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materia nº 459/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 459 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaOfício nº 470/2025, em resposta ao requerimento nº 881/2025.
native_id31816

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Ofício nº 470/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 881/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A56D-A59B-6422-19AE e informe o código A56D-A59B-6422-19AE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A56D-A59B-6422-19AE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 13/10/2025 11:24:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A56D-A59B-6422-19AE
Memorando 1- 28.450/2025
De: Giovana A. - SMA-CA
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 17/09/2025 às 16:49:44
Setores envolvidos:
SMA-CA, SEC-EXEC-AL, SMA
Resposta ao Requerimento n° 881/2025
 Prezado,
 Desconsiderar o anexo anterior, segue em anexo o Ofício n° 393/2025.
Atenciosamente, _
Giovana Alves Atanazio
Anexos:
Oficio_n_393_Resposta_ao_requerimento_n_881_desvio_de_funcao.pdf Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/EBDE-6312-9E69-F3C1 e informe o código EBDE-6312-9E69-F3C1
Ofício nº 393/2025/SMMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ao
Ilustríssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 881/2025
Prezado,
Em atenção ao Requerimento nº 881/2025, de autoria da Vereadora Thania Maria
Caminski Gehlen, que solicita informações sobre a situação funcional do servidor
municipal de matrícula nº 79219, esclarecendo se o mesmo encontra-se em desvio de
função ao exercer atividades junto ao Setor de Proteção Animal, indicando, em caso
positivo, o ato administrativo que autorizou tal designação e se as funções desempenhadas
são compatíveis com o cargo de origem, vimos por meio deste apresentar os seguinte
s
esclarecimentos:
1. Se o servidor de matrícula nº 79.219 exerce atualmente suas funções no Setor de
Proteção Animal;
Em atenção ao questionamento apresentado, esclarecemos que o servidor mencionado
prestou apoio em uma única ocasião relacionada à causa animal
.Na referida situação, o
setor recebeu uma denúncia de caráter urgente e emergencial, realizada pela própria
Vereadora Thania Maria Caminski. Tratava-se de um local descrito como insalubre e de
grande periculosidade, circunstância que, inclusive, foi destacada pela vereadora no
momento da denúncia.
Naquele dia, encontrava-se disponível apenas uma médica veterinária para atendimento,
razão pela qual se fez necessária a presença de apoio adicional, sobretudo de uma figura
masculina, em virtude dos riscos apresentados pelo local. Assim, o servidor, que era o
único disponível no momento, se prontificou a auxiliar dirigindo o veículo oficial e
acompanhando a profissional veterinária, limitando-se a essa única ocorrência.
Destacamos, portanto, que a participação do servidor se deu exclusivamente em caráter
excepcional, com a finalidade de garantir segurança no atendimento da demanda
emergencial e de interesse público.
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/EBDE-6312-9E69-F3C1 e informe o código EBDE-6312-9E69-F3C1
2. Em caso positivo, se tais funções estão compatíveis com seu cargo de origem ou se
configuram desvio de função;
Cumpre salientar que, de acordo com a legislação vigente, o desempenho de funções
acessórias ou complementares, quando compatíveis com o interesse público, não configura
desvio de função, desde que não haja alteração substancial das atribuições do cargo.
O
exercício eventual da função de motorista, em caráter emergencial e com autorização para
tanto, encontra respaldo normativo, tratando-se de medida excepcional que visa ao
atendimento imediato da demanda e à proteção da equipe envolvida.
3. Qual ato administrativo autorizou a sua designação, acompanhado de cópia, se
houver;
Em atenção ao questionamento, informamos que não houve ato administrativo
específico de designaçã
o para a atuação do servidor na situação mencionada, uma vez que
o apoio prestado ocorreu em caráter excepcional e emergencial, restrito à condução do
veículo oficial e acompanhamento da médica veterinária.
Ressalta-se que, por se tratar de atendimento decorrente de denúncia urgente de
interesse público, não se faz necessária a expedição de ato administrativo autorizativo,
considerando que a medida adotada foi compatível com as atribuições acessórias do cargo
e respaldada na legislação vigente.
4. Se a Secretaria possui controle formal quanto à adequação de cargos e funções no
setor.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informa que está providenciando junto ao
Departamento de Recursos Humanos relação atual quanto à adequação e ao exercício das
funções dos servidores lotados em seu quadro, para verificar suas condições de trabalho,
em conformidade com a legislação vigente, notadamente o disposto no art. 37, caput, da
Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, bem como demais normas
correlatas.
Ressalta-se, entretanto, que, por interesse da Administração Pública e visando à
continuidade e eficiência do serviço público, poderá ser autorizada, em caráter excepcional
e esporádico, a execução de atividades que, ainda que não correspondam exatamente às
atribuições originárias do cargo, não se afastem de forma absoluta das competências que
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/EBDE-6312-9E69-F3C1 e informe o código EBDE-6312-9E69-F3C1
podem ser desempenhadas pelo servidor, preservando-se o interesse público e a supremacia
da lei.
Tal medida encontra respaldo no princípio da supremacia do interesse público sobre o
privado, na possibilidade de designações administrativas temporárias para atendimento de
necessidades específicas do serviço, desde que não caracterizem desvio permanente de
função, vedado pelo ordenamento jurídico.
Assim, reafirma-se que a Secretaria de Meio Ambiente segue rigorosamente os ditames
legais, zelando pela boa gestão dos recursos humanos, sem prejuízo de autorizar
excepcionalmente ajustes funcionais pontuais, sempre devidamente motivados e
fundamentados.
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/EBDE-6312-9E69-F3C1 e informe o código EBDE-6312-9E69-F3C1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EBDE-6312-9E69-F3C1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 17/09/2025 16:58:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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