| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Ofício nº 470/2025, em resposta ao requerimento nº 881/2025. |
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Ofício nº 470/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 881/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A56D-A59B-6422-19AE e informe o código A56D-A59B-6422-19AE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A56D-A59B-6422-19AE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 13/10/2025 11:24:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A56D-A59B-6422-19AE Memorando 1- 28.450/2025 De: Giovana A. - SMA-CA Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 17/09/2025 às 16:49:44 Setores envolvidos: SMA-CA, SEC-EXEC-AL, SMA Resposta ao Requerimento n° 881/2025 Prezado, Desconsiderar o anexo anterior, segue em anexo o Ofício n° 393/2025. Atenciosamente, _ Giovana Alves Atanazio Anexos: Oficio_n_393_Resposta_ao_requerimento_n_881_desvio_de_funcao.pdf Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/EBDE-6312-9E69-F3C1 e informe o código EBDE-6312-9E69-F3C1 Ofício nº 393/2025/SMMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente. Ao Ilustríssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 881/2025 Prezado, Em atenção ao Requerimento nº 881/2025, de autoria da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, que solicita informações sobre a situação funcional do servidor municipal de matrícula nº 79219, esclarecendo se o mesmo encontra-se em desvio de função ao exercer atividades junto ao Setor de Proteção Animal, indicando, em caso positivo, o ato administrativo que autorizou tal designação e se as funções desempenhadas são compatíveis com o cargo de origem, vimos por meio deste apresentar os seguinte s esclarecimentos: 1. Se o servidor de matrícula nº 79.219 exerce atualmente suas funções no Setor de Proteção Animal; Em atenção ao questionamento apresentado, esclarecemos que o servidor mencionado prestou apoio em uma única ocasião relacionada à causa animal .Na referida situação, o setor recebeu uma denúncia de caráter urgente e emergencial, realizada pela própria Vereadora Thania Maria Caminski. Tratava-se de um local descrito como insalubre e de grande periculosidade, circunstância que, inclusive, foi destacada pela vereadora no momento da denúncia. Naquele dia, encontrava-se disponível apenas uma médica veterinária para atendimento, razão pela qual se fez necessária a presença de apoio adicional, sobretudo de uma figura masculina, em virtude dos riscos apresentados pelo local. Assim, o servidor, que era o único disponível no momento, se prontificou a auxiliar dirigindo o veículo oficial e acompanhando a profissional veterinária, limitando-se a essa única ocorrência. Destacamos, portanto, que a participação do servidor se deu exclusivamente em caráter excepcional, com a finalidade de garantir segurança no atendimento da demanda emergencial e de interesse público. Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/EBDE-6312-9E69-F3C1 e informe o código EBDE-6312-9E69-F3C1 2. Em caso positivo, se tais funções estão compatíveis com seu cargo de origem ou se configuram desvio de função; Cumpre salientar que, de acordo com a legislação vigente, o desempenho de funções acessórias ou complementares, quando compatíveis com o interesse público, não configura desvio de função, desde que não haja alteração substancial das atribuições do cargo. O exercício eventual da função de motorista, em caráter emergencial e com autorização para tanto, encontra respaldo normativo, tratando-se de medida excepcional que visa ao atendimento imediato da demanda e à proteção da equipe envolvida. 3. Qual ato administrativo autorizou a sua designação, acompanhado de cópia, se houver; Em atenção ao questionamento, informamos que não houve ato administrativo específico de designaçã o para a atuação do servidor na situação mencionada, uma vez que o apoio prestado ocorreu em caráter excepcional e emergencial, restrito à condução do veículo oficial e acompanhamento da médica veterinária. Ressalta-se que, por se tratar de atendimento decorrente de denúncia urgente de interesse público, não se faz necessária a expedição de ato administrativo autorizativo, considerando que a medida adotada foi compatível com as atribuições acessórias do cargo e respaldada na legislação vigente. 4. Se a Secretaria possui controle formal quanto à adequação de cargos e funções no setor. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informa que está providenciando junto ao Departamento de Recursos Humanos relação atual quanto à adequação e ao exercício das funções dos servidores lotados em seu quadro, para verificar suas condições de trabalho, em conformidade com a legislação vigente, notadamente o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, bem como demais normas correlatas. Ressalta-se, entretanto, que, por interesse da Administração Pública e visando à continuidade e eficiência do serviço público, poderá ser autorizada, em caráter excepcional e esporádico, a execução de atividades que, ainda que não correspondam exatamente às atribuições originárias do cargo, não se afastem de forma absoluta das competências que Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/EBDE-6312-9E69-F3C1 e informe o código EBDE-6312-9E69-F3C1 podem ser desempenhadas pelo servidor, preservando-se o interesse público e a supremacia da lei. Tal medida encontra respaldo no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, na possibilidade de designações administrativas temporárias para atendimento de necessidades específicas do serviço, desde que não caracterizem desvio permanente de função, vedado pelo ordenamento jurídico. Assim, reafirma-se que a Secretaria de Meio Ambiente segue rigorosamente os ditames legais, zelando pela boa gestão dos recursos humanos, sem prejuízo de autorizar excepcionalmente ajustes funcionais pontuais, sempre devidamente motivados e fundamentados. Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/EBDE-6312-9E69-F3C1 e informe o código EBDE-6312-9E69-F3C1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EBDE-6312-9E69-F3C1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 17/09/2025 16:58:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/EBDE-6312-9E69-F3C1