| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Ofício nº 473/2025, em resposta ao Requerimento nº 904/2025. |
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Ofício nº 473/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 904/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1084-4E95-BFB3-8877 e informe o código 1084-4E95-BFB3-8877 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1084-4E95-BFB3-8877 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 13/10/2025 17:55:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1084-4E95-BFB3-8877 Ofício nº 408/2025/SMMA Ao Ilustríssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº Excelentíssimo Senhor, Em atenção ao Requerimento nº solicita parecer técnico quanto à viabilidade de e autoria da vereadora Thania Maria Caminski Gehlen Visitas Domiciliares “Casa a Casa” para verificação da situação dos animais d município de Pato Branco considerações: 1. Análise de Mérito O Projeto de Lei nº 148/2025 propõe a criação da Domiciliares “Casa a Casa”, voltada a promover ações educativas e preventivas sobre guarda responsável, bem A iniciativa possui relevância social e ambiental, alinha constitucionais de proteção à fauna (art. 225 da Constitu Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei Ordinária nº 14.037/2003 educativo do projeto está em consonância com as atribuições da saúde pública e da consciência ambiental Ressalta-se que o Município de Pato Branco encontra projeto Censo Animal Municipal, parceria entre a Secretari Ambiente, Vigilância em Saúde domiciliares para o levantamento populacional de animais e, conjuntamente, promove a identificação de fêmeas Essa ação visa mapear a população animal populacional, bem-estar e proteção animal 2. Possíveis fragilidades identificadas Apesar da relevância da matéria, aplicabilidade do projeto caso não sejam Ausência da veterinário nas visitas domiciliares, avaliações de bem Pato Branco, assinado e datado digitalmente. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Resposta ao Requerimento nº 904/2025 Em atenção ao Requerimento nº 904/2025, de autoria do Vereador quanto à viabilidade de execução do Projeto de Lei nº 148 vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, que institui a Política Municipal omiciliares “Casa a Casa” para verificação da situação dos animais d município de Pato Branco, a Secretaria de Meio Ambiente apresenta érito O Projeto de Lei nº 148/2025 propõe a criação da Política Municipal de Visitas Domiciliares “Casa a Casa”, voltada a promover ações educativas e preventivas sobre guarda responsável, bem -estar animal e controle populacional de animais domésticos. A iniciativa possui relevância social e ambiental, alinhando constitucionais de proteção à fauna (art. 225 da Constituição Federal) e às diretrizes do Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei Ordinária nº 14.037/2003 educativo do projeto está em consonância com as atribuições municipais de promoção da saúde pública e da consciência ambiental. que o Município de Pato Branco encontra -se em fase de implantação do projeto Censo Animal Municipal, parceria entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Vigilância em Saúde, UNIMATER e UTFPR. O projeto realiza visitas domiciliares para o levantamento populacional de animais e, conjuntamente, promove a identificação de fêmeas em situação de rua para encaminhamento imediato à castração. visa mapear a população animal e subsidiar políticas públicas de controle estar e proteção animal. Possíveis fragilidades identificadas Apesar da relevância da matéria, identificam-se fragilidades que podem comprometer a aplicabilidade do projeto caso não sejam adequadamente ajustadas: Ausência da previsão de supervisão técnica obrigatória por médico veterinário nas visitas domiciliares, único profissional habilitado para avaliações de bem-estar animal; assinado e datado digitalmente. Vereador Rafael Foss, que xecução do Projeto de Lei nº 148/2025, de nstitui a Política Municipal de omiciliares “Casa a Casa” para verificação da situação dos animais domésticos no a Secretaria de Meio Ambiente apresenta as seguintes Política Municipal de Visitas Domiciliares “Casa a Casa”, voltada a promover ações educativas e preventivas sobre estar animal e controle populacional de animais domésticos. ndo-se aos princípios ição Federal) e às diretrizes do Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei Ordinária nº 14.037/2003). O caráter municipais de promoção se em fase de implantação do a Municipal de Meio UTFPR. O projeto realiza visitas domiciliares para o levantamento populacional de animais e, conjuntamente, promove a minhamento imediato à castração. subsidiar políticas públicas de controle se fragilidades que podem comprometer a adequadamente ajustadas: previsão de supervisão técnica obrigatória por médico único profissional habilitado para Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BC8E-470D-8823-03A6 e informe o código BC8E-470D-8823-03A6 Falta de protocolos claros para atuação em casos de maus negligência ou superpopulação, o que pode limitar a efetividade do programa; Necessidade formal e supervisionado, com observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018); Necessidade de elaboração e distribuição de materiais educativos padronizados, com linguagem acessível e orientações práticas à população; Ausência de previsão explícita de recursos orçamentários, para a produção de materiais educativos, equipe técnica mínima para execução; Falta de definição sobre periodicidade para os relatórios de acompanhamento e transparência pública. 3. Sugestões de aprimoramento Para garantir maior seguran projeto de lei seja aperfeiçoado com as seguintes medidas Inclusão da supervisão obrigatória de médicos domiciliares, com papel técnico de validação das ações; Elaboração de de maus-tratos, negligência e controle populacional; Criação de banco de dados municipal sobre visitas e ocorrências, com responsabilidade técnica definida e respeito à LGPD; Instituição de um p estrutura e efetividade antes da expansão; Previsão de recursos orçamentários e parcerias instit ONGs, conselhos profissionais Publicação de relatórios realizadas, orientações prestadas, resgates, castrações e denúncias; Desenvolvimento e distribuição de cartilhas educativas abordando responsável, Saúde Incorporação dos dados obtidos por meio dos levantamentos referentes ao Censo Animal Municipal. 4. Impacto e viabilidade A Secretaria de Meio Ambiente reconhece a viabilidade do projeto desde que sua execução seja progressiva, planej censo animal. O quadro atual de servidores não comporta visitas regulares em toda a cidade, sendo necessário firmar parcerias com universidades, entidades proteto conselhos profissionais. (LC nº 101/2000) e a disponibilidade orçamentária municipal. Falta de protocolos claros para atuação em casos de maus negligência ou superpopulação, o que pode limitar a efetividade do Necessidade de elencar quais serão as informações coletadas formal e supervisionado, com observância da Lei Geral de Proteção de (Lei nº 13.709/2018); Necessidade de elaboração e distribuição de materiais educativos padronizados, com linguagem acessível e orientações práticas à população; Ausência de previsão explícita de recursos orçamentários, para a produção de materiais educativos, a contratação e o transporte de equipe técnica mínima para execução; Falta de definição sobre periodicidade das visitas e indicadores mínimos para os relatórios de acompanhamento e transparência pública. Sugestões de aprimoramento Para garantir maior segurança jurídica, técnica e operacional, recomenda projeto de lei seja aperfeiçoado com as seguintes medidas: Inclusão da supervisão obrigatória de médicos -veterinários nas visitas domiciliares, com papel técnico de validação das ações; Elaboração de protocolos formais de atendimento e encaminhamento para casos tratos, negligência e controle populacional; Criação de banco de dados municipal sobre visitas e ocorrências, com responsabilidade técnica definida e respeito à LGPD; Instituição de um projeto-piloto inicial, permitindo avaliação de custos, estrutura e efetividade antes da expansão; Previsão de recursos orçamentários e parcerias institucionais (universidades, conselhos profissionais e demais instituições interessadas Publicação de relatórios anuais com indicadores objetivos sobre visitas realizadas, orientações prestadas, resgates, castrações e denúncias; Desenvolvimento e distribuição de cartilhas educativas abordando aúde Única, legislação vigente e canais de denúncia Incorporação dos dados obtidos por meio dos levantamentos referentes ao Censo Animal Municipal. Impacto e viabilidade A Secretaria de Meio Ambiente reconhece a viabilidade do projeto desde que sua progressiva, planejada e com utilização dos dados obtidos por meio do O quadro atual de servidores não comporta visitas regulares em toda a cidade, sendo necessário firmar parcerias com universidades, entidades proteto conselhos profissionais. A execução deve respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e a disponibilidade orçamentária municipal. Falta de protocolos claros para atuação em casos de maus-tratos, negligência ou superpopulação, o que pode limitar a efetividade do serão as informações coletadas, para o registro formal e supervisionado, com observância da Lei Geral de Proteção de Necessidade de elaboração e distribuição de materiais educativos padronizados, com linguagem acessível e orientações práticas à população; Ausência de previsão explícita de recursos orçamentários, especialmente ontratação e o transporte de e indicadores mínimos para os relatórios de acompanhamento e transparência pública. ça jurídica, técnica e operacional, recomenda-se que o veterinários nas visitas protocolos formais de atendimento e encaminhamento para casos Criação de banco de dados municipal sobre visitas e ocorrências, com piloto inicial, permitindo avaliação de custos, ucionais (universidades, e demais instituições interessadas); com indicadores objetivos sobre visitas realizadas, orientações prestadas, resgates, castrações e denúncias; Desenvolvimento e distribuição de cartilhas educativas abordando: guarda te e canais de denúncia; Incorporação dos dados obtidos por meio dos levantamentos referentes ao A Secretaria de Meio Ambiente reconhece a viabilidade do projeto desde que sua utilização dos dados obtidos por meio do O quadro atual de servidores não comporta visitas regulares em toda a cidade, sendo necessário firmar parcerias com universidades, entidades protetoras e deve respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BC8E-470D-8823-03A6 e informe o código BC8E-470D-8823-03A6 5. Conclusão O Projeto de Lei nº 148/2025 é juridicamente viável e socialmente meritório, demonstrando consonância com políticas públicas de bem Contudo, para assegurar sua efetividade e aplicabilidade, recomenda das adequações técnicas apontadas neste parecer, especialmente aquelas relacionadas à supervisão veterinária, protocolos de atuação, registro de mínima de execução e para o censo animal. Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, O Projeto de Lei nº 148/2025 é juridicamente viável e socialmente meritório, demonstrando consonância com políticas públicas de bem-estar animal e saúde única. Contudo, para assegurar sua efetividade e aplicabilidade, recomenda as adequações técnicas apontadas neste parecer, especialmente aquelas relacionadas à supervisão veterinária, protocolos de atuação, registro de dados, previsão de estrutura ecução e aproveitamento dos dados levantados por ocasião das visitas Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente O Projeto de Lei nº 148/2025 é juridicamente viável e socialmente meritório, ar animal e saúde única. Contudo, para assegurar sua efetividade e aplicabilidade, recomenda-se a verificação as adequações técnicas apontadas neste parecer, especialmente aquelas relacionadas à previsão de estrutura aproveitamento dos dados levantados por ocasião das visitas Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para maiores Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BC8E-470D-8823-03A6 e informe o código BC8E-470D-8823-03A6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BC8E-470D-8823-03A6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 08/10/2025 14:56:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BC8E-470D-8823-03A6