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materia nº 140/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAltera dispositivos na Lei Municipal nº 5.825, de 18 de outubro de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Pato Branco, e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 144 /2025
EMENTA: Altera dispositivos na Lei Municipal nº 5.825, de 18 de outubro de 2021, que
institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Pato Branco, e
dá outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01/08/2025
RELATOR: Anne Gomes
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 144/2025, encaminhado por meio da Mensagem nº 44/2025,
visa alterar o art. 5º da Lei Municipal nº 5.825/2021, que instituiu o Regime de Previdência
Complementar (RPC) no âmbito municipal.
A proposta tem por finalidade autorizar, em caráter excepcional, que servidores
admitidos antes de 1º de janeiro de 2004, e que tenham optado pela migração ao RPC
antes da edição do Decreto Municipal nº 10.385, de 9 de junho de 2025, possam revogar
tal opção.
A revogação ficará condicionada: à devolução integral, devidamente corrigida, dos
valores restituídos em razão da migração; ao recolhimento das contribuições
previdenciárias eventualmente devidas.
A medida decorre de deliberação unânime do Conselho de Administração do
PATOPREV (Ata nº 008/2025), que constatou falha informacional nos termos de migração:
os servidores não foram esclarecidos de forma expressa sobre a alteração no critério de
cálculo dos benefícios (da integralidade da última remuneração para a média de
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS
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contribuições desde julho/1994), o que gerou prejuízo concreto a pelo menos seis
servidores.
A Procuradoria Jurídica do Município, bem como pareceres do PATOPREV,
confirmam a legalidade e a necessidade da correção normativa
No tocante à competência, a matéria é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal,
conforme art. 32, §2º, II da Lei Orgânica Municipal, estando correta a iniciativa legislativa.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto observa os parâmetros da Lei Complementar Federal nº 95/1998, quanto
à clareza, precisão e ordem lógica.
O exame preliminar da Diretoria Legislativa apontou apenas ajustes formais na
epígrafe (retirada do negrito e acréscimo de ponto final), os quais podem ser feitos em
redação final.
A cláusula de vigência foi incluída corretamente no art. 2º do Projeto de Lei.
III - VOTO DO RELATOR
Considerando a competência privativa do Prefeito para propor a matéria, a
fundamentação jurídica e atuarial apresentada, a deliberação unânime do Conselho de
Administração do PATOPREV, a finalidade de corrigir falha informacional que
comprometeu a manifestação de vontade dos servidores.
O voto desta relatoria é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº
144/2025.
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS
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IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores
Anne Gomes - PSD, Eduardo Dalla Costa - Republicanos, Rafael Foss - União Brasil, Fabrício
Preis De Mello - PL e o presidente da Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o
inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 13 de outubro de
2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 144 /2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9D4F-B4D1-EF2D-3B77
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 13/10/2025 16:38:30
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 13/10/2025 16:39:36 GMT-03:00
Papel: Parte
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 13/10/2025 16:43:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 13/10/2025 17:10:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 13/10/2025 17:12:18 GMT-03:00
Papel: Parte
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