| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste do quadril em recém nascidos nos hospitais da rede pública municipal de saúde do município de Pato Branco. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 73/2025 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste do quadril em recémnascidos nos hospitais da rede pública municipal de saúde do município de Pato Branco. AUTOR: Joecir Bernardi - PSD DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 25 de abril de 2025 RELATOR: Anne Gomes I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a obrigatoriedade da realização do teste do quadril em recém-nascidos atendidos nos hospitais da rede pública municipal de Pato Branco, visando ao diagnóstico precoce da Displasia do Desenvolvimento do Quadril (DDQ). A proposta estabelece que os exames sejam realizados antes da alta hospitalar, assegurando os devidos registros em prontuário médico e prevendo encaminhamento a especialistas em casos suspeitos ou confirmados. Também prevê a realização de campanhas de conscientização acerca da importância do exame. A Secretaria Municipal de Saúde manifestou-se favoravelmente ao projeto, ressaltando que a medida já integra as recomendações do Ministério da Saúde, não implicará custos adicionais ao município e fortalece a prevenção de agravos na saúde infantil Do ponto de vista constitucional, legal e regimental, não se vislumbram vícios de iniciativa ou de competência, uma vez que a matéria insere-se na competência legislativa Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6425-0672-CE28-87A7 e informe o código 6425-0672-CE28-87A7 do Município para dispor sobre a saúde pública local (art. 30, inciso I e II, da Constituição Federal). Portanto, o projeto apresenta-se juridicamente válido e adequado. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A redação do projeto atende, em linhas gerais, às disposições da Lei Complementar nº 95/1998, que trata da elaboração, redação e consolidação das leis. Os artigos estão dispostos de forma clara, objetiva e harmônica, dispensando ajustes relevantes de técnica legislativa. III - VOTO DO RELATOR Considerando a relevância da matéria, sua conformidade constitucional e legal, bem como o parecer favorável da Secretaria Municipal de Saúde, o voto do relator é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 73/2025. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne Gomes - PSD, Eduardo Dalla Costa - Republicanos, Rafael Foss - União Brasil, Fabrício Preis De Mello – PL e o presidente da Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 13 de outubro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 73/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6425-0672-CE28-87A7 e informe o código 6425-0672-CE28-87A7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6425-0672-CE28-87A7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 13/10/2025 16:41:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 13/10/2025 16:41:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 13/10/2025 16:44:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 13/10/2025 17:10:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 13/10/2025 17:12:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6425-0672-CE28-87A7