| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei 150/2025. |
| native_id | 31851 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 150/2025. EMENTA: Revoga a Lei Municipal nº 5.842, de 25 de novembro de 2021, que autorizou a doação de imóvel ao Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR.. AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen - PP. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de agosto de 2025. RELATOR: Rodrigo José Correia - União Brasil I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei tem por objetivo a revogação da Lei Municipal nº 5.842, de 25 de novembro de 2021, a qual autorizou a doação de imóvel de propriedade do Município de Pato Branco ao Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR, destinado à instalação da sede do SAMU 192. Traz o proponente a informação que em 11 de agosto de 2025, o CIRUSPAR formalizou pedido de revogação da Lei Municipal de doação do imóvel registrado sob matrícula nº 34.152 do 2º Ofício de Imóveis da Comarca de Pato Branco/PR, por meio do Ofício nº 88/2025, de 20 de julho de 2025. A solicitação fundamenta-se no Parecer Técnico-Ambiental emitido pelo Instituto Água e Terra do Paraná – IAT, protocolo sob nº 22.679.255-4, em 2 de dezembro de 2024, o qual concluiu pela inviabilidade ambiental da construção da sede do Consórcio no local originalmente estabelecido pela Lei Municipal e em decorrência dessa impossibilidade técnico-ambiental, o Ciruspar em sua Assembléia Geral Ordinária realizada em 27 de junho de 2025, deliberou unanimamente pela restituição do imóvel ao patrimônio municipal. Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C240-7513-3D3F-4627 e informe o código C240-7513-3D3F-4627 É importante destacar que a entidade beneficiária não realizou benfeitorias no terreno nem arcou com despesas cartorárias relacionadas a escritura imobiliária, inexistindo, portanto, qualquer ônus indenizatório ao Município, que diante da impossibilidade técnico-ambiental para o cumprimento do objeto da doação e do pedido formal apresentado pelo CIRUSPAR, submetemos a apreciação do presente Projeto de Lei, propondo a revogação da Lei Municipal nº 5.842, de 25 de novembro de 2021. Informa o proponente que, oportunamente será encaminhado novo projeto de lei solicitando autorização para doação de imóvel ao CIRUSPAR, em local tecnicamente adequado para instalação da sede do SAMU-192, visando garantir a continuidade dos serviços de urgência e emergência médica á população. II - VOTO DO RELATOR O presente Projeto de Lei trata da revogação da Lei Municipal nº 5.842/2021, que autorizou a doação de imóvel de propriedade do Município de Pato Branco ao Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR, destinado à instalação da sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192. A proposta de revogação decorre de solicitação formal do CIRUSPAR, amparada em parecer técnico do Instituto Água e Terra do Paraná – IAT, que atestou a inviabilidade ambiental da construção da sede no terreno originalmente destinado. Cumpre destacar a relevância do SAMU 192 para a rede de atenção à saúde e para o atendimento de urgências e emergências médicas em todo o Sudoeste do Paraná, o serviço constitui pilar essencial do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo resposta rápida, eficiente e humanizada em situações que demandam socorro imediato, contribuindo diretamente para a preservação de vidas. Ressalto que é fundamental que o Município, em parceria com o CIRUSPAR, viabilize a destinação de uma área tecnicamente adequada e ambientalmente regularizada para a futura instalação da sede do SAMU, assegurando condições estruturais compatíveis com a complexidade e a responsabilidade dos serviços prestados. Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C240-7513-3D3F-4627 e informe o código C240-7513-3D3F-4627 Dessa forma, considerando a fundamentação técnica apresentada, a inexistência de prejuízo ao patrimônio público e a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência do serviço regional do SAMU, este Relator manifesta voto favorável à regimental tramitação do Projeto de Lei 150/2025. Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C240-7513-3D3F-4627 e informe o código C240-7513-3D3F-4627 III - CONCLUSÃO - Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 15 de outubro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 150/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C240-7513-3D3F-4627 e informe o código C240-7513-3D3F-4627 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C240-7513-3D3F-4627 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 15/10/2025 13:14:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 15/10/2025 13:15:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 15/10/2025 13:21:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 15/10/2025 13:57:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 15/10/2025 14:07:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C240-7513-3D3F-4627