| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Ofício nº 467/2025, em resposta ao requerimento nº 876/2025. |
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Ofício nº 467/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 876/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F870-8DFD-2CEC-D2A6 e informe o código F870-8DFD-2CEC-D2A6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F870-8DFD-2CEC-D2A6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 13/10/2025 11:12:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F870-8DFD-2CEC-D2A6 OFÍCIO Nº 5.736/2025 – SMSPB À Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 876/2025 Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 876/2025, de autoria da Vereadora Anne Gomes – PSD, que reitera o contido no Requerimento nº 528/2025, referente ao Projeto de Lei nº 73/2025, de autoria do Vereador Joecir Bernardi – PSD, esta Secretaria Municipal de Saúde informa que a matéria já foi devidamente respondida no âmbito do Requerimento nº 528/2025. Para fins de ciência e registro, transcrevemos abaixo a resposta encaminhada anteriormente, a qual permanece válida e aplicável ao presente requerimento: Resposta integral ao Requerimento nº 528/2025: “Em atenção ao Projeto de Lei nº 73/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste do quadril em recém-nascidos nos hospitais da rede pública municipal de saúde do Município de Pato Branco, esta Secretaria Municipal de Saúde manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, pelos seguintes fundamentos: A realização do teste de Ortolani no ambiente hospitalar, imediatamente após o nascimento, é de fundamental importância para a detecção precoce da displasia do desenvolvimento do quadril (DDQ). Neste período, a articulação do quadril do recém-nascido encontra-se em fase inicial de formação, o que permite uma avaliação clínica precisa e a implementação de tratamentos simples e eficazes, quando necessários. Quanto mais precoce a identificação da instabilidade, melhores são os resultados terapêuticos e menor o risco de sequelas a longo prazo. Ademais, a obrigatoriedade do teste no hospital previne atrasos no diagnóstico, uma vez que a ausência do exame pode levar ao reconhecimento tardio da displasia, dificultando o tratamento e aumentando a possibilidade de intervenções invasivas, como cirurgias. Ao detectar alterações por meio do teste de Ortolani logo após o nascimento, o atendimento médico pode intervir de maneira imediata e efetiva, garantindo qualidade de vida à criança e reduzindo custos futuros ao sistema público de saúde, decorrentes de tratamentos complexos e prolongados. Diante disso, esta Secretaria entende ser pertinente e necessária a aprovação do Projeto de Lei nº 73/2025, por se tratar de medida de saúde preventiva que contribui diretamente para a proteção integral da criança, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e com as diretrizes de atenção primária.” Sendo o que cumpria informar, reiteramos nossa disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:7430 4690949 Assinado de forma digital por MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304690949 Dados: 2025.10.08 15:57:20 -03'00'