| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Conscientização sobre Apostas Online e Jogos de Azar nas escolas da rede pública municipal de ensino de Pato Branco. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 117/2025 EMENTA: Institui o Programa Municipal de Conscientização sobre Apostas Online e Jogos de Azar nas escolas da rede pública municipal de ensino de Pato Branco. AUTOR: Vereadores Claudemir Zanco – PL e Fabrício Preis de Mello – PL DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 27 de maio de 2025 RELATOR: Anne Gomes I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 117/2025 tem por finalidade instituir, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Pato Branco, o Programa Municipal de Conscientização sobre Apostas Online e Jogos de Azar. O programa prevê ações educativas e preventivas acerca dos riscos do vício em jogos de azar e apostas online, especialmente voltadas a crianças e adolescentes, incluindo palestras, rodas de conversa, oficinas e campanhas, preferencialmente com a participação dos pais ou responsáveis. A coordenação será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, com possibilidade de parcerias com entidades da sociedade civil, universidades, conselhos e profissionais especializados Em consulta realizada pela Câmara Municipal, a Secretaria de Educação ponderou que, embora a proposta seja meritória, a abordagem do tema junto a alunos do Ensino Fundamental I (6 a 9 anos) não se mostra adequada do ponto de vista pedagógico, recomendando que conteúdos dessa natureza sejam tratados de forma mais aprofundada a partir do Ensino Fundamental II e Médio Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/022F-8AD3-123B-B262 e informe o código 022F-8AD3-123B-B262 Do ponto de vista constitucional, legal e regimental, o projeto não apresenta vícios de iniciativa, visto que versa sobre tema de interesse local e insere-se no âmbito da competência legislativa municipal (art. 30, I e II, da Constituição Federal). Ressalta-se ainda consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), que estabelece o dever do Poder Público em proteger crianças e adolescentes de práticas que possam induzir comportamentos prejudiciais, como o jogo compulsivo. Portanto, a matéria é juridicamente possível, respeitando os limites constitucionais e regimentais, cabendo à Secretaria de Educação a regulamentação pedagógica e a definição das faixas etárias apropriadas para sua aplicação. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A proposição atende, em linhas gerais, às normas da Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza, objetividade e boa redação legislativa. Sugere-se apenas que, em sede de regulamentação pela Secretaria de Educação, seja expressamente considerado o parecer pedagógico já emitido, adequando a aplicação do programa às faixas etárias recomendadas, de forma a não sobrecarregar o currículo do Ensino Fundamental I. III - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, considerando a pertinência temática, a regularidade constitucional, legal e regimental da matéria, bem como a adequação técnica legislativa, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 117/2025. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/022F-8AD3-123B-B262 e informe o código 022F-8AD3-123B-B262 IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne Gomes - PSD, Eduardo Dalla Costa - Republicanos, Rafael Foss - União Brasil, Fabrício Preis De Mello – PL e o presidente da Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 13 de outubro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 117/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/022F-8AD3-123B-B262 e informe o código 022F-8AD3-123B-B262 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 022F-8AD3-123B-B262 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 13/10/2025 16:48:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 13/10/2025 16:49:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 13/10/2025 17:10:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 13/10/2025 17:13:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 13/10/2025 17:15:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/022F-8AD3-123B-B262