MENSAGEM Nº 57/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Casa de Leis o Projeto de Lei que estima a Receita e fixa a Despesa
do Município de Pato Branco para o exercício financeiro de 2026, elaborado em conformidade
com o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e no Plano Plurianual
2026–2029.
A presente proposta orçamentária reflete o compromisso desta Administração com o
planejamento, equilíbrio fiscal e transparência na aplicação dos recursos públicos, assegurando
a execução das políticas públicas prioritárias e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
O projeto foi elaborado observando:
- As diretrizes, objetivos e metas definidos na LDO e no PPA 2026–2029;
- A compatibilização entre receitas e despesas, de modo a garantir responsabilidade
fiscal;
- A alocação de recursos voltada à manutenção e melhoria dos serviços públicos
essenciais nas áreas de saúde, educação, assistência social, infraestrutura, meio ambiente e
desenvolvimento econômico;
- A previsão das emendas impositivas dos vereadores, em conformidade com o art. 166,
§9º da Constituição Federal e legislação municipal pertinente.
- O cumprimento dos índices constitucionais e legais, garantindo a aplicação mínima de
25% das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino e 15%
na saúde pública, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 141/2012.
Reforçamos que o orçamento de 2026 foi concebido com base em estimativas realistas
de arrecadação, priorizando ações que promovam o bem-estar da população, a eficiência da
gestão pública e a sustentabilidade fiscal do Município.
Ante ao exposto, contamos com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, nos
termos do art. 33, caput e § 3º da Lei Orgânica Municipal, ao que antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado
digitalmente
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
PROJETO DE LEI____/2025
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato
Branco para o exercício financeiro de 2026.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica estimada a receita e fixada a despesa para o exercício financeiro de 2026, nos
termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei nº 6.447, de 15 de julho de
2025, que instituiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2º A receita total estimada compreende o orçamento de 2026, já com as devidas
deduções legais, representando o montante de R$ 705.000.000,00 (setecentos e cinco milhões de
reais).
§ 1º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes
e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
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§ 2º A legislação e os resumos das receitas ficarão demonstrados nos Anexos da presente
Lei.
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 3º As despesas do Município de Pato Branco estão fixadas em R$ 705.000.000,00
(setecentos e cinco milhões de reais), conforme a seguir especificado:
Art. 4º O resumo geral da despesa ficará demonstrado nos Anexos da presente Lei.
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Seção III
Das correções do orçamento
Art. 5º Os valores das receitas e despesas poderão ser atualizados antes do início da
execução orçamentária, mediante a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC/IBGE, apurada no período de julho até o mês imediatamente anterior ao da
correção.
Parágrafo único. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados após a publicação
desta Lei, e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara
Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
Seção IV
Das autorizações para abertura de créditos adicionais e ajustes nas programações
orçamentárias
Art. 6º Fica o Poder Executivo, no decurso da execução orçamentária e mediante edição de
ato próprio, autorizado a destinar os recursos estabelecidos no art. 10º da Lei nº 6.447, de 15 de julho
de 2025, (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), programados na dotação orçamentária para
Reserva de Contingência, para a cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais,
bem como para a abertura de créditos adicionais, atendidas as formas estabelecidas no art. 7º desta
Lei.
Parágrafo único. Não se realizando o previsto no caput deste artigo, os recursos de Reserva
de Contingência poderão ser utilizados para abertura de crédito adicional suplementar até o dia 10
de novembro de 2026, nos termos do art. 7º desta Lei, não compondo este montante o percentual
previsto no referido artigo.
Art. 7º Visando adequar as estruturas do orçamento às necessidades técnicas decorrentes
da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 7,5% (sete virgula cinco por cento) do total do orçamento, por meio de
ato próprio, na medida das necessidades, bem como a alterar a programação orçamentária fixada
para o exercício de 2026, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.447, de 15 de julho de 2025.
§ 1º Para o efeito do disposto no caput, o Executivo Municipal poderá ajustar os valores das
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento de
encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente justificado, os valores
programados em outras despesas correntes e de capital custeados com recursos do tesouro
municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas previstas no art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, a criação e inclusão no orçamento geral do Município de fontes
de recursos, bem como a compensação entre as fontes de recurso no mesmo projeto ou atividade.
§ 2º As autorizações contempladas neste artigo são extensivas às dotações orçamentárias
consignadas ao Poder Legislativo e às programações orçamentárias dos fundos e órgãos da
administração indireta.
§ 3º O Poder Executivo poderá transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente,
recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos
termos do art. 167, VI, da Constituição Federal.
Art. 8º Fica o Poder Legislativo autorizado, por meio de ato próprio, a alterar a programação
orçamentária fixada para o exercício de 2026, até o limite de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do
total do seu orçamento, através da abertura de créditos adicionais suplementares.
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Art. 9º A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de operação de
crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem de lei autorizativa específica,
observadas as normas que disciplinam a matéria.
Seção V
Da execução do orçamento e das operações de crédito por antecipação da receita
Art. 10. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de
4 de maio de 2000, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei nº 5.806, de 1º de
setembro de 2021, podendo realizar operações de crédito por antecipação da receita, observadas as
normas legais vigentes.
Art. 11. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei, o Poder Executivo
estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso.
Seção VI
Das emendas impositivas
Art. 12. Em atendimento ao disposto no art. 166, §§ 9º a 12 da Constituição Federal, no art.
95 da Lei Orgânica Municipal e demais normas correlatas, o projeto da LOA 2026 contempla as
emendas parlamentares impositivas apresentadas pelos Vereadores dentro do limite de 2% da
Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior, conforme critérios estabelecidos pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Parágrafo único. O percentual de 50%, dos valores destinados às emendas, será aplicado
obrigatoriamente em ações e serviços públicos de saúde, conforme determinação constitucional.
Art. 13. As emendas serão distribuídas em programas e ações previstas no Plano Plurianual
2026–2029, em compatibilidade com a política pública aprovada no âmbito setorial responsável pela
programação.
§ 1º Deverá ser evitada sobreposição de beneficiários
§ 2º É vedada a indicação de emenda para entidades beneficiadas pela administração pública
municipal com parceria vigente, tendo o mesmo objeto.
§ 3º O valor mínimo para indicação da emenda será no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).
§4º Fica limitada indicação de emenda individual a quantia de 10 (dez) emendas por vereador.
§ 5º As emendas deverão ser individualizadas e enumeradas para fins de controle, sendo
seus recursos provenientes exclusivamente da anulação da dotação “Reserva de Contingência –
Emendas Impositivas”, constante deste orçamento.
Art. 14. É vedado ao Poder Legislativo indicar nominalmente as entidades específicas a
serem beneficiadas pelas emendas impositivas, evitando a ingerência indevida na execução e a
violação ao princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
§ 1º A definição das entidades executoras e a formalização dos repasses caberão
exclusivamente ao Poder Executivo, observando-se:
I – os critérios técnicos e de habilitação previstos na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório
das Organizações da Sociedade Civil);
II – a demonstração de interesse público e coletivo do objeto da parceria;
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III – a compatibilidade do objeto e da finalidade da OSC com as políticas públicas e planos
setoriais do Município, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e o Plano de Governo Municipal;
IV – o cumprimento das exigências de capacidade técnica, regularidade fiscal e operacional
da entidade proponente;
V – a inexistência de duplicidade de repasses (por chamamento público e por emenda) para
o mesmo objeto ou público-alvo.
Art. 15. A execução orçamentária e financeira das emendas impositivas é ato de competência
exclusiva do Poder Executivo, conforme o art. 2º da Constituição Federal, o art. 60 da Lei nº
4.320/1964 e os arts. 15 a 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
§ 1º A execução das emendas ficará condicionada à observância dos critérios técnicos, legais
e financeiros, respeitando os limites de empenho e cronograma de desembolso, bem como as regras
da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº 4.320/1964.
§ 2º Deverá ser observado as definições do Regulamento interno de execução das emendas
impositivas municipais com relação ao fluxo dos processos, prazos e impedimentos.
Art. 16. As emendas deverão conter objeto claro, finalidade pública definida, compatibilidade
com as metas fiscais e viabilidade técnica de execução, observando o Plano de Contratações Anual
(PCA) do Município e as ações de interesse público e coletivo do Município.
Art. 17. Enquanto não houver regulamentação municipal dispondo sobre a proposição e
execução das emendas impositivas ao orçamento municipal anual, aplicam-se, supletivamente, as
disposições da Lei Complementar n° 210, de 25 de novembro de 2024.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação da presente Lei, disponibilizará e encaminhará à Câmara Municipal os
quadros de detalhamento de despesa, especificando por projeto/atividade os elementos de despesa
e os respectivos desdobramentos do orçamento fiscal.
Art. 19. A compatibilidade da programação orçamentária com as metas financeiras definidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 6.447, de 15 de julho de 2025, restará demonstrada nos Anexos
da presente Lei.
Art. 20. A relação dos precatórios judiciais apresentados até o dia 1º de julho do corrente
exercício, cuja programação está orçada para os precatórios inscritos em dívida fundada, restará
demonstrada em Anexo próprio.
Art. 21. As origens e aplicações dos recursos da seguridade social, destinadas ao
atendimento dos serviços da saúde, previdência, assistência social, lazer e idosos, cujo detalhamento
constará nas programações orçamentárias das Secretarias Municipais de Saúde, Esportes e Lazer e
Assistência Social, restarão sintetizadas em Anexo próprio.
Art. 22. Esta Lei contempla recursos para concessão de auxílios, transferências,
contribuições e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à promoção e o desenvolvimento
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de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em
suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses objetivos.
§ 1º Para a consecução do proposto neste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a firmar
convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas, observado o disposto nos arts. 16 a 19 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, e demais legislações correlatas.
§ 2º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para cobertura de
déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
§ 3º Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios, cestas
básicas, passagens, serviços e auxílios funerários, bem como a cobertura de outras necessidades de
pessoas físicas, deverão ser autorizados por meio de lei específica.
§ 4º Ficam vedadas emendas e alterações à presente Lei, que identifiquem instituições
privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais,
observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 23. Ficará adequada a Lei que institui o Plano Plurianual do Quadriênio de 2026 a 2029,
que está tramitando junto ao Legislativo, e a Lei nº 6.447, de 15 de julho de 2025, que instituiu a Lei
de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Secretaria Municipal de A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
A Lei Orçamentária Anual é o instrumento de programação das ações que serão
executadas e que viabiliza a
e de acordo com os programas de Governo estabelecido na
Orçamentárias. As exigências
atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundament
finanças públicas, bem como as alterações na condição da receitas e despesas
A proposta orçamentária busca cumprir os Princípios estabelecidos na Lei nº
4.320/64, art. 2º, 3º, 4º, 6º e 34º:
- Unidade Orçamentária: que
exercício devem integrar um único documento. T
fiscal, de seguridade social e investimentos devem estar contidos na LOA.
- Universalidade: A LOA deve conter todas as Receitas e Despesas orçamentárias
todos os Poderes, órgãos , entidades e fundos do Poder Publico.
- Anualidade: A LOA deve ser de um período limitado, exercício de um ano
com o ano civil.
- Exclusividade: que a LOA não contenha disposto estranhos a previsão da re
fixação da despesa, ressalvando dessa proibição a abertura de crédito suplementar por
operação de crédito autorizados em Lei.
Para o Exercício de 2024 a Lei Orçamentária Anual estima as Receitas e Fixa as
Despesas para o Município de Pato Branco no montant
(quinhentos e oitenta e nove milhões de reais).
Base legal na elaboração da LOA
O Art. 165 da Constituição Federal de 1988, definiu três instrumentos de
planejamento e orçamento da Administração Pública
I - Plano Plurianual (PPA), que representa o planeja
Municipal, estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração para
as despesas de capital (investimentos)
aos programas de duração continuada
e Órgãos da Administração Indireta do Poder executivo e Legislativo.
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026
A Lei Orçamentária Anual é o instrumento de programação das ações que serão
executadas e que viabiliza a realização do planejamento do PPA -
acordo com os programas de Governo estabelecido na LDO
s exigências estão contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal,
atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundament
finanças públicas, bem como as alterações na condição da receitas e despesas
A proposta orçamentária busca cumprir os Princípios estabelecidos na Lei nº
4.320/64, art. 2º, 3º, 4º, 6º e 34º:
que todas as Receitas previstas e despesas fixadas para o
exercício devem integrar um único documento. Todos os programas do
fiscal, de seguridade social e investimentos devem estar contidos na LOA.
Universalidade: A LOA deve conter todas as Receitas e Despesas orçamentárias
todos os Poderes, órgãos , entidades e fundos do Poder Publico.
Anualidade: A LOA deve ser de um período limitado, exercício de um ano
Exclusividade: que a LOA não contenha disposto estranhos a previsão da re
fixação da despesa, ressalvando dessa proibição a abertura de crédito suplementar por
operação de crédito autorizados em Lei.
Para o Exercício de 2024 a Lei Orçamentária Anual estima as Receitas e Fixa as
Despesas para o Município de Pato Branco no montante de R$ R$ 589.000.000,00
(quinhentos e oitenta e nove milhões de reais).
Base legal na elaboração da LOA
Constituição Federal de 1988, definiu três instrumentos de
amento da Administração Pública:
PA), que representa o planejamento de médio prazo do Governo
, estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração para
(investimentos) e outras delas decorrentes e para as relativas
o continuada das Unidades da Administração Direta, Fundos
e Órgãos da Administração Indireta do Poder executivo e Legislativo.
dministração e Finanças
2026
A Lei Orçamentária Anual é o instrumento de programação das ações que serão
Plano Plurianual de
LDO - Lei de Diretrizes
contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal,
atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das
finanças públicas, bem como as alterações na condição da receitas e despesas.
A proposta orçamentária busca cumprir os Princípios estabelecidos na Lei nº
e despesas fixadas para o
odos os programas do orçamento
fiscal, de seguridade social e investimentos devem estar contidos na LOA.
Universalidade: A LOA deve conter todas as Receitas e Despesas orçamentárias de
Anualidade: A LOA deve ser de um período limitado, exercício de um ano, coincidindo
Exclusividade: que a LOA não contenha disposto estranhos a previsão da receita e
fixação da despesa, ressalvando dessa proibição a abertura de crédito suplementar por
Para o Exercício de 2024 a Lei Orçamentária Anual estima as Receitas e Fixa as
e de R$ R$ 589.000.000,00
Constituição Federal de 1988, definiu três instrumentos de
mento de médio prazo do Governo
, estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração para
e outras delas decorrentes e para as relativas
das Unidades da Administração Direta, Fundos
e Órgãos da Administração Indireta do Poder executivo e Legislativo. O PPA tem
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Secretaria Municipal de A
duração de 04 anos, iniciando no segundo ano de mandato de um prefeito até o final
do primeiro ano do mandato de seu su
I - Lei de Diretrizes Orçamentárias
orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e compreende as metas e prior
da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício fi
subsequente.
III - Lei Orçamentária Anual
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da a
indireta Na LOA é previsto as receitas e fixado as despesas para o ano
Estes instrumentos de planejamento e orçamento
em consonância com a legislação
- Constituição Federal de 1988,
estabelecem as normas gerais de gestão orçamentária e financeira.
- A Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece as normas técnicas
de elaboração e execução do orçamento;
- A Lei Complementar nº
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e inova ao
promover o controle sobre o gasto público através do mecanismo de transparência
- Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999 do Ministério de Esta
que atualiza e discrimina as despesas por função e estabelece os conceitos de função,
subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais.
- Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre as norm
gerais de consolidação das contas públicas;
- Portaria STN nº 211 de 04 de junho de 2001, que
despesas;
- Portaria nº 08 de 04 de fevereiro de 1985
elementos de despesas.
- Lei Orgânica Municipal nº 24 de 19 de maio de 2021;
- A Lei Municipal nº 3.153 de 23 de abril de 20
encaminhamento dos Projetos de Lei do PPA, LDO e LOA.
- Portaria STN/MF nº 687 de 06 de julho de 2023 que determina o plano de contas
aplicado ao setor público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício de 2024.
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
duração de 04 anos, iniciando no segundo ano de mandato de um prefeito até o final
do primeiro ano do mandato de seu sucessor.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, representa o planejamento de curto prazo e
orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e compreende as metas e prior
, incluindo as despesas de capital para o exercício fi
Lei Orçamentária Anual - LOA, representa o planejamento de curto prazo,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou
indireta Na LOA é previsto as receitas e fixado as despesas para o ano
instrumentos de planejamento e orçamento do Município
legislação:
Constituição Federal de 1988, Seção II - Dos Orçamentos, artigos 165 a 169, que
estabelecem as normas gerais de gestão orçamentária e financeira.
4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece as normas técnicas
de elaboração e execução do orçamento;
nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e inova ao
promover o controle sobre o gasto público através do mecanismo de transparência
Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão,
que atualiza e discrimina as despesas por função e estabelece os conceitos de função,
subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais.
Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre as norm
gerais de consolidação das contas públicas;
Portaria STN nº 211 de 04 de junho de 2001, que atualiza a tabela de
Portaria nº 08 de 04 de fevereiro de 1985 e suas alterações,
ica Municipal nº 24 de 19 de maio de 2021;
A Lei Municipal nº 3.153 de 23 de abril de 2009 que estipula as datas de
aminhamento dos Projetos de Lei do PPA, LDO e LOA.
Portaria STN/MF nº 687 de 06 de julho de 2023 que determina o plano de contas
blico a ser adotado obrigatoriamente para o exercício de 2024.
dministração e Finanças
duração de 04 anos, iniciando no segundo ano de mandato de um prefeito até o final
LDO, representa o planejamento de curto prazo e
orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e compreende as metas e prioridades
, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
a o planejamento de curto prazo,
dministração direta ou
indireta Na LOA é previsto as receitas e fixado as despesas para o ano seguinte.
do Município foram elaborados
artigos 165 a 169, que
estabelecem as normas gerais de gestão orçamentária e financeira.
4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece as normas técnicas
de 2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e inova ao
promover o controle sobre o gasto público através do mecanismo de transparência;
do do Orçamento e Gestão,
que atualiza e discrimina as despesas por função e estabelece os conceitos de função,
Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre as normas
a tabela de correlação de
e suas alterações, que demonstra os
09 que estipula as datas de
Portaria STN/MF nº 687 de 06 de julho de 2023 que determina o plano de contas
blico a ser adotado obrigatoriamente para o exercício de 2024.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Secretaria Municipal de A
- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico
Tesouro Nacional.
Conceitos para elaboração da
Programa: instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores e metas
estabelecidos no Plano Plurianual;
Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre à expansão ou ao aperfeiçoamento da ação de Governo;
Atividade: instrumento de programaçã
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, do qual resulta um produto necessário à manutenção da ação de
Governo;
Encargos Especiais: despesa que não contribui para a manut
Governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta s
forma de bens ou serviços, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações.
Unidade Orçamentária:
dotações específicas à realização dos Programas de Trabalho;
Função: maior nível de agregação de despesas das diversas áreas de atuação do
Setor Público;
Subfunção: representa uma partição da
conjunto de despesas de
natureza das ações;
Categoria Econômica de Despesa:
despesas, classificadas em despesa corrente e despesa de capital;
Grupo de Despesa: representa um agregado
mesmas características quanto ao Objeto de gasto;
Modalidade de Aplicação:
podendo ser diretamente ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas
ou privadas que se encarregarão da execução das ações;
Fonte de Recurso: representa um agrupamento de natureza de receitas ou recursos
indicados para realizar despesas;
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico - 9º Edição da Secretaria do
elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual
nto de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores e metas
estabelecidos no Plano Plurianual;
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre à expansão ou ao aperfeiçoamento da ação de Governo;
: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, do qual resulta um produto necessário à manutenção da ação de
despesa que não contribui para a manutenção das ações de
Governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta s
forma de bens ou serviços, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações. Segmento da Administração cujo orçamento consigna
s específicas à realização dos Programas de Trabalho;
maior nível de agregação de despesas das diversas áreas de atuação do
uma partição da Função, visando agregar determinado
cada área da atuação governamental, por identificação da
Categoria Econômica de Despesa: representa o efeito econômico da realização das
despesas, classificadas em despesa corrente e despesa de capital;
representa um agregador de elemento de despesa com as
mesmas características quanto ao Objeto de gasto;
Modalidade de Aplicação: representa a forma como os recursos serão aplicados
podendo ser diretamente ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas
que se encarregarão da execução das ações;
representa um agrupamento de natureza de receitas ou recursos
indicados para realizar despesas;
dministração e Finanças
9º Edição da Secretaria do
nto de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores e metas
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre à expansão ou ao aperfeiçoamento da ação de Governo;
o para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, do qual resulta um produto necessário à manutenção da ação de
enção das ações de
Governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações.
egmento da Administração cujo orçamento consigna
maior nível de agregação de despesas das diversas áreas de atuação do
, visando agregar determinado
da atuação governamental, por identificação da
representa o efeito econômico da realização das
despesas, classificadas em despesa corrente e despesa de capital;
r de elemento de despesa com as
representa a forma como os recursos serão aplicados
podendo ser diretamente ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas
representa um agrupamento de natureza de receitas ou recursos
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Secretaria Municipal de A
Transferências Voluntárias:
da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não
decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de
Saúde - SUS;
O Orçamento é agrupadas em Órgãos Orçamentários entendidos como sendo o
maior nível da classificação institucional.
00 - Executivo Municipal
01 - Câmara Municipal
04 - PatoPrev
Os Órgãos Orçamentários estão compostos por 18 unidades orçamen
assim especificadas:
Classificação da Receita na LOA
Conforme estabelece o
Art. 11
Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei
nº 1.939, de 20.5.1982)
§ 1º
patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
Transferências Voluntárias: entrega de recursos correntes ou de capital a outro Ente
ão, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não
decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de
agrupadas em Órgãos Orçamentários entendidos como sendo o
maior nível da classificação institucional. Sendo as Unidades Gestoras:
Os Órgãos Orçamentários estão compostos por 18 unidades orçamen
Classificação da Receita na LOA - Lei Orçamentária
Conforme estabelece o art. 11 da Lei nº 4.320/64:
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas:
Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei
nº 1.939, de 20.5.1982)
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições,
patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as
dministração e Finanças
entrega de recursos correntes ou de capital a outro Ente
ão, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não
decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de
agrupadas em Órgãos Orçamentários entendidos como sendo o
Sendo as Unidades Gestoras:
Os Órgãos Orçamentários estão compostos por 18 unidades orçamentárias
á nas seguintes categorias econômicas:
Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei
São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições,
patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Secretaria Municipal de A
provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinad
Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de
20.5.1982)
§ 2º
financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em e
de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em
Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de
§ 3º
totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que
se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
(Redação dada pelo Decreto Le
As Receitas Orçamentárias são os recursos que serão obtidos para atender as
políticas publicas estabelecidas.
são:
Código Especificação
1.1.1 Impostos
1.1.2 Taxas
1.1.3 Contribuição de Melhoria
1.2.1 Contribuições Sociais
1.2.4 Contribuição Custeio Iluminação Pública
1.3.1 Exploração Patrimônio Imobiliário
1.3.2 Valores Mobiliários
1.4.1 Receita Agropecuária
1.6.1 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.2 Serviços e Atividades Referentes a Navegação e Transporte
1.6.3 Serviços e Atividades Referente a Saúde
1.7.1 Transferências da União e suas Entidades
1.7.2 Transferências do Estado e suas Entidades
1.7.3 Transferências dos Municípios e suas Entidades
1.7.4 Transferências de Instituições Privadas
1.7.5 Transferências de Outras Instituições Públicas
1.7.9 Demais Transferências Correntes
1.9.1 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
1.9.2 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
7.2.1 Contribuições Sociais
7.9.9 Demais Receitas Correntes
2.2.1 Alienação de Bens Móveis
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em
Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de
20.5.1982)
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos
financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em e
de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em
Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos
totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que
se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
As Receitas Orçamentárias são os recursos que serão obtidos para atender as
estabelecidas. A Classificação por Natureza da Receita Orçamentária
Especificação
Impostos
Contribuição de Melhoria
Contribuições Sociais
Contribuição Custeio Iluminação Pública
Exploração Patrimônio Imobiliário
Valores Mobiliários
Receita Agropecuária
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Serviços e Atividades Referentes a Navegação e Transporte
Serviços e Atividades Referente a Saúde
Transferências da União e suas Entidades
Transferências do Estado e suas Entidades
Transferências dos Municípios e suas Entidades
Transferências de Instituições Privadas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Demais Transferências Correntes
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
Contribuições Sociais
Demais Receitas Correntes
Alienação de Bens Móveis
dministração e Finanças
provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito
as a atender despesas classificáveis em
Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de
São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos
financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie,
de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em
Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
20.5.1982)
O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos
totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que
se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
i nº 1.939, de 20.5.1982)
As Receitas Orçamentárias são os recursos que serão obtidos para atender as
A Classificação por Natureza da Receita Orçamentária
Serviços e Atividades Referentes a Navegação e Transporte
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As Despesas Orçamentárias
públicos para a manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à
sociedade.
Classificação dos grupos de Despesas:
Código Especificação
3.1 Pessoal e encargos sociais
3.2 Juros e encargos da dívida
3.3 Outras despesas correntes
4.4 Investimentos
4.5 Inversões financeiras
4.6 Amortização da dívida
9.9 Reseva de contingência
Especificações das Fontes de Recurso
A especificação das Fontes/Destinações de Recursos serão definidos pelos
seguintes códigos apresentados na tabela
Estado do Paraná:
https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2025/9/pdf/00398007.pdf
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Departamento de contabilidade
As Despesas Orçamentárias serão os dispêndios realizados pelos entes
para a manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à
Classificação dos grupos de Despesas:
Especificação
Pessoal e encargos sociais
Juros e encargos da dívida
Outras despesas correntes
Investimentos
Inversões financeiras
Amortização da dívida
Reseva de contingência
Especificações das Fontes de Recurso
A especificação das Fontes/Destinações de Recursos serão definidos pelos
seguintes códigos apresentados na tabela de Fontes Padrão do Tribunal de Contas do
https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2025/9/pdf/00398007.pdf
dministração e Finanças
serão os dispêndios realizados pelos entes
para a manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à
A especificação das Fontes/Destinações de Recursos serão definidos pelos
de Fontes Padrão do Tribunal de Contas do
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O processo de elaboração da LOA é desenvolvido mediante um cronograma de
atividades, tendo por meta a conclusão
estabelecida no art. 1º da Lei
A projeção de Receita para o exercício financeiro
conforme dispõe a Lei no 4.320/64, que
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diante a legalidade da regulamentação
dos ingressos orçamentários pertencentes aos entes públicos e previs
4.320/64, conforme:
Art. 29
organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo
as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na
proposta orçamentária.
Parágrafo
demonstrações ser
Art.
que se refere o artigo anterior, a arrecadação dos três últimos
exercícios, pelo menos, bem como as circunstâncias de ordem
conjuntural e outras que possam afetar a produtividade de cada fonte
de receita.
Art.
coordenadas na proposta geral, considerando
e as novas circunstâncias.
A Lei Complementar nº 101/2000 menciona, quanto à elaboração da Previsão de
Receita, e estabelece normas de finanças p
gestão fiscal:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na
gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os
tributos da competência constitucional do ente da Federação
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias
para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere
aos impostos.
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
O processo de elaboração da LOA é desenvolvido mediante um cronograma de
atividades, tendo por meta a conclusão e envio do projeto até o dia 15 de
rt. 1º da Lei Municipal nº 3.153 de 23 de abril de 2009.
A projeção de Receita para o exercício financeiro de 202
conforme dispõe a Lei no 4.320/64, que estabelece as normas gerais de direito
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diante a legalidade da regulamentação
dos ingressos orçamentários pertencentes aos entes públicos e previs
Art. 29 - Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação
organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo
as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na
proposta orçamentária.
Parágrafo único. Quando houver órgão central de orçamento, essas
demonstrações ser-lhe-ão remetidas mensalmente. . 30 - A estimativa da receita terá por base as demonstrações a
que se refere o artigo anterior, a arrecadação dos três últimos
exercícios, pelo menos, bem como as circunstâncias de ordem
conjuntural e outras que possam afetar a produtividade de cada fonte
de receita. . 31 - As propostas orçamentárias parciais serão revistas e
coordenadas na proposta geral, considerando
-
e as novas circunstâncias.
A Lei Complementar nº 101/2000 menciona, quanto à elaboração da Previsão de
Receita, e estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na
gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os
tributos da competência constitucional do ente da Federação
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias
para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere
aos impostos.
dministração e Finanças
O processo de elaboração da LOA é desenvolvido mediante um cronograma de
dia 15 de outubro, data
nº 3.153 de 23 de abril de 2009.
de 2026 foi realizada
normas gerais de direito
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diante a legalidade da regulamentação
dos ingressos orçamentários pertencentes aos entes públicos e previstos na Lei nº
aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação
organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo
as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na
único. Quando houver órgão central de orçamento, essas
ão remetidas mensalmente.
por base as demonstrações a
que se refere o artigo anterior, a arrecadação dos três últimos
exercícios, pelo menos, bem como as circunstâncias de ordem
conjuntural e outras que possam afetar a produtividade de cada fonte
s orçamentárias parciais serão revistas e -se a receita estimada
A Lei Complementar nº 101/2000 menciona, quanto à elaboração da Previsão de
úblicas voltadas para a responsabilidade na
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na
gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os
tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias
para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Secretaria Municipal de A
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e
legais, considerarão os efeitos das alt
variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de
qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de
demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção
para os dois seguintes àquele a que se referirem,
de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será
admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
§ 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do
projeto de lei orçamentária.
§ 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos
demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes
do prazo final para encaminhamen
orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o
exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas
memórias de cálculo.
Para a LOA, tomou-se
05 anos e para se chegar aos valores constantes, realiz
pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor
- Lei de Diretrizes Orçamentárias
Com base nas prioridades e metas estabelecidas na LDO,
Unidades Orçamentárias os tetos orçamentário que analisou e
necessários em vista dos recursos disponíveis e das prioridades e metas definidas na
LDO. Após houve a consolidação das propostas
A LOA - Lei Orçamentária Anual atendera prioritariamente:
I - despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
II - pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente
exercício;
III - pagamento do serviço e do principal
IV - empréstimos e contrapartidas de programas, objetos de financiamentos e
convênios com outras esferas de governo;
V - manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a legislação
vigente;
VI - implantação e manuten
VII - implantação do programa de modernização da administração municipal;
VIII - implantação da política de geração de empregos e renda.
A LOA é elaborada observando a alocação de recursos mínimos de:
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e
legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da
variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de
qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de
demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção
para os dois seguintes àquele a que se referirem,
de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será
admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
§ 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito
ão poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do
projeto de lei orçamentária.
§ 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos
demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes
do prazo final para encaminhamento de suas propostas
orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o
exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas
memórias de cálculo.
se como série temporal das receitas e despesas
ara se chegar aos valores constantes, realizou-se a correção monetária
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC , conforme determinado n
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Com base nas prioridades e metas estabelecidas na LDO, foi distribuído
mentárias os tetos orçamentário que analisou e
necessários em vista dos recursos disponíveis e das prioridades e metas definidas na
consolidação das propostas pelo Poder Executivo.
Lei Orçamentária Anual atendera prioritariamente:
despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente
pagamento do serviço e do principal da dívida pública;
empréstimos e contrapartidas de programas, objetos de financiamentos e
convênios com outras esferas de governo;
manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a legislação
implantação e manutenção de obras e serviços;
implantação do programa de modernização da administração municipal;
implantação da política de geração de empregos e renda.
LOA é elaborada observando a alocação de recursos mínimos de:
dministração e Finanças
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e
erações na legislação, da
variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de
qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de
demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção
para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia
§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será
admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
§ 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito
ão poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do
§ 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos
demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes
to de suas propostas
orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o
exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas
e despesas dos últimos
se a correção monetária
INPC , conforme determinado na LDO
foi distribuído à cada
realizou os ajustes
necessários em vista dos recursos disponíveis e das prioridades e metas definidas na
Poder Executivo.
pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente
empréstimos e contrapartidas de programas, objetos de financiamentos e
manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a legislação
implantação do programa de modernização da administração municipal;
LOA é elaborada observando a alocação de recursos mínimos de:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Secretaria Municipal de A
- 15% com ações e serviços de saúde, conforme a
- 25% em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
212 da Constituição Federal;
- 70% dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
remuneração de profissionais da educação básica, conforme artigo 60, inciso XII, dos
ADCT e artigos 21, § 2º, e 22
Demonstrativos de apuração da aplicação em despesas com Manutenção do
Desenvolvimento do Ensino
O Executivo publicará o seguinte demonstrativo:
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Meses - 2026
RREO - Anexo 8 (LDB,art. 72)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e
1- RECEITA DE IMPOSTOS
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1- Cota-Parte FPM
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e
2.2- Cota-Parte ICMS
2.3- Cota-Parte IPI-Exportação
2.4- Cota-Parte ITR
2.5- Cota-Parte IPVA
2.6- Cota-Parte IOF-Ouro
2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) +
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB
(1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6))
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
os de saúde, conforme art. 198 da Constituição Federal
em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, conforme disposto no art.
212 da Constituição Federal;
dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
remuneração de profissionais da educação básica, conforme artigo 60, inciso XII, dos
ADCT e artigos 21, § 2º, e 22 da Lei nº 11.494/2007;
Demonstrativos de apuração da aplicação em despesas com Manutenção do
Ensino
O Executivo publicará o seguinte demonstrativo:
PR
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)
equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7))
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% DE ((1.1) +
FUNDEB
dministração e Finanças
rt. 198 da Constituição Federal;
MDE, conforme disposto no art.
dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB com
remuneração de profissionais da educação básica, conforme artigo 60, inciso XII, dos
Demonstrativos de apuração da aplicação em despesas com Manutenção do
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% DE ((1.1) +
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Secretaria Municipal de A
6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS
6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
6.1.1- Principal
6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb
6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF
6.2.1- Principal
6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb
6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT
6.3.1- Principal
6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb
6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR
6.4.1- Principal
6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT)
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT
8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8)
10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB
10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
10.1.1 - Educação Infantil
10.1.2 - Ensino Fundamental
10.1.3 - Educação de Jovens e Adultos
10.1.4 - Educação Especial
10.1.5 - Administração Geral
10.2- OUTRAS DESPESAS
10.2.1 - Educação Infantil
10.2.2 - Ensino Fundamental
10.2.3 - Educação de Jovens e Adultos
10.2.4 - Educação Especial
10.2.5 - Administração Geral
10.2.6 - Transporte (Escolar)
10.2.7 - Outras
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS
Impostos e Transferências de Impostos
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)¹
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT)
SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8)
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB
(Por Subfunção)
TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB
INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
dministração e Finanças
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11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB
11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB
11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB
12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB
14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB
INDICADORES
15- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
16- Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
17- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB
INDICADOR -
18- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício
INDICADOR - Art.25, § 3º
19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDE
B
19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB
19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
20- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS
20.1- Educação Infantil
20.2- Ensino Fundamental
20.3- Educação de Jovens e Adultos
20.4- Educação Especial
20.5- Administração Geral
20.6- Transporte (Escolar)
20.7- Outras
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB
21.1- Educação Infantil
21.1.1- Creche
21.1.2- Pré-escola
22.2- Ensino Fundamental
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF
Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT
INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal²
Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital
Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)³
Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício
Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)³
TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDE
B
Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR)
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB
(Por Subfunção)
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
– MDE
- CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO
FUNDEB
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
(Por Área de Atuação)⁶
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB
dministração e Finanças
CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO
RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
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Secretaria Municipal de A
22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e)
23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4)
24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q)
25- VALOR APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O LIMITE CONSTITUCIONAL = L19.1(x)
26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS
VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af))
28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL²
29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE
30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR)
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA)
31.1.1- Salário-Educação
31.1.2- PDDE
31.1.3- PNAE
31.1.4- PNATE
31.1.5- Outras Transferências do FNDE
31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO
RECEITAS ADICIONAIS PARA
31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO
31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
32- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM DEMAIS
32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL
32.2- ENSINO FUNDAMENTAL
32.3- ENSINO MÉDIO
32.4- ENSINO SUPERIOR
32.5- ENSINO PROFISSIONAL
32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL
32.8- OUTRAS
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL
TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e)
TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4)
NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q)
VALOR APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O LIMITE CONSTITUCIONAL = L19.1(x)
) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS
) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS
TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 + 25 - 26 - 27)
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL² ᵉ ⁵
APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE
Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
Impostos
Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA)
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
(Por Subfunção)⁶
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM DEMAIS RECEITAS
dministração e Finanças
RECURSOS DE IMPOSTOS
) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE⁸
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Secretaria Municipal de A
33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32
)
33.1- Despesas Correntes
33.1.1- Pessoal Ativo
33.1.2- Pessoal Inativo
33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
33.1.4- Outras Despesas Correntes
33.2- Despesas de Capital
33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
33.2.2- Outras Despesas de Capital
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022
35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário)
36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar)
37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
38- (+) AJUSTES POSITIVOS (RETENÇÕES E OUTROS
39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)
1 Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Os percentuais correspondem ao disposto na legislação.
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos,
do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediant
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do
último bimestre do exercício.
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No úl
corresponder ao total da despesa empenhada.
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classifi
subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para a
comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponi
nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença entre as di
RPNP dessas despesas.
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
9 Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero).
10 Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais deve
para 100%.
Fonte: Sistema Governança Brasil
Demonstrativos de apuração da aplicação em
O Executivo publicará o seguinte demonstrativo:
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Meses 2026
RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E
RECEITA DE IMPOSTOS (I)
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32
)
Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
DEZEMBRO DE 2022
(+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário)
) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar)
(=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
(+) AJUSTES POSITIVOS (RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
(=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)
efetivamente transferido. Os percentuais correspondem ao disposto na legislação.
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos
do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.
stos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classifi
bfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser
RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponi
nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença entre as disponibilidades na Fonte VAAT e os
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
9 Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero).
o deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais deve
Fonte: Sistema Governança Brasil
Demonstrativos de apuração da aplicação em Saúde
publicará o seguinte demonstrativo:
PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
dministração e Finanças
inclusive relativos à complementação da União, nos termos
e abertura de crédito adicional.
stos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do
timo bimestre do exercício, o valor deverá
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais
s linhas 15, 16 e 17, deverá ser
RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade
sponibilidades na Fonte VAAT e os
o deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser ajustados
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Secretaria Municipal de A
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte FPM
Cota-Parte ITR
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte ICMS
Cota-Parte IPI-Exportação
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBL
SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
ATENÇÃO BÁSICA (IV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
Despesas Correntes
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS)
Despesas de Capital
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI)
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteri
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)²
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e)
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo
LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS
RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012
Diferença de limite não cumprido em 2023 (saldo final = XIXd)
Diferença de limite não cumprido em 2022 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
CEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS)
– POR
SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS
) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)¹
) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteri
) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)²
XIV - XV)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)
Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS
RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012
Diferença de limite não cumprido em 2023 (saldo final = XIXd)
Diferença de limite não cumprido em 2022 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)
dministração e Finanças
POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)³
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS
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Secretaria Municipal de A
EXERCÍCIO DO EMPENHO²
Valor Mínimo para
aplicação em ASPS
(m)
Empenhos de 2023
Empenhos de 2022
Empenhos de 2021
Empenhos de 2020
EXERCÍCIO DO EMPENHO²
Valor Mínimo para
aplicação em ASPS
(m)
Empenhos de 2019 e anteriores
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE
(XXII)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PR
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2023 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativ
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo fin
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)
Proveniente da União
Proveniente dos Estados
Proveniente de outros Municípios
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX)
OUTRAS RECEITAS (XXX)
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Valor Mínimo para
aplicação em ASPS
Valor aplicado em ASPS
no exercício
(n)
Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n
então (o)
-
-
-
-
-
-
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Valor Mínimo para
aplicação em ASPS
Valor aplicado em ASPS
no exercício
(n)
Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n
então (o) = 0
-
-
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2023 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)
ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)
CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX)
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)
dministração e Finanças
Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n - m), se < 0,
então (o) = 0
---
Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n - m), se < 0,
então (o) = 0
-
PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE
ESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII)
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
o do exercício anterior)
al do demonstrativo do exercício anterior)
ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
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Secretaria Municipal de A
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
Notas:
¹Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada.
corresponder ao total da despesa empenhada.
²Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não proc
o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados.
Fonte: Sistema Governança Brasil
Demonstrativos aplicação
O Executivo publicará o seguinte demonstrativo:
Demonstrativo dos Recursos Recebidos e sua
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Fundo de Manutenção
de Valorização
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
1. RECURSOS
A. Transferências Correntes
Transferências de Recursos do FUNDEB - P
B. Rentabilidade de Aplicacoes Financeiras
Rem Dep Rec Fonte
Rem Dep Rec Fonte101
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
¹Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá
²Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados. A partir do exercício de
o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados.
Fonte: Sistema Governança Brasil
Demonstrativos aplicação FUNDEB
O Executivo publicará o seguinte demonstrativo:
Demonstrativo dos Recursos Recebidos e sua Aplicação
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Valorização dos Profissionais da Educação
Meses de 2026
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
1. RECURSOS
A. Transferências Correntes
P
B. Rentabilidade de Aplicacoes Financeiras
Rem Dep Rec Fonte
dministração e Finanças
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
No último bimestre do exercício, o valor deverá
essados. A partir do exercício de 2019,
ão - FUNDEB
Educação Básica e
Educação
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Secretaria Municipal de A
Rem Dep Rec Fonte 102
C. Complementação dos Recursos do Fundo
Transferências de Recursos do FUNDEB - P
Transf. Rec. da Compl. da União ao FUNDE
Total de Recursos
2. APLICACAO (Despesa Empenhada)
A. Despesas com Profissionais da Educação Básica
319007 CONTRIBUICOES A ENTIDADES FECHADAS DE PR
319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
319013 CONTRIBUICOES PATRONAIS
319113 CONTRIBUICOES PATRONAIS
Soma .............
B. Outras Despesas
319007 CONTRIBUICOES A ENTIDADES FECHADAS DE PR
319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
319013 CONTRIBUICOES PATRONAIS
319016 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -
319046 AUXILIO-ALIMENTACAO
319049 AUXILIO-TRANSPORTE
319113 CONTRIBUICOES PATRONAIS
335043 SUBVENCOES SOCIAIS
Soma .............
Total da Aplicação .......
--------------------------------------------------------------------
GASTOS COM PESSOAL
Receita Total do Fundo ....................
Valor Legal Mínimo (70%) ..................
Valor Aplicado ............................
Percentual Aplicado .......................
Fonte: Sistema Governança Brasil
Para pagamento mensal dos precatórios, o Município encontra
especial, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal e em
Emenda Constitucional nº 62/2009.
encaminhado o demonstrativo do calculo do percentual da RCL a ser pago
mensalmente, sendo o percentual de 3,95% mensal.
Com Emenda Constitucional 136/2025
Constituição Federal que disciplina novo regime de
parcelamento de débitos previdenciários, o Município apresentou ao Tribunal de Justiça
um Plano de pagamento com base na EC 136/2025 e com a capacidade de pagamento
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
Rem Dep Rec Fonte 102
C. Complementação dos Recursos do Fundo
P
. Rec. da Compl. da União ao FUNDE
Total de Recursos
2. APLICACAO (Despesa Empenhada)
A. Despesas com Profissionais da Educação Básica
319007 CONTRIBUICOES A ENTIDADES FECHADAS DE PR
319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
319013 CONTRIBUICOES PATRONAIS
319113 CONTRIBUICOES PATRONAIS
B. Outras Despesas
319007 CONTRIBUICOES A ENTIDADES FECHADAS DE PR
GENS FIXAS - PESSOAL
319013 CONTRIBUICOES PATRONAIS
PESSOAL CIVI
TRANSPORTE
319113 CONTRIBUICOES PATRONAIS
Total da Aplicação .......
GASTOS COM PESSOAL
............
Valor Legal Mínimo (70%) ..................
Valor Aplicado ............................
...
Fonte: Sistema Governança Brasil
Para pagamento mensal dos precatórios, o Município encontra
especial, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal e em
Emenda Constitucional nº 62/2009. Com isso o Tribunal de Justiça do Paraná havia
encaminhado o demonstrativo do calculo do percentual da RCL a ser pago
mensalmente, sendo o percentual de 3,95% mensal.
Emenda Constitucional 136/2025 que trata-se de uma alteração da
disciplina novo regime de precatórios e regras relativas ao
ento de débitos previdenciários, o Município apresentou ao Tribunal de Justiça
um Plano de pagamento com base na EC 136/2025 e com a capacidade de pagamento
dministração e Finanças
Para pagamento mensal dos precatórios, o Município encontra-se no Regime
especial, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal e em acordo com a
isso o Tribunal de Justiça do Paraná havia
encaminhado o demonstrativo do calculo do percentual da RCL a ser pago
se de uma alteração da
e regras relativas ao
ento de débitos previdenciários, o Município apresentou ao Tribunal de Justiça
um Plano de pagamento com base na EC 136/2025 e com a capacidade de pagamento
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Secretaria Municipal de A
do Município. Assim, o executi
à ser pago mensalmente para pagamentos de precatórios.
Para o exercício de 2026 o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná informou
através da lista de precatórios requisitados para inclusão no orçame
R$ 35.439.100,08 (trinta e cinco milhões quatrocentos e trinta e nove mil cem reais e
oito centavos) conforme relatório anexo. O referido valor esta previsto para o
orçamento de 2026 junto ao órgão da procuradoria do Município.
A ordem cronológica de pagamento
consultada diretamente no site:
https://www.tjpr.jus.br/precatorios
O Orçamento apresenta o planejamento realizado no PPA
digitação da proposta da Lei Orçamento Anual
legislação vigente. Cada ação, dentro de sua estrutura de unidade orçamentária e
programas, deve ter suas despesas detalhadas em elementos de despesa e
classificados por fonte de recurso
Na fase de discussão do Projeto de LOA, podem ocorrer alterações. Contudo, se
as alterações forem materiais,
Emendas Impositivas
A instituição das emendas impositivas na esfera federal começou com a
Constitucional nº 86/2015, que tratou das emendas individuais. Posteriormente, outras
emendas constitucionais (100/2019, 105/2019 etc.) ampliaram ou trataram regras
adicionais para as emendas de bancada e outras modalidades. Também é aplicável a
nova Lei Complementar LC 210/2024
execução de emendas parlamentares.
No Município as emendas impositivas estão previstas na LOM
Municipal, Art. 95, onde está previsto
§ 6º
serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
do exercício anterior ao do
sendo que a metade desse montante será destinada a ações e serviços
públicos de saúde
........
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
do Município. Assim, o executivo esta aguardando a resposta e definição do percentual
à ser pago mensalmente para pagamentos de precatórios.
Para o exercício de 2026 o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná informou
através da lista de precatórios requisitados para inclusão no orçame
R$ 35.439.100,08 (trinta e cinco milhões quatrocentos e trinta e nove mil cem reais e
oito centavos) conforme relatório anexo. O referido valor esta previsto para o
orçamento de 2026 junto ao órgão da procuradoria do Município.
cronológica de pagamento é determinado pelo T
consultada diretamente no site:
https://www.tjpr.jus.br/precatorios-em-ordem-cronologica-de-pagamento
rçamento apresenta o planejamento realizado no PPA
a Lei Orçamento Anual - LOA seguindo as determinações da
legislação vigente. Cada ação, dentro de sua estrutura de unidade orçamentária e
programas, deve ter suas despesas detalhadas em elementos de despesa e
classificados por fonte de recurso.
Na fase de discussão do Projeto de LOA, podem ocorrer alterações. Contudo, se
as alterações forem materiais, é necessários ajustes na LDO e no PPA.
A instituição das emendas impositivas na esfera federal começou com a
, que tratou das emendas individuais. Posteriormente, outras
emendas constitucionais (100/2019, 105/2019 etc.) ampliaram ou trataram regras
adicionais para as emendas de bancada e outras modalidades. Também é aplicável a
LC 210/2024, que dispõe novas regras para proposição e
execução de emendas parlamentares.
No Município as emendas impositivas estão previstas na LOM
onde está previsto as emendas impositivas municipais
§ 6º . As emendas impositivas individuais ao projeto de lei orçamentária
serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
do exercício anterior ao do encaminhamento da proposta orçamentária,
sendo que a metade desse montante será destinada a ações e serviços
públicos de saúde .
........
dministração e Finanças
vo esta aguardando a resposta e definição do percentual
Para o exercício de 2026 o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná informou
através da lista de precatórios requisitados para inclusão no orçamento o montante de
R$ 35.439.100,08 (trinta e cinco milhões quatrocentos e trinta e nove mil cem reais e
oito centavos) conforme relatório anexo. O referido valor esta previsto para o
é determinado pelo TJ-PR e pode ser
pagamento.
rçamento apresenta o planejamento realizado no PPA e LDO para a
LOA seguindo as determinações da
legislação vigente. Cada ação, dentro de sua estrutura de unidade orçamentária e
programas, deve ter suas despesas detalhadas em elementos de despesa e
Na fase de discussão do Projeto de LOA, podem ocorrer alterações. Contudo, se
necessários ajustes na LDO e no PPA.
A instituição das emendas impositivas na esfera federal começou com a Emenda
, que tratou das emendas individuais. Posteriormente, outras
emendas constitucionais (100/2019, 105/2019 etc.) ampliaram ou trataram regras
adicionais para as emendas de bancada e outras modalidades. Também é aplicável a
, que dispõe novas regras para proposição e
No Município as emendas impositivas estão previstas na LOM - Lei Orgânica
as emendas impositivas municipais:
As emendas impositivas individuais ao projeto de lei orçamentária
serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
encaminhamento da proposta orçamentária,
sendo que a metade desse montante será destinada a ações e serviços
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Secretaria Municipal de A
Para inclusão das emendas impositivas ao Orçamento Municipal, as mesmas
devem ser consistentes e eficazes, com de
estabelecidos, considerando
- Que sejam compatíveis com os instrumentos de
- Que devem seguir a definição do
- Que para uma melhor execução
estabelecido um número máximo de emendas por vereadores ou um valor mínimo por
emenda, evitando assim a pulverização
em áreas com interesse social do Município.
- Que todas as emendas sejam e
- Que para todas as emendas realizadas, os remanejamentos sejam pr
anulação a dotação de "Reserva de contingência
- Que as emendas devem serem executa
agrupamentos, conforme Demanda nº
- Que conforme orientação do TCE PR, demanda nº 376252, em anexo, o
Legislativo não poderá indicar diretamente as entidades específicas a serem
beneficiadas pelas emendas impositivas
destinação genérica do recurso
município” ou “reforma de escola municipal”),
entidade privada, a associação ou ONG
buscar o melhor método de formalização de repasses em consonância às políticas
publicas estabelecidas e o planejamento do executivo.
O Poder Legislativo
projeto da LOA, mas a execução orçamentária e financeira é ato exclusivo do Poder
Executivo, essa fundamentação legal de separação dos poderes e execução
orçamentária, com base legal na Constituição Federa
e seguintes que refere-se a execução orçamentár
como a LRF - Lei complementar nº 101/2000, art
de previsão e responsabilidade de execução de despesa.
A indicação nominal de entidade pelo
orçamentária, configura ingerência na execução, podendo caracterizar direcionamento
ou violação ao princípio da impessoalidade.
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
Para inclusão das emendas impositivas ao Orçamento Municipal, as mesmas
devem ser consistentes e eficazes, com definição clara, dentro dos limites legais
considerando:
ompatíveis com os instrumentos de planejamento - PPA e a LDO;
seguir a definição dos prazos e formato de apresentação das emendas;
melhor execução, aplicação e transparência
mero máximo de emendas por vereadores ou um valor mínimo por
emenda, evitando assim a pulverização e com isso uma melhor utilização d
com interesse social do Município.
Que todas as emendas sejam enumeradas para melhor controle e clareza;
Que para todas as emendas realizadas, os remanejamentos sejam pr
anulação a dotação de "Reserva de contingência - emendas impositivas";
s emendas devem serem executadas individualmente, não
conforme Demanda nº 411444/2025 do TCE PR, em anexo
conforme orientação do TCE PR, demanda nº 376252, em anexo, o
indicar diretamente as entidades específicas a serem
adas pelas emendas impositivas. Portanto, os vereadores
destinação genérica do recurso (exemplo: “apoio a ações de esporte e lazer no
município” ou “reforma de escola municipal”), mas não pode indicar nominalmente a
ciação ou ONG que receberá o recurso.
buscar o melhor método de formalização de repasses em consonância às políticas
publicas estabelecidas e o planejamento do executivo.
Poder Legislativo tem competência para propor e aprovar as
a execução orçamentária e financeira é ato exclusivo do Poder
fundamentação legal de separação dos poderes e execução
orçamentária, com base legal na Constituição Federal, art. 2º, Lei nº 4.320/1964, art 60
se a execução orçamentária é atribuição do executivo. Bem
Lei complementar nº 101/2000, art. 15 a 17 que trata da obrigatoriedade
de previsão e responsabilidade de execução de despesa.
A indicação nominal de entidade pelo parlamentar, na fase de elaboração
orçamentária, configura ingerência na execução, podendo caracterizar direcionamento
ao princípio da impessoalidade.
dministração e Finanças
Para inclusão das emendas impositivas ao Orçamento Municipal, as mesmas
finição clara, dentro dos limites legais
PPA e a LDO;
e formato de apresentação das emendas;
dos recursos fosse
mero máximo de emendas por vereadores ou um valor mínimo por
e com isso uma melhor utilização dos recursos
numeradas para melhor controle e clareza;
Que para todas as emendas realizadas, os remanejamentos sejam proveniente de
emendas impositivas";
das individualmente, não haver
do TCE PR, em anexo;
conforme orientação do TCE PR, demanda nº 376252, em anexo, o Poder
indicar diretamente as entidades específicas a serem
es podem indicar a
(exemplo: “apoio a ações de esporte e lazer no
não pode indicar nominalmente a
Cabe ao Executivo
buscar o melhor método de formalização de repasses em consonância às políticas
para propor e aprovar as emendas ao
a execução orçamentária e financeira é ato exclusivo do Poder
fundamentação legal de separação dos poderes e execução
2º, Lei nº 4.320/1964, art 60
ia é atribuição do executivo. Bem
15 a 17 que trata da obrigatoriedade
parlamentar, na fase de elaboração
orçamentária, configura ingerência na execução, podendo caracterizar direcionamento
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Secretaria Municipal de A
A definição das entidades aptas a receberem recursos de emendas impositivas,
devem ser feitas pelo executivo,
chamamento e de emendas
atendido. Pois, quando isso acontece, há
impessoalidade, moralidade,
- Que todas as emendas impositivas tenham seus
da destinação, com orçamentos
suficientes à execução;
- Que todas as entidades beneficiadas devem atender aos quesitos da Lei nº
13.019/2014;
- Que todas as emendas tenham
despesas, passiveis de impedimento
- Que as indicações estejam de acordo com o PCA
Município.
Por fim, para que se alcance uma execução orçamentária eficiente, com
qualidade, transparência e melhor destinação dos recursos públicos,
impositivas devem ser elaboradas e executadas
de planejamento, em conformidade com o Plano Plurianual
Orçamentárias.
É fundamental que cada emenda apresente objeto claro, finalidade pública
definida, compatibilidade com as metas fiscais e
ente municipal, evitando-se a ocorrência de
irregularidades na aplicação dos recursos
Dessa forma, o processo para a execução orçamentária
participativo e responsável, assegurando que os recursos provenientes das emendas
parlamentares contribuam efetivamente para o
equilibrado do Município.
Anexos ao Projeto da Lei O
De acordo com o art
orçamentária:
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao
Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis
Orgânicas dos Municípios, compor
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
A definição das entidades aptas a receberem recursos de emendas impositivas,
tas pelo executivo, para prevenir os repasses cumulativos (
chamamento e de emendas impositivas para mesmo objeto, com me
endido. Pois, quando isso acontece, há violação dos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme art. 37 da CF.
Que todas as emendas impositivas tenham seus valores compatíveis
da destinação, com orçamentos que comprovem que os valores
tidades beneficiadas devem atender aos quesitos da Lei nº
Que todas as emendas tenham a indicação correta dentro das funções e natureza de
assiveis de impedimento de ordem técnica.
as indicações estejam de acordo com o PCA - Plano de Contratações anuais do
Por fim, para que se alcance uma execução orçamentária eficiente, com
qualidade, transparência e melhor destinação dos recursos públicos,
impositivas devem ser elaboradas e executadas observando critérios técnicos, legais e
, em conformidade com o Plano Plurianual e
É fundamental que cada emenda apresente objeto claro, finalidade pública
definida, compatibilidade com as metas fiscais e com a capacidade de execução do
se a ocorrência de impedimentos de ordem técnica ou
irregularidades na aplicação dos recursos.
o processo para a execução orçamentária se torna mais eficiente,
vel, assegurando que os recursos provenientes das emendas
parlamentares contribuam efetivamente para o interesse coletivo e o desenvolvimento
Anexos ao Projeto da Lei Orçamentária Anual - 2026
De acordo com o art. 22 da Lei nº 4.320/64 o conteúdo e forma da proposta
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao
Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis
Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
dministração e Finanças
A definição das entidades aptas a receberem recursos de emendas impositivas,
repasses cumulativos (repasses de
impositivas para mesmo objeto, com mesmo público alvo
violação dos princípios de legalidade,
publicidade e eficiência, conforme art. 37 da CF.
valores compatíveis com a finalidade
valores são compatíveis e
tidades beneficiadas devem atender aos quesitos da Lei nº
funções e natureza de
Plano de Contratações anuais do
Por fim, para que se alcance uma execução orçamentária eficiente, com
qualidade, transparência e melhor destinação dos recursos públicos, todas as emendas
observando critérios técnicos, legais e
a Lei de Diretrizes
É fundamental que cada emenda apresente objeto claro, finalidade pública
com a capacidade de execução do
impedimentos de ordem técnica ou
se torna mais eficiente,
vel, assegurando que os recursos provenientes das emendas
interesse coletivo e o desenvolvimento
o conteúdo e forma da proposta
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao
Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Secretaria Municipal de A
I -
econômico
flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros
compromissos financeiros exigíveis; exposição e justifi
econômica
particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II - Projeto de Lei de Orçamento;
III
-
despesa, co
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em
que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) A receita prevista para o
d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
IV
-
dotações globais, em te
do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de
justificação econômica, financeira, social e administrativa.
Pará
administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com
indicação da respectiva legislação.
Portanto, juntamente com o Projeto de Lei da LOA
sendo encaminhado os anexos contidos no artigo 22 da Lei 4.320/64 bem como os
anexos citado no Capítulo IV
2026, Lei nº 6.447 de 15 de julho de 202
Assim, o Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual par
consolida o resultado do planejamento integrado do Município de Pato Branco, em
conformidade com o Plano Plurianual 2026
de 2026, refletindo as prioridades e metas da administração pública muni
A proposta orçamentária observa rigorosamente os princípios da legalidade,
transparência, eficiência e equilíbrio fiscal, assegurando o cumprimento dos índices
constitucionais de Educação e Saúde, a observância dos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal e o atendimento às determinações do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
O orçamento municipal representa, portanto, um instrumento de gestão
responsável e participativa, voltado à melhoria da qualidade de vida da população e à
promoção do desenvolvimento sustentável e equilibrado do Município, garantindo que
cada recurso público seja aplicado de forma planejada, eficiente e em benefício do
interesse coletivo.
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de contabilidade
Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação
econômico
-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e
flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros
compromissos financeiros exigíveis; exposição e justifi
econômica
-financeira do Governo; justificação da receita e despesa,
particularmente no tocante ao orçamento de capital;
Projeto de Lei de Orçamento; - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e
despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em
que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta. - Especificação dos programas especiais de trabalho custe
dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa
do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de
justificação econômica, financeira, social e administrativa.
Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade
administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com
indicação da respectiva legislação.
untamente com o Projeto de Lei da LOA - Lei Orçamentária Anual esta
anexos contidos no artigo 22 da Lei 4.320/64 bem como os
no Capítulo IV - Estrutura e Organização da Lei Orçamentária da LDO
de julho de 2025.
m, o Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026
consolida o resultado do planejamento integrado do Município de Pato Branco, em
conformidade com o Plano Plurianual 2026
–2029 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2026, refletindo as prioridades e metas da administração pública muni
A proposta orçamentária observa rigorosamente os princípios da legalidade,
transparência, eficiência e equilíbrio fiscal, assegurando o cumprimento dos índices
constitucionais de Educação e Saúde, a observância dos limites da Lei de
e Fiscal e o atendimento às determinações do Tribunal de Contas do
O orçamento municipal representa, portanto, um instrumento de gestão
responsável e participativa, voltado à melhoria da qualidade de vida da população e à
envolvimento sustentável e equilibrado do Município, garantindo que
cada recurso público seja aplicado de forma planejada, eficiente e em benefício do
dministração e Finanças
Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação
financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e
flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros
compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política
financeira do Governo; justificação da receita e despesa,
Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e
nstarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
exercício a que se refere a proposta;
d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
programas especiais de trabalho custeados por
rmos de metas visadas, decompostas em estimativa
do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de
justificação econômica, financeira, social e administrativa.
grafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade
administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com
Lei Orçamentária Anual esta
anexos contidos no artigo 22 da Lei 4.320/64 bem como os
Estrutura e Organização da Lei Orçamentária da LDO
a o exercício de 2026
consolida o resultado do planejamento integrado do Município de Pato Branco, em
2029 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2026, refletindo as prioridades e metas da administração pública municipal.
A proposta orçamentária observa rigorosamente os princípios da legalidade,
transparência, eficiência e equilíbrio fiscal, assegurando o cumprimento dos índices
constitucionais de Educação e Saúde, a observância dos limites da Lei de
e Fiscal e o atendimento às determinações do Tribunal de Contas do
O orçamento municipal representa, portanto, um instrumento de gestão
responsável e participativa, voltado à melhoria da qualidade de vida da população e à
envolvimento sustentável e equilibrado do Município, garantindo que
cada recurso público seja aplicado de forma planejada, eficiente e em benefício do
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº. 2.766 de 09
de maio de 2007, na Lei Municipal nº 3.153, de 23 de abril de
2009 e alterações posteriores, em atendimento ao § 1º do artigo
48, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e em
atendimento ao artigo 165 da Constituição Federal faz saber a
quem interessar possa que fará realizar Audiência Pública de
apresentação do Projeto de Lei do Orçamento Anual –
LOA, para o exercício de 2026, no seguinte local, data e
horário:
Local – Plenário da Câmara Municipal de Vereadores
Rua Ararigbóia, 491, Centro. Pato Branco - Paraná
Data – 09 de outubro de 2025
Horário – 13h30min
A audiência terá transmissão on line ao vivo pelo endereço
eletrônico www.facebook.com/municipiodepatobranco
.
Podendo qualquer questionamento ser feito pelo e-mail:
contabilidade@patobranco.pr.gov.br ou pelo telefone (46)
3220-1500 e (46) 3220-1562.
Pato Branco, Paraná, 15 de setembro de 2025.
GERI NATALINO DUTRA
Prefeito
Publicado por:
Elizandra Kovalski da Silva
Código Identificador:C440A5E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/09/2025. Edição 3366
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
18/09/2025, 08:11 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C440A5E3/0cAFcWeA7TQSWKkw63pzbiE_TUl7Zc4pVDt6ErCDtmGkqbtk1DsK3-k98ZiZW-JkPz… 1/1 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
4A JORNAL DE BELTRÃO Sexta-feira, 26.9.2025 - Nº 8.298
Prefeitura Municipal de Pato Branco
RESOLUÇÃO Nº 044/2025
Súmula: Aprova a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS referente ao segundo quadrimestre de 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pato
Branco no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal
nº 1.384 de 02 de outubro de 1995, por meio de Deliberação em reunião
extraordinária realizada no dia 25 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS referente ao segundo quadrimestre de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e
revoga-se todas as disposições em contrário.
Pato Branco, 25 de setembro de 2025.
Adriana Salete Peter Fernandes dos Santos
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Pre
fe
itura
M
u
n
i
c
i
p
a
l
d
e
Pat
o
Branc
o
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4A JORNAL DE BELTRÃO Sexta-feira, 26.9.2025 - Nº 8.298
Prefeitura Municipal de Pato Branco
RESOLUÇÃO Nº 044/2025
Súmula: Aprova a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS referente ao segundo quadrimestre de 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pato
Branco no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal
nº 1.384 de 02 de outubro de 1995, por meio de Deliberação em reunião
extraordinária realizada no dia 25 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS referente ao segundo quadrimestre de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e
revoga-se todas as disposições em contrário.
Pato Branco, 25 de setembro de 2025.
Adriana Salete Peter Fernandes dos Santos
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Sexta-feira, 26.9.2025 - Nº 8.298 JORNAL DE BELTRÃO 5A
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Sexta-feira, 26.9.2025 - Nº 8.298 JORNAL DE BELTRÃO 3A
Prefeitura Municipal de Salto do Lontra
Prefeitura Municipal de Pato Branco
RESOLUÇÃO 020/2025
Súmula: Aprova a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idoso – FMDPI referente ao segundo quadrimestre de
2025.
O Conselho Municipal em Defesa do Idoso (CMDI) de Pato
Branco no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal
nº 3.494 de 15 de Dezembro de 2010, por meio de Deliberação em reunião extraordinária realizada no dia 24 de setembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos
da Pessoa Idoso – FMDPI referente ao segundo quadrimestre de 2025
apresentado pelo órgão: 09- Secretaria de Assistência Social, Unidade
orçamentaria: 09.05- Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e
revogam-se todas as disposições contrárias.
Pato Branco, 24 de setembro de 2024.
Douglas da Silva Silva
Presidente
CMDPI
RESOLUÇÃO 056/2025
Súmula: Aprova a Prestação de Contas do fundo municipal dos diretos
da criança e do adolescente do municipio de Pato Branco/PR, referente
ao 2º Quadrimestre – julho a agosto/ 2025 apresentado 09- Secretaria
de Assistência Social, Unidade:09.02- Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDDCA) de Pato Branco, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.338/2010 e suas alterações,
por meio de Deliberação em reunião ordinária realizada em 24 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a prestação de contas do Fundo dos Direitos da Criança
e do Adolescente do municipio de Pato Branco/PR, referente ao 2º Quadrimestre - julho a agosto/ 2025 apresentado pelo órgão: 09- Secretaria
de Assistência Social, Unidade: 02- Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições contrárias.
Pato Branco, 24 de setembro de 2025.
Carlos Henrique Galvan Gnoatto
Presidente
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO 058/2025
Súmula: Aprova o Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do
Adolescente do município de Pato Branco/PR, referente ao 5º Bimestre – julho a agosto/2025, apresentado pelo órgão: 09 - Secretaria de
Assistência Social, Unidade: 02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDDCA) de Pato Branco, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.338/2010 e suas alterações,
por meio de Deliberação em reunião ordinária realizada em 24 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pato Branco/PR, referente ao 4º Bimestre – julho a agosto/2025, apresentado pelo órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social, Unidade: 02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições contrárias.
Pato Branco, 24 de setembro de 2025.
Carlos Henrique Galvan Gnoatto
Presidente
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
CONSELHO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE PATO BRANCO PR
RESOLUÇÃO N° 024/2025 de outubro de 2025 do Conselho Municipal de
Saúde
de Pato Branco -PR
A
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pato Branco, no
uso de
suas competências
regimentais
e atribuições conferidas pela Lei Municipal n°
6.337 de 26 de setembro de
2024, de acordo com
a deliberação:
Resolve:
APROVAR:
a LOA
-
Lei Orçamentária Anual de
2026.
Pato Branco, 07 de outubro de 2025.
uuma f Dandeso
Jurema Alves Cardoso
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pato Branco
Homologo a Resolução nº 024/2025 - do CMS
Icavaus.
Márcia Fernandes de Carvalho
Digitalizado com CamScanner Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
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Estado do Parana Sumario Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funcoes do Governo
Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicio de 2026
Por Fontes Por Funcoes de Governo
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melho 201.333.877,03 Legislativa 13.559.000,00
Contribuicoes 23.157.357,87 Judiciaria 1.404.000,00
Receita Patrimonial 4.260.216,82 Essencial a Justica 40.841.000,00
Receita de Servicos 1.695.950,00 Administracao 50.828.126,98
Transferencias Correntes 432.047.456,76 Seguranca Publica 1.877.000,00
Outras Receitas Correntes 12.059.736,83 Assistencia Social 28.786.700,00
Previdencia Social 42.324.948,05
Total Receitas Correntes 674.554.595,31 Saude 221.143.000,00
Trabalho 4.556.000,00
Receitas Correntes Intra-Orcamentarias Educacao 104.900.000,00
Contribuicoes 20.307.011,04 Cultura 11.881.000,00
Outras Receitas Correntes 9.447.131,09 Direitos da Cidadania 4.078.500,00
Urbanismo 19.371.585,03
Total Receitas Correntes Intra-Orcamentar 29.754.142,13 Habitacao 1.000.000,00
Saneamento 5.797.000,00
Receitas de Capital Gestao Ambiental 17.757.644,08
Alienacao de Bens 691.262,56 Ciencia e Tecnologia 6.865.802,00
Agricultura 14.863.000,00
Total Receitas de Capital 691.262,56 Industria 2.000.000,00
Comercio e Servicos 7.283.000,00
Energia 4.869.582,14
Transporte 20.070.111,72
Desporto e Lazer 17.453.000,00
Encargos Especiais 43.590.000,00
Reservas 17.900.000,00
Totais .................. 705.000.000,00 Totais .................. 705.000.000,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orcamento, 18/Set/2025, 16h e 25m.
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Página: 1
10/10/2025 10:42:00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 10/Out/2025, 10h e 39m.
Estado do Parana Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercício de 2026 - Anexo 01, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receita Despesa
Receitas Correntes Despesas Correntes
Impostos, Taxas e Contrib 203.242.232,82 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI 278.907.694,84
Contribuições 23.157.357,87 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍD 12.150.000,00
Receita Patrimonial 4.260.216,82 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 294.147.735,16
Receita de Serviços 1.695.950,00
Transferências Correntes 490.733.632,06
Outras Receitas Correntes 12.059.736,83 735.149.126,40
(-) Dedução - Renúncia 232.725,00
(-) Dedução - Restituições 97.070,40
(-) Dedução - Descontos Concedidos 1.318.336,39
(-) Dedução para o FUNDEB 58.686.175,30
(-) Dedução - Outras Deduções 260.224,00 -60.594.531,09
Receitas Correntes Intraorçamentárias Despesas Correntes Intraorçamentárias
Contribuições 20.307.011,04 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI 25.119.700,00
Outras Receitas Correntes 9.447.131,09 29.754.142,13 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 18.057.898,00 43.177.598,00
Superávit 75.925.709,44
Totais .................. 704.308.737,44 Totais .................. 704.308.737,44
Receitas de Capital Despesas de Capital
Alienação de Bens 691.262,56 691.262,56 INVESTIMENTOS 43.214.421,37
INVERSÕES FINANCEIRAS 31.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 15.350.000,00 58.595.421,37
Reserva de Contingência 18.021.550,63
Déficit 75.925.709,44
Totais .................. 76.616.972,00 Totais .................. 76.616.972,00
Resumo Receita Despesa
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10/10/2025 10:42:00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 10/Out/2025, 10h e 39m.
Estado do Parana Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercício de 2026 - Anexo 01, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receita Despesa
Receitas Correntes 674.554.595,31 Despesas Correntes 585.205.430,00
Receitas Correntes Intraorçamentária 29.754.142,13 Despesas Correntes Intraorçamentária 43.177.598,00
Receitas de Capital 691.262,56 Despesas de Capital 58.595.421,37
Receitas de Capital Intraorçamentária - Despesas de Capital Intraorçamentária -
Reserva de Contingência 18.021.550,63
Total ....................... 705.000.000,00 Total ....................... 705.000.000,00
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Estado do Parana Legislacao da Receita Exercicio de 2026 Folha: 1
<@Lei 4.320 Art. 2 III
Codigo Especificacao Legislacao
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.IPTU - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.IPTU - Multas/Juros Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.IPTU - Divida Ativa Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.IPTU - D.A. Multas/Juros Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.ITBI - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00.ITBI - Multas/Juros Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.IRRF - Trabalho - Poder Executivo Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00.IRRF - Trabalho - Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.3.03.4.1.01.01.00.IRRF- Outros Rendimentos- Pode Executivo- Terceirosbunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.3.03.4.2.01.01.00.IRRF- Outros Rendimentos- Pode Executivo- Terceirosbunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.ISSQN - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00.ISSQN - Multas/Juros Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00.ISSQN - Divida Ativa Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00.ISSQN - D.A. Multas/Juros Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00.Taxas de Inspecao, Controle e Fiscalizacao - Principalal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00.Taxa de Estacionamento Regulamentado Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.1.01.0.1.07.00.00.Taxa de Aprovacao de Projeto de Construcao CivilTribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.1.01.0.1.09.00.00.Taxas Estar Digital Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.1.01.0.3.01.00.00.Taxas de Inspecao, Controle e Fiscalizacao - DA Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.1.01.0.3.03.00.00.Taxa de Inspecao, Controle e Fiscalizacao - SauderPrincipal Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.1.01.0.3.07.00.00.Taxa de Aprovacao de Projeto de Construcao CivilTribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00.Taxas pela Prestacao de Servicos - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.2.01.0.1.04.00.00.Taxa Coleta de Lixo Domiciliar Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.2.01.0.2.01.00.00.Taxas pela Prestacao de Servicos - Multas e Jurosribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.2.01.0.3.04.00.00.Taxa Coleta de Lixo Domiciliar Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.1.2.2.01.0.4.04.00.00.Taxa Coleta de Lixo Domiciliar Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.2.1.5.01.1.1.00.00.00.CPSSS - Servidor Ativo - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.2.1.5.01.2.1.00.00.00.CPSSS - Servidor Inativo - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.COSIP - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.3.1.1.01.1.1.01.00.00.Alugueis e Arrendamentos Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.3.1.1.01.1.1.02.00.00.Concessao da Estacao Rodoviaria Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.3.1.1.01.1.1.08.00.00.Concessao do Aeroporto Linhas aereas Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.3.2.1.04.0.1.01.00.00.Remun Deposito Recurso RPPS - RF Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.3.2.1.04.0.1.02.00.00.Remun Deposito Recurso RPPS - RV Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.6.1.1.02.0.1.01.00.00.Inscricao em Concursos Prefeitura Pato Branco Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.6.2.1.04.1.1.00.00.00.Tarifa Aeroportuaria - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.Cota-Parte FPM - Cota Mensal - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.Cota-Parte FPM - Cotas Extraordinarias - Principalibunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.Cota-Parte do ITR - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
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Estado do Parana Legislacao da Receita Exercicio de 2026 Folha: 2
<@Lei 4.320 Art. 2 III
Codigo Especificacao Legislacao
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.Cota-Parte do Fundo Especial do Petroleo - FEP -TPrincipale Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.Agentes Comunitarios de Saude - ACS Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00.Apoio Manutencao dos Polos de Academia Saude Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.1.1.25.00.00.Inc Fin da APS-Equipes Saude da Familia At Primariabunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.1.1.26.00.00.INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENCAO A SAUDE BUCAL Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.1.1.27.00.00.Inc Fin da APS- Demais Programas, Servicos e EquipesudalAPS Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.1.1.28.00.00.INC FINANCEIRO DA APS - COMPONENTE PER CAPITA DETBASEnPOPde Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00.Atencao a Saude Pop Procedimento MAC Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.02.00.00.FAEC- Terapias Especializadas Angiologia Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.03.00.00.FAEC - Nefrologia Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.04.00.00.FAEC - Cirurgia Cardiaca Pediatrica Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.05.00.00.FAEC - Cadeiras de Rodas Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.06.00.00.FAEC - Transplantes de Orgaos, Tecidos e CelulasTribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.08.00.00.FAEC- Cirurgias Eletivas Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.09.00.00.FAEC -Cirurgia Bariatrica Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.13.00.00.FAEC- Tratamento de Doenca macular Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.14.00.00.FAEC -Hemodinamica em atend de urgencia Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.15.00.00.FAEC-Diagnostico Trombofilia em Gestante Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.16.00.00.FAEC - Qualisus Cardio Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.22.00.00.RECURSO CUSTEIO FINANCIAMENTO UPA24H Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.24.00.00.RECURSO CUSTEIO FINANCIAMENTO SAMU 192 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.26.00.00.RECURSO CUSTEIO FINANCIAMENTO CAPS II Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.2.1.27.00.00.FAEC - ALTA COMPLEXIDADE EM CARDIOLOGIA Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.3.1.01.00.00.Execucao Acoes Vigilancia Sanitaria Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.3.1.02.00.00.Vigilancia Agentes Combate de Endemias - ACE Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.3.1.03.00.00.Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.3.1.04.00.00.Vigilancia em Saude Despesas Diversas Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.3.50.9.1.28.00.00.Assist Finan Comple piso Salarial Enfermagem Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.Transferencias do Salario-Educacao - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.Transfe. FNDE - PNAE - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.Transfe. FNDE - PNATE - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.5.52.0.1.00.00.00.Transf. Rec. da Compl. da Uniao ao FUNDEB - VAART-iPrincipalContas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00.FNAS GSUAS Atencao Basica Fonte 933 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.6.50.0.1.02.00.00.FNAS Compnente Servicos e Convivencia e Fort Vincribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.6.50.0.1.02.00.00.FNAS Compnente Servicos e Convivencia e Fort Vincribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00.FNAS Componente - Piso Basico Fixo Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.6.50.0.1.05.00.00.Piso Fixo de Media Complexidade Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.6.50.0.1.06.00.00.Piso de Alta Complexidade Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.6.50.0.1.06.00.00.Piso de Alta Complexidade Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Estado do Parana Legislacao da Receita Exercicio de 2026 Folha: 3
<@Lei 4.320 Art. 2 III
Codigo Especificacao Legislacao
1.7.1.6.50.0.1.06.00.00.Piso de Alta Complexidade Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.6.50.0.1.16.00.00.Transferencias de Recursos FNAS GBF-Fonte940 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.6.50.0.1.19.00.00.FNAS-Piso de Transicao de media complexibilidade-iFonte 941Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.6.50.0.1.36.00.00.Piso de Transicao de Media Complexibilidade Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00.Transferencia Obrigatoria - L.C. no 176/2020 - Principal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.Cota-Parte do ICMS - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.Cota-Parte do IPVA - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.Cota-Parte da CIDE - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00.Inc Custeio Atencao Integral ao Adolescente em Confbunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00.Prog APSUS, Saude Bucal e Familia Paranaense Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00.SAMU Componente Estadual Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.3.50.0.1.04.00.00.Programa HOSPSUS Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.4.51.0.1.01.00.00.Convenio Transporte Escolar Estadual Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.9.51.0.1.18.00.00.PISO UNICO-FONTE1011 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.9.51.0.1.18.00.00.PISO UNICO-FONTE1011 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.9.99.0.1.38.00.00.FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER - FUMDEL Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.2.9.99.0.1.39.00.00.FUNDO MUNIC DE PROTECAO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS -rFUMPROBEM Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.3.1.50.0.1.01.00.00.Convenio Programa INTEGRAHOSP - CONIMS - 2025 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.3.1.50.0.1.01.00.00.Convenio Programa INTEGRAHOSP - CONIMS - 2025 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.3.2.50.0.1.01.00.00.Rec Conv Qualificacao Acesso - Palmas/PR Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.4.1.50.0.1.02.00.00.Conv UNIDEP Presetoria Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.4.1.99.0.1.01.00.00.Contribuicoes e Legados PJ - Fonte 880 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.Transferencias de Recursos do FUNDEB - PrincipalTribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.Transferencias de Recursos do FUNDEB - PrincipalTribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.5.9.99.0.1.01.00.00.Conv Qualificacao Acesso - CONIMS - no 001/2021 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.5.9.99.0.1.02.00.00.Fundo do Idoso Fonte 900 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.7.9.9.99.0.1.01.00.00.Repasse Sanepar Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.1.1.01.0.1.01.00.00.Multas Previstas em Legislacao Especifica Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.1.1.01.0.4.01.00.00.Multas Previstas em Legislacao Especifica - DA/Multas/juros Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.2.2.01.2.2.00.00.00.Restituicao de Convenios - Financeiras - Multas/Jurosnal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.9.9.03.0.1.00.00.00.Compensacoes Finan. entre RGPS e RPPS - Principalribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.9.9.03.0.1.00.00.00.Compensacoes Finan. entre RGPS e RPPS - Principalribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.9.9.12.2.1.00.00.00.Onus de Sucumbencia - Principal Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.9.9.99.2.1.03.00.00.Outras Receitas-1045 Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.9.9.99.2.1.05.00.00.Faltas atrasos Funcionarios Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.9.9.99.2.1.06.00.00.Vale transporte Funcionalismo Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.9.9.99.2.1.08.00.00.Rec Interpretacao Art. 37 XI CF Teto Constitucionalbunal de Contas do Estado do Parana - 2026
1.9.9.9.99.2.1.11.00.00.Outorga Onerosa de alteracao de uso do solo (OOAU)i-uFUNDURBContas do Estado do Parana - 2026
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Estado do Parana Legislacao da Receita Exercicio de 2026 Folha: 4
<@Lei 4.320 Art. 2 III
Codigo Especificacao Legislacao
2.2.1.3.01.0.1.01.00.00.Alienacao de Bens Moveis Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
7.2.1.5.02.1.1.01.00.00.Contrib. Patronal Servidor Ativo - Executivo Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
7.2.1.5.02.1.1.02.00.00.Contrib. Patronal Servidor Ativo - Legislativo Tribunal de Contas do Estado do Parana - 2026
7.9.9.9.01.0.1.00.00.00.Aportes Amortizacao Deficit Atuarial RPPS - Principalnal de Contas do Estado do Parana - 2026
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orcamento, 10/Out/2025, 10h e 46m.
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Estado do Parana Tabela Explicativa da Evolução da Receita
Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercício de 2026
Lei 4.320/64 art. 22
Receita Arrecadada nos Três Exercícios Anteriores a 2025
Especificação --------------------------------------------------------- Prevista Prevista Valores LDO
2022 2023 2024 2025 2026
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Mel 146.568.021,31 133.165.319,59 136.877.920,85 169.487.910,86 201.333.877,03 0,00
Contribuições 21.992.697,52 24.800.832,40 29.500.224,84 21.642.390,53 23.157.357,87 0,00
Receita Patrimonial 16.903.188,58 15.456.030,36 25.920.713,70 18.791.216,30 4.260.216,82 0,00
Receita Agropecuária 75.000,00 78.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 3.502.452,95 3.415.075,60 1.276.483,78 1.585.000,00 1.695.950,00 0,00
Transferências Correntes 325.350.340,50 375.590.751,94 436.650.997,28 379.623.841,63 432.047.456,76 0,00
Outras Receitas Correntes 4.068.990,79 5.221.020,85 18.433.748,47 11.176.389,56 12.059.736,83 0,00
Total Receitas Correntes 518.460.691,65 557.727.780,74 648.660.088,92 602.306.748,88 674.554.595,31 0,00
Receitas Correntes Intraorçamentárias
Contribuições 17.064.762,83 17.218.000,97 18.098.160,92 18.978.514,99 20.307.011,04 0,00
Outras Receitas Correntes 3.719.184,57 8.829.094,48 8.829.094,48 8.829.094,48 9.447.131,09 0,00
Total Receitas Correntes Intraorçament 20.783.947,40 26.047.095,45 26.927.255,40 27.807.609,47 29.754.142,13 0,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito 9.500.000,00 40.144.360,33 34.412.149,51 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 666.056,95 699.359,80 8.698.166,64 646.039,78 691.262,56 0,00
Transferências de Capital 5.327.168,19 16.002.867,11 13.951.471,01 0,00 0,00 0,00
Total Receitas de Capital 15.493.225,14 56.846.587,24 57.061.787,16 646.039,78 691.262,56 0,00
Total Geral .............. 554.737.864,19 640.621.463,43 732.649.131,48 630.760.398,13 705.000.000,00 0,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 03/Out/2025, 13h e 34m.
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Estado do Parana Tabela Explicativa da Evolucao da Despesa
Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicio de 2026
Lei 4.320/64 art. 22
Especificacao Realizada Fixada Prevista Valores LDO
2024 2025 2026
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 306.971.619,22 283.079.064,15 305.389.828,98 0,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 8.116.008,76 7.173.643,75 12.150.000,00 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 265.734.747,40 269.917.457,69 309.072.811,94 0,00
Total DESPESAS CORRENTES 580.822.375,38 560.170.165,59 626.612.640,92 0,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 89.601.746,80 51.621.432,66 43.966.359,08 0,00
INVERSOES FINANCEIRAS 0,00 20,00 1.031.000,00 0,00
AMORTIZACAO DA DIVIDA 6.281.042,30 17.113.275,74 15.350.000,00 0,00
Total DESPESAS DE CAPITAL 95.882.789,10 68.734.728,40 60.347.359,08 0,00
Total 676.705.164,48 628.904.893,99 686.960.000,00 0,00
Reserva de Contingencia 0,00 1.855.504,14 18.040.000,00 0,00
Total Geral .............. 676.705.164,48 630.760.398,13 705.000.000,00 0,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orcamento, 03/Out/2025, 14h e 06m.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Relatório Comparativo das Peças de Planejamento
Página: 1 de 21
30/09/2025 11:52:43
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 30/Set/2025, 11h e 50m.
Comparativo: LOA 2026 (Inicial) x LDO 2026 (Inicial) x PPA 2026/2029 (Inicial)
Filtro
Campo Conteúdo Descrição
Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
Orgao / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Despesa Orçamentária - Orçamento Inicial
PPA LDO Diferença PPA/LDO LOA Diferença PPA/LOADiferença LDO/LOA
01-CÂMARA MUNICIPAL 13.559.000,00 13.559.000,00 - 13.559.000,00 - -
01.01-CÂMARA DE VEREADORES 13.559.000,00 13.559.000,00 - 13.559.000,00 - -
1-Legislativa 13.559.000,00 13.559.000,00 - 13.559.000,00 - -
31-Ação Legislativa 13.559.000,00 13.559.000,00 - 13.559.000,00 - -
1-Ação Legislativa 13.559.000,00 13.559.000,00 - 13.559.000,00 - -
1.145.000-Ampliar, reformar e recuperar interna e extern 700.000,00 700.000,00 - 700.000,00 - -
2.133.000-Manter as Atividades legislativas, do preside 6.423.850,00 6.423.850,00 - 6.423.850,00 - -
2.136.000-Manter as atividades administrativas, financeir 6.135.150,00 6.135.150,00 - 6.135.150,00 - -
2.512.000-Procuradoria da Mulher 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
2.534.000-Escola do Legislativo 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
2.590.000-Procuradoria Especial de Defesa, Proteção e D 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
02-GOVERNO MUNICIPAL 4.701.500,00 4.701.500,00 - 4.701.500,00 - -
02.01-GABINETE DO PREFEITO 1.500.000,00 1.500.000,00 - 1.500.000,00 - -
4-Administração 1.500.000,00 1.500.000,00 - 1.500.000,00 - -
122-Administração Geral 1.500.000,00 1.500.000,00 - 1.500.000,00 - -
2-Governança Institucional e apoio à Gestão do Executivo Mun 1.500.000,00 1.500.000,00 - 1.500.000,00 - -
2.002.000-Coordenação das Ações Estratégicas do Gover 1.500.000,00 1.500.000,00 - 1.500.000,00 - -
02.02-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM) 405.000,00 405.000,00 - 405.000,00 - -
4-Administração 405.000,00 405.000,00 - 405.000,00 - -
124-Controle Interno 405.000,00 405.000,00 - 405.000,00 - -
5-Fortalecimento do Controle Interno e da Gestão Pública 405.000,00 405.000,00 - 405.000,00 - -
2.005.000-Apoio as atividades de controle interno e auditori 405.000,00 405.000,00 - 405.000,00 - -
02.03-JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR 248.000,00 248.000,00 - 248.000,00 - -
4-Administração 248.000,00 248.000,00 - 248.000,00 - -
122-Administração Geral 248.000,00 248.000,00 - 248.000,00 - -
6-Serviço Militar e Alistamento no Município 248.000,00 248.000,00 - 248.000,00 - -
2.006.000-Gestão e Funcionamento da Junta de Serviço Mi 248.000,00 248.000,00 - 248.000,00 - -
02.04-ASSESSORIA JURÍDICA 304.000,00 304.000,00 - 304.000,00 - -
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Relatório Comparativo das Peças de Planejamento
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FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 30/Set/2025, 11h e 50m.
Campo Conteúdo Descrição
Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
2-Judiciária 304.000,00 304.000,00 - 304.000,00 - -
62-Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 304.000,00 304.000,00 - 304.000,00 - -
73-Gestão Jurídica e Defesa dos Interesses do Município 304.000,00 304.000,00 - 304.000,00 - -
2.004.000-Manutenção das atividades da Assessoria Juríd 304.000,00 304.000,00 - 304.000,00 - -
02.05-ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUN SOCIAL 1.358.000,00 1.358.000,00 - 1.358.000,00 - -
4-Administração 1.358.000,00 1.358.000,00 - 1.358.000,00 - -
131-Comunicação Social 1.358.000,00 1.358.000,00 - 1.358.000,00 - -
3-Gestão da Informação e Publicidade Oficial 1.358.000,00 1.358.000,00 - 1.358.000,00 - -
2.003.000-Manutenção das atividades da Assessoria de I 1.358.000,00 1.358.000,00 - 1.358.000,00 - -
02.06-UNIDADE DO PROCON 886.500,00 886.500,00 - 886.500,00 - -
14-Direitos da Cidadania 886.500,00 886.500,00 - 886.500,00 - -
422-Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 886.500,00 886.500,00 - 886.500,00 - -
35-Proteção ao Consumidor 886.500,00 886.500,00 - 886.500,00 - -
2.086.000-Gestão e Funcionamento do PROCON Municipa 886.500,00 886.500,00 - 886.500,00 - -
03-PROCURADORIA 40.841.000,00 40.841.000,00 - 40.841.000,00 - -
03.01-PROCURADORIA 40.841.000,00 40.841.000,00 - 40.841.000,00 - -
3-Essencial à Justiça 40.841.000,00 40.841.000,00 - 40.841.000,00 - -
61-Ação Judiciária 38.300.000,00 38.300.000,00 - 38.300.000,00 - -
72-Gestão e Cumprimento de Obrigações Judiciais do Municíp 38.300.000,00 38.300.000,00 - 38.300.000,00 - -
0.004.000-Pagamento de Despesas Judiciais, RPVs e Pre 38.300.000,00 38.300.000,00 - 38.300.000,00 - -
91-Defesa da Ordem Jurídica 2.541.000,00 2.541.000,00 - 2.541.000,00 - -
4-Gestão Jurídica e Controle de Legalidade/Juridicidade 2.541.000,00 2.541.000,00 - 2.541.000,00 - -
2.237.000-Manutenção das atividades da PGM - Procura 2.541.000,00 2.541.000,00 - 2.541.000,00 - -
04-SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO URBANO 5.172.000,00 5.172.000,00 - 5.172.000,00 - -
04.01-GABINETE DO SECR.DE PLANEJAMENTO URBANO 365.000,00 365.000,00 - 365.000,00 - -
15-Urbanismo 365.000,00 365.000,00 - 365.000,00 - -
451-Infra-estrutura Urbana 365.000,00 365.000,00 - 365.000,00 - -
18-Planejamento Urbano 365.000,00 365.000,00 - 365.000,00 - -
2.007.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de Pl 365.000,00 365.000,00 - 365.000,00 - -
04.02-DEPARTAMENTO DE DESENV.URBANO 4.807.000,00 4.807.000,00 - 4.807.000,00 - -
15-Urbanismo 4.807.000,00 4.807.000,00 - 4.807.000,00 - -
451-Infra-estrutura Urbana 4.807.000,00 4.807.000,00 - 4.807.000,00 - -
18-Planejamento Urbano 2.656.000,00 2.656.000,00 - 2.656.000,00 - -
2.238.000-Manutenção da Secretaria de Planejamento Ur 2.193.000,00 2.193.000,00 - 2.193.000,00 - -
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Relatório Comparativo das Peças de Planejamento
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FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 30/Set/2025, 11h e 50m.
Campo Conteúdo Descrição
Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
2.327.000-Manutenção da Divisão de Urbanismo 295.000,00 295.000,00 - 295.000,00 - -
2.328.000-Manutenção das Divisão de Arquitetura 168.000,00 168.000,00 - 168.000,00 - -
19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento 2.151.000,00 2.151.000,00 - 2.151.000,00 - -
2.326.000-Implantação do Sistema de Geoprocessamento 1.851.000,00 1.851.000,00 - 1.851.000,00 - -
2.530.000-Regularização Fundiária - REURB e Programa 300.000,00 300.000,00 - 300.000,00 - -
05-SECRETARIA MUN DE ADMIN. E FINANÇAS 113.360.626,98 113.360.626,98 - 113.360.626,98 - -
05.01-GABINETE DO SECR. DE ADMN. E FINANÇAS 320.000,00 320.000,00 - 320.000,00 - -
4-Administração 320.000,00 320.000,00 - 320.000,00 - -
123-Administração Financeira 320.000,00 320.000,00 - 320.000,00 - -
11-Gestão do Gabinete da Secretaria de Administração e Fina 320.000,00 320.000,00 - 320.000,00 - -
2.014.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de Ad 320.000,00 320.000,00 - 320.000,00 - -
05.02-DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 97.028.126,98 97.028.126,98 - 97.028.126,98 - -
4-Administração 33.661.126,98 33.661.126,98 - 33.661.126,98 - -
122-Administração Geral 33.661.126,98 33.661.126,98 - 33.661.126,98 - -
7-Gestão administrativa da Secretaria de Administração e Fin 29.667.626,98 29.667.626,98 - 29.667.626,98 - -
1.102.000-Construção do Paço Municipal 1.450.000,00 1.450.000,00 - 1.450.000,00 - -
2.181.000-Manutenção do Terminal Rodoviário Jose Cattan 730.000,00 730.000,00 - 730.000,00 - -
2.216.000-Manutenção das atividades do departamento ad 27.217.626,98 27.217.626,98 - 27.217.626,98 - -
2.236.000-Manutenção das Publicações Oficiais 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
2.394.000-Manutenção do Instituto de Criminalística 170.000,00 170.000,00 - 170.000,00 - -
12-Gestão de Licitações e Compras 3.993.500,00 3.993.500,00 - 3.993.500,00 - -
2.015.000-Manutenção do Departamento de Compras 872.000,00 872.000,00 - 872.000,00 - -
2.386.000-Manutenção do Departamento de Planejament 1.617.500,00 1.617.500,00 - 1.617.500,00 - -
2.387.000-Manutenção do Departamento de Licitações 1.504.000,00 1.504.000,00 - 1.504.000,00 - -
6-Segurança Pública 1.877.000,00 1.877.000,00 - 1.877.000,00 - -
182-Defesa Civil 352.000,00 352.000,00 - 352.000,00 - -
99-Apoio ao Corpo de Bombeiros 352.000,00 352.000,00 - 352.000,00 - -
2.010.000-Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiro 352.000,00 352.000,00 - 352.000,00 - -
183-Informação e Inteligência 1.525.000,00 1.525.000,00 - 1.525.000,00 - -
9-Fortalecimento da Segurança Pública por meio do Monitora 1.525.000,00 1.525.000,00 - 1.525.000,00 - -
2.219.000-Manutenção de Câmeras de Monitoramento 1.525.000,00 1.525.000,00 - 1.525.000,00 - -
28-Encargos Especiais 43.590.000,00 43.590.000,00 - 43.590.000,00 - -
841-Refinanciamento da Dívida Interna 300.000,00 300.000,00 - 300.000,00 - -
16-Encargos Especiais 300.000,00 300.000,00 - 300.000,00 - -
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Campo Conteúdo Descrição
Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
0.001.000-Refinanciamento da Dívida Interna 300.000,00 300.000,00 - 300.000,00 - -
843-Serviço da Dívida Interna 27.200.000,00 27.200.000,00 - 27.200.000,00 - -
16-Encargos Especiais 27.200.000,00 27.200.000,00 - 27.200.000,00 - -
0.002.000-Amortização da Dívida interna 27.200.000,00 27.200.000,00 - 27.200.000,00 - -
846-Outros Encargos Especiais 16.090.000,00 16.090.000,00 - 16.090.000,00 - -
16-Encargos Especiais 16.090.000,00 16.090.000,00 - 16.090.000,00 - -
0.003.000-Encargos Especiais 16.090.000,00 16.090.000,00 - 16.090.000,00 - -
99-Reservas 17.900.000,00 17.900.000,00 - 17.900.000,00 - -
999-Reserva de Contingência 17.900.000,00 17.900.000,00 - 17.900.000,00 - -
9999-Reserva de Contingência 17.900.000,00 17.900.000,00 - 17.900.000,00 - -
2.999.000-Reserva de Contingência 2.900.000,00 2.900.000,00 - 2.900.000,00 - -
3.999.000-Reserva de Contingência - EMENDAS IMPOSI 15.000.000,00 15.000.000,00 - 15.000.000,00 - -
05.03-DEPARTAMENTO FINANCEIRO 5.758.000,00 5.758.000,00 - 5.758.000,00 - -
4-Administração 5.758.000,00 5.758.000,00 - 5.758.000,00 - -
123-Administração Financeira 478.000,00 478.000,00 - 478.000,00 - -
13-Controle Financeiro e Tesouraria Municipal 478.000,00 478.000,00 - 478.000,00 - -
2.313.000-Manutenção do Departamento Financeiro 478.000,00 478.000,00 - 478.000,00 - -
129-Administração de Receitas 5.280.000,00 5.280.000,00 - 5.280.000,00 - -
15-Gestão de Tributos Municipais 5.280.000,00 5.280.000,00 - 5.280.000,00 - -
2.019.000-Manutenção do Departamento de Tributação e 5.140.000,00 5.140.000,00 - 5.140.000,00 - -
2.651.000-Implantação do Serviço de Cobrança de Crédito 120.000,00 120.000,00 - 120.000,00 - -
2.652.000-Gestão do Imposto Territorial Rural - ITR 20.000,00 20.000,00 - 20.000,00 - -
05.04-DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 1.336.500,00 1.336.500,00 - 1.336.500,00 - -
4-Administração 1.336.500,00 1.336.500,00 - 1.336.500,00 - -
121-Planejamento e Orçamento 1.100.000,00 1.100.000,00 - 1.100.000,00 - -
14-Gestão Contábil Municipal 1.100.000,00 1.100.000,00 - 1.100.000,00 - -
2.018.000-Manutenção do Departamento de Contabilidade 1.100.000,00 1.100.000,00 - 1.100.000,00 - -
122-Administração Geral 236.500,00 236.500,00 - 236.500,00 - -
14-Gestão Contábil Municipal 236.500,00 236.500,00 - 236.500,00 - -
2.235.000-Manutenção da Divisão de Patrimônio 236.500,00 236.500,00 - 236.500,00 - -
05.05-DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 8.918.000,00 8.918.000,00 - 8.918.000,00 - -
4-Administração 5.172.000,00 5.172.000,00 - 5.172.000,00 - -
128-Formação de Recursos Humanos 5.172.000,00 5.172.000,00 - 5.172.000,00 - -
10-Gestão de Recursos Humanos e Segurança no Trabalho 5.172.000,00 5.172.000,00 - 5.172.000,00 - -
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Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
2.012.000-Manutenção das atividade do Departamento 1.371.000,00 1.371.000,00 - 1.371.000,00 - -
2.013.000-Custear Inativos e Pensionistas 3.551.000,00 3.551.000,00 - 3.551.000,00 - -
2.653.000-Implantação e Manutenção da Escola de Gestão 250.000,00 250.000,00 - 250.000,00 - -
11-Trabalho 3.746.000,00 3.746.000,00 - 3.746.000,00 - -
331-Proteção e Benefícios ao Trabalhador 3.746.000,00 3.746.000,00 - 3.746.000,00 - -
10-Gestão de Recursos Humanos e Segurança no Trabalho 3.746.000,00 3.746.000,00 - 3.746.000,00 - -
2.196.000-Manutenção das atividades do SESMT - Seg 3.746.000,00 3.746.000,00 - 3.746.000,00 - -
06-SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 30.209.278,89 30.209.278,89 - 30.209.278,89 - -
06.01-DEPTO ADM SEC MUNIC ENG, OBRAS E SERVIÇO 616.000,00 616.000,00 - 616.000,00 - -
15-Urbanismo 616.000,00 616.000,00 - 616.000,00 - -
452-Serviços Urbanos 616.000,00 616.000,00 - 616.000,00 - -
103-Gestão Administrativa da Secretaria de Engenharia e Obr 616.000,00 616.000,00 - 616.000,00 - -
2.020.000-Manutenção das atividades do Gabinete da 616.000,00 616.000,00 - 616.000,00 - -
06.02-DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, OBRAS E SERV 12.783.585,03 12.783.585,03 - 12.783.585,03 - -
15-Urbanismo 12.783.585,03 12.783.585,03 - 12.783.585,03 - -
451-Infra-estrutura Urbana 5.200.000,00 5.200.000,00 - 5.200.000,00 - -
69-Desenvolvimento e manutenção da Infraestrutura Urbana 5.200.000,00 5.200.000,00 - 5.200.000,00 - -
1.001.000-Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas 5.200.000,00 5.200.000,00 - 5.200.000,00 - -
452-Serviços Urbanos 7.583.585,03 7.583.585,03 - 7.583.585,03 - -
69-Desenvolvimento e manutenção da Infraestrutura Urbana 866.000,00 866.000,00 - 866.000,00 - -
2.024.000-Manutenção do Britador e Usina de Asfalto 866.000,00 866.000,00 - 866.000,00 - -
103-Gestão Administrativa da Secretaria de Engenharia e Obr 6.717.585,03 6.717.585,03 - 6.717.585,03 - -
2.021.000-Manutenção do Departamento de Engenharia e 6.717.585,03 6.717.585,03 - 6.717.585,03 - -
06.03-DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4.869.582,14 4.869.582,14 - 4.869.582,14 - -
25-Energia 4.869.582,14 4.869.582,14 - 4.869.582,14 - -
752-Energia Elétrica 4.869.582,14 4.869.582,14 - 4.869.582,14 - -
102-Gestão e Manutenção da Iluminação Pública 4.869.582,14 4.869.582,14 - 4.869.582,14 - -
2.023.000-Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminaçã 4.869.582,14 4.869.582,14 - 4.869.582,14 - -
06.04-DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS 5.843.122,36 5.843.122,36 - 5.843.122,36 - -
26-Transporte 5.843.122,36 5.843.122,36 - 5.843.122,36 - -
782-Transporte Rodoviário 5.843.122,36 5.843.122,36 - 5.843.122,36 - -
20-Gestão e Manutenção da Frota Municipal 5.843.122,36 5.843.122,36 - 5.843.122,36 - -
2.314.000-Manutenção do Departamento de Frotas 5.843.122,36 5.843.122,36 - 5.843.122,36 - -
06.05-DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 6.096.989,36 6.096.989,36 - 6.096.989,36 - -
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
15-Urbanismo 800.000,00 800.000,00 - 800.000,00 - -
453-Transportes Coletivos Urbanos 800.000,00 800.000,00 - 800.000,00 - -
104-Programa Municipal de Transporte Coletivo Urbano 800.000,00 800.000,00 - 800.000,00 - -
2.031.000-Manutenção e Melhoramento das Condições d 800.000,00 800.000,00 - 800.000,00 - -
26-Transporte 5.296.989,36 5.296.989,36 - 5.296.989,36 - -
782-Transporte Rodoviário 5.296.989,36 5.296.989,36 - 5.296.989,36 - -
21-Gestão e Coordenação de Trânsito 5.296.989,36 5.296.989,36 - 5.296.989,36 - -
2.032.000-Manutenção da Coordenadoria de Trânsito 5.296.989,36 5.296.989,36 - 5.296.989,36 - -
07-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA 116.781.000,00 116.781.000,00 - 116.781.000,00 - -
07.01-DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 920.000,00 920.000,00 - 920.000,00 - -
12-Educação 920.000,00 920.000,00 - 920.000,00 - -
122-Administração Geral 920.000,00 920.000,00 - 920.000,00 - -
95-Programa de Gestão Administrativa da Educação Municipal 920.000,00 920.000,00 - 920.000,00 - -
2.089.000-Manutenção das atividades do gabinete da S 380.000,00 380.000,00 - 380.000,00 - -
2.389.000-Gestão Administrativa da Secretaria de Educaç 540.000,00 540.000,00 - 540.000,00 - -
07.02-DEP DE APOIO OPERACIONAL E INFRAEST EDUC 36.929.000,00 36.929.000,00 - 36.929.000,00 - -
12-Educação 36.929.000,00 36.929.000,00 - 36.929.000,00 - -
122-Administração Geral 225.000,00 225.000,00 - 225.000,00 - -
96-Programa de Alimentação Escolar Municipal 225.000,00 225.000,00 - 225.000,00 - -
2.657.000-Manutenção do Departamento de Alimentação 225.000,00 225.000,00 - 225.000,00 - -
361-Ensino Fundamental 18.271.000,00 18.271.000,00 - 18.271.000,00 - -
93-Programa de Transporte Escolar Municipal 5.671.000,00 5.671.000,00 - 5.671.000,00 - -
2.096.000-Manutenção das Atividades do Transporte Escol 5.671.000,00 5.671.000,00 - 5.671.000,00 - -
94-Programa de Construção, Reforma e Manutenção das Un 7.100.000,00 7.100.000,00 - 7.100.000,00 - -
1.041.000-Construir Unidades Escolares 2.100.000,00 2.100.000,00 - 2.100.000,00 - -
2.254.000-Manutenção e Conservação das Unidades Esco 5.000.000,00 5.000.000,00 - 5.000.000,00 - -
96-Programa de Alimentação Escolar Municipal 2.200.000,00 2.200.000,00 - 2.200.000,00 - -
2.390.000-Manutenção da Alimentação Escolar - Ensino 2.200.000,00 2.200.000,00 - 2.200.000,00 - -
97-Distribuição de Material Didático aos Alunos 1.000.000,00 1.000.000,00 - 1.000.000,00 - -
2.654.000-Aquisição e Distribuição de Material Didático 1.000.000,00 1.000.000,00 - 1.000.000,00 - -
98-Distribuição de Uniformes Escolares 2.300.000,00 2.300.000,00 - 2.300.000,00 - -
2.093.000-Aquisição e Distribuição de Uniformes Escolares 2.300.000,00 2.300.000,00 - 2.300.000,00 - -
365-Educação Infantil 18.273.000,00 18.273.000,00 - 18.273.000,00 - -
93-Programa de Transporte Escolar Municipal 7.553.000,00 7.553.000,00 - 7.553.000,00 - -
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2.096.000-Manutenção das Atividades do Transporte Escol 7.553.000,00 7.553.000,00 - 7.553.000,00 - -
94-Programa de Construção, Reforma e Manutenção das Un 7.100.000,00 7.100.000,00 - 7.100.000,00 - -
1.078.000-Construir Centros de Educação Infantil 2.100.000,00 2.100.000,00 - 2.100.000,00 - -
2.095.000-Manutenção e Conservação dos Centros de Edu 5.000.000,00 5.000.000,00 - 5.000.000,00 - -
96-Programa de Alimentação Escolar Municipal 3.620.000,00 3.620.000,00 - 3.620.000,00 - -
2.288.000-Manutenção das atividades do Conselho de S 20.000,00 20.000,00 - 20.000,00 - -
2.357.000-Manutenção da Alimentação Escolar - Pré Escol 1.100.000,00 1.100.000,00 - 1.100.000,00 - -
2.358.000-Manutenção da Alimentação Escolar - Creches 2.500.000,00 2.500.000,00 - 2.500.000,00 - -
366-Educação de Jovens e Adultos 90.000,00 90.000,00 - 90.000,00 - -
96-Programa de Alimentação Escolar Municipal 90.000,00 90.000,00 - 90.000,00 - -
2.391.000-Manutenção da Alimentação Escolar - EJA 90.000,00 90.000,00 - 90.000,00 - -
367-Educação Especial 70.000,00 70.000,00 - 70.000,00 - -
96-Programa de Alimentação Escolar Municipal 70.000,00 70.000,00 - 70.000,00 - -
2.578.000-Manutenção da Alimentação Escolar - Educaç 70.000,00 70.000,00 - 70.000,00 - -
07.03-DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ENSINO 67.051.000,00 67.051.000,00 - 67.051.000,00 - -
12-Educação 67.051.000,00 67.051.000,00 - 67.051.000,00 - -
361-Ensino Fundamental 39.440.000,00 39.440.000,00 - 39.440.000,00 - -
39-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal 39.440.000,00 39.440.000,00 - 39.440.000,00 - -
2.094.000-Manutenção das Atividades do Conselho Muni 20.000,00 20.000,00 - 20.000,00 - -
2.097.000-Manutenção das Atividades da Educação Integra 275.000,00 275.000,00 - 275.000,00 - -
2.098.000-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70% 24.800.000,00 24.800.000,00 - 24.800.000,00 - -
2.099.000-Manutenção das Atividades do FUNDEB 30% 300.000,00 300.000,00 - 300.000,00 - -
2.276.000-Manutenção das Atividades do Ensino Fundame 13.841.000,00 13.841.000,00 - 13.841.000,00 - -
2.337.000-Apoio as ações do PROERD - Programa Educ 44.000,00 44.000,00 - 44.000,00 - -
2.451.000-Contratação de Profissionais da Área da Psic 160.000,00 160.000,00 - 160.000,00 - -
364-Ensino Superior 271.000,00 271.000,00 - 271.000,00 - -
39-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal 271.000,00 271.000,00 - 271.000,00 - -
2.177.000-Manuteção das Atividades do Ensino Superior 271.000,00 271.000,00 - 271.000,00 - -
365-Educação Infantil 23.130.000,00 23.130.000,00 - 23.130.000,00 - -
39-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal 23.130.000,00 23.130.000,00 - 23.130.000,00 - -
2.098.000-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70% 14.700.000,00 14.700.000,00 - 14.700.000,00 - -
2.099.000-Manutenção das Atividades do FUNDEB 30% 110.000,00 110.000,00 - 110.000,00 - -
2.176.000-Manutenção das Atividades da Educação Infantil 8.320.000,00 8.320.000,00 - 8.320.000,00 - -
366-Educação de Jovens e Adultos 235.000,00 235.000,00 - 235.000,00 - -
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Campo Conteúdo Descrição
Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
39-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal 235.000,00 235.000,00 - 235.000,00 - -
2.100.000-Manutenção das Atividades da Alfabetização 215.000,00 215.000,00 - 215.000,00 - -
2.453.000-Execução do Plano Municipal de Atendiment 20.000,00 20.000,00 - 20.000,00 - -
367-Educação Especial 3.975.000,00 3.975.000,00 - 3.975.000,00 - -
39-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal 3.975.000,00 3.975.000,00 - 3.975.000,00 - -
2.098.000-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70% 2.200.000,00 2.200.000,00 - 2.200.000,00 - -
2.099.000-Manutenção das Atividades do FUNDEB 30% 1.650.000,00 1.650.000,00 - 1.650.000,00 - -
2.427.000-Manutenção das Atividades da Educação Especi 125.000,00 125.000,00 - 125.000,00 - -
07.04-DEPARTAMENTO DE CULTURA 11.881.000,00 11.881.000,00 - 11.881.000,00 - -
13-Cultura 11.881.000,00 11.881.000,00 - 11.881.000,00 - -
392-Difusão Cultural 11.881.000,00 11.881.000,00 - 11.881.000,00 - -
40-Fomento e difusão cultural 11.881.000,00 11.881.000,00 - 11.881.000,00 - -
1.140.000-Construção e Estruturação do Teatro Municipal 400.000,00 400.000,00 - 400.000,00 - -
2.108.000-Manutenção do Departamento de Cultura 2.451.000,00 2.451.000,00 - 2.451.000,00 - -
2.180.000-Fomento às Festividades e Datas Comemorativ 7.235.000,00 7.235.000,00 - 7.235.000,00 - -
2.335.000-Apoio a Semana Farroupilha e ao FEPART - Le 115.000,00 115.000,00 - 115.000,00 - -
2.338.000-Apoio Cultural ao Baile da Rainha dos Bairros 80.000,00 80.000,00 - 80.000,00 - -
2.340.000-Fomento aos Artistas Locais 440.000,00 440.000,00 - 440.000,00 - -
2.392.000-Gestão do Fundo Municipal de Cultura 690.000,00 690.000,00 - 690.000,00 - -
2.393.000-Manutenção das Atividades do CEU - Centro 320.000,00 320.000,00 - 320.000,00 - -
2.453.000-Execução do Plano Municipal de Atendiment 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - -
2.513.000-Manutenção das Atividades da Escola de Artes 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 221.143.000,00 221.143.000,00 - 221.143.000,00 - -
08.01-ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 54.167.000,00 54.167.000,00 - 54.167.000,00 - -
10-Saúde 54.167.000,00 54.167.000,00 - 54.167.000,00 - -
301-Atenção Básica 52.317.000,00 52.317.000,00 - 52.317.000,00 - -
43-Manutenção da Saúde 51.945.000,00 51.945.000,00 - 51.945.000,00 - -
2.121.000-Manutenção das atividades do Programa M 160.000,00 160.000,00 - 160.000,00 - -
2.122.000-Manutenção do Programa Agentes Comunitár 5.400.000,00 5.400.000,00 - 5.400.000,00 - -
2.123.000-Manutenção e Ampliação da Estratégia Saúde 4.600.000,00 4.600.000,00 - 4.600.000,00 - -
2.198.000-Manutenção das Atividades dos Programas Esp 155.000,00 155.000,00 - 155.000,00 - -
2.252.000-Manutenção e Ampliação da Atenção Primária 40.150.000,00 40.150.000,00 - 40.150.000,00 - -
2.415.000-Manutenção das atividades de Preceptoria do 600.000,00 600.000,00 - 600.000,00 - -
2.576.000-Manutenção das Atividades do Programa d 800.000,00 800.000,00 - 800.000,00 - -
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Campo Conteúdo Descrição
Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
2.637.000-Manutenção das Atividades do PNAISARI 80.000,00 80.000,00 - 80.000,00 - -
77-Implantar e Manter Programa de Serviço de Atendimento D 372.000,00 372.000,00 - 372.000,00 - -
2.638.000-Implantação e Manutenção do SAD 372.000,00 372.000,00 - 372.000,00 - -
303-Suporte Profilático e Terapêutico 1.845.000,00 1.845.000,00 - 1.845.000,00 - -
43-Manutenção da Saúde 1.845.000,00 1.845.000,00 - 1.845.000,00 - -
2.198.000-Manutenção das Atividades dos Programas Esp 1.845.000,00 1.845.000,00 - 1.845.000,00 - -
306-Alimentação e Nutrição 5.000,00 5.000,00 - 5.000,00 - -
43-Manutenção da Saúde 5.000,00 5.000,00 - 5.000,00 - -
2.252.000-Manutenção e Ampliação da Atenção Primária 5.000,00 5.000,00 - 5.000,00 - -
08.02-URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 29.920.000,00 29.920.000,00 - 29.920.000,00 - -
10-Saúde 29.920.000,00 29.920.000,00 - 29.920.000,00 - -
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 29.920.000,00 29.920.000,00 - 29.920.000,00 - -
43-Manutenção da Saúde 29.920.000,00 29.920.000,00 - 29.920.000,00 - -
2.210.000-Manutenção do Consórcio Intermunicipal d 8.700.000,00 8.700.000,00 - 8.700.000,00 - -
2.278.000-Manutenção das Atividades da Unidade de P 21.000.000,00 21.000.000,00 - 21.000.000,00 - -
2.639.000-Implantação e Manutenção do Pronto Atendim 220.000,00 220.000,00 - 220.000,00 - -
08.03-ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99.096.000,00 99.096.000,00 - 99.096.000,00 - -
10-Saúde 99.096.000,00 99.096.000,00 - 99.096.000,00 - -
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 97.146.000,00 97.146.000,00 - 97.146.000,00 - -
43-Manutenção da Saúde 97.146.000,00 97.146.000,00 - 97.146.000,00 - -
2.279.000-Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial 2.816.000,00 2.816.000,00 - 2.816.000,00 - -
2.355.000-Manutenção de Serviços de Assistência à Saú 85.830.000,00 85.830.000,00 - 85.830.000,00 - -
2.417.000-Manutenção das Atividades do HOSPSUS 6.400.000,00 6.400.000,00 - 6.400.000,00 - -
2.450.000-Manutenção do Centro Regional de Atenção Psi 1.900.000,00 1.900.000,00 - 1.900.000,00 - -
2.641.000-Implantação e Manutenção do Centro Especia 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
2.642.000-Implantação e Manutenção da Oficina Ortopédic 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
303-Suporte Profilático e Terapêutico 1.950.000,00 1.950.000,00 - 1.950.000,00 - -
43-Manutenção da Saúde 1.950.000,00 1.950.000,00 - 1.950.000,00 - -
2.126.000-Manutenção e Qualificação dos Serviços d 700.000,00 700.000,00 - 700.000,00 - -
2.127.000-Manutenção dos serviços de reabilitação física 1.050.000,00 1.050.000,00 - 1.050.000,00 - -
2.641.000-Implantação e Manutenção do Centro Especia 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
2.642.000-Implantação e Manutenção da Oficina Ortopédic 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
08.04-VIGILÂNCIA EM SAÚDE 8.910.000,00 8.910.000,00 - 8.910.000,00 - -
10-Saúde 8.910.000,00 8.910.000,00 - 8.910.000,00 - -
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Campo Conteúdo Descrição
Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
304-Vigilância Sanitária 4.010.000,00 4.010.000,00 - 4.010.000,00 - -
43-Manutenção da Saúde 4.010.000,00 4.010.000,00 - 4.010.000,00 - -
2.131.000-Manutenção das atividades da Vigilância em S 4.010.000,00 4.010.000,00 - 4.010.000,00 - -
305-Vigilância Epidemiológica 4.900.000,00 4.900.000,00 - 4.900.000,00 - -
43-Manutenção da Saúde 4.900.000,00 4.900.000,00 - 4.900.000,00 - -
2.124.000-Manutenção do Programa dos Agentes de C 1.700.000,00 1.700.000,00 - 1.700.000,00 - -
2.333.000-Implantação das Atividades do Centro de Zoon 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
2.420.000-Manutenção das Atividades da Vigilância Epide 3.100.000,00 3.100.000,00 - 3.100.000,00 - -
08.05-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 8.600.000,00 8.600.000,00 - 8.600.000,00 - -
10-Saúde 8.600.000,00 8.600.000,00 - 8.600.000,00 - -
303-Suporte Profilático e Terapêutico 8.600.000,00 8.600.000,00 - 8.600.000,00 - -
43-Manutenção da Saúde 8.500.000,00 8.500.000,00 - 8.500.000,00 - -
2.129.000-Manutenção das Atividades da Assistência Fa 8.500.000,00 8.500.000,00 - 8.500.000,00 - -
78-Programa Saúde com Medicamentos 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
2.129.000-Manutenção das Atividades da Assistência Fa 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
08.06-GESTÃO DO SUS 20.450.000,00 20.450.000,00 - 20.450.000,00 - -
10-Saúde 20.450.000,00 20.450.000,00 - 20.450.000,00 - -
122-Administração Geral 19.200.000,00 19.200.000,00 - 19.200.000,00 - -
43-Manutenção da Saúde 19.200.000,00 19.200.000,00 - 19.200.000,00 - -
2.113.000-Manutenção das atividades do gabinete do Se 270.000,00 270.000,00 - 270.000,00 - -
2.116.000-Manter o Conselhos Municipais de Saúde 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - -
2.125.000-Manutenção das Atividades dos Programas E 150.000,00 150.000,00 - 150.000,00 - -
2.331.000-Manutenção da Ouvidoria do SUS 150.000,00 150.000,00 - 150.000,00 - -
2.388.000-Manutenção das Atividades da Saúde 15.000.000,00 15.000.000,00 - 15.000.000,00 - -
2.486.000-Contrato de Rateio - Consórcio Intermunicip 3.180.000,00 3.180.000,00 - 3.180.000,00 - -
2.643.000-Manutenção das Atividades do Setor de T.I. 400.000,00 400.000,00 - 400.000,00 - -
128-Formação de Recursos Humanos 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - -
43-Manutenção da Saúde 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - -
2.125.000-Manutenção das Atividades dos Programas E 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - -
301-Atenção Básica 700.000,00 700.000,00 - 700.000,00 - -
43-Manutenção da Saúde 700.000,00 700.000,00 - 700.000,00 - -
1.129.000-Construção, Ampliação e Reformas da Estrutu 200.000,00 200.000,00 - 200.000,00 - -
2.115.000-Manutenção dos serviços de transporte e frot 500.000,00 500.000,00 - 500.000,00 - -
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 200.000,00 200.000,00 - 200.000,00 - -
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Campo Conteúdo Descrição
Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
43-Manutenção da Saúde 200.000,00 200.000,00 - 200.000,00 - -
1.129.000-Construção, Ampliação e Reformas da Estrutu 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
2.115.000-Manutenção dos serviços de transporte e frot 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
303-Suporte Profilático e Terapêutico 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
43-Manutenção da Saúde 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
1.129.000-Construção, Ampliação e Reformas da Estrutu 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
304-Vigilância Sanitária 150.000,00 150.000,00 - 150.000,00 - -
43-Manutenção da Saúde 150.000,00 150.000,00 - 150.000,00 - -
1.129.000-Construção, Ampliação e Reformas da Estrutu 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - -
2.115.000-Manutenção dos serviços de transporte e frot 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
305-Vigilância Epidemiológica 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - -
43-Manutenção da Saúde 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - -
1.129.000-Construção, Ampliação e Reformas da Estrutu 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - -
09-SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 30.066.700,00 30.066.700,00 - 30.066.700,00 - -
09.01-GESTÃO DA SECR. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 418.000,00 418.000,00 - 418.000,00 - -
8-Assistência Social 418.000,00 418.000,00 - 418.000,00 - -
122-Administração Geral 418.000,00 418.000,00 - 418.000,00 - -
91-Gestão e Manutenção Administrativa da Assistência Social 418.000,00 418.000,00 - 418.000,00 - -
2.035.000-Gestão Administrativa da Secretaria de Assistê 418.000,00 418.000,00 - 418.000,00 - -
09.02-FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE 2.267.000,00 2.267.000,00 - 2.267.000,00 - -
8-Assistência Social 2.218.000,00 2.218.000,00 - 2.218.000,00 - -
243-Assistência à Criança e ao Adolescente 2.218.000,00 2.218.000,00 - 2.218.000,00 - -
23-Assistência a Criança e ao Adolescente 2.218.000,00 2.218.000,00 - 2.218.000,00 - -
2.628.000-Manutenção das atividades da Criança e do Ad 1.210.000,00 1.210.000,00 - 1.210.000,00 - -
2.629.000-Executar ações de prevenção e erradicação do t 60.000,00 60.000,00 - 60.000,00 - -
2.630.000-Executar Ações do Plano Municipal pela Primeir 60.000,00 60.000,00 - 60.000,00 - -
2.631.000-Gestão e Manutenção do ConselhoTutelar 840.000,00 840.000,00 - 840.000,00 - -
2.632.000-Execução do Plano Municipal de Atendiment 48.000,00 48.000,00 - 48.000,00 - -
14-Direitos da Cidadania 49.000,00 49.000,00 - 49.000,00 - -
243-Assistência à Criança e ao Adolescente 49.000,00 49.000,00 - 49.000,00 - -
23-Assistência a Criança e ao Adolescente 49.000,00 49.000,00 - 49.000,00 - -
2.633.000-Manutenção da Conferência Municipal da Cri 10.000,00 10.000,00 - 10.000,00 - -
2.634.000-Manutenção do Conselho da Criança e do Adol 39.000,00 39.000,00 - 39.000,00 - -
09.03-DEP. ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA 412.000,00 412.000,00 - 412.000,00 - -
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Campo Conteúdo Descrição
Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
8-Assistência Social 412.000,00 412.000,00 - 412.000,00 - -
244-Assistência Comunitária 412.000,00 412.000,00 - 412.000,00 - -
24-Assistência Comunitária 412.000,00 412.000,00 - 412.000,00 - -
2.318.000-Evento Mulheres Urbanas 10.000,00 10.000,00 - 10.000,00 - -
2.568.000-Promover Natal Solidário 200.000,00 200.000,00 - 200.000,00 - -
2.625.000-Manutenção do Departamento de Assistência 200.000,00 200.000,00 - 200.000,00 - -
2.626.000-Evento Casamento Comunitário 1.000,00 1.000,00 - 1.000,00 - -
2.627.000-Evento Baile de Debutantes Social 1.000,00 1.000,00 - 1.000,00 - -
09.04-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 24.638.700,00 24.638.700,00 - 24.638.700,00 - -
8-Assistência Social 24.638.700,00 24.638.700,00 - 24.638.700,00 - -
122-Administração Geral 7.580.700,00 7.580.700,00 - 7.580.700,00 - -
22-Assistência Social 7.580.700,00 7.580.700,00 - 7.580.700,00 - -
2.599.000-Gestão Administrativa do Fundo Municipal de 7.506.700,00 7.506.700,00 - 7.506.700,00 - -
2.602.000-Fortalecimento do Controle Social (Conselho 44.000,00 44.000,00 - 44.000,00 - -
2.604.000-Programa de Fortalecimento Emergencia 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - -
244-Assistência Comunitária 1.252.000,00 1.252.000,00 - 1.252.000,00 - -
22-Assistência Social 1.252.000,00 1.252.000,00 - 1.252.000,00 - -
2.601.000-Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e 270.000,00 270.000,00 - 270.000,00 - -
2.603.000-Gestão de Benefícios Eventuais 982.000,00 982.000,00 - 982.000,00 - -
245-Serviços Socioassistenciais 15.806.000,00 15.806.000,00 - 15.806.000,00 - -
22-Assistência Social 15.806.000,00 15.806.000,00 - 15.806.000,00 - -
2.600.000-Bloco de Gestão do SUAS 436.000,00 436.000,00 - 436.000,00 - -
2.605.000-Bloco da Proteção Social Básica 6.400.000,00 6.400.000,00 - 6.400.000,00 - -
2.606.000-Bloco da Proteção Social Especial de Média 6.470.000,00 6.470.000,00 - 6.470.000,00 - -
2.607.000-Execução de Emendas Parlamentares para a A 1.000.000,00 1.000.000,00 - 1.000.000,00 - -
2.645.000-Oportuniza Pato Branco - Capacitação Profissi 1.500.000,00 1.500.000,00 - 1.500.000,00 - -
09.05-FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 1.031.000,00 1.031.000,00 - 1.031.000,00 - -
8-Assistência Social 1.000.000,00 1.000.000,00 - 1.000.000,00 - -
241-Assistência à Pessoa Idosa 1.000.000,00 1.000.000,00 - 1.000.000,00 - -
87-Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa 1.000.000,00 1.000.000,00 - 1.000.000,00 - -
2.347.000-Manutenção das atividades da pessoa idosa 1.000.000,00 1.000.000,00 - 1.000.000,00 - -
14-Direitos da Cidadania 31.000,00 31.000,00 - 31.000,00 - -
241-Assistência à Pessoa Idosa 31.000,00 31.000,00 - 31.000,00 - -
87-Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa 31.000,00 31.000,00 - 31.000,00 - -
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Campo Conteúdo Descrição
Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
2.179.000-Manutenção do Conselho Municipal de Defesa 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - -
2.580.000-Manutenção da Conferência Municipal da Pess 1.000,00 1.000,00 - 1.000,00 - -
09.06-FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 1.030.000,00 1.030.000,00 - 1.030.000,00 - -
14-Direitos da Cidadania 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - -
422-Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - -
88-Promoção da Habitação Popular e Melhoria Habitacional 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - -
2.646.000-Manutenção do Conselho Gestor do Fundo Mu 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - -
16-Habitação 1.000.000,00 1.000.000,00 - 1.000.000,00 - -
481-Habitação Rural 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
88-Promoção da Habitação Popular e Melhoria Habitacional 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
1.142.000-Habitação Rural 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
482-Habitação Urbana 900.000,00 900.000,00 - 900.000,00 - -
88-Promoção da Habitação Popular e Melhoria Habitacional 900.000,00 900.000,00 - 900.000,00 - -
1.002.000-Habitação Urbana 300.000,00 300.000,00 - 300.000,00 - -
2.204.000-Manutenção do Departamento de Habitação 300.000,00 300.000,00 - 300.000,00 - -
2.624.000-Gestão do FMH - Fundo Municipal de Habitação 300.000,00 300.000,00 - 300.000,00 - -
09.07-FUNDO MUNIC DIREITOS PESSOA COM DEFICIÊN 140.000,00 140.000,00 - 140.000,00 - -
8-Assistência Social 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
242-Assistência à Pessoa com Deficiência 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
89-Promoção dos Direitos e Inclusão da Pessoa com Deficiênc 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
2.647.000-Manutenção das atividades do Fundo Municip 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
14-Direitos da Cidadania 40.000,00 40.000,00 - 40.000,00 - -
242-Assistência à Pessoa com Deficiência 40.000,00 40.000,00 - 40.000,00 - -
89-Promoção dos Direitos e Inclusão da Pessoa com Deficiênc 40.000,00 40.000,00 - 40.000,00 - -
2.310.000-Manutenção do Conselho Municipal dos Direi 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - -
2.609.000-Manutenção da Conferência Municipal da Pes 10.000,00 10.000,00 - 10.000,00 - -
09.08-FUNDO MUNIC POLÍTICAS PROM IGUALD RACIAL 130.000,00 130.000,00 - 130.000,00 - -
14-Direitos da Cidadania 130.000,00 130.000,00 - 130.000,00 - -
422-Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 130.000,00 130.000,00 - 130.000,00 - -
90-Promoção da Igualdade Racial 130.000,00 130.000,00 - 130.000,00 - -
2.648.000-Manutenção das atividades do Fundo Munici 99.000,00 99.000,00 - 99.000,00 - -
2.649.000-Manutenção do Conselho Municipal de Prom 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - -
2.650.000-Manutenção da Conferência Municipal de Pr 1.000,00 1.000,00 - 1.000,00 - -
10-SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO 19.023.000,00 19.023.000,00 - 19.023.000,00 - -
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
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Relatório Comparativo das Peças de Planejamento
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Campo Conteúdo Descrição
Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
10.01-GABINETE DO SECRET.DE DESENV.ECONOMICO 356.000,00 356.000,00 - 356.000,00 - -
23-Comércio e Serviços 356.000,00 356.000,00 - 356.000,00 - -
691-Promoção Comercial 356.000,00 356.000,00 - 356.000,00 - -
25-Desenvolvimento Econômico 356.000,00 356.000,00 - 356.000,00 - -
2.047.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de D 356.000,00 356.000,00 - 356.000,00 - -
10.02-DEPARTAMENTO DE DESENVOLV.ECONOMICO 18.667.000,00 18.667.000,00 - 18.667.000,00 - -
11-Trabalho 810.000,00 810.000,00 - 810.000,00 - -
333-Empregabilidade 810.000,00 810.000,00 - 810.000,00 - -
26-Incentivo ao Empreendedorismo e Eventos Setoriais 810.000,00 810.000,00 - 810.000,00 - -
2.046.000-Manutenção da Marcenaria Municipal 700.000,00 700.000,00 - 700.000,00 - -
2.051.000-Manutenção do Programa Auto Emprego - PAE 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
2.423.000-Manutenção do Conselho Municipal do Trabalho 10.000,00 10.000,00 - 10.000,00 - -
22-Indústria 2.000.000,00 2.000.000,00 - 2.000.000,00 - -
661-Promoção Industrial 2.000.000,00 2.000.000,00 - 2.000.000,00 - -
27-Incentivo a Implantação de Indústrias 2.000.000,00 2.000.000,00 - 2.000.000,00 - -
1.144.000-Construção do Novo Parque Industrial 2.000.000,00 2.000.000,00 - 2.000.000,00 - -
23-Comércio e Serviços 6.927.000,00 6.927.000,00 - 6.927.000,00 - -
122-Administração Geral 1.751.000,00 1.751.000,00 - 1.751.000,00 - -
25-Desenvolvimento Econômico 1.751.000,00 1.751.000,00 - 1.751.000,00 - -
2.054.000-Manutenção do Departamento de Desenvolvi 1.691.000,00 1.691.000,00 - 1.691.000,00 - -
2.422.000-Manutenção do Conselho de Desenvolvimento E 10.000,00 10.000,00 - 10.000,00 - -
2.453.000-Execução do Plano Municipal de Atendiment 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - -
691-Promoção Comercial 4.696.000,00 4.696.000,00 - 4.696.000,00 - -
26-Incentivo ao Empreendedorismo e Eventos Setoriais 4.696.000,00 4.696.000,00 - 4.696.000,00 - -
2.048.000-Manutenção Departamento da Micro e Peque 500.000,00 500.000,00 - 500.000,00 - -
2.049.000-Manutenção e Reforma do Centro Regional de 1.500.000,00 1.500.000,00 - 1.500.000,00 - -
2.050.000-Realizar Feiras Setoriais e Exposições 1.934.000,00 1.934.000,00 - 1.934.000,00 - -
2.447.000-Manutenção do Fundo Garantidor de Crédito do 462.000,00 462.000,00 - 462.000,00 - -
2.636.000-Promoção de Cursos Profissionalizantes e Educa 300.000,00 300.000,00 - 300.000,00 - -
695-Turismo 480.000,00 480.000,00 - 480.000,00 - -
28-Incentivo ao Turismo 480.000,00 480.000,00 - 480.000,00 - -
2.062.000-Fomento ao Turismo 460.000,00 460.000,00 - 460.000,00 - -
2.064.000-Manutenção do Conselho Municipal de Turismo 20.000,00 20.000,00 - 20.000,00 - -
26-Transporte 8.930.000,00 8.930.000,00 - 8.930.000,00 - -
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Campo Conteúdo Descrição
Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
781-Transporte Aéreo 8.930.000,00 8.930.000,00 - 8.930.000,00 - -
71-Aeroporto Regional: Mobilidade, Conectividade e Desenvo 8.930.000,00 8.930.000,00 - 8.930.000,00 - -
2.029.000-Manutenção do Aeroporto Regional Prof.Juven 8.930.000,00 8.930.000,00 - 8.930.000,00 - -
11-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 15.963.000,00 15.963.000,00 - 15.963.000,00 - -
11.01-GABINETE DO SECR.DE AGRICULTURA 282.000,00 282.000,00 - 282.000,00 - -
20-Agricultura 282.000,00 282.000,00 - 282.000,00 - -
122-Administração Geral 282.000,00 282.000,00 - 282.000,00 - -
29-Atividades da Secretaria de Agricultura 282.000,00 282.000,00 - 282.000,00 - -
2.065.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de Agric 282.000,00 282.000,00 - 282.000,00 - -
11.02-DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 15.681.000,00 15.681.000,00 - 15.681.000,00 - -
2-Judiciária 1.100.000,00 1.100.000,00 - 1.100.000,00 - -
608-Promoção da Produção Agropecuária 1.100.000,00 1.100.000,00 - 1.100.000,00 - -
79-Programa de Desenvolvimento da Agricultura - PRODEAGR 1.100.000,00 1.100.000,00 - 1.100.000,00 - -
2.273.000-PRODEAGRI 1.100.000,00 1.100.000,00 - 1.100.000,00 - -
20-Agricultura 14.581.000,00 14.581.000,00 - 14.581.000,00 - -
122-Administração Geral 4.813.000,00 4.813.000,00 - 4.813.000,00 - -
29-Atividades da Secretaria de Agricultura 4.813.000,00 4.813.000,00 - 4.813.000,00 - -
2.070.000-Manutenção das atividades da Secretaria de Agr 4.813.000,00 4.813.000,00 - 4.813.000,00 - -
606-Extensão Rural 8.218.000,00 8.218.000,00 - 8.218.000,00 - -
30-Fomento à Agricultura e Pecuária 4.409.000,00 4.409.000,00 - 4.409.000,00 - -
2.073.000-Manutenção das Atividades do Interior 3.625.000,00 3.625.000,00 - 3.625.000,00 - -
2.523.000-Manutenção do Programa Patrulha Rural - Lei 784.000,00 784.000,00 - 784.000,00 - -
80-Programa Infraestrutura Viária Rural - Pavimentação e Pat 3.200.000,00 3.200.000,00 - 3.200.000,00 - -
1.123.000-Pavimentação Asfáltica no Campo 3.200.000,00 3.200.000,00 - 3.200.000,00 - -
82-Programa Flor do Campo - Fortalecimento das Mulheres R 95.000,00 95.000,00 - 95.000,00 - -
2.066.000-Fomento a Mulheres Agricultoras 95.000,00 95.000,00 - 95.000,00 - -
83-Programa ProPecuária - Produção, Reprodução e Sanida 309.000,00 309.000,00 - 309.000,00 - -
2.068.000-Ações de Bovinotecnia 159.000,00 159.000,00 - 159.000,00 - -
2.635.000-Fortalecimento da Pecuária - Bovinotecnia, 150.000,00 150.000,00 - 150.000,00 - -
84-Programa Preservaçao ambiental - Controle Ambiental e 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
2.640.000-Conservação de Solos, Proteção de Fontes e 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
85-Programa Planta e Colhe - Hortas Educativas e Urbanas 105.000,00 105.000,00 - 105.000,00 - -
2.520.000-Criação e Manutenção de Hortas Comunitárias 105.000,00 105.000,00 - 105.000,00 - -
608-Promoção da Produção Agropecuária 1.550.000,00 1.550.000,00 - 1.550.000,00 - -
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Campo Conteúdo Descrição
Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
30-Fomento à Agricultura e Pecuária 1.200.000,00 1.200.000,00 - 1.200.000,00 - -
1.143.000-Construção do Restaurante Popular 700.000,00 700.000,00 - 700.000,00 - -
2.071.000-Apoio ao Desenvolvimento de Agroindústria, 450.000,00 450.000,00 - 450.000,00 - -
2.583.000-Fundo Municipal do Serviço de Inspeção 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - -
81-Programa: Porteira Adentro 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
2.555.000-Implementação e Manutenção do Programa Po 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
82-Programa Flor do Campo - Fortalecimento das Mulheres R 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - -
2.400.000-Eventos Mulheres Rurais 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - -
86-PRODECOM Programa de Desenvolvimento Comunitário 200.000,00 200.000,00 - 200.000,00 - -
2.274.000-PRODECOM 200.000,00 200.000,00 - 200.000,00 - -
12-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 23.554.644,08 23.554.644,08 - 23.554.644,08 - -
12.01-GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE 245.000,00 245.000,00 - 245.000,00 - -
18-Gestão Ambiental 245.000,00 245.000,00 - 245.000,00 - -
122-Administração Geral 245.000,00 245.000,00 - 245.000,00 - -
60-Administração e Fortalecimento da Gestão Ambiental 245.000,00 245.000,00 - 245.000,00 - -
2.074.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de Mei 245.000,00 245.000,00 - 245.000,00 - -
12.02-DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 7.975.000,00 7.975.000,00 - 7.975.000,00 - -
18-Gestão Ambiental 7.975.000,00 7.975.000,00 - 7.975.000,00 - -
182-Defesa Civil 200.000,00 200.000,00 - 200.000,00 - -
105-Gestão de Riscos Climáticos 200.000,00 200.000,00 - 200.000,00 - -
2.658.000-Prevenção e Controle de Riscos Climáticos 200.000,00 200.000,00 - 200.000,00 - -
452-Serviços Urbanos 832.000,00 832.000,00 - 832.000,00 - -
70-Gestão da Central de Óbitos, Cemitérios e Capelas Mortuár 832.000,00 832.000,00 - 832.000,00 - -
2.330.000-Manutenção da Central de Óbitos 632.000,00 632.000,00 - 632.000,00 - -
2.336.000-Manutenção de Capelas Mortuárias Municipais 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
2.440.000-Implantação e Manutenção dos Cemitérios Muni 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
541-Preservação e Conservação Ambiental 6.943.000,00 6.943.000,00 - 6.943.000,00 - -
33-Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 6.943.000,00 6.943.000,00 - 6.943.000,00 - -
2.076.000-Manutenção do Departamento de Meio Ambient 2.287.000,00 2.287.000,00 - 2.287.000,00 - -
2.077.000-Implementação e recuperação de áreas de 250.000,00 250.000,00 - 250.000,00 - -
2.078.000-Promover e apoiar a Educação Ambiental 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
2.079.000-Implantação do Plano de Arborização Urba 2.806.000,00 2.806.000,00 - 2.806.000,00 - -
2.082.000-Implantação e manutenção de parques ambienta 1.000.000,00 1.000.000,00 - 1.000.000,00 - -
2.329.000-Implantação e Manutenção de Unidade de Con 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
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Campo Conteúdo Descrição
Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
2.377.000-Fechamento com cercas dos parque ambientais 400.000,00 400.000,00 - 400.000,00 - -
12.03-DEPARTAMENTO DE LIMPEZA, CONSERVACAO DE 6.727.000,00 6.727.000,00 - 6.727.000,00 - -
17-Saneamento 5.797.000,00 5.797.000,00 - 5.797.000,00 - -
512-Saneamento Básico Urbano 5.797.000,00 5.797.000,00 - 5.797.000,00 - -
34-Limpeza Pública 5.797.000,00 5.797.000,00 - 5.797.000,00 - -
2.441.000-Gestão e Manutenção da Limpeza Urbana e 5.797.000,00 5.797.000,00 - 5.797.000,00 - -
18-Gestão Ambiental 930.000,00 930.000,00 - 930.000,00 - -
511-Saneamento Básico Rural 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
34-Limpeza Pública 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
2.617.000-Gestão e Manutenção da Coleta de Resíduos R 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
541-Preservação e Conservação Ambiental 830.000,00 830.000,00 - 830.000,00 - -
34-Limpeza Pública 830.000,00 830.000,00 - 830.000,00 - -
2.385.000-Gestão e Operação do Aterro Sanitário 830.000,00 830.000,00 - 830.000,00 - -
12.04-DEPTO DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL 8.507.644,08 8.507.644,08 - 8.507.644,08 - -
18-Gestão Ambiental 8.507.644,08 8.507.644,08 - 8.507.644,08 - -
452-Serviços Urbanos 8.507.644,08 8.507.644,08 - 8.507.644,08 - -
67-Programa Municipal de Proteção e Bem-estar dos Anima 8.507.644,08 8.507.644,08 - 8.507.644,08 - -
1.138.000-Construção de casa de passagem para animais 1.043.644,08 1.043.644,08 - 1.043.644,08 - -
2.611.000-Manutenção da casa de passagem para animais 1.109.000,00 1.109.000,00 - 1.109.000,00 - -
2.612.000-Manter banco de ração para animais 150.000,00 150.000,00 - 150.000,00 - -
2.613.000-Prestação de serviços médico veterinários 5.000.000,00 5.000.000,00 - 5.000.000,00 - -
2.614.000-Manutenção do programa de proteção e bem 1.205.000,00 1.205.000,00 - 1.205.000,00 - -
12.05-FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
18-Gestão Ambiental 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
541-Preservação e Conservação Ambiental 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
67-Programa Municipal de Proteção e Bem-estar dos Anima 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
2.615.000-Gestão e Fomento às Ações do Fundo Munic 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
14-ADMINIST.DISTRITAL - SAO ROQUE DO CHOPIM 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
14.01-ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
4-Administração 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
122-Administração Geral 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
36-Administração Distrital 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
2.087.000-Administração Distrital 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
16-SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER 17.453.000,00 17.453.000,00 - 17.453.000,00 - -
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Campo Conteúdo Descrição
Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
16.01-GABINETE DO SECR. DE ESPORTE E LAZER 259.000,00 259.000,00 - 259.000,00 - -
27-Desporto e Lazer 259.000,00 259.000,00 - 259.000,00 - -
122-Administração Geral 259.000,00 259.000,00 - 259.000,00 - -
100-Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria de Es 259.000,00 259.000,00 - 259.000,00 - -
2.240.000-Manutenção das atividades do Gabinete da Se 259.000,00 259.000,00 - 259.000,00 - -
16.02-DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 17.164.000,00 17.164.000,00 - 17.164.000,00 - -
27-Desporto e Lazer 17.164.000,00 17.164.000,00 - 17.164.000,00 - -
122-Administração Geral 6.658.000,00 6.658.000,00 - 6.658.000,00 - -
100-Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria de Es 6.658.000,00 6.658.000,00 - 6.658.000,00 - -
2.224.000-Manutenção das atividades da Secretaria de E 6.648.000,00 6.648.000,00 - 6.648.000,00 - -
2.655.000-Execução de Emendas Parlamentares no esport 10.000,00 10.000,00 - 10.000,00 - -
811-Desporto de Rendimento 2.801.000,00 2.801.000,00 - 2.801.000,00 - -
41-Programa Municipal de Incentivo e Desenvolvimento Esport 2.801.000,00 2.801.000,00 - 2.801.000,00 - -
2.363.000-Apoio as Modalidades de Luta Vinculadas ao 41.000,00 41.000,00 - 41.000,00 - -
2.433.000-Destinar Recursos para Participação do Munic 120.000,00 120.000,00 - 120.000,00 - -
2.434.000-Manter o Esporte de Categoria de Base, Eq 2.640.000,00 2.640.000,00 - 2.640.000,00 - -
812-Desporto Comunitário 7.605.000,00 7.605.000,00 - 7.605.000,00 - -
41-Programa Municipal de Incentivo e Desenvolvimento Esport 290.000,00 290.000,00 - 290.000,00 - -
2.226.000-Promoção do Esporte Amador 190.000,00 190.000,00 - 190.000,00 - -
2.435.000-Desenvolver Atividades para o Público Idoso 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
100-Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria de Es 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - -
2.453.000-Execução do Plano Municipal de Atendiment 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - -
101-Infraestrutura Esportiva 7.285.000,00 7.285.000,00 - 7.285.000,00 - -
1.132.000-Construção de Espaços Esportivos e de Lazer 5.000.000,00 5.000.000,00 - 5.000.000,00 - -
2.436.000-Manutenção do Centro Aquático 485.000,00 485.000,00 - 485.000,00 - -
2.656.000-Manutenção dos Espaços Esportivos 1.800.000,00 1.800.000,00 - 1.800.000,00 - -
813-Lazer 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
41-Programa Municipal de Incentivo e Desenvolvimento Esport 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
2.437.000-Manter Atividades de Lazer e Recreação 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
16.03-FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - -
27-Desporto e Lazer 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - -
812-Desporto Comunitário 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - -
92-Gestão dos Recursos do Fundo de Esporte 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - -
2.623.000-Manutenção do Fundo Municipal de Esporte 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - -
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Campo Conteúdo Descrição
Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
17-SEC.MUN.DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 6.865.802,00 6.865.802,00 - 6.865.802,00 - -
17.01-GABINETE DA SECR.DE CIÊNCIA,TECNO.E INOV 250.000,00 250.000,00 - 250.000,00 - -
19-Ciência e Tecnologia 250.000,00 250.000,00 - 250.000,00 - -
572-Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 250.000,00 250.000,00 - 250.000,00 - -
58-Coordenação e Administração da Secretaria Municipal de 250.000,00 250.000,00 - 250.000,00 - -
2.227.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de CTI 250.000,00 250.000,00 - 250.000,00 - -
17.02-DEPARTAMENTO DO PARQUE TECNOLOGICO 1.924.545,00 1.924.545,00 - 1.924.545,00 - -
19-Ciência e Tecnologia 1.924.545,00 1.924.545,00 - 1.924.545,00 - -
573-Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 1.924.545,00 1.924.545,00 - 1.924.545,00 - -
58-Coordenação e Administração da Secretaria Municipal de 1.924.545,00 1.924.545,00 - 1.924.545,00 - -
2.241.000-Manutenção do Departamento Administrativo e 1.924.545,00 1.924.545,00 - 1.924.545,00 - -
17.03-DEP.DE POLITICAS E PROG.DE PESQ.E DESENV 3.275.000,00 3.275.000,00 - 3.275.000,00 - -
19-Ciência e Tecnologia 3.275.000,00 3.275.000,00 - 3.275.000,00 - -
572-Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 3.025.000,00 3.025.000,00 - 3.025.000,00 - -
66-Desenvolvimento Tecnológico 3.025.000,00 3.025.000,00 - 3.025.000,00 - -
2.521.000-Realização de Feiras e Eventos da Área de Tec 1.575.000,00 1.575.000,00 - 1.575.000,00 - -
2.622.000-Ações de Estímulo a CTI 1.450.000,00 1.450.000,00 - 1.450.000,00 - -
573-Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 250.000,00 250.000,00 - 250.000,00 - -
66-Desenvolvimento Tecnológico 250.000,00 250.000,00 - 250.000,00 - -
2.243.000-Manutenção do Dep.de Sistemas e Infra-Es 250.000,00 250.000,00 - 250.000,00 - -
17.04-DEPARTAMENTO DE INCUBADORA E TECNOLOGIA 1.366.257,00 1.366.257,00 - 1.366.257,00 - -
19-Ciência e Tecnologia 1.366.257,00 1.366.257,00 - 1.366.257,00 - -
573-Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 1.366.257,00 1.366.257,00 - 1.366.257,00 - -
66-Desenvolvimento Tecnológico 1.366.257,00 1.366.257,00 - 1.366.257,00 - -
2.362.000-Capacitação dos Gestores e Apoio aos Even 105.000,00 105.000,00 - 105.000,00 - -
2.424.000-Manutenção do Polo de Biotecnologia 300.000,00 300.000,00 - 300.000,00 - -
2.425.000-Implantação e Manutenção do Polo de Astronom 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - -
2.659.000-Gestão Administrativa e Operacional da Incub 861.257,00 861.257,00 - 861.257,00 - -
17.05-FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA,TEC. E INOV. 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - -
19-Ciência e Tecnologia 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - -
572-Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - -
68-Gestão dos Recursos do Fundo de CTI 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - -
2.616.000-Manutenção do Fundo Municipal de Ciência, 50.000,00 50.000,00 - 50.000,00 - -
18-INSTITUTO DE PREVIDENCIA PATOPREV 42.324.948,05 42.324.948,05 - 42.324.948,05 - -
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Campo Conteúdo Descrição
Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
18.01-PATOPREV 42.324.948,05 42.324.948,05 - 42.324.948,05 - -
9-Previdência Social 42.324.948,05 42.324.948,05 - 42.324.948,05 - -
272-Previdência do Regime Estatutário 42.324.948,05 42.324.948,05 - 42.324.948,05 - -
59-Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV 42.324.948,05 42.324.948,05 - 42.324.948,05 - -
2.359.000-Manter a sede do "Instituto de Previdência 1.634.000,00 1.634.000,00 - 1.634.000,00 - -
2.360.000-Gerenciar os Pagamentos dos Benefícios a Se 40.690.948,05 40.690.948,05 - 40.690.948,05 - -
19-SECRETARIA EXECUTIVA 969.500,00 969.500,00 - 969.500,00 - -
19.01-ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA 254.500,00 254.500,00 - 254.500,00 - -
4-Administração 254.500,00 254.500,00 - 254.500,00 - -
122-Administração Geral 254.500,00 254.500,00 - 254.500,00 - -
65-Apoio Estratégico e Administrativo ao Executivo Municipal 254.500,00 254.500,00 - 254.500,00 - -
2.371.000-Manutenção da Secretaria Executiva 254.500,00 254.500,00 - 254.500,00 - -
19.02-ASSESSORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 180.000,00 180.000,00 - 180.000,00 - -
4-Administração 180.000,00 180.000,00 - 180.000,00 - -
122-Administração Geral 180.000,00 180.000,00 - 180.000,00 - -
74-Articulação Institucional e Assessoramento de Assuntos Leg 180.000,00 180.000,00 - 180.000,00 - -
2.372.000-Manutenção da Assessoria de Assuntos Legisla 180.000,00 180.000,00 - 180.000,00 - -
19.03-ASSESSORIA DE PROGRAMAS E METAS 400.000,00 400.000,00 - 400.000,00 - -
4-Administração 400.000,00 400.000,00 - 400.000,00 - -
121-Planejamento e Orçamento 400.000,00 400.000,00 - 400.000,00 - -
75-Assessoria de Planejamento e Execução de Programas e 400.000,00 400.000,00 - 400.000,00 - -
2.373.000-Manutenção das Atividades da Assessoria de 400.000,00 400.000,00 - 400.000,00 - -
19.04-ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 135.000,00 135.000,00 - 135.000,00 - -
4-Administração 135.000,00 135.000,00 - 135.000,00 - -
122-Administração Geral 135.000,00 135.000,00 - 135.000,00 - -
76-Assessoria de Captação de Recursos e Gestão de Convêni 135.000,00 135.000,00 - 135.000,00 - -
2.374.000-Manutenção da Assessoria de Captação de Re 135.000,00 135.000,00 - 135.000,00 - -
20-SECRET MUN DE POLITICAS PARA AS MULHERES 2.912.000,00 2.912.000,00 - 2.912.000,00 - -
20.01-GABINETE DA SEC MUN POLIT PUBL MULHERES 966.000,00 966.000,00 - 966.000,00 - -
14-Direitos da Cidadania 966.000,00 966.000,00 - 966.000,00 - -
122-Administração Geral 966.000,00 966.000,00 - 966.000,00 - -
64-Fortalecimento das Políticas Públicas para Mulheres 966.000,00 966.000,00 - 966.000,00 - -
2.586.000-Gestão e Manutenção das Atividades da Secre 966.000,00 966.000,00 - 966.000,00 - -
20.02-SECRETARIA MUNIC DE POLÍT PUBL MULHERES 1.916.000,00 1.916.000,00 - 1.916.000,00 - -
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 30/Set/2025, 11h e 50m.
Campo Conteúdo Descrição
Unidade Gestora 9999 CONSOLIDADO
14-Direitos da Cidadania 1.916.000,00 1.916.000,00 - 1.916.000,00 - -
122-Administração Geral 1.916.000,00 1.916.000,00 - 1.916.000,00 - -
64-Fortalecimento das Políticas Públicas para Mulheres 1.916.000,00 1.916.000,00 - 1.916.000,00 - -
1.141.000-Construção da Casa da Mulher Paranaense 1.000.000,00 1.000.000,00 - 1.000.000,00 - -
2.592.000-Prevenção e Enfrentamento às Violações de D 130.000,00 130.000,00 - 130.000,00 - -
2.593.000-Capacitação Técnica e Profissional de Mulheres 155.000,00 155.000,00 - 155.000,00 - -
2.618.000-Gestão e Manutenção da Casa da Mulher Para 140.000,00 140.000,00 - 140.000,00 - -
2.619.000-Implantação e manutenção do CRAM - Cent 356.000,00 356.000,00 - 356.000,00 - -
2.620.000-Implantação e manutenção de ações de R 75.000,00 75.000,00 - 75.000,00 - -
2.621.000-Realização de Conferências de Políticas Públ 60.000,00 60.000,00 - 60.000,00 - -
20.03-FUNDO MUNIC DIREITOS HUM DAS MULHERES 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - -
14-Direitos da Cidadania 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - -
122-Administração Geral 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - -
64-Fortalecimento das Políticas Públicas para Mulheres 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - -
2.591.000-Gestão e Operação do Fundo Municipal de D 30.000,00 30.000,00 - 30.000,00 - -
Total das Despesas: 705.000.000,00 705.000.000,00 - 705.000.000,00 - -
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 30/Set/2025, 17h e 08m.
Município de PATO BRANCO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V
) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2026
Aumento Permanente da Receita -
(-) Transferências Constitucionais 40.696.425,02
(-) Transferências ao FUNDEB 9.715.735,30
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) (50.412.160,32)
Redução Permanente da Despesa(II) -
Margem Bruta (III) = (I + II) (50.412.160,32)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) -
Novas DOCC -
Novas DOCC geradas por PPP -
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) (50.412.160,32)
NOTA EXPLICATIVA: 01 - A estimativa do aumento permanente das receitas em 2026, foi considerado a diferença entre os valores estimados a
preços constantes das transferências constitucionais correntes.
02 - A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que não haverá criação de nova
despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
1 0 CÂMARA MUNICIPAL
1 1 CÂMARA DE VEREADORES
2 0 GOVERNO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Legislar sobre assuntos
de interesse local;
fiscalizar e controlar os
atos do Poder
Executivo; apreciar
planos, diretrizes e
orçamentos municipais;
julgar contas públicas;
promover a participação
popular e administrar as
atividades necessárias
ao funcionamento do
Poder Legislativo
municipal.
Constituição Federal,
Lei Orgânica Municipal
e Regimento Interno
1/2014 e alterações.
CÂMARA
MUNICIPAL
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, GABINETE DO SECR DE ADMN. E FINANÇAS, 01/Out/2025, 10h e 50m.
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
2 1 GABINETE DO PREFEITO Vigente
Formulação e
coordenação das
diretrizes estratégicas
do governo.
Acompanhamento da
execução das políticas
públicas prioritárias.
Relação com a Câmara
Municipal, órgãos
estaduais e federais.
Diálogo com entidades
da sociedade civil e
lideranças comunitárias.
Suporte direto ao
Prefeito em decisões
administrativas e
políticas.
Interlocução com
secretarias municipais e
demais órgãos da
Prefeitura.Divulgação de
ações do governo.
Gestão da imagem
institucional e prestação
de contas à população.
Organização de eventos
oficiais.
Participação em
cerimônias e atos
públicos em nome da
Prefeitura.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, GABINETE DO SECR DE ADMN. E FINANÇAS, 01/Out/2025, 10h e 50m.
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
2 2 Vigente CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO (CGM)
Planejamento,
coordenação e
execução de atividades
de controle interno, com
foco na legalidade,
eficiência e
transparência da gestão
pública municipal.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
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FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, GABINETE DO SECR DE ADMN. E FINANÇAS, 01/Out/2025, 10h e 50m.
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
2 3 JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR Vigente
Executar, no âmbito
municipal, as atividades
relacionadas ao serviço
militar, compreendendo
o alistamento,
orientação, seleção e
encaminhamento dos
cidadãos para
incorporação nas
Forças Armadas, em
conformidade com a
legislação vigente.
Compete à Junta de
Alistamento Militar
manter atualizado o
cadastro dos cidadãos
sujeitos ao serviço
militar, emitir
documentos e
certificados de dispensa
ou incorporação, prestar
informações e
orientações à
população, apoiar as
atividades de seleção e
inspeção de saúde, e
garantir a articulação
entre o Município e as
Forças Armadas para o
cumprimento das
obrigações militares
estabelecidas pela Lei
do Serviço Militar (Lei nº
4.375/1964) e seu
regulamento.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
2 4 ASSESSORIA JURÍDICA Vigente
Prestar consultoria e
assessoramento jurídico
direto ao Chefe do
Poder Executivo
Municipal, com foco na
legalidade dos atos
administrativos,
elaboração e análise de
minutas legislativas,
contratos, convênios e
demais instrumentos
normativos. Atua na
orientação jurídica das
decisões do Gabinete,
contribuindo para a
conformidade legal das
políticas públicas,
prevenção de riscos
jurídicos e apoio técnico
em matérias submetidas
à deliberação do
Prefeito.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
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Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
2 5 Vigente ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUN
SOCIAL
Planejar, coordenar,
executar e supervisionar
as ações de
comunicação social e
assessoria de imprensa
da Administração
Pública Municipal,
visando garantir a
divulgação institucional,
a publicidade oficial e o
fortalecimento da
imagem do governo
perante a sociedade.
Compete à Assessoria
elaborar e distribuir
conteúdos para veículos
de comunicação,
gerenciar relações com
a imprensa, organizar
entrevistas coletivas e
releases, acompanhar e
monitorar notícias de
interesse do Município,
gerir canais e mídias
institucionais, apoiar
eventos oficiais e
assegurar a publicidade
obrigatória dos atos
administrativos, em
conformidade com as
normas legais de
transparência e acesso
à informação.
Também é atribuição da
Assessoria de Imprensa
e Comunicação Social
promover a integração
da comunicação entre
as secretarias e órgãos
municipais, orientando
quanto à linguagem, à
padronização visual e à
coerência das
mensagens,
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
2 6 UNIDADE DO PROCON Defesa do consumidor Vigente
3 0 PROCURADORIA
3 1 PROCURADORIA Vigente
4 0
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Atuar na defesa dos
interesses jurídicos e
institucionais do
Município,
representando judicial e
extrajudicialmente o
ente municipal em todas
as instâncias. Compete
à Procuradoria prestar
consultoria e
assessoramento jurídico
aos órgãos da
Administração Direta e
Indireta, emitir
pareceres sobre
matérias legais, analisar
projetos de lei,
contratos, convênios e
demais instrumentos
normativos, além de
exercer o controle da
legalidade dos atos
administrativos. Atua
ainda na cobrança da
dívida ativa e na
prevenção de litígios,
garantindo a segurança
jurídica da gestão
pública municipal.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO
URBANO
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
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4 1 Vigente GABINETE DO SECR.DE
PLANEJAMENTO URBANO
O Gabinete da
Secretaria de
Planejamento Urbano
atua como órgão central
de coordenação,
articulação e apoio
estratégico às ações e
políticas públicas de
planejamento territorial
e desenvolvimento
urbano do município.
Sua atuação abrange:
Coordenação e
supervisão das
atividades
administrativas e
técnicas da Secretaria;
Articulação intersetorial
com órgãos municipais,
estaduais e federais
para integração de
políticas urbanas;
Gestão estratégica e
apoio à tomada de
decisões do Secretário
e da equipe técnica;
Interface com a
sociedade civil,
entidades privadas e
órgãos públicos para
atendimento de
demandas, parcerias e
comunicação;
Monitoramento e
avaliação dos
programas, projetos e
ações relacionadas ao
planejamento urbano;
Suporte à elaboração
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PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
4 2 DEPARTAMENTO DE DESENV.URBANO Vigente
O Departamento de
Desenvolvimento
Urbano é responsável
por planejar, coordenar
e implementar ações
que promovam o
crescimento ordenado,
sustentável e inclusivo
do município. Atua na
formulação e execução
de políticas públicas
voltadas para o
desenvolvimento
territorial, infraestrutura
urbana, regularização
fundiária e melhoria da
qualidade de vida nas
áreas urbanas.
Entre suas principais
atribuições estão:
Elaboração e
acompanhamento de
programas e projetos de
desenvolvimento
urbano;
Promoção da
regularização fundiária e
da integração social nas
áreas urbanas;
Fomento à infraestrutura
urbana básica, como
saneamento,
mobilidade, habitação e
espaços públicos;
Articulação com órgãos
públicos, iniciativa
privada e sociedade civil
para viabilização de
ações urbanas;
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Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
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5 0
5 1 Vigente
SECRETARIA MUN DE ADMIN. E
FINANÇAS
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
GABINETE DO SECR. DE ADMN. E
FINANÇAS
Planejamento e
acompanhamento das
políticas públicas nas
áreas de administração
e finanças.
Gestão e integração das
secretarias e órgãos
vinculados para
otimização dos recursos
públicos.
Análise e suporte à
tomada de decisões
estratégicas baseadas
em dados e informações
atualizadas.
Promoção da
transparência,
comunicação
institucional e
relacionamento com a
sociedade e demais
órgãos governamentais.
Garantia do
cumprimento das
normas legais,
regulamentos e políticas
internas relacionadas à
administração pública.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
5 2 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Vigente
Gestão de recursos
materiais, incluindo
aquisição,
armazenamento e
distribuição de bens e
serviços.
Administração dos
serviços gerais, como
manutenção predial,
limpeza, segurança e
logística interna.
Coordenação dos
serviços de protocolo,
arquivo e atendimento
ao público interno e
externo.
Gestão da frota de
veículos oficiais e
controle de patrimônio
público.
Apoio administrativo
para outras unidades da
secretaria, garantindo
suporte operacional
eficaz.
Implementação de
políticas de eficiência
administrativa e
melhoria contínua dos
processos internos.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
5 3 DEPARTAMENTO FINANCEIRO Vigente
Planejamento e
execução orçamentária,
garantindo o uso
eficiente dos recursos
públicos.
Controle e
monitoramento das
receitas e despesas,
assegurando
conformidade com a
legislação vigente.
Processamento e
pagamento de
despesas, incluindo
folha de pagamento,
fornecedores e
encargos.
Gestão do fluxo de
caixa e previsão
financeira para garantir
equilíbrio e solvência.
Elaboração de relatórios
financeiros e prestação
de contas para órgãos
internos e externos.
Apoio à elaboração e
revisão de políticas
financeiras e
procedimentos
administrativos.
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Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
5 4 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Vigente
Escrituração contábil de
acordo com as normas
vigentes da
contabilidade pública.
Elaboração das
demonstrações
contábeis, balanços e
relatórios financeiros.
Controle e
acompanhamento do
patrimônio público,
assegurando sua
correta avaliação e
registro.
Suporte técnico-contábil
para a execução
orçamentária e
financeira.
Atendimento às
demandas dos órgãos
de controle interno e
externo, como tribunais
de contas e
controladorias.
Atualização e
manutenção dos
sistemas contábeis para
garantir a precisão e
confiabilidade dos
dados.
Capacitação contínua
da equipe contábil para
garantir conformidade
com as normas e
melhores práticas.
MUNICIPIO DE
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Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
5 5 Vigente DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
Recrutamento, seleção
e admissão de
servidores públicos,
garantindo processos
transparentes e
eficientes.
Gestão de carreira,
incluindo planos de
cargos, salários e
progressões funcionais.
Capacitação e
desenvolvimento
profissional,
promovendo
treinamentos e
programas de
aperfeiçoamento.
Administração da folha
de pagamento,
benefícios e controle de
frequência.
Gestão do clima
organizacional, saúde,
segurança e qualidade
de vida no trabalho.
Aplicação de políticas
de avaliação de
desempenho e
desenvolvimento de
talentos.
Atendimento e
orientação aos
servidores em assuntos
relacionados a recursos
humanos.
Suporte às demandas
legais e normativas
relacionadas à gestão
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
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a
6 0
6 1 Vigente
SECRET.MUN.ENG.OBRAS E
SERVICOS PUBLICOS
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
DEPTO ADM SEC MUNIC ENG, OBRAS
E SERVIÇO
O Departamento de
Administração da
Secretaria de
Engenharia e Obras tem
como campo de atuação
a gestão administrativa,
financeira e operacional
da pasta, prestando
suporte às atividades do
Gabinete e dos demais
departamentos. Atua no
planejamento,
organização e execução
de serviços
administrativos, gestão
de recursos humanos,
materiais e patrimoniais,
controle de contratos e
convênios, bem como
na coordenação dos
processos de compras e
licitações vinculados à
Secretaria. Sua
finalidade é garantir
eficiência,
economicidade e
transparência na
utilização dos recursos,
assegurando as
condições necessárias
para a execução das
políticas públicas de
infraestrutura e obras
municipais.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
6 2 Vigente
6 3 Vigente
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA,
OBRAS E SERV
O Departamento de
Engenharia é
responsável pelo
planejamento,
execução, fiscalização e
manutenção das obras
públicas municipais,
abrangendo
infraestrutura urbana e
rural. Atua no
desenvolvimento de
projetos técnicos,
acompanhamento de
construções,
recuperação de vias,
sistemas de drenagem,
saneamento básico e
outras intervenções
essenciais para o
desenvolvimento
sustentável do
município.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
O Departamento de
Iluminação Pública é
responsável pela
gestão, manutenção,
expansão e
modernização da rede
de iluminação pública
municipal, garantindo a
segurança,
acessibilidade e bemestar da população por
meio da oferta de
iluminação eficiente e
sustentável.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
6 4 Vigente
6 5 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Vigente
7 0 SECRET.MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE
FROTAS
O Departamento de
Manutenção de Frotas é
responsável pela
gestão, conservação,
manutenção preventiva
e corretiva dos veículos
e máquinas que
compõem a frota
municipal, assegurando
a operacionalidade,
segurança e eficiência
para o atendimento das
demandas
administrativas e
operacionais do
município.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
O Departamento de
Trânsito é responsável
pela gestão, fiscalização
e planejamento do
trânsito municipal,
visando garantir a
segurança viária, a
organização do fluxo de
veículos e pedestres, e
a melhoria da
mobilidade urbana no
município.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
7 1 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Vigente
Planejar, coordenar,
executar e controlar as
atividades
administrativas,
financeiras e de apoio
operacional da
Secretaria Municipal de
Educação, abrangendo
a gestão orçamentária e
patrimonial, processos
de compras e contratos,
recursos humanos,
controle de materiais e
bens, manutenção da
infraestrutura das
unidades escolares,
gestão do transporte
escolar e fornecimento
da alimentação escolar,
assegurando suporte
eficiente e contínuo ao
funcionamento da rede
municipal de ensino, em
conformidade com a
legislação vigente e as
diretrizes da política
educacional do
município.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
7 2 Vigente DEP DE APOIO OPERACIONAL E
INFRAEST EDUC
Executar, coordenar e
supervisionar as
atividades de apoio
operacional e de
infraestrutura da rede
municipal de ensino,
abrangendo a gestão,
manutenção preventiva
e corretiva dos prédios
escolares e centros de
educação infantil, a
administração e
execução do transporte
escolar, a coordenação
do fornecimento da
alimentação escolar em
conformidade com o
Programa Nacional de
Alimentação Escolar
(PNAE), a organização
e distribuição de
uniformes e materiais
escolares, bem como a
gestão de serviços e
recursos logísticos
necessários ao pleno
funcionamento das
unidades educacionais,
assegurando eficiência,
segurança, qualidade e
conformidade com as
normas e diretrizes da
política educacional do
município.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
7 3 Vigente. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO
ENSINO
Planejar, coordenar,
supervisionar e avaliar
as ações pedagógicas e
administrativas
relacionadas à oferta da
educação infantil,
ensino fundamental,
educação de jovens e
adultos, educação
especial e demais
modalidades de ensino
no âmbito da rede
municipal. Promover a
implementação das
diretrizes curriculares,
acompanhar e avaliar o
desempenho escolar,
orientar e apoiar as
unidades educacionais
na execução de seus
projetos pedagógicos,
coordenar programas e
projetos educacionais,
garantir a formação
continuada de
profissionais da
educação e assegurar o
cumprimento das
normas e metas
estabelecidas pelo
sistema municipal de
ensino, em consonância
com a legislação
educacional vigente.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação
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a
7 4 DEPARTAMENTO DE CULTURA Vigente
8 0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
8 1 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Vigente.
O Departamento de
Cultura tem como
campo de atuação a
formulação, execução e
monitoramento de
políticas culturais
voltadas à valorização,
difusão e preservação
da identidade cultural do
município. Atua na
promoção de atividades
artísticas, na realização
de eventos e
manifestações culturais,
na preservação do
patrimônio histórico e na
formação cultural da
população, incentivando
a produção artística
local e garantindo o
acesso democrático à
cultura.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Execução de ações e
serviços que visam a
promoção, prevenção,
diagnóstico, tratamento
e acompanhamento
integral da saúde da
população. Sua atuação
é fundamental para
garantir o acesso
equitativo e a
continuidade do cuidado
no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
8 2 URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Vigente.
Gestão e execução dos
recursos financeiros
destinados à
organização,
manutenção e
operacionalização dos
serviços que prestam
atendimento imediato e
resolutivo a situações
clínicas e traumáticas
que demandam
intervenção rápida para
preservação da vida e
redução de danos à
saúde.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
8 3 ATENÇÃO ESPECIALIZADA Vigente
Oferta e gestão dos
serviços ambulatoriais e
hospitalares de média e
alta complexidade,
incluindo consultas e
procedimentos
especializados,
cirurgias, internações,
UTIs, hospital-dia,
oncologia,
hemodinâmica,
hemodiálise,
ortopedia/trauma e
neurologia, além dos
SADT (TC, RM, US,
endoscopia, anatomia
patológica e exames
laboratoriais). Envolve
regulação, pactuação e
contrarreferência com a
APS, com
monitoramento de
produção e qualidade
para garantir
integralidade e
eficiência do gasto.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, GABINETE DO SECR DE ADMN. E FINANÇAS, 01/Out/2025, 10h e 50m.
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
8 4 VIGILÂNCIA EM SAÚDE Vigente
Gestão, planejamento e
execução dos recursos
destinados às ações de
monitoramento,
prevenção e controle de
riscos e agravos à
saúde da população,
atuando de forma
integrada para garantir a
proteção coletiva e a
promoção da saúde
pública, sendo:
Vigilância
Epidemiológica,
Vigilância Sanitária,
Controle de Endemias,
Gestão de Riscos e
Desastres em Saúde.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
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FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, GABINETE DO SECR DE ADMN. E FINANÇAS, 01/Out/2025, 10h e 50m.
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
8 5 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Vigente
8 6 GESTÃO DO SUS Vigente
Gestão integral dos
recursos e da cadeia
logística de
medicamentos (compra,
programação,
armazenamento,
dispensação e controle)
e prestação de serviços
clínicos farmacêuticos:
consulta, avaliação da
necessidade real,
revisão/reconciliação da
farmacoterapia, adesão
e educação em saúde.
Inclui farmacovigilância,
aplicação de
PCDTs/REMUME, apoio
à
regulação/judicialização
e integração com a APS
e a Atenção
Especializada,
assegurando uso
racional, segurança do
paciente e eficiência na
aplicação dos recursos.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Gestão de Recursos
humanos, materiais,
financeiros e logísticos
necessários ao
funcionamento das
instituições e serviços
de saúde, garantindo a
eficiência, a
organização e o suporte
administrativo para a
execução das ações e
políticas de saúde
pública.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
9 0 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
9 1 Vigente.
9 2 Vigente
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
GESTÃO DA SECR. DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Atua no planejamento,
coordenação, execução,
monitoramento e
avaliação das ações
administrativas, técnicas
e operacionais da
política municipal de
assistência social,
garantindo suporte à
rede socioassistencial e
às unidades vinculadas
(CRAS, CREAS,
serviços de
acolhimento, benefícios
eventuais e programas).
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E
ADOLESCENTE
O Fundo Municipal da
Criança e do
Adolescente é um
instrumento financeiro
destinado a captar, gerir
e aplicar recursos
públicos e privados para
o desenvolvimento e a
implementação de
políticas públicas
voltadas à promoção,
proteção e garantia dos
direitos de crianças e
adolescentes no
município.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
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Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
9 3 Vigente. DEP. ASSISTÊNCIA SOCIAL E
COMUNITÁRIA
O Departamento de
Assistência Social e
Comunitária atua na
coordenação, execução
e monitoramento das
políticas públicas de
assistência social no
âmbito municipal,
abrangendo ações de
proteção social básica e
especial, atendimento a
famílias e indivíduos em
situação de
vulnerabilidade ou risco
social, fortalecimento de
vínculos familiares e
comunitários,
organização e apoio às
iniciativas comunitárias,
bem como a promoção
da cidadania e da
inclusão social, em
consonância com as
diretrizes do Sistema
Único de Assistência
Social SUAS.
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PATO BRANCO
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Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
9 4 Vigente FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
O Fundo Municipal de
Assistência Social
FMAS atua como
instrumento de
captação, gestão e
aplicação de recursos
destinados ao
financiamento das
políticas públicas de
assistência social no
município, garantindo a
execução de serviços,
programas, projetos e
benefícios
socioassistenciais, tanto
da proteção social
básica quanto da
proteção social especial,
em conformidade com
as diretrizes do Sistema
Único de Assistência
Social SUAS, da Lei
Orgânica da Assistência
Social LOAS (Lei nº
8.742/1993) e das
normativas do Conselho
Nacional de Assistência
Social CNAS.
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PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
9 5 Vigente FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO
IDOSO
O Fundo Municipal dos
Direitos do Idoso FMDI
atua como instrumento
de captação, gestão e
aplicação de recursos
destinados ao
financiamento de
políticas, programas,
projetos e ações
voltados à promoção,
proteção e defesa dos
direitos da pessoa idosa
no município, conforme
as diretrizes do Estatuto
da Pessoa Idosa (Lei nº
10.741/2003), da
Política Nacional do
Idoso (Lei nº
8.842/1994) e das
deliberações do
Conselho Municipal dos
Direitos do Idoso.
Sua atuação abrange o
apoio e fortalecimento
de iniciativas públicas e
privadas sem fins
lucrativos, voltadas à
garantia do
envelhecimento ativo,
saudável e participativo,
à inclusão social, à
prevenção de violações
de direitos e à melhoria
da qualidade de vida da
população idosa.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
9 6 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Vigente
9 7 Vigente
O Fundo Municipal de
Habitação tem como
campo de atuação o
financiamento, apoio e
execução de
programas, projetos e
ações voltados à
promoção do direito à
moradia digna, à
regularização fundiária e
à melhoria habitacional
para famílias em
situação de
vulnerabilidade social.
Compreende iniciativas
para construção,
reforma, ampliação e
adequação de unidades
habitacionais,
urbanização de áreas,
provisão de
infraestrutura básica,
prevenção e
erradicação de
moradias precárias,
bem como ações de
apoio técnico e social às
famílias beneficiadas,
em consonância com a
Política Nacional de
Habitação, o Plano
Local de Habitação de
Interesse Social e
demais legislações
pertinentes.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
FUNDO MUNIC DIREITOS PESSOA
COM DEFICIÊN
Promoção, proteção e
defesa dos direitos das
pessoas com
deficiência.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
9 8 Vigente
10 0
10 1 Vigente.
FUNDO MUNIC POLÍTICAS PROM
IGUALD RACIAL
Promoção da igualdade
racial e combate ao
racismo, com políticas
afirmativas e educação
para relações étnicoraciais.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
SECRET.MUN.DE
DESENV.ECONOMICO
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
GABINETE DO SECRET.DE
DESENV.ECONOMICO
O Gabinete do
Secretário de
Desenvolvimento
Econômico atua na
coordenação
estratégica,
planejamento e
supervisão das políticas
públicas voltadas ao
desenvolvimento
econômico municipal.
Sua função abrange a
articulação institucional
com os setores público
e privado, a formulação
de diretrizes para o
crescimento
sustentável, o incentivo
ao empreendedorismo,
a industrialização, o
fomento ao comércio,
turismo, agricultura,
inovação e à geração
de emprego e renda.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
10 2 Vigente
11 0
11 1 GABINETE DO SECR.DE AGRICULTURA Vigente.
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLV.ECONOMICO
Planejamento, a
coordenação e a
execução de políticas
públicas voltadas para o
fortalecimento da
economia local. Atua na
promoção do
empreendedorismo,
incentivo à geração de
emprego e renda,
atração de
investimentos, apoio ao
setor produtivo
(comércio, serviços,
indústria e
agroindústria), fomento
ao turismo, qualificação
profissional e inovação
tecnológica.
Suas ações visam
garantir o
desenvolvimento
sustentável e
equilibrado do
município, por meio da
articulação entre poder
público, iniciativa
privada, instituições de
ensino e sociedade civil
organizada.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Atua diretamente na
gestão e coordenação
das políticas públicas
voltadas para o
desenvolvimento do
setor agropecuário e
rural.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
11 2 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Vigente
12 0
Atua diretamente na
promoção do
desenvolvimento
agrícola sustentável e
no apoio às
comunidades rurais,
abrangendo as
seguintes áreas
principais:
Assistência Técnica e
Extensão Rural,
Inovação e Pesquisa
Agrícola
,
Desenvolvimento da
Agricultura Familiar,
Gestão de Recursos
Naturais e
Sustentabilidade,
Comercialização e
Acesso a Mercados,
Políticas Públicas e
Planejamento Agrícola.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
12 1 Vigente.
12 2 Vigente.
12 3 Vigente.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO
AMBIENTE
É responsável pelo
assessoramento direto
ao Secretário,
coordenando e
supervisionando a
formulação,
implementação e
monitoramento das
políticas públicas
ambientais no âmbito
municipal.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO
AMBIENTAL
Diretamente ligado a
todas as atividades
ligadas a educação,
preservação,
recuperação e
desenvolvimento de
ações ligadas ao meio
ambiente local.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DE LIMPEZA,
CONSERVACAO DE
Diretamente ligado a
todas as atividades que
dizer respeito a
comservação da
higiene, e limpeza
pública.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
12 4 DEPTO DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR
ANIMAL
Planejar, coordenar e
executar políticas
públicas voltadas à
proteção, saúde e bemestar dos animais
domésticos e silvestres.
Desenvolver ações de
prevenção ao abandono
e maus-tratos de
animais.
Promover campanhas
de adoção responsável
e de conscientização da
população sobre guarda
responsável.
Gerir programas de
castração, vacinação e
controle populacional de
animais domésticos.
Administrar espaços e
serviços de acolhimento
temporário e
atendimento veterinário
emergencial para
animais em situação de
risco.
Apoiar a fiscalização
ambiental e as ações de
combate a crimes contra
a fauna, em conjunto
com órgãos
competentes.
Promover a integração
com ONGs, protetores
independentes e demais
entidades ligadas à
causa animal.
Realizar parcerias e
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
12 5
14 0
14 1 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL Vigente.
16 0 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER
16 1 Vigente
16 2 Vigente
FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E BEM
ESTAR ANIMAL
ARTIGOS 9º E 10º DA
LEI DE CRIAÇÃO DO
FUNDO
LEI Nº 6.096 DE
19/05/2023
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
ADMINIST.DISTRITAL - SAO ROQUE DO
CHOPIM
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Diretamente ligado as
atividades da
administração do distrito
de São Roque do
Chopim.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
GABINETE DO SECR. DE ESPORTE E
LAZER
Gestão Estratégica e
Política Pública,
Supervisão de Projetos
e Programas,
Representação
Institucional, Apoio
Técnico e
Administrativo,
Promoção da
Transparência e
Participação Social
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E
LAZER
O Departamento de
Esporte e Lazer atua de
forma técnica e
operacional em diversas
frentes: Esporte de
Base e Formação,
Esporte de Rendimento,
Esporte Amador e
Comunitário, Lazer e
Recreação, Esporte
Adaptado, Gestão de
Espaços Esportivos.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
16 3 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER
I - esporte educacional;
II - esporte de
participação;
III - esporte de
rendimento em jogos
municipais,
campeonatos e torneios
regionais, nacionais e
internacionais, apoiando
atletas e equipes, desde
que convocados pelas
respectivas entidades
desportivas;
IV - capacitação de
recursos humanos como
cientistas desportivos,
professores de
educação física e
técnicos em
esporte e lazer;
V - treinamento técnico
e subsídios para
formação de atletas
amadores;
VI - subsídios para
transporte e estadia de
atletas e equipes,
quando classificados,
em representação do
Município ou em
competições
organizadas por
associações,
federações e
confederações das
modalidades esportivas,
que tenham caráter
classificatório;
VII - programas para
reabilitação de
deficientes físicos,
mentais e sensoriais,
através da prática de
modalidades
desportivas
Lei nº 6.185 de 05 de
dezembro de 2023
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
17 0
17 1 Vigente
17 2 Vigente
SEC.MUN.DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
GABINETE DA SECR.DE
CIÊNCIA,TECNO.E INOV
Formulação de Políticas
Públicas, Articulação
Institucional
, Fomento à Pesquisa e
Inovação, Inclusão
Digital e Tecnológica
, Desenvolvimento
Econômico e
Sustentável, Educação
Científica e Tecnológica,
Inteligência
Governamental e
Transformação Digital.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DO PARQUE
TECNOLOGICO
Gestão e Operação do
Parque
, Apoio a Startups e
Empresas de Base
Tecnológica, Fomento à
Pesquisa,
Desenvolvimento e
Inovação, Atração de
Investimentos e
Parcerias, Articulação
com o Ecossistema de
Inovação, Gestão de
Indicadores e Impacto.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
17 3 Vigente
17 4 Vigente
17 5
DEP.DE POLITICAS E PROG.DE PESQ.E
DESENV
Formulação de Políticas
de P&D, Fomento à
Pesquisa e Inovação,
Gestão de Programas e
Projetos de P&D,
Integração Universidade
Empresa Governo
, Capacitação em
Pesquisa e Inovação,
Observatórios e
Inteligência em P&D.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DE INCUBADORA E
TECNOLOGIA
Gestão da Incubadora
de Empresas,
Promoção da Inovação
e Empreendedorismo
, Capacitação e
Formação
Empreendedora, Apoio
Tecnológico e Acesso a
Infraestrutura
, Articulação com o
Ecossistema de
Inovação
, Captação de Recursos
e Sustentabilidade.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA,TEC. E
INOV.
Fomento à Pesquisa
Científica e Tecnológica,
Inovação e
Desenvolvimento
Tecnológico,
Capacitação e
Formação de Recursos
Humanos, Infraestrutura
e Ambientes de
Inovação, Articulação e
Parcerias Estratégicas,
Difusão e Popularização
da Ciência e
Tecnologia.
Lei nº 5.942 de 7 de
julho de 2022.
MUNICIPIO DE
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
18 0 INSTITUTO DE PREVIDENCIA
PATOPREV
PATOPREV - Instituto
de Previdencia
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FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, GABINETE DO SECR DE ADMN. E FINANÇAS, 01/Out/2025, 10h e 50m.
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
18 1 PATOPREV
Gestão do Regime
Próprio de Previdência
Social (RPPS) dos
servidores públicos
municipais de Pato
Branco, Paraná.
Responsável pela
administração e
fiscalização dos
recursos previdenciários
dos servidores públicos
municipais, tanto ativos
quanto aposentados e
pensionistas.
Assegurar o pagamento
de aposentadorias,
pensões e outros
benefícios
previdenciários
previstos em lei aos
servidores municipais.
Garantir a
sustentabilidade
financeira e atuarial do
sistema previdenciário
municipal.
Atuar conforme as
normas legais e
regulamentares do
RPPS, obedecendo a
legislação municipal,
estadual e federal
relacionada à
previdência social dos
servidores públicos.
Promover a
transparência e
prestação de contas à
sociedade e aos
servidores sobre a
Lei Complementar nº
74/2018
PATOPREV - Instituto
de Previdencia
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
19 0 SECRETARIA EXECUTIVA
19 1 Vigente
19 2 Vigente
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
EXECUTIVA
A Administração da
Secretaria Executiva é
responsável pela gestão
administrativa,
financeira e operacional
das atividades da
Secretaria, assegurando
o suporte necessário
para o cumprimento de
suas funções
institucionais de forma
eficiente e organizada.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
ASSESSORIA DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS
A Assessoria de
Assuntos Legislativos é
responsável por prestar
suporte técnico e
jurídico na análise,
acompanhamento e
elaboração de
proposições legislativas,
bem como na
articulação institucional
junto aos órgãos do
Poder Legislativo.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
19 3 Vigente
19 4 Vigente
20 0
ASSESSORIA DE PROGRAMAS E
METAS
A Assessoria de
Programas e Metas é
responsável pelo
planejamento,
acompanhamento,
monitoramento e
avaliação dos
programas e metas
institucionais,
garantindo o
alinhamento das ações
aos objetivos
estratégicos da
organização e a
efetividade dos
resultados.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO DE
RECURSOS
A Assessoria de
Captação de Recursos
é responsável por
planejar, coordenar e
executar estratégias
para a obtenção de
recursos financeiros,
materiais e parcerias,
visando fortalecer e
viabilizar a execução
das políticas, programas
e projetos da
organização.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
SECRET MUN DE POLITICAS PARA AS
MULHERES
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
20 1 lei nº 6.117/2023 GABINETE DA SEC MUN POLIT PUBL
MULHERES
O Gabinete da
Secretaria Municipal de
Políticas Públicas para
Mulheres tem como
campo de atuação a
coordenação,
supervisão e articulação
das ações e programas
voltados à promoção da
igualdade de gênero, ao
enfrentamento da
violência contra as
mulheres e à garantia
de seus direitos. Atua
na definição de
diretrizes estratégicas,
na coordenação
administrativa e no
acompanhamento de
políticas intersetoriais,
articulando parcerias
com órgãos públicos,
organizações da
sociedade civil e demais
instituições para
fortalecer a rede de
proteção e o
empoderamento
feminino.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
20 2 lei nº 6.117/2023 SECRETARIA MUNIC DE POLÍT PUBL
MULHERES
A Secretaria Municipal
de Políticas Públicas
para Mulheres tem
como campo de atuação
a formulação,
coordenação e
execução de políticas,
programas, projetos e
ações que promovam a
igualdade de gênero, o
empoderamento
feminino e a prevenção
e o enfrentamento da
violência contra as
mulheres. Atua no
fortalecimento da rede
de proteção, na garantia
de direitos, no incentivo
à participação social e
política das mulheres e
na promoção de sua
autonomia econômica,
social e cultural, em
articulação com órgãos
públicos e entidades da
sociedade civil.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
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Unidades Administrativas e Legislação
Orgão Unidade Descrição Campo Atuação Legislação Unidade Gestor
a
20 3 lei nº 4.648/2015 FUNDO MUNIC DIREITOS HUM DAS
MULHERES
O Fundo Municipal de
Direitos Humanos das
Mulheres tem como
campo de atuação o
financiamento, apoio e
gestão de ações,
programas e projetos
que visem a proteção,
promoção e garantia
dos direitos humanos
das mulheres, com foco
na prevenção e
combate à violência de
gênero, na promoção da
igualdade, no
empoderamento
feminino e na
valorização da
cidadania. Atua na
captação, aplicação e
monitoramento de
recursos destinados ao
fortalecimento de
políticas públicas que
assegurem os direitos
fundamentais das
mulheres, em parceria
com órgãos da
administração pública e
entidades da sociedade
civil.
MUNICIPIO DE
PATO BRANCO
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Estado do Parana Demonstrativo da Despesa por Funcoes, Programas e Subprogramas#
Subfuncoes e Programas Conforme o Vinculo com os Recursos
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
Codigo Especificacao Ordinario Vinculado Total
01.000.0000 Legislativa 13.559.000,00 13.559.000,00
01.031.0000 Acao Legislativa 13.559.000,00 13.559.000,00
01.031.0001 Acao Legislativa 13.559.000,00 13.559.000,00
02.000.0000 Judiciaria 1.404.000,00 1.404.000,00
02.062.0000 Defesa do Interesse Publico no Processo 304.000,00 304.000,00
Judiciario
02.062.0073 Gestao Juridica e Defesa dos Interesses 304.000,00 304.000,00
02.608.0000 Promocao da Producao Agropecuaria 1.100.000,00 1.100.000,00
02.608.0079 Programa de Desenvolvimento da Agricultu 1.100.000,00 1.100.000,00
03.000.0000 Essencial a Justica 40.841.000,00 40.841.000,00
03.061.0000 Acao Judiciaria 38.300.000,00 38.300.000,00
03.061.0072 Gestao e Cumprimento de Obrigacoes Judic 38.300.000,00 38.300.000,00
03.091.0000 Defesa da Ordem Juridica 2.541.000,00 2.541.000,00
03.091.0004 Gestao Juridica e Controle de Legalidade 2.541.000,00 2.541.000,00
04.000.0000 Administracao 50.828.126,98 50.828.126,98
04.121.0000 Planejamento e Orcamento 1.500.000,00 1.500.000,00
04.121.0014 Gestao Contabil Municipal 1.100.000,00 1.100.000,00
04.121.0075 Assessoria de Planejamento e Execucao de 400.000,00 400.000,00
04.122.0000 Administracao Geral 36.315.126,98 36.315.126,98
04.122.0002 Governanca Institucional e apoio a Gesta 1.500.000,00 1.500.000,00
04.122.0006 Servico Militar e Alistamento no Municip 248.000,00 248.000,00
04.122.0007 Gestao administrativa da Secretaria de A 29.667.626,98 29.667.626,98
04.122.0012 Gestao de Licitacoes e Compras 3.993.500,00 3.993.500,00
04.122.0014 Gestao Contabil Municipal 236.500,00 236.500,00
04.122.0036 Administracao Distrital 100.000,00 100.000,00
04.122.0065 Apoio Estrategico e Administrativo ao Ex 254.500,00 254.500,00
04.122.0074 Articulacao Institucional e Assessoramen 180.000,00 180.000,00
04.122.0076 Assessoria de Captacao de Recursos e Ges 135.000,00 135.000,00
04.123.0000 Administracao Financeira 798.000,00 798.000,00
04.123.0011 Gestao do Gabinete da Secretaria de Admi 320.000,00 320.000,00
04.123.0013 Controle Financeiro e Tesouraria Municip 478.000,00 478.000,00
04.124.0000 Controle Interno 405.000,00 405.000,00
04.124.0005 Fortalecimento do Controle Interno e da 405.000,00 405.000,00
04.128.0000 Formacao de Recursos Humanos 5.172.000,00 5.172.000,00
04.128.0010 Gestao de Recursos Humanos e Seguranca n 5.172.000,00 5.172.000,00
04.129.0000 Administracao de Receitas 5.280.000,00 5.280.000,00
04.129.0015 Gestao de Tributos Municipais 5.280.000,00 5.280.000,00
04.131.0000 Comunicacao Social 1.358.000,00 1.358.000,00
04.131.0003 Gestao da Informacao e Publicidade Ofici 1.358.000,00 1.358.000,00
06.000.0000 Seguranca Publica 1.877.000,00 1.877.000,00
06.182.0000 Defesa Civil 352.000,00 352.000,00
06.182.0099 Apoio ao Corpo de Bombeiros 352.000,00 352.000,00
06.183.0000 Informacao e Inteligencia 1.525.000,00 1.525.000,00
06.183.0009 Fortalecimento da Seguranca Publica por 1.525.000,00 1.525.000,00
08.000.0000 Assistencia Social 28.020.700,00 865.000,00 28.885.700,00
08.122.0000 Administracao Geral 7.929.700,00 69.000,00 7.998.700,00
08.122.0022 Assistencia Social 7.511.700,00 69.000,00 7.580.700,00
08.122.0091 Gestao e Manutencao Administrativa da As 418.000,00 418.000,00
08.241.0000 Assistencia a Pessoa Idosa 1.000.000,00 1.000.000,00
08.241.0087 Promocao e Defesa dos Direitos da Pessoa 1.000.000,00 1.000.000,00
08.242.0000 Assistencia a Pessoa com Deficiencia 100.000,00 100.000,00
08.242.0089 Promocao dos Direitos e Inclusao da Pess 100.000,00 100.000,00 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Estado do Parana Demonstrativo da Despesa por Funcoes, Programas e Subprogramas#
Subfuncoes e Programas Conforme o Vinculo com os Recursos
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
Codigo Especificacao Ordinario Vinculado Total
08.243.0000 Assistencia a Crianca e ao Adolescente 2.218.000,00 2.218.000,00
08.243.0023 Assistencia a Crianca e ao Adolescente 2.218.000,00 2.218.000,00
08.244.0000 Assistencia Comunitaria 1.763.000,00 1.763.000,00
08.244.0022 Assistencia Social 1.252.000,00 1.252.000,00
08.244.0024 Assistencia Comunitaria 412.000,00 412.000,00
08.244.0090 Promocao da Igualdade Racial 99.000,00 99.000,00
08.245.0000 Servicos Socioassistenciais 13.510.000,00 796.000,00 14.306.000,00
08.245.0022 Assistencia Social 13.510.000,00 796.000,00 14.306.000,00
08.246.0000 Seguranca de Renda 1.500.000,00 1.500.000,00
08.246.0022 Assistencia Social 1.500.000,00 1.500.000,00
09.000.0000 Previdencia Social 1.653.948,05 40.671.000,00 42.324.948,05
09.272.0000 Previdencia do Regime Estatutario 1.653.948,05 40.671.000,00 42.324.948,05
09.272.0059 Manutencao do Instituto de Previdencia P 1.653.948,05 40.671.000,00 42.324.948,05
10.000.0000 Saude 114.317.000,00 106.826.000,00 221.143.000,00
10.122.0000 Administracao Geral 19.020.000,00 180.000,00 19.200.000,00
10.122.0043 Manutencao da Saude 19.020.000,00 180.000,00 19.200.000,00
10.128.0000 Formacao de Recursos Humanos 50.000,00 50.000,00
10.128.0043 Manutencao da Saude 50.000,00 50.000,00
10.301.0000 Atencao Basica 37.647.000,00 15.370.000,00 53.017.000,00
10.301.0043 Manutencao da Saude 37.275.000,00 15.370.000,00 52.645.000,00
10.301.0077 Implantar e Manter Programa de Servico d 372.000,00 372.000,00
10.302.0000 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 38.250.000,00 89.016.000,00 127.266.000,00
10.302.0043 Manutencao da Saude 38.250.000,00 89.016.000,00 127.266.000,00
10.303.0000 Suporte Profilatico e Terapeutico 12.445.000,00 50.000,00 12.495.000,00
10.303.0043 Manutencao da Saude 12.345.000,00 50.000,00 12.395.000,00
10.303.0078 Programa Saude com Medicamentos 100.000,00 100.000,00
10.304.0000 Vigilancia Sanitaria 3.650.000,00 510.000,00 4.160.000,00
10.304.0043 Manutencao da Saude 3.650.000,00 510.000,00 4.160.000,00
10.305.0000 Vigilancia Epidemiologica 3.250.000,00 1.700.000,00 4.950.000,00
10.305.0043 Manutencao da Saude 3.250.000,00 1.700.000,00 4.950.000,00
10.306.0000 Alimentacao e Nutricao 5.000,00 5.000,00
10.306.0043 Manutencao da Saude 5.000,00 5.000,00
11.000.0000 Trabalho 4.556.000,00 4.556.000,00
11.331.0000 Protecao e Beneficios ao Trabalhador 3.746.000,00 3.746.000,00
11.331.0010 Gestao de Recursos Humanos e Seguranca n 3.746.000,00 3.746.000,00
11.333.0000 Empregabilidade 810.000,00 810.000,00
11.333.0026 Incentivo ao Empreendedorismo e Eventos 810.000,00 810.000,00
12.000.0000 Educacao 54.400.000,00 50.500.000,00 104.900.000,00
12.122.0000 Administracao Geral 1.145.000,00 1.145.000,00
12.122.0095 Programa de Gestao Administrativa da Edu 920.000,00 920.000,00
12.122.0096 Programa de Alimentacao Escolar Municipa 225.000,00 225.000,00
12.361.0000 Ensino Fundamental 28.761.000,00 28.950.000,00 57.711.000,00
12.361.0039 Manutencao e Desenvolvimento do Ensino M 14.340.000,00 25.100.000,00 39.440.000,00
12.361.0093 Programa de Transporte Escolar Municipal 4.221.000,00 1.450.000,00 5.671.000,00
12.361.0094 Programa de Construcao, Reforma e Manute 6.300.000,00 800.000,00 7.100.000,00
12.361.0096 Programa de Alimentacao Escolar Municipa 1.400.000,00 800.000,00 2.200.000,00
12.361.0097 Distribuicao de Material Didatico aos Al 1.000.000,00 1.000.000,00
12.361.0098 Distribuicao de Uniformes Escolares 1.500.000,00 800.000,00 2.300.000,00
12.364.0000 Ensino Superior 271.000,00 271.000,00
12.364.0039 Manutencao e Desenvolvimento do Ensino M 271.000,00 271.000,00
12.365.0000 Educacao Infantil 23.793.000,00 17.610.000,00 41.403.000,00
12.365.0039 Manutencao e Desenvolvimento do Ensino M 8.320.000,00 14.810.000,00 23.130.000,00
12.365.0093 Programa de Transporte Escolar Municipal 6.503.000,00 1.050.000,00 7.553.000,00 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Estado do Parana Demonstrativo da Despesa por Funcoes, Programas e Subprogramas#
Subfuncoes e Programas Conforme o Vinculo com os Recursos
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
Codigo Especificacao Ordinario Vinculado Total
12.365.0094 Programa de Construcao, Reforma e Manute 6.300.000,00 800.000,00 7.100.000,00
12.365.0096 Programa de Alimentacao Escolar Municipa 2.670.000,00 950.000,00 3.620.000,00
12.366.0000 Educacao de Jovens e Adultos 285.000,00 40.000,00 325.000,00
12.366.0039 Manutencao e Desenvolvimento do Ensino M 235.000,00 235.000,00
12.366.0096 Programa de Alimentacao Escolar Municipa 50.000,00 40.000,00 90.000,00
12.367.0000 Educacao Especial 145.000,00 3.900.000,00 4.045.000,00
12.367.0039 Manutencao e Desenvolvimento do Ensino M 95.000,00 3.880.000,00 3.975.000,00
12.367.0096 Programa de Alimentacao Escolar Municipa 50.000,00 20.000,00 70.000,00
13.000.0000 Cultura 11.881.000,00 11.881.000,00
13.392.0000 Difusao Cultural 11.881.000,00 11.881.000,00
13.392.0040 Fomento e difusao cultural 11.881.000,00 11.881.000,00
14.000.0000 Direitos da Cidadania 3.979.500,00 3.979.500,00
14.122.0000 Administracao Geral 2.912.000,00 2.912.000,00
14.122.0064 Fortalecimento das Politicas Publicas pa 2.912.000,00 2.912.000,00
14.241.0000 Assistencia a Pessoa Idosa 31.000,00 31.000,00
14.241.0087 Promocao e Defesa dos Direitos da Pessoa 31.000,00 31.000,00
14.242.0000 Assistencia a Pessoa com Deficiencia 40.000,00 40.000,00
14.242.0089 Promocao dos Direitos e Inclusao da Pess 40.000,00 40.000,00
14.243.0000 Assistencia a Crianca e ao Adolescente 49.000,00 49.000,00
14.243.0023 Assistencia a Crianca e ao Adolescente 49.000,00 49.000,00
14.422.0000 Direitos Individuais, Coletivos e 947.500,00 947.500,00
Difusos
14.422.0035 Protecao ao Consumidor 886.500,00 886.500,00
14.422.0088 Promocao da Habitacao Popular e Melhoria 30.000,00 30.000,00
14.422.0090 Promocao da Igualdade Racial 31.000,00 31.000,00
15.000.0000 Urbanismo 19.371.585,03 19.371.585,03
15.451.0000 Infra-estrutura Urbana 10.372.000,00 10.372.000,00
15.451.0018 Planejamento Urbano 3.021.000,00 3.021.000,00
15.451.0019 Servicos Urbanos e Geoprocessamento 2.151.000,00 2.151.000,00
15.451.0069 Desenvolvimento e manutencao da Infraest 5.200.000,00 5.200.000,00
15.452.0000 Servicos Urbanos 8.199.585,03 8.199.585,03
15.452.0069 Desenvolvimento e manutencao da Infraest 866.000,00 866.000,00
15.452.0103 Gestao Administrativa da Secretaria de E 7.333.585,03 7.333.585,03
15.453.0000 Transportes Coletivos Urbanos 800.000,00 800.000,00
15.453.0104 Programa Municipal de Transporte Coletiv 800.000,00 800.000,00
16.000.0000 Habitacao 1.000.000,00 1.000.000,00
16.481.0000 Habitacao Rural 100.000,00 100.000,00
16.481.0088 Promocao da Habitacao Popular e Melhoria 100.000,00 100.000,00
16.482.0000 Habitacao Urbana 900.000,00 900.000,00
16.482.0088 Promocao da Habitacao Popular e Melhoria 900.000,00 900.000,00
17.000.0000 Saneamento 5.797.000,00 5.797.000,00
17.512.0000 Saneamento Basico Urbano 5.797.000,00 5.797.000,00
17.512.0034 Limpeza Publica 5.797.000,00 5.797.000,00
18.000.0000 Gestao Ambiental 17.757.644,08 17.757.644,08
18.122.0000 Administracao Geral 245.000,00 245.000,00
18.122.0060 Administracao e Fortalecimento da Gestao 245.000,00 245.000,00
18.182.0000 Defesa Civil 200.000,00 200.000,00
18.182.0105 Gestao de Riscos Climaticos 200.000,00 200.000,00
18.452.0000 Servicos Urbanos 9.339.644,08 9.339.644,08
18.452.0067 Programa Municipal de Protecao e Bem-est 8.507.644,08 8.507.644,08
18.452.0070 Gestao da Central de Obitos, Cemiterios 832.000,00 832.000,00 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Estado do Parana Demonstrativo da Despesa por Funcoes, Programas e Subprogramas#
Subfuncoes e Programas Conforme o Vinculo com os Recursos
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
Codigo Especificacao Ordinario Vinculado Total
18.511.0000 Saneamento Basico Rural 100.000,00 100.000,00
18.511.0034 Limpeza Publica 100.000,00 100.000,00
18.541.0000 Preservacao e Conservacao Ambiental 7.873.000,00 7.873.000,00
18.541.0033 Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 6.943.000,00 6.943.000,00
18.541.0034 Limpeza Publica 830.000,00 830.000,00
18.541.0067 Programa Municipal de Protecao e Bem-est 100.000,00 100.000,00
19.000.0000 Ciencia e Tecnologia 6.865.802,00 6.865.802,00
19.572.0000 Desenvolvimento Tecnologico e Engenharia 3.325.000,00 3.325.000,00
19.572.0058 Coordenacao e Administracao da Secretari 250.000,00 250.000,00
19.572.0066 Desenvolvimento Tecnologico 3.025.000,00 3.025.000,00
19.572.0068 Gestao dos Recursos do Fundo de CTI 50.000,00 50.000,00
19.573.0000 Difusao do Conhecimento Cientifico e 3.540.802,00 3.540.802,00
Tecnologico
19.573.0058 Coordenacao e Administracao da Secretari 1.924.545,00 1.924.545,00
19.573.0066 Desenvolvimento Tecnologico 1.616.257,00 1.616.257,00
20.000.0000 Agricultura 13.863.000,00 1.000.000,00 14.863.000,00
20.122.0000 Administracao Geral 5.095.000,00 5.095.000,00
20.122.0029 Atividades da Secretaria de Agricultura 5.095.000,00 5.095.000,00
20.606.0000 Extensao Rural 7.218.000,00 1.000.000,00 8.218.000,00
20.606.0030 Fomento a Agricultura e Pecuaria 3.409.000,00 1.000.000,00 4.409.000,00
20.606.0080 Programa Infraestrutura Viaria Rural - 3.200.000,00 3.200.000,00
20.606.0082 Programa Flor do Campo - Fortalecimento 95.000,00 95.000,00
20.606.0083 Programa ProPecuaria - Producao, Repro 309.000,00 309.000,00
20.606.0084 Programa Preservacao ambiental - Control 100.000,00 100.000,00
20.606.0085 Programa Planta e Colhe - Hortas Educat 105.000,00 105.000,00
20.608.0000 Promocao da Producao Agropecuaria 1.550.000,00 1.550.000,00
20.608.0030 Fomento a Agricultura e Pecuaria 1.200.000,00 1.200.000,00
20.608.0081 Programa: Porteira Adentro 100.000,00 100.000,00
20.608.0082 Programa Flor do Campo - Fortalecimento 50.000,00 50.000,00
20.608.0086 PRODECOM Programa de Desenvolvimento C 200.000,00 200.000,00
22.000.0000 Industria 2.000.000,00 2.000.000,00
22.661.0000 Promocao Industrial 2.000.000,00 2.000.000,00
22.661.0027 Incentivo a Implantacao de Industrias 2.000.000,00 2.000.000,00
23.000.0000 Comercio e Servicos 7.283.000,00 7.283.000,00
23.122.0000 Administracao Geral 1.751.000,00 1.751.000,00
23.122.0025 Desenvolvimento Economico 1.751.000,00 1.751.000,00
23.691.0000 Promocao Comercial 5.052.000,00 5.052.000,00
23.691.0025 Desenvolvimento Economico 356.000,00 356.000,00
23.691.0026 Incentivo ao Empreendedorismo e Eventos 4.696.000,00 4.696.000,00
23.695.0000 Turismo 480.000,00 480.000,00
23.695.0028 Incentivo ao Turismo 480.000,00 480.000,00
25.000.0000 Energia 4.869.582,14 4.869.582,14
25.752.0000 Energia Eletrica 4.869.582,14 4.869.582,14
25.752.0102 Gestao e Manutencao da Iluminacao Public 4.869.582,14 4.869.582,14
26.000.0000 Transporte 18.703.989,36 1.366.122,36 20.070.111,72
26.781.0000 Transporte Aereo 8.930.000,00 8.930.000,00
26.781.0071 Aeroporto Regional: Mobilidade, Conectiv 8.930.000,00 8.930.000,00
26.782.0000 Transporte Rodoviario 9.773.989,36 1.366.122,36 11.140.111,72
26.782.0020 Gestao e Manutencao da Frota Municipal 4.477.000,00 1.366.122,36 5.843.122,36
26.782.0021 Gestao e Coordenacao de Transito 5.296.989,36 5.296.989,36 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86F4-856D-A583-E32B e informe o código 86F4-856D-A583-E32B
Estado do Parana Demonstrativo da Despesa por Funcoes, Programas e Subprogramas#
Subfuncoes e Programas Conforme o Vinculo com os Recursos
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
Codigo Especificacao Ordinario Vinculado Total
27.000.0000 Desporto e Lazer 17.453.000,00 17.453.000,00
27.122.0000 Administracao Geral 6.917.000,00 6.917.000,00
27.122.0100 Gestao e Manutencao Administrativa da Se 6.917.000,00 6.917.000,00
27.811.0000 Desporto de Rendimento 2.801.000,00 2.801.000,00
27.811.0041 Programa Municipal de Incentivo e Desenv 2.801.000,00 2.801.000,00
27.812.0000 Desporto Comunitario 7.635.000,00 7.635.000,00
27.812.0041 Programa Municipal de Incentivo e Desenv 290.000,00 290.000,00
27.812.0092 Gestao dos Recursos do Fundo de Esporte 30.000,00 30.000,00
27.812.0100 Gestao e Manutencao Administrativa da Se 30.000,00 30.000,00
27.812.0101 Infraestrutura Esportiva 7.285.000,00 7.285.000,00
27.813.0000 Lazer 100.000,00 100.000,00
27.813.0041 Programa Municipal de Incentivo e Desenv 100.000,00 100.000,00
28.000.0000 Encargos Especiais 43.560.000,00 30.000,00 43.590.000,00
28.841.0000 Refinanciamento da Divida Interna 300.000,00 300.000,00
28.841.0016 Encargos Especiais 300.000,00 300.000,00
28.843.0000 Servico da Divida Interna 27.200.000,00 27.200.000,00
28.843.0016 Encargos Especiais 27.200.000,00 27.200.000,00
28.846.0000 Outros Encargos Especiais 16.060.000,00 30.000,00 16.090.000,00
28.846.0016 Encargos Especiais 16.060.000,00 30.000,00 16.090.000,00
99.000.0000 Reservas 17.900.000,00 17.900.000,00
99.999.0000 Reserva de Contingencia 17.900.000,00 17.900.000,00
99.999.9999 Reserva de Contingencia 17.900.000,00 17.900.000,00
Total ................ 503.741.877,64 201.258.122,36 705.000.000,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orcamento, 10/Out/2025, 15h e 23m.
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Demonstração da Dívida Flutuante
Período: Exercício de 2025
Página 1 de 1
Município: PATO BRANCO
Unidade Gestora: 9999 - CONSOLIDADO
Estado: Estado do Parana
R$ 1,00
Títulos Saldos do Exercício
Anterior Inscrição Baixa Saldo para o
Exercício Seguinte
Restos a Pagar
FONTE: GOVBR - Execução Orçamentária e Contabilidade Pública, 10/Out/2025, 14h e 49m.
Os valores apresentados consideram a movimentação das contas Intra OFSS.
Restos a Pagar Não Processados de Exer. Anteriores
2020 3.887,68 0,00 0,00 3.887,68
2022 113.100,31 0,00 27.000,00 86.100,31
2023 4.333.896,30 0,00 2.353.265,63 1.980.630,67
2024 45.220.689,35 0,00 32.876.378,01 12.344.311,34
Subtotal (I) 49.671.573,64 0,00 35.256.643,64 14.414.930,00
Restos a Pagar Não Processados a Pagar de Exer. Anteriores
2023 0,00 1.941.367,58 1.941.367,58 0,00
2024 0,00 29.245.896,70 28.910.871,52 335.025,18
Subtotal (II) 0,00 31.187.264,28 30.852.239,10 335.025,18
Restos a Pagar Não Processados Inscrição no Exercício
2025 0,00 77.273.584,81 0,00 77.273.584,81
Subtotal (III) 0,00 77.273.584,81 0,00 77.273.584,81
Restos a Pagar Não Proc. em Liquidação Inscrição no Exercício
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a Pagar Não Proc. em Liquidação de Exer. Anteriores
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a Pagar Processados de Exercícios Anteriores
2020 159.813,42 0,00 0,00 159.813,42
2021 37.500,00 0,00 0,00 37.500,00
2022 25.704,00 0,00 0,00 25.704,00
2023 1.408.909,16 0,00 1.408.909,16 0,00
2024 36.355.613,75 0,00 34.664.093,60 1.691.520,15
Subtotal (VI) 37.987.540,33 0,00 36.073.002,76 1.914.537,57
Restos a Pagar Processados Inscrição no Exercício
2025 0,00 18.639.733,26 0,00 18.639.733,26
Subtotal (VII) 0,00 18.639.733,26 0,00 18.639.733,26
Subtotal dos Restos a Pagar 87.659.113,97 127.100.582,35 102.181.885,50 112.577.810,82
Serviço da Dívida a Pagar
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E
ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO 19.120.284,23 227.455.825,80 234.039.339,66 12.536.770,37
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO 13.673.706,02 28.210.254,89 38.415.291,36 3.468.669,55
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 29.701.140,00 231.370.226,59 240.344.515,73 20.726.850,86
ADIANTAMENTO DE CLIENTES E DEMAIS OBRIGAÇÕES A
CURTO PRAZO 0,00 575.932,21 531.397,97 44.534,24
Subtotal do Serviço da Dívida a Pagar (VII) 62.495.130,25 487.612.239,49 513.330.544,72 36.776.825,02
Depósitos
ADIANTAMENTO DE CLIENTES E DEMAIS
OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 7.001.737,23 70.780.358,69 75.491.954,45 2.290.141,47
Subtotal dos Depósitos (VIII) 7.001.737,23 70.780.358,69 75.491.954,45 2.290.141,47
Total Geral (I+II+III+IV+V+VI+VII+VIII) 157.155.981,45 685.493.180,53 691.004.384,67 151.644.777,31Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 15/10/2025 16:45:20 GMT-03:00
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