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materia nº 462/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 462 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaOfício nº 473/2025, em resposta ao Requerimento nº 904/2025.
native_id31819

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício nº 473/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 904/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1084-4E95-BFB3-8877
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 13/10/2025 17:55:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Ofício nº 408/2025/SMMA 
Ao 
Ilustríssimo Senhor 
Lindomar Rodrigo Brandão 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 
Excelentíssimo Senhor, 
Em atenção ao Requerimento nº 
solicita parecer técnico quanto à viabilidade de e
autoria da vereadora Thania Maria Caminski Gehlen
Visitas Domiciliares “Casa a Casa” para verificação da situação dos animais d
município de Pato Branco
considerações: 
1. Análise de Mérito
O Projeto de Lei nº 148/2025 propõe a criação da
Domiciliares “Casa a Casa”, voltada a promover ações educativas e preventivas sobre 
guarda responsável, bem
A iniciativa possui relevância social e ambiental, alinha
constitucionais de proteção à fauna (art. 225 da Constitu
Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei Ordinária nº 14.037/2003
educativo do projeto está em consonância com as atribuições 
da saúde pública e da consciência ambiental
Ressalta-se que o Município de Pato Branco encontra
projeto Censo Animal Municipal, parceria entre a Secretari
Ambiente, Vigilância em Saúde
domiciliares para o levantamento populacional de animais e, conjuntamente, promove a 
identificação de fêmeas 
Essa ação visa mapear a população animal
populacional, bem-estar e proteção animal
2. Possíveis fragilidades identificadas 
Apesar da relevância da matéria, 
aplicabilidade do projeto caso não sejam  Ausência da
veterinário nas visitas domiciliares, 
avaliações de bem
Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Resposta ao Requerimento nº 904/2025 
Em atenção ao Requerimento nº 904/2025, de autoria do Vereador
quanto à viabilidade de execução do Projeto de Lei nº 148
vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, que institui a Política Municipal
omiciliares “Casa a Casa” para verificação da situação dos animais d
município de Pato Branco, a Secretaria de Meio Ambiente apresenta 
érito 
O Projeto de Lei nº 148/2025 propõe a criação da Política Municipal de Visitas 
Domiciliares “Casa a Casa”, voltada a promover ações educativas e preventivas sobre 
guarda responsável, bem
-estar animal e controle populacional de animais domésticos. 
A iniciativa possui relevância social e ambiental, alinhando
constitucionais de proteção à fauna (art. 225 da Constituição Federal) e às diretrizes do
Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei Ordinária nº 14.037/2003
educativo do projeto está em consonância com as atribuições municipais de promoção 
da saúde pública e da consciência ambiental. 
que o Município de Pato Branco encontra
-se em fase de implantação do 
projeto Censo Animal Municipal, parceria entre a Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, Vigilância em Saúde, UNIMATER e UTFPR. O projeto realiza visitas 
domiciliares para o levantamento populacional de animais e, conjuntamente, promove a 
identificação de fêmeas em situação de rua para encaminhamento imediato à castração.
visa mapear a população animal e subsidiar políticas públicas de controle 
estar e proteção animal. 
Possíveis fragilidades identificadas 
Apesar da relevância da matéria, identificam-se fragilidades que podem comprometer a 
aplicabilidade do projeto caso não sejam adequadamente ajustadas:
Ausência da previsão de supervisão técnica obrigatória por médico
veterinário nas visitas domiciliares, único profissional habilitado para 
avaliações de bem-estar animal; 
assinado e datado digitalmente.
Vereador Rafael Foss, que 
xecução do Projeto de Lei nº 148/2025, de 
nstitui a Política Municipal de 
omiciliares “Casa a Casa” para verificação da situação dos animais domésticos no 
a Secretaria de Meio Ambiente apresenta as seguintes 
Política Municipal de Visitas 
Domiciliares “Casa a Casa”, voltada a promover ações educativas e preventivas sobre 
estar animal e controle populacional de animais domésticos. 
ndo-se aos princípios 
ição Federal) e às diretrizes do
Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei Ordinária nº 14.037/2003). O caráter 
municipais de promoção 
se em fase de implantação do 
a Municipal de Meio 
UTFPR. O projeto realiza visitas 
domiciliares para o levantamento populacional de animais e, conjuntamente, promove a 
minhamento imediato à castração.
subsidiar políticas públicas de controle 
se fragilidades que podem comprometer a 
adequadamente ajustadas: 
previsão de supervisão técnica obrigatória por médico
único profissional habilitado para 
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BC8E-470D-8823-03A6 e informe o código BC8E-470D-8823-03A6
 Falta de protocolos claros para atuação em casos de maus
negligência ou superpopulação, o que pode limitar a efetividade do 
programa;
 Necessidade 
formal e supervisionado, com observância da Lei Geral de Proteção de 
Dados (Lei nº 13.709/2018);
 Necessidade de elaboração e distribuição de materiais educativos 
padronizados, com linguagem acessível e orientações práticas à população;
 Ausência de previsão explícita de recursos orçamentários,
para a produção de materiais educativos,
equipe técnica mínima para execução;
 Falta de definição sobre periodicidade 
para os relatórios de acompanhamento e transparência pública.
3. Sugestões de aprimoramento
Para garantir maior seguran
projeto de lei seja aperfeiçoado com as seguintes medidas  Inclusão da supervisão obrigatória de médicos
domiciliares, com papel técnico de validação das ações;
 Elaboração de 
de maus-tratos, negligência e controle populacional;
 Criação de banco de dados municipal sobre visitas e ocorrências, com
responsabilidade técnica definida e respeito à LGPD;
 Instituição de um p
estrutura e efetividade antes da expansão;
 Previsão de recursos orçamentários e parcerias instit
ONGs, conselhos profissionais
 Publicação de relatórios 
realizadas, orientações prestadas, resgates, castrações e denúncias;
 Desenvolvimento e distribuição de cartilhas educativas abordando
responsável, Saúde
 Incorporação dos dados obtidos por meio dos levantamentos referentes ao 
Censo Animal Municipal.
4. Impacto e viabilidade
A Secretaria de Meio Ambiente reconhece a viabilidade do projeto desde que sua 
execução seja progressiva, planej
censo animal. O quadro atual de servidores não comporta visitas regulares em toda a 
cidade, sendo necessário firmar parcerias com universidades, entidades proteto
conselhos profissionais. 
(LC nº 101/2000) e a disponibilidade orçamentária municipal.
Falta de protocolos claros para atuação em casos de maus
negligência ou superpopulação, o que pode limitar a efetividade do 
Necessidade de elencar quais serão as informações coletadas
formal e supervisionado, com observância da Lei Geral de Proteção de 
(Lei nº 13.709/2018);
Necessidade de elaboração e distribuição de materiais educativos 
padronizados, com linguagem acessível e orientações práticas à população;
Ausência de previsão explícita de recursos orçamentários,
para a produção de materiais educativos, a contratação e o transporte de 
equipe técnica mínima para execução;
Falta de definição sobre periodicidade das visitas e indicadores mínimos 
para os relatórios de acompanhamento e transparência pública.
Sugestões de aprimoramento
Para garantir maior segurança jurídica, técnica e operacional, recomenda
projeto de lei seja aperfeiçoado com as seguintes medidas: 
Inclusão da supervisão obrigatória de médicos
-veterinários nas visitas 
domiciliares, com papel técnico de validação das ações;
Elaboração de protocolos formais de atendimento e encaminhamento para casos 
tratos, negligência e controle populacional;
Criação de banco de dados municipal sobre visitas e ocorrências, com
responsabilidade técnica definida e respeito à LGPD;
Instituição de um projeto-piloto inicial, permitindo avaliação de custos, 
estrutura e efetividade antes da expansão;
Previsão de recursos orçamentários e parcerias institucionais (universidades, 
conselhos profissionais e demais instituições interessadas
Publicação de relatórios anuais com indicadores objetivos sobre visitas 
realizadas, orientações prestadas, resgates, castrações e denúncias;
Desenvolvimento e distribuição de cartilhas educativas abordando
aúde Única, legislação vigente e canais de denúncia
Incorporação dos dados obtidos por meio dos levantamentos referentes ao 
Censo Animal Municipal.
Impacto e viabilidade
A Secretaria de Meio Ambiente reconhece a viabilidade do projeto desde que sua 
progressiva, planejada e com utilização dos dados obtidos por meio do 
O quadro atual de servidores não comporta visitas regulares em toda a 
cidade, sendo necessário firmar parcerias com universidades, entidades proteto
conselhos profissionais. A execução deve respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LC nº 101/2000) e a disponibilidade orçamentária municipal.
Falta de protocolos claros para atuação em casos de maus-tratos, 
negligência ou superpopulação, o que pode limitar a efetividade do 
serão as informações coletadas, para o registro 
formal e supervisionado, com observância da Lei Geral de Proteção de 
Necessidade de elaboração e distribuição de materiais educativos 
padronizados, com linguagem acessível e orientações práticas à população;
Ausência de previsão explícita de recursos orçamentários, especialmente 
ontratação e o transporte de 
e indicadores mínimos 
para os relatórios de acompanhamento e transparência pública.
ça jurídica, técnica e operacional, recomenda-se que o 
veterinários nas visitas 
protocolos formais de atendimento e encaminhamento para casos 
Criação de banco de dados municipal sobre visitas e ocorrências, com
piloto inicial, permitindo avaliação de custos, 
ucionais (universidades, 
e demais instituições interessadas); 
com indicadores objetivos sobre visitas 
realizadas, orientações prestadas, resgates, castrações e denúncias;
Desenvolvimento e distribuição de cartilhas educativas abordando: guarda 
te e canais de denúncia; 
Incorporação dos dados obtidos por meio dos levantamentos referentes ao 
A Secretaria de Meio Ambiente reconhece a viabilidade do projeto desde que sua 
utilização dos dados obtidos por meio do 
O quadro atual de servidores não comporta visitas regulares em toda a 
cidade, sendo necessário firmar parcerias com universidades, entidades protetoras e 
deve respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal 
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BC8E-470D-8823-03A6 e informe o código BC8E-470D-8823-03A6
5. Conclusão 
O Projeto de Lei nº 148/2025 é juridicamente viável e socialmente meritório, 
demonstrando consonância com políticas públicas de bem
Contudo, para assegurar sua efetividade e aplicabilidade, recomenda das adequações técnicas apontadas neste parecer, especialmente aquelas relacionadas à 
supervisão veterinária, protocolos de atuação, registro de 
mínima de execução e
para o censo animal. 
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores
esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
O Projeto de Lei nº 148/2025 é juridicamente viável e socialmente meritório, 
demonstrando consonância com políticas públicas de bem-estar animal e saúde única. 
Contudo, para assegurar sua efetividade e aplicabilidade, recomenda
as adequações técnicas apontadas neste parecer, especialmente aquelas relacionadas à 
supervisão veterinária, protocolos de atuação, registro de dados, previsão de estrutura 
ecução e aproveitamento dos dados levantados por ocasião das visitas 
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores
Vicente Lucio Michaliszyn 
Secretário de Meio Ambiente 
O Projeto de Lei nº 148/2025 é juridicamente viável e socialmente meritório, 
ar animal e saúde única. 
Contudo, para assegurar sua efetividade e aplicabilidade, recomenda-se a verificação 
as adequações técnicas apontadas neste parecer, especialmente aquelas relacionadas à 
previsão de estrutura 
aproveitamento dos dados levantados por ocasião das visitas 
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BC8E-470D-8823-03A6 e informe o código BC8E-470D-8823-03A6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BC8E-470D-8823-03A6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 08/10/2025 14:56:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BC8E-470D-8823-03A6

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