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materia nº 187/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco para o exercício financeiro de 2026.
native_id31847

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/12/2025. Edição 3437.
2025-12-16 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 533/2025-DL.
2025-12-16 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-12-15 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-12-15 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-12-12 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-12-12 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-12-05 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator da COF para análise final.
2025-12-05 Parecer Concluído — Protocolo do Parecer Contábil Final.
2025-11-25 Aguardando Parecer — Encaminhado ao Departamento Contábil, juntamente com as emendas impositivas e autorizativas, para emissão do Parecer Contábil Final.
2025-11-21 Aguardando prazo para recebimento de emendas — Aguardando prazo para o recebimento das emendas.
2025-11-21 Parecer Concluído — Protocolo do Parecer Prévio da COF.
2025-10-30 Audiência Pública — Encaminhado para Comissão de Orçamento e Finanças, para análise prévia, e designação, no prazo de 15 (quinze) dias, de realização de audiência pública visando a discussão popular. Audiência pública agendada para o dia 13/11/2025, conforme requerimento n.º 990/2025, aprovado na sessão ordinária de 3/11/2025.
2025-10-30 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-10-29 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame para análise prévia.
2025-10-29 Parecer Concluído — Protocolo do parecer contábil prévio.
2025-10-20 Aguardando Parecer — Encaminhado nos termos do art. 180-A ao Departamento Contábil para emissão de parecer prévio. (Memorando 2.917/2025)
2025-10-15 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-10-15 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T14:44:45.786392-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2025-12-15T16:07:54.387878-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

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texto original #

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MENSAGEM Nº 57/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho a esta Casa de Leis o Projeto de Lei que estima a Receita e fixa a Despesa 
do Município de Pato Branco para o exercício financeiro de 2026, elaborado em conformidade 
com o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e no Plano Plurianual 
2026–2029. 
A presente proposta orçamentária reflete o compromisso desta Administração com o 
planejamento, equilíbrio fiscal e transparência na aplicação dos recursos públicos, assegurando 
a execução das políticas públicas prioritárias e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas. 
O projeto foi elaborado observando: 
- As diretrizes, objetivos e metas definidos na LDO e no PPA 2026–2029; 
- A compatibilização entre receitas e despesas, de modo a garantir responsabilidade 
fiscal; 
- A alocação de recursos voltada à manutenção e melhoria dos serviços públicos 
essenciais nas áreas de saúde, educação, assistência social, infraestrutura, meio ambiente e 
desenvolvimento econômico; 
- A previsão das emendas impositivas dos vereadores, em conformidade com o art. 166, 
§9º da Constituição Federal e legislação municipal pertinente. 
- O cumprimento dos índices constitucionais e legais, garantindo a aplicação mínima de 
25% das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino e 15% 
na saúde pública, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 141/2012. 
 Reforçamos que o orçamento de 2026 foi concebido com base em estimativas realistas 
de arrecadação, priorizando ações que promovam o bem-estar da população, a eficiência da 
gestão pública e a sustentabilidade fiscal do Município.
 Ante ao exposto, contamos com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, nos 
termos do art. 33, caput e § 3º da Lei Orgânica Municipal, ao que antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado 
digitalmente 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
PROJETO DE LEI____/2025 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato 
Branco para o exercício financeiro de 2026. 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Fica estimada a receita e fixada a despesa para o exercício financeiro de 2026, nos 
termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei nº 6.447, de 15 de julho de 
2025, que instituiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Seção I 
Da estimativa da receita 
Art. 2º A receita total estimada compreende o orçamento de 2026, já com as devidas 
deduções legais, representando o montante de R$ 705.000.000,00 (setecentos e cinco milhões de 
reais). 
§ 1º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes 
e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento: 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
§ 2º A legislação e os resumos das receitas ficarão demonstrados nos Anexos da presente 
Lei. 
Seção II 
Da fixação da despesa 
 
Art. 3º As despesas do Município de Pato Branco estão fixadas em R$ 705.000.000,00 
(setecentos e cinco milhões de reais), conforme a seguir especificado: 
Art. 4º O resumo geral da despesa ficará demonstrado nos Anexos da presente Lei. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Seção III 
Das correções do orçamento 
Art. 5º Os valores das receitas e despesas poderão ser atualizados antes do início da 
execução orçamentária, mediante a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - INPC/IBGE, apurada no período de julho até o mês imediatamente anterior ao da 
correção. 
Parágrafo único. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados após a publicação 
desta Lei, e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara 
Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido. 
Seção IV 
Das autorizações para abertura de créditos adicionais e ajustes nas programações 
orçamentárias 
Art. 6º Fica o Poder Executivo, no decurso da execução orçamentária e mediante edição de 
ato próprio, autorizado a destinar os recursos estabelecidos no art. 10º da Lei nº 6.447, de 15 de julho 
de 2025, (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), programados na dotação orçamentária para 
Reserva de Contingência, para a cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, 
bem como para a abertura de créditos adicionais, atendidas as formas estabelecidas no art. 7º desta 
Lei. 
Parágrafo único. Não se realizando o previsto no caput deste artigo, os recursos de Reserva 
de Contingência poderão ser utilizados para abertura de crédito adicional suplementar até o dia 10 
de novembro de 2026, nos termos do art. 7º desta Lei, não compondo este montante o percentual 
previsto no referido artigo. 
Art. 7º Visando adequar as estruturas do orçamento às necessidades técnicas decorrentes 
da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 7,5% (sete virgula cinco por cento) do total do orçamento, por meio de 
ato próprio, na medida das necessidades, bem como a alterar a programação orçamentária fixada 
para o exercício de 2026, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.447, de 15 de julho de 2025.
§ 1º Para o efeito do disposto no caput, o Executivo Municipal poderá ajustar os valores das 
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento de 
encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente justificado, os valores 
programados em outras despesas correntes e de capital custeados com recursos do tesouro 
municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas previstas no art. 43, da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, a criação e inclusão no orçamento geral do Município de fontes 
de recursos, bem como a compensação entre as fontes de recurso no mesmo projeto ou atividade. 
§ 2º As autorizações contempladas neste artigo são extensivas às dotações orçamentárias 
consignadas ao Poder Legislativo e às programações orçamentárias dos fundos e órgãos da 
administração indireta. 
§ 3º O Poder Executivo poderá transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, 
recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos 
termos do art. 167, VI, da Constituição Federal. 
Art. 8º Fica o Poder Legislativo autorizado, por meio de ato próprio, a alterar a programação 
orçamentária fixada para o exercício de 2026, até o limite de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do 
total do seu orçamento, através da abertura de créditos adicionais suplementares. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Art. 9º A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de operação de 
crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem de lei autorizativa específica, 
observadas as normas que disciplinam a matéria. 
Seção V 
Da execução do orçamento e das operações de crédito por antecipação da receita
Art. 10. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios 
compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 
4 de maio de 2000, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei nº 5.806, de 1º de 
setembro de 2021, podendo realizar operações de crédito por antecipação da receita, observadas as 
normas legais vigentes. 
Art. 11. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei, o Poder Executivo 
estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso. 
Seção VI 
Das emendas impositivas 
Art. 12. Em atendimento ao disposto no art. 166, §§ 9º a 12 da Constituição Federal, no art. 
95 da Lei Orgânica Municipal e demais normas correlatas, o projeto da LOA 2026 contempla as 
emendas parlamentares impositivas apresentadas pelos Vereadores dentro do limite de 2% da 
Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior, conforme critérios estabelecidos pela Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2026. 
Parágrafo único. O percentual de 50%, dos valores destinados às emendas, será aplicado 
obrigatoriamente em ações e serviços públicos de saúde, conforme determinação constitucional. 
Art. 13. As emendas serão distribuídas em programas e ações previstas no Plano Plurianual 
2026–2029, em compatibilidade com a política pública aprovada no âmbito setorial responsável pela 
programação. 
§ 1º Deverá ser evitada sobreposição de beneficiários 
 § 2º É vedada a indicação de emenda para entidades beneficiadas pela administração pública 
municipal com parceria vigente, tendo o mesmo objeto. 
§ 3º O valor mínimo para indicação da emenda será no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais). 
§4º Fica limitada indicação de emenda individual a quantia de 10 (dez) emendas por vereador. 
§ 5º As emendas deverão ser individualizadas e enumeradas para fins de controle, sendo 
seus recursos provenientes exclusivamente da anulação da dotação “Reserva de Contingência – 
Emendas Impositivas”, constante deste orçamento. 
 Art. 14. É vedado ao Poder Legislativo indicar nominalmente as entidades específicas a 
serem beneficiadas pelas emendas impositivas, evitando a ingerência indevida na execução e a 
violação ao princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal. 
§ 1º A definição das entidades executoras e a formalização dos repasses caberão 
exclusivamente ao Poder Executivo, observando-se: 
I – os critérios técnicos e de habilitação previstos na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório 
das Organizações da Sociedade Civil); 
II – a demonstração de interesse público e coletivo do objeto da parceria; 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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III – a compatibilidade do objeto e da finalidade da OSC com as políticas públicas e planos 
setoriais do Município, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e o Plano de Governo Municipal; 
IV – o cumprimento das exigências de capacidade técnica, regularidade fiscal e operacional 
da entidade proponente; 
V – a inexistência de duplicidade de repasses (por chamamento público e por emenda) para 
o mesmo objeto ou público-alvo. 
Art. 15. A execução orçamentária e financeira das emendas impositivas é ato de competência 
exclusiva do Poder Executivo, conforme o art. 2º da Constituição Federal, o art. 60 da Lei nº 
4.320/1964 e os arts. 15 a 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
§ 1º A execução das emendas ficará condicionada à observância dos critérios técnicos, legais 
e financeiros, respeitando os limites de empenho e cronograma de desembolso, bem como as regras 
da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº 4.320/1964. 
§ 2º Deverá ser observado as definições do Regulamento interno de execução das emendas 
impositivas municipais com relação ao fluxo dos processos, prazos e impedimentos. 
 
 Art. 16. As emendas deverão conter objeto claro, finalidade pública definida, compatibilidade 
com as metas fiscais e viabilidade técnica de execução, observando o Plano de Contratações Anual 
(PCA) do Município e as ações de interesse público e coletivo do Município. 
 
 Art. 17. Enquanto não houver regulamentação municipal dispondo sobre a proposição e 
execução das emendas impositivas ao orçamento municipal anual, aplicam-se, supletivamente, as 
disposições da Lei Complementar n° 210, de 25 de novembro de 2024. 
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 18. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias 
contados da publicação da presente Lei, disponibilizará e encaminhará à Câmara Municipal os 
quadros de detalhamento de despesa, especificando por projeto/atividade os elementos de despesa 
e os respectivos desdobramentos do orçamento fiscal. 
Art. 19. A compatibilidade da programação orçamentária com as metas financeiras definidas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 6.447, de 15 de julho de 2025, restará demonstrada nos Anexos 
da presente Lei.
Art. 20. A relação dos precatórios judiciais apresentados até o dia 1º de julho do corrente 
exercício, cuja programação está orçada para os precatórios inscritos em dívida fundada, restará 
demonstrada em Anexo próprio. 
Art. 21. As origens e aplicações dos recursos da seguridade social, destinadas ao 
atendimento dos serviços da saúde, previdência, assistência social, lazer e idosos, cujo detalhamento 
constará nas programações orçamentárias das Secretarias Municipais de Saúde, Esportes e Lazer e 
Assistência Social, restarão sintetizadas em Anexo próprio. 
Art. 22. Esta Lei contempla recursos para concessão de auxílios, transferências, 
contribuições e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à promoção e o desenvolvimento 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em 
suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses objetivos. 
§ 1º Para a consecução do proposto neste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a firmar 
convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas, observado o disposto nos arts. 16 a 19 da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 
de 2014, e demais legislações correlatas. 
§ 2º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para cobertura de 
déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3º Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios, cestas 
básicas, passagens, serviços e auxílios funerários, bem como a cobertura de outras necessidades de 
pessoas físicas, deverão ser autorizados por meio de lei específica. 
§ 4º Ficam vedadas emendas e alterações à presente Lei, que identifiquem instituições 
privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, 
observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 23. Ficará adequada a Lei que institui o Plano Plurianual do Quadriênio de 2026 a 2029, 
que está tramitando junto ao Legislativo, e a Lei nº 6.447, de 15 de julho de 2025, que instituiu a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026. 
Art. 24. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Secretaria Municipal de A
 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
A Lei Orçamentária Anual é o instrumento de programação das ações que serão 
executadas e que viabiliza a 
e de acordo com os programas de Governo estabelecido na 
Orçamentárias. As exigências 
atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundament
finanças públicas, bem como as alterações na condição da receitas e despesas
A proposta orçamentária busca cumprir os Princípios estabelecidos na Lei nº 
4.320/64, art. 2º, 3º, 4º, 6º e 34º:
- Unidade Orçamentária: que
exercício devem integrar um único documento. T
fiscal, de seguridade social e investimentos devem estar contidos na LOA.
- Universalidade: A LOA deve conter todas as Receitas e Despesas orçamentárias
todos os Poderes, órgãos , entidades e fundos do Poder Publico.
- Anualidade: A LOA deve ser de um período limitado, exercício de um ano
com o ano civil. 
- Exclusividade: que a LOA não contenha disposto estranhos a previsão da re
fixação da despesa, ressalvando dessa proibição a abertura de crédito suplementar por 
operação de crédito autorizados em Lei.
Para o Exercício de 2024 a Lei Orçamentária Anual estima as Receitas e Fixa as 
Despesas para o Município de Pato Branco no montant
(quinhentos e oitenta e nove milhões de reais).
Base legal na elaboração da LOA
 O Art. 165 da Constituição Federal de 1988, definiu três instrumentos de
planejamento e orçamento da Administração Pública
I - Plano Plurianual (PPA), que representa o planeja
Municipal, estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração para 
as despesas de capital (investimentos)
aos programas de duração continuada
e Órgãos da Administração Indireta do Poder executivo e Legislativo.
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026
A Lei Orçamentária Anual é o instrumento de programação das ações que serão 
executadas e que viabiliza a realização do planejamento do PPA -
acordo com os programas de Governo estabelecido na LDO 
s exigências estão contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, 
atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundament
finanças públicas, bem como as alterações na condição da receitas e despesas
A proposta orçamentária busca cumprir os Princípios estabelecidos na Lei nº 
4.320/64, art. 2º, 3º, 4º, 6º e 34º:
que todas as Receitas previstas e despesas fixadas para o 
exercício devem integrar um único documento. Todos os programas do 
fiscal, de seguridade social e investimentos devem estar contidos na LOA.
Universalidade: A LOA deve conter todas as Receitas e Despesas orçamentárias
todos os Poderes, órgãos , entidades e fundos do Poder Publico.
Anualidade: A LOA deve ser de um período limitado, exercício de um ano
Exclusividade: que a LOA não contenha disposto estranhos a previsão da re
fixação da despesa, ressalvando dessa proibição a abertura de crédito suplementar por 
operação de crédito autorizados em Lei.
Para o Exercício de 2024 a Lei Orçamentária Anual estima as Receitas e Fixa as 
Despesas para o Município de Pato Branco no montante de R$ R$ 589.000.000,00 
(quinhentos e oitenta e nove milhões de reais).
Base legal na elaboração da LOA 
Constituição Federal de 1988, definiu três instrumentos de
amento da Administração Pública: 
PA), que representa o planejamento de médio prazo do Governo 
, estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração para 
(investimentos) e outras delas decorrentes e para as relativas 
o continuada das Unidades da Administração Direta, Fundos 
e Órgãos da Administração Indireta do Poder executivo e Legislativo.
dministração e Finanças
2026
A Lei Orçamentária Anual é o instrumento de programação das ações que serão 
Plano Plurianual de 
LDO - Lei de Diretrizes 
contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, 
atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das 
finanças públicas, bem como as alterações na condição da receitas e despesas. 
A proposta orçamentária busca cumprir os Princípios estabelecidos na Lei nº 
e despesas fixadas para o 
odos os programas do orçamento 
fiscal, de seguridade social e investimentos devem estar contidos na LOA. 
Universalidade: A LOA deve conter todas as Receitas e Despesas orçamentárias de 
Anualidade: A LOA deve ser de um período limitado, exercício de um ano, coincidindo 
Exclusividade: que a LOA não contenha disposto estranhos a previsão da receita e 
fixação da despesa, ressalvando dessa proibição a abertura de crédito suplementar por 
Para o Exercício de 2024 a Lei Orçamentária Anual estima as Receitas e Fixa as 
e de R$ R$ 589.000.000,00 
Constituição Federal de 1988, definiu três instrumentos de
mento de médio prazo do Governo 
, estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração para 
e outras delas decorrentes e para as relativas 
das Unidades da Administração Direta, Fundos 
e Órgãos da Administração Indireta do Poder executivo e Legislativo. O PPA tem 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Secretaria Municipal de A
duração de 04 anos, iniciando no segundo ano de mandato de um prefeito até o final 
do primeiro ano do mandato de seu su
I - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e compreende as metas e prior
da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício fi
subsequente. 
III - Lei Orçamentária Anual
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da a
indireta Na LOA é previsto as receitas e fixado as despesas para o ano 
 Estes instrumentos de planejamento e orçamento 
em consonância com a legislação
- Constituição Federal de 1988, 
estabelecem as normas gerais de gestão orçamentária e financeira. 
- A Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece as normas técnicas 
de elaboração e execução do orçamento; 
- A Lei Complementar nº 
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e inova ao 
promover o controle sobre o gasto público através do mecanismo de transparência
- Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999 do Ministério de Esta
que atualiza e discrimina as despesas por função e estabelece os conceitos de função, 
subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais.
- Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre as norm
gerais de consolidação das contas públicas;
- Portaria STN nº 211 de 04 de junho de 2001, que 
despesas; 
- Portaria nº 08 de 04 de fevereiro de 1985 
elementos de despesas. 
- Lei Orgânica Municipal nº 24 de 19 de maio de 2021;
- A Lei Municipal nº 3.153 de 23 de abril de 20
encaminhamento dos Projetos de Lei do PPA, LDO e LOA.
- Portaria STN/MF nº 687 de 06 de julho de 2023 que determina o plano de contas 
aplicado ao setor público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício de 2024.
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade 
duração de 04 anos, iniciando no segundo ano de mandato de um prefeito até o final 
do primeiro ano do mandato de seu sucessor. 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, representa o planejamento de curto prazo e 
orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e compreende as metas e prior
, incluindo as despesas de capital para o exercício fi
Lei Orçamentária Anual - LOA, representa o planejamento de curto prazo, 
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou 
indireta Na LOA é previsto as receitas e fixado as despesas para o ano 
instrumentos de planejamento e orçamento do Município 
legislação: 
Constituição Federal de 1988, Seção II - Dos Orçamentos, artigos 165 a 169, que 
estabelecem as normas gerais de gestão orçamentária e financeira. 
4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece as normas técnicas 
de elaboração e execução do orçamento; 
nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de 
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e inova ao 
promover o controle sobre o gasto público através do mecanismo de transparência
Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, 
que atualiza e discrimina as despesas por função e estabelece os conceitos de função, 
subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais.
Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre as norm
gerais de consolidação das contas públicas;
Portaria STN nº 211 de 04 de junho de 2001, que atualiza a tabela de 
Portaria nº 08 de 04 de fevereiro de 1985 e suas alterações, 
ica Municipal nº 24 de 19 de maio de 2021;
A Lei Municipal nº 3.153 de 23 de abril de 2009 que estipula as datas de 
aminhamento dos Projetos de Lei do PPA, LDO e LOA.
Portaria STN/MF nº 687 de 06 de julho de 2023 que determina o plano de contas 
blico a ser adotado obrigatoriamente para o exercício de 2024.
dministração e Finanças
duração de 04 anos, iniciando no segundo ano de mandato de um prefeito até o final 
LDO, representa o planejamento de curto prazo e 
orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e compreende as metas e prioridades 
, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro 
a o planejamento de curto prazo, 
dministração direta ou 
indireta Na LOA é previsto as receitas e fixado as despesas para o ano seguinte. 
do Município foram elaborados 
artigos 165 a 169, que 
estabelecem as normas gerais de gestão orçamentária e financeira. 
4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece as normas técnicas 
de 2000, que estabelece normas de 
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e inova ao 
promover o controle sobre o gasto público através do mecanismo de transparência; 
do do Orçamento e Gestão, 
que atualiza e discrimina as despesas por função e estabelece os conceitos de função, 
Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre as normas 
a tabela de correlação de 
e suas alterações, que demonstra os 
09 que estipula as datas de 
Portaria STN/MF nº 687 de 06 de julho de 2023 que determina o plano de contas 
blico a ser adotado obrigatoriamente para o exercício de 2024.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
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- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico 
Tesouro Nacional. 
Conceitos para elaboração da 
Programa: instrumento de organização da ação governamental visando a 
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores e metas 
estabelecidos no Plano Plurianual;
Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um 
produto que concorre à expansão ou ao aperfeiçoamento da ação de Governo;
Atividade: instrumento de programaçã
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, do qual resulta um produto necessário à manutenção da ação de 
Governo; 
Encargos Especiais: despesa que não contribui para a manut
Governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta s
forma de bens ou serviços, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações.
Unidade Orçamentária:
dotações específicas à realização dos Programas de Trabalho;
Função: maior nível de agregação de despesas das diversas áreas de atuação do 
Setor Público; 
Subfunção: representa uma partição da
conjunto de despesas de
natureza das ações; 
Categoria Econômica de Despesa:
despesas, classificadas em despesa corrente e despesa de capital; 
Grupo de Despesa: representa um agregado
mesmas características quanto ao Objeto de gasto; 
Modalidade de Aplicação:
podendo ser diretamente ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas 
ou privadas que se encarregarão da execução das ações; 
Fonte de Recurso: representa um agrupamento de natureza de receitas ou recursos 
indicados para realizar despesas; 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade 
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico - 9º Edição da Secretaria do 
elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual 
nto de organização da ação governamental visando a 
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores e metas 
estabelecidos no Plano Plurianual;
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um 
produto que concorre à expansão ou ao aperfeiçoamento da ação de Governo;
: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, do qual resulta um produto necessário à manutenção da ação de 
despesa que não contribui para a manutenção das ações de 
Governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta s
forma de bens ou serviços, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações. Segmento da Administração cujo orçamento consigna 
s específicas à realização dos Programas de Trabalho;
maior nível de agregação de despesas das diversas áreas de atuação do 
uma partição da Função, visando agregar determinado 
cada área da atuação governamental, por identificação da 
Categoria Econômica de Despesa: representa o efeito econômico da realização das 
despesas, classificadas em despesa corrente e despesa de capital; 
representa um agregador de elemento de despesa com as 
mesmas características quanto ao Objeto de gasto; 
Modalidade de Aplicação: representa a forma como os recursos serão aplicados 
podendo ser diretamente ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas 
que se encarregarão da execução das ações; 
representa um agrupamento de natureza de receitas ou recursos 
indicados para realizar despesas; 
dministração e Finanças
9º Edição da Secretaria do 
nto de organização da ação governamental visando a 
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores e metas 
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um 
produto que concorre à expansão ou ao aperfeiçoamento da ação de Governo;
o para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, do qual resulta um produto necessário à manutenção da ação de 
enção das ações de 
Governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a 
forma de bens ou serviços, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações.
egmento da Administração cujo orçamento consigna 
maior nível de agregação de despesas das diversas áreas de atuação do 
, visando agregar determinado 
da atuação governamental, por identificação da 
representa o efeito econômico da realização das 
despesas, classificadas em despesa corrente e despesa de capital; 
r de elemento de despesa com as 
representa a forma como os recursos serão aplicados 
podendo ser diretamente ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas 
representa um agrupamento de natureza de receitas ou recursos 
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Transferências Voluntárias: 
da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não 
decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de 
Saúde - SUS; 
 O Orçamento é agrupadas em Órgãos Orçamentários entendidos como sendo o 
maior nível da classificação institucional.
00 - Executivo Municipal 
01 - Câmara Municipal 
04 - PatoPrev 
Os Órgãos Orçamentários estão compostos por 18 unidades orçamen
assim especificadas: 
 
Classificação da Receita na LOA 
Conforme estabelece o
Art. 11 
Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei 
nº 1.939, de 20.5.1982) 
§ 1º 
patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as 
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Transferências Voluntárias: entrega de recursos correntes ou de capital a outro Ente 
ão, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não 
decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de 
agrupadas em Órgãos Orçamentários entendidos como sendo o 
maior nível da classificação institucional. Sendo as Unidades Gestoras:
Os Órgãos Orçamentários estão compostos por 18 unidades orçamen
Classificação da Receita na LOA - Lei Orçamentária 
Conforme estabelece o art. 11 da Lei nº 4.320/64: 
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: 
Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei 
nº 1.939, de 20.5.1982) 
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, 
patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as 
dministração e Finanças
entrega de recursos correntes ou de capital a outro Ente 
ão, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não 
decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de 
agrupadas em Órgãos Orçamentários entendidos como sendo o 
Sendo as Unidades Gestoras:
Os Órgãos Orçamentários estão compostos por 18 unidades orçamentárias 
á nas seguintes categorias econômicas: 
Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei 
São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, 
patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as 
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provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito 
público ou privado, quando destinad
Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 
20.5.1982) 
§ 2º 
financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em e
de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito 
público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em 
Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 
(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 
§ 3º 
totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que 
se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. 
(Redação dada pelo Decreto Le
As Receitas Orçamentárias são os recursos que serão obtidos para atender as 
políticas publicas estabelecidas. 
são: 
Código Especificação
1.1.1 Impostos
1.1.2 Taxas 
1.1.3 Contribuição de Melhoria
1.2.1 Contribuições Sociais
1.2.4 Contribuição Custeio Iluminação Pública
1.3.1 Exploração Patrimônio Imobiliário
1.3.2 Valores Mobiliários
1.4.1 Receita Agropecuária
1.6.1 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.2 Serviços e Atividades Referentes a Navegação e Transporte
1.6.3 Serviços e Atividades Referente a Saúde
1.7.1 Transferências da União e suas Entidades
1.7.2 Transferências do Estado e suas Entidades
1.7.3 Transferências dos Municípios e suas Entidades
1.7.4 Transferências de Instituições Privadas
1.7.5 Transferências de Outras Instituições Públicas
1.7.9 Demais Transferências Correntes
1.9.1 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
1.9.2 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
7.2.1 Contribuições Sociais
7.9.9 Demais Receitas Correntes
2.2.1 Alienação de Bens Móveis
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provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito 
público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em 
Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 
20.5.1982) 
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos 
financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em e
de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito 
público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em 
Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 
(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982) 
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos 
totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que 
se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. 
(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
As Receitas Orçamentárias são os recursos que serão obtidos para atender as 
estabelecidas. A Classificação por Natureza da Receita Orçamentária
Especificação
Impostos
Contribuição de Melhoria
Contribuições Sociais
Contribuição Custeio Iluminação Pública
Exploração Patrimônio Imobiliário
Valores Mobiliários
Receita Agropecuária
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Serviços e Atividades Referentes a Navegação e Transporte
Serviços e Atividades Referente a Saúde
Transferências da União e suas Entidades
Transferências do Estado e suas Entidades
Transferências dos Municípios e suas Entidades
Transferências de Instituições Privadas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Demais Transferências Correntes
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
Contribuições Sociais
Demais Receitas Correntes
Alienação de Bens Móveis
dministração e Finanças
provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito 
as a atender despesas classificáveis em 
Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 
São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos 
financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, 
de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito 
público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em 
Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 
20.5.1982) 
O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos 
totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que 
se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. 
i nº 1.939, de 20.5.1982)
As Receitas Orçamentárias são os recursos que serão obtidos para atender as 
A Classificação por Natureza da Receita Orçamentária
Serviços e Atividades Referentes a Navegação e Transporte
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As Despesas Orçamentárias 
públicos para a manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à 
sociedade.
Classificação dos grupos de Despesas: 
Código Especificação
3.1 Pessoal e encargos sociais
3.2 Juros e encargos da dívida
3.3 Outras despesas correntes
4.4 Investimentos
4.5 Inversões financeiras
4.6 Amortização da dívida 
9.9 Reseva de contingência
Especificações das Fontes de Recurso
A especificação das Fontes/Destinações de Recursos serão definidos pelos 
seguintes códigos apresentados na tabela 
Estado do Paraná: 
https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2025/9/pdf/00398007.pdf
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As Despesas Orçamentárias serão os dispêndios realizados pelos entes 
para a manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à 
Classificação dos grupos de Despesas: 
Especificação
Pessoal e encargos sociais
Juros e encargos da dívida
Outras despesas correntes
Investimentos
Inversões financeiras
Amortização da dívida 
Reseva de contingência
Especificações das Fontes de Recurso
A especificação das Fontes/Destinações de Recursos serão definidos pelos 
seguintes códigos apresentados na tabela de Fontes Padrão do Tribunal de Contas do 
https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2025/9/pdf/00398007.pdf
dministração e Finanças
serão os dispêndios realizados pelos entes 
para a manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à 
A especificação das Fontes/Destinações de Recursos serão definidos pelos 
de Fontes Padrão do Tribunal de Contas do 
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O processo de elaboração da LOA é desenvolvido mediante um cronograma de 
atividades, tendo por meta a conclusão 
estabelecida no art. 1º da Lei
A projeção de Receita para o exercício financeiro 
conforme dispõe a Lei no 4.320/64, que 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diante a legalidade da regulamentação 
dos ingressos orçamentários pertencentes aos entes públicos e previs
4.320/64, conforme: 
Art. 29
organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo 
as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na 
proposta orçamentária. 
Parágrafo
demonstrações ser
Art.
que se refere o artigo anterior, a arrecadação dos três últimos 
exercícios, pelo menos, bem como as circunstâncias de ordem 
conjuntural e outras que possam afetar a produtividade de cada fonte 
de receita. 
Art.
coordenadas na proposta geral, considerando
e as novas circunstâncias. 
A Lei Complementar nº 101/2000 menciona, quanto à elaboração da Previsão de 
Receita, e estabelece normas de finanças p
gestão fiscal: 
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na 
gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os 
tributos da competência constitucional do ente da Federação
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias 
para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere 
aos impostos. 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade 
O processo de elaboração da LOA é desenvolvido mediante um cronograma de 
atividades, tendo por meta a conclusão e envio do projeto até o dia 15 de 
rt. 1º da Lei Municipal nº 3.153 de 23 de abril de 2009.
A projeção de Receita para o exercício financeiro de 202
conforme dispõe a Lei no 4.320/64, que estabelece as normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diante a legalidade da regulamentação 
dos ingressos orçamentários pertencentes aos entes públicos e previs
Art. 29 - Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação 
organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo 
as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na 
proposta orçamentária. 
Parágrafo único. Quando houver órgão central de orçamento, essas 
demonstrações ser-lhe-ão remetidas mensalmente. . 30 - A estimativa da receita terá por base as demonstrações a 
que se refere o artigo anterior, a arrecadação dos três últimos 
exercícios, pelo menos, bem como as circunstâncias de ordem 
conjuntural e outras que possam afetar a produtividade de cada fonte 
de receita. . 31 - As propostas orçamentárias parciais serão revistas e 
coordenadas na proposta geral, considerando
-
e as novas circunstâncias. 
A Lei Complementar nº 101/2000 menciona, quanto à elaboração da Previsão de 
Receita, e estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na 
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na 
gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os 
tributos da competência constitucional do ente da Federação
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias 
para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere 
aos impostos. 
dministração e Finanças
O processo de elaboração da LOA é desenvolvido mediante um cronograma de 
dia 15 de outubro, data 
nº 3.153 de 23 de abril de 2009.
de 2026 foi realizada 
normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diante a legalidade da regulamentação 
dos ingressos orçamentários pertencentes aos entes públicos e previstos na Lei nº 
aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação 
organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo 
as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na 
único. Quando houver órgão central de orçamento, essas 
ão remetidas mensalmente. 
por base as demonstrações a 
que se refere o artigo anterior, a arrecadação dos três últimos 
exercícios, pelo menos, bem como as circunstâncias de ordem 
conjuntural e outras que possam afetar a produtividade de cada fonte 
s orçamentárias parciais serão revistas e -se a receita estimada 
A Lei Complementar nº 101/2000 menciona, quanto à elaboração da Previsão de 
úblicas voltadas para a responsabilidade na 
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na 
gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os 
tributos da competência constitucional do ente da Federação. 
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias 
para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Secretaria Municipal de A
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e 
legais, considerarão os efeitos das alt
variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de 
qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de 
demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção 
para os dois seguintes àquele a que se referirem,
de cálculo e premissas utilizadas. 
§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será 
admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. 
§ 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do 
projeto de lei orçamentária. 
§ 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos 
demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes 
do prazo final para encaminhamen
orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o 
exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas 
memórias de cálculo. 
 Para a LOA, tomou-se
05 anos e para se chegar aos valores constantes, realiz
pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor 
- Lei de Diretrizes Orçamentárias
Com base nas prioridades e metas estabelecidas na LDO, 
Unidades Orçamentárias os tetos orçamentário que analisou e
necessários em vista dos recursos disponíveis e das prioridades e metas definidas na 
LDO. Após houve a consolidação das propostas 
 A LOA - Lei Orçamentária Anual atendera prioritariamente:
I - despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
II - pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente 
exercício; 
III - pagamento do serviço e do principal 
IV - empréstimos e contrapartidas de programas, objetos de financiamentos e 
convênios com outras esferas de governo; 
V - manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a legislação 
vigente; 
VI - implantação e manuten
VII - implantação do programa de modernização da administração municipal; 
VIII - implantação da política de geração de empregos e renda. 
 A LOA é elaborada observando a alocação de recursos mínimos de: 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade 
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e 
legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da 
variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de 
qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de 
demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção 
para os dois seguintes àquele a que se referirem,
de cálculo e premissas utilizadas. 
§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será 
admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. 
§ 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito 
ão poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do 
projeto de lei orçamentária. 
§ 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos 
demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes 
do prazo final para encaminhamento de suas propostas 
orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o 
exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas 
memórias de cálculo. 
se como série temporal das receitas e despesas
ara se chegar aos valores constantes, realizou-se a correção monetária 
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC , conforme determinado n
Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Com base nas prioridades e metas estabelecidas na LDO, foi distribuído
mentárias os tetos orçamentário que analisou e
necessários em vista dos recursos disponíveis e das prioridades e metas definidas na 
consolidação das propostas pelo Poder Executivo. 
Lei Orçamentária Anual atendera prioritariamente:
despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente 
pagamento do serviço e do principal da dívida pública; 
empréstimos e contrapartidas de programas, objetos de financiamentos e 
convênios com outras esferas de governo; 
manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a legislação 
implantação e manutenção de obras e serviços; 
implantação do programa de modernização da administração municipal; 
implantação da política de geração de empregos e renda. 
LOA é elaborada observando a alocação de recursos mínimos de: 
dministração e Finanças
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e 
erações na legislação, da 
variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de 
qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de 
demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção 
para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia 
§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será 
admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. 
§ 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito 
ão poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do 
§ 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos 
demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes 
to de suas propostas 
orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o 
exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas 
e despesas dos últimos 
se a correção monetária 
INPC , conforme determinado na LDO 
foi distribuído à cada 
realizou os ajustes 
necessários em vista dos recursos disponíveis e das prioridades e metas definidas na 
Poder Executivo. 
pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente 
empréstimos e contrapartidas de programas, objetos de financiamentos e 
manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a legislação 
implantação do programa de modernização da administração municipal; 
LOA é elaborada observando a alocação de recursos mínimos de: 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Secretaria Municipal de A
- 15% com ações e serviços de saúde, conforme a
- 25% em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
212 da Constituição Federal; 
- 70% dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
remuneração de profissionais da educação básica, conforme artigo 60, inciso XII, dos 
ADCT e artigos 21, § 2º, e 22
 
Demonstrativos de apuração da aplicação em despesas com Manutenção do
Desenvolvimento do Ensino
O Executivo publicará o seguinte demonstrativo:
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Meses - 2026 
RREO - Anexo 8 (LDB,art. 72) 
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 
1- RECEITA DE IMPOSTOS 
 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 
 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos 
 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 
 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
 2.1- Cota-Parte FPM 
 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 
 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e
 2.2- Cota-Parte ICMS 
 2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 
 2.4- Cota-Parte ITR 
 2.5- Cota-Parte IPVA 
 2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 
 2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + 
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB 
(1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)) 
 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade 
os de saúde, conforme art. 198 da Constituição Federal
em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, conforme disposto no art. 
212 da Constituição Federal; 
dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
remuneração de profissionais da educação básica, conforme artigo 60, inciso XII, dos 
ADCT e artigos 21, § 2º, e 22 da Lei nº 11.494/2007; 
Demonstrativos de apuração da aplicação em despesas com Manutenção do
Ensino
O Executivo publicará o seguinte demonstrativo:
PR
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal) 
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 
Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 
Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)
equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) 
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% DE ((1.1) + 
FUNDEB 
dministração e Finanças
rt. 198 da Constituição Federal; 
MDE, conforme disposto no art. 
dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB com 
remuneração de profissionais da educação básica, conforme artigo 60, inciso XII, dos 
Demonstrativos de apuração da aplicação em despesas com Manutenção do
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE 
 
5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% DE ((1.1) + 
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Secretaria Municipal de A
6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS
 6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
 6.1.1- Principal 
 6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 
 6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 
 6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF
 6.2.1- Principal 
 6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 
 6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 
 6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT
 6.3.1- Principal 
 6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 
 6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 
 6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR
 6.4.1- Principal 
 6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 
 6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 
 
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT)
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 
 8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
 8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8)
 
10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB
 10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
 10.1.1 - Educação Infantil 
 10.1.2 - Ensino Fundamental 
 10.1.3 - Educação de Jovens e Adultos 
 10.1.4 - Educação Especial 
 10.1.5 - Administração Geral 
 10.2- OUTRAS DESPESAS 
 10.2.1 - Educação Infantil 
 10.2.2 - Ensino Fundamental 
 10.2.3 - Educação de Jovens e Adultos 
 10.2.4 - Educação Especial 
 10.2.5 - Administração Geral 
 10.2.6 - Transporte (Escolar) 
 10.2.7 - Outras 
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade 
RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS
Impostos e Transferências de Impostos
FUNDEB 
RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 
RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)¹ 
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT)
SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8)
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 
(Por Subfunção) 
TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB
INDICADORES DO FUNDEB 
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
dministração e Finanças
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Secretaria Municipal de A
11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
 11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB 
 11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB 
 11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB 
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
 11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB 
12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB 
14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB 
 
INDICADORES 
15- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
16- Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
17- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB 
 
INDICADOR -
18- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício
 
INDICADOR - Art.25, § 3º 
19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDE
B
 19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB 
 19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB 
 
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 
20- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS
 20.1- Educação Infantil 
 20.2- Ensino Fundamental 
 20.3- Educação de Jovens e Adultos 
 20.4- Educação Especial 
 20.5- Administração Geral 
 20.6- Transporte (Escolar) 
 20.7- Outras 
 
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 
21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB
 21.1- Educação Infantil 
 21.1.1- Creche 
 21.1.2- Pré-escola 
 22.2- Ensino Fundamental 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade 
TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 
Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 
Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 
INDICADORES DO FUNDEB 
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 
TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal² 
Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital 
Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)³ 
Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício
Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)³
TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDE
B
Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 
Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB 
(Por Subfunção) 
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
– MDE 
- CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO
FUNDEB 
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
(Por Área de Atuação)⁶ 
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB
dministração e Finanças
CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO
RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
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Secretaria Municipal de A
22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e)
23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4)
24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q)
25- VALOR APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O LIMITE CONSTITUCIONAL = L19.1(x)
26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE 
27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 
VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af))
28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 
 
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL² 
29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
 
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE
30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
 30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
 30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
 30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR)
 
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA)
 31.1.1- Salário-Educação 
 31.1.2- PDDE 
 31.1.3- PNAE 
 31.1.4- PNATE 
 31.1.5- Outras Transferências do FNDE 
31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO
RECEITAS ADICIONAIS PARA 
31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO
31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
 
32- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM DEMAIS
 32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 
 32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 
 32.3- ENSINO MÉDIO 
 32.4- ENSINO SUPERIOR 
 32.5- ENSINO PROFISSIONAL 
 32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
 32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 
 32.8- OUTRAS 
 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade 
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL 
TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e)
TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4)
NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q)
VALOR APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O LIMITE CONSTITUCIONAL = L19.1(x)
) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS
) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 
TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 + 25 - 26 - 27) 
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL² ᵉ ⁵ 
APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE
Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
Impostos
Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE 
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA)
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE 
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 
(Por Subfunção)⁶ 
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM DEMAIS RECEITAS 
dministração e Finanças
RECURSOS DE IMPOSTOS
) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE⁸ 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Secretaria Municipal de A
33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32
)
 33.1- Despesas Correntes 
 33.1.1- Pessoal Ativo 
 33.1.2- Pessoal Inativo 
 33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
 33.1.4- Outras Despesas Correntes 
 33.2- Despesas de Capital 
 33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
 33.2.2- Outras Despesas de Capital 
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022
35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário)
36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar)
37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
38- (+) AJUSTES POSITIVOS (RETENÇÕES E OUTROS 
39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)
1 Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Os percentuais correspondem ao disposto na legislação.
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, 
do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediant
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do 
último bimestre do exercício. 
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No úl
corresponder ao total da despesa empenhada. 
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classifi
subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para a
comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponi
nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença entre as di
RPNP dessas despesas. 
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
9 Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero).
10 Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais deve
para 100%. 
Fonte: Sistema Governança Brasil
Demonstrativos de apuração da aplicação em 
O Executivo publicará o seguinte demonstrativo:
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Meses 2026 
RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E 
RECEITA DE IMPOSTOS (I)
 Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano 
 Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade 
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32
)
Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
DEZEMBRO DE 2022
(+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário)
) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar)
(=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
(+) AJUSTES POSITIVOS (RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 
) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
(=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)
efetivamente transferido. Os percentuais correspondem ao disposto na legislação.
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos 
do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.
stos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do 
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá 
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classifi
bfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser 
RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponi
nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença entre as disponibilidades na Fonte VAAT e os 
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
9 Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero).
o deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais deve
Fonte: Sistema Governança Brasil
Demonstrativos de apuração da aplicação em Saúde 
publicará o seguinte demonstrativo:
PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E 
LEGAIS 
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 
dministração e Finanças
inclusive relativos à complementação da União, nos termos 
e abertura de crédito adicional.
stos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do 
timo bimestre do exercício, o valor deverá 
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais 
s linhas 15, 16 e 17, deverá ser 
RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade 
sponibilidades na Fonte VAAT e os 
o deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser ajustados 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Secretaria Municipal de A
 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 
 Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte 
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
 Cota-Parte FPM 
 Cota-Parte ITR 
 Cota-Parte IPVA 
 Cota-Parte ICMS 
 Cota-Parte IPI-Exportação 
 Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 
 
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBL
SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
ATENÇÃO BÁSICA (IV) 
 Despesas Correntes 
 Despesas de Capital 
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)
 Despesas Correntes 
 Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 
 Despesas Correntes 
 Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 
 Despesas Correntes 
 Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 
 Despesas Correntes 
 Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 
 Despesas Correntes 
 Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 
 Despesas Correntes 
 
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) 
 Despesas de Capital 
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 
 
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteri
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)²
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV 
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) 
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo 
LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) 
 
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012
Diferença de limite não cumprido em 2023 (saldo final = XIXd)
Diferença de limite não cumprido em 2022 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial 
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade 
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 
CEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) 
– POR 
SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS
) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)¹ 
) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteri
) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)²
XIV - XV) 
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)
Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1 
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo 
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012
Diferença de limite não cumprido em 2023 (saldo final = XIXd)
Diferença de limite não cumprido em 2022 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)
dministração e Finanças
POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)³ 
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme 
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Secretaria Municipal de A
 
EXERCÍCIO DO EMPENHO²
Valor Mínimo para 
aplicação em ASPS 
(m) 
Empenhos de 2023 
Empenhos de 2022 
Empenhos de 2021 
Empenhos de 2020 
 
EXERCÍCIO DO EMPENHO²
Valor Mínimo para 
aplicação em ASPS 
(m) 
Empenhos de 2019 e anteriores
 
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU 
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE 
(XXII) 
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PR
 
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2023 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativ
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo fin
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)
 
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)
 Proveniente da União 
 Proveniente dos Estados 
 Proveniente de outros Municípios 
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX)
OUTRAS RECEITAS (XXX) 
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX)
 
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 
 Despesas Correntes 
 Despesas de Capital 
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA 
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)
 Despesas Correntes 
 Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)
 Despesas Correntes 
 Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 
 Despesas Correntes 
 Despesas de Capital 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade 
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR 
Valor Mínimo para 
aplicação em ASPS 
Valor aplicado em ASPS 
no exercício 
(n) 
Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n
então (o) 
-
-
-
-
-
-
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR 
Valor Mínimo para 
aplicação em ASPS 
Valor aplicado em ASPS 
no exercício 
(n) 
Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n
então (o) = 0
-
-
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE 
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI 
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2023 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)
ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)
CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX)
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)
dministração e Finanças
Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n - m), se < 0, 
então (o) = 0 
---
Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n - m), se < 0, 
então (o) = 0
-
PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE 
ESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) 
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
o do exercício anterior)
al do demonstrativo do exercício anterior)
ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Secretaria Municipal de A
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 
 Despesas Correntes 
 Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 
 Despesas Correntes 
 Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 
 Despesas Correntes 
 Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
 
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
 
 
Notas: 
¹Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. 
corresponder ao total da despesa empenhada. 
²Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não proc
o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados.
Fonte: Sistema Governança Brasil
Demonstrativos aplicação 
O Executivo publicará o seguinte demonstrativo:
Demonstrativo dos Recursos Recebidos e sua 
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Fundo de Manutenção
de Valorização
Unidade Gestora : CONSOLIDADO 
 1. RECURSOS 
 A. Transferências Correntes 
 Transferências de Recursos do FUNDEB - P 
 B. Rentabilidade de Aplicacoes Financeiras 
 Rem Dep Rec Fonte 
 Rem Dep Rec Fonte101 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade 
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
 
¹Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá 
²Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados. A partir do exercício de 
o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados.
Fonte: Sistema Governança Brasil
Demonstrativos aplicação FUNDEB 
O Executivo publicará o seguinte demonstrativo:
Demonstrativo dos Recursos Recebidos e sua Aplicação 
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Valorização dos Profissionais da Educação
Meses de 2026 
Unidade Gestora : CONSOLIDADO 
1. RECURSOS 
A. Transferências Correntes 
P 
B. Rentabilidade de Aplicacoes Financeiras 
Rem Dep Rec Fonte 
 
dministração e Finanças
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
No último bimestre do exercício, o valor deverá 
essados. A partir do exercício de 2019, 
ão - FUNDEB 
Educação Básica e 
Educação
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Secretaria Municipal de A
 Rem Dep Rec Fonte 102 
 
 C. Complementação dos Recursos do Fundo 
 Transferências de Recursos do FUNDEB - P 
 Transf. Rec. da Compl. da União ao FUNDE 
 Total de Recursos 
 
 2. APLICACAO (Despesa Empenhada) 
 A. Despesas com Profissionais da Educação Básica 
 319007 CONTRIBUICOES A ENTIDADES FECHADAS DE PR 
 319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 
 319013 CONTRIBUICOES PATRONAIS 
 319113 CONTRIBUICOES PATRONAIS 
 Soma ............. 
 B. Outras Despesas 
 319007 CONTRIBUICOES A ENTIDADES FECHADAS DE PR 
 319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 
 319013 CONTRIBUICOES PATRONAIS 
 319016 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -
 319046 AUXILIO-ALIMENTACAO 
 319049 AUXILIO-TRANSPORTE 
 319113 CONTRIBUICOES PATRONAIS 
 335043 SUBVENCOES SOCIAIS 
 Soma ............. 
 Total da Aplicação ....... 
 --------------------------------------------------------------------
 GASTOS COM PESSOAL 
 Receita Total do Fundo .................... 
 Valor Legal Mínimo (70%) .................. 
 Valor Aplicado ............................ 
 Percentual Aplicado ....................... 
Fonte: Sistema Governança Brasil
Para pagamento mensal dos precatórios, o Município encontra
especial, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal e em
Emenda Constitucional nº 62/2009. 
encaminhado o demonstrativo do calculo do percentual da RCL a ser pago 
mensalmente, sendo o percentual de 3,95% mensal.
 Com Emenda Constitucional 136/2025
Constituição Federal que disciplina novo regime de 
parcelamento de débitos previdenciários, o Município apresentou ao Tribunal de Justiça 
um Plano de pagamento com base na EC 136/2025 e com a capacidade de pagamento 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade 
Rem Dep Rec Fonte 102 
 
C. Complementação dos Recursos do Fundo 
P 
. Rec. da Compl. da União ao FUNDE 
Total de Recursos 
 
2. APLICACAO (Despesa Empenhada) 
A. Despesas com Profissionais da Educação Básica 
319007 CONTRIBUICOES A ENTIDADES FECHADAS DE PR 
319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
319013 CONTRIBUICOES PATRONAIS 
319113 CONTRIBUICOES PATRONAIS 
B. Outras Despesas 
319007 CONTRIBUICOES A ENTIDADES FECHADAS DE PR 
GENS FIXAS - PESSOAL 
319013 CONTRIBUICOES PATRONAIS 
PESSOAL CIVI 
 
TRANSPORTE 
319113 CONTRIBUICOES PATRONAIS 
 
Total da Aplicação ....... 
GASTOS COM PESSOAL 
............ 
Valor Legal Mínimo (70%) .................. 
Valor Aplicado ............................ 
... 
Fonte: Sistema Governança Brasil
 
Para pagamento mensal dos precatórios, o Município encontra
especial, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal e em
Emenda Constitucional nº 62/2009. Com isso o Tribunal de Justiça do Paraná havia 
encaminhado o demonstrativo do calculo do percentual da RCL a ser pago 
mensalmente, sendo o percentual de 3,95% mensal.
Emenda Constitucional 136/2025 que trata-se de uma alteração da 
disciplina novo regime de precatórios e regras relativas ao 
ento de débitos previdenciários, o Município apresentou ao Tribunal de Justiça 
um Plano de pagamento com base na EC 136/2025 e com a capacidade de pagamento 
dministração e Finanças
Para pagamento mensal dos precatórios, o Município encontra-se no Regime 
especial, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal e em acordo com a 
isso o Tribunal de Justiça do Paraná havia 
encaminhado o demonstrativo do calculo do percentual da RCL a ser pago 
se de uma alteração da 
e regras relativas ao 
ento de débitos previdenciários, o Município apresentou ao Tribunal de Justiça 
um Plano de pagamento com base na EC 136/2025 e com a capacidade de pagamento 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Secretaria Municipal de A
do Município. Assim, o executi
à ser pago mensalmente para pagamentos de precatórios.
Para o exercício de 2026 o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná informou 
através da lista de precatórios requisitados para inclusão no orçame
R$ 35.439.100,08 (trinta e cinco milhões quatrocentos e trinta e nove mil cem reais e 
oito centavos) conforme relatório anexo. O referido valor esta previsto para o 
orçamento de 2026 junto ao órgão da procuradoria do Município. 
 A ordem cronológica de pagamento 
consultada diretamente no site:
https://www.tjpr.jus.br/precatorios
 O Orçamento apresenta o planejamento realizado no PPA
digitação da proposta da Lei Orçamento Anual 
legislação vigente. Cada ação, dentro de sua estrutura de unidade orçamentária e 
programas, deve ter suas despesas detalhadas em elementos de despesa e 
classificados por fonte de recurso
Na fase de discussão do Projeto de LOA, podem ocorrer alterações. Contudo, se 
as alterações forem materiais, 
Emendas Impositivas 
A instituição das emendas impositivas na esfera federal começou com a 
Constitucional nº 86/2015, que tratou das emendas individuais. Posteriormente, outras 
emendas constitucionais (100/2019, 105/2019 etc.) ampliaram ou trataram regras 
adicionais para as emendas de bancada e outras modalidades. Também é aplicável a 
nova Lei Complementar LC 210/2024
execução de emendas parlamentares.
No Município as emendas impositivas estão previstas na LOM 
Municipal, Art. 95, onde está previsto
§ 6º
serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida 
do exercício anterior ao do 
sendo que a metade desse montante será destinada a ações e serviços 
públicos de saúde
........
 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade 
do Município. Assim, o executivo esta aguardando a resposta e definição do percentual 
à ser pago mensalmente para pagamentos de precatórios.
Para o exercício de 2026 o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná informou 
através da lista de precatórios requisitados para inclusão no orçame
R$ 35.439.100,08 (trinta e cinco milhões quatrocentos e trinta e nove mil cem reais e 
oito centavos) conforme relatório anexo. O referido valor esta previsto para o 
orçamento de 2026 junto ao órgão da procuradoria do Município. 
cronológica de pagamento é determinado pelo T
consultada diretamente no site:
https://www.tjpr.jus.br/precatorios-em-ordem-cronologica-de-pagamento
rçamento apresenta o planejamento realizado no PPA
a Lei Orçamento Anual - LOA seguindo as determinações da 
legislação vigente. Cada ação, dentro de sua estrutura de unidade orçamentária e 
programas, deve ter suas despesas detalhadas em elementos de despesa e 
classificados por fonte de recurso. 
Na fase de discussão do Projeto de LOA, podem ocorrer alterações. Contudo, se 
as alterações forem materiais, é necessários ajustes na LDO e no PPA. 
A instituição das emendas impositivas na esfera federal começou com a 
, que tratou das emendas individuais. Posteriormente, outras 
emendas constitucionais (100/2019, 105/2019 etc.) ampliaram ou trataram regras 
adicionais para as emendas de bancada e outras modalidades. Também é aplicável a 
LC 210/2024, que dispõe novas regras para proposição e 
execução de emendas parlamentares.
No Município as emendas impositivas estão previstas na LOM 
onde está previsto as emendas impositivas municipais
§ 6º . As emendas impositivas individuais ao projeto de lei orçamentária 
serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida 
do exercício anterior ao do encaminhamento da proposta orçamentária, 
sendo que a metade desse montante será destinada a ações e serviços 
públicos de saúde . 
........
dministração e Finanças
vo esta aguardando a resposta e definição do percentual 
Para o exercício de 2026 o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná informou 
através da lista de precatórios requisitados para inclusão no orçamento o montante de 
R$ 35.439.100,08 (trinta e cinco milhões quatrocentos e trinta e nove mil cem reais e 
oito centavos) conforme relatório anexo. O referido valor esta previsto para o 
é determinado pelo TJ-PR e pode ser 
pagamento. 
rçamento apresenta o planejamento realizado no PPA e LDO para a 
LOA seguindo as determinações da 
legislação vigente. Cada ação, dentro de sua estrutura de unidade orçamentária e 
programas, deve ter suas despesas detalhadas em elementos de despesa e 
Na fase de discussão do Projeto de LOA, podem ocorrer alterações. Contudo, se 
necessários ajustes na LDO e no PPA. 
A instituição das emendas impositivas na esfera federal começou com a Emenda 
, que tratou das emendas individuais. Posteriormente, outras 
emendas constitucionais (100/2019, 105/2019 etc.) ampliaram ou trataram regras 
adicionais para as emendas de bancada e outras modalidades. Também é aplicável a 
, que dispõe novas regras para proposição e 
No Município as emendas impositivas estão previstas na LOM - Lei Orgânica 
as emendas impositivas municipais: 
As emendas impositivas individuais ao projeto de lei orçamentária 
serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida 
encaminhamento da proposta orçamentária, 
sendo que a metade desse montante será destinada a ações e serviços 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Secretaria Municipal de A
Para inclusão das emendas impositivas ao Orçamento Municipal, as mesmas 
devem ser consistentes e eficazes, com de
estabelecidos, considerando
- Que sejam compatíveis com os instrumentos de 
- Que devem seguir a definição do
- Que para uma melhor execução
estabelecido um número máximo de emendas por vereadores ou um valor mínimo por 
emenda, evitando assim a pulverização
em áreas com interesse social do Município.
- Que todas as emendas sejam e
- Que para todas as emendas realizadas, os remanejamentos sejam pr
anulação a dotação de "Reserva de contingência 
- Que as emendas devem serem executa
agrupamentos, conforme Demanda nº 
- Que conforme orientação do TCE PR, demanda nº 376252, em anexo, o
Legislativo não poderá indicar diretamente as entidades específicas a serem 
beneficiadas pelas emendas impositivas
destinação genérica do recurso
município” ou “reforma de escola municipal”),
entidade privada, a associação ou ONG
buscar o melhor método de formalização de repasses em consonância às políticas 
publicas estabelecidas e o planejamento do executivo.
 O Poder Legislativo
projeto da LOA, mas a execução orçamentária e financeira é ato exclusivo do Poder 
Executivo, essa fundamentação legal de separação dos poderes e execução 
orçamentária, com base legal na Constituição Federa
e seguintes que refere-se a execução orçamentár
como a LRF - Lei complementar nº 101/2000, art
de previsão e responsabilidade de execução de despesa.
A indicação nominal de entidade pelo
orçamentária, configura ingerência na execução, podendo caracterizar direcionamento 
ou violação ao princípio da impessoalidade. 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade 
Para inclusão das emendas impositivas ao Orçamento Municipal, as mesmas 
devem ser consistentes e eficazes, com definição clara, dentro dos limites legais 
considerando: 
ompatíveis com os instrumentos de planejamento - PPA e a LDO;
seguir a definição dos prazos e formato de apresentação das emendas;
melhor execução, aplicação e transparência
mero máximo de emendas por vereadores ou um valor mínimo por 
emenda, evitando assim a pulverização e com isso uma melhor utilização d
com interesse social do Município.
Que todas as emendas sejam enumeradas para melhor controle e clareza;
Que para todas as emendas realizadas, os remanejamentos sejam pr
anulação a dotação de "Reserva de contingência - emendas impositivas";
s emendas devem serem executadas individualmente, não 
conforme Demanda nº 411444/2025 do TCE PR, em anexo
conforme orientação do TCE PR, demanda nº 376252, em anexo, o
indicar diretamente as entidades específicas a serem 
adas pelas emendas impositivas. Portanto, os vereadores
destinação genérica do recurso (exemplo: “apoio a ações de esporte e lazer no 
município” ou “reforma de escola municipal”), mas não pode indicar nominalmente a 
ciação ou ONG que receberá o recurso.
buscar o melhor método de formalização de repasses em consonância às políticas 
publicas estabelecidas e o planejamento do executivo.
Poder Legislativo tem competência para propor e aprovar as 
a execução orçamentária e financeira é ato exclusivo do Poder 
fundamentação legal de separação dos poderes e execução 
orçamentária, com base legal na Constituição Federal, art. 2º, Lei nº 4.320/1964, art 60 
se a execução orçamentária é atribuição do executivo. Bem 
Lei complementar nº 101/2000, art. 15 a 17 que trata da obrigatoriedade 
de previsão e responsabilidade de execução de despesa.
A indicação nominal de entidade pelo parlamentar, na fase de elaboração 
orçamentária, configura ingerência na execução, podendo caracterizar direcionamento 
ao princípio da impessoalidade. 
dministração e Finanças
Para inclusão das emendas impositivas ao Orçamento Municipal, as mesmas 
finição clara, dentro dos limites legais 
PPA e a LDO;
e formato de apresentação das emendas;
dos recursos fosse 
mero máximo de emendas por vereadores ou um valor mínimo por 
e com isso uma melhor utilização dos recursos 
numeradas para melhor controle e clareza;
Que para todas as emendas realizadas, os remanejamentos sejam proveniente de 
emendas impositivas";
das individualmente, não haver 
do TCE PR, em anexo; 
conforme orientação do TCE PR, demanda nº 376252, em anexo, o Poder 
indicar diretamente as entidades específicas a serem 
es podem indicar a 
(exemplo: “apoio a ações de esporte e lazer no 
não pode indicar nominalmente a 
Cabe ao Executivo 
buscar o melhor método de formalização de repasses em consonância às políticas 
para propor e aprovar as emendas ao 
a execução orçamentária e financeira é ato exclusivo do Poder 
fundamentação legal de separação dos poderes e execução 
2º, Lei nº 4.320/1964, art 60 
ia é atribuição do executivo. Bem 
15 a 17 que trata da obrigatoriedade 
parlamentar, na fase de elaboração 
orçamentária, configura ingerência na execução, podendo caracterizar direcionamento 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Secretaria Municipal de A
A definição das entidades aptas a receberem recursos de emendas impositivas, 
devem ser feitas pelo executivo,
chamamento e de emendas
atendido. Pois, quando isso acontece, há
impessoalidade, moralidade,
- Que todas as emendas impositivas tenham seus 
da destinação, com orçamentos 
suficientes à execução; 
- Que todas as entidades beneficiadas devem atender aos quesitos da Lei nº 
13.019/2014; 
- Que todas as emendas tenham 
despesas, passiveis de impedimento 
- Que as indicações estejam de acordo com o PCA 
Município. 
Por fim, para que se alcance uma execução orçamentária eficiente, com 
qualidade, transparência e melhor destinação dos recursos públicos, 
impositivas devem ser elaboradas e executadas 
de planejamento, em conformidade com o Plano Plurianual
Orçamentárias. 
É fundamental que cada emenda apresente objeto claro, finalidade pública 
definida, compatibilidade com as metas fiscais e
ente municipal, evitando-se a ocorrência de 
irregularidades na aplicação dos recursos
 Dessa forma, o processo para a execução orçamentária
participativo e responsável, assegurando que os recursos provenientes das emendas 
parlamentares contribuam efetivamente para o 
equilibrado do Município. 
 
Anexos ao Projeto da Lei O
De acordo com o art
orçamentária: 
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao 
Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis 
Orgânicas dos Municípios, compor
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade 
A definição das entidades aptas a receberem recursos de emendas impositivas, 
tas pelo executivo, para prevenir os repasses cumulativos (
chamamento e de emendas impositivas para mesmo objeto, com me
endido. Pois, quando isso acontece, há violação dos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme art. 37 da CF. 
Que todas as emendas impositivas tenham seus valores compatíveis
da destinação, com orçamentos que comprovem que os valores 
tidades beneficiadas devem atender aos quesitos da Lei nº 
Que todas as emendas tenham a indicação correta dentro das funções e natureza de 
assiveis de impedimento de ordem técnica. 
as indicações estejam de acordo com o PCA - Plano de Contratações anuais do 
Por fim, para que se alcance uma execução orçamentária eficiente, com 
qualidade, transparência e melhor destinação dos recursos públicos, 
impositivas devem ser elaboradas e executadas observando critérios técnicos, legais e 
, em conformidade com o Plano Plurianual e
É fundamental que cada emenda apresente objeto claro, finalidade pública 
definida, compatibilidade com as metas fiscais e com a capacidade de execução do 
se a ocorrência de impedimentos de ordem técnica ou 
irregularidades na aplicação dos recursos. 
o processo para a execução orçamentária se torna mais eficiente, 
vel, assegurando que os recursos provenientes das emendas 
parlamentares contribuam efetivamente para o interesse coletivo e o desenvolvimento 
Anexos ao Projeto da Lei Orçamentária Anual - 2026
De acordo com o art. 22 da Lei nº 4.320/64 o conteúdo e forma da proposta 
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao 
Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis 
Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
dministração e Finanças
A definição das entidades aptas a receberem recursos de emendas impositivas, 
repasses cumulativos (repasses de 
impositivas para mesmo objeto, com mesmo público alvo 
violação dos princípios de legalidade, 
publicidade e eficiência, conforme art. 37 da CF. 
valores compatíveis com a finalidade 
valores são compatíveis e 
tidades beneficiadas devem atender aos quesitos da Lei nº 
funções e natureza de 
Plano de Contratações anuais do 
Por fim, para que se alcance uma execução orçamentária eficiente, com 
qualidade, transparência e melhor destinação dos recursos públicos, todas as emendas 
observando critérios técnicos, legais e 
a Lei de Diretrizes 
É fundamental que cada emenda apresente objeto claro, finalidade pública 
com a capacidade de execução do 
impedimentos de ordem técnica ou 
se torna mais eficiente, 
vel, assegurando que os recursos provenientes das emendas 
interesse coletivo e o desenvolvimento 
o conteúdo e forma da proposta 
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao 
Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Secretaria Municipal de A
I -
econômico
flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros 
compromissos financeiros exigíveis; exposição e justifi
econômica
particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II - Projeto de Lei de Orçamento;
III 
-
despesa, co
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em 
que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) A receita prevista para o 
d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
IV 
-
dotações globais, em te
do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de 
justificação econômica, financeira, social e administrativa.
Pará
administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com 
indicação da respectiva legislação.
 
 Portanto, juntamente com o Projeto de Lei da LOA 
sendo encaminhado os anexos contidos no artigo 22 da Lei 4.320/64 bem como os 
anexos citado no Capítulo IV 
2026, Lei nº 6.447 de 15 de julho de 202
 Assim, o Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual par
consolida o resultado do planejamento integrado do Município de Pato Branco, em 
conformidade com o Plano Plurianual 2026
de 2026, refletindo as prioridades e metas da administração pública muni
A proposta orçamentária observa rigorosamente os princípios da legalidade, 
transparência, eficiência e equilíbrio fiscal, assegurando o cumprimento dos índices 
constitucionais de Educação e Saúde, a observância dos limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e o atendimento às determinações do Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná. 
O orçamento municipal representa, portanto, um instrumento de gestão 
responsável e participativa, voltado à melhoria da qualidade de vida da população e à 
promoção do desenvolvimento sustentável e equilibrado do Município, garantindo que 
cada recurso público seja aplicado de forma planejada, eficiente e em benefício do 
interesse coletivo. 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade 
Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação 
econômico
-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e 
flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros 
compromissos financeiros exigíveis; exposição e justifi
econômica
-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, 
particularmente no tocante ao orçamento de capital;
Projeto de Lei de Orçamento; - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e 
despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em 
que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta. - Especificação dos programas especiais de trabalho custe
dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa 
do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de 
justificação econômica, financeira, social e administrativa.
Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade 
administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com 
indicação da respectiva legislação.
untamente com o Projeto de Lei da LOA - Lei Orçamentária Anual esta 
anexos contidos no artigo 22 da Lei 4.320/64 bem como os 
no Capítulo IV - Estrutura e Organização da Lei Orçamentária da LDO 
de julho de 2025. 
m, o Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 
consolida o resultado do planejamento integrado do Município de Pato Branco, em 
conformidade com o Plano Plurianual 2026
–2029 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2026, refletindo as prioridades e metas da administração pública muni
A proposta orçamentária observa rigorosamente os princípios da legalidade, 
transparência, eficiência e equilíbrio fiscal, assegurando o cumprimento dos índices 
constitucionais de Educação e Saúde, a observância dos limites da Lei de 
e Fiscal e o atendimento às determinações do Tribunal de Contas do 
O orçamento municipal representa, portanto, um instrumento de gestão 
responsável e participativa, voltado à melhoria da qualidade de vida da população e à 
envolvimento sustentável e equilibrado do Município, garantindo que 
cada recurso público seja aplicado de forma planejada, eficiente e em benefício do 
dministração e Finanças
Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação 
financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e 
flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros 
compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política 
financeira do Governo; justificação da receita e despesa, 
Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e 
nstarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em 
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
exercício a que se refere a proposta;
d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
programas especiais de trabalho custeados por 
rmos de metas visadas, decompostas em estimativa 
do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de 
justificação econômica, financeira, social e administrativa.
grafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade 
administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com 
Lei Orçamentária Anual esta 
anexos contidos no artigo 22 da Lei 4.320/64 bem como os 
Estrutura e Organização da Lei Orçamentária da LDO 
a o exercício de 2026 
consolida o resultado do planejamento integrado do Município de Pato Branco, em 
2029 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2026, refletindo as prioridades e metas da administração pública municipal. 
A proposta orçamentária observa rigorosamente os princípios da legalidade, 
transparência, eficiência e equilíbrio fiscal, assegurando o cumprimento dos índices 
constitucionais de Educação e Saúde, a observância dos limites da Lei de 
e Fiscal e o atendimento às determinações do Tribunal de Contas do 
O orçamento municipal representa, portanto, um instrumento de gestão 
responsável e participativa, voltado à melhoria da qualidade de vida da população e à 
envolvimento sustentável e equilibrado do Município, garantindo que 
cada recurso público seja aplicado de forma planejada, eficiente e em benefício do 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº. 2.766 de 09
de maio de 2007, na Lei Municipal nº 3.153, de 23 de abril de
2009 e alterações posteriores, em atendimento ao § 1º do artigo
48, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e em
atendimento ao artigo 165 da Constituição Federal faz saber a
quem interessar possa que fará realizar Audiência Pública de
apresentação do Projeto de Lei do Orçamento Anual –
LOA, para o exercício de 2026, no seguinte local, data e
horário:
Local – Plenário da Câmara Municipal de Vereadores
Rua Ararigbóia, 491, Centro. Pato Branco - Paraná
Data – 09 de outubro de 2025
Horário – 13h30min
A audiência terá transmissão on line ao vivo pelo endereço
eletrônico www.facebook.com/municipiodepatobranco
.
Podendo qualquer questionamento ser feito pelo e-mail:
contabilidade@patobranco.pr.gov.br ou pelo telefone (46)
3220-1500 e (46) 3220-1562.
Pato Branco, Paraná, 15 de setembro de 2025.
GERI NATALINO DUTRA
Prefeito
Publicado por:
Elizandra Kovalski da Silva
Código Identificador:C440A5E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/09/2025. Edição 3366
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
18/09/2025, 08:11 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C440A5E3/0cAFcWeA7TQSWKkw63pzbiE_TUl7Zc4pVDt6ErCDtmGkqbtk1DsK3-k98ZiZW-JkPz… 1/1 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
4A JORNAL DE BELTRÃO Sexta-feira, 26.9.2025 - Nº 8.298
Prefeitura Municipal de Pato Branco
RESOLUÇÃO Nº 044/2025
Súmula: Aprova a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistên￾cia Social – FMAS referente ao segundo quadrimestre de 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pato
Branco no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal
nº 1.384 de 02 de outubro de 1995, por meio de Deliberação em reunião
extraordinária realizada no dia 25 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistên￾cia Social – FMAS referente ao segundo quadrimestre de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e
revoga-se todas as disposições em contrário.
Pato Branco, 25 de setembro de 2025.
Adriana Salete Peter Fernandes dos Santos
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Pre
fe
itura
M
u
n
i
c
i
p
a
l
d
e
Pat
o
Branc
o
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
4A JORNAL DE BELTRÃO Sexta-feira, 26.9.2025 - Nº 8.298
Prefeitura Municipal de Pato Branco
RESOLUÇÃO Nº 044/2025
Súmula: Aprova a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistên￾cia Social – FMAS referente ao segundo quadrimestre de 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pato
Branco no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal
nº 1.384 de 02 de outubro de 1995, por meio de Deliberação em reunião
extraordinária realizada no dia 25 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistên￾cia Social – FMAS referente ao segundo quadrimestre de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e
revoga-se todas as disposições em contrário.
Pato Branco, 25 de setembro de 2025.
Adriana Salete Peter Fernandes dos Santos
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Sexta-feira, 26.9.2025 - Nº 8.298 JORNAL DE BELTRÃO 5A
Prefeitura Municipal de Pato Branco
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Sexta-feira, 26.9.2025 - Nº 8.298 JORNAL DE BELTRÃO 3A
Prefeitura Municipal de Salto do Lontra
Prefeitura Municipal de Pato Branco
RESOLUÇÃO 020/2025
Súmula: Aprova a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direi￾tos da Pessoa Idoso – FMDPI referente ao segundo quadrimestre de
2025.
O Conselho Municipal em Defesa do Idoso (CMDI) de Pato
Branco no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal
nº 3.494 de 15 de Dezembro de 2010, por meio de Deliberação em reu￾nião extraordinária realizada no dia 24 de setembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos
da Pessoa Idoso – FMDPI referente ao segundo quadrimestre de 2025
apresentado pelo órgão: 09- Secretaria de Assistência Social, Unidade
orçamentaria: 09.05- Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e
revogam-se todas as disposições contrárias.
Pato Branco, 24 de setembro de 2024.
Douglas da Silva Silva
Presidente
CMDPI
RESOLUÇÃO 056/2025
Súmula: Aprova a Prestação de Contas do fundo municipal dos diretos
da criança e do adolescente do municipio de Pato Branco/PR, referente
ao 2º Quadrimestre – julho a agosto/ 2025 apresentado 09- Secretaria
de Assistência Social, Unidade:09.02- Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDDCA) de Pato Branco, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.338/2010 e suas alterações,
por meio de Deliberação em reunião ordinária realizada em 24 de setem￾bro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a prestação de contas do Fundo dos Direitos da Criança
e do Adolescente do municipio de Pato Branco/PR, referente ao 2º Qua￾drimestre - julho a agosto/ 2025 apresentado pelo órgão: 09- Secretaria
de Assistência Social, Unidade: 02- Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revo￾ga todas as disposições contrárias.
Pato Branco, 24 de setembro de 2025.
Carlos Henrique Galvan Gnoatto
Presidente
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO 058/2025
Súmula: Aprova o Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do
Adolescente do município de Pato Branco/PR, referente ao 5º Bimes￾tre – julho a agosto/2025, apresentado pelo órgão: 09 - Secretaria de
Assistência Social, Unidade: 02 – Fundo Municipal da Criança e do Ado￾lescente.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDDCA) de Pato Branco, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.338/2010 e suas alterações,
por meio de Deliberação em reunião ordinária realizada em 24 de se￾tembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Ado￾lescente do município de Pato Branco/PR, referente ao 4º Bimestre – ju￾lho a agosto/2025, apresentado pelo órgão: 09 - Secretaria de Assistên￾cia Social, Unidade: 02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e re￾voga todas as disposições contrárias.
Pato Branco, 24 de setembro de 2025.
Carlos Henrique Galvan Gnoatto
Presidente
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
CONSELHO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE PATO BRANCO PR
RESOLUÇÃO N° 024/2025 de outubro de 2025 do Conselho Municipal de
Saúde
 de Pato Branco -PR
A
 Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pato Branco, no
uso de
 suas competências
 regimentais
 e atribuições conferidas pela Lei Municipal n°
6.337 de 26 de setembro de
 2024, de acordo com
 a deliberação:
Resolve:
APROVAR: 
a LOA
 
-
 Lei Orçamentária Anual de
 2026.
Pato Branco, 07 de outubro de 2025.
uuma f Dandeso
Jurema Alves Cardoso
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pato Branco
Homologo a Resolução nº 024/2025 - do CMS
Icavaus.
Márcia Fernandes de Carvalho
Digitalizado com CamScanner Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
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 Estado do Parana Sumario Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funcoes do Governo
 Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicio de 2026
 Por Fontes Por Funcoes de Governo
 Receitas Correntes
 Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melho 201.333.877,03 Legislativa 13.559.000,00
 Contribuicoes 23.157.357,87 Judiciaria 1.404.000,00
 Receita Patrimonial 4.260.216,82 Essencial a Justica 40.841.000,00
 Receita de Servicos 1.695.950,00 Administracao 50.828.126,98
 Transferencias Correntes 432.047.456,76 Seguranca Publica 1.877.000,00
 Outras Receitas Correntes 12.059.736,83 Assistencia Social 28.786.700,00
 Previdencia Social 42.324.948,05
 Total Receitas Correntes 674.554.595,31 Saude 221.143.000,00
 Trabalho 4.556.000,00
 Receitas Correntes Intra-Orcamentarias Educacao 104.900.000,00
 Contribuicoes 20.307.011,04 Cultura 11.881.000,00
 Outras Receitas Correntes 9.447.131,09 Direitos da Cidadania 4.078.500,00
 Urbanismo 19.371.585,03
 Total Receitas Correntes Intra-Orcamentar 29.754.142,13 Habitacao 1.000.000,00
 Saneamento 5.797.000,00
 Receitas de Capital Gestao Ambiental 17.757.644,08
 Alienacao de Bens 691.262,56 Ciencia e Tecnologia 6.865.802,00
 Agricultura 14.863.000,00
 Total Receitas de Capital 691.262,56 Industria 2.000.000,00
 Comercio e Servicos 7.283.000,00
 Energia 4.869.582,14
 Transporte 20.070.111,72
 Desporto e Lazer 17.453.000,00
 Encargos Especiais 43.590.000,00
 Reservas 17.900.000,00
 Totais .................. 705.000.000,00 Totais .................. 705.000.000,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orcamento, 18/Set/2025, 16h e 25m.
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Página: 1
10/10/2025 10:42:00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 10/Out/2025, 10h e 39m.
Estado do Parana Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercício de 2026 - Anexo 01, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receita Despesa
Receitas Correntes Despesas Correntes
 Impostos, Taxas e Contrib 203.242.232,82 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI 278.907.694,84 
 Contribuições 23.157.357,87 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍD 12.150.000,00 
 Receita Patrimonial 4.260.216,82 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 294.147.735,16 
 Receita de Serviços 1.695.950,00 
 Transferências Correntes 490.733.632,06 
 Outras Receitas Correntes 12.059.736,83 735.149.126,40 
 (-) Dedução - Renúncia 232.725,00 
 (-) Dedução - Restituições 97.070,40 
 (-) Dedução - Descontos Concedidos 1.318.336,39 
 (-) Dedução para o FUNDEB 58.686.175,30 
 (-) Dedução - Outras Deduções 260.224,00 -60.594.531,09 
Receitas Correntes Intraorçamentárias Despesas Correntes Intraorçamentárias
 Contribuições 20.307.011,04 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI 25.119.700,00 
 Outras Receitas Correntes 9.447.131,09 29.754.142,13 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 18.057.898,00 43.177.598,00 
 Superávit 75.925.709,44 
 Totais .................. 704.308.737,44 Totais .................. 704.308.737,44 
Receitas de Capital Despesas de Capital
 Alienação de Bens 691.262,56 691.262,56 INVESTIMENTOS 43.214.421,37 
 INVERSÕES FINANCEIRAS 31.000,00 
 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 15.350.000,00 58.595.421,37 
Reserva de Contingência 18.021.550,63 
 Déficit 75.925.709,44 
Totais .................. 76.616.972,00 Totais .................. 76.616.972,00 
Resumo Receita Despesa
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Página: 2
10/10/2025 10:42:00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 10/Out/2025, 10h e 39m.
Estado do Parana Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercício de 2026 - Anexo 01, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receita Despesa
Receitas Correntes 674.554.595,31 Despesas Correntes 585.205.430,00 
Receitas Correntes Intraorçamentária 29.754.142,13 Despesas Correntes Intraorçamentária 43.177.598,00 
Receitas de Capital 691.262,56 Despesas de Capital 58.595.421,37 
Receitas de Capital Intraorçamentária - Despesas de Capital Intraorçamentária - 
Reserva de Contingência 18.021.550,63 
Total ....................... 705.000.000,00 Total ....................... 705.000.000,00 
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 Estado do Parana Legislacao da Receita Exercicio de 2026 Folha: 1
<@Lei 4.320 Art. 2 III
Codigo Especificacao Legislacao
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.IPTU - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.IPTU - Multas/Juros Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.IPTU - Divida Ativa Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.IPTU - D.A. Multas/Juros Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.ITBI - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00.ITBI - Multas/Juros Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.IRRF - Trabalho - Poder Executivo Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00.IRRF - Trabalho - Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.3.03.4.1.01.01.00.IRRF- Outros Rendimentos- Pode Executivo- Terceirosbunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.3.03.4.2.01.01.00.IRRF- Outros Rendimentos- Pode Executivo- Terceirosbunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.ISSQN - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00.ISSQN - Multas/Juros Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00.ISSQN - Divida Ativa Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00.ISSQN - D.A. Multas/Juros Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00.Taxas de Inspecao, Controle e Fiscalizacao - Principalal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00.Taxa de Estacionamento Regulamentado Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.1.01.0.1.07.00.00.Taxa de Aprovacao de Projeto de Construcao CivilTribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.1.01.0.1.09.00.00.Taxas Estar Digital Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.1.01.0.3.01.00.00.Taxas de Inspecao, Controle e Fiscalizacao - DA Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.1.01.0.3.03.00.00.Taxa de Inspecao, Controle e Fiscalizacao - SauderPrincipal Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.1.01.0.3.07.00.00.Taxa de Aprovacao de Projeto de Construcao CivilTribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00.Taxas pela Prestacao de Servicos - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.2.01.0.1.04.00.00.Taxa Coleta de Lixo Domiciliar Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.2.01.0.2.01.00.00.Taxas pela Prestacao de Servicos - Multas e Jurosribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.2.01.0.3.04.00.00.Taxa Coleta de Lixo Domiciliar Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.2.01.0.4.04.00.00.Taxa Coleta de Lixo Domiciliar Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.2.1.5.01.1.1.00.00.00.CPSSS - Servidor Ativo - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.2.1.5.01.2.1.00.00.00.CPSSS - Servidor Inativo - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.COSIP - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.3.1.1.01.1.1.01.00.00.Alugueis e Arrendamentos Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.3.1.1.01.1.1.02.00.00.Concessao da Estacao Rodoviaria Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.3.1.1.01.1.1.08.00.00.Concessao do Aeroporto Linhas aereas Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.3.2.1.04.0.1.01.00.00.Remun Deposito Recurso RPPS - RF Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.3.2.1.04.0.1.02.00.00.Remun Deposito Recurso RPPS - RV Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.6.1.1.02.0.1.01.00.00.Inscricao em Concursos Prefeitura Pato Branco Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.6.2.1.04.1.1.00.00.00.Tarifa Aeroportuaria - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.Cota-Parte FPM - Cota Mensal - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.Cota-Parte FPM - Cotas Extraordinarias - Principalibunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.Cota-Parte do ITR - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
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 Estado do Parana Legislacao da Receita Exercicio de 2026 Folha: 2
<@Lei 4.320 Art. 2 III
Codigo Especificacao Legislacao
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.Cota-Parte do Fundo Especial do Petroleo - FEP -TPrincipale Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.Agentes Comunitarios de Saude - ACS Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00.Apoio Manutencao dos Polos de Academia Saude Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.1.1.25.00.00.Inc Fin da APS-Equipes Saude da Familia At Primariabunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.1.1.26.00.00.INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENCAO A SAUDE BUCAL Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.1.1.27.00.00.Inc Fin da APS- Demais Programas, Servicos e EquipesudalAPS Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.1.1.28.00.00.INC FINANCEIRO DA APS - COMPONENTE PER CAPITA DETBASEnPOPde Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00.Atencao a Saude Pop Procedimento MAC Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.02.00.00.FAEC- Terapias Especializadas Angiologia Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.03.00.00.FAEC - Nefrologia Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.04.00.00.FAEC - Cirurgia Cardiaca Pediatrica Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.05.00.00.FAEC - Cadeiras de Rodas Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.06.00.00.FAEC - Transplantes de Orgaos, Tecidos e CelulasTribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.08.00.00.FAEC- Cirurgias Eletivas Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.09.00.00.FAEC -Cirurgia Bariatrica Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.13.00.00.FAEC- Tratamento de Doenca macular Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.14.00.00.FAEC -Hemodinamica em atend de urgencia Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.15.00.00.FAEC-Diagnostico Trombofilia em Gestante Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.16.00.00.FAEC - Qualisus Cardio Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.22.00.00.RECURSO CUSTEIO FINANCIAMENTO UPA24H Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.24.00.00.RECURSO CUSTEIO FINANCIAMENTO SAMU 192 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.26.00.00.RECURSO CUSTEIO FINANCIAMENTO CAPS II Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.27.00.00.FAEC - ALTA COMPLEXIDADE EM CARDIOLOGIA Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.3.1.01.00.00.Execucao Acoes Vigilancia Sanitaria Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.3.1.02.00.00.Vigilancia Agentes Combate de Endemias - ACE Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.3.1.03.00.00.Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.3.1.04.00.00.Vigilancia em Saude Despesas Diversas Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.9.1.28.00.00.Assist Finan Comple piso Salarial Enfermagem Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.Transferencias do Salario-Educacao - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.Transfe. FNDE - PNAE - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.Transfe. FNDE - PNATE - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.5.52.0.1.00.00.00.Transf. Rec. da Compl. da Uniao ao FUNDEB - VAART-iPrincipalContas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00.FNAS GSUAS Atencao Basica Fonte 933 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.6.50.0.1.02.00.00.FNAS Compnente Servicos e Convivencia e Fort Vincribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.6.50.0.1.02.00.00.FNAS Compnente Servicos e Convivencia e Fort Vincribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00.FNAS Componente - Piso Basico Fixo Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.6.50.0.1.05.00.00.Piso Fixo de Media Complexidade Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.6.50.0.1.06.00.00.Piso de Alta Complexidade Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.6.50.0.1.06.00.00.Piso de Alta Complexidade Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
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 Estado do Parana Legislacao da Receita Exercicio de 2026 Folha: 3
<@Lei 4.320 Art. 2 III
Codigo Especificacao Legislacao
1.7.1.6.50.0.1.06.00.00.Piso de Alta Complexidade Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.6.50.0.1.16.00.00.Transferencias de Recursos FNAS GBF-Fonte940 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.6.50.0.1.19.00.00.FNAS-Piso de Transicao de media complexibilidade-iFonte 941Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.6.50.0.1.36.00.00.Piso de Transicao de Media Complexibilidade Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00.Transferencia Obrigatoria - L.C. no 176/2020 - Principal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.Cota-Parte do ICMS - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.Cota-Parte do IPVA - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.Cota-Parte da CIDE - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00.Inc Custeio Atencao Integral ao Adolescente em Confbunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00.Prog APSUS, Saude Bucal e Familia Paranaense Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00.SAMU Componente Estadual Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.3.50.0.1.04.00.00.Programa HOSPSUS Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.4.51.0.1.01.00.00.Convenio Transporte Escolar Estadual Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.9.51.0.1.18.00.00.PISO UNICO-FONTE1011 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.9.51.0.1.18.00.00.PISO UNICO-FONTE1011 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.9.99.0.1.38.00.00.FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER - FUMDEL Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.9.99.0.1.39.00.00.FUNDO MUNIC DE PROTECAO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS -rFUMPROBEM Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.3.1.50.0.1.01.00.00.Convenio Programa INTEGRAHOSP - CONIMS - 2025 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.3.1.50.0.1.01.00.00.Convenio Programa INTEGRAHOSP - CONIMS - 2025 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.3.2.50.0.1.01.00.00.Rec Conv Qualificacao Acesso - Palmas/PR Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.4.1.50.0.1.02.00.00.Conv UNIDEP Presetoria Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.4.1.99.0.1.01.00.00.Contribuicoes e Legados PJ - Fonte 880 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.Transferencias de Recursos do FUNDEB - PrincipalTribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.Transferencias de Recursos do FUNDEB - PrincipalTribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.5.9.99.0.1.01.00.00.Conv Qualificacao Acesso - CONIMS - no 001/2021 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.5.9.99.0.1.02.00.00.Fundo do Idoso Fonte 900 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.9.9.99.0.1.01.00.00.Repasse Sanepar Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.1.1.01.0.1.01.00.00.Multas Previstas em Legislacao Especifica Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.1.1.01.0.4.01.00.00.Multas Previstas em Legislacao Especifica - DA/Multas/juros Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.2.2.01.2.2.00.00.00.Restituicao de Convenios - Financeiras - Multas/Jurosnal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.9.9.03.0.1.00.00.00.Compensacoes Finan. entre RGPS e RPPS - Principalribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.9.9.03.0.1.00.00.00.Compensacoes Finan. entre RGPS e RPPS - Principalribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.9.9.12.2.1.00.00.00.Onus de Sucumbencia - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.9.9.99.2.1.03.00.00.Outras Receitas-1045 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.9.9.99.2.1.05.00.00.Faltas atrasos Funcionarios Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.9.9.99.2.1.06.00.00.Vale transporte Funcionalismo Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.9.9.99.2.1.08.00.00.Rec Interpretacao Art. 37 XI CF Teto Constitucionalbunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.9.9.99.2.1.11.00.00.Outorga Onerosa de alteracao de uso do solo (OOAU)i-uFUNDURBContas do Estado do Parana - 2026
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 Estado do Parana Legislacao da Receita Exercicio de 2026 Folha: 4
<@Lei 4.320 Art. 2 III
Codigo Especificacao Legislacao
2.2.1.3.01.0.1.01.00.00.Alienacao de Bens Moveis Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
7.2.1.5.02.1.1.01.00.00.Contrib. Patronal Servidor Ativo - Executivo Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
7.2.1.5.02.1.1.02.00.00.Contrib. Patronal Servidor Ativo - Legislativo Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
7.9.9.9.01.0.1.00.00.00.Aportes Amortizacao Deficit Atuarial RPPS - Principalnal de Contas do Estado do Parana - 2026
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orcamento, 10/Out/2025, 10h e 46m.
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Estado do Parana Tabela Explicativa da Evolução da Receita
Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercício de 2026
Lei 4.320/64 art. 22
 Receita Arrecadada nos Três Exercícios Anteriores a 2025
Especificação --------------------------------------------------------- Prevista Prevista Valores LDO
 2022 2023 2024 2025 2026
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Mel 146.568.021,31 133.165.319,59 136.877.920,85 169.487.910,86 201.333.877,03 0,00
Contribuições 21.992.697,52 24.800.832,40 29.500.224,84 21.642.390,53 23.157.357,87 0,00
Receita Patrimonial 16.903.188,58 15.456.030,36 25.920.713,70 18.791.216,30 4.260.216,82 0,00
Receita Agropecuária 75.000,00 78.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 3.502.452,95 3.415.075,60 1.276.483,78 1.585.000,00 1.695.950,00 0,00
Transferências Correntes 325.350.340,50 375.590.751,94 436.650.997,28 379.623.841,63 432.047.456,76 0,00
Outras Receitas Correntes 4.068.990,79 5.221.020,85 18.433.748,47 11.176.389,56 12.059.736,83 0,00
Total Receitas Correntes 518.460.691,65 557.727.780,74 648.660.088,92 602.306.748,88 674.554.595,31 0,00
Receitas Correntes Intraorçamentárias
Contribuições 17.064.762,83 17.218.000,97 18.098.160,92 18.978.514,99 20.307.011,04 0,00
Outras Receitas Correntes 3.719.184,57 8.829.094,48 8.829.094,48 8.829.094,48 9.447.131,09 0,00
Total Receitas Correntes Intraorçament 20.783.947,40 26.047.095,45 26.927.255,40 27.807.609,47 29.754.142,13 0,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito 9.500.000,00 40.144.360,33 34.412.149,51 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 666.056,95 699.359,80 8.698.166,64 646.039,78 691.262,56 0,00
Transferências de Capital 5.327.168,19 16.002.867,11 13.951.471,01 0,00 0,00 0,00
Total Receitas de Capital 15.493.225,14 56.846.587,24 57.061.787,16 646.039,78 691.262,56 0,00
Total Geral .............. 554.737.864,19 640.621.463,43 732.649.131,48 630.760.398,13 705.000.000,00 0,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 03/Out/2025, 13h e 34m.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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 Estado do Parana Tabela Explicativa da Evolucao da Despesa
 Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicio de 2026 
 Lei 4.320/64 art. 22 
 Especificacao Realizada Fixada Prevista Valores LDO
 2024 2025 2026
 
 DESPESAS CORRENTES 
 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 306.971.619,22 283.079.064,15 305.389.828,98 0,00 
 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 8.116.008,76 7.173.643,75 12.150.000,00 0,00 
 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 265.734.747,40 269.917.457,69 309.072.811,94 0,00 
 Total DESPESAS CORRENTES 580.822.375,38 560.170.165,59 626.612.640,92 0,00 
 DESPESAS DE CAPITAL 
 INVESTIMENTOS 89.601.746,80 51.621.432,66 43.966.359,08 0,00 
 INVERSOES FINANCEIRAS 0,00 20,00 1.031.000,00 0,00 
 AMORTIZACAO DA DIVIDA 6.281.042,30 17.113.275,74 15.350.000,00 0,00 
 Total DESPESAS DE CAPITAL 95.882.789,10 68.734.728,40 60.347.359,08 0,00 
 Total 676.705.164,48 628.904.893,99 686.960.000,00 0,00 
 Reserva de Contingencia 0,00 1.855.504,14 18.040.000,00 0,00 
 Total Geral .............. 676.705.164,48 630.760.398,13 705.000.000,00 0,00 
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orcamento, 03/Out/2025, 14h e 06m.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Relatório Comparativo das Peças de Planejamento
 Página: 1 de 21 
30/09/2025 11:52:43
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 30/Set/2025, 11h e 50m.
Comparativo: LOA 2026 (Inicial) x LDO 2026 (Inicial) x PPA 2026/2029 (Inicial)
Filtro
 Campo Conteúdo Descrição
 Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
 Orgao / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Despesa Orçamentária - Orçamento Inicial
PPA LDO Diferença PPA/LDO LOA Diferença PPA/LOADiferença LDO/LOA
01-CÂMARA MUNICIPAL 13.559.000,00 13.559.000,00 - 13.559.000,00 - - 
 01.01-CÂMARA DE VEREADORES 13.559.000,00 13.559.000,00 - 13.559.000,00 - - 
 1-Legislativa 13.559.000,00 13.559.000,00 - 13.559.000,00 - - 
 31-Ação Legislativa 13.559.000,00 13.559.000,00 - 13.559.000,00 - - 
 1-Ação Legislativa 13.559.000,00 13.559.000,00 - 13.559.000,00 - - 
 1.145.000-Ampliar, reformar e recuperar interna e extern 700.000,00 700.000,00 - 700.000,00 - - 
 2.133.000-Manter as Atividades legislativas, do preside 6.423.850,00 6.423.850,00 - 6.423.850,00 - - 
 2.136.000-Manter as atividades administrativas, financeir 6.135.150,00 6.135.150,00 - 6.135.150,00 - - 
 2.512.000-Procuradoria da Mulher 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 2.534.000-Escola do Legislativo 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 2.590.000-Procuradoria Especial de Defesa, Proteção e D 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
02-GOVERNO MUNICIPAL 4.701.500,00 4.701.500,00 - 4.701.500,00 - - 
 02.01-GABINETE DO PREFEITO 1.500.000,00 1.500.000,00 - 1.500.000,00 - - 
 4-Administração 1.500.000,00 1.500.000,00 - 1.500.000,00 - - 
 122-Administração Geral 1.500.000,00 1.500.000,00 - 1.500.000,00 - - 
 2-Governança Institucional e apoio à Gestão do Executivo Mun 1.500.000,00 1.500.000,00 - 1.500.000,00 - - 
 2.002.000-Coordenação das Ações Estratégicas do Gover 1.500.000,00 1.500.000,00 - 1.500.000,00 - - 
 02.02-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM) 405.000,00 405.000,00 - 405.000,00 - - 
 4-Administração 405.000,00 405.000,00 - 405.000,00 - - 
 124-Controle Interno 405.000,00 405.000,00 - 405.000,00 - - 
 5-Fortalecimento do Controle Interno e da Gestão Pública 405.000,00 405.000,00 - 405.000,00 - - 
 2.005.000-Apoio as atividades de controle interno e auditori 405.000,00 405.000,00 - 405.000,00 - - 
 02.03-JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR 248.000,00 248.000,00 - 248.000,00 - - 
 4-Administração 248.000,00 248.000,00 - 248.000,00 - - 
 122-Administração Geral 248.000,00 248.000,00 - 248.000,00 - - 
 6-Serviço Militar e Alistamento no Município 248.000,00 248.000,00 - 248.000,00 - - 
 2.006.000-Gestão e Funcionamento da Junta de Serviço Mi 248.000,00 248.000,00 - 248.000,00 - - 
 02.04-ASSESSORIA JURÍDICA 304.000,00 304.000,00 - 304.000,00 - - 
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Relatório Comparativo das Peças de Planejamento
 Página: 2 de 21 
30/09/2025 11:52:43
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 30/Set/2025, 11h e 50m.
 Campo Conteúdo Descrição
 Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
 2-Judiciária 304.000,00 304.000,00 - 304.000,00 - - 
 62-Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 304.000,00 304.000,00 - 304.000,00 - - 
 73-Gestão Jurídica e Defesa dos Interesses do Município 304.000,00 304.000,00 - 304.000,00 - - 
 2.004.000-Manutenção das atividades da Assessoria Juríd 304.000,00 304.000,00 - 304.000,00 - - 
 02.05-ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUN SOCIAL 1.358.000,00 1.358.000,00 - 1.358.000,00 - - 
 4-Administração 1.358.000,00 1.358.000,00 - 1.358.000,00 - - 
 131-Comunicação Social 1.358.000,00 1.358.000,00 - 1.358.000,00 - - 
 3-Gestão da Informação e Publicidade Oficial 1.358.000,00 1.358.000,00 - 1.358.000,00 - - 
 2.003.000-Manutenção das atividades da Assessoria de I 1.358.000,00 1.358.000,00 - 1.358.000,00 - - 
 02.06-UNIDADE DO PROCON 886.500,00 886.500,00 - 886.500,00 - - 
 14-Direitos da Cidadania 886.500,00 886.500,00 - 886.500,00 - - 
 422-Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 886.500,00 886.500,00 - 886.500,00 - - 
 35-Proteção ao Consumidor 886.500,00 886.500,00 - 886.500,00 - - 
 2.086.000-Gestão e Funcionamento do PROCON Municipa 886.500,00 886.500,00 - 886.500,00 - - 
03-PROCURADORIA 40.841.000,00 40.841.000,00 - 40.841.000,00 - - 
 03.01-PROCURADORIA 40.841.000,00 40.841.000,00 - 40.841.000,00 - - 
 3-Essencial à Justiça 40.841.000,00 40.841.000,00 - 40.841.000,00 - - 
 61-Ação Judiciária 38.300.000,00 38.300.000,00 - 38.300.000,00 - - 
 72-Gestão e Cumprimento de Obrigações Judiciais do Municíp 38.300.000,00 38.300.000,00 - 38.300.000,00 - - 
 0.004.000-Pagamento de Despesas Judiciais, RPVs e Pre 38.300.000,00 38.300.000,00 - 38.300.000,00 - - 
 91-Defesa da Ordem Jurídica 2.541.000,00 2.541.000,00 - 2.541.000,00 - - 
 4-Gestão Jurídica e Controle de Legalidade/Juridicidade 2.541.000,00 2.541.000,00 - 2.541.000,00 - - 
 2.237.000-Manutenção das atividades da PGM - Procura 2.541.000,00 2.541.000,00 - 2.541.000,00 - - 
04-SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO URBANO 5.172.000,00 5.172.000,00 - 5.172.000,00 - - 
 04.01-GABINETE DO SECR.DE PLANEJAMENTO URBANO 365.000,00 365.000,00 - 365.000,00 - - 
 15-Urbanismo 365.000,00 365.000,00 - 365.000,00 - - 
 451-Infra-estrutura Urbana 365.000,00 365.000,00 - 365.000,00 - - 
 18-Planejamento Urbano 365.000,00 365.000,00 - 365.000,00 - - 
 2.007.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de Pl 365.000,00 365.000,00 - 365.000,00 - - 
 04.02-DEPARTAMENTO DE DESENV.URBANO 4.807.000,00 4.807.000,00 - 4.807.000,00 - - 
 15-Urbanismo 4.807.000,00 4.807.000,00 - 4.807.000,00 - - 
 451-Infra-estrutura Urbana 4.807.000,00 4.807.000,00 - 4.807.000,00 - - 
 18-Planejamento Urbano 2.656.000,00 2.656.000,00 - 2.656.000,00 - - 
 2.238.000-Manutenção da Secretaria de Planejamento Ur 2.193.000,00 2.193.000,00 - 2.193.000,00 - - 
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 Campo Conteúdo Descrição
 Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
 2.327.000-Manutenção da Divisão de Urbanismo 295.000,00 295.000,00 - 295.000,00 - - 
 2.328.000-Manutenção das Divisão de Arquitetura 168.000,00 168.000,00 - 168.000,00 - - 
 19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento 2.151.000,00 2.151.000,00 - 2.151.000,00 - - 
 2.326.000-Implantação do Sistema de Geoprocessamento 1.851.000,00 1.851.000,00 - 1.851.000,00 - - 
 2.530.000-Regularização Fundiária - REURB e Programa 300.000,00 300.000,00 - 300.000,00 - - 
05-SECRETARIA MUN DE ADMIN. E FINANÇAS 113.360.626,98 113.360.626,98 - 113.360.626,98 - - 
 05.01-GABINETE DO SECR. DE ADMN. E FINANÇAS 320.000,00 320.000,00 - 320.000,00 - - 
 4-Administração 320.000,00 320.000,00 - 320.000,00 - - 
 123-Administração Financeira 320.000,00 320.000,00 - 320.000,00 - - 
 11-Gestão do Gabinete da Secretaria de Administração e Fina 320.000,00 320.000,00 - 320.000,00 - - 
 2.014.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de Ad 320.000,00 320.000,00 - 320.000,00 - - 
 05.02-DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 97.028.126,98 97.028.126,98 - 97.028.126,98 - - 
 4-Administração 33.661.126,98 33.661.126,98 - 33.661.126,98 - - 
 122-Administração Geral 33.661.126,98 33.661.126,98 - 33.661.126,98 - - 
 7-Gestão administrativa da Secretaria de Administração e Fin 29.667.626,98 29.667.626,98 - 29.667.626,98 - - 
 1.102.000-Construção do Paço Municipal 1.450.000,00 1.450.000,00 - 1.450.000,00 - - 
 2.181.000-Manutenção do Terminal Rodoviário Jose Cattan 730.000,00 730.000,00 - 730.000,00 - - 
 2.216.000-Manutenção das atividades do departamento ad 27.217.626,98 27.217.626,98 - 27.217.626,98 - - 
 2.236.000-Manutenção das Publicações Oficiais 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 2.394.000-Manutenção do Instituto de Criminalística 170.000,00 170.000,00 - 170.000,00 - - 
 12-Gestão de Licitações e Compras 3.993.500,00 3.993.500,00 - 3.993.500,00 - - 
 2.015.000-Manutenção do Departamento de Compras 872.000,00 872.000,00 - 872.000,00 - - 
 2.386.000-Manutenção do Departamento de Planejament 1.617.500,00 1.617.500,00 - 1.617.500,00 - - 
 2.387.000-Manutenção do Departamento de Licitações 1.504.000,00 1.504.000,00 - 1.504.000,00 - - 
 6-Segurança Pública 1.877.000,00 1.877.000,00 - 1.877.000,00 - - 
 182-Defesa Civil 352.000,00 352.000,00 - 352.000,00 - - 
 99-Apoio ao Corpo de Bombeiros 352.000,00 352.000,00 - 352.000,00 - - 
 2.010.000-Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiro 352.000,00 352.000,00 - 352.000,00 - - 
 183-Informação e Inteligência 1.525.000,00 1.525.000,00 - 1.525.000,00 - - 
 9-Fortalecimento da Segurança Pública por meio do Monitora 1.525.000,00 1.525.000,00 - 1.525.000,00 - - 
 2.219.000-Manutenção de Câmeras de Monitoramento 1.525.000,00 1.525.000,00 - 1.525.000,00 - - 
 28-Encargos Especiais 43.590.000,00 43.590.000,00 - 43.590.000,00 - - 
 841-Refinanciamento da Dívida Interna 300.000,00 300.000,00 - 300.000,00 - - 
 16-Encargos Especiais 300.000,00 300.000,00 - 300.000,00 - - 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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 Campo Conteúdo Descrição
 Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
 0.001.000-Refinanciamento da Dívida Interna 300.000,00 300.000,00 - 300.000,00 - - 
 843-Serviço da Dívida Interna 27.200.000,00 27.200.000,00 - 27.200.000,00 - - 
 16-Encargos Especiais 27.200.000,00 27.200.000,00 - 27.200.000,00 - - 
 0.002.000-Amortização da Dívida interna 27.200.000,00 27.200.000,00 - 27.200.000,00 - - 
 846-Outros Encargos Especiais 16.090.000,00 16.090.000,00 - 16.090.000,00 - - 
 16-Encargos Especiais 16.090.000,00 16.090.000,00 - 16.090.000,00 - - 
 0.003.000-Encargos Especiais 16.090.000,00 16.090.000,00 - 16.090.000,00 - - 
 99-Reservas 17.900.000,00 17.900.000,00 - 17.900.000,00 - - 
 999-Reserva de Contingência 17.900.000,00 17.900.000,00 - 17.900.000,00 - - 
 9999-Reserva de Contingência 17.900.000,00 17.900.000,00 - 17.900.000,00 - - 
 2.999.000-Reserva de Contingência 2.900.000,00 2.900.000,00 - 2.900.000,00 - - 
 3.999.000-Reserva de Contingência - EMENDAS IMPOSI 15.000.000,00 15.000.000,00 - 15.000.000,00 - - 
 05.03-DEPARTAMENTO FINANCEIRO 5.758.000,00 5.758.000,00 - 5.758.000,00 - - 
 4-Administração 5.758.000,00 5.758.000,00 - 5.758.000,00 - - 
 123-Administração Financeira 478.000,00 478.000,00 - 478.000,00 - - 
 13-Controle Financeiro e Tesouraria Municipal 478.000,00 478.000,00 - 478.000,00 - - 
 2.313.000-Manutenção do Departamento Financeiro 478.000,00 478.000,00 - 478.000,00 - - 
 129-Administração de Receitas 5.280.000,00 5.280.000,00 - 5.280.000,00 - - 
 15-Gestão de Tributos Municipais 5.280.000,00 5.280.000,00 - 5.280.000,00 - - 
 2.019.000-Manutenção do Departamento de Tributação e 5.140.000,00 5.140.000,00 - 5.140.000,00 - - 
 2.651.000-Implantação do Serviço de Cobrança de Crédito 120.000,00 120.000,00 - 120.000,00 - - 
 2.652.000-Gestão do Imposto Territorial Rural - ITR 20.000,00 20.000,00 - 20.000,00 - - 
 05.04-DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 1.336.500,00 1.336.500,00 - 1.336.500,00 - - 
 4-Administração 1.336.500,00 1.336.500,00 - 1.336.500,00 - - 
 121-Planejamento e Orçamento 1.100.000,00 1.100.000,00 - 1.100.000,00 - - 
 14-Gestão Contábil Municipal 1.100.000,00 1.100.000,00 - 1.100.000,00 - - 
 2.018.000-Manutenção do Departamento de Contabilidade 1.100.000,00 1.100.000,00 - 1.100.000,00 - - 
 122-Administração Geral 236.500,00 236.500,00 - 236.500,00 - - 
 14-Gestão Contábil Municipal 236.500,00 236.500,00 - 236.500,00 - - 
 2.235.000-Manutenção da Divisão de Patrimônio 236.500,00 236.500,00 - 236.500,00 - - 
 05.05-DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 8.918.000,00 8.918.000,00 - 8.918.000,00 - - 
 4-Administração 5.172.000,00 5.172.000,00 - 5.172.000,00 - - 
 128-Formação de Recursos Humanos 5.172.000,00 5.172.000,00 - 5.172.000,00 - - 
 10-Gestão de Recursos Humanos e Segurança no Trabalho 5.172.000,00 5.172.000,00 - 5.172.000,00 - - 
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FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 30/Set/2025, 11h e 50m.
 Campo Conteúdo Descrição
 Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
 2.012.000-Manutenção das atividade do Departamento 1.371.000,00 1.371.000,00 - 1.371.000,00 - - 
 2.013.000-Custear Inativos e Pensionistas 3.551.000,00 3.551.000,00 - 3.551.000,00 - - 
 2.653.000-Implantação e Manutenção da Escola de Gestão 250.000,00 250.000,00 - 250.000,00 - - 
 11-Trabalho 3.746.000,00 3.746.000,00 - 3.746.000,00 - - 
 331-Proteção e Benefícios ao Trabalhador 3.746.000,00 3.746.000,00 - 3.746.000,00 - - 
 10-Gestão de Recursos Humanos e Segurança no Trabalho 3.746.000,00 3.746.000,00 - 3.746.000,00 - - 
 2.196.000-Manutenção das atividades do SESMT - Seg 3.746.000,00 3.746.000,00 - 3.746.000,00 - - 
06-SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 30.209.278,89 30.209.278,89 - 30.209.278,89 - - 
 06.01-DEPTO ADM SEC MUNIC ENG, OBRAS E SERVIÇO 616.000,00 616.000,00 - 616.000,00 - - 
 15-Urbanismo 616.000,00 616.000,00 - 616.000,00 - - 
 452-Serviços Urbanos 616.000,00 616.000,00 - 616.000,00 - - 
 103-Gestão Administrativa da Secretaria de Engenharia e Obr 616.000,00 616.000,00 - 616.000,00 - - 
 2.020.000-Manutenção das atividades do Gabinete da 616.000,00 616.000,00 - 616.000,00 - - 
 06.02-DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, OBRAS E SERV 12.783.585,03 12.783.585,03 - 12.783.585,03 - - 
 15-Urbanismo 12.783.585,03 12.783.585,03 - 12.783.585,03 - - 
 451-Infra-estrutura Urbana 5.200.000,00 5.200.000,00 - 5.200.000,00 - - 
 69-Desenvolvimento e manutenção da Infraestrutura Urbana 5.200.000,00 5.200.000,00 - 5.200.000,00 - - 
 1.001.000-Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas 5.200.000,00 5.200.000,00 - 5.200.000,00 - - 
 452-Serviços Urbanos 7.583.585,03 7.583.585,03 - 7.583.585,03 - - 
 69-Desenvolvimento e manutenção da Infraestrutura Urbana 866.000,00 866.000,00 - 866.000,00 - - 
 2.024.000-Manutenção do Britador e Usina de Asfalto 866.000,00 866.000,00 - 866.000,00 - - 
 103-Gestão Administrativa da Secretaria de Engenharia e Obr 6.717.585,03 6.717.585,03 - 6.717.585,03 - - 
 2.021.000-Manutenção do Departamento de Engenharia e 6.717.585,03 6.717.585,03 - 6.717.585,03 - - 
 06.03-DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4.869.582,14 4.869.582,14 - 4.869.582,14 - - 
 25-Energia 4.869.582,14 4.869.582,14 - 4.869.582,14 - - 
 752-Energia Elétrica 4.869.582,14 4.869.582,14 - 4.869.582,14 - - 
 102-Gestão e Manutenção da Iluminação Pública 4.869.582,14 4.869.582,14 - 4.869.582,14 - - 
 2.023.000-Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminaçã 4.869.582,14 4.869.582,14 - 4.869.582,14 - - 
 06.04-DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS 5.843.122,36 5.843.122,36 - 5.843.122,36 - - 
 26-Transporte 5.843.122,36 5.843.122,36 - 5.843.122,36 - - 
 782-Transporte Rodoviário 5.843.122,36 5.843.122,36 - 5.843.122,36 - - 
 20-Gestão e Manutenção da Frota Municipal 5.843.122,36 5.843.122,36 - 5.843.122,36 - - 
 2.314.000-Manutenção do Departamento de Frotas 5.843.122,36 5.843.122,36 - 5.843.122,36 - - 
 06.05-DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 6.096.989,36 6.096.989,36 - 6.096.989,36 - - 
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 Campo Conteúdo Descrição
 Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
 15-Urbanismo 800.000,00 800.000,00 - 800.000,00 - - 
 453-Transportes Coletivos Urbanos 800.000,00 800.000,00 - 800.000,00 - - 
 104-Programa Municipal de Transporte Coletivo Urbano 800.000,00 800.000,00 - 800.000,00 - - 
 2.031.000-Manutenção e Melhoramento das Condições d 800.000,00 800.000,00 - 800.000,00 - - 
 26-Transporte 5.296.989,36 5.296.989,36 - 5.296.989,36 - - 
 782-Transporte Rodoviário 5.296.989,36 5.296.989,36 - 5.296.989,36 - - 
 21-Gestão e Coordenação de Trânsito 5.296.989,36 5.296.989,36 - 5.296.989,36 - - 
 2.032.000-Manutenção da Coordenadoria de Trânsito 5.296.989,36 5.296.989,36 - 5.296.989,36 - - 
07-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA 116.781.000,00 116.781.000,00 - 116.781.000,00 - - 
 07.01-DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 920.000,00 920.000,00 - 920.000,00 - - 
 12-Educação 920.000,00 920.000,00 - 920.000,00 - - 
 122-Administração Geral 920.000,00 920.000,00 - 920.000,00 - - 
 95-Programa de Gestão Administrativa da Educação Municipal 920.000,00 920.000,00 - 920.000,00 - - 
 2.089.000-Manutenção das atividades do gabinete da S 380.000,00 380.000,00 - 380.000,00 - - 
 2.389.000-Gestão Administrativa da Secretaria de Educaç 540.000,00 540.000,00 - 540.000,00 - - 
 07.02-DEP DE APOIO OPERACIONAL E INFRAEST EDUC 36.929.000,00 36.929.000,00 - 36.929.000,00 - - 
 12-Educação 36.929.000,00 36.929.000,00 - 36.929.000,00 - - 
 122-Administração Geral 225.000,00 225.000,00 - 225.000,00 - - 
 96-Programa de Alimentação Escolar Municipal 225.000,00 225.000,00 - 225.000,00 - - 
 2.657.000-Manutenção do Departamento de Alimentação 225.000,00 225.000,00 - 225.000,00 - - 
 361-Ensino Fundamental 18.271.000,00 18.271.000,00 - 18.271.000,00 - - 
 93-Programa de Transporte Escolar Municipal 5.671.000,00 5.671.000,00 - 5.671.000,00 - - 
 2.096.000-Manutenção das Atividades do Transporte Escol 5.671.000,00 5.671.000,00 - 5.671.000,00 - - 
 94-Programa de Construção, Reforma e Manutenção das Un 7.100.000,00 7.100.000,00 - 7.100.000,00 - - 
 1.041.000-Construir Unidades Escolares 2.100.000,00 2.100.000,00 - 2.100.000,00 - - 
 2.254.000-Manutenção e Conservação das Unidades Esco 5.000.000,00 5.000.000,00 - 5.000.000,00 - - 
 96-Programa de Alimentação Escolar Municipal 2.200.000,00 2.200.000,00 - 2.200.000,00 - - 
 2.390.000-Manutenção da Alimentação Escolar - Ensino 2.200.000,00 2.200.000,00 - 2.200.000,00 - - 
 97-Distribuição de Material Didático aos Alunos 1.000.000,00 1.000.000,00 - 1.000.000,00 - - 
 2.654.000-Aquisição e Distribuição de Material Didático 1.000.000,00 1.000.000,00 - 1.000.000,00 - - 
 98-Distribuição de Uniformes Escolares 2.300.000,00 2.300.000,00 - 2.300.000,00 - - 
 2.093.000-Aquisição e Distribuição de Uniformes Escolares 2.300.000,00 2.300.000,00 - 2.300.000,00 - - 
 365-Educação Infantil 18.273.000,00 18.273.000,00 - 18.273.000,00 - - 
 93-Programa de Transporte Escolar Municipal 7.553.000,00 7.553.000,00 - 7.553.000,00 - - 
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 Campo Conteúdo Descrição
 Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
 2.096.000-Manutenção das Atividades do Transporte Escol 7.553.000,00 7.553.000,00 - 7.553.000,00 - - 
 94-Programa de Construção, Reforma e Manutenção das Un 7.100.000,00 7.100.000,00 - 7.100.000,00 - - 
 1.078.000-Construir Centros de Educação Infantil 2.100.000,00 2.100.000,00 - 2.100.000,00 - - 
 2.095.000-Manutenção e Conservação dos Centros de Edu 5.000.000,00 5.000.000,00 - 5.000.000,00 - - 
 96-Programa de Alimentação Escolar Municipal 3.620.000,00 3.620.000,00 - 3.620.000,00 - - 
 2.288.000-Manutenção das atividades do Conselho de S 20.000,00 20.000,00 - 20.000,00 - - 
 2.357.000-Manutenção da Alimentação Escolar - Pré Escol 1.100.000,00 1.100.000,00 - 1.100.000,00 - - 
 2.358.000-Manutenção da Alimentação Escolar - Creches 2.500.000,00 2.500.000,00 - 2.500.000,00 - - 
 366-Educação de Jovens e Adultos 90.000,00 90.000,00 - 90.000,00 - - 
 96-Programa de Alimentação Escolar Municipal 90.000,00 90.000,00 - 90.000,00 - - 
 2.391.000-Manutenção da Alimentação Escolar - EJA 90.000,00 90.000,00 - 90.000,00 - - 
 367-Educação Especial 70.000,00 70.000,00 - 70.000,00 - - 
 96-Programa de Alimentação Escolar Municipal 70.000,00 70.000,00 - 70.000,00 - - 
 2.578.000-Manutenção da Alimentação Escolar - Educaç 70.000,00 70.000,00 - 70.000,00 - - 
 07.03-DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ENSINO 67.051.000,00 67.051.000,00 - 67.051.000,00 - - 
 12-Educação 67.051.000,00 67.051.000,00 - 67.051.000,00 - - 
 361-Ensino Fundamental 39.440.000,00 39.440.000,00 - 39.440.000,00 - - 
 39-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal 39.440.000,00 39.440.000,00 - 39.440.000,00 - - 
 2.094.000-Manutenção das Atividades do Conselho Muni 20.000,00 20.000,00 - 20.000,00 - - 
 2.097.000-Manutenção das Atividades da Educação Integra 275.000,00 275.000,00 - 275.000,00 - - 
 2.098.000-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70% 24.800.000,00 24.800.000,00 - 24.800.000,00 - - 
 2.099.000-Manutenção das Atividades do FUNDEB 30% 300.000,00 300.000,00 - 300.000,00 - - 
 2.276.000-Manutenção das Atividades do Ensino Fundame 13.841.000,00 13.841.000,00 - 13.841.000,00 - - 
 2.337.000-Apoio as ações do PROERD - Programa Educ 44.000,00 44.000,00 - 44.000,00 - - 
 2.451.000-Contratação de Profissionais da Área da Psic 160.000,00 160.000,00 - 160.000,00 - - 
 364-Ensino Superior 271.000,00 271.000,00 - 271.000,00 - - 
 39-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal 271.000,00 271.000,00 - 271.000,00 - - 
 2.177.000-Manuteção das Atividades do Ensino Superior 271.000,00 271.000,00 - 271.000,00 - - 
 365-Educação Infantil 23.130.000,00 23.130.000,00 - 23.130.000,00 - - 
 39-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal 23.130.000,00 23.130.000,00 - 23.130.000,00 - - 
 2.098.000-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70% 14.700.000,00 14.700.000,00 - 14.700.000,00 - - 
 2.099.000-Manutenção das Atividades do FUNDEB 30% 110.000,00 110.000,00 - 110.000,00 - - 
 2.176.000-Manutenção das Atividades da Educação Infantil 8.320.000,00 8.320.000,00 - 8.320.000,00 - - 
 366-Educação de Jovens e Adultos 235.000,00 235.000,00 - 235.000,00 - - 
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 Campo Conteúdo Descrição
 Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
 39-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal 235.000,00 235.000,00 - 235.000,00 - - 
 2.100.000-Manutenção das Atividades da Alfabetização 215.000,00 215.000,00 - 215.000,00 - - 
 2.453.000-Execução do Plano Municipal de Atendiment 20.000,00 20.000,00 - 20.000,00 - - 
 367-Educação Especial 3.975.000,00 3.975.000,00 - 3.975.000,00 - - 
 39-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal 3.975.000,00 3.975.000,00 - 3.975.000,00 - - 
 2.098.000-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70% 2.200.000,00 2.200.000,00 - 2.200.000,00 - - 
 2.099.000-Manutenção das Atividades do FUNDEB 30% 1.650.000,00 1.650.000,00 - 1.650.000,00 - - 
 2.427.000-Manutenção das Atividades da Educação Especi 125.000,00 125.000,00 - 125.000,00 - - 
 07.04-DEPARTAMENTO DE CULTURA 11.881.000,00 11.881.000,00 - 11.881.000,00 - - 
 13-Cultura 11.881.000,00 11.881.000,00 - 11.881.000,00 - - 
 392-Difusão Cultural 11.881.000,00 11.881.000,00 - 11.881.000,00 - - 
 40-Fomento e difusão cultural 11.881.000,00 11.881.000,00 - 11.881.000,00 - - 
 1.140.000-Construção e Estruturação do Teatro Municipal 400.000,00 400.000,00 - 400.000,00 - - 
 2.108.000-Manutenção do Departamento de Cultura 2.451.000,00 2.451.000,00 - 2.451.000,00 - - 
 2.180.000-Fomento às Festividades e Datas Comemorativ 7.235.000,00 7.235.000,00 - 7.235.000,00 - - 
 2.335.000-Apoio a Semana Farroupilha e ao FEPART - Le 115.000,00 115.000,00 - 115.000,00 - - 
 2.338.000-Apoio Cultural ao Baile da Rainha dos Bairros 80.000,00 80.000,00 - 80.000,00 - - 
 2.340.000-Fomento aos Artistas Locais 440.000,00 440.000,00 - 440.000,00 - - 
 2.392.000-Gestão do Fundo Municipal de Cultura 690.000,00 690.000,00 - 690.000,00 - - 
 2.393.000-Manutenção das Atividades do CEU - Centro 320.000,00 320.000,00 - 320.000,00 - - 
 2.453.000-Execução do Plano Municipal de Atendiment 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - - 
 2.513.000-Manutenção das Atividades da Escola de Artes 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 221.143.000,00 221.143.000,00 - 221.143.000,00 - - 
 08.01-ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 54.167.000,00 54.167.000,00 - 54.167.000,00 - - 
 10-Saúde 54.167.000,00 54.167.000,00 - 54.167.000,00 - - 
 301-Atenção Básica 52.317.000,00 52.317.000,00 - 52.317.000,00 - - 
 43-Manutenção da Saúde 51.945.000,00 51.945.000,00 - 51.945.000,00 - - 
 2.121.000-Manutenção das atividades do Programa M 160.000,00 160.000,00 - 160.000,00 - - 
 2.122.000-Manutenção do Programa Agentes Comunitár 5.400.000,00 5.400.000,00 - 5.400.000,00 - - 
 2.123.000-Manutenção e Ampliação da Estratégia Saúde 4.600.000,00 4.600.000,00 - 4.600.000,00 - - 
 2.198.000-Manutenção das Atividades dos Programas Esp 155.000,00 155.000,00 - 155.000,00 - - 
 2.252.000-Manutenção e Ampliação da Atenção Primária 40.150.000,00 40.150.000,00 - 40.150.000,00 - - 
 2.415.000-Manutenção das atividades de Preceptoria do 600.000,00 600.000,00 - 600.000,00 - - 
 2.576.000-Manutenção das Atividades do Programa d 800.000,00 800.000,00 - 800.000,00 - - 
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 Campo Conteúdo Descrição
 Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
 2.637.000-Manutenção das Atividades do PNAISARI 80.000,00 80.000,00 - 80.000,00 - - 
 77-Implantar e Manter Programa de Serviço de Atendimento D 372.000,00 372.000,00 - 372.000,00 - - 
 2.638.000-Implantação e Manutenção do SAD 372.000,00 372.000,00 - 372.000,00 - - 
 303-Suporte Profilático e Terapêutico 1.845.000,00 1.845.000,00 - 1.845.000,00 - - 
 43-Manutenção da Saúde 1.845.000,00 1.845.000,00 - 1.845.000,00 - - 
 2.198.000-Manutenção das Atividades dos Programas Esp 1.845.000,00 1.845.000,00 - 1.845.000,00 - - 
 306-Alimentação e Nutrição 5.000,00 5.000,00 - 5.000,00 - - 
 43-Manutenção da Saúde 5.000,00 5.000,00 - 5.000,00 - - 
 2.252.000-Manutenção e Ampliação da Atenção Primária 5.000,00 5.000,00 - 5.000,00 - - 
 08.02-URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 29.920.000,00 29.920.000,00 - 29.920.000,00 - - 
 10-Saúde 29.920.000,00 29.920.000,00 - 29.920.000,00 - - 
 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 29.920.000,00 29.920.000,00 - 29.920.000,00 - - 
 43-Manutenção da Saúde 29.920.000,00 29.920.000,00 - 29.920.000,00 - - 
 2.210.000-Manutenção do Consórcio Intermunicipal d 8.700.000,00 8.700.000,00 - 8.700.000,00 - - 
 2.278.000-Manutenção das Atividades da Unidade de P 21.000.000,00 21.000.000,00 - 21.000.000,00 - - 
 2.639.000-Implantação e Manutenção do Pronto Atendim 220.000,00 220.000,00 - 220.000,00 - - 
 08.03-ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99.096.000,00 99.096.000,00 - 99.096.000,00 - - 
 10-Saúde 99.096.000,00 99.096.000,00 - 99.096.000,00 - - 
 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 97.146.000,00 97.146.000,00 - 97.146.000,00 - - 
 43-Manutenção da Saúde 97.146.000,00 97.146.000,00 - 97.146.000,00 - - 
 2.279.000-Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial 2.816.000,00 2.816.000,00 - 2.816.000,00 - - 
 2.355.000-Manutenção de Serviços de Assistência à Saú 85.830.000,00 85.830.000,00 - 85.830.000,00 - - 
 2.417.000-Manutenção das Atividades do HOSPSUS 6.400.000,00 6.400.000,00 - 6.400.000,00 - - 
 2.450.000-Manutenção do Centro Regional de Atenção Psi 1.900.000,00 1.900.000,00 - 1.900.000,00 - - 
 2.641.000-Implantação e Manutenção do Centro Especia 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 2.642.000-Implantação e Manutenção da Oficina Ortopédic 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 303-Suporte Profilático e Terapêutico 1.950.000,00 1.950.000,00 - 1.950.000,00 - - 
 43-Manutenção da Saúde 1.950.000,00 1.950.000,00 - 1.950.000,00 - - 
 2.126.000-Manutenção e Qualificação dos Serviços d 700.000,00 700.000,00 - 700.000,00 - - 
 2.127.000-Manutenção dos serviços de reabilitação física 1.050.000,00 1.050.000,00 - 1.050.000,00 - - 
 2.641.000-Implantação e Manutenção do Centro Especia 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 2.642.000-Implantação e Manutenção da Oficina Ortopédic 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 08.04-VIGILÂNCIA EM SAÚDE 8.910.000,00 8.910.000,00 - 8.910.000,00 - - 
 10-Saúde 8.910.000,00 8.910.000,00 - 8.910.000,00 - - 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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 Campo Conteúdo Descrição
 Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
 304-Vigilância Sanitária 4.010.000,00 4.010.000,00 - 4.010.000,00 - - 
 43-Manutenção da Saúde 4.010.000,00 4.010.000,00 - 4.010.000,00 - - 
 2.131.000-Manutenção das atividades da Vigilância em S 4.010.000,00 4.010.000,00 - 4.010.000,00 - - 
 305-Vigilância Epidemiológica 4.900.000,00 4.900.000,00 - 4.900.000,00 - - 
 43-Manutenção da Saúde 4.900.000,00 4.900.000,00 - 4.900.000,00 - - 
 2.124.000-Manutenção do Programa dos Agentes de C 1.700.000,00 1.700.000,00 - 1.700.000,00 - - 
 2.333.000-Implantação das Atividades do Centro de Zoon 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 2.420.000-Manutenção das Atividades da Vigilância Epide 3.100.000,00 3.100.000,00 - 3.100.000,00 - - 
 08.05-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 8.600.000,00 8.600.000,00 - 8.600.000,00 - - 
 10-Saúde 8.600.000,00 8.600.000,00 - 8.600.000,00 - - 
 303-Suporte Profilático e Terapêutico 8.600.000,00 8.600.000,00 - 8.600.000,00 - - 
 43-Manutenção da Saúde 8.500.000,00 8.500.000,00 - 8.500.000,00 - - 
 2.129.000-Manutenção das Atividades da Assistência Fa 8.500.000,00 8.500.000,00 - 8.500.000,00 - - 
 78-Programa Saúde com Medicamentos 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 2.129.000-Manutenção das Atividades da Assistência Fa 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 08.06-GESTÃO DO SUS 20.450.000,00 20.450.000,00 - 20.450.000,00 - - 
 10-Saúde 20.450.000,00 20.450.000,00 - 20.450.000,00 - - 
 122-Administração Geral 19.200.000,00 19.200.000,00 - 19.200.000,00 - - 
 43-Manutenção da Saúde 19.200.000,00 19.200.000,00 - 19.200.000,00 - - 
 2.113.000-Manutenção das atividades do gabinete do Se 270.000,00 270.000,00 - 270.000,00 - - 
 2.116.000-Manter o Conselhos Municipais de Saúde 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - - 
 2.125.000-Manutenção das Atividades dos Programas E 150.000,00 150.000,00 - 150.000,00 - - 
 2.331.000-Manutenção da Ouvidoria do SUS 150.000,00 150.000,00 - 150.000,00 - - 
 2.388.000-Manutenção das Atividades da Saúde 15.000.000,00 15.000.000,00 - 15.000.000,00 - - 
 2.486.000-Contrato de Rateio - Consórcio Intermunicip 3.180.000,00 3.180.000,00 - 3.180.000,00 - - 
 2.643.000-Manutenção das Atividades do Setor de T.I. 400.000,00 400.000,00 - 400.000,00 - - 
 128-Formação de Recursos Humanos 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - - 
 43-Manutenção da Saúde 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - - 
 2.125.000-Manutenção das Atividades dos Programas E 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - - 
 301-Atenção Básica 700.000,00 700.000,00 - 700.000,00 - - 
 43-Manutenção da Saúde 700.000,00 700.000,00 - 700.000,00 - - 
 1.129.000-Construção, Ampliação e Reformas da Estrutu 200.000,00 200.000,00 - 200.000,00 - - 
 2.115.000-Manutenção dos serviços de transporte e frot 500.000,00 500.000,00 - 500.000,00 - - 
 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 200.000,00 200.000,00 - 200.000,00 - - 
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 Campo Conteúdo Descrição
 Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
 43-Manutenção da Saúde 200.000,00 200.000,00 - 200.000,00 - - 
 1.129.000-Construção, Ampliação e Reformas da Estrutu 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 2.115.000-Manutenção dos serviços de transporte e frot 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 303-Suporte Profilático e Terapêutico 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 43-Manutenção da Saúde 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 1.129.000-Construção, Ampliação e Reformas da Estrutu 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 304-Vigilância Sanitária 150.000,00 150.000,00 - 150.000,00 - - 
 43-Manutenção da Saúde 150.000,00 150.000,00 - 150.000,00 - - 
 1.129.000-Construção, Ampliação e Reformas da Estrutu 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - - 
 2.115.000-Manutenção dos serviços de transporte e frot 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 305-Vigilância Epidemiológica 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - - 
 43-Manutenção da Saúde 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - - 
 1.129.000-Construção, Ampliação e Reformas da Estrutu 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - - 
09-SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 30.066.700,00 30.066.700,00 - 30.066.700,00 - - 
 09.01-GESTÃO DA SECR. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 418.000,00 418.000,00 - 418.000,00 - - 
 8-Assistência Social 418.000,00 418.000,00 - 418.000,00 - - 
 122-Administração Geral 418.000,00 418.000,00 - 418.000,00 - - 
 91-Gestão e Manutenção Administrativa da Assistência Social 418.000,00 418.000,00 - 418.000,00 - - 
 2.035.000-Gestão Administrativa da Secretaria de Assistê 418.000,00 418.000,00 - 418.000,00 - - 
 09.02-FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE 2.267.000,00 2.267.000,00 - 2.267.000,00 - - 
 8-Assistência Social 2.218.000,00 2.218.000,00 - 2.218.000,00 - - 
 243-Assistência à Criança e ao Adolescente 2.218.000,00 2.218.000,00 - 2.218.000,00 - - 
 23-Assistência a Criança e ao Adolescente 2.218.000,00 2.218.000,00 - 2.218.000,00 - - 
 2.628.000-Manutenção das atividades da Criança e do Ad 1.210.000,00 1.210.000,00 - 1.210.000,00 - - 
 2.629.000-Executar ações de prevenção e erradicação do t 60.000,00 60.000,00 - 60.000,00 - - 
 2.630.000-Executar Ações do Plano Municipal pela Primeir 60.000,00 60.000,00 - 60.000,00 - - 
 2.631.000-Gestão e Manutenção do ConselhoTutelar 840.000,00 840.000,00 - 840.000,00 - - 
 2.632.000-Execução do Plano Municipal de Atendiment 48.000,00 48.000,00 - 48.000,00 - - 
 14-Direitos da Cidadania 49.000,00 49.000,00 - 49.000,00 - - 
 243-Assistência à Criança e ao Adolescente 49.000,00 49.000,00 - 49.000,00 - - 
 23-Assistência a Criança e ao Adolescente 49.000,00 49.000,00 - 49.000,00 - - 
 2.633.000-Manutenção da Conferência Municipal da Cri 10.000,00 10.000,00 - 10.000,00 - - 
 2.634.000-Manutenção do Conselho da Criança e do Adol 39.000,00 39.000,00 - 39.000,00 - - 
 09.03-DEP. ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA 412.000,00 412.000,00 - 412.000,00 - - 
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 Campo Conteúdo Descrição
 Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
 8-Assistência Social 412.000,00 412.000,00 - 412.000,00 - - 
 244-Assistência Comunitária 412.000,00 412.000,00 - 412.000,00 - - 
 24-Assistência Comunitária 412.000,00 412.000,00 - 412.000,00 - - 
 2.318.000-Evento Mulheres Urbanas 10.000,00 10.000,00 - 10.000,00 - - 
 2.568.000-Promover Natal Solidário 200.000,00 200.000,00 - 200.000,00 - - 
 2.625.000-Manutenção do Departamento de Assistência 200.000,00 200.000,00 - 200.000,00 - - 
 2.626.000-Evento Casamento Comunitário 1.000,00 1.000,00 - 1.000,00 - - 
 2.627.000-Evento Baile de Debutantes Social 1.000,00 1.000,00 - 1.000,00 - - 
 09.04-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 24.638.700,00 24.638.700,00 - 24.638.700,00 - - 
 8-Assistência Social 24.638.700,00 24.638.700,00 - 24.638.700,00 - - 
 122-Administração Geral 7.580.700,00 7.580.700,00 - 7.580.700,00 - - 
 22-Assistência Social 7.580.700,00 7.580.700,00 - 7.580.700,00 - - 
 2.599.000-Gestão Administrativa do Fundo Municipal de 7.506.700,00 7.506.700,00 - 7.506.700,00 - - 
 2.602.000-Fortalecimento do Controle Social (Conselho 44.000,00 44.000,00 - 44.000,00 - - 
 2.604.000-Programa de Fortalecimento Emergencia 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - - 
 244-Assistência Comunitária 1.252.000,00 1.252.000,00 - 1.252.000,00 - - 
 22-Assistência Social 1.252.000,00 1.252.000,00 - 1.252.000,00 - - 
 2.601.000-Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e 270.000,00 270.000,00 - 270.000,00 - - 
 2.603.000-Gestão de Benefícios Eventuais 982.000,00 982.000,00 - 982.000,00 - - 
 245-Serviços Socioassistenciais 15.806.000,00 15.806.000,00 - 15.806.000,00 - - 
 22-Assistência Social 15.806.000,00 15.806.000,00 - 15.806.000,00 - - 
 2.600.000-Bloco de Gestão do SUAS 436.000,00 436.000,00 - 436.000,00 - - 
 2.605.000-Bloco da Proteção Social Básica 6.400.000,00 6.400.000,00 - 6.400.000,00 - - 
 2.606.000-Bloco da Proteção Social Especial de Média 6.470.000,00 6.470.000,00 - 6.470.000,00 - - 
 2.607.000-Execução de Emendas Parlamentares para a A 1.000.000,00 1.000.000,00 - 1.000.000,00 - - 
 2.645.000-Oportuniza Pato Branco - Capacitação Profissi 1.500.000,00 1.500.000,00 - 1.500.000,00 - - 
 09.05-FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 1.031.000,00 1.031.000,00 - 1.031.000,00 - - 
 8-Assistência Social 1.000.000,00 1.000.000,00 - 1.000.000,00 - - 
 241-Assistência à Pessoa Idosa 1.000.000,00 1.000.000,00 - 1.000.000,00 - - 
 87-Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa 1.000.000,00 1.000.000,00 - 1.000.000,00 - - 
 2.347.000-Manutenção das atividades da pessoa idosa 1.000.000,00 1.000.000,00 - 1.000.000,00 - - 
 14-Direitos da Cidadania 31.000,00 31.000,00 - 31.000,00 - - 
 241-Assistência à Pessoa Idosa 31.000,00 31.000,00 - 31.000,00 - - 
 87-Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa 31.000,00 31.000,00 - 31.000,00 - - 
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 Campo Conteúdo Descrição
 Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
 2.179.000-Manutenção do Conselho Municipal de Defesa 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - - 
 2.580.000-Manutenção da Conferência Municipal da Pess 1.000,00 1.000,00 - 1.000,00 - - 
 09.06-FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 1.030.000,00 1.030.000,00 - 1.030.000,00 - - 
 14-Direitos da Cidadania 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - - 
 422-Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - - 
 88-Promoção da Habitação Popular e Melhoria Habitacional 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - - 
 2.646.000-Manutenção do Conselho Gestor do Fundo Mu 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - - 
 16-Habitação 1.000.000,00 1.000.000,00 - 1.000.000,00 - - 
 481-Habitação Rural 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 88-Promoção da Habitação Popular e Melhoria Habitacional 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 1.142.000-Habitação Rural 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 482-Habitação Urbana 900.000,00 900.000,00 - 900.000,00 - - 
 88-Promoção da Habitação Popular e Melhoria Habitacional 900.000,00 900.000,00 - 900.000,00 - - 
 1.002.000-Habitação Urbana 300.000,00 300.000,00 - 300.000,00 - - 
 2.204.000-Manutenção do Departamento de Habitação 300.000,00 300.000,00 - 300.000,00 - - 
 2.624.000-Gestão do FMH - Fundo Municipal de Habitação 300.000,00 300.000,00 - 300.000,00 - - 
 09.07-FUNDO MUNIC DIREITOS PESSOA COM DEFICIÊN 140.000,00 140.000,00 - 140.000,00 - - 
 8-Assistência Social 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 242-Assistência à Pessoa com Deficiência 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 89-Promoção dos Direitos e Inclusão da Pessoa com Deficiênc 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 2.647.000-Manutenção das atividades do Fundo Municip 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 14-Direitos da Cidadania 40.000,00 40.000,00 - 40.000,00 - - 
 242-Assistência à Pessoa com Deficiência 40.000,00 40.000,00 - 40.000,00 - - 
 89-Promoção dos Direitos e Inclusão da Pessoa com Deficiênc 40.000,00 40.000,00 - 40.000,00 - - 
 2.310.000-Manutenção do Conselho Municipal dos Direi 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - - 
 2.609.000-Manutenção da Conferência Municipal da Pes 10.000,00 10.000,00 - 10.000,00 - - 
 09.08-FUNDO MUNIC POLÍTICAS PROM IGUALD RACIAL 130.000,00 130.000,00 - 130.000,00 - - 
 14-Direitos da Cidadania 130.000,00 130.000,00 - 130.000,00 - - 
 422-Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 130.000,00 130.000,00 - 130.000,00 - - 
 90-Promoção da Igualdade Racial 130.000,00 130.000,00 - 130.000,00 - - 
 2.648.000-Manutenção das atividades do Fundo Munici 99.000,00 99.000,00 - 99.000,00 - - 
 2.649.000-Manutenção do Conselho Municipal de Prom 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - - 
 2.650.000-Manutenção da Conferência Municipal de Pr 1.000,00 1.000,00 - 1.000,00 - - 
10-SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO 19.023.000,00 19.023.000,00 - 19.023.000,00 - - 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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 Campo Conteúdo Descrição
 Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
 10.01-GABINETE DO SECRET.DE DESENV.ECONOMICO 356.000,00 356.000,00 - 356.000,00 - - 
 23-Comércio e Serviços 356.000,00 356.000,00 - 356.000,00 - - 
 691-Promoção Comercial 356.000,00 356.000,00 - 356.000,00 - - 
 25-Desenvolvimento Econômico 356.000,00 356.000,00 - 356.000,00 - - 
 2.047.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de D 356.000,00 356.000,00 - 356.000,00 - - 
 10.02-DEPARTAMENTO DE DESENVOLV.ECONOMICO 18.667.000,00 18.667.000,00 - 18.667.000,00 - - 
 11-Trabalho 810.000,00 810.000,00 - 810.000,00 - - 
 333-Empregabilidade 810.000,00 810.000,00 - 810.000,00 - - 
 26-Incentivo ao Empreendedorismo e Eventos Setoriais 810.000,00 810.000,00 - 810.000,00 - - 
 2.046.000-Manutenção da Marcenaria Municipal 700.000,00 700.000,00 - 700.000,00 - - 
 2.051.000-Manutenção do Programa Auto Emprego - PAE 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 2.423.000-Manutenção do Conselho Municipal do Trabalho 10.000,00 10.000,00 - 10.000,00 - - 
 22-Indústria 2.000.000,00 2.000.000,00 - 2.000.000,00 - - 
 661-Promoção Industrial 2.000.000,00 2.000.000,00 - 2.000.000,00 - - 
 27-Incentivo a Implantação de Indústrias 2.000.000,00 2.000.000,00 - 2.000.000,00 - - 
 1.144.000-Construção do Novo Parque Industrial 2.000.000,00 2.000.000,00 - 2.000.000,00 - - 
 23-Comércio e Serviços 6.927.000,00 6.927.000,00 - 6.927.000,00 - - 
 122-Administração Geral 1.751.000,00 1.751.000,00 - 1.751.000,00 - - 
 25-Desenvolvimento Econômico 1.751.000,00 1.751.000,00 - 1.751.000,00 - - 
 2.054.000-Manutenção do Departamento de Desenvolvi 1.691.000,00 1.691.000,00 - 1.691.000,00 - - 
 2.422.000-Manutenção do Conselho de Desenvolvimento E 10.000,00 10.000,00 - 10.000,00 - - 
 2.453.000-Execução do Plano Municipal de Atendiment 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - - 
 691-Promoção Comercial 4.696.000,00 4.696.000,00 - 4.696.000,00 - - 
 26-Incentivo ao Empreendedorismo e Eventos Setoriais 4.696.000,00 4.696.000,00 - 4.696.000,00 - - 
 2.048.000-Manutenção Departamento da Micro e Peque 500.000,00 500.000,00 - 500.000,00 - - 
 2.049.000-Manutenção e Reforma do Centro Regional de 1.500.000,00 1.500.000,00 - 1.500.000,00 - - 
 2.050.000-Realizar Feiras Setoriais e Exposições 1.934.000,00 1.934.000,00 - 1.934.000,00 - - 
 2.447.000-Manutenção do Fundo Garantidor de Crédito do 462.000,00 462.000,00 - 462.000,00 - - 
 2.636.000-Promoção de Cursos Profissionalizantes e Educa 300.000,00 300.000,00 - 300.000,00 - - 
 695-Turismo 480.000,00 480.000,00 - 480.000,00 - - 
 28-Incentivo ao Turismo 480.000,00 480.000,00 - 480.000,00 - - 
 2.062.000-Fomento ao Turismo 460.000,00 460.000,00 - 460.000,00 - - 
 2.064.000-Manutenção do Conselho Municipal de Turismo 20.000,00 20.000,00 - 20.000,00 - - 
 26-Transporte 8.930.000,00 8.930.000,00 - 8.930.000,00 - - 
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 Campo Conteúdo Descrição
 Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
 781-Transporte Aéreo 8.930.000,00 8.930.000,00 - 8.930.000,00 - - 
 71-Aeroporto Regional: Mobilidade, Conectividade e Desenvo 8.930.000,00 8.930.000,00 - 8.930.000,00 - - 
 2.029.000-Manutenção do Aeroporto Regional Prof.Juven 8.930.000,00 8.930.000,00 - 8.930.000,00 - - 
11-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 15.963.000,00 15.963.000,00 - 15.963.000,00 - - 
 11.01-GABINETE DO SECR.DE AGRICULTURA 282.000,00 282.000,00 - 282.000,00 - - 
 20-Agricultura 282.000,00 282.000,00 - 282.000,00 - - 
 122-Administração Geral 282.000,00 282.000,00 - 282.000,00 - - 
 29-Atividades da Secretaria de Agricultura 282.000,00 282.000,00 - 282.000,00 - - 
 2.065.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de Agric 282.000,00 282.000,00 - 282.000,00 - - 
 11.02-DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 15.681.000,00 15.681.000,00 - 15.681.000,00 - - 
 2-Judiciária 1.100.000,00 1.100.000,00 - 1.100.000,00 - - 
 608-Promoção da Produção Agropecuária 1.100.000,00 1.100.000,00 - 1.100.000,00 - - 
 79-Programa de Desenvolvimento da Agricultura - PRODEAGR 1.100.000,00 1.100.000,00 - 1.100.000,00 - - 
 2.273.000-PRODEAGRI 1.100.000,00 1.100.000,00 - 1.100.000,00 - - 
 20-Agricultura 14.581.000,00 14.581.000,00 - 14.581.000,00 - - 
 122-Administração Geral 4.813.000,00 4.813.000,00 - 4.813.000,00 - - 
 29-Atividades da Secretaria de Agricultura 4.813.000,00 4.813.000,00 - 4.813.000,00 - - 
 2.070.000-Manutenção das atividades da Secretaria de Agr 4.813.000,00 4.813.000,00 - 4.813.000,00 - - 
 606-Extensão Rural 8.218.000,00 8.218.000,00 - 8.218.000,00 - - 
 30-Fomento à Agricultura e Pecuária 4.409.000,00 4.409.000,00 - 4.409.000,00 - - 
 2.073.000-Manutenção das Atividades do Interior 3.625.000,00 3.625.000,00 - 3.625.000,00 - - 
 2.523.000-Manutenção do Programa Patrulha Rural - Lei 784.000,00 784.000,00 - 784.000,00 - - 
 80-Programa Infraestrutura Viária Rural - Pavimentação e Pat 3.200.000,00 3.200.000,00 - 3.200.000,00 - - 
 1.123.000-Pavimentação Asfáltica no Campo 3.200.000,00 3.200.000,00 - 3.200.000,00 - - 
 82-Programa Flor do Campo - Fortalecimento das Mulheres R 95.000,00 95.000,00 - 95.000,00 - - 
 2.066.000-Fomento a Mulheres Agricultoras 95.000,00 95.000,00 - 95.000,00 - - 
 83-Programa ProPecuária - Produção, Reprodução e Sanida 309.000,00 309.000,00 - 309.000,00 - - 
 2.068.000-Ações de Bovinotecnia 159.000,00 159.000,00 - 159.000,00 - - 
 2.635.000-Fortalecimento da Pecuária - Bovinotecnia, 150.000,00 150.000,00 - 150.000,00 - - 
 84-Programa Preservaçao ambiental - Controle Ambiental e 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 2.640.000-Conservação de Solos, Proteção de Fontes e 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 85-Programa Planta e Colhe - Hortas Educativas e Urbanas 105.000,00 105.000,00 - 105.000,00 - - 
 2.520.000-Criação e Manutenção de Hortas Comunitárias 105.000,00 105.000,00 - 105.000,00 - - 
 608-Promoção da Produção Agropecuária 1.550.000,00 1.550.000,00 - 1.550.000,00 - - 
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 Campo Conteúdo Descrição
 Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
 30-Fomento à Agricultura e Pecuária 1.200.000,00 1.200.000,00 - 1.200.000,00 - - 
 1.143.000-Construção do Restaurante Popular 700.000,00 700.000,00 - 700.000,00 - - 
 2.071.000-Apoio ao Desenvolvimento de Agroindústria, 450.000,00 450.000,00 - 450.000,00 - - 
 2.583.000-Fundo Municipal do Serviço de Inspeção 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - - 
 81-Programa: Porteira Adentro 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 2.555.000-Implementação e Manutenção do Programa Po 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 82-Programa Flor do Campo - Fortalecimento das Mulheres R 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - - 
 2.400.000-Eventos Mulheres Rurais 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - - 
 86-PRODECOM Programa de Desenvolvimento Comunitário 200.000,00 200.000,00 - 200.000,00 - - 
 2.274.000-PRODECOM 200.000,00 200.000,00 - 200.000,00 - - 
12-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 23.554.644,08 23.554.644,08 - 23.554.644,08 - - 
 12.01-GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE 245.000,00 245.000,00 - 245.000,00 - - 
 18-Gestão Ambiental 245.000,00 245.000,00 - 245.000,00 - - 
 122-Administração Geral 245.000,00 245.000,00 - 245.000,00 - - 
 60-Administração e Fortalecimento da Gestão Ambiental 245.000,00 245.000,00 - 245.000,00 - - 
 2.074.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de Mei 245.000,00 245.000,00 - 245.000,00 - - 
 12.02-DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 7.975.000,00 7.975.000,00 - 7.975.000,00 - - 
 18-Gestão Ambiental 7.975.000,00 7.975.000,00 - 7.975.000,00 - - 
 182-Defesa Civil 200.000,00 200.000,00 - 200.000,00 - - 
 105-Gestão de Riscos Climáticos 200.000,00 200.000,00 - 200.000,00 - - 
 2.658.000-Prevenção e Controle de Riscos Climáticos 200.000,00 200.000,00 - 200.000,00 - - 
 452-Serviços Urbanos 832.000,00 832.000,00 - 832.000,00 - - 
 70-Gestão da Central de Óbitos, Cemitérios e Capelas Mortuár 832.000,00 832.000,00 - 832.000,00 - - 
 2.330.000-Manutenção da Central de Óbitos 632.000,00 632.000,00 - 632.000,00 - - 
 2.336.000-Manutenção de Capelas Mortuárias Municipais 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 2.440.000-Implantação e Manutenção dos Cemitérios Muni 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 541-Preservação e Conservação Ambiental 6.943.000,00 6.943.000,00 - 6.943.000,00 - - 
 33-Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 6.943.000,00 6.943.000,00 - 6.943.000,00 - - 
 2.076.000-Manutenção do Departamento de Meio Ambient 2.287.000,00 2.287.000,00 - 2.287.000,00 - - 
 2.077.000-Implementação e recuperação de áreas de 250.000,00 250.000,00 - 250.000,00 - - 
 2.078.000-Promover e apoiar a Educação Ambiental 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 2.079.000-Implantação do Plano de Arborização Urba 2.806.000,00 2.806.000,00 - 2.806.000,00 - - 
 2.082.000-Implantação e manutenção de parques ambienta 1.000.000,00 1.000.000,00 - 1.000.000,00 - - 
 2.329.000-Implantação e Manutenção de Unidade de Con 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
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 Campo Conteúdo Descrição
 Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
 2.377.000-Fechamento com cercas dos parque ambientais 400.000,00 400.000,00 - 400.000,00 - - 
 12.03-DEPARTAMENTO DE LIMPEZA, CONSERVACAO DE 6.727.000,00 6.727.000,00 - 6.727.000,00 - - 
 17-Saneamento 5.797.000,00 5.797.000,00 - 5.797.000,00 - - 
 512-Saneamento Básico Urbano 5.797.000,00 5.797.000,00 - 5.797.000,00 - - 
 34-Limpeza Pública 5.797.000,00 5.797.000,00 - 5.797.000,00 - - 
 2.441.000-Gestão e Manutenção da Limpeza Urbana e 5.797.000,00 5.797.000,00 - 5.797.000,00 - - 
 18-Gestão Ambiental 930.000,00 930.000,00 - 930.000,00 - - 
 511-Saneamento Básico Rural 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 34-Limpeza Pública 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 2.617.000-Gestão e Manutenção da Coleta de Resíduos R 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 541-Preservação e Conservação Ambiental 830.000,00 830.000,00 - 830.000,00 - - 
 34-Limpeza Pública 830.000,00 830.000,00 - 830.000,00 - - 
 2.385.000-Gestão e Operação do Aterro Sanitário 830.000,00 830.000,00 - 830.000,00 - - 
 12.04-DEPTO DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL 8.507.644,08 8.507.644,08 - 8.507.644,08 - - 
 18-Gestão Ambiental 8.507.644,08 8.507.644,08 - 8.507.644,08 - - 
 452-Serviços Urbanos 8.507.644,08 8.507.644,08 - 8.507.644,08 - - 
 67-Programa Municipal de Proteção e Bem-estar dos Anima 8.507.644,08 8.507.644,08 - 8.507.644,08 - - 
 1.138.000-Construção de casa de passagem para animais 1.043.644,08 1.043.644,08 - 1.043.644,08 - - 
 2.611.000-Manutenção da casa de passagem para animais 1.109.000,00 1.109.000,00 - 1.109.000,00 - - 
 2.612.000-Manter banco de ração para animais 150.000,00 150.000,00 - 150.000,00 - - 
 2.613.000-Prestação de serviços médico veterinários 5.000.000,00 5.000.000,00 - 5.000.000,00 - - 
 2.614.000-Manutenção do programa de proteção e bem 1.205.000,00 1.205.000,00 - 1.205.000,00 - - 
 12.05-FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 18-Gestão Ambiental 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 541-Preservação e Conservação Ambiental 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 67-Programa Municipal de Proteção e Bem-estar dos Anima 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 2.615.000-Gestão e Fomento às Ações do Fundo Munic 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
14-ADMINIST.DISTRITAL - SAO ROQUE DO CHOPIM 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 14.01-ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 4-Administração 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 122-Administração Geral 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 36-Administração Distrital 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 2.087.000-Administração Distrital 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
16-SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER 17.453.000,00 17.453.000,00 - 17.453.000,00 - - 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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 Campo Conteúdo Descrição
 Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
 16.01-GABINETE DO SECR. DE ESPORTE E LAZER 259.000,00 259.000,00 - 259.000,00 - - 
 27-Desporto e Lazer 259.000,00 259.000,00 - 259.000,00 - - 
 122-Administração Geral 259.000,00 259.000,00 - 259.000,00 - - 
 100-Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria de Es 259.000,00 259.000,00 - 259.000,00 - - 
 2.240.000-Manutenção das atividades do Gabinete da Se 259.000,00 259.000,00 - 259.000,00 - - 
 16.02-DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 17.164.000,00 17.164.000,00 - 17.164.000,00 - - 
 27-Desporto e Lazer 17.164.000,00 17.164.000,00 - 17.164.000,00 - - 
 122-Administração Geral 6.658.000,00 6.658.000,00 - 6.658.000,00 - - 
 100-Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria de Es 6.658.000,00 6.658.000,00 - 6.658.000,00 - - 
 2.224.000-Manutenção das atividades da Secretaria de E 6.648.000,00 6.648.000,00 - 6.648.000,00 - - 
 2.655.000-Execução de Emendas Parlamentares no esport 10.000,00 10.000,00 - 10.000,00 - - 
 811-Desporto de Rendimento 2.801.000,00 2.801.000,00 - 2.801.000,00 - - 
 41-Programa Municipal de Incentivo e Desenvolvimento Esport 2.801.000,00 2.801.000,00 - 2.801.000,00 - - 
 2.363.000-Apoio as Modalidades de Luta Vinculadas ao 41.000,00 41.000,00 - 41.000,00 - - 
 2.433.000-Destinar Recursos para Participação do Munic 120.000,00 120.000,00 - 120.000,00 - - 
 2.434.000-Manter o Esporte de Categoria de Base, Eq 2.640.000,00 2.640.000,00 - 2.640.000,00 - - 
 812-Desporto Comunitário 7.605.000,00 7.605.000,00 - 7.605.000,00 - - 
 41-Programa Municipal de Incentivo e Desenvolvimento Esport 290.000,00 290.000,00 - 290.000,00 - - 
 2.226.000-Promoção do Esporte Amador 190.000,00 190.000,00 - 190.000,00 - - 
 2.435.000-Desenvolver Atividades para o Público Idoso 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 100-Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria de Es 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - - 
 2.453.000-Execução do Plano Municipal de Atendiment 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - - 
 101-Infraestrutura Esportiva 7.285.000,00 7.285.000,00 - 7.285.000,00 - - 
 1.132.000-Construção de Espaços Esportivos e de Lazer 5.000.000,00 5.000.000,00 - 5.000.000,00 - - 
 2.436.000-Manutenção do Centro Aquático 485.000,00 485.000,00 - 485.000,00 - - 
 2.656.000-Manutenção dos Espaços Esportivos 1.800.000,00 1.800.000,00 - 1.800.000,00 - - 
 813-Lazer 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 41-Programa Municipal de Incentivo e Desenvolvimento Esport 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 2.437.000-Manter Atividades de Lazer e Recreação 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 16.03-FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - - 
 27-Desporto e Lazer 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - - 
 812-Desporto Comunitário 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - - 
 92-Gestão dos Recursos do Fundo de Esporte 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - - 
 2.623.000-Manutenção do Fundo Municipal de Esporte 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - - 
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 Campo Conteúdo Descrição
 Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
17-SEC.MUN.DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 6.865.802,00 6.865.802,00 - 6.865.802,00 - - 
 17.01-GABINETE DA SECR.DE CIÊNCIA,TECNO.E INOV 250.000,00 250.000,00 - 250.000,00 - - 
 19-Ciência e Tecnologia 250.000,00 250.000,00 - 250.000,00 - - 
 572-Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 250.000,00 250.000,00 - 250.000,00 - - 
 58-Coordenação e Administração da Secretaria Municipal de 250.000,00 250.000,00 - 250.000,00 - - 
 2.227.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de CTI 250.000,00 250.000,00 - 250.000,00 - - 
 17.02-DEPARTAMENTO DO PARQUE TECNOLOGICO 1.924.545,00 1.924.545,00 - 1.924.545,00 - - 
 19-Ciência e Tecnologia 1.924.545,00 1.924.545,00 - 1.924.545,00 - - 
 573-Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 1.924.545,00 1.924.545,00 - 1.924.545,00 - - 
 58-Coordenação e Administração da Secretaria Municipal de 1.924.545,00 1.924.545,00 - 1.924.545,00 - - 
 2.241.000-Manutenção do Departamento Administrativo e 1.924.545,00 1.924.545,00 - 1.924.545,00 - - 
 17.03-DEP.DE POLITICAS E PROG.DE PESQ.E DESENV 3.275.000,00 3.275.000,00 - 3.275.000,00 - - 
 19-Ciência e Tecnologia 3.275.000,00 3.275.000,00 - 3.275.000,00 - - 
 572-Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 3.025.000,00 3.025.000,00 - 3.025.000,00 - - 
 66-Desenvolvimento Tecnológico 3.025.000,00 3.025.000,00 - 3.025.000,00 - - 
 2.521.000-Realização de Feiras e Eventos da Área de Tec 1.575.000,00 1.575.000,00 - 1.575.000,00 - - 
 2.622.000-Ações de Estímulo a CTI 1.450.000,00 1.450.000,00 - 1.450.000,00 - - 
 573-Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 250.000,00 250.000,00 - 250.000,00 - - 
 66-Desenvolvimento Tecnológico 250.000,00 250.000,00 - 250.000,00 - - 
 2.243.000-Manutenção do Dep.de Sistemas e Infra-Es 250.000,00 250.000,00 - 250.000,00 - - 
 17.04-DEPARTAMENTO DE INCUBADORA E TECNOLOGIA 1.366.257,00 1.366.257,00 - 1.366.257,00 - - 
 19-Ciência e Tecnologia 1.366.257,00 1.366.257,00 - 1.366.257,00 - - 
 573-Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 1.366.257,00 1.366.257,00 - 1.366.257,00 - - 
 66-Desenvolvimento Tecnológico 1.366.257,00 1.366.257,00 - 1.366.257,00 - - 
 2.362.000-Capacitação dos Gestores e Apoio aos Even 105.000,00 105.000,00 - 105.000,00 - - 
 2.424.000-Manutenção do Polo de Biotecnologia 300.000,00 300.000,00 - 300.000,00 - - 
 2.425.000-Implantação e Manutenção do Polo de Astronom 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - - 
 2.659.000-Gestão Administrativa e Operacional da Incub 861.257,00 861.257,00 - 861.257,00 - - 
 17.05-FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA,TEC. E INOV. 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - - 
 19-Ciência e Tecnologia 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - - 
 572-Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - - 
 68-Gestão dos Recursos do Fundo de CTI 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - - 
 2.616.000-Manutenção do Fundo Municipal de Ciência, 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - - 
18-INSTITUTO DE PREVIDENCIA PATOPREV 42.324.948,05 42.324.948,05 - 42.324.948,05 - - 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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 Campo Conteúdo Descrição
 Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
 18.01-PATOPREV 42.324.948,05 42.324.948,05 - 42.324.948,05 - - 
 9-Previdência Social 42.324.948,05 42.324.948,05 - 42.324.948,05 - - 
 272-Previdência do Regime Estatutário 42.324.948,05 42.324.948,05 - 42.324.948,05 - - 
 59-Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV 42.324.948,05 42.324.948,05 - 42.324.948,05 - - 
 2.359.000-Manter a sede do "Instituto de Previdência 1.634.000,00 1.634.000,00 - 1.634.000,00 - - 
 2.360.000-Gerenciar os Pagamentos dos Benefícios a Se 40.690.948,05 40.690.948,05 - 40.690.948,05 - - 
19-SECRETARIA EXECUTIVA 969.500,00 969.500,00 - 969.500,00 - - 
 19.01-ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA 254.500,00 254.500,00 - 254.500,00 - - 
 4-Administração 254.500,00 254.500,00 - 254.500,00 - - 
 122-Administração Geral 254.500,00 254.500,00 - 254.500,00 - - 
 65-Apoio Estratégico e Administrativo ao Executivo Municipal 254.500,00 254.500,00 - 254.500,00 - - 
 2.371.000-Manutenção da Secretaria Executiva 254.500,00 254.500,00 - 254.500,00 - - 
 19.02-ASSESSORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 180.000,00 180.000,00 - 180.000,00 - - 
 4-Administração 180.000,00 180.000,00 - 180.000,00 - - 
 122-Administração Geral 180.000,00 180.000,00 - 180.000,00 - - 
 74-Articulação Institucional e Assessoramento de Assuntos Leg 180.000,00 180.000,00 - 180.000,00 - - 
 2.372.000-Manutenção da Assessoria de Assuntos Legisla 180.000,00 180.000,00 - 180.000,00 - - 
 19.03-ASSESSORIA DE PROGRAMAS E METAS 400.000,00 400.000,00 - 400.000,00 - - 
 4-Administração 400.000,00 400.000,00 - 400.000,00 - - 
 121-Planejamento e Orçamento 400.000,00 400.000,00 - 400.000,00 - - 
 75-Assessoria de Planejamento e Execução de Programas e 400.000,00 400.000,00 - 400.000,00 - - 
 2.373.000-Manutenção das Atividades da Assessoria de 400.000,00 400.000,00 - 400.000,00 - - 
 19.04-ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 135.000,00 135.000,00 - 135.000,00 - - 
 4-Administração 135.000,00 135.000,00 - 135.000,00 - - 
 122-Administração Geral 135.000,00 135.000,00 - 135.000,00 - - 
 76-Assessoria de Captação de Recursos e Gestão de Convêni 135.000,00 135.000,00 - 135.000,00 - - 
 2.374.000-Manutenção da Assessoria de Captação de Re 135.000,00 135.000,00 - 135.000,00 - - 
20-SECRET MUN DE POLITICAS PARA AS MULHERES 2.912.000,00 2.912.000,00 - 2.912.000,00 - - 
 20.01-GABINETE DA SEC MUN POLIT PUBL MULHERES 966.000,00 966.000,00 - 966.000,00 - - 
 14-Direitos da Cidadania 966.000,00 966.000,00 - 966.000,00 - - 
 122-Administração Geral 966.000,00 966.000,00 - 966.000,00 - - 
 64-Fortalecimento das Políticas Públicas para Mulheres 966.000,00 966.000,00 - 966.000,00 - - 
 2.586.000-Gestão e Manutenção das Atividades da Secre 966.000,00 966.000,00 - 966.000,00 - - 
 20.02-SECRETARIA MUNIC DE POLÍT PUBL MULHERES 1.916.000,00 1.916.000,00 - 1.916.000,00 - - 
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Relatório Comparativo das Peças de Planejamento
 Página: 21 de 21 
30/09/2025 11:52:43
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 30/Set/2025, 11h e 50m.
 Campo Conteúdo Descrição
 Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
 14-Direitos da Cidadania 1.916.000,00 1.916.000,00 - 1.916.000,00 - - 
 122-Administração Geral 1.916.000,00 1.916.000,00 - 1.916.000,00 - - 
 64-Fortalecimento das Políticas Públicas para Mulheres 1.916.000,00 1.916.000,00 - 1.916.000,00 - - 
 1.141.000-Construção da Casa da Mulher Paranaense 1.000.000,00 1.000.000,00 - 1.000.000,00 - - 
 2.592.000-Prevenção e Enfrentamento às Violações de D 130.000,00 130.000,00 - 130.000,00 - - 
 2.593.000-Capacitação Técnica e Profissional de Mulheres 155.000,00 155.000,00 - 155.000,00 - - 
 2.618.000-Gestão e Manutenção da Casa da Mulher Para 140.000,00 140.000,00 - 140.000,00 - - 
 2.619.000-Implantação e manutenção do CRAM - Cent 356.000,00 356.000,00 - 356.000,00 - - 
 2.620.000-Implantação e manutenção de ações de R 75.000,00 75.000,00 - 75.000,00 - - 
 2.621.000-Realização de Conferências de Políticas Públ 60.000,00 60.000,00 - 60.000,00 - - 
 20.03-FUNDO MUNIC DIREITOS HUM DAS MULHERES 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - - 
 14-Direitos da Cidadania 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - - 
 122-Administração Geral 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - - 
 64-Fortalecimento das Políticas Públicas para Mulheres 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - - 
 2.591.000-Gestão e Operação do Fundo Municipal de D 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - - 
Total das Despesas: 705.000.000,00 705.000.000,00 - 705.000.000,00 - - 
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30/09/2025 17:11:58
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 30/Set/2025, 17h e 08m.
Município de PATO BRANCO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V
) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2026
 Aumento Permanente da Receita - 
 (-) Transferências Constitucionais 40.696.425,02 
 (-) Transferências ao FUNDEB 9.715.735,30 
 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) (50.412.160,32)
 Redução Permanente da Despesa(II) - 
 Margem Bruta (III) = (I + II) (50.412.160,32)
 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - 
 Novas DOCC - 
 Novas DOCC geradas por PPP - 
 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) (50.412.160,32)
NOTA EXPLICATIVA: 01 - A estimativa do aumento permanente das receitas em 2026, foi considerado a diferença entre os valores estimados a
preços constantes das transferências constitucionais correntes.
02 - A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que não haverá criação de nova 
despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
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FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, GABINETE DO SECR DE ADMN. E FINANÇAS, 01/Out/2025, 10h e 50m.
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
1 0 CÂMARA MUNICIPAL
1 1 CÂMARA DE VEREADORES
2 0 GOVERNO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Legislar sobre assuntos 
de interesse local; 
fiscalizar e controlar os 
atos do Poder 
Executivo; apreciar 
planos, diretrizes e 
orçamentos municipais; 
julgar contas públicas; 
promover a participação 
popular e administrar as 
atividades necessárias 
ao funcionamento do 
Poder Legislativo 
municipal.
Constituição Federal, 
Lei Orgânica Municipal 
e Regimento Interno 
1/2014 e alterações.
CÂMARA 
MUNICIPAL
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
2 1 GABINETE DO PREFEITO Vigente
Formulação e 
coordenação das 
diretrizes estratégicas 
do governo.
Acompanhamento da 
execução das políticas 
públicas prioritárias. 
Relação com a Câmara 
Municipal, órgãos 
estaduais e federais.
Diálogo com entidades 
da sociedade civil e 
lideranças comunitárias. 
Suporte direto ao 
Prefeito em decisões 
administrativas e 
políticas.
Interlocução com 
secretarias municipais e 
demais órgãos da 
Prefeitura.Divulgação de 
ações do governo.
Gestão da imagem 
institucional e prestação 
de contas à população. 
Organização de eventos 
oficiais.
Participação em 
cerimônias e atos 
públicos em nome da 
Prefeitura.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
2 2 Vigente CONTROLADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO (CGM)
Planejamento, 
coordenação e 
execução de atividades 
de controle interno, com 
foco na legalidade, 
eficiência e 
transparência da gestão 
pública municipal.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
2 3 JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR Vigente
Executar, no âmbito 
municipal, as atividades 
relacionadas ao serviço 
militar, compreendendo 
o alistamento, 
orientação, seleção e 
encaminhamento dos 
cidadãos para 
incorporação nas 
Forças Armadas, em 
conformidade com a 
legislação vigente. 
Compete à Junta de 
Alistamento Militar 
manter atualizado o 
cadastro dos cidadãos 
sujeitos ao serviço 
militar, emitir 
documentos e 
certificados de dispensa 
ou incorporação, prestar 
informações e 
orientações à 
população, apoiar as 
atividades de seleção e 
inspeção de saúde, e 
garantir a articulação 
entre o Município e as 
Forças Armadas para o 
cumprimento das 
obrigações militares 
estabelecidas pela Lei 
do Serviço Militar (Lei nº 
4.375/1964) e seu 
regulamento.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
2 4 ASSESSORIA JURÍDICA Vigente
Prestar consultoria e 
assessoramento jurídico 
direto ao Chefe do 
Poder Executivo 
Municipal, com foco na 
legalidade dos atos 
administrativos, 
elaboração e análise de 
minutas legislativas, 
contratos, convênios e 
demais instrumentos 
normativos. Atua na 
orientação jurídica das 
decisões do Gabinete, 
contribuindo para a 
conformidade legal das 
políticas públicas, 
prevenção de riscos 
jurídicos e apoio técnico 
em matérias submetidas 
à deliberação do 
Prefeito.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
2 5 Vigente ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUN 
SOCIAL
Planejar, coordenar, 
executar e supervisionar 
as ações de 
comunicação social e 
assessoria de imprensa 
da Administração 
Pública Municipal, 
visando garantir a 
divulgação institucional, 
a publicidade oficial e o 
fortalecimento da 
imagem do governo 
perante a sociedade.
Compete à Assessoria 
elaborar e distribuir 
conteúdos para veículos 
de comunicação, 
gerenciar relações com 
a imprensa, organizar 
entrevistas coletivas e 
releases, acompanhar e 
monitorar notícias de 
interesse do Município, 
gerir canais e mídias 
institucionais, apoiar 
eventos oficiais e 
assegurar a publicidade 
obrigatória dos atos 
administrativos, em 
conformidade com as 
normas legais de 
transparência e acesso 
à informação.
Também é atribuição da 
Assessoria de Imprensa 
e Comunicação Social 
promover a integração 
da comunicação entre 
as secretarias e órgãos 
municipais, orientando 
quanto à linguagem, à 
padronização visual e à 
coerência das 
mensagens, 
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
2 6 UNIDADE DO PROCON Defesa do consumidor Vigente
3 0 PROCURADORIA
3 1 PROCURADORIA Vigente
4 0
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Atuar na defesa dos 
interesses jurídicos e 
institucionais do 
Município, 
representando judicial e 
extrajudicialmente o 
ente municipal em todas 
as instâncias. Compete 
à Procuradoria prestar 
consultoria e 
assessoramento jurídico 
aos órgãos da 
Administração Direta e 
Indireta, emitir 
pareceres sobre 
matérias legais, analisar 
projetos de lei, 
contratos, convênios e 
demais instrumentos 
normativos, além de 
exercer o controle da 
legalidade dos atos 
administrativos. Atua 
ainda na cobrança da 
dívida ativa e na 
prevenção de litígios, 
garantindo a segurança 
jurídica da gestão 
pública municipal.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO 
URBANO
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
4 1 Vigente GABINETE DO SECR.DE 
PLANEJAMENTO URBANO
O Gabinete da 
Secretaria de 
Planejamento Urbano 
atua como órgão central 
de coordenação, 
articulação e apoio 
estratégico às ações e 
políticas públicas de 
planejamento territorial 
e desenvolvimento 
urbano do município. 
Sua atuação abrange:
Coordenação e 
supervisão das 
atividades 
administrativas e 
técnicas da Secretaria;
Articulação intersetorial 
com órgãos municipais, 
estaduais e federais 
para integração de 
políticas urbanas;
Gestão estratégica e 
apoio à tomada de 
decisões do Secretário 
e da equipe técnica;
Interface com a 
sociedade civil, 
entidades privadas e 
órgãos públicos para 
atendimento de 
demandas, parcerias e 
comunicação;
Monitoramento e 
avaliação dos 
programas, projetos e 
ações relacionadas ao 
planejamento urbano;
Suporte à elaboração 
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
4 2 DEPARTAMENTO DE DESENV.URBANO Vigente
O Departamento de 
Desenvolvimento 
Urbano é responsável 
por planejar, coordenar 
e implementar ações 
que promovam o 
crescimento ordenado, 
sustentável e inclusivo 
do município. Atua na 
formulação e execução 
de políticas públicas 
voltadas para o 
desenvolvimento 
territorial, infraestrutura 
urbana, regularização 
fundiária e melhoria da 
qualidade de vida nas 
áreas urbanas.
Entre suas principais 
atribuições estão:
Elaboração e 
acompanhamento de 
programas e projetos de 
desenvolvimento 
urbano;
Promoção da 
regularização fundiária e 
da integração social nas 
áreas urbanas;
Fomento à infraestrutura 
urbana básica, como 
saneamento, 
mobilidade, habitação e 
espaços públicos;
Articulação com órgãos 
públicos, iniciativa 
privada e sociedade civil 
para viabilização de 
ações urbanas;
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
5 0
5 1 Vigente
SECRETARIA MUN DE ADMIN. E 
FINANÇAS
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
GABINETE DO SECR. DE ADMN. E 
FINANÇAS
Planejamento e 
acompanhamento das 
políticas públicas nas 
áreas de administração 
e finanças.
Gestão e integração das 
secretarias e órgãos 
vinculados para 
otimização dos recursos 
públicos.
Análise e suporte à 
tomada de decisões 
estratégicas baseadas 
em dados e informações 
atualizadas.
Promoção da 
transparência, 
comunicação 
institucional e 
relacionamento com a 
sociedade e demais 
órgãos governamentais.
Garantia do 
cumprimento das 
normas legais, 
regulamentos e políticas 
internas relacionadas à 
administração pública.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
5 2 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Vigente
Gestão de recursos 
materiais, incluindo 
aquisição, 
armazenamento e 
distribuição de bens e 
serviços.
Administração dos 
serviços gerais, como 
manutenção predial, 
limpeza, segurança e 
logística interna.
Coordenação dos 
serviços de protocolo, 
arquivo e atendimento 
ao público interno e 
externo.
Gestão da frota de 
veículos oficiais e 
controle de patrimônio 
público.
Apoio administrativo 
para outras unidades da 
secretaria, garantindo 
suporte operacional 
eficaz.
Implementação de 
políticas de eficiência 
administrativa e 
melhoria contínua dos 
processos internos.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
5 3 DEPARTAMENTO FINANCEIRO Vigente
Planejamento e 
execução orçamentária, 
garantindo o uso 
eficiente dos recursos 
públicos.
Controle e 
monitoramento das 
receitas e despesas, 
assegurando 
conformidade com a 
legislação vigente.
Processamento e 
pagamento de 
despesas, incluindo 
folha de pagamento, 
fornecedores e 
encargos.
Gestão do fluxo de 
caixa e previsão 
financeira para garantir 
equilíbrio e solvência.
Elaboração de relatórios 
financeiros e prestação 
de contas para órgãos 
internos e externos.
Apoio à elaboração e 
revisão de políticas 
financeiras e 
procedimentos 
administrativos.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
5 4 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Vigente
Escrituração contábil de 
acordo com as normas 
vigentes da 
contabilidade pública.
Elaboração das 
demonstrações 
contábeis, balanços e 
relatórios financeiros.
Controle e 
acompanhamento do 
patrimônio público, 
assegurando sua 
correta avaliação e 
registro.
Suporte técnico-contábil 
para a execução 
orçamentária e 
financeira.
Atendimento às 
demandas dos órgãos 
de controle interno e 
externo, como tribunais 
de contas e 
controladorias.
Atualização e 
manutenção dos 
sistemas contábeis para 
garantir a precisão e 
confiabilidade dos 
dados.
Capacitação contínua 
da equipe contábil para 
garantir conformidade 
com as normas e 
melhores práticas.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
5 5 Vigente DEPARTAMENTO DE RECURSOS 
HUMANOS
Recrutamento, seleção 
e admissão de 
servidores públicos, 
garantindo processos 
transparentes e 
eficientes.
Gestão de carreira, 
incluindo planos de 
cargos, salários e 
progressões funcionais.
Capacitação e 
desenvolvimento 
profissional, 
promovendo 
treinamentos e 
programas de 
aperfeiçoamento.
Administração da folha 
de pagamento, 
benefícios e controle de 
frequência.
Gestão do clima 
organizacional, saúde, 
segurança e qualidade 
de vida no trabalho.
Aplicação de políticas 
de avaliação de 
desempenho e 
desenvolvimento de 
talentos.
Atendimento e 
orientação aos 
servidores em assuntos 
relacionados a recursos 
humanos.
Suporte às demandas 
legais e normativas 
relacionadas à gestão 
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
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FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, GABINETE DO SECR DE ADMN. E FINANÇAS, 01/Out/2025, 10h e 50m.
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
6 0
6 1 Vigente
SECRET.MUN.ENG.OBRAS E 
SERVICOS PUBLICOS
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
DEPTO ADM SEC MUNIC ENG, OBRAS 
E SERVIÇO
O Departamento de 
Administração da 
Secretaria de 
Engenharia e Obras tem 
como campo de atuação 
a gestão administrativa, 
financeira e operacional 
da pasta, prestando 
suporte às atividades do 
Gabinete e dos demais 
departamentos. Atua no 
planejamento, 
organização e execução 
de serviços 
administrativos, gestão 
de recursos humanos, 
materiais e patrimoniais, 
controle de contratos e 
convênios, bem como 
na coordenação dos 
processos de compras e 
licitações vinculados à 
Secretaria. Sua 
finalidade é garantir 
eficiência, 
economicidade e 
transparência na 
utilização dos recursos, 
assegurando as 
condições necessárias 
para a execução das 
políticas públicas de 
infraestrutura e obras 
municipais.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
6 2 Vigente
6 3 Vigente
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, 
OBRAS E SERV
O Departamento de 
Engenharia é 
responsável pelo 
planejamento, 
execução, fiscalização e 
manutenção das obras 
públicas municipais, 
abrangendo 
infraestrutura urbana e 
rural. Atua no 
desenvolvimento de 
projetos técnicos, 
acompanhamento de 
construções, 
recuperação de vias, 
sistemas de drenagem, 
saneamento básico e 
outras intervenções 
essenciais para o 
desenvolvimento 
sustentável do 
município.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA
O Departamento de 
Iluminação Pública é 
responsável pela 
gestão, manutenção, 
expansão e 
modernização da rede 
de iluminação pública 
municipal, garantindo a 
segurança, 
acessibilidade e bem￾estar da população por 
meio da oferta de 
iluminação eficiente e 
sustentável.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
6 4 Vigente
6 5 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Vigente
7 0 SECRET.MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE 
FROTAS
O Departamento de 
Manutenção de Frotas é 
responsável pela 
gestão, conservação, 
manutenção preventiva 
e corretiva dos veículos 
e máquinas que 
compõem a frota 
municipal, assegurando 
a operacionalidade, 
segurança e eficiência 
para o atendimento das 
demandas 
administrativas e 
operacionais do 
município.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
O Departamento de 
Trânsito é responsável 
pela gestão, fiscalização 
e planejamento do 
trânsito municipal, 
visando garantir a 
segurança viária, a 
organização do fluxo de 
veículos e pedestres, e 
a melhoria da 
mobilidade urbana no 
município.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
7 1 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Vigente
Planejar, coordenar, 
executar e controlar as 
atividades 
administrativas, 
financeiras e de apoio 
operacional da 
Secretaria Municipal de 
Educação, abrangendo 
a gestão orçamentária e 
patrimonial, processos 
de compras e contratos, 
recursos humanos, 
controle de materiais e 
bens, manutenção da 
infraestrutura das 
unidades escolares, 
gestão do transporte 
escolar e fornecimento 
da alimentação escolar, 
assegurando suporte 
eficiente e contínuo ao 
funcionamento da rede 
municipal de ensino, em 
conformidade com a 
legislação vigente e as 
diretrizes da política 
educacional do 
município.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
7 2 Vigente DEP DE APOIO OPERACIONAL E 
INFRAEST EDUC
Executar, coordenar e 
supervisionar as 
atividades de apoio 
operacional e de 
infraestrutura da rede 
municipal de ensino, 
abrangendo a gestão, 
manutenção preventiva 
e corretiva dos prédios 
escolares e centros de 
educação infantil, a 
administração e 
execução do transporte 
escolar, a coordenação 
do fornecimento da 
alimentação escolar em 
conformidade com o 
Programa Nacional de 
Alimentação Escolar 
(PNAE), a organização 
e distribuição de 
uniformes e materiais 
escolares, bem como a 
gestão de serviços e 
recursos logísticos 
necessários ao pleno 
funcionamento das 
unidades educacionais, 
assegurando eficiência, 
segurança, qualidade e 
conformidade com as 
normas e diretrizes da 
política educacional do 
município.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
7 3 Vigente. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO 
ENSINO
Planejar, coordenar, 
supervisionar e avaliar 
as ações pedagógicas e 
administrativas 
relacionadas à oferta da 
educação infantil, 
ensino fundamental, 
educação de jovens e 
adultos, educação 
especial e demais 
modalidades de ensino 
no âmbito da rede 
municipal. Promover a 
implementação das 
diretrizes curriculares, 
acompanhar e avaliar o 
desempenho escolar, 
orientar e apoiar as 
unidades educacionais 
na execução de seus 
projetos pedagógicos, 
coordenar programas e 
projetos educacionais, 
garantir a formação 
continuada de 
profissionais da 
educação e assegurar o 
cumprimento das 
normas e metas 
estabelecidas pelo 
sistema municipal de 
ensino, em consonância 
com a legislação 
educacional vigente.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
7 4 DEPARTAMENTO DE CULTURA Vigente
8 0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
8 1 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Vigente.
O Departamento de 
Cultura tem como 
campo de atuação a 
formulação, execução e 
monitoramento de 
políticas culturais 
voltadas à valorização, 
difusão e preservação 
da identidade cultural do 
município. Atua na 
promoção de atividades 
artísticas, na realização 
de eventos e 
manifestações culturais, 
na preservação do 
patrimônio histórico e na 
formação cultural da 
população, incentivando 
a produção artística 
local e garantindo o 
acesso democrático à 
cultura.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Execução de ações e 
serviços que visam a 
promoção, prevenção, 
diagnóstico, tratamento 
e acompanhamento 
integral da saúde da 
população. Sua atuação 
é fundamental para 
garantir o acesso 
equitativo e a 
continuidade do cuidado 
no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS).
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
8 2 URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Vigente.
Gestão e execução dos 
recursos financeiros 
destinados à 
organização, 
manutenção e 
operacionalização dos 
serviços que prestam 
atendimento imediato e 
resolutivo a situações 
clínicas e traumáticas 
que demandam 
intervenção rápida para 
preservação da vida e 
redução de danos à 
saúde.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
8 3 ATENÇÃO ESPECIALIZADA Vigente
Oferta e gestão dos 
serviços ambulatoriais e 
hospitalares de média e 
alta complexidade, 
incluindo consultas e 
procedimentos 
especializados, 
cirurgias, internações, 
UTIs, hospital-dia, 
oncologia, 
hemodinâmica, 
hemodiálise, 
ortopedia/trauma e 
neurologia, além dos 
SADT (TC, RM, US, 
endoscopia, anatomia 
patológica e exames 
laboratoriais). Envolve 
regulação, pactuação e 
contrarreferência com a 
APS, com 
monitoramento de 
produção e qualidade 
para garantir 
integralidade e 
eficiência do gasto.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
8 4 VIGILÂNCIA EM SAÚDE Vigente
Gestão, planejamento e 
execução dos recursos 
destinados às ações de 
monitoramento, 
prevenção e controle de 
riscos e agravos à 
saúde da população, 
atuando de forma 
integrada para garantir a 
proteção coletiva e a 
promoção da saúde 
pública, sendo: 
Vigilância 
Epidemiológica, 
Vigilância Sanitária, 
Controle de Endemias, 
Gestão de Riscos e 
Desastres em Saúde.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
8 5 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Vigente
8 6 GESTÃO DO SUS Vigente
Gestão integral dos 
recursos e da cadeia 
logística de 
medicamentos (compra, 
programação, 
armazenamento, 
dispensação e controle) 
e prestação de serviços 
clínicos farmacêuticos: 
consulta, avaliação da 
necessidade real, 
revisão/reconciliação da 
farmacoterapia, adesão 
e educação em saúde. 
Inclui farmacovigilância, 
aplicação de 
PCDTs/REMUME, apoio 
à 
regulação/judicialização 
e integração com a APS 
e a Atenção 
Especializada, 
assegurando uso 
racional, segurança do 
paciente e eficiência na 
aplicação dos recursos.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Gestão de Recursos 
humanos, materiais, 
financeiros e logísticos 
necessários ao 
funcionamento das 
instituições e serviços 
de saúde, garantindo a 
eficiência, a 
organização e o suporte 
administrativo para a 
execução das ações e 
políticas de saúde 
pública.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
9 0 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
9 1 Vigente.
9 2 Vigente
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
GESTÃO DA SECR. DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Atua no planejamento, 
coordenação, execução, 
monitoramento e 
avaliação das ações 
administrativas, técnicas 
e operacionais da 
política municipal de 
assistência social, 
garantindo suporte à 
rede socioassistencial e 
às unidades vinculadas 
(CRAS, CREAS, 
serviços de 
acolhimento, benefícios 
eventuais e programas).
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E 
ADOLESCENTE
O Fundo Municipal da 
Criança e do 
Adolescente é um 
instrumento financeiro 
destinado a captar, gerir 
e aplicar recursos 
públicos e privados para 
o desenvolvimento e a 
implementação de 
políticas públicas 
voltadas à promoção, 
proteção e garantia dos 
direitos de crianças e 
adolescentes no 
município.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
9 3 Vigente. DEP. ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
COMUNITÁRIA
O Departamento de 
Assistência Social e 
Comunitária atua na 
coordenação, execução 
e monitoramento das 
políticas públicas de 
assistência social no 
âmbito municipal, 
abrangendo ações de 
proteção social básica e 
especial, atendimento a 
famílias e indivíduos em 
situação de 
vulnerabilidade ou risco 
social, fortalecimento de 
vínculos familiares e 
comunitários, 
organização e apoio às 
iniciativas comunitárias, 
bem como a promoção 
da cidadania e da 
inclusão social, em 
consonância com as 
diretrizes do Sistema 
Único de Assistência 
Social SUAS.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
9 4 Vigente FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
O Fundo Municipal de 
Assistência Social 
FMAS atua como 
instrumento de 
captação, gestão e 
aplicação de recursos 
destinados ao 
financiamento das 
políticas públicas de 
assistência social no 
município, garantindo a 
execução de serviços, 
programas, projetos e 
benefícios 
socioassistenciais, tanto 
da proteção social 
básica quanto da 
proteção social especial, 
em conformidade com 
as diretrizes do Sistema 
Único de Assistência 
Social SUAS, da Lei 
Orgânica da Assistência 
Social LOAS (Lei nº 
8.742/1993) e das 
normativas do Conselho 
Nacional de Assistência 
Social CNAS.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
9 5 Vigente FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO 
IDOSO
O Fundo Municipal dos 
Direitos do Idoso FMDI 
atua como instrumento 
de captação, gestão e 
aplicação de recursos 
destinados ao 
financiamento de 
políticas, programas, 
projetos e ações 
voltados à promoção, 
proteção e defesa dos 
direitos da pessoa idosa 
no município, conforme 
as diretrizes do Estatuto 
da Pessoa Idosa (Lei nº 
10.741/2003), da 
Política Nacional do 
Idoso (Lei nº 
8.842/1994) e das 
deliberações do 
Conselho Municipal dos 
Direitos do Idoso.
Sua atuação abrange o 
apoio e fortalecimento 
de iniciativas públicas e 
privadas sem fins 
lucrativos, voltadas à 
garantia do 
envelhecimento ativo, 
saudável e participativo, 
à inclusão social, à 
prevenção de violações 
de direitos e à melhoria 
da qualidade de vida da 
população idosa.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
9 6 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Vigente
9 7 Vigente
O Fundo Municipal de 
Habitação tem como 
campo de atuação o 
financiamento, apoio e 
execução de 
programas, projetos e 
ações voltados à 
promoção do direito à 
moradia digna, à 
regularização fundiária e 
à melhoria habitacional 
para famílias em 
situação de 
vulnerabilidade social. 
Compreende iniciativas 
para construção, 
reforma, ampliação e 
adequação de unidades 
habitacionais, 
urbanização de áreas, 
provisão de 
infraestrutura básica, 
prevenção e 
erradicação de 
moradias precárias, 
bem como ações de 
apoio técnico e social às 
famílias beneficiadas, 
em consonância com a 
Política Nacional de 
Habitação, o Plano 
Local de Habitação de 
Interesse Social e 
demais legislações 
pertinentes.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
FUNDO MUNIC DIREITOS PESSOA 
COM DEFICIÊN
Promoção, proteção e 
defesa dos direitos das 
pessoas com 
deficiência.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, GABINETE DO SECR DE ADMN. E FINANÇAS, 01/Out/2025, 10h e 50m.
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
9 8 Vigente
10 0
10 1 Vigente.
FUNDO MUNIC POLÍTICAS PROM 
IGUALD RACIAL
Promoção da igualdade 
racial e combate ao 
racismo, com políticas 
afirmativas e educação 
para relações étnico￾raciais.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
SECRET.MUN.DE 
DESENV.ECONOMICO
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
GABINETE DO SECRET.DE 
DESENV.ECONOMICO
O Gabinete do 
Secretário de 
Desenvolvimento 
Econômico atua na 
coordenação 
estratégica, 
planejamento e 
supervisão das políticas 
públicas voltadas ao 
desenvolvimento 
econômico municipal. 
Sua função abrange a 
articulação institucional 
com os setores público 
e privado, a formulação 
de diretrizes para o 
crescimento 
sustentável, o incentivo 
ao empreendedorismo, 
a industrialização, o 
fomento ao comércio, 
turismo, agricultura, 
inovação e à geração 
de emprego e renda.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, GABINETE DO SECR DE ADMN. E FINANÇAS, 01/Out/2025, 10h e 50m.
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
10 2 Vigente
11 0
11 1 GABINETE DO SECR.DE AGRICULTURA Vigente.
DEPARTAMENTO DE 
DESENVOLV.ECONOMICO
Planejamento, a 
coordenação e a 
execução de políticas 
públicas voltadas para o 
fortalecimento da 
economia local. Atua na 
promoção do 
empreendedorismo, 
incentivo à geração de 
emprego e renda, 
atração de 
investimentos, apoio ao 
setor produtivo 
(comércio, serviços, 
indústria e 
agroindústria), fomento 
ao turismo, qualificação 
profissional e inovação 
tecnológica.
Suas ações visam 
garantir o 
desenvolvimento 
sustentável e 
equilibrado do 
município, por meio da 
articulação entre poder 
público, iniciativa 
privada, instituições de 
ensino e sociedade civil 
organizada.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Atua diretamente na 
gestão e coordenação 
das políticas públicas 
voltadas para o 
desenvolvimento do 
setor agropecuário e 
rural.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
11 2 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Vigente
12 0
Atua diretamente na 
promoção do 
desenvolvimento 
agrícola sustentável e 
no apoio às 
comunidades rurais, 
abrangendo as 
seguintes áreas 
principais: 
Assistência Técnica e 
Extensão Rural, 
Inovação e Pesquisa 
Agrícola
, 
Desenvolvimento da 
Agricultura Familiar, 
Gestão de Recursos 
Naturais e 
Sustentabilidade, 
Comercialização e 
Acesso a Mercados, 
Políticas Públicas e 
Planejamento Agrícola.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
12 1 Vigente.
12 2 Vigente.
12 3 Vigente.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO 
AMBIENTE
É responsável pelo 
assessoramento direto 
ao Secretário, 
coordenando e 
supervisionando a 
formulação, 
implementação e 
monitoramento das 
políticas públicas 
ambientais no âmbito 
municipal.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO 
AMBIENTAL
Diretamente ligado a 
todas as atividades 
ligadas a educação, 
preservação, 
recuperação e 
desenvolvimento de 
ações ligadas ao meio 
ambiente local.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DE LIMPEZA, 
CONSERVACAO DE
Diretamente ligado a 
todas as atividades que 
dizer respeito a 
comservação da 
higiene, e limpeza 
pública.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
12 4 DEPTO DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR 
ANIMAL
Planejar, coordenar e 
executar políticas 
públicas voltadas à 
proteção, saúde e bem￾estar dos animais 
domésticos e silvestres.
Desenvolver ações de 
prevenção ao abandono 
e maus-tratos de 
animais.
Promover campanhas 
de adoção responsável 
e de conscientização da 
população sobre guarda 
responsável.
Gerir programas de 
castração, vacinação e 
controle populacional de 
animais domésticos.
Administrar espaços e 
serviços de acolhimento 
temporário e 
atendimento veterinário 
emergencial para 
animais em situação de 
risco.
Apoiar a fiscalização 
ambiental e as ações de 
combate a crimes contra 
a fauna, em conjunto 
com órgãos 
competentes.
Promover a integração 
com ONGs, protetores 
independentes e demais 
entidades ligadas à 
causa animal.
Realizar parcerias e 
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
12 5
14 0
14 1 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL Vigente.
16 0 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER
16 1 Vigente
16 2 Vigente
FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E BEM 
ESTAR ANIMAL
ARTIGOS 9º E 10º DA 
LEI DE CRIAÇÃO DO 
FUNDO
LEI Nº 6.096 DE 
19/05/2023
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
ADMINIST.DISTRITAL - SAO ROQUE DO 
CHOPIM
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Diretamente ligado as 
atividades da 
administração do distrito 
de São Roque do 
Chopim.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
GABINETE DO SECR. DE ESPORTE E 
LAZER
Gestão Estratégica e 
Política Pública, 
Supervisão de Projetos 
e Programas, 
Representação 
Institucional, Apoio 
Técnico e 
Administrativo, 
Promoção da 
Transparência e 
Participação Social
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E 
LAZER
O Departamento de 
Esporte e Lazer atua de 
forma técnica e 
operacional em diversas 
frentes: Esporte de 
Base e Formação, 
Esporte de Rendimento, 
Esporte Amador e 
Comunitário, Lazer e 
Recreação, Esporte 
Adaptado, Gestão de 
Espaços Esportivos.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
16 3 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E 
LAZER
I - esporte educacional;
II - esporte de 
participação;
III - esporte de 
rendimento em jogos 
municipais, 
campeonatos e torneios 
regionais, nacionais e 
internacionais, apoiando
atletas e equipes, desde 
que convocados pelas 
respectivas entidades 
desportivas;
IV - capacitação de 
recursos humanos como 
cientistas desportivos, 
professores de 
educação física e 
técnicos em
esporte e lazer;
V - treinamento técnico 
e subsídios para 
formação de atletas 
amadores;
VI - subsídios para 
transporte e estadia de 
atletas e equipes, 
quando classificados, 
em representação do 
Município ou em
competições 
organizadas por 
associações, 
federações e 
confederações das 
modalidades esportivas, 
que tenham caráter
classificatório;
VII - programas para 
reabilitação de 
deficientes físicos, 
mentais e sensoriais, 
através da prática de 
modalidades
desportivas 
Lei nº 6.185 de 05 de 
dezembro de 2023
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
17 0
17 1 Vigente
17 2 Vigente
SEC.MUN.DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
GABINETE DA SECR.DE 
CIÊNCIA,TECNO.E INOV
Formulação de Políticas 
Públicas, Articulação 
Institucional
, Fomento à Pesquisa e 
Inovação, Inclusão 
Digital e Tecnológica
, Desenvolvimento 
Econômico e 
Sustentável, Educação 
Científica e Tecnológica, 
Inteligência 
Governamental e 
Transformação Digital.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DO PARQUE 
TECNOLOGICO
Gestão e Operação do 
Parque
, Apoio a Startups e 
Empresas de Base 
Tecnológica, Fomento à 
Pesquisa, 
Desenvolvimento e 
Inovação, Atração de 
Investimentos e 
Parcerias, Articulação 
com o Ecossistema de 
Inovação, Gestão de 
Indicadores e Impacto.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
17 3 Vigente
17 4 Vigente
17 5
DEP.DE POLITICAS E PROG.DE PESQ.E 
DESENV
Formulação de Políticas 
de P&D, Fomento à 
Pesquisa e Inovação, 
Gestão de Programas e 
Projetos de P&D, 
Integração Universidade 
Empresa Governo
, Capacitação em 
Pesquisa e Inovação, 
Observatórios e 
Inteligência em P&D.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DE INCUBADORA E 
TECNOLOGIA
Gestão da Incubadora 
de Empresas, 
Promoção da Inovação 
e Empreendedorismo
, Capacitação e 
Formação 
Empreendedora, Apoio 
Tecnológico e Acesso a 
Infraestrutura
, Articulação com o 
Ecossistema de 
Inovação
, Captação de Recursos 
e Sustentabilidade.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA,TEC. E 
INOV.
Fomento à Pesquisa 
Científica e Tecnológica, 
Inovação e 
Desenvolvimento 
Tecnológico, 
Capacitação e 
Formação de Recursos 
Humanos, Infraestrutura 
e Ambientes de 
Inovação, Articulação e 
Parcerias Estratégicas, 
Difusão e Popularização 
da Ciência e 
Tecnologia.
Lei nº 5.942 de 7 de 
julho de 2022.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
18 0 INSTITUTO DE PREVIDENCIA 
PATOPREV
PATOPREV - Instituto 
de Previdencia
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
18 1 PATOPREV
Gestão do Regime 
Próprio de Previdência 
Social (RPPS) dos 
servidores públicos 
municipais de Pato 
Branco, Paraná.
Responsável pela 
administração e 
fiscalização dos 
recursos previdenciários 
dos servidores públicos 
municipais, tanto ativos 
quanto aposentados e 
pensionistas.
Assegurar o pagamento 
de aposentadorias, 
pensões e outros 
benefícios 
previdenciários 
previstos em lei aos 
servidores municipais.
Garantir a 
sustentabilidade 
financeira e atuarial do 
sistema previdenciário 
municipal.
Atuar conforme as 
normas legais e 
regulamentares do 
RPPS, obedecendo a 
legislação municipal, 
estadual e federal 
relacionada à 
previdência social dos 
servidores públicos.
Promover a 
transparência e 
prestação de contas à 
sociedade e aos 
servidores sobre a 
Lei Complementar nº 
74/2018
PATOPREV - Instituto 
de Previdencia
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
19 0 SECRETARIA EXECUTIVA
19 1 Vigente
19 2 Vigente
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA 
EXECUTIVA
A Administração da 
Secretaria Executiva é 
responsável pela gestão 
administrativa, 
financeira e operacional 
das atividades da 
Secretaria, assegurando 
o suporte necessário 
para o cumprimento de 
suas funções 
institucionais de forma 
eficiente e organizada.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
ASSESSORIA DE ASSUNTOS 
LEGISLATIVOS
A Assessoria de 
Assuntos Legislativos é 
responsável por prestar 
suporte técnico e 
jurídico na análise, 
acompanhamento e 
elaboração de 
proposições legislativas, 
bem como na 
articulação institucional 
junto aos órgãos do 
Poder Legislativo.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
19 3 Vigente
19 4 Vigente
20 0
ASSESSORIA DE PROGRAMAS E 
METAS
A Assessoria de 
Programas e Metas é 
responsável pelo 
planejamento, 
acompanhamento, 
monitoramento e 
avaliação dos 
programas e metas 
institucionais, 
garantindo o 
alinhamento das ações 
aos objetivos 
estratégicos da 
organização e a 
efetividade dos 
resultados.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO DE 
RECURSOS
A Assessoria de 
Captação de Recursos 
é responsável por 
planejar, coordenar e 
executar estratégias 
para a obtenção de 
recursos financeiros, 
materiais e parcerias, 
visando fortalecer e 
viabilizar a execução 
das políticas, programas 
e projetos da 
organização.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
SECRET MUN DE POLITICAS PARA AS 
MULHERES
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
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Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
20 1 lei nº 6.117/2023 GABINETE DA SEC MUN POLIT PUBL 
MULHERES
O Gabinete da 
Secretaria Municipal de 
Políticas Públicas para 
Mulheres tem como 
campo de atuação a 
coordenação, 
supervisão e articulação 
das ações e programas 
voltados à promoção da 
igualdade de gênero, ao 
enfrentamento da 
violência contra as 
mulheres e à garantia 
de seus direitos. Atua 
na definição de 
diretrizes estratégicas, 
na coordenação 
administrativa e no 
acompanhamento de 
políticas intersetoriais, 
articulando parcerias 
com órgãos públicos, 
organizações da 
sociedade civil e demais 
instituições para 
fortalecer a rede de 
proteção e o 
empoderamento 
feminino.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
20 2 lei nº 6.117/2023 SECRETARIA MUNIC DE POLÍT PUBL 
MULHERES
A Secretaria Municipal 
de Políticas Públicas 
para Mulheres tem 
como campo de atuação 
a formulação, 
coordenação e 
execução de políticas, 
programas, projetos e 
ações que promovam a 
igualdade de gênero, o 
empoderamento 
feminino e a prevenção 
e o enfrentamento da 
violência contra as 
mulheres. Atua no 
fortalecimento da rede 
de proteção, na garantia 
de direitos, no incentivo 
à participação social e 
política das mulheres e 
na promoção de sua 
autonomia econômica, 
social e cultural, em 
articulação com órgãos 
públicos e entidades da 
sociedade civil.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação 
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
20 3 lei nº 4.648/2015 FUNDO MUNIC DIREITOS HUM DAS 
MULHERES
O Fundo Municipal de 
Direitos Humanos das 
Mulheres tem como 
campo de atuação o 
financiamento, apoio e 
gestão de ações, 
programas e projetos 
que visem a proteção, 
promoção e garantia 
dos direitos humanos 
das mulheres, com foco 
na prevenção e 
combate à violência de 
gênero, na promoção da 
igualdade, no 
empoderamento 
feminino e na 
valorização da 
cidadania. Atua na 
captação, aplicação e 
monitoramento de 
recursos destinados ao 
fortalecimento de 
políticas públicas que 
assegurem os direitos 
fundamentais das 
mulheres, em parceria 
com órgãos da 
administração pública e 
entidades da sociedade 
civil.
MUNICIPIO DE 
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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 Estado do Parana Demonstrativo da Despesa por Funcoes, Programas e Subprogramas#
 Subfuncoes e Programas Conforme o Vinculo com os Recursos
 Prefeitura Municipal de Pato Branco
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
 Codigo Especificacao Ordinario Vinculado Total
 01.000.0000 Legislativa 13.559.000,00 13.559.000,00
 01.031.0000 Acao Legislativa 13.559.000,00 13.559.000,00
 01.031.0001 Acao Legislativa 13.559.000,00 13.559.000,00
 02.000.0000 Judiciaria 1.404.000,00 1.404.000,00
 02.062.0000 Defesa do Interesse Publico no Processo 304.000,00 304.000,00
 Judiciario
 02.062.0073 Gestao Juridica e Defesa dos Interesses 304.000,00 304.000,00
 02.608.0000 Promocao da Producao Agropecuaria 1.100.000,00 1.100.000,00
 02.608.0079 Programa de Desenvolvimento da Agricultu 1.100.000,00 1.100.000,00
 03.000.0000 Essencial a Justica 40.841.000,00 40.841.000,00
 03.061.0000 Acao Judiciaria 38.300.000,00 38.300.000,00
 03.061.0072 Gestao e Cumprimento de Obrigacoes Judic 38.300.000,00 38.300.000,00
 03.091.0000 Defesa da Ordem Juridica 2.541.000,00 2.541.000,00
 03.091.0004 Gestao Juridica e Controle de Legalidade 2.541.000,00 2.541.000,00
 04.000.0000 Administracao 50.828.126,98 50.828.126,98
 04.121.0000 Planejamento e Orcamento 1.500.000,00 1.500.000,00
 04.121.0014 Gestao Contabil Municipal 1.100.000,00 1.100.000,00
 04.121.0075 Assessoria de Planejamento e Execucao de 400.000,00 400.000,00
 04.122.0000 Administracao Geral 36.315.126,98 36.315.126,98
 04.122.0002 Governanca Institucional e apoio a Gesta 1.500.000,00 1.500.000,00
 04.122.0006 Servico Militar e Alistamento no Municip 248.000,00 248.000,00
 04.122.0007 Gestao administrativa da Secretaria de A 29.667.626,98 29.667.626,98
 04.122.0012 Gestao de Licitacoes e Compras 3.993.500,00 3.993.500,00
 04.122.0014 Gestao Contabil Municipal 236.500,00 236.500,00
 04.122.0036 Administracao Distrital 100.000,00 100.000,00
 04.122.0065 Apoio Estrategico e Administrativo ao Ex 254.500,00 254.500,00
 04.122.0074 Articulacao Institucional e Assessoramen 180.000,00 180.000,00
 04.122.0076 Assessoria de Captacao de Recursos e Ges 135.000,00 135.000,00
 04.123.0000 Administracao Financeira 798.000,00 798.000,00
 04.123.0011 Gestao do Gabinete da Secretaria de Admi 320.000,00 320.000,00
 04.123.0013 Controle Financeiro e Tesouraria Municip 478.000,00 478.000,00
 04.124.0000 Controle Interno 405.000,00 405.000,00
 04.124.0005 Fortalecimento do Controle Interno e da 405.000,00 405.000,00
 04.128.0000 Formacao de Recursos Humanos 5.172.000,00 5.172.000,00
 04.128.0010 Gestao de Recursos Humanos e Seguranca n 5.172.000,00 5.172.000,00
 04.129.0000 Administracao de Receitas 5.280.000,00 5.280.000,00
 04.129.0015 Gestao de Tributos Municipais 5.280.000,00 5.280.000,00
 04.131.0000 Comunicacao Social 1.358.000,00 1.358.000,00
 04.131.0003 Gestao da Informacao e Publicidade Ofici 1.358.000,00 1.358.000,00
 06.000.0000 Seguranca Publica 1.877.000,00 1.877.000,00
 06.182.0000 Defesa Civil 352.000,00 352.000,00
 06.182.0099 Apoio ao Corpo de Bombeiros 352.000,00 352.000,00
 06.183.0000 Informacao e Inteligencia 1.525.000,00 1.525.000,00
 06.183.0009 Fortalecimento da Seguranca Publica por 1.525.000,00 1.525.000,00
 08.000.0000 Assistencia Social 28.020.700,00 865.000,00 28.885.700,00
 08.122.0000 Administracao Geral 7.929.700,00 69.000,00 7.998.700,00
 08.122.0022 Assistencia Social 7.511.700,00 69.000,00 7.580.700,00
 08.122.0091 Gestao e Manutencao Administrativa da As 418.000,00 418.000,00
 08.241.0000 Assistencia a Pessoa Idosa 1.000.000,00 1.000.000,00
 08.241.0087 Promocao e Defesa dos Direitos da Pessoa 1.000.000,00 1.000.000,00
 08.242.0000 Assistencia a Pessoa com Deficiencia 100.000,00 100.000,00
 08.242.0089 Promocao dos Direitos e Inclusao da Pess 100.000,00 100.000,00 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
 Estado do Parana Demonstrativo da Despesa por Funcoes, Programas e Subprogramas#
 Subfuncoes e Programas Conforme o Vinculo com os Recursos
 Prefeitura Municipal de Pato Branco
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
 Codigo Especificacao Ordinario Vinculado Total
 08.243.0000 Assistencia a Crianca e ao Adolescente 2.218.000,00 2.218.000,00
 08.243.0023 Assistencia a Crianca e ao Adolescente 2.218.000,00 2.218.000,00
 08.244.0000 Assistencia Comunitaria 1.763.000,00 1.763.000,00
 08.244.0022 Assistencia Social 1.252.000,00 1.252.000,00
 08.244.0024 Assistencia Comunitaria 412.000,00 412.000,00
 08.244.0090 Promocao da Igualdade Racial 99.000,00 99.000,00
 08.245.0000 Servicos Socioassistenciais 13.510.000,00 796.000,00 14.306.000,00
 08.245.0022 Assistencia Social 13.510.000,00 796.000,00 14.306.000,00
 08.246.0000 Seguranca de Renda 1.500.000,00 1.500.000,00
 08.246.0022 Assistencia Social 1.500.000,00 1.500.000,00
 09.000.0000 Previdencia Social 1.653.948,05 40.671.000,00 42.324.948,05
 09.272.0000 Previdencia do Regime Estatutario 1.653.948,05 40.671.000,00 42.324.948,05
 09.272.0059 Manutencao do Instituto de Previdencia P 1.653.948,05 40.671.000,00 42.324.948,05
 10.000.0000 Saude 114.317.000,00 106.826.000,00 221.143.000,00
 10.122.0000 Administracao Geral 19.020.000,00 180.000,00 19.200.000,00
 10.122.0043 Manutencao da Saude 19.020.000,00 180.000,00 19.200.000,00
 10.128.0000 Formacao de Recursos Humanos 50.000,00 50.000,00
 10.128.0043 Manutencao da Saude 50.000,00 50.000,00
 10.301.0000 Atencao Basica 37.647.000,00 15.370.000,00 53.017.000,00
 10.301.0043 Manutencao da Saude 37.275.000,00 15.370.000,00 52.645.000,00
 10.301.0077 Implantar e Manter Programa de Servico d 372.000,00 372.000,00
 10.302.0000 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 38.250.000,00 89.016.000,00 127.266.000,00
 10.302.0043 Manutencao da Saude 38.250.000,00 89.016.000,00 127.266.000,00
 10.303.0000 Suporte Profilatico e Terapeutico 12.445.000,00 50.000,00 12.495.000,00
 10.303.0043 Manutencao da Saude 12.345.000,00 50.000,00 12.395.000,00
 10.303.0078 Programa Saude com Medicamentos 100.000,00 100.000,00
 10.304.0000 Vigilancia Sanitaria 3.650.000,00 510.000,00 4.160.000,00
 10.304.0043 Manutencao da Saude 3.650.000,00 510.000,00 4.160.000,00
 10.305.0000 Vigilancia Epidemiologica 3.250.000,00 1.700.000,00 4.950.000,00
 10.305.0043 Manutencao da Saude 3.250.000,00 1.700.000,00 4.950.000,00
 10.306.0000 Alimentacao e Nutricao 5.000,00 5.000,00
 10.306.0043 Manutencao da Saude 5.000,00 5.000,00
 11.000.0000 Trabalho 4.556.000,00 4.556.000,00
 11.331.0000 Protecao e Beneficios ao Trabalhador 3.746.000,00 3.746.000,00
 11.331.0010 Gestao de Recursos Humanos e Seguranca n 3.746.000,00 3.746.000,00
 11.333.0000 Empregabilidade 810.000,00 810.000,00
 11.333.0026 Incentivo ao Empreendedorismo e Eventos 810.000,00 810.000,00
 12.000.0000 Educacao 54.400.000,00 50.500.000,00 104.900.000,00
 12.122.0000 Administracao Geral 1.145.000,00 1.145.000,00
 12.122.0095 Programa de Gestao Administrativa da Edu 920.000,00 920.000,00
 12.122.0096 Programa de Alimentacao Escolar Municipa 225.000,00 225.000,00
 12.361.0000 Ensino Fundamental 28.761.000,00 28.950.000,00 57.711.000,00
 12.361.0039 Manutencao e Desenvolvimento do Ensino M 14.340.000,00 25.100.000,00 39.440.000,00
 12.361.0093 Programa de Transporte Escolar Municipal 4.221.000,00 1.450.000,00 5.671.000,00
 12.361.0094 Programa de Construcao, Reforma e Manute 6.300.000,00 800.000,00 7.100.000,00
 12.361.0096 Programa de Alimentacao Escolar Municipa 1.400.000,00 800.000,00 2.200.000,00
 12.361.0097 Distribuicao de Material Didatico aos Al 1.000.000,00 1.000.000,00
 12.361.0098 Distribuicao de Uniformes Escolares 1.500.000,00 800.000,00 2.300.000,00
 12.364.0000 Ensino Superior 271.000,00 271.000,00
 12.364.0039 Manutencao e Desenvolvimento do Ensino M 271.000,00 271.000,00
 12.365.0000 Educacao Infantil 23.793.000,00 17.610.000,00 41.403.000,00
 12.365.0039 Manutencao e Desenvolvimento do Ensino M 8.320.000,00 14.810.000,00 23.130.000,00
 12.365.0093 Programa de Transporte Escolar Municipal 6.503.000,00 1.050.000,00 7.553.000,00 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
 Estado do Parana Demonstrativo da Despesa por Funcoes, Programas e Subprogramas#
 Subfuncoes e Programas Conforme o Vinculo com os Recursos
 Prefeitura Municipal de Pato Branco
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
 Codigo Especificacao Ordinario Vinculado Total
 12.365.0094 Programa de Construcao, Reforma e Manute 6.300.000,00 800.000,00 7.100.000,00
 12.365.0096 Programa de Alimentacao Escolar Municipa 2.670.000,00 950.000,00 3.620.000,00
 12.366.0000 Educacao de Jovens e Adultos 285.000,00 40.000,00 325.000,00
 12.366.0039 Manutencao e Desenvolvimento do Ensino M 235.000,00 235.000,00
 12.366.0096 Programa de Alimentacao Escolar Municipa 50.000,00 40.000,00 90.000,00
 12.367.0000 Educacao Especial 145.000,00 3.900.000,00 4.045.000,00
 12.367.0039 Manutencao e Desenvolvimento do Ensino M 95.000,00 3.880.000,00 3.975.000,00
 12.367.0096 Programa de Alimentacao Escolar Municipa 50.000,00 20.000,00 70.000,00
 13.000.0000 Cultura 11.881.000,00 11.881.000,00
 13.392.0000 Difusao Cultural 11.881.000,00 11.881.000,00
 13.392.0040 Fomento e difusao cultural 11.881.000,00 11.881.000,00
 14.000.0000 Direitos da Cidadania 3.979.500,00 3.979.500,00
 14.122.0000 Administracao Geral 2.912.000,00 2.912.000,00
 14.122.0064 Fortalecimento das Politicas Publicas pa 2.912.000,00 2.912.000,00
 14.241.0000 Assistencia a Pessoa Idosa 31.000,00 31.000,00
 14.241.0087 Promocao e Defesa dos Direitos da Pessoa 31.000,00 31.000,00
 14.242.0000 Assistencia a Pessoa com Deficiencia 40.000,00 40.000,00
 14.242.0089 Promocao dos Direitos e Inclusao da Pess 40.000,00 40.000,00
 14.243.0000 Assistencia a Crianca e ao Adolescente 49.000,00 49.000,00
 14.243.0023 Assistencia a Crianca e ao Adolescente 49.000,00 49.000,00
 14.422.0000 Direitos Individuais, Coletivos e 947.500,00 947.500,00
 Difusos
 14.422.0035 Protecao ao Consumidor 886.500,00 886.500,00
 14.422.0088 Promocao da Habitacao Popular e Melhoria 30.000,00 30.000,00
 14.422.0090 Promocao da Igualdade Racial 31.000,00 31.000,00
 15.000.0000 Urbanismo 19.371.585,03 19.371.585,03
 15.451.0000 Infra-estrutura Urbana 10.372.000,00 10.372.000,00
 15.451.0018 Planejamento Urbano 3.021.000,00 3.021.000,00
 15.451.0019 Servicos Urbanos e Geoprocessamento 2.151.000,00 2.151.000,00
 15.451.0069 Desenvolvimento e manutencao da Infraest 5.200.000,00 5.200.000,00
 15.452.0000 Servicos Urbanos 8.199.585,03 8.199.585,03
 15.452.0069 Desenvolvimento e manutencao da Infraest 866.000,00 866.000,00
 15.452.0103 Gestao Administrativa da Secretaria de E 7.333.585,03 7.333.585,03
 15.453.0000 Transportes Coletivos Urbanos 800.000,00 800.000,00
 15.453.0104 Programa Municipal de Transporte Coletiv 800.000,00 800.000,00
 16.000.0000 Habitacao 1.000.000,00 1.000.000,00
 16.481.0000 Habitacao Rural 100.000,00 100.000,00
 16.481.0088 Promocao da Habitacao Popular e Melhoria 100.000,00 100.000,00
 16.482.0000 Habitacao Urbana 900.000,00 900.000,00
 16.482.0088 Promocao da Habitacao Popular e Melhoria 900.000,00 900.000,00
 17.000.0000 Saneamento 5.797.000,00 5.797.000,00
 17.512.0000 Saneamento Basico Urbano 5.797.000,00 5.797.000,00
 17.512.0034 Limpeza Publica 5.797.000,00 5.797.000,00
 18.000.0000 Gestao Ambiental 17.757.644,08 17.757.644,08
 18.122.0000 Administracao Geral 245.000,00 245.000,00
 18.122.0060 Administracao e Fortalecimento da Gestao 245.000,00 245.000,00
 18.182.0000 Defesa Civil 200.000,00 200.000,00
 18.182.0105 Gestao de Riscos Climaticos 200.000,00 200.000,00
 18.452.0000 Servicos Urbanos 9.339.644,08 9.339.644,08
 18.452.0067 Programa Municipal de Protecao e Bem-est 8.507.644,08 8.507.644,08
 18.452.0070 Gestao da Central de Obitos, Cemiterios 832.000,00 832.000,00 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
 Estado do Parana Demonstrativo da Despesa por Funcoes, Programas e Subprogramas#
 Subfuncoes e Programas Conforme o Vinculo com os Recursos
 Prefeitura Municipal de Pato Branco
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
 Codigo Especificacao Ordinario Vinculado Total
 18.511.0000 Saneamento Basico Rural 100.000,00 100.000,00
 18.511.0034 Limpeza Publica 100.000,00 100.000,00
 18.541.0000 Preservacao e Conservacao Ambiental 7.873.000,00 7.873.000,00
 18.541.0033 Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 6.943.000,00 6.943.000,00
 18.541.0034 Limpeza Publica 830.000,00 830.000,00
 18.541.0067 Programa Municipal de Protecao e Bem-est 100.000,00 100.000,00
 19.000.0000 Ciencia e Tecnologia 6.865.802,00 6.865.802,00
 19.572.0000 Desenvolvimento Tecnologico e Engenharia 3.325.000,00 3.325.000,00
 19.572.0058 Coordenacao e Administracao da Secretari 250.000,00 250.000,00
 19.572.0066 Desenvolvimento Tecnologico 3.025.000,00 3.025.000,00
 19.572.0068 Gestao dos Recursos do Fundo de CTI 50.000,00 50.000,00
 19.573.0000 Difusao do Conhecimento Cientifico e 3.540.802,00 3.540.802,00
 Tecnologico
 19.573.0058 Coordenacao e Administracao da Secretari 1.924.545,00 1.924.545,00
 19.573.0066 Desenvolvimento Tecnologico 1.616.257,00 1.616.257,00
 20.000.0000 Agricultura 13.863.000,00 1.000.000,00 14.863.000,00
 20.122.0000 Administracao Geral 5.095.000,00 5.095.000,00
 20.122.0029 Atividades da Secretaria de Agricultura 5.095.000,00 5.095.000,00
 20.606.0000 Extensao Rural 7.218.000,00 1.000.000,00 8.218.000,00
 20.606.0030 Fomento a Agricultura e Pecuaria 3.409.000,00 1.000.000,00 4.409.000,00
 20.606.0080 Programa Infraestrutura Viaria Rural - 3.200.000,00 3.200.000,00
 20.606.0082 Programa Flor do Campo - Fortalecimento 95.000,00 95.000,00
 20.606.0083 Programa ProPecuaria - Producao, Repro 309.000,00 309.000,00
 20.606.0084 Programa Preservacao ambiental - Control 100.000,00 100.000,00
 20.606.0085 Programa Planta e Colhe - Hortas Educat 105.000,00 105.000,00
 20.608.0000 Promocao da Producao Agropecuaria 1.550.000,00 1.550.000,00
 20.608.0030 Fomento a Agricultura e Pecuaria 1.200.000,00 1.200.000,00
 20.608.0081 Programa: Porteira Adentro 100.000,00 100.000,00
 20.608.0082 Programa Flor do Campo - Fortalecimento 50.000,00 50.000,00
 20.608.0086 PRODECOM Programa de Desenvolvimento C 200.000,00 200.000,00
 22.000.0000 Industria 2.000.000,00 2.000.000,00
 22.661.0000 Promocao Industrial 2.000.000,00 2.000.000,00
 22.661.0027 Incentivo a Implantacao de Industrias 2.000.000,00 2.000.000,00
 23.000.0000 Comercio e Servicos 7.283.000,00 7.283.000,00
 23.122.0000 Administracao Geral 1.751.000,00 1.751.000,00
 23.122.0025 Desenvolvimento Economico 1.751.000,00 1.751.000,00
 23.691.0000 Promocao Comercial 5.052.000,00 5.052.000,00
 23.691.0025 Desenvolvimento Economico 356.000,00 356.000,00
 23.691.0026 Incentivo ao Empreendedorismo e Eventos 4.696.000,00 4.696.000,00
 23.695.0000 Turismo 480.000,00 480.000,00
 23.695.0028 Incentivo ao Turismo 480.000,00 480.000,00
 25.000.0000 Energia 4.869.582,14 4.869.582,14
 25.752.0000 Energia Eletrica 4.869.582,14 4.869.582,14
 25.752.0102 Gestao e Manutencao da Iluminacao Public 4.869.582,14 4.869.582,14
 26.000.0000 Transporte 18.703.989,36 1.366.122,36 20.070.111,72
 26.781.0000 Transporte Aereo 8.930.000,00 8.930.000,00
 26.781.0071 Aeroporto Regional: Mobilidade, Conectiv 8.930.000,00 8.930.000,00
 26.782.0000 Transporte Rodoviario 9.773.989,36 1.366.122,36 11.140.111,72
 26.782.0020 Gestao e Manutencao da Frota Municipal 4.477.000,00 1.366.122,36 5.843.122,36
 26.782.0021 Gestao e Coordenacao de Transito 5.296.989,36 5.296.989,36 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
 Estado do Parana Demonstrativo da Despesa por Funcoes, Programas e Subprogramas#
 Subfuncoes e Programas Conforme o Vinculo com os Recursos
 Prefeitura Municipal de Pato Branco
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
 Codigo Especificacao Ordinario Vinculado Total
 27.000.0000 Desporto e Lazer 17.453.000,00 17.453.000,00
 27.122.0000 Administracao Geral 6.917.000,00 6.917.000,00
 27.122.0100 Gestao e Manutencao Administrativa da Se 6.917.000,00 6.917.000,00
 27.811.0000 Desporto de Rendimento 2.801.000,00 2.801.000,00
 27.811.0041 Programa Municipal de Incentivo e Desenv 2.801.000,00 2.801.000,00
 27.812.0000 Desporto Comunitario 7.635.000,00 7.635.000,00
 27.812.0041 Programa Municipal de Incentivo e Desenv 290.000,00 290.000,00
 27.812.0092 Gestao dos Recursos do Fundo de Esporte 30.000,00 30.000,00
 27.812.0100 Gestao e Manutencao Administrativa da Se 30.000,00 30.000,00
 27.812.0101 Infraestrutura Esportiva 7.285.000,00 7.285.000,00
 27.813.0000 Lazer 100.000,00 100.000,00
 27.813.0041 Programa Municipal de Incentivo e Desenv 100.000,00 100.000,00
 28.000.0000 Encargos Especiais 43.560.000,00 30.000,00 43.590.000,00
 28.841.0000 Refinanciamento da Divida Interna 300.000,00 300.000,00
 28.841.0016 Encargos Especiais 300.000,00 300.000,00
 28.843.0000 Servico da Divida Interna 27.200.000,00 27.200.000,00
 28.843.0016 Encargos Especiais 27.200.000,00 27.200.000,00
 28.846.0000 Outros Encargos Especiais 16.060.000,00 30.000,00 16.090.000,00
 28.846.0016 Encargos Especiais 16.060.000,00 30.000,00 16.090.000,00
 99.000.0000 Reservas 17.900.000,00 17.900.000,00
 99.999.0000 Reserva de Contingencia 17.900.000,00 17.900.000,00
 99.999.9999 Reserva de Contingencia 17.900.000,00 17.900.000,00
 Total ................ 503.741.877,64 201.258.122,36 705.000.000,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orcamento, 10/Out/2025, 15h e 23m.
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Demonstração da Dívida Flutuante
Período: Exercício de 2025
Página 1 de 1
Município: PATO BRANCO
Unidade Gestora: 9999 - CONSOLIDADO
Estado: Estado do Parana
R$ 1,00
Títulos Saldos do Exercício
Anterior Inscrição Baixa Saldo para o
Exercício Seguinte
Restos a Pagar
FONTE: GOVBR - Execução Orçamentária e Contabilidade Pública, 10/Out/2025, 14h e 49m.
Os valores apresentados consideram a movimentação das contas Intra OFSS.
Restos a Pagar Não Processados de Exer. Anteriores
2020 3.887,68 0,00 0,00 3.887,68
2022 113.100,31 0,00 27.000,00 86.100,31
2023 4.333.896,30 0,00 2.353.265,63 1.980.630,67
2024 45.220.689,35 0,00 32.876.378,01 12.344.311,34
Subtotal (I) 49.671.573,64 0,00 35.256.643,64 14.414.930,00
Restos a Pagar Não Processados a Pagar de Exer. Anteriores
2023 0,00 1.941.367,58 1.941.367,58 0,00
2024 0,00 29.245.896,70 28.910.871,52 335.025,18
Subtotal (II) 0,00 31.187.264,28 30.852.239,10 335.025,18
Restos a Pagar Não Processados Inscrição no Exercício
2025 0,00 77.273.584,81 0,00 77.273.584,81
Subtotal (III) 0,00 77.273.584,81 0,00 77.273.584,81
Restos a Pagar Não Proc. em Liquidação Inscrição no Exercício
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a Pagar Não Proc. em Liquidação de Exer. Anteriores
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a Pagar Processados de Exercícios Anteriores
2020 159.813,42 0,00 0,00 159.813,42
2021 37.500,00 0,00 0,00 37.500,00
2022 25.704,00 0,00 0,00 25.704,00
2023 1.408.909,16 0,00 1.408.909,16 0,00
2024 36.355.613,75 0,00 34.664.093,60 1.691.520,15
Subtotal (VI) 37.987.540,33 0,00 36.073.002,76 1.914.537,57
Restos a Pagar Processados Inscrição no Exercício
2025 0,00 18.639.733,26 0,00 18.639.733,26
Subtotal (VII) 0,00 18.639.733,26 0,00 18.639.733,26
Subtotal dos Restos a Pagar 87.659.113,97 127.100.582,35 102.181.885,50 112.577.810,82
Serviço da Dívida a Pagar
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E
ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO 19.120.284,23 227.455.825,80 234.039.339,66 12.536.770,37
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO 13.673.706,02 28.210.254,89 38.415.291,36 3.468.669,55
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 29.701.140,00 231.370.226,59 240.344.515,73 20.726.850,86
ADIANTAMENTO DE CLIENTES E DEMAIS OBRIGAÇÕES A
CURTO PRAZO 0,00 575.932,21 531.397,97 44.534,24
Subtotal do Serviço da Dívida a Pagar (VII) 62.495.130,25 487.612.239,49 513.330.544,72 36.776.825,02
Depósitos
ADIANTAMENTO DE CLIENTES E DEMAIS
OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 7.001.737,23 70.780.358,69 75.491.954,45 2.290.141,47
Subtotal dos Depósitos (VIII) 7.001.737,23 70.780.358,69 75.491.954,45 2.290.141,47
Total Geral (I+II+III+IV+V+VI+VII+VIII) 157.155.981,45 685.493.180,53 691.004.384,67 151.644.777,31Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 86F4-856D-A583-E32B
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GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 15/10/2025 16:45:20 GMT-03:00
Papel: Parte
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