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materia nº 456/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 456 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaOfício nº 467/2025, em resposta ao requerimento nº 876/2025.
native_id31813

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Ofício nº 467/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 876/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F870-8DFD-2CEC-D2A6 e informe o código F870-8DFD-2CEC-D2A6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F870-8DFD-2CEC-D2A6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 13/10/2025 11:12:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F870-8DFD-2CEC-D2A6
OFÍCIO Nº 5.736/2025 – SMSPB
À
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 876/2025
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 876/2025, de autoria da Vereadora Anne Gomes – PSD, que
reitera o contido no Requerimento nº 528/2025, referente ao Projeto de Lei nº 73/2025, de autoria do
Vereador Joecir Bernardi – PSD, esta Secretaria Municipal de Saúde informa que a matéria já foi
devidamente respondida no âmbito do Requerimento nº 528/2025.
Para fins de ciência e registro, transcrevemos abaixo a resposta encaminhada anteriormente, a qual
permanece válida e aplicável ao presente requerimento:
Resposta integral ao Requerimento nº 528/2025:
“Em atenção ao Projeto de Lei nº 73/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do
teste do quadril em recém-nascidos nos hospitais da rede pública municipal de saúde do Município de
Pato Branco, esta Secretaria Municipal de Saúde manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, pelos
seguintes fundamentos:
A realização do teste de Ortolani no ambiente hospitalar, imediatamente após o nascimento, é de
fundamental importância para a detecção precoce da displasia do desenvolvimento do quadril (DDQ).
Neste período, a articulação do quadril do recém-nascido encontra-se em fase inicial de formação, o que
permite uma avaliação clínica precisa e a implementação de tratamentos simples e eficazes, quando
necessários. Quanto mais precoce a identificação da instabilidade, melhores são os resultados
terapêuticos e menor o risco de sequelas a longo prazo.
Ademais, a obrigatoriedade do teste no hospital previne atrasos no diagnóstico, uma vez que a
ausência do exame pode levar ao reconhecimento tardio da displasia, dificultando o tratamento e
aumentando a possibilidade de intervenções invasivas, como cirurgias.
Ao detectar alterações por meio do teste de Ortolani logo após o nascimento, o atendimento
médico pode intervir de maneira imediata e efetiva, garantindo qualidade de vida à criança e reduzindo
custos futuros ao sistema público de saúde, decorrentes de tratamentos complexos e prolongados.
Diante disso, esta Secretaria entende ser pertinente e necessária a aprovação do Projeto de Lei nº
73/2025, por se tratar de medida de saúde preventiva que contribui diretamente para a proteção
integral da criança, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e com as
diretrizes de atenção primária.”
Sendo o que cumpria informar, reiteramos nossa disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais.
Atenciosamente,
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Município de Pato Branco
MARCIA 
FERNANDES DE 
CARVALHO:7430
4690949
Assinado de forma digital 
por MARCIA FERNANDES 
DE 
CARVALHO:74304690949 
Dados: 2025.10.08 
15:57:20 -03'00'

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