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materia nº 138/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaInstitui o Programa Municipal de Conscientização sobre Apostas Online e Jogos de Azar nas escolas da rede pública municipal de ensino de Pato Branco.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 117/2025
EMENTA: Institui o Programa Municipal de Conscientização sobre Apostas Online e Jogos
de Azar nas escolas da rede pública municipal de ensino de Pato Branco.
AUTOR: Vereadores Claudemir Zanco – PL e Fabrício Preis de Mello – PL
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 27 de maio de 2025
RELATOR: Anne Gomes
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 117/2025 tem por finalidade instituir, no âmbito da rede pública
municipal de ensino de Pato Branco, o Programa Municipal de Conscientização sobre
Apostas Online e Jogos de Azar.
O programa prevê ações educativas e preventivas acerca dos riscos do vício em
jogos de azar e apostas online, especialmente voltadas a crianças e adolescentes, incluindo
palestras, rodas de conversa, oficinas e campanhas, preferencialmente com a participação
dos pais ou responsáveis. A coordenação será realizada pela Secretaria Municipal de
Educação, com possibilidade de parcerias com entidades da sociedade civil, universidades,
conselhos e profissionais especializados
Em consulta realizada pela Câmara Municipal, a Secretaria de Educação ponderou
que, embora a proposta seja meritória, a abordagem do tema junto a alunos do Ensino
Fundamental I (6 a 9 anos) não se mostra adequada do ponto de vista pedagógico,
recomendando que conteúdos dessa natureza sejam tratados de forma mais aprofundada
a partir do Ensino Fundamental II e Médio
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/022F-8AD3-123B-B262 e informe o código 022F-8AD3-123B-B262
Do ponto de vista constitucional, legal e regimental, o projeto não apresenta vícios
de iniciativa, visto que versa sobre tema de interesse local e insere-se no âmbito da
competência legislativa municipal (art. 30, I e II, da Constituição Federal). Ressalta-se ainda
consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº
8.069/1990), que estabelece o dever do Poder Público em proteger crianças e adolescentes
de práticas que possam induzir comportamentos prejudiciais, como o jogo compulsivo.
Portanto, a matéria é juridicamente possível, respeitando os limites constitucionais
e regimentais, cabendo à Secretaria de Educação a regulamentação pedagógica e a
definição das faixas etárias apropriadas para sua aplicação.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposição atende, em linhas gerais, às normas da Lei Complementar nº 95/1998,
apresentando clareza, objetividade e boa redação legislativa.
Sugere-se apenas que, em sede de regulamentação pela Secretaria de Educação,
seja expressamente considerado o parecer pedagógico já emitido, adequando a aplicação
do programa às faixas etárias recomendadas, de forma a não sobrecarregar o currículo do
Ensino Fundamental I.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando a pertinência temática, a regularidade
constitucional, legal e regimental da matéria, bem como a adequação técnica legislativa, o
voto desta relatoria é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
117/2025.
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/022F-8AD3-123B-B262 e informe o código 022F-8AD3-123B-B262
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne
Gomes - PSD, Eduardo Dalla Costa - Republicanos, Rafael Foss - União Brasil, Fabrício Preis
De Mello – PL e o presidente da Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o
inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 13 de outubro de
2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 117/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/022F-8AD3-123B-B262 e informe o código 022F-8AD3-123B-B262
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 022F-8AD3-123B-B262
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 13/10/2025 16:48:37
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 13/10/2025 16:49:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 13/10/2025 17:10:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 13/10/2025 17:13:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 13/10/2025 17:15:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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