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materia nº 184/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaInstitui o Cadastro Municipal de Cuidadores de Pessoas Idosas e o Cadastro de Cuidadores Familiares no Município de Pato Branco e dá outras providências.
native_id31821

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Promulgada — Promulgada a Lei nº 6.585, de 15 de abril de 2026. Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no dia 16/4/2026. Edição 3511. Lei promulgada pelo Presidente da Câmara, vereador Joecir Bernardi.
2026-04-14 Enviado para Promulgação — Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para sanção pelo Prefeito, sem manifestação, o projeto de lei foi encaminhado ao Presidente da Câmara para promulgação.
2026-03-20 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 84/2026-DL.
2026-03-20 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2026-03-19 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2026-03-19 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando a inclusão na Ordem do Dia para o 2º turno de discussão e votação.
2026-03-18 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2026-02-26 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-26 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2026-02-05 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-02-02 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-12-12 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-12-05 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-12-02 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-12-02 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-11-25 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-11-25 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-11-25 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-10-20 Aguardando Parecer — Encaminhado para análise jurídica.
2025-10-20 Exame Preliminar Concluído — Exame preliminar concluído.
2025-10-15 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2025-10-14 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-10-14 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T13:39:09.877982-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 7 0 0
2026-03-19T15:22:58.833548-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora signatária, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicita
apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 184, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o Cadastro Municipal de Cuidadores
de Pessoas Idosas e o Cadastro de Cuidadores
Familiares no Município de Pato Branco e dá
outras providências.
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Pato Branco, o Cadastro
Municipal de Cuidadores de Pessoas Idosas e o Cadastro de Cuidadores Familiares, com o
objetivo de organizar, reconhecer e fortalecer a rede de cuidado, qualificar a atenção e
promover o envelhecimento ativo, digno e saudável.
Art. 2º O Cadastro Municipal de Cuidadores de Pessoas Idosas tem por finalidades:
I – identificar e registrar pessoas que exerçam a atividade de cuidador de forma
profissional ou autônoma;
II – subsidiar políticas públicas de formação, certificação, encaminhamento e
valorização dos cuidadores;
III – facilitar o acesso a programas de capacitação continuada e certificação
profissional;
IV – permitir a articulação entre o Município, instituições de ensino e entidades
parceiras;
V – garantir a segurança e a qualidade do atendimento às pessoas idosas.
Art. 3º O Cadastro de Cuidadores Familiares tem por finalidades:
I – identificar famílias que exerçam o cuidado de idosos dependentes em âmbito
domiciliar;
II – reconhecer a função social e afetiva do cuidador familiar;
III – viabilizar inclusão em programas de capacitação e apoio psicossocial;
IV – possibilitar o acesso a programas a nível municipal, estadual ou federal de Bolsa
Cuidador Familiar, quando houver.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3A59-99B2-1E29-E422 e informe o código 3A59-99B2-1E29-E422
Art. 4º Os cadastros de que trata esta Lei serão mantidos sob gestão conjunta das
seguintes instâncias:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI
;
IV – Comitê Gestor Amigo da Pessoa Idosa.
Art. 5º A inscrição no Cadastro de Cuidadores de Pessoas Idosas será voluntária e
condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
I – documento oficial de identificação com foto;
II – comprovante de residência;
III – comprovante de escolaridade mínima;
IV – certificado de curso de formação ou declaração de experiência.
§1º O Município poderá oferecer cursos de capacitação gratuitos aos cuidadores
interessados.
§2º A participação nos cursos promovidos pela Prefeitura será requisito para o
credenciamento formal no cadastro.
Art. 6º A inscrição no Cadastro de Cuidadores Familiares deverá ser realizada
mediante:
I – declaração de vínculo de cuidado com pessoa idosa dependente;
II – comprovação de residência no mesmo domicílio;
III – avaliação e acompanhamento pela equipe do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS ou do Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS;
IV – consentimento da pessoa idosa ou de seu representante legal.
Art. 7º O Município poderá conceder aos cuidadores cadastrados:
I – certificados de participação;
II – prioridade em programas de capacitação e apoio psicossocial;
III – reconhecimento público e inclusão em políticas de valorização do cuidado.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias a partir da data de
sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3A59-99B2-1E29-E422 e informe o código 3A59-99B2-1E29-E422
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir instrumentos de
reconhecimento e fortalecimento da rede de cuidado no Município de Pato Branco, em
consonância com o Programa Pato Branco Amiga da Pessoa Idosa, reconhecido pela
OPAS/OMS.
A criação do Cadastro Municipal de Cuidadores de Pessoas Idosas e do Cadastro de
Cuidadores Familiares permitirá identificar o perfil dos cuidadores, promover capacitação
continuada, valorizar o trabalho do cuidado como função social e fortalecer a articulação
intersetorial voltada à atenção integral à pessoa idosa.
A proposta está alinhada ao Plano Nacional de Cuidados (Decreto Federal nº 12.562,
de 23 de julho de 2025), à Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024 – Programa
Paraná Amigo da Pessoa Idosa, e ao Plano Municipal de Envelhecimento Ativo.
Sua aprovação representará um avanço significativo na promoção da dignidade, da
autonomia e da qualidade de vida da população idosa de Pato Branco, consolidando o
compromisso do Município com o envelhecimento saudável e humanizado.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3A59-99B2-1E29-E422 e informe o código 3A59-99B2-1E29-E422
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3A59-99B2-1E29-E422
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 14/10/2025 13:24:51
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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