos fixos elevados. Além disso, o modelo legalidade, eficiência, economicidade e isonomia dade nos serviços prestados Feita análise de risco da contratação, envolvendo fase inicial do processo, seu percurso e a fase de gestão riscos que podem afetar o processo. Superdimensionamento ou subdimensionamento da demanda Responsável Secretarias Municipais Responsável Setor de Planejamento de Contratações Ressalvas no Estudo Técnico, do Termo de Referência, Edital e Minuta. Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 consequências: Alta Média Ação Preventiva Instruir o Estudo Técnico e o Termo estrita aderência às disposições dos normativos aplicados à contratação. Iniciar o processo licitatório em tempo hábil. Responder as ressalvas jurídicas em tempo hábil. Ação de Contingência Capacitação dos servidores, orientações e suporte. b) Riscos - Fase de Licitação Risco 3 Deficiências do ato convocatório, critérios de julgamento, prazos e sanções, entre Probabilidade: Gravidade das consequências: Baixa Alta Ação Preventiva Capacitação de servidores, incorporar as atualizações da legislação (acórdãos TCU), estabelecer rotinas de revisão. Ação de Contingência Suspensão da licitação c) Riscos – Gestão do Contrato Risco 4 Inércia frente a descumprimento de obrigações contratuais, atraso na entrega de objeto, especificações divergentes. Falha ou omissão no registro dos atos e fatos do Probabilidade: Gravidade das consequências: Baixa Alta Ação Preventiva Capacitação de servidores. Conhecimento dos termos contratuais e do serviço a ser executado. Conhecimentos das responsabilidades dos fiscais. Estabelecer modelos e rotinas de acompanhamento contratual. Ação de Contingência Sanções administrativas. Responsabilização da Gestão e fiscalização contratual. Risco 5 Elevação dos custos operacionais relacionados ao objeto. Probabilidade: Gravidade das consequências: Baixa Média Ação Preventiva consequências: Atraso no processo de contratação e, consequentemente, atraso no início das aquisições do objeto. Ação Preventiva Responsáveis Termo de Referência em estrita aderência às disposições dos normativos aplicados Secretarias envolvidas e Setores de Planejamento de Contratações e Licitações processo licitatório em tempo hábil. Secretarias envolvidas Responder as ressalvas jurídicas em tempo hábil. Secretarias envolvidas, Setores de Planejamento de Contratações e Licitações Ação de Contingência Responsável orientações e suporte. Administração Municipal Deficiências do ato convocatório, critérios de julgamento, prazos e sanções, entre outros. Gravidade das consequências: Dano potencial Encerramento da Licitação. Ação Preventiva Responsável Capacitação de servidores, incorporar as atualizações da legislação (acórdãos TCU), estabelecer rotinas de revisão. Setor de Licitação Ação de Contingência Responsável Suspensão da licitação Setor de Licitação Gestão do Contrato Inércia frente a descumprimento de obrigações contratuais, atraso na entrega de objeto, especificações divergentes. Falha ou omissão no registro dos atos e fatos do contrato. consequências: Dano potencial Deficiência na prestação dos serviços. Prejuízos financeiros a Administração. Possível cancelamento da ata. Ação Preventiva Responsável Capacitação de servidores. Conhecimento dos termos a ser executado. Conhecimentos das responsabilidades dos fiscais. Estabelecer modelos e rotinas de acompanhamento contratual. Fiscal técnico e Administrativo, Gestor do Contrato Ação de Contingência Responsável Responsabilização da Gestão e fiscalização contratual. Fiscal técnico e administrativo, Gestor do Contrato Elevação dos custos operacionais relacionados ao objeto. Gravidade das consequências: Dano potencial Deficiência na prestação dos serviços. Possível aumento do custo da aquisição. Ação Preventiva Responsável 11 Atraso no processo de contratação e, consequentemente, atraso Responsáveis Secretarias envolvidas e Setores de Planejamento de Contratações e Licitações Secretarias envolvidas Secretarias envolvidas, Setores de Planejamento de Contratações e Licitações Responsável Administração Municipal Deficiências do ato convocatório, critérios de julgamento, prazos e sanções, entre Encerramento da Licitação. Responsável Setor de Licitação Responsável de Licitação Inércia frente a descumprimento de obrigações contratuais, atraso na entrega de objeto, especificações divergentes. Falha ou omissão no registro dos atos e fatos do Deficiência na prestação dos serviços. Prejuízos financeiros a Administração. Possível cancelamento da ata. Responsável dministrativo, Gestor do Contrato Responsável Fiscal técnico e administrativo, Gestor do Contrato Deficiência na prestação dos serviços. Possível aumento do custo Responsável Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Manter planejamento empresarial. Encaminhar solicitação de revisão de preços, com documentação comprobatória. Ação de Contingência Acompanhamento da execução do contrato e dos valores praticados no mercado. d) Riscos – Fiscalização do Contrato Risco 6 Ausência de servidores suficientes para a fiscalização e execução de contratos de serviços técnicos. Probabilidade: Gravidade das consequências: Baixa Média Ação Preventiva Definição de equipe de fiscalização alinhada com a equipe de Planejamento de Contratações. Ação de Contingência Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato. Risco 7 Fiscalização ineficiente do contrato. Probabilidade: Gravidade das consequências: Baixa Alta Ação Preventiva Definir procedimento interno com vistas a padronizar critérios de seleção de equipe de fiscalização. Indicar servidores com conhecimento técnico na área do objeto do contrato. Ação de Contingência Implementar programa de treinamento em Fiscalizção de Contratos Administartivos para os servidores Substituir fiscal não capacitado para a fiscalização do objeto contratado. e) Avaliação Qualitativa dos Riscos: A seguir encontra-se a matriz de avaliação qualitativa dos riscos identificados na contratação. BAIXA Risco 3 Risco 4 Risco 5 Risco 6 Manter planejamento empresarial. Encaminhar solicitação de revisão de preços, com documentação comprobatória. Contratada Ação de Contingência Responsável Acompanhamento da execução do contrato e dos valores praticados no mercado. Gestor do Contrato Fiscalização do Contrato Ausência de servidores suficientes para a fiscalização e execução de contratos de serviços Dano potencial Multiplicidade de demandas internas aos mesmos profissionais. Fiscalização ineficiente e resultado final de baixa qualidade. Ação Preventiva Responsável fiscalização alinhada com a equipe de Gestor do Contrato. Ação de Contingência Responsável Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato. Fiscal Técnico e Administrativo e Gestor do Contrato. ineficiente do contrato. Dano potencial Equipe indicada é inadequada à fiscalização do contrato, e falta capacitação da equipe para fiscalização do contrato. Fiscalização ineficiente e resultado final de baixa qualidade. Prejuízo ao erário, responsabilização subsidiária da Administração. Ação Preventiva Responsável Definir procedimento interno com vistas a padronizar critérios de conhecimento técnico na área do objeto do Gestor do Contrato. Ação de Contingência Responsável Implementar programa de treinamento em Fiscalizção de Contratos Administartivos para os servidores. Substituir fiscal não capacitado para a fiscalização do objeto Gestor do Contrato Avaliação Qualitativa dos Riscos: se a matriz de avaliação qualitativa dos riscos identificados na contratação. PROBABILIDADE DE RISCOS MÉDIA Risco 1 12 Contratada Responsável Gestor do Contrato Ausência de servidores suficientes para a fiscalização e execução de contratos de serviços Multiplicidade de demandas internas aos mesmos profissionais. Fiscalização ineficiente e resultado final de baixa qualidade. Responsável Gestor do Contrato. Responsável Fiscal Técnico e Administrativo e Gestor do Contrato. Equipe indicada é inadequada à fiscalização do contrato, e falta capacitação da equipe para fiscalização do contrato. final de baixa qualidade. Prejuízo ao erário, responsabilização subsidiária da Administração. Responsável Gestor do Contrato. Responsável Gestor do Contrato se a matriz de avaliação qualitativa dos riscos identificados na contratação. ALTA Risco 2 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Risco 7 BAIXA Responsável pela elaboração do ETP Nome: Denise Aparecida Mussini Cargo: Chefe da Seção de Recicláveis GRAVIDADE DAS CONSEQUÊNCIAS MÉDIA Risco 1 Risco 2 Risco 5 Risco 6 Pato Branco, elaboração do ETP Denise Aparecida Mussini Chefe da Seção de Recicláveis 13 ALTA Risco 3 Risco 4 Risco 7 Pato Branco, 31 de março de 2025. Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: Do Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem estar animal, em atendimento à quantidades e exigências estabelecidas n Lote Item Qtde Und LOTE I - CASTRAÇÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO MACHO 01 1 2526 sv Orquiectomia kg 01 2 758 sv Orquiectomia 20kg 01 3 758 sv Orquiectomia 20,1 kg 01 4 1011 sv Orquiectomia 01 5 137 sv Orquiectomia até 10kg 01 6 137 sv Orquiectomia 10,1 a 20kg 01 7 137 sv Orquiectomia acima de 20,1kg 01 8 5464 sv Chipagem LOTE II - CASTRACÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO FÊMEA 02 1 4236 sv Ovariosalpingohisterectomia cadela 0 até 10 kg 02 2 1270 sv Ovariosalpingohisterectomia cadela de 10,1 a 20kg 02 3 1270 sv Ovariosalpingohisterectomia cadela acima de 20 kg 02 4 1694 sv Ovariosalpingohisterectomia gata TERMO DE REFERÊNCIA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem estar animal, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme condições, xigências estabelecidas neste instrumento. Descrição Unitário CASTRAÇÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO MACHO Orquiectomia - Castração de cão de 0 até 10 R$ 300,00 Orquiectomia - Castração de cão de 10,1 a 20kg R$ 340,00 Orquiectomia - Castração de cão acima de 20,1 kg R$ 350,00 Orquiectomia - Castração de gato R$ 250,00 Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão até 10kg R$ 330,00 Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão de 10,1 a 20kg R$ 369,00 Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão acima de 20,1kg R$ 400,00 Chipagem R$ 34,00 SUB TOTAL LOTE 01 CASTRACÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO FÊMEA Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela 0 até 10 kg R$ 320,00 Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela de 10,1 a 20kg R$ 340,00 Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela acima de 20 kg R$ 369,00 Ovariosalpingohisterectomia - Castração de R$ 300,00 1 Contratação de empresa para prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme condições, Unitário Valor Total CASTRAÇÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO MACHO R$ 300,00 R$ 757.800,00 R$ 340,00 R$ 257.720,00 R$ 350,00 R$ 265.300,00 R$ 250,00 R$ 252.750,00 R$ 330,00 R$ 45.210,00 R$ 369,00 R$ 50.553,00 R$ 400,00 R$ 54.800,00 R$ 34,00 R$ 185.776,00 SUB TOTAL LOTE 01 R$ 1.869.909,00 CASTRACÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO FÊMEA R$ 320,00 R$ 1.355.520,00 R$ 340,00 R$ 431.800,00 R$ 369,00 R$ 468.630,00 R$ 300,00 R$ 508.200,00 Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 Lote Item Qtde Und 02 5 8470 sv Chipagem LOTE III 03 1 23250 sv Captura e soltura de ambos dos sexos 03 2 180.000 km Remoção de animal (cão ou gato) de ambos dos sexos LOTE IV 04 1 1500 sv Bioquímicos aminotransferase (ALT), aspartato aminotransferase (AST) e fosfatase alcalina (FA) 04 2 1500 sv Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina) 04 3 90 sv Eletrocardiograma 04 4 90 sv Exame histopatológico 04 5 750 sv Exame de urina completo 04 6 1500 sv Hemograma completo 04 7 2250 sv Teste de FIV 04 8 150 sv Teste de fluoresceína 04 9 2250 sv Teste de Parvovirose 04 10 2250 sv Teste de Cinomose 04 11 150 sv Raspagem de pele 04 12 1500 sv Ultrassom geral 04 13 6750 sv Exame radiográfico simples (duas projeções) com laudo LOTE V - HIGIENIZAÇÃO E INTERNAMENTO DE CÃES E GATOS 05 1 1000 sv Higienização de cães de 0 à 10 kg (banho) 05 2 1000 sv Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (banho) Descrição Unitário Chipagem R$ 34,00 SUB TOTAL LOTE 02 LOTE III - CAPTURA, REMOÇÃO e SOLTURA Captura e soltura de animal (cão ou gato) de ambos dos sexos R$ 60,00 Remoção de animal (cão ou gato) de ambos dos sexos R$ 6,00 SUB TOTAL LOTE 03 LOTE IV - EXAMES EM CÃES E GATOS Bioquímicos perfil hepático Albumina, alanina aminotransferase (ALT), aspartato aminotransferase (AST) e fosfatase alcalina R$ 45,00 Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina) R$ 38,00 Eletrocardiograma R$ 160,00 Exame histopatológico R$ 200,00 Exame de urina completo R$ 30,00 Hemograma completo R$ 41,00 Teste de FIV-FELV R$ 100,00 Teste de fluoresceína R$ 20,00 Teste de Parvovirose R$ 100,00 Teste de Cinomose R$ 98,00 Raspagem de pele R$ 50,00 Ultrassom geral R$ 150,00 Exame radiográfico simples (duas projeções) com laudo R$ 200,00 SUB TOTAL LOTE 04 HIGIENIZAÇÃO E INTERNAMENTO DE CÃES E GATOS Higienização de cães de 0 à 10 kg (banho) R$ 30,00 Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (banho) R$ 40,00 2 Unitário Valor Total R$ 34,00 R$ 287.980,00 SUB TOTAL LOTE 02 R$ 2.710.740,00 R$ 60,00 R$ 1.395.000,00 R$ 6,00 R$1.080.000,00 SUB TOTAL LOTE 03 R$ 2.475.000,00 R$ 45,00 R$ 67.500,00 R$ 38,00 R$ 57.000,00 R$ 160,00 R$ 14.400,00 R$ 200,00 R$ 18.000,00 R$ 30,00 R$ 22.500,00 R$ 41,00 R$ 61.500,00 R$ 100,00 R$ 225.000,00 R$ 20,00 R$ 3.000,00 R$ 100,00 R$ 225.000,00 R$ 98,00 R$ 220.500,00 R$ 50,00 R$ 7.500,00 R$ 150,00 R$ 225.000,00 R$ 200,00 R$ 1.350.000,00 SUB TOTAL LOTE 04 R$ 2.496.900,00 HIGIENIZAÇÃO E INTERNAMENTO DE CÃES E GATOS 30,00 R$ 30.000,00 R$ 40,00 R$ 40.000,00 Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 Lote Item Qtde Und 05 3 1000 sv Higienização de cães acima de 20 kg (banho) 05 4 500 sv Higienização de cães de 0 à 10 kg (tosa) 05 5 500 sv Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa) 05 6 500 sv Higienização de cães acima de 20 kg (tosa) 05 7 250 sv Higienização de gatos (banho) 05 8 18750 sv Internamento 05 9 18750 sv Internamento canino até 10 kg 05 10 18750 sv Internamento canino de 10,1 a 20 kg 05 11 18750 sv Internamento canino acima de 20 kg LOTE VI- SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS 06 1 180 sv Eutanásia até 10kg 06 2 90 sv Eutanásia de 10,1 a 20kg 06 3 90 sv Eutanásia acima de 20 kg 06 4 250 sv Quimioterapia com vincristina até 10kg 06 5 250 sv Quimioterapia com vincristina de 10,1 a 20kg 06 6 250 sv Quimioterapia com vincristina acima de 06 7 1500 sv Sedação até 10 kg 06 8 1500 sv Sedação até 10,1 a 20 kg 06 9 1500 sv Sedação acima de 20 kg 06 10 1000 sv Tratamento ectoparasitas ( 11,4 kg 06 11 1000 sv Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 11,4 kg Descrição Unitário Higienização de cães acima de 20 kg (banho) R$ 50,00 Higienização de cães de 0 à 10 kg (tosa) R$ 60,00 Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa) R$ 70,00 Higienização de cães acima de 20 kg (tosa) R$ 80,00 Higienização de gatos (banho) R$ 40,00 Internamento felino R$ 120,00 Internamento canino até 10 kg R$ 150,00 Internamento canino de 10,1 a 20 kg R$ 165,00 Internamento canino acima de 20 kg R$ 175,00 SUB TOTAL LOTE 05 SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS Eutanásia até 10kg R$ 220,00 Eutanásia de 10,1 a 20kg R$ 290,00 Eutanásia acima de 20 kg R$ 320,00 Quimioterapia com vincristina até 10kg R$ 390,00 Quimioterapia com vincristina de 10,1 a 20kg R$ 490,00 Quimioterapia com vincristina acima de 21kg R$ 599,00 Sedação até 10 kg R$ 88,00 Sedação até 10,1 a 20 kg R$ 105,00 Sedação acima de 20 kg R$ 122,00 Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) 0 a 11,4 kg R$ 15,00 Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 11,4 kg R$ 25,00 3 Unitário Valor Total R$ 50,00 R$ 50.000,00 R$ 60,00 R$ 30.000,00 R$ 70,00 R$ 35.000,00 R$ 80,00 R$ 40.000,00 R$ 40,00 R$ 10.000,00 R$ 120,00 R$ 2.250.000,00 R$ 150,00 R$ 2.812.500,00 R$ 165,00 R$ 3.093.750,00 R$ 175,00 R$ 3.281.250,00 SUB TOTAL LOTE 05 R$ 11.672.500,00 SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS R$ 220,00 R$ 39.600,00 R$ 290,00 R$ 26.100,00 R$ 320,00 R$ 28.800,00 R$ 390,00 R$ 97.500,00 R$ 490,00 R$122.500,00 R$ 599,00 R$ 149.750,00 R$ 88,00 R$ 132.000,00 R$ 105,00 R$ 157.500,00 R$ 122,00 R$ 183.000,00 R$ 15,00 R$ 15.000,00 R$ 25,00 R$ 25.000,00 Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 Lote Item Qtde Und 06 12 125 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 4,5 kg 06 13 150 sv Tratamento 10 kg 06 14 375 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 kg 06 15 250 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 20 a 40 kg 06 16 50 sv Tratamento kg 06 17 3600 sv Tratamento de ferimentos (sutura/limpeza/debridamento) 06 18 900 sv Remoção de espinho de ouriço + sedação até 10kg 06 19 900 sv Remoção de espinho de ouriço + sedação de 10,1 a 20kg 06 20 900 sv Remoção de espinho de ouriço + sedação acima de 20 kg 06 21 90 sv Tala/Imobilização até 10kg 06 22 90 sv Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg 06 23 90 sv Tala/Imobilização acima de 20kg 06 24 2500 sv Vacina múltipla viral canina 06 25 500 sv Vacina múltipla viral felina 06 26 7500 sv Consulta LOTE VII - SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO 07 1 750 sv Desobstrução uretral em gatos 07 2 150 sv Desobstrução uretral em cães 07 3 720 sv Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) até 10kg 07 4 360 sv Primeiros socorros politraumatizado(estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) de Descrição Unitário Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 4,5 R$ 148,00 Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 4,5 a 10 kg R$ 179,00 Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 R$ 209,00 Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 20 a 40 R$ 233,00 Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 40 a 56 R$ 299,00 Tratamento de ferimentos (sutura/limpeza/debridamento) R$ 300,00 Remoção de espinho de ouriço + sedação até 10kg R$ 289,00 Remoção de espinho de ouriço + sedação de 10,1 a 20kg R$ 300,00 Remoção de espinho de ouriço + sedação acima de 20 kg R$ 350,00 Tala/Imobilização até 10kg R$ 200,00 Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg R$ 200,00 Tala/Imobilização acima de 20kg R$ 200,00 Vacina múltipla viral canina - V8 importada R$ 79,00 Vacina múltipla viral felina - V4 importada R$ 80,00 Consulta R$ 90,00 SUB TOTAL LOTE 06 SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO CIRÚRGICOS Desobstrução uretral em gatos R$150,00 Desobstrução uretral em cães R$ 150,00 Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) até 10kg R$ 280,00 Primeiros socorros politraumatizado(estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) de R$ 380,00 4 Unitário Valor Total R$ 148,00 R$ 18.500,00 R$ 179,00 R$ 26.850,00 R$ 209,00 R$78.375,00 R$ 233,00 R$ 58.250,00 R$ 299,00 R$ 14.950,00 R$ 300,00 R$1.080.000,00 R$ 289,00 R$ 260.100,00 R$ 300,00 R$ 270.000,00 R$ 350,00 R$ 315.000,00 R$ 200,00 R$18.000,00 R$ 200,00 R$ 18.000,00 R$ 200,00 R$ 18.000,00 R$ 79,00 R$ 197.500,00 R$ 80,00 R$ 40.000,00 R$ 90,00 R$ 675.000,00 SUB TOTAL LOTE 06 R$ 4.065.275,00 SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO R$150,00 R$ 112.500,00 R$ 150,00 R$ 22.500,00 R$ 280,00 R$ 201.600,00 R$ 380,00 R$ 136.800,00 Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 Lote Item Qtde Und 10,1 a 20kg 07 5 360 sv Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) acima 07 6 3750 sv Consulta de plantão, domingos e feriados 07 7 180 sv Transfusão de sangue até 10kg 07 8 90 sv Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg 07 9 90 sv Transfusão de sangue acima de 20 kg 07 10 270 sv Tratamento para envenenamento até 10kg 07 11 180 sv Tratamento para envenenamento de 10,1 a 20kg 07 12 180 sv Tratamento para kg LOTE VIII - SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 08 1 90 sv Amputação de cabeça de fêmur até 10kg 08 2 90 sv Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg 08 3 90 sv Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg 08 4 90 sv Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg 08 5 90 sv Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 20kg 08 6 90 sv Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg 08 7 45 sv Amputação de pavilhão auricular 08 8 150 sv Cesariana com OSH até 10kg 08 9 38 sv Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg 08 10 38 sv Cesariana com OSH acima de 20 kg 08 11 150 sv Enucleação até 10kg Descrição Unitário 10,1 a 20kg Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) acima de 20 kg R$ 420,00 Consulta de plantão, domingos e feriados R$ 180,00 Transfusão de sangue até 10kg R$ 350,00 Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg R$ 400,00 Transfusão de sangue acima de 20 kg R$ 450,00 Tratamento para envenenamento até 10kg R$ 299,00 Tratamento para envenenamento de 10,1 a 20kg R$ 315,00 Tratamento para envenenamento acima de 20 R$ 349,00 SUB TOTAL LOTE 07 SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CIRÚRGICOS Amputação de cabeça de fêmur até 10kg R$ 800,00 Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg R$1000,00 Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 1.200,00 Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg 1.180,00 Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 20kg 1.280,00 Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg 1.380,00 Amputação de pavilhão auricular R$1200,00 Cesariana com OSH até 10kg R$ 600,00 Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg R$ 780,00 Cesariana com OSH acima de 20 kg R$ 980,00 Enucleação até 10kg R$ 580,00 5 Unitário Valor Total R$ 420,00 R$ 151.200,00 R$ 180,00 R$ 675.000,00 R$ 350,00 R$ 63.000,00 R$ 400,00 R$ 36.000,00 R$ 450,00 R$ 40.500,00 R$ 299,00 R$ 80.730,00 R$ 315,00 R$ 56.700,00 R$ 349,00 R$ 62.820,00 SUB TOTAL LOTE 07 R$ 1.639.350,00 SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA R$ 800,00 R$ 72.000,00 R$1000,00 R$ 90.000,00 R$ 1.200,00 R$ 108.000,00 R$ 1.180,00 R$106.200,00 R$ 1.280,00 R$ 115.200,00 R$ 1.380,00 R$ 124.200,00 R$1200,00 R$ 54.000,00 R$ 600,00 R$ 90.000,00 R$ 780,00 R$ 29.640,00 R$ 980,00 R$ 37.240,00 R$ 580,00 R$ 87.000,00 Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 Lote Item Qtde Und 08 12 75 sv Enucleação de 10,1 a 20kg 08 13 75 sv Enucleação acima de 20 kg 08 14 90 sv Laparotomia exploratóriaaté 10kg 08 15 90 sv Laparotomia exploratóriade 10,1 a 20kg 08 16 90 sv Laparotomia exploratória acima de 20 kg 08 17 360 sv Mastectomia até 10kg 08 18 360 sv Mastectomia de 10,1 a 20kg 08 19 360 sv Mastectomia acima de 20 kg 08 20 450 sv Osteossíntese de membro pélvico até 10kg 08 21 450 sv Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 20kg 08 22 450 sv Osteossíntese de membro pélvico acima de 20 kg 08 23 450 sv Osteossíntese de membro torácico até 10kg 08 24 450 sv Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 20kg 08 25 450 sv Osteossíntese de membro torácico acima de 20 kg 08 26 90 sv Correção de otohematoma até 10kg 08 27 90 sv Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg 08 28 90 sv Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg acima de 20 kg 08 29 45 sv Penectomia cães até 10 kg 08 30 45 sv Penectomia em cães acima de 10 kg 08 31 90 sv Penectomia em gatos 08 32 300 sv OSH de emergência (piometra) até 10kg 08 33 150 sv OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 20kg 08 34 150 sv OSH de emergência (piometra) acima de 20 kg 08 35 180 sv Correção de prolapso de reto até 10kg 08 36 75 sv Correção de prolapso de reto de 10,1 a 20kg 08 37 75 sv Correção de prolapso de reto acima de 20 kg Descrição Unitário Enucleação de 10,1 a 20kg R$ 790,00 Enucleação acima de 20 kg R$ 950,00 Laparotomia exploratóriaaté 10kg R$ 480,00 Laparotomia exploratóriade 10,1 a 20kg R$ 600,00 Laparotomia exploratória acima de 20 kg R$ 780,00 Mastectomia até 10kg R$ 700,00 Mastectomia de 10,1 a 20kg R$ 750,00 Mastectomia acima de 20 kg R$ 1200,00 Osteossíntese de membro pélvico até 10kg R$ 1600,00 Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 20kg R$ 1600,00 Osteossíntese de membro pélvico acima de 20 kg R$ 1700,00 Osteossíntese de membro torácico até 10kg R$ 999,00 Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 20kg R$ 1114,00 Osteossíntese de membro torácico acima de 20 kg R$ 1492,00 Correção de otohematoma até 10kg R$ 350,00 Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg R$ 400,00 Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg acima de 20 kg R$ 500,00 Penectomia cães até 10 kg R$ 400,00 Penectomia em cães acima de 10 kg R$ 500,00 Penectomia em gatos R$ 998,00 OSH de emergência (piometra) até 10kg R$ 500,00 OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 20kg R$ 600,00 OSH de emergência (piometra) acima de 20 R$ 700,00 Correção de prolapso de reto até 10kg R$ 450,00 Correção de prolapso de reto de 10,1 a 20kg R$ 499,00 Correção de prolapso de reto acima de 20 kg R$ 530,00 6 Unitário Valor Total R$ 790,00 R$ 59.250,00 R$ 950,00 R$ 71.250,00 R$ 480,00 R$ 43.200,00 R$ 600,00 R$ 54.000,00 R$ 780,00 R$ 70.200,00 R$ 700,00 R$ 252.000,00 R$ 750,00 R$ 270.000,00 R$ 1200,00 R$ 432.000,00 R$ 1600,00 R$ 720.000,00 R$ 1600,00 R$ 720.000,00 R$ 1700,00 R$ 765.000,00 R$ 999,00 R$ 449.550,00 R$ 1114,00 R$ 501.300,00 R$ 1492,00 R$ 671.400,00 R$ 350,00 R$ 31.500,00 R$ 400,00 R$ 36.000,00 R$ 500,00 R$ 45.000,00 R$ 400,00 R$ 18.000,00 R$ 500,00 R$ 22.500,00 R$ 998,00 R$ 89.820,00 R$ 500,00 R$ 150.000,00 R$ 600,00 R$ 90.000,00 R$ 700,00 R$ 105.000,00 R$ 450,00 R$ 81.000,00 R$ 499,00 R$ 37.425,00 R$ 530,00 R$ 39.750,00 Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 Lote Item Qtde Und 08 38 180 sv Correção de prolapso de útero até 10kg 08 39 90 sv Correção de prolapso 08 40 90 sv Correção de prolapso de útero acima de 20 kg 08 41 90 sv Cistotomia até 10 kg 08 42 75 sv Cistotomia de 10,1 a 08 43 90 sv Cistotomia acima de Requer-se que o serviço seja prestado por clínicas ou hospitais veterinários estabelecidos no Município de Pato Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o tempo entre o chamado e o atendimento do animal pode impactar serviços prestados também deve m atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável caso os serviços veter prestados por outros municípios. Das Quantidades: 1.1 Não é possível estabelecer uma quantidade lotes, tendo em vista que a natureza dos serviços contratados, especialmente os relacionados a atendimentos de urgência e emergência, de forma eventual e não programada, dependendo da demanda espontânea e da ocorrência de situações clínicas graves, acidentais ou súbitas que envolvem animais errantes, resgatados ou pertencentes a munícipes em situação de vulnerabilidade social. 1.2 Da mesma forma, os demais s ambulatoriais e cirurgias — também estão sujeitos à variação de demanda, influenciada por fatores como surtos de doenças, aumento de casos de abandono, mudanças climáticas, campanhas de adoção responsável e ações de fiscalização e resgate realizadas pelo poder público ou entidades protetoras. 1.3 Não existe uma tabulação estatística dos atendimentos veterinários realizados em animais de rua nos anos anteriores, de modo que os quantitativos são ba que esses dados estivessem tabulados, sua utilidade seria limitada, devido ao caráter imprevisível dos atendimentos, especialmente os relacionados a urgências e emergências. Além disso, a Lei Ordinária nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024, amplia o acesso ao atendimento veterinário para pessoas cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal, com renda per capita de até meio salário mínimo. Dado isso, não é possível prever quantas pessoas solicitarão atendimento, tam Descrição Unitário Correção de prolapso de útero até 10kg R$ 300,00 Correção de prolapso de útero de 10,1 a 20kg R$ 300,00 Correção de prolapso de útero acima de 20 kg R$ 300,00 Cistotomia até 10 kg R$ 400,00 Cistotomia de 10,1 a 20 kg R$ 500,00 Cistotomia acima de 20 kg R$ 600,00 SUB TOTAL LOTE 08 TOTAL CONTRATAÇÃO se que o serviço seja prestado por clínicas ou hospitais veterinários estabelecidos no Município de Pato Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o tempo entre o chamado e o atendimento do animal pode impactar diretamente nas suas chances de sobrevivência. Além disso, os demais m ser prestados de forma ágil, a fim de garantir a efetividade do atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável caso os serviços veter Não é possível estabelecer uma quantidade mensal fixa para os procedimentos descritos nos lotes, tendo em vista que a natureza dos serviços contratados, especialmente os relacionados a atendimentos de urgência e emergência, o que é essencialmente imprevisível. Esses atendimentos ocorrem ão programada, dependendo da demanda espontânea e da ocorrência de situações clínicas graves, acidentais ou súbitas que envolvem animais errantes, resgatados ou pertencentes a munícipes em situação de vulnerabilidade social. Da mesma forma, os demais serviços previstos — como exames, internações, procedimentos também estão sujeitos à variação de demanda, influenciada por fatores como surtos de doenças, aumento de casos de abandono, mudanças climáticas, campanhas de adoção ponsável e ações de fiscalização e resgate realizadas pelo poder público ou entidades protetoras. Não existe uma tabulação estatística dos atendimentos veterinários realizados em animais de rua nos anos anteriores, de modo que os quantitativos são baseados em estimativas. No entanto, mesmo que esses dados estivessem tabulados, sua utilidade seria limitada, devido ao caráter imprevisível dos atendimentos, especialmente os relacionados a urgências e emergências. Além disso, a Lei Ordinária nº 30 de dezembro de 2024, amplia o acesso ao atendimento veterinário para pessoas cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal, com renda per capita de até meio salário mínimo. Dado isso, não é possível prever quantas pessoas solicitarão atendimento, tampouco estimar com precisão o aumento no 7 Unitário Valor Total R$ 300,00 R$ 54.000,00 R$ 300,00 R$ 27.000,00 R$ 300,00 R$ 27.000,00 R$ 400,00 R$ 36.000,00 R$ 500,00 R$ 37.500,00 R$ 600,00 R$ 54.000,00 SUB TOTAL LOTE 08 R$ 6.983.125,00 TOTAL CONTRATAÇÃO R$ 34.245.189,00 se que o serviço seja prestado por clínicas ou hospitais veterinários estabelecidos no Município de Pato Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o tempo entre o chamado e diretamente nas suas chances de sobrevivência. Além disso, os demais ser prestados de forma ágil, a fim de garantir a efetividade do atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável caso os serviços veterinários fossem para os procedimentos descritos nos lotes, tendo em vista que a natureza dos serviços contratados, especialmente os relacionados a é essencialmente imprevisível. Esses atendimentos ocorrem ão programada, dependendo da demanda espontânea e da ocorrência de situações clínicas graves, acidentais ou súbitas que envolvem animais errantes, resgatados ou pertencentes a como exames, internações, procedimentos também estão sujeitos à variação de demanda, influenciada por fatores como surtos de doenças, aumento de casos de abandono, mudanças climáticas, campanhas de adoção ponsável e ações de fiscalização e resgate realizadas pelo poder público ou entidades protetoras. Não existe uma tabulação estatística dos atendimentos veterinários realizados em animais de seados em estimativas. No entanto, mesmo que esses dados estivessem tabulados, sua utilidade seria limitada, devido ao caráter imprevisível dos atendimentos, especialmente os relacionados a urgências e emergências. Além disso, a Lei Ordinária nº 30 de dezembro de 2024, amplia o acesso ao atendimento veterinário para pessoas cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal, com renda per capita de até meio salário mínimo. Dado isso, não é pouco estimar com precisão o aumento no Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 número de atendimentos. Da Natureza do Objeto: 1.4 O objeto desta contratação caracteriza XIII, da Lei nº 14.133/21, pois os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua utilização são usuais de mercado, passíveis de descrições sucintas e possuem disponibilidade no mercado. 1.5 Os serviços descritos no objeto poder no município de Pato Branco. 1.6 O objeto desta contratação possui natureza continuada. Do Prazo de Vigência: 1.7 O prazo de vigência da contratação será de 05 contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.8 A adoção do credenciamento, com vigência de cinco anos, revela econômica e eficiente diante dos seguintes fatores: Remuneração condicionada à demanda real pagamento aos prestadores de serviço ocorra somente pelos atendimentos efetivamente realizados, eliminando o risco de ociosidade contratual e Planejamento e previsibilidade orçamentária planejamento financeiro e administrativo da gestão pública, permitindo a alocação programada de recursos e evitando renegociações contratuais frequentes que poderiam resultar em oneração de custos. Redução de custos administrativos e operacionais necessidade de abertura de novos processos administrativos em curto espaço de tempo, reduz o custo operacional da administração pública com procedimentos licitatórios e contratuais sucessivos. 1.9 Dessa forma, o prazo de 05 ( serviços, pela eficiência gerada pela permanênc diretos e indiretos que esse modelo proporciona à Administração Pública, em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência e interesse público. 1.10 Além disso, a adoção do credenciamento de permite maior eficiência na execução do objeto licitado, ampliando a rede de atendimento e garantindo melhor prestação dos serviços, com maior disponibilidade de profissionais capacitados. 1.11 Dessa forma, a contratação plurianual justifica mas também pela necessidade de garantir a continuidade e eficiência dos serviços, otimizando a gestão dos recursos públicos e assegurando a prestação adequada da da licitação. O objeto desta contratação caracteriza-se como serviço comum, conforme disposto no art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/21, pois os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua utilização são usuais de mercado, passíveis de descrições sucintas e possuem no objeto poderão ser prestados por pessoas jurídicas privadas, situadas O objeto desta contratação possui natureza continuada. O prazo de vigência da contratação será de 05 (cinco) anos contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. A adoção do credenciamento, com vigência de cinco anos, revela os seguintes fatores: Remuneração condicionada à demanda real: O modelo de credenciamento permite que o pagamento aos prestadores de serviço ocorra somente pelos atendimentos efetivamente realizados, eliminando o risco de ociosidade contratual e assegurando melhor aplicação dos recursos públicos. Planejamento e previsibilidade orçamentária: A vigência contratual de cinco anos favorece o planejamento financeiro e administrativo da gestão pública, permitindo a alocação programada de ndo renegociações contratuais frequentes que poderiam resultar em oneração de Redução de custos administrativos e operacionais: A contratação prolongada minimiza a necessidade de abertura de novos processos administrativos em curto espaço de tempo, reduz o custo operacional da administração pública com procedimentos licitatórios e contratuais Dessa forma, o prazo de 05 (cinco) anos justifica-se plenamente pela natureza continuada dos serviços, pela eficiência gerada pela permanência contratual e, sobretudo, pelos que esse modelo proporciona à Administração Pública, em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência e interesse público. Além disso, a adoção do credenciamento de múltiplas empresas prestadoras de serviços permite maior eficiência na execução do objeto licitado, ampliando a rede de atendimento e garantindo melhor prestação dos serviços, com maior disponibilidade de profissionais capacitados. Dessa forma, a contratação plurianual justifica -se não apenas pela legalidade da sua previsão, mas também pela necessidade de garantir a continuidade e eficiência dos serviços, otimizando a gestão dos recursos públicos e assegurando a prestação adequada das atividades veterinárias previstas no escopo 8 conforme disposto no art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/21, pois os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua utilização são usuais de mercado, passíveis de descrições sucintas e possuem por pessoas jurídicas privadas, situadas (cinco) anos contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. A adoção do credenciamento, com vigência de cinco anos, revela-se a solução mais : O modelo de credenciamento permite que o pagamento aos prestadores de serviço ocorra somente pelos atendimentos efetivamente realizados, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos. : A vigência contratual de cinco anos favorece o planejamento financeiro e administrativo da gestão pública, permitindo a alocação programada de ndo renegociações contratuais frequentes que poderiam resultar em oneração de : A contratação prolongada minimiza a necessidade de abertura de novos processos administrativos em curto espaço de tempo, o que reduz o custo operacional da administração pública com procedimentos licitatórios e contratuais se plenamente pela natureza continuada dos ia contratual e, sobretudo, pelos benefícios econômicos que esse modelo proporciona à Administração Pública, em conformidade com os múltiplas empresas prestadoras de serviços permite maior eficiência na execução do objeto licitado, ampliando a rede de atendimento e garantindo melhor prestação dos serviços, com maior disponibilidade de profissionais capacitados. se não apenas pela legalidade da sua previsão, mas também pela necessidade de garantir a continuidade e eficiência dos serviços, otimizando a gestão s atividades veterinárias previstas no escopo Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 Da Licitação com itens exclusivos ou não para ME/EPP: 1.12 A contratação dos serviços veterinários será feita em lotes de especialidades e procedimentos, Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme previsto na legislação vigente. 1.13 Os serviços estão discriminados por lotes equipamentos e veículos para a execução dos serviços serão contratados de forma integral, pois os atendimentos veterinários para o mesmo animal devem ocorrer no mesmo local, sendo inviável a divisibilidade de serviços, por ser dispendi possivelmente danoso para o andamento do tratamento do animal. 1.14 O modelo adotado para a licitação prevê o credenciamento de diversas empresas interessadas, o que possibilita a participação de micro e pequenas empresas sem necessidade de exclusividade de itens. Dessa forma, o tratamento diferenciado previsto na legislação é atendido, garantindo ampla concorrência. 2 DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: 2.4 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3 JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE ESTIMADA LOTE I - CASTRAÇÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO CÃO E GATO FÊMEA 3.1 O contrato firmado em 2021 com a clínica veterinária vencedora da licitação estabelecia a realização de 20 castrações semanais, o que resultaria em 80 castrações mensais e um total de 960 castrações anuais. Considerando os dados disponíveis nos arquivos da Secretaria do Meio Ambiente, no ano de 2023, foram realizadas 1.164 castrações, em média 24 procedimentos por semana, sendo 673 cães (57,8%) e 401 gatos (42,2%). Desses, a maioria foi composta enquanto os machos representaram 401 castrações (34,6%). 3.2 Já no ano de 2024, o número de castrações aumentou, alcançando 1.246 procedimentos. Desses, 610 foram cães (48,9%) e 636 gatos (51%). A maior parte d fêmeas, com 900 animais (72,2%), enquanto os machos somaram 346 (27,8%). 3.3 Além disso, apesar de ter sido excedido o total de procedimentos estabelecidos no ano de 2021, o número de castrações previstas para o ano de 2 castrados 172 animais, resultando na realização desses procedimentos em 2025. Estes dados demonstram que seria necessária a realização de 30 castrações semanais para atender a demanda em 2024. 3.4 A análise dos dados revela que o número inicialmente estipulado foi insuficiente para atender à demanda do Município. Em 2023, o total de castrações superou em 21,25% o número previsto, e em 2024, o aumento foi de 47,7% em relação ao planejado. Da Licitação com itens exclusivos ou não para ME/EPP: A contratação dos serviços veterinários será feita em lote único, com itens distribuídos em lotes de especialidades e procedimentos, sem a reserva de itens exclusivos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme previsto na legislação vigente. Os serviços estão discriminados por lotes levando em conta a demanda por materiais, equipamentos e veículos para a execução dos serviços para facilitar a definição dos serviços. Entretanto, os serão contratados de forma integral, pois os atendimentos veterinários para o mesmo animal devem ocorrer no mesmo local, sendo inviável a divisibilidade de serviços, por ser dispendi possivelmente danoso para o andamento do tratamento do animal. O modelo adotado para a licitação prevê o credenciamento de diversas empresas interessadas, o que possibilita a participação de micro e pequenas empresas sem necessidade de de itens. Dessa forma, o tratamento diferenciado previsto na legislação é atendido, garantindo DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE ESTIMADA CASTRAÇÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO MACHO e LOTE II - CASTRACÃO E CHIPAGEM O contrato firmado em 2021 com a clínica veterinária vencedora da licitação estabelecia a realização de 20 castrações semanais, o que resultaria em 80 castrações mensais e um total de 960 Considerando os dados disponíveis nos arquivos da Secretaria do Meio Ambiente, no ano de 2023, foram realizadas 1.164 castrações, em média 24 procedimentos por semana, sendo 673 cães (57,8%) e 401 gatos (42,2%). Desses, a maioria foi composta por fêmeas, totalizando 762 animais (65,4%), enquanto os machos representaram 401 castrações (34,6%). Já no ano de 2024, o número de castrações aumentou, alcançando 1.246 procedimentos. Desses, 610 foram cães (48,9%) e 636 gatos (51%). A maior parte dos animais castrados também foi de fêmeas, com 900 animais (72,2%), enquanto os machos somaram 346 (27,8%). Além disso, apesar de ter sido excedido o total de procedimentos estabelecidos no ano de 2021, o número de castrações previstas para o ano de 2024 ainda não foi totalmente alcançado, faltaram ser castrados 172 animais, resultando na realização desses procedimentos em 2025. Estes dados demonstram que seria necessária a realização de 30 castrações semanais para atender a demanda em 2024. lise dos dados revela que o número inicialmente estipulado foi insuficiente para atender à demanda do Município. Em 2023, o total de castrações superou em 21,25% o número previsto, e em 2024, o aumento foi de 47,7% em relação ao planejado. 9 com itens distribuídos em reserva de itens exclusivos para Microempresas (ME) e levando em conta a demanda por materiais, serviços para facilitar a definição dos serviços. Entretanto, os serão contratados de forma integral, pois os atendimentos veterinários para o mesmo animal devem ocorrer no mesmo local, sendo inviável a divisibilidade de serviços, por ser dispendioso e O modelo adotado para a licitação prevê o credenciamento de diversas empresas interessadas, o que possibilita a participação de micro e pequenas empresas sem necessidade de de itens. Dessa forma, o tratamento diferenciado previsto na legislação é atendido, garantindo A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. CASTRACÃO E CHIPAGEM O contrato firmado em 2021 com a clínica veterinária vencedora da licitação estabelecia a realização de 20 castrações semanais, o que resultaria em 80 castrações mensais e um total de 960 Considerando os dados disponíveis nos arquivos da Secretaria do Meio Ambiente, no ano de 2023, foram realizadas 1.164 castrações, em média 24 procedimentos por semana, sendo 673 cães por fêmeas, totalizando 762 animais (65,4%), Já no ano de 2024, o número de castrações aumentou, alcançando 1.246 procedimentos. os animais castrados também foi de Além disso, apesar de ter sido excedido o total de procedimentos estabelecidos no ano de 2021, 024 ainda não foi totalmente alcançado, faltaram ser castrados 172 animais, resultando na realização desses procedimentos em 2025. Estes dados demonstram que seria necessária a realização de 30 castrações semanais para atender a demanda em 2024. lise dos dados revela que o número inicialmente estipulado foi insuficiente para atender à demanda do Município. Em 2023, o total de castrações superou em 21,25% o número previsto, e em 2024, Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 3.5 Nesse contexto evidencia semanalmente, visto que iniciamos 2025 com 172 animais em lista de espera e somente no mês de janeiro e fevereiro já foram cadastrados 104 animais para serem castrados. 3.6 Entre 2023 e 2024, houve um aumento de 26,45% no número de animais cadastrados para a realização da castrações. Assim, considerando uma estimativa de crescimento anual de 20% ao longo dos próximos 05 anos, projeta-se que o número de procedimentos de castra conforme exemplificado na tabela abaixo: Tabela 1: Projeção de crescimento anual do número de castrações realizadas pelo Município de Pato Branco Ano Número de animais castrados por 2025 2026 2027 2028 2029 2030 3.7 Considerando o início dos contratos em junho de 2025 e término em junho de 2030, com possibilidade de renovação por igual período, estima castração e microchipagem de um total de 14.114 animais, o que correspo por semana. 3.8 Além disso, estimativas feitas pelo Departamento de Vigilância Sanitária, o Município tem 4 (quatro) cães a cada 10 (dez) habitantes e 2 (dois) gatos a cada 10 (dez) habitantes. pelo CENSO 2024/ IBGE foi de que o Município tem 96.602 (noventa e seis mil, seiscentos e dois) habitantes. 3.9 Dessa forma, proporcionalmente, a população estimada de cães é de 38.640 (trinta e oito mil, seiscentos e quarenta) e 19.320 (dezenove mil, trezentos e 3.10 Considerando a informação de que uma cadela errante tem aproximadamente duas ninhadas de 6 a 9 filhotes por ano, enquanto os felinos têm duas ou três ninhadas por ano, o número de animais errantes nas ruas iria aumentar expressivamente caso os programas de controle populacional de cães e gatos não sejam realizados. Dessa forma, o programa de contro fundamental para evitar nascimentos indesejados, abandono de animais, riscos de acidentes e riscos sanitários. LOTE III - CAPTURA, REMOÇÃO, SOLTURA E HOSPEDAGEM DE CÃES E GATO S 4. A quantidade mencionada é estimada, uma v entidades filantrópicas de proteção animal, animais adotados em eventos de adoção e munícipes de baixa renda enquadrados no Cadastro Único do Município (CADÚnico) exceção dos animais de rua/errantes, no caso dos procedimentos de castração os tutores devem evidencia-se a necessidade de aumentar a quantidade de castrações realizadas semanalmente, visto que iniciamos 2025 com 172 animais em lista de espera e somente no mês de janeiro e fevereiro já foram cadastrados 104 animais para serem castrados. Entre 2023 e 2024, houve um aumento de 26,45% no número de animais cadastrados para a realização da castrações. Assim, considerando uma estimativa de crescimento anual de 20% ao longo dos se que o número de procedimentos de castração e microchipagem irá aumentar conforme exemplificado na tabela abaixo: Projeção de crescimento anual do número de castrações realizadas pelo Município de Pato Branco Número de animais castrados por semana Número de animais castrados por 36 1728 43 2064 52 2496 62 2976 74 3552 90 4320 Considerando o início dos contratos em junho de 2025 e término em junho de 2030, com possibilidade de renovação por igual período, estima -se que, ao longo de 60 meses, será realizada a castração e microchipagem de um total de 14.114 animais, o que corresponde, em média, a 58 castrações Além disso, estimativas feitas pelo Departamento de Vigilância Sanitária, o Município tem 4 (quatro) cães a cada 10 (dez) habitantes e 2 (dois) gatos a cada 10 (dez) habitantes. O 2024/ IBGE foi de que o Município tem 96.602 (noventa e seis mil, seiscentos e dois) Dessa forma, proporcionalmente, a população estimada de cães é de 38.640 (trinta e oito mil, seiscentos e quarenta) e 19.320 (dezenove mil, trezentos e vinte) gatos. Considerando a informação de que uma cadela errante tem aproximadamente duas ninhadas filhotes por ano, enquanto os felinos têm duas ou três ninhadas por ano, o número de animais errantes nas ruas iria aumentar expressivamente caso os programas de controle populacional de cães e gatos não sejam realizados. Dessa forma, o programa de controle populacional desses animais é fundamental para evitar nascimentos indesejados, abandono de animais, riscos de acidentes e riscos CAPTURA, REMOÇÃO, SOLTURA E HOSPEDAGEM DE CÃES E GATO S A quantidade mencionada é estimada, uma vez que o programa abrange animais de rua/errantes, entidades filantrópicas de proteção animal, animais adotados em eventos de adoção e munícipes de baixa enquadrados no Cadastro Único do Município (CADÚnico), esse último no caso das castrações xceção dos animais de rua/errantes, no caso dos procedimentos de castração os tutores devem 10 a necessidade de aumentar a quantidade de castrações realizadas semanalmente, visto que iniciamos 2025 com 172 animais em lista de espera e somente no mês de janeiro Entre 2023 e 2024, houve um aumento de 26,45% no número de animais cadastrados para a realização da castrações. Assim, considerando uma estimativa de crescimento anual de 20% ao longo dos ção e microchipagem irá aumentar Projeção de crescimento anual do número de castrações realizadas pelo Município de Pato Branco Número de animais castrados por ano 1728 2064 2496 2976 3552 4320 Considerando o início dos contratos em junho de 2025 e término em junho de 2030, com se que, ao longo de 60 meses, será realizada a nde, em média, a 58 castrações Além disso, estimativas feitas pelo Departamento de Vigilância Sanitária, o Município tem 4 (quatro) cães a cada 10 (dez) habitantes e 2 (dois) gatos a cada 10 (dez) habitantes. A população estimada O 2024/ IBGE foi de que o Município tem 96.602 (noventa e seis mil, seiscentos e dois) Dessa forma, proporcionalmente, a população estimada de cães é de 38.640 (trinta e oito mil, Considerando a informação de que uma cadela errante tem aproximadamente duas ninhadas filhotes por ano, enquanto os felinos têm duas ou três ninhadas por ano, o número de animais errantes nas ruas iria aumentar expressivamente caso os programas de controle populacional de cães e le populacional desses animais é fundamental para evitar nascimentos indesejados, abandono de animais, riscos de acidentes e riscos CAPTURA, REMOÇÃO, SOLTURA E HOSPEDAGEM DE CÃES E GATO S ez que o programa abrange animais de rua/errantes, entidades filantrópicas de proteção animal, animais adotados em eventos de adoção e munícipes de baixa , esse último no caso das castrações. Com xceção dos animais de rua/errantes, no caso dos procedimentos de castração os tutores devem se dirigir Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 ao local designado para a castração com veículo próprio, não sendo necessário que o Município arque com esse custo. 4.1 No entanto, caso a locomoção sej nesse caso também deverá ser disponibilizado. 4.2 Em relação à quantidade de quilômetros rodados o valor será estimado devido precisar quantos animais serão transportados pel serviço seja realizado pelas clínicas/hospital veterinário. Além disso, também não é possível precisar o número de atendimentos de urgências e emergências e a distância até o local em que esses animais s atendidos. Lotes IV a VIII (EXAMES EM CÃES E GATOS, HIGIENIZAÇÃO E INTERNAMENTO DE CÃES E GATOS, SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS, SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO CIRÚRGICOS E SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CIRÚRGICOS) 5.1. Para esses lotes a quantidade é estimada, considerando que é difícil prever a quantidade de animais que necessitarão de atendimento de urgência ou emergência (procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos), da realização de exames, de procedimentos ambulatoria medicação e procedimentos complementares no tempo do contrato que é de 60 meses. DEFINIÇÕES E SIGLAS 6. Animal: Cão ou gato de qualquer raça ou SRD (sem raça definida comunitários ou de vizinhança e errantes ou não domiciliados; de acumuladores com número superior a oito animais; de entidades filantrópicas de proteção animal; adotados em feiras de adoção responsável promovidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; ou dos munícipes enquadradas no Cadastro Único do Município (CADÚnico). 6.1 Animal Semi-Domiciliado domicílio, desacompanhados, por período indeterminados. 6.2 Animal Comunitário ou de V diversas pessoas cuidam para que o mesmo receba alimentação. São mantidos soltos nas ruas, podendo ser disponibilizado abrigo na rua contra intempéries. Podem receber vacinas por ocasião de campanhas públicas, na dependência da disposição de alguém que por eles se interesse. 6.3 Animal Errante ou Não Domiciliado: recebem qualquer tipo de atenção. Obtêm alimento de restos descartados e abrigo em loca edificações abandonadas e outros pontos, competindo para a sobrevivência com animais da mesma espécie ou outras espécies. 6.4 Cães e gatos oriundos de maus do Meio Ambiente, através de denúncias feitas pela população, constatarem que o animal está em sofrimento ou dor desnecessários, causados de forma intencional ou negligência, imperícia ou imprudência, como em casos de abandono, não oferecimento de assistência médica, oferta de alimen ao local designado para a castração com veículo próprio, não sendo necessário que o Município arque com No entanto, caso a locomoção seja inviável, o serviço de captura, transporte e entrega ao tutor, deverá ser disponibilizado. quantidade de quilômetros rodados o valor será estimado devido precisar quantos animais serão transportados pelos próprios tutores e quantos dependerão de que esse serviço seja realizado pelas clínicas/hospital veterinário. Além disso, também não é possível precisar o número de atendimentos de urgências e emergências e a distância até o local em que esses animais s a VIII (EXAMES EM CÃES E GATOS, HIGIENIZAÇÃO E INTERNAMENTO DE CÃES E GATOS, SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS, SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO CIRÚRGICOS E ERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CIRÚRGICOS) Para esses lotes a quantidade é estimada, considerando que é difícil prever a quantidade de animais que necessitarão de atendimento de urgência ou emergência (procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos), da realização de exames, de procedimentos ambulatoriais, de higienização e alimentação, de medicação e procedimentos complementares no tempo do contrato que é de 60 meses. Cão ou gato de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata) semidomiciliados, vizinhança e errantes ou não domiciliados; de acumuladores com número superior a oito animais; de entidades filantrópicas de proteção animal; adotados em feiras de adoção responsável promovidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; ou dos munícipes de baixa renda do Município enquadradas no Cadastro Único do Município (CADÚnico). Domiciliado: Animais dependentes do ser humano, mas permanecem fora do domicílio, desacompanhados, por período indeterminados. Animal Comunitário ou de Vizinhança: Animais semidependentes do ser humano em que diversas pessoas cuidam para que o mesmo receba alimentação. São mantidos soltos nas ruas, podendo ser disponibilizado abrigo na rua contra intempéries. Podem receber vacinas por ocasião de campanhas públicas, na dependência da disposição de alguém que por eles se interesse. Animal Errante ou Não Domiciliado: São animais independentes que vivem soltos ruas. recebem qualquer tipo de atenção. Obtêm alimento de restos descartados e abrigo em loca edificações abandonadas e outros pontos, competindo para a sobrevivência com animais da mesma Cães e gatos oriundos de maus-tratos: Casos em que os médicos veterinários da Secretaria denúncias feitas pela população, constatarem que o animal está em sofrimento ou dor desnecessários, causados de forma intencional ou negligência, imperícia ou imprudência, como em casos de abandono, não oferecimento de assistência médica, oferta de alimen 11 ao local designado para a castração com veículo próprio, não sendo necessário que o Município arque com a inviável, o serviço de captura, transporte e entrega ao tutor, quantidade de quilômetros rodados o valor será estimado devido à dificuldade em os próprios tutores e quantos dependerão de que esse serviço seja realizado pelas clínicas/hospital veterinário. Além disso, também não é possível precisar o número de atendimentos de urgências e emergências e a distância até o local em que esses animais serão a VIII (EXAMES EM CÃES E GATOS, HIGIENIZAÇÃO E INTERNAMENTO DE CÃES E GATOS, SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS, SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO CIRÚRGICOS E ERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CIRÚRGICOS) Para esses lotes a quantidade é estimada, considerando que é difícil prever a quantidade de animais que necessitarão de atendimento de urgência ou emergência (procedimentos cirúrgicos e não is, de higienização e alimentação, de medicação e procedimentos complementares no tempo do contrato que é de 60 meses. vira lata) semidomiciliados, vizinhança e errantes ou não domiciliados; de acumuladores com número superior a oito animais; de entidades filantrópicas de proteção animal; adotados em feiras de adoção responsável de baixa renda do Município : Animais dependentes do ser humano, mas permanecem fora do : Animais semidependentes do ser humano em que diversas pessoas cuidam para que o mesmo receba alimentação. São mantidos soltos nas ruas, podendo ser disponibilizado abrigo na rua contra intempéries. Podem receber vacinas por ocasião de campanhas São animais independentes que vivem soltos ruas. Não recebem qualquer tipo de atenção. Obtêm alimento de restos descartados e abrigo em locais públicos, edificações abandonadas e outros pontos, competindo para a sobrevivência com animais da mesma Casos em que os médicos veterinários da Secretaria denúncias feitas pela população, constatarem que o animal está em sofrimento ou dor desnecessários, causados de forma intencional ou negligência, imperícia ou imprudência, como em casos de abandono, não oferecimento de assistência médica, oferta de alimentação inadequada e Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 água não potável, manter o animal em local insalubre, trancafiado, falta de cuidados com higiene, agressão, causar a morte do animal. 6.5 Tutor do Animal: Pessoa física ou jurídica (no caso de entidades filantrópicas de proteção animal) que tem sobre si a responsabilidade jurídica ou social de um animal animais domiciliados, semi-domiciliados ou comunitários. 6.6 Cadastro Único do Município (CAD único): meio que permite identificar as famílias de baixa renda (renda mensal familiar total de até três salários mínimos). Para o tutor do cão ou gato receber o serviço de controle populacional deve apresentar o CAD único junto a um documento pessoal constando serem ambos da mesma pessoa 6.7 Captura: Ato de prender, arrestar, tomar, aprisionar, deter qualquer animal (cão ou gato) de qualquer raça ou SRD (sem raça definida de vizinhança, errantes, adotados em feiras de adoção responsável promovidas pela de Meio Ambiente ou dos munícipes de baixa renda do Município enquadradas no Município (CAD único) mediante autor Secretaria de Meio Ambiente. 6.8 Remoção: Ato de transporte dos animais capturados (Cão ou gato) de qualquer raça ou SRD (sem raça/ definida - vira lata), oriundos de resgate de maus adotados em feiras de adoção responsável promovidas pela munícipes de baixa renda do Município enquadradas no autorização dos profissionais médicos veterinários responsáveis da Secretaria de Meio Ambiente. 6.9 Soltura ou entrega ao tutor qualquer raça ou SRD (sem raça definida vira lata), oriundos de resgate de ma vizinhança, errantes, adotados em feiras de adoção responsável promovidas pela Meio Ambiente ou dos munícipes de baixa renda do Município enquadradas no Município (CAD único) mediante Secretaria de Meio Ambiente. 6.10 Estadia: Tempo de permanência do animal no local destinado para a recuperação do procedimento cirúrgico, decorrido entre remoção do animal até a sua cicatrização e recuperação cirúrgica. 6.11 Orquiectomia: Remoção cirúrgica de ambos os testículos do animal (cão ou gato) mac 6.12 Ovariosalpingohisterectomia gata) fêmea. 6.13 Microchipagem: Implantação de microchip com agulhas e aplicadores específicos para este fim. 6.13.1 As agulhas devem ser de uso individual e estéril. 6.13.2 A implantação deve ser feita logo subcutânea na região do dorso caudal do pescoço, entre as escápulas. 6.13.3 O microchip deve ser estéril, revestido por camada antimigratória e lido por leitores universais. água não potável, manter o animal em local insalubre, trancafiado, falta de cuidados com higiene, agressão, Pessoa física ou jurídica (no caso de entidades filantrópicas de proteção que tem sobre si a responsabilidade jurídica ou social de um animal - cão ou gato domiciliados ou comunitários. Cadastro Único do Município (CAD único): O cadastro único para programas sociais é um meio que permite identificar as famílias de baixa renda (renda mensal familiar total de até três salários Para o tutor do cão ou gato receber o serviço de controle populacional deve apresentar o CAD único junto a um documento pessoal constando serem ambos da mesma pessoa. Ato de prender, arrestar, tomar, aprisionar, deter qualquer animal (cão ou gato) de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata), oriundos de resgate de maus vizinhança, errantes, adotados em feiras de adoção responsável promovidas pela de Meio Ambiente ou dos munícipes de baixa renda do Município enquadradas no Município (CAD único) mediante autorização dos profissionais médicos veterinários responsáveis da Ato de transporte dos animais capturados (Cão ou gato) de qualquer raça ou SRD oriundos de resgate de maus-tratos, comunitários ou de adotados em feiras de adoção responsável promovidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou dos munícipes de baixa renda do Município enquadradas no Cadastro Único do Município (CAD único) mediante s profissionais médicos veterinários responsáveis da Secretaria de Meio Ambiente. Soltura ou entrega ao tutor: Ato de soltar no mesmo local de captura animal (Cão ou gato) de qualquer raça ou SRD (sem raça definida vira lata), oriundos de resgate de maus-tratos, comunitários ou de vizinhança, errantes, adotados em feiras de adoção responsável promovidas pela Meio Ambiente ou dos munícipes de baixa renda do Município enquadradas no Município (CAD único) mediante autorização dos profissionais médicos veterinários responsáveis da : Tempo de permanência do animal no local destinado para a recuperação do procedimento cirúrgico, decorrido entre remoção do animal até a sua efetiva liberação, com a completa cicatrização e recuperação cirúrgica. Remoção cirúrgica de ambos os testículos do animal (cão ou gato) mac 6.12 Ovariosalpingohisterectomia: Remoção cirúrgica do útero e ovários do animal (cadela ou : Implantação de microchip com agulhas e aplicadores específicos para este As agulhas devem ser de uso individual e estéril. A implantação deve ser feita logo após a realização do procedimento cirúrgico, por via subcutânea na região do dorso caudal do pescoço, entre as escápulas. O microchip deve ser estéril, revestido por camada antimigratória e lido por leitores 12 água não potável, manter o animal em local insalubre, trancafiado, falta de cuidados com higiene, agressão, Pessoa física ou jurídica (no caso de entidades filantrópicas de proteção cão ou gato – sejam eles O cadastro único para programas sociais é um meio que permite identificar as famílias de baixa renda (renda mensal familiar total de até três salários Para o tutor do cão ou gato receber o serviço de controle populacional deve apresentar o CAD Ato de prender, arrestar, tomar, aprisionar, deter qualquer animal (cão ou gato) de vira lata), oriundos de resgate de maus-tratos, comunitários ou vizinhança, errantes, adotados em feiras de adoção responsável promovidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou dos munícipes de baixa renda do Município enquadradas no Cadastro Único do ização dos profissionais médicos veterinários responsáveis da Ato de transporte dos animais capturados (Cão ou gato) de qualquer raça ou SRD unitários ou de vizinhança, errantes, Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou dos Cadastro Único do Município (CAD único) mediante s profissionais médicos veterinários responsáveis da Secretaria de Meio Ambiente. : Ato de soltar no mesmo local de captura animal (Cão ou gato) de tratos, comunitários ou de Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou dos munícipes de baixa renda do Município enquadradas no Cadastro Único do autorização dos profissionais médicos veterinários responsáveis da : Tempo de permanência do animal no local destinado para a recuperação do efetiva liberação, com a completa Remoção cirúrgica de ambos os testículos do animal (cão ou gato) macho. Remoção cirúrgica do útero e ovários do animal (cadela ou : Implantação de microchip com agulhas e aplicadores específicos para este após a realização do procedimento cirúrgico, por via O microchip deve ser estéril, revestido por camada antimigratória e lido por leitores Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 6.13.4 O microchip deve ate substituírem. 6.14 Serviços Veterinários de Procedimento de Urgência e Emergência necessários para atendimento ao animal lata) vítimas de atropelamentos, fraturas, envenenamento, intoxicações entre outros que poderão incluir estabilização do animal, coleta de exames, serviço de radiografia, procedimento cirúrgico, estadia do animal, eutanásia e destinação do corp para os procedimentos. 6.15 Procedimentos de emergência cirúrgicos atendimentos de urgência e emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso c procedimento só poderá ser realizado com a autorização dos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente. 6.16 Procedimentos de emergência não cirúrgicos de atendimentos de urgência e emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. O procedimento só poderá ser realizado com a autorização dos profissionais médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente. 6.17 Procedimentos ambulatoriais de urgência e emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. O procedimento só poderá ser realizado com a autorizaçã Ambiente. 6.18 Medicação: Serão realizados em cães e gatos oriundos de atendimentos de urgência e emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. O procedimento só pod realizado com a autorização dos médico veterinários da Secretaria de Meio Ambiente. 6.18.1 Englobam administração de protocolo completo de antibioticoterapia, anti analgésicos, imunossupressores, antídotos para envenenamentos e 6.19 Exames: Serão realizados em cães e gatos oriundos de atendimentos de urgência e emergência ou do serviço de controle populacional, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. O procedimento só poderá s da Secretaria de Meio Ambiente. 6.20 Diária de hospedagem para cães e gatos não especializada gato estar em tratamento ou pós adequado e higienizado. 6.21 Exame Radiográfico (Raio radiação ultravioleta, capazes de visualização de imagens internas de tecidos, ossos e órgãos do corpo do animal - Cão ou gato de qualquer raça ou SRD (sem raça definida identificar o tipo futura ocorrida em determinada colisão. 6.22 Eutanásia: Indução da cessação da vida do animal, por meio de método tecnicamente aceitável e cientificamente comprovado, observando os princípios éticos definidos na resolução e em outros atos do CFMV (Resolução Nº 1.000, de ll de maio de 2012) de cão ou gato de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata), desde que emitido laudo por médico vete O microchip deve atender as normas ISO 11.784 e ISO 11.785, ou as normas que as Serviços Veterinários de Procedimento de Urgência e Emergência necessários para atendimento ao animal - cão ou gato de qualquer raça ou SRD (sem raça defi lata) vítimas de atropelamentos, fraturas, envenenamento, intoxicações entre outros que poderão incluir estabilização do animal, coleta de exames, serviço de radiografia, procedimento cirúrgico, estadia do animal, eutanásia e destinação do corpo do animal/resíduos, bem como todos os materiais necessários Procedimentos de emergência cirúrgicos: Serão realizados em cães e gatos oriundos de atendimentos de urgência e emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso c procedimento só poderá ser realizado com a autorização dos médicos veterinários da Secretaria de Meio Procedimentos de emergência não cirúrgicos: Serão realizados em cães e gatos oriundos de atendimentos de urgência e emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. O procedimento só poderá ser realizado com a autorização dos profissionais médicos veterinários da Procedimentos ambulatoriais: Serão realizados em cães e gatos oriundos de atendimentos de urgência e emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. O procedimento só poderá ser realizado com a autorização dos profissionais médico veterinários da Secretaria de Meio : Serão realizados em cães e gatos oriundos de atendimentos de urgência e emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. O procedimento só pod realizado com a autorização dos médico veterinários da Secretaria de Meio Ambiente. Englobam administração de protocolo completo de antibioticoterapia, anti analgésicos, imunossupressores, antídotos para envenenamentos e picadas de animais peçonhentos. : Serão realizados em cães e gatos oriundos de atendimentos de urgência e emergência ou do serviço de controle populacional, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. O procedimento só poderá ser realizado com a autorização dos profissionais médico veterinários Diária de hospedagem para cães e gatos não especializada: Hospedagem sem o cão ou o gato estar em tratamento ou pós-cirúrgico. Será a alocação e manutenção do animal em ambiente Exame Radiográfico (Raio - X): Radiação eletromagnética com frequências superiores radiação ultravioleta, capazes de visualização de imagens internas de tecidos, ossos e órgãos do corpo do Cão ou gato de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata) identificar o tipo futura ocorrida em determinada colisão. : Indução da cessação da vida do animal, por meio de método tecnicamente icamente comprovado, observando os princípios éticos definidos na resolução e em outros atos do CFMV (Resolução Nº 1.000, de ll de maio de 2012) de cão ou gato de qualquer raça ou SRD (sem vira lata), desde que emitido laudo por médico veterinário responsável pelo caso. 13 nder as normas ISO 11.784 e ISO 11.785, ou as normas que as Serviços Veterinários de Procedimento de Urgência e Emergência: Serviços Veterinários cão ou gato de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata) vítimas de atropelamentos, fraturas, envenenamento, intoxicações entre outros que poderão incluir estabilização do animal, coleta de exames, serviço de radiografia, procedimento cirúrgico, estadia do o do animal/resíduos, bem como todos os materiais necessários : Serão realizados em cães e gatos oriundos de atendimentos de urgência e emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. O procedimento só poderá ser realizado com a autorização dos médicos veterinários da Secretaria de Meio : Serão realizados em cães e gatos oriundos de atendimentos de urgência e emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. O procedimento só poderá ser realizado com a autorização dos profissionais médicos veterinários da : Serão realizados em cães e gatos oriundos de atendimentos de urgência e emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. O procedimento o dos profissionais médico veterinários da Secretaria de Meio : Serão realizados em cães e gatos oriundos de atendimentos de urgência e emergência, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do paciente. O procedimento só poderá ser realizado com a autorização dos médico veterinários da Secretaria de Meio Ambiente. Englobam administração de protocolo completo de antibioticoterapia, anti-inflamatórios e/ou picadas de animais peçonhentos. : Serão realizados em cães e gatos oriundos de atendimentos de urgência e emergência ou do serviço de controle populacional, conforme a necessidade, avaliando o caso clínico do er realizado com a autorização dos profissionais médico veterinários : Hospedagem sem o cão ou o tenção do animal em ambiente Radiação eletromagnética com frequências superiores radiação ultravioleta, capazes de visualização de imagens internas de tecidos, ossos e órgãos do corpo do vira lata) - com a finalidade de : Indução da cessação da vida do animal, por meio de método tecnicamente icamente comprovado, observando os princípios éticos definidos na resolução e em outros atos do CFMV (Resolução Nº 1.000, de ll de maio de 2012) de cão ou gato de qualquer raça ou SRD (sem rinário responsável pelo caso. Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 6.23 Higienização e alimentação (refeições diárias) para cães e gatos. animais vertebrados e seres human 6.24 Acumuladores de animais na qual não possui condições adequadas de cuidados, condicionando os animais a uma vida de stress em ambientes superlotados e inadequados, confina 6.24.1 As diretrizes determinadas acima de uma quantidade normal, considerando o nutrição, saneamento, abrigo e cuidados veterinários, o que poderia resultar em desnutrição, doença e morte e negação da incapacidade e causando aos animais, ao acumulador e aos humanos 7. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO: A descrição da solução como um todo encontra Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 8. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: Da Sustentabilidade: 8.1. Esta contratação observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental. 8.2. A Contratada deve conduzir ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto. 8.3. Incorporar práticas de educação ambiental, proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, atendendo aos critérios, técnicas e medidas ambientalmente corretas estabelecidas pela legislação vigente. 8.4. Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais 8.5. Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas. 8.6. O armazenamento e a destinação final dos resíduos biológico saúde deverão ocorrer de forma adequada e de a ANVISA ou órgão fiscalizador. Da Subcontratação Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Higienização e alimentação: Banho e tosa para cães e banho para gatos, alimentação (refeições diárias) para cães e gatos. Zoonoses: Doenças ou infecções naturalmente transmissíveis entre vertebrados e seres humanos (OMS, 2016). Acumuladores de animais: Pessoas físicas que possuam acúmulo de animais (cães e gatos), na qual não possui condições adequadas de cuidados, condicionando os animais a uma vida de stress em ambientes superlotados e inadequados, confinados em condições insalubres. As diretrizes determinadas a fim de identificar um acumulador são: a manutenção de animais acima de uma quantidade normal, considerando o espaço; incapacidade em oferecer condições mínimas de e cuidados veterinários, o que poderia resultar em desnutrição, doença e morte e negação da incapacidade em não visualizar o impacto negativo que a situação pode estar acumulador e aos humanos ao redor da residência ou local DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: Esta contratação observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental. A Contratada deve conduzir ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos do também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto. Incorporar práticas de educação ambiental, proporcionar treinamento periódico aos cas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, atendendo aos critérios, técnicas e medidas ambientalmente corretas estabelecidas pela legislação vigente. Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas O armazenamento e a destinação final dos resíduos biológicos ou resíduos de serviços de saúde deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela admitida a subcontratação do objeto contratual. 14 : Banho e tosa para cães e banho para gatos, alimentação Zoonoses: Doenças ou infecções naturalmente transmissíveis entre : Pessoas físicas que possuam acúmulo de animais (cães e gatos), na qual não possui condições adequadas de cuidados, condicionando os animais a uma vida de stress em a manutenção de animais espaço; incapacidade em oferecer condições mínimas de e cuidados veterinários, o que poderia resultar em desnutrição, doença e não visualizar o impacto negativo que a situação pode estar local. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Esta contratação observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e A Contratada deve conduzir ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos do também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente Incorporar práticas de educação ambiental, proporcionar treinamento periódico aos cas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, atendendo aos critérios, técnicas e medidas Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas ou resíduos de serviços de cordo com as normas de biossegurança expedidas pela Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO Das Condições de Execução 9.1 A execução do objeto seguirá as seguintes condições: 9.1.1 Início da execução dos serviços: Os serviços veterinários serão previamente empenhados pelo contratante, conforme a estimativa dos serviços a serem realizados. 9.1.2 As solicitações de atendimento médicas veterinárias da Secretaria do Meio Ambiente, por meio do canal de comunicação oficial (WhatsApp), à clínica veterinária ou hospital veterinário designado. 9.1.3 A contratada deverá, após o recebimento da solicitação, realizar a captura e remoção do animal para atendimento veterinário, no prazo máximo de que a solicitação for formalmente recebida. 9.1.4 Local e horário da prestação d veterinário designado para cada caso, conforme a escala de rodízio organizada pelos médicos veterinários da Secretaria do Meio Ambiente. Devido à imprevisibilidade de casos de urgência e eme deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) necessário. 9.1.5 Requer-se que o serviço seja prestado por clínicas ou hospitais veterinários estabelecidos no Município de Pato Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o tempo entre o chamado e o atendimento do animal pode impactar diretamente nas suas chances de sobrevivência. Além disso, os demais serviços prestados efetividade do atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável caso os serviços veterinários fossem prestados por outros municípios. Das Especificações dos Serviços Lote I - CASTRAÇÃO E MICROCHIPAGEM CÃO E GATO MACHO E LOTE II CHIPAGEM CÃO E GATO FÊMEA: 10. As castrações deverão ser realizadas em centros cirúrgicos adequadamente equipados, conforme os itens especificados no inciso VII do Art. 9º da Resolução CFMV 1275 de 25 d O Município entende que a microchipagem deve ser realizada no momento da cirurgia de castração ou imediatamente após, visto que o mesmo médico veterinário responsável pela cirurgia pode inserir o microchip, otimizando o tempo e reduzindo o 10.1 O Lote I contempla os seguintes serviços médico veterinários: Orquiectomia cão de 0 até 10 kg, Orquiectomia - acima de 20,1kg, Orquiectomia - Castração de gato, Orquiectomia Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de cão de 10,1 a 20kg, Orquiectomia acima de 20,1 kg e Chipagem. 10.2 O Lote II contempla os seguintes serviços médico veterinários: Castração de cadela 0 até 10kg, Ovariosalpingohisterectomia Castração de cadela acima de 20kg, Ovariosalpingohisterectomia A execução do objeto seguirá as seguintes condições: Início da execução dos serviços: Os serviços veterinários serão previamente empenhados pelo contratante, conforme a estimativa dos serviços a serem realizados. As solicitações de atendimento veterinário para cães e gatos serão feitas diariamente pelas médicas veterinárias da Secretaria do Meio Ambiente, por meio do canal de comunicação oficial (WhatsApp), à clínica veterinária ou hospital veterinário designado. everá, após o recebimento da solicitação, realizar a captura e remoção do animal para atendimento veterinário, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do momento em que a solicitação for formalmente recebida. Local e horário da prestação de serviço: Os serviços serão realizados na clínica ou no hospital veterinário designado para cada caso, conforme a escala de rodízio organizada pelos médicos veterinários da Secretaria do Meio Ambiente. Devido à imprevisibilidade de casos de urgência e eme (vinte e quatro) horas por dia, garantindo atendimento clínico imediato quando se que o serviço seja prestado por clínicas ou hospitais veterinários estabelecidos no to Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o tempo entre o chamado e o atendimento do animal pode impactar diretamente nas suas chances de sobrevivência. Além disso, os demais serviços prestados também devem ser prestados de forma ágil, a fim de garantir a efetividade do atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável caso os serviços veterinários fossem prestados por outros municípios. E MICROCHIPAGEM CÃO E GATO MACHO E LOTE II CHIPAGEM CÃO E GATO FÊMEA: As castrações deverão ser realizadas em centros cirúrgicos adequadamente equipados, conforme os itens especificados no inciso VII do Art. 9º da Resolução CFMV 1275 de 25 d O Município entende que a microchipagem deve ser realizada no momento da cirurgia de castração ou imediatamente após, visto que o mesmo médico veterinário responsável pela cirurgia pode inserir o microchip, otimizando o tempo e reduzindo os custos para o Município na conclusão do serviço. O Lote I contempla os seguintes serviços médico veterinários: Orquiectomia - Castração de cão de 10,1 até 20kg, Orquiectomia Castração de gato, Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de cão até 10kg, Criptorquidia inguinal de cão de 10,1 a 20kg, Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de cão O Lote II contempla os seguintes serviços médico veterinários: Ovariosalpingohisterectomia Castração de cadela 0 até 10kg, Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela de10,1 até 20kg, kg, Ovariosalpingohisterectomia - Castração de gata e Chipagem. 15 Início da execução dos serviços: Os serviços veterinários serão previamente empenhados veterinário para cães e gatos serão feitas diariamente pelas médicas veterinárias da Secretaria do Meio Ambiente, por meio do canal de comunicação oficial everá, após o recebimento da solicitação, realizar a captura e remoção do 1 (uma) hora, contado a partir do momento em Os serviços serão realizados na clínica ou no hospital veterinário designado para cada caso, conforme a escala de rodízio organizada pelos médicos veterinários da Secretaria do Meio Ambiente. Devido à imprevisibilidade de casos de urgência e emergência, os serviços horas por dia, garantindo atendimento clínico imediato quando se que o serviço seja prestado por clínicas ou hospitais veterinários estabelecidos no to Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o tempo entre o chamado e o atendimento do animal pode impactar diretamente nas suas chances de sobrevivência. ser prestados de forma ágil, a fim de garantir a efetividade do atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável caso os serviços E MICROCHIPAGEM CÃO E GATO MACHO E LOTE II - CASTRACÃO E As castrações deverão ser realizadas em centros cirúrgicos adequadamente equipados, conforme os itens especificados no inciso VII do Art. 9º da Resolução CFMV 1275 de 25 de junho de 2019. O Município entende que a microchipagem deve ser realizada no momento da cirurgia de castração ou imediatamente após, visto que o mesmo médico veterinário responsável pela cirurgia pode inserir o s custos para o Município na conclusão do serviço. O Lote I contempla os seguintes serviços médico veterinários: Orquiectomia - Castração de Castração de cão de 10,1 até 20kg, Orquiectomia - Castração de cão Criptorquidia inguinal de cão até 10kg, Criptorquidia inguinal de cão Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela de10,1 até 20kg, Castração de gata e Chipagem. Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 10.3 Os procedimentos veterinários destes lotes deverão ser executados em estabelecimentos autorizados pelo CFMV/CRMV- PR, dentro do município de Pato Branco. A clínica ou hospital veterinário devem ter em seu estabelecimento todas as condições previstas no Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. 10.4 Os estabelecimentos contratados devem possuir infraestrutura adequada para a real procedimentos pré, trans e pós-operatórios, a qual deve ser compatível com a quantidade de animais a serem atendidos, considerando-se os recursos de pessoal e físico. 10.5 Os materiais e equipamentos necessários para a execução do responsabilidade da contratada, que serão: as instalações para o acondicionamento dos animais capturados, equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para o manejo com os animais, os medicamentos e anestésicos necessários para a realiz a procedimentos cirúrgicos e material necessário para a microchipagem. 10.6 A realização dos procedimentos pré, trans e pós sanidade, a segurança e o bem-estar dos animai intervenções, conforme Art. 1º, § 1º, da Resolução Nº 1.596, de 26 de março de 2024. 10.7 A clínica ou hospital veterinário deve (quinze) animais simultaneamente, em baias/gaiolas individuais até sua plena recuperação, que dura em média 07 (sete) dias. O ambiente do internamento deve ser climatizado com ar condicionado e/ou calefação. 10.8 Para a realização do s capacidade de realizar dois ou mais procedimentos cirúrgicos simultaneamente. O cirúrgicos devem ser realizados por médico veterinário, devidamente credenciado e licenciado no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. 10.9 Durante o internamento do animal é obrigatória a presença de médico veterinário durante todo o período previsto para a internação, conforme Resolução nº 1275, de 25 de Junho de 2019. 10.10 A contratante, através d contratada da futura captura e remoção do animal, que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas. Caberá aos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente fazer a orientação dos cuidados pré cirúrgicos (alimentação, jejum, higiene, etc.) aos tutores dos animais. 10.11 Na chegada do animal ao hospital ou clínica veterinária, o responsável técnico ou pessoa designada por ele, receberá o animal e elaborará a autorização de cirurgia e o identificará de acordo co espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal, através de ficha de identificação animal (Anexo III). 10.12 Após a identificação do animal, o mesmo anestésicos e operatórios (pré, trans e pós). Os animais castrados deverão ser microchipados logo após o procedimento cirúrgico. Após a plena recuperação dos mesmos, que ocorre no prazo médio de dias, no caso de animais de rua/errantes, será realizada soltura no loca caso de animais que tenham tutores após a realização do procedimento, alta médica e o pós mediato será realizado em domicílio. rocedimentos veterinários destes lotes deverão ser executados em estabelecimentos PR, dentro do município de Pato Branco. A clínica ou hospital veterinário estabelecimento todas as condições previstas no Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. Os estabelecimentos contratados devem possuir infraestrutura adequada para a real operatórios, a qual deve ser compatível com a quantidade de animais a se os recursos de pessoal e físico. Os materiais e equipamentos necessários para a execução do responsabilidade da contratada, que serão: as instalações para o acondicionamento dos animais capturados, equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para o manejo com os animais, os medicamentos e anestésicos necessários para a realiz ação da anestesia e materiais cirúrgicos para os e material necessário para a microchipagem. A realização dos procedimentos pré, trans e pós -operatórios devem ter como prioridade a estar dos animais, sendo de importância secundária a quantidade de intervenções, conforme Art. 1º, § 1º, da Resolução Nº 1.596, de 26 de março de 2024. A clínica ou hospital veterinário devem ter a capacidade mínima de internamento para 15 mente, em baias/gaiolas individuais até sua plena recuperação, que dura em O ambiente do internamento deve ser climatizado com ar condicionado e/ou s procedimentos cirúrgicos a clínica ou hospital v capacidade de realizar dois ou mais procedimentos cirúrgicos simultaneamente. O por médico veterinário, devidamente credenciado e licenciado no Conselho CRMV. Durante o internamento do animal é obrigatória a presença de médico veterinário durante todo o período previsto para a internação, conforme Resolução nº 1275, de 25 de Junho de 2019. A contratante, através dos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente contratada da futura captura e remoção do animal, que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas. Caberá aos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente fazer a orientação dos cuidados pré mentação, jejum, higiene, etc.) aos tutores dos animais. Na chegada do animal ao hospital ou clínica veterinária, o responsável técnico ou pessoa designada por ele, receberá o animal e elaborará a autorização de cirurgia e o identificará de acordo co espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal, através de ficha Após a identificação do animal, o mesmo será encaminhado para os procedimentos rios (pré, trans e pós). Os animais castrados deverão ser microchipados logo após o procedimento cirúrgico. Após a plena recuperação dos mesmos, que ocorre no prazo médio de dias, no caso de animais de rua/errantes, será realizada soltura no local onde o mesmo foi recolhido e no caso de animais que tenham tutores após a realização do procedimento, alta médica e o pós mediato será realizado em domicílio. 16 rocedimentos veterinários destes lotes deverão ser executados em estabelecimentos PR, dentro do município de Pato Branco. A clínica ou hospital veterinário estabelecimento todas as condições previstas no Capítulo III (clínicas veterinárias) e Os estabelecimentos contratados devem possuir infraestrutura adequada para a realização dos operatórios, a qual deve ser compatível com a quantidade de animais a Os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços serão de responsabilidade da contratada, que serão: as instalações para o acondicionamento dos animais capturados, equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para o manejo com os animais, os ção da anestesia e materiais cirúrgicos para os operatórios devem ter como prioridade a s, sendo de importância secundária a quantidade de intervenções, conforme Art. 1º, § 1º, da Resolução Nº 1.596, de 26 de março de 2024. ter a capacidade mínima de internamento para 15 mente, em baias/gaiolas individuais até sua plena recuperação, que dura em O ambiente do internamento deve ser climatizado com ar condicionado e/ou a clínica ou hospital veterinário devem ter a capacidade de realizar dois ou mais procedimentos cirúrgicos simultaneamente. Os procedimentos por médico veterinário, devidamente credenciado e licenciado no Conselho Durante o internamento do animal é obrigatória a presença de médico veterinário durante todo o período previsto para a internação, conforme Resolução nº 1275, de 25 de Junho de 2019. Secretaria de Meio Ambiente, avisará a contratada da futura captura e remoção do animal, que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas. Caberá aos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente fazer a orientação dos cuidados pré - Na chegada do animal ao hospital ou clínica veterinária, o responsável técnico ou pessoa designada por ele, receberá o animal e elaborará a autorização de cirurgia e o identificará de acordo com a espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal, através de ficha encaminhado para os procedimentos rios (pré, trans e pós). Os animais castrados deverão ser microchipados logo após o procedimento cirúrgico. Após a plena recuperação dos mesmos, que ocorre no prazo médio de 07 (sete) l onde o mesmo foi recolhido e no caso de animais que tenham tutores após a realização do procedimento, alta médica e o pós-operatório Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 10.13 Caberá à clínica ou hospital veterinário orientar aos procedimentos trans-cirúrgicos, dos cuidados pós administração de medicação anti - tutores dos animais e fazer a retirada dos pontos da sutura da ferida cirúrgica em média 10.14 A clínica ou hospital veterinário deve hospedar e acompanhar os animais no pós que, no caso dos animais errantes, deverão permanecer na clínica o e retirada dos pontos da cirurgia que dura em média 07 (sete) dias. No caso dos animais que tenham tutor, o mesmo pode levar o animal para casa e realizar os cuidados pós de Responsabilidade Anestésica, Cirúrgica e Pós inerentes à anestesia, ao procedimento cirúrgico e que todos os cuidados pós responsabilidade dele e que se acontecer alguma intercorrência po termo terá que arcar com os possíveis custos da correção da intercorrência. 10.15 Após a efetiva alta médica veterinária do animal, a clínica ou hospital veterinário avisará da plena recuperação do mesmo ao Municípi a contratada para isso deverá retirá veterinário, concomitante ao do Município 10.16 A partir da chegada do animal, a clínica animal, sendo que a mesma deverá arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a realização dos serviço for necessário para o bem estar do animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado. 10.17 A contratada deverá realizar as cirurgias de ovariosalpingohisterectomia ou orquiectomia (castração), mediante protocolo anestésico atualizado envolvendo tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por via intravenosa e manutenção anestésica por via inalatória ou anestesia total intravenosa por infusão contínua. estar descritos na Ficha de Identificação do Animal (Anexo I 10.18 Os animais castrados deverão ser microchipados, e o número do microchip deve ser registrado junto a Ficha de identificação do animal. O procedimento de microchipagem deve ocorrer logo após a realização do procedimento cirúrgico, ainda durante o pós operatório. O microchip a ser implantado no animal deve estar dentro das normas internacionais ISO 11784 e ISO 11785. As agulhas devem ser de uso individual e estéril. A implantação deve ser feita por pescoço, entre as escápulas. 10.19 A clínica ou hospital veterinário deve realizar o prontuário médico veterinário dos animais, bem como fornecer, quando solicitado, ao Município (no caso de animais errantes) ou legal (tutor), conforme inciso IX e XI do Art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002 que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário. LOTE III - CAPTURA, REMOÇÃO E SOLTURA DE CÃES E GATOS 11.1 Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com o transporte animal. O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). O veículo deve estar em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de anima clínica ou hospital veterinário orientar a respeito dos riscos anestésicos inerentes cirúrgicos, dos cuidados pós -cirúrgicos (colar protetor ou roupa cirúrgica, repouso, -inflamatória/analgésica e antibioticoterapia prescrita e fornecida) aos s animais e fazer a retirada dos pontos da sutura da ferida cirúrgica em média A clínica ou hospital veterinário deve hospedar e acompanhar os animais no pós que, no caso dos animais errantes, deverão permanecer na clínica ou hospital veterinário até a cicatrização e retirada dos pontos da cirurgia que dura em média 07 (sete) dias. No caso dos animais que tenham tutor, o mesmo pode levar o animal para casa e realizar os cuidados pós -cirúrgicos mediante assinatura de Termo Responsabilidade Anestésica, Cirúrgica e Pós -cirúrgica (Anexo II), onde estará ciente dos riscos inerentes à anestesia, ao procedimento cirúrgico e que todos os cuidados pós responsabilidade dele e que se acontecer alguma intercorrência por não seguir as orientações presentes no termo terá que arcar com os possíveis custos da correção da intercorrência. Após a efetiva alta médica veterinária do animal, a clínica ou hospital veterinário avisará da plena recuperação do mesmo ao Município, que encaminhará para remoção e soltura do animal, sendo que a contratada para isso deverá retirá -lo em até 12 (doze horas) horas após o aviso da clínica ou hospital veterinário, concomitante ao do Município A partir da chegada do animal, a clínica ou hospital veterinário contratado é responsável pelo animal, sendo que a mesma deverá arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos serviços e da microchipagem (nos casos de castração) for necessário para o bem estar do animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado. A contratada deverá realizar as cirurgias de ovariosalpingohisterectomia ou orquiectomia (castração), mediante protocolo anestésico atualizado envolvendo pré-medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por via intravenosa e manutenção anestésica por via inalatória ou anestesia total intravenosa por infusão contínua. Todos os medicamentos e técnicas utilizados deverão ritos na Ficha de Identificação do Animal (Anexo IV). Os animais castrados deverão ser microchipados, e o número do microchip deve ser registrado junto a Ficha de identificação do animal. O procedimento de microchipagem deve ocorrer logo lização do procedimento cirúrgico, ainda durante o pós operatório. O microchip a ser implantado no animal deve estar dentro das normas internacionais ISO 11784 e ISO 11785. As agulhas devem ser de uso individual e estéril. A implantação deve ser feita por via subcutânea na região do dorso caudal do A clínica ou hospital veterinário deve realizar o prontuário médico veterinário dos animais, bem como fornecer, quando solicitado, ao Município (no caso de animais errantes) ou legal (tutor), conforme inciso IX e XI do Art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002 que aprova o Código de CAPTURA, REMOÇÃO E SOLTURA DE CÃES E GATOS Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com o transporte animal. O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). O veículo deve estar em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local de realização da 17 dos riscos anestésicos inerentes cirúrgicos (colar protetor ou roupa cirúrgica, repouso, terapia prescrita e fornecida) aos s animais e fazer a retirada dos pontos da sutura da ferida cirúrgica em média 07 (sete) dias. A clínica ou hospital veterinário deve hospedar e acompanhar os animais no pós-cirúrgico u hospital veterinário até a cicatrização e retirada dos pontos da cirurgia que dura em média 07 (sete) dias. No caso dos animais que tenham tutor, cirúrgicos mediante assinatura de Termo cirúrgica (Anexo II), onde estará ciente dos riscos inerentes à anestesia, ao procedimento cirúrgico e que todos os cuidados pós-cirúrgicos serão r não seguir as orientações presentes no Após a efetiva alta médica veterinária do animal, a clínica ou hospital veterinário avisará da o, que encaminhará para remoção e soltura do animal, sendo que lo em até 12 (doze horas) horas após o aviso da clínica ou hospital ou hospital veterinário contratado é responsável pelo animal, sendo que a mesma deverá arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos (nos casos de castração), bem como o que for necessário para o bem estar do animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado. A contratada deverá realizar as cirurgias de ovariosalpingohisterectomia ou orquiectomia medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por via intravenosa e manutenção anestésica por via inalatória Todos os medicamentos e técnicas utilizados deverão Os animais castrados deverão ser microchipados, e o número do microchip deve ser registrado junto a Ficha de identificação do animal. O procedimento de microchipagem deve ocorrer logo lização do procedimento cirúrgico, ainda durante o pós operatório. O microchip a ser implantado no animal deve estar dentro das normas internacionais ISO 11784 e ISO 11785. As agulhas devem ser de via subcutânea na região do dorso caudal do A clínica ou hospital veterinário deve realizar o prontuário médico veterinário dos animais, bem como fornecer, quando solicitado, ao Município (no caso de animais errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do Art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002 que aprova o Código de Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com o transporte animal. O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). O veículo deve estar em is no trajeto até o local de realização da Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 operação cirúrgica ou de soltura. A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais. 11.2 A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. A documentação do veículo deve estar regularizada junto ao apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo anteriormente a execução do serviço. 11.3 O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaç deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas devem ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os outros animais. O veiculo deve estar higienizado antes de cada transporte. 11.4 Constata-se ainda, que para execução do serviço de captura, remoção e soltura não depende da presença em tempo integral de profissional médico veterinário, conforme Resolução Nº 1573, de 07 de dezembro de 2023 que regulamenta as atividades e funções de competência privativa do médico veterinário. 11.5 A hospedagem do animal contempla a hospedagem temporária deve incluir alimentação, água e abrigo adequado. 11.6 A captura e a soltura do animal serão feitas dentro do Município de Pato Branco, tanto na Zona Urbana quanto na Zona Rural. O local da captura será o mesmo da soltura o encarregado da captura ou resgate chegar ao local, deverá enviar uma foto do animal para o celular de plantão veterinário que está em posse dos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente, o mesmo procedimento deve ser realizado quando ocorrer à soltura ou entrega ao tutor. 11.7 Para casos de cães e gatos atendidos em situação de urgência e emergência ou situação de maus-tratos em que é necessário atendimento, que são encaminhados celular de plantão que está em posse das médicas veterinárias da Secretaria de Meio Ambiente, ou resgate deverá ser feita em até 01 (uma) hora. 11.8 A captura e a soltura do animal deverá ser feita levando em consideração o bem estar animal assim como a segurança do profissional que irá capturá tenha seu comportamento agressivo ou desconhecido, o profissional, que esteja exercendo a atividade, deverá utilizar os devidos equipamentos de proteção para não animal. Orientamos que o profissional utilize o laço de captura para cães ou gatos agressivos 11.9 Para cães e gatos que passarão por castração e microchipagem ser feita pela clínica ou hospital veterinário de manhã até as 08:30 (oito horas e trinta minutos da manhã), o mesmo vale para os tutores que levarão seu cão ou gato até a clínica, podendo levá 08:30 (oito horas e trinta minutos da manhã) do dia da castração. operação cirúrgica ou de soltura. A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. A documentação do veículo deve estar regularizada junto ao DETRAN do Estado. A contratada deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo anteriormente a execução do serviço. O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaç deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas devem vel com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os outros animais. O veiculo deve estar higienizado antes de cada transporte. se ainda, que para execução do serviço de captura, remoção e soltura não depende tempo integral de profissional médico veterinário, conforme Resolução Nº 1573, de 07 de dezembro de 2023 que regulamenta as atividades e funções de competência privativa do médico A hospedagem do animal contempla a hospedagem temporária não especializada (diária), que deve incluir alimentação, água e abrigo adequado. A captura e a soltura do animal serão feitas dentro do Município de Pato Branco, tanto na Zona Urbana quanto na Zona Rural. O local da captura será o mesmo da soltura ou entrega ao tutor. encarregado da captura ou resgate chegar ao local, deverá enviar uma foto do animal para o celular de plantão veterinário que está em posse dos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente, o mesmo realizado quando ocorrer à soltura ou entrega ao tutor. Para casos de cães e gatos atendidos em situação de urgência e emergência ou situação de tratos em que é necessário atendimento, que são encaminhados a partir da comunicação através do ar de plantão que está em posse das médicas veterinárias da Secretaria de Meio Ambiente, ou resgate deverá ser feita em até 01 (uma) hora. A captura e a soltura do animal deverá ser feita levando em consideração o bem estar animal a segurança do profissional que irá capturá-lo/soltá-lo. Caso o animal a ser capturado/solto tenha seu comportamento agressivo ou desconhecido, o profissional, que esteja exercendo a atividade, deverá utilizar os devidos equipamentos de proteção para não haver mordida e/ou ferimentos por parte do animal. Orientamos que o profissional utilize o laço de captura para cães ou gatos agressivos Para cães e gatos que passarão por castração e microchipagem, a captura ou resgate deverá ser feita pela clínica ou hospital veterinário de manhã até as 08:30 (oito horas e trinta minutos da manhã), o mesmo vale para os tutores que levarão seu cão ou gato até a clínica, podendo levá horas e trinta minutos da manhã) do dia da castração. 18 operação cirúrgica ou de soltura. A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. A DETRAN do Estado. A contratada deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas devem vel com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os se ainda, que para execução do serviço de captura, remoção e soltura não depende tempo integral de profissional médico veterinário, conforme Resolução Nº 1573, de 07 de dezembro de 2023 que regulamenta as atividades e funções de competência privativa do médico - não especializada (diária), que A captura e a soltura do animal serão feitas dentro do Município de Pato Branco, tanto na Zona u entrega ao tutor. Quando o encarregado da captura ou resgate chegar ao local, deverá enviar uma foto do animal para o celular de plantão veterinário que está em posse dos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente, o mesmo Para casos de cães e gatos atendidos em situação de urgência e emergência ou situação de a partir da comunicação através do ar de plantão que está em posse das médicas veterinárias da Secretaria de Meio Ambiente, a captura A captura e a soltura do animal deverá ser feita levando em consideração o bem estar animal lo. Caso o animal a ser capturado/solto tenha seu comportamento agressivo ou desconhecido, o profissional, que esteja exercendo a atividade, haver mordida e/ou ferimentos por parte do animal. Orientamos que o profissional utilize o laço de captura para cães ou gatos agressivos. , a captura ou resgate deverá ser feita pela clínica ou hospital veterinário de manhã até as 08:30 (oito horas e trinta minutos da manhã), o mesmo vale para os tutores que levarão seu cão ou gato até a clínica, podendo levá-los ao local até as Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 LOTE IV - EXAMES EM CÃES E GATOS 12. Este lote abrange a coleta e realização dos exames necessários para auxiliar no diagnóstico e tratamento dos cães e gatos. O referido lote abrange os seguintes exame Albumina, alanina aminotransferase (ALT), aspartato aminotransferase (AST) e fosfatase alcalina (FA), Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina), Eletrocardiograma, Exame histopatológico, Exame de urina completo, Hemograma completo, Teste de FIV Cinomose,Raspagem de pele, Ultrassom geral e Exame radiográfico simples (duas projeções) com laudo. Os exames poderão ser realizados pela própria clínica ou hospital veter infraestrutura e dos profissionais capacitados para tal, ou poderão ser realizados por terceiros, desde que sob a responsabilidade e ônus da contratada. LOTE V - HIGIENIZAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DE CÃES E GATOS 13. Para a realização do serviço do banho e tosa é necessário que o estabelecimento esteja de acordo com Lei Estadual nº 17.949 10/01/2014, recomendações d Vigilância Sanitária. Este serviço é requisitado no caso de animais de rua/er atendimento clínico em que a condição corporal exija e autorizado pelos médicos veterinários da Secretaria do Meio Ambiente e no caso dos animais destinados para as feiras de adoção promovidas mensalmente pela Prefeitura Municipal que necessitam de higienização. 14. A disponibilidade de serviço de internamento é fundamental para garantir a continuidade e a segurança no atendimento de cães e gatos que necessitam de cuidados intensivos ou monitoramento clínico prolongado.A internação deve médico-veterinário durante todo o período previsto para o internação. ter local adequado para internamento em casos de doenças infecciosas, como a cinomose canina e FIV/FELV felina, e demais doenças infecciosas de relevância em saúde pública e oferecer tratamento para a enfermidade. 15. Dentro do número de vagas destinadas para internamento para castração e casos oriundos de atendimentos de urgência e emergência; deverá ser fornecido a locação e manutenção do animal, com fornecimento de alimentação através de refeições diárias, água potável, cobertores, ventilação e temperatura do local adequadas, através do uso de ar condicionado e/o 16. O Lote V contempla os seguintes serviços médico veterinários: kg (banho), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (banho), Higienização de cães acima de 20 kg (banho), Higienização de cães de 0 à 10 kg (tosa), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa), Higienização de cães acima de 20 kg (tosa), Higienização de gatos (banho), Internamento felino, Internamento canino até 10 kg, Internamento canino de 10,1 a 20 kg e Internamento canino acima de LOTE VI - SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS 17. Para a realização desses serviços médicos veterinários a clínica ou hospital veterinário devem atender as condições previstas no Capítulo III (clínicas veterinárias) e Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. EXAMES EM CÃES E GATOS Este lote abrange a coleta e realização dos exames necessários para auxiliar no diagnóstico e tratamento dos cães e gatos. O referido lote abrange os seguintes exames: Bioquímicos perfil hepático Albumina, alanina aminotransferase (ALT), aspartato aminotransferase (AST) e fosfatase alcalina (FA), Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina), Eletrocardiograma, Exame histopatológico, Exame de urina a completo, Teste de FIV -FELV, Teste de fluoresceína, Teste de Parvovirose, Teste de Cinomose,Raspagem de pele, Ultrassom geral e Exame radiográfico simples (duas projeções) com laudo. Os exames poderão ser realizados pela própria clínica ou hospital veterinário, caso disponham da infraestrutura e dos profissionais capacitados para tal, ou poderão ser realizados por terceiros, desde que sob a responsabilidade e ônus da contratada. HIGIENIZAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DE CÃES E GATOS Para a realização do serviço do banho e tosa é necessário que o estabelecimento esteja de 17.949 10/01/2014, recomendações do CFMV/CRMV Vigilância Sanitária. Este serviço é requisitado no caso de animais de rua/er atendimento clínico em que a condição corporal exija e autorizado pelos médicos veterinários da Secretaria do Meio Ambiente e no caso dos animais destinados para as feiras de adoção promovidas mensalmente e necessitam de higienização. A disponibilidade de serviço de internamento é fundamental para garantir a continuidade e a segurança no atendimento de cães e gatos que necessitam de cuidados intensivos ou monitoramento clínico prolongado.A internação deve ocorrer sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de veterinário durante todo o período previsto para o internação. A clínica ou hospital veterinário deve nternamento em casos de doenças infecciosas, como a cinomose canina e FIV/FELV felina, e demais doenças infecciosas de relevância em saúde pública e oferecer tratamento para a enfermidade. Dentro do número de vagas destinadas para internamento para castração e casos oriundos de ntos de urgência e emergência; deverá ser fornecido a locação e manutenção do animal, com fornecimento de alimentação através de refeições diárias, água potável, cobertores, ventilação e temperatura do local adequadas, através do uso de ar condicionado e/ou calefação, e limpeza periódica. O Lote V contempla os seguintes serviços médico veterinários: Higienização de cães de 0 à 10 kg (banho), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (banho), Higienização de cães acima de 20 kg (banho), 0 à 10 kg (tosa), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa), Higienização de cães acima de 20 kg (tosa), Higienização de gatos (banho), Internamento felino, Internamento canino até 10 kg, Internamento canino de 10,1 a 20 kg e Internamento canino acima de 20 kg. SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS Para a realização desses serviços médicos veterinários a clínica ou hospital veterinário devem atender as condições previstas no Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. 19 Este lote abrange a coleta e realização dos exames necessários para auxiliar no diagnóstico e Bioquímicos perfil hepático Albumina, alanina aminotransferase (ALT), aspartato aminotransferase (AST) e fosfatase alcalina (FA), Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina), Eletrocardiograma, Exame histopatológico, Exame de urina FELV, Teste de fluoresceína, Teste de Parvovirose, Teste de Cinomose,Raspagem de pele, Ultrassom geral e Exame radiográfico simples (duas projeções) com laudo. inário, caso disponham da infraestrutura e dos profissionais capacitados para tal, ou poderão ser realizados por terceiros, desde que Para a realização do serviço do banho e tosa é necessário que o estabelecimento esteja de o CFMV/CRMV- PR e normas da Vigilância Sanitária. Este serviço é requisitado no caso de animais de rua/errantes recolhidos para atendimento clínico em que a condição corporal exija e autorizado pelos médicos veterinários da Secretaria do Meio Ambiente e no caso dos animais destinados para as feiras de adoção promovidas mensalmente A disponibilidade de serviço de internamento é fundamental para garantir a continuidade e a segurança no atendimento de cães e gatos que necessitam de cuidados intensivos ou monitoramento ocorrer sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de A clínica ou hospital veterinário deve nternamento em casos de doenças infecciosas, como a parvovirose canina, cinomose canina e FIV/FELV felina, e demais doenças infecciosas de relevância em saúde pública e Dentro do número de vagas destinadas para internamento para castração e casos oriundos de ntos de urgência e emergência; deverá ser fornecido a locação e manutenção do animal, com fornecimento de alimentação através de refeições diárias, água potável, cobertores, ventilação e u calefação, e limpeza periódica. Higienização de cães de 0 à 10 kg (banho), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (banho), Higienização de cães acima de 20 kg (banho), 0 à 10 kg (tosa), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa), Higienização de cães acima de 20 kg (tosa), Higienização de gatos (banho), Internamento felino, Internamento canino até 10 SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS Para a realização desses serviços médicos veterinários a clínica ou hospital veterinário devem Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 18. O Lote VI contempla os seguintes serviços médicos veterinários: de 10,1 a 20kg, Eutanásia acima de 20 kg, Quimioterapia com vincristina até 10kg vincristina de 10,1 a 20kg, Quimioterapia com vincristina acima de 21kg, 10,1 a 20 kg, Sedação até 10,1 a 20 kg, Sedação acima de 20 kg, 11,4 kg, Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 11,4 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 4,5 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 4,5 a 10 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 20 a 40 kg,Tratamento Tratamento de ferimentos (sutura/limpeza/debridamento), Remoção de espinho de ouriço + sedação até 10kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação de 10,1 a 20kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação acima de 20 kg,Tala/Imobilização até 10kg, Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg,Tala/Imobilização acima de 20kg,Vacina múltipla viral canina - V8 importada, Vacina múltipla viral felina LOTE VII - SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E CIRÚRGICOS 19. O Lote VII contempla os seguintes serviços médico veterinários: Desobstrução uretral em gatos, Desobstrução uretral em cães, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) até 10kg, Primeiros socorros politraumatizado(estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) de 10,1 a 20kg, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) acima de 20 kg, Consulta de plantão, Transfusão de sangue até 10kg, Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg, Transfusão de sangue acima de 20 kg,Tratamento para envenenamento até 10kg, Tratamento para envenenamento de 10,1 a 20kg e Tratamento para envenenamento acima de 20 kg LOTE VIII - SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CIRÚRGICOS 20. Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados em centros cirúrgicos adequadamente equipados, conforme os itens especificados na Resolução Nº 1275, de 25 de junho 21. Caso o estabelecimento realize cirurgias mais complexas ou especializadas deverá dispor de outros materiais e equipamentos, além dos obrigatórios, conforme a necessidade. A mesma é separada do item de castração, tendo em vista que são procedimen conforme o tamanho do animal. 22. O Lote VIII contempla os seguintes serviços médico veterinários: fêmur até 10kg, Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg, Amputação de cabeça de fê 20 kg, Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de cabeça de fêmur até 10kg, Amputação de cabeça de fêmur de 10, Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de pavilhão auricular, Cesariana com OSH até 10kg, Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg, Cesariana com OSH acima de 20 kg, Enucleação até 10kg, Enucleação de 10,1 a 20kg, 10kg, Laparotomia exploratóriade 10,1 a 20kg, Laparotomia exp O Lote VI contempla os seguintes serviços médicos veterinários:Eutanásia até 10kg, Eutanásia de 10,1 a 20kg, Eutanásia acima de 20 kg, Quimioterapia com vincristina até 10kg vincristina de 10,1 a 20kg, Quimioterapia com vincristina acima de 21kg,Sedação até 10 kg, Sedação até 10,1 a 20 kg, Sedação até 10,1 a 20 kg, Sedação acima de 20 kg, Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) 0 a ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 11,4 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 4,5 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 4,5 a 10 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 20 a 40 kg,Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 40 a 56 kg, Tratamento de ferimentos (sutura/limpeza/debridamento), Remoção de espinho de ouriço + sedação até 10kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação de 10,1 a 20kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação a/Imobilização até 10kg, Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg,Tala/Imobilização acima de V8 importada, Vacina múltipla viral felina - V4 importada e Consulta. SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E O Lote VII contempla os seguintes serviços médico veterinários: Desobstrução uretral em gatos, Desobstrução uretral em cães, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, 10kg, Primeiros socorros politraumatizado(estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) de 10,1 a 20kg, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) acima de 20 kg, Consulta de plantão, Transfusão de sangue até 10kg, Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg, Transfusão de sangue acima de 20 kg,Tratamento para envenenamento até 10kg, Tratamento para envenenamento de 10,1 a 20kg e Tratamento para envenenamento acima de 20 kg. SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados em centros cirúrgicos adequadamente equipados, conforme os itens especificados na Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. Caso o estabelecimento realize cirurgias mais complexas ou especializadas deverá dispor de outros materiais e equipamentos, além dos obrigatórios, conforme a necessidade. A mesma é separada do item de castração, tendo em vista que são procedimentos distintos. Os serviços deste lote são separados O Lote VIII contempla os seguintes serviços médico veterinários: Amputação de cabeça de fêmur até 10kg, Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg, Amputação de cabeça de fê 20 kg, Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de cabeça de fêmur até 10kg, Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg, Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg, Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de pavilhão auricular, iana com OSH até 10kg, Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg, Cesariana com OSH acima de 20 kg, Enucleação até 10kg, Enucleação de 10,1 a 20kg, Enucleação acima de 20 kg, Laparotomia exploratória Laparotomia exploratóriade 10,1 a 20kg, Laparotomia exploratória acima de 20 kg, 20 Eutanásia até 10kg, Eutanásia de 10,1 a 20kg, Eutanásia acima de 20 kg, Quimioterapia com vincristina até 10kg, Quimioterapia com Sedação até 10 kg, Sedação até Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) 0 a ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 11,4 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 4,5 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 4,5 a 10 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 kg, ectoparasitas (Fluralaner) 40 a 56 kg, Tratamento de ferimentos (sutura/limpeza/debridamento), Remoção de espinho de ouriço + sedação até 10kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação de 10,1 a 20kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação a/Imobilização até 10kg, Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg,Tala/Imobilização acima de V4 importada e Consulta. SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO O Lote VII contempla os seguintes serviços médico veterinários: Desobstrução uretral em gatos, Desobstrução uretral em cães, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, 10kg, Primeiros socorros politraumatizado(estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) de 10,1 a 20kg, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) acima de 20 kg, Consulta de plantão, domingos e feriados, Transfusão de sangue até 10kg, Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg, Transfusão de sangue acima de 20 kg,Tratamento para envenenamento até 10kg, Tratamento para envenenamento de 10,1 a 20kg e SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados em centros cirúrgicos adequadamente de 2019. Caso o estabelecimento realize cirurgias mais complexas ou especializadas deverá dispor de outros materiais e equipamentos, além dos obrigatórios, conforme a necessidade. A mesma é separada do tos distintos. Os serviços deste lote são separados Amputação de cabeça de fêmur até 10kg, Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg, Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg, Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de cabeça de fêmur 1 a 20kg, Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg, Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de pavilhão auricular, iana com OSH até 10kg, Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg, Cesariana com OSH acima de 20 kg, Enucleação acima de 20 kg, Laparotomia exploratória até loratória acima de 20 kg, Mastectomia até Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 10kg, Mastectomia de 10,1 a 20kg, Mastectomia acima de 20 kg, Osteossíntese de membro pélvico até 10kg, Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 20kg, Osteossíntese de membro pélvico acima de 20 kg, Osteossíntese de membro torácico até 10kg, Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 20kg, Osteossíntese de membro torácico acima de 20 kg, Correção de otohematoma até 10kg, Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg, Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg acima de 20 kg,P até 10 kg, Penectomia em cães acima de 10 kg, Penectomia em gatos, OSH de emergência (piometra) até 10kg, OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 20kg, OSH de emergência (piometra) acima de 20 kg, Correção de prolapso de reto até 10kg, Correç de reto acima de 20 kg, Correção de prolapso de útero até 10kg,Correção de prolapso de útero de 10,1 a 20kg,Correção de prolapso de útero acima de 20 kg, Cistotomia acima de 20 kg. 23. Os serviços de atendimentos ambulatoriais, de urgência e emergência cirúrgicos e não cirúrgicos devem ser realizados vinte e quatro horas por dia, incluindo finais de semana e feriados durante a vigência do contrato, com médico veterinário presente o tempo todo na clínica ou hospital veterinário. 24. Quando a clínica for até o local do atendimento de urgência e emergência, deve avaliar o animal, se constatar que não é uma urgência ou emergência, pode dar atendimento e suporte para o paciente no local, não necessitando transportar o paciente até a clín 25. O estabelecimento veterinário deverá atender a solicitação de imediato assim que o animal chegar ao estabelecimento, mediante autorização dos profissionais médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente. 26. Quando o animal, a ser atendido de urgên preenchida a Ficha de Identificação de Animal (ANEXO IV), com dados do animal, do tutor e descrição de todos os procedimentos realizados, exames e medicamentos utilizados, conforme a necessidade do caso. 27. Em casos da necessidade de eutanásia do animal é obrigatória a participação do médico veterinário na supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se faça necessária (Art. 5º, Resolução Nº 1000, de 11 de maio de 2012). 28. No caso de animais com doença zoonóticas que ofereçam risco à saúde pública, após a entrega da ordem de serviço, com o laudo do médico veterinário da Secretaria Municipal de Saúde, o estabelecimento deverá realizar o serviço em até 24 (vinte e quatro) horas ap respectiva autorização do serviço. 29. O serviço de eutanásia também poderá ser requerido em casos no qual a condição clínica do animal, irreversível e que cause dor e sofrimento, justifique tal procedimento, mediante médico veterinário responsável pelo caso. 30. PRAZOS, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 30.1 O Chamamento Público será divulgado para credenciamento ficará permanentemente aberto. 30.2 As empresas interessadas no credenciamento poderão enviar a documentação imediatamente após a publicação do aviso do Edital. 10kg, Mastectomia de 10,1 a 20kg, Mastectomia acima de 20 kg, Osteossíntese de membro pélvico até 10kg, Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 20kg, Osteossíntese de membro pélvico acima de 20 kg, de membro torácico até 10kg, Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 20kg, Osteossíntese de membro torácico acima de 20 kg, Correção de otohematoma até 10kg, Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg, Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg acima de 20 kg,P até 10 kg, Penectomia em cães acima de 10 kg, Penectomia em gatos, OSH de emergência (piometra) até 10kg, OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 20kg, OSH de emergência (piometra) acima de 20 kg, Correção de prolapso de reto até 10kg, Correção de prolapso de reto de 10,1 a 20kg, Correção de prolapso de reto acima de 20 kg, Correção de prolapso de útero até 10kg,Correção de prolapso de útero de 10,1 a 20kg,Correção de prolapso de útero acima de 20 kg, Cistotomia até 10 kg, Cistotomia Os serviços de atendimentos ambulatoriais, de urgência e emergência cirúrgicos e não cirúrgicos devem ser realizados vinte e quatro horas por dia, incluindo finais de semana e feriados durante a ontrato, com médico veterinário presente o tempo todo na clínica ou hospital veterinário. Quando a clínica for até o local do atendimento de urgência e emergência, deve avaliar o animal, se constatar que não é uma urgência ou emergência, pode dar atendimento e suporte para o paciente no local, não necessitando transportar o paciente até a clínica. O estabelecimento veterinário deverá atender a solicitação de imediato assim que o animal chegar ao estabelecimento, mediante autorização dos profissionais médicos veterinários da Secretaria de Quando o animal, a ser atendido de urgência e emergência, chegar à clínica deverá ser preenchida a Ficha de Identificação de Animal (ANEXO IV), com dados do animal, do tutor e descrição de todos os procedimentos realizados, exames e medicamentos utilizados, conforme a necessidade do caso. sos da necessidade de eutanásia do animal é obrigatória a participação do médico veterinário na supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se faça necessária (Art. 5º, Resolução Nº 1000, de 11 de maio de 2012). aso de animais com doença zoonóticas que ofereçam risco à saúde pública, após a entrega da ordem de serviço, com o laudo do médico veterinário da Secretaria Municipal de Saúde, o estabelecimento deverá realizar o serviço em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do laudo e O serviço de eutanásia também poderá ser requerido em casos no qual a condição clínica do animal, irreversível e que cause dor e sofrimento, justifique tal procedimento, mediante médico veterinário responsável pelo caso. , LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O Chamamento Público será divulgado para credenciamento após a publicação do edital As empresas interessadas no credenciamento poderão enviar a documentação imediatamente após a publicação do aviso do Edital. 21 10kg, Mastectomia de 10,1 a 20kg, Mastectomia acima de 20 kg, Osteossíntese de membro pélvico até 10kg, Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 20kg, Osteossíntese de membro pélvico acima de 20 kg, de membro torácico até 10kg, Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 20kg, Osteossíntese de membro torácico acima de 20 kg, Correção de otohematoma até 10kg, Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg, Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg acima de 20 kg,Penectomia cães até 10 kg, Penectomia em cães acima de 10 kg, Penectomia em gatos, OSH de emergência (piometra) até 10kg, OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 20kg, OSH de emergência (piometra) acima de 20 kg, ão de prolapso de reto de 10,1 a 20kg, Correção de prolapso de reto acima de 20 kg, Correção de prolapso de útero até 10kg,Correção de prolapso de útero de 10,1 a Cistotomia de 10,1 a 20 kg e Os serviços de atendimentos ambulatoriais, de urgência e emergência cirúrgicos e não cirúrgicos devem ser realizados vinte e quatro horas por dia, incluindo finais de semana e feriados durante a ontrato, com médico veterinário presente o tempo todo na clínica ou hospital veterinário. Quando a clínica for até o local do atendimento de urgência e emergência, deve avaliar o animal, se constatar que não é uma urgência ou emergência, pode dar atendimento e suporte para o O estabelecimento veterinário deverá atender a solicitação de imediato assim que o animal chegar ao estabelecimento, mediante autorização dos profissionais médicos veterinários da Secretaria de cia e emergência, chegar à clínica deverá ser preenchida a Ficha de Identificação de Animal (ANEXO IV), com dados do animal, do tutor e descrição de todos os procedimentos realizados, exames e medicamentos utilizados, conforme a necessidade do caso. sos da necessidade de eutanásia do animal é obrigatória a participação do médico veterinário na supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se aso de animais com doença zoonóticas que ofereçam risco à saúde pública, após a entrega da ordem de serviço, com o laudo do médico veterinário da Secretaria Municipal de Saúde, o ós o recebimento do laudo e O serviço de eutanásia também poderá ser requerido em casos no qual a condição clínica do animal, irreversível e que cause dor e sofrimento, justifique tal procedimento, mediante laudo emitido por após a publicação do edital, e As empresas interessadas no credenciamento poderão enviar a documentação imediatamente Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 30.3 O Chamamento Público ficará vigente até a publicação de novo Edital, contemplando o mesmo objeto. 30.4 A análise dos documentos de credenciamento será feita pela equipe médica veterinária da Secretaria de Meio Ambiente, a qual terá prazo de até 30.4.1 A equipe médica veterinária da Secretaria de Meio Ambiente analisará habilitação de novos proponentes com interesse em credenciar nova solicitação. 30.4.2 A equipe médica veterinária da Secretaria do Meio Ambiente realizará uma vistoria clínica ou hospital veterinário dentro de 03 (três) dias após a análise da documentação de credenciamento, caso a avaliação documental seja favorável. 30.4.3 Os documentos deverão ser encaminhados para o Agente de Contratações do Município, através de endereço eletrônico. Das Disposições Gerais: 30.5 Para a execução dos serviços, o estabelecimento médico de: 30.5.1 Estrutura física adequada em conformidade com a legislação específica em vigor; 30.5.2 Documentos que estabelecimento médico veterinário junto aos setores competentes da municipalidade (licença 30.5.3 Certificado de registro junto ao Conselho de Classe de Medicina Veterinária com anotação de responsabilidade técnica; 30.5.4 Quadro de pessoal composto por profissionais capacitados para executar todas as etapas dos procedimentos e em quantidade suficiente. 30.5.5 Os trabalhos deverão ser realizados dentro das condições sanitárias e dentro das recomendações técnicas que garantam o conforto e bem estar animal. 30.6 Os serviços serão acompanhados pelo gestor e pelo médicos veterinários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Vigilância Sanitária. 30.7 O critério da escolha e julgamento das propostas será por proponente comprometer-se em prestar 30.7.1 Quando o número de interessados e suas ofertas for maior do que um proponente interessado, deverá ser realizado o rateio entre os participantes, utilizando 30.7.2 O número de procedimentos será distribuído de maneira equitativa entre as empresas participantes, sendo elaborado o contrato correspondente para cada uma delas. 30.7.3 Sempre que uma nova empresa for credenciada durante a vigência do chamamento público, será celebrado um Termo Aditivo de Supressão aos contratos já firmados com as clínicas ou hospitais veterinários, visando à redistribuição equitativa do número de proced todos os participantes, incluindo os novos credenciados. 30.7.4 O número de procedimentos já realizados pelas clínicas ou hospitais veterinários previamente credenciados será desconsiderado no novo total definido pelo r distribuição igualitária de procedimentos entre todos os participantes O Chamamento Público ficará vigente até a publicação de novo Edital, contemplando o A análise dos documentos de credenciamento será feita pela equipe médica veterinária da Secretaria de Meio Ambiente, a qual terá prazo de até 05 (cinco) dias para sua análise. A equipe médica veterinária da Secretaria de Meio Ambiente analisará habilitação de novos proponentes com interesse em credenciar-se em até 05 (cinco) A equipe médica veterinária da Secretaria do Meio Ambiente realizará uma vistoria clínica ou hospital veterinário dentro de 03 (três) dias após a análise da documentação de credenciamento, caso a avaliação documental seja favorável. Os documentos deverão ser encaminhados para o Agente de Contratações do Município, Para a execução dos serviços, o estabelecimento médico -veterinário contratado deverá dispor strutura física adequada em conformidade com a legislação específica em vigor; comprovem a regularidade para o exercício da atividade de estabelecimento médico veterinário junto aos setores competentes da municipalidade (licença ertificado de registro junto ao Conselho de Classe de Medicina Veterinária com anotação de uadro de pessoal composto por profissionais capacitados para executar todas as etapas dos procedimentos e em quantidade suficiente. Os trabalhos deverão ser realizados dentro das condições sanitárias e dentro das ndações técnicas que garantam o conforto e bem estar animal. Os serviços serão acompanhados pelo gestor e pelos fiscais do contrato, bem como médicos veterinários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Vigilância Sanitária. O critério da escolha e julgamento das propostas será por lote total se em prestar TODOS os serviços. Quando o número de interessados e suas ofertas for maior do que um proponente realizado o rateio entre os participantes, utilizando -se o seguinte critério: O número de procedimentos será distribuído de maneira equitativa entre as empresas participantes, sendo elaborado o contrato correspondente para cada uma delas. Sempre que uma nova empresa for credenciada durante a vigência do chamamento público, será celebrado um Termo Aditivo de Supressão aos contratos já firmados com as clínicas ou hospitais redistribuição equitativa do número de procedimentos veterinários restantes entre todos os participantes, incluindo os novos credenciados. O número de procedimentos já realizados pelas clínicas ou hospitais veterinários previamente credenciados será desconsiderado no novo total definido pelo rateio, visando garantir a distribuição igualitária de procedimentos entre todos os participantes, pelo saldo remanescente. 22 O Chamamento Público ficará vigente até a publicação de novo Edital, contemplando o A análise dos documentos de credenciamento será feita pela equipe médica veterinária da dias para sua análise. A equipe médica veterinária da Secretaria de Meio Ambiente analisará os documentos de 05 (cinco) dias após recebida A equipe médica veterinária da Secretaria do Meio Ambiente realizará uma vistoria in loco na clínica ou hospital veterinário dentro de 03 (três) dias após a análise da documentação de credenciamento, Os documentos deverão ser encaminhados para o Agente de Contratações do Município, veterinário contratado deverá dispor strutura física adequada em conformidade com a legislação específica em vigor; regularidade para o exercício da atividade de estabelecimento médico veterinário junto aos setores competentes da municipalidade (licença sanitária); ertificado de registro junto ao Conselho de Classe de Medicina Veterinária com anotação de uadro de pessoal composto por profissionais capacitados para executar todas as etapas Os trabalhos deverão ser realizados dentro das condições sanitárias e dentro das do contrato, bem como pelos médicos veterinários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Vigilância Sanitária. lote total de serviço, devendo a Quando o número de interessados e suas ofertas for maior do que um proponente se o seguinte critério: O número de procedimentos será distribuído de maneira equitativa entre as empresas Sempre que uma nova empresa for credenciada durante a vigência do chamamento público, será celebrado um Termo Aditivo de Supressão aos contratos já firmados com as clínicas ou hospitais imentos veterinários restantes entre O número de procedimentos já realizados pelas clínicas ou hospitais veterinários ateio, visando garantir a , pelo saldo remanescente. Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 30.7.5 Havendo percentual dizimado, será acrescido o quantitativo até atingir quantidades igualitárias para cada empresa. 30.7.6 A ordem de credenciamento se dará da seguinte forma: a empresa que protocolar primeiro a documentação, havendo o credenciamento, será a que iniciará o atendimento dos serviços e, assim, sucessivamente. 30.7.6 O critério de rateio será aplicado pelos médic Ambiente, no prazo de até 05 (cinco) 30.8 Sobre os casos encaminhados e atendidos na clínica: 30.8.1 Somente os médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente poderão comunicar aos tutores e demais pessoas envolvidas possivelmente internado. 30.8.2 Após a alta do paciente, somente os médico decidirão quando será a retirada, soltura ou entrega ao tutor do cão ou gato que foram atendidos ou castrados na clínica. Da Garantia da Execução O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na Lei n (Código de Defesa do Consumidor). 31 DA GESTÃO DO CONTRATO 31.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pe inexecução total ou parcial. 31.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 31.3 As comunicações entre que o ato exigir tal formalidade, admitindo 31.4 A contratante poderá convocar representante da devam ser cumpridas de imediato. 31.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da 31.6 O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conform 2023. 31.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme art. 16 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023 . 31.8 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, Havendo percentual dizimado, será acrescido o quantitativo até atingir quantidades A ordem de credenciamento se dará da seguinte forma: a empresa que protocolar primeiro a documentação, havendo o credenciamento, será a que iniciará o atendimento dos serviços e, assim, O critério de rateio será aplicado pelos médicos veterinários da Secretaria Municipal do Meio (cinco) dias após a visita técnica do novo proponente. Sobre os casos encaminhados e atendidos na clínica: omente os médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente poderão comunicar aos tutores e demais pessoas envolvidas sobre prognóstico e estado de saúde do cão ou gato atendido e Após a alta do paciente, somente os médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente decidirão quando será a retirada, soltura ou entrega ao tutor do cão ou gato que foram atendidos ou O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DA GESTÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias As comunicações entre a contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo -se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. A contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021. O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, de O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a conforme art. 16 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023 . O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, 23 Havendo percentual dizimado, será acrescido o quantitativo até atingir quantidades A ordem de credenciamento se dará da seguinte forma: a empresa que protocolar primeiro a documentação, havendo o credenciamento, será a que iniciará o atendimento dos serviços e, assim, os veterinários da Secretaria Municipal do Meio omente os médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente poderão comunicar aos sobre prognóstico e estado de saúde do cão ou gato atendido e s veterinários da Secretaria de Meio Ambiente decidirão quando será a retirada, soltura ou entrega ao tutor do cão ou gato que foram atendidos ou º 8.078, de 11 de setembro de 1990. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas las consequências de sua Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. empresa para adoção de providências que A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à e art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, de O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, confor 31.9 Os Gestores e Fiscais Técnicos e Fiscais Administrativos devem fiscalizar contido no Termo de Ajuste de Conduta nº 61/2023 firmado entre o Município de Pato Branco e o Ministério Público do Trabalho: Fiscalização do cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas pelos prestadores de serviços / terceirizados: i. Normas trabalhistas referentes à saúde e segurança do trabalho, notadamente: i.i. NR 1 (disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), 6 (equipamento de proteção individual i.ii. NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional i.iii. NR 9 (avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos); e i.iv. NR 18 (segurança e saúde no trabalho na indústria da construção) e 35 (trabalho em altura). 31.10 Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário Michaliszyn, Matrícula nº 115649/1 titularidade da pasta. 31.11 O gestor indica como Matrícula nº 6894-2 e Denise Aparecida Mussini, Matrícula nº 7054 31.12 O gestor indica como Matrícula nº 115789/1, Chefe da Divisão de Arborização e Controle Sanitário 31.13 Os fiscais técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jur contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá relevantes para prevenir riscos na execução do contrato. 32 DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: 32.1 A seleção dos fornecedores de serviços veterinários será realizada por meio do procedimento de chamamento público para credenciamento, conforme previsto na legislação vigente. Esse modelo visa possibilitar a contratação de múltiplos fornecedores que atendam aos requisit jurídicos estabelecidos no edital, garantindo ampla concorrência e continuidade na prestação dos serviços. 32.2 Os interessados deverão apresentar a documentação exigida no edital, sendo habilitados todos os que atenderem plenamente às condições estipuladas. 32.3 A empresa deverá apresentar proposta para todos os itens constantes na tabela de procedimentos. Das Exigências de habilitação: 32.4 Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições nos artigos 66, 68 e 69 e incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira. exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme art. 14 do Decreto Municipal nº 9.603, Os Gestores e Fiscais Técnicos e Fiscais Administrativos devem fiscalizar contido no Termo de Ajuste de Conduta nº 61/2023 firmado entre o Município de Pato Branco e o Ministério Fiscalização do cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas pelos prestadores de serviços / terceirizados: Normas trabalhistas referentes à saúde e segurança do trabalho, notadamente: i.i. NR 1 (disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), 6 (equipamento de proteção individual - EPI); (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional i.iii. NR 9 (avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos); e i.iv. NR 18 (segurança e saúde no trabalho na indústria da construção) e 35 em altura). Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário 115649/1, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da O gestor indica como fiscais administrativos do contrato, as servidor 2 e Denise Aparecida Mussini, Matrícula nº 7054-8. O gestor indica como fiscal técnico do contrato, a servidora Giovana Alves Anatazio, Chefe da Divisão de Arborização e Controle Sanitário. Os fiscais técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jur contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá relevantes para prevenir riscos na execução do contrato. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: fornecedores de serviços veterinários será realizada por meio do procedimento de chamamento público para credenciamento, conforme previsto na legislação vigente. Esse modelo visa possibilitar a contratação de múltiplos fornecedores que atendam aos requisitos técnicos, administrativos e jurídicos estabelecidos no edital, garantindo ampla concorrência e continuidade na prestação dos serviços. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida no edital, sendo habilitados todos namente às condições estipuladas. empresa deverá apresentar proposta para todos os itens constantes na tabela de Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições nos artigos 66, 68 e 69 e incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade financeira. 24 exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de Decreto Municipal nº 9.603, de 2023. Os Gestores e Fiscais Técnicos e Fiscais Administrativos devem fiscalizar, ainda, conforme o contido no Termo de Ajuste de Conduta nº 61/2023 firmado entre o Município de Pato Branco e o Ministério Fiscalização do cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas pelos Normas trabalhistas referentes à saúde e segurança do trabalho, notadamente: i.i. NR 1 (disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), 6 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO); i.iii. NR 9 (avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, i.iv. NR 18 (segurança e saúde no trabalho na indústria da construção) e 35 Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário Vicente Lucio oa que o vier a substituir, em razão da alteração da servidoras Fernanda Conte, a servidora Giovana Alves Anatazio, Os fiscais técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações fornecedores de serviços veterinários será realizada por meio do procedimento de chamamento público para credenciamento, conforme previsto na legislação vigente. Esse modelo visa os técnicos, administrativos e jurídicos estabelecidos no edital, garantindo ampla concorrência e continuidade na prestação dos serviços. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida no edital, sendo habilitados todos empresa deverá apresentar proposta para todos os itens constantes na tabela de Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições estabelecias nos artigos 66, 68 e 69 e incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 32.5 A proponente deverá apresentar ainda, comprovante de qualificação técnica, conforme pr no art. 67, da Lei 14.133/2021, mediante a seguinte documentação 32.6 Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) regularidade dos médicos veterinários atuantes no estabelecimento. 32.7 Anotação de Responsabilidade Técn que a empresa possui um responsável técnico habilitado. 32.8 Comprovante de Registro e Regularidade do Estabelecimento Veterinário emitido pelo CRMV que confirma que a clínica ou hospital veterinári autorizado a funcionar. 32.9 Licença Sanitária – Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento atende às normas sanitárias e de biossegurança. Conforme a Resolução N.º 683, DE 16 de março de 2001, do Veterinária (CFMV): o “Art. 1º Toda a prestação de serviço: estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção assessoria, consultoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, pl atividades elencadas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68, bem como às ligadas ao meio ambiente e à preservação da natureza, e quaisquer outros serviços na área da Medicina Veterinária e da Zoo Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). o Parágrafo Único: A Anotação de Responsabilidade Técnica define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelas atividades e serviços comprovação da prestação de serviço profissional executado por médico veterinário, contratado por pessoa física ou jurídica, fica sujeita à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) a ser efetivada no Conselho a atividade.” 32.10 Portanto, é necessário que o estabelecimento apresente documentação comprobatória de que está em conformidade com as normas estabelecidas pelo CFMV/CRMV de qualificação dos responsáveis. 33 DA VISITA TÉCNICA 33.1 Transcorridas até 72 horas equipe de Medicina Veterinária da verificar as instalações, materiais utilizados e (Anexo V). 34 DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: 34.1 O custo estimado total da futura duzentos e quarenta e cinco mil e metodologia aplicada na Planilha em anexo A proponente deverá apresentar ainda, comprovante de qualificação técnica, conforme pr no art. 67, da Lei 14.133/2021, mediante a seguinte documentação. Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) regularidade dos médicos veterinários atuantes no estabelecimento. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – Documento emitido pelo CRMV que atesta que a empresa possui um responsável técnico habilitado. Comprovante de Registro e Regularidade do Estabelecimento Veterinário emitido pelo CRMV que confirma que a clínica ou hospital veterinário está devidamente registrado e Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento atende às normas sanitárias e de biossegurança. Conforme a Resolução N.º 683, DE 16 de março de 2001, do Conselho Federal de Medicina “Art. 1º Toda a prestação de serviço: estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção assessoria, consultoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, avaliação, arbitramentos, planos de gestão, demais atividades elencadas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68, bem como às ligadas ao meio ambiente e à preservação da natureza, e quaisquer outros serviços na área da Medicina Veterinária e da Zootecnia ou a elas ligados, realizados por pessoa física, ficam sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Parágrafo Único: A Anotação de Responsabilidade Técnica define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelas atividades e serviços descritos no "caput" deste artigo. Art. 2º A comprovação da prestação de serviço profissional executado por médico veterinário, contratado por pessoa física ou jurídica, fica sujeita à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) a ser efetivada no Conselho Regional, em cuja jurisdição onde for exercida Portanto, é necessário que o estabelecimento apresente documentação comprobatória de que está em conformidade com as normas estabelecidas pelo CFMV/CRMV-PR, a fim de evitar a ausência 72 horas (03 dias), posteriormente à fase de habilitação das proponentes, a equipe de Medicina Veterinária da Secretaria do Meio Ambiente realizará visita técnica, com o intuito de verificar as instalações, materiais utilizados e medicamentos fornecidos, em conformidade com o Checklist DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: O custo estimado total da futura contratação é de R$ 34.245.189,00 ( mil e cento e oitenta e nove reais), conforme custos unitários apostos e metodologia aplicada na Planilha em anexo . 25 A proponente deverá apresentar ainda, comprovante de qualificação técnica, conforme previsto Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) – Comprovante de Documento emitido pelo CRMV que atesta Comprovante de Registro e Regularidade do Estabelecimento Veterinário – Documento o está devidamente registrado e Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento atende Conselho Federal de Medicina “Art. 1º Toda a prestação de serviço: estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção assessoria, consultoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, anejamento, avaliação, arbitramentos, planos de gestão, demais atividades elencadas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68, bem como às ligadas ao meio ambiente e à preservação da natureza, e quaisquer outros serviços na área da Medicina tecnia ou a elas ligados, realizados por pessoa física, ficam sujeitos à Parágrafo Único: A Anotação de Responsabilidade Técnica define para os efeitos legais os descritos no "caput" deste artigo. Art. 2º A comprovação da prestação de serviço profissional executado por médico veterinário, contratado por pessoa física ou jurídica, fica sujeita à Anotação de Responsabilidade Regional, em cuja jurisdição onde for exercida Portanto, é necessário que o estabelecimento apresente documentação comprobatória de a fim de evitar a ausência osteriormente à fase de habilitação das proponentes, a mbiente realizará visita técnica, com o intuito de medicamentos fornecidos, em conformidade com o Checklist (Trinta e quatro milhões, ), conforme custos unitários apostos e Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 35 DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.1 A dotação para o presente processo é correspondente ao exercício de 2025, devidamente aprovada pela LOA – Lei Orçamentária Anual nº 6.378/2024, como determina a Lei nº 14.133/21, no seu Art. 105, está devidamente aprovada nas metas estabelecidas pela LDO sob a Lei nº 5.806 de 1º de setembro de 2021 e no PPA de setembro de 2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 e se referem aos exercícios de 2022 a 2025. 35.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, conforme trata o 14.133, de 2021, mediante apostilamento. 36 DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO Do Recebimento do Objeto: 36.1 O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo “b” e art. 18, da Lei nº 14.133 de 2021 36.1.1 Os serviços serão recebidos fiscais técnico e administrativo exigências de caráter técnico e administrativo. 36.1.2 O recebimento definitivo contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprove o atendimento das exigências contratuais 36.2 O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências técnicas e/ou contratuais. 36.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 36.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a ú serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do contrato/ata. 36.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, q u quantidade, deverá ser observado o teor do para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 36.6 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A dotação para o presente processo é correspondente ao exercício de 2025, devidamente Lei Orçamentária Anual nº 6.378/2024, como determina a Lei nº 14.133/21, no seu Art. 105, está devidamente aprovada nas metas estabelecidas pela LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob a Lei nº 5.806 de 1º de setembro de 2021 e no PPA – Plano Plurianual aprovado, sob Lei nº 5.805 de 1º de setembro de 2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 e se referem aos exercícios de 2022 a dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, conforme trata o , mediante apostilamento. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso art. 18, da Lei nº 14.133 de 2021, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas: Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, fiscais técnico e administrativo, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. definitivo ocorrerá pelo(a) responsável pelo acompanhamento e ) dias úteis, após o recebimento provisório mediante termo detalhado tendimento das exigências contratuais. O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do ências técnicas e/ou contratuais. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do contrato/ata. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, q uanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando scal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento 26 A dotação para o presente processo é correspondente ao exercício de 2025, devidamente Lei Orçamentária Anual nº 6.378/2024, como determina a Lei nº 14.133/21, no seu Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual aprovado, sob Lei nº 5.805 de 1º de setembro de 2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 e se referem aos exercícios de 2022 a dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, conforme trata o art. 106, II da Lei nº 140, inciso I, alíneas “a” e mpreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas: no ato da entrega, pelos , mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das ocorrerá pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestão do após o recebimento provisório mediante termo detalhado que O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes ltima e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no anto à dimensão, qualidade e , comunicando-se à empresa scal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 definitivo. 36.7 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 36.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético Do Prazo e Forma de Pagamento: 37 O pagamento será efetuado no prazo de até definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e/ou fiscal do Contrato. 37.1 O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado de barras. 37.2 Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 37.3 A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compree conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias. 37.4 A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site 37.5 O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior. 37.6 A Administração deverá realizar das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem ocorrências impeditivas indiretas. 37.7 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 37.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal qua do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 37.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de ias verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita execução Do Prazo e Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal Contrato. O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compree conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou ectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias. A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, . O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal qua do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 27 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela profissional pela perfeita execução do contrato/ata. ) dias úteis, contados do recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em , ou por meio de fatura com utilização do código pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou ectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, . O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 37.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 37.11 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de P além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso. 38 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 38.1 Manter durante a vigência do contrato o credenciamento da clínica ou hospital veterinário junto ao CRMV-PR; 38.2 Estar de acordo com o Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019; 38.3 Dispor de profissionais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços dentro das normas CFMV; 38.4 Responsabilizar-se pelo animal a partir da chegada do mesmo a clínica ou hospital veterinário; 38.5 Receber o animal e elaborar a autorização de cirurgia, identificando de acordo com espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que ide identificação padrão; 38.6 Hospedar e acompanhar os animais no pós cirúrgico, que deverão permanecer na clínica ou hospital veterinário para acompanhamentos pós cirurgia que dura em média 07 (sete) dias, no caso de animais errantes e dar alta médica veterinária, fornecer a medicação necessária e o serviço de retirada dos pontos para os animais que tenham tutores e sejam contemplados pelo programa; 38.7 Arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a realização do serviço, bem como o que for necessário para o bem estar animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado, sendo que deverão ser de qualidade e com rígida as 38.8 Nunca colocar em risco a vida e o bem estar do animal na realização dos procedimentos pré, trans e pós operatórios; 38.9 Realizar o prontuário médico dos animais, bem como fornecer quando solicitado ao Município (animais errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do CFMV n.º 722/2002 que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário; 38.10 Realizar cirurgias e internação sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico-veterinário durante todo o período previsto para o atendimento ao Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019; 38.11 Realizar o procedimento cirúrgico e atualizado envolvendo pré-medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por via intravenosa e manutenção anestésica por via inalatória ou anestesia total intravenosa por infusão contínua; 38.12 Microchipar todos os animais que forem castrados; Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Manter durante a vigência do contrato o credenciamento da clínica ou hospital veterinário junto Estar de acordo com o Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019; profissionais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços dentro das se pelo animal a partir da chegada do mesmo a clínica ou hospital veterinário; Receber o animal e elaborar a autorização de cirurgia, identificando de acordo com espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal através da ficha de Hospedar e acompanhar os animais no pós cirúrgico, que deverão permanecer na clínica ou hospital veterinário para acompanhamentos pós -operatórios ate cicatrização e a retirada dos pontos da 7 (sete) dias, no caso de animais errantes e dar alta médica veterinária, fornecer a medicação necessária e o serviço de retirada dos pontos para os animais que tenham tutores e sejam contemplados pelo programa; isponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a realização do serviço, bem como o que for necessário para o bem estar animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado, sendo que deverão ser de qualidade e com rígida assepsia; Nunca colocar em risco a vida e o bem estar do animal na realização dos procedimentos pré, Realizar o prontuário médico dos animais, bem como fornecer quando solicitado ao Município esponsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário; Realizar cirurgias e internação sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de o durante todo o período previsto para o atendimento ao animal e/ou internação, conforme Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019; Realizar o procedimento cirúrgico e a microchipagem, mediante protocolo anestésico medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por via intravenosa e manutenção anestésica por via inalatória ou anestesia total intravenosa por infusão todos os animais que forem castrados; 28 realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada reços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que Manter durante a vigência do contrato o credenciamento da clínica ou hospital veterinário junto Estar de acordo com o Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais Veterinários) profissionais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços dentro das se pelo animal a partir da chegada do mesmo a clínica ou hospital veterinário; Receber o animal e elaborar a autorização de cirurgia, identificando de acordo com espécie, ntifiquem o animal através da ficha de Hospedar e acompanhar os animais no pós cirúrgico, que deverão permanecer na clínica ou operatórios ate cicatrização e a retirada dos pontos da 7 (sete) dias, no caso de animais errantes e dar alta médica veterinária, fornecer a medicação necessária e o serviço de retirada dos pontos para os animais que tenham tutores e isponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a realização do serviço, bem como o que for necessário para o bem estar animal, tais como água, comida e Nunca colocar em risco a vida e o bem estar do animal na realização dos procedimentos pré, Realizar o prontuário médico dos animais, bem como fornecer quando solicitado ao Município esponsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do Art. 13 da Resolução Realizar cirurgias e internação sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de e/ou internação, conforme , mediante protocolo anestésico medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por via intravenosa e manutenção anestésica por via inalatória ou anestesia total intravenosa por infusão Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 38.13 Atender com prontidão os casos de urgência e emergência, mesmo que o atendimento seja necessário fora do horário comercial do estabelecimento; 38.14 Armazenar e destinar corretamente os resíduos bioló dentro das normas de biossegurança expedidas pela ANVISA, CONAMA e outros órgãos fiscalizadores. 38.15 A captura e a soltura do animal deverão ser feitas levando em consideração o bem estar animal, bem como a segurança do profissional que irá capturá 38.16 Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com transporte animal. O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). veículo deve estar regularizada junto ao DETRAN do Estado. Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo anteriormente a execução do serviço. 38.17 A remoção/transporte é de responsabilidade bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. O veículo deve estar em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local de realização do procedimento cirúrgico ou de soltura. 38.18 A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais. 38.19 O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidente ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os outros animais. O veiculo deve estar higienizado antes de cada transporte. Das Obrigações da Contratante: 39. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada; 40. Acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto; 41. Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos; 42. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento; 43. Proporcionar a contratada as condições necessárias para a execução plena do serviço; 44. Atestar notas fiscais/faturas desde que tenham sido plenamente executadas conforme etermina o contrato; 45. Cumprir rigorosamente o prazo estabelecido no presente executar o serviço em tempo hábil e satisfatoriamente ; 46. Notificar a contratada, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas ou defeitos, mau funcionamento e demais irregularidades constatadas na execução dos p edital/contrato; 47. Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitadas por proponentes a licitação ou a contratada; Atender com prontidão os casos de urgência e emergência, mesmo que o atendimento seja necessário fora do horário comercial do estabelecimento; Armazenar e destinar corretamente os resíduos biológicos ou resíduos de serviço de saúde, dentro das normas de biossegurança expedidas pela ANVISA, CONAMA e outros órgãos fiscalizadores. A captura e a soltura do animal deverão ser feitas levando em consideração o bem estar a do profissional que irá capturá-lo/soltá-lo; Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com transporte animal. O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). estar regularizada junto ao DETRAN do Estado. A contratada deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo anteriormente a A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. O veículo deve estar em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local de realização do procedimento cirúrgico ou de soltura. A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais. lo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas devem ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os outros animais. O veiculo deve estar higienizado antes de cada transporte. r os compromissos financeiros assumidos com a contratada; . Acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto; Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos; Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento; Proporcionar a contratada as condições necessárias para a execução plena do serviço; Atestar notas fiscais/faturas desde que tenham sido plenamente executadas conforme etermina Cumprir rigorosamente o prazo estabelecido no presente objeto, para que a contratada possa executar o serviço em tempo hábil e satisfatoriamente ; Notificar a contratada, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas ou defeitos, mau funcionamento e demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos em Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitadas por proponentes a licitação ou a contratada; 29 Atender com prontidão os casos de urgência e emergência, mesmo que o atendimento seja gicos ou resíduos de serviço de saúde, dentro das normas de biossegurança expedidas pela ANVISA, CONAMA e outros órgãos fiscalizadores. A captura e a soltura do animal deverão ser feitas levando em consideração o bem estar Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com transporte animal. O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). A documentação do A contratada deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo anteriormente a da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. O veículo deve estar em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais. lo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao s com os animais. As gaiolas devem ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades para a imediata adoção Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento; Proporcionar a contratada as condições necessárias para a execução plena do serviço; Atestar notas fiscais/faturas desde que tenham sido plenamente executadas conforme etermina objeto, para que a contratada possa Notificar a contratada, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas ou defeitos, mau rocedimentos previstos em Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 48. Atender prontamente a situações de urgências e emergências que chegarem a conhecimento do Executivo Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente, sendo que deverão encaminhar o animal imediatamente aos procedimentos necessários. Pato Branco, 26 de março de 2025. Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência Da Secretaria demandante: Denise Aparecida Mussini Do Secretário que acompanhou o processo: Documento assinado digitalmente, onde todos declaram que as informações prestadas são verdadeiras e estão de acordo e ciente dos itens deste Termo de Referência e demais documentos anexados junto ao presente processo. Atender prontamente a situações de urgências e emergências que chegarem a conhecimento do Executivo Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente, sendo que deverão encaminhar o animal imediatamente aos procedimentos necessários. Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência Denise Aparecida Mussini Do Secretário que acompanhou o processo: Vicente Lucio Michaliszyn Documento assinado digitalmente, onde todos declaram que as informações prestadas são estão de acordo e ciente dos itens deste Termo de Referência e demais documentos anexados junto ao presente processo. 30 Atender prontamente a situações de urgências e emergências que chegarem a conhecimento do Executivo Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente, sendo que deverão encaminhar o animal Documento assinado digitalmente, onde todos declaram que as informações prestadas são estão de acordo e ciente dos itens deste Termo de Referência e demais documentos Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 TERMO DE RESPONSABILIDADE ANESTÉSICA, CIRÚRGICA E PÓS Declaro para fins legais que autorizo e estou de acordo com os procedimentos anestésicos e cirúrgicos a serem realizados no animal de minha propriedade abaixo descrito, e declaro também que: 1- Mantive o animal em jejum pré-cirúrgico conforme recomendado; 2- Estou ciente dos riscos inerentes à anestesia; 3- Estou ciente dos riscos inerentes ao procedimento cirúrgico e suas complicações; 4- Autorizo a realização, a critério médico, de todo e qualquer proced medicamentos que se façam necessários; 5- Estou ciente que serei o único responsável por quaisquer complicações pós - Falta de cuidados (higienização do local) ou de proteção devida (colar restrição de espaço e das atividades do paciente durante a recuperação cirúrgica); - Falta ou erro na administração de medicamentos prescritos; - Falta de informação ao veterinário sobre qualquer anormalidade pós 6- Caso haja necessidade de procedimentos e/ou intervenções pós (animais que conseguem retirar pontos ou curativos), os mesmos serão cobrados a parte, não sendo cobertos pela Prefeitura de Pato Branco. 7- Declaro que li e concordo com todos o Proprietário:____________________________________________________ RG:_____________________ CPF:_______________________________ Tel. Cel.:____________________________________ Endereço:_____________________________________________________ Nome do animal:_______________ Espécie: Canina ( ) Felina ( ) Raça:____________Idade:____________Sexo: M ( ) F ( ) Peso: ______ _________________________ TUTOR ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE ANESTÉSICA, CIRÚRGICA E PÓS - Declaro para fins legais que autorizo e estou de acordo com os procedimentos anestésicos e cirúrgicos a serem realizados no animal de minha propriedade abaixo descrito, e declaro também que: cirúrgico conforme recomendado; Estou ciente dos riscos inerentes à anestesia; Estou ciente dos riscos inerentes ao procedimento cirúrgico e suas complicações; Autorizo a realização, a critério médico, de todo e qualquer procedimento e administração de medicamentos que se façam necessários; Estou ciente que serei o único responsável por quaisquer complicações pós -cirúrgicos devido à: Falta de cuidados (higienização do local) ou de proteção devida (colar elizabetano, roupa restrição de espaço e das atividades do paciente durante a recuperação cirúrgica); Falta ou erro na administração de medicamentos prescritos; Falta de informação ao veterinário sobre qualquer anormalidade pós-cirúrgica. de procedimentos e/ou intervenções pós -operatórias por descuido do proprietário (animais que conseguem retirar pontos ou curativos), os mesmos serão cobrados a parte, não sendo cobertos pela Prefeitura de Pato Branco. Declaro que li e concordo com todos os termos acima. Proprietário:____________________________________________________ RG:_____________________ CPF:_______________________________ Tel. Cel.:____________________________________ ndereço:_____________________________________________________ Nome do animal:_______________ Espécie: Canina ( ) Felina ( ) Raça:____________Idade:____________Sexo: M ( ) F ( ) Peso: ______ _______________________________ _____________________________ MÉDICO VETERINÁRIO Pato Branco,___/____/202__ 31 -CIRÚRGICA Declaro para fins legais que autorizo e estou de acordo com os procedimentos anestésicos e cirúrgicos a serem realizados no animal de minha propriedade abaixo descrito, e declaro também que: Estou ciente dos riscos inerentes ao procedimento cirúrgico e suas complicações; imento e administração de cirúrgicos devido à: betano, roupa cirúrgica, operatórias por descuido do proprietário (animais que conseguem retirar pontos ou curativos), os mesmos serão cobrados a parte, não sendo _____________________________ MÉDICO VETERINÁRIO Pato Branco,___/____/202__ Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAL PROCEDIMENTOS DE CASTRAÇÃO E CHIPAGEM Responsável pelo animal:_________________________________________ Endereço:______________________ DATA DE ENTRADA:____/____/____ HORA DE ENTRADA:____hrs____min DATA DE SAÍDA:____/____/____ HORA DE SAÍDA:____hrs____min MICROCHIP N° _______________________________________ ( ) Canino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________ ( ) Felino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________ Peso:_______kg Idade aprox:______________ Características da Pelagem (cor, tipo de pelo, comprimento): Outras características relevantes: ___________________________________________________________________ Descrição detalhada do Serviço Executado: ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ _____________________________ Médico Veterinário Responsável _____________________________ Responsável pelo animal ANEXO III FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAL PROCEDIMENTOS DE CASTRAÇÃO E CHIPAGEM animal:_________________________________________ Endereço:______________________________________________________ DATA DE ENTRADA:____/____/____ HORA DE ENTRADA:____hrs____min DATA DE SAÍDA:____/____/____ HORA DE SAÍDA:____hrs____min _______________________________________ ( ) Canino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________ ( ) Felino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________ Peso:_______kg Idade aprox:______________ Raça:_________________ Características da Pelagem (cor, tipo de pelo, comprimento): ___________________________________________________________________ Descrição detalhada do Serviço Executado: ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ _____________________________ ______________________________ Médica Veterinária Fiscal do Projeto __ ______________________________ Gestor do Contrato FOTO DO ANIMAL ANEXO IV 32 ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________ Médica Veterinária Fiscal do Projeto ______________________________ Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAL PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Responsável pelo animal:_________________________________________ Endereço:______________________________________________________ DATA DE ENTRADA:____/____/____ HORA DE ENTRADA:____hrs____min DATA DE SAÍDA:____/____/____ HORA DE SAÍDA:____hrs____min ( ) Canino ( ) Fêmea ( ) Macho ( ) Felino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________ Peso:_______kg Idade aprox:______________ Raça:_________________ Características da Pelagem (cor, tipo de pelo, comprimento): Outras características relevantes:_________________________________________ Serviço Executado: ( ) Captura, remoção, soltura e hospedagem ( ) Exames ( ) Higienização e alimentação ( ) Procedimentos ambulatoriais ( ) Medicação ( ) Procedimentos complementares ( ) Procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos ( ) Eutanásia ( ) Procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos Descrição detalhada do Serviço Executado: ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ____ ______________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ __ ______________________________________________________________________________________ _ _____________________________ Médico Veterinário Responsável _____________________________ Responsável pelo animal FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAL PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Responsável pelo animal:_________________________________________ Endereço:______________________________________________________ DATA DE ENTRADA:____/____/____ HORA DE ENTRADA:____hrs____min DATA DE SAÍDA:____/____/____ HORA DE SAÍDA:____hrs____min ( ) Canino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________ ( ) Felino ( ) Fêmea ( ) Macho Porte__________________ Peso:_______kg Idade aprox:______________ Raça:_________________ Características da Pelagem (cor, tipo de pelo, comprimento): características relevantes:_________________________________________ ( ) Captura, remoção, soltura e hospedagem ( ) Exames ( ) Higienização e alimentação ( ) Procedimentos ambulatoriais ) Medicação ( ) Procedimentos complementares ( ) Procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos ( ) Eutanásia ( ) Procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos xecutado: ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ _____________________________ ______________________________ Médica Veterinária Fiscal do Projeto _________________ ______________________________ Gestor do Contrato FOTO DO ANIMAL 33 características relevantes:_________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ___________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________ Médica Veterinária Fiscal do Projeto ______________________________ Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO Razão Social: Nome Fantasia: Endereço: Bairro: E-mail: Tipo de estabelecimento veterinário: ( ) Clínica ( ) Consultório ( ) Pet Shop ( ) Raio X ResponsávelTécnico: Conformidade: S = SIM = O estabelecimento atende todos os quesitos da descrição. N = Não = O estabelecimento não atende a um ou mais quesitos da descrição. NA = Não se aplica = A descrição não se aplica ao estabelecimento inspecionado. Instalações, Procedimentos, EPI’s Sala de consultas: acesso direto da sala de espera; piso é constituído inoxidável com realização de desinfecção com álcool a 70° a cada paciente, com cuba e torneira com água corrente na sala de curativos, dispondo de sabão líquido, toalha de papel e cesto com tampa acionad OBS: Geladeira de vacinas: Imunobiológicos em geladeira ou câmara frigorífica exclusiva com termômetro de máxima, mínima e de momento, mantendo a temperatura entre +2°C e +8°C, elaboração de mapa de registro da temperatura da rede de frio com duas medidas diárias e arquivo, em pasta, por 06 (seis) OBS: Local exclusivo para guarda de medicamentos controlados, Veterinário ou responsável. OBS: Sala de Assepsia: piso de material liso e impermeável; possui pia para lavagem e desinfecção das mãos e braços dos cirurgiões e armários, provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual nos locais onde exista possibilidade de exposição ao agentebiológico. OBS: Sala de cirurgia: piso é constituído de material liso, impermeável, o forro é de material que permita constante assepsia; ausência de cantos retos nos limites parede piso e parede; as através de antecâmara. Mesa de aço inoxidável com realização de desinfecção com álcool a 70° a cada paciente. C realizar dois ou mais procedimentos cirúrgicos simultaneamen OBS: Sala de esterilização: piso de material liso e impermeável, resistente a desinfetantes; as paredes são impermeabilizadas até o teto. Possui lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira pro sistema de abertura sem contato manual nos locais onde exista possibilidade de exposição ao agentebiológico. Materiais esterilizados mantidos na embalagem do processo, fechada e datada, até o momento da utilização. OBS: ANEXO V CHECKLIST VISITA TÉCNICA ROTEIRO DE INSPEÇÃO CNPJ: Fone: Tipo de estabelecimento veterinário: ( ) Clínica ( ) Consultório ( ) Pet Shop ( ) Raio X CRMV: = SIM = O estabelecimento atende todos os quesitos da descrição. estabelecimento não atende a um ou mais quesitos da descrição. NA = Não se aplica = A descrição não se aplica ao estabelecimento inspecionado. Instalações, Procedimentos, EPI’s acesso direto da sala de espera; piso é constituído de material liso, impermeável. Mesa de exame de aço inoxidável com realização de desinfecção com álcool a 70° a cada paciente, com cuba e torneira com água corrente na sala de curativos, dispondo de sabão líquido, toalha de papel e cesto com tampa acionada por pedal. em geladeira ou câmara frigorífica exclusiva com termômetro de máxima, mínima e de momento, mantendo a temperatura entre +2°C e +8°C, elaboração de mapa de registro da temperatura da rede de frio com duas medidas diárias e arquivo, em pasta, por 06 (seis) meses. Local exclusivo para guarda de medicamentos controlados, mantido fechado com guarda da chave sob responsabilidades do piso de material liso e impermeável; possui pia para lavagem e desinfecção das mãos e braços dos cirurgiões e armários, provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato de exista possibilidade de exposição ao agentebiológico. piso é constituído de material liso, impermeável, o forro é de material que permita constante assepsia; ausência de cantos retos nos limites parede piso e parede; as janelas são providas de telas que impeçam a passagem de insetos; acesso através de antecâmara. Mesa de aço inoxidável com realização de desinfecção com álcool a 70° a cada paciente. C realizar dois ou mais procedimentos cirúrgicos simultaneamente. piso de material liso e impermeável, resistente a desinfetantes; as paredes são impermeabilizadas até o teto. Possui lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira pro ertura sem contato manual nos locais onde exista possibilidade de exposição ao agentebiológico. Materiais esterilizados mantidos na embalagem do processo, fechada e datada, até o momento da utilização. 34 S N NA de material liso, impermeável. Mesa de exame de aço inoxidável com realização de desinfecção com álcool a 70° a cada paciente, com cuba e torneira com água corrente na sala de em geladeira ou câmara frigorífica exclusiva com termômetro de máxima, mínima e de momento, mantendo a temperatura entre +2°C e +8°C, elaboração de mapa de registro da temperatura da rede de frio com duas mantido fechado com guarda da chave sob responsabilidades do piso de material liso e impermeável; possui pia para lavagem e desinfecção das mãos e braços dos cirurgiões e armários, provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato piso é constituído de material liso, impermeável, o forro é de material que permita constante assepsia; ausência de janelas são providas de telas que impeçam a passagem de insetos; acesso através de antecâmara. Mesa de aço inoxidável com realização de desinfecção com álcool a 70° a cada paciente. Capacidade de piso de material liso e impermeável, resistente a desinfetantes; as paredes são impermeabilizadas até o teto. Possui lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de ertura sem contato manual nos locais onde exista possibilidade de exposição ao agentebiológico. Materiais Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 Internamento para animais: acesso é afastado das dependências destinadas à cirurgia e laboratórios; o piso é de material liso e impermeabilizado, resistente ao pisoteio e desinfetantes; portas e janelas são providas de tela para evitar a entrada de inse Instalações necessárias ao conforto e segurança dos animais com dimensões compatíveis com o tamanho das espécies a que se destina, e propiciar ao pessoal que nela trabalha condições adequadas de higiene e segurança ao desempenho, dispositivos que evitem a propagação de ruídos incômodose exalação de odores; de água corrente suficiente para a higienização ambiental. O escoamento das águas servidas é ligado à rede de esgoto. Disponibilidade de no mínimo 15 baias/gaiolas para atendimento simultaneamente. O ambiente do internamento deve ser climatizado com ar condicionado e/ou calefação. OBS: Isolamento para animais: Local adequado para i cinomose canina e FIV/FELV felina, e demais doenças infecciosas de relevância em saúde pública. As condições de ordem e higiene são adequadas, inclusive no que se refere ao pessoal e material. OBS: Estocagem de produtos em locais distintos temperatura ideal (25°) OBS: Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) atuantes no estabelecimento.OBS: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) técnico habilitado. Licença Sanitária – Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento atende às normas sanitárias e de biossegurança. OBS: Comprovante de Registro e Regularidade do Estabelecimento Veterinário clínica ou hospital veterinário está devidamente registrado e autorizado a funcionar. OBS: _________________________ Autoridade Sanitária acesso é afastado das dependências destinadas à cirurgia e laboratórios; o piso é de material liso e impermeabilizado, resistente ao pisoteio e desinfetantes; portas e janelas são providas de tela para evitar a entrada de inse o conforto e segurança dos animais com dimensões compatíveis com o tamanho das espécies a que se destina, e propiciar ao pessoal que nela trabalha condições adequadas de higiene e segurança ao desempenho, dispositivos que modose exalação de odores; de água corrente suficiente para a higienização ambiental. O escoamento das águas servidas é ligado à rede de esgoto. Disponibilidade de no mínimo 15 baias/gaiolas para atendimento O ambiente do internamento deve ser climatizado com ar condicionado e/ou calefação. Local adequado para internamento em casos de doenças infecciosas, como a parvovirose canina, canina e FIV/FELV felina, e demais doenças infecciosas de relevância em saúde pública. As condições de ordem e higiene são adequadas, inclusive no que se refere ao pessoal e material. Estocagem de produtos em locais distintos (medicamentos e correlatos/alimentos/saneantes), livres de umidade e poeira e em Documentos Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) – Comprovante de regularidade dos médicos veterinários Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – Documento emitido pelo CRMV que atesta que a empresa possui um responsável Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento atende às normas sanitárias e de Comprovante de Registro e Regularidade do Estabelecimento Veterinário – Documento emitido pelo CRMV que confirma que a clínica ou hospital veterinário está devidamente registrado e autorizado a funcionar. Pato Branco, / / __ _______________ Autoridade Sanitária Responsável que acompanhou a inspeção 35 acesso é afastado das dependências destinadas à cirurgia e laboratórios; o piso é de material liso e impermeabilizado, resistente ao pisoteio e desinfetantes; portas e janelas são providas de tela para evitar a entrada de insetos. o conforto e segurança dos animais com dimensões compatíveis com o tamanho das espécies a que se destina, e propiciar ao pessoal que nela trabalha condições adequadas de higiene e segurança ao desempenho, dispositivos que modose exalação de odores; de água corrente suficiente para a higienização ambiental. O escoamento das águas servidas é ligado à rede de esgoto. Disponibilidade de no mínimo 15 baias/gaiolas para atendimento nternamento em casos de doenças infecciosas, como a parvovirose canina, (medicamentos e correlatos/alimentos/saneantes), livres de umidade e poeira e em S N NA Comprovante de regularidade dos médicos veterinários Documento emitido pelo CRMV que atesta que a empresa possui um responsável Concedida pela vigilância sanitária, certifica que o estabelecimento atende às normas sanitárias e de Documento emitido pelo CRMV que confirma que a Pato Branco, / / __________________ Responsável que acompanhou a inspeção Assinado por 2 pessoas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN e DENISE APARECIDA MUSSINI Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 e informe o código 79CB-93E0-498A-5DA8 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 79CB-93E0-498A-5DA8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 19/05/2025 17:13:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DENISE APARECIDA MUSSINI (CPF 881.XXX.XXX-20) em 20/05/2025 08:06:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/79CB-93E0-498A-5DA8 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br MUNICÍPIO DE PATO BRANCO AVISO 02 DE RETIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/202 5 INEXIGIBILIDADE N° 09/2025 - PROCESSO N° 41/2025 O Município de Pato Branco, UASG 450996, por meio da Agente de Contratação Regiane Rufato, designada pela Administração Municipal através da Portaria n.º 586/2024, torna público aos interessados no processo de Credenciamento nº 01/2025, que tem por objeto a Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem estar animal, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, diante da solicitação encaminhada pela Secretaria demandante, passa a viger a seguinte redação: Onde se lê: “SUBTOTAL LOTE 02 R$ 2.710.740,00.” Leia-se: "SUBTOTAL LOTE 02 R$ 3.052.130,00" Onde se lê: “TOTAL CONTRATAÇÃO R$ 34.245.189,00” Leia-se: “TOTAL CONTRATAÇÃO R$34.254.189,00” Esta retificação visa corrigir um erro técnico de digitação identificado nas tabelas anteriormente apresentadas. Os quantitativos dos itens bem como o valor unitário destes permanecem inalterados. As demais condições editalícias permanecem inalteradas . Demais informações pelo e-mail: licitacao3@patobranco.pr.gov.br. Pato Branco, 23 de maio de 2025. Regiane Rufato Agente de Contratação Assinado por 1 pessoa: REGIANE RUFATO Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9335-3C50-0FC1-DC12 e informe o código 9335-3C50-0FC1-DC12 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9335-3C50-0FC1-DC12 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: REGIANE RUFATO (CPF 065.XXX.XXX-00) em 23/05/2025 16:44:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9335-3C50-0FC1-DC12 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br MUNICÍPIO DE PATO BRANCO AVISO 02 DE RETIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/202 5 INEXIGIBILIDADE N° 09/2025 - PROCESSO N° 41/2025 O Município de Pato Branco, UASG 450996, por meio da Agente de Contratação Regiane Rufato, designada pela Administração Municipal através da Portaria n.º 586/2024, torna público aos interessados no processo de Credenciamento nº 01/2025, que tem por objeto a Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem estar animal, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, diante da solicitação encaminhada pela Secretaria demandante, passa a viger a seguinte redação: Onde se lê: “SUBTOTAL LOTE 08 R$ 6.983.125,00.” Leia-se: "SUBTOTAL LOTE 08 R$ 6.974.125,00" Onde se lê: “TOTAL CONTRATAÇÃO R$ 34.254.189,00” Leia-se: “TOTAL CONTRATAÇÃO R$34.245.189,00” Esta retificação visa corrigir um erro técnico de digitação identificado nas tabelas anteriormente apresentadas. Os quantitativos dos itens bem como o valor unitário destes permanecem inalterados. As demais condições editalícias permanecem inalteradas . Demais informações pelo e-mail: licitacao3@patobranco.pr.gov.br. Pato Branco, 26 de maio de 2025. Regiane Rufato Agente de Contratação Assinado por 1 pessoa: REGIANE RUFATO Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/96DB-7BD7-3EB4-C19A e informe o código 96DB-7BD7-3EB4-C19A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 96DB-7BD7-3EB4-C19A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: REGIANE RUFATO (CPF 065.XXX.XXX-00) em 26/05/2025 14:24:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/96DB-7BD7-3EB4-C19A Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2025 Primeiro termo de aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº 42/2025/GP, que entre si celebram o Município de Pato Branco e Hospital Veterinário Bolson Ltda, na forma que segue: Pelo presente termo, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra, brasileiro, portador do RG nº 4551478-1, inscrito no CPF nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Candido de Abreu, n.º 25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502-360, em Pato Branco – PR, denominado CREDENCIANTE, e Hospital Veterinário Bolson Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.240.437/0001-42, com sede à Rua Avenida Tupi, nº 3609, Bairro Baixada, Cidade Pato Branco. Estado do Paraná, CEP 85505-143 telefone (46) 3225-7147, endereço eletrônico: arcanjohvfinanceiro@gmail.com, denominado CREDENCIADO, neste ato representado pela Sra. Roberta Caroline Ornes Bolson, brasileira, empresaria, portador da CI/RG nº 14.632.189-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 954.551.160-53, tem certo e ajustado o Aditamento ao Contrato n° 42/2025, oriundo do edital de Credenciamento Público nº 01/2025 - Processo nº 41/2025, que tem por objeto a prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem estar animal, em atendimento ao resultado de classificação do Edital de Credenciamento nº 01/2025, atendendo as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, conforme solicitação apresentada no processo administrativo nº 12.280/2025, conforme segue: Cláusula Primeira – Da Supressão Nos termos da Lei nº 14.133/21, especialmente em seu art. 124, inciso I, alínea “b”, as partes pactuam a supressão de quantitativo, em razão de nova redistribuição decorrente da inclusão de novos credenciados no processo, passando o valor total de R$ 17.126.132,00 (dezessete milhões, cento e vinte e seis mil cento e trinta e dois reais), para R$ 11.340.100,00 (onze milhões, trezentos e quarenta mil e cem reais), que correspondente a 33,784815% do contrato original, conforme o Anexo I deste termo. Cláusula Segunda – Demais Cláusulas Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com este termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando–se ao fiel e integral cumprimento do contrato e do presente. Pato Branco, 26 de Agosto de 2025. Município de Pato Branco - Contratante Geri Natalino Dutra - Prefeito Hospital Veterinário Bolson LTDA - Contratada Roberta Caroline Ornes Bolson - Representante Legal Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BC9A-A8B0-6FD2-AF94 e informe o código BC9A-A8B0-6FD2-AF94 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br Anexo I – Supressão HOSPITAL VETERINÁRIO BOLSON LTDA Lote Item Qtde Und Descrição Unitário Valor Total LOTE I - CASTRAÇÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO MACHO 1 1 835 sv Orquiectomia - Castração de cão de 0 até 10 kg R$ 300,00 R$ 250.500,00 1 2 248 sv Orquiectomia - Castração de cão de 10,1 a 20kg R$ 340,00 R$ 84.320,00 1 3 252 sv Orquiectomia - Castração de cão acima de 20,1 kg R$ 350,00 R$ 88.200,00 1 4 323 sv Orquiectomia - Castração de gato R$ 250,00 R$ 80.750,00 1 5 45 sv Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão até 10kg R$ 330,00 R$ 14.850,00 1 6 46 sv Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão de 10,1 a 20kg R$ 369,00 R$ 16.974,00 1 7 46 sv Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão acima de 20,1kg R$ 400,00 R$ 18.400,00 1 8 1792 sv Chipagem R$ 34,00 R$ 60.928,00 SUB TOTAL LOTE 01 R$ 614.922,00 LOTE II - CASTRACÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO FÊMEA 2 1 1402 sv Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela 0 até 10 kg R$ 320,00 R$ 448.640,00 2 2 416 sv Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela de 10,1 a 20kg R$ 340,00 R$ 141.440,00 2 3 423 sv Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela acima de 20 kg R$ 369,00 R$ 156.087,00 2 4 542 sv Ovariosalpingohisterectomia - Castração de gata R$ 300,00 R$ 162.600,00 2 5 2780 sv Chipagem R$ 34,00 R$ 94.520,00 SUB TOTAL LOTE 02 R$ 1.003.287,00 LOTE III - CAPTURA, REMOÇÃO e SOLTURA 3 1 7705 sv Captura e soltura de animal (cão ou gato) de ambos dos sexos R$ 60,00 R$ 462.300,00 3 2 59305 km Remoção de animal (cão ou gato) de ambos dos sexos R$ 6,00 R$ 355.830,00 SUB TOTAL LOTE 03 R$ 818.130,00 LOTE IV - EXAMES EM CÃES E GATOS 4 1 498 sv Bioquímicos perfil hepático Albumina, alanina aminotransferase (ALT), aspartato aminotransferase (AST) e fosfatase alcalina (FA) R$ 45,00 R$ 22.410,00 4 2 498 sv Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina) R$ 38,00 R$ 18.924,00 4 3 30 sv Eletrocardiograma R$ 160,00 R$ 4.800,00 4 4 30 sv Exame histopatológico R$ 200,00 R$ 6.000,00 4 5 250 sv Exame de urina completo R$ 30,00 R$ 7.500,00 4 6 493 sv Hemograma completo R$ 41,00 R$ 20.213,00 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BC9A-A8B0-6FD2-AF94 e informe o código BC9A-A8B0-6FD2-AF94 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 4 7 741 sv Teste de FIV-FELV R$ 100,00 R$ 74.100,00 4 8 50 sv Teste de fluoresceína R$ 20,00 R$ 1.000,00 4 9 750 sv Teste de Parvovirose R$ 100,00 R$ 75.000,00 4 10 750 sv Teste de Cinomose R$ 98,00 R$ 73.500,00 4 11 50 sv Raspagem de pele R$ 50,00 R$ 2.500,00 4 12 498 sv Ultrassom geral R$ 150,00 R$ 74.700,00 4 13 2236 sv Exame radiográfico simples (duas projeções) com laudo R$ 200,00 R$ 447.200,00 SUB TOTAL LOTE 04 R$ 827.847,00 LOTE V - HIGIENIZAÇÃO E INTERNAMENTO DE CÃES E GATOS 5 1 331 sv Higienização de cães de 0 à 10 kg (banho) R$ 30,00 R$ 9.930,00 5 2 331 sv Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (banho) R$ 40,00 R$ 13.240,00 5 3 333 sv Higienização de cães acima de 20 kg (banho) R$ 50,00 R$ 16.650,00 5 4 166 sv Higienização de cães de 0 à 10 kg (tosa) R$ 60,00 R$ 9.960,00 5 5 167 sv Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa) R$ 70,00 R$ 11.690,00 5 6 167 sv Higienização de cães acima de 20 kg (tosa) R$ 80,00 R$ 13.360,00 5 7 83 sv Higienização de gatos (banho) R$ 40,00 R$ 3.320,00 5 8 6185 sv Internamento felino R$ 120,00 R$ 742.200,00 5 9 6214 sv Internamento canino até 10 kg R$ 150,00 R$ 932.100,00 5 10 6192 sv Internamento canino de 10,1 a 20 kg R$ 165,00 R$ 1.021.680,00 5 11 6229 sv Internamento canino acima de 20 kg R$ 175,00 R$ 1.090.075,00 SUB TOTAL LOTE 05 R$ 3.864.205,00 LOTE VI- SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS EM CÃES E GATOS 6 1 57 sv Eutanásia até 10kg R$ 220,00 R$ 12.540,00 6 2 29 sv Eutanásia de 10,1 a 20kg R$ 290,00 R$ 8.410,00 6 3 30 sv Eutanásia acima de 20 kg R$ 320,00 R$ 9.600,00 6 4 84 sv Quimioterapia com vincristina até 10kg R$ 390,00 R$ 32.760,00 6 5 82 sv Quimioterapia com vincristina de 10,1 a 20kg R$ 490,00 R$ 40.180,00 6 6 84 sv Quimioterapia com vincristina acima de 21kg R$ 599,00 R$ 50.316,00 6 7 492 sv Sedação até 10 kg R$ 88,00 R$ 43.296,00 6 8 498 sv Sedação até 10,1 a 20 kg R$ 105,00 R$ 52.290,00 6 9 496 sv Sedação acima de 20 kg R$ 122,00 R$ 60.512,00 6 10 331 sv Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) 0 a 11,4 kg R$ 15,00 R$ 4.965,00 6 11 332 sv Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 11,4 kg R$ 25,00 R$ 8.300,00 6 12 42 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 4,5 kg R$ 148,00 R$ 6.216,00 6 13 50 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 4,5 a 10 kg R$ 179,00 R$ 8.950,00 6 14 125 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 kg R$ 209,00 R$ 26.125,00 6 15 83 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 20 a 40 kg R$ 233,00 R$ 19.339,00 6 16 17 sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 40 a 56 kg R$ 299,00 R$ 5.083,00 6 17 1194 sv Tratamento de ferimentos (sutura/limpeza/debridamento) R$ 300,00 R$ 358.200,00 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BC9A-A8B0-6FD2-AF94 e informe o código BC9A-A8B0-6FD2-AF94 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 6 18 300 sv Remoção de espinho de ouriço + sedação até 10kg R$ 289,00 R$ 86.700,00 6 19 300 sv Remoção de espinho de ouriço + sedação de 10,1 a 20kg R$ 300,00 R$ 90.000,00 6 20 299 sv Remoção de espinho de ouriço + sedação acima de 20 kg R$ 350,00 R$ 104.650,00 6 21 28 sv Tala/Imobilização até 10kg R$ 200,00 R$ 5.600,00 6 22 30 sv Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg R$ 200,00 R$ 6.000,00 6 23 30 sv Tala/Imobilização acima de 20kg R$ 200,00 R$ 6.000,00 6 24 830 sv Vacina múltipla viral canina - V8 importada R$ 79,00 R$ 65.570,00 6 25 167 sv Vacina múltipla viral felina - V4 importada R$ 80,00 R$ 13.360,00 6 26 2482 sv Consulta R$ 90,00 R$ 223.380,00 SUB TOTAL LOTE 06 R$ 1.348.342,00 LOTE VII - SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO CIRÚRGICOS 7 1 250 sv Desobstrução uretral em gatos R$ 150,00 R$ 37.500,00 7 2 50 sv Desobstrução uretral em cães R$ 150,00 R$ 7.500,00 7 3 235 sv Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) até 10kg R$ 280,00 R$ 65.800,00 7 4 115 sv Primeiros socorros politraumatizado(estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) de 10,1 a 20kg R$ 380,00 R$ 43.700,00 7 5 120 sv Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) acima de 20 kg R$ 420,00 R$ 50.400,00 7 6 1247 sv Consulta de plantão, domingos e feriados R$ 180,00 R$ 224.460,00 7 7 60 sv Transfusão de sangue até 10kg R$ 350,00 R$ 21.000,00 7 8 30 sv Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg R$ 400,00 R$ 12.000,00 7 9 30 sv Transfusão de sangue acima de 20 kg R$ 450,00 R$ 13.500,00 7 10 89 sv Tratamento para envenenamento até 10kg R$ 299,00 R$ 26.611,00 7 11 60 sv Tratamento para envenenamento de 10,1 a 20kg R$ 315,00 R$ 18.900,00 7 12 60 sv Tratamento para envenenamento acima de 20 kg R$ 349,00 R$ 20.940,00 SUB TOTAL LOTE 07 R$ 542.311,00 LOTE VIII - SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CIRÚRGICOS 8 1 30 sv Amputação de cabeça de fêmur até 10kg R$ 800,00 R$ 24.000,00 8 2 30 sv Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg R$ 1.000,00 R$ 30.000,00 8 3 30 sv Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg R$ 1.200,00 R$ 36.000,00 8 4 29 sv Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg R$ 1.180,00 R$ 34.220,00 8 5 30 sv Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 20kg R$ 1.280,00 R$ 38.400,00 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BC9A-A8B0-6FD2-AF94 e informe o código BC9A-A8B0-6FD2-AF94 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br 8 6 30 sv Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg R$ 1.380,00 R$ 41.400,00 8 7 15 sv Amputação de pavilhão auricular R$ 1.200,00 R$ 18.000,00 8 8 50 sv Cesariana com OSH até 10kg R$ 600,00 R$ 30.000,00 8 9 13 sv Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg R$ 780,00 R$ 10.140,00 8 10 13 sv Cesariana com OSH acima de 20 kg R$ 980,00 R$ 12.740,00 8 11 49 sv Enucleação até 10kg R$ 580,00 R$ 28.420,00 8 12 25 sv Enucleação de 10,1 a 20kg R$ 790,00 R$ 19.750,00 8 13 25 sv Enucleação acima de 20 kg R$ 950,00 R$ 23.750,00 8 14 29 sv Laparotomia exploratóriaaté 10kg R$ 480,00 R$ 13.920,00 8 15 30 sv Laparotomia exploratóriade 10,1 a 20kg R$ 600,00 R$ 18.000,00 8 16 30 sv Laparotomia exploratória acima de 20 kg R$ 780,00 R$ 23.400,00 8 17 120 sv Mastectomia até 10kg R$ 700,00 R$ 84.000,00 8 18 120 sv Mastectomia de 10,1 a 20kg R$ 750,00 R$ 90.000,00 8 19 120 sv Mastectomia acima de 20 kg R$ 1.200,00 R$ 144.000,00 8 20 150 sv Osteossíntese de membro pélvico até 10kg R$ 1.600,00 R$ 240.000,00 8 21 150 sv Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 20kg R$ 1.600,00 R$ 240.000,00 8 22 150 sv Osteossíntese de membro pélvico acima de 20 kg R$ 1.700,00 R$ 255.000,00 8 23 149 sv Osteossíntese de membro torácico até 10kg R$ 999,00 R$ 148.851,00 8 24 150 sv Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 20kg R$ 1.114,00 R$ 167.100,00 8 25 150 sv Osteossíntese de membro torácico acima de 20 kg R$ 1.492,00 R$ 223.800,00 8 26 30 sv Correção de otohematoma até 10kg R$ 350,00 R$ 10.500,00 8 27 30 sv Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg R$ 400,00 R$ 12.000,00 8 28 30 sv Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg acima de 20 kg R$ 500,00 R$ 15.000,00 8 29 15 sv Penectomia cães até 10 kg R$ 400,00 R$ 6.000,00 8 30 15 sv Penectomia em cães acima de 10 kg R$ 500,00 R$ 7.500,00 8 31 30 sv Penectomia em gatos R$ 998,00 R$ 29.940,00 8 32 98 sv OSH de emergência (piometra) até 10kg R$ 500,00 R$ 49.000,00 8 33 50 sv OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 20kg R$ 600,00 R$ 30.000,00 8 34 50 sv OSH de emergência (piometra) acima de 20 kg R$ 700,00 R$ 35.000,00 8 35 60 sv Correção de prolapso de reto até 10kg R$ 450,00 R$ 27.000,00 8 36 25 sv Correção de prolapso de reto de 10,1 a 20kg R$ 499,00 R$ 12.475,00 8 37 25 sv Correção de prolapso de reto acima de 20 kg R$ 530,00 R$ 13.250,00 8 38 60 sv Correção de prolapso de útero até 10kg R$ 300,00 R$ 18.000,00 8 39 30 sv Correção de prolapso de útero de 10,1 a 20kg R$ 300,00 R$ 9.000,00 8 40 30 sv Correção de prolapso de útero acima de 20 kg R$ 300,00 R$ 9.000,00 8 41 30 sv Cistotomia até 10 kg R$ 400,00 R$ 12.000,00 8 42 25 sv Cistotomia de 10,1 a 20 kg R$ 500,00 R$ 12.500,00 8 43 30 sv Cistotomia acima de 20 kg R$ 600,00 R$ 18.000,00 SUB TOTAL LOTE 08 R$ 2.321.056,00 TOTAL CONTRATAÇÃO R$ 11.340.100,00 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BC9A-A8B0-6FD2-AF94 e informe o código BC9A-A8B0-6FD2-AF94 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BC9A-A8B0-6FD2-AF94 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 26/08/2025 22:48:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BC9A-A8B0-6FD2-AF94 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2025 Primeiro termo de aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº 41/2025/GP, que entre si celebram o Município de Pato Branco e Acco e Lazarin Veterinária Ltda, na forma que segue: Pelo presente termo, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra, brasileiro, portador do RG nº 4551478-1, inscrito no CPF nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Candido de Abreu, n.º 25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502-360, em Pato Branco – PR, denominado credenciante, e Acco e Lazarin Veterinária Ltda , inscrita no CNPJ nº 21.113.135/0001-33, com sede na Avenida Tupi, nº 1514, sala 1, Bairro Bortot, em Pato Branco - PR, CEP nº 85.504-000, telefone: (46) 3225-7889 e (46) 99105- 1828, e-mail: clinvetbichomimado@hotmail.com, denominada credenciada , neste ato representada por Suzane Lazarin, brasileira, inscrita no CPF 092.033.559-44, residente e domiciliada à Avenida Tupi, nº 1514, Centro, Pato Branco - PR CEP: 85.501-039, tem certo e ajustado o aditamento ao Contrato n° 41/2025, oriundo do Edital de Credenciamento Público nº 01/2025 - Processo nº 51/2025, que tem por objeto contrato a prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem estar animal, em atendimento ao resultado de classificação do Edital de Credenciamento nº 01/2025, atendendo as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, conforme solicitação apresentada no processo administrativo nº 12.278/2025, conforme segue: Cláusula Primeira – Da Supressão Nos termos da Lei nº 14.133/21, especialmente em seu art. 124, inciso I, alínea “b”, as partes pactuam a supressão de quantitativo, em razão de nova redistribuição decorrente da inclusão de novos credenciados no processo, passando o valor total de R$ 17.126.132,00 (dezessete milhões, cento e vinte e seis mil cento e trinta e dois reais), para R$ 11.340.100,00 (onze milhões, trezentos e quarenta mil e cem reais), que correspondente a 33,784815% do contrato original, conforme o Anexo I deste termo. Cláusula Segunda – Demais Cláusulas Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com este termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando–se ao fiel e integral cumprimento do contrato e do presente. Pato Branco, 02 de Setembro de 2025. Município de Pato Branco - Contratante Geri Natalino Dutra - Prefeito Acco e Lazarin Veterinária Ltda - Contratada Suzane Lazarin - Representante Legal Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ACCO E LANZARIN VETERINÁRIA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/082A-6D8F-748D-D10F e informe o código 082A-6D8F-748D-D10F Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br Anexo I – Supressão Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ACCO E LANZARIN VETERINÁRIA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/082A-6D8F-748D-D10F e informe o código 082A-6D8F-748D-D10F Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ACCO E LANZARIN VETERINÁRIA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/082A-6D8F-748D-D10F e informe o código 082A-6D8F-748D-D10F Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ACCO E LANZARIN VETERINÁRIA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/082A-6D8F-748D-D10F e informe o código 082A-6D8F-748D-D10F Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 082A-6D8F-748D-D10F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 03/09/2025 09:19:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ACCO E LANZARIN VETERINÁRIA (CNPJ 21.113.135/0001-33) em 04/09/2025 14:49:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ACCO E LANZARIN VETERINÁRIA (CNPJ 21.113.135/0001-33) em 04/09/2025 14:50:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/082A-6D8F-748D-D10F Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2025 Primeiro termo de apostilamento ao Contrato nº 41/2025/GP, que entre si celebram o Município de Pato Branco e Acco E Lazarin Veterinária Ltda na forma que segue: O Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra, brasileiro, portador do RG nº 4551478-1 SESP/PR, inscrito no CPF nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Candido de Abreu n.º 25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502-360, em Pato Branco – PR, denominado CREDENCIANTE, e Acco E Lazarin Veterinária Ltda, inscrita no CNPJ nº 21.113.135/0001-33, com sede na Avenida Tupi, nº 1514, sala 1, Bairro Bortot, em Pato Branco - PR, CEP nº 85.504-000, telefone: (46) 3225-7889 e (46) 99105-1828, e-mail: clinvetbichomimado@hotmail.com, neste ato representado pela Sra. Suzane Lazarin, brasileira, inscrita no CPF 092.033.559-44, residente e domiciliada à Avenida Tupi, nº 1514, Centro, Pato Branco - PR CEP: 85.501-039, denominado CREDENCIADO, tem certo e ajustado o apostilamento ao Contrato nº 41/2025/GP, oriundo do Edital de Credenciamento Público nº 01/2025 - Processo nº 41/2025, da Inexigibilidade de Licitação nº 12/2025, Processo Licitatório nº 7.160/2025 que tem por objeto a prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem estar animal, de acordo com justificativa apresentada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente no Processo Administrativo n° 13.615/2025, conforme segue: Cláusula Primeira – Dos Fiscais Fica excluído um fiscal administrativo do contrato original, a pedido da secretaria do Meio Ambiente, com fundamento no art. 136 da Lei Nº 14.133/2021, passando a ser: De: O gestor indica como fiscais administrativos do contrato, as servidoras Fernanda Conte, Matrícula nº 6894-2 e Denise Aparecida Mussini, Matrícula nº 7054-8. Para: O gestor indica como fiscal administrativo do contrato, a servidora Denise Aparecida Mussini, Matrícula nº 7054-8. Cláusula Segunda – Demais Cláusulas Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com este termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do contrato e do presente. Pato Branco, 02 de Setembro de 2025. Município de Pato Branco Geri Natalino Dutra – Prefeito Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/ABF9-CFFB-0021-6757 e informe o código ABF9-CFFB-0021-6757 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ABF9-CFFB-0021-6757 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 03/09/2025 10:56:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/ABF9-CFFB-0021-6757 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 Inexigibilidade de Licitação nº 11/2025 - PROCESSO Nº 50/2025 MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 42/2025 O Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra, brasileiro, portador do RG nº 4551478- 1 SESP/PR, inscrito no CPF nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Candido de Abreu n.º 25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502-360, em Pato Branco – PR, doravante denominado de CREDENCIANTE, e Hospital Veterinário Bolson Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.240.437/0001-42, com sede à Rua Avenida Tupi, nº 3609, Bairro Baixada, Cidade Pato Branco. Estado do Paraná, CEP 85505-143 telefone (46) 3225-7147, endereço eletrônico: arcanjohvfinanceiro@gmail.com, doravante denominado de CREDENCIADO, neste ato representado pela Sra. Roberta Caroline Ornes Bolson, brasileira, empresaria, portador da CI/RG nº 14.632.189-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 954.551.160-53, devidamente selecionada por meio do edital de Credenciamento Público nº 01/2025 - Processo nº 41/2025, conforme processo administrativo nº 7.143/2025, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 9.829/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO I - Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem estar animal, em atendimento ao resultado de classificação do Edital de Credenciamento nº 01/2025, atendendo as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente. II - São anexos a este instrumento e vincula esta contratação, independentemente de transcrição, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a Proposta de Preços do Contratado e eventuais anexos de documentos. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$ 17.126.132,00(dezessete milhões cento e vinte seis mil cento e trinta e dois reais). Lt Item Qtde Und Descrição Valor UN Valor total Castração e Chipagem cão e gato macho 1 1 1.263 Sv Orquiectomia - Castração de cão de 0 até 10 kg 300,00 378.900,00 1 2 379 Sv Orquiectomia - Castração de cão de 10,1 a 20kg 340,00 128.860,00 1 3 379 Sv Orquiectomia - Castração de cão acima de 20,1 kg 350,00 132.650,00 1 4 505 Sv Orquiectomia - Castração de gato 250,00 126.250,00 1 5 68 Sv Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão até 10kg 330,00 22.440,00 Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 1 6 68 Sv Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão de 10,1 a 20kg 369,00 25.092,00 1 7 68 Sv Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão acima de 20,1kg 400,00 27.200,00 1 8 2.732 Sv Chipagem 34,00 92.888,00 Total lote 01: R$ 934.280,00 Castração e Chipagem Cão e Gato Femea 2 1 2.118 Sv Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela 0 até 10 kg 320,00 677.760,00 2 2 635 Sv Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela de 10,1 a 20kg 340,00 215.900,00 2 3 635 Sv Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela acima de 20 kg 369,00 234.315,00 2 4 847 Sv Ovariosalpingohisterectomia - Castração de gata 300,00 254.100,00 2 5 4.235 Un Chipagem 34,00 143.990,00 Total do lote 02: R$ 1.526.065,00 Captura Remoção e Soltura 3 1 11.625 Sv Captura e soltura de animal (cão ou gato) de ambos dos sexos. 60,00 697.500,00 3 2 90.000 Un Remoção de animal (cão ou gato) de ambos dos sexos 6,00 540.000,00 Total do lote 03: R$ 1.237.500,00 Exames em Cães e Gatos 4 1 750 Sv Bioquímicos perfil hepático Albumina, alanina aminotransferase (ALT), aspartato aminotransferase (AST) e fosfatase alcalina (FA) 45,00 33.750,00 4 2 750 Sv Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina) 38,00 28.500,00 4 3 45 Sv Eletrocardiograma 160,00 7.200,00 4 4 45 Sv Exame histopatológico 200,00 9.000,00 4 5 375 Sv Exame de urina completo 30,00 11.250,00 4 6 750 Sv Hemograma completo 41,00 30.750,00 4 7 1.125 Sv Teste de FIV-FELV 100,00 112.500,00 4 8 75 Sv Teste de fluoresceína 20,00 1.500,00 4 9 1.125 Sv Teste de Parvovirose 100,00 112.500,00 4 10 1.125 Sv Teste de Cinomose 98,00 110.250,00 4 11 75 Sv Raspagem de pele 50,00 3.750,00 4 12 750 Sv Ultrassom geral 150,00 112.500,00 4 13 3.375 Sv Exame radiográfico simples (duas projeções) com laudo 200,00 675.000,00 Total do lote 04: R$ 1.248.450,00 Higienização e Internamento de Cães e Gatos 5 1 500 Sv Higienização de cães de 0 à 10 kg (banho) 30,00 15.000,00 5 2 500 Sv Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 11,4 kg 40,00 20.000,00 5 3 500 Sv Higienização de cães acima de 20 kg (banho) 50,00 25.000,00 5 4 250 Sv Higienização de cães de 0 à 10 kg (tosa) 60,00 15.000,00 5 5 250 Sv Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa) 70,00 17.500,00 5 6 250 Sv Higienização de cães acima de 20 kg (tosa) 80,00 20.000,00 5 7 125 Sv Higienização de gatos (banho) 40,00 5.000,00 5 8 9.375 Sv Internamento felino 120,00 1.125.000,00 5 9 9.375 Sv Internamento canino até 10 kg 150,00 1.406.250,00 5 10 9.375 Sv Internamento canino de 10,1 a 20 kg 165,00 1.546.875,00 5 11 9.375 Sv Internamento canino acima de 20 kg 175,00 1.640.625,00 Total do lote 05: R$ 5.836.250,00 Serviços veterinários em Cães e Gatos 6 1 90 Sv Eutanásia até 10kg 220,00 19.800,00 6 2 45 Sv Eutanásia de 10,1 a 20kg 290,00 13.050,00 6 3 45 Sv Eutanásia acima de 20 kg 320,00 14.400,00 Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 6 4 125 Sv Quimioterapia com vincristina até 10kg 390,00 48.750,00 6 5 125 Sv Quimioterapia com vincristina de 10,1 a 20kg 490,00 61.250,00 6 6 125 Sv Quimioterapia com vincristina acima de 21kg 599,00 74.875,00 6 7 750 Sv Sedação até 10 kg 88,00 66.000,00 6 8 750 Sv Sedação até 10,1 a 20 kg 105,00 78.750,00 6 9 750 Sv Sedação acima de 20 kg 122,00 91.500,00 6 10 500 Sv Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) 0 a 11,4 kg 15,00 7.500,00 6 11 500 Sv Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 11,4 kg 25,00 12.500,00 6 12 62 Sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 4,5 kg 148,00 9.176,00 6 13 75 Sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 4,5 a 10 kg 179,00 13.425,00 6 14 187 Sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 kg 209,00 39.083,00 6 15 125 Sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 20 a 40 kg 233,00 29.125,00 6 16 25 Sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 40 a 56 kg 299,00 7.475,00 6 17 1.800 Sv Tratamento de ferimentos (sutura/limpeza/debridamento) 300,00 540.000,00 6 18 450 Sv Remoção de espinho de ouriço + sedação até 10kg 289,00 130.050,00 6 19 450 Sv Remoção de espinho de ouriço + sedação de 10,1 a 20kg 300,00 135.000,00 6 20 450 Sv Remoção de espinho de ouriço + sedação acima de 20 kg 350,00 157.500,00 6 21 45 Sv Tala/Imobilização até 10kg 200,00 9.000,00 6 22 45 Sv Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg 200,00 9.000,00 6 23 45 Sv Tala/Imobilização acima de 20kg 200,00 9.000,00 6 24 1.250 Sv Vacina múltipla viral canina - V8 importada 79,00 98.750,00 6 25 250 Sv Vacina múltipla viral felina - V4 importada 80,00 20.000,00 6 26 3.750 Sv Consulta 90,00 337.500,00 Total do lote 06: R$ 2.032.716,00 Urgência e Emergência não cirúrgico 7 1 375 Sv Desobstrução uretral em gatos 150,00 56.250,00 7 2 75 Sv Desobstrução uretral em cães 150,00 11.250,00 7 3 360 Sv Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) até 10kg 280,00 100.800,00 7 4 180 Sv Primeiros socorros politraumatizado(estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) de 10,1 a 20kg 380,00 68.400,00 7 5 180 Sv Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) acima de 20 kg 420,00 75.600,00 7 6 1.875 Sv Consulta de plantão, domingos e feriados 180,0 337.500,00 7 7 90 Sv Transfusão de sangue até 10kg 350,00 31.500,00 7 8 45 Sv Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg 400,00 18.000,00 7 9 45 Sv Transfusão de sangue acima de 20 kg 450,00 20.250,00 7 10 135 Sv Tratamento para envenenamento até 10kg 299,00 40.365,00 7 11 90 Sv Tratamento para envenenamento de 10,1 a 20kg 315,00 28.350,00 7 12 90 Sv Tratamento para envenenamento acima de 20 kg 349,00 31.410,00 Total do lote 07: R$ 819.675,00 Urgência e emergência cirúrgicos 8 1 45 Sv Amputação de cabeça de fêmur até 10kg 800,00 36.000,00 8 2 45 Sv Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg 1.000,00 45.000,00 8 3 45 Sv Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg 1.200,00 54.000,00 8 4 45 Sv Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg 1.180,00 53.100,00 Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 8 5 45 Sv Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 20kg 1.280,00 57.600,00 8 6 45 Sv Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg 1.380,00 62.100,00 8 7 22 Sv Amputação de pavilhão auricular 1.200,00 26.400,00 8 8 75 Sv Cesariana com OSH até 10kg 600,00 45.000,00 8 9 19 Sv Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg 780,00 14.820,00 8 10 19 Sv Cesariana com OSH acima de 20 kg 980,00 18.620,00 8 11 75 Sv Enucleação até 10kg 580,00 43.500,00 8 12 37 Sv Enucleação de 10,1 a 20kg 790,00 29.230,00 8 13 37 Sv Enucleação acima de 20 kg 950,00 35.150,00 8 14 45 Sv Laparotomia exploratóriaaté 10kg 480,00 21.600,00 8 15 45 Sv Laparotomia exploratóriade 10,1 a 20kg 600,00 27.000,00 8 16 45 Sv Laparotomia exploratória acima de 20 kg 780,00 35.100,00 8 17 180 Sv Mastectomia até 10kg 700,00 126.000,00 8 18 180 Sv Mastectomia de 10,1 a 20kg 750,00 135.000,00 8 19 180 Sv Mastectomia acima de 20 kg 1.200,00 216.000,00 8 20 225 Sv Osteossíntese de membro pélvico até 10kg 1.600,00 360.000,00 8 21 225 Sv Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 20kg 1.600,00 360.000,00 8 22 225 Sv Osteossíntese de membro pélvico acima de 20 kg 1.700,00 382.500,00 8 23 225 Sv Osteossíntese de membro torácico até 10kg 999,00 224.775,00 8 24 225 Sv Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 20kg 1.114,00 250.650,00 8 25 225 Sv Osteossíntese de membro torácico acima de 20 kg 1.492,00 335.700,00 8 26 45 Sv Correção de otohematoma até 10kg 350,00 15.750,00 8 27 45 Sv Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg 400,00 18.000,00 8 28 45 Sv Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg acima de 20 kg 500,00 22.500,00 8 29 22 Sv Penectomia cães até 10 kg 400,00 8.800,00 8 30 22 Sv Penectomia em cães acima de 10 kg 500,00 11.000,00 8 31 45 Sv Penectomia em gatos 998,00 44.910,00 8 32 150 Sv OSH de emergência (piometra) até 10kg 500,00 75.000,00 8 33 75 Sv OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 20kg 600,00 45.000,00 8 34 75 Sv OSH de emergência (piometra) acima de 20 kg 700,00 52.500,00 8 35 90 Sv Correção de prolapso de reto até 10kg 450,00 40.500,00 8 36 37 Sv Correção de prolapso de reto de 10,1 a 20kg 499,00 18.463,00 8 37 37 Sv Correção de prolapso de reto acima de 20 kg 530,00 19.610,00 8 38 90 Sv Correção de prolapso de útero até 10kg 300,00 27.000,00 8 39 45 Sv Correção de prolapso de útero de 10,1 a 20kg 300,00 13.500,00 8 40 45 Sv Correção de prolapso de útero acima de 20 kg 300,00 13.500,00 8 41 45 Sv Cistotomia até 10 kg 400,00 18.000,00 8 42 37 Sv Cistotomia de 10,1 a 20 kg 500,00 18.500,00 8 43 45 Sv Cistotomia acima de 20 kg 600, 00 27.000,00 Total do lote 08: R$ 3.489.747,00 Total Geral: R$ 17.126.132,00 CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL I - A lavratura do presente instrumento decorre do Processo de Credenciamento Público nº 01/2025 - Inexigibilidade nº 09/2025. II - Fazem parte deste instrumento, como se nele estivessem transcritas, as condições estabelecidas do Edital de Credenciamento nº 01/2025, bem como seus Anexos. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO I - A execução do objeto seguirá as seguintes condições: Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 a) Início da execução dos serviços: Os serviços veterinários serão previamente empenhados pelo contratante, conforme a estimativa dos serviços a serem realizados. b) As solicitações de atendimento veterinário para cães e gatos serão feitas diariamente pelas médicas veterinárias da Secretaria do Meio Ambiente, por meio do canal de comunicação oficial (WhatsApp), à clínica veterinária ou hospital veterinário designado. c) A contratada deverá, após o recebimento da solicitação, realizar a captura e remoção do animal para atendimento veterinário, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do momento em que a solicitação for formalmente recebida. d) Local e horário da prestação de serviço: Os serviços serão realizados na clínica ou no hospital veterinário designado para cada caso, conforme a escala de rodízio organizada pelos médicos veterinários da Secretaria do Meio Ambiente. Devido à imprevisibilidade de casos de urgência e emergência, os serviços deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, garantindo atendimento clínico imediato quando necessário. e) Requer-se que o serviço seja prestado por clínicas ou hospitais veterinários estabelecidos no Município de Pato Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o tempo entre o chamado e o atendimento do animal pode impactar diretamente nas suas chances de sobrevivência. Além disso, os demais serviços prestados também devem ser prestados de forma ágil, a fim de garantir a efetividade do atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável caso os serviços veterinários fossem prestados por outros municípios II - Das Especificações dos Serviços para o Lote I - Castração E Microchipagem Cão E Gato Macho E Lote a) As castrações deverão ser realizadas em centros cirúrgicos adequadamente equipados, conforme os itens especificados no inciso VII do Art. 9º da Resolução CFMV 1275 de 25 de junho de 2019. O Município entende que a microchipagem deve ser realizada no momento da cirurgia de castração ou imediatamente após, visto que o mesmo médico veterinário responsável pela cirurgia pode inserir o microchip, otimizando o tempo e reduzindo os custos para o Município na conclusão do serviço. b) O Lote I contempla os seguintes serviços médico veterinários: Orquiectomia - Castração de cão de 0 até 10 kg, Orquiectomia - Castração de cão de 10,1 até 20kg, Orquiectomia - Castração de cão acima de 20,1kg, Orquiectomia - Castração de gato, Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de cão até 10kg, Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de cão de 10,1 a 20kg, Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de cão acima de 20,1 kg e Chipagem. c) O Lote II contempla os seguintes serviços médico veterinários: Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela 0 até 10kg, Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela de10,1 até 20kg, Castração de cadela acima de 20kg, Ovariosalpingohisterectomia - Castração de gata e Chipagem. d) Os procedimentos veterinários destes lotes deverão ser executados em estabelecimentos autorizados pelo CFMV/CRMV- PR, dentro do município de Pato Branco. A clínica ou hospital veterinário devem ter em seu estabelecimento todas as condições previstas no Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 e) Os estabelecimentos contratados devem possuir infraestrutura adequada para a realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios, a qual deve ser compatível com a quantidade de animais a serem atendidos, considerando-se os recursos de pessoal e físico. f) Os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços serão de responsabilidade da contratada, que serão: as instalações para o acondicionamento dos animais capturados, equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para o manejo com os animais, os medicamentos e anestésicos necessários para a realização da anestesia e materiais cirúrgicos para os procedimentos cirúrgicos e material necessário para a microchipagem. g) A realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios devem ter como prioridade a sanidade, a segurança e o bem-estar dos animais, sendo de importância secundária a quantidade de intervenções, conforme Art. 1º, § 1º, da Resolução Nº 1.596, de 26 de março de 2024. h) A clínica ou hospital veterinário devem ter a capacidade mínima de internamento para 15 (quinze) animais simultaneamente, em baias/gaiolas individuais até sua plena recuperação, que dura em média 07 (sete) dias. O ambiente do internamento deve ser climatizado com ar condicionado e/ou calefação. i) Para a realização dos procedimentos cirúrgicos a clínica ou hospital veterinário devem ter a capacidade de realizar dois ou mais procedimentos cirúrgicos simultaneamente. Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados por médico veterinário, devidamente credenciado e licenciado no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. j) Durante o internamento do animal é obrigatória a presença de médico veterinário durante todo o período previsto para a internação, conforme Resolução nº 1275, de 25 de Junho de 2019. k) A contratante, através dos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente, avisará a contratada da futura captura e remoção do animal, que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas. Caberá aos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente fazer a orientação dos cuidados pré-cirúrgicos (alimentação, jejum, higiene, etc.) aos tutores dos animais. l) Na chegada do animal ao hospital ou clínica veterinária, o responsável técnico ou pessoa designada por ele, receberá o animal e elaborará a autorização de cirurgia e o identificará de acordo com a espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal, através de ficha de identificação animal (Anexo VI) . m) Após a identificação do animal, o mesmo será encaminhado para os procedimentos anestésicos e operatórios (pré, trans e pós). Os animais castrados deverão ser microchipados logo após o procedimento cirúrgico. Após a plena recuperação dos mesmos, que ocorre no prazo médio de 07 (sete) dias, no caso de animais de rua/errantes, será realizada soltura no local onde o mesmo foi recolhido e no caso de animais que tenham tutores após a realização do procedimento, alta médica e o pós-operatório mediato será realizado em domicílio. n) Caberá à clínica ou hospital veterinário orientar a respeito dos riscos anestésicos inerentes aos procedimentos trans-cirúrgicos, dos cuidados pós-cirúrgicos (colar protetor ou roupa cirúrgica, repouso, administração de medicação anti-inflamatória/analgésica e antibioticoterapia prescrita e fornecida) aos tutores dos animais e fazer a retirada dos pontos da sutura da ferida cirúrgica em média 07 (sete) dias. Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 o) A clínica ou hospital veterinário deve hospedar e acompanhar os animais no pós-cirúrgico que, no caso dos animais errantes, deverão permanecer na clínica ou hospital veterinário até a cicatrização e retirada dos pontos da cirurgia que dura em média 07 (sete) dias. No caso dos animais que tenham tutor, o mesmo pode levar o animal para casa e realizar os cuidados pós-cirúrgicos mediante assinatura de Termo de Responsabilidade Anestésica, Cirúrgica e Pós-cirúrgica (Anexo V), onde estará ciente dos riscos inerentes à anestesia, ao procedimento cirúrgico e que todos os cuidados pós-cirúrgicos serão responsabilidade dele e que se acontecer alguma intercorrência por não seguir as orientações presentes no termo terá que arcar com os possíveis custos da correção da intercorrência. p) Após a efetiva alta médica veterinária do animal, a clínica ou hospital veterinário avisará da plena recuperação do mesmo ao Município, que encaminhará para remoção e soltura do animal, sendo que a contratada para isso deverá retirá-lo em até 12 (doze horas) horas após o aviso da clínica ou hospital veterinário, concomitante ao do Município q) A partir da chegada do animal, a clínica ou hospital veterinário contratado é responsável pelo animal, sendo que a mesma deverá arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a realização dos serviços e da microchipagem (nos casos de castração), bem como o que for necessário para o bem estar do animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado. r) A contratada deverá realizar as cirurgias de ovariosalpingohisterectomia ou orquiectomia (castração), mediante protocolo anestésico atualizado envolvendo pré-medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por via intravenosa e manutenção anestésica por via inalatória ou anestesia total intravenosa por infusão contínua. Todos os medicamentos e técnicas utilizados deverão estar descritos na Ficha de Identificação do Animal (Anexo VI). s) Os animais castrados deverão ser microchipados, e o número do microchip deve ser registrado junto a Ficha de identificação do animal. O procedimento de microchipagem deve ocorrer logo após a realização do procedimento cirúrgico, ainda durante o pós operatório. O microchip a ser implantado no animal deve estar dentro das normas internacionais ISO 11784 e ISO 11785. As agulhas devem ser de uso individual e estéril. A implantação deve ser feita por via subcutânea na região do dorso caudal do pescoço, entre as escápulas. t) A clínica ou hospital veterinário deve realizar o prontuário médico veterinário dos animais, bem como fornecer, quando solicitado, ao Município (no caso de animais errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do Art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002 que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário. III - Das Especificações dos Serviços para o Lote III - Captura, Remoção E Soltura De Cães E Gatos a) Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com o transporte animal. O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). O veículo deve estar em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local de realização da operação cirúrgica ou de soltura. A remoção/transporte do animal deve ser com o número Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 adequado de animais, de acordo com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais. b) A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. A documentação do veículo deve estar regularizada junto ao DETRAN do Estado. A contratada deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo anteriormente a execução do serviço. c) O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas devem ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os outros animais. O veiculo deve estar higienizado antes de cada transporte. d) Constata-se ainda, que para execução do serviço de captura, remoção e soltura não depende da presença em tempo integral de profissional médico veterinário, conforme Resolução Nº 1573, de 07 de dezembro de 2023 que regulamenta as atividades e funções de competência privativa do médicoveterinário. e) A hospedagem do animal contempla a hospedagem temporária não especializada (diária), que deve incluir alimentação, água e abrigo adequado. f) A captura e a soltura do animal serão feitas dentro do Município de Pato Branco, tanto na Zona Urbana quanto na Zona Rural. O local da captura será o mesmo da soltura ou entrega ao tutor. Quando o encarregado da captura ou resgate chegar ao local, deverá enviar uma foto do animal para o numero de celular do plantão veterinário de responsabilidade dos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente, o mesmo procedimento deve ser realizado quando ocorrer à soltura ou entrega ao tutor. g) Para casos de cães e gatos atendidos em situação de urgência e emergência ou situação de maus-tratos em que é necessário atendimento, que são encaminhados a partir da comunicação através do numero de celular do plantão que está de responsabilidade das veterinárias da Secretaria de Meio Ambiente, a captura ou resgate deverá ser feita em até 01 (uma) hora. h) A captura e a soltura do animal deverá ser feita levando em consideração o bem estar animal assim como a segurança do profissional que irá capturá-lo/soltá-lo. Caso o animal a ser capturado/solto tenha seu comportamento agressivo ou desconhecido, o profissional, que esteja exercendo a atividade, deverá utilizar os devidos equipamentos de proteção para não haver mordida e/ou ferimentos por parte do animal. Orientamos que o profissional utilize o laço de captura para cães ou gatos agressivos. i) Para cães e gatos que passarão por castração e microchipagem, a captura ou resgate deverá ser feita pela clínica ou hospital veterinário de manhã até as 08:30 (oito horas e trinta minutos da manhã), o mesmo vale para os tutores que levarão seu cão ou gato até a clínica, podendo levá-los ao local até as 08:30 (oito horas e trinta minutos da manhã) do dia da castração. Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 IV - Das Especificações dos Serviços para o lote IV - Exames Em Cães E Gatos a) Este lote abrange a coleta e realização dos exames necessários para auxiliar no diagnóstico e tratamento dos cães e gatos. O referido lote abrange os seguintes exames: Bioquímicos perfil hepático Albumina, alanina aminotransferase (ALT), aspartato aminotransferase (AST) e fosfatase alcalina (FA), Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina), Eletrocardiograma, Exame histopatológico, Exame de urina completo, Hemograma completo, Teste de FIV-FELV, Teste de fluoresceína, Teste de Parvovirose, Teste de Cinomose,Raspagem de pele, Ultrassom geral e Exame radiográfico simples (duas projeções) com laudo. Os exames poderão ser realizados pela própria clínica ou hospital veterinário, caso disponham da infraestrutura e dos profissionais capacitados para tal, ou poderão ser realizados por terceiros, desde que sob a responsabilidade e ônus da contratada. V - Das Especificações dos Serviços para o lote V - Higienização E Alimentação De Cães E Gatos a) Para a realização do serviço do banho e tosa é necessário que o estabelecimento esteja de acordo com Lei Estadual nº 17.949 10/01/2014, recomendações do CFMV/CRMV- PR e normas da Vigilância Sanitária. Este serviço é requisitado no caso de animais de rua/errantes recolhidos para atendimento clínico em que a condição corporal exija e autorizado pelos médicos veterinários da Secretaria do Meio Ambiente e no caso dos animais destinados para as feiras de adoção promovidas mensalmente pela Prefeitura Municipal que necessitam de higienização. b) A disponibilidade de serviço de internamento é fundamental para garantir a continuidade e a segurança no atendimento de cães e gatos que necessitam de cuidados intensivos ou monitoramento clínico prolongado.A internação deve ocorrer sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico-veterinário durante todo o período previsto para o internação. A clínica ou hospital veterinário deve ter local adequado para internamento em casos de doenças infecciosas, como a parvovirose canina, cinomose canina e FIV/FELV felina, e demais doenças infecciosas de relevância em saúde pública e oferecer tratamento para a enfermidade. c) Dentro do número de vagas destinadas para internamento para castração e casos oriundos de atendimentos de urgência e emergência; deverá ser fornecido a locação e manutenção do animal, com fornecimento de alimentação através de refeições diárias, água potável, cobertores, ventilação e temperatura do local adequadas, através do uso de ar condicionado e/ou calefação, e limpeza periódica. d) O Lote V contempla os seguintes serviços médico veterinários: Higienização de cães de 0 à 10 kg (banho), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (banho), Higienização de cães acima de 20 kg (banho), Higienização de cães de 0 à 10 kg (tosa), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa), Higienização de cães acima de 20 kg (tosa), Higienização de gatos (banho), Internamento felino, Internamento canino até 10 kg, Internamento canino de 10,1 a 20 kg e Internamento canino acima de 20 kg. Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 VI - Das Especificações dos Serviços para o lote VI - Serviços Veterinários De Procedimentos Ambulatoriais Em Cães E Gatos a) Para a realização desses serviços médicos veterinários a clínica ou hospital veterinário devem atender as condições previstas no Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. b) O Lote VI contempla os seguintes serviços médicos veterinários:Eutanásia até 10kg, Eutanásia de 10,1 a 20kg, Eutanásia acima de 20 kg, Quimioterapia com vincristina até 10kg, Quimioterapia com vincristina de 10,1 a 20kg, Quimioterapia com vincristina acima de 21kg,Sedação até 10 kg, Sedação até 10,1 a 20 kg, Sedação até 10,1 a 20 kg, Sedação acima de 20 kg, Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) 0 a 11,4 kg, Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 11,4 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 4,5 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 4,5 a 10 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 20 a 40 kg,Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 40 a 56 kg, Tratamento de ferimentos (sutura/limpeza/debridamento), Remoção de espinho de ouriço + sedação até 10kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação de 10,1 a 20kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação acima de 20 kg,Tala/Imobilização até 10kg, Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg,Tala/Imobilização acima de 20kg,Vacina múltipla viral canina - V8 importada, Vacina múltipla viral felina - V4 importada e Consulta. VII - Das Especificações dos Serviços para o lote VII - Serviços Veterinários De Procedimentos De Urgência E Emergência Não Cirúrgicos a) O Lote VII contempla os seguintes serviços médico veterinários: Desobstrução uretral em gatos, Desobstrução uretral em cães, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) até 10kg, Primeiros socorros politraumatizado(estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) de 10,1 a 20kg, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) acima de 20 kg, Consulta de plantão, domingos e feriados, Transfusão de sangue até 10kg, Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg, Transfusão de sangue acima de 20 kg,Tratamento para envenenamento até 10kg, Tratamento para envenenamento de 10,1 a 20kg e Tratamento para envenenamento acima de 20 kg. VIII - Das Especificações dos Serviços par ao lote VIII - Serviços Veterinários De Procedimentos De Urgência E Emergência Cirúrgicos a) Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados em centros cirúrgicos adequadamente equipados, conforme os itens especificados na Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. b) Caso o estabelecimento realize cirurgias mais complexas ou especializadas deverá dispor de outros materiais e equipamentos, além dos obrigatórios, conforme a necessidade. A mesma é separada do item de castração, tendo em vista que são procedimentos distintos. Os serviços deste lote são separados conforme o tamanho do animal. c) O Lote VIII contempla os seguintes serviços médico veterinários: Amputação de cabeça de fêmur até 10kg, Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg, Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg, Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 pélvico de 10,1 a 20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de cabeça de fêmur até 10kg, Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg, Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg, Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de pavilhão auricular, Cesariana com OSH até 10kg, Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg, Cesariana com OSH acima de 20 kg, Enucleação até 10kg, Enucleação de 10,1 a 20kg, Enucleação acima de 20 kg, Laparotomia exploratória até 10kg, Laparotomia exploratóriade 10,1 a 20kg, Laparotomia exploratória acima de 20 kg, Mastectomia até 10kg, Mastectomia de 10,1 a 20kg, Mastectomia acima de 20 kg, Osteossíntese de membro pélvico até 10kg, Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 20kg, Osteossíntese de membro pélvico acima de 20 kg, Osteossíntese de membro torácico até 10kg, Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 20kg, Osteossíntese de membro torácico acima de 20 kg, Correção de otohematoma até 10kg, Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg, Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg acima de 20 kg,Penectomia cães até 10 kg, Penectomia em cães acima de 10 kg, Penectomia em gatos, OSH de emergência (piometra) até 10kg, OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 20kg, OSH de emergência (piometra) acima de 20 kg, Correção de prolapso de reto até 10kg, Correção de prolapso de reto de 10,1 a 20kg, Correção de prolapso de reto acima de 20 kg, Correção de prolapso de útero até 10kg,Correção de prolapso de útero de 10,1 a 20kg,Correção de prolapso de útero acima de 20 kg, Cistotomia até 10 kg, Cistotomia de 10,1 a 20 kg e Cistotomia acima de 20 kg. d) Os serviços de atendimentos ambulatoriais, de urgência e emergência cirúrgicos e não cirúrgicos devem ser realizados vinte e quatro horas por dia, incluindo finais de semana e feriados durante a vigência do contrato, com médico veterinário presente o tempo todo na clínica ou hospital veterinário. e) Quando a clínica for até o local do atendimento de urgência e emergência, deve avaliar o animal, se constatar que não é uma urgência ou emergência, pode dar atendimento e suporte para o paciente no local, não necessitando transportar o paciente até a clínica. f) O estabelecimento veterinário deverá atender a solicitação de imediato assim que o animal chegar ao estabelecimento, mediante autorização dos profissionais médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente. g) Quando o animal, a ser atendido de urgência e emergência, chegar à clínica deverá ser preenchida a Ficha de Identificação de Animal (ANEXO IV), com dados do animal, do tutor e descrição de todos os procedimentos realizados, exames e medicamentos utilizados, conforme a necessidade do caso. h) Em casos da necessidade de eutanásia do animal é obrigatória a participação do médico veterinário na supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se faça necessária (Art. 5º, Resolução Nº 1000, de 11 de maio de 2012). i) No caso de animais com doença zoonóticas que ofereçam risco à saúde pública, após a entrega da ordem de serviço, com o laudo do médico veterinário da Secretaria Municipal de Saúde, o estabelecimento deverá realizar o serviço em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do laudo e respectiva autorização do serviço. Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 j) O serviço de eutanásia também poderá ser requerido em casos no qual a condição clínica do animal, irreversível e que cause dor e sofrimento, justifique tal procedimento, mediante laudo emitido por médico veterinário responsável pelo caso. CLAUSULA QUINTA: PRAZO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS I - Das Disposições Gerais: a) Para a execução dos serviços, o estabelecimento médico-veterinário contratado deverá dispor de: 1) Estrutura física adequada em conformidade com a legislação específica em vigor; 2) Documentos que comprovem a regularidade para o exercício da atividade de estabelecimento médico veterinário junto aos setores competentes da municipalidade (licença sanitária); 3) Certificado de registro junto ao Conselho de Classe de Medicina Veterinária com anotação de responsabilidade técnica; 4) Quadro de pessoal composto por profissionais capacitados para executar todas as etapas dos procedimentos e em quantidade suficiente. 5) Os trabalhos deverão ser realizados dentro das condições sanitárias e dentro das recomendações técnicas que garantam o conforto e bem estar animal. a) Os serviços serão acompanhados pelo gestor e pelo fiscal do contrato, bem como os médicos veterinários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Vigilância Sanitária. b) Quando o número de interessados e suas ofertas for maior do que um proponente interessado, deverá ser realizado o rateio entre os participantes, utilizando-se o seguinte critério: 1) O número de procedimentos será distribuído de maneira equitativa entre as empresas participantes, sendo elaborado o contrato correspondente para cada uma delas. 2) Sempre que uma nova empresa for credenciada durante a vigência do chamamento público, será celebrado um Termo Aditivo de Supressão aos contratos já firmados com as clínicas ou hospitais veterinários, visando a redistribuição equitativa do número de procedimentos veterinários restantes entre todos os participantes, incluindo os novos credenciados. 3) O número de procedimentos já realizados pelas clínicas ou hospitais veterinários previamente credenciados será desconsiderado no novo total definido pelo rateio, visando garantir a distribuição igualitária de procedimentos entre todos os participantes, pelo saldo remanescente. 4) Havendo percentual dizimado, será acrescido o quantitativo até atingir quantidades igualitárias para cada empresa. e) O critério de rateio será aplicado pelos médicos veterinários da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no prazo de até 05 dias após a visita técnica do novo proponente. f) Sobre os casos encaminhados e atendidos na clínica: 1) Somente os médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente poderão comunicar aos tutores e demais pessoas envolvidas sobre prognóstico e estado de saúde do cão ou gato atendido e possivelmente internado. 2) Após a alta do paciente, somente os médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente decidirão quando será a retirada, soltura ou entrega ao tutor do cão ou gato que foram atendidos ou castrados na clínica. Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 V - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO a) O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO I - Do Recebimento do serviço: a) O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso I, alíneas “a” e “b” e art. 18, da Lei nº 14.133 de 2021, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas: 1) Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, tão logo seja finalizada a execução, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. b) O recebimento definitivo ocorrerá pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. b) O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências técnicas e/ou contratuais. c) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. d) A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do contrato/ata. e) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. f) O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. g) Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. h) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato/ata. Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 II - Do Prazo e Forma de Pagamento: a) O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e/ou fiscal do Contrato. b) O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. c) Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. d) A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias. e) A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. f) O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior. g) A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. h) Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. i) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. j) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. k) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. l) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA I - O prazo de vigência da contratação será de 05 (cinco) anos contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DO CREDENCIADO I - Manter durante a vigência do contrato o credenciamento da clínica ou hospital veterinário junto ao CRMV-PR; II - Estar de acordo com o Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019; III - Dispor de profissionais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços dentro das normas CFMV; IV - Responsabilizar-se pelo animal a partir da chegada do mesmo a clínica ou hospital veterinário; V - Receber o animal e elaborar a autorização de cirurgia, identificando de acordo com espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal através da ficha de identificação padrão; VI - Hospedar e acompanhar os animais no pós cirúrgico, que deverão permanecer na clínica ou hospital veterinário para acompanhamentos pós-operatórios ate cicatrização e a retirada dos pontos da cirurgia que dura em média 07 (sete) dias, no caso de animais errantes e dar alta médica veterinária, fornecer a medicação necessária e o serviço de retirada dos pontos para os animais que tenham tutores e sejam contemplados pelo programa; VII - Arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a realização do serviço, bem como o que for necessário para o bem estar animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado, sendo que deverão ser de qualidade e com rígida assepsia; VIII - Nunca colocar em risco a vida e o bem estar do animal na realização dos procedimentos pré, trans e pós operatórios; IX - Realizar o prontuário médico dos animais, bem como fornecer quando solicitado ao Município (animais errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do Art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002 que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário; X - Realizar cirurgias e internação sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médicoveterinário durante todo o período previsto para o atendimento ao animal e/ou internação, conforme Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019; XI - Realizar o procedimento cirúrgico e a microchipagem, mediante protocolo anestésico atualizado envolvendo pré-medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por via intravenosa e manutenção anestésica por via inalatória ou anestesia total intravenosa por infusão contínua; XII - Microchipar todos os animais que forem castrados; Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 XIII - Atender com prontidão os casos de urgência e emergência, mesmo que o atendimento seja necessário fora do horário comercial do estabelecimento; XIV - Armazenar e destinar corretamente os resíduos biológicos ou resíduos de serviço de saúde, dentro das normas de biossegurança expedidas pela ANVISA, CONAMA e outros órgãos fiscalizadores. XV - A captura e a soltura do animal deverão ser feitas levando em consideração o bem estar animal, bem como a segurança do profissional que irá capturá-lo/soltá-lo; XVI - Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com transporte animal. O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). A documentação do veículo deve estar regularizada junto ao DETRAN do Estado. A contratada deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo anteriormente a execução do serviço. XVII - A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. O veículo deve estar em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local de realização do procedimento cirúrgico ou de soltura. XVIII - A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais. XIX - O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas devem ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os outros animais. O veiculo deve estar higienizado antes de cada transporte. CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES GERAIS I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. II - Cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas no edital, Termo de Referência, e demais elementos instrutores que integraram o processo licitatório. III - Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução do objeto da Licitação. IV - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. V - Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. VI - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; VII - Atender com prontidão as reclamações por parte do Contratante dos produtos, objeto da licitação. VIII - Não manter em seu quadro de pessoal menores de idade em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. IX - Adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar a responsabilização pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato. X - Apresentar toda e qualquer documentação relacionada à execução do objeto quando solicitada formalmente pela contratante. XI - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. XII - Fornecer a todos os seus funcionários o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso destes. XIII - É de responsabilidade da Contratada, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. CLAUSULA DECIMA - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE I - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. II - Informar ao Credenciado sobre as normas e procedimentos dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos. III - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Credenciado, relacionados com o objeto pactuado. IV - Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos. V - Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciado nos prazos estipulados no contrato, depois do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços. VI - Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a Credenciante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de Referência. VII - Deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o Credenciado tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e demais cominações legais. VIII - Rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021. IX - Proporcionar as condições para que o Credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas. Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 X - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. XI - Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada; XII - Atestar notas fiscais/faturas desde que tenham sido plenamente executadas conforme determina o contrato; XIII - Cumprir rigorosamente o prazo estabelecido no presente objeto, para que a contratada possa executar o serviço em tempo hábil e satisfatoriamente; XIV - Notificar a contratada, por escrito, sobre eventuais falhas e demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos em edital/contrato; XV - Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitadas por proponentes a licitação ou a contratada; XVI - Atender prontamente a situações de urgências e emergências que chegarem a conhecimento do Executivo Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente, sendo que deverão encaminhar o animal imediatamente aos procedimentos necessários CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO DO CONTRATO I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. II - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. III - As comunicações entre a contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. IV - A contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. V - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021. VI - O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023. VII - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme art. 16 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023. VIII - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme art. 14 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023. IX- Os Gestores e Fiscais Técnicos e Fiscais Administrativos devem fiscalizar, ainda, conforme o Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 contido no Termo de Ajuste de Conduta nº 61/2023 firmado entre o Município de Pato Branco e o Ministério Público do Trabalho: a) - Fiscalização do cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas pelos prestadores de serviços / terceirizados: i. Normas trabalhistas referentes à saúde e segurança do trabalho, notadamente: i.i. NR 1 (disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), 6 (equipamento de proteção individual - EPI); i.ii. NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO); i.iii. NR 9 (avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos); e i.iv. NR 18 (segurança e saúde no trabalho na indústria da construção) e 35 (trabalho em altura). X - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário Vicente Lucio Michaliszyn, Matrícula nº 115649/1, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta. XI - O gestor indica como fiscais administrativos do contrato, as servidoras Fernanda Conte, Matrícula nº 6894-2 e Denise Aparecida Mussini, Matrícula nº 7054-8. XII - O gestor indica como fiscal técnico do contrato, a servidora Giovana Alves Anatazio, Matrícula nº 115789/1, Chefe da Divisão de Arborização e Controle Sanitário. XIII - Os fiscais administrativos serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA S I - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: a) 12 Secretaria Municipal De Meio Ambiente - 12.02 Departamento Desenvolvimento Ambiental - 185410033.2.438000 Manutenção Do Programa De Bem Estar Animal - PROBEM - 3.3.90.39.05.00.00 Serviços Técnicos Profissionais - Desdobramento N° 9215 - Despesa N° 3383 - Fonte N° 0 - Ação N° 2.438. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO . IV - Será realizado o descredenciamento quando houver : a) Pedido formalizado pelo credenciado, no prazo de 05(cinco) dias úteis; b) Perda das condições de habilitação do credenciado; c) descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e d) sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 V - O pedido de descredenciamento de que trata o item “a” não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. VI - Nas hipóteses previstas nos subitens “b” e “c, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. VII - Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. VIII - O contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular não será rescindido somente se por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse da Administração, devidamente justificado pela autoridade máxima do órgão ou entidade contratante. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DOS CASOS DE RESCISÃO I - A rescisão do presente Contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. II - Serão observadas, ainda, as previsões dos arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 CLAUSULA DECIMA QUINTA - REAJUSTE I - O valor a ser pago para a execução, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação do orçamento, conforme Decreto Municipal nº 10.110/24. a) Considera-se a data do orçamento aquela em que o orçamento ou a planilha orçamentária foi elaborada, independente da tabela referencial que esteja sendo utilizada. II - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. III - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado. IV - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições: a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação. Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação. c) A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora. d) Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATADA, a ela caberá apresentar solicitação formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela CONTRATANTE, formalizada mediante Termo de Apostilamento ou de Aditamento. e) Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATANTE, o reajuste será promovido de ofício, com prévia comunicação formal à CONTRATADA. V - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado. VI - Recai sobre a CONTRATADA o ônus de comprovar a necessidade de restabelecimento dos preços na forma da disposição anterior, cabendo ao CONTRATANTE decidir a solicitação no prazo de 01 (um) mês, a partir do protocolo do requerimento. CLAUSULA DECIMA SEXTA - DAS SANÇÕES I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a - dar causa à inexecução parcial do objeto; b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c - dar causa à inexecução total do objeto; d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; e - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato. f - praticar ato fraudulento na execução do objeto; g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2014. II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: a - advertência; b - multa; c - impedimento de licitar e contratar; d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. III - Na aplicação das sanções serão considerados: a - a natureza e a gravidade da infração cometida; b - as peculiaridades do caso concreto; c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal; e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 IV - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o contratado der causa à inexecução parcial do objeto, desde que não se justifique a imposição de penalidade mais grave. V - O atraso injustificado na execução contratual sujeitará o contratado à multa de mora, de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 30% (trinta por cento). VI - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao contratado pelo cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I deste contrato, observados os percentuais definidos a seguir e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24: a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, quando o contratado dar causa à inexecução parcial do objeto. b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, pelas seguintes infrações: 1. apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 2. Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 4. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2014. 5. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no caso de inexecução total do objeto. VII - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao responsável pelo período máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar e contratar pelas infrações administrativas previstas nos subitens b, c e d do inciso I, detalhadas no Anexo II do edital e Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. VIII - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelo período máximo de 06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos subitens e, f, g, h do inciso I detalhadas Anexo II do edital e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. IX - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será obrigatoriamente precedida de parecer jurídico. X - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa. XI - A multa será executada da seguinte forma: a) descontada do valor de pagamento devido à apenada; b) descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro; c) descontada do valor da apólice de seguro ou fiança; d) descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações jurídicas que mantém com a Administração contratante; Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 e) paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. XII - A aplicação das sanções previstas no inciso II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal. XIII - Da aplicação das sanções previstas nesta cláusula caberá recurso nos termos do artigo 47 do Decreto Municipal nº 10.057/24. CLÁUSULA DECIMA SETIMA – DOS CASOS OMISSOS I - Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se supletivamente, quando for o caso, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, 10 de junho de 2025. Município de Pato Branco - Contratante Geri Natalino Dutra - Prefeito Hospital Veterinário Bolson LTDA - Contratada Roberta Caroline Ornes Bolson - Representante Legal Assinado por 2 pessoas: GERI NATALINO DUTRA e ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D e informe o código C1AE-AAF1-367F-8D4D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C1AE-AAF1-367F-8D4D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 10/06/2025 11:48:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROBERTA CAROLINE ORNES BOLSON (CPF 954.XXX.XXX-53) em 10/06/2025 15:43:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C1AE-AAF1-367F-8D4D Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2025 Primeiro termo de apostilamento ao Contrato nº 42/2025/GP, que entre si celebram o Município de Pato Branco e Hospital Veterinário Bolson Ltda na forma que segue: O Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra, brasileiro, portador do RG nº 4551478-1 SESP/PR, inscrito no CPF nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Candido de Abreu n.º 25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502-360, em Pato Branco – PR, denominado CREDENCIANTE, e Hospital Veterinário Bolson Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.240.437/0001-42, com sede à Rua Avenida Tupi, nº 3609, Bairro Baixada, Cidade Pato Branco. Estado do Paraná, CEP 85505-143 telefone (46) 3225-7147, endereço eletrônico: arcanjohvfinanceiro@gmail.com, neste ato representado pela Sra. Roberta Caroline Ornes Bolson, brasileira, empresaria, portador da CI/RG nº 14.632.189-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 954.551.160-53, denominado CREDENCIADO, tem certo e ajustado o apostilamento ao Contrato nº 42/2025/GP, oriundo do Edital de Credenciamento Público nº 01/2025 - Processo nº 41/2025, Inexigibilidade de Licitação nº 11/2025 - Processo Nº 50/2025 que tem por objeto a prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem estar animal, de acordo com justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças no Processo Administrativo n° 8.066/2025, conforme segue: Cláusula Primeira – Da Correção Considerando equívoco no momento da formalização do termo de referência e por consequência do contrato original, fica corrigido o valor total da contratação constante na cláusula segunda, inciso I do instrumento contratual, bem como, os valores totais constantes apenas nas tabelas do Lote 06 e Lote 08 do mesmo inciso supracitado para fins de correção, passando a viger conforme segue: Lote 06 : R$ 2.032.459,00 (dois milhões trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais); Lote 08: R$ 3.484.378,00 (três milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil trezentos e setenta e oito reais); Valor Total da Contratação: R$ 17.119.057,00 (dezessete milhões cento e dezenove mil e cinquenta e sete reais). Cláusula Segunda – Demais Cláusulas Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com este termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do contrato e do presente. Pato Branco, 11 de Junho de 2025. Município de Pato Branco - Concedente Geri Natalino Dutra - Prefeito Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/58FB-704C-9A46-C7ED e informe o código 58FB-704C-9A46-C7ED Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 58FB-704C-9A46-C7ED Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 11/06/2025 16:49:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/58FB-704C-9A46-C7ED Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (46) 3220 1511 - www.patobranco.pr.gov.br TERMO DE APOSTILAMENTO N° 02/2025 Segundo termo de apostilamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº 42/2025/GP, que entre si celebram o Município de Pato Branco e Hospital Veterinário Bolson Ltda, na forma que segue: Pelo presente termo, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra, brasileiro, portador do RG nº 4551478-1, inscrito no CPF nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Candido de Abreu, n.º 25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502-360, em Pato Branco – PR, denominado CREDENCIANTE, e Hospital Veterinário Bolson Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.240.437/0001-42, com sede à Rua Avenida Tupi, nº 3609, Bairro Baixada, Cidade Pato Branco. Estado do Paraná, CEP 85505- 143 telefone (46) 3225-7147, endereço eletrônico: arcanjohvfinanceiro@gmail.com, denominado CREDENCIADO, neste ato representado pela Sra. Roberta Caroline Ornes Bolson, brasileira, empresaria, portador da CI/RG nº 14.632.189-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 954.551.160-53, tem certo e ajustado o Apostilamento ao Contrato n° 42/2025, oriundo do edital de Credenciamento Público nº 01/2025 - Processo nº 41/2025, que tem por objeto a prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem estar animal, em atendimento ao resultado de classificação do Edital de Credenciamento nº 01/2025, atendendo as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, conforme solicitação apresentada no processo administrativo nº 13.616/2025, conforme segue: Cláusula Primeira – Dos Fiscais Fica excluído um fiscal administrativo do contrato original, a pedido da secretaria do Meio Ambiente, com fundamento no art. 136 da Lei Nº 14.133/2021, passando a ser: De: O gestor indica como fiscais administrativos do contrato, as servidoras Fernanda Conte, Matrícula nº 6894-2 e Denise Aparecida Mussini, Matrícula nº 7054-8. Para: O gestor indica como fiscal administrativo do contrato, a servidora Denise Aparecida Mussini, Matrícula nº 7054-8. Cláusula Segunda – Demais Cláusulas Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com este termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do contrato e do presente. Pato Branco, 02 de Setembro de 2025. Município de Pato Branco Geri Natalino Dutra – Prefeito Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/613B-078B-EA60-6F14 e informe o código 613B-078B-EA60-6F14 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 613B-078B-EA60-6F14 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 03/09/2025 10:57:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/613B-078B-EA60-6F14 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 84/2025 O Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001- 54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Geri Natalino Dutra, brasileiro, portador do RG nº 4551478-1 SESP/PR, inscrito no CPF nº 648.471.369-34, residente e domiciliado na Rua Candido de Abreu n.º 25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502-360, em Pato Branco – PR, doravante denominado de CREDENCIANTE, e COLÉGIO MATER DEI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 78.243.599/0004-24, com sede na Rua Angela Parzianello, nº 1005, Bairro: Fraron, na cidade de Pato Branco - PR, CEP: 85.503-401, Telefone: (46) 2101-8228, Endereço eletrônico: cv@materdei.edu.br, neste ato representada por Ivone Maria Pretto Guerra, brasileira, inscrito no CPF 706.575.809-53, residente e domiciliada na Rua Goianases, nº 996, centro, CEP: 85501-020 na cidade de Pato Branco - PR, doravante denominado de CREDENCIADO, acordam proceder ao presente contrato, nos termos da Inexigibilidade de Licitação nº 25/2025, Edital de Credenciamento nº 01/2025, Processo Administrativo nº 7160/2025, atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto n° 9.829/2024 e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO I - Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura remoção e soltura, exames, higienização e internamento, serviços veterinários de procedimentos ambulatoriais, serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência não cirúrgicos e serviços veterinários de procedimentos de urgência e emergência cirúrgicos em cães e gatos, a fim de promover o bem estar animal, em atendimento ao resultado de classificação do Edital de Credenciamento nº 01/2025, atendendo as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, conforme segue: Item Qtde Und Descrição Valor UN Valor total LOTE 01: CASTRAÇÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO MACHO 1 835 Sv Orquiectomia - Castração de cão de 0 até 10 kg 300,00 250.500,00 2 248 Sv Orquiectomia - Castração de cão de 10,1 a 20kg 340,00 84.320,00 3 251 Sv Orquiectomia - Castração de cão acima de 20,1 kg 350,00 87.850,00 4 322 Sv Orquiectomia - Castração de gato 250,00 80.500,00 5 45 Sv Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão até 10kg 330,00 14.850,00 6 45 Sv Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão de 10,1 a 20kg 369,00 16.605,00 7 45 Sv Orquiectomia - criptorquida inguinal de cão acima de 20,1kg 400,00 18.000,00 8 1.791 Sv Chipagem 34,00 60.894,00 TOTAL PARA O LOTE 01 613.519,00 LOTE 02: CASTRAÇÃO E CHIPAGEM CÃO E GATO FEMEA 1 1.401 Sv Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela 0 até 10 kg 320,00 448.320,00 2 416 Sv Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela de 10,1 a 20kg 340,00 141.440,00 IG Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 3 422 Sv Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela acima de 20 kg 369,00 155.718,00 4 542 Sv Ovariosalpingohisterectomia - Castração de gata 300,00 162.600,00 5 2.779 Sv Chipagem 34,00 94.486,00 TOTAL PARA O LOTE 02 1.002.564,00 LOTE 03: CAPTURA. REMOÇÃO E SOLTURA 1 7.705 Sv Captura e soltura de animal (cão ou gato) de ambos dos sexos. 60,00 462.300,00 2 59.304 Sv Remoção de animal (cão ou gato) de ambos dos sexos 6,00 355.824,00 TOTAL PARA O LOTE 03 818.124,00 LOTE 04: EXAMES EM CÃES E GATOS 1 498 Sv Bioquímicos perfil hepático Albumina, alanina aminotransferase (ALT), aspartato aminotransferase (AST) e fosfatase alcalina (FA) 45,00 22.410,00 2 497 Sv Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina) 38,00 18.886,00 3 30 Sv Eletrocardiograma 160,00 4.800,00 4 29 Sv Exame histopatológico 200,00 5.800,00 5 250 Sv Exame de urina completo 30,00 7.500,00 6 493 Sv Hemograma completo 41,00 20.213,00 7 740 Sv Teste de FIV-FELV 100,00 74.000,00 8 50 Sv Teste de fluoresceína 20,00 1.000,00 9 749 Sv Teste de Parvovirose 100,00 74.900,00 10 750 Sv Teste de Cinomose 98,00 73.500,00 11 50 Sv Raspagem de pele 50,00 2.500,00 12 497 Sv Ultrassom geral 150,00 74.550,00 13 2.235 Sv Exame radiográfico simples (duas projeções) com laudo 200,00 447.000,00 TOTAL PARA O LOTE 04 827.059,00 LOTE 05: HIGIENIZAÇÃO E INTERNAMENTO DE CÃES E GATOS 1 331 Sv Higienização de cães de 0 à 10 kg (banho) 30,00 9.930,00 2 330 Sv Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 11,4 kg 40,00 13.200,00 3 332 Sv Higienização de cães acima de 20 kg (banho) 50,00 16.600,00 4 166 Sv Higienização de cães de 0 à 10 kg (tosa) 60,00 9.960,00 5 166 Sv Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa) 70,00 11.620,00 6 166 Sv Higienização de cães acima de 20 kg (tosa) 80,00 13.280,00 7 83 Sv Higienização de gatos (banho) 40,00 3.320,00 8 6.184 Sv Internamento felino 120,00 742.080,00 9 6.213 Sv Internamento canino até 10 kg 150,00 931.950,00 10 6.191 Sv Internamento canino de 10,1 a 20 kg 165,00 1.021.515,00 11 6.229 Sv Internamento canino acima de 20 kg 175,00 1.090.075,00 TOTAL PARA O LOTE 05 3.863.530,00 LOTE 06: SERVIÇOS VETERINÁRIOS EM CÃES E GATOS 1 56 Sv Eutanásia até 10kg 220,00 12.320,00 2 29 Sv Eutanásia de 10,1 a 20kg 290,00 8.410,00 3 30 Sv Eutanásia acima de 20 kg 320,00 9.600,00 4 83 Sv Quimioterapia com vincristina até 10kg 390,00 32.370,00 5 81 Sv Quimioterapia com vincristina de 10,1 a 20kg 490,00 39.690,00 IG Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 6 83 Sv Quimioterapia com vincristina acima de 21kg 599,00 49.717,00 7 491 Sv Sedação até 10 kg 88,00 43.208,00 8 498 Sv Sedação até 10,1 a 20 kg 105,00 52.290,00 9 496 Sv Sedação acima de 20 kg 122,00 60.512,00 10 331 Sv Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) 0 a 11,4 kg 15,00 4.965,00 11 331 Sv Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 11,4 kg 25,00 8.275,00 12 41 Sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 4,5 kg 148,00 6.068,00 13 49 Sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 4,5 a 10 kg 179,00 8.771,00 14 124 Sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 kg 209,00 25.916,00 15 82 Sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 20 a 40 kg 233,00 19.106,00 16 16 Sv Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 40 a 56 kg 299,00 4.784,00 17 1.194 Sv Tratamento de ferimentos (sutura/limpeza/debridamento) 300,00 358.200,00 18 300 Sv Remoção de espinho de ouriço + sedação até 10kg 289,00 86.700,00 19 299 Sv Remoção de espinho de ouriço + sedação de 10,1 a 20kg 300,00 89.700,00 20 298 Sv Remoção de espinho de ouriço + sedação acima de 20 kg 350,00 104.300,00 21 27 Sv Tala/Imobilização até 10kg 200,00 5.400,00 22 29 Sv Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg 200,00 5.800,00 23 29 Sv Tala/Imobilização acima de 20kg 200,00 5.800,00 24 829 Sv Vacina múltipla viral canina - V8 importada 79,00 65.491,00 25 166 Sv Vacina múltipla viral felina - V4 importada 80,00 13.280,00 26 2.481 Sv Consulta 90,00 223.290,00 TOTAL PARA O LOTE 06 1.343.963,00 LOTE 07: URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO CIRÚRGICO 1 249 Sv Desobstrução uretral em gatos 150,00 37.350,00 2 50 Sv Desobstrução uretral em cães 150,00 7.500,00 3 235 Sv Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) até 10kg 280,00 65.800,00 4 114 Sv Primeiros socorros politraumatizado(estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) de 10,1 a 20kg 380,00 43.320,00 5 119 Sv Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) acima de 20 kg 420,00 49.980,00 6 1.246 Sv Consulta de plantão, domingos e feriados 180,00 224.280,00 7 59 Sv Transfusão de sangue até 10kg 350,00 20.650,00 8 29 Sv Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg 400,00 11.600,00 9 30 Sv Transfusão de sangue acima de 20 kg 450,00 13.500,00 10 89 Sv Tratamento para envenenamento até 10kg 299,00 26.611,00 11 59 Sv Tratamento para envenenamento de 10,1 a 20kg 315,00 18.585,00 Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento IG https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 12 60,00 Sv Tratamento para envenenamento acima de 20 kg 349,00 20.940,00 TOTAL PARA O LOTE 07 540.116,00 LOTE 08: URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CIRÚRGICOS 1 30 Sv Amputação de cabeça de fêmur até 10kg 800,00 24.000,00 2 30 Sv Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg 1.000,00 30.000,00 3 30 Sv Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg 1.200,00 36.000,00 4 28 Sv Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg 1.180,00 33.040,00 5 29 Sv Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 20kg 1.280,00 37.120,00 6 30 Sv Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg 1.380,00 41.400,00 7 15 Sv Amputação de pavilhão auricular 1.200,00 18.000,00 8 50 Sv Cesariana com OSH até 10kg 600,00 30.000,00 9 12 Sv Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg 780,00 9.360,00 10 12 Sv Cesariana com OSH acima de 20 kg 980,00 11.760,00 11 49 Sv Enucleação até 10kg 580,00 28.420,00 12 25 Sv Enucleação de 10,1 a 20kg 790,00 19.750,00 13 25 Sv Enucleação acima de 20 kg 950,00 23.750,00 14 29 Sv Laparotomia exploratória até 10kg 480,00 13.920,00 15 30 Sv Laparotomia exploratória de 10,1 a 20kg 600,00 18.000,00 16 30 Sv Laparotomia exploratória acima de 20 kg 780,00 23.400,00 17 119 Sv Mastectomia até 10kg 700,00 83.300,00 18 119 Sv Mastectomia de 10,1 a 20kg 750,00 89.250,00 19 120 Sv Mastectomia acima de 20 kg 1.200,00 144.000,00 20 150 Sv Osteossíntese de membro pélvico até 10kg 1.600,00 240.000,00 21 150 Sv Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 20kg 1.600,00 240.000,00 22 150 Sv Osteossíntese de membro pélvico acima de 20 kg 1.700,00 255.000,00 23 149 Sv Osteossíntese de membro torácico até 10kg 999,00 148.851,00 24 150 Sv Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 20kg 1.114,00 167.100,00 25 150 Sv Osteossíntese de membro torácico acima de 20 kg 1.492,00 223.800,00 26 30 Sv Correção de otohematoma até 10kg 350,00 10.500,00 27 30 Sv Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg 400,00 12.000,00 28 30 Sv Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg acima de 20 kg 500,00 15.000,00 29 14 Sv Penectomia cães até 10 kg 400,00 5.600,00 30 14 Sv Penectomia em cães acima de 10 kg 500,00 7.000,00 31 30 Sv Penectomia em gatos 998,00 29.940,00 32 98 Sv OSH de emergência (piometra) até 10kg 500,00 49.000,00 33 49 Sv OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 20kg 600,00 29.400,00 34 49 Sv OSH de emergência (piometra) acima de 20 kg 700,00 34.300,00 35 59 Sv Correção de prolapso de reto até 10kg 450,00 26.550,00 36 25 Sv Correção de prolapso de reto de 10,1 499,00 12.475,00 Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento IG https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 a 20kg 37 25 Sv Correção de prolapso de reto acima de 20 kg 530,00 13.250,00 38 60 Sv Correção de prolapso de útero até 10kg 300,00 18.000,00 39 30 Sv Correção de prolapso de útero de 10,1 a 20kg 300,00 9.000,00 40 30 Sv Correção de prolapso de útero acima de 20 kg 300,00 9.000,00 41 30 Sv Cistotomia até 10 kg 400,00 12.000,00 42 24 Sv Cistotomia de 10,1 a 20 kg 500,00 12.000,00 43 30 Sv Cistotomia acima de 20 kg 600,00 18.000,00 TOTAL PARA O LOTE 08 2.321.236,00 TOTAL GERAL 11.321.111,00 II - São anexos a este instrumento e vincula esta contratação, independentemente de transcrição, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a Proposta de Preços do Contratado, o edital de credenciamento nº 01/2025 e seus anexos e eventuais anexos de documentos. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é R$ 11.321.111,00 (Onze milhões trezentos e vinte e um mil cento e onze reais), para o período de 05 anos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL I - A lavratura do presente instrumento decorre do Processo de Credenciamento Público nº 01/2025 - Inexigibilidade nº 25/2025. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO I - A execução do objeto seguirá as seguintes condições: a) Início da execução dos serviços: Os serviços veterinários serão previamente empenhados pelo contratante, conforme a estimativa dos serviços a serem realizados. b) As solicitações de atendimento veterinário para cães e gatos serão feitas diariamente pelas médicas veterinárias da Secretaria do Meio Ambiente, por meio do canal de comunicação oficial (WhatsApp), à clínica veterinária ou hospital veterinário designado. c) A contratada deverá, após o recebimento da solicitação, realizar a captura e remoção do animal para atendimento veterinário, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do momento em que a solicitação for formalmente recebida. d) Local e horário da prestação de serviço: Os serviços serão realizados na clínica ou no hospital veterinário designado para cada caso, conforme a escala de rodízio organizada pelos médicos veterinários da Secretaria do Meio Ambiente. Devido à imprevisibilidade de casos de urgência e emergência, os serviços deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, garantindo atendimento clínico imediato quando necessário. e)Requer-se que o serviço seja prestado por clínicas ou hospitais veterinários estabelecidos no Município de Pato Branco, visto que serão realizados atendimentos de urgência e emergência no qual o tempo entre o chamado e o atendimento do animal pode impactar diretamente nas suas chances de sobrevivência. Além Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento IG https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 disso, os demais serviços prestados também devem ser prestados de forma ágil, a fim de garantir a efetividade do atendimento e a preservação da vida do animal, o que seria inviável caso os serviços veterinários fossem prestados por outros municípios. II - Das Especificações dos Serviços para o Lote I - Castração E Microchipagem Cão E Gato Macho E Lote II – Castração e Microchipagem Cão e Gato Fêmea: a) As castrações deverão ser realizadas em centros cirúrgicos adequadamente equipados, conforme os itens especificados no inciso VII do Art. 9º da Resolução CFMV 1275 de 25 de junho de 2019. O Município entende que a microchipagem deve ser realizada no momento da cirurgia de castração ou imediatamente após, visto que o mesmo médico veterinário responsável pela cirurgia pode inserir o microchip, otimizando o tempo e reduzindo os custos para o Município na conclusão do serviço. b) O Lote I contempla os seguintes serviços médico veterinários: Orquiectomia - Castração de cão de 0 até 10 kg, Orquiectomia - Castração de cão de 10,1 até 20kg, Orquiectomia - Castração de cão acima de 20,1kg, Orquiectomia - Castração de gato, Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de cão até 10kg, Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de cão de 10,1 a 20kg, Orquiectomia - Criptorquidia inguinal de cão acima de 20,1 kg e Chipagem. c) O Lote II contempla os seguintes serviços médico veterinários: Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela 0 até 10kg, Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cadela de10,1 até 20kg, Castração de cadela acima de 20kg, Ovariosalpingohisterectomia - Castração de gata e Chipagem. d) Os procedimentos veterinários destes lotes deverão ser executados em estabelecimentos autorizados pelo CFMV/CRMV- PR, dentro do município de Pato Branco. A clínica ou hospital veterinário devem ter em seu estabelecimento todas as condições previstas no Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. e) Os estabelecimentos contratados devem possuir infraestrutura adequada para a realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios, a qual deve ser compatível com a quantidade de animais a serem atendidos, considerando-se os recursos de pessoal e físico. f) Os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços serão de responsabilidade da contratada, que serão: as instalações para o acondicionamento dos animais capturados, equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para o manejo com os animais, os medicamentos e anestésicos necessários para a realização da anestesia e materiais cirúrgicos para os procedimentos cirúrgicos e material necessário para a microchipagem. g) A realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios devem ter como prioridade a sanidade, a segurança e o bem-estar dos animais, sendo de importância secundária a quantidade de intervenções, conforme Art. 1º, § 1º, da Resolução Nº 1.596, de 26 de março de 2024. h) A clínica ou hospital veterinário devem ter a capacidade mínima de internamento para 15 (quinze) animais simultaneamente, em baias/gaiolas individuais até sua plena recuperação, que dura em média 07 (sete) dias. O ambiente do internamento deve ser climatizado com ar condicionado e/ou calefação. i) Para a realização dos procedimentos cirúrgicos a clínica ou hospital veterinário devem ter a capacidade de realizar dois ou mais procedimentos cirúrgicos simultaneamente. Os procedimentos Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento IG Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 cirúrgicos devem ser realizados por médico veterinário, devidamente credenciado e licenciado no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. j) Durante o internamento do animal é obrigatória a presença de médico veterinário durante todo o período previsto para a internação, conforme Resolução nº 1275, de 25 de Junho de 2019. k) A contratante, através dos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente, avisará a contratada da futura captura e remoção do animal, que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas. Caberá aos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente fazer a orientação dos cuidados précirúrgicos (alimentação, jejum, higiene, etc.) aos tutores dos animais. l) Na chegada do animal ao hospital ou clínica veterinária, o responsável técnico ou pessoa designada por ele, receberá o animal e elaborará a autorização de cirurgia e o identificará de acordo com a espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal, através de ficha de identificação animal (Anexo VI). m) Após a identificação do animal, o mesmo será encaminhado para os procedimentos anestésicos e operatórios (pré, trans e pós). Os animais castrados deverão ser microchipados logo após o procedimento cirúrgico. Após a plena recuperação dos mesmos, que ocorre no prazo médio de 07 (sete) dias, no caso de animais de rua/errantes, será realizada soltura no local onde o mesmo foi recolhido e no caso de animais que tenham tutores após a realização do procedimento, alta médica e o pós-operatório mediato será realizado em domicílio. n) Caberá à clínica ou hospital veterinário orientar a respeito dos riscos anestésicos inerentes aos procedimentos trans-cirúrgicos, dos cuidados pós-cirúrgicos (colar protetor ou roupa cirúrgica, repouso, administração de medicação anti-inflamatória/analgésica e antibioticoterapia prescrita e fornecida) aos tutores dos animais e fazer a retirada dos pontos da sutura da ferida cirúrgica em média 07 (sete) dias. o) A clínica ou hospital veterinário deve hospedar e acompanhar os animais no pós-cirúrgico que, no caso dos animais errantes, deverão permanecer na clínica ou hospital veterinário até a cicatrização e retirada dos pontos da cirurgia que dura em média 07 (sete) dias. No caso dos animais que tenham tutor, o mesmo pode levar o animal para casa e realizar os cuidados pós-cirúrgicos mediante assinatura de Termo de Responsabilidade Anestésica, Cirúrgica e Pós-cirúrgica (Anexo V), onde estará ciente dos riscos inerentes à anestesia, ao procedimento cirúrgico e que todos os cuidados póscirúrgicos serão responsabilidade dele e que se acontecer alguma intercorrência por não seguir as orientações presentes no termo terá que arcar com os possíveis custos da correção da intercorrência. p) Após a efetiva alta médica veterinária do animal, a clínica ou hospital veterinário avisará da plena recuperação do mesmo ao Município, que encaminhará para remoção e soltura do animal, sendo que a contratada para isso deverá retirá-lo em até 12 (doze horas) horas após o aviso da clínica ou hospital veterinário, concomitante ao do Município q) A partir da chegada do animal, a clínica ou hospital veterinário contratado é responsável pelo animal, sendo que a mesma deverá arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a realização dos serviços e da microchipagem (nos casos de castração), bem como o que for necessário para o bem estar do animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado. r) A contratada deverá realizar as cirurgias de ovariosalpingohisterectomia ou orquiectomia (castração), mediante protocolo anestésico atualizado envolvendo pré-medicação com analgésicos e Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento IG https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por via intravenosa e manutenção anestésica por via inalatória ou anestesia total intravenosa por infusão contínua. Todos os medicamentos e técnicas utilizados deverão estar descritos na Ficha de Identificação do Animal (Anexo VI). s) Os animais castrados deverão ser microchipados, e o número do microchip deve ser registrado junto a Ficha de identificação do animal. O procedimento de microchipagem deve ocorrer logo após a realização do procedimento cirúrgico, ainda durante o pós operatório. O microchip a ser implantado no animal deve estar dentro das normas internacionais ISO 11784 e ISO 11785. As agulhas devem ser de uso individual e estéril. A implantação deve ser feita por via subcutânea na região do dorso caudal do pescoço, entre as escápulas. t) A clínica ou hospital veterinário deve realizar o prontuário médico veterinário dos animais, bem como fornecer, quando solicitado, ao Município (no caso de animais errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do Art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002 que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário. III - Das Especificações dos Serviços para o Lote III - Captura, Remoção E Soltura De Cães E Gatos a) Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com o transporte animal. O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). O veículo deve estar em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local de realização da operação cirúrgica ou de soltura. A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais. b) A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. A documentação do veículo deve estar regularizada junto ao DETRAN do Estado. A contratada deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo anteriormente a execução do serviço. c) O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas devem ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os outros animais. O veiculo deve estar higienizado antes de cada transporte. d) Constata-se ainda, que para execução do serviço de captura, remoção e soltura não depende da presença em tempo integral de profissional médico veterinário, conforme ResoluçãoNº 1573, de 07 de dezembro de 2023 que regulamenta as atividades e funções de competência privativa do médicoveterinário. e) A hospedagem do animal contempla a hospedagem temporária não especializada (diária), que deve incluir alimentação, água e abrigo adequado. f) A captura e a soltura do animal serão feitas dentro do Município de Pato Branco, tanto na Zona Urbana quanto na Zona Rural. O local da captura será o mesmo da soltura ou entrega ao tutor. Quando Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento IG https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 o encarregado da captura ou resgate chegar ao local, deverá enviar uma foto do animal para o numero de celular do plantão veterinário de responsabilidade dos médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente, o mesmo procedimento deve ser realizado quando ocorrer à soltura ou entrega ao tutor. g) Para casos de cães e gatos atendidos em situação de urgência e emergência ou situação de maustratos em que é necessário atendimento, que são encaminhados a partir da comunicação através do numero de celular do plantão que está de responsabilidade das veterinárias da Secretaria de Meio Ambiente, a captura ou resgate deverá ser feita em até 01 (uma) hora. h) A captura e a soltura do animal deverá ser feita levando em consideração o bem estar animal assim como a segurança do profissional que irá capturá-lo/soltá-lo. Caso o animal a ser capturado/solto tenha seu comportamento agressivo ou desconhecido, o profissional, que esteja exercendo a atividade, deverá utilizar os devidos equipamentos de proteção para não haver mordida e/ou ferimentos por parte do animal. Orientamos que o profissional utilize o laço de captura para cães ou gatos agressivos. i) Para cães e gatos que passarão por castração e microchipagem, a captura ou resgate deverá ser feita pela clínica ou hospital veterinário de manhã até as 08:30 (oito horas e trinta minutos da manhã), o mesmo vale para os tutores que levarão seu cão ou gato até a clínica, podendo levá-los ao local até as 08:30 (oito horas e trinta minutos da manhã) do dia da castração. IV - Das Especificações dos Serviços para o lote IV - Exames Em Cães E Gatos a) Este lote abrange a coleta e realização dos exames necessários para auxiliar no diagnóstico e tratamento dos cães e gatos. O referido lote abrange os seguintes exames: Bioquímicos perfil hepáticoAlbumina, alanina aminotransferase (ALT), aspartatoaminotransferase (AST) e fosfatase alcalina (FA), Bioquímicos perfil renal (ureia e creatinina), Eletrocardiograma, Exame histopatológico, Exame de urina completo, Hemograma completo, Teste de FIV-FELV, Teste de fluoresceína, Teste de Parvovirose, Teste de Cinomose,Raspagem de pele, Ultrassom geral e Exame radiográfico simples (duas projeções) com laudo. Os exames poderão ser realizados pela própria clínica ou hospital veterinário, caso disponham da infraestrutura e dos profissionais capacitados para tal, ou poderão ser realizados por terceiros, desde que sob a responsabilidade e ônus da contratada. V - Das Especificações dos Serviços para o lote V - Higienização E Alimentação De Cães E Gatos a) Para a realização do serviço do banho e tosa é necessário que o estabelecimento esteja de acordo com Lei Estadual nº 17.949 10/01/2014, recomendações do CFMV/CRMV- PR e normas da Vigilância Sanitária. Este serviço é requisitado no caso de animais de rua/errantes recolhidos para atendimento clínico em que a condição corporal exija e autorizado pelos médicos veterinários da Secretaria do Meio Ambiente e no caso dos animais destinados para as feiras de adoção promovidas mensalmente pela Prefeitura Municipal que necessitam de higienização. b) A disponibilidade de serviço de internamento é fundamental para garantir a continuidade e a segurança no atendimento de cães e gatos que necessitam de cuidados intensivos ou monitoramento clínico prolongado.A internação deve ocorrer sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico-veterinário durante todo o período previsto para o internação. A clínica ou hospital veterinário Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento IG https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 deve ter local adequado para internamento em casos de doenças infecciosas, como a parvovirose canina, cinomose canina e FIV/FELV felina, e demais doenças infecciosas de relevância em saúde pública e oferecer tratamento para a enfermidade. c) Dentro do número de vagas destinadas para internamento para castração e casos oriundos de atendimentos de urgência e emergência; deverá ser fornecido a locação e manutenção do animal, com fornecimento de alimentação através de refeições diárias, água potável, cobertores, ventilação e temperatura do local adequadas, através do uso de ar condicionado e/ou calefação, e limpeza periódica. d)O Lote V contempla os seguintes serviços médico veterinários: Higienização de cães de 0 à 10 kg (banho), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (banho), Higienização de cães acima de 20 kg (banho), Higienização de cães de 0 à 10 kg (tosa), Higienização de cães de 10,1 à 20 kg (tosa), Higienização de cães acima de 20 kg (tosa), Higienização de gatos (banho), Internamento felino, Internamento canino até 10 kg, Internamento canino de 10,1 a 20 kg e Internamento canino acima de 20 kg. VI - Das Especificações dos Serviços para o lote VI - Serviços Veterinários De Procedimentos Ambulatoriais Em Cães E Gatos a) Para a realização desses serviços médicos veterinários a clínica ou hospital veterinário devem atender as condições previstas no Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. b)O Lote VI contempla os seguintes serviços médicos veterinários:Eutanásia até 10kg, Eutanásia de 10,1 a 20kg, Eutanásia acima de 20 kg, Quimioterapia com vincristina até 10kg, Quimioterapia com vincristina de 10,1 a 20kg, Quimioterapia com vincristina acima de 21kg,Sedação até 10 kg, Sedação até 10,1 a 20 kg, Sedação até 10,1 a 20 kg, Sedação acima de 20 kg, Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) 0 a 11,4 kg, Tratamento ectoparasitas (Nitenpiram) acima de 11,4 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 2 a 4,5 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 4,5 a 10 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 10 a 20 kg, Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 20 a 40 kg,Tratamento ectoparasitas (Fluralaner) 40 a 56 kg, Tratamento de ferimentos (sutura/limpeza/debridamento), Remoção de espinho de ouriço + sedação até 10kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação de 10,1 a 20kg, Remoção de espinho de ouriço + sedação acima de 20 kg,Tala/Imobilização até 10kg, Tala/Imobilização de 10,1 a 20kg,Tala/Imobilização acima de 20kg,Vacina múltipla viral canina - V8 importada, Vacina múltipla viral felina - V4 importada e Consulta. VII - Das Especificações dos Serviços para o lote VII - Serviços Veterinários De Procedimentos De Urgência E Emergência Não Cirúrgicos a) O Lote VII contempla os seguintes serviços médico veterinários: Desobstrução uretral em gatos, Desobstrução uretral em cães, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) até 10kg, Primeiros socorros politraumatizado(estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) de 10,1 a 20kg, Primeiros socorros politraumatizado (estabilização com fluidoterapia, medicação e oxigenioterapia) acima de 20 kg, Consulta de plantão, domingos e feriados, Transfusão de sangue até 10kg, Transfusão de sangue de 10,1 a 20kg, Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento IG https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Transfusão de sangue acima de 20 kg,Tratamento para envenenamento até 10kg, Tratamento para envenenamento de 10,1 a 20kg e Tratamento para envenenamento acima de 20 kg. VIII - Das Especificações dos Serviços par ao lote VIII - Serviços Veterinários De Procedimentos De Urgência E Emergência Cirúrgicos a) Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados em centros cirúrgicos adequadamente equipados, conforme os itens especificados na Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019. b) Caso o estabelecimento realize cirurgias mais complexas ou especializadas deverá dispor de outros materiais e equipamentos, além dos obrigatórios, conforme a necessidade. A mesma é separada do item de castração, tendo em vista que são procedimentos distintos. Os serviços deste lote são separados conforme o tamanho do animal. c) O Lote VIII contempla os seguintes serviços médico veterinários: Amputação de cabeça de fêmur até 10kg, Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg, Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg, Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de cabeça de fêmur até 10kg, Amputação de cabeça de fêmur de 10,1 a 20kg, Amputação de cabeça de fêmur acima de 20 kg, Amputação de membro torácico ou pélvico até 10kg, Amputação de membro torácico ou pélvico de 10,1 a 20kg, Amputação de membro torácico ou pélvico acima de 20 kg, Amputação de pavilhão auricular, Cesariana com OSH até 10kg, Cesariana com OSH de 10,1 a 20kg, Cesariana com OSH acima de 20 kg, Enucleação até 10kg, Enucleação de 10,1 a 20kg, Enucleação acima de 20 kg, Laparotomia exploratória até 10kg, Laparotomiaexploratóriade 10,1 a 20kg, Laparotomia exploratória acima de 20 kg, Mastectomia até 10kg, Mastectomia de 10,1 a 20kg, Mastectomia acima de 20 kg, Osteossíntese de membro pélvico até 10kg, Osteossíntese de membro pélvico de 10,1 a 20kg, Osteossíntese de membro pélvico acima de 20 kg, Osteossíntese de membro torácico até 10kg, Osteossíntese de membro torácico de 10,1 a 20kg, Osteossíntese de membro torácico acima de 20 kg, Correção de otohematoma até 10kg, Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg, Correção de otohematoma de 10,1 a 20kg acima de 20 kg,Penectomia cães até 10 kg, Penectomia em cães acima de 10 kg, Penectomia em gatos, OSH de emergência (piometra) até 10kg, OSH de emergência (piometra) de 10,1 a 20kg, OSH de emergência (piometra) acima de 20 kg, Correção de prolapso de reto até 10kg, Correção de prolapso de reto de 10,1 a 20kg, Correção de prolapso de reto acima de 20 kg, Correção de prolapso de útero até 10kg,Correção de prolapso de útero de 10,1 a 20kg,Correção de prolapso de útero acima de 20 kg, Cistotomia até 10 kg, Cistotomia de 10,1 a 20 kg e Cistotomia acima de 20 kg. d)Os serviços de atendimentos ambulatoriais, de urgência e emergência cirúrgicos e não cirúrgicos devem ser realizados vinte e quatro horas por dia, incluindo finais de semana e feriados durante a vigência do contrato, com médico veterinário presente o tempo todo na clínica ou hospital veterinário. e) Quando a clínica for até o local do atendimento de urgência e emergência, deve avaliar o animal, se constatar que não é uma urgência ou emergência, pode dar atendimento e suporte para o paciente no local, não necessitando transportar o paciente até a clínica. Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento IG https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 f)O estabelecimento veterinário deverá atender a solicitação de imediato assim que o animal chegar ao estabelecimento, mediante autorização dos profissionais médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente. g)Quando o animal, a ser atendido de urgência e emergência, chegar à clínica deverá ser preenchida a Ficha de Identificação de Animal (ANEXO IV), com dados do animal, do tutor e descrição de todos os procedimentos realizados, exames e medicamentos utilizados, conforme a necessidade do caso. h) Em casos da necessidade de eutanásia do animal é obrigatória a participação do médico veterinário na supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se faça necessária (Art. 5º, Resolução Nº 1000, de 11 de maio de 2012). i) No caso de animais com doença zoonóticas que ofereçam risco à saúde pública, após a entrega da ordem de serviço, com o laudo do médico veterinário da Secretaria Municipal de Saúde, o estabelecimento deverá realizar o serviço em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do laudo e respectiva autorização do serviço. j) O serviço de eutanásia também poderá ser requerido em casos no qual a condição clínica do animal, irreversível e que cause dor e sofrimento, justifique tal procedimento, mediante laudo emitido por médico veterinário responsável pelo caso. CLAUSULA QUINTA: PRAZO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS I - Das Disposições Gerais: a) Para a execução dos serviços, o estabelecimento médico-veterinário contratado deverá dispor de: 1) Estrutura física adequada em conformidade com a legislação específica em vigor; 2) Documentos que comprovem a regularidade para o exercício da atividade de estabelecimento médico veterinário junto aos setores competentes da municipalidade (licença sanitária); 3) Certificado de registro junto ao Conselho de Classe de Medicina Veterinária com anotação de responsabilidade técnica; 4) Quadro de pessoal composto por profissionais capacitados para executar todas as etapas dos procedimentos e em quantidade suficiente. 5) Os trabalhos deverão ser realizados dentro das condições sanitárias e dentro das recomendações técnicas que garantam o conforto e bem estar animal. a) Os serviços serão acompanhados pelo gestor e pelo fiscal do contrato, bem como os médicos veterinários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Vigilância Sanitária. b) Quando o número de interessados e suas ofertas for maior do que um proponente interessado, deverá ser realizado o rateio entre os participantes, utilizando-se o seguinte critério: 1) O número de procedimentos será distribuído de maneira equitativa entre as empresas participantes, sendo elaborado o contrato correspondente para cada uma delas. 2) Sempre que uma nova empresa for credenciada durante a vigência do chamamento público, será celebrado um Termo Aditivo de Supressão aos contratos já firmados com as clínicas ou hospitais veterinários, visando a redistribuição equitativa do número de procedimentos veterinários restantes entre todos os participantes, incluindo os novos credenciados. Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento IG https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 3) O número de procedimentos já realizados pelas clínicas ou hospitais veterinários previamente credenciados será desconsiderado no novo total definido pelo rateio, visando garantir a distribuição igualitária de procedimentos entre todos os participantes, pelo saldo remanescente. 4)Havendo percentual dizimado, será acrescido o quantitativo até atingir quantidades igualitárias para cada empresa. e) O critério de rateio será aplicado pelos médicos veterinários da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no prazo de até 05 dias após a visita técnica do novo proponente. f) Sobre os casos encaminhados e atendidos na clínica: 1) Somente os médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente poderão comunicar aos tutores e demais pessoas envolvidas sobre prognóstico e estado de saúde do cão ou gato atendido e possivelmente internado. 2) Após a alta do paciente, somente os médicos veterinários da Secretaria de Meio Ambiente decidirão quando será a retirada, soltura ou entrega ao tutor do cão ou gato que foram atendidos ou castrados na clínica. V - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO a) O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO I - Do Recebimento do serviço: a) O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso I, alíneas “a” e “b” e art. 18, da Lei nº 14.133 de 2021, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas: 1) Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, tão logo seja finalizada a execução, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. b) O recebimento definitivo ocorrerá pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. b) O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências técnicas e/ou contratuais. c) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. d) A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do contrato/ata. IG Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 e) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. f) O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. g) Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. h) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato/ata. II - Do Prazo e Forma de Pagamento: a) O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e/ou fiscal do Contrato. b) O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. c) Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. d) A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias. e) A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. f) O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior. g) A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. h) Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento IG https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. i) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. j) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. k) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. l) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso. CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA I - O prazo de vigência da contratação será de 05(cinco) anos contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DO CREDENCIADO I - Manter durante a vigência do contrato o credenciamento da clínica ou hospital veterinário junto ao CRMV-PR; II - Estar de acordo com o Capítulo III (clínicas veterinárias) e Capítulo IV (Hospitais Veterinários) da Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019; III - Dispor de profissionais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços dentro das normas CFMV; IV - Responsabilizar-se pelo animal a partir da chegada do mesmo a clínica ou hospital veterinário; V - Receber o animal e elaborar a autorização de cirurgia, identificando de acordo com espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal através da ficha de identificação padrão; VI - Hospedar e acompanhar os animais no pós cirúrgico, que deverão permanecer na clínica ou hospital veterinário para acompanhamentos pós-operatórios ate cicatrização e a retirada dos pontos da cirurgia que dura em média 07 (sete) dias, no caso de animais errantes e dar alta médica veterinária, fornecer a medicação necessária e o serviço de retirada dos pontos para os animais que tenham tutores e sejam contemplados pelo programa; VII - Arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a realização do serviço, bem como o que for necessário para o bem estar animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado, sendo que deverão ser de qualidade e com rígida assepsia; Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento IG https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 VIII - Nunca colocar em risco a vida e o bem estar do animal na realização dos procedimentos pré, trans e pós operatórios; IX - Realizar o prontuário médico dos animais, bem como fornecer quando solicitado ao Município (animais errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do Art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002 que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário; X - Realizar cirurgias e internação sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médicoveterinário durante todo o período previsto para o atendimento ao animal e/ou internação, conforme Resolução Nº 1275, de 25 de junho de 2019; XI - Realizar o procedimento cirúrgico e a microchipagem, mediante protocolo anestésico atualizado envolvendo pré-medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução anestésica por via intravenosa e manutenção anestésica por via inalatória ou anestesia total intravenosa por infusão contínua; XII - Microchipar todos os animais que forem castrados; XIII - Atender com prontidão os casos de urgência e emergência, mesmo que o atendimento seja necessário fora do horário comercial do estabelecimento; XIV - Armazenar e destinar corretamente os resíduos biológicos ou resíduos de serviço de saúde, dentro das normas de biossegurança expedidas pela ANVISA, CONAMA e outros órgãos fiscalizadores. XV - A captura e a soltura do animal deverão ser feitas levando em consideração o bem estar animal, bem como a segurança do profissional que irá capturá-lo/soltá-lo; XVI - Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com transporte animal. O veículo deve seguir as normas do CTB (código de Trânsito Brasileiro). A documentação do veículo deve estar regularizada junto ao DETRAN do Estado. A contratada deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo anteriormente a execução do serviço. XVII - A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. O veículo deve estar em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local de realização do procedimento cirúrgico ou de soltura. XVIII - A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais. XIX - O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas devem ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os outros animais. O veiculo deve estar higienizado antes de cada transporte. CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES GERAIS I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando a Contratante à ocorrência de qualquer Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento IG https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 alteração nas referidas condições. II - Cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas no edital, Termo de Referência, e demais elementos instrutores que integraram o processo licitatório. III - Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução do objeto da Licitação. IV - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. V - Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. VI - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; VII - Atender com prontidão as reclamações por parte do Contratante dos produtos, objeto da licitação. VIII - Não manter em seu quadro de pessoal menores de idade em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. IX - Adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar a responsabilização pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato. X - Apresentar toda e qualquer documentação relacionada à execução do objeto quando solicitada formalmente pela contratante. XI - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. XII - Fornecer a todos os seus funcionários o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso destes. XIII - É de responsabilidade da Contratada, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. CLAUSULA DECIMA - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE I - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. II - Informar ao Credenciado sobre as normas e procedimentos dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos. III - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Credenciado, relacionados com o objeto pactuado. Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento IG Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 IV - Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos. V - Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciado nos prazos estipulados no contrato, depois do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços. VI - Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a Credenciante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de Referência. VII - Deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o Credenciado tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e demais cominações legais. VIII - Rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021. IX - Proporcionar as condições para que o Credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas. X - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. XI - Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada; XII - Atestar notas fiscais/faturas desde que tenham sido plenamente executadas conforme determina o contrato; XIII - Cumprir rigorosamente o prazo estabelecido no presente objeto, para que a contratada possa executar o serviço em tempo hábil e satisfatoriamente; XIV - Notificar a contratada, por escrito, sobre eventuais falhas e demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos em edital/contrato; XV - Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitadas por proponentes a licitação ou a contratada; XVI - Atender prontamente a situações de urgências e emergências que chegarem a conhecimento do Executivo Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente, sendo que deverão encaminhar o animal imediatamente aos procedimentos necessários CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO DO CONTRATO I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. II - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. III - As comunicações entre a contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. IV - A contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. V - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021. IG Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 VI - O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023. VII - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme art. 16 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023. VIII - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme art. 14 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023. IX- Os Gestores e Fiscais Técnicos e Fiscais Administrativos devem fiscalizar, ainda, conforme o contido no Termo de Ajuste de Conduta nº 61/2023 firmado entre o Município de Pato Branco e o Ministério Público do Trabalho: a) - Fiscalização do cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas pelos prestadores de serviços / terceirizados: i. Normas trabalhistas referentes à saúde e segurança do trabalho, notadamente: i.i. NR 1 (disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), 6 (equipamento de proteção individual - EPI); i.ii. NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO); i.iii. NR 9 (avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos); e i.iv. NR 18 (segurança e saúde no trabalho na indústria da construção) e 35 (trabalho em altura). X - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário Vicente Lucio Michaliszyn, Matrícula nº 115649/1, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta. XI - O gestor indica como fiscais administrativos do contrato, as servidoras Fernanda Conte, Matrícula nº 6894-2 e Denise Aparecida Mussini, Matrícula nº 7054-8. XII - O gestor indica como fiscal técnico do contrato, a servidora Giovana Alves Anatazio, Matrícula nº 115789/1, Chefe da Divisão de Arborização e Controle Sanitário. XIII - Os fiscais administrativos serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato. Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento IG https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: a)12 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 12.02 Departamento Desenvolvimento Ambiental - 185410033.2.438000 Manutencao do Programa de Bem Estar Animal – PROBEM - 3.3.90.39.05.00.00 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS – Fonte 0 – Ação 2438 – Despesa 3383 – Desdobramento 9251. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO . IV - Será realizado o descredenciamento quando houver: a) Pedido formalizado pelo credenciado, no prazo de 05(cinco) dias úteis; b) Perda das condições de habilitação do credenciado; c) descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e d) sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. V - O pedido de descredenciamento de que trata o item “a” não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. VI - Nas hipóteses previstas nos subitens “b” e “c, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. VII - Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. VIII - O contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular não será rescindido somente se por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse da Administração, devidamente justificado pela autoridade máxima do órgão ou entidade contratante. CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO I - A rescisão do presente Contrato poderá ser: a)determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. II - Serão observadas, ainda, as previsões dos arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 CLAUSULA DECIMA QUINTA - REAJUSTE I - O valor a ser pago para a execução, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento IG https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação do orçamento, conforme Decreto Municipal nº 10.110/24. a) Considera-se a data do orçamento aquela em que o orçamento ou a planilha orçamentária foi elaborada, independente da tabela referencial que esteja sendo utilizada. II - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. III - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado. IV - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições: a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação. b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação. c) A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora. d) Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATADA, a ela caberá apresentar solicitação formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela CONTRATANTE, formalizada mediante Termo de Apostilamento ou de Aditamento. e) Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATANTE, o reajuste será promovido de ofício, com prévia comunicação formal à CONTRATADA. V - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado. VI - Recai sobre a CONTRATADA o ônus de comprovar a necessidade de restabelecimento dos preços na forma da disposição anterior, cabendo ao CONTRATANTE decidir a solicitação no prazo de 01 (um) mês, a partir do protocolo do requerimento. CLAUSULA DECIMA SEXTA – DAS SANÇÕES I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a- dar causa à inexecução parcial do objeto; b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c - dar causa à inexecução total do objeto; d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; e - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato. f - praticar ato fraudulento na execução do objeto; Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento IG https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2014. II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções: a - advertência; b - multa; c - impedimento de licitar e contratar; d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. III - Na aplicação das sanções serão considerados: a - a natureza e a gravidade da infração cometida; b - as peculiaridades do caso concreto; c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal; e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. IV - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o contratado der causa à inexecução parcial do objeto, desde que não se justifique a imposição de penalidade mais grave. V - O atraso injustificado na execução contratual sujeitará o contratado à multa de mora, de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 30% (trinta por cento). VI - A sanção de multa, de caráter compensatório, poderá ser aplicada ao contratado pelo cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I deste contrato, observados os percentuais definidos a seguir e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24: a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, quando o contratado dar causa à inexecução parcial do objeto. b) de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, pelas seguintes infrações: 1.apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 2. Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 4.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2014. 5.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 6.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no caso de inexecução total do objeto. VII - Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, será aplicado ao responsável pelo período máximo de 03 (três) anos, a sanção de impedimento de licitar e contratar pelas infrações administrativas previstas nos subitens b, c e d do inciso I, detalhadas no Anexo II do edital e Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento IG https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 VIII - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelo período máximo de 06 (seis) anos pelas infrações administrativas previstas nos subitens e, f, g, h do inciso I detalhadas Anexo II do edital e no Anexo I do Decreto Municipal nº 10.057/24. IX - A aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar será obrigatoriamente precedida de parecer jurídico. X - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa. XI - A multa será executada da seguinte forma: a) descontada do valor de pagamento devido à apenada; b) descontada do valor da garantia, se na modalidade caução em dinheiro; c) descontada do valor da apólice de seguro ou fiança; d) descontada do valor de pagamento devido à apenada, originado de outras relações jurídicas que mantém com a Administração contratante; e) paga diretamente ao erário, recolhida em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. XII - A aplicação das sanções previstas no inciso II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal. XIII - Da aplicação das sanções previstas nesta cláusula caberá recurso nos termos do artigo 47 do Decreto Municipal nº 10.057/24. CLÁUSULA DECIMA SETIMA – DOS CASOS OMISSOS I - Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se supletivamente, quando for o caso, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, 26 de agosto de 2025. Município de Pato Branco - Contratante Geri Natalino Dutra - Prefeito COLÉGIO MATER DEI LTDA - Contratada Ivone Maria Pretto Guerra - Representante Legal Ivone G Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Autenticação eletrônica 24/24 Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo Última atualização em 27 ago 2025 às 08:44 Identificador: 1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Página de assinaturas Ivone G Ivone Guerra 706.575.809-53 Signatário HISTÓRICO 26 ago 2025 16:55:38 Aline Schlindwein criou este documento. ( Email: cv@materdei.edu.br, CPF: 058.940.609-40 ) 26 ago 2025 17:19:26 Ivone Maria Pretto Guerra (Email: ivone@unimater.edu.br, CPF: 706.575.809-53) visualizou este documento por meio do IP 200.195.135.82 localizado em Alto Paraíso - Paraná - Brazil 27 ago 2025 08:44:33 Ivone Maria Pretto Guerra (Email: ivone@unimater.edu.br, CPF: 706.575.809-53) assinou este documento por meio do IP 200.195.135.82 localizado em Alto Paraíso - Paraná - Brazil Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original d36051b68146f4c0b6ef9fa53df383c6eacb62556f50a9737fff3344ba8a0aac https://valida.ae/1733896c544b74051118a439c908c5490bd7e0ea246ff31e0 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Ofício nº 397/2025/SMMA Ao Ilustríssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº Excelentíssimo Senhor, Em atenção ao Requerimento nº Caminski Gehlen, que solicita o envio integral dos contratos firmados entre o Município de Pato Branco e as clínicas veterinárias credenciadas para execução de serviços vinculados políticas públicas de proteção e bem Ambiente encaminha as informações e documentos pertinentes 1. Fundamentação e Procedimento Adotado O Município de Pato Branco realizou o Credenciamento Público nº 01/2025 Inexigibilidade nº 09/2025 Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 9.829/2024, visando à contratação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura, remoção e soltura, exames, higienização e internamento, procedimentos ambulatoriais, de urgência e de emergência em cães e gatos. O valor global estimado do certame foi de R$ 34.245.189,00, corrigido posteriormente por meio dos Avisos de Retificação nº 02/2025 (anexo II) e nº 03/2025 quantitativos. O edital prevê vigência indeterminada, permitindo a inclusão de novas clínicas a qualquer tempo. Nesses casos, ocorre a supressão proporcional dos contratos vigentes, assegurando a distribuição equitativa de procedimentos entre os credenciados. 2. Contratos Firmados Até a presente data, foram celebrados os seguintes contratos: Contrato nº 41/2025/GP o CNPJ: 21.113.135/0001 o Valor inicial o Termo de Aditamento nº 01/2025: supressão R$ 11.340.100,00 (33,78%) o Termo de permanecendo o Vigência: prorrogável por até 10 anos Pato Branco, assinado e datado digitalmente. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Resposta ao Requerimento nº 866/2025 Em atenção ao Requerimento nº 866/2025, de autoria da Vereador que solicita o envio integral dos contratos firmados entre o Município de Pato Branco e as clínicas veterinárias credenciadas para execução de serviços vinculados políticas públicas de proteção e bem -estar animal, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente encaminha as informações e documentos pertinentes: Fundamentação e Procedimento Adotado O Município de Pato Branco realizou o Credenciamento Público nº 01/2025 Inexigibilidade nº 09/2025 (anexo I), Processo Administrativo nº 41/2025, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 9.829/2024, visando à contratação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura, soltura, exames, higienização e internamento, procedimentos ambulatoriais, de urgência e de emergência em cães e gatos. O valor global estimado do certame foi de R$ 34.245.189,00, corrigido posteriormente por meio dos Avisos de Retificação nº e nº 03/2025 (anexo III), para sanar erro material em planilha de quantitativos. O edital prevê vigência indeterminada, permitindo a inclusão de novas clínicas a qualquer tempo. Nesses casos, ocorre a supressão proporcional dos contratos segurando a distribuição equitativa de procedimentos entre os credenciados. Contratos Firmados Até a presente data, foram celebrados os seguintes contratos: Contrato nº 41/2025/GP – ACCO e Lazarin Veterinária Ltda CNPJ: 21.113.135/0001-33. Valor inicial contratado: R$ 17.126.132,00. Termo de Aditamento nº 01/2025: supressão reduzindo R$ 11.340.100,00 (33,78%) (Anexo V). Termo de Apostilamento nº 01/2025: altera os permanecendo apenas a servidora Denise Aparecida Mussini Vigência: 05 (cinco) anos contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos . assinado e datado digitalmente. Vereadora Thania Maria que solicita o envio integral dos contratos firmados entre o Município de Pato Branco e as clínicas veterinárias credenciadas para execução de serviços vinculados às estar animal, a Secretaria Municipal de Meio O Município de Pato Branco realizou o Credenciamento Público nº 01/2025 – , Processo Administrativo nº 41/2025, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 9.829/2024, visando à contratação de serviços médicos veterinários de castração e chipagem, captura, soltura, exames, higienização e internamento, procedimentos ambulatoriais, de urgência e de emergência em cães e gatos. O valor global estimado do certame foi de R$ 34.245.189,00, corrigido posteriormente por meio dos Avisos de Retificação nº , para sanar erro material em planilha de quantitativos. O edital prevê vigência indeterminada, permitindo a inclusão de novas clínicas a qualquer tempo. Nesses casos, ocorre a supressão proporcional dos contratos segurando a distribuição equitativa de procedimentos entre os credenciados. ACCO e Lazarin Veterinária Ltda (anexo IV). reduzindo o valor para fiscais do contrato, Aparecida Mussini (anexo VI). (cinco) anos contados a partir da assinatura do contrato, Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Contrato nº 42/2025/GP o CNPJ: 42.240.437/0001 o Valor inicial o Termo contrato para R$ 17.119.057,00 (anexo VIII). o Termo de Aditamento R$ 11.340.100,00 (33,78%) (anexo IX). o Termo de permanecendo apenas a servidora Denise Aparecida Mussini (anexo X). o Vigência: prorrogável por até 10 anos Contrato nº 84/2025/GP o CNPJ: 78.243.599/0004 o Valor contratado: R$ o Vigência: prorrogável por até 10 anos 3. Transparência e Controle Os contratos, aditivos e apostilamentos Transparência do Município, e suas execuções são fiscalizadas por s e designados formalmente. 4. Documentos Encaminhados em Anexo Para atendimento integral ao Requerimento, seguem em anexo: I – Edital de Credencia II – Aviso de Retificação nº 02/2025; III – Aviso de Retificação nº 03/2025; IV – Contrato nº 41/2025/GP V – Termo de Aditamento nº 01/2025 VI – Termo de Apostilamento nº VII – Contrato nº 42/2025/GP VIII – Termo de Apostilamento nº 01/2025 IX – Termo de Aditamento nº 01/2025 X – Termo de Apostilamento nº 02/2025 XI – Contrato nº 84/2025/GP Contrato nº 42/2025/GP – Hospital Veterinário Bolson Ltda CNPJ: 42.240.437/0001-42. Valor inicial contratado: R$ 17.126.132,00. Termo de Apostilamento nº 01/2025: correção de valores, ajustando o contrato para R$ 17.119.057,00 (anexo VIII). Termo de Aditamento nº 01/2025: supressão reduzindo R$ 11.340.100,00 (33,78%) (anexo IX). Termo de Apostilamento nº 02/2025: altera os fiscais do contrato, permanecendo apenas a servidora Denise Aparecida Mussini (anexo X). Vigência: 05 (cinco) anos contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos. Contrato nº 84/2025/GP – Colégio Mater Dei Ltda (anexo XI). CNPJ: 78.243.599/0004-24. contratado: R$ 11.321.111,00. Vigência: 05 (cinco) anos contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos. Transparência e Controle Os contratos, aditivos e apostilamentos encontram-se publicados no Portal da Transparência do Município, e suas execuções são fiscalizadas por s e designados formalmente. Documentos Encaminhados em Anexo Para atendimento integral ao Requerimento, seguem em anexo: Edital de Credenciamento nº 01/2025; Aviso de Retificação nº 02/2025; Aviso de Retificação nº 03/2025; Contrato nº 41/2025/GP – ACCO e Lazarin Veterinária Ltda; Termo de Aditamento nº 01/2025 – Contrato ACCO e Lazarin; Termo de Apostilamento nº 01/2025 – Contrato ACCO e Lazarin; Contrato nº 42/2025/GP – Hospital Veterinário Bolson Ltda; Termo de Apostilamento nº 01/2025 – Contrato Bolson; Termo de Aditamento nº 01/2025 – Contrato Bolson; Termo de Apostilamento nº 02/2025 – Contrato Bolson; Contrato nº 84/2025/GP – Colégio Mater Dei Ltda. Hospital Veterinário Bolson Ltda (anexo VII). Apostilamento nº 01/2025: correção de valores, ajustando o reduzindo o valor para altera os fiscais do contrato, permanecendo apenas a servidora Denise Aparecida Mussini (anexo X). (cinco) anos contados a partir da assinatura do contrato, tda (anexo XI). (cinco) anos contados a partir da assinatura do contrato, se publicados no Portal da Transparência do Município, e suas execuções são fiscalizadas por s ervidores Contrato ACCO e Lazarin; Contrato ACCO e Lazarin; Hospital Veterinário Bolson Ltda; Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 Ressaltamos que os contratos celebrados têm como finalidade a execução de políticas públicas de proteção e bem gatos, atendimento emergencial e promoção da saúde única, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade. Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Ressaltamos que os contratos celebrados têm como finalidade a execução de políticas públicas de proteção e bem -estar animal, especialmente no controle populacional de cães e atendimento emergencial e promoção da saúde única, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade. Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Ressaltamos que os contratos celebrados têm como finalidade a execução de políticas estar animal, especialmente no controle populacional de cães e atendimento emergencial e promoção da saúde única, atendendo aos princípios da Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17 e informe o código 67C1-6185-CE93-8F17 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 67C1-6185-CE93-8F17 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 26/09/2025 13:11:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/67C1-6185-CE93-8F17