| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | PL182_2025 |
| native_id | 31850 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 182/2025. EMENTA: Altera dispositivo da Lei nº 5.978, de 6 de setembro de 2022, que dispôs sobre a desafetação e a alienação, por meio de doação de parte do imóvel urbano constante da Matrícula nº 52.321, com área de 8.016,58 m², para a construção de um Hospital Materno Infantil filantrópico e dá outras providências. AUTOR: Poder Executivo (Em Regime de Urgência) DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09/10/2025 RELATOR: Diogo Domingos Grando I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente parecer tem por finalidade analisar o Projeto de Lei nº 182/2025, que altera dispositivo da Lei nº 5.978, de 6 de setembro de 2022, que dispõe sobre a desafetação e a alienação, por meio de doação de parte do imóvel urbano constante da Matrícula nº 52.321, com área de 8.016,58 m², para a construção de um Hospital Materno Infantil filantrópico e dá outras providências. O objetivo da proposta é solicitar a prorrogação dos prazos estabelecidos na Lei Municipal nº 5.978, de 06 de setembro de 2022, para o cumprimento das obrigações atribuídas ao Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco – ISSAL. Conforme previsto originalmente, o início das obras estava marcado para 23 de outubro de 2025 e com a proposta de prorrogação, os prazos passam a ser os seguintes: Prazo para início das obras: até 23 de outubro de 2026; Prazo para conclusão das obras: até 23 de outubro de 2029. A solicitação foi formalizada pelo Diretor Presidente do Instituto, Dr. João Petry, por meio do Ofício nº 061/20251 , datado de 8 de outubro de 2025, no qual são apresentadas 1 https://sapl.patobranco.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/31758/54-2025_alteracao_da_lei_no_5978- 22_prorroga_construcao_issal.pdf Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/986F-C832-637C-171B e informe o código 986F-C832-637C-171B as devidas explicações: O motivo da prorrogação, refere-se ao atraso na entrega e aprovação dos projetos necessários junto aos órgãos oficiais, como a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros — etapas indispensáveis para que a documentação fosse encaminhada à Secretaria da Saúde do Estado do Paraná (SESA), com o objetivo de formalizar o repasse financeiro destinado à execução das obras. Com a nova data proposta, será possível agilizar e providenciar a homologação junto ao Governo do Estado, garantindo o cumprimento dos requisitos técnicos e legais exigidos para o início da execução. No que refere-se ao impacto financeiro, não se prevê ônus adicional para a gestão municipal, uma vez que os recursos previstos para a execução das obras dependem de repasse estadual, e a prorrogação dos prazos não implica em aumento de despesas para o município. II - VOTO DO RELATOR Diante desta análise, conclui-se que o Projeto de Lei 182/2025 para a prorrogação de prazo, está de acordo. Dessa forma, o voto do relator é FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei nº 182/2025, reconhecendo sua relevância. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 15/10/2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 182/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/986F-C832-637C-171B e informe o código 986F-C832-637C-171B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 986F-C832-637C-171B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 15/10/2025 13:20:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 15/10/2025 13:21:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 15/10/2025 13:22:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 15/10/2025 13:29:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 15/10/2025 13:57:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/986F-C832-637C-171B