| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 71/2025 : Dispõe sobre o credenciamento de Microempreendedores Individuais - MEIs e Microempresas - MEs, para a realização de pequenos serviços de manutenção e reparo em bens e logradouros públicos municipais. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 71/2025 EMENTA: Dispõe sobre o credenciamento de Microempreendedores Individuais - MEIs e Microempresas - MEs, para a realização de pequenos serviços de manutenção e reparo em bens e logradouros públicos municipais. AUTOR: Fabricio Preis de Mello DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 24 de abril de 2025. RELATOR: Claudemir Zanco I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar o credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs) e Microempresas (MEs), visando a execução de pequenos serviços de manutenção e reparo em bens e logradouros públicos municipais. A proposição busca estimular a economia local, ampliando oportunidades para os empreendedores do município, ao mesmo tempo em que promove maior agilidade e eficiência na execução de serviços de menor complexidade, como consertos, limpezas, pinturas e reparos diversos em praças, prédios e equipamentos públicos. Sob o ponto de vista jurídico e administrativo, a medida é compatível com o ordenamento vigente, especialmente com os princípios que norteiam a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, o credenciamento de MEIs e MEs representa uma forma legítima e transparente de contratação, permitindo que o Município amplie sua capacidade operacional sem necessidade de processos licitatórios complexos, desde que respeitados os limites e critérios legais estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Do ponto de vista social e econômico, o projeto é de grande relevância, pois fomenta o desenvolvimento dos pequenos negócios locais, contribui para a geração de emprego e renda, e fortalece o empreendedorismo municipal, especialmente em tempos de retração econômica. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8075-537B-D119-C592 e informe o código 8075-537B-D119-C592 Diante do exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei atende aos princípios da legalidade, legitimidade e conveniência administrativa, revelando-se uma iniciativa de interesse público. II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, o voto é favorável à aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre o credenciamento de Microempreendedores Individuais - MEIs e Microempresas - MEs para a realização de pequenos serviços de manutenção e reparo em bens e logradouros públicos municipais. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária realizada em 8 de outubro de 2.025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 71/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8075-537B-D119-C592 e informe o código 8075-537B-D119-C592 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8075-537B-D119-C592 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 08/10/2025 15:55:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 08/10/2025 16:00:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 08/10/2025 16:07:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 08/10/2025 16:17:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 08/10/2025 16:32:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8075-537B-D119-C592